Download - aula4 Direito das Sucessões Estácio de Sá

Transcript
  • DIREITO CIVIL VI - CCJ0017TtuloSEMANA 4

    Descrio

    Caso Concreto 1

    Joo, funcionrio pblico, vivo, tem trs filhos solteiros: Juca, Jlio e Jefferson e duas netas: Juliana filha de Juca e Josefa filha de Jlio. Em 20/03/10 Joo faleceu em virtude de enfarto ocorrido aps sria e acalorada discusso com seu filho Jlio alm de dirigir-lhe ofensas e palavras pejorativas, afirmou, a quem quisesse ouvir, ser parte do patrimnio do pai adquirido com dinheiro decorrente de subornos recebidos no exerccio de suas funes pblicas. Aps o enterro, Jlio procura os irmos, pede desculpas pelos seus atos e informa que est abrindo o inventrio de seu pai. Jefferson nada ope, afirmando ter sido uma fatalidade. Juca, indignado, informa que est tomando as providncias para propor ao criminal contra o irmo pelas ofensas dirigidas ao seu pai e informa que no pode o irmo ser herdeiro uma vez que conhecedor da frgil sade de seu pai e da sua obstinao pela honestidade provocou intencionalmente a sua morte, imputando-lhe falsamente crime e ofendendo-lhe a fama. Pergunta-se:

    1- Uma vez que Jlio abriu o inventrio pode seu irmo Juca se opor sua participao na herana? Explique sua resposta.

    2- Sendo Jlio excludo da sucesso, Josefa seria herdeira de seu av? Explique sua resposta.

    Questo Objetiva

    (OAB-RJ 32o. Exame) A ordem de vocao hereditria definida:

    a) Livremente, de acordo com a vontade do testador.

    b) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura da sucesso.

    c) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura do processo de inventrio.

    d) De acordo com a lei vigente ao tempo da partilha.

    Questo Objetiva

    (OAB-PR 2007/2) Sobre o direito das sucesses, assinale a alternativa correta:

    a) A ordem de vocao hereditria na sucesso de uma pessoa falecida no dia 1o. de janeiro de 2000, cujo inventrio se inicia no dia hoje, subordina-se ao Cdigo Civil de 2002.

    b) O herdeiro legtimo que renunciar ao seu quinho na sucesso legtima no poder receber os legados que lhe tenham sido destinados pelo de cujus em

  • testamento, sob pena de violao regra de que a aceitao e a renncia da herana so indivisveis.

    c) O quinho do descendente de primeiro grau que renunciar herana acrescer exclusivamente ao quinho da viva do de cujus , ainda que tenha o falecido deixado outros descendentes de primeiro grau.

    d) O cnjuge sobrevivente que era casado com o de cujus pelo regime da separao obrigatria de bens herdar a totalidade da herana quando o falecido no houver deixado descendentes nem ascendentes.

    ATIVIDADE ESTRUTURADA

    Ttulo: Sucesso e Fertilizao Post Mortem (aula 4)

    Objetivo: Identificar os efeitos sucessrios da fertilizao post mortem.

    Competncias/Habilidades:

    Identificar e conceituar as principais formas de reproduo humana assistida

    Compreender os pressupostos da filiao decorrente da utilizao da fertilizao post mortem

    Aplicar a caso prtico

    Desenvolvimento:

    A pesquisa deve ser realizada em equipes de no mnimo 03 e no mximo 05 alunos.

    Caso baseado em fatos reais (reportagem em anexo).

    Roberto, casado com Ktia, em 2009 descobriu ser portador de grave forma de cncer. Ao ser informado sobre que uma das consequncias do tratamento poderia ser uma possvel infertilidade, Roberto, em deciso conjunta com sua esposa, resolve armazenar seu smen em clnica de Curitiba para que, recuperando-se, pudesse dar continuidade ao projeto parental sonhado pelo casal. No entanto, Roberto no se recuperou e acabou morrendo no incio de 2010. Ktia, certa de que gostaria de ter um filho de seu finado marido procurou a clnica onde o material biolgico estava armazenado a fim de realizar procedimento de fertilizao in vitro. Como seu marido no havia autorizado expressamente a realizao da fertilizao post mortem, a clnica se negou a realizar o procedimento, respaldada por entendimento do Conselho Federal de Medicina. Ktia, certa de que esse era o desejo de seu marido, props ao em face da Clnica para obter a realizao do procedimento. Em liminar, foi-lhe assegurada a realizao do procedimento e em 22/06/2011 nasceu a filha do casal Luiza Roberta.

    1- Assista ao vdeo com reportagem com o mdico Lidio Jair Centra (que realizou o procedimento em Ktia) e explique: o que reproduo humana assistida e quais

  • so os principais procedimentos utilizados. Link da reportagem: http://www.youtube.com/watch?v=MIAZjDAp3vY&feature=related

    2- H legislao especfica que regulamente a reproduo humana assistida no Brasil? Qual(is)?

    3- As tcnicas de reproduo humana assistida podem ser realizadas sem anuncia do marido? Em caso afirmativo, quais as consequncias para a filiao?

    4- Que fundamentos podem ter sido utilizados pelo juiz para conceder a liminar para Ktia? Voc concorda com eles?

    5- Luiza Roberta herdeira de Roberto? Explique sua resposta.

    Produto/Resultado: O aluno deve ter compreendido as implicaes da reproduo humana assistida tanto para a filiao como para fins sucessrios.

    Desenvolvimento