Escola Superior de EnÍsrmaggmtDí Jodfúóttt .ont4hão kjaío
o 2{nOrlado.
ReSulamemo dê frequência, ãvaliação e aproveitemento dos êstudântes do it ciclo de estudosdo Culso de Lícenclâtura em EnteÌmagem da Escola Supeaior d€ Enfermagem Dr, Josá ïmóteoMontalvão Machado.
Prcâmbulo
O presente documento de frequôncia, avaliação e aproveitamento dos estudantes do le ciclo de
estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) da Escola Superior de Enfermagem josé
Ìimóteo Montalvão Machado (ESEDJTMM), obedece aos princípios descritos na legislação
vigente: Decreto-Lei ne 74/2@6, Arl,e I4e de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nc 107/2008
de 25 deJunho e pelo Decreto-Leine 230/2009 de 14 de Setembro.
ARÏGO 1T
Objêto ê âmbito
O presente Íegulamento de avaliação tem por objetivo garantir, de foÍma edequada, coerente e
uniforme, a frequência, avaliação e aproveitamento da formação científica, pedagógica, sociâ|,
cultural e ética dos êstudantes, de acordo com os princÍpios que orientam a missâo da ÉSEDJTMM
no quadro do Ensino Superior Politécnico.
ARÏGO 2O
Tipos de âvaliação
1. A avaliação é consideradâ como um processo contínuo e intÌÍnseco à apíendizagem. Com a
mesma pretende-se veriÍìcâr â capacidade global do estudante pâra resolveÍ situãções e
problemás, sendo por isso valorizada a interligâção de conhecimentos bem como âquisição de
capacidades e competências nos domínios cienttfico, técnico e humano, que lhe pêímitam
conceber cuidados e intervir na decisão clínìca dâ prestação de cuidados de enfeÍmãtem de uma
forma crÍtica e reflexiva.
2. Atendendo à metodolo8iã do CLE e aos princípios de avaliação, haverá momentos de avaliação
formativã e momentos de avaliação sumativa. Para efeitos de classificação consideram-se âs
se8uintes modalidades de avaliação: contÍnua e final.
artlgo 3c
Avaliegão contínua
J , ON fUrSlo,tal q
1. A avaliação contínua pressupõe a assiduidade, a panicipação ativa e contÍnua dos estudantes
nas aulag incidindo sobre vários elementos constituintes de avaliação, tais como: ÌesÌes e
trabalhos escÍíto' orais ou paáticos, realizados individuãlmente e/ou em grupo; organizaçâo einteNenção em debãtes; análise e refÌexão textos/artigos; revisões bibliográficas; intervenções
crÍticas/Íeflexivas fundamenÌadas e outros elementos considerados específicos, oesoe que
claramente definidos Delo docente.
2. Cada docente deÍine a(s) modalidade(s) de avaliãção, que deve a apresentar aos estudantes no
início do íuncionamento de cada Unidade Curricular (UC), definindo igualmente a narureza e
número dos elementos de avaliâção a adotar.
3. Até ao final dâs duas primeiras semanas de aulas, o docente responsável por cada UC deverá
informar o cooadenador de ano das regrãs de avaliação definidas, para que este em coordenação
com toclos os Clocentes, procure asseturar o equilíbrio do número de momentos/elementos de
avaliação das várias UC e proceda a umã deseiáve I articu lação no calendário.
4. As classificâçôeg dos diferentes momentos de avaliação (contínua e final) 5ão intíoduzidas na
plataforma informática pard consulta dosestudantes e publicadas em pauta nos locais de estilo.
5. A classificação finãl do estudante na avaliação contínua, resultará da coniugação dos vários
elementos de avaliação, Íefeídas no ponto 1, sendo obtida de acordo com a ponderação deÍìnida
no início de funaionamento da UC, em que pelo menos uma prova é individual.
6. A avãliação em ensino clínico pela sua nâturcza, só pode ser realizada na modalidade de
avalìação contínua.
7. O estudante consìderar-se-á aprovado se a média simples ou ponderada dos elementos de
avaliação for igualou superioí a 9.5 valores.
AtriSo 4r
FÌequência/asslduidade
1. A frequência e ã assiduidade são direitos e deveres do estudante, sendo obrigatórias quando
tal, for prevista no descritof da unÌdade curriculaí e/ou descrito na metodolo8ia de avalìação dos
mesmoS.
2. A assiduidade às horas de contado previstas no descritor da unidãde cuÍriculat
independêntemente da sua tipolotia, (teórìca, teórìco-prática e orientação tutorial) pode ser
utilizada como um dos critérios de avaliação/clâssificação ponderâdâ da unidade curricular.
3. O registo de assiduidade é obrigatório em todas astipologias de horas de contacto pÍevistâs.
4. Considera-se como unidade padrão paía a marcação de faltas, a sessão letiva igual a uma hora
e em ensino clínico ao turno de tnbalho (que corresponde a 7h).
:P*u.?*,5. O limite máximo de faltas possíveis sem perda de frequência é ãté 25% das horâs previstas paraas sessões teórico práticas e até 15% do número de horas estabelecido para cada ensino clÍnico.6. Na situação prevista nos números anterioaes, rêlativa às fâltas em ensìno clínico, as mesmasdevem se. comunicadag ao enfermeiro orientador^utor e docente resoonsável com a maior
brevidade possfuel.
7. Nos câsos dos estudantes inscdtos em uC atrasâdâs e com incompatibilidade de horáriocomprovada paÍa a sua frequência, não será contemplada a assiduldade na avaliação final.
ArtiSo 5e
E€mes
1. Salvo circunstáncias especiâit aceites pelo conselho pedãgógico e devidamente definidas no
método de avaliação, há tnês épocas de exame:
o) Época normal;
b) Época de recurso;
c) Êpoca especial.
2. O exame é constituído obriSâtoriamente por uma prova escrita, podendo ter pÍova oral. Esta
realiza-se:
a) Pâra os estudantes com classificação igual ou superior a 8 (oito) valores e inferior a 10 (dez) na
prova escnta.
b) Para os estudantes que, apesar de terem obtido nota igual ou superior a 10 (dez) valoÍes na
prova escrita queiÍam melhorar a nota.
3. Consoânte as careterísticas de cada UC o exame poderá seÍ constituído por uma prova escritâ,
prova escrita e oral.
4. Sempre que se realìze a prova oral, o Íesultado final seÍá a média âritmética das duas provas,
arredondada às unidades {considerando como unidade a fração não inferiora cinco décimas).
5. O exame versará sobre todo o conteúdo programático da unidade curricular.
6. Aos estudantes deverá ser facultada a consulta das suas provas de avaliação corrigidas, sempre
que o solicitem durante a semana subsequente à publicitação da avaliação.
7. Cada estudante não deverá realizar mais de duas provas por dia, relativamente ao ano em que
se encontra inscrito.
8. o calendário de exames deverão ser publicados com antecedência mÍnima de um mês, em
rêlação às épocas noamale de recurso.
ArtiSo 6r
Época normal
J*P-,1. Terão ãcesso à avãliação final na época normal os estudantes com classifìcação infeÍior a 10(de.) vâlores na avaliação contínua ou que tendo média igual ou superioÍ a 10 valores preÌendam
mêlhoria de nota.
2. o pedido de melhoria de nota deverá serefetivado após afixação da pauta de clâssiÍìcação final
da unidade curricular, con antecedência mínima de 15 dias, em Íelação à data de exãme, senoo
realizado apenas na época do respetivo semestre. À melhoria de nota são devidos emolumentos.
3. Só é pe.mitido efetuarexame de melhoía de nota uma única vez ã cada unidade curricular.
4. Na classificação Íinalvigord a melhor nota.
Anito 7e
Épocâ de recurso
1. Podem prestar provas de examê final na época de aecuBo os estudantes que justificâdamente
não tenham comparecido â exame na época normal, tenham desistido, ou hajam sido reprovados.
2. Os exames em época de recurso são devidos emolumentos.
Artigo 8l
Épocã especlal
1. A época especial destina-se aos estudantes fìnãlìstas aos quais, para conclusão do curso nâo
faltem mais de 15 ECTS.
2. O pedido para a realizâção de exames nesta épocã, deveÍá ser formulado pelo estudante ao
coordenador do cLE.
3. Acâlendarização de exames da época especialserá Íìxada pelo coordenadordo CLE.
AniSo 9s
Admissão a exeme éooca normal
1. São admitidos a exame de época normal, todos os estudantes re8ularmente inscrhos nas
respetivas Unidades Curriculares, que não tenham tìdo aprovação ne avaliação contínua.
2. Sem pÍejuÍzo do disposto no número anterior, os estudantes com estatuto especial poderão
Íealizá-lo em data a acordar com o docente rêsponsável pela UC.
Artigo 10c
Regimes especiãls
1. Consideram -se regimes especiait todos aqueles que estão previstos na legislação em vigor.
2. Nestes regimes âpenas poderão ser realizadas no máximo quatro provas.
9nur7^nAÍtlgo 11.l
provas / detãs especiais
1. Poderão realizâr provas especiais (avaliação contínua e/ou exame em época normal), em datasespeciait os cãsos previstos na Lêi e outros, nomeadamente: dirigentes âssociativos e estuoanÌes
membros do conselho pedatógico; estudantes praticantes de alta competição (desde que a suaparticípação em estágios e/ou competições desportivas coincidam com ês provas de avaliação);impossibilidade de participação efetiva em aulâs de natureza prática poí motivo de acidente oulesão; maternidade ou paternidade; falecimento de cônjuge ou parente em 1.e grau do próprio ou
do côniuge; doença (do foro infetocontagiosa ou por inteÍnamento, ambâs devadamentêqomprovadas, ou em outras situações a merecer uma análise especíÍicã pelo coordênadoÍ do
ano); presença perdnte auto.idade policial ou jud icial.
2. Ê obrigatório proceder a uma inscdção prévia nos serviços académicos dirigido à coordenação
do CLE.
3. Estas provas serão realizadas em dãta a combinar, entre o estudante e o docenre com a
concordáncia de ambas as oartes.
Artigo 12.c
Consulta de pÍovas e esclarecimêntos
1- Após a divulgação da respetivã classifìcaçâo, o estudante tem o dìreito de consunâr âs suas
!rova5.
2 - Durante os dois diãs úteis subsequentes à dìvulgação dos resultados das provas, o docente
responsávelpela UC deve permitiraos estudantes a consulta dos mesmos.
3 - Durante a consulta o docente deve prestâr os esclarecimentos pedidos pelo estudante no quê
5e referê à correção dos seus elernentos de avaliação.
Artigo 13e
Revlsão de provâs de exame
1- De acordo com o previsto no artigo anterior, os estudantes podem recorrer da sua
classiÍìcação nos seguintes te rmos:
o) Requerer revisão de provas, em modelo próprio, junto dos serviços acãdémicos no prazo de
cinco (5)dias úteis contados a partirda divulgâção dos resultados dessa pÍovy'eÊme,
b) Os seNiços académicos devem disponibilizar ao requerente, no prazo de dois (2) dias úteis,
uma cópia da prova do exame em causa.
c) Após receber a cópia do exame, o requerente deve apresentâr no prazo de cinco (5) dias úteis,
essa cópia acompanhada de um documento com os elementos que fundamentam o seu pedido
de revisão.
d) Nos cinco (5) dias úteis seguintes, o presidente do conselho técnico-cientÍfico da Escota
nomeará um iúrir por pfoposta do conselho pedaSóBico, composto por dois docentes com
competència na área cientíÍìca em causã, sendo um deles indicedo como presidente que decidirásoDre o processo.
e)O prazo máximo pâra conclusão do processo ê comunicãção do resultado ao requerente será
de dez (10ldias úteis contados a panirda nomeaçâo do júri Íesponsável pela decisão.
2 - O pedido de Íevisão de provas de exame deve ser acompanhado do patamento oe uma raxa,reembolsável caso o processo se conclua a favor do estudante.
3 - Nenhum dos conÍituintes do iúri de apreciação do processo de revisão podeÍá coincidir com
os docentes responsáveis pela primeira classificação da prcva.
Artigo 14rPubllcação
E obrigatória a afìxação do calendário de todas as pÍovas para cada ano letivo.
Arügo lss
Claslificâção Íinal do curso
1. A clâssificação finâl do curso é resultante da média aritmética ponderâdâ, da classificação
obtida nas unidades curÍiculaÍes que intetram o plano de eíudos, numa êscala de O -20,
aplicando a se8uinte fórmula:
Nota Final = s lcl slÍicã.ão flnaldê câdâ unidãde currlcular x ÉCrS de untdade cuÍicutârcorrespondênrèl
2ilo EcTs
A.tigo 16e
oisposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
A.tigo 1?c
Sltuâções omissas
tu situações omissas no presente regulamento serão decididãs pelo conselho técnico-científico,
ouvído o conselho pedagógico.
Aprovado em reunião do conselho técnico científiqo do dia 12 de setembro de 2013.
Chaves, 02 de outubro de 2013
A Pttsidente d$Consgqro de Direção
Wa.-t. V1rü ló-."r ̂.à",\ Mãria lnês Perêirâ Dies
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