ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 204/ADCO-4/SBGO/2011
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA
MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO
CIVIL NO AEROPORTO DE GOIÂNIA
Goiânia, setembro /2011
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TERMO DE REFERÊNCIA
____________________________________________
CONTROLE DE REVISÕES
________________________________________
ELABORADO: Dimas Messias da Silva
MATRÍCULA: 36.282-15
RÚBRICA:
VALIDADO: Juliano de Castro Duarte
MATRÍCULA: 96.867-50
RÚBRICA:
APROVADO: Ricardo Signorini
MATRÍCULA: 94-263-92
RÚBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA RUBRICA
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SUMÁRIO
1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................. 4
2. DA ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS ........................................................ 4
3. DOS SERVIÇOS ..................................................................................................................... 6
4. DA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS ......................................................................................... 6
5. PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS ............................................................. 9
6. COMPOSIÇÃO DE POSTOS ............................................................................................... 12
7. TURNOS DE TRABALHO ................................................................................................... 13
8. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS ..................................................................................... 14
9. UNIFORMES/EPI E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ........................................ 14
10. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA ........................................................................ 17
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ................................................................................... 18
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................. 21
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ...................................................................................... 22
14. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA .................................................. 23
15. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................................... 26
16. ANEXOS ................................................................................................................................ 28
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CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO, NA
MODALIDADE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL NO AEROPORTO DE GOIÂNIA.
1. DA FINALIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência estabelece os requisitos adequados a serem observados
e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa contratada para prestação de
serviços auxiliares de transporte aéreo, na modalidade de proteção da aviação civil no
aeroporto de Goiânia.
2. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
a) AAL – Administração Aeroportuária Local;
b) AERÓDROMO – Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de
aeronaves;
c) AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o
apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e
cargas;
d) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
e) APAC – Agente de Proteção da Aviação Civil;
f) AVSEC – Segurança da Aviação Civil;
g) CBO – Código Brasileiro de Ocupações;
h) CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA -
Verificação das credenciais de pessoas e veículos nos acessos às áreas
restritivas de segurança, de acordo com os procedimentos estabelecidos ou
previstos no Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);
i) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) DO – Diretoria de Operações;
k) DOSA – Superintendência de Segurança Aeroportuária;
l) ENTREVISTA DE PASSAGEIROS – Método preventivo de segurança para
verificação de documentos de viagem, identificação de pessoa não admissível,
incluindo exame visual com a finalidade de garantir que a bagagem do
entrevistado seja identificada, permanecendo íntegra e livre de materiais
perigosos e/ou proibidos em seu interior;
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m) EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
n) ESAIA – Exercício de Simulação de Apoderamento Ilícito de Aeronave;
o) ESATA – Empresa de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo;
p) ETD – Detector de traços de explosivos;
q) GOOP – Gerência de Segurança do Aeroporto;
r) GOOP-2 – Coordenação de Segurança do Aeroporto;
s) IAC – Instrução da Aviação Civil;
t) INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária;
u) INSPEÇÃO DE BAGAGEM DESPACHADA – Exame do conteúdo da
bagagem, por equipamento de Raios-X e/ou outros meios, para detecção de
materiais perigosos e/ou proibidos;
v) INSPEÇÃO DE PASSAGEIRO, TRIPULANTE, BAGAGEM MÃO E
PESSOAL DE SERVIÇO – Aplicação de meios técnicos ou de outro tipo para
detectar armas, explosivos ou materiais e/ou dispositivos perigosos ou
proibidos que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência
ilícita;
w) OACI – Organização da Aviação Civil Internacional;
x) PATRULHA MÓVEL DA ÁREA OPERACIONAL - Atividade de proteção
da área operacional, envolvendo os serviços de fiscalização do credenciamento
de pessoas e veículos para o trânsito e/ou permanência nessa área, bem como a
verificação de suas operações, de acordo com os procedimentos previstos no
PSA;
y) PNAVSEC – Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil;
z) PNIAVSEC – Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação
Civil;
aa) PROTEÇÃO DA CARGA E OUTROS ITENS - Supervisão e controle de
segurança de toda a atividade relacionada com a carga aérea e outros itens,
desde sua origem até o embarque na aeronave ou mesmo seu armazenamento
em terminal de carga aérea, por meio de métodos e procedimentos de proteção;
bb) PROTEÇÃO DE AERONAVE ESTACIONADA - Conjunto de medidas,
compreendendo a inspeção de pessoas, veículos e equipamentos envolvidos na
execução de serviços de apoio ao vôo, bem como da área onde a aeronave se
encontra estacionada, com o objetivo de garantir sua integridade de
interferência ilícita;
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cc) PSA – Programa de Segurança Aeroportuária;
dd) PSESCA – Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários
Aeroportuários;
ee) SBGO – Aeroporto de Goiânia;
ff) TAC – Termo de Ajustamento de Conduta;
gg) TECA – Terminal de Logística de Carga;
hh) VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DE AERONAVE (VARREDURA) -
Inspeção de aeronave para busca e detecção de armas, artefatos explosivos,
substâncias nocivas ou outros dispositivos que possam ser utilizados para
cometer atos de interferência ilícita contra a aviação civil.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. As atividades objeto do presente Termo de Referência serão executadas por empresa
homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, conforme preconiza a
Instrução da Aviação Civil - IAC 163-1001A, de 05.05.2004, como prestadora de
serviços auxiliares do transporte aéreo, na modalidade de PROTEÇÃO, mediante a
instalação de postos fixos com pessoal habilitado, conforme legislação sobre o assunto,
pertencentes ao quadro de empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os
horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.2. O serviço objeto do presente Termo de Referência está preconizado na Instrução da
Aviação Civil - IAC 107-1004 A RES, de 14.06.2005, que trata do controle de acesso às
áreas restritas de aeródromos civis brasileiros, com operação de serviços de transporte
aéreo.
4. DA DESCRIÇÃO DAS TAREFAS
4.1. Esta atividade é de caráter essencialmente preventivo, e visa, basicamente, atingir os
seguintes objetivos:
a) Inspeção de bagagens de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço,
utilizando equipamentos de inspeção;
b) Inspeção manual de bagagens de passageiros, tripulantes e pessoal de serviço,
quando da inoperância do equipamento de inspeção, bem como, na proporção
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de 01 (um) a cada 20 (vinte) bagagens de mão, ou em face de determinação da
Administração Aeroportuária, em consenso com a Polícia Federal;
c) Inspeção de bagagens despachadas, utilizando-se de equipamento inspeção
apropriado.
4.2. Os serviços serão desenvolvidos pelos Agentes de Proteção da Aviação Civil – APAC,
nas diversas áreas onde funcionarão os postos de serviço, conforme demonstrado no
Projeto Físico, parte integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços
Contínuos - Orçamento Estimado, classificando-os em dois tipos: Genéricos e
Específicos.
4.3. Os Serviços Genéricos são aqueles desenvolvidos pelos APAC’s, que deverão executar
independentemente do tipo de posto para o qual tenham sido escalados, a saber:
a) Fornecer informações pessoalmente ou via telefone aos passageiros e usuários
do Aeroporto;
b) Atender prontamente as ordens emitidas pelo Chefe imediato ou fiscalização
INFRAERO, no tocante aos procedimentos de controle;
c) Não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese;
d) Acionar o Líder de Inspeção da CONTRATADA, o Coordenador de
Segurança da CONTRATANTE e/ou a Supervisão da CONTRATANTE,
sempre que surgirem situações anormais da rotina de trabalho;
e) Desenvolver outras atividades subseqüentes ou secundárias, inerentes ao
desenvolvimento da função de proteção prevista na IAC 163-1001A, IAC 107-
1004 A RES, Instruções de Trabalho do Aeroporto e outras Normas de Serviço
do Aeroporto;
f) Informar prontamente ao Líder de Inspeção da CONTRATADA, o
Coordenador de Segurança da CONTRATANTE e/ou a Supervisão da
CONTRATANTE, os objetos esquecidos, abandonados, danificados ou
encontrados nos postos de inspeções, para registro do fato no Livro de
Ocorrências;
g) Exercer a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis, existentes na
área, impedindo quaisquer danos a estes bens;
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h) Interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndio, acidentes, obras,
sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações emanadas da
Coordenação de Segurança da CONTRATANTE;
i) Cumprir e fazer cumprir as Normas e Regulamentos da CONTRATANTE,
evitar aglomerações, discussões e outras irregularidades em seu posto de
serviço;
j) Registrar as irregularidades verificadas em seu turno de trabalho, anotando-as
em Livro de Ocorrências, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
k) Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
l) Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de urbanidade,
atendendo cordialmente ao público em geral, orientando-os e prestando
informações necessárias;
m) Ter princípios de urbanidade, postura profissional e pessoal no perfil ético e
moral, apresentando-se sempre uniformizado e higienizado, ser assíduo,
pontual, disciplinado no serviço e com o respectivo cartão de identificação
(crachá);
n) Executar, em qualquer posto de serviço para o qual tenham sido escaladas,
outras tarefas correlatas da mesma natureza e níveis de complexidade;
o) Aplicar em suas atividades profissionais os princípios de relações públicas
recebidos nos cursos de formação;
p) Fiscalizar e zelar pela limpeza e a boa apresentação das áreas sob sua
responsabilidade;
q) Adotar postura adequada às funções do APAC, evitando conversas paralelas,
distrações diversas, inclusive causadas por conversas em telefone celular.
4.4. Os Serviços Específicos são aqueles executados de acordo com as particularidades de
cada posto de serviço, dependendo da área de atuação, como por exemplo:
a) Utilizar equipamento de raio-x, ou efetuar inspeção manual, para detecção de:
a.1) armas brancas e de fogo.
a.2) explosivos e detonadores.
a.3) fontes de energia e dispositivos incendiários.
a.4) simulacros de artefatos, e ou outros objetos proibidos e perigosos.
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a.5) substâncias líquidas em vôos internacionais conforme preconizado na
Resolução ANAC nº.7, de 28/02/07.
b) Efetuar devido controle de tripulantes e pessoal de serviço que necessitem
acessar áreas restritas do aeroporto, em postos que disponham ou não, de
equipamentos de inspeção de pessoal;
c) Procedimentos de inspeção visual e manual de bagagens;
d) Preservação de evidências;
e) Os objetos abandonados nos postos de inspeções, ou encontrados, devem ser
imediatamente informados ao chefe imediato, área de Segurança ou Supervisor
da CONTRATANTE, bem como lançados em Livro de Ocorrências;
f) Exercer a proteção contra atos de interferência ilícita, das cargas armazenadas
ou em trânsito no Terminal de Cargas, quando solicitado emergencialmente
pela Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos e/ou Encarregado de
Atividades de Segurança da CONTRATANTE, para fazer frente à possível
paralisação dos empregados que prestam esse serviço atualmente.
4.5. Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à
licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas
instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
4.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar os posicionamentos e horários de
funcionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções
previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante aviso prévio formal à
CONTRATADA, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e
alterações.
5. DO PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
5.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa
execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA, de forma a garantir a satisfação
dos públicos da CONTRATANTE. Nesta condição, o número de empregados deverá ser
o necessário para composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros,
tripulantes e bagagens de mão, em conformidade com IAC 107 – 1004A RES.
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5.2. Os agentes de proteção da Aviação Civil deverão ser recrutados, selecionados e formados
no Curso Básico AVSEC e Operador de aparelho de Raios-X, bem como, reciclados
anualmente, requesitos obrigatorios estabelecido na Resolução nº 63 – Programa
Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil, de 26 de novembro de 2008.
5.3. O empregado que não possuir a formação exigida pela ANAC estará impedido de assumir
as funções no aeroporto, sendo a CONTRATADA responsável por sua substituição
imediata, nos moldes definidos anteriormente neste Termo de Referência, sem ônus à
CONTRATANTE.
5.4. Os empregados da empresa CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos
básicos:
a) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) Ser maior de dezoito anos;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias
consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita
médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
f) Ter grau de escolaridade de nível médio (2º grau completo) compatível com a
função a ser desempenhada, conforme Classificação Brasileira de Ocupações-
CBO 517305;
g) Efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
h) Ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
i) Ter capacidade de lidar com situações de crise;
j) Ter iniciativa para direcionar ou resolver situações críticas;
k) Demonstrar comprometimento com os objetivos da segurança da aviação civil;
l) Possuir capacidade de observação e percepção apuradas;
m) Ter concluído, com aproveitamento, o curso Básico AVSEC e Curso
Especializado Operador de Raios-X, Certificado pela ANAC;
n) Visão com ou sem uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de
automóvel ou outra sinalização similar a uma distância de 23m e rótulos de
embalagens a uma distância entre 30cm e 50cm;
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o) Percepção de cores suficiente para utilizar o equipamento de raio-x em cores e
examinar crachás (credenciais) com códigos de cores;
p) Audição com ou sem uso de aparelhos auditivos, capaz de ouvir comunicações
por rádio ou telefone, sinais de áudio emitidos por equipamentos de segurança
e uma conversa humana em um nível médio de voz a uma distância de 2,5m
em ambiente silencioso;
q) Olfato, capaz de distinguir diferentes odores;
r) Tato, capaz de perceber em uma inspeção ou revista manual, armas de fogo,
objetos perfurocortantes e objetos proibidos para embarque nas aeronaves,
definidos na IAC 107-1004 A RES;
s) Capacidade de observação e concentração suficiente para identificar, anotar e
atuar sobre elementos de informação, circunstâncias ou imagens de uma forma
eficaz;
t) Conhecimento dos seguintes equipamentos:
t.1) Detector de traços de explosivos (ETD);
t.2) Aparelho de raio-x (Certificação);
t.3) Pórtico detector de metais;
t.4) Detector manual de metais (raquete);
t.5) Câmera de TV de vigilância;
t.6) Alarme audiovisual;
t.7) Conjunto de telefone e rádio intercomunicador.
5.5. A comprovação prevista nas alíneas “g”, “h”, “i” e “p” do subitem precedente dar-se-á
por meio de atestados médicos, fornecidos por entidade ou empresa reconhecida e
registrada no órgão de classe competente, sendo que os casos duvidosos serão dirimidos
por especialistas indicados pela CONTRATANTE, e as custas correrão por conta da
licitante adjudicatária;
5.6. O efetivo deverá ser composto por empregados do sexo feminino e masculino, de forma a
possibilitar a realização da inspeção utilizando-se o detector manual de metais em
passageiros do mesmo sexo.
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6. DA COMPOSIÇÃO DE POSTOS
6.1. A composição do módulo padrão mínimo para a inspeção de passageiros, tripulantes e
bagagens de mão e despachadas, conforme descrito na IAC 107-1004 A RES é de 03
(três) Agentes de Proteção da Aviação Civil, por turno de 06 (seis) horas, para aeroportos
nacionais com operação de transporte aéreo regular doméstico, utilizando aeronaves com
capacidade acima de 60 (sessenta) assentos, inclusive.
6.2. Para a execução do objeto deste Termo de Referência são necessários 60 (sessenta)
empregados, distribuídos da seguinte maneira:
Quadro de Distribuição das Equipes na Dependência Aeroportuária
POSTO ESCALA HORÁRIO TURNO DIAS EFETIVO
Posto de acesso de
funcionários e
tripulantes
H-24
(5 x 1)
00:00h às
24:00h
diurno/noturno
diariamente
- 01 Agente de inspeção manual;
- 01 Agente operador de raios-x;
Sala de embarque
(MOP) módulo 1
H-24
(5 x 1)
00:00h às
24:00h
diurno/noturno
diariamente
- 01 Agente controlador de fluxo;
- 01 Agente de inspeção manual;
- 01 Agente operador de raios-x;
Sala de embarque
(MOP) módulo 2
H-24
(5 x 1)
00:00h às
24:00h
diurno/noturno
diariamente
- 01 Agente controlador de fluxo;
- 01 Agente de inspeção manual;
- 01 Agente operador de raios-x;
Sala de embarque
(MOP) módulo 3
H-18
(5 x 1)
06:00h às
24:00h
diurno/noturno
diariamente
- 01 Agente controlador de fluxo;
- 01 Agente de inspeção manual;
- 01 Agente operador de raios-x;
Supervisor AVSEC
H-24
(5 x 1)
00:00h às
24:00h
diurno/noturno
diariamente
- 02 supervisores AVSEC
6.3. As informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas em
Manual próprio do aeroporto, e delas só tomará ciência a CONTRATADA, visando
preservar o caráter reservado do assunto em tela. Contudo, tal fato não é inibidor ou
cerceador para a formulação da proposta financeira.
6.4. Os serviços serão executados nos locais definidos pela administração do Aeroporto.
6.5. Para cobertura dos 49 (quarenta e nove) postos de trabalho, em turnos ininterruptos de
revezamento, deverá ser observado o quantitativo de 11 (onze) folguistas, totalizando 60
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(sessenta) trabalhadores, conforme demonstrado no Projeto Físico-PF, parte integrante da
Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado.
7. DOS TURNOS DE TRABALHO
7.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de APAC atuarão em
regime de escala de revezamento.
7.2. Com vista a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho, para
os APAC, são os seguintes:
TURNOS: HORÁRIOS DE EXECUÇÃO
A 00h00 às 06h00;
B 06h00 às 12h00;
C 12h00 às 18h00;
D 18h00 às 24h00.
7.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho.
Para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal preparado para substituições
eventuais, tais como folgas, férias, afastamentos, intervalos de refeição e saídas para as
necessidades fisiológicas. O não cumprimento culminará em sanções administrativas
previstas no contrato a ser assinado.
7.4. Para elaboração da proposta comercial, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, utilizar
o dimensionamento de mão-de-obra, conforme estabelecido no Projeto Físico - PF, parte
integrante da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos -
Orçamento Estimado – deste Termo de Referência, conforme anexo..
7.4.1. A localização, a área de abrangência, a distribuição, o horário de funcionamento e os
serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados
neste Termo de Referência e demonstrados no Projeto Físico, parte integrante da
Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento
Estimado – deste Termo de Referência, conforme anexo.
8. DA REMUNERAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela
contratada, vinculado ao objeto do contrato;
8.1.1. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade
local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de
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atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das
atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.2. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo e/ou Convenção Coletiva de
Trabalho adotado e informado pela Licitante.
8.3. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma
prevista em Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho vinculado ao objeto, sob pena
de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato
anexo do Edital.
8.4. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o
piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Aeroviários de
2010/2012, para a atividade de Agente de Proteção.
9. DOS UNIFORMES/EPI E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
9.1. Uniformes/EPI
9.1.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por
meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a
comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para
desempenho das atividades (autenticados). O modelo do uniforme deve ser aprovado
pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de
trabalho.
9.1.2. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual
são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das
peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de
conservação;
9.1.3. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes serão fornecidas pela
CONTRATANTE, conforme descrições contidas no Anexo I deste Termo de
Referência;
9.1.4. Os uniformes deverão ser substituídos semestralmente, ou quando se encontrarem
fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
9.1.5. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do preposto e do órgão
fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter e arquivar na PEC de gestão do
contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelo
empregado da CONTRATADA;
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9.1.6. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a
partir do início da vigência do contrato, conforme discriminado no Anexo I deste
Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de
Serviços Contínuos – Orçamento Estimado.
9.1.7. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados,
exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
9.1.8. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de
comunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Supervisor e de
APAC, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio
apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema
atualmente instalado no Aeroporto, com as seguintes características:
a) Descrição: Rádios Transceptores de Comunicação;
b) Quantidade: 04 (quatro);
c) Especificações: Rádio portátil modelo IC-F40GTMT ou similar, composto de:
bateria modelo BP210N, bateria reserva modelo; antena modelo Standard;base
carregadora modelo, fonte em estojo de couro;
OBS: Os transceptores portáteis deverão possuir CERTIFICADO DE
HOMOLOGAÇÃO (ou REGISTRO) emitido pela AGENCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Todos os
equipamentos deverão operar na faixa de UHF na sub-faixa de 450 a 470
MHz, consignada ao Serviço Limitado Privado (SLP) e indicado no
Certificado de Homologação (ou Registro), com modulação apropriada e
com espaçamento entre canais de 12,5 ou 25 KHz; Os transceptores
devem ser de dimensões reduzidas, alimentados a partir de uma bateria
recarregável de alta capacidade de Níquel-Metal-Hidreto (NiMH). Cada
Estação Portátil (EP) deverá ser composta de um transceptor; uma
bateria, um estojo de proteção em couro, ou material sintético de boa
resistência e qualidade, com fixadores para o cinto dos operadores; uma
antena tipo heliflex (com acabamento emborrachado, ganho de zero dBi,
padrão de irradiação omnidirecional e polarização vertical). Deverão ser
fornecidos carregadores individuais de mesa para baterias NiMH ou
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Lítio/Íon para cada EP. Deverão ser providos de indicadores de carga
completa, alimentação em 220 VAC, 60 Hz, tempo de carga de 1h para
bateria acoplada ou não ao transceptor. Deverá ser fornecida uma bateria
adicional para cada rádio comunicador. Os transceptores portáteis
deverão proporcionar o máximo de autonomia (baixo consumo), sem
comprometimento de peso e dimensões, que deverão ser minimizadas. A
potência de saída RF deve ser programável via software numa faixa
mínima de 1 a 4 watts. Possuir compressor de voz que permita que canais
de 12,5 KHz tenham qualidade de áudio tão nítida como os canais de 25
KHz, serem capazes de operar no sistema de alocação dinâmica de
canais, sob o protocolo MPT-1327 e convencional com sinalização
DTMF, DCS e/ou CTCSS. Modo de Operação: semi-duplex. Demais
características: as constantes no certificado emitido pelo ANATEL e na
falta destas complementarmente as seguintes: Alimentação: Bateria de
NiMH recarregável, de no mínimo 1100 mAH para 08 horas de operação
em “duty cycle” de pelo menos 5% TX , 5% RX, e 90% Repouso;
Estabilidade de Freqüência: +/- 0,0025% ou 3 PPM; Potência de RF: 1 e
4 w, ajustável ou programável por canal via software; Espúrios e
Harmônicos (TX): - 65 dB máximo; Ruído FM (TX): não superior a - 40
dB; Distorção de Áudio (TX): 4% máx. a 1 KHz e a 60%, desvio
máximo permitido; Resposta de Áudio: de + 1 ou - 3 dB na faixa de 300
Hz a 3 KHz, com pré-ênfase de 6 dB/8ª; Espaçamento de Canais: 12, 5
ou 25 KHz programável por software; Sensibilidade (EIA SINAD 12
dB): menor ou igual 1,0 V; Seletividade mínima para canais adjacentes
(inferior ou superior): 50 dB; Rejeição mínima a espúrios de
Intermodulação: 40 dB máximo;. Rejeição mínima a freqüências imagens
e atenuação de espúrios: 50 dB; Saída de Áudio a 4% distorção
Harmônica: 500mW mínimo; Nº de canais convencionais: no mínimo 8
(oito), reprogramáveis via software.
9.1.9. A Empresa contratada deverá fornecer, no mínimo, 01 (um) equipamento de rádio
comunicação, novo, de primeiro uso, adquirido ou alugado, com a devida licença da
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para funcionamento da estação,
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para os postos de serviço onde estiver atuando, visando acelerar a comunicação e
melhorar a eficiência dos serviços prestados, sendo a seguinte composição:
a) no mínimo 04 (quatro) rádios portátil, tipo “HT”, operando em freqüência
específica a ser fornecida pela INFRAERO, sendo totalmente compatível com
o sistema existente no aeroporto e utilizado pela INFRAERO, que deverá ser
verificada quando da Visita Técnica.
9.1.10 A empresa contratada deverá fornecer 02 equipamentos detector manual de metal
para cada canal de inspeção, sendo 01 de uso operacional e 01 reserva, totalizando
08 detectores de metais.
10. DAS MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
10.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,
com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o
“Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas
Contratadas” (www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos), devendo
apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do
início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia da Ata de
composição);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de
licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2. Apresentar Plano de Segurança de Empresa de Serviços e Concessionários
Aeroportuários - PSESCA, conforme Instrução da Aviação Civil - IAC 107-1008 RES,
de 14 de junho de 2005;
11.3. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à Contratante até 05 (cinco)
dias após a emissão da Ordem de Serviço de Segurança, o qual deverá estar compatível
com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços,
com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com
18
quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da Dependência
Aeroportuária;
11.4. Capacitar todos seus os empregados em conformidade com a Resolução nº 63 – Programa
Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil, de 26 de novembro de 2008.
11.5. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se
submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
11.6. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos
de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de
Segurança;
11.7. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para
que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados
pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
11.8. Indicar oficialmente à CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o
objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s), idôneo(s) e devidamente
habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se
relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que
o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das
atividades;
11.9. Manter a frente de seus serviços no Aeroporto, um preposto, idôneo e devidamente
habilitado, o qual poderá ser APAC Supervisor, com poderes para representá-la e tomar
deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço;
11.10. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de
seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachá).
Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do contrato, fica
sustado quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.11. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo contrato, até o 5º dia
útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for à disposição
prevista na CCT da categoria funcional;
11.12. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da
residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte
fretado;
19
11.13. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e
vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos,
independente de itinerário, percurso ou distância;
11.14. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.15. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os
eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da
fatura mensal;
11.16. Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos pertences de passageiros,
tripulantes e funcionários, desde que comprovada a responsabilidade do Agente de
Proteção;
11.17. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer
outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que
estiverem prestando serviço;
11.18. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
11.19. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro
profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos
correspondentes e previstos contratualmente.
11.20. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas)
horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como a
reposição de férias e demais ausências previstas na legislação, sob pena de aplicação das
cominações contratuais;
11.21. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao
desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O
não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
11.22. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE,
se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo
de constrangimento por negligência, imprudência ou incompetência, inclusive em
atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
11.23. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do
serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados
20
cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o
caso;
11.24. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
11.25. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem
como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus
empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE
mensalmente e sempre que solicitado;
11.26. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em
papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
11.27. Apresentar original e entregar cópia do registro em CTPS dos empregados contratados,
e certificado de formação e capacitação técnica exigidos pela ANAC, pré-requisito
obrigatório para a emissão de credenciamento aeroportuário definitivo, que habilitará o
ingresso às áreas onde serão prestados os serviços contratados, com atualização anual;
11.28. Providenciar, com a antecedência necessária, o “cartão de identificação (crachá)” do
pessoal a ser empregado nos serviços contratados, devendo manter o controle do
vencimento das cartão de identificação (crachá);
11.29. Nos casos de extravio ou perda do cartão de identificação (crachá), deverá ser
encaminhado à CONTRATANTE, juntamente com a solicitação formal de emissão do
novo cartão, o BO (Boletim de Ocorrência Policial). O prazo para regularização é de 2
(dois) dias úteis. Somente após a apresentação do documento acima mencionado, será
efetuada a emissão de nova credencial;
11.29.1. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução
de suas atividades sem portarem o seu cartão de identificação (crachá), que é pessoal
e intransferível.
11.30. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua
responsabilidade, objetivando:
a) Manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os
problemas que eventualmente surgirem;
b) Observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens dadas aos
empregados em cada posto;
21
c) Proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a
contemplar o efetivo estabelecido na Planilha Estimativa de Custos e Formação
de Preços de Serviços Contínuos deste Termo de Referência;
d) Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por
elementos não qualificados para aquele fim;
e) Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
f) Informar a fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades
observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem
necessárias;
g) Os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e
programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a
execução dos serviços contratados;
12.2. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos
necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
12.3. Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, o cartão de identificação (crachá) de
seus empregados. O custo unitário por empregado da credencial, segundo a norma
vigente (NI – 12.02/B, item 32) é de R$ 10,00 (dez reais).
12.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos
serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais,
conforme descrito na minuta do contrato anexo do Edital.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.0. A fiscalização dos serviços será executada por meio de Comissão de Fiscalização,
a ser designada nomeada mediante Ato Administrativo do Superintendente do
Aeroporto de Goiânia, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos
serviços prestados pela CONTRATADA;
13.2. A Comissão agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar,
supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e,
ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas.
22
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de
Fiscalização dos Serviços poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os
empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir
possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
13.4. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de
mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o
padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a
seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a
CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao
assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará
registrada em ata.
13.5. A Comissão de Fiscalização dos Serviços poderá propor à Superintendência do
Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou
parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam
aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
13.6. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da
CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a
CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.7. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o
ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação
do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para
arquivo da CONTRATADA.
13.8. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o
objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou
irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em
Livro de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando
pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais
serão registradas no Livro de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
23
NOTA: A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a
CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão
e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de
Referência.
13.9. A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a
apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.10. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da
Comissão de Fiscalização e do Representante da CONTRATADA.
13.11. A Comissão de Fiscalização manterá o Livro de Ocorrências, onde serão registrados os
fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser rubricado
pela CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), e pelos membros da Comissão de
Fiscalização a cada novo registro.
14. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
14.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com
base em graus de pontuação.
14.2. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de
avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo
da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.
14.3. Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados
os seguintes critérios:
a) Pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da
ocorrência;
b) Incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por
item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) Incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item
de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) Total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas
seguintes condições:
24
d.1) Se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se
limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 - 1 2,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
d.2) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá
perda de pontos;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 1 - -
d.3) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na
avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no
trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
d.4) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à
incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação
25
perdida na avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida
no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado e/ou
sem Cartão de Identificação, por
empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 2 8,00
14.4. Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado
até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o
que se segue:
a) A fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”,
a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre
anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a
quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
b) Calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios
estabelecidos no subitem 14.2 deste Termo de Referência;
c) Calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
d) Preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os
seguintes parâmetros:
14.5. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as
seguintes providências:
a) conceito C:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
26
a.1) Na primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à
CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a
avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena
da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito
de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses,
observado os princípios do contraditório e ampla defesa;
a.2) A segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de
licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado
os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade
gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar
descontinuidade dos serviços;
b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA,
enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da
INFRAERO é o “Ótimo”;
c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a
performance.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não será aceito, em nenhuma hipótese, o consórcio parcial ou total entre empresas.
15.2. Independente das demais cominações previstas, o Termo de Contrato será rescindido, de
pleno direito, caso a CONTRATADA descumpra ou não mais se enquadre na IAC 163-
1001 A e Portaria ANAC 382/DGAC, de 28/04/04.
15.3. Caso a CONTRATADA perca a concessão da homologação para prestação de serviços
auxiliares do transporte aéreo junto à ANAC, o contrato será rescindido sem qualquer
ônus ou responsabilidade à CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua
sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infra-estrutura, que deverá ser
adequada e mobiliada pela CONTRATADA.
15.5. Todos empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente Termo de
Referência terão inserido em seu credenciamento aeroportuário o código de área de
acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo
permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a
27
outros contratos ou empresas, no âmbito da administração aeroportuária, com vista a
não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em
face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave,
podendo ser aplicada multa contratual e outras sanções contratuais previstas.
15.6. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de todas as normas e instruções
aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
15.7. O valor previsto no Adicional II, constante da Planilha Estimativa de Custos e
Formação de Preços de Serviços Contínuos, será repassado à contratada quando
solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal
da contratada com cópia dos comprovantes de execução.
15.8. Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas
instruções de trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a
formalização do Termo de Contrato com a licitante adjudicatária, visando preservar o
caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou
cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante.
15.9. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI –
Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da
empresa pelo endereço:
http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que dispõe:
"Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética
Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora
transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da
Empresa de forma contínua e habitual."
15.10. Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os empregados
alocados para a prestação de serviços objeto do Contrato não poderão ter parentesco
com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral, natural ou por
afinidade, até o 4º grau;
15.10.0. A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei, declaração
de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta
ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
28
15.11. O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o
pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do
contrato.
15.12. Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a Comissão de Fiscalização,
dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser
feita uma Ata e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato;
15.13. Após a reunião citada no item 15.12 deste Termo de Referência, será feita reunião com
o representante da empresa contratada para apresentação da Comissão de Fiscalização
nomeada, com confecção de Ata e inserção da mesma na PEC de gestão do contrato.
16. DOS ANEXOS
Anexo I – Tabela Descritiva de Uniformes.
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços
Contínuos - Orçamento Estimado.
29
ANEXO I
TABELA DESCRITIVA DE UNIFORMES
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE,
sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:
UNIFORME MASCULINO Quantidade Semestral
Terno completo bordado 02
Camisa social manga longa bordada 02
Gravata social lisa 02
Sapato Social preto 01 par
Meia social masculina preta 03 pares
Cinto preto 01
Identificação – crachá* 01
*A ser fornecido pela área de segurança da INFRAERO a expensas da Contratada.
UNIFORME FEMININO Quantidade Semestral
Terno Completo bordado 02
Camisa Manga Curta bordada 02
Echarpe 02
Rede para cabelo 02
Sapato social preto 01 par
Meia calça 03
Identificação – crachá* 01
*A ser fornecido pela área de segurança da INFRAERO a expensas da Contratada.
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