CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
Prof.Esp. Robson Albuquerque
HIGIENE DO TRABALHO
ITOP
ABRIL - 2012
HIGIENE DO TRABALHO
Conceitos: Higiene Ocupacional ou industrial ou
do trabalho é uma técnica preventiva que atua na
exposição do trabalhador a um ambiente
agressivo com o objetivo de evitar doenças
profissionais;
HIGIENE DO TRABALHO
DEFINIÇÃO: “É a ciência e a arte dedicada a
prevenção, reconhecimento, avaliação e controle
dos riscos existentes ou originados dos locais de
trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o
bem estar das pessoas no trabalho, enquanto
considera os possíveis impactos sobre o meio
ambiente geral”
HIGIENE DO TRABALHO
OBJETIVOS: Eliminar ou reduzir os agentes agressivos
de natureza química, física ou biológica encontrados no
ambiente de trabalho, capazes de acarretar doenças
profissionais ou qualquer outro prejuízo a saúde do
trabalhador.
Consequências da exposição aos agentes agressivos:
Enfermidade profissional; fadiga; acidentes de trabalho;
envelhecimento e desgaste prematuro e insatisfação.
HIGIENE DO TRABALHO
A Higiene do Trabalho e encarada por muitos
como a área onde se unem e completam
mutuamente a Medicina do Trabalho e a
Segurança do Trabalho, que passam a atuar com
um único objetivo comum: prevenir os danos a
saúde do trabalhador, decorrentes das condições
do trabalho.
No que se refere a Higiene do Trabalho, em um
sentido amplo, devera o profissional de segurança,
estar apto a:
HIGIENE DO TRABALHO
• Reconhecer os riscos profissionais capazes de
ocasionar alterações na saúde do trabalhador,
ou afetar o seu conforto e eficiência;
• Avaliar a magnitude desses riscos, através da
experiência e treinamento, e com o auxilio de
técnicas de avaliação quantitativa;
• Prescrever medidas para elimina-los ou reduzi-
los a níveis aceitáveis.
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO
Antecipação: São considerados os riscos
ambientais que poderão ocorrer nos ambientes de
trabalho, visando a introdução de sistemas de
controle durante as fases de projeto, instalação,
ampliação, modificação ou substituição de
equipamentos ou processos;
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO
Reconhecimento: Identificar os riscos ambientais
que podem influenciar a saúde dos trabalhadores.
Nesta fase torna-se necessário um estudo sobre
matérias primas, produtos e subprodutos, métodos
e procedimentos de rotina, processos produtivos,
instalações e equipamentos existentes. É a
primeira avaliação qualitativa do ambiente de
trabalho;
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO
Avaliação: É a fase da avaliação quantitativa dos riscos ambientais através de medições de curto ou longo prazo nos ambientes de trabalho e comparação com os limites de tolerância. As avaliações devem ser realizadas após a elaboração de estratégias de amostragem que devem estar de acordo com as técnicas de avaliação e análise selecionadas.
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO
Controle: O controle deve ser dimensionado
levando-se em consideração os recursos técnicos
e financeiros, sendo preferencialmente
recomendados os controles de engenharia. Esta é
a fase mais importante, devendo ser iniciada,
sempre que possível, durante as fases de
antecipação e reconhecimento.
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO
• ANTECIPAÇÃO
(Fase de prevenção de riscos)
• RECONHECIMENTO
(Identificação dos riscos)
• AVALIAÇÃO
(Constatação da presença do agente com quantificação)
• COMPARAÇÃO COM O LIMITE DE TOLERÂNCIA
• CONTROLE
(Medidas a serem adotadas após a comparação)
A HIGIENE DO TRABALHO SE RELACIONA DIRETA
OU INDIRETAMENTE COM DIVERSOS RAMOS
PROFISSIONAIS:
a) Direito – A Higiene do Trabalho fornece subsídios
técnicos para solução de conflitos trabalhistas envolvendo
insalubridade. No campo do direito previdenciário e civil, os
dados de avaliação de exposição a riscos ambientais
auxiliam na concessão de aposentadoria especial e
Indenizada ou por incapacidade e/ou doenças do trabalho.
b) Engenharia – A Engenharia esta presente em todas as
etapas de um programa de higiene do trabalho. Desse
modo, esta ciência e essencial no reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais.
c) Ergonomia – A Higiene do Trabalho não visa apenas a
detecção de atividades e/ou operações insalubres, mas
também a melhoria do conforto e qualidade de vida do
trabalhador no seu ambiente de trabalho.
d) Saneamento e Meio Ambiente – A importância da
higiene do trabalho, ou seja, da avaliação e controle de
riscos ocupacionais ultrapassa os limites do ambiente de
trabalho; não só este e parte do meio ambiente em geral
mas, através da prevenção adequada dos riscos
ocupacionais, o impacto negativo da industrialização no
meio ambiente pode ser apreciavelmente reduzido.
e) Psicologia e Sociologia – A psicologia e sociologia
tratam de harmonizar as relações entre o processo
produtivo, o ambiente de trabalho e o homem. A higiene
do trabalho, através de suas etapas, fornece dados
essenciais para melhor interpretação do universo do
trabalho.
f) Medicina do Trabalho – O controle biológico, por meio
de exames médicos, e um dos parâmetros utilizados para
verificar a eficiência e subsidiar um programa de controle
de riscos ambientais.
g) Toxicologia – A toxicologia fornece dados técnicos
sobre os contaminantes ambientais, facilitando o
reconhecimento dos riscos ambientais nos locais de
trabalho. Pode-se então firmar que a toxicologia, na
maioria das vezes, antecede as etapas clássicas de um
programa de higiene do trabalho.
h) Segurança do Trabalho – A higiene do trabalho,
mediante analise dos agentes agressivos nos postos de
trabalho, muitas vezes previne também riscos
operacionais capazes de gerar acidente do trabalho.
Assim, a higiene do trabalho, por se tratar de uma
ciência que tem como objetivo principal a relação
entre o homem e o meio ambiente de trabalho,
necessita para o bom desenvolvimento e pratica
de ações multidisciplinares de educação dos
trabalhadores, no sentido de prevenir riscos
ambientais, obtendo-se melhor organização do
trabalho.
HIGIENE DO TRABALHO
Riscos Ambientais: é a definição genérica da exposição
do trabalhador a agentes físicos, químicos, biológicos
capazes de provocar algum dano a saúde.
Quanto a classificação da magnitude do risco
ambiental: Agentes Químicos /Físicos /Biológicos:
Natureza; Concentração / intensidade e Tempo de
exposição.
Risco Potencial:
Círculo Vicioso: Saudável > Exposição > Doença >
Tratamento > Saudável.
HIGIENE DO TRABALHO
INTEGRAÇÃO: Engenharia de Segurança do Trabalho > Medicina do Trabalho;
• A interface, dentre outras, permitirá:
1) Detecção de hipersuscetíveis;
2) Mapeamento de populações críticas;
3) Evidências de sinergismos entre agentes ambientais;
4) Procedimentos de restrição de exposição;
5) Educação e treinamento;
6) Ações técnico-legais conjuntas;
HIGIENE DO TRABALHO
7) Limitação e definição de áreas críticas;
8) Análises da correlação exposição X danos à
saúde;
9) Validação de medidas de controle;
10) Aconselhamento médico na fase pré-
admissional, periódico ou de transferência de
acordo com a situação ambiental / pessoal.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS
RISCOS AMBIENTAIS
O ideal seria a ausência dos riscos no ambiente de
trabalho, porem, com o advento da tecnologia, novas
substancias e materiais são constantemente criados,
sendo necessárias maquinas mais potentes e processos
produtivos cada vez mais complexos.
O termo “Risco Ocupacional” possui varias formas de
classificação e interpretação no campo da segurança do
trabalho. O que se pode concluir de imediato é que os
riscos ocupacionais podem provocar efeitos adversos a
saúde e a integridade física do trabalhador.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS
RISCOS AMBIENTAIS
Podemos apresentar os Riscos Ocupacionais da seguinte forma:
a) Riscos Operacionais ou Mecânicos: são as condições adversas no ambiente de trabalho, apresentadas por aspectos administrativos ou operacionais, que aumentam a probabilidade de ocorrer um acidente. Estes riscos se originam das atividades mecânicas, que envolvem maquinas e equipamentos, responsáveis pelo surgimento das lesões nos trabalhadores quando da ocorrência dos acidentes do trabalho. Como exemplo podemos citar: maquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas defeituosas, ferramentas inadequadas ou ainda a ausência de procedimento de permissão para trabalho perigoso ou treinamento.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS
RISCOS AMBIENTAIS
b) Riscos Comportamentais: envolvem os aspectos
individuais do trabalhador, motivados por um despreparo
técnico, desequilíbrio psíquico ou de saúde. Estes aspectos
são fatores limitantes para o trabalhador no exercício de uma
tarefa, independente da qualidade e da frequência do
treinamento.
c) Riscos Ambientais: estão definidos pela Norma
Regulamentadora NR-9 – PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e NR-15 Atividades e Operações
Insalubres, como sendo os agentes potenciadores de
atividades e operações insalubres, são eles: agentes físicos,
agentes químicos e agentes biológicos.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS
RISCOS AMBIENTAIS
d) Riscos Ergonômicos: estão definidos pela Norma
Regulamentadora NR -17 – Ergonomia, como agentes
decorrentes das condições de trabalho, envolvendo
fatores biomecânicos (postura, esforço e movimento),
exigências psicofísicas do trabalho (esforço visual,
atenção e raciocínio), deficiência do processo (ritmo de
produção, trabalho monótono e repetitivo, trabalho
noturno ou em turno) ou, ate mesmo, condições
ambientais como ventilação, iluminação e ruído, que
podem acarretar grande desconforto ou estresse
ocupacional.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
ASPECTOS TÉC. E LEGAIS DE INSALUBRIDADE
O trabalho insalubre e aquele que pode causar efeitos adversos
a saúde devido a exposição habitual e permanente aos agentes
de risco considerados insalubres pela legislação.
A Constituição garante tanto ao trabalhador urbano, como ao
rural, condições mínimas de segurança que possam assegurar
sua integridade física e mental. O exercício do trabalho
insalubre penaliza o empregador a pagar o adicional de
insalubridade. O pagamento do adicional não exime o
empregador de suas responsabilidades na adoção das medidas
preventivas, nem tão pouco, o livra de ações cíveis e criminais.
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A proteção contra os riscos do trabalho constitui
um aspecto importante apresentado no Capitulo V
da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O
texto legal, além de determinar a eliminação ou
redução do risco, prevê pausas e ate mesmo a
redução da jornada de trabalho ou do tempo de
exposição a alguns riscos ambientais.
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
• O Art. 189 da CLT apresentado com a redação dada
pela Lei 6.514/77, define o principio da atividade
insalubre como:
Art. 189. Serão consideradas atividades ou
operações insalubres, aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos a
sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados
em razão da natureza e intensidade do agente e
do tempo de exposição aos seus efeitos.
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A caracterização das atividades e operações insalubres
tem sua regulamentação definida pela Portaria 3.214/78
do Ministério do Trabalho em sua Norma
Regulamentadora NR-15.
A palavra insalubre, de origem latina, significa doentio ou
tudo que pode gerar doença.
Os agentes nocivos a saúde são definidos pela NR-9 –
PPRA, que considera riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes
de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
Embora a legislação defina insalubridade em
função dos limites de tolerância fixados em razão
da natureza, da intensidade e do tempo de
exposição, a NR-15, estabelece os critérios
quantitativo e qualitativo para caracterizar as
condições de insalubridade nos ambientes de
trabalho:
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
• Critério quantitativo – é aquele em que a intensidade
(concentração) do agente nocivo e superior aos limites
de tolerância;
• Critério qualitativo – é aquele em que o agente
nocivo não tem limite de tolerância estabelecido e a
insalubridade e caracterizada pela constatação de sua
presença por meio de laudo de inspeção técnica do
local de trabalho.
• A NR-15 define o Limite de Tolerância (LT) da seguinte
forma:
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
“ A concentração ou intensidade máxima ou
mínima, relacionada com a natureza e o tempo de
exposição ao agente, que não causará dano à saúde
do trabalhador, durante a sua vida laboral.”
Assim, devem ser avaliadas pelo critério quantitativo as
atividades e operações que se desenvolverem na
presença de agentes nocivos, relacionados conforme os
anexos citados na NR-15:
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
• Anexo no 1 – Ruído
• Anexo no 2 – Ruído de impacto
• Anexo no 3 – Calor
• Anexo no 5 – Radiações ionizantes
• Anexo no 8 – Vibrações
• Anexo no 11 – Gases e vapores
• Anexo no 12 – Poeiras minerais ou intermitente
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
Deve ser avaliada pelo critério qualitativo a
insalubridade provocada pelos seguintes agentes
nocivos, constantes dos anexos da NR-15:
• Anexo no 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas
• Anexo no 7 – Radiação não ionizante
• Anexo no 9 – Frio
• Anexo no 10 – Umidade
• Anexo no 13 – Agentes químicos
• Anexo no 14 – Agentes biológicos
LAUDOS AMBIENTAIS
O Laudo Ambiental é a peça mais importante para a
quantificação e caracterização da exposição do
trabalhador ao agente de risco.
O levantamento ambiental pode parecer uma ação
isolada no campo da higiene do trabalho ou no aspecto
pericial. Na verdade ele possui uma função mais nobre e
abrangente do que se imagina, no campo preventivo,
estando diretamente relacionado com o PPRA, Mapa de
Riscos Ambientais e PCMSO.
RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS AMBIENTAIS
São os agentes químicos, físicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho capazes de produzir danos a saúde, quando superados os respectivos limites de tolerância. Estes limites são fixados em razão da natureza, concentração ou intensidade do agente e tempo de exposição.
Os riscos ambientais são decorrentes das condições precárias, inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições inseguras do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem estar do trabalhador.
RISCOS AMBIENTAIS
As condições inseguras relativas ao processo
operacional, como por exemplo, maquinas
desprotegidas, pisos escorregadios,
empilhamentos precários são chamados de riscos
de operação.
As condições inseguras relativas ao ambiente de
trabalho, como por exemplo, a presença de gases
e vapores tóxicos, o ruído e o calor intensos
chamados de riscos do ambiente.
RISCOS AMBIENTAIS
Os riscos profissionais dividem-se em dois grupos,
os riscos de operação e de ambiente.
Tradicionalmente, dedica-se a Segurança do
Trabalho a prevenção e controle dos riscos de
operação e a Higiene do Trabalho aos riscos de
ambiente.
OS RISCOS AMBIENTAIS SE
CLASSIFICAM EM:
Agentes Químicos : são as substancias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos, nevoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou ser
absorvidos pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
OS RISCOS AMBIENTAIS SE
CLASSIFICAM EM:
Agentes físicos : são as diversas formas de energia a
que possam estar expostos os trabalhadores, tais como
ruído, vibração, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem
como o infra-som e o ultra-som.
OS RISCOS AMBIENTAIS SE
CLASSIFICAM EM:
Agentes Biológicos : são as bactérias, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre
outros.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Os diversos agentes químicos que podem poluir um local de trabalho e entrar em contato com o organismo dos trabalhadores podem apresentar uma ação localizada ou serem distribuídos aos diferentes órgãos e tecidos, levados pelos fluidos internos (sangue e outros), produzindo uma ação generalizada.
Por este motivo as vias de ingresso destas substâncias ao organismo são:
- inalação,
- absorção cutânea,
- ingestão.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Inalação: constitui a principal via de ingresso de tóxicos,
já que a superfície dos alvéolos pulmonares representa,
no homem adulto, uma superfície entre 80 a 90 mm2.
Esta superfície facilita a absorção de gases e vapores, os
quais podem passar ao sangue, para serem distribuídos a
outras regiões do organismo.
Alguns sólidos e líquidos ficam retidos nesses tecidos,
podendo produzir uma ação localizada, ou dissolvem-se
para serem distribuídos através do aparelho circulatório.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Sendo o consumo de ar de 10 a 20 kg diários,
dependendo fundamentalmente do esforço físico
realizado, é fácil chegar à conclusão que mais de
90% das intoxicações generalizadas tenham esta
origem.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Absorção cutânea: quando uma substância de uso
industrial entra em contato com a pele, podem acontecer
as seguintes situações:
a) A pele e a gordura protetora podem atuar como uma
barreira protetora efetiva.
b) O agente pode agir na superfície da pele, provocando
uma irritação primária.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
c) A substância química pode combinar com as
proteínas da pele e provocar uma sensibilização.
d) O agente pode penetrar através dela, atingir o
sangue e atuar como um tóxico generalizado. Assim,
por exemplo, o ácido cianídrico, mercúrio, chumbo
tetraetíla (usado nas gasolinas como antidetonante),
alguns defensivos agrícolas, etc. são substancias que
podem ingressar através da pele, produzindo uma
ação generalizada.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Apesar destas considerações, normalmente a pele
é uma barreira bastante efetiva para os diferentes
tóxicos, e são poucas as substâncias que
conseguem ser absorvidas em quantidades
perigosas. Por essas razões, as medidas de
prevenção de doenças, nesses casos, devem
incluir a proteção da superfície do corpo.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Ingestão: representa apenas uma via secundária
de ingresso de tóxicos no organismo, já que
nenhum trabalhador ingere, conscientemente,
produtos tóxicos.
Isto pode acontecer de forma acidental ou ao
engolir partículas que podem ficar retidas na parte
superior do trato respiratório ou ainda ao inalar
substâncias em forma de pós ou fumos.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Definição de Limite de Tolerância:
“É a intensidade dos riscos físicos ou
concentração dos riscos químicos, sob os quais
acredita-se que a maioria dos trabalhadores
pode ficar exposta, sem sofrer efeitos à saúde,
durante a sua vida laboral”.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
Basicamente temos no Brasil dois tipos de limites de
tolerância:
a) Limite de Tolerância - Média Ponderada, representa a
concentração média ponderada, existente durante a
jornada de trabalho. Isto é, podemos ter valores acima do
limite fixado, desde que sejam compensados por
variáveis abaixo deste, acarretando uma média
ponderada igual ou inferior ao limite de tolerância.
HIGIENE DO TRABALHO
AGENTES QUÍMICOS
b) Limite de Tolerância - Valor Teto, que na
tabela de limites de tolerância tem assinalada a
coluna Valor Teto, e representa uma concentração
máxima que não pode ser excedida em momento
algum da jornada de trabalho. Para as substâncias
com estes limites; não são aplicados os fatores de
desvio, sendo o valor máximo sempre igual ao
limite de tolerância fixado.
HIGIENE DO TRABALHO
Efeito produzido no organismo por um tóxico
A intoxicação pode ser dividida em:
Aguda: Exposição curta em altas concentrações
produzidas por substancias rapidamente absorvida
pelo organismo.
Crônica: Exposição repetida a pequenas
concentrações. Tem efeito acumulativo no
organismo.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Podem ser classificados pela forma com que se
apresentam e pelos efeitos no organismo.
Classificação pela forma: Tomar como referência
a forma na qual o agente químico se apresenta no
ambiente. Levando-se em consideração a
importância para a Higiene Industrial, esta
classificação inclui somente agentes químicos
ambientais, isto é, aqueles que estão em
suspensão ou dispersos no ar.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pela forma: Aerodispersóides:
Um Aerodispersóide é uma dispersão de partículas
sólidas ou líquidas, de tamanho máximo entre 100 μm e
200 μm.
• Poeira;
• Neblina;
• Névoa;
• Fumos Metálicos.
Classificação pela forma: GASES E VAPORES
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo: É
baseada nos efeitos produzidos no organismo, isto
é, uma ação fisiopatológica.
• Irritantes;
• Pneumoconióticos;
• Tóxicos sistêmicos;
• Anestésicos ou Narcóticos;
• Cancerígenos.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pela forma: Aerodispersóides.
POEIRAS:
Suspensão no ar de partículas sólidas de tamanho
entre 0,5 e 25 μm provenientes de processos
físicos de desagregação. As poeiras não se
difundem no ar e sedimentam por ação da
gravidade.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pela forma: Aerodispersóides.
NEBLINA:
Suspensão no ar de pequenas gotas de líquido
que são geradas por condensação de um estado
gasoso ou por desintegração de um estado líquido
por atomização, ebulição, etc. O tamanho das
gotículas líquidas está compreendida entre 0,01 e
10 μm.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pela forma: Aerodispersóides.
NÉVOA:
Suspensão no ar de pequenas gotas líquidas
apreciáveis a olho nu, originados por ruptura
mecânica de líquidos. Sua margem de tamanho
está compreendida entre 2 e 60 μm.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pela forma: Aerodispersóides.
FUMOS METÁLICOS:
Suspensão no ar de partículas sólidas metálicas
geradas em um processo de condensação,
partindo da sublimação ou volatilização de um
metal. Vem acompanhada, na maioria das vezes,
de uma reação química (geralmente de oxidação).
O seu tamanho varia de 0,001 a 0,5 μm.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
GÁS:
Estado físico normal de uma substância no estado padrão
(25°C e 760 mm Hg). São fluidos amorfos que ocupam o
espaço que os contém, e que podem mudar de estado
físico, unicamente pela combinação de P e T.
VAPOR:
Fase gasosa de uma substância sólida ou líquida no
estado padrão (25°C e 760mm Hg). O vapor pode passar
ao estado sólido ou líquido quando ocorrem alterações
nos valores combinados de T e P. O comportamento é
semelhante ao gás.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
É baseada nos efeitos produzidos no organismo, isto é, uma ação fisiopatológica.
• Irritantes:
São os compostos químicos que produzem uma inflamação, devido a uma ação química ou física nas áreas anatômicas que entram em contato, principalmente com a pele e mucosas do sistema respiratório.
Os fatores que indicam a gravidade do efeito provocado pelas substâncias químicas são as concentrações das substâncias no ar e o tempo de exposição.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Irritantes:
As substâncias irritantes se dividem:
• Irritantes do trato respiratório superior:
São substâncias muito solúveis em meio aquoso
(Soda Caustica) e, portanto com ação nas vias
aéreas superiores (garganta e nariz).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Irritantes:
Irritantes de ação sobre os brônquios:
São substâncias de solubilidade moderada em
fluidos aquosos e atuam principalmente nos
brônquios (ozônio, anidrido sulfuroso -S02, cloro).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Irritantes:
Irritantes do tecido pulmonar:
Pertencem a este grupo, as substâncias pouco
solúveis em fluidos aquosos e, portanto com uma
maior penetração no sistema respiratório,
atingindo os alvéolos pulmonares e produzindo
uma ação tóxica (dióxido de nitrogênio, ozônio,
entre outros).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Pneumoconióticos:
São as substâncias químicas sólidas, que se depositam
nos pulmões e se acumulam, produzindo pneumopatia e
degeneração fibrótica do tecido pulmonar. As poeiras
inertes, apesar de não produzirem esta degeneração do
tecido pulmonar, exercem uma ação em consequência do
acúmulo de poeiras nos alvéolos pulmonares impedindo a
difusão do oxigênio através dos mesmos.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Tóxicos sistêmicos:
São substâncias químicas que,
independentemente de sua via de entrada, se
distribuem por todo organismo produzindo efeitos
diversos sendo que algumas apresentam efeitos
específicos ou seletivos sobre um órgão ou
sistema (inseticidas hidrocarbonetos halogenados,
hidrocarbonetos aromáticos, metanol).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Anestésicos ou Narcóticos:
São substâncias químicas que atuam como depressor do
sistema nervoso central agindo como anestésicos ou
narcóticos em altas concentrações por curtos períodos de
tempo.
Sua ação depende da quantidade de tóxico que chega ao
cérebro, podendo provocar intoxicações sistêmicas
quando o indivíduo é exposto repetidamente em baixas
concentrações. Dividem-se em:
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS Classificação pelos efeitos no organismo:
• Anestésicos primários (hidrocarbonetos alifáticos: butano,
propano, cetonas.)
• Anestésicos de ação sobre as vísceras (hidrocarbonetos
clorados: pecloroetileno, tricloroetileno, tetracloreto de
carbono)
• Anestésicos de ação sobre o sistema formador de sangue
(hidrocarbonetos aromáticos: benzeno, tolueno, xileno)
• Anestésicos de ação sobre o sistema nervoso (álcoois:
metílico, etílico, dissulfeto de carbono)
• Anestésicos de ação sobre o sangue e o sistema
circulatório (nitrocompostos orgânicos: nitrobenzeno, anilina).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Cancerígenos:
São substâncias químicas que podem gerar ou
favorecer o crescimento desordenado de células
no organismo. Estas substâncias atuam no núcleo
celular (DNA e RNA) causando desordem
genética, crescimento e difusão de células.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
Cancerígenos: As substâncias cancerígenas podem ser
divididas segundo o efeito causado no organismo como:
• Mutagênico: induz uma modificação permanente e
transmissível nas características genéticas de um ser
vivo.
• Carcinogênico: causa câncer em consequência de
exposição aguda ou crônica (ex. benzeno).
• Teratogênico: Produz um defeito físico, má formação,
no embrião (ex. talidomida).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Alérgicos
São substâncias químicas cuja ação se caracteriza por
não afetar a totalidade dos indivíduos (requerendo uma
predisposição fisiológica), atingindo somente aqueles
previamente sensibilizados. As dermatites por contato
produzidas pelo níquel, cromo, mercúrio, formaldeídos e
etc. são exemplos de tóxicos alergênicos.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Asfixiantes: São substâncias químicas capazes de
impedir a chegada do oxigênio para os tecidos.
As substâncias asfixiantes se subdividem em:
• Asfixiante simples: É qualquer contaminante químico
que não apresenta nenhum efeito específico,
geralmente substâncias inertes, quando presente no
ambiente reduz a concentração de oxigênio no ar (ex.:
nitrogênio, hidrogênio, hélio. acetileno).
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Asfixiante químico: São substâncias que
impedem a chegada de oxigênio nas células,
bloqueando os mecanismos do organismo. Estas
substâncias podem atuar ao nível de sangue, das
células ou cérebro (paralisando os músculos da
respiração). Encontram-se neste grupo as
seguintes substâncias: monóxido de carbono,
nitratos e nitritos, sulfato de hidrogênio, ácido
cianídrico.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Produtores de dermatoses:
São substâncias que independente dos efeitos
tóxicos que exercem no organismo, em contato
com a pele originam alterações na mesma,
através de diferentes formas: irritação primária,
sensibilizações alérgicas e fotosensibilização.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• EFEITOS COMBINADOS:
Existem contaminantes químicos que
desencadeiam somente um dos efeitos citados e
outros que desencadeiam, simultaneamente,
vários efeitos. Deve-se levar em consideração
também, a presença em um mesmo ambiente de
trabalho, de contaminantes distintos ao mesmo
tempo.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
EFEITOS COMBINADOS:
• Efeito simples: quando os contaminantes atuam sobre
órgão ou sistemas fisiológicos distintos.
• Efeito Aditivo: quando vários contaminantes distintos
atuam sobre o mesmo órgão ou sistema fisiológico.
• Efeito Potenciador: quando um ou vários produtos
multiplicam as ações de outros. O efeito só pode ser
calculado se conhecermos a magnitude dos
potenciadores.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
Quando o efeito de uma substância tóxica é
potencializado pela ação de uma segunda substância diz-
se que as substâncias apresentam sinergismo, assim
sendo, o álcool etílico e os inseticidas clorados
apresentam efeitos sinérgicos sobre o tetracloreto de
carbono, assim como o tabaco sobre o asbesto.
Quando o efeito de uma substância tóxica é reduzido pela
ação de outra substância diz-se que as substâncias
apresentam antagonismo. O exemplo mais conhecido
de antagonismo é efeito do etanol sobre o metanol,
retardando o metabolismo.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
As substâncias com efeitos sinérgicos não são
necessariamente nocivas por si próprias, podendo
apresentar estes efeitos em decorrência de vias
de penetração distintas. O exemplo característico
deste caso é a ingestão de álcool etílico e a
inalação de um narcótico, como o tricloroetileno.
CLASSIFICAÇÃO DOS
AGENTES QUÍMICOS
Classificação pelos efeitos no organismo:
• Efeitos combinados:
Quando duas ou mais substâncias que atuam sobre o
mesmo sistema orgânico estiverem presentes, devem ser
considerados fundamentalmente os seus efeitos
combinados, mais do que os individuais.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
O pó está constituído por partículas geradas mecanicamente, resultantes de operações: moenda, perfuração, explosões e manuseio de minérios, limpeza abrasiva, corte e polimento de granitos, entre outros.
Os danos causados para a saúde resultante da exposição a material particulado disperso no ar depende do tamanho e da densidade das partículas. Estas características determinam o local do trato respiratório onde as partículas serão depositadas.
A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, em forma de pó, tem menos de 1 mícron de tamanho.
A menor partícula visível ao olho humano mede, aproximadamente, 1 / 10 de milímetro.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
As partículas com tamanho inferior a 10μm (fração
respirável) são as de maior importância pela facilidade
com que atingem os pulmões. Sendo que aquelas de
tamanho inferior a 5μm, são as que oferecem maior risco.
As poeiras inorgânicas de maior importância na Higiene
Industrial são as que contêm sílica livre cristalizada
(quartzo, tridimita e cristobalita).
Outros compostos de silício: Asbestos, talco, mica, entre
outros.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
Entre os pós orgânicos (poeiras) podemos distinguir dois
grupos:
A. Os que podem produzir doenças bronco pulmonares
crônicas, tais como os de algodão de bagaço e de agave
(sisal);
B. Poeiras que podem produzir alergias, asmas ou
dermatoses, tais como as de semente de amido e de
tabaco. Os trabalhadores expostos a pó de algodão e
agave podem adquirir a doença chamada Bissinose.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
A sílica apresenta-se geralmente como dióxido de silício
(SiO2), e na forma cristalizada, do quartzo, representa o
maior risco, podendo causar uma pneumoconiose chamada
de silicose, que é a enfermidade pulmonar mais conhecida,
relativa ao trabalho.
• Pneumoconiose: Alteração produzida no tecido dos
pulmões pela inalação de poeiras orgânicas ou inorgânicas
(fibrose pulmonar ou depósito de material inerte).
Para efeito de avaliação ambiental, é comum a subdivisão nos
grupos poeira respirável, poeira total e poeira metálica
conforme descrito abaixo.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
POEIRA RESPIRÁVEL
A poeira respirável é definida como qualquer fração de
partículas sólidas capaz de alcançar os alvéolos pulmonares
(normalmente entre 3 e 5 μm).
A metodologia de avaliação baseia-se na separação das
partículas através de um ciclone, cujas características estão
descritas no Anexo 12 da NR-15/MTE.
POEIRA TOTAL
É definida como o somatório das frações respirável e não
respirável.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
POEIRA METÁLICA
São partículas geradas em atividades de
lixamento de peças metálicas com a utilização de
equipamentos pneumáticos e elétricos, ou
qualquer atividade mecânica que possa gerar
estas partículas.
HIGIENE DO TRABALHO
POEIRAS
POEIRA METÁLICA
Para comparação com o limite de tolerância, devem ser
considerados dois aspectos:
O limite para poeira total estabelecido pelo Anexo 12 da
NR-15, Portaria 3214/MTE.
Os valores limites de tolerância específicos para cada
metal avaliado, de acordo ou estabelecido no Anexo 11
da NR – 15, Portaria 3214/MTE ou ACGIH.
HIGIENE DO TRABALHO
FUMOS METÁLICOS FUMOS METÁLICOS
São gerados principalmente nas atividades de soldagem
PROCESSOS DE SOLDAGEM
Para uma correta avaliação dos elementos a serem avaliados, é
necessário o conhecimento de:
• Composição estimada do material a ser soldado (aço carbono,
aço inox, entre outros).
• Material de adição com suas correspondentes substâncias
protetores (gases de proteção, fundentes, entre outros)
• Os elementos gerados dependem dos seus respectivos pontos
de fusão e vaporização bem como das temperaturas
desenvolvidas durante o processo de soldagem.
HIGIENE DO TRABALHO
FUMOS METÁLICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS FUMOS METÁLICOS
• Tóxicos e irritantes: Cádmio, cromo,
manganês, zinco, mercúrio, níquel, titânio, vanádio
e chumbo.
• Pneumoconióticos: Alumínio, ferro, estanho,
carbono, cobre, entre outros.
HIGIENE DO TRABALHO
FUMOS METÁLICOS
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Dos elementos encontrados nos fumos metálicos, a legislação
atual através da NR-15 refere-se somente a chumbo,
manganês e cádmio.
Na ausência de Diploma Legal sobre o tema, juridicamente
pode ser aceitável o embasamento em Legislação Estrangeira
(desde que tenha relações diplomáticas com o Brasil) ou
trabalho técnico desenvolvido por instalações nacionais ou
estrangeiras (neste caso resguardado a condição acima).
Sob o ponto de vista técnico é recomendável para os demais
componentes a adoção dos L.T. estabelecidos pela ACGIH.
HIGIENE DO TRABALHO
FUMOS METÁLICOS CHUMBO: O anexo 11 da NR-15, Portaria 3214 TEM estabelece
no quadro n°01 um limite de 0.1 mg/m3 para exposição ao
chumbo.
Entretanto para determinadas atividades, o anexo 13 da mesma
NR estabelece somente a avaliação qualitativa para caracterizar
insalubridade.
CÁDMIO: O anexo 13 estabelece somente a avaliação qualitativa
para algumas atividades.
MANGANÊS: A Portaria n°8 de 05/10/92 estabelece o L T de 1, O
mg/m3 para atividades com exposição a fumos de manganês ou
de seus compostos, para jornadas de até 8 h/dia (para poeiras o L
T é de 5 mg/m3).
AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É
CARACTERIZADA POR LIMITE DE
TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
NR 15 ANEXO 11:
1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 deste Anexo.
2. Todos os valores fixados no Quadro nº 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por via respiratória.
3. Todos os valores fixados no Quadro nº 1 como "Asfixiantes
Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presença
destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser
18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a
concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão
consideradas de risco grave e iminente.
4. Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes
químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados
em momento algum da jornada de trabalho.
5. Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão
assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos, por
via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da
luvas adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras
partes do corpo.
6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de
métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não,
deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada
ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das
amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte)
minutos.
7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas
amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na
equação que segue, sob pena de ser considerada situação de
risco grave e iminente.
• Valor máximo = L.T. x F. D. Onde:
• L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o
Quadro n.° 1.
• F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2.
QUADRO 2
L.T. F.D.
(pp ou mg/m³)
0 a 1 3
1 a 10 2
10 a 100 1,5
100 a 1000 1,25
ACIMA DE 1000 1,1
8. O limite de tolerância será considerado excedido
quando a média aritmética das concentrações ultrapassar
os valores fixados no Quadro n.° 1.
9. Para os agentes químicos que tenham "VALOR TETO"
assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de
Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de
tolerância, quando qualquer uma das concentrações
obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados
no mesmo quadro.
10. Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são
válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e
oito) horas por semana, inclusive.
10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT.
“ Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “ Da Segurança e da Medicina do Trabalho ”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministério do Trabalho, quaisquer prorrogação só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse feito, procederão aos necessários exames locais e a verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim ”.
Agentes
químicos
Valor
Teto
Absorção
também
p/pele
Até 48 Horas
ppm*
Por Semana
mg/m3**
Grau de
insalubridade a ser
considerado no
caso de sua
caracterização
Acetato de Etila 310 1090 mínimo
Éter etílico 310 940 médio
n-Butano 470 1090 médio
Chumbo 0,1 máximo
Cloreto de Metila 78 165 máximo
Monóxido de
Carbono
39 43 máximo
Dióxido de
Enxofre
4 10 máximo
Metil Cellosolve + 20 60 máximo
Tolueno (toluol) + 78 290 médio
Níquel Carbonila 0,04 0,28 máximo
Mercúrio 0,04 máximo
Formaldeído + 1,6 2,3 máximo
OBRIGADO!!!!!!!
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