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CARTILHA DO
EMPREGADOR
A finalidade divulgar, de forma clara, concisa e objetiva, os direitosbsicos dos trabalhadores (urbanos e rurais), incluindo-se as regras quetratam de direito ao salrio mnimo, jornada de trabalho, horas extras,FGTS, seguro desemprego, anotao de Carteira de Trabalho,Previdncia Social, licenas paternidade, maternidade, para tratamento desade e acidente do trabalho.
Cartilha dos
Direitos
Trabalhistas
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CARTEIRA DE TRABALHO
o documento de identidade e histrico da vida profissional do trabalhador.
Deve-se conserv-la sem rasuras. Ela contribui para assegurar o futuro dotrabalhador e seus dependentes.
proibido alterar anotaes ou trocar a fotografia da Carteira de Trabalho.
COMO OBTER A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL(CTPS)
Locais:
Ministrio do Trabalho e Emprego.rgos conveniados: Prefeituras, SINE, Postos de Atendimento.
DOCUMENTOS NECESSRIOS (1 via):Uma foto 3x4, de fundo branco, Carteira de Identidade, CPF,Ttulo de Eleitor e comprovante de endereo.
ANOTAES OBRIGATRIAS:Data de admisso, data da sada, salrio inicial, funo,alteraes de salrio, frias, dentre outras.
PRAZO PARA ANOTAO PELO EMPREGADOR:48 horas.
RELAO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSO:
Informar imediatamente ao escritrio de contabilidade ao departamento depessoal. Preferencialmente a documentao abaixo deve ser enviada por e-mail.
RESPONSABILIDADE DO FUNCIONRIO:
CARTEIRA DE TRABALHO(tirar cpia na pgina onde encontra-se afoto do trabalhador e verso desta pgina para envio via e-mail). 01 FOTO 3x4 COMPROVANTE DO PIS (exceto no caso de primeiro emprego. Caso
no tenha o funcionrio dever dirigir-se a qualquer agncia da CEF esolicitar a emisso do comprovante de inscrio no PIS, documentoobrigatrio em caso de no ter carto cidado ou o carto de inscrio)
CARTEIRA DE IDENTIDADE (C.I. no pode ser substituda pelacarteira de habilitao)
TITULO DE ELEITOR C.P.F.
EXAME ADMISSIONAL (dever ser realizado antes da data deadmisso ou igual a esta, nunca depois sob pena de multa).
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CERTIFICADO DE RESERVISTA (SEXO MASCULINO) COMPROVANTE DE ENDEREO COM C. E. P. ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES (A CRITRIO DA EMPRESA) CARTEIRA DE HABILITACAO ( PARA O CASO DOS MOTORISTAS) CERTIDO DE PRONTURIO (PARA O CASO DOS MOTORISTAS)
CERTIDO DE CASAMENTO (Caso seja casado) CERTIDO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS ( Menores de 5
anos de idade cpia do carto de Vacina, para maiores de 5 anos deidade comprovante de Matrcula e Freqncia escolar na data deadmisso e nos meses de maio e novembro).
DADOS PARA ADMISSO
EMPRESA:_____________________________________________________ FUNCIONRIO:________________________________________________ FUNO:______________________________________________________ ADMISSO:________/________/_________ SALRIO: R$_________________COMISSO: R$__________________ HORA:__________S__________INTERVALO:__________S__________ FORMAO ESCOLAR:__________________________________________ ESTADO CIVIL:solteiro( ), casado( ), divorciado( ), vivo( ), outros( ) CONTRATO DE EXPERINCIA______________DIAS.
OBS:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________
Rua Campinas, Qd. 01 Lt. 05 N. 194, Vila Boa Sorte, Goinia-GO, CEP: 74.530-240 Fone/fax:(62) 3251-1477.
e-mail:[email protected]
FLUXUOGRAMA ADMISSIONAL
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]7/24/2019 CARTILHA DO EMPREGADOR (1).pdf
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CONTRATO DE EXPERINCIACONCCCCCCARTEIRACONTRATO DE EXPERINCIA DE feito para avaliar as aptides pessoais e o desempenho profissional dotrabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condies de trabalhooferecidas pela empresa. TRABALHO
PRAZO MXIMO
90 dias.
PRORROGAO DO CONTRATO
Uma vez (desde que no ultrapasse os 90 dias).
VENCIDO O PRAZO:
1. O contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.2. O empregador obrigado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de
Trabalho at 48 horas aps a contratao.3. proibido novo contrato de experincia aps o trmino do primeiro.4. Se o empregado dispensado sem motivo justo antes do trmino do
prazo, o empregador deve pagar indenizao equivalente a 50% dossalrios a que o empregado teria direito a receber, se tivesse continuadotrabalhando at o final do contrato.
Evoluo do Salrio Mnimo desde 2000:2000R$ 151,002001R$ 180,002002R$ 200,002003R$ 240,002004R$ 260,002005R$ 300,002006R$ 350,002007R$ 380,002008R$ 415,002009R$ 465,002010 - R$ 510,00
2011 - R$ 540,00(janeiro 2011)2011 - R$ 545,00(maro 2011)2012 - R$ 622,002013 - R$ 678,002014 - R$ 724,002015 - R$ 788,00
o valor que deve ser pago a todos os empregados que no tm salrio fixadoem lei, ou em negociao coletiva de seus sindicatos.
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SALRIOPrazo Para Pagamento e Contagem
O pagamentodo salrio mensaldeve ser efetuado o mais tardar at o 5 diatil do ms subsequente ao vencido, salvo critrio mais favorvel.
Quinzenalistas e Semanalistas quando tratar-se de pagamento estipulado porquinzena ou semana, deve ser efetuado at o 5 dia til aps o vencimento.
Contagem dos Dias
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salrios, devem serconsiderados na contagem dos dias os sbados, excluindo-se domingos eferiados, inclusive o municipal.
Pagamento
O pagamento de salrio deve ser efetuado:- contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto,mediante sua impresso digital, ou no for possvel, a seu rogo (em dinheiro);- em dia til e no local do trabalho, dentro do horrio do servio ouimediatamente aps o encerramento deste.
Sistema Bancrio
O empregador que utilizar o sistema bancrio para pagamento dos salrios, osvalores devero estar disposio do empregado, o mais tardar, at 5 (quinto)dia til.
Penalidades
Constatada a inobservncia das disposies mencionadas neste trabalho,caber ao Fiscal do Trabalho a lavratura de auto de infrao.O empregador se sujeitar multa administrativa de 160 Ufir por trabalhadorprejudicado.
Fundamental Legal:
Arts. 459, pargrafo 1, 464, 465, 501 da CLT;Lei n. 7.855/89; instruo Normativa SRT/MTb n. 01/89.
JORNADA DE TRABALHO
o perodo de tempo em que o empregado presta servios ou permanece disposio do empregador, num espao de 24 horas.
JORNADA MXIMA:
1. 08 horas dirias ou 44 horas semanais (se outro limite no for previstoem Acordo Coletivo ou Conveno Coletiva).
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2. O empregador com mais de 10 empregados obrigado a ter carto-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horrio de trabalho. Aempresa pode fazer opo por sistema manual, mecnico ou eletrnico.Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas dentro da mesmaempresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de no causar
discriminao dentre seus empregados. Caso opte pelo sistemaeletrnico, dever obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 paratodos os empregados que usarem o sistema eletrnico.
3. O empregado obrigado a anotar o verdadeiro horrio de incio etrmino do trabalho dirio, inclusive intervalo.
4. Domingos e feriados so dias de repouso.5. Pode o empregador conceder folga noutro dia da semana para
compensar o trabalho no dia de repouso.6. Para algumas atividades, o dia de repouso pode ser combinado para
outro dia da semana (ex.: restaurantes).7. O empregado que trabalha em domingos e feriados, sem folga
compensatria, tem direito a receber o dia de descanso em dobro.8. Art. 59 - A durao normal do trabalho poder ser acrescida de horas
suplementares, em nmero no excedente de 2 (duas), mediante acordoescrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo detrabalho.
INTERVALO
O trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentao:
DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:1. de 8 horas: intervalo de 1 a 2 horas.2. de 6 horas: intervalo mnimo de 15 minutos.3. De 7 horas e 20 minutos de segunda a sbado: intervalo de 1 a 2 horas.
ENTRE DUAS JORNADAS DIRIAS (de um dia de trabalho para o outro):Intervalo mnimo de 11 horas.
HORAS EXTRASSe a jornada contratual for de 4, 6, 7.20 ou 8 horas, todas as excedentesdevero ser pagas como extras.
ADICIONAL MNIMO:
1. 50% sobre o valor da hora normal.Havendo acordo da empresa com o Sindicato, as horas extras podero serpagas com adicional maior, ou compensadas com folgas.
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ADICIONAL NOTURNO
Se o trabalho realizado noite, o empregador deve pagar o adicionalnoturno:
na cidade: 22h s 05h na lavoura:21h s 05h na pecuria:20h s 04h
VALORES MNIMOS
20% para o trabalhador urbano.25% para o trabalhador rural.
Hora noturna: considera-se que tenha 52 min e 30 seg. (e no 60min). Reduz-se o tempo porque o trabalho noite mais cansativo.
ESTABILIDADE PROVISRIA NO EMPREGO
Direito do empregado manuteno do emprego, s podendo ser dispensadopor justa causa.
Aplica-se em casos de:
ACIDENTE DO TRABALHO
O empregado tem estabilidade provisria por 01 ano aps o retorno aotrabalho.
DIRIGENTE SINDICAL
Desde o registro da candidatura at 01 ano aps o trmino do mandato.
MEMBRO DA COMISSO INTERNA DE PREVENO A ACIDENTES(CIPA):
Desde o registro da candidatura at 01 ano aps o trmino do mandato.
GESTANTEDesde a confirmao da gravidez at 5 meses aps o parto.H outrashipteses de estabilidades provisrias pactuadas em negociaes pelossindicatos (Exemplos: alguns meses aps paralisao por greve; 1 ano antesda aposentadoria, etc.).
Se dispensado injustamente: o empregado reclama na Justia do Trabalhopara obter a reintegrao. Direito do empregado manuteno do emprego, spodendo ser dispensado por justa causa.
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DCIMO TERCEIRO SALRIO
Gratificao de Natal
PAGAMENTO: em at 2 parcelas.
1 parcela: at 30 de novembro de cada ano.2 parcela: at 20 de dezembro de cada ano.
Se o empregado no trabalhou durante todos os meses do ano, recebe 13salrio proporcional.
Exemplo: admitido em 15/08/2009, ter direito ao valor correspondente a 5/12do salrio, em 02 parcelas como acima informado. O valor mdio das horasextras, os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de tempo de servio,adicional noturno, dentre outras parcelas remuneratrias, devem compor o
clculo do 13 salrio.
Conta-se como ms inteiro o perodo igual ou superior a 15 dias.
FRIAS
Perodo de 30 dias para descanso e lazer a que tem direito o empregado, acada 12 meses de trabalho, com pagamento do salrio do Ms acrescido de,pelo menos, um tero (1/3).
Esse adicional foi criado pela Constituio de 1988 para possibilitar que oempregado disponha de um valor adicional para custear seu lazer nos dias defrias.Conta-se como ms inteiro o perodo igual ou superior a 15 dias.
Quem determina em que poca do ano o empregado gozar as frias oempregador.
ABONO DE FRIAS
A Consolidao das Leis do Trabalho autoriza a converso em dinheiro de
apenas 10 dias de frias. Os demais dias tm de ser usufrudos comodescanso efetivo.
FRIAS PROPORCIONAIS
Se no momento da resciso no houver sido completado um perodo de 12meses, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos mesestrabalhados.
O empregado com mais de 05 faltas injustificadas durante o perodo aquisitivoter reduzido o perodo de frias:
1. at 05 faltas - 30 dias de frias
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2. at 14 faltas - 24 dias de frias3. at 23 faltas - 18 dias de frias4. at 32 faltas - 12 dias de frias5. acima de 32 faltas - no tem direito a frias
MEDICINA E SEGURANA DO TRABALHO
obrigao do empregador cuidar da segurana dos empregados no ambientede trabalho. Se ocorrer acidente por culpa do empregador: indenizao pordanos materiais, fsicos e morais, por meio de ao na Justia do Trabalho.As disposies referentes a segurana e medicina do trabalho encontram-seprevistas nos artigos 154 a 223 da CLT, sendo que o art. 200 da CLTestabelece que cabe ao Ministrio do Trabalho estabelecer disposiescomplementares s normas de que tratam os referidos artigos, tendo em vista
as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho.Todas as Normas Regulamentadoras do Ministrio do Trabalho (NR's nmeros1 a 33 e NR's rurais nmeros 1 a 5) devero ser devidamente observadas, nombito de suas respectivas competncias, em relao s questes quedisciplinam.Contudo, especificamente em relao ao regular desenvolvimento do Programade Controle Mdico de Sade Ocupacional, inclusive no que tange a atestadosadmissionais, peridicos, demissionais, e atestados de sade ocupacional, asnormativas aplicveis encontram-se dispostas na Norma Regulamentadora n7, do Ministrio do Trabalho.
A Norma Regulamentadora n 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboraoe implementao, por parte de todos os empregadores e instituies queadmitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Mdicode Sade Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoo e preservaoda sade do conjunto dos seus trabalhadores.
A fundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR, so os artigos 168 e 169 da CLT.
1.7 PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
Nos termos do art. 201 da CLT, as infraes ao disposto na legislao relativa medicina do trabalho sero punidas com multa de 3 (trs) a 30 (trinta) vezeso valor de referncia previsto no artigo 2, pargrafo nico, da Lei n 6.205, de29 de abril de 1975, e as concernentes segurana do trabalho com multa de5 (cinco) a 50 (cinqenta) vezes o mesmo valor, sendo que em caso dereincidncia, embarao ou resistncia fiscalizao, emprego de artifcio ousimulao com o objetivo de fraudar a lei, a multa ser aplicada em seu valormximo.Assim, conforme tabela de multas administrativas divulgada no site doMinistrio do Trabalho, tem-se que:* infraes as normas de Medicina do Trabalho, contidas nos artigos 154 200
da CLT, sero punidas com multa entre R$ 402,53 R$ 4.025,33, sendo que amulta ser aplicada em seu valor mximo, em caso de reincidncia, embarao,
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resistncia fiscalizao, emprego de artifcio ou simulao com o objetivo defraudar a lei.* j, infraes as normas de Segurana do trabalho, tambm contidas nosartigos 154 200 da CLT, sero punidas com multa entre R$ 670,89 R$6.708,59, sendo que a multa ser aplicada em seu valor mximo, em caso de
reincidncia, embarao, resistncia fiscalizao, emprego de artifcio ousimulao com o objetivo de fraudar a lei.
OCORRENDO ACIDENTE, O EMPREGADOR DEVE:
1. Preencher a Comunicao de Acidente do Trabalho (CAT)2. Dar ao trabalhador todo o atendimento mdico necessrio e encaminh-
lo para receber benefcio do INSS.3. Se a empresa no emitir a CAT o prprio empregado pode procurar
assistncia do INSS ou solicitar o documento ao Sindicato.4. Prazo para preenchimento da CAT em caso de falecimento 24horas,
demais casos 48 horas.
INSALUBIRADADE
Manuseio permanente de agentes nocivos sade (por exemplo: cal, cimento,leos lubrificantes, graxas, produtos txicos, detergentes,rudo, doenasinfecciosas, etc.).
1. dever do empregado usar os Equipamentos de Proteo Individual(EPIs): luvas, botinas, uniforme, capacete, mscara, etc.
2. dever do empregador fornecer os EPIs, competindo-lhe, tambm,incentivar e fiscalizar o uso dos equipamentos e substitu-los quandodanificados.
3. A falta ou insuficincia de equipamentos torna obrigatrio o pagamentodo adicional de insalubridade de 10%(grau mnimo), 20%(grau mdio)ou 40%(grau mximo) sobre o salrio normativo ou profissional.
PERICULOSIDADE
Quando o empregado trabalha exposto a materiais ou substncias explosivas,eletricidade e produtos inflamveis. devido o adicional de 30% sobre aremunerao do empregado submetido a trabalho perigoso.
Tambm nessas atividades obrigatrio o fornecimento de EPIs peloempregador e adoo de medidas de segurana que diminuam os riscos.
Negar-se a usar EPIs pode caracterizar falta grave e justificar punio.
Cuidar da sade obrigao do trabalhador e da empresa.tambm, incentivare fiscalizar o uso dos equipamentos e substitu-los quando danificados.
LICENA-MATERNIDADDE ou Licena Gestante
o direito de afastamento do trabalho por 120 dias, que pode ser exercido apartir de 1 ms antes do parto.
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A licena maternidade tambm garante a estabilidade provisria, que o direitode no perder o emprego desde o incio da gravidez at 5 meses aps o parto.
INICIO DO AFASTAMENTO: a partir de 1 ms antes do parto(conformeprevisto na CLT).
PERODO DE AFASTAMENTO: 120 dias.
A partir de 2010, poder o empregador, se assim optar, conceder180 dias de licena, conforme a Lei n 11.770/2008.Durante a licena-maternidade os salrios so pagos pelo empregador, quededuz tais valores dos recolhimentos devidos Previdncia Social, exceto nocaso da empregada domstica, em que o salrio pago diretamente peloINSS.
LICENA PATERNIDADE
o direito do homem de afastar-se do trabalho para acompanhamento damulher e do filho recm-nascido.
PERODO DE AFASTAMENTO: 05 dias a partir do dia do nascimento dacriana.
VALORES ATUAIS Salrio-famlia de R$ 35,00, para salrios at R$ 682,50. Salrio-famlia de R$ 24,66, para salrios entre R$ 682,51 e R$ 1025,81. No recebe salriofamlia quem ganha acima de R$ 1025,81.
COMO FUNCIONA?1. O empregado deve entregar ao empregador cpia da certido de
nascimento dos filhos e apresentar a Carteira de Vacinao para filhosmenores ou igual a 05 anos.
2. Nos meses de maio e novembro para filhos com idade igual ou acima de06 anos declarao de matrcula e freqncia escolar.
O empregador deduz o valor do salrio-famlia das contribuiesprevidencirias que recolhe Previdncia Social.
RESCISO DE CONTRATO
PEDIDO DE DEMISSO
o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado, sem que oempregador tenha dado motivo para isso.
A dispensa do empregado deve ser informada imediatamente ao fato, para oescritrio de contabilidade no departamento de pessoal, para que o mesmo
tome as providncias elencadas abaixo.
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1. Pedido de Demisso deve ser feito por escrito e assinado.2. O empregador preenche o Termo de Resciso do Contrato de Trabalho
(TRCT) com a relao das parcelas devidas.3. Todas as parcelas devero ser calculadas considerando a mdia das
horas extras prestadas.
4. necessrio comunicar ao empregador com antecedncia e cumpriraviso prvio de 30 dias.5. O empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prvio (O
empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prvioquando comprovar a obteno de novo emprego, desonerando aempresa do pagamento dos dias no trabalhados).
6. O descumprimento do aviso pelo empregado autoriza o desconto dovalor do salrio nas parcelas rescisrias.
EMPREGADO COM MAIS DE 01 ANO DE TRABALHO RECEBE:
1. Saldo de salrio,2. salrio-famlia proporcional,3. 13 salrio proporcional,4. Frias proporcionais5. frias vencidas acrescidas de 1/3.
EMPREGADO COM MENOS DE 01 ANO DE TRABALHO RECEBE:
1. Saldo de salrio,2. salrio-famlia,3. 13 salrio proporcional4. Frias proporcionais com acrscimo de 1/3.
Quando pede demisso, o empregado no tem direito de sacar os depsitos doFGTS, nem pode requerer Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar porseu prprio interesse.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, semque o empregado tenha cometido falta grave.
Se a iniciativa do empregador ocorre dispensa sem justa causa. erradodizer "fui demitido". O certo "fui dispensado" ou "despedido". O empregadorpreenche o Termo de Resciso do Contrato de Trabalho (TRCT) com a relaodas parcelas devidas. Todas as parcelas devero ser calculadas considerandoa mdia das horas extras prestadas e incluindo o perodo do aviso-prvio,mdia de horas extras, adicional de insalubridade ou de periculosidade,adicional noturno, dentre outras vantagens.
Na carteira de trabalho deve constar como data de sada o dia de trmino do
aviso-prvio, ainda que no trabalhado.
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Ao receber o aviso-prvio, o empregado pode optar por reduo da jornada em2 horas dirias ou reduo de 7 dias no perodo do aviso.
Empregado recebe:
1. aviso-prvio trabalhado ou indenizado(acrescido de trs dias para cadaano trabalhado na empresa),2. saldo de salrio,3. frias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3,4. 13 salrio proporcional,5. multa de 40% pela dispensa injusta (sobre os depsitos do FGTS).
PARA SACAR OS DEPSITOS DO FGTS E REQUERER O BENEFCIO DOSEGURO-DESEMPREGO:
DEVE LEVAR - Termo de Resciso, guias do Seguro-desemprego ecarteira de trabalho.
ONDE: Para receber o Seguro-desemprego v aos postos do SINE,SRTE e agncias da CAIXA onde no houver SINE ou SRTE.
Para sacar o FGTS v a qualquer agncia da CAIXA.
O ATO DE HOMOLOGAAO GRATUITO E OBRIGATRIO QUANDO OEMPREGADO TIVER MAIS DE UM ANO DE EMPRESA. TAMBMNECESSRIO NO PEDIDO DE DEMISSO E NA DISPENSA SEM JUSTACAUSA.
Empregado e empregador comparecem ao Sindicato dos Trabalhadores parahomologao do rompimento do contrato de trabalho e pagamento dasparcelas devidas.
A homologao tambm pode ser feita nos rgos locais do Ministrio doTrabalho e Emprego, com a presena do empregado e do empregador. Osindicato responsvel pela conferncia de todas as parcelas e valores pagosao trabalhador.
Eventuais diferenas devem ser registradas no verso do Termo de Resciso doContrato de Trabalho.
O trabalhador no deve assinar nenhum documento sem que esteja assistidopelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques aoempregador aps a homologao.
Se o empregado tiver menos de um ano de empresa, a resciso pode ser feitadiretamente por ele.
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PRAZO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISRIAS:
at o 1 dia til depois do trmino do contrato a prazo ou do cumprimento doaviso-prvio; at 10 dias aps a dispensa ou indenizao do aviso prvio.
Vencidos esses prazos o empregador paga uma multa equivalente ao salriodo empregado.
RECUSA DO EMPREGADO: o empregador pode depositar os valores emao judicial na Justia do Trabalho.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
o rompimento do contrato de trabalho em virtude de faltas gravescometidas pelo empregado ou pelo empregador.
FALTA GRAVE DO EMPREGADOR
OCORRE EM CASOS DE:
1. Exigir servios superiores s foras do empregado;2. Tratamento agressivo ou com rigor excessivo;3. Expor o empregado a perigo;4. No pagar salrios ou outras obrigaes do contrato;5. Ato lesivo honra do empregado ou de sua famlia;6. Agresso fsica;7. Reduo dos servios que afete o valor do salrio, dentre outros.
O empregado no obrigado a concordar com a atitude do empregador,podendo discuti-la ao propor ao na Justia do Trabalho.
Se a falta grave foi cometida pelo empregador, o empregado tem direito atodas as parcelas relativas dispensa sem justa causa.
O descumprimento do contrato pelo empregador (por exemplo, atraso desalrios) autoriza o empregado a no continuar a prestao de servios, desdeque comunique expressamente o motivo.
proibido registrar na Carteira de Trabalho que o empregado foi dispensadopor justa causa.
fraude preencher os documentos da resciso para levantamento do FGTS,sem que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.
A lei no autoriza o empregado e empregador a fazer acerto para resciso do
contrato, reduzindo os valores a que o trabalhador tem direito.
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FALTA GRAVE DO EMPREGADO
OCORRE EM CASOS DE:
1. Desonestidade;
2. Mau procedimento no trabalho;3. Comportamento irregular;4. Concorrncia com o empregador;5. Desdia;6. Embriaguez no servio;7. Violao de segredo empresarial;8. Indisciplina;9. Insubordinao;10. Abandono do emprego;11. Agresso honra ou ofensas fsicas ao empregador ou terceiros;12. Dentre outros.
O empregador obrigado a comunicar por escrito a dispensa por justa causaao empregado, informando claramente o motivo.
OBSERVAES:
Para aplicao da DISPENSA POR JUSTA CAUSA necessrio algumasatitudes:
1. Advertir o funcionrio em caso de faltas cometidas (por exemplo: chegaratrasadas continuamente, faltas ao trabalho sem justificativa, dentreoutros).
2. Aplicao de suspenso das atividades laborais3. Nos casos em que o funcionrio venha a faltar por dias seguidos: enviar
correspondncia com AR residncia do funcionrio convocando pararetorno ao trabalho com prazo estipulado para que isso ocorra;
4. No item acima caso o funcionrio no seja localizado no endereo fazerconvocao via jornal.
importante que a empresa mantenha dados atualizados de seus
colaboradores:1. Endereo residencial;2. Telefone para contato: pessoal e ainda me, pai, irmos ou pessoas
prximas que em caso de faltas possam localiza-lo.
FGTS Fundo de Garantia Por Tempo de Servio
obrigao do empregador depositar todos os meses 8% do salrio (incluindohoras extras e adicionais salariais) do empregado na conta do FGTS. No hdesconto desse valor no salrio do empregado.
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Em caso de dispensa sem justa causa:
O empregador deve depositar na conta vinculado a indenizao de 40% sobreos depsitos do FGTS de todo o contrato de trabalho.
O SALDO DA CONTA PODE SER SACADO EM CASO DE:
? dispensa injusta;? trmino do contrato por prazo determinado;? para aquisio da casa prpria;? aposentadoria;? aps 3 anos fora do regime do FGTS (sem exercer emprego comcarteira assinada);? doenas graves (ex: cncer e AIDS, dentre outras);? falecimento.
A CAIXA deve enviar, regularmente, extrato da conta para o endereo dotrabalhador.O empregado domstico somente tem direito ao FGTS se o empregadorconcordar em fazer os depsitos.
Todos os trabalhadores empregados tm direito a conta de FGTS na CaixaEconmica Federal.
SEGURO DESEMPREGO
Somente receber o Seguro-Desemprego enquanto estiver desempregado, semrenda prpria;
To logo conseguir novo emprego, deve comunicar Caixa ou ao Ministrio doTrabalho e Emprego para cancelar o recebimento do benefcio;
proibido receber Seguro-Desemprego depois de j estar empregado.
QUEM TEM DIREITO
Ter direito percepo do seguro-desemprego pela primeira vez o
trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - terrecebido salrios de pessoa jurdica ou pessoa fsica a elaequiparada, relativos: a) a pelo menos doze meses, consecutivos ouno, nos ltimos dezoito meses imediatamente anteriores data dadispensa. Pagamento de quatro parcelas, se o trabalhadorcomprovar vnculo empregatcio com pessoa jurdica ou pessoa fsicaa ela equiparada de, no mnimo, 12 meses e, no mximo, 23 meses,no perodo de referncia. Pagamento de cinco parcelas, se otrabalhador comprovar vnculo empregatcio com pessoa jurdica oupessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo 24 meses, no perodode referncia.
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Ter direito percepo do seguro-desemprego pela segunda vez otrabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I terrecebido 09 meses, consecutivos ou no, nos ltimos 12 mesesimediatamente anteriores data da dispensa. Trs parcelas, se otrabalhador comprovar vnculo empregatcio com pessoa jurdica ou
pessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo, 9 meses e, nomximo, 11 meses, no perodo de referncia. Pagamento de quatroparcelas, se o trabalhador comprovar vnculo empregatcio compessoa jurdica ou pessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo, 12meses e, no mximo 23 meses, no perodo de referncia; ou 05parcelas, se o trabalhador comprovar vnculo empregatcio compessoa jurdica ou pessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo, 24meses, no perodo de referncia.
Ter direito percepo do seguro-desemprego pela terceira vez oumais o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: Iterrecebido 6 meses consecutivos. Pagamento de 3 parcelas, se o
trabalhador comprovar vnculo empregatcio com pessoa jurdica oupessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo, 06 meses e, nomximo, 11 meses, no perodo de referncia. Quatro parcelas, se otrabalhador comprovar vnculo empregatcio com pessoa jurdica oupessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo, 12 meses e, nomximo, 23 meses, no perodo de referncia. Cinco parcelas, se otrabalhador comprovar vnculo empregatcio com a pessoa jurdicaou pessoa fsica a ela equiparada de, no mnimo, 24 meses, noperodo de referncia.
No estar em gozo de qualquer benefcio previdencirio de prestao
Continuada, previsto no Regulamento da Previdncia Social,excetuando-se o auxlio acidente e a penso por morte. No estar em gozo de auxlio-desemprego. No possui renda prpria de qualquer natureza suficiente sua
manuteno e de sua famlia.
QUANTAS PARCELAS
Em relao apurao dos meses trabalhados para a contagem de parcelasdevidas, o perodo de referncia sempre de 36 meses anteriores data dadispensa. Sendo assim, as parcelas sero pagas na seguinte quantidade:
Solicitao do Benefcio Quantidade de Parcelas Critrios 1 4 Parcelas Nomnimo 18 e no mximo 23 meses. 5 Parcelas No mnimo 24 meses. 2 4Parcelas No mnimo 12 e no mximo 23 meses. 5 Parcelas No mnimo 24meses. 3 3 Parcelas No mnimo 6 e no mximo 11 meses. 4 Parcelas Nomnimo 12 e no mximo 23 meses. 5 Parcelas No mnimo 23 meses.
COMO REQUERER
A partir do 7 ao 120 dia aps a data de dispensa para empregado formal.Do 7 ao 90 dia aps a data de dispensa para empregado domstico, se oempregador tiver feito os depsitos do FGTS.
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ONDE: No Ministrio do Trabalho e Emprego (que possui uma agncia regionalno Frum Autran Nunes), ou ainda, nas Agncias da Caixa Econmica Federal.
Dever apresentar: Carteira de Trabalho (CTPS);
Carteira de Identidade; Guias do Seguro-desemprego; Comprovante de inscrio no PIS; Termo de Resciso do Contrato de Trabalho (TRCT); 3 ltimos recibos de salrios; Comprovante de Saque do FGTS.
COMO RECEBER
Com o Carto do Cidado nas Lotricas, Caixa Aqui, ou em qualquer agncia
da Caixa Econmica Federal.
Dever apresentar o comprovante de inscrio no PIS; Carteira de Trabalho ou; Carteira de Identidade ou; Carteira de Motorista.
ANBONO DO PIS PROGRAMA DE INTEGRAO SOCIAL
O abono salarial pago aos trabalhadores empregados no valor equivalente a1 salrio mnimo, 1 vez por ano.
QUEM TEM DIREITO?
Empregado cadastrado no PIS-PASEP h pelo menos 5 anos;
Quem recebeu salrio mdio mensal de at 2 salrios mnimos no ano baseque est sendo considerado;
Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (com registro na
carteira);Quem constou na RAIS - Relao Anual de Informaes Sociais (preenchidapelo empregador) - no ano base.
NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2016
Com o advento das novas regras, preciso que o trabalhador comprove nomnimo cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP e, alm disso, necessria a comprovao de vnculo empregatcio de ao menos 180 diasininterruptos de atividade remunerada no ano-base, com recebimento de at
dois salrios mnimos mdios de remunerao no perodo trabalhado.
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COMO RECEBER?
Quem tem conta na CAIXA recebe no ms de julho, no importando a data denascimento;
Recebe junto com o salrio, se o empregador tiver convnio com a CAIXA;Nas agncias da CAIXA, conforme calendrio do PIS, com base na data denascimento;
O Abono tambm pode ser sacado nas Lotricas, nas agncias e nos terminaiseletrnicos da CAIXA, por quem possui o Carto do Cidado, fornecidogratuitamente pela instituio financeira.
Quem tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base (com registro nacarteira);
Quem constou na RAIS - Relao Anual de Informaes Sociais (preenchidapelo empregador) - no ano base.
COMO RECEBER?
Quem tem conta na CAIXA recebe no ms de julho, no importando a data denascimento;
Recebe junto com o salrio, se o empregador tiver convnio com a CAIXA;Nas agncias da CAIXA, conforme calendrio do PIS, com base na data denascimento;
O Abono tambm pode ser sacado nas Lotricas, nas agncias e nos terminaiseletrnicos da CAIXA, por quem possui o Carto do Cidado, fornecidogratuitamente pela instituio financeira.
OBSERVAO:Os rendimentos e as quotas do PIS podem ser sacados nas agncias daCaixa.
Informe-se tambm pelo site www.caixa.gov.br.
PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOMSTICO:
Empregado domstico o trabalhador que presta servios de naturezacontnua e de finalidade no lucrativa na residncia de uma pessoa ou defamlia.
Quem realiza servios de limpeza, cozinha, lavagem de roupas, bab, caseiro,motorista particular, jardineiro, dentre outros profissionais.
DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA ADMISSO:
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Carteira de Trabalho,referncias pessoais,atestado de sadeinscrio junto ao INSS.
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMSTICO:
Salrio mnimo nacional ou piso salarial regional;Repouso remunerado;13 salrio;licena-gestante;licena-paternidade;aviso prvio;benefcios da previdncia social;frias remuneradas acrescidas de 1/3;aposentadoria.
O Seguro-Desemprego (3 parcelas) somente devido se houver recolhimentode FGTS pelo empregador.Tem direito ao FGTS somente se o empregador concordar em efetuar osdepsitos.
DIREITO DO EMPREGADORExigir assinatura de recibos de pagamento de salrios, ms a ms, bem comode outras parcelas pagas.
ROMPIMENTO DO CONTRATO
Pode ocorrer sem justa causa, a pedido do empregado, ou por justa causa.
DO ADOLESCENTE EMPREGADO
Adolescente:entre 12 e 18 anos de idade.Criana: at 12 anos incompletos.
DA PROTEO CRIANA E AO ADOLESCENTE proibido pela Constituio Federal o trabalho de menores de 16 anos
como empregados.Entre 14 e 16 anos: o adolescente s pode trabalhar na condio de
aprendiz.Entre 16 e 18 anos: proibido trabalho em condies perigosas,
insalubres, penosas, em horrio noturno, em locais que prejudiquem aformao ou o desenvolvimento fsico, mental, psquico, moral e social doadolescente.
proibido o trabalho em horrio ou local que dificulte a freqncia
escola.
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DIREITOS DO ADOLESCENTE EMPREGADO16 a 18 anos
Carteira de Trabalho assinada; Assinar recibos de salrio sem assistncia do responsvel legal; Salrio mnimo legal, ou piso salarial da categoria profissional, ou piso
salarial regional; Repouso semanal remunerado; Frias nos perodos escolares (mnimo de 30 dias); Depsitos do FGTS; Estabilidade por acidente do trabalho; Direitos previdencirios; Todos os demais direitos garantidos aos trabalhadores em geral;
Assistncia do responsvel legal na resciso contratual.
DO APRENDIZ
Anotao na Carteira de Trabalho; Inscrio do aprendiz em curso de formao profissional de entidades
como SENAI, SENAC, SESI, etc.; Controle da matrcula e freqncia do aprendiz na Escola. Contrato de Trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de
Trabalho; Garantir a formao tcnica e profissional; Jornada de trabalho mxima de 6 horas, se estiver cursando at a 9
srie; Jornada de trabalho mxima de 8 horas, se estiver cursando o ensino
mdio; Proibida a realizao de horas extras; Proibida a compensao de horas; Prazo do contrato no mximo de 2 anos; Certificado de qualificao profissional, dado pelo empregador.
DEVERES DO APRENDIZ Cumprir as tarefas determinadas. Freqentar a escola e a empresa regularmente e nos horrios indicados. Est sujeito a advertncia e punies, inclusive rompimento do contrato
por justa causa.
As microempresas e as empresas de pequeno porte estodispensadas da matricula do aprendiz em curso de formaoprofissional.
DO ESTAGIRIO
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REQUISITOS DE VALIDADE DO CONTRATO DE ESTGIO
Matrcula e freqncia em curso de educao superior, de educaoprofissional, de ensino mdio, da educao especial e nos anos finais doensino fundamental, na modalidade profissional da educao de jovens
e adultos e atestados pela instituio de ensino; Celebrao de Termo de Compromisso entre o educando, a parte
concedente do estgio e a instituio de ensino; Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estgio e aquelas
previstas no termo de compromisso; Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituio de
ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado em relatrio; Jornada de estgio de at 4 horas dirias e 20 semanais para alunos da
educao especial e dos anos finais do ensino fundamental; e de at 6 horas dirias e 30 semanais para alunos da educao
superior, profissional e do ensino mdio regular; A no observncia dos requisitos de validade torna nulo o estgio,
configurando verdadeira relao de emprego.
O ESTAGIRIO TEM DIREITO, AINDA: A recesso de 30 dias, nos estgios de perodo igual ou superior a 1 ano,
ou proporcional, nos de perodo inferior, gozados preferencialmente noperodo de frias;
Bolsa e auxlio-transporte, nos casos de estgios no obrigatrios.
O estudante pode trabalhar como estagirio, sem vnculo de emprego, em
atividade de aprendizagem social, profissional ou cultural em empresaspblicas ou privadas, sob coordenao de instituio de ensino.
DO PORTADOR DE DEFICINCIA
So titulares de todos os direitos assegurados aos demais trabalhadoresurbanos e rurais, alm das seguintes garantias especiais:
1. Seleo para o emprego deve respeitar os limites e habilidadespessoais;
2. De 2% a 5% das vagas nas empresas privadas com mais de 100empregados so reservadas para portadores de deficincias;
3. Reserva de 5% a 20% dos cargos e empregos nos concursos pblicos;4. Garantia de habilitao e reabilitao profissional;5. Tarefas e rotinas adequadas s peculiaridades do empregado;6. Jornada flexvel em razo do grau de deficincia e necessidade de
tratamento mdico;7. Adaptao do ambiente fsico de trabalho, equipamentos, dependncias,
favorecendo melhor acessibilidade;8. Dispensa sem justa causa, somente se houver contratao de substituto
portador de deficincia;9. Reintegrao no emprego, se a dispensa ocorrer sem substituio;
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10. Discriminao ou tratamento ofensivo crime, com pena de 01 a 04anos de recluso;
11. As normas da empresa devem assegurar relacionamento sempreconceitos e esteretipos no ambiente de trabalho.
DEVERES BSICOS DO EMPREGADO
1. Executar suas atribuies com dedicao, conforme fixadas no contratode trabalho.
2. Cumprir as ordens do empregador relacionadas s funes exercidas.3. Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais
deve guardar segredo.4. Ser assduo (no faltar ao trabalho sem justificativa).5. Ser pontual (observar com rigor horrio de incio e trmino da jornada de
trabalho).6. Manter comportamento de respeito com relao aos seus colegas,
clientes e chefias.
DEVERES BSICOS DO EMPREGADOR
1. Tratamento urbano, cordial, com todos os empregados.2. Pagamento de salrios sem atraso, prazo para pagamento at o 5 dia
til de cada ms.3. Pagamento de horas extras corretamente.4. No exigir assinatura do empregado em documento "em branco".5. Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudvel (iluminao,
mveis, mquinas, equipamentos de proteo, ferramentas, etc.).6. Apoiar o trabalho da Comisso Interna de Preveno de Acidentes
(CIPA).7. No discriminar empregados em razo da cor, raa, sexo, ideologia ou
religio, nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilizao, comocondio para o emprego ou como critrio de promoo ou dispensa.
8. Permitir atuao regular dos dirigentes sindicais no contato com osempregados da empresa.
9. Promover o bem-estar dos empregados, exercendo o poder diretivo com
bom senso, responsabilidade social e democracia.
a Justia que resolve os conflitos entre patres e empregados. Embora amaior parte das aes seja proposta por empregados, as Varas do Trabalhotambm solucionam questes de interesse dos trabalhadores autnomos,eventuais, avulsos, dentre outros.
No se deve confundir a Justia do Trabalho com o Ministrio doTrabalho:
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MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO: vinculado ao Poder Executivo(Presidncia da Repblica); fiscaliza as empresas, vendo se esto cumprindo alei; presta assistncia a empregados e empregadores, solucionando dvidassobre os direitos e deveres trabalhistas, dentre outras atribuies.
JUSTIA DO TRABALHO: pertence ao Poder Judicirio e somente ela podeanalisar e julgar os processos judiciais dos trabalhadores contra seusempregadores ou tomadores de servio, quando estes deixarem de pagar osdireitos trabalhistas.
JUIZ DO TRABALHO: julga as aes dos empregados contra osempregadores e vice-versa. Tem poderes especiais garantidos pelaConstituio Federal e suas sentenas so de cumprimento obrigatrio. Julgamcom imparcialidade, aplicando a lei trabalhista a cada caso concreto.
A importncia da Justia do Trabalho pode ser constatada numa
informao estatstica: o desrespeito aos direitos trabalhistas responsvelpela existncia de mais de um milho de processos novos por ano nas Varasdo Trabalho de todo o pas. So mais de 3.000 aes judiciais por dia.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOSede em Braslia.Julga recursos contra decises dos Tribunais Regionais (TRTs).Contra decises do TST h direito a recurso ao Supremo Tribunal Federal(STF) em casos restritos, como afronta Constituio Federal.
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOLocalizados nas capitais.Julgam recursos contra sentenas dos Juzes das Varas do Trabalho e aescomo Mandado de Segurana, Habeas Corpus, Aes Rescisrias, dentreoutras.
VARAS DO TRABALHOLocalizadas nas cidades do interior e nas capitais.O interessado pode obter informaes acerca da agenda da Justia Itinerantejunto Vara do Trabalho correspondente ao seu Municpio.
Multas pelo no cumprimento das obrigaes:
MULTAS POR INFRAES LEGISLAO TRABALHISTA
INFRAODispositivoInfringido
Quantidade deUFIR Observaes
Mnimo Mximo
FALTA DE ANOTAODA CTPS CLT art. 29 378,284 378,284 ---
FALTA DE REGISTRODE EMPREGADO
CLT art. 41
378,284
378,284
por empregado,dobrado nareincidncia
FALTA DEATUALIZAO LRE/FRE
CLT art. 41, nico
189,1424 189,1424 dobrado nareincidncia
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FALTA DEAUTENTICAOLRE/FRE
CLT art. 42 189,1424 189,1424 dobrado nareincidncia
EXTRAVIO OUINUTILIZAO DA CTPS CLT art. 52 189,1424 189,1424 ---
RETENO DA CTPS CLT art. 53 189,1424 189,1424 ---
DURAO DOTRABALHO
CLT art. 57a 74 37,8285 3.782,8472
dobrado nareincidncia,oposio oudesacato
SALRIO-MNIMO CLT art. 76a 126
37,8285 1.512,1389 dobrado nareincidncia
FRIAS CLT art. 129a 152 160,0000 160,0000
por empregado,dobrado nareincidncia,embarao ouresistncia
SEGURANA DOTRABALHO
CLT art. 154a 200 630,4745 6.304,7453
valor mximo nareincidncia,embarao,resistncia,
artifcio ousimulao
DURAO ECONDIES ESPECIAISDO TRABALHO
CLT art. 224a 350 37,8285 3.782,8471
dobrado nareincidncia,oposio oudesacato
NACIONALIZAO DOTRABALHO
CLT art. 352a 371
75,6569 7.565,6943 ---
TRABALHO DO MENOR CLT art. 402a 441
378,2847 378,2847
por menorirregular at omximo de1.891,4236UFIR, dobradana reincidncia
TRABALHO RURALLei n
5.889/73,art. 9
3,7828 378,2847
por empregado,limitado a151,3140quando oinfrator forprimrio,dobrado nareincidncia,oposio oudesacato
ANOTAO INDEVIDANA CTPS
CLT art. 435378,2847 378,2847 ---
CONTRATOINDIVIDUAL DETRABALHO
CLT art. 442a 508 378,2847 378,2847
dobrada nareincidncia
ATRASO PAGAMENTODE SALRIO
CLT art.459, art. 4,
1160,0000 160,0000
por empregadoprejudicado
NO PAGAMENTO DEVERBAS RESCISRIASNO PRAZO PREVISTO
CLT art.477, 6
160,0000 160,0000
por empregadoprejudicado +multa de 1(um)salrio,corrigido, para oempregado
CONTRIBUIOSINDICAL
CLT art. 578a 610
7,5657 7.565,6943 ---
FISCALIZAO CLT art. 626a 642
189,1424 1.891,4236 ---
13 SALRIO
Lei n4.090/62 160,0000 160,0000
por empregado,dobrado nareincidncia
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TRABALHOTEMPORRIO
Lei n6.019/74
160,0000 160,0000por empregado,dobrado nareincidncia
ARENAUTA Lei n7.183/84
160,0000 160,0000por empregado,dobrado nareincidncia
VALE-TRANSPORTE
Lei n7.418/85
160,0000
160,0000
por empregado,dobrado nareincidncia
SEGURO-DESEMPREGOLei n
7.998/90,art. 24
400,0000 400,0000
dobrada nareincidncia,oposio oudesacato
RAIS: No entregar noprazo previsto, entregarcom erro, omisso oudeclarao falsa
Dec. n76.900/75,art. 7, c/
Lei7.998/90,
art. 24
400,000040.000,0000
dobrada nareincidncia,oposio,desacato,gradaoconforme Port.MTb n 319, de26.02.93, art. 6
e 1.127, de22.11.96
ATRASOCOMUNICAO DE 01 A30 DIAS
Lei n4.923/65 4,2000 4,2000 por empregado
ATRASOCOMUNICAO DE 31 A60 DIAS
Lei n4.923/65 6,3000 6,3000 por empregado
FGTS: Falta de depsitoLei n
8.036/90,art. 23, I
10,0000 100,0000por empregado,dobrado nareincidncia
FGTS: Apresentarinformaes com erroou omisses
Lei n8.036/90,art. 23, III
2,0000 5,0000por empregado,dobrado nareincidncia
FGTS: Deixar de efetuaros depsitos aps anotificao
Lei n8.036/90,art. 23, V
10,0000
100,0000
por empregado,dobrado nareincidncia
Com a extino da UFIR e como at o momento no houvemanifestao do MTE a respeito, deve-se utilizar a ltima UFIRoficial divulgada -R$ 1,0641.
Perguntas e Respostas do eSocial Verso 2.0Braslia, 15.08.2014
http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao_2_final.pdf
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