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ADVOGADOS ASSOCIADOS 1
BOTELHO & BOTELHOAdvogados Associados
Palestrante:–Luiz Claudio Botelho
–www.botelho.adv.br– [email protected]
II SEMINÁRIO DE GESTÃO JURÍDICA E LEGAL DA REGIÃO SUDESTE DA
FENACONBotelho & Botelho Advogados 2
ABORDAGEM DA APRESENTAÇÃO
RESUMO HISTÓRICO DO ISSINCIDÊNCIA DO ISS PARA OS SINDICATOS CONCLUSÃOCASOS POLÊMICOS
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CONCEITO
• O ISS é tributo de COMPETÊNCIA MUNICIPAL, exação que onera o consumo.
• Este imposto, que teve origem no império, é de grande importância Financeira para os municípios.
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RESUMO HISTÓRICOIMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS
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RESUMO HISTÓRICO
1812
•MARCO INICIAL MARCO INICIAL DA TRIBUTAÇÃO DOS “SERVIÇOS” - ALVARÁ DE 20 DE OUTUBRO – ATO DO PRÍNCIPE REGENTE DOM JOÃO•Estabeleceu o imposto sobre seges, lojas e embarcações para fundo capital do Banco do Brasil.
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RESUMO HISTÓRICO
1824
•CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRAZIL
•PROCLAMADA POR DOM PEDRO PRIMEIRO. (Por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil.)
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RESUMO HISTÓRICO
1860
•LEI 1.174 de 1860 – QUE TRATAVA DA RECEITA GERAL DO IMPÉRIO - DISPUNHA DE 67 FONTES DE RECEITAS (COMÉRCIO; INDÚSTRIA E PROFISSÕES / SERVIÇOS)•COMPETÊNCIA DO IMPÉRIO
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RESUMO HISTÓRICO
1891•CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRIMEIRA REGIDA PELO PRINCÍPIO FEDERATIVO.
•O IMPOSTO PASSOU A SER DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS (INDÚSTRIAS E PROFISSÕES / SERVIÇOS)
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RESUMO HISTÓRICO
1937 / 1946•CONSTITUIÇÃO DE 1937 E DE 1946, em seu art. 1º tratava do sistema tributário nacional (impostos, taxas e contribuições de melhoria), •O IMPOSTO PASSOU A SER DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS (PERDA DA EXCLUSIVIDADE).
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RESUMO HISTÓRICO
1965 - EMENDA CONSTITUCIONAL 18“CERTIDÃO DE NASCIMENTO” DO ISSQN
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RESUMO HISTÓRICO
• IMPOSTO NOVO OU IMPOSTO ANTIGO?
• ALIOMAR BALEEIRO ENTENDE QUE REFERE-SE A IMPOSTO ANTIGO COM NOVO “NOMEN IURIS”
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RESUMO HISTÓRICO
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• 1966 – LEI 5172 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
RESUMO HISTÓRICO
• A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONTINUAVA NO MUNICÍPIO, TODAVIA DEPENDERIA DE LEI COMPLEMENTAR
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RESUMO HISTÓRICO
• DECRETO LEI 406/68, REGULAMENTOU O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.
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RESUMO HISTÓRICO
• A Constituição de 1988 não trouxe inovações sobre o ISS, em relação às anteriores.
• A denominação e a base de cálculo permaneceram as mesmas.
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RESUMO HISTÓRICO
• “O Decreto-Lei n. 406/68 foi recepcionado como lei complementar pela Constituição da República de 1988. Precedentes: Recursos Extraordinários ns. 236.604 e 220.323.” (RE 262.598, Rel. Min. Ilmar Galvão, Redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJE 28.9.2007).
• O Decreto-lei nº 406/68 disciplina o regime jurídico do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Referido Diploma Legal foi incorporado à ordem jurídica instaurada com a Constituição de 1988 (manifestação explícita no § 5º, do art. 34, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
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RESUMO HISTÓRICO• Que assegura a validade sistêmica da "legislação anterior",
naquilo em que não for incompatível com o novo sistema tributário brasileiro. É o tradicional "princípio da recepção“.
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RESUMO HISTÓRICO
• 2002
• A EMENDA CONSTITUCIONAL nº 37/2002 estabeleceu a necessidade de lei complementar fixar a alíquota mínima e a forma como os municípios deverão conceder qualquer benefício fiscal.
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RESUMO HISTÓRICO
• LEI COMPLEMENTAR 56/87, REVOGADA PELA 116/2003.
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RESUMO HISTÓRICO
• Em 31/07/2003, foi editada a LC nº 116. Que introduziu nova lista de serviços, traçou regras diferenciadas a respeito do local em que se considera prestado o serviço.
• Estabeleceu isenções, delimitou o fato jurídico susceptível de tributação pelo tributo municipal, dentre outras disposições.
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IMUNIDADE / ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
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Sindicatos patronais
Sindicato dos empregados
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA• Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
• I – (...)• VI - instituir impostos sobre:• a) (...);
• c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
• Existem isenções tributárias direcionadas às entidades sem fins lucrativos, dentre elas os sindicatos, tanto na esfera federal como nas estaduais e municipais, cabendo à lei dispor sobre as condições a serem observadas para obtenção do favor fiscal a elas direcionadas.
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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA• Do ponto de vista do ISS cada prefeitura tem sua própria
legislação, mas não tem competência para legislar fora do previsto no CTN e em lei complementar, que versa sobre o citado tributo.
• A LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 que dispõe sobre o ISSQN:
• Caberá a cada órgão interessado examinar a legislação local do ISSQN sobre condições de ISENÇÃO.
•
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ISS NO RJ
• ISENÇÃO• Lei 691/84
• Art. 12 - Estão isentos do imposto: • I – (...); • II - as associações de classe, os sindicatos e as respectivas
federações e confederações, observado o parágrafo único deste artigo; (grifamos)
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ISS NO RJ• Art. 12 - Estão isentos do imposto:
• 1º - Não se aplicam as isenções previstas nos incisos II e III deste artigo às receitas decorrentes de:
• 1 - serviços prestados a não-sócios; • 3 - serviços não compreendidos nas
finalidades específicas das entidades mencionadas.
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ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS
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ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS
• Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
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ENTIDADE SEM FINSLUCRATIVOS
• Para o gozo da isenção, é vedado à entidade remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados. A partir do ano-calendário de 2003, por força do artigo 34 da Lei 10.637/2002, essa vedação não alcança a hipótese de remunerar dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, desde que a remuneração não seja superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal. • Nota: Entendimento profissional relativamente a legislação municipal
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CONCEITO DE SINDICATO• "Uma associação constituída, em caráter permanente, por
pessoas físicas ou jurídicas para estudo e defesa de seus interesses afins e prestação assistencial a todo o grupo, além de outras atividades complementares que o favoreçam".
• Assim, pode ser o sindicato definido como "entidade formada, em caráter permanente, por trabalhadores, que exerçam suas atividades a empregadores do mesmo ramo de negócio, ou empresas, que explorem o mesmo ramo econômico, cujos objetos são o estudo e a defesa dos interesses daqueles que a compõem". (grifamos)
• José Augusto Rodrigues PintoDireito Sindical e Coletivo do Trabalho, p. 119.
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SINDICATO PATRONAL
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SESCON
• ENTIDADE SINDICAL, INTEGRANTE DOSICOMÉRCIO
• REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHONA CATEGORIA ENTIDADE SINDICAL
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FINALIDADE
• Estudo , coordenação, proteção, representação legal, ativa e passiva, em juízo em juízo ou extrajudicialmente, em relação a temas sindicais ou a qualquer tempo de interesse coletivo dos associados e das categorias econômicas...
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PRERROGATIVAS
• Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato• a) (...)• g) Promover ações em prol de seus representados,
objetivando seu aprimoramento educacional e empresarial, tais como (...) i) (...) ii) cursos de formação, educação ou capacitação profissional e empresarial ... iii) cursos e palestras presenciais e virtuais ...
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DEVERES
• Art. 3º - São deveres do Sindicato• a) (...)• g) Promover simpósios; congressos; convenções; seminários; cursos;
palestras; painéis de reciclagem e aperfeiçoamento profissional.
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CONCLUSÃO
• OS SINDICATOS ESTÃO ISENTOS DO ISS• DESDE QUE OBSERVADO O SEGUINTE:
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CONCLUSÃO
• Não se aplicam as isenções às receitas decorrentes de:
• 1 - serviços prestados a não-sócios; • 3 - serviços não compreendidos nas
finalidades específicas das entidades mencionadas.
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CONCLUSÃO
• Não remunerem, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados. A partir do ano-calendário de 2003, essa vedação não alcança a hipótese de remunerar dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, desde que a remuneração não seja superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal. • Nota: entendimento profissional relativamente a legislação municipal
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CONCLUSÃO
• - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
• - manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
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CONCLUSÃO
• - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
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• Av. Nilo Peçanha, n°. 50, grupo 2615, Centro. Tel: +55 21 25248956• Av. Pastor Martin Luther king Jr., nº. 126, grupo 358, Centro Empresarial Nova América.
• Tel: +55 21 30831508.• Rio de Janeiro / São Paulo / Guarulhos / Campinas / Brasília / Recife / Salvador / Manaus / Porto Alegre / Belo Horizonte
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