CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS E UTILIZADORAS
DE RECURSOS AMBIENTAIS
Lei 6.938/81
Política Nacional de Meio Ambiente
INSTRUMENTOS
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE
ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS E UTILIZADORAS
DE RECURSOS AMBIENTAIS
CADASTRO TÉCNICO
FEDERAL DE INSTRUMENTOS
DE DEFESA AMBIENTAL
CTF/APP: Quem é obrigado a se cadastrar
Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades:
potencialmente poluidoras.
de extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente
perigosos ao meio ambiente e de produtos e
subprodutos da fauna e flora brasileiras.
outras atividades sujeitas a controle ambiental.
Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais = Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental
Atividades do Anexo VIII da Lei 6.938/81 - TCFA
Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA 237
Licenciamento Ambiental Federal
Resoluções CONAMA Leis, Instruções
Normativas e outras normas
Atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP
Inscrição no CTF: DADOS OBRIGATÓRIOS
PESSOA JURÍDICA
Dados básicos: Responsável legal
Declarante Estabelecimento
Coordenadas geográficas
Atividades desenvolvidas
Porte
Inscrição no CTF/APP
DADOS OBRIGATÓRIOS
PESSOA JURÍDICA - ESTABELECIMENTO - Responsável legal: CPF e Nome - Declarante: CPF, nome e vínculo com o estabelecimento - Estabelecimento: CNPJ, Razão social, nome fantasia, data de abertura do CNPJ,
endereço, telefone, e-mail - Coordenadas geográficas
- Atividades desenvolvidas: Categoria, Descrição, Data de início.
(Anexo VIII da Lei ou Anexo da Instrução Normativa do CTF)
- Declaração de porte: (micro, pequeno, médio ou grande)
- Tipos de porte: Com fins lucrativos, Sem fins lucrativos filantrópica, sem fins lucrativos não-filantrópica, entidade pública
- Empresas e entidades não filantrópicas: faixa de receita anual para porte/ano - Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas: upload do CEBAS em PDF, com
número, data de emissão e de vencimento.
Inscrição no CTF/APP
PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes: Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica, com legitimidade
para representá-la.
Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP, por vínculo contratual.
PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se: Responsável legal
Exerce atividade potencialmente poluidora
Ambos ou Declarante
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Condição obrigatória para acesso aos serviços do Ibama
CTF
Serviços On-line
Autorizações e Licenças
Relatórios e Declarações
Taxas e Certidões Negativas
Certificado de Regularidade
Autorizações e Licenças
Acesso e remessa ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica Agrotóxicos – Acompanhamento e avaliação de PPA Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos Criação de pássaros silvestres – SisPass Documento de Origem Florestal – DOF Empreendimentos de Fauna Silvestre – SisFauna Importação de mercúrio metálico Importação/exportação de de flora e fauna – CITES e Não-CITES Importação/exportação de resíduos – Convenção de Basiléia Importação/exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal Licença de pesca Licenciamento ambiental federal Registro para uso e porte de motosserra Registro de produto com preservativo de madeira Registro de produtos remediadores Registro Especial Temporário de Agrotóxicos e Afins – RET Veículos Automotores: Infoserv – Proconve – Promot
CTF – SERVIÇOS ON-LINE
Relatórios e Declarações
Ato Declaratório Ambiental – ADA Declaração de reciclagem, comércio e uso de mercúrio metálico Imóvel rural em relação ao bioma amazônico Pilhas e baterias
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados Relatório de pneumáticos Relatório de teor de fósforo em detergentes em pó Relatório do Protocolo de Montreal Relatório semestral de agrotóxicos
Taxas e Certidões Negativas
Certidão Negativa de Débito GRU – Auto de infração
GRU - TCFA
CTF – SERVIÇOS ON-LINE
(3 meses de validade)
16 impeditivos para a obtenção do Certificado, entre os quais:
Licença ambiental não informada ou vencida
Bloqueio no sistema DOF
Pessoa não possui atividade declarada
Falta declaração de porte
Relatório Anual não foi entregue
Como emitir o Certificado e/ou visualizar os impeditivos:
Serviços → acessar o sistema → na aba Cadastro, clique em “Certificado de Regularidade”→ opção “Exibir Certificado de Regularidade”.
Consulta pública de regularidade:
www.ibama.gov.br Serviços Consultas Regularidade CTF
CERTIFICADO DE REGULARIDADE
sanções pecuniárias: Art. 17-I da Lei nº 6.938/81.
multas previstas no Decreto 6.514/2008, art. 76, como infração
administrativa contra a Administração Ambiental:
R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de
informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a
multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1 milhão.
A falta de inscrição no CTF incorre em:
Nova Instrução Normativa – IN nº 6/2013
TABELA DE ATIVIDADES
Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 2013 http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/anexoi_in06_15_03_2013_em_cores_guia_facil.pdf
Cadastramento de ofício (arts. 19 e 20)
ARRECADAÇÃO TCFA
SECAD
SECAD
FISCALIZAÇÃO Auto de Infração
Art. 76
CTF/APP
Recadastramento obrigatório (art. 46)
• A IN obriga o recadastramento de todos os inscritos, sob pena de Suspensão para averiguações.
ATENÇÃO: O recadastramento é feito exclusivamente pela Internet: - Acesse o sistema com seu CPF/CNPJ + senha clique em Recadastrar
Recadastramento obrigatório (art. 46)
1º de julho
a
30 de setembro
Usuários do sistema DOF Pessoas jurídicas de porte grande, Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
Recadastramento obrigatório (art. 46)
1º de julho
a
31 de dezembro
Pessoas jurídicas de porte médio Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente). Pessoas físicas que não são responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.
Recadastramento obrigatório (art. 46)
1º de julho
a
28 de fevereiro de
2014
Microempresas, Pessoas jurídicas de porte pequeno, Entidades públicas Entidades sem fins lucrativos filantrópicas Respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente).
Mais informações no site:
• Página do Recadastramento – www.ibama.gov.br
• IN nº 6 de 2013 – página de Serviços / Legislação
Superintendência: [email protected]
Central de Atendimento Brasília: (61) 3316-1677
Fale Conosco Brasília: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/fale-conosco
CONTATOS:
Top Related