Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 ANO XXIII - EDIÇÃO 6614Disponibilizado às 20:00 de 27/01/2020
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 27/01/2020 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o procedimento de oitiva, perante autoridade judiciária, de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência a ser realizado pelo Serviço Especializado de Depoimento Especial (SEDE).
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em seu art. 12, assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo processo judicial que possa afetar seu interesse; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a produção de provas testemunhais de maior confiabilidade e qualidade nas ações penais em que crianças são vítimas ou testemunhas, bem como de esclarecer questões de complexa apuração nos processos judiciais; CONSIDERANDO que é necessária a busca da verdade e a responsabilização do agressor, mas também deve o sistema de justiça preservar a criança e o adolescente, quer tenha sido vítima ou testemunha de violência, dada a natural dificuldade para expressar de forma clara os fatos ocorridos; CONSIDERANDO que a Recomendação nº. 33, de 23 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência nos processos judiciais, e a implantação de sistema de depoimento videogravado, a ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática; CONSIDERANDO a Lei n. 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n. 8.069. de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o Decreto Presidencial n. 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. RESOLVE: Art. 1º O Serviço Especializado de Depoimento Especial (SEDE), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, terá a seguinte estrutura funcional mínima: I – Sala de Audiência; II – Sala de Recepção; III – Sala para os Entrevistadores Forenses / Supervisores Nacionais; IV – Sala para a oitiva com Depoimento Especial. Art. 2º O SEDE da Comarca de Boa Vista funcionará no Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, sob a coordenação da Diretoria do Fórum. Art. 3º O SEDE das Comarcas do Interior do Estado funcionará nos Fóruns das respectivas Comarcas, sob a coordenação do Juiz titular. Art. 4º A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) ficará responsável pela articulação interna para estruturação e instalação das Salas de Depoimento Especial e, em parceria com a Escola do Poder
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Judiciário de Roraima (EJURR), pela capacitação dos magistrados e dos profissionais para atuarem como Entrevistadores Forenses. Art. 5º As demandas de Depoimento Especial, oriundas das unidades judiciárias das comarcas da Capital e do Interior, que ainda não possuem profissional capacitado, serão atendidas, provisoriamente, pelos Entrevistadores Forenses da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ). Parágrafo Único. Os Entrevistadores Forenses de que trata o caput serão disponibilizados somente até a formação de novos profissionais especializados, oportunidade em que as Unidades Judiciárias da Capital e Comarcas do Interior do Estado, que utilizam o SEDE, deverão indicar servidores do seu quadro para serem capacitados, possibilitando que cada Juízo tenha seu próprio Entrevistador Forense. Art. 6º O Depoimento Especial será colhido por profissional especializado (Entrevistador Forense), capacitado em “Depoimento Especial e a Escuta de Crianças no Sistema de Justiça”. § 1º A oitiva com Depoimento Especial não constitui uma abordagem terapêutica, e sim, etapa de um processo judicial, não sendo necessário o Entrevistador Forense emitir Relatório, Parecer ou Laudo Técnico. § 2º O Processo deverá ser remetido, com antecedência mínima de 48h antes da audiência com Depoimento Especial, via Projudi, movimentando ao Serviço Especializado de Depoimento Especial e especificando Entrevistador Forense no campo finalidade, tendo em vista a necessidade do profissional especializado ter acesso ao conteúdo com tempo hábil para planejar a formulação das perguntas, que não são padronizadas, considerando a especificidade de cada caso. § 3º No dia da audiência, o Entrevistador Forense organizará a sala de oitiva e fará a conferência dos equipamentos eletrônicos. Art. 7º O Depoimento Especial não será indicado para crianças menores de três anos, pois nessa fase de desenvolvimento, elas ainda não dispõem de condições cognitivas para fazer a descrição da narrativa, visto que, codificam muito menos informações. Art. 8º No ato da intimação dos responsáveis legais da criança ou adolescente para o comparecimento a audiência designada, o Oficial de Justiça entregará a Cartilha intitulada “Depoimento Especial”, que visa informar e esclarecer, de uma forma simples e direta, acerca da nova modalidade de oitiva de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas, em ambiente adequado e em condições especiais de proteção e respeito que evitem a sua revitimização. Parágrafo Único. Deverá haver indicação de comparecimento da vítima ou testemunha e seu responsável com, no mínimo, trinta minutos de antecedência do horário da audiência formal, permitindo ao Entrevistador Forense a preparação e o acolhimento inicial em tempo hábil. Art. 9º A autoridade judiciária que presidir a audiência tomará as medidas necessárias para que não haja encontro entre o depoente e o acusado. Art. 10. A audiência, preferencialmente, iniciará no horário previsto, evitando-se o desgaste físico e emocional da criança ou adolescente. Art. 11. A oitiva com Depoimento Especial será estruturada em Estágio 1 e Estágio 2, com base em princípios dos Protocolos de Entrevista Forense. § 1º O Estágio 1 de que trata o caput do artigo está subdividido nas seguintes etapas: I - Acolhimento Inicial - recebimento da criança ou adolescente vítima ou testemunha e sua família/responsável, com a apresentação do entrevistador forense explicando seu papel e a metodologia do trabalho, o objetivo e funcionamento da sala de audiência, as regras da oitiva, a gravação do depoimento e seu engajamento para o início do procedimento. II - Construção da Empatia/Rapport - o entrevistador forense personaliza a oitiva, constrói um ambiente acolhedor, discute assuntos neutros, oportunizando a observação dos padrões linguísticos da criança ou adolescente, sua interação com o ambiente e o nível de conforto que mantém com um adulto que não lhe é familiar, transferindo o controle para o depoente. § 2º O estágio 2 compreende: I - Transição – assegurar a narrativa total e abrangente da situação vivenciada pelo depoente. II - Narrativa Livre - estágio em que se obtém o relato livre da vítima ou testemunha, sem interrupções.
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III - Interação com a Sala de Audiência – encerrado o relato livre do depoente o entrevistador forense verificará se a sala de audiência possui alguma questão a ser perguntada, adequando as perguntas à linguagem compatível com o nível de compreensão da criança ou adolescente. IV – Fechamento - após ordem da autoridade judiciária para o encerramento da oitiva e com o sistema de áudio e vídeo desligados o entrevistador forense retornará a diálogo com o depoente utilizando assuntos neutros, verificando com a família a necessidade de realizar encaminhamento à rede de proteção e de assistência à vítima ou testemunha e seus familiares; agradecerá ao depoente pela sua participação. § 3º Durante o depoimento da criança ou do adolescente será preservado estrito silêncio, para que se evitem interferências no trabalho do entrevistador forense e/ou intimidação do depoente, o qual não será interrompido em sua narrativa, salvo comprovada necessidade. Art. 12. A oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas em processos judiciais observará, além dos preceitos contidos nessa Resolução, a Resolução CNJ n. 299/2019, a Recomendação CNJ n. 33/2010, a Lei n.13.431/2017 e o Decreto Presidencial n. 9.603/2018. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.10/2017. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 27 DE JANEIRO DE 2020.
CRISTINE HELENA RODRIGUES
Diretora de Secretaria
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PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: N. 23 - Convalidar a designação do servidor Cleomar Davi Weber, Assessor Jurídico, por ter respondido pelo cargo de Coordenador do Núcleo de Precatórios, sem prejuízo de suas atribuições, nos dias 22 e 23/1/2020. N. 24 - Designar o servidor Cleomar Davi Weber, Assessor Jurídico, para responder pelo cargo de Coordenador do Núcleo de Precatórios, sem prejuízo de suas atribuições, no período de 24 a 30/1/2020, em virtude de recesso da titular. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
DECISÕES
Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0001304-79.2020.8.23.8000Assunto: Diárias
(…)
Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento dos Policiais Militares elencados no expediente n.0713480, bem como o pagamento das diárias, de acordo com o detalhamento de valores acostado noexpediente n. 0713893, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GP n. 459/19.Publique-se o dispositivo desta decisãoEncaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0001135-92.2020.8.23.8000Assunto: Diárias
(…)
Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento da servidora DAYNA THALYTA GOMES DONASCIMENTO DUARTE, Analista Judiciário – Análises de Processos, bem como o pagamento das diárias,de acordo com o detalhamento de valores acostado no expediente n. 0712582, observando, se for o caso, adedução prevista na Portaria GP n. 459/19.Publique-se o dispositivo desta decisãoEncaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0001227-70.2020.8.23.8000Assunto: Diárias
(…)
Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento do servidor JOÃO FELIPE CARVALHO DE SOUZAROCHA, Oficial de Gabinete, bem como o pagamento das diárias, de acordo com o detalhamento devalores acostado no expediente n. 0713035, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GPn. 459/19.Publique-se o dispositivo desta decisãoEncaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020.
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Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0001078-74.2020.8.23.8000Assunto: Diárias
(…)
Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento dos servidores SILVIO SOARES DE MORAIS,Analista Judiciário – Engenharia Elétrica, e LEANDRO FRANCO FERREIRA MOTA, Assessor Técnico, bemcomo o pagamento das diárias, de acordo com o detalhamento de valores acostado no expediente n.0710772, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GP n. 459/19.Publique-se o dispositivo desta decisãoEncaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
PORTARIAS
PORTARIA N. 185, DE 25 DE JANEIRO DE 2020
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 9º da Portaria GABJA n. 128/2020, publicada no DJE n. 6609, de 21/1/2020,que designou o Dr. ELVO PIGARI JÚNIOR, Juiz de Direito Titular do Primeiro Juizado Especial Cível, para,cumulativamente, responder pelo Segundo Juizado Especial Cível, no dia 27/1/2020.
Art. 2º Designar o Dr. ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES, Juiz de Direito Titular da Segunda VaraCível, para, cumulativamente, responder pela Primeira Vara Cível, no período de 5/2 a 24/2/2020, emvirtude de férias do titular, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 3º Designar a Dra. ANITA LIMA DE OLIVEIRA, Juíza Substituta, para responder pela Comarca deMucajaí, nos dias 14/2 e 17/2/2020, em virtude de folgas do titular, sem prejuízo de outras designações.
Art. 4º Designar a Dra. ANITA LIMA DE OLIVEIRA, Juíza Substituta, para responder pela Comarca deRorainópolis, nos períodos de 10 a 11/2/2020 e 27 a 28/2/2020, em virtude de folgas do Dr. Nildo Inácio,sem prejuízo de outras atribuições.
Art. 5º Designar o Dr. CLEBER GONÇALVES FILHO, Juiz Substituto, para auxiliar no Primeiro JuizadoEspecial Cível, no período de 29/1 a 17/2/2020, sem prejuízo de outras designações.
Art. 6º Designar o Dr. DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS, Juiz Substituto, para auxiliar noPrimeiro Juizado Especial Cível, no período de 18/2 a 26/2/2020, sem prejuízo de outras designações.
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Art. 7º Designar o Dr. DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS, Juiz Substituto, para responder pelaQuinta Vara Cível, nos períodos de 4/2 a 7/2/2020 e de 11/2 a 20/2/2020, em virtude de afastamento e fériasdo titular, sem prejuízo de outras designações.
Art. 8º Designar o Dr. EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Juiz Substituto, para responder pela PrimeiraVara Criminal, no período de 6 a 15/2/2020, em virtude de férias do titular, sem prejuízo de outrasdesignações.
Art. 9º Designar o Dr. JARBAS LACERDA DE MIRANDA, Juiz de Direito Titular da Quarta Vara Cível, para,cumulativamente, responder pela Sexta Vara Cível, no período de 10 a 21/2/2020, em virtude de férias doDr. Phillip Barbieux Samapaio Braga de Macedo, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 10. Designar o Dr. MARCELO BATISTELA, Juiz Substituto, para responder pela Comarca dePacaraima, nos períodos de 18 a 21/2/2020 e 27 a 28/2/2020, em virtude de folgas do titular, sem prejuízode outras designações.
Art. 11. Designar o Dr. MARCELO BATISTELA, Juiz Substituto, para responder pela Comarca de AltoAlegre, no dia 14/2/2020, em virtude de folga da titular, sem prejuízo de outras designações.
Art. 12. Designar o Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz Substituto, pararesponder pelo Primeiro Juizado Especial Cível, nos dias 27/1 e 28/1/2020, em virtude de licença do titular,sem prejuízo de outras designações.
Art. 13. Designar o Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz Substituto, pararesponder pelo Segundo Juizado Especial Cível, no dia 27/1/2020, em virtude de folga do titular, semprejuízo de outras designações.
Art. 14. Designar o Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz Substituto, pararesponder pela Primeira Vara de Fazenda Pública, no período de 27/1 a 31/1/2020, em virtude de licença doDr. Luiz Alberto de Moraes Júnior, sem prejuízo de outras designações.
Art. 15. Designar o Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz Substituto, pararesponder pela Segunda Vara de Fazenda Pública, no período de 27/1 a 31/1/2020, em virtude de licençado titular, sem prejuízo de outras designações.
Art. 16. Designar a Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substituta, para auxiliar da Segunda VaraCriminal, nos dias 27/1 a 28/1/2020, sem prejuízo de outras designações.
Art. 17. Designar o Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, Juiz Substituto, pararesponder pela Sexta Vara Cível, nos dias 27/2 e 28/2/2020, em virtude de folgas do Dr. Phillip BarbieuxSampaio Braga de Macedo, sem pre
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 010/184
http://www.tjrr.jus.br/index.php/servidor
SECRETARIA GERAL
PROCESSO SEI Nº 0000340-93.2016.6.23.8000ASSUNTO: Credenciamento de pessoas físicas para formação do Cadastro Geral de Profissionaispara atuarem como peritos nos processos de jurisdição da Justiça Estadual, em que as partessejam beneficiárias da gratuidade processual ou não, conforme Edital de Credenciamento n.º01/2017.Em pauta: Habilitação do Credenciado o Sr. RAPHAEL VENTORIM MOZZER
DECISÃO 0715337
1. Vieram os autos para homologação do pedido de credenciamento, formulado pelo senhor RAPHAELVENTORIM MOZZER, para exercer o encargo de PERITO - Perícia na área de EngenhariaElétrica (evento n.° 0715100), nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2017 (eventon.º 0571146).
2. Ao analisar as documentações juntadas aos autos, a Comissão de Credenciamento decidiu pelahabilitação da requerente (evento n.° 0715120).
3. Desta forma, nos termos do item 5.2, do referido Edital de Credenciamento n.º 01/2017, c/c art. 4.º, III,da Portaria TJRR n.º 1055/2017, homologo a decisão da Comissão de Credenciamento, nos termosabaixo especificado:
4. Credenciar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o requerente RAPHAEL VENTORIM MOZZER – para atuarcomo PERITO - Perícia na área de Engenharia Elétrica, nas Comarcas de Alto Alegre, Boa Vista,Bonfim, Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.
5. Publique-se.
6. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Gestão Administrativa para as providênciaspertinentes, em especial a referente à atualização do Cadastro de Peritos constante dolink http://cpl.tjrr.jus.br/index.php/credenciamentos/17-cadastro-de-peritos-homologados-2017.
Tainah Westin de C. Mota Secretária-Geral
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, IV da Portaria n.º 1055/2017, DECIDE:
1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto Federal n.º 93.872/86, a despesa relativa a exercício anterior os procedimentos, conforme detalhamento:
Nº do SEI Assunto Exercício VALOR R$
0000558-17.2020.8.23.8000 Diárias 2019 R$ 1.084,65
0010130-31.2019.8.23.8000 Contrato 26/2019 2019 R$ 1.471,30
0000158-10.2016.6.23.8000 Reembolso/Cessão -
Shirlene Rodrigues da Silva Fraxe
2019 R$ 4.577,08
0022535-02.2019.8.23.8000 Diárias 2019 R$ 1.973,65
2. Publique-se e certifique-se.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020.
Luciana Menezes de Medeiros Secretária de Orçamento e Finanças
ERRATA No Diário da Justiça Eletrônico, do dia 24 de Janeiro de 2020, EDIÇÃO 6612, página 07, Portaria 009, SOF-Gabinete: Onde se lê: “10.671,06” Leia-se: “20.491,06”. Publique-se e certifique-se.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020. Luciana Menezes de Medeiros
Secretária de Orçamento e Finanças
ERRATA No Diário da Justiça Eletrônico, do dia 27 de Janeiro de 2020, EDIÇÃO 6613, página 007, Portaria 009, SOF-Gabinete: Onde se lê: “10.671,06” Leia-se: “20.491,06”. Publique-se e certifique-se.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2020. Luciana Menezes de Medeiros
Secretária de Orçamento e Finanças
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIAS DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições:
RESOLVE: Nº 037 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0022665-89.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias ADENILSON MENDES DE LIMA Oficial de Gabinete de Juiz 2,5 (duas e meia)
Destinos: Comarca de Boa Vista Motivo: Realização do curso ESO 9001 com o MM. Juiz Dr. Nildo Inácio Data: 26 a 28/01/2020 Nº 038 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0001136-77.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias
ALCESTE SILVA DOS SANTOS Função Operacional do Fórum
3,5 (três e meia)
Destinos: Comarca de Boa Vista Motivo: Participação do treinamento – Interpretação de Normas e Auditor Data: 26 a 29/01/2020 Nº 039 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0000558-17.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias ISAIAS MATOS SANTIAGO Motorista 7,0 (sete)
DANTE ROQUE MARTINS BIANECK Oficial de Justiça 7,0 (sete)
Destinos: Comarca de Normandia e Bonfim Motivo: Conduzir Oficial de Justiça / cumprir mandados judiciais Data: 04 a 05, 06, 10 a 11, 13, 16, 17, 21 e 26/12/2019, e 02/01/2020 Nº 040 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0022535-02.2019.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias I.S.C. Policial Militar 7,0 (sete)
A.R.V. Policial Militar 7,0 (sete)
F.O.L. Policial Militar 7,0 (sete)
L.L.P. Policial Militar 7,0 (sete)
J.C.B. Policial Militar 7,0 (sete)
Y.M.S.P. Policial Militar 7,0 (sete)
D.C.S. Policial Militar 7,0 (sete)
Motivo: Segurança Velada. Nº 041 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0001078-74.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
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Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias
SILVIO SOARES DE MORAIS Analista Judiciário – Engenharia
2,5 (duas e meia)
LEANDRO FRANCO FERREIRA MOTA Assessor Técnico II 2,5 (duas e meia)
Destinos: Comarca de Rorainópolis
Motivo: Acompanhamento e fiscalização dos serviços de reforma do prédio da referida unidade
Data: 22 a 24/01/2020 Nº 042 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0001227-70.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias JOÃO FELIPE CARVALHO DE SOUZA ROCHA Oficial de Gabinete de Juiz
2,5 (duas e meia)
Destinos: Comarca de Boa Vista Motivo: Realização do curso ISSO 9001 Data: 26 a 28/01/2020 Nº 043 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0001304-79.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias G.A.A Policial Militar 7,5 (sete e meia)
T.V.T Policial Militar 7,5 (sete e meia)
R.S.S Policial Militar 7,5 (sete e meia)
J.C.S.B Policial Militar 7,5 (sete e meia)
M.V.S.P Policial Militar 7,5 (sete e meia)
K.I.S Policial Militar 7,5 (sete e meia)
J.G.G Policial Militar 7,5 (sete e meia)
Motivo: Segurança Velada. Nº 044 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0001135-92.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias DAYNA THALYTA GOMES DO NASCIMENTO Analista Judiciário
3,5 (três e meia)
Destinos: Comarca de Boa Vista Motivo: Participar da capacitação para implementação do sistema de Gestão de Qualidade Data: 26 a 29/01/2020 Publique-se e certifique-se.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2019. Luciana Menezes de Medeiros
Secretária de Orçamento e Finanças
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SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
PORTARIA N. 40 de 27 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0001490-05.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Interromper as férias da Juíza de Direito Bruna Guimarães Fialho Zagallo, titular do 3º JuizadoEspecial Cível, refentes ao primeiro período do exercício de 2020, a partir de 28/1/2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 016/184
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado000020-RR-N: 001
000158-RR-A: 001
000222-RR-E: 001
000617-RR-N: 001
000725-RR-N: 001
000868-RR-N: 001
001055-RR-N: 001
001269-RR-N: 001
001656-RR-N: 001
Publicação de Matérias
1ª Vara de FamíliaExpediente de 24/01/2020
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Inventário001 - 0166159-43.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.166159-8Autor: Ila Maria Hart Santos e outros.Réu: Espolio de Illo Augusto dos Santos e outros.
Decisão: Analisando detidamente os autos, verifico que o feito encontra-se sentenciado às fls. 661/662, ocasião em que foi homologado o planode partilha pactuado entre os herdeiros, pretendendo o pedido de fls.661/662, apenas dar efetividade à sentença supracitada. Dessa forma,defiro o pedido de fls. 1362/1365. Expeçam-se os Alvarás nos termospleiteados, levando-se em conta o plano de partilha (fls. 661/662). Após,não havendo mais nenhum expediente a ser feito, arquivem-se. BoaVista RR, 24 de janeiro de 2020. LILIANE CARDOSO JuízaRespondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Dalva Maria Machado, Dircinha Carreira Duarte, AntonioAugusto Salles Baraúna Magalhães, Daniele de Assis Santiago, SérgioCordeiro Santiago, Iana Pereira dos Santos, Fernanda de SousaMonteiro, Angria Kartie Feitosa Silva, Nelson Vieira Barros
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 017/184
1ª VARA DE FAMÍLIAExpediente: 27/01/2020
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA LILIANE CARDOSO – JUÍZA SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIADA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: GERIOSVALDO ALVES PINHEIRO, brasileiro, solteiro, RG e CPF ignorados, estando emlugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0806202-84.2018.8.23.0010 –Execução de Alimentos, proposta por R.A.S., menor rep. p/ Patricia Vaz Silva, efetuar o pagamento dodébito alimentar no valor de R$1.158,54 (mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatrocentavos), referente aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2018, ou provar que o fez oujustificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão nos termos do art. 528 do NCPC.ADVERTINDO-O de que o não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer doprocesso levarão o juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 doNCPC. Obs.: O pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária do(a) genitora do(a) exequente,informada nos autos do processo em epígrafe.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. E, para contar eu, Regina Vasconcelos Veras, o digiteie Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 018/184
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA LILIANE CARDOSO – JUÍZA SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIADA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: MANOELA PEREIRA COSTA, brasileira, casada, RG e CPF ignorados, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0821986-04.2018.8.23.0010 - Ação de Divórcio, propostapor Robson Silva Costa em desfavor do citando; cientificando-a de que, querendo apresentarcontestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e ainda serem considerados comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.
OBS.: É assegurado ao(s) requerido(s) o direito de examinar o conteúdo da Petição Inicial a qualquertempo, nos termos do art.695, §1º do CPC.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC). SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: (95)3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. E, para contar eu, Regina Vasconcelos Veras, o digiteie Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 019/184
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA LILIANE CARDOSO – JUÍZA SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIADA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: JOSÉ SOUSA MARTINS, brasileiro, solteiro, pecuarista, RG nº 349095-5 SSP/RR, estandoem lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 03 dias, nos autos do processo nº 0807948-84.2018.8.23.0010 –Execução de Alimentos, proposta por L.S.F.M., menor rep. p/ Gleiciane de Sousa Frazão, efetuar opagamento do débito alimentar no valor de R$26.791,05 (vinte e seis mil setecentos e noventa e umreais e cinco centavos), referente aos meses de janeiro de 2018 A JANEIRO DE 2019, ou provar que ofez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão nos termos do art. 528 do NCPC.ADVERTINDO-O de que o não pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decorrer doprocesso levarão o juízo a decretar a prisão civil do devedor, nos termos dos §1º e §7º do art. 528 doNCPC. ficando intimado ainda para em 15(quinze)dias, pagar a dívida no valor de r$2.195,55 (dois milcento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao mês de dezembro de 2017,sob pena de não o fazendo, ser acrescido ao valor executado multa no percentual de 10% e ainda serempenhorados tantos bens quanto bastem para o integral cumprimento do débito, a serem indicados pelocredor, nos termos do art. 523 do cpc.Obs.: o pagamento deverá ser feito mediante depósito na conta bancária do(a) genitora do(a) exequente,informada nos autos do processo em epígrafe.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. E, para contar eu, Regina Vasconcelos Veras, odigitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 020/184
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A DOUTORA LILIANE CARDOSO – JUÍZA SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIADA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: ELIAN SILVA DOS SANTOS, brasileiro, casado, RG nº 365305-6 SSP/RR, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0823411-32.2019.8.23.0010 - Ação de Divórcio, propostapor Maysa Silva dos Santos em desfavor do citando; cientificando-a de que, querendo apresentarcontestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e ainda serem considerados comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.
OBS.: É assegurado ao(s) requerido(s) o direito de examinar o conteúdo da Petição Inicial a qualquertempo, nos termos do art.695, §1º do CPC.Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC). SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: (95)3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e sete diasdo mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. E, para contar eu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei eLiduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 021/184
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
A MM JUÍZA LILIANE CARDOSO – SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIA DACOMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA, determinou a
CITAÇÃO DE: IVANILDE ALVES DA SILVA, brasileir(a)a, profissão, RG e CPF ignorados, estando emlugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0821403-82.2019.8.23.0010 - Ação de Guarda propostapor Maria Rodrigues Silva em desfavor da citanda; cientificando-a de que, querendo apresentarcontestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e ainda serem considerados comoverdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial.
Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC). SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 –Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3198 4721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos vinte e setedias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. E, para contar eu, Regina Vasconcelos Veras, o digiteie Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 022/184
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS
A DOUTORA LILIANE CARDOSO – JUÍZA SUBSTITUTA RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIADA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo eCartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0825678-74.2019.8.23.0010 em que érequerente WILCIMARA DAS NEVES MAIA e requerido(a) FABIANA DAS NEVES MAIA, e que o MM. Juizdecretou a interdição deste(a), conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA : “Assim, àvista do contido nos autos, e contando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto aINTERDIÇÃO de FABIANA DAS NEVES MAIA, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe comosua Curador(a) WILCIMARA DAS NEVES MAIA que deverá assisti-la em certos atos da vida civil. Emconsequência, caberá ao curador dirigir e reger os bens da interditada, bem como receber os rendimentos esalários; fornecer a esta e a família as quantias necessárias para as despesas pessoais; adquirir bens emercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentos decorrentes deobrigações assumidas e outras mensalmente verificáveis, como água, luz, telefone e impostos; assistir ainterditada em juízo ou fora dele, como repartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais;promover as alienações indispensáveis, sempre com autorização judicial, menos àquelas concernentes abens móveis de fácil deterioração e de valor não significativo. A administração das finanças do interditado,devem ter como escopo a mantença desta e seu tratamento de saúde em local apropriado. Outrossim, ocurador nomeado não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas,eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, semautorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil eas respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º,inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício destaComarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistênciajudiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações,arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. E, para contareu, Regina Vasconcelos Veras, o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) deordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioDiretora de Secretaria
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1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
Expediente de 27/01/2020
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A MM Juíza de Direito, Lana Leitão Martins, titularda 1ª Vara do Júri, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento deENDSON SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Boa Vista-RR, nascido aos 11.10.1992, filho de DiltonAlves de Souza e Maria Ana Degi Paula da Silva, portador do RG nº 327.292-3 e CPF nº 935.360.112-68,acusado nos autos da Ação Penal que tramita neste Juízo Criminal sob o n.º 0809726-89.2018.8.23.0010,para tomar ciência da Decisão de PRONÚNCIA, que submeterá o réu a julgamento perante o Tribunal doJúri Popular em data a ser designada, como incurso nas penas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, I, III eIV, c/c artigo 14, II, ambos do CP; artigo 1º, I, “a” e §4º, III, da Lei nº 9455/97 (tortura); art. 148 do CP(sequestro) e art. 2º, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa) e também no artigo 14, caput, da Lei nº10.826/03. De modo que, como não foi possível intimá-lo pessoalmente, fica INTIMADO pelo presenteedital que será fixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário para o conhecimentode todos.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, aos vinte e sete dias de janeiro do ano de dois mil e vinte.
ALINE MOREIRA TRINDADE
Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 024/184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A MM Juíza de Direito Lana Leitão Martins, titular da 1ªVara do Júri, no uso de suas atribuições legais, na formada lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento quetramita neste juízo criminal os autos nº 0831227-02.2018.8.23.0010, que tem como acusado(a) ALEXBRENNO XAVIER DA SILVA, vulgo “Zaca”, brasileiro, natural de Boa Vista-RR, nascido aos 15.05.1993,filho de Cristina Ester Xavier da Silva, portador do RG nº 430955-3 SSP/RR, estando em lugar não sabido,foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por suposta prática de crime previsto no artigo 121, §2º,incisos i, III e IV, do Código Penal, por fato ocorrido no dia 22 de setembro de 2018, contra a vítimaHALLISON NASCIMENTO DE SOUSA. Como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, fica CITADO(A)pelo presente edital, ficando ciente da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, bem como quedeverá comparecer ao cartório da 1ª vara do Júri, situada no Fórum Min. Evandro Lins e Silva – AvenidaCB-PM José Tabira de Alencar, 602, Caranã, Boa Vista/RR. CEP 69313-595. Telefone (95) 3194-2643, afim de responder a acusação, por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nostermos do artigo 406 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interessa sua defesa: oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como para ficar ciente depossível fixação de dano material fixado em prol da(s) Vítima(s) ou de seus familiares, em caso decondenação, advertindo-lhe, igualmente, que, em não sendo apresentada a resposta no prazo legal, a juízanomeará defensor para oferecê-la.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.
ALINE MOREIRA TRINDADE
Diretora de Secretaria em exercício
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 025/184
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
A MM Juíza de Direito, Lana Leitão Martins, titularda 1ª Vara do Júri, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...
Faz saber aos familiares da vítima JEFERSON ALVES LIMA, brasileiro, natural de São Luiz-RR, nascidoaos 15.04.1993, filho de Juarez Alves Lima e Creusa Martins Lima, portador do RG nº 326398-3 e CPF nº024.476.922-26, e todos quanto o presente EDITAL de INTIMAÇÃO virem ou deles tiverem conhecimentoque o condenado JULIANO MATHEUS VIEIRA DE SOUZA, brasileiro, natural de Boa Vista-RR, nascidoaos 16.10.1996, portador do RG nº 398999-2 SSP/RR e CPF nº 001.352.272-83, réu na ação penal n.º0803551-79.2018.8.23.0010, TEVE A PENA REDUZIDA em razão da Decisão nos Embargos deDeclaração, nos seguintes termos: “… Assim, dou provimento ao Recurso, para reduzir a pena do réu, nomesmo patamar adotado pela magistrada que proferiu a sentença, ou seja, na metade, uma vez que avítima permaneceu internada por 6 dias, ficando a pena em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses e 15 (quinze)dias de reclusão, somado a pena do crime de organização criminosa, resta para cumprimento a pena de 12(doze) anos e 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, somado a pena do crime de organizaçãocriminosa, resta para cumprimento a pena de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias dereclusão, a ser iniciado em regime fechado.”. De modo que, como não foi possível intimá-los pessoalmente,ficam INTIMADOS pelo presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário deJustiça Eletrônico para o conhecimento de todos.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, aos vinte e sete dias de janeiro do ano de dois mil e vinte.
ALINE MOREIRA TRINDADE
Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 026/184
SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Expediente de 27/01/2020
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)
O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Titular, faz saber que neste Juizado tramita o processo:
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:
Autos de Medida Protetiva nº0811718-51.2019.8.23.0010Vítima: AURA MAC GRECORéu: AUDRANIK ISAAC PIAMO PETROSIAN
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte AUDRANIK ISAAC PIAMO PETROSIAN,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da SENTENÇA, extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…) ISSO POSTO, ante a falta de elementos que levem à modificação doentendimento inicial, em atenção ao princípio constitucional protetivo, previsto no art. 226, §8.º, daConstituição Federal, nos termos da Lei 11.340/2006, e dos arts. 487, I, e 490, ambos do CPC,subsidiariamente, ESTE JUÍZO ACOLHE INTEGRALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELAOFENDIDA, JULGANDO PROCEDENTE O PLEITO CAUTELAR PROTETIVO, CONFIRMANDO ASMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente concedidas, nos termos da decisão inicial proferida,que integra o presente julgado. Após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas devidas.Publicação e Registro via Projudi. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 28 de outubro de 2019. DANIEL AMORIM -Juiz Substituto”.
E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2020
Aécyo Alves de Moura MotaDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 027/184
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Expediente de 27/01/2020
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 0800647-67.2017.8.23.0060Réu: JOACIR PEREIRA DE SOUZA
O MM. Juiz Dr. PEDRO MACHADO GUEIROS, TITULAR DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EMREGIME FECHADO E SEMIABERTO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, Estado de Roraima, na forma da lei, fazsaber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto enão sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu JOACIRPEREIRA DE SOUZA, vulgo "NEGO JÔ", nascida no dia 30/05/1978, em Boa Vista-RR, Auxiliar deSerraria, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA e deMARIA FERREIRA DE SOUZA, estado civil: Solteiro(a), para tomar conhecimento da sentença proferidados autos em epígrafe, nos seguintes termos:FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do art.107, IV do Código Penal, em consonância com oMinistério Público, DECLARO, em face da prescrição executória, EXTINTA A PUNIBILIDADE da penaprivativa de liberdade do reeducando JOACIR PEREIRA DE SOUZA, referente Ação Penal n°. 0047.02.000294-6. Remeta-se cópia desta sentença ao Departamento do Sistema Penitenciário (DESIPE), parafins de baixa em seus cadastros. Caso o reeducando esteja inserido no Sistema Nacional de Procurados eImpedidos (SIMP), solicite-se a exclusão. Cadastre-se as informações referentes a esta sentença deextinção no sistema INFODIP TRE; e providencie-se a baixa no sistema BNMP dos mandados de prisãoeventualmente expedidos relativos a esta pena, certificando-se. Ultimadas todas as providências, arquivem-se estes autos, com as baixas necessárias.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixadono local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Luiz/RR, Estado de Roraima, em18/1/2019. Eu, ELTON PACHECO ROSA - (Diretor(a) de Secretaria), que o digitei e assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM REGIME FECHADO E SEMIABERTO DE SÃOLUIZ DO ANAUÁ, localizado no(a) Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro -São Luiz/RR/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected].
Elton Pacheco RosaDiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 028/184
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 30 (trinta) dias.
O MM. Juiz Dr. Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar de SãoLuiz do Anauá – Competência do Plenário do Júri da Comarca de São Luiz do Anauá, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0800811-95.2018.8.23.0060 – Ação Penal de Competência do JúriAutor(s): O Ministério Público do Estado de Roraima - MPE/RR, Réu(s): ROSINALDO DOS SANTOS AMORIM,
Como se encontra a vítima HELIO MOREIRA DE FREITAS, nascido no dia 05/05/1981, em Rio Branco-AC, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Diosnes Freitas Jerônimo e de Laís Moreia,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, apartir de sua publicação, para tomar ciência da. r. Sentença, a seguir transcrita:
FINAL DE SENTENÇA: (...) Ausente causa de aumento de pena, porém presentes duas causa dediminuição de pena, referente à tentativa e o privilégio reconhecido pelos jurados, dispostas nosarts. 14, II, e 121, §1°, ambos do CP, de forma que diminuo a pena em dois quintos (referente àtentativa), considerando o iter criminis, pois a vítima sofreu três lesões em seu tórax, porém combaixo risco de morte e rápida recuperação, na forma da jurisprudência do STJ, e fixo a fração doprivilégio em um terço, uma vez que a vítima teve atitude preponderante com a provocação,ficando a pena definitiva em 02 anos 04 meses e 24 dias de reclusão. Deixo de aplicar a detração,eis que não alterará o regime. inicial de cumprimento da pena, que fixo no aberto, na forma do art.33, §2°, c, do CP. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, já que ocrime foi cometido com violência, nos termos do art. art. 44, 1, do CP. Inviável o beneficio dosursis, porquanto as circunstâncias judiciais são negativas, na forma do art. 77 do CP.Considerando a quantidade da pena aplicada e o regime inicial fixado, concedo ao acusado odireito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Deixo de condenar o acusado aopagamento de indenização mínima à vitima, na exegese do art. 387, IV, do CPP, porquantoausente pedido do parquet, na forma da jurisprudência do STJ. Condeno o réu nas custasprocessuais. Intime-se a vitima via edital, já que não encontrada nos autos e residente em outroEstado. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se o TRE-RR, para os fins do art. 15, 111, daConstituição Federal; b) oficie-se o Instituto de Identificação °aio Cruz (110C-RR), para asanotações de praxe; c) expeça-se guia de execução penal. Decisão proferida e lida em SessãoPlenária, saindo ambas as partes e o réu intimados, de modo que esta sentença transita emjulgado no presente ato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luiz/RR, 27 de novembro de2019. Pedro Machado Gueiros - Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado noDiário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, em 24/1/2020. Eu, ELTON PACHECO ROSA -Diretor(a) de Secretaria, o assino de ordem.SEDE DO JUÍZO: Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar de São Luiz do Anauá – Competência doPlenário do Júri, localizado no(a) Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro -São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3537-1028 - E-mail: [email protected].
ELTON PACHECO ROSA Diretor de Secretaria
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 029/184
Portaria nº. 001/2020 – Gabinete da Comarca de São Luiz/RR
O MMº. Juiz de Direito, DR. PEDRO MACHADO GUEIROS, titular da Comarca de São Luiz/RR, nouso de suas atribuições legais,
Visando atender as recentes mudanças na legislação penal e processual penal instituídas pela Leinº 13.964/ 2019 – “Pacote Anticrime”;CONSIDERANDO a necessidade de revisar a manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias,conforme disposto no art. 316, parágrafo único do CPP;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o regime de mutirão no gabinete da Comarca para análise dos processos criminaisde réus presos, com a finalidade de revisar a necessidade de manutenção ou não da prisãocautelar decretada há 90 dias ou mais.
Art. 2º - Nos 30 primeiros dias de vigência desta portaria, deverão ser analisados todos osprocessos de competência criminal vigentes (Vara Criminal, Juizado de Violência Doméstica –Competência Criminal, Juizado Especial Criminal, Vara de Crimes Contra Vulneráveis, Vara doTribunal do Júri – Competências Sumariante e Plenário), visando identificar os feitos com réuspresos.
Art. 3º - No prazo de 15 dias, após a conclusão do disposto no artigo acima, os processosidentificados deverão ser revisados, de forma individualizada, com fito a atender o disposto no art.316, parágrafo único do CPP;
Art. 4º - O gabinete deverá elaborar e manter uma planilha de controle dos processos de réuspresos preventivamente para acompanhamento interno;
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá o prazo de vigência de 50dias.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Comarca de São Luiz/RR, em 27 de janeiro de 2020.
PEDRO MACHADO GUEIROSJuiz de Direito
Titular da Comarca de São Luiz
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 030/184
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 27JAN2020
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 079 - PGJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Interromper, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público, por interesse do serviço, a partirde 27JAN2020, as férias do Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, anteriormente deferidaspela Portaria nº 1.585-PGJ, de 17DEZ2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6590, de18DEZ2019, ficando o período restante para ser usufruído oportunamente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 27/01/2020, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180871 e o código CRC 3BDAAC4B.
PORTARIA Nº 080- PGJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Cessar os efeitos, a partir de 27JAN2020, da Portaria n.º 1.586-PGJ, de 17DEZ2019, publicada no Diário daJustiça Eletrônico nº 6590, de 18DEZ2019, que designou o Promotor de Justiça, Dr. MADSONWELLINGTON BATISTA CARVALHO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ªTitularidade da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 15JAN2020 a 14MAR2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 27/01/2020, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180883 e o código CRC 1D4E9BA1.
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 031/184
PORTARIA Nº 081- PGJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Cessar os efeitos, no período de 08 a 17JANEIRO/2020, da Portaria nº 1088, de 23/11/2017, publicada noDJE nº 6098, de 24/11/2017, que concedeu a título de Gratificação pelo Exercício de Atividades (GAT-C),5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo MP/DAS-1, ao Policial Militar ALEXSANDROMACEDO DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 27/01/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181160 e o código CRC 64F6C5BA.
PORTARIA Nº 082- PGJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Conceder a título de Gratificação pelo Exercício de Atividade (GAT-C), 15% (quinze porcento) dovencimento básico do cargo MP/DAS-1, ao Policial Militar ALEXSANDRO MACEDO DA SILVA, no períodode 08 a 17JANEIRO/2020, em razão de designação para desempenhar suas funções na Promotoria deJustiça da Comarca de Caracaraí. Processo SEI Nº 19.26.1000000.00200/2020-62. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 27/01/2020, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181164 e o código CRC 3119E249.
PORTARIA Nº 083- PGJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E :
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 032/184
Cessar os efeitos, no período de no período de 17 a 24JANEIRO/2020, da Portaria nº 1344, de 04/11/2019,publicada no DJE nº 6561, de 05/11/2019, que concedeu a título de Gratificação pelo Exercício deAtividades (GAT-C), 4% (quatro por cento) do vencimento básico do cargo MP/DAS-1, ao Policial MilitarELCICLEY SOBRINHO SANTOS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 27/01/2020, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181167 e o código CRC 596B027B.
PORTARIA Nº 084- PGJ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Conceder a título de Gratificação pelo Exercício de Atividade (GAT-C), 15% (quinze porcento) dovencimento básico do cargo MP/DAS-1, ao Policial Militar ELCICLEY SOBRINHO SANTOS, no período de17 a 24JANEIRO/2020, em razão de designação para desempenhar suas funções na Promotoria de Justiçada Comarca de Caracaraí. Processo SEI Nº19.26.1000000.00200/2020-62. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 27/01/2020, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181172 e o código CRC EF884F57.
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 077 – DG, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista, em face do deslocamentoao município de São Luiz/RR, no dia 23JAN2020, com pernoite, para prestar auxílio no cumprimento dasdiligências da Promotoria de Justiça daquele município. Processo SEI nº 19.26.1000000.0000818/2020-22.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 033/184
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/01/2020, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0180996 e o código CRC A38C7178.
PORTARIA Nº 078 - DG, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014, R E S O L V E:
Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo relacionados, por terem trabalhado durante o períodode Recesso Forense.
Nome Quantidadede dias Período Processo SEI nº
RAYANE DE SOUZA PESSOA 12 10 a 21/02/2020 19.26.1000000.0000976/2020-82DANIEL RICARDO PEITER 11 23/03 a 02/04/2020 19.26.1000000.0000849/2020-83
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 27/01/2020, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181084e o código CRC 57B47478.
PORTARIA Nº 079 - DG, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, R E S O L V E :
Conceder dispensa à servidora IRIS PEREIRA BENTO, nos dias 27 e 28FEV2020 - 02 (dois) dias, por terparticipado na aplicação das provas do XIII e XVI Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas doEstágio Extracurricular de Estagiários de Direito do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorrido nasdependências da Faculdade Cathedral, conforme requerimento constante no processo SEI nº19.26.1000000.0000707/2020-16.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 27/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181139e o código CRC F0C45102.
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 034/184
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Nº 025 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2020 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
R E S O L V E:
Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, os servidores abaixo relacionadas:
Nome Quantidadede dias PeríodoAno e Turnoda Eleição Processo SEI nº
LORENA BALTAR DE SALES FERREIRA 01 28/02/2020 2018/1º Turno 19.26.1000000.0000969/2020-81
VON ROMMEL DE MAGALHÃES PAMPLONA 03
03/02/202027/02/2020 28/02/2020
2016/1º Turno2018/1º Turno 19.26.1000000.0000507/2020-63
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 27/01/2020, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181126e o código CRC 9131179F.
PORTARIA Nº 26 – DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,
R E S O L V E:
Conceder à servidora JOSYELA PEIXOTO DA COSTA, 03 (três) dia de licença para tratamento de saúdeno período de 15 a 17JAN20, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0000597/2020-92.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL,Diretor(a) de Departamento, em 27/01/2020, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0181035 e o código CRC 251CC6AE.
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 035/184
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO SEI: 19.26.1000000.0000224/2020-11
OBJETO:
Contratação da Palestrante LUIZA NAGIB ELUF para ministrarpainel com o tema "Violência Doméstica" no 1º Congresso Estadualdo Ministério Público de Roraima, que ocorrerá nos dias 13 e 14 defevereiro de 2020, no Teatro Municipal de Boa Vista.
FUND. LEGAL: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93
CONTRATADO: NAGIB ELUF SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 16.979.772/0001-57)
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
RATIFICAÇÃO: Edson Damas da SilveiraProcurador-Geral de Justiça - Em Exercício
DATA DA ASSINATURA: 27 de janeiro de 2020
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA VERAS DE PAULA, Presidente daComissão Permanente de Licitação - Em Exercício, em 27/01/2020, às 10:29, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0181189 e o código CRC 47B833A5.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRIPROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI
EXTRATO DA PORTARIADE INSTAURAÇÃO DO PIC n. 001/2019/PJJÚRI-3ªTIT/MPRR
O Promotor de Justiça DIEGO BARROSO OQUENDO, o qual exerce as suas atribuições na Promotoria deJustiça do Tribunal do Júri – 3ª Titularidade, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo129, inciso IX, da Constituição Federal, e pelo artigo 33, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei ComplementarEstadual n. 003/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), e pela Resolução CPJ n.008/2019 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL – PIC – n.001/2019, sob a seguinte rubrica: “apurar o crime de homicídio ocorrido dentro da cela do 5º DP, que tevecomo vítima O.H.”. Boa Vista – RR, 08 de novembro de 2019.
DIEGO BARROSO OQUENDOPromotor de Justiça
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 036/184
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA PORTARIA DE PP N° 001/2020/PJMA/1ºTIT/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio de seu representante ministerial, com atribuiçõesperante a 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, art. 33, inciso I da Lei n° 003/94 (LeiOrgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), Resolução CPJ nº 004/1, resolve instaurarProcedimento Preparatório - PP nº 001/2020/PJMA/1ºTIT/MP/RR, com a necessidade averiguar quais osparâmetros adotados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-FEMARH, naexigência de reposição florestal ou compensação florestal no licenciamento ambiental para uso alternativodo solo em área de cerrado, nos termos da Legislação Ambiental.
Boa Vista-RR, 24 de janeiro 2020.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE PP N° 002/2020/PJMA/1ºTIT/MP/RR
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio de seu representante ministerial, com atribuiçõesperante a 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, art. 33, inciso I da Lei n° 003/94 (LeiOrgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), Resolução CPJ nº 004/16, resolve instaurarProcedimento Preparatório - PP nº 002/2020/PJMA/1ºTIT/MP/RR, com a necessidade de averiguar quaisos parâmetros adotados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-FEMARH, naexigência de reposição florestal ou compensação florestal no licenciamento ambiental para uso alternativodo solo em área de floresta, nos termos da Legislação Ambiental.
Boa Vista-RR, 24 de janeiro 2020.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMA Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICOPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 001/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suasatribuições legais e constitucionais, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, comatribuições para a defesa da probidade administrativa, tutela do patrimônio público e combate aos Crimesda Lei de Licitações e:
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e daprobidade administrativa, que constituem modalidade de interesses transindividuais, legitimando-o à adoçãode todas as medidas judiciais e extrajudiciais, para a correta observância dos princípios constitucionais, comfulcro nos artigos 127 e 129, III, ambos da Constituição da República (STF, RE 208790/SP, Rel. Min. IlmarGalvão, Pleno, à unanimidade, DJU 15.12.2000, p. 105);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 33, inciso IV, da LC 003/1994, o Ministério Público pode fazerrecomendações visando o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover,fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
SICOJURR - 00069705
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Boa Vista, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6614 037/184
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição da República estabelece que a administração pública diretae indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deveatender à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não devendo ser ignoradas aspráticas que violam os aludidos princípios;
CONSIDERANDO que a legalidade, como princípio da Administração (CR, art. 37, caput), significa que oadministrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e àsexigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido eexpor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso (cfr. Hely Lopes Meirelles in DireitoAdministrativo Brasileiro);
CONSIDERANDO que nos termos do art. 49, caput, da Lei de Licitações, a autoridade competente para aaprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecerescrito e devidamente fundamentado.
CONSIDERANDO que a revogação de uma licitação não pode ocorrer conforme o livre arbítrio do agentepúblico, uma vez que devem estar presentes os seguintes requisitos: a)fato superveniente capaz de alteraro interesse público, de maneira que a licitação não seja mais conveniente e oportuna para atingir osobjetivos buscados pelo Poder Público; b)motivação adequada, de modo a indicar o interesse públicotutelado e por que razão ele não é mais atendido com a licitação;
CONSIDERANDO que nos autos do Pregão Presencial nº 079/2019 (Processo nº 027447/2019-SPMA), quetem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação pública, foi determinadaa revoga�
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