CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE
CONSERVAÇÃOMariana R. Santiago
Legislação pertinente
• Lei n° 9985 de 18 de julho de 2000 – institui o sistema nacional de unidade de conservação – SNUC
• Decreto n° 4340 de 22 de agosto de 2002 – regulamenta a lei do SNUC
• Lei n° 1560 de 5 de abril de 2005 – Institui o sistema estadual de unidade de conservação da natureza- SEUC
CONCEITO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder publico, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantia adequada de proteção.
RESERVA LEGAL
• É a área de cada propriedade particular onde não é permitido o corte raso da cobertura vegetal. Essa área deve ter seu perímetro definido, sendo obrigatório sua averbação à margem da inscrição da matricula do imóvel do registro de imóveis competente. Ainda que a área mude de titular ou seja desmembrada é vedada a alteração de sua destinação.
Biomas
• É um conjunto de diferentes ecossistemas, que possuem certo nível de homogeneidade. São as comunidades biológicas, ou seja, as populações de organismos da fauna e da flora interagindo entre si e interagindo também com o ambiente físico chamado biótopo
CORREDORES ECOLÓGICOS
• Englobam as unidades de conservação e as áreas com diferentes uso da terra, na qual o manejo é integrado para garantir a sobrevivência de todas as espécies, a manutenção de processos ecológicos e evolutivos e o desenvolvimento de uma economia regional forte, baseada no uso sustentável dos recursos naturais
ÁREAS PROTEGIDAS
• São áreas de terra e/ou mar especialmente dedicadas à proteção e manutenção da diversidade biológica, e de seus recursos naturais e culturais associados, manejadas por meio de instrumentos legais ou outros meios efetivos.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
• São definidas pelo código florestal, como sendo áreas publicas, ou particulares, nas quais a supressão total ou parcial da vegetação natural só é permitida, mediante previa autorização do poder executivo federal, quando necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade publica ou de interesse social.
Categorias de Unidade de Conservação
• Unidades proteção Integral – tem por objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei (art. 7 SNUC,2000)
• Unidades de Uso Sustentável – tem por objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral
I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.
Estação Ecológica• A Estação Ecológica tem como objetivo
a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
• Pesquisas cientificas – autorização previa com restrições
• Proibida a visitação publica
• Atividades permitidas– Restauração de ecossistemas modificados– Manejo de espécies – preservação da
biodiversidade– Coleta – fins científicos
E.E. TAIM – Rio Grande
A Reserva Biológica• Objetivo a preservação integral da biota e demais
atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
• Pesquisas cientificas – autorização previa com restrições
• Proibida a visitação publica
• Atividades permitidas– Restaurar ecossistemas alterados – ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o
equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Parque Nacional• Objetivo básico a preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,
• Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
P.N. Aparados da Serra – Cambará/RS
Monumento Natural• O Monumento Natural tem como objetivo
básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
• Áreas particulares – compatibilização dos objetivos das unidades – Não havendo desapropriação
• Visitação publica condições e restrições plano de manejo
Monumento Natural -
Refúgio de Vida Silvestre
• Objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
• Áreas particulares – incompatibilidade – desapropriação
• Visitações - restrições ao plano de manejo• Pesquisas cientificas – autorizações previas
Grupo das Unidades de Uso Sustentável
I - Área de Proteção Ambiental;II - Área de Relevante Interesse Ecológico;III - Floresta Nacional;IV - Reserva Extrativista;V - Reserva de Fauna;VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; eVII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Área de Proteção Ambiental
Objetivos:– Proteger a diversidade biológica– Disciplinar o processo de ocupação– Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais
Terras Publicas e privadas – com restrições ao usoPesquisas cientificas e visitações publicas – restritasEm geral se caracterizam por áreas mais extensas
Área de Relevante Interesse Ecológico
• Objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
• Abriga exemplares raros da biota regional• Em geral de pequena extensão, com pouca ou
nenhuma ocupação humana• Terras publicas ou privadas• Visita publica – sujeita a restrições
Floresta Nacional• Área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas
• Admite-se a permanência de populações tradicionais – plano de manejo
• Visitações publicas permitidas • Pesquisa cientifica – permitida e incentivada –
autorização do órgão gestor
Reserva Extrativista• Área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
• Objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade
• Restrições:– Exploração de R.N.– Caça amadorística ou profissional– Exploração comercial de recursos madeireiros – bases
sustentáveis
Reserva de Fauna
• Uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
• Proibido caça amadorística ou profissional• Visitações públicas – restrições e normas
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
• Área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais
• Desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
• Visitações publicas – incentivo – compatível ao plano de manejo
• Pesquisas científicas – permitida e incentivada• Educação ambiental com restrições• Considerar a capacidade suporte • Plano de Manejo – Zona de proteção integral, uso
sustentável, amortecimento e corredores ecológicos
Reserva Particular do Patrimônio Natural
• Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
• Pesquisa cientifica• Visitação com objetivos turísticos, recreativos
e educacionais
Plano de manejo
• É um projeto dinâmico que determina o zoneamento de uma unidade de conservação, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades. Estabelece, desta forma, diretrizes básicas para o manejo da Unidade.
• O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
Objetivos
• Estabelecer a diferenciação e a intensidade de uso mediante zoneamento, visando proteção de seus recursos naturais e culturais
• Destacar representatividade da UC no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos como: biomas, convenções e certificações internacionais
• Estabelecer, quando couber, normas e ações especificas visando compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da Unidade, até que seja possível sua indenização ou compensação e sua realocação.
Objetivos
• Promover a interação sócio-econômica das comunidades do entorno com a UC
• Orientar a aplicação dos recursos financeiros destinados a UC
Etapas para elaboração dos planos de manejo
• Planejamento• Definir metodologias• Estabelecimento de atividades das equipes• Definição das datas• Avaliação do planejamento anterior• Definição das áreas temáticas• Reunião de grupos
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