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- - - - ACTA N.º 14/2011 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia,
realizada no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e onze.
- - - - Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e onze, nesta
cidade de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas
quinze horas e trinta minutos, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de
Gouveia, estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Luís Manuel Tadeu
Marques, como Vice-Presidente, Armando dos Santos Almeida, Joaquim
Lourenço de Sousa, Laura Maria da Rocha Oliveira Pinto da Costa, Glória
Cardoso Lourenço, Vereadores, comigo Alice Oliveira Ferrão, Chefe da Divisão
de Finanças, Património e Aprovisionamento.
- - - - JUSTIFICAÇÃO DE FALTA:- Deliberou a Câmara, por unanimidade,
considerar justificadas as faltas dadas pelo Senhor Presidente, Álvaro dos Santos
Amaro por se encontrar de férias e a dada pelo Senhor Vereador José Manuel
Correia Santos Mota que, por motivos pessoais, não estiveram presentes na
reunião.
- - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente
para deliberar, pelo Senhor Vice-Presidente foi declarada aberta a reunião.
- - - - 1. APROVAÇÃO DE ACTAS:- Acerca da Acta 13/2011, o Senhor Vereador
Armando Almeida referiu que lhe parece, que em relação ao “Ponto 5.5) Proposta
de Atribuição da Medalha de Mérito Municipal”, há uma imprecisão. De qualquer
maneira, concordam com a redacção que foi proposta. No entanto vão apresentar
uma declaração.
Tendo-se procedido à leitura da acta n.º 13/2011, foi a mesma aprovada, por
maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Luís Manuel Tadeu Marques, por
não ter estado presente na respectiva reunião.
2. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
3. INFORMAÇÕES
3.1) INFORMAÇÕES DO SENHOR VICE-PRESIDENTE
- - - - 3.1.1) REUNIÃO DE CÂMARA:- Informou o Executivo de que pelo facto da
reunião de Câmara do dia 8 de Agosto, ser coincidente com a hora de chegada a
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Gouveia, de uma etapa da Volta a Portugal em Bicicleta, propõe que a mesma se
realize pelas 10 horas e 30 minutos, tendo merecido a concordância de todos.
- - - - 3.1.2) OBRAS PÚBLICAS:- Deu conhecimento de que foi dado início às
obras da zona envolvente ao novo Tribunal de Gouveia, bem como à
requalificação do Mirante do Paixotão.
- - - - 3.1.3) PEDIDO DE AGENDAMENTO:- O Senhor Vice-Presidente solicitou
ao Executivo a devida autorização para a inclusão da ratificação da seguinte
proposta, na ordem de trabalhos, nos termos do n.º 4 do art.º 11.º do Regimento
da Câmara Municipal de Gouveia, uma vez que o Acordo entre o Município de
Gouveia e o Agrupamentro de Escolas de Gouveia, foi assinado durante a
semana anterior, tendo merecido a concordância de todos:
- Discussão e votação da Proposta de Desenvolvimento de Actividades de
Enriquecimento Curricular para o ano lectivo 2011/2012.
- - - - 3.1.4) FALTAS INJUSTIFICADAS:- Relativamente às faltas da reunião de
Câmara, realizada no dia 9 de Maio de 2011, em que os Senhores Vereadores
eleitos pelo Partido Socialista se ausentaram, questionou-os se já haviam
apresentado a respectiva justificação.
Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que nada têm que
justificar, pois não houve ausência.
Retomou a palavra o Senhor Vice-Presidente dizendo que, nesse caso, e de
acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, vão ser consideradas como não justificadas e, portanto, os
Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, tomarão a atitude que muito
bem entenderem.
3.2) INTERVENÇÃO DA SENHORA VEREADORA LAURA COSTA
- - - - 3.2.1) ENSINO PRÉ-ESCOLAR:- Informou que na reunião do Concelho
Municipal de Educação, realizada no passado dia 27 de Julho, tomou
conhecimento, através da representante do ensino pré-escolar, que havia sido
assinado um protocolo entre o Agrupamento de Escolas de Gouveia e a
Fundação D.Laura dos Santos, para a cedência de instalações. Manifestou o seu
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desconhecimento pelo facto do Município e ela própria, enquanto Vereadora
responsável pela área da educação, não terem sido chamados a qualquer
reunião, nem terem sido ouvidos, não tendo havido, consequentemente, qualquer
envolvimento nem apoio do Município.
Usou da palavra o Senhor Vice-Presidente referindo que, relativamente a este
assunto, teria sido correcto que tivesse sido fornecida alguma informação ao
Município, que não é directamente parceiro nessa área, mas é parceiro na área
da educação, pelo que é lamentável que, de facto, tenhamos vindo a saber “à
posteriori”, da existência desse protocolo.
Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço considerando estranho,
sendo que entende que, até certo ponto, a frequência do Jardim de Infância de
Moimenta da Serra, devia ser analisado, pois está-se a esvaziar outros Jardins de
Infância nas áreas limítrofes, com o prejuízo eminente de que ficam sem
população para justificar a manutenção do lugar e, provavelmente, a originar uma
concentração em Moimenta da Serra, que pode originar constrangimento face à
capacidade do Jardim de Infância.
3.3) INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR ARMANDO ALMEIDA
- - - - 3.3.1) JARDIM DE INFÂNCIA DE MOIMENTA DA SERRA:- Relativamente
à criação de um novo lugar em Moimenta da Serra, enquanto Vereador, não tem
conhecimento do assunto, sendo que, como membro da Direcção do
Agrupamento de Escolas, julga saber o que se está a passar, pelo que, em devido
tempo, a Câmara será informada.
- - - - 3.3.2) LOTES DA ZONA INDUSTRIAL DE GOUVEIA:- Pretendia ser
informado sobre o número de candidaturas aos Lotes 3 e 4 da Zona Industrial de
Gouveia, dado que o prazo de entrega de propostas terminou na passada sexta
feira.
Usou da palavra o senhor Vereador Joaquim Lourenço, informando que foram
recebidas três propostas.
- - - - 3.3.3) CENTRO SÓCIO-JUVENIL DE NESPEREIRA:- Parece-lhe estranho
que o Centro de Animação Sócio-Juvenil de Nespereira esteja a organizar um
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programa de férias para jovens, quando já existe uma outra Associação, naquela
freguesia, a fazer a mesma coisa. Assim, as crianças acabam por andar de um
lado para o outro, um dia passeiam com a Associação de Amigos de Nespereira,
no outro dia aproveitam os passeios oferecidos pelo Centro de Animação Sócio-
Juvenil. A existir, nesta Instituição, um programa idêntico ao que já é oferecido por
outra entidade, na mesma freguesia, haveria toda a conveniência em ser
articulado de modo diferente.
Usou da palavra a senhora Vereadora Laura Costa dizendo que, esta actividade,
faz parte do Plano de Actividades do Centro de Animação Sócio-Juvenil,
apresentado aos pais e encarregados de educação e aceite por eles. O Centro de
Animação tem como objectivo ocupar os jovens, não só no período escolar, mas
também no período de férias, tendo tido bastante aceitação, pois o que interessa
é manter os jovens ocupados – cerca de 17- e os pais confiaram no programa
apresentado.
Retomou a palavra o senhor Vereador Armando Almeida dizendo que a
Associação dos Amigos de Nespereira tem mais de 20 jovens e o que a Senhora
Vereadora acabou de dizer, vem de encontro àquilo que atrás disse. Há metade
dos jovens que num dia vão para a Associação de Amigos de Nespereira e no
outro dia vão para o Centro de Animação Sócio-Juvenil, porquanto têm sentido a
falta deles. Nesta conformidade, entende que este tipo de ofertas deveria, salvo
melhor opinião, ser conjugado e concertado com as duas instituições.
Usou da palavra o senhor Vice-Presidente dizendo que, certamente, são
programas que não serão concorrentes, mas sim complementares.
- - - - 3.2.4) DECLARAÇÃO RELATIVA À ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE
MÉRITO:- De seguida o Senhor Vereador Armando Almeida em nome dos
Vereadores eleitos pelo Partido Socialista procedeu à leitura da seguinte
declaração:
“Os Vereadores do Partido Socialista têm desempenhado o seu mandato com
uma postura de responsabilidade e de imparcialidade tentando a procura do
consenso com a força maioritária no Executivo e nas deliberações da Câmara.
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Quando discordamos das propostas apresentadas, apresentamos sempre
alternativa e colaboramos na melhoria dos documentos que nos são
apresentados.
Foi assim, no ano transacto, quando foi solicitada a nossa colaboração para a
atribuição das medalhas de mérito do Município. Entendemos, na altura,
apresentar cinco propostas para discussão, a saber: Um autarca, o Prof. Mário
Alberto que para além da sua atividade profissional, foi membro de Assembleia de
Freguesia, Presidente de Junta durante três mandatos e Vereador; a casa
comercial mais antiga de Gouveia, Ricardo Mota Sucs, que ainda hoje se
mantém em actividade com vários postos de trabalho; uma instituição com mais
de cinquenta anos de actividade no ensino com testemunhos vivos neste serviço
social do Estado, a mais antiga em actividade no concelho a Escola Secundária
de Gouveia; uma personalidade ligada ao operariado do concelho, ao
sindicalismo, à cultura e ao associativismo, grande impulsionador da criação e
apuramento da raça do cão da serra, membro e fundador da liga dos amigos do
cão da serra da estrela, o Sr. António Lourenço e um gouveense ligado à
atividade desportiva, tendo sido atleta federado, dirigente do Clube Desportivo os
Serranos, de uma associação em Luzerne, Suíça e ultimamente na Associação
Desportiva de Nespereira, o Sr. Aníbal Magina.
Entendeu o PSD, da nossa proposta, apenas aceitar atribuir medalhas à empresa
Ricardo Mota Sucs. e ao Sr. António Lourenço.
Contudo, a proposta apresentada pelo PSD, em reunião de Câmara realizada na
véspera da entrega das medalhas acrescentava mais três nomes de gouveenses,
a Sra. Vanda Ribeiro, desportista, o Sr. José Carlos Cardona, personalidade
ligada à música, mais propriamente ao ensino e promoção da concertina, e o Sr.
Uriel Meneses, bombeiro, personalidade ligada à Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Gouveia.
Como os propostos já haviam sido avisados pelos serviços do município,
entenderam os Vereadores do PS votar a proposta, sabendo que a atribuição
desta comenda tem que merecer a unanimidade do executivo camarário. A
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explicação para a rejeição das propostas do PS foi a de que dois dos propostos
eram autarcas e que tem sido postura da Câmara atribuir a estes a medalha só no
fim de mandato e que a escola, considerando a criação do “mega” agrupamento,
devia ficar para o ano seguinte uma vez que a incerteza naquela instituição assim
o aconselhava e, no ano seguinte, poderia ser considerada já como a
representante do ensino em todo o concelho.
No presente ano, entendeu o Sr. Presidente da Câmara, com alguma
antecedência, promover uma reunião de trabalho para ambas as forças políticas
chegarem a acordo sobre as propostas para atribuição das medalhas de mérito.
O PS, através do Sr. Vereador José Mota entendeu apresentar para discussão as
propostas apresentadas no ano anterior, uma vez que tudo se mantinha e que
continua a existir mérito quer nas personalidades, quer na instituição propostas,
acrescentado uma casa comercial de reconhecido mérito e de nomeada que
ultrapassa o próprio concelho, a Gioconda, e o Sr. Manta Luís, pessoa ligada à
comunicação social, que ainda hoje mantém essa actividade e que para além do
seu desempenho profissional foi membro da Assembleia Municipal.
O PSD, nessa reunião, aceitou a proposta do Agrupamento de Escolas de
Gouveia, chegando mesmo a propor quem deveria entregar a medalha e o
respectivo diploma, aceitou a casa comercial a Gioconda e o Sr. Manta Luís,
propondo a retirada dos outros dois nomes entendendo que por ambos serem
autarcas deviam ser agraciados com a medalha no próximo ano, uma vez que
existem vários nomes nesta área que não se podem voltar a candidatar e seria
uma forma de os homenagear. Acrescentou ainda dois nomes para a proposta, o
Sr. Eduardo Serrano Figueiral e o Sr. Carlos António Seara Pires. O Partido
Socialista numa postura de diálogo e negociação com o objectivo de chegar a
consenso entendeu aceitar esta proposta para as cinco medalhas. Passado
algum tempo, após o acordado o Sr. Vereador José Mota, é avisado, por telefone,
pelo representante do PSD, Sr. Prof. Joaquim Lourenço, que na proposta de
atribuição das medalhas para este ano os seus pares não aceitavam incluir o
Agrupamento de Escolas de Gouveia.
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Apresentada a proposta em reunião de câmara os vereadores do PS
questionaram o Sr. Presidente da Câmara sobre o motivo da não atribuição ao
Agrupamento da medalha de mérito uma vez que até teria ficado acordado no ano
anterior a sua contemplação no presente ano. Nenhuma, repetimos, nenhuma
justificação credível foi apresentada para esta rejeição.
Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, não entenderam, nem entendem o
que leva o Sr. Presidente da Câmara a não reconhecer o mérito a uma instituição
que é a maior do concelho, que neste momento representa todo o ensino público
do concelho de Gouveia, que tem na sua responsabilidade mais de 1600 alunos,
que dá emprego a cerca de 400 professores e funcionários, que é a herdeira
legítima do grande trabalho educativo desenvolvido pela Escola Industrial e
Comercial de Gouveia, pela Escola Secundária de Gouveia, pela Escola
Preparatória Pe Francisco Pinheiro, pelo Agrupamento Vertical de Escolas de
Gouveia, pelo Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem e por todo o
trabalho desenvolvido no Pré-escolar e no Primeiro Ciclo do Ensino Básico no
concelho e por onde passaram muitos profissionais na área da gestão com
reconhecido mérito alguns já agraciados pelo município. Basta olhar à nossa
volta, para constatar e reconhecer o mérito dessa instituição na evidência que de
todos os presentes, vereadores e funcionários do Município, nessa reunião,
apenas o Sr. Presidente não teve nenhuma ligação à escola pública do nosso
concelho.
Como se explica:
Quando é o próprio município a atribuir o mérito escolar aos alunos daquela
instituição, todos os anos;
Quando entram sempre alunos nos cursos do ensino superior que exigem média
mais alta como são os casos da medicina ou as engenharias;
Quando ali se recebem alunos de outros concelhos, Fornos, Seia, Manteigas e
Mangualde;
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Quando se está a promover o ensino profissional com estágios em grandes
empresas fora do concelho na área da electrotecnia, da mecânica, da informática
e do desporto;
Quando se aposta no ensino de nível IV, superior, em protocolo com o Instituto
Politécnico da Guarda;
Quando se lança o ensino nocturno também em Vila Nova de Tazém;
Quando se têm protocolos de estágios para professores com a Universidade de
Coimbra, com a Universidade Católica, com a Escola Superior de Educação da
Guarda, com o Instituto PIAGET, não reconhecer o direito da atribuição do mérito
a esta instituição.
Só há uma razão F só há uma explicação:
O Sr. Presidente tem uma visão do mérito partidária e as pessoas que são do PS
ou simpatizantes desse partido não são reconhecidas. Instituições que tenham
nos seus corpos dirigentes, gente do Partido Socialista, não podem ter mérito.
Como foi diferente o comportamento do seu antecessor quando fez aprovar várias
medalhas de mérito e de honra como aconteceu com o então Secretário de
Estado da Agricultura Álvaro Amaro.
Mas cada um é o que é, com o mérito que tem, com as placas que tem, com as
medalhas que recebeu, com o nome que deixa nas paredes, nos chafariz ou nos
lavadouros públicos, com os registos que deixa para a história vir a julgar. O Sr.
Presidente, com esta atitude, deixa ainda a autocracia usada no passado que o
povo rejeitou no dia 25 de Abril de 1974.
Os vereadores eleitos pelo partido Socialista declaram que enquanto não for
apresentada e votada a proposta de atribuição da medalha de mérito ou de honra
a esta Instituição não votarão nenhuma outra.
E assim de medalha em medalha com mais comenda ou menos comendador a
decisão política no nosso concelho passa a refugo e para o caixote do lixo e
Gouveia continua a definhar e a morrer. Da banalidade da medalha por “dá-cá-
aquela-palha” passámos à medalha do veto partidário.
Os vereadores eleitos pelo Partido Socialista.
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Gouveia, 25 de Julho de 2011”
Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço referindo que os
Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata ditarão, também, uma
declaração para a acta, dado que o Senhor Vereador Armando Almeida acaba de
fazer uma acta de um encontro informal entre dois colegas Vereadores, o que
considera uma falta de senso e uma quebra de regras.
Retomou a palavra o senhor Vereador Armando Almeida dizendo que não fez
qualquer acta, pois de facto não esteve presente, apenas se limitou a fazer uma
declaração do que ouviu, sendo que, este facto, não pode passar em branco.
Retomou a palavra o senhor Vereador Joaquim Lourenço referindo que, este
facto, o leva a nunca mais acreditar nas palavras que são ditas num encontro
informal com um colega Vereador.
Usou novamente a palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo para se
colocarem no lugar dos Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, pois eles é que
nunca mais acreditam em compromissos, pois já no ano passado, aconteceu uma
situação semelhante e recorda-se perfeitamente do sucedido. Aliás, também o
Senhor Vice-Presidente, se deve lembrar que chegaram aqui nas vésperas e já
tinham avisado as pessoas sem ainda terem chegado a acordo em relação a
qualquer dos nomes, tendo intervindo o senhor Vice-Presidente para esclarecer
que tinham, sim, chegado a acordo.
Retomando a palavra, o Senhor Vereador Armando Almeida, disse ainda que
ficou com a sensação de que os Vereadores eleitos pelo Partido Social
Democrata têm um comportamento que, na sua visão, é reprovável. Com efeito,
são acusados de adoptarem o procedimento que é peculiar à maioria na Câmara.
Porém, não é verdade. Estiveram representados na reunião onde apresentaram
as suas propostas e aceitaram as propostas do PSD, embora discordando de
alguns nomes. Depois, passado algum tempo, vêm dizer que está tudo bem
menos o Agrupamento de Escolas. Claro que, chegados à reunião, o nosso
sentido de voto teria de ser o não a todos os nomes.
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As pessoas não têm o direito de discordar? – Questionou o Senhor Vereador
Joaquim Lourenço.
Respondeu o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que essa faculdade
lhes é também conferida, mas têm que expressar o porquê da recusa do
Agrupamento de Escolas, pois estão, aqui, a ocupar um cargo público.
Usou novamente da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço reiterando o
direito à discordância e as formas de que ela se reveste. Mas, estão a fazer uma
afirmação de uma situação em que nessa reunião, não houve microfones, foi tudo
em off e o Senhor Vereador acaba de transcrever a conversa passada num
encontro informal entre dois Vereadores e em que não esteve presente e, tanto
assim é, que na última reunião deu-se bem conta das afirmações que o Senhor
Vereador fez e das contradições que o seu colega Vereador José Mota e ele
próprio, aqui colocaram. O facto é que não houve qualquer consenso no encontro
informal havido. Houve sim, o comunicar das propostas de um lado e do outro,
para a hipótese de consenso e, nestes termos, considera que foram
ultrapassadas as “regras do jogo” definidas antecipadamente.
Usou da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que fizeram a
redacção que entenderam para a acta, mas dá a sensação de que os Vereadores
eleitos pelo Partido Socialista é que foram os culpados pela não atribuição de
medalhas de mérito este ano e, depois, nem podem fazer uma declaração para
esclarecer tudo? O Senhor Vereador não contesta aquilo que está na declaração,
apenas diz que, a partir de agora, não faz mais reuniões. E, digo mais, que o
Senhor Vereador Joaquim Lourenço em relação a isto, nem se devia pronunciar,
porque até hà bem pouco tempo era Director naquele Agrupamento.
“Mas o que é que isso tem a ver?” – Perguntou o senhor Vereador Joaquim
Lourenço.
Tem a ver – prosseguiu o Senhor Vereador Armando Almeida – com tudo o que é
a postura das pessoas nos cargos que desempenham, não estando aqui contra o
colega Joaquim Lourenço, mas sim contra a posição que tomou, pois na reunião
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com o Senhor Vereador José Santos Mota dizia que não tinha poder para
deliberar e decidir.
Usou da palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço, esclarecendo que disse
isso e o Senhor Vereador José Santos Mota o admitiu. É por essa razão que
afirma que se está a fazer a transcrição de um encontro informal, onde não estava
mandatado para tomar decisões, limitando-se a transmitir aquilo que era a sua
opinião e também entendeu a mesma coisa do Vereador José Santos Mota, ao
que o Senhor Vereador Armando Almeida respondeu que não estava mandatado
mas, ainda assim, apresentou dois nomes, tendo o Senhor Vereador Joaquim
Lourenço respondido que estava mandatado apenas para apresentar propostas,
não para decidir sobre o que fosse.
Interveio novamente o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que a sua
postura aqui é sempre a mesma – interrompendo o Senhor Vereador Joaquim
Lourenço - para dizer que a dele também, só que não misturava as coisas. Tudo o
que for – prosseguiu o Senhor Vereador Armando Almeida – para o bem do
concelho, cá estamos para discutir, mas não têm que ser eles a levar com a carga
em cima dos ombros.
Interveio o senhor Vereador Joaquim Lourenço perguntando a que tipo de carga
se refere quando a própria redacção da acta foi proposta por eles.
Usou da palavra o senhor Vice-Presidente dizendo que, relativamente a este
assunto, só queria dizer que, efectivamente, não esteve presente, mas a
redacção da acta como foi apresentada e proposta, foi votada favoravelmente
pelos Senhores Vereadores.
Por isso, não pode deixar de expressar, o quanto lamenta que os Senhores
Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, condicionem a atribuição de medalhas
a outros cidadãos ou instituições de Gouveia, por causa de uma, significando que
estão a menorizar as restantes propostas que fizeram.
Usou novamente da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que a
Medalha de Mérito está bem expressa, assim como a condição da sua atribuição.
Entendem e, recuando uns anos atrás, já é a terceira vez que é proposta a Escola
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Secundária de Gouveia, ainda no tempo do anterior Presidente de Câmara e
agora duas vezes. Não querem reconhecer o mérito àquela Instituição que todos
consideram ser uma Instituição que tem mérito e que se encaixa no regimento
dessas atribuições. Enquanto não reconhecerem isto, entendem que não vale a
pena, porque não há outra instituição no concelho com o prestígio que tem
aquela.
Usou novamente da palavra o Senhor Vice-Presidente dizendo que, então, desse
modo, acha que as escolas deste concelho que desenvolveram a mesma função,
em termos pedagógicos e de formação de homens ou mulheres, em cada etapa
da sua existência, todas elas tinham que merecer o mérito?
Respondeu o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que todas já têm, já
tem a escola Apostólica de Cristo Rei, já tem o Colégio Nun’Álvares, o Instituto de
Gouveia.
E as escolas primárias já têm? – Perguntou o Senhor Vice-Presidente
As escolas primárias – respondeu o Senhor Vereador Armando Almeida – era-
lhes atribuída agora. Era essa a sua pretensão, atribuir ao ensino público do
concelho, a Medalha de Mérito, através do Agrupamento.
Usou novamente da palavra o Senhor Vice-Presidente perguntando se o Senhor
Vereador achava que o ensino público, para além de estar a cumprir com as suas
funções e obrigações, se revê em alguma outra acção ou destaque, para merecer
a atribuição da Medalha de Mérito Municipal?
Retorquiu o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que respondia a isso na
sua declaração. Todos os anos a Câmara Municipal agracia os alunos que têm
melhor média, houve gestores que passaram por aquela escola a quem a Câmara
já atribuiu a medalha, pelo que não sabe qual o motivo do Agrupamento,
enquanto herdeiro de todas as Instituições, Delegação Escolar, pré-primárias, 1.º
ciclo, de todos os alunos, todas as famílias tiveram ali os seus filhos, não a
possuir. Porque não, considerar que aquela Instituição teve mérito, o mérito de ter
nas reuniões de Câmara um, dois, três, quatro Vereadores, que dela fizeram
parte, bem como os dois Chefes de Divisão, funcionários, que lá estudaram.
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Porque não reconhecer o mérito desta instituição? Se não querem atribuir esse
galardão à Escola Secundária de Gouveia, digam o porquê, pois é isso que é
ofensivo à sua pessoa.
Usou da palavra o Senhor Vice-Presidente dizendo que o senhor Vereador
Armando Almeida pessoaliza as circunstâncias, mas é uma opinião do senhor
Vereador, não é de mais ninguém. Relativamente a este assunto voltou a dizer e
a lamentar que, de facto, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, coloquem
como condição para homenagear e distinguir outros gouveenses e instituições do
concelho nas áreas que, efectivamente, se distinguem, à aceitação por parte dos
outros Vereadores, da proposta de atribuição da medalha à Escola Secundária de
Gouveia, o que significa que aquelas pessoas e instituições que eles mesmo
indicaram deixam de merecer esse destaque a partir do momento em que uma
delas, aquela que colocam como condição não for aceite. É esta postura que se
lamenta.
Usou novamente da palavra o Senhor Vereador Armando Almeida dizendo que ao
analisar o livro de atribuição de Medalhas de Mérito que foram atribuídas até este
momento e, na sua opinião pessoal, pode haver muitas instituições e
personalidades, pessoas, gouveenses, homens e mulheres que se distinguiram
pelo seu mérito, sendo isto que se pretende, premiar o mérito das pessoas e das
instituições, mas não há no seu entendimento entre elas uma que tenha o mérito
que tem aquela Escola. Disse ainda que aqui se aplica a velha máxima de que
“Foge, cão, que te fazem barão. Para onde? Se me fazem visconde!”, ou seja, as
medalhas foram banalizadas de tal maneira, houve tanta gente a receber a
medalha que é quase por “dá cá aquela palha”. Basta olhar para o grupo de
pessoas uns com mais mérito, outros com menos, a quem atribuíram no ano
passado. Banalizaram o mérito e não querem, atribuir a uma instituição que tem
mais do que mérito.
A este respeito usou ainda da palavra o senhor Vice-Presidente dizendo que se
alguém banalizou a atribuição das Medalhas de Mérito, não foram eles. Tem, sim,
que atribuir isso a algum passado.
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Nos termos previstos no Regimento e de acordo com a propositura e o declarado
pelo Senhor Vereador Joaquim Lourenço, em representação dos Vereadores
eleitos pelo PSD, transcreve-se de seguida a respectiva declaração:
“Votando favoravelmente a redacção da acta da última reunião, os vereadores do
PS dão o dito por não dito e apresentam uma declaração onde, lamentavelmente,
trazem à coação nomes de pessoas e de instituições, que nunca estiveram em
discussão, sem qualquer respeito por valores fundamentais como os da confiança
e da confidencialidade.
Não satisfeitos, relatam inverdades e incoerências tomando como base uma
conversa particular e informal entre dois vereadores. Tentam dar ênfase e
transformam um encontro preparatório numa reunião oficial, simulando uma acta
e colocando o propositadamente o vereador Joaquim Lourenço no centro do
debate, atribuindo-lhe afirmações e declarações que repudiamos, por serem
falsas.
Esta é uma atitude indecorosa, uma vergonha lamentável, uma postura perante a
vida que retratam o carácter e a personalidade de quem não olha a meios para
alcançar nebulosos objectivos. Parece que vale tudo.
Para os eleitos do Partido Socialista não existem limites, sobretudo para o seu
líder, simultaneamente vereador e Director do Agrupamento de Escolas, que mais
uma vez e sem qualquer razão, abandonou a reunião da Câmara, fulanizando de
forma egocêntrica as divergências que são próprias e legítimas num estado de
direito e num regime democrático.
O bom senso recomenda que não se efectuem referências a instituições e a
pessoas que nunca estiveram, nem estão, em questão, que não foram objecto de
qualquer proposta de votação neste órgão.
Qualquer cidadão atento e esclarecido percebe, pelo que está escrito na acta da
reunião da Câmara, que não há atribuição em 2011 de medalhas de mérito
municipal porque os eleitos do PSD não aceitaram a condição prévia apresentada
pelos vereadores eleitos pelo PS. Estabelecer uma condição prévia num assunto
que os senhores vereadores do PS sabem que tem de ser deliberado por
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unanimidade, é pretender inquinar, logo à partida, qualquer diálogo tendente a
uma posição unânime. Isso, os eleitos pelo PSD não aceitaram, nem nunca
aceitarão. A postura dos vereadores do PS é a de quem não quer dialogar, mas
sim impor aos outros, ainda para mais àqueles que legitimamente têm a maioria
na Câmara, resultante da vontade dos gouveenses e não de uma qualquer
decisão unilateral.
É uma questão de forma e de metodologia, dado que nada nos move contra
qualquer instituição, porque entendemos que no debate democrático os
consensos só se alcançam com disponibilidade e elevado espírito de humildade,
com recato e, sobretudo, com bom senso, exigível neste como noutros assuntos e
não com condicionantes, ou com propedêuticas sem contexto.
Nada nos move contra o Agrupamento de Escolas de Gouveia, esta nova
realidade escolar que ainda não cumpriu um ano de existência, antes pelo
contrário, respeitamos todos os seus profissionais, docentes e não docentes,
alunos e pais. Prezamos e valorizamos a relação que mantemos com todos eles.
Consideramos e reconhecemos o trabalho de milhares de profissionais que ao
longo de décadas contribuíram para a formação de diversas gerações de
gouveenses. Esses merecem mais que uma medalha, merecem o nosso respeito,
o nosso reconhecimento e o apoio diário, no cumprimento de uma tão nobre
missão de ensinar e de educar, mas que, infelizmente, cada vez é mais difícil de
concretizar e cada vez é menos reconhecida, de sobremaneira pelas atitudes e
pela postura que alguns actores do próprio sistema vêm assumindo.
No caso concreto não basta parecê-lo, tem mesmo de o ser.
Haja respeito!
Os vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata.”
4. EXPEDIENTE
- - - - Não se analisou expediente na presente reunião.
5. DELIBERAÇÕES
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- - - - 5.1) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVA AO ACORDO
DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE GOUVEIA E A
CONFRARIA DO QUEIJO SERRA DA ESTRELA, NO ÂMBITO DA
CANDIDATURA DO QUEIJO SERRA DA ESTRELA AO CONCURSO “7
MARAVILHAS DA GASTRONOMIA®”:- Usou da palavra o Senhor Vereador
Joaquim Lourenço dizendo que foi apresentada esta proposta, sendo que o
Município tem tentado resistir à assinatura deste acordo, porquanto desde Maio
que fomos contactados. Só que, entretanto, verificámos que houve mobilização
de todos os municípios e, por tal, entendemos que não devíamos ficar de fora,
participando nesta iniciativa de promoção do Queijo da Serra da Estrela.
Interveio o Senhor Vice-Presidente apenas para acautelar que o Queijo da Serra
não seja posto no litoral, pois daqui a pouco parece que é da Figueira da Foz ou
de outro lado, como já aconteceu.
Retomou a palavra o Senhor Vereador Joaquim Lourenço dizendo que a entidade
promotora é a Confraria do Queijo da Serra da Estrela, com sede em Oliveira do
Hospital e os Municípios mais a litoral são, efectivamente, Tábua e Oliveira do
Hospital, mas pertencem à Região Demarcada do Queijo da Serra. Informou
ainda que essa comparticipação se prende com custos de promoção, como seja a
colocação de muppis com a imagem de marca do Queijo da Serra da Estrela.
“Assim e considerando que:
O Município de Gouveia tem sido um parceiro activo na candidatura do Queijo
Serra da Estrela – DOP ao concurso 7 Maravilhas Gastronómicas;
A candidatura do Queijo Serra da Estrela – DOP, submetida pela Confraria do
Queijo Serra da Estrela, tendo como entidades de suporte oito Municípios da área
demarcada do Queijo Serra da Estrela, onde se inclui o Município de Gouveia;
A presença do Queijo Serra da Estrela – DOP, como finalista na categoria de
entradas do concurso 7 Maravilhas Gastronomicas, na fase de votação do público
que decorre até 07 de Setembro;
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A presença do Queijo Serra da Estrela – DOP é um estimulo à sua divulgação e
promoção de um produto regional ímpar que caracteriza a Região e o concelho
de Gouveia, tendo o concurso em causa um impacto mediático forte;
A RTP realizou um programa especial sobre o Queijo Serra da Estrela onde a
Confraria, através dos municípios foi parceiro activo, indicando conteúdos e
garantindo o necessário apoio logístico;
A presença do Queijo Serra da Estrela – DOP na fase final do concurso 7
Maravilhas da Gastronomia contribui para o reforço da identidade local e regional
e para a valorização dos territórios;
Será implementada uma campanha promocional de apelo ao voto no Queijo
Serra da Estrela, através das redes promocionais próprias dos Municípios que
suportam a candidatura do Queijo Serra da Estrela;
Delibera a Câmara, por unanimidade, ao abrigo da alínea m) do nº 2 e da alínea
a) e b) do nº 4 do art.º 64.º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção
introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e da alínea h) do nº 1 do art.º
28.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, autorizar a assinatura do Acordo de
Colaboração entre o Município de Gouveia e a Confraria do Queijo Serra da
Estrela, de acordo e nos termos da minuta que se encontra anexa à presente
acta e dela fica a fazer parte integrante.”
Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos,
de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro.
- - - - 5.2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA RELATIVA À ACÇÃO
SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2011/2012:- Usou da palavra o
Senhor Vereador Armando Almeida referindo que a lei que regula o transporte
dos alunos e o fornecimento de refeições entre as escolas de acolhimento e as
instituições, foi feita a pensar nos grandes centros onde há transportes públicos a
toda a hora dentro das localidades da área urbana. Assim, pretendia acautelar
que o transporte dos alunos para as instituições onde fazem as refeições, se
estiverem a mais de 200, 300 ou 400 metros, devia existir acordo entre a
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instituição e a Câmara Municipal, pois não faz sentido as crianças andarem a pé
da escola para a instituição, devendo haver alguma comparticipação, nesse
sentido. Por exemplo, na freguesia de Nespereira, o Centro Social vai buscar os
alunos à escola para almoçar e não recebe nenhum tipo de apoio.
Usou da palavra a Senhora Vereadora Laura Costa dizendo que, no caso do
Centro Social de Nespereira, não foi assinado nenhum protocolo com o Município,
porquanto aquele Centro tem um acordo com a Segurança Social e, por isso, não
pode receber apoio de duas entidades.
Posto isto, tendo presente que é competência da Câmara Municipal a definição de
uma política adequada de acção social escolar em matéria de alimentação,
alojamento e auxílios económicos, relativamente à educação pré-escolar e 1º ciclo
do ensino básico;
Considerando que, por força do Decreto- Lei nº 399-A/84, de 28 de Dezembro,
compete à Câmara Municipal definir os limites de capitação a observar sobre os
rendimentos do agregado familiar e aprovar as respectivas comparticipações, na
sequência do parecer emitido pelo Conselho Consultivo de Acção Social Escolar;
Considerando que nos termos do número 1 do artigo 25º do Decreto- Lei nº
7/2003, de 15 de Janeiro, as competências do Conselho Consultivo de Acção
Social Escolar passam a ser exercidas pelo Conselho Municipal de Educação e
este já se pronunciou sobre esta proposta, emitindo, na reunião ordinária
realizada no dia 20 de Julho, um parecer favorável à mesma.
Delibera a Câmara, por unanimidade, proceder à aprovação da seguinte proposta
do Programa de Acção Social Escolar para o ano lectivo 2011/2012:
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2011/2012
1. Candidatura:
a) Para acesso ao programa de acção social escolar, os encarregados de
educação apresentam candidatura através do preenchimento de um boletim
específico, disponível no Balcão de Apoio ao Munícipe, site do Município e sede
do Agrupamento;
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b) Para efeitos da atribuição dos auxílios económicos, o escalão de apoio em que
cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos
escalões de rendimentos para atribuição de abono de família;
c) Têm direito a beneficiar dos apoios previstos na presente proposta, os alunos:
- Do Pré-escolar pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º, 2º e 3º
escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de
família;
- Do 1º CEB pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º e 2º
escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de
família.
d) Os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos
escalões de atribuição do abono de família, aquando da candidatura, mediante
entrega do documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou,
quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço
processador;
e) Os encarregados de educação são responsáveis pela exactidão das
informações prestadas e dos documentos entregues.
2. Material Escolar e Funcionamento:
a) Pré-escolar
- Atribuição de uma verba de 40,00€ por cada criança a frequentar a educação
pré-escolar pública, integrada no escalão 1.
- Atribuição de uma verba de 20,00€ por cada criança a frequentar a educação
pré-escolar pública, integrada no escalão 2.
b) 1º Ciclo do Ensino Básico:
- Atribuição de manuais escolares a todos os alunos do 1º ciclo integrados nos
escalões 1 e 2.
- Atribuição de uma verba de 12,00€ por aluno do 1º ciclo integrado no escalão 1
para material escolar.
- Atribuição de uma verba de 150,00€ a cada escola do 1º ciclo para material de
consumo.
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- Atribuição de uma verba de frequência a cada escola do 1º ciclo, no valor de
12,00€ por aluno, para apoio à actividade lectiva.
3. Alimentação:
a) Pré-escolar
- Suportar os encargos com refeições das crianças a frequentar a educação pré-
escolar e cujo jardim-de-infância venha a encerrar;
b) 1º Ciclo
- Suportar os encargos com refeições dos alunos do 1º ciclo deslocados por
encerramento da escola da sua residência;
- Suportar os encargos com refeições dos alunos do 1º ciclo que residam a uma
distância superior a 3 quilómetros da escola da sua área de residência;
- Suportar o encargo do agregado familiar com a refeição dos alunos do 1º ciclo
integrados no escalão 1, desde que servida em refeitório escolar, ou em IPSS
com valência e protocolo com Município;
- Suportar em 50 % do encargo do agregado familiar com a refeição dos alunos
do 1º ciclo integrados no escalão 2, desde que servida em refeitório escolar, ou
em IPSS com valência e protocolo com Município;
- Custear, em partes iguais com a Direcção Regional de Educação do Centro, nos
termos do Protocolo celebrado com o Município, a diferença entre o custo real das
refeições servidas a alunos do 1º ciclo pelas IPSS’s e o valor definido para os
refeitórios do 2º e 3º ciclos, que será suportado pelo encarregado de educação.
4. Componente de Apoio à Família:
No âmbito do Protocolo tripartido celebrado entre o Município de Gouveia, a
Direcção Regional de Educação do Centro e o Ministério do Trabalho e da
Segurança Social, propõe-se:
a) Que a candidatura e os critérios para definição dos escalões do rendimento
sejam iguais aos referidos no número 1 desta proposta;
b) Que os escalões de rendimento do agregado familiar sejam três e segundo o
seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de
família;
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c) Que as crianças abrangidas pelo escalão 1 tenham acesso gratuito ao almoço
e à frequência do complemento de horário;
d) Que as crianças abrangidas pelo escalão 2 tenham acesso gratuito à
frequência do complemento de horário, sendo 50% do custo do almoço suportado
pelo agregado familiar;
e) Que as crianças integradas no escalão 3 tenham acesso gratuito à frequência
do complemento horário, sendo o almoço suportado pelo agregado familiar;
f) O agregado familiar das crianças integradas nos restantes escalões, devem
suportar os custos da refeição e comparticipar a realização do complemento de
horário, com 10,00€ mensais.
5. Confirmação dos elementos
a) Aquando da organização e análise dos requerimentos surjam dúvidas
relativamente aos elementos que dele constem, os serviços de educação e acção
social poderão solicitar, aos interessados, o seu esclarecimento.
b) Os mesmos serviços poderão ainda, em caso de dúvida relativamente à
autenticidade dos elementos constantes do requerimento apresentado no
processo de candidatura, realizar diligências necessárias para averiguar da sua
autenticidade e solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos
referidos elementos.
6. Análise das candidaturas
a) Compete ao Sector de Educação sob a supervisão do vereador com
competências delegadas a análise de todas as candidaturas.
b) Face à análise das candidaturas e com base no parecer técnico, poderá o
Vereador com competências delegadas, deliberar a atribuição ou não do apoio
em questão.
Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos,
de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a
redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro.
- - - - 5.3) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE
APOIO AO ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PARA A INSTALAÇÃO DE
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INVESTIMENTO, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO
INVESTIMENTO E EMPREENDEDORISMO:- Usou da palavra o Senhor
Vereador Armando Almeida dizendo que tem dúvidas quanto aos efeitos
retroactivos a partir de Abril, pois a deliberação é a partir deste momento.
Pretendia ainda saber até quando vai este apoio prolongar-se.
Respondeu o senhor Vice-Presidente dizendo que o apoio é anual.
Se é anual – continuou o senhor Vereador Armando Almeida – considera- se até
Dezembro, podendo ser prorrogável, ou não, sendo que, na proposta não se
considera esse factor. O espírito que esteve subjacente na altura da discussão
deste assunto, foi no sentido de conceder aos jovens um incentivo, para a criação
de postos de trabalho, mas com ideias inovadoras e, às tantas, vamos estar a
deliberar o pagamento de rendas aos cafés e pastelarias. A última proposta que
aprovámos foi para uma nova Óptica, quando já existem três. São estas razões
que lhe levantam algumas dúvidas, mas se é para rever no final do ano, nessa
altura deveriam ser mais ambiciosos na atribuição deste apoio. Porém, é intenção
dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, votarem favoravelmente.
Considerando o disposto no artigo 7.º do RMAIE – Regulamento Municipal de
Apoio ao Investimento e Empreendedorismo, aprovado na Reunião de Câmara de
10 de Janeiro de 2011, de acordo com o qual compete à Câmara Municipal
decidir sobre a concessão dos apoios previstos no referido Regulamento e tendo
em consideração a informação técnica elaborada para o efeito pelo GAIEC, que
se anexa à presente acta e dela fica a fazer parte integrante, delibera a Câmara,
por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo
com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção
introduzida pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro, autorizar a concessão do
apoio ao arrendamento de imóvel para a instalação da Iniciativa Empresarial
“Chocolate, Chocolate” de Fernando Carvalho Abrantes, no montante de 200,00
Euros (duzentos euros) mensais, com efeito retroactivo ao mês de Abril de 2011.
- - - - 5.4) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO
DE ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR PARA O ANO
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LECTIVO 2011/2012:- Considerando as competências dos Municípios ao nível da
Educação, previstas no disposto no Regulamento publicado em anexo ao
Despacho do Ministério da Educação n.º 14460/2088, de 26 de Maio, alterado e
republicado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho, que atribui aos
mesmos competências específicas em matéria de actividades de enriquecimento
curricular;
Considerando que as actividades de enriquecimento curricular proporcionam às
crianças do 1º ciclo um leque de experiências e oportunidades educativas que
complementam as actividades curriculares, contribuindo assim para uma melhoria
nos vários aspectos do seu desenvolvimento e no sucesso educativo alcançado;
Considerando que a experiência e o sucesso conseguidos nos anos lectivos
anteriores sustentam a continuidade do Programa;
Considerando igualmente que o Município de Gouveia deve garantir uma
candidatura ao Programa criado pelo Ministério da Educação, por forma a que a
oferta abranja todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico;
Considerando, por último, que a candidatura ao apoio financeiro exige uma
parceria obrigatória com os Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais ou
IPSS’s;
Delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos
imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99 de 18 de
Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro,
proceder à ratificação do Acordo celebrado entre o Município de Gouveia e o
Agrupamento de Escolas de Gouveia, relativamente às actividades de
enriquecimento curricular, nas condições expressas no documento que se
encontra anexo à presente acta e dela fica a fazer parte integrante.
6. OBRAS
- - - - 6.1) PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA:- De Renato José Correia
Figueiredo, contribuinte n.º 244124795, residente no Beco de Santo António n.º 1,
na freguesia de Vila Nova de Tazem, concelho de Gouveia, vem na qualidade de
proprietário, solicitar ao abrigo do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
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Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2077, de 4 de
Setembro, informação prévia sobre a viabilidade de construção de moradia no
lugar de “Raposeira”, na Freguesia de Vila Nova de Tazem, concelho de Gouveia.
- Deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável de acordo com a
informação dos Serviços Técnicos.
- - - - 6.2) INFORMAÇÃO SOBRE OS PROJECTOS APRECIADOS NA
SEMANA DE 2011/07/08 A 2011/07/21:
ARQUITECTURA:- De José Maria Soeiro Rodrigues, de Gouveia, para Alteração
ao Projecto Inicial. - Deferido de acordo com a informação dos Serviços
Técnicos.
ESPECIALIDADES:- De Elisabete Junqueiro Tomás Martins, de Vila Nova de
Tazem, para Alteração ao Projecto Inicial. - Deferido de acordo com a
informação dos Serviços Técnicos.
7. RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA
- - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 140, referente ao dia
vinte e dois de Julho, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos: Em
Operações Orçamentais – Setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta
e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos (769.532,54); Em Documentos –
Setenta e oito mil, trezentos e nove euros e trinta e cinco cêntimos (€78.309,35).
- - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de
despesas a que se referem as requisições números 597 a 665, bem como os
pagamentos no montante de duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quinze
euros e quarenta e seis cêntimos (€258.115,46) a que se referem as Ordens de
Pagamento números, 1941, 1942, 2077, 2086, 2112, 2159, 2160, 2207, 2226,
2280 a 2287, 2290, 2292 a 2297, 2299, 2300, 2308, 2310, 2367 a 2371, 2376,
2384 a 2414, 2418, 2424, 2431, 2433 a 2450, 2454, 2456, 2457, 2458, 2463,
2466 a 2482, 2485, 2486, 2494 a 2500.
8. PRESENÇA DE PÚBLICO
- - - - Não se verificou a presença de público.
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- - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada
encerrada a reunião, pelas dezasseis horas e quinze minutos, da qual para
constar se lavrou a presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-
A/2002, de 11 de Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão
Executivo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
A Chefe de Divisão
A Câmara Municipal
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