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BPC Policy Brief

Outubro-Novembro, 2015BPC Policy Brief - V. 5 N. 11

Os BRICS rumo a COP 21

Alice Amorim, Beatriz Mattos, Maureen Santos e Paula Morales

Sobre o BRICS Policy Center

O BRICS Policy Center é dedicado ao estudo dos países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e demais potências médias, e é administrado pelo Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio (IRI), em colaboração com o Instituto Pereira Passos (IPP).Todos os briefs tem sua publicação condicionada a pareceres externos. As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade do(a)(s) autor(a)(es)(as), não refletindo, necessariamente, a posição das instituições envolvidas.

Brics e Clima

O desenvolvimento de pesquisa e a disseminação de informações a respeito da agenda socioambiental, em especial do tema das mudanças climáticas, revelam-se vitais, tendo em vista que o impacto da atuação dos países que conformam o bloco do BRICS não se limita ao setor econômico, mas diz respeito, também, à dinâmica da exploração dos recursos naturais, usos da terra e garantia de direitos como peça fundamental na construção deste debate.

Visando perscrutar o debate e promover iniciativas capazes de contribuir positivamente com esta agenda, o BRICS Policy Center e o GIP – Gestão de Interesse Público Pesquisa e Consultoria - estabeleceram uma parceria com o objetivo de fortalecer e incentivar a pesquisa e o debate entre acadêmicos, sociedade civil, governo e outros setores da sociedade brasileira. É nesta esteira que

surge o projeto BRICS e Clima.

Equipe BRICS e Clima

COORdENAçãO

Paulo Esteves

PESquISAdORA

Maureen Santos

PESquISAdORA ASSIStENtE

Beatriz Mattos

CONSultORIA gIP

Ana ToniAlice Amorim

INICIAçãO CIENtífICA

Paula Morales

BRICS Policy Center/Centro de Estudos e Pesquisas BRICS Rua Dona Mariana, 63 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJTelefone: (21) 2535-0447 / CEP/ZIP CODE: 22280-020www.bricspolicycenter.org / [email protected]

Equipe BPC

gENERAl SuPERVISOR

Paulo Esteves

AdMINIStRAtIVE COORdINAtOR

Lia Frota e Lopes

AdMINIStRAtIVE ASSIStANt

Bruna Risieri

COMMuNICAtION ANAlySt

Camila Bourgard

dESIgN

Felipe dos Santos

BPC Policy Brief V.5. N.11 - Outubro - Novembro/2015. Rio de Janeiro. PUC. BRICS Policy CenterISSN: 2318-181816P ; 29,7 CM1. Mudanças climáticas 2. COP 21 3. INDC 4. Adaptação 5. Financiamento do clima

Sumário

1. Introdução

2. Os caminhos que levam à Paris

3. As INDCs dos países BRICS e a questão da mitigação

4. As INDCs dos países BRICS e a questão do

financiamento

5. As INDCs do ponto de vista da adaptação

6. Conclusão e recomendações

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Lista de Siglas

ADP - Ad Hoc Working Group on the Durban Platform for Enhanced Action/ Plataforma de Durban para Ação Fortalecida

BASIC - Agrupamento que reúne Brasil, África do Sul, Índia e China nas negociações da convenção do clima.

CBDR-RC – Common but Differentiated Responsibilities and Respective Capabilities/Responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades

INDC – Intended Nationally Determined Contributions /Contribuições Nacionalmente Determinadas

IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change/Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas

GEE - Gases de Efeito Estufa

GEF – Global Environmental Facility

GCF - Green Climate Fund/Fundo Verde do Clima

MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

PNA - Plano Nacional de Adaptação

UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change / Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

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Policy Brief V.5. N.11

OS BRICS rumo a COP 21

Alice Amorim, Beatriz Mattos, Maureen Santos e Paula Morales

1. Introdução

Entre 30 de novembro e 12 de dezembro deste ano, em Paris, França, os 196 países membros da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) irão se reunir na busca por um consenso para o estabelecimento de um novo acordo global sobre mudanças climáticas, que possa substituir o único instrumento vinculante da convenção, o Protocolo de Quioto.

A participação dos países emergentes neste processo é fundamental, não só em razão de sua relevância no cenário internacional, mas em especial, porque nos últimos anos eles têm contribuído para o aprofundamento da crise climática e, portanto, precisam ser parte do enfrentamento global do problema. Neste sentido, apesar de África do Sul, Brasil, China, Índia e Rússia não atuarem como BRICS nas negociações climáticas, escolheu-se manter a Rússia como parte deste brief por entendermos que faltam análises comparativas sobre a atuação destes países no regime de clima.

Ao analisar as diferentes contribuições nacionais de cada país fica clara a razão pela qual mudança climática não é parte da agenda do grupo BRICS. Mais que isso, tal comparação permite compreender porque o grupo BASIC1, aparentemente, não buscou produzir um alinhamento substantivo de suas posições, pelo menos no que toca à produção e apresentação de suas contribuições nacionalmente determinadas (INDCs).

(1) Agrupamento que reúne Brasil, África do Sul, Índia e China nas negociações da convenção do clima.

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Os BRICS rumo a COP 21

A análise proposta nesse brief está dividida em cinco partes: a primeira oferece breve contextualização do processo que conduz à COP 21 em Paris; a segunda trata das INDCs do ponto de vista do tema de mitigação; a terceira aborda as INDCs sob a ótica do financiamento e meios de implementação; a quarta aborda as INDCs de adaptação; e por fim, a quinta seção oferece algumas recomendações aos negociadores brasileiros.

2. Os caminhos que levam à Paris

O acordo que poderá ser aprovado em Paris vem sendo negociado desde 2010, quando na COP 17, em Durban, foi lançada a Plataforma de Durban para Ação Fortalecida (ADP). O mandato da ADP, que se encerra na COP 21, é de elaborar os elementos constitutivos de um novo instrumento legal aplicável a todas as partes da convenção.

Os negociadores brasileiros costumam dizer que Paris não é o ponto de chegada, mas sim o ponto de partida. Isso porque o que possivelmente será adotado em Paris não será um acordo amplo, profundo e substantivo sobre mudanças climáticas, mas um instrumento multilateral legalmente vinculante que possa indicar como o regime do clima deverá funcionar nos próximos anos. Isso significa que a COP 21 deverá renovar o mandato da Conferência das Partes, permitindo estabelecer dispositivos específicos que, embora indicados neste novo acordo, não poderão ser aprofundados agora em razão dos impasses encontrados ao longo da negociação.

A crítica mais comum ao regime de mudanças climáticas, se comparado a outros regimes no campo ambiental existentes, diz respeito à sua implementação e efetividade2. Pela dificuldade no tratamento do tema, o regime internacional de mudanças climáticas é considerado complexo por alguns autores3. Desde sua criação em 1992 e entrada em vigor em 1994, já foram 21 anos de negociações anuais que não avançaram tanto em relação ao objetivo da convenção. Para esses críticos, a convenção de clima nunca sai de uma fase negociadora para uma fase de implementação.

A estrutura que vem sendo delineada para o acordo por enquanto ainda é centrada em obrigações de conduta e não de resultados. A proposta das Contribuições Nacionalmente Determinadas (INDCs) teve como objetivo assegurar a universalidade e contribuição de todos os países partes da Convenção de clima no novo acordo. Com isso, espera-se garantir, particularmente, o engajamento dos Estados Unidos e da China, principais emissores de gases de efeito estufa (GEE) que não aderiram ao único instrumento vinculante da UNFCCC, o Protocolo de Quioto.

Do ponto de vista das negociações do clima é importante perceber a criação de alinhamentos que atravessam o agrupamento BRICS. Em 2007, África do Sul, Brasil, India e China criaram espaço de diálogo regular sobre as negociações que, na COP 15, em Copenhague, em 2009, foi denominado BASIC. O grupo se destaca por reivindicar posições que supostamente representariam os interesses dos países em desenvolvimento e pela defesa da preservação do princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, e suas respectivas capacidades (CBDR-RC, sigla

(2) Young, O. R; Levy, M. A. The Effectiveness of International Environmental Regimes. In YOUNG, O. R. The Effectiveness of International Environmental Regimes: causal connections and behavioral mechanisms. Cambridge: MIT Press, 1999; Keohane, R., Victor, D. The Regime Complex of Climate Change. Harvard Kennedy School, 2010.

(3) Keohane, R., Victor, D. The Regime Complex of Climate Change. Harvard Kennedy School, 2010.

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em inglês), princípio do direito internacional ambiental aprovado na Conferência de Estocolmo de 1972 e contido na UNFCCC.

A Rússia, contudo, não se alinha aos países BASIC nas negociações do clima. Embora todos concordem4 com a aplicação do CBRD-RC, e com a abordagem do “direito ao desenvolvimento”, a Rússia se alinha com as posições de seu próprio grupo negociador, denominado Umbrella group5, formado por países desenvolvidos.

Do ponto de vista das INDCs, o secretariado da Convenção publicou neste ano um relatório síntese6 sobre o efeito agregado das 119 contribuições nacionais comunicadas por 147 países membros, recordando que os países da União Europeia comunicaram suas INDCs em bloco. O relatório fornece uma visão geral dos compromissos assumidos para o novo acordo.

A principal conclusão do documento corrobora o que a maioria das organizações da sociedade civil e acadêmicos vinham apontando: o conjunto das INDCs apresentadas não será suficiente para assegurar a média de aumento da temperatura global em 2ºC. Ao contrário, sem uma revisão posterior das contribuições nacionais pós 2030 teríamos um aumento de temperatura média global em torno de 2,7ºC7.

Outra conclusão apresentada no relatório e que nos interessa apontar neste texto é relacionada aos esforços nacionais dos países em matéria de mitigação e as ações adicionais que estes poderiam empreender caso recebam algum tipo de financiamento internacional. Isso quer dizer que alguns países incluiram em suas INDCs um componente de mitigação incondicional e outro condicional, em geral relacionado ao recebimento de apoio financeiro, transferência de tecnologia e capacitação, traduzidos em um aumento percentual do nível de contribuição nacional do país. No caso dos países BASIC, Índia e África do Sul fizeram esta diferenciação de forma mais explícita, sendo também mencionada a possibilidade de aprofundamento de ações de mitigação na contribuição brasileira.

Por fim, nos interessa destacar os compromissos de adaptação. Mais de uma centena de países apresentaram em suas INDCs esforços de adaptação, destacando impactos-chave e vulnerabilidades. Muitos destes se referiram a suas estratégias e planos nacionais de adaptação (PNA). Como será visto a seguir, ainda que com mais ou menos peso, todos os países BASIC incluíram medidas de adaptação em suas INDCs.

3. As INDCs dos países BRICS e a questão da mitigação Em 1997, com a assinatura do Protocolo de Quioto, foram estabelecidos compromissos para

que os países desenvolvidos listados no Anexo 1 da Convenção mitigassem (reduzissem) suas emissões de GEE no curto prazo. Os compromissos a serem ratificados no acordo de Paris

(4) http://www.climatechangenews.com/2013/11/12/russia-cools-talk-of-separate-loss-and-damage-climate-mechanism/

(5) http://unfccc.int/parties_and_observers/parties/negotiating_groups/items/2714.php(6) http://unfccc.int/resource/docs/2015/cop21/eng/07.pdf(7) http://www.carbonbrief.org/un-report-climate-pledges-fall-short-of-cheapest-route-to-2c-limit

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dispõem sobre o período pós 2020 justamente por sucederem o segundo período do Protocolo de Quioto.

Em 2007, durante a COP13, foi definido o Plano de Ação de Bali no qual se abriu as negociações sobre um novo acordo para disciplinar as políticas de combate a mudança do clima no longo prazo, no qual o acordo de Paris deste ano deverá ser o marco central. Uma das principais questões trazidas foi o comprometimento dos demais países (Não-Anexo1) a implementarem ações voluntárias para conter suas emissões de GEE. Tal mudança estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam aprofundar suas ações nacionais e internacionais de mitigação das emissões de GEE, mas trouxe uma visão de compartilhamento de esforços de mitigação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, sempre a luz do princípio das CBDR-RC.

Tendo em vista o nível expressivo de contribuição das emissões dos países do Brics para as emissões globais (vide infográfico), tornou-se particularmente crítico para o futuro das negociações o nível de esforço, ou “ambição” no jargão da Convenção, das contribuições destes países em mitigar suas emissões de GEE. Os países do bloco, com exceção da Rússia, são enfáticos e uníssonos em enfatizar o respeito ao seu “direito ao desenvolvimento” e necessidade de prover crescimento econômico e inclusão social a seus cidadãos como uma restrição à assunção de compromissos de mitigação mais contundentes.

Existem várias formas de manifestar esta posição, como se verifica por meio das contribuições apresentadas. Enquanto China e África do Sul, por exemplo, optaram por definir metas de mitigação de gases que reconhecem uma trajetória de crescimento do volume de suas emissões de gases nas próximas décadas e um declínio a partir de certo ano (2030), a Índia optou por reduzir progressivamente a intensidade de suas emissões por unidade do Produto Interno Bruto (PIB). O Brasil, por sua vez, optou por apresentar uma contribuição absoluta de redução de emissões em relação ao nível alcançado em um ano de referência passado, englobando toda a economia. Com isso, o país adotou uma meta mais semelhante àquela que se demanda de países desenvolvidos, assumindo uma posição de protagonismo entre os países em desenvolvimento que integram a Convenção Quadro. A Rússia, por fim, optou pela contribuição menos consistente de todos os países dos Brics, beneficiando-se da enorme e natural capacidade de absorção de gases por sua extensa cobertura florestal para reduzir suas emissões e do progressivo declínio das emissões a partir do fim da União Soviética, em virtude da redução da pujança econômica do país desde então.

Uma análise mais detida das contribuições (INDCs) dos países dos BASIC no campo de mitigação é necessária para se compreender as diferentes circunstâncias e desafios nacionais de cada país. A título de exemplo, a grande dependência do uso de carvão como fonte de energia e suas elevadas emissões associadas é uma questão central para alguns países do bloco, notadamente Africa do Sul, China e India – enquanto que para o Brasil as emissões decorrentes de desmatamento e agricultura são mais relevantes do ponto de vista de esforços de mitigação de GEE. Todas as contribuições do BASIC, no entanto, sugerem uma maior assunção de responsabilidade e protagonismo do bloco em ações de mitigação. Para além do peso dessas contribuições para os esforços globais de combate ao aquecimento global, a definição destes compromissos de redução de emissões vem influenciando e influenciarão ainda mais as políticas nacionais de combate à mudança do clima. Esses compromissos nortearão as ações e os esforços que deverão ser empregados pelos setores da economia para se atingir os objetivos estabelecidos no acordo, assunto esse que será abordado no Policy Brief a ser elaborado no âmbito deste projeto no próximo ano.

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4. As INDCs dos países BRICS e a questão do financiamento

Os debates sobre financiamento no contexto da UNFCCC estão concentrados em dois aspectos: a mobilização de recursos de países desenvolvidos para o financiamento de medidas de mitigação e adaptação em países em desenvolvimento de forma previsível e sustentável; e a definição do que deveria e não deveria conter como contribuições para a grande quantidade de financiamento disponível para os países em desenvolvimento.

Sobre o primeiro aspecto, os principais mecanismos financeiros multilaterais para mobilizar o financiamento climático são o Global Environmental Facility (GEF) e o Fundo Verde do Clima (GCF, por sua sigla em inglês). Embora tenham se comprometido, em 2010 (COP 16), com a mobilização de US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020 por meio do GCF, os países desenvolvidos contribuíram com montantes que, até outubro de 2015, totalizavam somente US$ 10.2 bilhões8. A despeito de seu significativo crescimento na última década, nenhum dos países BRICS se comprometeu com contribuições para o GCF. Na recente declaração bilateral Estados Unidos-China sobre mudanças climáticas, o governo chinês anunciou9 a contribuição de ¥20 bilhões para um novo, mais ou menos equivalentes à contribuição dos Estados Unidos para o Fundo Verde.

Neste sentido, as discussões em relação ao que conta e ao que não conta como financiamento climático tem duas dimensões: uma relacionada a natureza dos fundos10 (público, privado, de bancos multilaterais, projetos, empréstimos, crédito); e outra relativa à alocação equilibrada de recursos entre projetos de mitigação e adaptação. Organizações da sociedade civil ao redor do globo argumentam que o financiamento climático deveria primeiramente partir de fontes públicas provenientes de compromissos dos países desenvolvidos11. Além disso, a distribuição de recursos entre as iniciativas de mitigação e adaptação deve ser mais ou menos igual. Apesar destas reivindicações, um relatório recente da OCDE sugere que o financiamento privado do clima chegou a quase 25% do volume de recursos dos países desenvolvidos em fundos de financiamento climático e destes, 75% foram direcionados para o financiamento de projetos de mitigação12.

O BASIC se posiciona entre os países em desenvolvimento e, sempre que possível, negocia alinhado às posições do G-77. O grupo, de modo geral, defende a preferência por financiamento climático público sobre o privado e tem buscado articular narrativas comuns demandando apoio financeiro e tecnológico por parte dos países desenvolvidos.

Apesar disso, todos os países BASIC são influentes em suas respectivas regiões e, embora ainda recebam financiamento e assistência ao desenvolvimento, começam a desempenhar o papel de provedores a terceiros países. Ainda assim, quase todos os fluxos de financiamento do clima tem como destino os países BASIC. De fato, 52% dos projetos do Mecanismo de Desenvolvimento

(8) http://www.greenclimate.fund/documents/20182/24868/Status_of_Pledges__2015.10.18_.pdf/18d2b006-c5ff-43b9-92a2-167ef08a3f91

(9) https://www.whitehouse.gov/the-press-office/2015/09/25/us-china-joint-presidential-statement-climate-change(10) http://www.climatechangenews.com/2015/10/19/loans-or-grants-for-climate-finance/(11) http://www.caneurope.org/can-and-press/873-finance-ministers-commitment-to-support-climate-action-

boosts-momentum-for-the-paris-agreement(12) http://www.oecd.org/environment/cc/oecd-cpi-climate-finance-report.htm

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(13) Hochstetler, Kathryn Ann (2012) “The G-77, BASIC, and global climate governance: a new era in multilateral environmental negotiations”, Rev. Bras. Polít. Int. 55 (special edition): 53-69. Valores atualizados não sofreu mudanças drásticas, sugerem 58%, 12,7%, 6,5% e 0,7%, respectivamente. http://pub.iges.or.jp/modules/envirolib/view.php?docid=968

(14) http://www4.unfccc.int/submissions/indc/Submission%20Pages/submissions.aspx(15) http://unfccc.int/adaptation/workstreams/national_adaptation_plans/items/6057.php(16) Tradução nossa de: The process of adjustment to actual or expected climate and its effects. In human systems,

adaptation seeks to moderate or avoid harm or exploit beneficial opportunities. In some natural systems, human intervention may facilitate adjustment to expected climate and its effects (IPCC. Climate Change 2014 Impacts, Adaptation and Vulnerability, 2014, p. 1758).

Limpo (MDL) existentes são da China, enquanto a Índia possui 21,5%, o Brasil cerca de 8% e a África do Sul 0,5%. Juntos, os países BASIC receberam mais de 81% de todos os projetos MDL existentes no mundo13 (Hochstetler, 2012).

Nesse contexto, se considerarmos ainda a grande capacidade dos países BASIC para a mobilização nacional de recursos podemos compreender porque ocupam uma posição singular, e por vezes desconfortável, no sistema de financiamento do clima – particularmente se os compararmos a outros países em desenvolvimento.

Considerando as propostas de financiamento e os meios de implementação das INDCs apresentadas14, é possível concluir como esses países ao mesmo tempo que se identificam com o princípio das CBDR, já se diferenciam dos demais países em desenvolvimento, ainda que por fora do regime climático.

Por fim, um último elemento diz respeito ao papel dos mercados nos parâmetros que poderão ser utilizados para estimular ações de mitigação, como mecanismos de mercado e financiamento como Cap and Trade, taxação de carbono, pagamento por serviços ambientais, dentre muitos outros. O debate sobre o papel do mercado como financiador de ações de mitigação é bastante complexo e existem posicionamentos profundamente divergentes entre diferentes setores dos Estados, assim como nas diferentes organizações da sociedade civil.

5. As INDCs do ponto de vista da adaptação

As contribuições nacionais em matéria de adaptação foram apresentadas em sua maioria a partir do instrumento denominado Plano Nacional de Adaptação (PNA), que constitui-se como estratégia delineada em especial para os países em desenvolvimento, com vistas a reduzir a vulnerabilidade dos Estados aos impactos das mudanças climáticas, por meio da identificação de necessidades de médio e longo prazo15. As INDCs apresentadas garantem um alinhamento entre o que está sendo proposto em termos de construção de novas diretrizes para a adaptação.

O IPCC define adaptação climática como “o processo de ajuste ao clima atual ou futuro e aos seus efeitos. Em sistema humanos, a adaptação visa moderar, evitar danos ou explorar oportunidades benéficas. Em alguns sistemas naturais, a intervenção humana pode facilitar o ajuste ao clima futuro e aos seus efeitos”16.

Os PNAs dos países dedicam-se, portanto, ao desenvolvimento de capacidades adaptativas e de resiliência, envolvendo, ainda, cálculos de gerenciamento de riscos, fundamentados em projeções

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(17) http://www.mma.gov.br/clima/adaptacao/plano-nacional-de-adaptacao(18) Idem.

de cenários climáticos e identificação de impactos futuros17. Estes planos são elaborados pelos governos nacionais, podendo contar com o auxílio da sociedade civil, de setores privados e de outros atores governamentais. Entre os países BRICS, Brasil e África do Sul realizaram, e no caso brasileiro continua realizando, consultas públicas com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil no processo de elaboração de suas estratégias de adaptação18.

A despeito de suas especificidades, as estratégias de adaptação apresentadas pelos países BASIC apresentam preocupações comuns e oportunidades para cooperação e transferência de tecnologia não apenas entre os BASIC, mas também com outros países em desenvolvimento. Nesse sentido, é possível identificar pelo menos cinco agendas comuns países BASIC: (i) gestão de recursos hídricos; (ii) energia; (iii) ecossistemas, florestas e biodiversidade; (iv) saúde; e, (v) agricultura.

Muito ainda precisa ser feito do ponto de vista da adaptação na convenção. O tema sempre foi considerado o “primo pobre da negociação”, embora nos últimos anos tenha atraído mais atenção das partes e espaço na convenção. Existe um esforço do IPCC e da academia em geral para a construção de metas qualitativas e indicadores de adaptação. Contudo, diferente da mitigação para a qual já foram estabelecidos objetivo concretos de redução de emissões de gases de efeito estufa e formas de monitoramento quantitativo dos avanços alcançados, o caso da adaptação é muito mais complexo. De fato, as estratégias de adaptação devem, necessariamente, considerar não apenas as questões socioambientais e vulnerabilidades pré-existentes nos países, mas também a variação do aquecimento global a cada ano, o que faz com que os ecossistemas e animais tenham dificuldade em se adaptar. Daí a necessidade de um compromisso coletivo para fortalecer a cooperação em adaptação, ainda mais se considerarmos que são as populações dos países em desenvolvimento que já vem sofrendo os impactos das mudanças climáticas.

6. Conclusões e recomendações

A despeito de África do Sul, Brasil, China, Índia continuarem reafirmando e se baseando no conceito de responsabilidades comuns porém diferenciadas como base para sua atuação no regime de clima, percebem-se elementos que caracterizam uma mudança de comportamento destes atores. A proposta de estruturar o acordo em obrigações de conduta, mas não na obrigação de resultados pode ter facilitado esta mudança, já que esta nova estrutura deu maior grau de liberdade para que cada país pudesse apresentar seu esforço de redução de emissões e definir quais estratégias utilizará como meios de implementação. Dos quatro países, a Índia ainda tem uma posição mais retraída, com um papel menos pró-ativo nas negociações.

Ao analisar as INDCs apresentadas, notou-se que não houve uma consertação entre os países do BASIC em matéria de criação de uma estratégia comum. Do ponto de vista de relação com Rússia, esta consertação é nula. No entanto, ela poderia ter sido utilizada como elemento da cooperação entre estes países, no sentido de produzir um alinhamento de suas posições, pelo menos no tocante à produção e apresentação de suas contribuições nacionais com vistas a fortalecer a visão dos emergentes no regime climático.

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Em relação às INDCs do setor de adaptação, ainda que muito preliminares, é reconhecido que o tema vem ganhando espaço nas negociações e talvez seja a grande conquista do acordo de Paris, caso seja assinado e ratificado por todos. Isso pois a adaptação sempre foi vista como uma questão nacional dos países e ao ser incluída nos esforços globais do novo acordo passa a ser entendida como uma questão internacional de responsabilidade e enfrentamento coletivo. As propostas apresentadas pelos países BASIC para adaptação demonstram a um só tempo, a especificidade do tema para países em desenvolvimento e a significativa convergência em termos da agenda e das estratégias propostas.

Por fim, nota-se que, no mais das vezes, os BASIC se comportam de maneira distinta quando estão no interior ou fora do regime do clima. Apesar de dois dos países – Brasil e China - terem incluído a cooperação Sul-Sul como elementos de seus INDCs, percebe-se que esta cooperação, em especial do ponto de vista regional, tem lugar, primariamente, fora do espaço da convenção.

Recomendações:

O engajamento do BASIC no regime de clima é fundamental para que o sistema multilateral construído até aqui possa ser mantido e reforçado. Acreditamos que o regime e a agenda de mudança climática devem ser objeto de uma iniciativa de Política Externa robusta que garanta ao Brasil protagonismo nesse campo. Nesse sentido, apresentamos as seguintes recomendações:

• O Governo Brasileiro pode propor a colaboração e circulação de informações entre os países BASIC sobre meios de implementação, tecnologia e financiamento, a fim de fortalecer e dar visibilidade a implementação de suas INDCs.

• O Governo Brasileiro pode enfatizar o papel da cooperação sul-sul como meio de implementação da convenção.

• O Governo Brasileiro pode fomentar o diálogo entre os países BASIC e entre esses e o G-77 acerca das estratégias de adaptação particularmente nas áreas de: (i) gestão de recursos hídricos; (ii) energia (iii) ecossistemas, florestas e biodiversidade; e, (iv) saúde; (v) agricultura.

• É necessária a abertura de diálogo sobre clima no interior dos BRICS (envolvendo a Rússia), tanto pela necessidade de tratamento da questão pelo “Novo Banco de Desenvolvimento” (Banco de desenvolvimento dos BRICS), mas também como tema relativo à governança das instituições financeiras internacionais.

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Sobre as autoras

Alice Amorim Msc Political Economy of Late Development pela LSE, Pesquisadora do projeto BRICS e Clima e Coordenadora de Projetos de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento do GiP - Gestão de Interesse Público, Pesquisa e Consultoria. Beatriz Rodrigues Bessa Mattos Luporini Doutoranda em Relações Internacionais pelo Instituto de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (IRI-PUC-Rio), Pesquisadora Assistente do projeto BRICS e Clima, do BRICS Policy Center e Professora Substituta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) do Departamento de Defesa e Gestão Estratégica Internacional do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas.

Maureen Santos Professora da Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio (IRI / PUC-Rio), Pesquisadora do projeto BRICS e Clima, do BRICS Policy Center, e Coordenadora do Programa de Justiça Socioambiental da Fundação Heinrich Böll Brasil.

Paula Andrea Morales Torres Graduanda em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica e Estagiária de pesquisa do projeto BRICS e Clima, do BRICS Policy Center.

Rua Dona Mariana, 63 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJTelefone: (21) 2535-0447 / CEP/ZIP CODE: 22280-020www.bricspolicycenter.org / [email protected]