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Ministério do Turismo
ANO V - OUTUBRO/2007
Brasília - DF, segunda-feira, 29 outubro de 2007.
Sumário
1. Atos do Gabinete da Ministra
2. Secretaria-Executiva ..............................................................................................................................................1
2.1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.............................................................22
3. Consultoria Jurídica
4. Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
5. Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo
Secretaria-Executiva
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SE Nº 003 / 2007
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ASSUNTO
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS ATIVIDADES DE
PROTOCOLO E ARQUIVO, E ORIENTA AS UNIDADES PROTOCOLIZADORAS QUANTO À GESTÃO
DOCUMENTAL, NO ÂMBITO DO MTur
1. DA FINALIDADE
1.1. Estabelecer critérios e procedimentos a serem adotados nas atividades de Protocolo e Arquivo, e orientar as
Unidades Protocolizadoras - UP’s quanto ao recebimento, distribuição, registro, controle da tramitação,
expedição e arquivamento de documentos.
2. DA LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei nº 6.538, de 22.06.78;
Lei nº 9.784, de 29.01.99;
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Lei nº 9.507, de 12.11.97;
Decreto nº 4.553, de 27.12.02;
Decreto nº 4.073, de 03.01.02;
Decreto nº 3.505, de 13.06.00;
Portaria SLTI/MP nº 3, de 16.05.03; e,
Portaria SLTI/MP nº 5, de 19.12.02.
3. DOS CONCEITOS
a) Autuar: Ato de abertura ou formação de processo.
b) Desapensação: Separação física de processos apensados.
c) Desentranhamento: É a retirada de peças de um processo, quando houver interesse da Administração ou a
pedido do interessado.
d) Desmembramento: Separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo
processo.
e) Despacho: É qualquer solicitação ou informação inerente ao processo realizado no próprio documento ou,
caso não seja possível, em folha de despacho, a ser incluída no processo. Deve ser utilizada a frente da folha
de despacho até o seu total aproveitamento, inutilizando-se o espaço em branco da folha de despacho,
apondo-se o carimbo “Em Branco”.
f) Juntada: É a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo, com o qual tenha relação
ou dependência. Pode ser por apensação ou anexação.
g) Juntada por anexação: É a união definitiva e irreversível de um ou mais processos/ documentos a um outro
processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o
mesmo assunto.
h) Juntada por apensação: É a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo,
destinada ao estudo a à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou
não.
i) Peças de um processo: Constitui cada item documental que faz parte do conteúdo de informações inseridas
em um processo, conforme o fluxo documental.
j) Processo: Documento ou conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, despachos,
pareceres técnicos, anexos, ou ainda, instruções para pagamento de despesas. Deve, portanto, ser
protocolado e autuado exclusivamente pelo Protocolo do MTur.
k) Tramitação: Consiste na movimentação do processo de uma unidade à outra, interna ou externa, registrada
no Sistema Eletrônico de Gestão de Documentos, para dar conhecimento, receber informações e pareceres
que subsidiem a tomada de decisão, por meio de despachos.
l) Unidade Protocolizadora: Unidade organizacional encarregada de autuar documentos, numerar as folhas,
receber, registrar, tramitar para outras Unidades Protocolizadoras, expedir e arquivar documentos com
número de protocolo em sistema.
4. DA ABERTURA DE PROCESSO
4.1. A autuação ou abertura do processo será realizada pelo Protocolo mediante despacho do chefe da área
solicitante, acompanhado das peças que o irão compor (Anexo I).
4.2. A abertura só pode ser realizada mediante a apresentação de documento original ou um “Confere com o
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Original”, emitido por servidor que o receba, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 5º do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979:
“A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original pelo próprio servidor a
quem o documento deva ser apresentado, se não houver sido anteriormente feita por tabelião”.
4.2.1. No caso de o documento protocolado retornar ao Protocolo para abertura de processo, deverá ser feita
uma observação no Sistema especificando o motivo e o número do processo gerado.
4.2.2. As mensagens e documentos resultantes de transmissão, via fax, em virtude do papel se deteriorar
rapidamente, não poderão constituir
peças de processo. As folhas de fax deverão ser xerocopiadas quando fizerem parte de processo.
4.3. Os processos autuados terão capa própria e serão identificados por etiqueta (emitida pelo sistema), contendo
número, data, hora, interessado, procedência, assunto e destino, informados pela área solicitante no despacho
(Anexo II).
4.4. Fica proibido o uso de clipes e grampos metálicos, bem como ligas de borracha presas ao documento, de
forma a manter o bom estado de conservação dos processos e das informações nele contidas.
4.5. Fica também expressamente proibido documentos grampeados ou presos a clipes na capa dos processos.
Documentos que integram os processos devem ser nele inseridos, obedecendo a ordem cronológica e
numeração das peças, evitando a perda das folhas que o compõem.
5. DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS
5.1. As folhas iniciais do processo serão numeradas e rubricadas pelo Protocolo, no canto superior direito, de
forma legível, utilizando-se para este fim carimbo próprio.
5.2. As demais unidades organizacionais deverão continuar a numeração seqüencial crescente, atentando para que
nenhum processo tramite sem a numeração de todas as folhas, conforme parágrafo 4°, do artigo 22, da Lei
n.° 9.784, de 29/01/99.
5.2.1. Somente rubricará as folhas de um processo o responsável pela unidade protocolizadora, ou, se for o
caso, mediante expressa autorização da chefia imediata, um servidor que executa a atividade de
protocolo descentralizado.
5.3. Quando, por falha ou omissão, for constatada a necessidade de correção da numeração, inutilizar-se-á a
anterior, apondo um “X” sobre o carimbo, renumerando-se esta e as folhas seguintes (Anexo III).
5.4. Nos casos em que a peça do processo estiver em tamanho reduzido, o documento deverá ser colado em uma
folha de papel branca e aposto o carimbo da numeração no canto superior direito do documento, de modo que
o atinja, sem prejudicar a sua compreensão, salvo nos casos de notas fiscais e comprovantes de pagamento,
que serão carimbados no verso para atestar as prestações de serviços ou as aquisições de material. Esse
procedimento é realizado pela unidade de origem do documento (Anexo IV).
5.5. O envelope encaminhando a correspondência não será peça do processo, devendo ser descartado.
5.6. Os processos oriundos de instituições não pertencentes à Administração Pública Federal só terão suas peças
renumeradas se a respectiva numeração não estiver correta; não havendo falhas, deverá ser seguida a
seqüência numérica existente.
5.7. A folha número 1 do processo corresponderá à primeira folha do documento que o originou. A capa do
processo não será numerada.
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6. DO ENCERRAMENTO E DA ABERTURA DE VOLUMES
6.1. Cada volume do processo não poderá exceder a 200 folhas. Se houver necessidade, deverá ser aberto um novo
volume.
6.2. O encerramento e a abertura de volumes somente poderá ser realizado pelo Protocolo do MTur, que
providenciará o Termo de Encerramento no volume antigo (Anexo V) e, no novo volume, o Termo de Abertura
(Anexo VI), o preenchimento da nova capa e o registro de sua abertura no Sistema.
6.3. A numeração dos volumes deverá ser feita na capa do processo, indicando a seqüência dos volumes.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Quando uma unidade protocolizadora receber um processo de outro órgão, deverá registrar a tramitação com o
número de origem rigorosamente inalterado (art.18 da Portaria Normativa SLTI/MP nº 3, de 16/05/2003).
7.2. No ato do recebimento do processo, o responsável da unidade protocolizadora deverá proceder à conferência
de seus anexos e apensos, se for o caso.
8. DA TRAMITAÇÃO
8.1. A Unidade Protocolizadora de destino receberá a carga do documento sempre via Sistema Eletrônico. As
unidades devem tramitar o processo e observar a confirmação do recebimento do documento, via Sistema
Eletrônico.
8.2. Não serão recebidos pelas Unidades Protocolizadoras os processos sem numeração, com folhas fora da capa
ou presas aos processos por clipes, grampos e fitas elásticas, além de processos sem despacho para área
correspondente.
8.3. O campo “Movimentações”, na capa do processo, deverá ser sempre preenchido, exclusivamente pela unidade
que tramitou o documento, indicando o destino do processo.
8.4. O Documento ou processo cujo conteúdo seja sigiloso deve tramitar em envelope fechado, contendo, no
centro, o remetente e o destinatário e, na margem superior direita, a observação “Documento Sigiloso”. A
abertura do envelope será efetuada somente pelo destinatário.
9. DA JUNTADA
9.1. A juntada é realizada pelo Protocolo do MTur, mediante despacho do chefe ou superior imediato.
9.1.1. Na juntada por anexação, o Protocolo deverá ser preenchido e lavrado em Termo de Juntada por
Anexação (Anexo VII).
9.1.2. Na juntada por apensação, o Protocolo deverá ser preenchido e lavrado o Termo de Juntada por
Apensação (Anexo VIII).
9.2. Documentos encadernados ou em brochura, bem como grandes volumes, serão anexados e etiquetados com
número do processo e a palavra “ANEXO”.
9.3. Quando for constatada a ausência de peça em um dos processos anexados, deverá ser preenchido e lavrado o
Termo de Ressalva e inserido no processo (Anexo IX).
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10. DA DESAPENSAÇÃO, DO DESENTRANHAMENTO E DO DESMEMBRAMENTO
10.1. A desapensação, o desentranhamento e o desmembramento são realizados pelo Protocolo do MTur, mediante
despacho do chefe ou superior imediato.
10.1.1. Deverão ser preenchidos e lavrados, respectivamente, os Termo de Desapensação (Anexo X);
Termo de Desentranhamento (Anexo XI) e Termo de Desmembramento (Anexo XII).
11. DO ARQUIVAMENTO
11.1. O arquivamento do processo dar-se-á:
11.1.1. Pelo indeferimento do pleito;
11.1.2. Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes;
11.1.3. Pela expressa desistência do interessado; ou
11.1.4. Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte
interessada.
11.2. Ocorrendo uma das hipóteses anteriores, o processo será encaminhado para arquivamento, mediante despacho
da autoridade competente e, em seguida, registrado no sistema eletrônico pela Unidade Protocolizadora.
11.3. A unidade organizacional do MTur que desejar arquivar processos ou documentos, deverá preencher,
obrigatoriamente, todos os campos do Formulário de Transferência de Documentos ao Arquivo. (Anexo
XIII).
11.3.1. Os processos ou documentos a serem arquivados deverão ser acondicionados em caixas-box,
recebendo a respectiva Etiqueta Lateral (Anexo XIV).
12. DA TRANSFERÊNCIA
12.1. O processo de transferência documental consiste no transporte ou passagem dos documentos das unidades
organizacionais para o Arquivo do Ministério do Turismo após o seu arquivamento, mediante despacho de
autoridade competente e acompanhamento do Protocolo.
12.2. A unidade deverá comunicar ao Protocolo a transferência, a quantidade de caixas–arquivo que serão
transferidas e fazer o encaminhamento agendado das caixas ao Protocolo, que realizará o transporte físico dos
documentos ao Arquivo.
12.2.1. A caixa que contiver erro na descrição do conteúdo será notificada, registrando no campo
“Observações” do Formulário de Transferência a inconsistência entre os documentos contidos na caixa
com o Formulário.
12.2.2. Nos casos de erros graves, como documentos presos a processos sem listagem de transferência, as
caixas–arquivo serão devolvidas à área para correção dos erros.
12.2.3. Para evitar erros na conferência dos documentos que serão transferidos para o Arquivo, deve-se
preencher todos os campos do Formulário de Transferência de Documentos ao Arquivo incluindo,
principalmente, a Espécie Documental (memorando, ofício, carta, ata etc), junto com o número do
documento, seu respectivo assunto e o interessado, mantendo a mesma ordem da lista com o conteúdo
da caixa.
12.2.4. Nos casos de processos, a unidade organizacional deverá colocar a numeração completa no campo
“Número do documento ou processo”, sem especificar a espécie documental.
12.3. Todo documento ou processo que será transferido ao Arquivo deve estar acondicionado em caixa-arquivo,
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relacionado nos Formulário de Transferência de Documentos ao Arquivo (Anexo XIII) e assinado em 2
(duas) vias pelo responsável da área ou servidor autorizado para posterior encaminhamento ao Protocolo e
transferência ao Arquivo.
12.4. Não serão recebidos documentos ou processos que estiverem acondicionados em outros tipos de caixas com
variados tamanhos, exceto nos casos em que os documentos estiverem em outros formatos ou em variados
tamanhos.
12.5. Nos casos de pastas suspensas os documentos deverão ser acondicionados em caixas–box, respeitando as
divisórias e a organização interna das pastas.
13. DO EMPRÉSTIMO E DESARQUIVAMENTO
13.1. A atividade de empréstimo destina-se à consulta de determinado documento sem acréscimo de informações.
13.1.1. O empréstimo de documentos pode ser realizado mediante solicitação ao Arquivo do Ministério por
endereço eletrônico ou por telefone, mediante o preenchimento do Termo de Empréstimo/
Desarquivamento marcando com um X o primeiro campo “Empréstimo” (Anexo XV).
13.1.2. Os documentos que foram emprestados devem ser devolvidos ao Arquivo dentro do prazo máximo de 10
dias úteis.
13.2. O desarquivamento é o ato pelo qual a unidade produtora da informação solicita um processo para acréscimo
de informação ou reabertura de sua tramitação.
13.21. O desarquivamento de documentos pode ser realizado mediante solicitação ao Arquivo do Ministério
por endereço eletrônico, mediante o preenchimento do Termo de Empréstimo/ Desarquivamento
marcando com um X o segundo campo “Desarquivamento” (Anexo XV).
13.3. Sempre quando houver alguma solicitação de empréstimo ou desarquivamento, o Protocolo deverá ser
comunicado.
13.4. A Solicitação de Empréstimo ou Desarquivamento deve ser assinada somente por servidor competente, em
pleno exercício de suas funções.
13.5. O técnico do Arquivo que realizar o Empréstimo ou Desarquivamento deverá preencher o campo “Entregue
por”, e o solicitante no campo “Nome do Solicitante”, especificando a data da solicitação e a data de entrega
do documento. O solicitante e o técnico do Arquivo deverão assinar os campos correspondentes.
13.6. Para efeitos de controle o mensageiro colocará seu nome no campo “Recebido por (Mensageiro)”.
13.7. Todo processo devolvido para o Arquivo decorrente de Empréstimo não deverá estar acondicionado em
caixas-box.
13.8. Para aumentar a eficiência no atendimento ao empréstimo ou desarquivamento, o solicitante deverá fornecer
informações básicas como o número do documento ou processo, assunto, interessado e estado da federação.
14. TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTO
14.1 É a autorização para que o documento do Ministério do Turismo seja retirado para análise técnica e apreciação
externa, sendo de inteira responsabilidade do solicitante a segurança e preservação dessa documentação. O
termo de Retirada de Documento deverá ser preenchido e assinado pelo responsável pelo documento que está
sendo liberado para análise externa. (Anexo XVI)
14.2. A empresa ou técnico responsável pela análise deverá confirmar o recebimento do documento no campo do
formulário “Termo de Retirada de Documento” (Anexo XVI).
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14.3. O técnico do Mtur que emprestou o documento, imediatamente após a sua devolução, deverá preencher a
respectiva data no campo correspondente do formulário. (Anexo XVI).
15. DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA E ENCOMENDA
15.1. Toda correspondência deverá ser entregue no Protocolo até as 14 horas e 30 minutos para sua expedição no
mesmo dia, via CORREIOS.
15.2. Só serão recebidos no Protocolo correspondências em envelope lacrado ou encomenda em embalagem
adequada, com o formulário Lista Diária de Postagem – Correios (Anexo XVII), contendo: descrição do
serviço postal, endereço de postagem, declaração do conteúdo do objeto a ser expedido e o remetente.
15.3. O formulário (Anexo XVII) deverá ser assinado pelo responsável pela correspondência que estará assumindo
a responsabilidade legal pelo conteúdo do objeto a ser despachado. A assinatura no formulário Lista Diária
de Postagem – Correios implica na ciência das vedações contidas nos incisos I a XX, do Art. 13º da Lei
6.538 de 22 de junho de 1978:
Art. 13° - Não é aceito ne entregue:
I – objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou
acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em
convênções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
II – substância explosiva, deteriorável, fétida, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo
transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
III – cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
IV – objeto com endereço, dizeres ou desenho injuriosos, ameaçadores, ofensivos a moral ou
ainda contrários a ordem pública ou aos interesses do País;
V – animal vivo, exceto os admitidos em convênção internacional ratificada pelo Brasil;
VI – planta viva;
VII – animal morto;
VIII – objeto cujas indicações de endereçamento não permitam assegurar a correta entrega ao
destinatário;
IX – objeto cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de
autoridade competente;
§ 1º - A infringência a qualquer dos dispositivos de que trata este artigo acarretará a apreensão
ou retenção do objeto, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis. § 2º - O remetente de qualquer objeto postal é responsável, perante a empresa
exploradora do serviço postal, pela danificação produzida em outro objeto em virtude de
inobservância de dispositivos legais e regulamentares, desde que não tenha havido erro ou
negligência da empresa exploradora do serviço postal ou do transporte.
15.4.Os envelopes deverão ser encaminhados devidamente colados, ficando vetado o uso de grampos.
15.5.As caixas deverão ser fechadas na presença de um Vigilante ou representante da Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos.
15.6.Somente serão recebidas correspondências no dia da postagem.
15.7. Nenhuma correspondência poderá permanecer por mais de 24h (vinte e quatro horas) no protocolo, salvo
aquelas recebidas às sextas-feiras, vésperas de feriados ou pontos facultativos.
15.8. As entregas externas deverão vir acompanhadas do formulário “Via Mensageiro” – (Anexo XVII),
devidamente preenchido e assinado pelo solicitante.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O servidor que primeiro tomar conhecimento do desaparecimento ou extravio de processo deve comunicar o
fato à chefia imediata. O chefe imediato, responsável pelo setor, promoverá a apuração do ocorrido, mediante
sindicância administrativa ou processo disciplinar.
16.1.1. Concomitantemente, será providenciada a reconstituição do processo.
16.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MTur.
16.3. Esta Instrução Normativa, entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO I
AO PROTOCOLO DO MTur
Em. de de .
Assunto: Abertura de processo.
Encaminho a Vossa Senhoria a anexa documentação para providências quanto a abertura de processo,
conforme informações a seguir:
Interessado:
Procedência:
Assunto:
Destino:
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo
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ANEXO II
ANEXO III ANEXO IV
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FEDERAL
Ministério d d
o Turismo Turismo
– M Tur
r Identificação do Sistema
Sistema
N úmero
o
P
P
rocesso
o
D
D
ata
a
/ H
H
ora
a
A
A
bertura
a 72000.XXXXXX/XXXX
X - XX xx/xx/xxxx xx :xx
x :xx x
I nteressado
o >>>>>
> Procedência
a >>>>>
> A ssunto
o >>>>>
>
M
O V I M
E N T A
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E S S
E
Q Q
SIGLA A
CÓDIGO O
DATA A
S
E
Q Q
UNIDADE E
CÓDIGO O
DATA A
1
/ /
15
/ / 2
/ /
16
/ /
3
/ /
17
/ / 4
/ / /
18 8
/ / / 5
/ / /
19 9
/ /
/ /
6
/ / /
20 0
/ / / 7
/ /
21
/ /
8
/ /
22
/ / 9
/ /
23
/ /
10
/ /
24
/ / 11
/ /
25
/ /
12
/ /
26
/ / 13
/ /
27
/ /
14
/ /
28
/ / AS MOVIMENTÕES DEVERÃO SER INFORMADAS NO SICPD
ANEXOS:
Xxxxx-xxxxxxxxxx xxxxx-xxxxxxxxxx xxxxx-xxxxxxxxxx
Fls. Rubrica:
Fls.
Rubrica:
Fls. Rubrica:
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ANEXO V
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos .... dias do mês de .............. de .........., no Protocolo do MTur, procedemos ao encerramento deste volume nº ..... do processo nº ........................., contendo 200 folhas, abrindo-se em seguida o volume nº .....
Para constar, eu ...................... (nome), .................... (cargo) subscrevo e assino.
(Data)
Assinatura e carimbo
11
ANEXO VI
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos ..... dias do mês de ............... de ........, no Protocolo do MTur, procedemos a abertura deste volume nº ..... do processo nº ..................................., que se inicia com a folha n.º 201.
Para constar, eu .................... (nome), ....................... (cargo) subscrevo e assino.
(Data)
Assinatura e carimbo
ANEXO VII
TERMO DE JUNTADA POR ANEXAÇÃO
Em ___/___/___, atendendo o Despacho do(s).................................., faço anexar ao presente processo nº ............................................. o(s) processo(s) nº(s)
.........................................................................
(Data)
Assinatura e carimbo
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ANEXO VIII
TERMO DE JUNTADA POR APENSAÇÃO
Em ___/___/___, atendendo o Despacho do(s).................................., faço
anexar ao presente processo nº ............................................. o(s) processo(s) nº(s) .........................................................................
(Data)
Assinatura e carimbo
ANEXO IX
TERMO DE RESSALVA
A(s) peça(s) de nº(s)................................................................ do processo nº................................ após a juntada por anexação, corresponde(m) à(s) peça(s)
nº(s)......................................... do conjunto processado.
(Data)
Assinatura e carimbo
13
ANEXO X
TERMO DE DESAPENSAÇÃO
Em ___/___/___, faço desapensar do processo nº .................................. o(s) processo(s) de nº(s) ............................................, que passa(m) a tramitar em
separado.
(Data)
Assinatura e carimbo
ANEXO XI
TERMO DE DESENTRANHAMENTO
Em ___/___/___, faço a retirada do presente processo, da(s) peça(s) nº(s)..................................... por motivo de...............................................
(Data)
Assinatura e carimbo
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ANEXO XII
TERMO DE DESMEMBRAMENTO
Páginas ............ a ............ retirada(s) por motivo de desmembramento.
(Data)
Assinatura e carimbo
ANEXO XIII
MINISTÉRIO DO TURISMO Seção
FORMULÁRIO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS AO ARQUIVO
Unidade Administrativa:
Sigla:
Data da Transferência:
N.ºda Caixa:
Data-limite:
Nº do processo ou
documento Assunto Interessado
15
OBSERVAÇÕES:
DATA
DATA
Ass. e carimbo do responsável da
Unidade Administrativa
Ass. e carimbo do responsável do
Arquivo
ANEXO XIV
ETIQUETA LATERAL Espelho para Caixas de Arquivo
Unidade Administrativa: Nome e sigla da Unidade Administrativa;
Conteúdo Informacional: Descrição do conteúdo dos documentos acondicionados na
caixa.
Data de transferência: Data de envio da documentação ao Arquivo.
Data-Limite: Primeiro e último ano dos documentos contidos na caixa.
Caixa nº: Número seqüencial da caixa.
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ANEXO XV
MINISTÉRIO DO TURISMO TERMO DE EMPRÉSTIMO/ DESARQUIVAMENTO
( ) Empréstimo ( ) Desarquivamento
Unidade Administrativa Sigla
Nº. do Processo ou Documento Assunto
Nome do solicitante: ______________________________________________________
Data: ____/____/________.
Assinatura e Carimbo do Solicitante
Entregue por: ____________________________________________________________
Recebido por (Mensageiro): _________________________________________________
Data: ____/____/________.
Assinatura e Carimbo do Responsável do Arquivo
Este termo poderá ser encaminhado para o e-mail: [email protected]
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ANEXO XVI
MINISTÉRIO DO TURISMO TERMO DE RETIRADA DE DOCUMENTO
Nº. do Documento Assunto
Saída Autorizada por: ______________________________________________________
SIAPE:__________________________________________________________________
Data: ____/____/________.
Assinatura e Carimbo
Nome do Destinatário: ______________________________________________________
Empresa/Orgão :____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
Recebido por / Assinatura e Carimbo.
Devolvido ao Ministério do Turismo em: ___/___/_____
Assinatura e Carimbo.
Unidade Administrativa Sigla
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ANEXO XVII
Ministério do Turismo
(Seção)
LISTA DIÁRIA DE POSTAGEM – CORREIOS
Declaro, sob as penas da lei, que o conteúdo ora despachado não se encontra no rol das vedações contidas nos incisos I a IX do art. 13 da Lei 6.538 de 22 de junho de 1978. Art: Não é aceito nem entregue: I - objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil; II - substância explosiva, deteriorável, fétida, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto; III - cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido; IV - objeto com endereço, dizeres ou desenho injuriosos, Ameaçadores, ofensivos a moral ou ainda contrários a ordem pública ou aos interesses do País; V - animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil; VI - planta viva; VII - animal morto; VIII - objeto cujas indicações de endereçamento não permitam assegurar a correta entrega ao destinatário; IX - objeto cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente. § 1º - A infringência a qualquer dos dispositivos de que trata este artigo acarretará a apreensão ou retenção do objeto, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. § 2º - O remetente de qualquer objeto postal é responsável, perante a empresa exploradora do serviço pos tal, pela danificação produzida em outro objeto em virtude de inobservância de dispositivos legais e regulamentares, desde que não tenha havido erro ou negligência da empresa exploradora do serviço postal ou do transporte.
MODALIDADE DE POSTAGEM:
( ) CARTA COMERCIAL ( ) CARTA REGISTRADA ( ) IMPRESSO URGENTE ( ) SEDEX MUNDI
( ) SEDEX ( ) SEDEX 10 ( ) ENCOMENDA PAC ( ) ENCOMENDA NORMAL ( ) SEED LOCAL
DECLARAÇÃO DO CONTEÚDO:
DATA: ..... / ..... / 200...
Assinatura e carimbo
DESTINATÁRIO CEP ETIQUETA
20
ANEXO XVIII
MINISTÉRIO DO TURISMO
(Seção)
VIA MENSAGEIRO
DATA:
DESTINATÁRIO ASSUNTO RECEBIDO POR
ASSINATURA E CARIMBO
21
PORTARIA Nº 321, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º, da Portaria nº 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007, da
Ministra de Estado do Turismo,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Turismo, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária,
de acordo com o que dispõe o art. 5º, do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, publicado no D.O.U. do dia
subseqüente.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o artigo anterior os servidores abaixo
relacionados:
I - SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO;
II - RAIMUNDA JACOME DE LIMA;
III - FERNANDO ALBUQUERQUE DE LIMA;
IV - LUIZ CARLOS DA SILVA.
Art. 3º A presidência da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será exercida pelo primeiro
membro, que poderá solicitar a colaboração e participação de outros servidores deste Ministério, no desempenho
das atribuições da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
22
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
PORTARIA Nº 315, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 1º, da Portaria 33, de 23 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de abril de 2007, da Ministra de
Estado do Turismo,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os técnicos abaixo relacionados, para administrar as respectivas Unidades
Protocolizadoras - UP’s, criadas pela Portaria nº 01, de 18 de janeiro de 2006, Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração/SPOA/SE:
Nº DA
UNIDADE PROT.
TÉCNICOS CADASTRADOS
720010
GLAUCO CARLOS CARVALHO
ADACTON LUIZ GOMES DE SOUZA
720020 VELZA MARIA DE AGUIAR FREGAPANI
720030 ANA LUISA LADEIRA MOTA
720050 ROBERTA BASTOS CARNEIRO CAMPOS
720200 EDINETE ALVES LIMA
720300 SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO
720350 ANA PAULA MENDES LOBO PAES LIMA
720450 CLEISSON AMORIM RODRIGUES
720550 LEONARDO DE SENA MARQUINE
720650 NÚBIA DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE CASTRO
720700 MAYSA SENA DE CARVALHO
720800 PAULO JOSÉ BASTOS DE MORAES
721000 LENA MARIA ALEXANDRE BRASIL
720310 FERNANDO DE ALBUQUERQUE LIMA
990012 TIAGO CUNHA DO NASCIMENTO
722100 SÉRGIO HENRIQUE SOUSA RODRIGUES
722400 JEAN RIBAS DE ARAÚJO
723400 JOACY VIEIRA DA SILVA
23
723360 GUILHERME DE VINCENZO MARTINS
724200 WALDEANE ALVES LOPES
724300 GUILHERME CASTELLO BRANCO COUTINHO
724400 CHRISTIANE MARA
724500 HUMBERTO AZEVEDO DE SOUSA
724600 MARCELO LIMA RIBEIRO
724700 SORAYA MAGALHÃES DA COSTA
725100 FLÁVIO FAGUNDES VIEIRA
725200 KERIMA SILVA CARVALHO
725300 ALISSON JOBIM P. NASCIMENTO
725400 MELISSA GRIZZA ROSSI BÁLEN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço do
Ministério do Turismo.
INFORMATIVO DE CIRCULAÇÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
PRODUZIDO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
Marta Suplicy
Ministra de Estado do Turismo
Luiz Eduardo Barreto Secretário-Executivo
Rubens Portugal Bacellar
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Célia Alves de Melo Coordenadora-Geral de Recursos Humanos
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