AUTENTICAÇÕES
Nova Lei 22.796/2017: Autenticação de cópia, por folha: R$6,29
Autenticação de documento eletrônico R$7,29 (não será cobradadiligência mas o valor será maior por autenticação. Também não falaque o ato será praticado se o documento trouxer o endereçoeletrônico respectivo).
AUTENTICAÇÕES
Exemplo: Uma folha com cópia da carteira de identidade, umcertificado de reservista, um título de eleitor e três comprovantesde votação de uma mesma pessoa. Foram utilizados os dois lados dafolha, sendo que, no anverso, estavam as frentes dos documentos e,no verso da folha, as partes de trás dos documentos, juntamente comos comprovantes de votação. Quantas autenticações deverão serfeitas?
(A) Uma. (B) Três. (C) Seis. (D) Nove.
AUTENTICAÇÕES
Por documento, por folha Não fala a lei em frente e verso do documento Resposta correta – 3 autenticações – letra B
AUTENTICAÇÕES
Não podem ser autenticados:
Art. 281. É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ouque possua rasura que comprometa sua integridade
Documentos escritos à lápis também não podem ser autenticados Documentos de identificação replastificados também não devem ser
autenticados
AUTENTICAÇÕES
Não podem ser autenticados:
Art. 282. Não será autenticada cópia de outra cópia reprográfica, mesmo queautenticada
Não se sujeitam a esta restrição as cópias ou os conjuntos de cópiasreprográficas que, conferidos pela própria autoridade ou repartição públicadetentora dos originais, constituam documento com valor de original, taiscomo cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação,formais de partilha, boletins de ocorrência, certidões positivas de registrospúblicos e de protestos e certidões das Juntas Comerciais. (Parte deprocesso judicial que contenha a rubrica do diretor/escrivão do cartóriopodem ser autenticadas. Ex: mandados, sentenças, etc)
ESCRITURAÇÃO
Art. 284 Código de Normas. Os atos podem ser manuscritos comtinta indelével ou escriturados mediante utilização de meiostecnológicos seguros e de durabilidade garantida, em caracteresde fácil leitura, sem espaços em branco, obedecida a ordemcronológica.
ESCRITURAÇÃO
§ 1º. Os dados numéricos relevantes, expressos em algarismos, taiscomo data da escritura, datas de início e término de obrigaçõesestipuladas, preço, obrigações pecuniárias e metragem, devem serrepetidos por extenso.
§ 2º. Deve ser evitado o uso de abreviaturas, salvo se de significadonotório, enquanto as siglas, salvo se notoriamente conhecidas,devem estar acompanhadas da nomenclatura equivalente porextenso ao menos uma vez na escrituração dos atos.
ESCRITURAÇÃO
Art. 285. As emendas, entrelinhas, rasuras e riscaduras devem serevitadas, mas, caso ocorram, serão ressalvadas “em tempo”, aofinal do texto e antes das assinaturas, fazendo-se referência a seumotivo e localização.
Parágrafo único. Caso se verifique o defeito ou a omissão após asassinaturas, mas antes da expedição do traslado, e havendoespaço a seguir, poderá ser feita a corrigenda “em tempo”, sendoa ressalva novamente por todos assinada.
ESCRITURAÇÃO
Art. 286. Mediante escritura pública de aditamento lavrada em Livrode Notas e subscrita apenas pelo tabelião de notas, poderá elesuprir omissões e corrigir erros evidentes cometidos em escriturapública que já tenha sido objeto de traslado, se em nada foralterada a vontade das partes ou a substância do ato, anotando-se à margem da escritura pública corrigida a circunstância.
Valor: R$ 24,34.
ESCRITURAÇÃO
Art. 287. As incorreções ou omissões existentes em escriturapública constatadas após a expedição do traslado e que nãoconfigurem meros erros evidentes deverão ser corrigidas porescritura pública de rerratificação, na qual obrigatoriamente serãopartes os mesmos comparecentes da escritura pública objeto decorreção, anotando-se à margem da escritura pública corrigidaesta circunstância ou comunicando-se à serventia respectiva.
Exemplo Rerratificação: Reconheço a identidade das partes, conformedocumentação apresentada, bem como a capacidade das mesmas,nos termos do artigo 215 do Código Civil. Então, pelas partes me foidito que pretendem retificar a escritura de COMPRA E VENDA,lavrada às fls. XXX do livro X-N, em X, desta Serventia, ratificandoas demais cláusulas, para que figure como vendedor apenas oespólio de XXX, ficando, assim, excluído o Sr. XXX como"outorgante vendedor". As partes participantes do presente atodeclaram, sob as penas da lei, na forma do inciso V do artigo 162 doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais), queseu estado civil é o que constou na presente escritura, e que oconteúdo da certidão apresentada permanece inalterado. Que, assimretificada, fica a mencionada escritura ratificada em todas as suasdemais partes. Rerratificação lavrada com base no artigo 287 doProvimento 260/CGJ/2013 (Código de Normas de Minas Gerais).
Valor: R$ 24,34.
ESCRITURAÇÃO
§ 1º. Sendo imputável ao tabelião de notas ou a seu preposto oerro ou a omissão objeto de correção mediante escritura deaditamento ou rerratificação, é vedada qualquer cobrança a essetítulo.
§ 2º. Havendo na escritura erro ou omissão atribuíveis às partes,estas deverão arcar com os emolumentos correspondentes aosatos de aditamento ou rerratificação, conforme previsão legal.
Art. 288. No livro em folhas soltas, além de assinarem logo após otexto lavrado, os comparecentes devem firmar ou rubricar aslaudas ocupadas pelo ato, anteriores à última, na margem externade cada uma.(FRENTE E VERSO E TODAS AS FOLHAS EASSINATURA NA ÚLTIMA)
REQUISITOS FORMAIS
REQUISITOS FORMAIS DO INSTRUMENTO PÚBLICO NOTARIAL: (art. 153Código de Normas)
I - ser redigido em português; (não pode ser escrito em outra língua,mesmo sendo conhecida do tabelião ou outro funcionário)
II - conter localidade e data em que foi lavrado; III - conter a qualificação dos participantes, se for o caso; IV - conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso; V - ser encerrado com a assinatura do tabelião, do substituto ou do
escrevente que tenha poderes para tanto. Junto com as assinaturas deve ser lançado por extenso e legível o nome do
signatário (inclusive do tabelião, substituto ou escreventes)
REQUISITOS FORMAIS
Não sendo lavrado de imediato o instrumento público notarial,será marcado dia e hora para leitura e assinatura, sendo osemolumentos e TFJ pagos quando fizer o requerimento (nãopaga na hora da assinatura)
Após sete dias úteis da lavratura sem que tenha sido assinadopor todos, o instrumento será declarado sem efeito, não sendodevida qualquer restituição
Caso seja feito novo instrumento, a parte deve arcar comtodos os custos para lavrar novamente
ESCRITURAS PÚBLICAS
Escritura é o ato pelo qual o notário recebe a vontademanifestada pelas partes
Notário qualifica a vontade e instrumentaliza o ato jurídiconecessário (dá forma legal)
Não há rol taxativo de escritura Não existe forma específica – basta redigir com clareza e
obedecer princípios impostos pelo ordenamento jurídico Procuração, testamento, dentre outras, são espécie do
gênero escritura pública
ESCRITURAS PÚBLICAS
Escrituras podem referir-se a situações jurídicas com ou semconteúdo financeiro
Com conteúdo financeiroRepercussão econômicaMaterializa ou faz parte negócio jurídico com relevância
patrimonial ou econômicaTransmissão de bensAquisição de bens, direitos e valoresConstituição de direitos reais
ESCRITURAS PÚBLICAS
Qualquer ato jurídico pode ser instrumentalizado por escriturapública
Alguns são da essência a escritura públicaImóveis com valor superior a 30 salários mínimosCessão de direitos hereditáriosDireito de superfícieConstituição de bem de família
ESCRITURAS PÚBLICAS
Vedada escritura que tenha por objeto a guarda de criançasou adolescentes para fins de adoção. Interessados devemprocurar a vara da infância e juventude.
Código de Normas de Minas Gerais, art. 155, § 3º. É vedada alavratura de escritura pública que tenha por objeto a guarda decrianças ou adolescentes para fins de adoção, devendo,nesses casos, serem os interessados orientados a procurar avara da infância e juventude.
Adoção somente pode se reconhecida por decisão judicial
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de NormasNome e qualificação completa
NacionalidadeEstado civilProfissãoEndereço e lugar de domicílioCPF e documento de identidadeSe casado – data, serventia, livro, folha e termo do
casamento, regime de bens, livro, folha e serventia do pacto,se houver, nome e qualificação completa do cônjuge
Filiação (só consta como requisito no Código Civil, art. 215,§1º, III)
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas Se a parte for pessoa jurídica
NomeEndereçoLugar da sedeCNPJRegistro mercantil ou civil das pessoas jurídicasIndicação da representação com qualificação
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas Se houver representação:
NomeQualificação completa do procuradorData, livro, folha e serventia onde foi lavrada a procuração ou
substabelecimentoData da certidão de inteiro teor quando não se tratar de
traslado
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas
Se houver representante ou assistente em caso deincapacidade plena ou relativaNome do representante ou assistenteQualificação completaTranscrição de Alvará de autorização judicial em breve relatório
contendo todas as minúcias que permitam identificá-lo
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normasreconhecimento de identidade e capacidade dos
comparecentes, incluída a legitimidade da representação, sefor o caso;
declaração de vontade dos participantes; referência ao cumprimento de exigências legais e fiscais
inerentes à legitimidade do ato; declaração de ter sido lida em presença dos comparecentes
ou de que todos a leram; assinatura de todos os comparecentes e do tabelião de
notas, seu substituto ou escrevente, encerrando o ato
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas Se uma das partes não puder ou não souber assinar
Outra pessoa assinará a seu rogoDeve constar o motivo da assinatura a rogoPode firmar a rogo por mais de uma pessoa se os interesses
não forem conflitantesPessoa deve ser preferencialmente conhecida e de
confiança e ser alheia à estrutura da serventiaSe possível, deve-se colher a digital do polegar direito (caso
não seja possível, no polegar esquerdo ou outro dedo da mãoou do pé, devendo constar referência ao dedo utilizado)
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ MARIA XXX, NA FORMAABAIXO:SAIBAM quantos este instrumento público de procuração virem que, ao(s) 23(vinte e três) de fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete), nesta Cidade eComarca de Ibirité-Distrito de Durval de Barros, no Estado de Minas Gerais,no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS DE DURVAL DE BARROS àPraça Zulmira Campos, 701, compareceu como OUTORGANTE: MARIA XXX,brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade n. M-1.677.417 SSP/MG, CPF: 000.610.046-50, residente e domiciliada na RuaEspora, nº 563, bairro Lindéia, Belo Horizonte/MG; assinando à rogo dela, emrazão de ser analfabeta, ANTONIO XXX, brasileiro, casado, aposentado,portador da carteira de identidade n. M-XXX SSP/MG, CPF: XXX, residente edomiciliado na Rua XXX, ficando no final desta a impressão datiloscópia deseu polegar direito, como prova de seu consentimento. Reconheço aidentidade da parte e demais comparecentes, conforme documentaçãoapresentada, bem como a capacidade das mesmas, nos termos do artigo 215do Código Civil. E, pela outorgante me foi dito que, nomeia e constitui suaprocuradora: APARECIDA XXX (qualificação)
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas
Se uma das partes não souber a língua nacional e o tabeliãonão entender a língua em que ele se expressaParticipação de tradutor público como intérpreteNão havendo na localidade, outra pessoa que tenha
conhecimento e idoneidade, a critério do tabeliãoSe algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem
puder identificar-se por documento, deverão participar do atopelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem suaidentidade.
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156 Código deNormasNão podem ser testemunhas da escritura pública
Os menores de 16 anosOs analfabetosOs que não tiverem o discernimento para os atos da vida civil ( III, §
5º, Código de Normas) Ver estatuto pessoa com deficiênciaos cegos e surdos, quando a ciência do fato que será
testemunhado dependa dos sentidos que lhes faltamo cônjuge, os ascendentes, os descendentes e os colaterais até o
terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de algum dosparticipantes, salvo em se tratando de signatário a rogo ou noscasos afetos ao direito de família.
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas
Se a escritura for passada por procuraçãoApresentação do original do instrumento de mandatoNão há necessidade de reconhecimento de firma do
tabelião ou escrevente que assinou a procuraçãoPassados 30 dias da outorga da procuração, pode a
serventia em que for lavrado o ato pedir certidão parase certificar que ele não foi revogado ou anulado
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas
Quando o estado civil for inerente à legitimação das partes para oato, como nas escrituras que tenham por objeto transferência debens imóveis, instituição de direitos reais ou cessão de direitossobre imóveis, renúncia de direitos sobre imóveis ou heranças,escrituras de inventários, estremação, entre outras, seránecessária, se for o caso, a indicação:
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DA ESCRITURA PÚBLICA: 215 Código Civil e 156Código de Normas
I - da data do casamento e respectivo livro, folha e termo, regime debens adotado, menção expressa à serventia, livro, folha onde foilavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge comqualificação completa;
II - da data da separação ou do divórcio.
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DOCUMENTAIS DA ESCRITURA PÚBLICA(genérico)
Nos casos em que o estado civil for inerente àlegitimação das partes para o atoCertidão de casamento ou de casamento com
averbação de separação ou divórcio, expedidas hámenos de 90 dias
Certidão de óbito do cônjuge, sem prazo de validade,para quem se declarar viúvo, dispensada quando jáestiver anotado no nascimento ou no casamento
As partes devem declarar que o estado civil permaneceinalterado
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DOCUMENTAIS DA ESCRITURA PÚBLICA(genérico)
Documentos de identificação pessoalTraslado ou certidão da procuração pública e de seu
substabelecimenro (se houver)Certidão extraída pelo RTD que contenha procuração
lavrada por instrumento público ou equivalente em paísestrangeiro, traduzida, se necessário
Cópia autêntica dos atos constitutivos atualizados dapessoa jurídica que habilitem o representante e certidão deregistro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 dias
ESCRITURAS PÚBLICAS
REQUISITOS DOCUMENTAIS DA ESCRITURA PÚBLICA(genérico)
apresentação, no original, de alvará judicial que habiliteo autorizado à prática de determinado ato, por si oucomo representante ou assistente
apresentação do instrumento de mandato em viaoriginal para lavratura de escritura pública desubstabelecimento.
PROCURAÇÃO
Art. 262 Código de Normas. A procuração pública é espécie dogênero escritura pública. Procurações e substabelecimentos – Livro P. Pode ser dividido
em livro de procurações e livro de substabelecimentosP-Livro de procuraçõesS-Livro de substabelecimento
PROCURAÇÃO Em regra, todos os atos, patrimoniais ou existenciais, como
casamento, podem ser feitos através de mandato
Alguns, entretanto, têm caráter personalíssimo e não podem serpraticados por mandatário: Votar Fazer testamento Exercício de função pública, etc
Quando a lei exige que o mandato tenha forma pública ele é feito através da procuração pública
PROCURAÇÃO
Art. 654 Código Civil - Procuração particular – todas as pessoascapazes podem outorgar procuração.
Maiores e capazes ou emancipados podem passar procuração Menor de 18 e maior de 16, desde que assistido pelos pais,
pode firmar procuração A procuração valerá desde que tenha assinatuta do outorgante
(só o outorgante assina). Não é necessária a assinatura eanuência do outorgado (procurador) Basta o comparecimento e assinatura do procurador.
PROCURAÇÃO
Terceiro que tratar com o mandatário pode exigir firmareconhecida do mandante (procuração particular)
Analfabeto só pode constituir procurador por procuraçãopública. Deve haver pessoa que assinará a rogo
Maior de 16 e menor de 18 pode ser mandatário (mandante nãotem ação contra ela senão de conformidade com as regrasgerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores).
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