Vitor Hugo Facchin
Eng. Segurana do Trabalho Advogado
Assessor Segurana e Sade no trabalho SIMECS Membro da Equipe de SSO SIMECS
Representante do SIMECS no GEAT FIERGS
Assistente Tcnico em Percias Trabalhistas
Servios SIMECS
Assessoria em Segurana e Sade do Trabalho
Assessoria em Relaes do Trabalho
Comisso de Relaes do Trabalho
Comisso de Meio Ambiente
Comisso de Segurana e Sade do Trabalho
Assessoria Jurdica (empresas at empregados)
Para ficar para trs, no necessrio parar ou voltar. Basta continuar na mesma velocidade.
(Wagner Canhedo)
NR 26
Sinalizao de Segurana
GHS
Maio 2015
Sumrio
* NR 26 Sinalizao Industrial
* Fundamentos do Sistema GHS
* Sinalizao e Rotulagem dos Produtos Qumicos
* No transporte.
* No ambiente de trabalho.
* Princpios para Gesto de Produtos Qumicos.
NR 26 Sinalizao Industrial
Alterada em 24-05-2011 para:
* Atender aos compromissos internacionais do Brasil Conveno OIT 170 (Segurana na Utilizao de Produtos Qumicos 1990).
* Ser uma norma de gesto dos Produtos Qumicos.
* Remeter para outros instrumentos normativos (NBRs da ABNT, ..) instrues especficas, evitando conflitos com os mesmos.
NR 26 Sinalizao Industrial
Alterada em 24-05-2011 para:
* Atender a Agenda 21 da Rio 92
- No Captulo 19 da Agenda 21 foram criadas seis reas programticas para fortalecer os esforos nacionais e internacionais relacionados a gesto racional dos produtos qumicos
Globally Harmonized System
* A rea Programtica B:
Um sistema globalmente harmonizado para classificao e rotulagem, incluindo fichas de dados de segurana de produtos qumicos e smbolos facilmente compreensveis deveria estar disponvel, se possvel, at o ano 2000
- COMUNICAO DE PERIGOS: Incluir nos Rtulos e nas informaes das Fichas com Dados de Segurana de produtos qumicos.
Autor: Roque Puiatti
Um qumico = um rtulo
Autor: Roque Puiatti
NR 26 Sinalizao Industrial
A nova redao determina que:
* Os padres de cores de sinalizao industrial e de segurana, sejam os especificados em Normas Tcnicas da ABNT.
a) NBR 6493 Emprego de cores para identificao de tubulaes procedimentos
b) NBR 7195 Cores para Segurana
c) NBR 7679 Termos bsicos relativos a cor Terminologia
d) NBR 13193 Emprego de cores para identificao de tubulaes de gases industriais. OBS: Relao ilustrativa
NR 26 Sinalizao Industrial
A nova redao determina que:
* As empresas usurias de substncias qumicas utilizem a Sinalizao e Rotulagem de acordo com o GHS.
* Padroniza Ficha de Dados de Segurana pela ABNT NBR 14725. (mandatria)
* Gesto dos Produtos Qumicos obrigao.
NR 26 Sinalizao Industrial
A nova redao determina que:
* Todos os trabalhadores que interagem com Produtos Qumicos, tenham sua qualificao assegurada.
NR 26 Sinalizao Industrial
Vazamento de substncia txica mobiliza bombeiros no RS
Data: 26/02/2015 / Fonte: G1
Caxias do Sul/RS - Um acidente de trabalho causou vazamento de uma substncia txica na noite desta quarta-feira (25) em um frigorfico de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul. De acordo com o Corpo de Bombeiros da cidade, que atendeu a ocorrncia, um operador de empilhadeira da JBS Foods, localizada no Bairro Desvio Rizzo, atingiu a tubulao de resfriamento. De acordo com relatos de funcionrios, a hiptese mais provvel de que a substncia seja amnia, mas ainda no h uma comprovao tcnica. Um trabalhador chegou a receber atendimento mdico por ter inalado o gs. O estado de sade dele no grave, conforme os bombeiros. O vazamento foi controlado por volta das 21h desta quarta-feira (25) Site Revista Proteo 26-02-2015
Global Harmonized System
Conveno 170 Artigo 6 SISTEMA DE CLASSIFICAO 1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou
reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, devero estabelecer sistemas e critrios especficos apropriados para classificar todos os produtos qumicos em funo do tipo e do grau dos riscos fsicos e para a sade que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinncia das informaes necessrias para determinar a sua periculosidade.
Global Harmonized System
Conveno 170 Artigo 6 SISTEMA DE CLASSIFICAO 3. No caso do transporte, tais sistemas e critrios devero levar
em considerao as Recomendaes das Naes Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
Globally Harmonized System
Conveno 170 Artigo 7 ROTULAO E MARCAO 1. Todos os produtos qumicos devero portar uma marca que
permita a sua identificao. 2. Os produtos qumicos perigosos devero portar, ainda, uma
etiqueta facilmente compreensvel para os trabalhadores, que facilite informaes essenciais sobre a sua classificao, os perigos que oferecem e as precaues de segurana que devam ser observadas.
Global Harmonized System
Conveno 170 Artigo 7 ROTULAO E MARCAO 3.2 No caso do transporte, tais exigncias devero levar em
considerao as Recomendaes das Naes Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
Global Harmonized System
Conveno 170 Artigo 8 FICHAS COM DADOS DE SEGURANA (*) 1. Os empregadores que utilizem produtos qumicos perigosos
devero receber fichas com dados de segurana que contenham informaes essenciais detalhadas sobre a sua identificao, seu fornecedor, a sua classificao, a sua periculosidade, as medidas de precauo e os procedimentos de emergncia.
(*): So as FISPQ Fichas de Informaes de Segurana de Produtos Qumicos uso ABNT)
Globally Harmonized System
Conveno 170 Artigo 8 FICHAS COM DADOS DE SEGURANA 2. Os critrios para a elaborao das fichas com dados de
segurana devero ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais.
3. A denominao qumica ou comum utilizada para identificar
o produto qumico na ficha com dados de segurana dever ser a mesma que aparece na etiqueta.
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Conveno 170 Artigo 15 INFORMAO E FORMAO Os empregadores devero: a) informar aos trabalhadores sobre os perigos que oferece a
exposio aos produtos qumicos que utilizam no local de trabalho;
b) instruir os trabalhadores sobre a forma de obterem e
usarem as informaes que aparecem nas etiquetas e nas fichas com dados de segurana;
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Conveno 170 Artigo 15 INFORMAO E FORMAO Os empregadores devero: c) utilizar as fichas com dados de segurana, juntamente com
as informaes especficas do local de trabalho, como base para a preparao de instrues para os trabalhadores, que devero ser escritas se houver oportunidade;
d) proporcionar treinamento aos trabalhadores, de modo
continuado, sobre os procedimentos e prticas a serem seguidas com vistas utilizao segura de produtos qumicos no trabalho.
www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_rev03/03files_e.html
Globally Harmonized System Resultado, em 2002: The Purple Book www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html
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IMPLEMENTAO
UNIO EUROPIA Substncias: DEZEMBRO 2010 Misturas: 01 JUNHO 2015
BRASIL Substncias: FEVEREIRO 2011 Misturas: 01 JUNHO 2015
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BRASIL
- DECRETO LEGISLATIVO N 67, DE 1995: aprova o texto da Conveno 170.(Jos Sarney)
- DECRETO N 2.657, DE 3 DE JULHO DE 1998: Promulga a Conveno 170. (FHC)
- ABNT NBR 14725 Produtos Qumicos - 2009
- NR 26: Sinalizao Industrial 5/2011
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Escopo
a) Critrios harmonizados para a classificao de substncias e misturas de acordo com os perigos fsico-qumicos, sade e ao meio ambiente;
b) Os elementos harmonizados para comunicao dos perigos, incluindo os requisitos de rotulagem e as fichas de dados de segurana.
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Pblicos-alvo
a) Trabalhadores nos locais de trabalho.
b) Consumidores.
c) Trabalhadores do transporte.
d) Pessoal de servios que atuam em emergncias.
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No aplicado para: - Substncias intermedirias no isoladas (substncia
intermediria que, durante a sntese, no intencionalmente retirada (exceto para amostragem) do recipiente em que a sntese se realiza).
Produtos destinadas ao utilizador final (exposio intencional)
Medicamentos Medicamentos veterinrios Produtos cosmticos Dispositivos mdicos Gneros alimentcios Aditivos/resduos alimentares
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Benefcios da Harmonizao
Aumento da proteo para os seres humanos e ao meio ambiente.
Facilidade para o comrcio internacional de produtos qumicos.
Reduo da necessidade de testes e avaliaes.
Serve de plataforma aos pases e organismos internacionais na implementao da gesto segura de produtos qumicos.
Globally Harmonized System
Benefcios da Harmonizao
Os pases tero um sistema internacional disponvel, sem a necessidade de desenvolver toda a infra-estrutura necessria para a construo e manuteno de um sistema dessa magnitude.
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Benefcios da Harmonizao
Os pases tero um sistema internacional disponvel, sem a necessidade de desenvolver toda a infra-estrutura necessria para a construo e manuteno de um sistema dessa magnitude.
Os critrios para classificao de perigo so harmonizados. Frases de perigo, smbolos e palavras de advertncia foram harmonizados e formam agora um sistema integrado de comunicao de perigos.
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Princpios da Harmonizao
- As protees no sero reduzidas;
- A compreensibilidade ser uma questo essencial.
- Todos os tipos de produtos qumicos sero abrangidos e ser baseado nas propriedades intrnsecas (hazards) dos mesmos.
- Todos os sistemas tero que sofrer alteraes.
- Building Block Approach (BBA)-(abordagem por mdulos)
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Pictogramas do GHS
? ?
Corrosivo Txico Agudo Efeito T. moderado Txico Crnico
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Pictogramas do GHS
Explosivo Inflamvel Oxidante Gs sob presso
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Pictogramas do GHS
Perigoso ao Meio Ambiente
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Pictogramas do GHS
Autor: R.Puiatti
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Pictogramas do GHS
Autor: R.Puiatti
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Pictogramas do GHS
Autor: R.Puiatti
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Procedimentos de rotulagem
(a) A distribuio dos elementos do rtulo;
(b) A reproduo do smbolo;
(c) A reproduo do pictograma de perigo;
(d) Palavra de advertncia;
(e) Frases de perigo;
(f) Frases de Precauo e pictogramas;
(g) Identificao do produto e do fornecedor;
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Procedimentos de rotulagem
h) Perigos mltiplos e ordem de precedncia da informao; - se a crnio e ossos cruzados se aplica, o ponto de
exclamao no deve aparecer;
- se o smbolo de corroso se aplica, o ponto de exclamao no deve aparecer quando a aplicao for para irritao cutnea ou dos olhos;
- se aparecer o smbolo indicando perigo sade para sensibilizao respiratria, o ponto de exclamao no deveria aparecer quando for empregado para sensibilizao cutnea ou para irritao cutnea ou dos olhos.
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Procedimentos de rotulagem
(i) Localizao dos elementos nos rtulos do GHS; Os pictogramas de perigo do GHS, palavras de
advertncia e frases de perigo devem figurar juntos no rtulo.
A autoridade competente pode optar por exigir um layout especfico para a apresentao destes e para a apresentao das informaes de preveno ou deixar a critrio do fornecedor
(j) Disposies especiais de rotulagem Ex.: pequenas embalagens
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Procedimentos de rotulagem
(j) Disposies especiais de rotulagem Ex.: pequenas embalagens
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PRODUTO QUMICO PERIGOSO
* Produto qumico quem tem o potencial de causar danos e que tenha sido classificado como tal a partir de critrios previamente definidos e dados obtidos em ensaios especficos.
No adequado dizer produto no perigoso mas produto no classificado como perigoso.
A princpio, qualquer material ou produto qumico pode dar origem a um determinado risco.
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COMUNICAO DE PERIGO: FICHAS COM DADOS DE SEGURANA (FDS)
Quando so exigidas(?)
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COMUNICAO DE PERIGO: FICHAS COM DADOS DE SEGURANA (FDS) Quando excederem os Limites de concentrao de contaminantes para classes de perigo sade. (valores de corte)
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Fonte de Informaes: ESIS-CLP/GHS: http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla
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Fonte de Informaes
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FICHAS COM DADOS DE SEGURANA (FDS)
ABNT NBR 14725 4: Ficha de Informaes de Segurana
de Produtos Qumicos - FISPQ ()
* constituda de 4 partes
* http://www.abntcatalogo.com.br/abiquim/default.aspx () Denominao de propriedade da ABNT
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ABNT NBR 14725-4: Verso 2014 Parte 4: Ficha de informaes de segurana de produtos qumicos (FISPQ)
1. Identificao do produto 2. Identificao do(s) perigo(s) 3. Composio / informao sobre
os componentes 4. Primeiros socorros 5.Medidas de combate a incndios 6.Medidas que devem ser
tomadas em caso derramamentos ou vazamentos
7. Manuseio e armazenamento 8. Controles da exposio /
proteo individual
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ABNT NBR 14725-4: Verso 2014
Parte 4: Ficha de informaes de segurana de produtos qumicos (FISPQ)
9. Propriedades fsico-qumicas 10. Estabilidade e reatividade 11. Informao toxicolgica 12. Informao ecotoxicolgica 13. Informao relativa eliminao dos produtos 14. Informao relativa ao transporte 15. Informao sobre regulamentao 16. Outras informaes
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Parte 4: Ficha de informaes de segurana de produtos qumicos (FISPQ)
lcool isoproplico
pele ppm mg/m Ins + 310 765 mdio
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Parte 4: Ficha de informaes de segurana de produtos qumicos (FISPQ)
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Obrigaes usurio (organizaes)
GESTO DE PRODUTOS QUIMICOS
* Manter inventrio de produtos qumicos usados, com classificao dos produtos qumicos segundo o GHS.
Pressupe controle absoluto da introduo e uso de produtos qumicos na empresa.
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Obrigaes usurio (organizaes)
GESTO DE PRODUTOS QUIMICOS
* Assegurar a rotulagem preventiva (produtos recebidos e intermedirios).
Obter Fichas de Dados de Segurana (FDS) e analisar criticamente.
Disponibilizar as FDS internamente (ou equivalente).
Adoo de medidas gerais de preveno.(p.ex. embalagens adequadas e EPI corretos)
Identificar, avaliar controlar e comunicar riscos especficos.
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Obrigaes usurio (organizaes)
Capacitar os trabalhadores na interpretao dos rtulos e fichas
O que so rtulos e FDS. Interpretao de rtulos e FDS (8 primeiros itens). Medidas gerais de preveno e controle no uso de produtos qumicos. Riscos especficos e medidas preventivas e de emergncias de sua funo. (Equipamentos p.ex. chuveiros e lava olhos, socorro,..) Formao continuada no local de trabalho (encontros curtos, focando pontos especficos).
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ATENO NR 26 26.2.3.1.1 No caso de misturas deve ser explicitado na ficha com dados de segurana o nome e a concentrao, ou faixa de concentrao, das substncias que: a)representam perigo para a sade dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentrao igual ou superior aos valores de corte/limites de concentrao estabelecidos pelo GHS para cada classe/ categoria de perigo; e b)possuam limite de exposio ocupacional estabelecidos.(vide ACGIH e outros))
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica tambm a produto qumico no classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurana e sade dos trabalhadores.
NR 26 Sinalizao Industrial
Em sntese, a nova NR 26:
a) Remete s Normas Tcnicas padronizao de cores no mbito das empresas.
b) Estabelece a Gesto dos Produtos Qumicos como fundamental nas
organizaes.
c) Determina o uso do GHS na identificao e rotulagem dos Produtos Qumicos utilizados.
d) Reala a importncia da capacitao dos trabalhadores envolvidos com Produtos Qumicos, com o objetivo de aumentar a segurana e evitar perigos sade dos mesmos.
?
Obrigado! Equipe SIMECS
54 3228 1855 [email protected]
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