Boletim
Municipal Câmara Municipal de São Vicente
N.º 1 / 31 de janeiro de 2019
MANDATO 2017 - 2021
Sumário
Despachos e Resoluções dos Órgãos Municipais
DESPACHOS
• DESPACHO N.º 1/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• DESPACHO N.º 2/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• DESPACHO N.º 3/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• DESPACHO N.º 4/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• DESPACHO N.º 5/2019 - Regularização de faturas de consumo de água/avisos de
suspensão de fornecimento;
• DESPACHO N.º 6/2019 - Designação do Responsável pela Coordenação da Atividade dos
Serviços da Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos para assinar os expedientes
relativos aos pedidos de regularização de faturas de consumo de água/avisos de
suspensão de fornecimento mencionados no Despacho n.º 5/2019;
• DESPACHO N.º 07/2019 - Decisão de contratação – Ajuste Direto - Prestação de
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Serviços/Avença Para Implementação da Toponímia no Município de São Vicente;
• DESPACHO N.º 08/2019 - Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de
Competências nos Vereadores - Revogação parcial do despacho n.º 52/2018;
• DESPACHO Nº 11/2019 - Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas
Flexíveis e Criação de Subunidades Orgânicas no âmbito da Reorganização dos Serviços
Municipais;
• DESPACHO N.º 12/2019 - Abertura de Projetos a realizar no âmbito do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• DESPACHO N.º 13/2019 - Decisão de Contratar – Ajuste Direto, Aquisição de Serviços
para a Construção de Passeio no Sítio das Feiteiras - São Vicente.
CÂMARA MUNICIPAL
• EDITAL N.º 1/2019 - Publicitação da análise ao 21º Relatório de Monitorização do Projeto
“Reequipamento do Parque Eólico da Bica da Cana – Paul da Serra”;
• EDITAL N.º 3/2019 - Encerramento ao Trânsito Automóvel - Estrada Francisco Geraldo de
Sousa;
• EDITAL N.º 4/2019 - Limpezas de terrenos, Processo 5431/2018;
• EDITAL N.º 5/2019 - Condicionamento de Trânsito Automóvel - Procissão em Honra ao
Senhor São Vicente;
• EDITAL N.º 6/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• EDITAL N.º 7/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• EDITAL N.º 8/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• EDITAL N.º 9/2019 - Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em função do
desempenho no Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• EDITAL N.º 10/2019 - Designação do Responsável pela Coordenação da Atividade dos
Serviços da Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos para assinar os expedientes
relativos aos pedidos de regularização de faturas de consumo de água/avisos de
suspensão de fornecimento mencionados no Despacho n.º 5/2019;
• EDITAL N.º 11/2019 - Informativo das deliberações da Reunião Ordinária da Câmara de 10
de janeiro de 2019;
• EDITAL N.º 12/2019 - 4.º Trail de Boa Ventura, Encerramento de Trânsito Automóvel -
Caminho da Beira da Achada / Boaventura;
• EDITAL N.º 14/2019 - Informativo das deliberações da Reunião Ordinária da Câmara de 17
de janeiro de 2019;
• EDITAL N.º 15/2019 - Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação de
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2
Competências nos Vereadores - Revogação parcial do despacho n.º 52/2018;
• EDITAL N.º 16/2019 - Abertura de Projetos a realizar no âmbito do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
• EDITAL N.º 18/2019 - Condicionamento do Posto de Carregamento de Veículos Elétricos
Vila de São Vicente;
• EDITAL N.º 19/2019 - Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária da Câmara de 31
de janeiro de 2019;
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DESPACHOS
DESPACHO N.º 1/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que a participante Rosa Marina Dias
Neves de Jesus , obteve uma avaliação positiva no
relatório final elaborado pelo orientador do projeto n.º
23 – Psicologia em Ação, do PMFOCT, atribui-se um
prémio de incentivo e integração correspondente a mais
6 meses de frequência no mesmo projeto, com efeitos a
1 de janeiro de 2019.
Largo do Município, n.º 2, Vila, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO N.º 2/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que o participante Francisco Daniel
Canha Santos, obteve uma avaliação positiva no
relatório final elaborado pelo orientador do projeto n.º
25 – Limpeza Urbana, do PMFOCT, atribui-se um
prémio de incentivo e integração correspondente a mais
6 meses de frequência no mesmo projeto, com efeitos a
1 de janeiro de 2019.
Largo do Município, n.º 2, Vila, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO N.º 3/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que o participante José Emídio do Pão,
obteve uma avaliação positiva no relatório final
elaborado pelo orientador do projeto n.º 25 – Limpeza
Urbana, do PMFOCT, atribui-se um prémio de incentivo
e integração correspondente a mais 6 meses de
frequência no mesmo projeto, com efeitos a 1 de
janeiro de 2019.
Largo do Município, n.º 2, Vila, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO N.º 4/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que a participante Amélia Filipa Ferreira
França, obteve uma avaliação positiva no relatório final
elaborado pelo orientador do projeto n.º 26 – Vamos
cuidar dos Animais, do PMFOCT, atribui-se um
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prémio de incentivo e integração correspondente a mais
6 meses de frequência no mesmo projeto, com efeitos a
1 de janeiro de 2019.
Largo do Município, n.º 2, Vila, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO N.º 5/2019
(Regularização de faturas de consumo de
água/avisos de suspensão de fornecimento)
Considerando:
• Que o serviço de fornecimento de água é um
serviço prestado por esta Autarquia, cujas
receitas são da sua titularidade, de acordo
com o disposto na alínea e), do artigo 14.º da
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua
atual redação, Lei que regula o Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das
Entidades Intermunicipais, em conjugação
com os artigos 20.º (taxas dos municípios) e
21.º (preços) da mesma Lei;
• Que tais receitas são de natureza tributária,
conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 3.º da
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-lei
n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual
redação, onde se lê que os tributos podem ser
locais, estando, porém, o regime geral das
taxas sujeito ao disposto em lei especial,
conforme n.º 3 do mesmo artigo;
• Que a lei especial a que se refere o n.º 3 do
citado artigo 3.º da Lei Geral Tributária é a Lei
n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua
atual redação, que aprovou o Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL);
• Que, tratando-se de um serviço público
essencial, a sua regulamentação específica é
a que decorre da Lei n.º 23/96, de 26 de julho,
Lei dos Serviços Públicos, na sua versão
atualizada complementada por outros
diplomas legislativos, entre os quais o
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na
sua atual redação, cujo objeto é o de
estabelecer o Regime Jurídico dos Serviços
Municipais de Abastecimento Público de
Água, de Saneamento de Águas Residuais
Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos;
• Que o referido Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20
de agosto, na sua atual redação, dispõe na
alínea h), do n.º 1, do artigo 60.º (direito à
continuidade do serviço) que sem prejuízo da
necessidade de aviso prévio, nos termos da
legislação aplicável, em caso de mora do
utilizador no pagamento dos consumos
realizados, o abastecimento de água pode ser
interrompido;
• Que devido à existência de atrasos na falta de
pagamento de faturas de água dos
consumidores previstos na lista em anexo a
este despacho, se pretende regularizar essas
situações e proceder à sua cobrança e na
verificação de mora do utente visa-se recorrer
ao mecanismo previsto na alínea h), do n.º 1,
do artigo 60.º do Diploma acima referido, ou
seja, interromper o abastecimento de água
aos utilizadores na situação de mora no
pagamento do consumo realizado,
devidamente cumprido o aviso prévio previsto
no n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 23/96, de 26
de julho;
• Que a lista em anexo a este despacho é
composta por 48 folhas, impressas na frente e
verso, denominada por “10:00 2019/01/10
RELATÓRIO DE DÍVIDAS POR
CONSUMIDOR”, com a identificação dos
Boletim Municipal Nº 01/2019
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consumidores com faturas de água em atraso
desde julho de 2018 até outubro de 2018,
devidamente identificados nomeadamente
pelo nome, morada, zona, número de
consumidor, número de contador, valores em
atraso (denominado por “Valor Recibo”) e
respetivo valor total a pagar;
• Que nas faturas de água enviadas e
devidamente notificadas aos munícipes
consumidores constam as datas limite de
pagamento para os consumidores liquidarem
o valor identificado;
• Que essas datas limite de pagamento fixam o
período durante o qual se pode proceder ao
pagamento do valor total da fatura e que se
aquelas faturas não forem pagas no prazo
estabelecido, nos termos da Lei nº 23/96, de
26 de julho (Lei dos Serviços Públicos), na
sua versão atualizada, há a possibilidade de
suspensão de fornecimento de água;
• Que para esse efeito é obrigatório dar
cumprimento aos critérios naquela Lei
estabelecidos, em ordem à proteção do
utente, visto que o serviço de fornecimento de
água é um serviço público essencial,
conforme a alínea a), do n.º 2, do artigo 1.º
daquele diploma;
• Que esses critérios se concretizam no disposto
no n.º 1, do artigo 5.º do mesmo diploma ao
determinar a não suspensão da prestação do
serviço sem primeiro haver um pré-aviso
adequado;
• O nº 2 daquele artigo ao dispor que no caso de
mora do utente que justifique a suspensão do
serviço, esta só pode ocorrer após o utente ter
sido advertido, por escrito, com a
antecedência mínima de 20 dias relativamente
à data em que ela venha a ter lugar, com os
requisitos previstos no n.º 3 do mesmo
preceito legal;
• O Regulamento Municipal dos Serviços de
Abastecimento de Água para o Concelho de
São Vicente, publicado no Diário da
República, II série, N.º 67, a 20 de março de
2003:
- Que prevê no n.º 1, do artigo 82.º
daquele Regulamento o prazo, forma e local
de pagamento das tarifas avulsas serão os
fixados no respetivo aviso ou fatura;
- Que prevê no n.º 2, do artigo 82.º
daquele Regulamento que a falta de
pagamento da fatura de água no prazo nela
estabelecido tem como consequência o
pagamento dos devidos os juros de mora
legais;
- O n.º 4, do artigo 10.º do
Regulamento quando dispõe que em caso de
mora que justifique a suspensão do
fornecimento de água, esta só poderá ocorrer
após o utente ter sido notificado, com
antecedência mínima de 8 dias relativamente à
data em que ela venha a ter lugar;
- Que apesar de esse preceito prever
8 dias e não 20 dias, conforme o já
mencionado no n.º 2, do artigo 5.º, da Lei nº
23/96, de 26 de julho, o prazo que prevalece é
o de 20 dias por força da alteração que
ocorreu à Lei dos Serviços Públicos, com a Lei
nº 10/2013, de 28 de janeiro, alteração essa
que foi posterior ao Regulamento Municipal
dos Serviços de Abastecimento de Água para
o Concelho de São Vicente;
- Também o n.º 2, do artigo 10.º do
Regulamento Municipal dos Serviços de
Abastecimento de Água para o Concelho de
São Vicente ao prever que a suspensão do
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fornecimento não priva a entidade gestora do
poder de recurso às entidades judiciais ou
administrativas para manter o uso dos seus
direitos ou para haver o pagamento das
importâncias devidas e ainda de impor as
coimas que ao caso couberem;
• O Regulamento Tarifário dos Serviços
Municipais de Abastecimento Público de Água,
Saneamento de Águas Residuais e Gestão de
Resíduos Urbanos do Município de São
Vicente, publicado no Boletim Municipal n.º
03/2010, através de edital n.º 23/2010:
- Que determina no seu artigo 3.º a
periodicidade mensal da faturação dos
serviços, sendo o prazo, forma e local de
pagamento fixados no respetivo aviso ou
fatura;
- Que prevê no seu artigo 13.º
(Incumprimento) que a falta de pagamento da
fatura no prazo estabelecido implica o
pagamento de juros de mora.
Nos termos das disposições acima aplicáveis
determino:
Que se proceda à notificação para o aviso de
suspensão de fornecimento de água nos termos acima
indicados, aos consumidores constantes da lista em
anexo a este despacho, para no prazo
supramencionado, também constante da respetiva
notificação a ser enviada, efetuarem o pagamento dos
valores em atraso referentes ao fornecimento de água
sob pena de se verificar a respetiva suspensão de
fornecimento de água.
Que findo o referido prazo sem que haja o pagamento
da parte dos consumidores, se proceda à respetiva
suspensão do fornecimento de água, conforme o
disposto na legislação aplicável.
Paços do Município de São Vicente, 10 de janeiro de
2019.
I - Anexo - Lista com a indicação dos consumidores a
que se refere o presente despacho.
O Vereador da Câmara Municipal, Fernando Simão de
Góis
(Por Delegação de Competências - Despacho n.º
52/2017 - Edital n.º 147/2017)
DESPACHO N.º 6/2019
(Designação do Responsável pela Coordenação da
Atividade dos Serviços da Divisão de Ambiente e
Gestão de Equipamentos para assinar os
expedientes relativos aos pedidos de regularização
de faturas de consumo de água/avisos de
suspensão de fornecimento mencionados no
Despacho n.º 5/2019)
Considerando:
• O despacho n.º 5/2019, de 10 de janeiro de
2019 que prevê a regularização de faturas de
consumo de água/avisos de suspensão de
fornecimento;
• A distribuição de pelouros efetuada através do
despacho do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, n.º 52/2017, datado
de 30 de outubro de 2017, publicitado pelo
Edital n.º 147/2017, datado de 31 de outubro
de 2017, afixado nos locais de estilo;
• As competências que me foram atribuídas pelo
despacho de Delegação e Subdelegação de
Competências, exarado pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, de 30 de
outubro de 2017, publicitado pelo Edital n.º
147/2017, datado de 31 de outubro de 2017,
afixado nos locais de estilo;
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• O processo de reorganização, que culminou
com a publicação do Regulamento da
Estrutura Flexível, Organização e
Funcionamento dos Serviços Municipais de
São Vicente, através de despacho n.º
5146/2018, publicado no Diário da República,
2ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, onde
foram criadas quatro unidades orgânicas
flexíveis compreendendo quatro divisões;
• Que a Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos encontra-se sem cargo de
direção provido;
• Que o n.º 3, do artigo 14.º do Regulamento de
Estrutura Flexível, Organização e
Funcionamento dos Serviços Municipais de
São Vicente prevê que – verificada esta
situação – as respetivas competências são
coordenadas pelo trabalhador de maior
categoria profissional a que a elas se
encontrar adstrito a designar por despacho do
presidente da câmara, ou por quem este tenha
delegado a respetiva competência;
• O despacho do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, publicado no Diário
da República, 2ª série, n.º 170, de 4 de
setembro de 2018, sob o n.º 8539/2018;
• Que pelo despacho referido na alínea anterior
foi designado para coordenar a atividade e os
serviços afetos à Divisão de Ambiente e
Gestão de Equipamentos o Técnico Superior
Jacinto Farinha de Gouveia;
• Para um melhor cumprimento do disposto no
despacho acima referido, n.º 5/2019 relativo
aos pedidos de regularização de faturas de
consumo de água/avisos de suspensão de
fornecimento;
• A existência de um responsável pela
coordenação da atividade dos Serviços da
Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos, conforme acima mencionado;
• Atentos ao disposto no n.º 4, do artigo 13.º do
Regulamento de Estrutura Flexível,
Organização e Funcionamento dos Serviços
Municipais de São Vicente onde se lê que “a
delegação de assinatura, da correspondência
ou do expediente, necessária à mera instrução
dos processos é possível em qualquer
trabalhador”;
• A necessidade de garantir uma gestão mais
eficiente e eficaz na organização e tramitação
dos processos, bem como o funcionamento
desburocratizado dos serviços.
Designo o Técnico Superior Jacinto Farinha de
Gouveia da Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos para assinar os expedientes relativos
aos pedidos de regularização das faturas de consumo
de água/avisos de suspensão de fornecimento, dos
consumidores melhor identificados na lista em anexo ao
despacho n.º 5/2019 de 10 de janeiro.
Paços do Município de São Vicente, 10 janeiro de 2019.
O Vereador da Câmara Municipal, Fernando Simão de
Góis
(Por Delegação de Competências - Despacho n.
º52/2017 - Edital n.º 147/2017)
DESPACHO N.º 07/2019
Decisão de contratação – Ajuste Direto - Prestação
de Serviços/Avença Para Implementação da
Toponímia no Município de São Vicente
FUNDAMENTAÇÃO
A. Fundamentação da decisão de contratar
Conforme resulta do parecer prévio vinculativo emitido
a 10 de janeiro de 2019 que junto se anexa, ou seja,
por seguramente se estar perante a inexistência de
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recursos humanos próprios para fazer face à prestação
dos serviços necessários para a implementação da
toponímia no concelho de São Vicente.
A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato
Nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do CCP o valor
global estimado do contrato, tendo por base uma
consulta ao mercado, é de 12.000,00 € (doze mil
euros), sendo o valor mensal de 1.000,00 € (mil euros),
valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável.
A.2. Fundamentação do preço base
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do CCP,
o preço base global corresponde aos preços estimados
do contrato mencionados no ponto anterior, o qual
resulta de uma consulta informal ao mercado.
B. Órgão competente para a decisão de autorização
da despesa
O órgão competente para a decisão de contratar
corresponde ao órgão competente para autorizar a
respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º
1, do artigo 36.º do CCP.
Ao abrigo da alínea f) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea a)
do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 197/99,
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar
os projetos, programas de concurso, cadernos de
encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição
de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe
caiba, até ao valor de € 149.639,37.
C. Fundamentação da decisão de escolha do
procedimento.
Considerando a regra geral da escolha do
procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor
máximo do contrato a celebrar, verifica-se que para
valores inferiores a € 27.000,00 (vinte e sete mil euros),
o ajuste direto é o procedimento exigido para formar o
contrato, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual
redação, conjugado com o artigo 4.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 34/2008/M de 14 de agosto,
com a última redação dada pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 6/2018/M de 16 de março (CCP – RAM).
D. Aprovação das peças do procedimento.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo
40.º do CCP, no ajuste direto as peças do procedimento
são as seguintes:
- Convite a apresentação de proposta;
- Caderno de Encargos.
A aprovação das peças do procedimento, conforme
decorre do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, compete ao
órgão competente para a decisão de contratar.
Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal
decide aprovar as peças do procedimento que se
encontram em anexo e que fazem parte integrante do
presente despacho para todos os efeitos legais.
E. Designação do Júri
Nos termos do n.º1 do artigo 67.º do CCP, o júri é
dispensado, sendo os serviços da entidade adjudicante
que vão conduzir o procedimento.
F. Projeção Plurianual De encargos
Relativamente à projeção Plurianual de encargos, o
contrato terá a duração de 12 meses, com a seguinte
projeção plurianual de encargos estimados:
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Nos termos do art.º 6.º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 8/2012,
de 21.02, na redação atual, que aprovou as regras para
a assunção de compromissos e aos pagamentos em
atraso das entidades públicas, a assunção de
compromissos plurianuais está sujeita a autorização
prévia da Assembleia Municipal (AM).
A projeção plurianual da despesa pode ser autorizada
pelo órgão deliberativo, aquando da aprovação das
grandes opções do plano, de acordo com a previsão do
artigo 12.º do DL n.º 127/2012, de 21.06, na redação
atual.
A 28 de dezembro de 2012 foi submetida e aprovada
pela Assembleia Municipal proposta para que este
órgão, para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1,
do artigo 6.º da Lei n.º 8/12, de 21 de fevereiro, e do
artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho,
emitisse autorização prévia genérica favorável à
assunção de compromissos plurianuais pela Câmara
Municipal, nos casos seguintes:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais
legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de €
100.000,00 (cem mil euros) em cada um dos
anos económicos seguintes ao da sua
contratação e o prazo de execução de três
anos.
H. Cabimento Orçamental
A despesa prevista para o ano corrente tem
cabimento nas rubricas 0103/010107,
conforme informação de cabimento anexa.
I. Indicação do Gestor dos Contratos
Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do
CCP indica-se como pessoa a ser designada
gestor dos contratos Ana Isabel Martins Góis,
Assistente Técnica.
J. Da fixação do prazo de vigência dos
contratos superior a 3 anos.
Não aplicável.
Autorizo que o procedimento seja tratado
através de correio eletrónico pelo endereço
[email protected] para o prestador
de serviços para o exercício de funções
públicas a convidar com o endereço
Tudo considerado decido:
- Proferir a decisão de contratar, nos termos do
artigo 36.º do CCP;
- Escolher o tipo de procedimento de ajuste direto,
nos termos, da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do
CCP;
- Aprovar as peças do procedimento, nos termos do
n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
- Fixar o critério de adjudicação, nos termos da
alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP;
- Incumbir a Assistente Técnica Ana Isabel Martins
Góis a função de gerir o contrato em apreço e, bem
assim, acompanhar permanentemente a execução
Repartição Plurianual (C/IVA)
Rubrica
Orçamental
2019 2020 TOTAL
0103/010107
€13.420,00
€1.220,00
€14.640,00
Total €13.420,00 €1.220,00 €14.640,00
Boletim Municipal Nº 01/2019
8
do mesmo, nos termos e para efeitos do n.º 1 do
artigo 290.º-A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro.
Paços do Município de São Vicente, 10 de janeiro de
2019.
Anexos:
I. Informação de Cabimento;
II. Convite à apresentação de proposta;
III. Caderno de Encargos.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO N.º 08/2019
Distribuição de Pelouros, Delegação e
Subdelegação de Competências nos Vereadores
Revogação parcial do despacho n.º 52/2018
1. Considerando o exarado no despacho n.º
52/2017, de 30 de outubro de 2017, publicitado pelo
Edital nº 147/2017, de 31 de outubro de 2017, sobre a
delegação e subdelegação de competências nos
Exmos. Vereadores Fernando Simão de Góis e Rosa
Maria Rodrigues Castanho dos Santos, ao abrigo do
atual Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante
da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2. Considerando que naquele despacho foi
incluído o Vereador Fernando Simão de Góis a
competência constante das alíneas g) (Proceder à
captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos)
e h) (Deliberar sobre a deambulação e extinção dos
animais considerados nocivos) do ponto 3.1.1;
3. Considerando que foi também incluído ao
Vereador Fernando Simão de Góis, no âmbito da
subdelegação de poderes, as competências constantes
da alínea c) e seus pontos i., ii, iii e alínea d),
respetivamente:
c) Decidir sobre o pedido de licenciamento ou de
autorização para realização das seguintes
atividades, com exceção do disposto no artigo 2.º
do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9
de dezembro:
i. Acampamentos ocasionais;
ii. Espetáculos desportivos e divertimentos
públicos nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre;
iii. Fogueiras e queimadas;
d) Fiscalizar as atividades previstas na alínea
anterior, com exceção do disposto no n.º 2, do
Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9
de dezembro.
4. Considerando que no despacho suprareferido
foi delegado à Exma. Sra. Vereadora Rosa
Maria Rodrigues Castanho dos Santos os
pelouros do ambiente e do desporto, é
necessário reforçar e subdelegar na Sra.
Vereadora Rosa Maria Rodrigues Castanho
dos Santos as seguintes competências
inerentes aos respetivos pelouros
mencionados:
Proceder à captura, alojamento e abate de
canídeos e gatídeos;
Deliberar sobre a deambulação e extinção
dos animais considerados nocivos;
Decidir sobre o pedido de licenciamento ou
de autorização para realização das
seguintes atividades, com exceção do
disposto no artigo 2.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de
dezembro:
I. Acampamentos ocasionais;
II. Espetáculos desportivos e divertimentos
públicos nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre;
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9
III. Fogueiras e queimadas;
IV. Fiscalizar as atividades previstas na alínea
anterior, com exceção do disposto no n.º 2,
do Decreto Legislativo Regional n.º
28/2003/M, de 9 de dezembro.
5. Revogue-se parcialmente aquele despacho,
passando a vigorar o abaixo descrito:
Distribuição de Pelouros, Delegação e
Subdelegação de Competências nos Vereadores
1. Os órgãos municipais – à semelhança dos
demais órgãos da Administração Pública –
encontram-se constitucionalmente vinculados
aos princípios da desburocratização, conforme
n.º 1, do artigo 267.º da Constituição da
República Portuguesa e da eficiência, à luz do
disposto na alínea c), do artigo 81.º e do n.º 5,
do artigo 267.º da Constituição da República
Portuguesa, enquanto critérios de organização
do sector público e de processamento da
atividade administrativa.
2. A agilização das estruturas administrativas e a
simplificação dos procedimentos decisórios
constituem, assim, imperativos constitucionais
com repercussão em sede procedimental –
campo de ação em que aqueles princípios
devem alcançar operatividade efetiva –,
alertando para a necessidade de desenvolver
procedimentos céleres e eficazes,
garantidores dos direitos dos administrados.
Contudo, a previsão de um leque muito
extenso de matérias repercute-se na
existência de um elevado número de
processos sujeitos à sua competência
decisória do órgão executivo colegial, sendo
neste âmbito que a delegação e subdelegação
de competências se assumem como
instrumentos indispensáveis ao cumprimento
daqueles desideratos, assegurando, de igual
modo, a manutenção de uma reserva
competencial de fundo à Câmara Municipal
equivalente aos atos de gestão de maior
relevância.
3. Acresce que o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22
de abril, que aprovou as medidas de
modernização administrativa, atualizado pelo
Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho,
prevendo um conjunto de medidas de
modernização administrativa, aponta para a
adoção de mecanismos de delegação e
subdelegação de competências como
instrumentos promotores da celeridade e
desburocratização administrativa.
4. Assim, tendo em conta que das eleições
realizadas no passado dia 01 de outubro
resultou a instalação dos órgãos municipais
para o quadriénio de 2017-2021, com a
investidura dos seus novos titulares, os quais
assumem a eficiência da gestão autárquica e a
aproximação dos serviços aos cidadãos como
objetivos capitais que devem orientar a
atuação municipal na prossecução das suas
atribuições.
5. Considerando, ainda, o quadro de atribuições
e competências estabelecido pela Lei n.˚
75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das
Entidades Intermunicipais e do Associativismo
Autárquico, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de
28 de dezembro, bem como a deliberação
camarária, datada de 26 de outubro de 2017,
relativa à delegação de competências daquele
órgão no Presidente da Câmara Municipal.
Boletim Municipal Nº 01/2019
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I. Atribuo aos Vereadores da Câmara Municipal
de São Vicente, em regime de tempo inteiro, ao
abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Lei
n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os seguintes
Pelouros de Atividade Municipal:
1.1. Ao Vereador, designado Vice-
Presidente, Fernando Simão de Góis:
a) Ordenamento do Território,
Urbanismo e Obras Públicas;
b) Águas e Saneamento Básico;
c) Turismo;
d) Equipamentos, Transportes e
Energias.
1.2. À Vereadora Rosa Maria Rodrigues
Castanho dos Santos:
a) Saúde, Ação e Habitação social;
b) Educação, Cultura e Desporto;
c) Emprego e Juventude;
d) Ambiente e Agricultura.
II. Delego, ao abrigo do disposto no n.º 2, do
artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28
de dezembro, conjugado com o disposto nos
artigos 44.˚ a 50.˚ do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.˚4/2015, de 07 de janeiro, no estrito âmbito e
exclusivamente para o exercício das funções
distribuídas no ponto anterior, as seguintes
competências:
1.3. No Vereador, designado Vice-Presidente,
Fernando Simão de Góis:
1.3.1. Das competências previstas no artigo
35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro:
a) Representar o município em juízo e fora
dele;
b) Executar as deliberações da Câmara
Municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da
Assembleia Municipal, sempre que para a
sua execução seja necessária a intervenção
da Câmara Municipal;
d) Enviar, no âmbito dos respetivos pelouros,
ao Tribunal de Contas os documentos que
devam ser submetidos à sua apreciação;
e) Promover a publicação das decisões ou
deliberações previstas no artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada
pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
f) Modificar ou revogar os atos praticados por
trabalhadores afetos aos serviços da
Câmara Municipal;
g) Promover a execução, por administração
direta ou empreitada, de obras e a
aquisição de bens e serviços;
h) Outorgar contratos em representação do
município;
i) Intentar ações judiciais e defender-se
nelas, podendo confessar, desistir ou
transigir, se não houver ofensa de direitos
de terceiros;
j) Conceder autorizações de utilização de
edifícios;
k) Embargar e ordenar a demolição de
quaisquer obras, construções ou
edificações, efetuadas por particulares ou
pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i. Sem licença ou na falta de qualquer
outro procedimento de controlo prévio
legalmente previsto ou com
inobservância das condições neles
constantes;
Boletim Municipal Nº 01/2019
11
ii. Com violação dos regulamentos, das
posturas municipais, de medidas
preventivas, de normas provisórias, de
áreas de construção prioritária, de área
de desenvolvimento urbano prioritário ou
de planos municipais de ordenamento do
território plenamente eficazes;
l) Ordenar o despejo sumário dos prédios
cuja expropriação por utilidade pública
tenha sido declarada;
m) Conceder licenças policiais ou fiscais,
nos termos da lei, regulamentos e
posturas;
n) Determinar a instrução dos processos
de contraordenação e aplicar as
coimas;
o) Conceder terrenos, nos cemitérios
propriedade do município, para jazigos,
mausoléus e sepulturas perpétuas.
1.3.1. Ao abrigo do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação, aprovado pelo
Decreto-Lei n.˚ 555/99, de 16 de dezembro,
atualizado de acordo com a Declaração de
Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro e
com os seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º
177/2001, de 4 de junho, Lei n.˚ 15/2002, de 22
de fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de 19 de
fevereiro, Decreto-Lei n.˚ 157/2006, de 8 de
agosto, Lei n.˚60/2007, de 4 de setembro,
Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29 de janeiro,
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho,
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, Lei n.˚
28/2010, de 2 de setembro, Decreto-Lei n.˚ 266-
B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º
120/2013, de 21 de agosto, Decreto-Lei n.º
136/2014, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º
214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei n.º
97/2017, de 10 de agosto e Lei n.º 79/2017, de
18 de agosto, adaptado à Região Autónoma da
Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.˚
37/2006/M, de 18 de agosto, alterado pelo
Decreto Legislativo Regional n.˚ 23/2009/M, de
12 de agosto e pelo Decreto Legislativo
Regional n.˚ 7/2011/M, de 16 de março:
a) Decidir sobre o pedido de autorização de
utilização de edifícios ou suas frações, bem
como as alterações da utilização dos mesmos,
nos termos do n.º 4, do artigo 4.º;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos a que
ficam sujeitas as operações urbanísticas, nos
termos do artigo 8.º;
c) Proceder ao saneamento a apreciação
liminar, nos termos do artigo 11.º;
d) Apreciar as comunicações prévias, de
acordo com o preceituado no artigo 36.º;
e) Emitir os alvarás para realização de
operações urbanísticas, bem como proceder
aos averbamentos previstos no n.º 9, do
artigo 9.º e no n.º 7, do artigo 77.º;
f) Emitir as certidões previstas legalmente em
matéria de urbanização e edificação;
g) Fiscalizar a realização de operações
urbanísticas, nos termos dos artigos 93.º a
97.º;
h) Aplicar as medidas de tutela da legalidade
previstas nos artigos 102.º a 106.º e 109.º,
bem como determinar a posse administrativa
destinada à execução coerciva de tais
medidas, conforme o artigo 107.º;
i) Determinar a instauração dos processos de
contraordenação, designar o instrutor e
aplicar coimas, nos termos do disposto nos
artigos 98.º a 99.º.
Boletim Municipal Nº 01/2019
12
1.4. Na Vereadora Rosa Maria Rodrigues
Castanho dos Santos:
1.4.1. Das competências previstas no
artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28
de dezembro:
a) Representar o município em juízo e fora
dele;
b) Executar as deliberações da Câmara
Municipal e coordenar a respetiva
atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da
Assembleia Municipal, sempre que para a
sua execução seja necessária a
intervenção da Câmara Municipal;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os
documentos que devam ser submetidos à
sua apreciação;
e) Promover a publicação das decisões ou
deliberações previstas no artigo 56.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada
pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
f) Modificar ou revogar os atos praticados por
trabalhadores afetos aos serviços da
Câmara Municipal;
g) Gerir os recursos humanos dos
estabelecimentos de educação;
h) Outorgar contratos em representação do
município;
i) Intentar ações judiciais e defender-se
nelas, podendo confessar, desistir ou
transigir, se não houver ofensa de direitos
de terceiros;
j) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos
termos da lei, regulamentos e posturas;
k) Determinar a instrução dos processos de
contraordenação e aplicar coimas.
II. Subdelego, ao abrigo do disposto no n.º
2, do artigo 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, atualizada pela Lei n.º 42/2016,
de 28 de dezembro, conjugado com o
preceituado nos artigos 44.˚ a 50.˚ do
Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.˚4/2015, de 07
de janeiro, no estrito âmbito e
exclusivamente para o exercício das
funções distribuídas no ponto anterior, as
seguintes competências em mim delegadas
pela Câmara Municipal:
1.5. No Vereador, designado Vice-
Presidente, Fernando Simão de Góis:
1.5.1. Das competências previstas nos
artigos 33.º e 39.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, atualizada pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:
a) Assegurar, incluindo a possibilidade de
constituição de parcerias, o
levantamento, classificação,
administração, manutenção,
recuperação e divulgação do património
natural, cultural, paisagístico e
urbanístico do município, incluindo a
construção de monumentos de
interesse municipal;
b) Ordenar, precedendo vistoria, a
demolição total ou parcial ou a
beneficiação de construções que
ameacem ruína ou constituam perigo
para a saúde ou segurança das
pessoas;
c) Emitir licenças, registos e fixação de
contingentes relativamente a veículos,
nos casos legalmente previstos;
Boletim Municipal Nº 01/2019
13
d) Exercer o controlo prévio, designadamente
nos domínios da construção, reconstrução,
conservação ou demolição de edifícios,
assim como relativamente aos
estabelecimentos insalubres, incómodos,
perigosos ou tóxicos;
e) Executar as obras, por administração
direta ou empreitada;
f) Criar, construir e gerir instalações,
equipamentos, serviços, redes de
circulação, de transportes, de energia, de
distribuição de bens e recursos físicos
integrados no património do município ou
colocados, por lei, sob administração
municipal;
g) Declarar prescritos a favor do município,
após publicação de avisos, os jazigos,
mausoléus ou outras obras, assim como
sepulturas perpétuas instaladas nos
cemitérios propriedade municipal, quando
não sejam conhecidos os seus
proprietários ou relativamente aos quais
se mostre que, após notificação judicial,
se mantém desinteresse na sua
conservação e manutenção, de forma
inequívoca e duradoura;
h) Deliberar sobre o estacionamento de
veículos nas vias públicas e demais
lugares públicos;
i) Deliberar sobre a administração dos
recursos hídricos que integram o domínio
público do município;
j) Executar e velar pelo cumprimento das
deliberações da Assembleia Municipal.
1.5.2. Das competências previstas no Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação,
aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 555/99, de
16 de dezembro, atualizado de acordo
com a Declaração de Retificação n.º 5-
B/2000, de 29 de fevereiro e com os
seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º
177/2001, de 4 de junho, Lei n.˚ 15/2002,
de 22 de fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de
19 de fevereiro, Decreto-Lei n.˚ 157/2006,
de 8 de agosto, Lei n.˚60/2007, de 4 de
setembro, Decreto-Lei n.˚ 18/2008, de 29
de janeiro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4
de julho, Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30
de março, Lei n.˚ 28/2010, de 2 de
setembro, Decreto-Lei n.˚ 266-B/2012, de
31 de dezembro, Decreto-Lei n.º
120/2013, de 21 de agosto, Decreto-Lei
n.º 136/2014, de 9 de setembro, Decreto-
Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro,
Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto
e Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto,
adaptado à Região Autónoma da
Madeira pelo Decreto Legislativo
Regional n.˚ 37/2006/M, de 18 de agosto,
alterado pelo Decreto Legislativo
Regional n.˚ 23/2009/M, de 12 de agosto
e pelo Decreto Legislativo Regional n.˚
7/2011/M, de 16 de março:
a) Decidir sobre o pedido de licença
administrativa a que se refere o n.º 2,
do artigo 4.º, conforme o disposto no
n.º 1, do artigo 5.º;
b) Decidir sobre o pedido de
informação prévia, conforme o
disposto no n.º 4, do artigo 5.º;
c) Decidir sobre o projeto de
arquitetura apresentado, no âmbito
do procedimento de licenciamento,
nos termos previstos no artigo 20.º;
Boletim Municipal Nº 01/2019
14
d) Decidir sobre o pedido de licença parcial
para construção de estrutura, nos termos
do n.º 6, do artigo 23.º;
e) Autorizar o pagamento fracionado de
taxas, nos termos previstos pelo n.º 2, do
artigo 117.º.
1.5.3. Das competências previstas no
Decreto-Lei n.˚ 264/2002, de 25 de
novembro, e do artigo 3.º, do Decreto-
Lei.˚310/2002, de 18 de dezembro,
atualizado de acordo com os
seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º
156/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei
n.˚ 9/2007, de 17 de janeiro, Decreto-
Lei n.º 114/2008, de 1 de julho,
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril,
Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de
agosto, Lei n.˚ 75/2013, de 12 de
setembro, Decreto-Lei n.º 51/2015, de
13 de abril e Lei n.º 105/2015, de 25 de
agosto, adaptados à Região Autónoma
da Madeira pelo Decreto Legislativo
Regional n.˚ 28/2003/M, de 9 de
dezembro e pela Portaria da Região
Autónoma da Madeira n.˚ 178/2003, de
22 de dezembro, alterada pela Portaria
da Região Autónoma da Madeira n.º
259/2017, de 31 de julho:
a) Promover a prestação de informação
ao cidadão, bem como o seu
encaminhamento para os serviços
competentes;
b) Acompanhar as questões ou
procedimentos que corram em
serviços da administração central,
com interesse para o município,
potenciando a emissão de decisões
globais, céleres e oportunas;
1.6. Vereadora, Rosa Maria Rodrigues
Castanho dos Santos:
1.6.1. Das competências previstas nos
artigos 33.º e 39.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, atualizada pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro:
a) Assegurar a integração da perspetiva
de género em todos os domínios de
ação do município, designadamente
através da adoção de planos
municipais para a igualdade;
b) Participar na prestação de serviços e
prestar apoio a pessoas em situação
de vulnerabilidade, em parceria com
as entidades competentes da
administração central e com
instituições particulares de
solidariedade social, nas condições
constantes de regulamento municipal;
c) Assegurar, organizar e gerir os
transportes escolares;
d) Promover a publicação de
documentos e registos, anuais ou de
qualquer outra natureza, que
salvaguardem e perpetuem a história
do município;
e) Executar e velar pelo cumprimento
das deliberações da Assembleia
Municipal;
f) Proceder à captura, alojamento e
abate de canídeos e gatídeos;
g) Deliberar sobre a deambulação e
extinção dos animais considerados
nocivos.
1.6.2. Das competências previstas no Decreto-Lei
n.˚ 264/2002, de 25 de novembro, e do artigo
Boletim Municipal Nº 01/2019
15
3.º, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de
dezembro, atualizado de acordo com os
seguintes Diplomas, Decreto-Lei n.º 156/2004,
de 30 de junho, Decreto-Lei n.˚ 9/2007, de 17 de
janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de julho,
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, Decreto-
Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, Lei n.˚
75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º
51/2015, de 13 de abril e Lei n.º 105/2015, de 25
de agosto, adaptados à Região Autónoma da
Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.˚
28/2003/M, de 9 de dezembro e pela Portaria da
Região Autónoma da Madeira n.˚ 178/2003, de
22 de dezembro, alterada pela Portaria da
Região Autónoma da Madeira n.º 259/2017, de
31 de julho:
a) Decidir sobre o pedido de
licenciamento ou de autorização
para realização das seguintes
atividades, com exceção do
disposto no artigo 2.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 28/2003/M,
de 9 de dezembro:
i. Acampamentos ocasionais;
ii. Espetáculos desportivos e
divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares
públicos ao ar livre;
iii. Fogueiras e queimadas.
b) Fiscalizar as atividades previstas
na alínea anterior, com exceção
do disposto no n.º 2, do Decreto
Legislativo Regional n.º
28/2003/M, de 9 de dezembro.
6. As competências ora delegadas e
subdelegadas abrangem a prática de todos os
atos administrativos, incluindo a decisão final,
bem como a gestão de todos os assuntos
integrados no âmbito dos respetivos pelouros.
7. Mantem-se, contudo, reservada à competência
do Presidente da Câmara Municipal, a decisão
final do procedimento quando no seu decurso
se verifique – independentemente da sua
vinculatividade e do seu caráter interno ou
externo – a emissão de pareceres técnicos
negativos ou de proposta de intenção de
indeferimento.
8. Ficam ambos os Vereadores, desde que
legalmente admissível e nos termos do disposto
no artigo 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.˚4/2015, de 07 de janeiro, autorizados a
subdelegar nos dirigentes dos serviços.
Paços do Município, 17 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO Nº 11/2019
Conformação da Estrutura Interna das Unidades
Orgânicas Flexíveis e Criação de Subunidades
Orgânicas no âmbito da Reorganização dos
Serviços Municipais
Considerando que, na sequência da entrada em vigor
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia
Municipal, no uso das competências previstas no artigo
6º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro,
aprovou o modelo de estrutura orgânica, definindo o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de
subunidades orgânicas, a Câmara Municipal, usando
das competências previstas na alínea a) do artigo 7º
daquele diploma, procedeu – através de deliberação
datada de 19 de abril de 2018 – à reorganização da
estrutura flexível dos serviços e das respetivas
unidades orgânicas.
Boletim Municipal Nº 01/2019
16
Por seu turno, atendendo à competência atribuída ao
Presidente da Câmara Municipal, pelo n.º 5 do artigo
10º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para
conformação da estrutura interna das unidades
orgânicas municipais e criação de subunidades
orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia,
importa concretizar a estrutura dos serviços com vista à
plena prossecução das atribuições municipais, segundo
critérios de unidade e eficácia de ação, de proximidade
ao cidadão, desburocratização, racionalização de meios
e de eficiência na afetação de recursos públicos, no
sentido da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço
prestado e garantia de participação dos cidadãos.
Assim, no uso de competências próprias, previstas nos
artigos 8º e n.º 5 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º
305/2009, de 23 de outubro, em respeito pelo número
máximo estabelecido pela Assembleia Municipal, em
deliberação publicada no Diário da República, 2ª Série
– n.º 98 – de 22 de maio de 2018, sob o Despacho n.º
5146/2018, procede-se à conformação da estrutura
interna das unidades orgânicas criadas pela Câmara
Municipal, em deliberação também publicada no Diário
da República, 2ª Série – n.º 98 – de 22 de maio de
2018, sob o Despacho n.º 5146/2018 – que aprovou o
Regulamento da Estrutura Flexível, Organização e
Funcionamento dos Serviços Municipais de São
Vicente – e à criação das respetivas subunidades, de
acordo com o seguinte:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Estrutura Interna das Divisões Municipais
1. Para prossecução das atribuições, os órgãos
municipais dispõem de serviços de assessoria e de
apoio técnico, nomeadamente:
1.1. Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos
municipais:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
b) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
c) Gabinete de Comunicação;
d) Gabinete de Apoio ao Agricultor;
e) Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante;
f) Gabinete de Apoio ao Munícipe;
g) Serviço de Proteção Civil;
h) Serviço de Informática.
2. Na estrutura flexível dos serviços municipais, são
criadas as seguintes subunidades orgânicas cuja
coordenação ficará a cargo de coordenadores técnicos,
para desempenho das suas funções que dispõem ainda
dos seguintes serviços:
a) Na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos
Humanos
i) Secção Administrativa e de Atendimento Geral;
ii) Serviço de Recursos Humanos;
iii) Serviço de Biblioteca;
iv) Serviço de Ação Social;
b) Na Divisão de Gestão Financeira
i) Secção de Contabilidade;
ii) Secção de Património e Aprovisionamento;
iii) Secção de Tesouraria;
iv) Secção de Contratação Pública.
c) Na Divisão Jurídica e de Urbanismo
i) Oficial Público;
ii) Secção de Urbanismo;
iii) Serviço de Fiscalização Municipal;
iv) Serviço de Apoio Técnico;
v) Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso.
d) Na Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
i) Secção de Ambiente e Serviços Urbanos;
ii) Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos;
iii) Serviço de Águas e Resíduos Sólidos;
iv) Serviço Médico Veterinário Municipal.
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Artigo 2.º
Competências Comuns
1. Além do processamento ordinário de expediente,
constituem competências comuns aos diversos
serviços, secções e gabinetes:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior
propostas de regulamentos ou normas de
procedimentos necessários ao correto exercício
da sua atividade;
b) Assegurar, rigorosa e atempadamente, a
execução das decisões dos órgãos municipais;
c) Cumprir as normas legais e regulamentares
aplicáveis aos procedimentos administrativos em
que intervenham;
d) Receber e registar os pedidos dos particulares,
organizar os processos e encaminhá-los para as
entidades internas e externas que se devam
pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;
e) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a
sua movimentação;
f) Executar o procedimento administrativo aplicável
aos processos sob sua alçada, remetendo-os ao
dirigente devidamente informados para proposta
de decisão final;
g) Assegurar a correta execução das tarefas, dentro
dos prazos fixados;
h) Promover e manter organizado o arquivo dos
respetivos documentos e processos;
i) Promover a utilização eficiente das instalações,
dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua
responsabilidade;
j) Proceder à elaboração das minutas de propostas
de decisão dos órgãos municipais;
k) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação
produzida que se revele necessária ou
conveniente ao funcionamento dos serviços;
l) Definir metodologias e regras que visem minimizar
as despesas de funcionamento;
2. Aos coordenadores técnicos compete,
designadamente:
a) Orientar e avaliar o desempenho dos recursos
humanos a seu cargo e velar pela ordem e
disciplina do serviço;
b) Executar e orientar o serviço a seu cargo, dando
andamento aos processos nos prazos estipulados,
sem atrasos ou deficiências;
c) Colaborar na melhoria do serviço prestado;
d) Apresentar ao respetivo superior hierárquico as
sugestões convenientes, no sentido de aperfeiçoar
o serviço a seu cargo e a articulação com os
restantes serviços municipais;
e) Fornecer aos outros serviços informações e
esclarecimentos de que careçam para o bom
andamento dos assuntos e processos;
f) Propor ao superior hierárquico o prolongamento
do horário normal de trabalho, sempre que se
verifiquem casos de urgente necessidade ou
acumulação de trabalho que não possa ser
executado dentro do horário normal, no respeito
pela legislação aplicável;
g) Informar ao superior hierárquico as faltas ou
infrações disciplinares dos recursos humanos
afetos à respetiva subunidade orgânica;
h) Distribuir pelos recursos humanos da respetiva
subunidade orgânica os processos para
informação;
i) Informar regularmente o superior hierárquico
sobre o andamento dos processos, fornecendo ao
superior hierárquico o relatório mensal de
atividades;
j) Cumprir e fazer cumprir as normas e
regulamentos internos.
3. Compete ainda às diversas secções e serviços,
desenvolver quaisquer outras atividades que resultem
da lei, regulamentação administrativa, ou que lhes
sejam atribuídas pelo respetivo superior hierárquico.
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Capítulo II
Gabinetes e serviços de apoio aos órgãos
municipais
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
1 — Ao gabinete de apoio pessoal da presidência
compete prestar assessoria técnica e política ao
presidente da câmara municipal, designadamente nos
seguintes domínios:
a) Secretariado, organização da agenda e audiências;
b) Informação de processos e preparação do
expediente para proposta de deliberação ou despacho,
respetivo registo e encaminhamento;
c) Representação;
d) Elaboração de estudos e preparação da atuação
política;
e) Promoção da qualidade dos serviços prestados ao
público;
f) Promoção de ações de publicidade institucional ou
promocional, nomeadamente, a divulgação da
informação municipal, por intermédio da comunicação
social, revista municipal, página da internet ou outros
canais adequados;
g) Análise da imprensa e da atividade da comunicação
social relativamente a conteúdos referentes à atividade
municipal ou com interesse para o município;
h) Coordenação das relações públicas do município
com entidades externas;
i) Articulação com os serviços no que respeita à
conceção e atualização da página oficial do município
na Internet;
j) Apoio às relações institucionais entre órgãos e
estruturas do poder central, regional, local e outras
entidades públicas ou privadas, incluindo a articulação
funcional e de cooperação sistemática entre o
município e juntas de freguesia;
k) Preparação e acompanhamento das cerimónias
protocolares, em todos os atos públicos e outros
eventos promovidos pelos órgãos do município,
procedendo às diligências necessárias aquando da
presença de representantes municipais em eventos
realizados por terceiros;
l) Outros a serem definidos em competente instrumento
de delegação de competências.
2 — Ao gabinete de apoio pessoal dos vereadores, em
regime de tempo inteiro, compete o exercício das
funções descritas no n.º 1, com as necessárias
adaptações.
Artigo 4.º
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Ao núcleo de apoio compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio logístico, administrativo e de
secretariado à assembleia municipal, em necessária
articulação com os restantes serviços;
b) Preparar a agenda e o expediente das sessões da
assembleia municipal;
c) Elaborar as atas das sessões, sob a
responsabilidade e orientação do presidente da
assembleia municipal;
d) Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das
sessões, de forma a permitir com facilidade a consulta
e identificação de cada deliberação;
e) Assegurar a articulação permanente entre os
presidentes da assembleia, da câmara e das juntas de
freguesia.
Artigo 5.º
Gabinete de Comunicação
Compete a este gabinete designadamente:
a) Promover e divulgar a Autarquia, através de um
trabalho de assessoria de imprensa, assegurando a
coordenação de todas as ações no domínio da
Comunicação Social, interagindo direta ou
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indiretamente com os respetivos órgãos de
comunicação, estabelecendo contactos entre
membros da Autarquia e jornalistas;
b) Organizar a revista de imprensa dos jornais diários;
c) Garantir a divulgação à população das atividades
(culturais, desportivas, educativas, sociais, entre outras)
e serviços municipais, de forma rigorosa e permanente;
d) Elaborar e divulgar o Boletim e Revista Municipal;
e) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos
entre outros.
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio ao Agricultor
Compete ao Gabinete de Apoio ao Agricultor
designadamente:
a) Apoiar, orientar, informar, acompanhar e impulsionar
o tecido agrícola do concelho;
b) Incentivar e apoiar diferentes ações de
desenvolvimento agrícola e rural;
c) Prestar esclarecimento aos agricultores interessados
na elaboração das mais diversas candidaturas neste
setor;
d) Projetar e incentivar a criação de novas empresas do
setor, fomentando assim o desenvolvimento da
economia local;
e) Monitorizar os caminhos agrícolas existentes no
concelho e propor as intervenções necessárias.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Emigrante
Compete ao Gabinete de Apoio ao Investimento e ao
Emigrante designadamente:
a) Aconselhamento sobre situações que careçam de
resposta efetiva para portugueses não residentes e
respetivo encaminhamento para soluções que permitam
dar resposta a questões nas áreas do acesso ao
trabalho, habitação, saúde, educação, entre outros
temas;
b) Atendimento e acompanhamento personalizado às
empresas e empresários;
c) Prestar informação sobre apoios e oportunidades
dirigidos à atividade empresarial;
d) Apoiar o empreendedorismo, incentivando a criação
de empresas e desenvolvimento das já existentes;
e) Desenvolvimento de parcerias que possam potenciar
a atividade económica no concelho.
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio ao Munícipe
Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe
designadamente:
a) Rececionar os pedidos dos Munícipes relativos a
assuntos de seu interesse, no âmbito das atribuições
camarárias;
b) Encaminhamento dos pedidos para os vários órgãos
e serviços municipais e a prestação de informação atual
sobre o estado dos mesmos;
c) Ajudar na elaboração de diversos tipos de
requerimentos, informações e reclamações;
d) Simplificar a interação entre os serviços municipais e
o Munícipe e, simultaneamente, contribuir para a
melhoria da sua qualidade de vida.
Artigo 9.º
Serviço de Proteção Civil
Compete ao Serviço de Proteção Civil designadamente:
a) Executar a política municipal de segurança, sendo o
responsável, no concelho, pelas ações de informação,
formação, planeamento, controlo e coordenação das
ações em situação de normalidade ou de emergência,
em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;
b) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de
operações de prevenção, socorro e assistência, em
especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
c) Promover outros procedimentos, por determinação
do Presidente da Câmara Municipal;
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d) Apoiar na elaboração de planos municipais de
emergência;
e) Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e
execução de planos especiais de emergência para
riscos específicos na área do Município;
f) Manter atualizada todas as informações sobre
acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;
g) Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de
simulacro.
Artigo 10.º
Serviço de Informática
Compete ao Serviço de Informática designadamente:
a) Promover a aquisição, gestão, desenvolvimento e
manutenção das aplicações informáticas tidas como
necessárias ao funcionamento das diversas unidades
orgânicas;
b) Analisar de modo continuado, no quadro das
medidas de organização estrutural e funcional dos
serviços e de desburocratização e modernização
administrativa, as necessidades e prioridades dos
diversos serviços quanto a soluções informáticas;
c) Propor e supervisionar tecnicamente todos os
processos de aquisição de equipamento e de suportes
lógicos;
d) Assegurar a administração, a manutenção e
adequada exploração dos sistemas informáticos
instalados, incluindo os respetivos sistemas de
proteção, segurança e controlo de acessos da sua
responsabilidade direta ou atribuídos a outros serviços;
e) Assegurar a administração, manutenção e correto
funcionamento das redes de comunicação utilizadas
pela autarquia;
f) Apoiar ou assegurar a formação dos trabalhadores do
Município no domínio da informática e novas
tecnologias de informação e comunicação;
g) Prestar apoio técnico aos diversos serviços;
h) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços,
estudos conducentes à melhoria do funcionamento do
sistema de informação, no que respeita à estrutura,
métodos de trabalho e equipamentos;
i) Manter o software de exploração em condições
operacionais;
j) Velar pelas boas condições de funcionamento do
equipamento e executar os procedimentos de
manutenção;
k) Velar pela segurança e arquivo dos dados no
sistema informático;
l) Efetuar a manutenção e inserção de conteúdos na
Intranet e no site do município;
m) Efetuar a gestão técnica do site do município;
n) Cobertura e apoio, com recurso a meios fotográficos,
audiovisuais ou outros, às iniciativas de interesse
municipal;
o) Colaborar na implementação do sistema de gestão
documental, zelando pela sua originalidade, fiabilidade
e integridade;
p) Colaborar com os restantes serviços na definição
dos circuitos documentais;
q) Colaborar na elaboração e implementação do plano
de classificação de documentos.
Capítulo III
Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos
Humanos
Artigo 11.º
Secção Administrativa e de Atendimento Geral
Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de
Recursos Humanos, à Secção Administrativa e de
Atendimento Geral incumbe o exercício das seguintes
funções:
a) Assegurar a execução das tarefas inerentes ao
atendimento ao público, através do balcão de
atendimento único;
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b) Proceder ao encaminhamento do público aos
serviços;
c) Registar reclamações e recursos, encaminhando-
os dentro dos prazos estabelecidos;
d) Superintender e assegurar o serviço de telefones
e distribuição de expediente;
e) Prestar apoio administrativo aos órgãos do
município e preparar as respetivas reuniões;
f) Promover o encaminhamento dos processos, após
decisão ou deliberação, para os serviços
responsáveis pela sua execução;
g) Promover a divulgação pelos serviços das normas
internas e demais diretivas de carácter genérico;
h) Promover o registo de cidadãos da União
Europeia;
i) Executar os procedimentos administrativos com
vista a assegurar a realização dos atos eleitorais e
recenseamentos;
j) Executar o procedimento administrativo relativo a
horários de abertura e de funcionamento de
estabelecimentos, assegurando a emissão de
respetivo título;
k) Registar, publicar e arquivar avisos, editais,
anúncios, posturas, regulamentos e ordens de
serviço;
l) Proceder à recolha e tratamento de dados de
estatística solicitados por entidades e organismos;
m) Emitir e conferir guias de receita, liquidar taxas,
licenças e demais receitas municipais;
n) Passar atestados e emitir certidões quando
autorizados;
o) Superintender e assegurar o serviço de limpeza
das instalações;
p) Executar as atividades e tarefas inerentes à
distribuição e expedição de correspondência, ou
outra documentação, no prazo estabelecido para o
efeito;
q) Executar todo o expediente relacionado com as
matérias sob responsabilidade da secção,
incluindo a expedição de avisos e editais para
pagamento de receitas que não constituam
competência de outra unidade orgânica;
r) Executar os procedimentos administrativos
necessários à emissão das licenças ou
autorizações incluídas na esfera de competência
da Divisão;
s) Assegurar o procedimento administrativo e o apoio
logístico a feiras, festas, arraiais e outros eventos
de interesse municipal;
t) Executar o serviço administrativo de carácter
geral, não específico de outras secções ou
serviços que não disponham de apoio
administrativo próprio.
Artigo 12.º
Serviço de Recursos Humanos
Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de
Recursos Humanos, ao Serviço de Recursos Humanos
incumbe o exercício das seguintes funções:
a) Organizar, informar e manter atualizados os
processos de pessoal;
b) Preparar, instruir e executar os procedimentos de
recrutamento, concursos de pessoal, contratos de
trabalho, mobilidade, aposentação, acidentes em
serviço e cessação de funções;
c) Efetuar a análise e definir, em colaboração com os
serviços, o conteúdo dos postos de trabalho, perfis
profissionais e conteúdos funcionais;
d) Assegurar os procedimentos relativos a estágios
curriculares e profissionais, assegurando a ligação com
as entidades externas e controlando a sua execução;
e) Assegurar o apoio administrativo ao júri dos
concursos e dar andamento aos respetivos processos;
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f) Lavrar os contratos de pessoal, processar
vencimentos, prestações sociais e outros abonos de
pessoal;
g) Organizar os processos respeitantes a abono de
família, estatuto trabalhador estudante, subsídios,
abonos complementares e ADSE;
h) Realizar o levantamento das necessidades e
definição de prioridades de formação ou
aperfeiçoamento profissional do pessoal elaborando,
para aprovação, o plano anual de formação;
i) Planear e organizar as ações de formação, interna e
externa, tendo em vista a valorização profissional dos
trabalhadores e a elevação dos índices de preparação
necessários ao exercício das funções e melhoria do
funcionamento dos serviços;
j) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o
respetivo relatório;
k) Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal e
desenvolver os procedimentos administrativos
decorrentes de acidentes de trabalho;
l) Exercer as funções legalmente previstas, no domínio
da segurança, higiene e saúde no trabalho, elaborando
os respetivos relatórios periódicos, incluindo propostas
de melhoria;
m) Coordenar a realização periódica dos testes de
alcoolemia, através de meios próprios ou em
colaboração com entidades externas, dando
cumprimento às normas em vigor;
n) Gerir o processo de implementação e aplicação
contínua do Sistema Integrado de Avaliação de
Desempenho (SIADAP), garantindo a sua correta
aplicação;
o) Elaborar e publicitar o balanço social do Município,
nos termos da legislação em vigor;
p) Fornecer elementos estatísticos referentes à gestão
de pessoal;
q) Tratar e controlar os processos relativos a trabalho
extraordinário;
r) Assegurar organizar o cadastro de pessoal, elaborar
as listas de antiguidade e assegurar o controlo de
assiduidade do pessoal e respetivo gozo de licenças;
s) Assegurar a emissão dos cartões de identificação
dos trabalhadores;
t) Proceder à inscrição obrigatória dos funcionários nas
instituições previstas na lei;
u) Elaborar mapas de quotizações para as instituições
de previdência social, sindicatos e outras entidades;
v) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de
férias e acompanhar a sua execução.
Artigo 13.º
Serviço de Biblioteca
Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de
Recursos Humanos, ao Serviço de Biblioteca incumbe
o exercício das seguintes funções:
a) Assegurar o funcionamento da rede de bibliotecas,
prestando um adequado serviço de qualidade aos
utilizadores;
b) Realizar todas as tarefas de apoio que, no âmbito
das suas competências, assegurem a realização de
iniciativas culturais e a promoção da cultura no
concelho;
c) Realizar ações de preservação e divulgação do
património histórico do Município;
d) Garantir o funcionamento de serviços de leitura para
crianças, jovens e adultos através de empréstimo
domiciliário e consulta local;
e) Garantindo o apoio e orientação bibliográfica;
f) Propor a realização de ações de promoção do livro e
da leitura;
g) Apoiar a organização e gestão do arquivo;
h) Superintender os processos de eliminação de
documentos destituídos de valor arquivístico, de acordo
com o plano de classificação de documentos;
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i) Elaborar instrumentos de descrição documental, tais
como roteiros, guias, inventários, catálogos, registos e
índices, segundo as normas de descrição documental;
j) Assegurar o serviço de consulta pública de
documentos, prestando apoio aos utilizadores e
orientando-os na pesquisa documental;
k) Elaborar e implementar planos de segurança ou
conservação física e ambiental da documentação;
l) Identificar e providenciar o restauro das espécies
deterioradas ou em vias de deterioração;
m) Garantir o serviço de reprodução da documentação,
através de tecnologias adequadas, com vista à
preservação e salvaguarda dos originais;
n) Promover a investigação e a divulgação do
património histórico documental.
Artigo 14.º
Serviço de Ação Social
Integrada na Divisão Administrativa e de Gestão de
Recursos Humanos, ao Serviço de Ação Social
incumbe o exercício das seguintes funções:
a) Elaborar, sob orientação superior, o plano
anual de atividades de ação social e saúde;
b) Executar as ações previstas nos planos de
ação social ou que permitam a implementação
de medidas no domínio da ação social;
c) Efetuar estudos que detetem as carências
sociais da comunidade e de grupos
específicos, propondo as medidas adequadas;
d) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros
solicitados ao município;
e) Garantir a atribuição de apoios anuais aos
alunos no âmbito da ação social escolar;
f) Apoiar o júri, assegurando o procedimento de
concurso para atribuição de bolsas de estudo
a estudantes do ensino superior;
g) Proceder ao estudo e análise no âmbito dos
diversos programas de promoção de habitação
social, recuperação, conservação e reparação
do parque habitacional, propondo as soluções
mais adequadas;
h) Elaborar estudos que detetem carências
habitacionais, identifiquem as áreas de
parques habitacionais degradados e fornecer
dados sociais e económicos que determinem
as prioridades de atuação;
i) Colaborar com as instituições vocacionadas
para intervir na área de ação social;
j) Estudar e identificar as causas de
marginalidade e delinquência específicas ou
de maior relevo na área do município,
propondo as medidas adequadas com vista à
sua eliminação;
k) Apoiar socialmente as instituições assistenciais
e educativas e outras existentes na área do
município;
l) Estudar as incidências do fenómeno de retorno
dos emigrantes e propor as ações adequadas
à sua integração;
m) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio
a grupos de indivíduos específicos, às famílias
e à comunidade;
n) Desenvolver atividades seniores e propor
medidas adequadas a evitar o isolamento de
pessoas idosas;
o) Efetuar estudos que detetem as carências da
população ao nível da prestação de cuidados
de saúde e sugerir as medidas adequadas à
sua resolução;
p) Propor a execução de medidas de apoio às
populações mais carenciadas;
q) Colaborar com os serviços de saúde no
diagnóstico da situação sanitária da
comunidade, bem como nas respetivas
campanhas de profilaxia e prevenção;
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r) Elaborar, sob orientação superior, o plano
anual de atividades ao nível da educação,
cultura, juventude e desporto;
s) Prestar apoio aos órgãos no âmbito das
competências que lhes estão adstritas em
matéria de educação;
t) Organizar e apoiar projetos e iniciativas da
comunidade educativa e colaborar na
organização anual de atividades conjuntas
com as escolas do concelho;
u) Realizar todas as tarefas destinadas à
promoção, fomento e otimização da prática e
da atividade desportiva, de iniciativa municipal,
em articulação com entidades externas;
v) Promover e executar atividades de tempos
livres, de iniciativa municipal ou em articulação
com entidades externas;
w) Propor o estabelecimento de protocolos de
colaboração com empresas, coletividades,
escolas e outros organismos, para a utilização
pública dos equipamentos desportivos
existentes na área do concelho;
x) Promover o registo de cidadãos da União
Europeia.
Capítulo IV
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 15.º
Secção de Contabilidade
Integrada na Divisão de Gestão Financeira, à Secção
de Contabilidade incumbe o exercício das seguintes
funções:
a) Executar todas as tarefas e cumprir as
disposições legais e regulamentares em matéria
de contabilidade municipal;
b) Coligir todos os elementos necessários para a
preparação dos documentos previsionais,
designadamente do Orçamento, as Grandes
Opções do Plano, o Plano Plurianual de
Investimentos e o Plano de Atividades, respetivas
revisões, alterações e sua execução;
c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira,
designadamente através da cabimentação e
compromisso de verbas disponíveis;
d) Manter atualizado o plano de contas;
e) Assegurar um sistema de contabilidade de custos
para determinação dos custos das funções da
autarquia e dos custos pela prestação de serviços
bem como para a fixação de taxas e tarifas;
f) Promover a cobrança de receitas e a realização
de despesas, controlando o equilíbrio financeiro;
g) Elaborar balancetes e relatórios periódicos sobre a
execução orçamental e previsão das despesas
comprometidas;
h) Efetuar os lançamentos, em documentos próprios,
dos movimentos financeiros, para efeitos de
controlo orçamental;
i) Proceder aos registos contabilísticos inerentes à
execução do orçamento e classificar documentos
de acordo com as regras estabelecidas pelo
POCAL;
j) Manter em ordem as contas correntes com
empreiteiros e fornecedores e ainda os mapas de
atualização de empréstimos;
k) Emitir, registar e arquivar ordens de pagamento,
guias de receita e de anulação e assegurar a sua
coordenação;
l) Promover a leitura e cobrança de consumos
referentes ao sistema de abastecimento público
de água, saneamento de águas residuais e gestão
de resíduos urbanos;
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m) Emitir e conferir as faturas, guias de receita ou
devolução referentes aos serviços descritos na
alínea anterior;
n) Remeter às entidades e departamentos centrais
ou regionais os elementos determinados por Lei;
o) Promover a elaboração da conta anual de
gerência, proceder às respetivas conferências e
assegurar a sua remessa às entidades
competentes;
p) Supervisionar e enviar aos serviços de tesouraria
toda a documentação relativa a pagamentos a
efetuar ou a recebimentos a obter;
q) Verificar a exatidão de todas as operações,
proceder à emissão das autorizações ou ordens
de pagamento e assegurar a articulação de
circuitos e procedimentos com a tesouraria;
r) Efetuar a inventariação periódica dos valores à
guarda do tesoureiro, bem como conferir e registar
o movimento diário de tesouraria;
s) Controlar os valores dos fundos de maneio;
t) Emitir cheques e proceder à sua guarda e
controlo;
u) Acompanhar diariamente o movimento de valores
e comprovar os saldos de cada uma das contas
bancárias, bem como proceder às reconciliações
bancárias;
v) Efetuar o apuramento de resultados elaborando os
mapas mensais de síntese: diários, extratos de
conta, posições orçamentais por rubricas e
balancetes;
w) Receber e conferir as faturas dos fornecedores,
bem como proceder à sua liquidação;
x) Dar parecer contabilístico sobre as alienações de
património ou autos de abate que venham a ser
apresentados ou por si sugeridos;
y) Emitir as requisições externas e manter atualizada
a listagem dos fornecedores de bens e
prestadores de serviços;
z) Manter devidamente organizado o arquivo de toda
a documentação das gerências findas e executar
todo o expediente relacionado com a secção.
Artigo 16.º
Secção de Património e Aprovisionamento
Integrada na Divisão de Gestão Financeira, à Secção
de Património e Aprovisionamento incumbe o exercício
das seguintes funções:
a) Proceder aos estudos de mercado, proceder ao
controlo das compras e assegurar os
procedimentos legais aplicáveis;
b) Proceder às aquisições de bens e serviços,
executando todas as tarefas, procedimentos pré-
contratuais e expediente, em conformidade com
as disposições legais e regulamentares aplicáveis,
incluindo a abertura de concursos, organização
dos respetivos processos e execução de todo o
expediente decorrente dos mesmos até ao seu
arquivo;
c) Organizar e manter atualizado o inventário e
cadastro dos bens móveis e imóveis do município,
designadamente, inventariando a sua existência,
localização e estado, com a colaboração dos
restantes serviços;
d) Recolher os dados caracterizadores de cada um
dos bens imóveis adquiridos;
e) Proceder à marcação de todos os bens com o
código que lhe foi atribuído;
f) Proceder à inscrição nas matrizes prediais e
registo predial de todos os bens próprios
imobiliários do município, bem como o registo de
veículos automóveis;
g) Articular com os outros serviços nas atividades
que respeitem ou tenham implicação sobre o
património municipal;
h) Promover a distribuição pelos serviços municipais
dos bens adquiridos, organizando um sistema de
Boletim Municipal Nº 01/2019
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controlo de existências, em coordenação com o
serviço de armazém;
i) Organizar e manter atualizada uma listagem dos
fornecedores de bens;
j) Recolher e codificar todos os elementos que se
traduzam em alterações de valor patrimonial;
k) Apurar as amortizações a processar
periodicamente, de acordo com as orientações
superiores;
l) Organizar e manter atualizado o inventário e
cadastro de bens, móveis e imóveis, bem como
ativos financeiros;
m) Zelar pela armazenagem, conservação e
distribuição dos bens relativos a equipamento e
ferramentas requisitadas pelos serviços;
n) Organizar e manter atualizado o inventário
permanente das existências em armazém;
o) Promover a gestão de stocks necessários ao bom
funcionamento dos serviços de acordo com as
indicações transmitidas pela divisão.
p) Promover a execução de todo o expediente
relacionado com a alienação de bens móveis e
imóveis;
q) Instruir e acompanhar, em articulação com os
outros serviços municipais, os processos de
expropriação de imóveis;
r) Articular com o Oficial Público a preparação dos
contratos de aquisição de bens e serviços, em
conformidade com as disposições legais e
regulamentares aplicáveis;
s) Organizar controlar a execução das atividades que
se desenvolvam no âmbito da secção;
t) Executar todo o expediente relacionado com a
secção.
Artigo 17.º
Secção de Tesouraria
Integrado na Divisão de Gestão Financeira, o Serviço
de Tesouraria desempenha as seguintes funções:
a) Arrecadar receitas eventuais, virtuais e outros
recebimentos em operações de tesouraria,
incluindo a liquidação de juros de mora e outras
taxas suplementares;
b) Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo,
os documentos de cobrança;
c) Efetuar o pagamento de todas as despesas,
depois de devidamente autorizadas, executando
os procedimentos obrigatórios;
d) Apresentar balancetes diários de caixa,
acompanhados dos respetivos documentos de
receita e despesa;
e) Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos
balanços;
f) Assegurar a guarda de todos os valores e
documentos que lhe forem entregues;
g) Efetuar todo o movimento geral de instituições
bancárias, depósitos e levantamentos, de acordo
com as autorizações recebidas;
h) Controlar as contas-correntes com instituições de
crédito;
i) Elaborar os diários de tesouraria, respetivos
resumos e entregar na secção de contabilidade os
documentos que lhe incumbem, nos termos da
legislação aplicável, com vista a serem conferidos
com os registos contabilísticos;
j) Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de
forma a refletir o saldo anterior, os movimentos
efetuados e o saldo disponível, discriminado por
caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;
k) Manter devidamente escriturados todos os livros e
impressos obrigatórios de controlo e gestão
financeira da tesouraria, cumprindo as disposições
legais e regulamentares sobre contabilidade
municipal;
Boletim Municipal Nº 01/2019
27
l) Efetuar o pagamento a empreiteiros, fornecedores
e outras entidades, de todas as ordens de
pagamento emitidas e autorizadas, exigindo e
controlando a remessa dos respetivos recibos;
m) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras
entidades os cheques relativos a pagamentos
efetuados;
n) Controlar e conferir os valores à sua
responsabilidade;
o) Manter um registo atualizado de todas as
operações efetuadas e devidamente autorizadas;
p) Prestar contas de todas as receitas apuradas.
Artigo 18.º
Secção de Contratação Pública
Integrado na Divisão de Gestão Financeira, a Secção
de Contratação Pública exerce as seguintes funções:
a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e
transacional das aquisições de bens e serviços e de
empreitadas, em articulação com as restantes unidades
orgânicas;
b) Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de
pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de
empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das
demais unidades orgânicas;
c) Elaborar os cadernos de encargos e programas de
concurso, em articulação com as condições
técnicas/específicas prestadas pelas restantes
unidades orgânicas, que suportem os respetivos
procedimentos pré-contratuais e fiscalizar a execução
desses contratos;
d) Garantir a conformidade normativa dos
procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva
uniformização processual.
Capítulo V
Divisão Jurídica e de Urbanismo
Artigo 19.º
Oficial Público
Incumbe ao Oficial Público designado o exercício das
seguintes funções:
a) Assegurar, através do funcionário designado pelo
presidente da câmara, para o efeito, as funções
legalmente cometidas ao oficial público;
b) Promover a execução dos procedimentos destinados
à celebração dos contratos escritos, designadamente a
redação das minutas contratuais e dos contratos
definitivos;
c) Lavrar os contratos, exceto os de pessoal, para os
quais não seja exigida escritura;
d) Preparar a celebração e promover o adequado
registo e arquivamento dos contratos, exceto de
pessoal, em que a câmara seja outorgante, bem como
dos protocolos e outros atos formais para os quais não
seja legalmente exigida a forma de escritura;
e) Organizar e manter atualizado um registo central de
todas as escrituras, contratos e protocolos celebrados
pelo município;
f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos
à obtenção de vistos prévios pelas entidades
competentes, em conformidade com a legislação em
vigor.
Artigo 20.º
Secção de Urbanismo
Integrada na Divisão Jurídica e de Urbanismo, à
Secção Urbanismo incumbe o exercício das seguintes
funções:
a) Receber e registar os pedidos em matéria de
urbanização e edificação, juntando ao respetivo
processo todos os elementos entregues;
b) Organizar e proceder ao encaminhamento dos
requerimentos e processos para os serviços
internos e entidades externas que se devam
pronunciar no âmbito do respetivo procedimento;
Boletim Municipal Nº 01/2019
28
c) Controlar o cumprimento dos prazos legais e a
sua movimentação;
d) Propor medidas de melhoria no âmbito da
organização e funcionamento do serviço;
e) Organizar e proceder ao arquivo, para fácil
consulta e análise, dos processos.
f) Prestar apoio administrativo, assegurando o
secretariado e a coordenação do expediente
inerente aos serviços de fiscalização e de apoio
técnico;
g) Executar todo o procedimento administrativo e
remeter os processos devidamente informados, ao
dirigente, para proposta de decisão final;
h) Assegurar a emissão de alvarás;
i) Emitir e conferir as respetivas guias de receita ou
devolução;
j) Proceder ao registo de todos os requerimentos
relativos a processos de obras e loteamentos
particulares, obras de urbanização, de alteração e
fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria,
pedidos de informação prévia, vistoria,
reclamações, exposições, pedidos de ocupação
de via pública para efeitos de obras, certidões,
averbamentos, pedidos de utilização e outros;
k) Promover a execução de medições de áreas de
construção, ou outras, para efeito de cálculo de
taxas;
l) Promover à liquidação das taxas mediante a
aplicação do regulamento municipal de taxas e
compensações associadas à realização de
operações urbanísticas.
Artigo 21.º
Serviço de Fiscalização Municipal
1. Integrado na Divisão Jurídica e de Urbanismo, o
Serviço de Fiscalização Municipal desempenha as
seguintes funções:
a) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos,
posturas municipais e demais disposições legais
regulamentares em vigor, em matéria de:
i. Ocupação da via pública;
ii. Publicidade;
iii. Trânsito;
iv. Obras particulares;
v. Abertura e funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais ou de restauração e
bebidas;
vi. Preservação do ambiente natural;
vii. Deposição, remoção, transporte, tratamento e
destino final de resíduos sólidos urbanos;
viii. Preservação do património;
ix. Segurança no trabalho;
x. Fiscalização preventiva do território.
b) Prestar informações sobre situações de facto, com
vista à instrução de processos municipais nas
áreas da sua atuação específica;
2. Em matéria de urbanização e edificação compete,
em especial, ao Serviço de Fiscalização Municipal:
a) Esclarecer e divulgar, junto ao cidadão, os
regulamentos municipais, promovendo uma ação
pedagógica que conduza à redução dos casos de
infração;
b) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos,
posturas e execução coerciva dos atos
administrativos em matéria urbanística;
c) Realizar vistorias, inspeções ou exames técnicos;
d) Realizar notificações pessoais;
e) Verificar as condições de segurança e higiene em
obra;
f) Verificar a existência de alvará de licença ou
admissão de comunicação prévia e a afixação do
aviso dando publicidade à emissão daqueles
títulos;
Boletim Municipal Nº 01/2019
29
g) Verificar a conformidade das obras com as
normas legais, regulamentares e com o projeto
aprovado;
h) Apresentar relatório, no que se refere às obras
particulares executadas sem licença ou em
desconformidade com o projeto aprovado;
i) Alertar os responsáveis pela obra das
divergências entre o projeto aprovado e os
trabalhos executados;
j) Verificar a existência do livro de obra que obedeça
às determinações legais, nele exarando os
registos relativos ao estado de execução da obra,
a qualidade da execução, bem como as
observações sobre o desenvolvimento dos
trabalhos considerados convenientes;
k) Verificar o cumprimento da execução da obra, no
prazo afixado no alvará de licença ou na
comunicação prévia de construção e
subsequentes prorrogações;
l) Verificar a ocupação de edifícios ou suas frações
autónomas sem autorização de utilização ou em
desacordo com o uso fixado no alvará de
autorização de utilização;
m) Confirmar as marcações e referências de
alinhamento, cotas e de todas as operações que
conduzam à correta implantação da edificação;
n) Proceder à notificação de embargos determinados
pelo Presidente da Câmara Municipal e verificar o
seu cumprimento, através de visita periódica à
obra;
o) Instruir os processos de embargo, com proposta
de decisão, relativamente a trabalhos e obras que
estejam a ser efetuadas em desconformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis;
p) Elaborar os autos de embargo relacionados com a
deteção de obras ilegais;
q) Dar execução aos despachos do Presidente da
Câmara Municipal em matéria embargos de obras
ou outras medidas de tutela da legalidade
urbanística;
r) Verificar o cumprimento de despachos e dos
prazos fixados pelo Presidente da Câmara
Municipal ao infrator para correção, alteração ou
demolição da obra e reposição do terreno na
situação anterior;
s) Percorrer, periodicamente, em ação fiscalizadora,
toda a área do município e alertar para a
caducidade de embargos determinada pelo
decurso do prazo estabelecido;
t) Intervir nas vistorias, nomeadamente as
respeitantes à emissão de licenças de habitação,
ocupação e constituição de propriedade
horizontal;
u) Obter, prestar informações e elaborar relatórios no
domínio da gestão urbanística, nomeadamente
participação de infrações relativas ao não
cumprimento de disposições legais e
regulamentares e desrespeito de atos
administrativos, em matéria de tutela da legalidade
urbanística, para efeitos de instauração de
processos de contraordenação e participação de
eventual crime de desobediência;
v) Verificar a limpeza no local da obra após a sua
conclusão, bem como reposição das
infraestruturas e equipamentos públicos,
deteriorados ou alterados em consequência da
execução de obras ou ocupação da via pública;
w) Exercer as demais funções que lhe forem
cometidas por disposições legais, regulamentares
ou por despacho do respetivo dirigente.
3. Os trabalhadores incumbidos da atividade de
fiscalização podem solicitar a colaboração das
autoridades policiais, sempre que necessário para o
bom desempenho das suas funções.
Artigo 22.º
Boletim Municipal Nº 01/2019
30
Serviço de Apoio Técnico
1. Integrado na Divisão Jurídica e de Urbanismo, o
Serviço de Apoio Técnico é constituído por técnicos
devidamente habilitados, nomeadamente nas áreas da
engenharia, arquitetura, topografia, desenho, geografia
e história, a quem compete, designadamente, o
exercício das seguintes funções:
a) Prestar apoio e assessoria técnica aos órgãos e
serviços municipais;
b) Emitir pareceres técnicos, informações e estudos
nas diversas áreas de atuação municipal,
designadamente em matéria de planeamento e
gestão urbanística, em especial no que se refere
às operações de urbanização e edificação;
c) Executar atividades no domínio do planeamento e
ordenamento do território destinadas a uma
gestão eficaz e sustentada do território municipal;
d) Elaborar e coordenar a elaboração de projetos de
obras municipais, determinados superiormente, e
verificar a sua execução, bem como a execução
dos projetos elaborados por entidades externas,
no respeito pelas disposições legais e
regulamentares aplicáveis;
e) Dar parecer sobre planos e projetos de
urbanização, ao nível das redes de abastecimento
de água e infraestruturas ou águas residuais;
f) Acompanhar periodicamente a execução das
obras decorrentes dos projetos produzidos no
serviço em articulação com os diversos serviços;
g) Articular com outras unidades orgânicas no âmbito
da preparação e submissão de candidaturas e
projetos financiados;
h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos
de licenciamento de estabelecimentos industriais,
restauração e bebidas e recintos de espetáculos e
divertimentos públicos;
i) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos
de localização de atividades industriais;
j) Proceder à análise e emitir parecer sobre os
pedidos de instalação de estabelecimentos de
comércio ou armazenagem de produtos
alimentares, bem como dos estabelecimentos de
comércio de produtos não alimentares e de
prestação de serviços cujo funcionamento envolve
riscos para a saúde e segurança das pessoas;
k) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos
de ocupação de espaços públicos;
l) Emitir parecer sobre pedidos de publicidade;
m) Integrar as comissões de vistoria e elaborar os
respetivos autos destinados à emissão de alvarás
de autorização de utilização e outros;
n) Fornecer o alinhamento e cota de soleira das
edificações;
o) Manter em permanentemente atualização a base
cartográfica do Município;
p) Proceder à informação para atribuição e
confirmação de números de polícia;
q) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos
legais para a constituição em regime de
propriedade horizontal;
r) Proceder à análise e revisão de projetos de obras
públicas municipais com vista a verificar erros e
omissões;
s) Elaborar as cláusulas técnicas do caderno de
encargos, bem como os elementos de solução da
obra referentes aos procedimentos de contratação
de empreitadas de obras públicas;
t) Assegurar a fiscalização da execução de obras
públicas municipais, incluindo as obras
adjudicadas por empreitada;
u) Propor, com a antecedência devida, a execução
de trabalhos a mais ou a menos na execução de
empreitadas de obras públicas;
v) Participar no acompanhamento de obras
financiadas pelos fundos comunitários;
Boletim Municipal Nº 01/2019
31
w) Conferir e visar todos os autos de medição
assegurando a respetiva conformidade com os
contratos celebrados, bem como assegurar o
procedimento de receção das obras públicas,
elaborando os respetivos autos de receção;
x) Fazer cumprir as condições estabelecidas nos
cadernos de encargos e projetos de execução;
y) Elaborar medições e orçamentos e manter
atualizada a tabela de preços unitários correntes
dos materiais de construção.
2. Em matéria de ordenamento viário, incumbe a este
serviço:
a) Implementar e assegurar a execução de projetos
de sinalização e circulação de âmbito municipal;
b) Promover o registo e inventariação da sinalética
viária;
c) Propor a colocação de sinais, passadeiras e locais
de estacionamento, procedendo às marcações e
registo de todos os sinais de trânsito colocados na
via pública, com informação das forças de
segurança;
d) Estudar, propor e implementar a adoção de
medidas suscetíveis de contribuir para o aumento
da segurança rodoviária;
e) Executar todas as tarefas de que seja incumbido,
resultantes de estudos e projetos de ordenamento
de trânsito, depois de devidamente aprovados.
Artigo 23.º
Serviço de Assessoria Jurídica e Contencioso
1 - Integrada na Divisão Jurídica e de Urbanismo,
constituem funções do Serviço de Assessoria Jurídica e
Contencioso:
a) Assegurar, ou no caso de o patrocínio ser
assegurado por mandatário externo, acompanhar,
coordenar ou supervisionar o patrocínio judiciário
do Município;
b) Prestar apoio aos órgãos e serviços municipais,
acompanhando os processos que careçam de
apreciação jurídica;
c) Executar os procedimentos de suporte às
decisões relacionados com as tarefas cometidas à
divisão;
d) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza
jurídica com vista à definição e concretização das
políticas do município;
e) Elaborar e emitir pareceres jurídicos e
informações sobre a interpretação e aplicação da
legislação;
f) Recolher e tratar legislação, jurisprudência,
doutrina e outra informação necessária aos
serviços;
g) Elaborar projetos de normas, posturas e
regulamentos municipais e providenciar pela
atualidade e exequibilidade das disposições
regulamentares em vigor, que constituam
competência dos órgãos municipais;
h) Promover o acompanhamento dos processos
contenciosamente impugnados e assegurar a
defesa judicial do Município;
i) Acompanhar e informar sobre as ações e recursos
em que o Município seja parte, divulgando
informação periódica sobre a situação pontual em
que se encontram;
j) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao
advogado mandatado no processo, que emita as
recomendações, sugestões e procedimentos
impostos aos órgãos ou serviços pela execução
de sentenças judiciais;
k) Praticar em juízo, através de advogado constituído
ou, se for caso disso, através de solicitador,
mediante despacho do Presidente da Câmara,
todos os atos que se tornem necessários à defesa
judicial dos interesses do Município.
Boletim Municipal Nº 01/2019
32
2 - Em matéria de contraordenações, incumbe a este
serviço:
a) Rececionar e registar, autuando as participações
ou autos de notícia de infrações em matéria
contra-ordenacional;
b) Executar os procedimentos e prestar apoio à
instrução dos processos de contraordenação,
quando essa competência caiba aos órgãos
municipais, em resultado de ações de fiscalização,
participação policial ou particular;
c) Organizar os processos de contraordenação,
promover o seu registo e arquivo, nos termos da
lei;
d) Proceder à juntada de documentos, bem como à
emissão das guias de pagamento de coimas e
custas processuais;
e) Elaborar periodicamente relatórios de atividades
da secção;
f) Proceder à apensação e registo dos encargos
administrativos;
g) Remeter ao Tribunal ou ao Ministério Público,
consoante o caso, os processos que sejam objeto
de recurso ou que sejam destinados a execução
por falta de pagamento;
h) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por
outras entidades competentes, em matéria de
contraordenações;
i) Certificar matéria decorrente dos processos de
contraordenações pendentes e findos;
j) Assegurar o expediente e coordenar o
acompanhamento em juízo dos processos, em
caso de recurso;
3 - No âmbito dos processos de execução fiscal:
a) Propor a instauração, prestar apoio administrativo
e acompanhar a tramitação dos processos de
execução fiscal, sob a responsabilidade dos
funcionários designados para o efeito;
b) Organizar e tratar os processos de execução
fiscal, assegurando a cobrança coerciva dos
débitos, na área do respetivo município,
provenientes de taxas, encargos de mais-valias e
outras receitas de natureza tributária.
c) Analisar a conformidade legal das certidões de
dívida;
d) Emitir mandados de citação de penhora, bem
como proceder à penhora e venda dos bens
penhorados;
e) Formular propostas com vista à extinção dos
processos de execução fiscal nas modalidades
previstas na lei;
f) Informar os pedidos de anulação de dívidas;
g) Dar cumprimento às decisões emanadas pelas
instâncias jurisdicionais competentes;
h) Elaborar mapas de controlo dos débitos em
cobrança coerciva;
i) Elaborar periodicamente relatórios de atividades
concretizadas e/ou a concretizar no domínio das
execuções fiscais;
j) Proceder à autuação dos processos de execução
fiscal e à apensação e registo dos encargos
administrativos;
k) Manter atualizada a informação dos débitos em
cobrança coerciva;
l) Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos
processos executivos pendentes e findos, depois
de obter a necessária autorização;
m) Fornecer elementos e dados com vista à
elaboração dos mapas mensais de controlo dos
débitos em cobrança coerciva e dos relatórios de
atividades concretizadas e a concretizar no
domínio das execuções fiscais;
Capítulo VI
Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
Boletim Municipal Nº 01/2019
33
Artigo 24.º
Secção de Ambiente e Serviços Urbanos
Integrada na Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos, à Secção de Ambiente e Serviços
Urbanos incumbe desempenhar as seguintes funções:
a) Assegurar o cumprimento do regulamento dos
cemitérios municipais e demais legislação em
vigor;
b) Gerir e promover a manutenção e conservação
dos cemitérios municipais;
c) Assegurar os procedimentos e manter atualizados
os registos relativos a inumações, exumações,
trasladação e perpetuidade das sepulturas e
jazigos;
d) Emitir parecer sobre construções funerárias e
informar sobre requerimentos relativos à aquisição
de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
e) Articular o relacionamento municipal com as
empresas públicas ou privadas prestadoras de
serviços à população, ao nível do fornecimento
energético e telecomunicações;
f) Coordenação dos trabalhos de manutenção e
instalação de infraestruturas elétricas, iluminação
pública e de telecomunicações;
g) Promover a recolha de veículos abandonados nos
espaços públicos, participar no processo de venda
por hasta pública e desenvolver os demais
procedimentos de acordo com a legislação em
vigor;
h) Coordenar a execução da limpeza e varrição
urbana, bem como a jardinagem dos espaços
verdes urbanos;
i) Participar em todos os projetos e iniciativas
relacionadas com a proteção ambiental;
j) Executar ações de sensibilização ambiental e
promover medidas de controlo da poluição;
k) Promover a celebração dos contratos de
fornecimento de água e a atualização sistemática
dos cadastros gerais e parciais da rede de
abastecimento.
Artigo 25.º
Serviço de Gestão de Frotas e Equipamentos
Integrado na Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos, constituem funções do Serviço de
Gestão de Frotas e Equipamentos:
a) Avaliar o estado de conservação das redes e
equipamentos;
b) Organizar e garantir o funcionamento da rede de
transportes escolares;
c) Promover a conservação e manutenção da
sinalização existente;
d) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e
do parque de máquinas e viaturas municipais;
e) Controlar o registo mensal de circulação de
viaturas;
f) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e
viaturas e propor as medidas adequadas;
g) Elaborar anualmente, em colaboração com os
demais serviços, planos de manutenção, abate ou
aquisição de máquinas e viaturas;
h) Proceder à programação da atividade da frota
automóvel de acordo com as rotinas estabelecidas
e as solicitações dos outros serviços municipais;
i) Proceder ao registo dos acidentes, elaborando os
relatórios contendo a informação dos custos
resultantes da reparação de danos, bem como
apurar as eventuais causas;
j) Controlar a situação dos documentos necessários
à circulação das viaturas e máquinas;
k) Elaborar os autos de receção de equipamentos;
l) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes
serviços de acordo com o disposto no
regulamento de utilização de viaturas;
m) Assegurar a execução das atividades afetas ao
armazém municipal, designadamente no domínio
Boletim Municipal Nº 01/2019
34
da carpintaria, pedreiro, eletricista, pintura e
montagem de estruturas;
n) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo
do serviço;
o) Assegurar a limpeza manual ou mecânica de
sarjetas e sumidouros, bem como a lavagem de
vias e espaços públicos.
Artigo 26.º
Serviço de Águas e Resíduos Sólidos
Integrado na Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos, ao Serviço de Águas e Resíduos
Sólidos incumbe o exercício das seguintes funções:
a) Assegurar o fornecimento de água e promover a
qualidade do serviço de abastecimento de águas
prestado à população;
b) Participar, promover ou elaborar estudos globais
de exploração e ou conservação previsional dos
sistemas de abastecimento de águas;
c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos,
dados estatísticos e outros, relativos ao sistema
de abastecimento de águas;
d) Assegurar a instalação dos aparelhos
metrológicos, bem como a ligação e interrupção
do fornecimento de água;
e) Efetuar as baixas oficiosas dos contadores de
abastecimento de água;
f) Assegurar o movimento de contadores incluindo a
sua montagem, substituição, reparação e aferição;
g) Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de
águas residuais prestado à população;
h) Participar, promover ou elaborar estudos globais
de exploração e ou conservação previsional do
sistema de drenagem de águas residuais;
i) Proceder à atualização sistemática dos cadastros
gerais e parciais da rede de drenagem de águas
residuais;
j) Executar a construção de ramais de águas
residuais e, excecionalmente, a construção de
pequenos troços de redes de águas residuais;
k) Executar por administração direta as obras de
conservação e reparação de infraestruturas e
equipamentos municipais, designadamente de
redes de abastecimento de água e de recolha de
águas residuais, segundo critérios de eficiência
económica;
l) Executar a construção de ramais de
abastecimento de águas e a construção de
pequenos troços de redes de águas;
m) Assegurar a recolha e transporte dos resíduos
sólidos urbanos produzidos na área do Município.
Artigo 27.º
Serviço Médico Veterinário Municipal
1. O Médico Veterinário Municipal é a autoridade
sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área
geográfica de atuação, quando no exercício das
atribuições que lhe estão legalmente cometidas,
dependendo hierárquica e disciplinarmente do
Presidente da Câmara Municipal.
2. Compete ao Serviço Médico-Veterinário o exercício
das seguintes funções:
a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção
hígio-sanitária e controlo sanitário das instalações
para alojamento de animais, dos produtos de
origem animal e dos estabelecimentos comerciais
ou industriais onde se abatam, preparem,
produzam, transformem, fabriquem, conservem,
armazenem ou comercializem animais ou
produtos de origem animal e seus derivados;
b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente,
sobre as instalações e estabelecimentos referidos
na alínea anterior;
Boletim Municipal Nº 01/2019
35
c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a
informação relativa ao movimento nosonecrológico
dos animais;
d) Notificar de imediato as doenças de declaração
obrigatória e adotar prontamente as medidas de
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária
veterinária nacional sempre que sejam detetados
casos de doenças de carácter epizoótico;
e) Emitir guias sanitárias de trânsito;
f) Participar nas campanhas de saneamento ou de
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária
veterinária nacional, no Município;
g) Colaborar na realização do recenseamento sobre
animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou
económico e prestar informação técnica sobre
abertura de novos estabelecimentos de
comercialização, de preparação e de
transformação de produtos de origem animal;
h) Promover a captura, alojamento e abate de
canídeos e gatídeos, nos termos da legislação
aplicável;
i) Exercer as demais funções que lhe forem
cometidas por disposições legais, regulamentares
ou por despacho do Presidente da Câmara
Municipal.
O presente despacho entra em vigor no dia
imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da
República.
Paços do Município, 17 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
DESPACHO N.º 12/2019
Abertura de Projetos a realizar no âmbito do
Regulamento do Programa Municipal de Formação
e Ocupação em Contexto de Trabalho
Considerando que:
• O Regulamento do Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de
Trabalho foi aprovado pela Câmara Municipal,
na sua reunião ordinária realizada ao dia 25 de
fevereiro de 2016 e aprovado pela Assembleia
Municipal, na sua sessão extraordinária de 23
de maio de 2016, tendo sido publicado no
Diário da República, 2.ª Série, n.º 108, de 06
de junho de 2016;
• O Programa integra três âmbitos de atividade,
nomeadamente a formação, a aprendizagem e
o acompanhamento e avaliação;
• São objetivos do Programa possibilitar, através
da participação em projetos de formação
prática, uma oportunidade de experimentação
em contexto real de trabalho;
• O programa inclui projetos a serem
desenvolvidos em diversas áreas, tais como a
educação, desporto, social, juventude, cultura,
ambiente, financeira, comunicação, cidadania,
planeamento, entre outras, no âmbito das
atribuições e competências do município;
• Para esse efeito, os projetos a realizar, nas
suas diversas vertentes, serão publicitados;
• Os candidatos devem entregar a sua ficha de
candidatura devidamente preenchida,
indicando obrigatoriamente o projeto a que se
candidata.
Assim, determino o início e a abertura dos projetos a
realizar no âmbito do Regulamento do Programa
Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de
Trabalho, constantes do anexo a este despacho.
Paços do Município de São Vicente, 21 de janeiro de
2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
Boletim Municipal Nº 01/2019
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DESPACHO N.º 13/2019
Decisão de Contratar – Ajuste Direto, Aquisição de
Serviços para a Construção de Passeio no Sítio das
Feiteiras - São Vicente
FUNDAMENTAÇÃO
A. Fundamentação da decisão de contratar
Tendo em vista a concretização da política de
desenvolvimento de ações que visem melhorar e apoiar
o as condições de vida social, visa-se a aquisição de
serviços para a construção de passeio no Sítio das
Feiteiras - São Vicente, a fim de salvaguardar a
segurança exigida à circulação de peões.
Neste âmbito torna-se necessário e imprescindível
proceder à aquisição de serviços para a construção
de passeio no Sítio das Feiteiras - São Vicente, por
ajuste direto.
A decisão de contratar decorre, também, da
inexistência de recursos e meio próprios para a
execução das prestações objeto do contrato a celebrar.
A-1. Fundamentação do valor estimado do contrato
Nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 17.º do CCP,
o valor estimado do contrato, tendo por base o
orçamento decorrente de consulta ao mercado
efetuada, é de € 26.540,00 (vinte e seis mil
quinhentos e quarenta euros), valor ao qual
acrescerá o IVA à taxa legal aplicável.
A-2. Adjudicação por Lotes
A adjudicação não será efetuada por lotes.
A.3. Fundamentação do preço base
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 47.º do
Código dos Contratos Públicos, na redação atual, o
preço base supramencionado corresponde ao preço
estimado do contrato mencionado no ponto anterior, o
qual decorre dos preços de mercado, obtidos através
de consulta efetuada.
B. Órgão competente para a decisão de autorização
da despesa
O órgão competente para a decisão de contratar
corresponde ao órgão competente para autorizar a
respetiva despesa, conforme decorre do previsto no n.º
1, do artigo 36.º do CCP.
A alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, determina que compete ao
Presidente da Câmara Municipal aprovar os projetos,
programas de concurso, cadernos de encargos e a
adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e
serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.
Através da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto
Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com a última
alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de
15/05) que aprovou o Código dos Contratos Públicos,
foram mantidos em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º do
Decreto Lei n.º 197/99, de 08/06, normativos
repristinados pela Resolução da Assembleia da
República n.º 86/2011, de 11/04; do referido decorre
que em matéria de empreitadas de obras públicas dos
Municípios se mantém aplicável, como expressamente
previa a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo
Decreto Lei n.º 197/99, as normas de competência para
autorização de despesas constantes do artigo 18.º
deste diploma.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 18º do referido
Decreto Lei n.º 197/99, o seguinte:
«1 – São competentes para autorizar despesas com
locação e aquisição de bens e serviços as seguintes
entidades:
a) Até 30000 contos, os presidentes de câmara e
os conselhos de administração dos serviços
municipalizados;».
Do normativo citado decorre que em matéria de
contratos de empreitada dos Municípios a competência
Boletim Municipal Nº 01/2019
37
do presidente da câmara tem como limite o valor ali
referido, a converter para o padrão euro, valor esse,
que consta do parecer da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR)
subordinado ao tema «Competências para abertura de
procedimentos concursais; adjudicação de empreitadas
e locação e aquisição de bens e serviços» disponível
em http://www.ccdrc.pt, como relativo ao montante de
149.639,37 €.
Assim, conclui-se que a competência para aprovar os
projetos, programas de concurso, cadernos de
encargos e adjudicar empreitadas de obras públicas, no
âmbito dos Municípios, é do presidente da Câmara até
ao valor referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do
Decreto Lei n.º 197/99.
C. Fundamentação da decisão de escolha do
procedimento.
Considerando a regra geral da escolha do
procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e o valor
máximo do contrato a celebrar, verifica-se que quando
o valor do contrato for inferior a € 20.000,00, majorado
em 35% (coeficiente 1,35), pelo nº 1 do artigo 4, , do
Decreto legislativo Regional, n.º6/2018M, o ajuste direto
é o procedimento exigido para formar o contrato, nos
termos da alínea d) do artigo 20.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º
33/2018, de 15 de maio.
D. Aprovação das peças do procedimento.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo
40.º do CCP, no ajuste direto as peças do procedimento
são as seguintes:
- Convite;
- Caderno de Encargos.
A aprovação das peças do procedimento, conforme
decorre do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, compete ao
órgão competente para a decisão de contratar.
Nesta conformidade, o Presidente da Câmara Municipal
decide aprovar as peças do procedimento que se
encontram em anexo e que fazem parte integrante do
presente despacho para todos os efeitos legais.
E. Do critério de adjudicação
O critério de adjudicação é o critério da proposta
economicamente mais vantajosa para a entidade
adjudicante determinada segundo a avaliação do preço
ou custo enquanto único aspeto da execução dos
contratos a celebrar, nos termos do disposto na alínea
b), do n.º 1, do artigo 74.º do CCP.
G. Projeção Anual de encargos e cabimento
orçamental
O contrato tem a duração de 15 dias com a seguinte
projeção anual de encargos estimados:
Rubrica Orçamental 2018
0408/0701041301
26.540,00 €
Nos termos previstos na tabela supra, esta aquisição de
bens e serviços é suportada pela seguinte rubrica
orçamental:
-A aquisição de serviços para a construção de
passeio no Sítio das Feiteiras - São Vicente, está
classificada da despesa orgânica 0408; económica:
0701041301 inscrito no PPI com o n.º 2002/I/9.
I. Indicação do Gestor dos Contratos
Ao abrigo do disposto no artigo 290.º-A do CCP indica-
se como pessoa a ser designada gestor dos contratos
Carlos José Gonçalves, Arquiteto, Técnico Superior.
J. Da fixação do prazo de vigência dos contratos
superior a 3 anos.
Boletim Municipal Nº 01/2019
38
Não aplicável.
K. Do convite das entidades
Proceda-se ao envio do convite por email para seguinte
entidade:
João Manuel Gomes Vasconcelos
Sítio da Fajã do Amo
9240-204 São Vicente
NIF 165 367 091
Email: [email protected]
Face ao acima exposto determino:
- A decisão de contratar nos termos do artigo 36.º
do CCP;
- A escolha do procedimento nos termos, da alínea
d), do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
- A aprovação das peças do procedimento, nos
termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
- A fixação do critério de adjudicação, nos termos
da alínea b), do n.º 1 do artigo 74.º do CCP;
Paços do Município, 23 de janeiro de 2018.
Anexos:
I. Informação de Cabimento;
II. Convite;
III. Caderno de Encargos.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL N.º 1/2019
Publicitação da análise ao 21º Relatório de
Monitorização do Projeto “Reequipamento do
Parque Eólico da Bica da Cana – Paul da Serra”
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, no uso da
delegação de poderes conferidos pela alínea t) do nº 1
do artigo 35.º da Lei 75/2013 e ainda de acordo com o
ponto 2 do artigo 23º do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de
maio, com as alterações atribuídas pelo Decreto-Lei
197/2005 de 8 de novembro, torna público que se
encontra disponível para consulta um exemplar da
análise ao 21º Relatório de Monotorização:
Assunto: Publicitação da análise ao 21º Relatório de
Monitorização do Projeto “Reequipamento do
Parque Eólico da Bica da Cana – Paul da Serra”
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 03 de janeiro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente,
José António Gonçalves Garcês
EDITAL N.º 3/2019
Encerramento ao Trânsito Automóvel - Estrada
Francisco Geraldo de Sousa
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, no uso da
delegação de poderes conferidos pelas alíneas ee), qq)
e rr) do nº1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual e em cumprimento do
disposto no n.º 1 do art.º 56.º conjugado com o exposto
na alínea t) do nº 1 do artigo 35.º da referida Lei-
Quadro, faz público que, a Estrada Francisco Geraldo
de Sousa, na freguesia de São Vicente, estará
encerrada ao trânsito automóvel, entre as 10:00
horas e as 12.00 horas, do dia 4 de janeiro do
corrente ano, devido a obras a realizar na referida
via.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 4 de janeiro de 2018.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
Boletim Municipal Nº 01/2019
39
EDITAL N.º 4/2019
Limpezas de terrenos
Processo 5431/2018
FERNANDO SIMÃO DE GOIS, Vice-Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, no uso da
delegação de poderes conferidos pelo despacho Nº.
52/2017 de 30 de outubro e em cumprimento do
disposto no Nº. 1 do artigo 56º. Conjugado com o
disposto na alínea t) do Nº. 1 do artigo 35º. da Lei Nº.
75/2013 de 12 de dezembro,
FAZ SABER que, nos termos dos Nº. 1,2,4 e 5 do
artigo 3º. Do Decreto Legislativo Regional Nº.
18/98/M, que estabelece medidas de prevenção
contra incêndios florestais:
1. Incumbe aos proprietários e possuidores dos
terrenos a que se refere o artigo 1º. Do
presente diploma o dever de proceder à
limpeza respetiva, eliminando mato e material
suscetível de propiciar ou propagar fogos,
numa faixa de 30m medida a partir da extrema
para o interior do prédio, ao longo de todo o
seu perímetro, independentemente do fim a
que se encontrem adstritos os terrenos.
2. Constitui igualmente dever dos proprietários e
possuidores dos terrenos referidos no artigo
1º. Executar nos exatos termos e condições
fixados, os trabalhos preventivos que lhes
forem determinados pelas entidades
competentes.
3. Em caso de risco fundamentado e verificando-
se incumprimento, ainda que meramente
culposos, as entidades competentes podem
substituir-se aos proprietários e ou
possuidores naqueles trabalhos, imputando-
lhes os respetivos custos.
4. O documento da entidade competente
autenticado com o respetivo selo branco que
descrimine os custos pelos trabalhos referidos
no Nº. 4 constitui título executivo para efeitos
do disposto no artigo 46º., alínea d) do Código
do Processo Civil.
Assim, ao abrigo do artigo 112º., Nº. 1, alínea d) do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei Nº. 4/2005, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, ficam notificados os proprietários e demais
titulares de direitos reais do prédio situado ao Sítio de
Ribeira Grande, freguesia de São Vicente, confinante
com o Município de São Vicente onde se encontra
instalado a sede da ADENORMA – Associação de
Desenvolvimento do Norte da Madeira, conforme
localização anexa a este Edital, e ao abrigo das regras
antes evidenciadas, notificados para procederem á
limpeza do referido terreno, no prazo de 30 dias.
Mais ficam notificados os proprietários de demais
titulares de direitos reais do prédio em causa de que,
em caso de incumprimento da presente notificação,
poderá a Câmara Municipal proceder à aludida limpeza,
a expensas do titular incumpridor, sem prejuízo de ser
ordenada a instrução do correspondente procedimento
contraordenacional e de ser aplicada a coima de 14,96
a 1246,99 euros no caso de pessoas singulares ou de
249,40 a 1995,19 euros no caso de pessoas coletivas.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais habituais.
Paços do Município, 07 de janeiro de 2019
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando
Simão de Góis
(Por Delegação de Competências - Despacho
Nº52/2017 - Edital Nº. 147/2017)
Boletim Municipal Nº 01/2019
40
EDITAL N.º 5/2019
Condicionamento de Trânsito Automóvel
Procissão em Honra ao Senhor São Vicente
FERNANDO SIMÃO DE GÓIS, Vice-Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, no uso da
faculdade conferida pela Delegação de Competências
do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal
(Despacho de Distribuição de Pelouros, Delegação e
Subdelegação de Competências do Sr.º Presidente nos
Sr.ºs Vereadores, n.º 52/2017 datado de 30 de outubro
de 2017, publicitado pelo edital n.º 147/2017, do dia 31
de outubro de 2017), para os efeitos previstos nas
alíneas ee) e rr) do n.º1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual e em
cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º
conjugado com o exposto na alínea t) do nº 1 do artigo
35.º da referida Lei-Quadro, torna público que, devido à
realização da Procissão em Honra ao Senhor São
Vicente, torna-se necessário condicionar o trânsito
automóvel, no dia 22 de janeiro de 2019, entre as
17h30 e as 18h30, na Rua da Fonte Velha, na
Estrada D. João V (entre o edifício Alfa e a Praça de
Táxis), na Rua Dr. Alcino Drumond (entre a Praça de
Táxis e o edifício Galeão) e na Rua do Cemitério, na
Vila de São Vicente.
Este condicionamento será coordenado pela Polícia de
Segurança Pública.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 9 de janeiro de 2019.
O Vereador da Câmara Municipal, Fernando Simão de
Góis
(Por Subdelegação de Competências – Despacho N.º
52/2017 e Edital N.º 147/2017)
EDITAL N.º 6/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º
35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º
56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º 1
/2019, exarado em 9 de janeiro 2019, cujo conteúdo
seguidamente se transcreve:
“
DESPACHO N.º 1/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que a participante Rosa Marina Dias
Neves de Jesus , obteve uma avaliação positiva no
relatório final elaborado pelo orientador do projeto n.º
23 – Psicologia em Ação, do PMFOCT, atribui-se um
prémio de incentivo e integração correspondente a mais
6 meses de frequência no mesmo projeto, com efeitos a
1 de janeiro de 2019.
(…)”
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 9 de janeiro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
Boletim Municipal Nº 01/2019
41
EDITAL N.º 7/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º
35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º
56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º 4
/2019, exarado em 9 de janeiro 2019, cujo conteúdo
seguidamente se transcreve:
“
DESPACHO N.º 4/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que a participante Amélia Filipa Ferreira
França, obteve uma avaliação positiva no relatório final
elaborado pelo orientador do projeto n.º 26 – Vamos
cuidar dos Animais, do PMFOCT, atribui-se um
prémio de incentivo e integração correspondente a mais
6 meses de frequência no mesmo projeto, com efeitos a
1 de janeiro de 2019.
(…)”
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
EDITAL N.º 8/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º
35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º
56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º 3
/2019, exarado em 9 de janeiro 2019, cujo conteúdo
seguidamente se transcreve:
“
DESPACHO N.º 3/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que o participante José Emídio do Pão,
obteve uma avaliação positiva no relatório final
elaborado pelo orientador do projeto n.º 25 – Limpeza
Urbana, do PMFOCT, atribui-se um prémio de incentivo
e integração correspondente a mais 6 meses de
frequência no mesmo projeto, com efeitos a 1 de
janeiro de 2019.
(…)”
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
Boletim Municipal Nº 01/2019
42
EDITAL N.º 9/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º
35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º
56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º 2
/2019, exarado em 9 de janeiro 2019, cujo conteúdo
seguidamente se transcreve:
“
DESPACHO N.º 2/2019
Prémio de incentivo e integração a ser atribuído em
função do desempenho no Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Nos termos do n.º 3, do artigo 21.º, do Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em
Contexto de Trabalho, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108 de 06 de junho de 2016,
atendendo a que o participante Francisco Daniel
Canha Santos, obteve uma avaliação positiva no
relatório final elaborado pelo orientador do projeto n.º
25 – Limpeza Urbana, do PMFOCT, atribui-se um
prémio de incentivo e integração correspondente a mais
6 meses de frequência no mesmo projeto, com efeitos a
1 de janeiro de 2019.
(…)” Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 9 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
EDITAL N.º 10/2019
Designação do Responsável pela Coordenação da
Atividade dos Serviços da Divisão de Ambiente e
Gestão de Equipamentos para assinar os
expedientes relativos aos pedidos de regularização
de faturas de consumo de água/avisos de
suspensão de fornecimento mencionados no
Despacho n.º 5/2019
Fernando Simão de Góis, Vereador da Câmara
Municipal de São Vicente, no uso da faculdade
conferida pela Delegação de Competências do Exmo.
Senhor Presidente da Câmara Municipal (Despacho de
Distribuição de Pelouros, Delegação e Subdelegação
de Competências do Sr. Presidente nos Sr.os
Vereadores, n.º 52/2017 datado de 30 de outubro de
2017), publicado pelo edital n.º147/2017, do dia 31 de
outubro de 2017, em cumprimento do disposto na
alínea t) do n.º1 do art.º 35.º conjugado pelo exposto na
alínea n.º2 do art.º 56.º ambos da Lei n.º75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, torna público o
Despacho 6/2019, exarado em 10 de janeiro de 2019,
cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
“
DESPACHO N.º 6/2019
(Designação do Responsável pela Coordenação da
Atividade dos Serviços da Divisão de Ambiente e
Gestão de Equipamentos para assinar os
expedientes relativos aos pedidos de regularização
de faturas de consumo de água/avisos de
suspensão de fornecimento mencionados no
Despacho n.º 5/2019)
Considerando:
• O despacho n.º 5/2019, de 10 de janeiro de
2019 que prevê a regularização de faturas de
consumo de água/avisos de suspensão de
fornecimento;
• A distribuição de pelouros efetuada através do
despacho do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, n.º 52/2017, datado
de 30 de outubro de 2017, publicitado pelo
Boletim Municipal Nº 01/2019
43
Edital n.º 147/2017, datado de 31 de outubro
de 2017, afixado nos locais de estilo;
• As competências que me foram atribuídas pelo
despacho de Delegação e Subdelegação de
Competências, exarado pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, de 30 de
outubro de 2017, publicitado pelo Edital n.º
147/2017, datado de 31 de outubro de 2017,
afixado nos locais de estilo;
• O processo de reorganização, que culminou
com a publicação do Regulamento da
Estrutura Flexível, Organização e
Funcionamento dos Serviços Municipais de
São Vicente, através de despacho n.º
5146/2018, publicado no Diário da República,
2ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, onde
foram criadas quatro unidades orgânicas
flexíveis compreendendo quatro divisões;
• Que a Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos encontra-se sem cargo de
direção provido;
• Que o n.º 3, do artigo 14.º do Regulamento de
Estrutura Flexível, Organização e
Funcionamento dos Serviços Municipais de
São Vicente prevê que – verificada esta
situação – as respetivas competências são
coordenadas pelo trabalhador de maior
categoria profissional a que a elas se
encontrar adstrito a designar por despacho do
presidente da câmara, ou por quem este tenha
delegado a respetiva competência;
• O despacho do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, publicado no Diário
da República, 2ª série, n.º 170, de 4 de
setembro de 2018, sob o n.º 8539/2018;
• Que pelo despacho referido na alínea anterior
foi designado para coordenar a atividade e os
serviços afetos à Divisão de Ambiente e
Gestão de Equipamentos o Técnico Superior
Jacinto Farinha de Gouveia;
• Para um melhor cumprimento do disposto no
despacho acima referido, n.º 5/2019 relativo
aos pedidos de regularização de faturas de
consumo de água/avisos de suspensão de
fornecimento;
• A existência de um responsável pela
coordenação da atividade dos Serviços da
Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos, conforme acima mencionado;
• Atentos ao disposto no n.º 4, do artigo 13.º do
Regulamento de Estrutura Flexível,
Organização e Funcionamento dos Serviços
Municipais de São Vicente onde se lê que “a
delegação de assinatura, da correspondência
ou do expediente, necessária à mera instrução
dos processos é possível em qualquer
trabalhador”;
• A necessidade de garantir uma gestão mais
eficiente e eficaz na organização e tramitação
dos processos, bem como o funcionamento
desburocratizado dos serviços;
Designo o Técnico Superior Jacinto Farinha de
Gouveia da Divisão de Ambiente e Gestão de
Equipamentos para assinar os expedientes relativos
aos pedidos de regularização das faturas de consumo
de água/avisos de suspensão de fornecimento, dos
consumidores melhor identificados na lista em anexo ao
despacho n.º 5/2019 de 10 de janeiro.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 10 de janeiro de 2019.
O Vereador da Câmara Municipal de São Vicente,
Fernando Simão de Góis
Por subdelegação de Competências – Despacho N.
º52/2017 e edital N.º 147/2017)
Boletim Municipal Nº 01/2019
44
EDITAL N.º 11/2019
Informativo das deliberações da Reunião Ordinária
da Câmara de 10 de janeiro de 2019
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º
conjugado com o exposto na alínea t) do n.º1 do art.º
35.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, torna público que, a Câmara
Municipal reunida em Sessão Ordinária, de carácter
privado, realizada no edifício dos Paços do Concelho,
no dia 10 de janeiro de 2019, pelas 10:00 horas,
produziu as seguintes deliberações:
Ponto 1 – Aprovada, por unanimidade, a proposta
n.º 01/PCM/2019, referente à atribuição de Bolsas de
Estudo por Mérito, no ano letivo de 2017/2018, e
atribuídas no ano letivo 2018/2019, ao aluno Crispim
António da Silva, que obteve uma média ponderada de
17,82 valores, à aluna Ana Margarida Luís Monte, que
obteve uma média ponderada de 17,33 valores e às
alunas Nicole Joaquim Fernandes e Maria Isabel Luís
Monte, que obtiveram em ex aequo média ponderada
de 17,00 valores, e renovar a bolsa de estudo à aluna
Ana Catarina Ferreira Pestana, sendo a bolsa no valor
de €100,00 (cem euros) mensais, durante 10 meses;
Ponto 2 – Aprovada, por unanimidade, a proposta
n.º 02/PCM/2019, referente ao apoio financeiro nas
mensalidades dos alunos matriculados no ano letivo
2018/2019, com efeitos a partir de janeiro de 2019, na
Creche da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar e
Creche de São Vicente e no Infantário do Bom Jesus
de Ponta Delgada, oriundos de famílias residentes no
Município de São Vicente, apoio esse que se refere ao
remanescente entre o valor assumido pelo Governo
Regional da Madeira e o valor total das mensalidades,
que seriam suportadas pelas famílias, bem como
aprovar que o Senhor Presidente da Câmara Municipal
de São Vicente, José António Gonçalves Garcês, possa
autorizar as despesas relativas ao pagamento deste
apoio financeiro que será pago diretamente à Escola
Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar e Creche de São
Vicente e ao Infantário do Bom Jesus de Ponta
Delgada.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais públicos habituais.
Paços do Município, 10 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
EDITAL N.º 12/2019
4.º Trail de Boa Ventura
Encerramento de Trânsito Automóvel - Caminho da
Beira da Achada / Boaventura
FERNANDO SIMÃO DE GÓIS, Vice-Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, no uso da
faculdade conferida pela Delegação de Competências
do Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal
(Despacho de Distribuição de Pelouros, Delegação e
Subdelegação de Competências do Sr.º Presidente nos
Sr.ºs Vereadores, n.º 52/2017 datado de 30 de outubro
de 2017, publicitado pelo edital n.º 147/2017, do dia 31
de outubro de 2017), para os efeitos previstos nas
alíneas ee) e rr) do n.º1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual e em
cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º
conjugado com o exposto na alínea t) do nº 1 do artigo
35.º da referida Lei-Quadro, torna público que, devido à
realização do 4.º Trail de Boa Ventura, torna-se
necessário encerrar ao trânsito automóvel, o Caminho
da Beira da Achada (entre o entroncamento da Estrada
da Achada do Castanheiro e o entroncamento da E.R.
Pedro Gomes de Galdo), entre as 08h30 e as 09h30 e
a Rua da Casa do Povo, entre as 08h00 e as 17h00,
na freguesia de Boa Ventura, no dia 13 de janeiro de
2019.
Boletim Municipal Nº 01/2019
45
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais públicos habituais.
Paços do Município, 10 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
EDITAL N.º 14/2019
Informativo das deliberações da Reunião Ordinária
da Câmara de 17 de janeiro de 2019
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º
conjugado com o exposto na alínea t) do n.º1 do art.º
35.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, torna público que, a Câmara
Municipal reunida em Sessão Ordinária, de carácter
privado, realizada no edifício dos Paços do Concelho,
no dia 17 de janeiro de 2019, pelas 10:00 horas,
produziu as seguintes deliberações:
Ponto 1 - Aprovada, por unanimidade, a proposta
n.º 03/PCM/2019, referente à afetação ao domínio
público municipal, da parcela com a área de 49,37 m2, a
destacar do prédio com parte rústica inscrito na matriz
sob o artigo n.º 17289, localizado no sítio da Terra Chã,
na freguesia e concelho de São vicente, descrito na
Conservatória do Registo predial de São Vicente sob o
n.º 5635/20171214, cuja requerente é Ana Cristina
Baptista Drummond Esmeraldo, com remessa à
Assembleia Municipal;
Ponto 2 - Aprovada, por unanimidade, a proposta
n.º 04/PCM/2019, referente afetação ao domínio
público municipal, da parcela com a área de 34.49 m2, a
destacar do prédio com parte rústica inscrito na matriz
sob o artigo n.º 3548-P localizado no sítio da Terra Chã,
na freguesia e concelho de São Vicente, descrito na
Conservatória do Registo predial de São Vicente sob o
n.º 5691/20180620, cuja requerente é Ana Cristina
Baptista Drummond Esmeraldo, com remessa à
Assembleia Municipal;
Ponto 3 - Aprovada, por unanimidade, a proposta
n.º 05/PCM/2019, referente ao pedido de redução de
taxas no valor correspondente a 50%, referentes ao
licenciamento de obras de construção de um tanque de
rega; num prédio localizado ao sítio da Terceira
Lombada, freguesia de Ponta Delgada e concelho de
São Vicente, inscrito na matriz predial sob o artigo
rústico n.º 896 e descrito na Conservatória do Registo
Predial de São Vicente sob o n.º 2463/20151105, em
nome de Cláudio Ângelo Ferreirinha Barbado;
Ponto 4 - Análise, discussão e votação da Proposta
n.º 06/PCM/2019, referente à emissão de parecer para
efeitos de candidatura de financiamento ao
PRODERAM 2020, de um projeto destinado à criação
de um empreendimento para fins turísticos, na
modalidade de Turismo Rural ao sítio do Passo,
freguesia e concelho de São Vicente, requerido por
Andrade & Livramento Lda;
Ponto 5 - Análise, discussão e votação da Proposta
n.º 07/PCM/2019, referente à emissão de parecer para
efeitos de candidatura de financiamento ao
PRODERAM 2020, de um projeto de arquitetura para
obras de reconstrução e ampliação de uma
edificação para adaptação de um empreendimento
turístico, em turismo rural na modalidade de casa
de campo na freguesia e concelho de São Vicente,
requerido por Wonderpicturesque, Lda.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais públicos habituais.
Paços do Município, 17 de janeiro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
EDITAL N.º 16/2019
Distribuição de Pelouros, Delegação e
Subdelegação de Competências nos Vereadores
Boletim Municipal Nº 01/2019
46
Revogação parcial do despacho n.º 52/2018
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do art.º
35.º conjugado com o exposto na alínea n.º 1 do art.º
56.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, torna público o Despacho GP n.º 12
/2019, exarado em 21 de janeiro 2019, cujo conteúdo
seguidamente se transcreve:
“
DESPACHO
12/2019
Abertura de Projetos a realizar no âmbito do
Regulamento do Programa Municipal de Formação
e Ocupação em Contexto de Trabalho
Considerando que:
• O Regulamento do Programa Municipal de
Formação e Ocupação em Contexto de
Trabalho foi aprovado pela Câmara Municipal,
na sua reunião ordinária realizada ao dia 25 de
fevereiro de 2016 e aprovado pela Assembleia
Municipal, na sua sessão extraordinária de 23
de maio de 2016, tendo sido publicado no
Diário da República, 2.ª Série, n.º 108, de 06
de junho de 2016;
• O Programa integra três âmbitos de atividade,
nomeadamente a formação, a aprendizagem e
o acompanhamento e avaliação;
• São objetivos do Programa possibilitar, através
da participação em projetos de formação
prática, uma oportunidade de experimentação
em contexto real de trabalho;
• O programa inclui projetos a serem
desenvolvidos em diversas áreas, tais como a
educação, desporto, social, juventude, cultura,
ambiente, financeira, comunicação, cidadania,
planeamento, entre outras, no âmbito das
atribuições e competências do município;
• Para esse efeito, os projetos a realizar, nas
suas diversas vertentes, serão publicitados;
• Os candidatos devem entregar a sua ficha de
candidatura devidamente preenchida,
indicando obrigatoriamente o projeto a que se
candidata.
Assim, determino o início e a abertura dos projetos a
realizar no âmbito do Regulamento do Programa
Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de
Trabalho, constantes do anexo a este despacho.
(…)”
Anexo – Despacho n.º12/2019
Projeto 31: Requalificar São Vicente
Objetivos
do projeto
Habilita
ções
mínimas
Nº de
vagas
Duração do
projeto
Espaços
Públicos –
Obras e
Atividades
para a
requalificaçã
o,
manutenção,
conservação
e reparação
dos
respetivos
espaços,
proporciona
ndo
experiência
na área da
construção
civil.
Escolari
dade
Obrigató
ria ou
Inferior
5
Em função da
execução do
projeto, não
poderá
exceder 18
meses.
Boletim Municipal Nº 01/2019
47
Projeto 32: Assessoria em Comunicação
Objetivos do
projeto
Habilitações
mínimas
Nº de
vagas
Duração do
projeto
Recolha e
tratamento de
informação
relacionada
com o
Município
com o
objetivo de
expandir e
divulgar ao
exterior as
mais variadas
notícias de
forma a
proporcionar
um melhor
conhecimento
do Concelho.
Curso
Superior em
Ciências da
Comunicação
1
Em função
da execução
do projeto,
não poderá
exceder 18
meses.
Projeto 33: Ensino Recorrente Para Todos
Projeto 34: São Vicente Verde
Objetivos
do projeto
Habilitações
mínimas
Nº de
vagas
Duração do
projeto
Manutenção
e tratamento
contínuo do
ambiente de
forma a
garantir a
preservação
das áreas
verdes do
Concelho.
Escolaridade
Obrigatória
ou Inferior
5
Em função
da execução
do projeto,
não poderá
exceder 18
meses.
Projeto 35: Conhecer para Melhor Intervir
Objetivos
do projeto
Habilitações
mínimas
Nº de
vagas
Duração
do
projeto
Apoio na
área social e
outras
atividades
promovendo
a
continuidade
de uma
experiência
de trabalho
na área da
intervenção
social.
Curso
Superior em
Serviço
Social
1
Em
função
da
execução
do
projeto,
não
poderá
exceder
18
meses.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado
nos locais de estilo habituais.
Paços do Município, 23 de janeiro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcês
Objetivos do
projeto
Habilitações
mínimas
Nº de
vagas
Duração
do
projeto
Lecionar o
ensino
recorrente em
instituições do
Concelho - É
necessário
garantir a
continuidade
de um ensino
para todos,
proporcionando
às pessoas
oportunidades
para
adquirirem
mais
competências a
nível de leitura
e de escrita.
Mestrado em
Educação Pré-
Escolar e
Ensino do 1.º
Ciclo do Ensino
Básico
1
Em
função da
execução
do
projeto,
não
poderá
exceder
18 meses.
Boletim Municipal Nº 01/2019
48
EDITAL N.º 18/2019
Condicionamento do Posto de Carregamento de
Veículos Elétricos
Vila de São Vicente
FERNANDO SIMÃO DE GÓIS, Vice-Presidente da
Câmara Municipal de São Vicente, no uso da
faculdade conferida pela Delegação de Competências
do Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal
(Despacho de Distribuição de Pelouros, Delegação e
Subdelegação de Competências do Sr.º Presidente nos
Sr.ºs Vereadores, n.º 52/2017 datado de 30 de outubro
de 2017, publicitado pelo edital n.º 147/2017, do dia 31
de outubro de 2017), para os efeitos previstos nas
alíneas ee) e rr) do n.º1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual e em
cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º
conjugado com o exposto na alínea t) do nº 1 do artigo
35.º da referida Lei-Quadro, torna público que, devido a
trabalhos de manutenção no posto de
carregamento de veículos elétricos, localizado na
Vila de São Vicente, o mesmo estará fora de
serviço, entre as 08h30 e as 17h00, do dia 31 de
janeiro de 2019.
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
Paços do Município, 31 de janeiro de 2019.
O Vereador da Câmara Municipal, Fernando Simão de
Góis
(Por Subdelegação de Competências – Despacho N.º
8/2019 e Edital N.º 15/2019)
EDITAL N.º 19/2019
Informativo das Deliberações da Reunião Ordinária
da Câmara de 31 de janeiro de 2019
JOSÉ ANTÓNIO GONÇALVES GARCÊS, Presidente
da Câmara Municipal de São Vicente, em
cumprimento do disposto no n.º 1 do art.º 56.º
conjugado com o exposto na alínea t) do nº 1 do artigo
35.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, torna público que a Câmara
Municipal reunida em Sessão Ordinária, de carácter
público, realizada no Edifício da Junta de Freguesia de
São Vicente, no dia 31 de janeiro de 2019, pelas
10:00 horas, produziu a seguinte deliberação:
Ponto 1 Aprovada, por unanimidade, a Proposta n.º
08/PCM/2019, referente à comparticipação financeira
no valor de €500,00 (quinhentos euros) à Associação
de Surf da Região Autónoma da Madeira, para
atividades a desenvolver no Concelho de São Vicente,
em 2019;
Ponto 2 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta
n.º 09/PCM/2019, referente à aprovação pela Câmara
Municipal, para posterior remessa à Assembleia
Municipal, do relatório do 2.º semestre de 2018, da
execução do plano de saneamento financeiro;
Ponto 3 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta
n.º 10/PCM/2019, referente ao apoio sob a forma de
comparticipação financeira, às freguesias de São
Vicente, Ponta Delgada e Boaventura, para o ano de
2019:
a) A atribuição de um apoio, sob forma de
comparticipação financeira, até ao valor de €
60.000,00 (sessenta mil euros), a cada uma
das freguesias - São Vicente, Ponta Delgada e
Boaventura - relativamente ao ano de 2019;
b) A aprovação das correspondentes minutas de
protocolo a celebrar com estas entidades,
relativamente ao ano de 2019;
c) A autorização ao Presidente da Câmara
Municipal para representar o Município na
assinatura dos correspondentes protocolos.
Ponto 4 – Aprovada, por unanimidade, a Proposta
n.º 11/PCM/2019, referente à atribuição das seguintes
comparticipações financeiras, relativas ao ano de 2019,
Boletim Municipal Nº 01/2019
49
a celebrar com as seguintes entidades e respetivos
montantes, bem como a aprovação das minutas dos
protocolos e autorização do Senhor Presidente da
Câmara Municipal para representar o Município na
assinatura dos correspondentes protocolos:
1. Associação de Bombeiros Voluntários de São
Vicente e Porto Moniz, até € 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil euros);
2. Grupo Coral de São Vicente até € 7.800,00 (sete mil
e oitocentos euros);
3. Casa do Povo da Boaventura até € 16.200,00
(dezasseis mil e duzentos euros);
4. Associação Cultural e Desportiva da Boaventura até
€ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos mil euros);
5. Casa do povo de São Vicente até € 22.800,00 (vinte
e dois mil e oitocentos euros);
6. Casa do povo da Ponta Delgada até € 24.000,00
(vinte e quatro mil euros);
7. Associação Desportiva e Recreativa de Ponta
Delgada até € 12.000,00 (doze mil euros);
8. Valour Futebol Clube até € 12.000,00 (doze mil
euros);
9. Clube Naval de São Vicente até € 9.000,00 (nove mil
euros);
10. Clube de Tiro e Caça de São Vicente até € 3.840,00
(três mil oitocentos e quarenta euros);
11. Associação Cultural e Desportiva de São Vicente,
até € 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros);
12. ADENORMA-Associação de Desenvolvimento da
Costa Norte da Madeira, até € 150.000,00 (cento e
cinquenta mil euros);
13. Associação de Solidariedade Social Crescer sem
Risco, até € 9.000,00 (nove mil euros);
14. CentroParoquial e Social do Senhor Bom Jesus, até
€ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos euros).
Para constar, publica-se este edital a ser afixado nos
locais de estilo habituais.
São Vicente, 31 de janeiro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal, José António
Gonçalves Garcê
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO MENSAL
O Boletim Municipal está disponível no sitio da Internet do Município de São Vicente em: http://www.cm-saovicente.pt
Edição e Impressão – Município de São Vicente
Tiragem – 20 exemplares
Município de São Vicente
Vila, 9240-225 São Vicente, Madeira Telef. 291 84 00 20 Fax. 291 84 25 30
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