FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO - FAIESP
Catálogo Institucional das Condições de Oferta
dos Cursos de Graduação
Rondonópolis, MT.
FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO - FAIESP
Catálogo Institucional das Condições de Oferta
dos Cursos de Graduação
ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40
12/12/2007.
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é uma
forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados
referentes a FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO - FAIESP.
É vital que alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que
os possibilitem desenvolver suas potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de Educação
Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme determina a
PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação,
republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de
cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente,
infraestrutura, valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a
instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto
relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e
cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas
possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO - FAIESP
Sumário
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. .......................................................................................................... 6
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ............................................. 8
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E
REGIME DE TRABALHO. ............................................................................................................... 10
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO,
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO .................................................................................... 12
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO ....................... 20
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS,
INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS
ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ............................................................. 21
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA
FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. .......................................................... 23
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO
EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE
INFORMAÇÃO. ............................................................................................................................. 34
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. ...... 38
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art.
46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de
Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo
regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações
in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos
(IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES PORTARIA CI IGC
CREDENCIAMENTO Portaria 141 12/01/2004
RECREDENCIAMENTO Portaria 707 08/08/2013 3 3
FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO - FAIESP
CURSO AUTORIZAÇÃ
O
RECONHECIMENTO/RENOVAÇ
ÃO DATA
CONCEITO REFERENTE À
ÚLTIMA VISITA
ENADE CPC
EDUCAÇÃO FÍSICA
Port. SESu nº 6/2007, de
08/01/2007, publicada no
DOU de 09/01/2007.
Reconhecido, Port. MEC nº
194 de 10/05/2013, publicada no
DOU de 14/05/2013
19/11/2012 3 3 3
DIREITO
Port. MEC nº 817/2006, de 28/03/2006, publicada no
DOU de 29/03/2006.
Reconhecido, Port. MEC nº 515/2013, de 15/10/2013, publicada no
DOU de 16/10/2013
22/06/2015 4 3 4
CST EM AGRONEGÓCIO
Port. SETEC nº 298/2007, de 13/04/2007, publicada no
DOU de 16/04/2007.
Renovação de Reconhecido, Port. MEC nº
820 de 30/12/2014, publicada no
DOU de 02/01/2015
13/12/2010 4 2 3
CST EM RECURSOS HUMANOS
Port. SETEC nº 207/2007, de 07/03/2007, publicada no
DOU de 08/03/2007.
Renovação de Reconhecido, Port. MEC nº
703 de 18/12/2013, publicada no
DOU de 19/12/2013
31/03/2011 4 2 3
ENFERMAGEM
Port. SESu nº 378/2007, de 03/05/2007, publicada no
DOU de 04/05/2007.
Renovação de Reconhecido,
Port. MEC nº 820 de 30/12/2014,
publicada no DOU de
02/01/2015
09/11/2011 3 2 3
ADMINISTRAÇÃO
Port. SESu nº 141/2004, de 31/01/2004, publicada no
DOU de 12/01/2004.
Renovação de Reconhecimento Por. MEC 737, de 30/12/2013,
publicada no DOU de
31/12/2013
2006 4 2 3
CIÊNCIAS CONTABÉIS
Port. SESu nº 143/2004, de
Renovação de Reconheciment
22/08/2011 3 2 3
12/01/2004, publicada no
DOU de 14/01/2004.
o Por. MEC 703, de 18/12/2013,
publicada no DOU de
19/12/2013
ENGENHARIA CIVIL
Port. SETEC nº 694 de
17/12/2013, publicada no
DOU de 18/12/2013
- 17/05/2013 3 - -
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Port. SETEC nº 732/2013, de 23/12/2013, publicada no
DOU de 24/12/2013.
- 09/09/2013 4 - -
PISICOLOGIA
Port. SESu nº 89/2007, de 31/01/2007, publicada no
DOU de 01/02/2007.
Renovação de Reconhecido, Port. MEC nº
703 de 18/12/2013, publicada no
DOU de 19/12/2013
10/05/2012 3 3 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO NOME
Diretora Ana Paula Lopes Lima Lucena
Coordenadora Acadêmica Silvania Oliveira da Silva
COORDENAÇÃO
CURSO NOME TITULAÇÃO
Psicologia Jamille Oliveira Carvalho Mestre
Administração Wanderlan Barreto da Rosa Mestre
Educação Física Rildo Gonçalves de Amorim Especialista
Ciências Contábeis Daniel Victor Falcão Mestre
CST em Agronegócio Joelma C. da Silva Saravy Especialista
CST em Gestão em Recursos Humanos
Janaina Poleto Ribas Mestre
Enfermagem Cleciene dos Anjos Musquim Mestre
Direito Daiana Malheiros de Moura Mestre
Engenharia Civil /Engenharia de Produção
Vilson Bernardo Stollmeier Mestre
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO
E REGIME DE TRABALHO.
NOME FORMAÇÃO TITULAÇÃO
ALEXANDER GOMES MUSSATO EDUCAÇÃO FISICA ESPECIALISTA
CARLOS EDUARDO FERREIRA PITROSKI BIOMEDICINA MESTRE
CLECIENE DOS ANJOS MUSQUIM ENFERMAGEM MESTRE
ELAINE SIMÕES GUERRA LOPES CIÊNCIAS BIOLOGICAS MESTRE
JUAREZ DORNELLES DE OLIVEIRA FILOSOFIA / TEOLOGIA MESTRE
MARIGILDA ANTONIO CUBA LETRAS DOUTOR
RAQUEL SACHET BROBIER CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE
MARCELO CESAR CAMPELOTTO AGRONOMIA ESPECIALISTA
ANDRÉ ROESE ADMINISTRADOR ESPECIALISTA
ROZIMAR MACIEL DE AMORIM PEDAGOGA ESPECIALISTA
RAQUEL KARNNENBERG ZOOTECNISTA MESTRE
JAQUELINE APARECIDA MARIANO MATEMATICA ESPECIALISTA
WILSON KOEI KANACILO JUNIOR CIENCIAS BIOLÓGICA MESTRE
EDILENE LUZIA REIS MACHADO PEDAGOGIA MESTRE
ELISANE RODRIGUES LEÃO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
FERNANDA JAQUELINE SILVA SARAVY CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
RAIMUNDO BIAS MENDES LEÃO MATEMÁTICA MESTRE
VIVIANE ÁVILA ROSA DENADAI ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
JAQUELINE APARECIDA RODRIGUES MARIANO MATEMÁTICA ESPECIALISTA
NATACHA GABRIELA BRUN DOS SANTOS ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL
MESTRE
VILSON BERNARDO STOLLMEIER ENGENHARIA INDUSTRIAL MECÂNICA
MESTRE
FÁBIO DE OLIVEIRA CHAGAS ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ESPECIALISTA
RAIMUNDO BIAS MATEMÁTICA MESTRE
FABIANO TAGUCHI SISTEMA S DE INFORMAÇÃO
ESPECIALISTA
LEANDRO REIS MACHADO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ESPECIALISTA
NÁDIA CRISTINA DA SILVA LETRAS MESTRE
ANTÔNIO JOSÉ MATEMÁTICA ESPECIALISTA
ARTHUR LIRA INFORMÁTICA ESPECIALISTA
JOSÉ OLAVO PIO ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA
LAURA CAROLINE R. VIEIRA ENGENHARIA AGRONÔMICA
MESTRE
CARINE ROSA ENGENHARIA CIVIL ESPECIALISTA
JOÃO ÂNGELO SILVA NUNES ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL
MESTRE
MARIGILDA CUBA LETRAS MESTRE
JUAREZ DORNELES FILOSOFIA MESTRE
ADALBERTO LOPES ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
ADEIR ALEXSANDER FRODER DIREITO ESPECIALISTA
ADRIANA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DIREITO ESPECIALISTA
ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA DIREITO ESPECIALISTA
ANTONIETA DA SILVA ARAÚJO DIREITO ESPECIALISTA
BOLESLAU ANTONIO DE ABREU E DORADA DIREITO ESPECIALISTA
BRUNO TORQUETE BARBOSA DIREITO ESPECIALISTA
CLÁUDIO MOREIRA DA SILVA DIREITO ESPECIALISTA
CRISTIANE BOSSONI DE OLIVEIRA CARMANHÃES DIREITO ESPECIALISTA
DAIANA MALHEIROS DE MOURA DIREITO MESTRE
FÁBIO MARQUES BARBOSA DIREITO MESTRE
GLÁDIS DENISE MELCHIOR DIREITO MESTRE
JOSÉ FRANCISCO SALOMÉ FIGUEIRA DIREITO ESPECIALISTA
JOSÉ SÉRGIO MARTINS RIBEIRO DIREITO ESPECIALISTA
LEONARDO CARVALHO PEIXOTO DIREITO ESPECIALISTA
MARCELO ALESSANDER DE FREITAS DIREITO ESPECIALISTA
MARIGILDA ANTONIO CUBA LETRAS DOUTORA
MAURÍCIO ALVES PEREIRA DIREITO/MEDICINA MESTRE
MICHELLE APARECIDA SILVA DIREITO ESPECIALISTA
PRISCILLA PEREZ GOES DIREITO ESPECIALISTA
RAYSSA DUARTE MARQUES CABRAL DIREITO MESTRE
RONALDO BEZERRA DOS SANTOS DIREITO ESPECIALISTA
SAMIR BADRA DIB DIREITO ESPECIALISTA
VALÉRIA BORGES RIBEIRO DIREITO/ECONOMIA MESTRE
PAULO HENRIQUE CAMPOS ENFERMAGEM ESPECIALISTA
JULIANA GIMENES ENFERMAGEM ESPECIALISTA
CELSO DE SOUSA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
VÂNIA SCAPIN ENFERMAGEM ESPECIALISTA
HELENA LÚCIA FROELICH HISTÓRIA MESTRE
ANDRÉ LUIS HERMENEGILDO SABINO ENFERMAGEM ESPECIALISTA
JULIANA FEITOSA FERNANDES ENFERMAGEM ESPECIALISTA
VINICIUS DE MELO BERGAMO ENFERMAGEM ESPECIALISTA
CAUÊ FELIPE PIMENTEL ENFERMAGEM ESPECIALISTA
MARIANA SILVA FACHIM ENFERMAGEM ESPECIALISTA
MIRIAN ALEXANDRE CONSTANTINO CHAGAS ENFERMAGEM ESPECIALISTA
CARLOS EDUARDO PITROSKI BIOMEDICINA MESTRE
KARLA CAROLINE ARAÚJO ENFERMAGEM ESPECIALISTA
ANA KEILA FERREIRA ENFERMAGEM ESPECIALISTA
EDUARDO BALDOINO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE
LUANA SILVA OLIVEIRA BORGES ENFERMAGEM ESPECIALISTA
ELAINE GUERRA LOPES CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE
RAQUEL SACHET CIÊNCIAS BIOLÓGICAS MESTRE
CLECIENE DOS ANJOS MUSQUIM ENFERMAGEM MESTRE
WANDERLAN BARRETO DA ROSA CIÊNCIAS ECONÔMICAS MESTRADO
ROSANE BUENO MACHADO ADMINISTRAÇÃO MESTRADO
RAIMUNDO BIAS LEÃO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
MESTRADO
HUGNEY MARCIO APARECIDO GARCIA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
ADRIANO BELINI ADMINISTRAÇÃO E EM DIREITO
ESPECIALISTA
LAURO CRISTIANO CARVALHO TECNÓLOGO EM RH E DIREITO
ESPECIALISTA
FABIANO DE FREITAS ADMINISTRAÇÃO E PSICOLOGIA
ESPECIALISTA
LEONARDO ORLANDO AGUIAR ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
ÂNGELA MARCIA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
JULIANA TEREZINHA SASSO PALUDO MATEMÁTICA ESPECIALISTA
ANDREA YOLANDA MARCONDES PSICOLOGIA ESPECIALISTA
ANITA ROMILDA TOALDO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
ALISSON FERNANDES COUTINHO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
CARLOS EDUARDO PITROSKI BIOMEDICINA MESTRE
DAIENI MARLA PSICOLOGIA ESPECIALISTA
ELAINE SIMÕES LOPES BIOLOGIA MESTRE
ELISANE RODRIGUES LEÃO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
HELENA FROELICH FILOSOFIA MESTRE
NEIDE IZABEL JOHANN KAPPEL PSICOLOGIA MESTRE
PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS PSICOLOGIA MESTRE
SUELLEN AMORIM ROCHA PSICOLOGIA ESPECIALISTA
VERA LICIA LOGRADO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
WAGTON LIMA SILVA PSICOLOGIA ESPECIALISTA
WILSON ROBERTO PALERMO PSICOLOGIA ESPECIALISTA
JAMILLE OLIVEIRA CARVALHO PSICOLOGIA MESTRE
DANIEL VICTOR FALCÃO PEREIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DIREITO
MESTRE
HELMO SOCRATES FREITAS PEREIRA MATEMÁTICA ESPECIALISTA
AMANDA CRISTINA LISOT ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTA
SERGIO NERY SANTANA CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
ANDRE LUIZ SOUZA AQUINO CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
ELIEZER MOREIRA DOS SANTOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
MARCO COELHO SENA CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
CLAUDIA SOLANGE DE ALMEIDA MORAES DIREITO ESPECIALISTA
SELAINE APARECIDA DE SOUZA CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
RAQUEL DE FARIA GIANELLI DIREITO ESPECIALISTA
DOUGLAS SILVEIRA SOARES CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESPECIALISTA
DANILO CELESTINO CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ESPECIALISTA
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO,
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO entende que a elaboração do
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para
os profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma,
o Projeto Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as
pessoas. Aquelas que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem
usufruir das habilidades e competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da
formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente
Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do
Curso, formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou,
considerando três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro
considera-se que a aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente,
é raciocinar, é refletir, é agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um
sujeito ativo no processo ensino-aprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os
processos neurocientíficos subjacentes, e por ser profissional de educação, deve ser hábil
mediador, capaz de tornar significativas as informações, canalizando-as para a área do cérebro
humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao
perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais,
procedimentais e atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às
matrizes curriculares, às metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo
de avaliação, de modo que todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de
mudança de modelos mentais, de hábitos e de culturas.
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que exijam
fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e
sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e
as políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista, cidadã,
moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades de
profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos,
reflexivos, criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes
Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de
Graduação e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca
possibilitar, com qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando,
em uma análise sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em
horas) e adequação da bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular
do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no
Sistema de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em
conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade,
por meio de uma aprendizagem significativa.
A FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO possui um consenso que não
há mais espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um
conjunto de disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível,
num esforço de romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que
implica em interações com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de
todos os envolvidos na ação de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a perspectiva
construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no
processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino,
visando que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já
aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de
planejamento, quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de
provocar instabilidade cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa
da metodologia a ser aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e
estimuladoras de desafiar as estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo
Ausubel (1982) “é indispensável para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se
pré-disponham a aprender significativamente. ”.
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a IES
tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática.
Neste sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias
tais como: mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de
ensino, visitas técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos
de verbalização e grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas
expositivas dialogadas, tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema,
etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante,
ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e
competências projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa
empregabilidade. Para tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas
metodologias, mais atualizadas e condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na
atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton
Learning System 2.0 (KLS 2.0), modelo que considera a sala de aula como um espaço de
experimentação e de aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE
PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do
conceito de ensino baseado no conceito just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS 2.0 criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual
o aluno começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre
eles e começa a internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagem
APÓS as mesmas. Em outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três
momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por
meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações
problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do
assunto que foi proposto na Pré-aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e
explicação dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer
uma síntese geral do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos
para perceber como a aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem
ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção
multimídia, utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais,
objetivando a construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão
ministradas em laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas
pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de
natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo
práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia
profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e
extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar,
bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam por
meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em
que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação
do acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de
estudos Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares
podem ser cumpridas por meio de: atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento
de disciplinas afins cursadas em outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz
curricular do discente; cursos e/ou disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em
disciplina(s) específica(s) do curso; atividades de EXTENSÃO – mediante participação em
seminários, palestras, cursos, jornadas, congressos, conferências, encontros, cursos de
atualização e similares; programas de extensão, relativos à área do curso; realização de estágios
extracurriculares e execução de ações de extensão promovidas pela instituição; atividades de
INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação científica;
trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de eventos
científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos; e ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS
DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de refletir, analisar, sintetizar,
avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos conhecimentos de maneira
autônoma. Aos alunos da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO –
FAIESP, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas,
diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as
competências e habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes, que, habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na
matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não
obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita
as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como
todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação
necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições
legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar
conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho
prático ou aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram
com os princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de
cunho acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme
previsto matriz curricular do curso.
A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios
técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles
aplicáveis, em relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e
específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma
de realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá
ainda priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de
competências, habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos
diversificados, tais como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo,
resolução de problemas, fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação,
seminários e outros em que possam ser observadas as atitudes e os conhecimentos
construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de avaliação
e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes, bem
como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais
fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1. A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o
rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por
ele obtidos nas avaliações.
2. O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de forma
progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
3. Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no prazo
fixado no calendário escolar da unidade.
4. Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais terão suas
datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração.
5. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será de
0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de
avaliações parciais.
7. As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética,
sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete);
8. Frequência
a. A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida somente aos
alunos nele matriculados.
b. A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor que
a lecionará.
Dados Específicos dos cursos
Curso Tempo mínimo de integralização
Tempo máximo de integralização
Modalidade do Curso
Carga Horária total
Administração 4 ANOS 6 ANOS PRESENCIAL 3000
Educação Física 3 ANOS 5 ANOS PRESENCIAL 2800
Enfermagem 5 ANOS 7 ANOS PRESENCIAL 3000
CST em Agronegócio 3 ANOS 5 ANOS PRESENCIAL 2520
CST em Recursos Humanos
2 ANOS 4 ANOS PRESENCIAL 1600
Direito 5 ANOS 7 ANOS PRESENCIAL 3700
Ciências Contábeis 4 ANOS 6 ANOS PRESENCIAL 3000
Engenharia Civil 5 ANOS 7 ANOS PRESENCIAL 3900
Engenharia de Produção 5 ANOS 7 ANOS PRESENCIAL 3900
Psicologia 5 ANOS 7 ANOS PRESENCIAL 4800
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso na FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO é pela
disciplinado pela Constituição Federal, pelo Pareceres CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que
determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de cinco formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente a FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E
HUMANAS SOBRAL PINTO oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar
no candidato o seu domínio das competências e habilidades, tais como aquelas definidas e
avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de Ensino Médio. As condições para submissão aos
exames de seleção são que os candidatos tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou
que estejam em processo de conclusão até o início das atividades letivas. Após os exames
formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se submeter a um exame
simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez aprovado no
exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso. http://www.vestibulares.br
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo
curso seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência
Externa, em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso
o número de candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um
processo seletivo específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior,
devidamente reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da
FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO. Este processo está
condicionado à existência de vaga no curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao
número de candidatos será realizado um processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o
ingresso de alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da
Educação com bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades
inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando
suas notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS,
INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS
ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL.
Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,
conforme os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou
turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento,
solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de
trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R150,00 (Cento e
Cinquenta Reais).
2) de atestado: de matrícula, de frequência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar,
ou certidão de notas e frequências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de
conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia
da matriz curricular: R$ 17,00 (dezessete reais).
3) de revisão de prova ou frequência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova:
Taxa: R$ 30,00 (trinta e reais) por disciplina;
4) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos
pertinentes: Taxa: R$ 137,00 (Cento e Trinta e sete reais);
5) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 71,50 (Setenta e
um Reais Cinquenta Centavos);
6) de expedição de 2ª via de Diploma e consequente registro: Taxa: R$ 300,00 (Trezentos reais);
7) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 5,00 (Cinco reais);
8) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 5,00 (Cinco reais);
9) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 30,00 (Trinta reais)
10) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
11) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos
para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo:
12) Recuperação de TCC – Artigo da Pós-Graduação: Taxa: R$ 200,00 (Duzentos reais)
13) Fica fixado o valor de R$ 3,70 (Três Reais e setenta centavos), correspondente à multa diária,
em virtude de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do
mesmo.
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
SOBRAL PINTO
Curso Turno/Semestre Valor da Mensalidade
Psicologia Noturno/Matutino R$ 1.438,00
Administração Noturno R$ 738,00
Educação Física Noturno R$ 938,00
Educação Física Matutino R$ 508,00
Enfermagem Noturno/Matutino R$ 1.508,00
CST em Agronegócio Noturno R$ 788,00
CST em Agronegócio Matutino R$ 718,00
CST em Recursos Humanos Noturno R$ 788,00
CST em Recursos Humanos Matutino R$ 718,00
Direito Noturno/Matutino R$ 1.148,00
Ciências Contábeis Noturno/Matutino R$ 798,00
Engenharia Civil Noturno/Matutino R$ 1.428,00
Engenharia de Produção Noturno/Matutino R$ 1.298,00
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA
FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
1. Informações Gerais
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado
pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços
físicos adequados, serviços e produtos.
Com base no novo cenário educacional, a UNIC vem buscando novas abordagens e modelos na
prestação de serviços e ofertas de produtos.
Nas Bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a aprendizagem
à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as modalidades,
oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
1.1 Espaço Físico
A área total da biblioteca da UNIC de Rondonópolis é de 355m². A área para o acervo dispõe de
estantes de aço, adequadamente distribuídas para possibilitar a movimentação de pessoal e
alunos.
Está provida de iluminação com lâmpadas fluorescentes e extintores de incêndio
estrategicamente posicionados. O sistema de sinalização foi projetado para permitir a
identificação das áreas específicas em harmonia com o layout previamente definido. Essa
sinalização possibilita a localização dos livros e serviços oferecidos aos usuários.
A biblioteca possui área destinada a atendimento e processamento técnico.
A biblioteca dispõe ainda de:
[4] salas de estudo, sendo [1] para portadores de necessidades especiais.
[7] cabines de estudos individuais, sendo [1] para portadores de necessidades especiais.
2. Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online da Instituição, possibilitando a
recuperação da informação pela internet, permitindo a possibilidade de buscas por meio da
consulta simples e avançada. No catálogo online também é possível realizar reservas e
renovação de empréstimos.
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as
regras de catalogação Anglo-Americana (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica
[Classificação Decimal Universal (CDU)]. O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da
identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na
lombada do livro. O sistema de circulação é automatizado, permitindo o controle através da
carteira de identidade estudantil.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A
atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de
Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias
adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre,
obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações
(originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas
do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e
adequação.
Quadro 1 – Acervo Geral da Biblioteca
TABELA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO
CNPQ
QUANTIDADE DE
TÍTULOS
QUANTIDADE
EXEMPLARES
Ciências Exatas e da Terra / Ciências Biológicas 2.587 7500
Ciências da Saúde 750 2.100
Ciências Sociais Aplicadas 4.145 15.025
Ciências Humanas 1.050 3.033
Engenharias/ Ciências Agrárias 1.090 3.700
Linguística, Letras e Artes 265 800
Multidisciplinares 6.812 2.170
TOTAL 16.699 34.328
Estrutura Biblioteca
Descrição: Estrutura Biblioteca Hoje Proj. 2016 Proj. 2017
Proj. 2018
Proj. 2019
Área (m2) Área (m2) Área (m2) Área (m2)
Área (m2)
Espaço físico para acervo 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
Espaço físico para periódicos e revistas 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00
Espaço físico para vídeos, DVD, Assinatura Eletrônica
3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
Salões de leituras 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
Espaço físico para estudos individuais 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00
Espaço físico para estudos em grupo 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00
Espaço físico para sala de preparação técnica de documentos
7,00 7,00 7,00 7,00 7,00
Espaço físico de comutação bibliográfica 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00
Total 36,00 36,00 36,00 36,00 36,00
2.1 Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no que
diz respeito aos trabalhos de circulação, catalogação, reserva (na biblioteca ou online), consulta
e renovação pelo catálogo online.
3. Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico
A Política de aquisição e atualização do acervo bibliográfico persegue a filosofia desta Instituição,
a qual vincula-se com disponibilização dos meios necessários para que os estudantes possam
“desenvolver seu projeto de vida como cidadãos conscientes dos seus direitos, deveres e
responsabilidades sociais”.
Dessa forma, um acervo de qualidade, constantemente atualizado e formado por obras e fontes
das mais diversas áreas, torna-se uma ferramenta indispensável para subsidiar a formação do
corpo discente nos aspectos educacional e cultural.
Assim, a Instituição reforça o caráter de formação cultural que as bibliotecas devem perseguir.
Esta conjugação entre formação educacional e cultural é importante, pois possibilita ao aluno
um volume de informações que atende não somente suas necessidades técnicas e teóricas das
disciplinas específicas de seu campo de formação profissional, mas também a inelutável
necessidade de uma ampla formação humanística e cultural.
3.1 Instrumentos de Formação Cultural
Outra função de nossa política de aquisição e atualização do acervo bibliográfico é a formação
cultural. A faculdade UNIC acredita que a Biblioteca não pode ser tratada como um mero
repositório de livros, mas um ambiente legítimo de apropriação de cultura e de elementos
formativos ligados à cidadania.
Baseando-nos em tais princípios, estimulamos o planejamento de atualização do acervo,
baseado na aquisição de livros, revistas, jornais e periódicos, os quais possam oferecer
informações diárias com a melhor qualidade.
4. Doação de Bens Móveis (Remanejamento)
A doação de livros de uma unidade para outra é feita mediante a justificativa de tal ato,
documentada pelo Instrumento Particular de Doação de Bens Móveis. Após o acordo entre a
doadora e donatária, a doação é validada pelo SIBLI. A donatária carimba os livros recebidos em
sua última página, onde constam o número do processo, data, doadora e donatária.
Tal processo é transparente para toda a comunidade acadêmica e, quando efetivado, visa
melhorar as condições de acesso aos livros por parte do alunado, melhorando as condições de
aprendizagem. Além disso, visa otimizar o uso do acervo do SIBLI, racionalizando a sua utilização
para a aplicação de projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
A transparência é garantida através da validação do processo pelos diretores das unidades,
pela supervisão das bibliotecas, pelo SIBLI e pela Diretoria de Planejamento de Organização
Pedagógica
Área e Estrutura Física da Biblioteca
Equipamentos Para Pesquisas
Equipamentos Biblioteca
Descrição: Equipamentos Biblioteca Hoje Proj. 2016 Proj. 2017 Proj. 2018 Proj. 2019
Qtde Qtde Qtde Qtde Qtde
Terminais de pesquisa ao acervo 3 4 4 4 4
Terminais de pesquisa a Internet 0 1 1 1 1
Terminais de consulta a bases de dados
3 1 1 1 1
Terminais de consulta a periódicos 3 1 1 1 1
Equipamento
Os computadores
do 1º item dessa tabela
são os mesmos
utilizados para consulta,
pesquisa.
- - - -
Total 9 7 7 7 7
A biblioteca possui um computador adaptado para deficiente visual.
5.Acervo de Livros e Multimeios
Quantitativamente, o acervo da Biblioteca oferece 21.642 títulos e 34.137 exemplares de livros,
em todas as áreas do conhecimento ofertadas pela instituição. Compõe o acervo obras didáticas
para consulta local, identificadas com tarja amarela, obras das Bibliografias Básicas e
Complementares, obras de referência, Periódicos impressos e Bases de Dados. As coleções
Especiais incluem: Dissertações, Monografias de Graduação, Periódicos nacionais, Vídeos e CDs.
Acervo Biblioteca
Descrição: Acervo Biblioteca Hoje Proj. 2016 Proj. 2017
Proj. 2018
Proj. 2019
Qtde Qtde Qtde Qtde Qtde
Livros área de Ciências Sociais 14.251 200 250 400 500
Livros área de Engenharias 993 0 500 1.000 1000
Livros área de Saúde 1.448 400 500 550 600
Livros área Licenciaturas 1.259 200 250 300 500
Periódicos área de Ciências Sociais
17 1 2 2 3
Periódicos área de Engenharias 08 0 3 4 5
Periódicos área de Saúde 0 1 2 3 4
Periódicos área Licenciaturas 07 1 1 2 3
Assinaturas de Revistas 32 5 5 6 8
Total 11.296 808 1503 2267 2623
OBS. A biblioteca consta com periódicos online, disponíveis para os alunos e professores.
Política de Atualização e Expansão do Acervo
A Política de Aquisição dos acervos determina-se pelos aspectos qualitativos e quantitativos,
possibilitando acesso a bibliografia básica e complementar dos cursos, em número e conteúdo
suficiente para o bom andamento das atividades pedagógicas, bem como, para o cumprimento
das normas, critérios e indicadores regulatórios e de avaliação do MEC/INEP:
1. a Biblioteca é considerada como unidade orçamentária da IES, para desenvolvimento,
manutenção, conservação de coleções e formação de novos acervos, acompanhando a
própria evolução dos conhecimentos científicos das áreas, dos novos métodos de ensino
e as novas tecnologias;
2. a ampliação do acervo dos Cursos ocorre gradativamente de acordo com a projeção dos
semestres, o crescimento do número de alunos e a necessidade de atualização do acervo
da área, considerando a evolução das tecnologias acadêmico-científicas, voltadas para
os cursos, sendo respeitados os patamares mínimos exigidos pelos órgãos regulatórios
e de avaliação externa;
3. da mesma forma o desenvolvimento das coleções mantém atualização de edições e
aquisição de novos títulos de livros e multimeios. O acervo de periódicos é atualizado
com a manutenção de assinaturas de títulos nacionais, acréscimos anuais de novos
títulos adquiridos por compra, doação ou permuta.
Horário de Funcionamento ao Público da Biblioteca
A Biblioteca funciona 15 horas ininterruptas, conforme abaixo discriminado:
De segunda-feira à sexta-feira: Das 7 horas às 22 horas
Sábado: Das 8 horas às 12 horas
Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais
Os portadores de necessidades especiais têm acesso facilitado à Biblioteca. Somada a isso, a IES
disponibiliza acomodações para estes usuários, nas salas de estudo da Biblioteca da forma mais
confortável possível.
O atendimento a portadores de necessidades especiais é feito pelos atendentes, com atenção
especial na busca, localização e recuperação de materiais que necessitam, assim como no acesso
aos serviços oferecidos pela Biblioteca.
6. Informatização da Biblioteca
Todo o acervo de livros, periódicos e multimeios, encontram-se representado no Sistema
Pergamum e está acessível, tanto internamente quanto pela Internet, através da página da IES
no site: http://187.86.214.60/pergamum/biblioteca/index.php?id=unic ou no link via celular:
http://187.86.214.60/pergamum/mobile/index.php.
O sistema de Biblioteca emite relatórios estatísticos das operações de reserva, empréstimo e
devolução. O Sistema controla automaticamente todas as operações destes Serviços,
vinculando-os de forma a oferecer uma visão global das transações efetuadas pelos usuários e
pelos atendentes em cada operação em que se utilizou o sistema.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais
possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizado
matérias multimídias que agrega títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do
cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os
alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para
a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda.
Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e
ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro-
Texto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e
promove a cultura do combate às cópias de livros.
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB);
6. Periódicos
A aquisição de títulos de periódicos é feita através de um trabalho articulado entre o SIBLI,
Coordenadores de Cursos, Docentes e Supervisores de Área.
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas
do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do curso nas unidades e são renovados
anualmente, sendo oferecidos à comunidade acadêmica em formato eletrônico, por meio das
bases de dados (EBSCO, RT, Síntese, EAD em revista, IOB). Outras indicações podem ser feitas
no decorrer do curso, mediante necessidade e adequação.
6.1 Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 2 – Quantitativo dos Periódicos Eletrônicos Científicos da Base EBSCO
TABELA DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO
CNPQ
QTD. ESTRANGEIRA QTD. NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra 6.166 106
Ciências da Saúde 2.880 29
Ciências Sociais Aplicadas 2.600 79
Ciências Humanas 990 31
Engenharias 437 25
Linguística, Letras e Artes 578 16
Ciências Biológicas 250 15
Ciências Agrárias 643 85
Multidisciplinares 149 2
TOTAL 14.693 388
Quadro 3 – 22 Bases que compõe a Base EBSC
Quadro 4 – Quantitativo dos Conteúdos das Bases
Bases de Evidências Médicas - EBSCO Quantidade
Dynamed 3.000
Rehabilitation 1.500
E-books Collection 3.000
Jornais Press Reader Quantidade
Títulos Estrangeiros 1.978
Títulos Nacionais 22
Revista dos Tribunais Quantidade
Doutrinas 30.000
Jurisprudência 97.000
Súmulas 42.111
Legislação 50.000
Revistas 27
IOB - Informação Objetiva Quantidade
Legislação 190.581
Procedimento 7.241
Notícia 30.420
Bases EBSCO
Abstract in Social Gerontology Fonte Acadêmica
Academic Search Complete Greenfile
Academic Search Premier Medic Latina
Art & Architeture Medline Complete
Art Full Text Regional Business News
Business Source Premier Rehabilitation & Sport
Computer & Applied Science Science & Tecnology Collection
Computer Source Science Full Text
Dentistry & Oral Sckock & Vibration
Ebook Collection Sport Discuss With Text
Education Adm Abstract Uban Studies
22 bases
PERIÓDICOS
Forma Impressa ou
Virtual
(I ou V)
1 Revista Brasileira de Fisioterapia v
2 Revista Iberoamericana de Fisioterapia y Kinesiología v
3 Revista Brasileira de Medicina do Esporte v
4 Fisioterapia e Pesquisa v
5 Revista Brasileira de Educação Física e Esporte v
6 Aquichan v
7 Brazilian Journal of Cardiovascular Surgery v
8 Revista Brasileira de Terapia Intensiva v
9 Sports Medicine Journal v
10 Revista de Sanidad Militar v
11 Clinical Rehabilitation v
12 Physiotherapy Research International v
13 Revista Ciência & Saúde Coletiva v
14 ConScientiae Saude v
15 MEDISAN v
16 Revista Brasileira de Terapias e Saúde v
17 Revista Movimenta v
18 Revista de Atenção Primaria a Saúde v
19 Revista Inspirar Movimento & Saúde v
20 Saúde e Sociedade v
21 Ação Ergonômica - Revista da Associação Brasileira de Ergonomia v
22 Acta Ortopedica Brasileira v
23 Brazilian Journal of Physical Therapy v
24 Cadernos de Saúde Pública v
25 Coluna - Revista da Sociedade Brasileira de Coluna v
26 Coluna Columna v
27 Fisioterapia em Movimento v
28 Jornal Brasileiro de Pneumologia v
29 Jornal Vascular Brasileiro v
30 Ebscohost v
31 Health Reference Center v
7. E-Book
Quadro 5 – Quantitativo dos E-Books
Minha Biblioteca Quantitativo
Títulos de e-books 6.202
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO
EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE
INFORMAÇÃO.
INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível
superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais
instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os
quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de
exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é
adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com
aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e
aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo
integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão.
A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das
atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário
as salas são equipadas com microfones e caixas autofalante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática,
além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex: Internet e derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde
que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a
utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com
atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os
laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre.
Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço
eletrônico do setor de informática.
Atribuições da equipe técnica
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e
também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por
garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de
software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois
anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e
processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for
suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas,
novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão
distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento.
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos
serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes
procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de
reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com
planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou
criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do
Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza
instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são
compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um
grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática:
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório Equipamentos Quantidade
Laboratório I (Pesquisa) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 20
Laboratório II (1A) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 20
Laboratório III (1B) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 31
Laboratório IV (2B) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 32
Laboratório V (3B) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 30
Laboratório VI (4B) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 32
Laboratório VII (Bloco C) Computador + Monitor + Teclado + Mouse 23
Total:
Identificador Capacidade
Bloco Pavimento Nome Capacidade atual Metragem (m²)
A TÉRREO LAB. INFORMÁTICA 20 ALUNOS 63,24
A 1 LAB. INFORMÁTICA I 20 ALUNOS 44,35
B 1 LAB. INFORMÁTICA II 32 ALUNOS 44,30
B 1 LAB. INFORMÁTICA III 20 ALUNOS 46,50
B 1 LAB. INFORMATICA IV 32 ALUNOS 44,30
B 1 LAB. INF. PRONATEC I 30 ALUNOS 44,23
B 1 LAB. INF. PRONATEC II 30 ALUNOS 45,94
C TÉRREO LAB. INF. AVANÇADO 24 ALUNOS 65,51
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme
descrição no quadro que segue.
Laboratórios de Química
O laboratório de química é utilizado para apresentações e ensaios laboratoriais, expondo às
práticas de microscopia, microbiologia, biotecnologia e química, levando o aluno às práticas
reais estudadas.
Identificador Capacidade
Bloco Pavimento Nome Capacidade atual Metragem (m²)
A 1 LAB. QUIMICA 20 ALUNOS 43,81
3 – Laboratórios de Física
O laboratório de física fornece ao aluno a oportunidade única de validar as teorias físicas de uma
maneira quantitativa num experimento real. A experiência no laboratório ensina ao aluno as
limitações inerentes à aplicação das teorias físicas a situações físicas reais e introduz várias
maneiras de minimizar esta incerteza experimental. O propósito do laboratório de física é tanto
o de demonstrar algum princípio físico geral, quanto permitir ao aluno aprender e apreciar a
realização de uma medida experimental cuidadosa.
Identificador Capacidade
Bloco Pavimento Nome Capacidade atual Metragem (m²)
C TÉRREO LAB. DE FÍSICA 40 ALUNOS 55,91
4 – Laboratórios de Desenho
O laboratório de desenho é destinado às aulas teóricas e práticas das disciplinas de desenho,
que conta ainda com um laboratório de informática para apoio didático. Equipado com
pranchetas, o laboratório é utilizado para o desenvolvimento de projetos iniciais nos cursos de
engenharia, os quais fazem uso posterior de um software modelador de sólidos, visando
aprimoramento no estudo do desenho técnico.
Identificador Capacidade
Bloco Pavimento Nome Capacidade atual Metragem (m²)
C TÉRREO LAB. DE DESENHO 40 ALUNOS 91,87
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO
MEC.
FACULDADE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 4
TÍTULO I - Da Instituição ..................................................................................... 4
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora ................................................................. 4
CAPÍTULO II - Da Faculdade .................................................................................... 4
CAPÍTULO III - Dos Fins ........................................................................................... 5
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora ................................................. 6
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral .................................................................. 6
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade .................... 7
Seção I – Das Disposições Gerais ......................................................................... 7
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição ...................................................... 8
Seção III - Da Diretoria-Geral............................................................................... 10
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de
Nível Médio .......................................................................................................... 13
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação ...................................... 14
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE ........................................... 16
Seção VII - Do Diretor Acadêmico ....................................................................... 16
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação ........................................ 17
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) ..... 19
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) .......................................... 20
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS)
do PROUNI - Programa Universidade para Todos ............................................... 22
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
Regimento Geral
(CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ..... 23
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria ................................................................................. 25
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos
(NAID) ..................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno ......................................................... 27
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) .................................... 27
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e
Professores) ........................................................................................................ 28
Seção XV - Da Biblioteca ..................................................................................... 30
TÍTULO III - Dos Cursos ..................................................................................... 30
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais ................................................................ 30
CAPÍTULO X - Dos Cursos .................................................................................... 31
Seção XVI - Da graduação .................................................................................. 31
Seção XVII - Da Pós-Graduação ......................................................................... 32
Seção XVIII - Da Extensão .................................................................................. 33
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio .......................... 33
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar ................................................................. 34
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo .................................................................. 34
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula ................................................................................ 36
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento
de Estudos ............................................................................................................ 38
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar ........................................... 39
Seção XX - Considerações Gerais ...................................................................... 39
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação ................... 41
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação ..... 42
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos ..................... 43
Seção XXIV - Da Frequência .............................................................................. 45
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores ............. 46
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado ....................................................... 46
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares ............................................. 47
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica ...................................................... 49
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais .......................................................... 49
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo .............................. 49
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente ............................................... 49
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente ...................................................................... 50
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente ......................................... 50
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente ................................. 51
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente .................................................... 52
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados ........... 55
Seção XXX - Nos cursos de Graduação ............................................................. 55
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias .................................... 56
REGIMENTO DA FACULDADE
CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SOBRAL PINTO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, sempre que necessário, por meio de resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Unic Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 51201442363 em 08/09/2014, na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, com sede e foro na cidade de Cuiabá.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Sobral Pinto, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; II. Este Regimento;
III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV. Toda a legislação de ensino aplicável;
V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de
deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo;
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade;
VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável;
II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico da Faculdade.
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I. Conselho Superior da Instituição;
II. Diretoria-Geral da Faculdade;III. Diretoria Acadêmica da Faculdade; IV. Colegiados de Cursos de Graduação;
V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
VII. Instituto Superior de Educação – ISE.
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste Regimento. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído:
I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII. Por um representante da CPA;
VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora;
III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos;
V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas;
VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica;
VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento;
IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua
esfera de competência;
XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino,
XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber;
II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade
Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;
XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios
e a demais órgãos suplementares;
XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de
monitorias, de atividades complementares; XVIII
. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a
solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e
Máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e
externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além
de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s)
Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas especiais;
VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES;
VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social;
IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão;
X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes;
XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII. DeterminaraexpediçãodeconvocaçãodereuniõesdoConselhoSuperiore
presidi-las;
XIV. Fiscalizaraobservânciadoregimeescolareaexecuçãodoshoráriose
programas;
XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino;
XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera
de competência;
XVI. Verificar,nasuaesferadecompetência,ocumprimentopelosprofessores
CoordenadordeCursoeDiretorAcadêmicodesuasfunçõesespecíficas,
tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso;
XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XIX. PrestarinformaçõespedidaspelaEntidadeMantenedoraedarcumprimentos
às suas determinações;
XXI. EncaminharàEntidadeMantenedorapropostasdecriaçãodecurso
elaboradas pelo Colegiado de Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII. Cumprire fazercumprir asdisposiçõesdesteRegimentoeasdoEstatutoda
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos
o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de
natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV. Receberrepresentaçãodealunocontradecisãodeórgãoadministrativo,
decidiramatériaouencaminhá-la,senecessário,comodevidoparecer,à
instância superior;
XXV. Elaborar,implementarecontrolarapropostaorçamentáriaquedeveráser
aprovada pela Entidade Mantenedora;
XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX. Estabeleceroregimedisciplinaredeliberarsobreprovidênciasdestinadasa
prevenir,oucorrigir,atosdeindisciplinaouquaisqueroutrasanormalidades,
exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal;
XXX Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Pelo Coordenador de Curso;
II. Por três representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução;
II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior;
IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior;
VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional;
IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as necessidades locais;
III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência;
VI. Proporpráticasdediversificaçãoeflexibilizaçãocurriculareestabelecer
parâmetrosparaaconsolidaçãodaaprendizagemportodososalunosdo
curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a
empregabilidade de estudantes e egressos;
VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complementoà
avaliação institucional;
IX. Exerceroutrasfunçõesnasuaesferadecompetência,deacordocomeste
Regimento.
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE
Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor;
III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão;
VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;
IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão;
V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso;
VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva;
VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso;
IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências;
X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais;
XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso;
XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso;
XIII. Supervisionarasatividadesdosprofessoresdocurso,buscandoa
maximização da qualidade do trabalho dos docentes;
XIV. Serresponsávelpelacoordenaçãodasinstalaçõesfísicas,laboratóriose
equipamentos do curso;
XV. Serresponsávelpeloestímuloecontroledafrequênciadosdocentese
discentes;
XVI. Serresponsávelpelaindicaçãodacontrataçãoedemissãodedocentesdo
curso;
XVII. Sercorresponsávelpelafidelizaçãodealunos,bemcomopeloretornode
alunos evadidos;
XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIX. Estimularaofertaeparticipaçãoematividadescomplementares,eventose
cursos de extensão;
XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável;
XXI. Sercorresponsávelpelarealizaçãodasatividadescomplementares,quando
previstas;
XXII. Serresponsávelpeloestímuloparaobomdesempenhodosdiscentesnas
Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa
e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XXIII. Sercorresponsávelporaçõesquepromovamaempregabilidadedos
estudantes e dos egressos;
XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC, quando aplicável;
XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVII. Serresponsávelpelodesenvolvimentodocorpodocenteparaaplicaçãode
novas metodologias e técnicas pedagógicas;
XXVIII. Serresponsávelpelainscriçãodealunosregulareseirregularesnas
AvaliaçõesNacionais,comoENADEeoutrasaplicáveispeloníveldo
programa, nos termos legais;
XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso);
XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e
melhoria do Projeto Pedagógico do Curso;
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem do curso;
III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI. Zelar pela
19
atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do egresso
VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica;
VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente;
II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação:
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III.Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII. Extrairindicativosparatomadadedecisãonasdiversasinstânciasda
Faculdade;
IX. ApresentarPlanodeaçãodemelhoria,emdecorrênciadosresultadosda
avaliaçãoinstitucional,eacompanharsuaimplementaçãopelossegmentos
envolvidos;
X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade.
Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para atuação específica
Art. 41. Compete à Comissão:
I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade;
II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;
III.Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial;
III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES;
IV. Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de
ausência justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos
indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas,
cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo
considerada atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois)
anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada.
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I. Dois Representantes da IES;
II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES III. Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. § 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição. § 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES. § 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma Comissão. § 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da Instituição;
II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;
III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil;
IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I. Diretor Acadêmico;
II. Coordenador da CPA;
III. Um representante dos Coordenadores;
IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso.
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado.
Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências;
VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas
e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII. Atenderaos alunoseencaminharaquelescom dificuldadesde aprendizagem
aos serviços de apoio psicopedagógico;
VIII. Atenderàsolicitaçãoeàentregadedocumentosacadêmicos,escolarese
financeiros;
IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.
XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de
atraso);
XII. Efetuar atendimento de retenção;
XIII. Efetuaratendimentoaosprogramasgovernamentais,comoPROUNI,
PROMUNI,FIES,PRONATEC(ProgramaNacionaldeAcessoaoEnsino
Técnico e Emprego) e outros;
XIV. Entregar os certificados e diplomas.
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas;
III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores;
IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre;
VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos formandos;
IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas;
XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros);
XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos operacionais.
5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de Tecnologia.
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração;
III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam;
IV. A previsão orçamentária para o curso;
V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos
os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas
de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a
Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital. § 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.
Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. § 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula.
§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento:
I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga;
II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I. A requerimento do aluno;
II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral;
III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio;
IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente;
V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Instituição.
2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga,
quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo
anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação
acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, decada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de
estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XX - Considerações Gerais
Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição.
Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota, mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina. § 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo fixado no calendário escolar. § 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição de uma nota. § 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s) bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Instituição, fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais. § 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal igual ou superior a cinco.
Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação de
conhecimento por atribuições de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento próprio.
Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:
I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo de caráter cumulativo;
II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do Curso;
III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.
Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade.
Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo.
Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não podendo ela ser integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da Faculdade se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo.
Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização adequada a sua limitação.
§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar, vedada sua alteração.
§ 3º. Para as disciplinas ministradas na modalidade semipresencial poderão ser adotadas formas diferenciadas de avaliação, desde que haja, pelo menos, uma prova escrita presencial no semestre letivo. Todas as regras aplicáveis para disciplinas semipresenciais estarão descritas em regulamento específico, aprovado pelo Conselho Superior.
Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete inteiros.
Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores, facultada sua aplicação institucional.
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.
Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios.
Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado - ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.
Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte, ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado, primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.
Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas.
Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10.
Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem.
Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0).
Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.
Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso.
Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.
Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de “Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à
todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos.
§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso.
Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:
I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II. Sistematização e esquematização de informações;
III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas;
IV. Discussão em fóruns.
Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas funções.
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I; b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da
Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de
nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito aorespectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu,
especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais:
I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade;
IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam;
VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 145. São direitos dos alunos:
I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos;
II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica;
IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade.
Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.
Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.
Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano.
Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seçã
Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da entender necessário, o Coordenador de Curso.
Subseção II - Das penalidades:
Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão; e III. Desligamento.
Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica;
IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica;
II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes;
III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;
III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno.
Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento.
Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXX - Nos cursos de Graduação
Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são
registrados nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este
delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral.
Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do retorno.
Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades.
Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação.
Top Related