Disciplina:
Extensão e Desenvolvimento Rural
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Setor de Ciências Agrárias e de Tecnologia
Departamento de Engenharia Agrícola e Ciência do Solo
Aula:
Professor: Joelcio Eurich
Ponta Grossa, 2015
Aula:
Diagnóstico rural
Agricultura Familiar
O CONCEITO DE AGRICULTOR FAMILIAR
Lei 11.326/2006
Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que
pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes
requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades
econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
O que é módulo fiscal?
Módulo Fiscal (MF) é uma unidade de medida agrária que representa a área
mínima necessária para as propriedades rurais poderem ser consideradas
economicamente viáveis. Foi instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de
1979. O tamanho do módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, conforme o
município. O tamanho dos módulos fiscais foi fixado inicialmente pela Instrução
Especial no 20, de 1980, do INCRA. Municípios criados posteriormente tiveram
o tamanho do módulo fiscal fixado por Portarias e Instruções Especiais mais
recentes.recentes.
Para a definição do módulo fiscal foram levados em conta:
• o tipo de exploração predominante no município;
• a renda obtida com a exploração predominante;
• outras explorações existentes no município que, embora não predominantes,
fossem expressivas em função da renda ou da área utilizada e ;
• o conceito de propriedade familiar (conforme BRASIL, 2006).
SISTEMAS
AGROFLORESTAIS
2,9 milhões ha
MATAS NATURAIS
FLORESTAS
PLANTADAS
0,6 milhões ha
APP ou RL
8,1 milhões ha
MATAS NATURAIS
10,6 milhões ha
ÁREA TOTAL BRASIL: 22,2 milhões ha
Políticas Públicas
Previdência Social ao Agricultor - 1963
•Previdência Social ao Agricultor - 1963A Lei n° 4.214, de 2 de março de 1963, criou o Fundo de Assistência aoA Lei n° 4.214, de 2 de março de 1963, criou o Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural (FUNRURAL). 1969 - O Decreto n° 65.106, de 6 de
setembro de 1969, aprovou o Regulamento da Previdência Social Rural. No
Brasil foi instituído em 1888 aos trabalhadores urbanos
•2012 – 8,7 milhões de beneficiários
Políticas Públicas
PAAPROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) - criado em
2003 e atualizado pela Lei no 12.512/2011, os orgãos públicos federais,
estaduais e municipais podem adquirir os alimentos diretamente dosprodutores. A compra se dá mediante processo de dispensa de licitação. Os
preços não devem ultrapassar o valor dos praticados nos mercados locais.preços não devem ultrapassar o valor dos praticados nos mercados locais.
Produtos orgânicos ou agroecológicos admitem sobre preço de até 30%.Programa interministerial, o PAA é operacionalizado pela Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) e executado com recursos do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), em parceria com estados e municípios.
Podem comprar as instituições que fornecem refeições regularmente,
como hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários e refeitórios
de entidades assistenciais públicas.
Políticas Públicas
PNAE
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) -Instituído pela Lei no. 11.947/2009, o Pnae prevê a compra de ao menos 30%Instituído pela Lei no. 11.947/2009, o Pnae prevê a compra de ao menos 30%dos alimentos provenientes da agricultura familiar para serem servidos nas
escolas da rede pública de ensino. A compra é feita por meio de chamadas
públicas, com dispensa de licitação.
•1995 – Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) pela resolução CMN – Bacen nr. 2.191, de
Políticas Públicas
Pronaf
Agricultura Familiar (Pronaf) pela resolução CMN – Bacen nr. 2.191, de
24/08/95, com as seguintes características: Créditos para custeio e
investimento para produtores rurais que apresentam a Declaração de
Aptidão ao Programa, com taxas de juros de 16% ao ano.
•1996 – Criação do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) pelo Decreto nr. 1.946, de 28/06/96. Redução da taxa
de juros para 12% ao ano e ampliação do limite de crédito individual e
coletivo.
Plano AF 15% em relação a Empresarial
http://www3.bcb.gov.br/mcr/