Autovistoria no Rio de Janeiro
por Alexandre Corrêa
Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação
O que é o Secovi Rio?
Conhecido com Sindicato da Habitação, representa:
mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos,
mais de 6,1 mil administradoras e imobiliárias.
Ao todo, são mais de 3,5 milhões de pessoas que contam com o Secovi Rio
para defender seus interesses no segmento de comércio e serviços
habitacionais.
“Promover o desenvolvimento do setor de comércio e serviços imobiliários,
propondo projetos e implementando ações que contribuam para resultados
mais efetivos e para a melhor qualidade de vida dos seus representados.”
Missão Secovi Rio
Autovistoria
Onde estamos?
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Desabamento do Edifício Liberdade
Desabamentos
Criação de novas leis e decretos para evitar outras tragédias
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Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição. § 1º Compete ao síndico: a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção; b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
Lei 4.591/64
Código Civil – Art. 1.348, V
Art. 1.348. Compete ao síndico:(...)V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
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Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Lei Estadual 6.400/13 (05/03/13)
Lei Municipal – Lei Complementar 123/13 (26/03/13)
Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13)
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
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Art. 1.336. São deveres do condômino:(...)II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
Legalidade da atuação do condomínio em coibir a realização de obras no edifício
Código Civil – Art. 1.336
Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13)(...)Art. 7º As obras internas nas unidades do condomínio, que possam modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado.
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Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Processo legal de obtenção de recursos pelo condomínio para a realização da autovistoria
Código Civil – Art. 1.350
Código Civil – Art. 1.355Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
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Da perspectiva negativa de cumprimento do prazo para a realização da autovistoria
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Autovistoria em 2014 Quantidade % Total
Prédios obrigados a realizar autovistoria 250.000 100%
Vistoriados até 2ª semana janeiro/2014 5.071 2%
Prédios que faltam ser vistoriados em 2014 244.929 98%
Necessidade de vistoriar em média mensalmente 49.000 prédios até final de 2014!
Participação técnica do CAU e CREA
Cartilha para orientar os síndicos
http://www.secovirio.com.br/media/CARTILHA%20AUTOVISTORIA.pdf
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Outras formas de obtenção de informações
Site do Secovi Rio (www.secovirio.com.br)
Palestras e seminários promovidos pelo Secovi Rio e entidades
relacionadas ao mercado imobiliário (Abadi, CREA, CAU, etc.)
Revista Secovi Rio
Colunas em jornais do Secovi Rio.
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OBRIGADO!
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