1 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
REGIMENTO ESCOLAR
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS CEEBJA
CEEBJA PINHÃO
PINHÃO
2009
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INDÍCE
PREÂMBULO 05
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 07
CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
07
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 07
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 10
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGIC 10
Seção I – Do Conselho Escolar 10
Seção II – Da Equipe de Direção 13
Seção III – Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar 16
Seção IV – Do Conselho de Avaliação 16
Seção V – Da Equipe Pedagógica 17
Seção VI – Da Equipe Docente 22
Seção VII – Da Equipe TécnicoAdministrativo e dos Assistentes de Execução 24
Seção VIII – Da Equipe Auxiliar Operacional 28
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICOPEDAGÓGICA 29
Seção I – Dos Níveis e Modalidades 29
Seção II – Dos Fins e Objetivos 30
Seção III – Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento 30
Seção III – Da Matrícula 32
Seção IV – Do Processo de Classificação 34
Seção V – Do Processo de Reclassificação 37
Seção VI – Da Transferência 40
Seção VIII – Da Frequência 40
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Seção VIII – Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação d Estudos e da Promoção
41
Seção IX – Do Aproveitamento de Estudos 43
Seção X – Da Regularização de Vida Escolar 46
Seção XI – Calendário Escolar 47
Seção XII – Dos Registros e Arquivos Escolares 48
Seção XIII – Da Eliminação de Documentos Escolares 49
Seção XIV – Da Avaliação Institucional 50
Seção XV – Dos Espaços Pedagógicos 50
TÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR 51
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
51
Seção I – Dos Direitos 51
Seção II – Dos Deveres 52
Seção III – Das Proibições 53
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICOADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE OPERACIONAL 54
Seção I – Dos Direitos 55
Seção II – Dos Deveres 55
Seção III – Das Proibições 56
CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS 57
Seção I – Dos Direitos 57
Seção II – Dos Deveres 58
Seção III – Das Proibições 59
Seção IV – Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares 60
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 60
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 60
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PREÂMBULO
No município de Pinhão, sempre foi grande o número de pessoas sem escolarização. Para tentar reverter este quadro foi criado em 1989, numa iniciativa da Secretaria Educação Municipal de Pinhão, o Posto Avançado do CES, sob a orientação e assessoria do Centro de Estudos Supletivos de Guarapuava. Em 1990 ficou instituído como NAES (Núcleo Avançado de Estudos Supletivos), ainda um Núcleo de Guarapuava. Em 1996 tornase CES (Centro de Estudos Supletivos), tendo administração própria. No ano de 1998 a nomenclatura passa a ser CEAD (Centro de Educação Aberta, Continuada, à Distância) e em 2000, tornouse CEEBJA (Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos). Essa modalidade de ensino em Pinhão tem características que lhe são peculiares e possui versatilidade que permite o emprego de tecnologias e orientações de aprendizagem que respeitam as individualidades dos alunos, em especial às populações que residem no interior do município.
O trabalho no Centro de Educação para Jovens e Adultos de Pinhão fundamentause no autoestudo, no estudo independente e orientado nas necessidades e possibilidades, no ritmo próprio, em currículos alternativos, permitindo o acesso irrestrito a jovens e adultos que carecem da escola aberta para concluírem seus estudos, favorecendo a utilização dos elementos da realidade. Nesse sentido, muitos projetos educativos forão desenvolvidos, através dos PAC’s Especiais que abrangia bairros (sede) e interior dos municípios de Pinhão e Reserva do Iguaçu, Extensão aos Faxinais, Escolarização de Lideranças Sindicais, entre outros. Até o ano de 2005 esta escola atendeu a demanda da Casa Familiar Rural (ensino Fundamental), transferindo então à partir daí, essa função, para outra instituição de ensino. Todo o trabalho desenvolvido foi com parcerias e convênios, buscandose com isso, maior integração da escola com a comunidade, e a sociedade em geral.
No público que efetivamente freqüenta os programas de educação de jovens e adultos, é cada vez mais reduzido o número daqueles que não tiveram nenhuma passagem anterior pela escola. Os alunos têm perfis diferenciais apresentando diversidades étnicas, culturais e sócioeconômicas. São os assalariados rurais temporários, posseiros, meeiros, arrendatários, acampados, assentados, agricultures familiares, vileiros rurais, empregadas domésticas, bóias frias, donas de casa, e por livre iniciativa voltaram a frequentar a escola, os pequenos empresários, comerciantes, funcionários públicos, desempregados, e estagiários do CINE e CIEE. Através do processo de inclusão, hoje a escola atende também alunos com necessidades especiais. A maioria nutre a esperança de continuar os estudos, concluir o Ensino Fundamental e ter acesso a outros graus de ensino e as habilitações profissionais.
Resolução n° 3.145/91 – NAES – Curso de 1º Grau Supletivo e Exames de
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Equivalência, vinculado ao CES de Guarapuava para expedição de documentos e regulamentação regimental – 18/09/91.
Resolução nº 863/98 – Reconhecimento do Curso de 1º Grau Supletivo – Função Suplência – CES – Pinhão – 20/03/98.
Resolução nº 4.813/99 – Reconhecimento do Curso de Ensino Fundamental e Médio – CEEBJA – Pinhão – 15/12/99.
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TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art. 1º O Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Pinhão Ensino Fundamental e Médio, localizase no(a) Rua XV de Novembro, s/nº, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Pinhão.Parágrafo Único Este estabelecimento tem como mantenedor o Governo do Estado
Paraná e funciona em prédio locado.
Art. 2º Para efeitos administrativos, o Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos Pinhão, vinculase ao Departamento de Educação e Trabalho da Secretaria de Estado da Educação e utiliza como sigla CEEBJA.
Art. 3º A área de atuação deste CEEBJA corresponde aos municípios de: Pinhão e Reserva do Iguaçu, do Núcleo Regional de Guarapuava.
CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 4º Este Estabelecimento de Ensino tem como finalidade, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos, instituídas pelo Parecer 011/2000 CNE, ofertar cursos de Ensino Fundamental Fase II e de Ensino Médio destinados à preparação do jovem, do adulto e do idoso, por meio de metodologia adequada ao desenvolvimento cultural e formação da vida cidadã dos educandos.
Art. 5º Este Estabelecimento de Ensino oferecerá à seus educandos serviços educacionais com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
- gratuidade do ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza, vinculadas à matrícula;
- garantia de uma educação básica igualitária e de qualidade.
Art. 6º O Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos deverá assegurar, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas de escolarização,
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para os jovens, adultos e idosos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, mediante cursos e exames supletivos no nível do ensino fundamental e médio, objetivando que o educando da EJA relacionese com o mundo do trabalho e que através deste busque melhorar sua qualidade de vida e tenha acesso aos bens produzidos pelos homens. E ainda, conforme as Diretrizes Curriculares Estaduais de Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná:
I. A EJA deve constituirse de uma estrutura flexível, pois há um tempo diferenciado de aprendizagem e não um tempo único para todos os educandos, bem como os mesmos possuem diferentes possibilidades e condições de reinserção nos processos educativos formais;
II. O tempo que o educando jovem, adulto e idoso permanecerá no processo educativo tem valor próprio e significativo, assim sendo à escola cabe superar um ensino de caráter enciclopédico, centrado mais na quantidade de informações do que na relação qualitativa com o conhecimento;
III. Os conteúdos específicos de cada disciplina, deverão estar articulados à realidade, considerando sua dimensão sóciohistórica, vinculada ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentre outros;
IV. A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma a que o mesmo assimile estes conhecimentos como instrumentos de transformação de sua realidade social;
V. O currículo na EJA não deve ser entendido, como na pedagogia tradicional, que fragmenta o processo de conhecimento e o hierarquiza nas matérias escolares, mas sim, como uma forma de organização abrangente, na qual os conteúdos culturais relevantes, estão articulados à realidade na qual o educando se encontra, viabilizando um processo integrador dos diferentes saberes, a partir da contribuição das diferentes áreas/disciplinas do conhecimento.
Art. 7º Este estabelecimento oferta o Ensino Fundamental Fase II, Ensino Médio, Educação Especial e Exames Supletivos no nível do Ensino Fundamental e Médio, credenciado pela SEED, gratuitamente, para jovens, adultos e idosos que não puderam efetuar seus estudos em idade própria.
Art. 8º A Educação de Jovens e Adultos – EJA, enquanto modalidade educacional que atende a educandostrabalhadores, tem como finalidade e objetivos o compromisso com a formação humana e com o acesso à cultura geral, de modo a que os educandos venham a participar política e produtivamente das relações sociais, com
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comportamento ético e compromisso político, através do desenvolvimento da autonomia intelectual e moral. Para a concretização de uma prática de gestão administrativa e pedagógica verdadeiramente voltada à formação humana, é necessário que o processo ensinoaprendizagem, na Educação de Jovens e Adultos seja coerente com:
a) o seu papel na socialização dos sujeitos, agregando elementos e valores que os levem à emancipação e à afirmação de sua identidade cultural;
b) o exercício de uma cidadania democrática, reflexo de um processo cognitivo, crítico e emancipatório, com base em valores como respeito mútuo, solidariedade e justiça;
c) os três eixos articuladores do trabalho pedagógico com jovens, adultos e idosos – cultura, trabalho e tempo.
A compreensão de que o educando da EJA relacionase com o mundo do trabalho e que através deste busca melhorar a sua qualidade de vida e ter acesso aos bens produzidos pelo homem, significa contemplar, na organização curricular, as reflexões sobre a função do trabalho na vida humana.
Art. 9º Este Estabelecimento ofertará os Exames Supletivos, credenciado pela SEED, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizarseão:- no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze
anos;- no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos;
§ 2º Os critérios utilizados para a aplicação dos exames seguirão as normas complementares emanadas pelo Conselho Estadual de Educação e Instruções da Mantenedora.
Art. 10º Este Estabelecimento Escolar desenvolverá ações pedagógicas descentralizadas, efetivadas em situações de evidente necessidade, dirigidas a grupos sociais com perfis e necessidades próprias e onde não haja oferta de escolarização para jovens, adultos e idosos, respeitada a proposta pedagógica e este Regimento, desde que autorizado pela SEED/PR, seguindo instrução própria.Parágrafo Único – Este Estabelecimento Escolar poderá desenvolver ações
pedagógicas descentralizadas para educandos em privação de liberdade, de acordo com a legislação vigente.
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TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 11º O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teóricas práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para realização do processo educativo escolar.
Art. 12º A organização democrática no âmbito escolar fundamentase no processo de participação e coresponsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto PolíticoPedagógico.
Art. 13º – A organização do trabalho pedagógica é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnicoadministrativa e assistente de execução e equipe auxiliar operacional.
Art. 14º – São elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão colegiada, denominado de Conselho Escolar.
Seção IDo Conselho Escolar
Art. 15º O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais da SEED, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto PolíticoPedagógico e o Regimento da Escola/ Colégio, para o cumprimento da função social e específica da escola.
§ 1º A função deliberativa, referese à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
§ 2º A função consultiva referese à emissão de pareceres para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas,
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administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.§ 3º A função avaliativa referese ao acompanhamento sistemático das ações
educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem como, a qualidade social da instituição escolar.
§ 4º A função fiscalizadora referese ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.
Art. 16º O conselho escolar não tem finalidade e/ou vínculo políticopartidário, religioso, racial, étnico ou de qualquer outra natureza, a não ser aquela que diz respeito diretamente à atividade educativa da escola, prevista no seu Projeto PolíticoPedagógico.
Art. 17º Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo de remuneração ou benefício pela participação no colegiado, por se tratar de órgão sem fins lucrativos.
Art. 18º O Conselho Escolar é concebido, enquanto um instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindose como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino. Parágrafo único A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de
profissionais da educação atuantes na escola, alunos devidamente matriculados e frequentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos, representantes de segmentos organizados presentes na comunidade, comprometidos com a educação.
Art. 19º O Conselho Escolar, órgão colegiado de direção, deverá ser constituído pelos princípios da representatividade democrática, da legitimidade e da coletividade, sem os quais perde sua finalidade e função políticopedagógica na gestão escolar.
Art. 20º O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do projeto políticopedagógico da escola , eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.
Art. 21º Poderão participar do Conselho Escolar representantes dos movimentos
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sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurandose que sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.
Art. 22º A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos alunos, inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, definidos no seu Projeto PolíticoPedagógico, para assegurar o cumprimento da função da escola que é ensinar.
Art. 23º Os objetivos do Conselho Escolar são:I realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática, contemplando o
coletivo, de acordo com as propostas educacionais contidas no Projeto PolíticoPedagógico da Escola;
II constituirse em instrumento de democratização das relações no interior da escola, ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico escolar;
III promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
IV estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização do trabalho pedagógico na escola,a partir dos interesses e expectativas históricosociais, em consonância com as orientações da SEED e a legislação vigente;
V acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo como pressuposto o Projeto PolíticoPedagógico da escola;
VI garantir o cumprimento da função social e da especificidade do trabalho pedagógico da escola, de modo que a organização das atividades educativas escolares estejam pautadas nos princípios da gestão democrática.
Art. 24º O Conselho Escolar é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, previstos no artigo 28.
Art. 25º O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de ensino, eleito para o cargo, em conformidade com a legislação pertinente, constituindose no Presidente do referido Conselho.Parágrafo Único O Conselho Escolar constituído poderá eleger seu vicepresidente,
dentre os membros que o compõe, maiores de 18 (dezoito) anos.
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Art. 26º Os representantes do Conselho Escolar serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantido a representatividade de todos os níveis e modalidades de ensino.Parágrafo Único No ato de eleição, para cada membro será eleito também, um
suplente.
Art. 27º O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar, terá assegurada na sua constituição a paridade (número igual de representantes por segmento) e a seguinte proporcionalidade:
I 50% (cinquenta por cento) para a categoria profissionais da escola: professores, equipe pedagógica e funcionários;
II 50% (cinquenta por cento) para a categoria comunidade atendida pela escola: alunos, pais de alunos e movimentos sociais organizados da comunidade.
Art. 28º – O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade, previsto nos artigos 16 e 17, é constituído pelos seguintes conselheiros:
a) diretor;b) representante da equipe pedagógica;c) representante do corpo docente (professores);d) representante dos funcionários administrativos;e) representante dos funcionários de serviços gerais;f) representante do corpo discente (alunos);g) representante dos pais de alunos;h) representante do Grêmio Estudantil;i) representante dos movimentos sociais organizados da comunidade ( APMF,
Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, etc).
Seção IIDa Equipe de Direção
Art. 29º A Direção será exercida pelo Diretor escolhido dentre os ocupantes de cargos vinculados ao magistério da rede pública estadual, de acordo com a legislação.
Art. 30º À Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais do estabelecimento de ensino definidos na Proposta Pedagógica, eixo de toda e qualquer ação a ser desenvolvida pelo Estabelecimento.
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Parágrafo Único A Equipe de Direção mencionada no caput deste artigo é composta por Diretor, com designação por ato próprio.
Art. 31º O diretor exercerá a função de liderança na escola, com base no modelo participativo, e deverá ser capaz de dividir o poder de decisão dos assuntos escolares com toda a equipe, criando e estimulando a participação de todos, o que requer um profissional que possua:
- comunicação;- ética;- empreendedorismo;- capacidade de reunir, analisar e socializar informações;- acessibilidade;- capacidade de construção de cadeias de relacionamentos;- motivação;- compromisso;- agilidade.- capacidade de administração de conflitos;- capacidade de desenvolvimento de trabalho coletivo.
Art. 32º Compete ao Diretor:I. convocar integrantes da comunidade escolar para a elaboração do Plano
Anual de Trabalho do estabelecimento, submetendoo à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;
II. elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submeter à apreciação do Conselho Escolar;
III.elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar as diretrizes específicas de administração deste estabelecimento, em consonância com as normas e orientações gerais da Secretaria de Estado da Educação;
IV. coordenar a implementação das Diretrizes Pedagógicas, aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas, de acordo com instruções da Secretaria de Estado da Educação;
V. supervisionar as atividades dos órgãos de apoio, administrativo e pedagógico do estabelecimento;
VI.coordenar e supervisionar os serviços da secretaria escolar;VII.deferir as matrículas, no prazo estipulado pela legislação;VIII.abrir espaço para discussão, avaliação e intercâmbio, interno e externo das
práticas escolares;IX. implementar uma gestão participativa, estimulando o desenvolvimento das
responsabilidades individuais e promovendo o trabalho coletivo do Estabelecimento de Ensino;
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X. coordenar toda a equipe escolar, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos para a EJA.
XI.coordenar a equipe pedagógica (coordenadores, professores pedagogos e professores) para a elaboração e implementação do plano de trabalho;
XII.administrar os serviços de apoio às atividades escolares, de modo a estimular a participação desses serviços nos processos decisórios da escola;
XIII.negociar, com competência, para harmonizar interesses divergentes, levando em conta as necessidades de todos os envolvidos direta ou indiretamente;
XIV.solicitar ao NRE, suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando a legislação vigente;
XV.administrar os recursos financeiros, prestar contas dos recursos recebidos, submetendoos à aprovação do Conselho Escolar e fixandoos em edital público;
XVI.definir horário e escalas de trabalho e controlar a frequência de funcionários;
XVII.adquirir e controlar material de consumo e permanente;XVIII.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XIX.cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;XX.responsabilizarse pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;XXI.coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da
educação;XXII.coordenar a elaboração do Plano de Ação da escola, dando
encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;XXIII.coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância
com a legislação em vigor, submetendoo à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhálo ao Núcleo Regional de Educação;
XXIV.elaborar juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetêlo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhálo ao Núcleo Regional de Educação;
XXV.acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das dos dias letivos, carga horária, conteúdos aos discentes, bem como as reposições de aulas;
XXVI.cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
Art. 33º – Compete ao(á) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituílo(a) na sua falta ou por algum impedimento.
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Seção IIIDos Órgãos Colegiados de
Representação da Comunidade Escolar
Art. 34º A Associação de Professores, Alunos e Funcionários deste Estabelecimento de Ensino, é pessoa jurídica, de direito privado, órgão de representação do corpo docente e discente da escola, de utilidade pública, não tendo caráter partidário, religioso, de raça, e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seus dirigentes e conselheiros, tratandose de trabalho voluntário.
§ 1º A Associação de Professores, Alunos e Funcionários tem como função, entre outras, planejar, acompanhar, aplicar e gerenciar os recursos financeiros, bem como proporcionar condições aos educandos de participar de todo o processo escolar.
§ 2º A Associação de Professores, Alunos e Funcionários também tem como função, a participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola.
§ 3º A Associação de Professores, Alunos e Funcionários deste Estabelecimento de Ensino será regida por estatuto próprio, de acordo com a lei vigente.
§ 4º A Associação de Professores, Alunos e Funcionários poderá definir, em assembleia, o valor da contribuição voluntária, em até 10% do salário mínimo (anual), de acordo com a lei vigente.
§ 5º A contribuição voluntária não será vinculada à matrícula, cabendo a APAF a forma de organizar o recebimento.
Seção IVDo Conselho de Avaliação
Art. 35º O Conselho de Avaliação é um órgão Colegiado de natureza consultiva em, assuntos didáticopedagógicos, com atuação dirigida a cada educando do Estabelecimento de Ensino, tendo por objetivo avaliar o processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 36º O Conselho de Avaliação tem por finalidade analisar os dados resultantes do processo de ensino e de aprendizagem, constantes nesta proposta, propondo o aperfeiçoamento do mesmo, de tal forma que vise assegurar a apropriação dos conteúdos estabelecidos.
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Art. 37º O Conselho de Avaliação dos Alunos será constituído por todos os professores que ministram aulas nas disciplinas constantes na matriz curricular, por educandos (pelo menos dois de cada nível de ensino), pela equipe de Professores Pedagogos.
Art. 38º O Conselho de Avaliação reunirseá sempre que um fato o exigir, e deverá ser secretariado por um conselheiro ad hoc, sendo lavrada ata, em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.Parágrafo Único A convocação para as reuniões será feita com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados.
Art. 39º Compete ao Conselho de Avaliação:I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao aproveitamento pedagógico
dos educandos, respondendo a consultas feitas pelo Diretor, pela Equipe Pedagógica ou pelo Educando interessado;
II. analisar as informações apresentadas pelos diversos professores sobre cada educando, quanto às atitudes e domínio dos conteúdos, que afetem o rendimento escolar na(s) disciplina(s) em curso;
III. analisar o desempenho dos educandos e dos professores, face aos conteúdos e aos encaminhamentos metodológicos;
IV. propor medidas para melhoria do aproveitamento, integração e relacionamento dos educandos e professores;
V. estabelecer projetos viáveis de recuperação dos educandos, em consonância com a proposta curricular;
VI. opinar sobre os procedimentos a serem utilizados nas diversas áreas do conhecimento.
Seção VDa Equipe Pedagógica
Art. 40º – A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação, no estabelecimento de ensino, das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto PolíticoPedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 41º – A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia.
Art. 42º O Professor Pedagogo deve buscar a efetivação do currículo escolar, num
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processo dinâmico, contínuo, sistemático e integrado aos demais profissionais envolvidos, o desenvolvimento de um trabalho coletivo, envolvendo toda a equipe pedagógica (pedagogos, coordenadores de ações pedagógicas), para planejar, implementar e avaliar programa de Educação Continuada para os docentes, a partir das necessidades pedagógicas apresentadas.Parágrafo Único Deverá proporcionar aos educandos reflexão sobre a realidade
social na qual estão inseridos, de tal forma que compreendam os limites e possibilidades existentes, favorecendolhes assim, o pleno desenvolvimento.
Art. 43º Cabe ao Professor Pedagogo:I. discutir com toda equipe pedagógica alternativas de trabalho, que motivem
os educandos durante o seu processo escolar;II. planejar alternativas de trabalho a partir de indicadores educacionais
(evasão, repetência, transferências expedidas e recebidas e outros);III.orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao
coletivo de professores;IV. acompanhar e avaliar a implementação das ações estabelecidas nos planos
de trabalho;V. buscar aprimoramento profissional constante, seja nas oportunidades
oferecidas pela mantenedora, pelo Estabelecimento ou por iniciativa própria;
VI.coordenar estudos para definição de apoio aos educandos que apresentem dificuldade de aprendizagem, para que a escola ofereça todas as alternativas possíveis de atendimento;
VII.coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, classificação e reclassificação, aproveitamento de estudos e conclusão de cursos;
VIII.participar de análise e discussão dos critérios de avaliação e suas consequências no desempenho dos educandos;
IX.promover a participação do Estabelecimento de Ensino nas atividades comunitárias;
X. pesquisar e investigar a realidade concreta do educando historicamente situado, oferecendo suporte ao trabalho permanente do currículo escolar;
XI. integrar a presidência do Conselho Escolar, em caso da ausência do Diretor, se não houver Diretor Auxiliar.
XII.coordenar reuniões sistemáticas de estudos junto à equipe;XIII.orientar e acompanhar a elaboração dos guias de estudos para cada
disciplina;XIV.subsidiar a Direção, com critérios, para definição do Calendário Escolar, de
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acordo com as orientações do NRE;XV.analisar e emitir parecer sobre aproveitamento de estudos, em casos de
recebimento de transferências, de acordo com a legislação vigente;XVI.participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, encontros e
grupos de estudos;XVII.coordenar a elaboração e execução da Proposta Pedagógica e Plano de ação
da escola;XVIII.acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos professores e
educandos, no sentido de analisar os resultados da aprendizagem e traçar planos de recuperação;
XIX.coordenar e acompanhar ações descentralizadas e exames supletivos quando, no estabelecimento, não houver coordenação(ões) específica(s) dessa(s) ação(ões);
XX.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XXI.Organizar a horaatividade dos professores, de maneira a garantir que esse
espaçotempo seja efetivo trabalho pedagógico;XXII.coordenar e acompanhar ações descentralizadas e exames supletivos,
quando não houver coordenação específica dessa ação, com a devida autorização;
XXIII.elaborar seu plano de ação;XXIV.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 44º – Na EJA as coordenações autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação que atendem as especificidades são compostas por: I. Coordenação Geral de Ações Pedagógicas Descentralizadas – APEDs II. Coordenação Itinerante de Ações Pedagógicas Descentralizadas – APEDs III. Coordenação dos Exames Supletivos.
Art. 45º Cabe a Coordenação Geral: I. receber e organizar as solicitações de Ações Pedagógicas Descentralizadas;II. organizar os processos dessas Ações para análise pelo respectivo NRE;III.elaborar os cronogramas de funcionamento de cada turma da Ação;IV. digitar os processos no Sistema e encaminhar para justificativa da direção
do Estabelecimento;V. acompanhar o funcionamento de todas as turmas de Ações Pedagógicas
Descentralizadas vinculados ao Estabelecimento;VI.acompanhar a matrícula dos educandos e a inserção das mesmas no
Sistema;VII.organizar a documentação dos educandos para a matrícula;VIII.organizar as listas de frequência e de notas dos educandos;
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IX.enviar material de apoio didático para as turmas das Ações Pedagógicas Descentralizadas;
X. responder ao NRE sobre todas as situações dessas turmas;XI.organizar o rodízio dos professores nas diversas disciplinas, garantindo o
atendimento aos educandos de todas as turmas por profissionais habilitados na disciplina de atuação;
XII.orientar e acompanhar o cumprimento das atividades a serem executadas durante as horasatividade dos professores;
XIII.realizar reuniões periódicas de estudo que promovam o intercâmbio de experiências pedagógicas e a avaliação do processo ensinoaprendizagem;
XIV.elaborar materiais de divulgação e chamamento de matrículas em comunidades que necessitam de escolarização;
XV.acompanhar a ação dos Coordenadores Itinerantes;XVI.tomar ciência e fazer cumprir a legislação vigente;XVII.prestar à Direção, à Equipe Pedagógica do Estabelecimento e ao NRE,
quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução da escolarização pelas Ações Pedagógicas Descentralizadas sob sua coordenação;
XVIII.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XIX.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;XX.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas,
alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar.XXI.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 46º – Cabe à Coordenação Itinerante: I. acompanhar o funcionamento in loco das Ações Pedagógicas
Descentralizadas;II. atender e/ou encaminhar as demandas dos professores e dos educandos;III.verificar o cumprimento do horário de funcionamento das turmas;IV. observar e registrar a presença dos professores;V. atender à comunidade nas solicitações de matrícula;VI.solicitar e distribuir o material de apoio pedagógico;VII.solicitar e distribuir as listas de frequência e de nota dos educandos;VIII.encaminhar as notas e frequências dos educandos para digitação;IX.acompanhar o rodízio de professores, comunicando à Coordenação Geral
qualquer problema neste procedimento;X. solicitar e organizar a documentação dos educandos para a matrícula;XI.acompanhar o funcionamento pedagógico e administrativo de todas as
turmas das Ações Pedagógicas Descentralizadas sob sua responsabilidade;
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XII.participar das reuniões pedagógicas e da hora atividade, juntamente com os professores;
XIII.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XIV.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XV.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;XVI.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas,
alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar.XVII.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 47º – Cabe à Coordenação de Exames: I. fazer as inscrições dos candidatos, conforme datas determinadas no edital;II. tomar conhecimento do edital de exames;III.verificar o número mínimo de candidatos inscritos para que os exames
possam ser executados;IV. digitar, no sistema, a inscrição dos candidatos;V. conferir a inserção das inscrições dos candidatos no Sistema por meio da
emissão de Relatório de Inscritos;VI.solicitar credenciamento de outros espaços escolares, quando necessário,
para execução dos exames;VII.solicitar, por email ou ofício, com o conhecimento do NRE, as provas em
Braille e as ampliadas, das etapas à serem realizadas, quando for o caso;VIII.solicitar, por email ou ofício, com o conhecimento do NRE, para o
DEJA/SEED, autorização para a realização de quaisquer bancas especiais;IX.comunicar ao NRE todos os procedimentos tomados para realização dos
Exames;X. receber os materiais dos Exames Supletivos nos NREs;XI.capacitar a(s) equipe(s) de trabalho do Estabelecimento para a realização
dos Exames Supletivos, quanto ao cumprimento dos procedimentos, em especial a organização e o preenchimento dos cartõesresposta;
XII.acompanhar a aplicação das provas, para que transcorram com segurança e tranquilidade, em conformidade com os procedimentos inerentes aos Exames;
XIII.divulgar as atas de resultado.XIV.executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XV.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;XVI.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas,
alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar.XVII.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
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Seção VIDa Equipe Docente
Art. 48º O Corpo Docente será composto por profissionais qualificados, admitidos para atuarem na rede pública estadual de ensino segundo critérios estabelecidos pela entidade mantenedora, responsáveis por disciplinas constantes na matriz curricular.
Art. 49º O docente suprido neste Estabelecimento de Ensino deverá atuar na sede e nas ações descentralizadas e em todas as formas de organização do curso (presencial coletiva e individual).
Art. 50º O docente suprido neste Estabelecimento de Ensino deverá participar da aplicação dos exames supletivos, podendo compensar as horas trabalhadas durante esse processo em horários e dias que melhor atendam as demandas da escola.
Art. 51º O docente será consciente de que a escolarização de jovens e adultos trabalhadores precisa de ações educativas inovadoras, que responda às novas exigências de uma sociedade em transformação, e requer um educador que garanta a interrelação personalizada e contínua do educando com o sistema de ensino.
Art. 52º Os docentes de EJA deverão apresentar perfil que contemple:- compromisso com a Proposta Pedagógica da EJA;- visão global do currículo e dos princípios de sua organização;- postura interdisciplinar e contextualizada;- planejamento de estratégias pedagógicas;- conhecimento da função social da EJA;- busca de aprimoramento profissional constante, seja por meio de
oportunidades oferecidas pela mantenedora, pelo Estabelecimento de Ensino ou por iniciativa própria.
- espírito de coletividade;- compromisso com as ações desenvolvidas regularmente e extra
curriculares pelo Estabelecimento de Ensino;- disponibilidade de horário de acordo com sua carga horária docente;- disposição para o trabalho coletivo.
Art. 53º Cabe aos docentes:I. definir e desenvolver o seu plano de trabalho docente, conforme orientações
das Diretrizes Curriculares Nacionais da EJA, das Diretrizes Curriculares Estaduais da EJA, DCE Estadual da disciplina e da Proposta Pedagógica
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deste Estabelecimento de Ensino;II. conhecer o perfil dos educandos (idade, ocupação, nível sócioeconômico,
expectativas, hábitos de estudo);III.assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sóciocultural, entre outras;
IV. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
V. cumprir suas horasatividade no âmbito escolar, dedicandose a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação;
VI.manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixandoos disponíveis no estabelecimento de ensino;
VII.utilizar adequadamente os espaços e materiais didáticopedagógicos disponíveis, tornandoos meios para implementar uma metodologia de ensino, que respeite o processo de ensinoaprendizagem de cada jovem, adulto e idoso;
VIII.organizar os conteúdos a serem abordados de forma interdisciplinar, tendo em vista a apreensão do conhecimento pelo aluno;
IX.proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
X. estabelecer um processo de avaliação, a respeito do desempenho dos educandos, tendo como princípio o acompanhamento contínuo da aprendizagem, previstas no Projeto Político Pedagógico;
XI.analisar sistematicamente o resultado do desempenho do educando, obtido no processo de avaliação, para fins de planejamento;
XII.realizar a recuperação de conteúdos concomitante ao processo ensinoaprendizagem, utilizandose de instrumentos e formas diversificadas;
XIII.utilizar as tecnologias de informação e comunicação disponíveis;XIV.elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular da
escola, em consonância com o Projeto PolíticoPedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais da EJA e DCEs das disciplinas;
XV.participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;
XVI.manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com educandos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;
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XVII.realizar processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, tendo em vista uma avaliação reflexiva sobre o processo ensino e aprendizagem;
XVIII.participar da realização de atividades extracurriculares do estabelecimento de ensino;
XIX.utilizar técnicas e instrumentos diversificados de avaliação;XX.participar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.XXI.atuar no estabelecimento de ensino sede, nas organizações coletiva e
individual, como também nas Ações Pedagógicas Descentralizadas, autorizadas pela SEED.
XXII.participar da aplicação dos Exames Supletivos autorizados pela SEED, quando docente da EJA.
XXIII.cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
Seção VIIDa Equipe TécnicoAdministrativo e dos
Assistentes de Execução
Art. 54º – A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuamnas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática do estabelecimento de ensino.
Art. 55º – A função de assistente de execução é exercida por profissional que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino.
Art. 56º – O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar éindicado pela direção de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas de Secretaria de Estado da Educação.Parágrafo Único – O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela
direção.
Art. 57º – Compete a(o) Secretário(o) Escolar:I. conhecer o Projeto Político Pedagógico da escola;II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da escola;
III.distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus auxiliares;
IV. organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes,
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ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;V. rever todo o expediente a ser submetido a despacho do diretor;VI.apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser
assinados;VII.executar os registros na documentação escolar referentes a matrícula,
transferência, classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos e conclusão de cursos;
VIII.manter organizado o arquivo ativo e inativo da vida escolar do educando; IX.comunicar à Direção toda a irregularidade que venha ocorrer na
Secretaria;X. manter atualizados os registros escolares dos educandos no sistema
informatizado.XI.organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal
da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;XII.responsabilizarse pela guarda e expedição da documentação escolar do
aluno, respondendo por qualquer irregularidades;XIII.orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro de Registro
de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos;
XIV.organizar o livro ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência, em formulário próprio;
XV.secretariar reuniões e conselhos, redigindo as respectivas Atas;XVI.conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;XVII.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria
de Estado da Educação;XVIII.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários;XIX.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a
específicas da sua função.
Art. 58º – Compete aos técnicos administrativos que atuam na secretaria sob a coordenação da secretaria, cabe a tarefa de:
I. conhecer a proposta pedagógica, regimento escolar e a legislação que rege o registro de documentação escolar do educando;
II. efetuar os registros sobre o processo escolar e arquivar a documentação em pastas individualizadas, expedindo toda a documentação: declarações; fichas de controle de notas e frequência individual e coletivo; certificados; históricos escolares; transferências; relatórios finais; estatísticas; e outros documentos, sempre que necessário;
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III.atender os educandos, professores e o público em geral informando sobre o processo educativo, veiculado pelo Estabelecimento de Ensino;
IV. utilizar somente as matrizes curriculares autorizadas pelo órgão competente;
V. participar de reuniões, encontros e/ou cursos, sempre que convocados e por iniciativa própria, com o intuito de aprimoramento profissional;
VI.auxiliar em todas atividades desenvolvidas pela escola;VII.atender às solicitações do Diretor.VIII.providenciar o material utilizado nos recursos materiais (computadores,
impressoras, fotocopiadora, entre outros) e conserválos em bom estado;IX.providenciar, quando necessário, serviços de artes gráficas, impressão e
reprodução de materiais, com a devida autorização da Direção;X. racionalizar os serviços sob sua responsabilidade para uma melhor
produtividade;XI.não permitir o uso de material e/ou máquinas por pessoas estranhas a esse
setor;XII.receber, estocar e controlar o material de consumo, de limpeza e
equipamento;XIII.solicitar à secretaria a reposição de material de consumo e de peças de
equipamentos;XIV.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação;XV.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários;XVI.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a
específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.
Art. 59º A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de um responsável; independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento do Estabelecimento de Ensino.
Art. 60º A autorização ou não da confecção dos materiais didáticopedagógicos, de acordo com as normas administrativas que regem o setor, ditadas pela direção, será emanada pelos Professores Pedagogos e pelos Coordenadores de Ações Pedagógicas.
Art. 61º – Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção da escola:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca escolar,
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assegurando organização e funcionamento;II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo
de livros, de acordo com o Regulamento próprio;III.auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na Proposta
Pedagógica Curricular da escola;IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs,
entre outros;V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das
necessidades indicadas pelos usuários;VI.zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;VII.registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;VIII.auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;IX.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação;X. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários;XI.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a
específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.
Art. 62º – Compete ao técnico administrativo indicado pela direção para atuar no laboratório de Informática da escola:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de informática, assegurando organização e funcionamento;
II. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de informática;
III.preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;
IV. assistir aos professores e alunos durante a aula de informática no laboratório;
V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;VI.receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamento do
laboratório de informática;VII. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação;VIII.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários;IX.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a
específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.Art. 63º – Compete ao assistente de execução que atua no laboratório de Química, Física e Biologia da escola:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso dos laboratórios;
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II. aplicar, em regime de cooperação e de coresponsabilidade com o corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;
III.preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino;
IV. receber, controlar e zelar pelos materiais de consumo e manutenção dos equipamentos e materiais;
V. assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório;VI.zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos instrumentos e
equipamentos de uso do laboratório;VII.sugerir aquisição de outros equipamentos e de materiais de consumo;VIII.comunicar imediatamente a direção qualquer irregularidade, incidente e/
ou acidente ocorridos no laboratório;IX.manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas,
equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;X. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação;XI.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários;XII.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a
específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.
Seção VIIIDa Equipe Auxiliar Operacional
Art. 64º – O auxiliar operacional que atua na limpeza de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção.
Art. 65º Compete ao Auxiliar Operacional:I. efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares,
providenciando o material e produtos necessários;II. efetuar tarefas correlatas à sua função;III.cumprir as determinações de caráter regulamentar, transmitidas pelo
Diretor;IV. aceitar e cumprir a escala de trabalho que lhe for apresentada pela
mantenedora; V. zelar pela conservação do prédio, pátio, jardins, mantendoos em seu
perfeito estado e asseio;VI.não permitir a entrada de pessoas estranhas ao ensino, nas dependências
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da Escola, sem prévia permissão do Diretor;VII.comparecer em atividades extras organizadas pelo estabelecimento,
prestando nessas ocasiões os serviços que lhe forem determinados;VIII.cuidar do material de uso, não esbanjando e mantendoo em boas
condições para o trabalho;IX.propor medidas para melhoria do setor.X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer
necessário;XI.zelar pelo ambiente de trabalho e por suas instalações e utensílios,
cumprindo com as normas de manutenção e segurança estabelecidas nas legislações vigentes;
XII.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;
XIII.zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários;
XIV.participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer a específicas da sua função, conforme Regimento Escolar.
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICOPEDAGÓGICA
Seção IDos Níveis e Modalidades
Art. 66º A organização da oferta dos cursos, conforme as matrizes curriculares da proposta pedagógica deste Estabelecimento de Ensino, apresenta características específicas vinculadas ao perfil dos educandos jovens, adultos e idosos de EJA, adequadas às normatizações vigentes.Parágrafo Único Os educandos com necessidades educacionais especiais serão
atendidos por este Estabelecimento de Ensino segundo os pressupostos da inclusão, necessários no processo pedagógico, com adequação às necessidades dos educandos, e corresponderá a um ensino socialmente significativo, conforme legislação vigente e regulamentação da SEED.
Art. 67º Este Estabelecimento de Ensino funcionará em dias e horários determinados de acordo com a demanda discente apresentada e a legislação vigente.
Art. 68º Os conteúdos curriculares estão organizados por disciplinas.
29 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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Art. 69º A organização dos componentes curriculares seguirá o disposto a seguir:a) a Fase II do Ensino Fundamental, por disciplinas;b) o Ensino Médio, por disciplinas.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, contidas nos Pareceres nº 02 e 04/98 – CEN/CNE para o Ensino Fundamental e Resolução nº 03/98 e Parecer nº 15/98 – CEB/CNE, para o Ensino Médio.
Seção IIDos Fins e Objetivos
Art. 70º – A Educação de Jovens e Adultos, baseiase nos seguintes fins e objetivos:I. assegurar o direito à escolarização àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudo na idade própria;II. garantir a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação;III. garantir a gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de
qualquer natureza vinculadas à matrícula;IV. oferecer educação Básica igualitária e de qualidade, numa perspectiva
processual, formativa e emancipadora;V. assegurar oportunidades educacionais apropriadas, considerando as
características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho;VI. respeitar o ritmo próprio de cada aluno no processo de ensino e
aprendizagem;VII. organizar o tempo escolar a partir do tempo disponível do aluno
trabalhador;VIII. assegurar a prática de gestão pedagógica e administrativa democrática,
voltada à formação humana.
Seção IIIDa Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
Art. 71º – A Educação de Jovens e Adultos, ensino Fundamental – Fase II e ensino Médio, é ofertada de forma presencial, com a seguinte organização;
I. coletiva e individual, no Ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio;II. componentes curriculares organizados por disciplina;III. 1.200 horas (1440 horasaula), distribuídas entre as disciplinas conforme
consta na Matriz Curricular;IV. conteúdos que integram a educação básica, contidos na Proposta Pedagógica
Curricula, desenvolvidos ao longo da carga horária total estabelecida para
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cada disciplina da Base Nacional Comum;V. garantia de cem por cento dos conteúdos que integram a Proposta
Pedagógica Curricular;VI. oferta de cem por cento do total da carga horária distribuída na Matriz
Curricular do ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio;VII. Organização coletiva e individual para o Ensino Fundamental – Fase II e
no Ensino Médio, em todas as disciplinas, sendo priorizadas as vagas para matrícula na organização coletiva.
Art. 72º – O CEEBJA Pinhão ofertará os Exames Supletivos, credenciados pela Secretaria de Estado da Educação, que compreenderão a Base Nacional Comum do Currículo, habilitando o prosseguimento dos estudos. § 1º – Os Exames a que se refere este artigo realizarseão: a) para a conclusão do Ensino Fundamental, aos maiores de quinze anos; b) para conclusão do Ensino Médio, aos maiores de dezoito anos. § 2º – Os critérios utilizados para aplicação dos Exames seguirão as normas complementares emanadas pelo Conselho de Educação e instrução da Secretaria do Estado da Educação.
Art. 73º – O CEEBJA Pinhão desenvolverá Ações Pedagógicas Descentralizadas APEDs, efetivadas em situações de evidente necessidade, dirigidas a grupos sociais com perfis e necessidades próprias e onde não haja oferta de escolarização para jovens, adultos e idosos, respeitada a Proposta Pedagógica Curricular e o Regimento Escolar, autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação, seguindo instrução própria.
Art. 74º A organização da oferta dos cursos, conforme as matrizes curriculares da proposta pedagógica deste Estabelecimento de Ensino, apresenta características específicas vinculadas ao perfil dos educandos jovens, adultos e idosos de EJA, adequadas às normatizações vigentes.Parágrafo Único Os educandos com necessidades educacionais especiais serão
atendidos por este Estabelecimento de Ensino segundo os pressupostos da inclusão, necessários no processo pedagógico, com adequação às necessidades dos educandos, e corresponderá a um ensino socialmente significativo, conforme legislação vigente e regulamentação da SEED.
Art. 75º Este Estabelecimento de Ensino funcionará em dias e horários determinados de acordo com a demanda discente apresentada e a legislação vigente.
Art. 76º – Os conteúdos e componentes curriculares, na EJA, estão organizados de
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acordo com a Matriz Curricular, resultante do Projeto Politico Pedagógico. § 1º – Os conteúdos curriculares para o ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio estão organizados por disciplinas. § 2º – As temáticas História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena, Prevenção ao Uso Indevido de drogas, Sexualidade humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente serão trabalhados ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas. § 3º – Os conteúdos curriculares de História do Paraná estão incluídos na disciplina de História. § 4º – A disciplina de Ensino Religioso, no Ensino Fundamental – Fase II, será ofertada somente na organização coletiva. § 5º Garantia da oferta de 04 (quatro) horas aula diária, por turno.
Art. 77º O educando será orientado pelos professores das diferentes disciplinas, que os receberá individualmente ou em grupos agendados, efetuando as orientações metodológicas, bem como as devidas explicações sobre os seguintes itens que compõem o Guia de Estudos:
- a organização dos cursos;- o funcionamento do estabelecimento: horários, calendário, regimento
escolar;- a dinâmica de atendimento ao educando;- a duração e a carga horária das disciplinas;- a avaliação- outras informações necessárias.
Art. 78º – Estágio nãoobrigatório, este estabelecimento escolar, em consonância com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, oportunizará o estágio nãoobrigatório, como atividade opcional, desenvolvido no ambiente de trabalho, conforme la Lei Federal nº 11.788, Art. 1º de 25 de setembro de 2008.
Seção III
Da Matrícula
Art. 79º – Na EJA, as matrículas podem ser efetuadas em qualquer época do ano, sendo que:
I. no Ensino Fundamental – Fase II e no Ensino Médio, a matrícula é por disciplina e o aluno escolhe, em função da oferta, até 04 (quatro) disciplinas para cursar concomitantemente e a forma de organização, coletiva ou individual;
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II. para matrícula, deve ser observada a idade mínima, exigida na legislação vigente.
Art. 80º – No ato da matrícula o aluno será orientado pela equipe pedagógica sobre a organização dos cursos, o cronograma de oferta das disciplinas e a metodologia.
Art. 81º Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados.
Art. 82º – Na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as matrículas podem ser efetuadas em qualquer época do ano, sendo que:
I. será exigido a fotocópia da Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovação de escolaridade anterior;
II. deverá ser respeitada a regulamentação da SEED no que se refere aos períodos de matrícula;
III.observarseá a idade mínima requerida, nos cursos de Educação de Jovens e Adultos, conforme o estipulado na legislação vigente;
IV. serão priorizadas as vagas para matrícula na organização coletiva.Parágrafo Único – Serão priorizados, no mínimo, 70% (setenta porcento) das vagas
para matrícula na organização coletiva e até 30% (trinta porcento) para matrícula na organização individual, sendo respeitado o perfil do educando, para a organização.
Art. 83º Os jovens, adultos e idosos, que não participaram do processo de escolarização formal/escolar; bem como o educando desistente do processo de escolarização formal/escolar, em anos letivos anteriores, cuja organização de ensino é diferente da ofertada neste Estabelecimento, não comprovando conclusão de disciplina(s), poderão ter seus conhecimentos aferidos por processo de classificação, definidos neste regimento escolar.
Art. 84º A disciplina no Ensino Religioso no ensino Fundamental – Fase II é de oferta obrigatória pelo estabelecimento de ensino e de matrícula facultativa pelo educando.
§ 1º O educando deverá manifestar sua opção em frequentar o Ensino Religioso no ato da matrícula.
§ 2º O educando, uma vez matriculado para frequentar as aulas do Ensino Religioso só poderá se desligar por manifestação formal.
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Seção IVDo Processo de Classificação
Art. 85º O Estabelecimento de Ensino poderá realizar a classificação, dentro dos seguintes critérios:
§ 1º Por promoção, para os educandos que cursaram com aproveitamento suficiente, projetos das ações descentralizadas e ações pedagógicas do próprio Estabelecimento de Ensino, de acordo com as normas regimentais.
§ 2º Por transferência, para os educandos procedentes de outras escolas, do país ou do exterior, com estudos organizados por disciplinas, desde que levado em conta sua experiência e nível de aprendizagem.
I. Nos casos especiais, quando não for possível determinar a classificação, a direção da escola nomeará uma comissão de três professores ou especialistas, que darão parecer conclusivo.
§ 3º Independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação para posicionar o aluno no nível de ensino compatível ao seu grau de desenvolvimento e experiência, adquiridos por meios formais ou informais.
§ 4º Fica vedada a classificação para o ingresso na disciplina de Ensino Religioso do Ensino Fundamental Fase II.
Art. 86º O processo de classificação poderá posicionar o educando, para matrícula na disciplina, em 25%, 50%, 75% ou 100% da carga horária total de cada disciplina do Ensino Fundamental Fase II e no Ensino Médio em 25%, 50%, 75% da carga horária total de cada disciplina, de cordo com a Proposta Pedagógica da EJA.Parágrafo Único – Do total de carga horária restante a ser cursada na disciplina, no
qual o aluno foi classificado, é obrigatório a frequência de 75% na Organização coletiva e 100% na organização individual.
34 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Classificação Ensino Fundamental Fase II
Disciplinas Carga Horária Total
% de Classificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas faltantes
25% 50% 75% 100%
Língua Portuguesa (272h/a)
204h/a, 4 registros de
notas
136h/a, 3registros de
notas
68h/a, 2 registros de
notas
Disciplina Concluída
Matemática (272h/a)
204h/a, 4 registros de
notas
136h/a, 3registros de
notas
68h/a, 2 registros de
notas
Disciplina Concluída
Ciências Naturais (192h/a)
144h/a; 3 registros de
notas
96h/a; 2 registros de
notas
48h/a; 1 registros de
notas
Disciplina Concluída
História (192h/a)
144h/a; 3 registros de
notas
96h/a; 2 registros de
notas
48h/a; 1 registros de
notas
Disciplina Concluída
Geografia (192h/a)
144h/a; 3 registros de
notas
96h/a; 2 registros de
notas
48h/a; 1 registros de
notas
Disciplina Concluída
LEM – Inglês (192h/a)
144h/a; 3 registros de
notas
96h/a; 2 registros de
notas
48h/a; 1 registros de
notas
Disciplina Concluída
Educação Artística (64h/a)
48h/a, 2 registros de
notas
32h/a, 1 registros de
notas
16h/a, 1 registros de
notas
Disciplina Concluída
Educação Física (64h/a)
48h/a, 2 registros de
notas
32h/a, 1 registros de
notas
16h/a, 1 registros de
notas
Disciplina Concluída
Ensino Religioso * * Disciplina de oferta obrigatória pelo Estabelecimento de Ensino e de matrícula facultativa pelo educando. É vedada a CLASSIFICAÇÃO
nesta disciplina.
35 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Classificação Ensino Médio
Disciplinas Carga Horária Total
% de Classificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas faltantes
25% 50% 75%
Língua Portuguesa e Literatura
(208h/a)
156h/a, 4 registros de notas
104h/a, 3 registros de notas
52h/a, 2 registros de notas
Matemática (208h/a)
156h/a, 4 registros de notas
104h/a, 3 registros de notas
52h/a, 2 registros de notas
Biologia (128h/a)
96h/a; 3 registros de notas
64h/a; 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
Física(128h/a)
96h/a; 3 registros de notas
64h/a; 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
Química (128h/a)
96h/a; 3 registros de notas
64h/a; 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
Historia (128h/a)
96h/a; 3 registros de notas
64h/a; 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
Geografia (128h/a)
96h/a; 3 registros de notas
64h/a; 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
LEM – Inglês (128h/a)
96h/a; 3 registros de notas
64h/a; 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
Arte (64h/a)
48h/a, 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
16h/a; 1 registros de nota
Filosofia (64h/a)
48h/a, 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
16h/a; 1 registros de nota
Sociologia (64h/a
48h/a, 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
16h/a; 1 registros de nota
Educação Física (64h/a)
48h/a, 2 registros de notas
32h/a; 1 registros de nota
16h/a; 1 registros de nota
Art. 87º Do total de carga horária restante da disciplina na qual o educando foi classificado, é obrigatória frequência de 75% (setenta e cinco por cento). na organização coletiva e de 100% (cem por cento) na organização individual.
Art. 88º A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos educandos, das
36 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
escolas e dos profissionais: proceder avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica; comunicar ao educando responsável a respeito do processo a ser iniciado, para obter o respectivo consentimento; organizar comissão formada por docentes, pedagogos e direção da escola para efetivar o processo; arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;
registrar os resultados no histórico escolar do educando.
Art. 89º – Na classificação com êxito, em 100% do total da carga horária, em todas as disciplinas do Ensino Fundamental – Fase II, o educando está apto à realizar matrícula inicial no Ensino Médio, no mesmo Estabelecimento.
Seção VDo Processo de Reclassificação
Art. 90º Este Estabelecimento de Ensino poderá reclassificar os educandos matriculados, avaliando o grau de estudos adequado à sua experiência e desempenho independente do que registre o seu histórico escolar, considerando:
I. que o educando matriculado no Ensino Fundamental Fase I, poderá ser reclassificado somente para a Fase II do Ensino Fundamental, devendo iniciar os estudos nesta Fase;
II. que o educando seja aprovado em prova aplicada pela escola, com base nos conteúdos essenciais de cada disciplina constante na proposta pedagógica;
III. o parecer de uma comissão de três professores ou especialistas que ateste o grau de desenvolvimento e maturidade do educando, bem como indicar quais os conteúdo que deverá cursar em cada disciplina.
Art. 91º Para participação no processo de reclassificação, na modalidade educação de Jovens e Adultos, poderá posicionar o aluno, em 25%, 50% ou 75% da carga horária total de cada disciplina do ensino Fundamental – Fase II e no ensino Médio em 25% ou 50% da carga horária total de cada disciplina. I. tendo cursado 25% e avançado em 75% da carga horária total da disciplina do Ensino Fundamental – Fase II, o aluno será considerado concluinte da disciplina.Parágrafo Único – Fica vedada a reclassificação na disciplina de Ensino Religioso.
37 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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Reclassificação Ensino Fundamental Fase II
Disciplinas/Carga Horária Total
% de Reclassificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas
Tendo cursado 25% e avançado em 25%, deve cursar mais 50% da carga horária total da disciplina e obter os
seguintes registros de notas:
Tendo cursado 25% e avançado em 50%, deve cursar mais 25%
da carga horária total da disciplina e obter os seguintes
registros de notas:Língua Portuguesa
(272h/a)136h/a, 4 registros de notas 68h/a, 3 registros de notas
Matemática (272h/a)
136h/a, 4 registros de notas 68h/a, 3 registros de notas
Ciências Naturais (192h/a)
96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas
História (192h/a)
96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas
Geografia (192h/a)
96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas
LEM – Inglês (192h/a)
96h/a, 3 registros de notas 48h/a, 2 registros de notas
Artes (64h/a)
32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas
Educação Física (64h/a)
32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas
Ensino Religioso É vedada a Reclassificação nesta disciplina.
38 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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Reclassificação – Ensino Médio
Disciplinas/Carga Horária Total
% de Reclassificação, Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de notas
Tendo cursado 25% e avançado em 25%, deve cursar mais 50% da
carga horária total da disciplina e obter os seguintes registros de
notas.
Tendo cursado 25% e avançado em 50%, deve cursar mais 25%
da carga horária total da disciplina e obter os seguintes
registros de notas.Língua Portuguesa e
Literatura (208h/a)
104h/a, 4 registros de notas 52h/a, 3 registros de notas
Matemática (208h/a)
104h/a, 4 registros de notas 52h/a, 3 registros de notas
Biologia (128h/a)
64h/a, 3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas
Física (128h/a)
64h/a, 3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas
Química (128h/a)
64h/a, 3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas
História (128h/a)
64h/a, 3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas
Geografia (128h/a)
64h/a, 3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas
LEM – Inglês (128h/a)
64h/a, 3 registros de notas 32h/a, 2 registros de notas
Filosofia (64h/a)
32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas
Sociologia (64h/a)
32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas
Arte (64h/a)
32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas
Educação Física (64h/a)
32h/a, 2 registros de notas 16h/a, 2 registros de notas
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JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Seção VIDa Transferência
Art. 92º – A matrícula por transferência, na EJA, deve:I. no processo de escolarização com a mesma organização de ensino, considerar
os registros de nota e carga horária do estabelecimento de ensino de origem;II. no processo de escolarização com organização de ensino diferente da ofertada
na Educação de Jovens e Adultos;a) desconsiderar os registros de nota e carga horária do estabelecimento de ensino de origem;b) realizar matrícula inicial em até 04 (quatro) disciplinas;c) o aluno poderá ser reclassificado, em cada disciplina, após ter cursado 25% do total da carga horária da disciplina.
Art. 93º – A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno.
Seção VIIDa Frequência
Art. 94º No Ensino Fundamental e Médio, a frequência exigida para aprovação será: I – na organização coletiva, frequência miníma de 75% (setenta e cinco porcento) do total da carga horária de cada disciplina. II na organização individual, o educando deve cumprir 100% (cem porcento) do total da carga horária de todas as disciplina, presencialmente.
Art. 95º Será considerado desistente, na disciplina, o educando que se ausentar por mais de 02 (dois) meses consecutivos, devendo a escola, no seu retorno, reativar sua matrícula para dar continuidade aos seus estudos, aproveitando a carga horária cursada e os registros de notas obtidos, desde que o prazo de desistência não tenha ultrapassado 02 (dois) anos, a partir da data da matrícula inicial.Parágrafo Único – O educando desistente na disciplina, terá prazo de 02(dois) anos,
a partir da data de matrícula inicial, para ter sua matrícula reativada, aproveitando a carga horária frequentada e os registros de notas obtidos
Art. 96º O educando desistente, por mais de dois anos, a partir da data de matrícula inicial na disciplina, no seu retorno, deverá fazer matrícula inicial na disciplina,
40 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
podendo participar de processo de classificação.
Seção VIIIDa Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação
de Estudos e da Promoção
Art. 97º A avaliação é compreendida como uma prática reflexiva e diagnóstica que orienta a intervenção pedagógica, bem como dá indicativos para acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos educandos.
Art. 98º A avaliação será realizada em função dos conteúdos, utilizando técnicas e instrumentos diversificados, com as finalidades educativas, expressas na proposta pedagógica.
Art. 99º É vedada a avaliação em que os educandos sejam submetidos a uma única oportunidade de aferição.
Art. 100º A verificação do rendimento escolar darseá por meio de Avaliações realizadas no decorrer do processo ensinoaprendizagem, por meio de variados instrumentos elaborados pelos professores de cada disciplina.
Art. 101º Para fins de promoção ou certificação, serão registradas 02 (duas) a 06 (seis) notas por disciplina, que corresponderão às provas individuais escritas e a outros instrumentos avaliativos adotados durante o processo de ensino, a que, obrigatoriamente, o educando se submeterá na presença do professor:
I. As disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental – Fase II, Língua Portuguesa e Literatura e Matemática do Ensino Médio, constituirseão de 06 (seis) registros de notas.
II. As disciplinas de História, Geografia, Ciências Naturais, LEM – Inglês do Ensino Fundamental Fase II, constituirseão de 04 (quatro) registros de notas;
III. As disciplinas de História, Geografia, Química, Física, Biologia, do Ensino Médio, constituirseão de 04 (quatro) registros de notas;
IV. Educação Artística, do Ensino Fundamental, Arte, do Ensino Médio e Educação Física, constituirseão de 02 (dois) registros de notas, de acordo com a Proposta Pedagógica.
V. As disciplinas de Filosofia e Sociologia, do Ensino Médio, constituirseão de 02 (dois) registros de notas.
41 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 102º Na disciplina de ensino Religioso, as avaliações realizadas no decorrer do processo ensinoaprendizagem não terão registro de notas para fins de promoção e certificação.Parágrafo Único O educando que optar por frequência as aulas de Ensino
Religioso, terá a carga horária da disciplina incluída no total daCarga Horário do Curso.
Art. 103º A avaliação como parte do processo ensinoaprendizagem, terá os registros de notas expressos em uma escala de O (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), de acordo com os seguintes critérios:
I. Para fins de promoção ou certificação, a nota mínima exigida é 6,0 (seis vírgula zero), em cada disciplina, de acordo com a Resolução n.º 3794/04 – SEED e frequência mínima de 75% do total da carga horária de cada disciplina na organização coletiva e 100% na organização individual.
II. O educando deverá atingir, média processual maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero) em cada registro da avaliação processual. Caso contrário o educando terá direito à recuperação de estudos, conforme explicitada na proposta pedagógica e neste Regimento.
III. A cada avaliação processual, em caso de não concordância com o resultado, o educando terá direito a recurso, desde que solicitado com o prazo máximo de 72 horas após sua divulgação.
IV. Para os educandos que cursarem 100% da carga horária da disciplina, a Média Final (MF) corresponderá à média aritmética das Avaliações Processuais (A), ou seja, a soma das notas de cada avaliação, divididas pelo número de avaliações efetuadas, devendo os mesmos atingir no mínimo a nota 6,0 (seis vírgula zero).
Média Final ou MF = soma das avaliações processuais (A)número de avaliações processuais
Art. 104º Os resultados das avaliações dos educandos deverão ser registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade da vida escolar do educando.
Art. 105º O educando portador de necessidades educacionais especiais, será avaliado não por seus limites, mas pelos conteúdos que será capaz de desenvolver.
Art. 106º O resultado das atividades avaliativas, será analisado pelo educando e pelo
42 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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professor, em conjunto, observando quais são os seus avanços e necessidades, e as consequentes demandas para aperfeiçoar a prática pedagógica.
Art. 107º A oferta da recuperação de estudos darseá concomitantemente ao processo ensinoaprendizagem, considerando a apropriação dos conhecimentos básicos, sendo direito de todos os educandos, independentemente do nível de apropriação dos mesmos.
Art. 108º A recuperação será individualizada, organizada com atividades significativas, com estudos por meio de exposição dialogada dos conteúdos, com indicação de roteiro de estudos, para melhor diagnosticar o nível de apropriação dos conhecimentos de cada educando e com novos instrumentos de avaliação.
Art. 109º Para fins de promoção ou certificação, a nota mínima exigida é 6,0(seis vírgula zero), em cada disciplina, de acordo com a Resolução n.º 3794/04 – SEED e frequência mínima de 75% do total da carga horária de cada disciplina na organização coletiva e 100% na organização individual.
Art. 110º A idade mínima para a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, é a estabelecida na legislação vigente.
Seção IXDo Aproveitamento de Estudos
Art. 111º – Na Educação de Jovens e Adultos, o aluno poderá requerer aproveitamento integral de estudos de disciplinas concluídas com êxito, por meio de cursos organizados por disciplina, por etapas, cuja matrícula e resultados finais tenham sido realizadas por disciplinas ou de exames supletivos, apresentando comprovação de conclusão da mesma;
Art. 112º O educando oriundo de formas de organização de ensino diferentes da ofertada neste Estabelecimento, que não comprovar conclusão de disciplina(s), poderá: ser matriculado para cursar 100% (cem porcento) da carga horária total da disciplina ou participar do processo de classificação ou ainda, de reclassificação após ter cumprido 25% (vinte e cinco porcento) da carga horária total da disciplina. § 1º – O educando inserido no processo de escolarização formal/escolar, recebido
43 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
por transferência, cuja organização de ensino é diferente da ofertada neste Estabelecimento, não comprovando conclusão de disciplina(s), deverá ser matriculado para cursar 100% (cem porcento) da carga horária total da disciplina, podendo, após ter cumprido 25% (vinte e cinco porcento) da carga horária total da disciplina, participar do processo de reclassificação, definido no Regimento Escolar.
§ 2º – Os jovens, adultos e idosos, que não participaram do processo de escolarização formal/escolar; bem como o educando desistente do processo de escolarização/ formal/escolar, de outros anos letivos, cuja organização de ensino é diferente da ofertada neste Estabelecimento, não comprovando conclusão de disciplina(s), poderão ter seus conhecimentos aferidos por processo de classificação, definidos no Regimento Escolar.
Art. 113º – O aluno oriundo de organização de ensino por série/período/etapa/semestreconcluída com êxito, poderá requerer na matrícula inicial da disciplina, a partir de 2009, aproveitamento de estudos, mediante apresentação de comprovante de conclusão da série/período/etapa/semestre a ser aproveitada:
§1º para o Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, o aproveitamento de estudos de série e de período(s) / etapa(s) / semestre(s) concluídos com êxito, equivalente (s) à conclusão de uma série do ensino regular, será de 25% da carga horária total de cada disciplina da EJA. §2º a última série/período/etapa/semestre, de cada nível de ensino, não será aproveitada.§3º Considerando o aproveitamento de estudos, o aluno deverá cursar a
carga horária restante de todas as disciplinas constantes na Matriz Curricular e obter as seguintes quantidades de registros de nota, conforme tabela abaixo:
44 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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Ensino Fundamental – Fase II
Disciplinas/Carga Horária
Total
% de aproveitamento de cada série(s) / período(s) / etapa(s) / semestre(s), Carga Horária a ser cumprida, Nº de Registros de
notas
1 série ou correspondente =
25%
2 séries ou correspondentes =
50%
3 séries ou correspondentes =
75%Língua
Portuguesa (272h/a)
204h/a, 4 registros de notas
136h/a, 3 registros de notas
68h/a, 2 registros de notas
Matemática (272h/a)
204h/a, 5 registros de notas
136h/a, 3 registros de notas
68h/a, 2 registros de notas
Ciências Naturais (192h/a)
144h/a, 3 registros de notas
96h/a, 2 registros de notas
48h/a, 1 registro de nota
História (192h/a)
144h/a, 3 registros de notas
96h/a, 2 registros de notas
48h/a, 1 registro de nota
Geografia (192h/a) 144h/a, 3 registros de notas
96h/a, 2 registros de notas
48h/a, 1 registro de nota
LEM – Inglês (192h/a)
144h/a, 3 registros de notas)
96h/a, 2 registros de notas
48h/a, 1 registro de nota
Artes (64h/a)
48h/a, 2 registros de notas
32h/a, 1 registro de nota
16h/a, 1 registro de nota
Educação Física (64h/a)
48h/a, 2 registros de notas
32h/a, 1 registro de nota
16h/a, 1 registro de nota
Ensino Religioso * Disciplina de oferta obrigatória pelo Estabelecimento de Ensino e de matrícula facultativa pelo educando.
45 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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Ensino Médio
Disciplinas/Carga Horária Total
% de aproveitamento de cada série(s) / período(s) / etapa(s) / semestre(s), Carga Horária a ser cumprida e Nº de Registros de
notasNº de Registros de notas
1 série ou correspondentes = 25%
2 séries ou correspondentes = 50%
Língua Portuguesa e Literatura (208h/a) 156h/a, 4 registros de notas 104h/a, 3 registros de notas
Matemática (208h/a) 156h/a, 4 registros de notas 104h/a, 3 registros de notas
Biologia (128h/a) 96h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas
Física (128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas
Química (128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas
História (128h/a) 96h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas
Geografia (128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas 64 h/a, 2 registros de notas
LEM – Inglês(128h/a) 96 h/a, 3 registros de notas 64h/a, 2 registros de notas
Arte(64h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota
Filosofia(64 h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota
Sociologia(64 h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota
Educação Física (64h/a) 48h/a, 2 registros de notas 32h/a, 1 registro de nota
Seção XDa Regularização de Vida Escolar
Art. 114º – O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino. § 1º – Constatada a irregularidade, o diretor dará ciência imediata ao Núcleo Regional de Educação;
46 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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§ 2º – O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão; § 3º – Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização; § 4º – Tratandose de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno;
Art. 115º – No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação. § 1º – Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido; § 2º – Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno.
Art. 116º No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, 60(sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados.
Seção XICalendário Escolar
Art. 117º O Calendário Escolar será elaborado, anualmente, por este Estabelecimento de Ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo, anterior à sua vigência.Parágrafo Único Atenderá ao disposto na legislação vigente, funcionando no
mínimo 200 (duzentos) dias letivos, bem como as normas baixadas em instrução específica sobre calendário, organizada pela Secretaria de Estado da Educação, fixando:
- início e término das atividades docentes;- reuniões pedagógicas e/ou administrativas;- feriados e/ou antecipações;- recessos escolares;- capacitação de docentes;- período de férias;- atividades culturais.
Art. 118º As alterações do Calendário Escolar, determinadas por motivos relevantes, serão comunicadas à autoridade competente, em tempo hábil, para as providências
47 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
JOVENS E ADULTOS DE PINHÃO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
cabíveis.Parágrafo Único O artigo 56, da Lei Complementar nº 07, de 23/12/1976 estabelece
o período de férias dos professores que será adotado por este Centro, conforme o estabelecido para a rede Estadual de Educação Básica.
Seção XIIDos Registros e Arquivos Escolares
Art. 119º A escrituração e o arquivamento de documentos escolares tem como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:- identidade de cada educando;- regularidade de seus estudos;- autenticidade de sua vida escolar.
Art. 120º Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas, observandose, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.Parágrafo Único Em qualquer época poderá o Estabelecimento de Ensino
substituir os livros e fichas por outros, bem como alterar os processos de registro utilizados, simplificandoos, resguardadas as características e a autenticidade, desde que aprovados por órgãos competentes.
Art. 121º Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentifiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do educando, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Art. 122º Os Estabelecimentos de ensino deverão dispor de Instrumentos e Escrituração, referentes à documentação escolar, aos assentamentos individuais de educandos, professores e funcionários, à incineração e outras ocorrências que requeiram registros.
Art. 123º São documentos escolares e de registro:a) Requerimento de Matrícula;b) Ficha de Individual;c) Histórico Escolar como comprovante de Eliminação de Disciplina;d) Relatório Final;e) Histórico Escolar com o Certificado de conclusão do Ensino Fundamental
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e Médio;f) Histórico Escolar de conclusão de Estudos do Ensino Fundamental Fase
I;g) Certificado de Exame de Supletivo do Ensino Fundamental (Fase I e II) e
Ensino Médio;h) Ficha de atendimento Individual e Coletivo de Avaliação e Frequência;i) Livro de Registro de Classe.
Seção XIIIDa Eliminação de Documentos Escolares
Art. 124º – A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam mais permanecer em arquivo, com observância ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
§ 1º Poderão ser eliminados os seguintes documentos:Pertinentes ao estabelecimento de ensino:- Livro de Registro de Classe (ficha individual e coletivo de controle de
nota e frequência) após 5 (cinco) anos;- planejamentos didáticopedagógicos (execução dos programas de ensino)
após 2 (dois) anos;- calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente
cumpridas após 2 (dois) anos.Referentes ao corpo discente:- provas das avaliações processuais, após 3 (três) meses, a contar da
inserção das notas no sistema de acompanhamento do educando;- documentos que poderão ser retirados do arquivo morto do educando:
requerimento de matrícula após 1 (um) ano, ficha individual, após 2 (dois) anos, guia de transferência recebida (não se trata de histórico escolar do estabelecimento de origem), após 1 (um) ano, requerimento de transferência, após 1 (um) ano.
Art. 125º O ato de eliminação dos documentos será lavrado em ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.Parágrafo Único – A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo
Diretor, Secretário e demais funcionários presentes.
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Seção XIVDa Avaliação Institucional
Art. 126º A avaliação da instituição escolar significa acompanhar metodicamente as ações a fim de verificar se as funções estão sendo realizadas e atendidas.
Art. 127º – A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria de Estado da Educação.Parágrafo Único: A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente
no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subsequente.
Art. 128º A avaliação da instituição escolar será realizada anualmente e levará em consideração os seguintes itens:
a) gestão participativa;b) gestão pedagógica;c) gestão de pessoas;d) gestão de serviços de apoio, recursos físicos e financeiros;e) gestão de resultados.
Art. 129º Para que essa avaliação seja possível, sob a coordenação do Conselho Escolar, será acompanhado e avaliado o material didático, o currículo, o sistema de orientação docente, a infraestrutura material da escola, a metodologia, a atuação da equipe pedagógica/administrativa, os resultados dos cursos ofertados, enfim, toda ação deste Centro, que ocorrerá:
- com mecanismos criados pelo próprio estabelecimento de ensino para autoavaliação interna;
- com mecanismos criados pela mantenedora.
Art. 130º Para esta avaliação, os educandos e professores serão ouvidos separadamente, respondendo a instrumentos por escrito, para verificar se as opiniões são consensuais.
Seção XVDos Espaços Pedagógicos
Art. 131º – A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.
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Art. 132º – A biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento.Parágrafo Único – A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnicoadministrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento.
Art. 133º – O laboratório de Química, Física e Biologia é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, tem Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas.Parágrafo Único – O profissional responsável pelo laboratório tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento.
Art. 134º – O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, tem Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, com alternativa metodológica diferenciada.Parágrafo Único – O Laboratório de Informática é de responsabilidade de integrante do quadro técnicoadministrativo, indicado pela direção, com domínio básico da ferramenta, e suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento.
TÍTULO IIIDIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO IDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
Seção IDos Direitos
Art. 135º – Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério – Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
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I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III.participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores de estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI.propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII.utilizarse das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX.participar de associações e/ou agremiações afins;X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular e sua Matriz
Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
XI.ter assegurado, pela mantenedora, o processo de formação continuada;XII.ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da
Educação;XIII.participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de
Estado da Educação;XIV.tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do CEEBJA Pinhão;XV.compor a equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento
das ações relativas à Educação das Relações ÉtnicosRaciais e ao Ensino de História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena, ao longo do período letivo;
XVI.ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
Seção IIDos Deveres
Art. 136º – Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas
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no Capítulo I, Título II, desde Regimento Escolar, compete:I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito
de sua competência;II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de
igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
III.elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção VIII, Capítulo II, Título II, desde Regimento.
IV. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
VI.manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;VII.cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico, no que lhe
couber;VIII.manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;IX.dar atendimento ao aluno independente de suas condições de aprendizagem;X. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;XI.manter os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação, no que diz
respeito à sua área de atuação;XII.informar os alunos sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no
decorrer do ano letivo;XIII.estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer da
disciplina, visando à melhoria do aproveitamento escolar;XIV.receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, solicitado no
prazo estabelecido de 72 horas, após divulgação das notas;XV.cumprir e fazer cumpri os horários e calendário escolar;XVI.ser assíduo, comparecendo pontualmente, nas horas efetivas de trabalho e,
quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XVII.comunicar, com antecedência, eventuais atrasos ou faltas;XVIII.zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;XIX.cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Seção IIIDas Proibições
Art. 138º – Ao docente, à equipe pedagógica e à direção é vedado:I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
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II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III.discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade escolar à situações constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI.ocuparse com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VII.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VIII.ausentase da escola, sem prévia autorização do órgão competente;IX.transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;X. utilizarse em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo
chamadas telefônicas;XI.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o nome da escolar, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XII.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedido, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV.fumar nas salas de aula, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.
Art. 139º – Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindose os envolvidos e registrandose em Ata, com as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO IIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA
EQUIPE TÉCNICOADMINISTRATIVA, ASSISTENTES DE EXECUÇÃO E DA EQUIPE OPERACIONAL
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Seção IDos Direitos
Art. 140º – A equipe técnicoadministrativa, assistente de execução e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em Lei, tem ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola;
III.utilizarse das dependências, das instalações e dos recursos materiais da escola, necessários ao exercício de suas funções atividades;
IV. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
VII.participar de associações e/ou agremiações afins;VIII.tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do CEEBJA Pinhão;IX.ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
Seção IIDos Deveres
Art. 141º – Além das outras atribuições legais, compete:I. cumprir e fazer cumpri os horários e calendário escolar;II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos
e faltas;III.contribuir no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de
ensino cumpra sua função;IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de
igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;VI.manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento
do processo de trabalho escolar;VII.colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino
proporcionar, para os quais, for convocado;
55 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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VIII.comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
IX.zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;XI.cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;XII.tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;XIII.cumpri e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito
de ação.
Seção IIIDas Proibições
Art. 142º A equipe técnicoadministrativa, assistente de execução e a equipe auxiliar operacional é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
II. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
III.expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade escolar à situações constrangedoras;
IV. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
V. ocuparse com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
VI.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
VII.ausentase da escola, sem prévia autorização do órgão competente;VIII.transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi
confiado;IX.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o nome da escolar, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedido, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII.fumar nas salas de aula, sendo permitido, apenas, em área destinada a este
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fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.
Art. 143º Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindose os envolvidos e registrandose em Ata, com as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES E AÇÕES
EDUCATIVAS PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS
Seção IDos Direitos
Art. 144º – Constituemse direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do CEEBJA Pinhão, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III.ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;V. solicitar orientação dos diversos setores da escola;VI.utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da
escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;VII.participar das aulas e das demais atividades escolares;VIII.ter assegurado a prática, facultativa, da educação física, nos casos previstos
em lei;IX.ter ensino de qualidade ministrada por profissionais habilitados para o
exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;X. ter acesso a todos os conteúdos na Proposta Pedagógica Curricular da escola;XI.participar de forma representativa na construção, acompanhamento e
avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola;XII.ser informado sobre o Sistema de Avaliação da escola;XIII.tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no
decorrer do processo de ensino e aprendizagem;XIV.solicitar revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e
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duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;XV.ter assegurado o direito á recuperação de estudos, no decorrer da disciplina,
mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;XVI.contestar critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores, ao Conselho Escolar e ao Núcleo Regional de Educação;XVII.requerer transferência;XVIII.ter reposição de aulas quando da ausência do professor responsável pela
disciplina;XIX.solicitar os procedimentos didáticopedagógicos previstos na legislação
vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;XX.sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações
que viabilizem melhor funcionamento das atividades;XXI.ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho
Escolar e associações afins;XXII.participar de associações e/ou organizar agremiações afins;XXIII.realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante
justificativa e/ou atestado médico;XXIV.receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com
acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
Seção IIDos Deveres
Art. 145º – São deveres dos alunos:I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;II. realizar as tarefas escolares de cooperação no ambiente escolar;III.atender às determinações dos diversos setores do escola, nos respectivos
âmbitos de competência;IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas
pela escola;V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante
do seu segmento;VI.cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações
escolares;VII.compensar, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando
comprovada a sua autoria;VIII.cumprir as ações disciplinares da escola;
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IX.providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;XI.comparecer pontualmente à aulas e demais atividades escolares;XII.manterse em sala durante o período das aulas;XIII.apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;XIV.comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor
competente;XV.apresentar atestado médico e/ou justificativa em caso de falta às aulas;XVI.responsabilizarme pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os
pertencentes à biblioteca escolar;XVII.cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção IIIDas Proibições
Art. 146º – Ao aluno é vedado:I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e
o andamento geral da escola;II. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;III.expor colegas, funcionários, professores ou qualquer membro da comunidade
escolar à situações constrangedoras;IV. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;V. ocuparse, durante i período de aula de atividade contrárias ao processo
pedagógico;VI.receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino,
durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente;VII.divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta
ou indiretamente o nome da escolar, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
VIII.promover excursões, jogos, coletas, lista de pedido, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
IX. comparecer às aulas e aos eventos da escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
X. fumar nas salas de aula, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente.
XI.Trazer para a escola material de natureza estranha ao estudo;
59 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA
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XII.utilizarse de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não esteja vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
XIII.danificar os bens patrimoniais da escola ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
Seção IVDas Ações educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Art. 147º – O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;III.esgotadas as possibilidades no âmbito escolar, inclusive do Conselho Escolar,
será encaminhado ao órgão competente em conformidade com a Lei.
Art. 146º – Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em ATA.
TÍTULO IVDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 147º – A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.
Art. 148º – O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação;
Art. 149º – O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação;
Art. 150º – Todos os profissionais em exercício no CEEBJA Pinhão, os alunos
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regularmente matriculados devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar;
Art. 151º – Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes;
Art. 152ª – O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subsequente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.
Pinhão, 15 de setembro de 2009.
Claudio Marcos FrancesconiDiretor
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