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CONVITE Nº 008/2020 – SISTEMA FIEAM
Tipo: Técnica e Preço Abertura: 17/03/2020 Horário: 14:30 horas Local: Av. Joaquim Nabuco, nº 1919, 2º andar – Setor de Contratos e Licitação.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Amazonas, através de sua Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, torna pública a realização do Convite nº 008/2020, observados os dispositivos contidos em seu Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no D.O.U. de 16/09/98, e suas alterações posteriores, bem como as regras estabelecidas neste ato convocatório.
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de 02 (duas) Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de análises clinicas e citológicas para o SESI/DR-AM, de acordo com este Edital e seus Anexos.
1.2. A empresa contratada deverá possuir representação em Manaus, com serviço de apoio para que sejam acondicionadas e enviadas as amostras colhidas diariamente no laboratório do SESI - Serviço Social da Indústria – SESISAÚDE, à Av. Getúlio Vargas, 1.116 – Centro, e da Unidade Leste, na Av. Cosme Ferreira, 7399 - São José I, devendo ainda responsabilizar-se pelo transporte e segurança das amostras.
2 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: a) firmas consideradas inidôneas pela Administração Pública e/ou entidades integrantes do Sistema S; b) que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado ao SESI/AM ou qualquer
Entidade vinculada ao SESI e à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM; c) que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento
licitatório; d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado; e) Entidade empresarial composta por um integrante.
2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça às condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.
2.3. As empresas licitantes apresentarão toda a documentação em 03 (três) Envelopes, denominados “A”, “B” e “C”, lacrados, distintos e identificados no seu lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, contendo o seguinte: - Envelope “A” – Documentos de Habilitação; - Envelope “B” – Documentos para Qualificação Técnica; - Envelope “C” – Proposta de Preços.
2.4. No horário, dia e local estabelecido neste Ato Convocatório, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos Envelopes de Habilitação, Especificações Técnicas e Proposta de Preço, o credenciamento dos seus respectivos representantes.
2.5. Os documentos necessários ao Credenciamento são: - Original e Cópia da Cédula de Identidade - Carta de representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do convite.
Parágrafo Primeiro. No caso de representação por Sócio ou Diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação da cópia do documento de identificação, (autenticada em cartório ou reconhecida pela Comissão), acompanhado da respectiva cópia (autenticada ou reconhecida pela Comissão) do Contrato ou Estatuto Social.
Parágrafo Segundo. Os representantes que não estiverem credenciados poderão participar da sessão pública apenas como ouvinte, contudo não poderão se manifestar para eventuais impugnações e recursos.
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3 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
3.1. Habilitação Jurídica e Econômico-Financeira:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – SUCOR, em validade e compatível com o objeto desta licitação;
3.2. Habilitação Técnica: A empresa deverá apresentar os seguintes documentos em relação aos profissionais que atenderão na especialidade de Exames Laboratoriais:
a) Estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia; b) Ser Especialista em CITOLOGIA CLÍNICA; c) Estar com a quitação de anuidade. d) Alvará de Funcionamento; e) Deverá apresentar Alvará Sanitário vigente expedido pela vigilância sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de desclassificação.
3.4. Alterações contratuais não serão aceitas para suprir o ato constitutivo ou o Contrato Social em vigor, salvo as que apresentarem a consolidação da empresa.
3.5. Os documentos deverão ser preferencialmente apresentados na mesma ordem em que foram solicitados neste Edital.
3.6. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por todos os documentos exigidos para sua emissão, segue em anexo o rol de documentos.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ENVELOPE “B”
4.1. Para fins de especificações técnicas e pontuação os licitantes deverão apresentar os documentos pertinentes aos títulos possuídos pelos profissionais que irão realizar os serviços objeto desta licitação, especificados na Tabela de Valorização de Títulos constante do Anexo II deste Edital, os quais serão utilizados para efeito de classificação das melhores técnicas.
4.2. Os documentos deverão ser apresentados na mesma ordem da Tabela de Valorização de Títulos – Anexo II.
4.3. Os documentos poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de não serem considerados para fins de pontuação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”
5.1. A Proposta de Preços, que não poderá ser superior aos valores contidos nos Anexos I e II, deverá ser digitada ou impressa em papel tamanho ofício com o timbre do licitante, rubricadas em todas as suas folhas, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas e, ao final, assinada pelo licitante ou seu representante legal.
5.2. Os licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação (preâmbulo).
5.3. A proposta deverá conter preços de acordo com a tabela anexa, fixos e irreajustáveis, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos, incluindo todos os encargos do licitante, inclusive os tributários.
5.4. A Proposta de Preço deverá conter, ainda, todos os detalhes do serviço oferecido e demais informações que forem julgadas necessárias para o bom entendimento da Comissão de Licitação, a critério do licitante.
6 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1. Os Envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser efetivamente entregues à Comissão Especial de Licitação no local indicado no preâmbulo deste Convite e nas condições previstas no item 2.3, até o dia e hora também definidos no preâmbulo para abertura da licitação, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre.
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6.2. A Licitação será aberta no local e data prevista no preâmbulo deste Convite.
6.3. Recebidos os Envelopes de todas as empresas licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM e por um representante de cada licitante presente, procedendo-se à abertura dos Envelopes “A”.
6.4. Após o exame e julgamento dos documentos de Habilitação, o resultado desta fase será divulgado a todas as empresas licitantes, devolvendo-se às inabilitadas os Envelopes “B” e “C” inviolados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.5. Conhecido o resultado da fase de Habilitação, os Envelopes “B” das licitantes habilitadas serão abertos.
6.6. Será atribuída pontuação para cada título apresentado, sendo pontuada uma única vez, conforme a Tabela de Valorização de Títulos (Anexo II). As empresas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos, sendo considerada, para tal fim, a soma de todos os títulos apresentados pelo licitante no Envelope “B”.
6.7. Conhecido o resultado da fase de qualificação técnica, os Envelopes “C” das licitantes classificadas serão abertos. Após o exame, serão atribuídos pontos por empresa, em ordem crescente, da proposta que oferecer o maior preço para a que oferecer o menor preço. A empresa que oferecer o maior preço receberá 01 (um) ponto. A empresa que oferecer o 2º maior preço receberá 02 (dois) pontos, e assim sucessivamente.
6.8. Após a pontuação das propostas de cada empresa, os licitantes serão classificados de acordo com o número de pontos aferidos após a aplicação da fórmula a seguir:
NF = [ ( PT ) x 2 + ( PP ) x 4 ] 6 onde:
NF: é a nota final; PT: pontuação técnica, que é o somatório dos pontos atribuídos a cada título, conforme a Tabela de Valorização de Títulos; PP: pontuação de preço, que é a nota atribuída à proposta de preço, resultante da classificação do critério descrito no item 6.7.
6.9. Será(ão) considerada(s) vencedora(s) do certame a(s) empresa(s) que obtiver(em) o maior coeficiente após a aplicação da fórmula descrita no item 6.8, devendo esse resultado ser comunicado diretamente às demais licitantes na própria sessão, ou posteriormente, através de meio de comunicação formal. O resultado será consignado em ata.
6.10. Serão desclassificados os licitantes que apresentarem suas propostas com os valores de cada procedimento acima dos previstos no Anexo I deste Edital ou manifestamente inexeqüíveis.
6.11. Havendo empate entre as interessadas na contratação objeto da presente proposta, serão utilizados como critérios de desempate a tabela de titulações do Anexo II.
7 – IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
7.1. Até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura do Convite, qualquer interessado poderá solicitar à Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
7.1.1. O Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
7.1.2. Acolhida a impugnação ou determinadas às providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.
8 – DOS RECURSOS
8.1. Dos resultados das fases de Habilitação, Qualificação Técnica e Propostas de Preços, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI/DR/AM ou do Superintendente Corporativo – SUCOR.
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8.2. A falta de imediata manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito ao recurso.
8.3. O não oferecimento de razões no prazo estabelecido nesta cláusula fará deserto o recurso.
8.4. Após manifestação da Comissão de Licitação, o recurso será encaminhado ao Diretor Regional do SESI ou do Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, e julgado pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição;
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
9.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM fará encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento.
10 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
10.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões relevantes de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, licitante ou não, mediante ato escrito e fundamentado.
10.2. Os licitantes não terão direito a indenizações em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação e adjudicação da licitação, a empresa vencedora será notificada para no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação, comparecer ao SESI para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços relativo a este Convite.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no primeiro pagamento do mês subsequente ao da prestação de
serviço, conforme calendário de pagamento de fornecedores adotado pelo Sistema FIEAM;
12.2. Os pagamentos são realizados preferencialmente nos seguintes bancos: Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil ou Bradesco;
12.3. Para depósitos bancários, os dados cadastrais do beneficiário (fornecedor) precisam ser iguais ao
da conta corrente depositaria, ou seja, Pessoa Jurídica, dados bancários de Pessoa Jurídica. A
inconsistência de dados acarretará na devolução ou rejeição do Banco;
12.4. Em caso de alteração de dados bancários, a empresa deverá apresentar à área de Contratos e
Licitações uma carta em papel timbrado, devidamente datada e assinada, indicando seu CNPJ (o
mesmo da nota fiscal) e dados bancários atualizados, para efetivação/atualização em nossos sistemas;
12.5. Caso haja inconsistência nas informações dos dados bancários, o pagamento será
consequentemente devolvido ou rejeitado pelo banco e será incluso na próxima data de pagamento,
conforme calendário abaixo;
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13 – DAS PENALIDADES
13.1. A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo previamente fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a empresa licitante: a) perda do direito à contratação; b) suspensão do direito de licitar com o SESI, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2. Caso constate-se a inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos por qualquer licitante, poderá este sofrer, a critério do SESI, isolada ou cumulativamente: a) Desclassificação sumária; b) Declaração de inidoneidade para licitar com o SESI, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações em relação ao presente Convite deverão ser dirigidos por escrito à Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, sito a Av. Joaquim Nabuco, 1919 – 2º andar do Edifício Raimar Aguiar – Centro.
14.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM em conjunto com o Diretor Regional do SESI ou do Superintendente do Centro de Serviços Compartilhados – CSC.
14.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com preferência sobre qualquer outro, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Edital.
15 – CONSTITUEM PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL: 15.1. – Anexo I – Listagem de procedimentos com valores do SESI. 15.2. – Anexo II – Tabela de valorização de títulos. 15.3. – Anexo III – Termo de Referência; 15.4. – Anexo IV - Minuta do Contrato; 15.5. – Anexo V – Protocolo de Recebimento; 15.6. - Anexo VI – Rol de documentos para o CRC.
Manaus, 10 de março de 2020.
RICARDO CÉSAR ALEIXO MAQUINÉ Presidente da Comissão Especial de Licitação do Sistema FIEAM, em exercício
ALMV
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ANEXO I – LISTA DE PROCEDIMENTOS
MAPA DE PREÇOS (ANÁLISES CLÍNICAS)
DESCRIÇÃO VALOR
FINAL (TR)
01 ÁCIDO URICO R$ 3,00
02 ALBUMINA - SORO (T) R$ 3,00
03 AMILASE PANCREÁTICA (T) R$ 4,50
04 ANTIBIOGRAMA (GERAL) R$ 10,00
05 ANTIBIOGRAMA (URINA) (NOVO) R$ 6,86
06 ASLO (T) R$ 5,16
07 BAAR - PESQUISA DE ESCARRO (BACILOSCOPIA ATÉ 3 LÂMINAS) R$ 6,00
08 BACTERIOSCOPIA (BAAR) - POR LÂMINA R$ 6,00
09 BHCG - QUANTITATIVO (T) R$ 15,00
10 BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES (T) R$ 5,00
11 CALCIO R$ 7,00
12 CALCIO IONICO R$ 7,00
13 CITOLOGIA ONCOTICA R$ 15,00
14 CITOMEGALOVIRUS - ANTICORPOS IGG CMV R$ 15,00
15 CITOMEGALOVIRUS - ANTICORPOS IGM CMV R$ 16,00
16 CLEARENCE DE CREATININA R$ 6,40
17 CLORO R$ 4,81
18 COAGULOGRAMA (PL) R$ 9,00
19 COLESTEROL (HDL) R$ 6,20
20 COLESTEROL (LDL) R$ 8,27
21 COLESTEROL (VLDL) R$ 8,27
22 COLESTEROL TOTAL R$ 3,80
23 COLPOCITOLÓGICO R$ 15,00
24 CONTAGEM DE RETICULOCITOS R$ 4,00
25 COOMBS DIRETA R$ 6,86
26 COOMBS INDIRETA R$ 10,00
27 COPROLÓGICO FUNCIONAL R$ 10,00
28 CORTISOL R$ 12,00
29 CREATININA R$ 3,50
30 CREATINO FOSFOQUINASE (CPK) - CK TOTAL (T) R$ 12,10
31 CULTURA ANTIBIOGRAMA COPROCULTURA (CULTURA PARA FEZES) R$ 12,00
32 CULTURA GERAL R$ 11,33
33 CULTURA + ANTIBIO. + CONT. COLONIA R$ 10,28
34 CULTURA DE URINA R$ 10,28
35 DESIDROGENESE LATICA (LDH/DHL) R$ 8,00
36 EAS R$ 4,81
37 ESTRADIOL E2 R$ 15,00
38 EXAME A FRESCO R$ 3,00
39 FERRITINA R$ 15,00
40 FERRO SÉRICO R$ 6,00
41 FOSFÁTASE ALCALINA R$ 5,00
42 FÓSFORO (T) R$ 4,54
43 GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE - GAMA GT R$ 5,00
44 GLICOSE R$ 4,00
45 HEMOGLOBINA GLICOSILADA (T) R$ 12,00
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46 HEMOGRAMA (T) R$ 6,00
47 HEPATITE A - ANTI HVA-IGG (T) R$ 20,69
48 HEPATITE A - ANTI HVA-IGM (T) R$ 25,14
49 HEPATITE B - ANTI - HBC IGG (T) R$ 20,69
50 HEPATITE B - ANTI - HBC IGM R$ 25,14
51 HEPATITE B - ANTI - HBS R$ 18,00
52 HEPATITE B (HBSAG) R$ 15,00
53 HEPATITE C (HCV, ANTI) R$ 24,00
54 HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE - FSH R$ 18,00
55 INSULINA R$ 16,00
56 LEVEDURA, PESQUISA R$ 4,86
57 LH - HORMÔNIO LUTEINIZANTE (T) R$ 12,00
58 LIPASE R$ 5,14
59 LIPÍDIOS TOTAIS R$ 3,44
60 LIPIDOGRAMA TOTAL R$ 15,00
61 MAGNÉSIO R$ 4,54
62 MICOLÓGICO DIRETO/MID (RASPAGEM) R$ 3,44
63 MICOLÓGICO DIRETO/MID + CULTURA R$ 5,00
64 MUCOPROTEINAS R$ 5,16
65 PARASITOLÓGICO (T) R$ 4,81
66 PARATORMONIO (PTH) R$ 16,00
67 PESQUISA LEUCÓCITOS FECAIS (T) R$ 4,86
68 PESQUISA DE SANGUE OCULTO R$ 5,44
69 PESQUISA PLASMODIUM/HEMATOZOÁRIO R$ 4,79
70 POTASSIO (T) R$ 4,54
71 PROLACTINA (T) R$ 10,00
72 PROTEINA C REATIVA - PCR (T) R$ 5,16
73 PROTEINA C REATIVA - ULTRA-SENSÍVEL R$ 12,00
74 PROTEÍNAS TOTAIS R$ 4,45
75 PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES R$ 5,16
76 PROVAS HEPATICAS R$ 20,00
77 PROVAS REUMATICAS R$ 20,00
78 PSA DUPLA MARCAÇÃO (LIVRE E TOTAL) (T) R$ 40,00
79 PSA TOTAL (T) R$ 24,64
80 RUBEOLA - ANTICORPOS IGG R$ 13,74
81 RUBEOLA - ANTICORPOS IGM R$ 22,00
82 SÓDIO (T) R$ 4,54
83 T3 - TRIIODOTIRONINA LIVRE (T) R$ 10,00
84 T3 TOTAL (T) R$ 10,00
85 T4 - TIROXINA LIVRE (T) R$ 10,00
86 T4 TOTAL (T) R$ 10,00
87 TEMPO DE ATIV. PROTROMBINICA-TAP R$ 5,16
88 TEMPO DE COAGULACAO R$ 3,00
89 TEMPO DE SANGRAMENTO R$ 3,00
90 TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL - TTPA R$ 5,16
91 TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE R$ 17,31
92 TESTE DE TOLERANCIA A LACTOSE (NOVO) R$ 27,50
93 TESTE FALCIZAÇÃO DE HEMÁCIAS (NOVO) R$ 3,44
94 TIPAGEM SANGUÍNEA (ABO-RH) (T) R$ 7,24
95 TOXOPLASMOSE - ANTICORPOS IGG R$ 15,00
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96 TOXOPLASMOSE - ANTICORPOS IGM R$ 15,00
97 TRANS OXALACÉTICA (TGO) (AST - GOT) (T) R$ 4,00
98 TRANS PIRÚVICA (TGP) (ALT - GPT) (T) R$ 4,00
99 TRIGLICERÍDEOS R$ 5,00
100 TSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE - U (T) R$ 12,00
101 URÉIA (T) R$ 4,50
102 VDRL (T) R$ 3,44
103 VHS (HEMOSEDIMENTAÇÃO) R$ 3,00
104 VITAMINA D - 25 HIDROXI / VITAMINA D3 R$ 20,00
105 WAALER-ROSE R$ 6,86
ANEXO II - TABELA DE VALORIZAÇÃO DOS TÍTULOS
TÍTULO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Tempo de Graduação em Farmácia e Bioquímica ou Medicina
01 ponto por ano completo, a partir do 1º ano
03 pontos
2 Certificado de Especialização em CITOLOGIA CLÍNICA
1,5 pontos 03 pontos
3 Certificado de Mestrado na área de CITOLOGIA CLÍNICA
0,5 ponto 01 ponto
OBS.: Os documentos entregues em cada uma das etapas não serão devolvidos em hipótese nenhuma, como também não serão fornecidas fotocópias desses documentos.
ANEXO III – Termo de Referência
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO
1.1. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
CNPJ: 03.766.415/0001-69 I.M.: 55928-01 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1116 - Centro Cidade: Manaus Estado: Amazonas Cep: 69020-010
2. JUSTIFICATIVA
O Serviço Social da Indústria (SESI) – Departamento Regional do Amazonas está presente no Estado há mais de 60 anos e tem atuado na oferta de serviços de Promoção da Saúde e Atenção Clínica à Saúde. Nesta perspectiva, o objetivo do SESI, segundo sua Agenda Estratégica, é contribuir na redução dos custos de saúde, melhorar a saúde dos trabalhadores e aumentar a produtividade das indústrias. Nessa linha de atuação, os serviços de atenção clínica à saúde são desenvolvidos para ampliar as capacidades individuais dos seus clientes de forma a atuarem na melhoria, na manutenção e no gerenciamento de sua saúde, capacidade de trabalho e qualidade de vida. Desta forma, a contratação objeto deste Termo de Referência, tem por finalidade a implementação dessa estratégia, em que o SESI-AM, utilizando este modelo de terceirização amplia sua escala e capacidade de atendimento aos seus clientes, sem a necessidade de também aumentar o quadro de pessoal próprio o que impactaria em sua estrutura de custos e despesas.
3. OBJETO
Contratação de 02 (duas) Pessoas Jurídicas especializadas em prestação de serviços em Análises Clínicas e Citológicas, para atendimento aos clientes em Especialidade Médica e Saúde Ocupacional do SESI AMAZONAS. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente e apresentação de documentos
comprobatórios de aptidão, para desempenho de atividade pertinente, compatível com objeto da licitação através da apresentação de declarações ou Certidão de Acervo Técnico;
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4.2. Apresentar a regularidade/anuidade da pessoa jurídica, empregados e prestadores de serviços junto ao Conselho
de classe; 4.3. Apresentar Título de Especialista em ANÁLISES CLÍNICAS E CITOLOGIA ONCÓTICA, devidamente cadastrado
no Conselho Profissional. 4.4. Nos casos de empresas em que o responsável legal não é o profissional da área/especialidade contratada,
apresentar regularidade/anuidade no Conselho de Classe do responsável técnico da referida especialidade/área; 4.5. Apresentar Diploma Especialização em Citologia obtido em instituição de Ensino Superior reconhecido; 4.6. Apresentar inscrição no Conselho Regional de Farmácia com Especialidade em PATOLOGIA e CITOLOGISTA
com a devida quitação de anuidade; 4.7. Comprovar experiência na Especialidade de Análises Clínicas e Citologista, de no mínimo dois (02) anos;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Prestar serviços em exames na especialidade de ANÁLISES CLÍNICAS E CITOLOGICA, a ser realizado nas
dependências da CONTRATADA, sendo que todos os resultados dos exames deverão ser apresentados com Laudo a CONTRATANTE; 5.2. A CONTRATADA e seus empregados e/ou prestadores de serviços, deverão assinar “Termo de
Confidencialidade”, assumindo a responsabilidade por manter sigilo em relação a toda e qualquer informação dos clientes atendidos nas dependências da CONTRATANTE; 5.3. Realizar coleta de material para Análises Clínicas e Oncológicas nas dependências da CONTRATANTE,
localizada à Avenida Getúlio Vargas, 1116 – Centro e Alameda Cosme Ferreira, 7399 – São José; 5.4. Realizar exames para auxílio médico para fins Ocupacionais, emitindo laudos e pareceres adequados para
subsidiar a avaliação do Médico do Trabalho, por ocasião de exames admissionais, periódicos, demissional, mudança de função ou retorno ao trabalho; 5.5. Realizar exames nas instalações das empresas clientes da CONTRATANTE, considerando um número mínimo de 20 trabalhadores para atendimento in company; 5.6. Responsabilizar-se pelo transporte de acordo com o item 6.1.10 da RDC 302-ANVISA, manuseio e
armazenamento dos equipamentos, bem como a emissão dos laudos dos exames; 5.7. Apresentar ao CONTRATANTE, os Certificados de Calibração de todos os equipamentos utilizados nos exames
descritos neste Termo, para atender as normas de qualidade e legislações pertinentes à Metrologia, bem como informar a periodicidade de quando deverão ocorrer. Caso os equipamentos não necessitem passar por processo de calibração, deverá apresentar documento validando esta informação; 5.8. Atuar em obediências as legislações vigentes e em conformidade com a política e normas do Sistema de Gestão
da Qualidade da CONTRATANTE, podendo ainda passar por auditorias para verificação da qualidade do serviço, humanização do atendimento e cumprimento das recomendações da Comissão de Prontuários Médicos da CONTRATANTE (RESOLUÇÃO CFM Nº1.638/2002, ART.5º) sob pena da repetição dos serviços executados ou ressarcimento dos valores pagos ao cliente, em caso de erro de diagnóstico e insatisfação do atendimento, por motivos justificados pelos clientes; 5.9. Participar, quando convocado, de reuniões para avaliação dos trabalhos,
normatizações e definições, de modo que a atividade possa fluir de maneira correta, ou de campanhas ou ações educativas promovidas pela CONTRATANTE junto a seus clientes. 5.10. Sob hipótese nenhuma os serviços contratados poderão ser executados por profissionais que não atendam
integralmente as condições previstas na cláusula 4.1; 5.11. Ressarcir os prejuízos causados decorrentes de falha de anamneses e demais atendimentos ao cliente e por
mau uso das instalações, equipamentos e instrumentos da CONTRATANTE; 5.12. Emitir parecer técnico sobre equipamentos ou materiais médicos e hospitalares, sempre que solicitado pela
Gerência; 5.13. Substituir qualquer um de seus profissionais médicos, quando esses não estiverem correspondendo às
expectativas do serviço ora contratado ou que seja considerado prejudicial ao bom andamento e regularidade dos mesmos; 5.14. Em casos de impossibilidade de substituição (imprevistos ou em casos de doença), a CONTRATADA deverá
solicitar o bloqueio da agenda ou a remarcação dos pacientes já agendados, comprometendo-se a abrir uma agenda extra com a mesma capacidade de atendimento para não comprometer a prestação de serviço da CONTRATANTE; 5.15. Remunerar diretamente seus profissionais utilizados na execução dos serviços prestados, sobre os quais
exercerá todo e qualquer poder diretivo, na condução e realização dos trabalhos, inclusive velando e respondendo pelos itens de segurança do trabalho, devendo recolher pontualmente os encargos trabalhistas e previdenciários, que deverão ser comprovados mensalmente; 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Monitorar periodicamente se a CONTRATADA está prestando o serviço de acordo com os procedimentos
definidos pela CONTRATANTE, podendo realizar Visitas em suas instalações, Auditorias ou pesquisa de satisfação aos clientes atendidos; 6.2. Monitorar e controlar com sua equipe de saúde as consultas e agendamentos em suas dependências; 6.3. Comunicar a CONTRATADA todas as ocorrências e reclamações registradas pelos clientes, e caso seja
identificada alguma não conformidade no atendimento, deverá realizar nova consulta sem custos ao CONTRATANTE e seus clientes;
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6.4. Disponibilizar Sistema informatizado para utilização dos profissionais da CONTRATADA; 6.5. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, que deverá ocorrer a partir da emissão do
Relatório de Produção validado pela Gerência de Saúde. 6.6. Realizar treinamento e suporte técnico para utilização do sistema informatizado da CONTRATANTE, em
procedimentos de Qualidade e Segurança e Saúde no Trabalho; 6.7. Realizar campanhas de divulgação dos serviços objeto constantes neste Termo de Referência.
7. HIPÓTESES DE RESCISÃO DE CONTRATO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
7.1. A CONTRATADA terá contrato rescindido nas seguintes hipóteses: 7.1.1. Descumprimento das exigências previstas neste Termo de Referência, oportunizada defesa prévia; 7.1.2. Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais da CONTRATADA; 7.1.3. Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível na prestação do
serviço, sem apresentar à CONTRATANTE os documentos descritos nesse Termo de Referência; 7.1.4. Desistir do serviço para o qual foi autorizado, sem oferecer a competente justificativa ou se concorrer ou ofertar
serviço aos clientes da CONTRATANTE; 7.1.5. A inexecução total ou parcial do serviço sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SESI/SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.1.6. Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância do serviço contratado, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Referência, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do ajuste.
7.1.7. Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no caso de rescisão de contrato ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
7.2. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
8. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 8.1. Qualquer divulgação ou utilização não autorizada, pelas partes envolvidas são proibidas, conforme legislação de
propriedade intelectual e o descumprimento do Termo ensejará na adoção de medidas judiciais visando à responsabilização do agente infrator, tanto civil quanto penalmente; 8.2. O Contrato que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CONTRATADA
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o CONTRATANTE; 8.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas nas
dependências da CONTRATADA, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela CONTRATADA, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos; 8.4. Não será admitida a subcontratação
de empresas pela CONTRATADA na execução do objeto deste Termo de Referência. 8.5. Os equipamentos utilizados para calibração deverão ser certificados pelo INMETRO, e a Contratada deverá
encaminhar cópia dos certificados dos equipamentos utilizados na calibração; 8.6. A calibração dos equipamentos deverá ser realizada conforme padrão de calibração rastreáveis; 8.7. A CONTRATADA fica sujeita as penalidades por impontualidade, atraso e falta, ou quando houver prejuízo ao
bom andamento do serviço; 8.8. O valor proposto deve considerar completo e abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI), transporte de deslocamento de profissional para realizar atendimento nas instalações das empresas clientes da CONTRATANTE e qualquer outra despesa, acessória e/ou necessária; 8.9. Quando os atendimentos forem executados nas instalações da CONTRATADA, deverão ser apresentadas
sistematicamente as licenças (Alvará de funcionamento e Licença Sanitária), registros obrigatórios para funcionamento regular da clínica externa e apresentar ASO atualizado dos funcionários (anual). 9. PRAZO DE VIGENCIA 9.1 O Contrato terá vigência de (12) doze meses, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, obedecendo o período máximo de 60 (sessenta) meses.
10. PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. O critério de julgamento para contratação do serviço, deverá ser do tipo menor preço por item, de acordo com a
tabela de exames (anexo); 10.2. Serão considerados os valores de acordo com o item 16 estabelecidos na Tabela de Exames (anexo) e caso a CONTRATANTE realize campanhas promocionais os valores poderão ser negociados por tempo determinado; 10.3. Em caso de reajuste da tabela de procedimentos da CONTRATANTE, os valores desde contrato não sofrerão
alteração; 11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
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11.1. O Prazo para emissão da Nota Fiscal deverá ser realizado de acordo com o Cronograma de Pagamento de Terceiros, utilizado pela área de Saúde (Médicos e Odontólogos) e entregue junto com as cópias das certidões negativas (Governo Federal, Estadual, e Municipal) e demais documentos previstos em contrato; Não serão recebidas Notas Fiscais fora do Prazo; 11.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal os dados bancários, o número do pedido de compras, os tributos e
percentuais a serem retidos. Caso não seja informado, a retenção será efetuada automaticamente conforme teto do serviço prestado; 11.3. Empresas prestadoras de serviços, cooperativas e similares deverão informar no corpo da nota fiscal % de
recolhimento de INSS e enviar cópia da GFIP, GPS, comprovantes de pagamentos de FGTS e INSS devidamente autenticados pelo banco referente ao mês anterior, com a finalidade de que seu pagamento não fique suspenso e/ou retido por falta de entrega desses documentos; 11.4. Empresas com regime de tributação Simples Nacional ou regime especial de tributação comprovar a situação
através da Declaração específica assinada pelos representantes legais da empresa, anexado à nota fiscal (mensal); 11.5. O Sistema FIEAM não realiza pagamentos a Factoring; 11.6. O Sistema FIEAM não efetiva pagamentos através de cheques bancários; 11.7. Não serão aceitos Boletos Bancários sem prévia autorização do Setor de Contas a Pagar; 11.8. O Setor de Contas a Pagar do Sistema FIEAM atende de 2ª a 6ª feira de 7h30 às 11:30 e 13h30min às 17h30min e através dos telefones: 3186-6534/6537/6629/6604 e 98116-6358 – E-mail: [email protected].
12. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado no primeiro pagamento do mês subsequente ao da prestação de serviço,
conforme calendário de pagamento de fornecedores adotado pelo Sistema FIEAM; 12.2. Os pagamentos são realizados preferencialmente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil ou Bradesco; 12.3. Para depósitos bancários, os dados cadastrais do beneficiário (fornecedor) precisam ser iguais ao da conta
corrente depositaria, ou seja, Pessoa Jurídica, dados bancários de Pessoa Jurídica. A inconsistência de dados acarretará na devolução ou rejeição do Banco; 12.4. Em caso de alteração de dados bancários, a empresa deverá apresentar à área de Contratos e Licitações uma
carta em papel timbrado, devidamente datada e assinada, indicando seu CNPJ (o mesmo da nota fiscal) e dados bancários atualizados, para efetivação/atualização em nossos sistemas; 12.5. Caso haja inconsistência nas informações dos dados bancários, o pagamento será consequentemente devolvido
ou rejeitado pelo banco e será incluso na próxima data de pagamento, conforme calendário abaixo; 12.5.1. Calendário de pagamento 2020:
13. GESTÃO DO CONTRATO O Contrato será gerido pela Gerência de SST e Especialidade Médica, através do Sr. Cláudio Aluísio Farias Palheta e na sua ausência pelo Sra. Nelsi Maria Ladeira Luniére.
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E CITOLÓGICAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DR/AM E A EMPRESA ------------------------.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito do CNPJ sob nº 03.766.415/0001-69, com sede à Av. Getúlio Vargas, nº 1116, Centro – Manaus/AM, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Regional, ANTONIO CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0107659-0 e do CPF nº 002.008.322-04, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus/AM e pela Superintendente do SESI, ROSANA BIANCO DE VASCONCELOS, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade nº 0924217-1 e no CPF sob o nº 345.681.822-04, residente e domiciliada nesta cidade de Manaus/AM e a empresa Nome da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (...), localizada nesta cidade à (endereço e CEP), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua (nome do representante legal), (cargo ocupado na empresa), (nacionalidade), (naturalidade), portador(a) da Cédula de
Identidade n˚ (...) e do CPF nº (...), residente e domiciliado(a) nesta cidade, à (endereço e CEP), resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE COLETA E ANÁLISES CLÍNICAS,
mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços, pela CONTRATADA, em Laboratório de Coleta e Análise, para atender as necessidades dos usuários do CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA constante no processo do Convite nº 008/2020 do SESI/DR/AM, que passa a integrar este Contrato, e as Cláusulas
contidas no presente instrumento.
Parágrafo Único. A empresa contratada deverá possuir representação em Manaus, com serviço de apoio para que
sejam acondicionadas e enviadas as amostras colhidas diariamente no laboratório do SESI - Serviço Social da Indústria – SESISAÚDE, à Av. Getúlio Vargas, 1.116 – Centro, e da Unidade Leste, na Av. Cosme Ferreira, 7399 -
São José I, devendo ainda responsabilizar-se pelo transporte e segurança das amostras, e deverão ser executados
por profissionais farmacêuticos e bioquímicos ou médicos, com especialização e experiência comprovada em Patologia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Cabe à CONTRATADA:
a) Manter o melhor desempenho de seus profissionais dentro dos padrões técnicos e éticos exigidos à atividade,
inseridos no Estatuto e no Código de Ética de Medicina;
b) Realizar, através de seus profissionais, os serviços ora contratados, cumprindo fielmente as normas institucionais
e padrões do CONTRATANTE;
c) Ressarcir os prejuízos causados ao CONTRATANTE decorrentes de falha de exames e demais atendimentos ao
paciente e por mau uso dos equipamentos e instrumentos;
d) Verificar se seus profissionais estão realizando atendimentos de forma cordata, humana e profissional a todos os
pacientes que lhe forem encaminhados;
e) Disponibilizar sempre profissionais que possuam, no mínimo, a mesma qualificação daqueles que participaram do
certame licitatório;
f) Possuir profissionais com disponibilidade para contribuir em caso de avaliação técnica solicitada por outro
profissional;
g) Não poderá quarteirizar os serviços de análises;
h) Estar de acordo com os preços oferecidos pelo SESI, sem comprometer a qualidade dos serviços executados;
i) Destacar o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo, nos termos da legislação em vigor, a importância que
deverá ser retido pelo SESI/DR/AM para posteriores recolhimentos, relativa a 5% de ISS, 1% de CSLL, 3% de
COFINS, 0,65% de PIS FATURAMENTO e 1,5% de IRRF;
j) Cumprir os procedimentos da instituição referente ao Sistema de Gestão da Integrada do CONTRATANTE;
k) Concordar com os serviços de auditoria que serão executados pela Gerência de Saúde para verificação da
qualidade do serviço e humanização do atendimento, sob pena da repetição dos serviços executados ou
ressarcimento dos valores pagos ao cliente em caso de erro de diagnóstico e/ou insatisfação do cliente.
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l) Participar quando convocado de reunião com a Coordenação de Saúde e profissionais da área para avaliação dos
trabalhos, normatização e definições para que a atividade médica possa fluir de maneira correta sem atropelos;
m) Abster-se de concorrer nas licitações em que o SESI venha a participar;
n) Prestar atendimento de qualidade aos pacientes, dispensando o tempo previsto pela metodologia SESI e dando
máxima atenção aos pacientes;
o) Prestar Serviços de Laboratório de Análises Clínicas aos clientes do sistema de saúde conforme descritos na
Tabela de valores;
p) Responsabilizar-se pela segurança e qualidade das amostras coletadas, desde o recebimento no laboratório do
CONTRATANTE, até a entrega do resultado da análise;
q) Refazer as análises, sem ônus para o CONTRATANTE, no caso de problemas com as amostras e/ou resultados;
r) Garantir a qualidade dos resultados de suas análises, através de documentos (diploma e/ou certificados) que
comprovem sua participação em programas de qualidade, certificações e acreditações;
s) Apresentar certificados de calibração de seus equipamentos atualizados (conforme legislação);
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica sujeita as penalidades por impontualidade e/ou atraso na entrega das
análises de exames.
Parágrafo Segundo. Sob hipótese nenhuma os serviços contratados pelo SESI poderão ser executados por
profissionais que não atendam integralmente as condições previstas no caput desta Cláusula do Convite n°
XXX/2020, muito menos por empresas subcontratadas, ainda que detentoras de Certificado de Qualidade na área.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Divulgar os serviços objeto deste Contrato; b) Manter o controle das consultas; c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser
acordado entre as partes um percentual para o repasse. 4.2. Os contratos das empresas vencedoras do processo de licitação, só poderão ser revistos após 01 (um) ano de
vigência, podendo ser acordado entre as partes um percentual de repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CONTRATADOS
5.1. Os preços a serem praticados são os estabelecidos na tabela anexa a este Contrato, de acordo com o preço apresentado pela CONTRATADA no Convite XXX/2020.
5.2. O pagamento será realizado no primeiro pagamento do mês subsequente ao da prestação de serviço, conforme
calendário de pagamento de fornecedores adotado pelo Sistema FIEAM; 5.3. Os pagamentos são realizados preferencialmente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil ou Bradesco; 5.4. Para depósitos bancários, os dados cadastrais do beneficiário (fornecedor) precisam ser iguais ao da conta
corrente depositaria, ou seja, Pessoa Jurídica, dados bancários de Pessoa Jurídica. A inconsistência de dados acarretará na devolução ou rejeição do Banco; 5.5. Em caso de alteração de dados bancários, a empresa deverá apresentar à área de Contratos e Licitações uma
carta em papel timbrado, devidamente datada e assinada, indicando seu CNPJ (o mesmo da nota fiscal) e dados bancários atualizados, para efetivação/atualização em nossos sistemas; 5.6. Caso haja inconsistência nas informações dos dados bancários, o pagamento será consequentemente devolvido
ou rejeitado pelo banco e será incluso na próxima data de pagamento, conforme calendário abaixo;
5.6.1. Calendário de pagamento 2020:
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CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO À INSPEÇÃO E SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Os Serviços prestados pela CONTRATADA serão submetidos à auditoria médica que será executada pela
Gerência de Saúde, para verificação da qualidade do serviço e humanização do atendimento, bem como à fiscalização referente à substituição de profissional, no que tange a verificação da documentação exigida de qualificação equivalente ao profissional substituído.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA se obriga a repetir os serviços executados inadequadamente bem como a ressarcir os prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros decorrentes de falhas de diagnósticos; 7.2. A CONTRATADA fica sujeita as penalidades por impontualidade, atraso e falta, ou quando houver prejuízo ao
bom andamento do serviço; 7.3. A CONTRATADA fica responsável civil e penalmente por danos causados aos usuários dos serviços, bem como pelas despesas processuais, extrajudiciais e honorários advocatícios que o mesmo e/ou CONTRATANTE porventura
constituírem para a ressalva dos seus direitos; 7.4. A CONTRATADA fica sujeita ao decréscimo de 10% sobre o valor da produtividade, quando houver prejuízo ao
bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Amigavelmente, por comum acordo entre as partes; 8.1.2. Unilateralmente:
a) Por vontade de uma das partes; b) Por descumprimento de qualquer das disposições do presente termo;
8.2. No caso da rescisão unilateral prevista no item 8.1.2., “a”, a parte interessada em resilir o Contrato deverá
comunicar previa e expressamente, com 30 (trinta) dias de antecedência, seu desinteresse pela sua continuidade. 8.3. No caso de rescisão com base no item 8.1.2., “b”, desta Cláusula estará a parte infratora sujeita a responder por
perdas e danos causados, sem prejuízo do pagamento de multa por descumprimento contratual correspondente a 10% (dez por cento) da produtividade.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS
9.1 A CONTRATADA se obriga a remunerar diretamente seus profissionais utilizados na execução dos serviços
prestados, sobre os quais exercerá todo e qualquer poder diretivo na condução e realização dos trabalhos, inclusive velando e respondendo pelos itens de segurança do trabalho, devendo recolher pontualmente os encargos trabalhistas e previdenciários.
§ 1˚. Todos os encargos trabalhistas, contribuições sociais e tributos que incidam sobre a execução deste contrato serão arcados pela CONTRATADA. § 2˚. Ficará garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a
qualquer dos encargos, contribuições e tributos, que dele sejam exigidos o pagamento pontual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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10.1. A CONTRATADA ficará impossibilitada de participar de licitações em que o SESI concorrer. 10.2. No caso de reajuste da tabela de procedimentos do SESI Saúde, os valores deste Contrato não sofrerão
alteração. 10.3. No caso de prorrogação do presente Contrato os valores só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses
mediante entendimento entre as partes, e de acordo com o INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Manaus/AM, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, e para um só efeito. Manaus, xx de xxxxxxxxx 2020. CONTRATANTE
ANTONIO SILVA DIRETOR REGIONAL DO SESI CONTRATANTE
ROSANA BIANCO DE VASCONCELOS SUPERINTENDENTE DO SESI CONTRATADA
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO V – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Firma: CNPJ: Endereço:
Declaramos que recebemos do SESI – Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, o Edital de Convite nº 008/2020, para apresentação das propostas no dia 17 de março às 14:30 horas, referente a Contratação de 02 (duas) Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de análises clinicas e citológicas para o SESI/DR-AM. Manaus, ___de _________ de 2020.
____________________________________ Recebido
Fone/Fax: e-mail:
OBS.: ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO, PARA OS SEGUINTES EMAILS: [email protected], [email protected] e [email protected].
ANEXO VI – ROL DE DOCUMENTOS PARA CRC
O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por tais documentos: - CNPJ – Emitido até 60 dias anteriores; - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade; - Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual, em validade; - Certidão Negativa de Débitos Mercantil emitida pela Fazenda Municipal, em validade; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; - Certidão Regularidade do FGTS – CRF, em validade; - Certidão de Distribuição de Falência e Recuperação de Crédito, emitida até 60 dias anteriores à sua apresentação, exceto se houver prazo de validade na respectiva certidão; - Balanço Patrimonial e Demonstrativo do último exercício, registrado na respectiva Junta Comercial, incluindo o Índice de Liquidez Geral, devendo o mesmo ser igual ou superior a 1,0 (Original e cópia); - Contrato Social com as alterações (Original e Cópia); Informamos que só cadastraremos 04 (quatro) objetivos no CRC, se a empresa desejar adicionar outros, deverá apresentar um atestado de capacidade técnica relativo aquele objetivo, junto com a nota fiscal correspondente; Prazo para emissão do CRC: 04 (quatro) dias úteis após apresentação da documentação completa no Setor de Contratos e Licitações do Sistema FIEAM, se estiverem em acordo com solicitado acima. Contato: Luma, Márcia e Jane – fone: 3186.6565. e-mails: [email protected] e [email protected]
CONVITE Nº 008 / 2020
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