Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT
(Normas Regulamentadoras) Aula Gratuita - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 6)
Prof. Aldair Lazzarotto
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Aula Gratuita: Equipamentos de Proteção Individual – EPI
(NR 6)
Olá, tudo bem com você?
É com imensa satisfação que disponibilizo a primeira aula do Curso Completo
e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (Normas
Regulamentadoras), com foco no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho.
Sou grato por você ter baixado esta aula. Tenho convicção de que se estudar
com atenção e resolver todos os exercícios propostos não errará uma questão
sequer sobre EPI em sua prova.
O Curso é chamado de COMPLETO, pois inclui as 35 Normas
Regulamentadoras em vigor, acrescido da parte sobre segurança e saúde no
trabalho que consta da CLT, e de AVANÇADO, pois será explicado cada
detalhe, cada aspecto técnico das NR necessário para sua aprovação. O curso
abrange 100% do conteúdo sobre as NR passível de ser cobrado em
concursos.
Trata-se de um material de estudo completo (Teoria + Resolução de
Questões + Questão Discursiva). Você estudará a parte teórica da disciplina,
responderá a diversas questões objetivas retiradas de provas anteriores e,
ainda, terá a oportunidade de resolver ao menos uma questão discursiva,
conferindo sua resposta com o espelho elaborado por mim.
O Concurso
Passamos por um momento conturbado na política e na economia brasileira, em
que não há expectativa clara para a autorização do próximo concurso. Todavia,
ele sairá em 2018, 2019 ou 2020. Ao candidato resta estudar e estar preparado
quando a prova chegar. E ela chegará!
O quadro abaixo mostra o número de baixa anuais (AFT que se aposentaram ou
foram exonerados) desde 2008 e sintetiza a complicada situação em que a
carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho se encontra atualmente.
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Fonte: AFT Sílvio Andrade/RJ
Veja que, após 2011, data da penúltima nomeação, 889 colegas deixaram a
carreira, a maioria aposentados. Uma média de quase 150 vacâncias/ano. 100
ingressaram em 2014 (concurso de 2013) e alguns via judicial com posse no
RJ, oriundos do concurso de 1994 (sic!). Em janeiro de 2018, havia 1.285
cargos vagos na carreira.
Por essa razão, mesmo com o cenário econômico/político desfavorável, a
realização de um novo concurso é uma medida urgente, sob pena de
inviabilização de todas as atividades de fiscalização das relações de trabalho e
de segurança e saúde do trabalhador.
Ser Auditor-Fiscal do Trabalho é muito gratificante! Há bastante trabalho,
mas é um trabalho prazeroso, com relativa autonomia, flexibilidade de horários,
atividade predominantemente externa, diversas áreas para atuação (construção
civil, saúde, portuária, trabalho rural, FGTS, análise de acidentes do trabalho
etc.).
Outro atrativo interessante do cargo é o salário. O vencimento inicial do AFT
em janeiro de 2018 é de R$ 20.123,53. Soma-se a isso o bônus de
eficiência, hoje recebido em valor provisório de R$ 3.000,00. Caso exerça
suas atribuições em localidades estratégicas previstas no Decreto 9.225/2017,
há ainda o adicional de fronteira, no valor de R$ 91,00/dia
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(aproximadamente R$ 2.000 se considerarmos uma média de dias úteis no
mês).
A hora para iniciar sua preparação ESPECÍFICA e FOCADA é agora. Uma
preparação sólida não pode ser feita em menos de seis meses, dada a
enorme quantidade de disciplinas a serem estudadas.
Segurança e Saúde no Trabalho é uma das disciplinas essenciais deste concurso
e deve ser estudada com antecedência por dois motivos principais: a matéria é
grande, com diversos detalhes que levam tempo para serem assimilados, e o
edital sempre traz novidades (novas disciplinas). Dessa forma, o período pós-
edital deve ser reservado para essas “surpresas”.
Antes de falar sobre o Curso e apresentar as estratégias que utilizarei para
tornar mais eficiente seu aprendizado, deixa eu me apresentar brevemente.
Meu nome é Aldair Lazzarotto, sou Auditor Fiscal do Trabalho e fui aprovado em
3º lugar no concurso de 2013. Sou professor de Segurança e Saúde no
Trabalho e de Discursivas, principalmente com foco no cargo de AFT. Sou autor
do livro 1001 Questões Comentadas de Direito do Trabalho – FCC e do livro
1001 Questões Comentadas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) –
CESPE, ambos publicados pela Editora Método. Este último é uma ferramenta
indispensável para quem almeja ser AFT. Se ainda não tem o seu, está
perdendo tempo. Centenas de candidatos já largaram na frente!
Veja algumas livrarias on-line em que você pode encontrar o livro:
- Livraria Cultura: http://acesse.vc/s/a99b4d1b
- Livraria da Travessa: http://acesse.vc/s/e2ecc29d
- Livraria da Folha: http://acesse.vc/v2/e2ecc29d
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Durante minha “carreira” de concursando, prestei 17 concursos e fui aprovado
em 14. Dentre os concursos em que fui aprovado, destaco os seguintes:
3º Lugar – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2013.
2º Lugar - Analista Judiciário / Área Administrativa – TRT/PR/2013.
2º Lugar - Analista Judiciário / Área Administrativa – TRT/GO/2008.
9º Lugar - Analista Judiciário / Área Administrativa – TRT/SP/2008.
O Curso
O “Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho para
AFT” abrange todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho, além da parte da disciplina de SST constante da CLT.
Cronograma e Metodologia do Curso
O curso será dividido em 20 aulas, todas disponibilizadas no formato PDF em
área restrita, cujo endereço e dados para acesso serão disponibilizados
automaticamente após a confirmação do pagamento.
Veja como adquirir o Curso Completo e Avançado aqui:
http://www.aldairlazzarotto.com.br/cursos/curso-avancado-de-sst/
As aulas serão disponibilizadas gradativamente, uma por semana, conforme a
data da matrícula de cada aluno. No momento do acesso à plataforma do curso,
o aluno terá acesso a esta Aula 1 (NR 6) e a Aula 2. Após, será disponibilizada a
Aula 3 e assim sucessivamente, sempre no dia da semana em que o aluno teve
sua matrícula confirmada. Exemplo: o aluno que se matricular na terça-feira,
receberá durante as próximas terças-feiras as demais aulas.
Veja que esse sistema é diferente daquele que, possivelmente, você conhece
nos demais cursos online, em que a data de disponibilização das aulas é sempre
a mesma, independente da data de matrícula do aluno. Aqui você terá acesso
às aulas de forma gradativa, sempre com meu acompanhamento personalizado,
sem atropelos. Mudança nesse sistema poderá ser realizada apenas em caso de
autorização do concurso.
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O conteúdo das aulas será o seguinte:
Aula Conteúdo Programático
1 Aula Demonstrativa - NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual -
EPI)
2 NR 1 (Disposições Gerais) e Segurança e Saúde no Trabalho na CLT.
3 NR 2 (Inspeção Prévia), NR 3 (Embargo ou Interdição) e NR 28
(Fiscalização e Penalidades)
4 NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO)
5 NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA)
6 NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT)
7 NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)
8
NR 8 (Edificações), NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem
e Manuseio de Materiais), NR 14 (Fornos), NR 21 (Trabalhos a Céu
Aberto) e NR 25 (Resíduos Industriais)
9 NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade)
10 NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)
11 NR 13 ( Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações)
12 NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR 16 (Atividades e
Operações Perigosas)
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Cada aula será estruturada da seguinte forma:
➢ A primeira parte da aula abrange a TEORIA da disciplina, com
intercalação de questões, para exemplificar como a matéria é exigida
em provas. Exemplos, figuras e tabelas serão inseridos, quando
necessário. Serão apresentadas imagens para exemplificar o dispositivo
analisado, quando pertinente.
13 NR 17 (Ergonomia)
14 NR 18 ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção)
15
NR 19 (Explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis) e NR 24 (Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais de Trabalho)
16 NR 23 (Proteção Contra Incêndios), NR 26 (Sinalização de
Segurança) e NR 35 (Trabalho em Altura)
17 NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde)
18
NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) e NR 33 (Segurança e
Saúde no Trabalho em Espaços Confinados)
19
NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) e NR 36
(Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados).
20
NR 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), NR 30 (Segurança
e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 34 (Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval)
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➢ Na segunda parte da aula estarão relacionadas as questões apresentadas
na parte teórica, com gabarito.
➢ Após, será disponibilizada uma nova BATERIA DE QUESTÕES com
gabarito comentado.
➢ No final da aula estará o memorex (resumo ideal para revisões na
véspera da prova).
➢ Na maioria das aulas haverá um quadro chamado “Prazos & Medidas”.
Há normas que possuem uma infinidade de medidas ou prazos. Todas
essas informações numéricas constam desse quadro. É essencial para
aquela decoreba em véspera de prova.
➢ Em cada aula será apresentada uma proposta de questão discursiva
abrangendo um ou alguns dos assuntos estudados na aula. A questão
poderá ser retirada de provas anteriores ou ser elaborada por mim. Será
disponibilizado um espaço para você responder à questão. No final estará
um modelo adequado de resposta, para que você possa conferir se sua
resposta está correta.
➢ ATENÇÃO: Este curso NÃO abrange CORREÇÕES INDIVIDUAIS de
discursivas. Apenas a proposta e um modelo de resolução.
Escolha das questões. Utilizaremos principalmente questões do CESPE e da
ESAF. A maioria será do CESPE, em razão dessa banca possuir um banco de
questões bem maior se comparado ao da ESAF. Na falta ou insuficiência de
questões dessas bancas, utilizaremos questões da FCC, da FGV ou de outras
bancas.
A maioria das questões será apresentada no estilo CESPE (enunciados a
serem julgados como CORRETO ou ERRADO). Treinar a resolução de
questões “item a item” é a melhor maneira de cobrir todos os pontos da
matéria passíveis de serem cobrados em prova, dando atenção a todos os
detalhes da disciplina. Esse é o método mais eficaz para estudo por meio de
questões. Acredite!
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Na parte teórica da aula, são apresentadas apenas questões do CESPE ou da
ESAF (de 30 a 50 questões), salvo quando não houver questões dessas
bancas suficientes para um completo estudo do assunto. Na bateria de questões
comentadas, a preferência também será por questões dessas bancas. Se não
forem suficientes, serão acrescentadas questões de outras bancas tradicionais,
como FCC e FGV ou de bancas menos tradicionais, nessa ordem. A bateria de
questões conterá ao menos 50 novas questões.
O intuito é abordar todos os pontos passíveis de serem cobrados em prova.
Para isso, trabalharemos com uma média de 80 a 100 questões estilo
CESPE por aula. Ao final do curso, teremos resolvido mais de 1.500 questões.
Questão Discursiva. Em cada aula será disponibilizada uma proposta de
questão discursiva. A questão abrangerá apenas assuntos da NR que está sendo
estudada e será retirada de concursos anteriores ou formulada no modelo de
questão discursiva cobrado pelo CESPE e/ou pela ESAF nos últimos concursos.
Nosso objetivo é condicionar o candidato a treinar para a prova
discursiva enquanto estuda para a prova objetiva. Essa técnica ajudará a
sistematizar os principais pontos da matéria. Minha experiência em concursos
permite afirmar que o assunto desenvolvido em uma questão discursiva tende a
ficar gravado em sua memória de longo prazo.
Se você somente ler a parte teórica da aula, aprenderá parcialmente o tema. Se
ler a aula e resolver as questões objetivas seu aprendizado aumentará
consideravelmente. Porém, se, além disso, houver transmissão do
conhecimento adquirido por meio do texto discursivo, a absorção do
conteúdo é praticamente integral e a tendência é que você não se
esqueça do assunto.
É sempre bom destacar que você deve ter em mãos a versão atualizada da
Norma Regulamentadora. Use este link do site do Ministério do Trabalho
(http://migre.me/uUr8K) para baixar a última versão da norma. Em cada aula,
destacarei qual foi a última portaria que alterou a norma estudada, para que
você tenha certeza que possui o material atualizado.
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Hoje estudaremos a NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI). A
última alteração da NR 6 ocorreu por meio da Portaria MTE n.º 870, de 06 de
julho de 2017.
Para qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato.
SUMÁRIO
1. Conceitos sobre Equipamentos e Medidas de Proteção.......................................10
2. Como um Dispositivo ou Produto se torna EPI..................................................13
3. Certificado de Aprovação (CA).......................................................................17
4. Fornecimento e Utilização de EPI....................................................................21
5. Responsabilidades em Relação ao EPI.............................................................26
5.1. Responsabilidades do Empregador...........................................................26
5.2. Responsabilidades dos Trabalhadores.......................................................29
5.3. Responsabilidades do Fabricante ou Importador de EPI...............................34
5.4. Competências do Ministério do Trabalho ..................................................38
5.4.1. Competências do Órgão Nacional...................................................38
5.4.2. Competências do Órgão Regional...................................................41
6. O EPI em outras NR.....................................................................................44
7. Anexo I da NR 6..........................................................................................47
8. QUESTÕES APRESENTADAS NA AULA.............................................................53
8.1 GABARITO...........................................................................................59
9. BATERIA DE QUESTÕES................................................................................59
9.1. QUESTÕES DO CESPE...........................................................................59
9.2. QUESTÕES DA ESAF.............................................................................66
9.3. QUESTÕES DA FCC E DA FGV.................................................................67
9.4. GABARITO...........................................................................................69
9.5. QUESTÕES COMENTADAS......................................................................69
10. PRAZOS & MEDIDAS...................................................................................92
11. MEMOREX.................................................................................................93
12. QUESTÃO DISCURSIVA...............................................................................98
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1. CONCEITOS SOBRE EQUIPAMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
O primeiro aspecto importante a ser destacado no estudo da NR 6 são os
conceitos relacionados aos equipamentos de proteção. São, basicamente, duas
diferenciações importantes: entre medidas de proteção individual e medidas
de proteção coletiva e entre equipamento de proteção individual (EPI) e
equipamento conjugado de proteção individual (ECPI).
Medidas de proteção individual. São as medidas adotadas pelo empregador
no ambiente de trabalho que visam à proteção do trabalhador de forma
individual, ou seja, são medidas que protegem apenas um trabalhador (aquele
que usa o equipamento). O melhor exemplo são os próprios Equipamentos de
Proteção Individual (EPI), como o protetor auditivo de inserção para
proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora e o respirador
purificador de ar (máscara) para proteção das vias respiratórias contra poeiras.
Medidas de proteção coletiva. São aquelas instaladas no ambiente de
trabalho que têm a função de proteger a integridade física e a saúde da
coletividade de trabalhadores, ou seja, de todos os operários que trabalham ou
circulam no local. Como exemplo, tem-se o enclausuramento acústico de fontes
de ruído e os exaustores para poeiras geradas nos processos de trabalho.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(Máscara- EPI)
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
(Exaustor - EPC)
No caso exemplificado nas imagens acima, ambas as medidas protegem contra
o risco químico (poeira). O EPI (máscara) protege apenas o trabalhador que
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utiliza; já o EPC (exaustor) protege a coletividade de trabalhadores, na medida
em que impede que a poeira se propague pelo ambiente de trabalho e afete
outros trabalhadores. Tranquilo até aqui?
A NR 6 trata apenas das medidas de proteção individual, mas especificamente
sobre equipamentos de proteção individual. Estes podem ser de dois tipos:
Equipamento de Proteção Individual (EPI): é todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Primeiro ponto importante: um EPI pode ser um dispositivo, como um protetor
auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, ou
um produto, como o creme protetor de segurança para proteção dos membros
superiores contra agentes químicos.
Segundo ponto importante: EPI é equipamento de proteção individual, ou seja,
protegerá somente um trabalhador, aquele que está utilizando o dispositivo ou
produto.
EPI “DISPOSITIVO” EPI “PRODUTO”
Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI): é todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra
um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O ECPI é uma espécie de EPI, destinado à proteção individual do trabalhador.
A diferença entre ambos é que o EPI é composto por apenas um dispositivo ao
passo que o ECPI é composto por vários (mais de um) dispositivos. Perceba que
a diferença não está na quantidade de riscos que o equipamento visa proteger.
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Ambos podem proteger o trabalhador contra um ou mais riscos. A diferença é a
quantidade de dispositivos associados.
EPI: capacete para proteção contra
impactos de objetos sobre o crânio.
ECPI: capacete associado a protetor
auricular (dois dispositivos).
Outro aspecto importante que pode ser extraído do conceito de EPI é que sua
finalidade é a proteção do trabalhador contra riscos que podem ameaçar a
sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Vejamos alguns tipos de
riscos, exemplos e EPI adequado:
RISCO EXEMPLO TIPO DE EPI ADEQUADO
Físico Ruído Protetor auditivo circum-auricular
Químico Poeira Respirador purificador de ar
Biológico Bactéria Luvas para proteção das mãos
Acidentes Queda de altura Cinturão de segurança com talabarte
Atente-se que EPI NÃO EVITA ACIDENTES OU DOENÇAS. O equipamento
apenas protege o trabalhador dos riscos, ou seja, da possibilidade
(probabilidade) de danos para a saúde ou integridade física.
Por exemplo: o empregado que labora em andaime em obra de construção civil
e utiliza cinto de segurança não está imune à queda de altura. Mesmo usando o
cinto (EPI), ele pode vir a cair (sofrer um acidente). Nesse caso, a utilização do
EPI tem a finalidade de amenizar os efeitos (consequências) de uma eventual
queda (risco de queda). Ok?
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2. COMO UM DISPOSITIVO OU PRODUTO SE TORNA EPI
Todos os dispositivos e produtos considerados EPI estão relacionados no Anexo
I da NR 6. Qualquer outro equipamento que não esteja relacionado no anexo
não deve ser considerado um EPI.
O empregador pode fornecer outros equipamentos ou produtos para proteção
do trabalhador, porém, se não estiverem listados no Anexo I da NR 06, não
devem ser chamados de "equipamento de proteção individual". Nesse caso, são
apenas produtos de segurança para o trabalho. São exemplos os cremes de
proteção solar e alguns tipos de vestimenta (uniformes), indispensáveis para
a execução segura do trabalho, porém, não certificados pelo Ministério do
Trabalho.
O EPI é identificado por um código numérico chamado CA – Certificado de
Aprovação. Qualquer equipamento de proteção individual, seja nacional ou
importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação – CA. Esse certificado é expedido pelo Ministério do
Trabalho, por meio do órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho –
DSST/SIT).
Se uma empresa fabrica ou importa um equipamento e quer comercializá-lo
como EPI, deverá fazer uma solicitação ao Ministério do Trabalho para que o
órgão avalie o equipamento e, se for o caso, emita o Certificado de Aprovação.
As solicitações feitas ao Ministério serão previamente avaliadas por uma
comissão tripartite constituída pelo órgão nacional. Depois de ouvida a CTPP
(Comissão Tripartite Paritária Permanente), as conclusões são submetidas ao
DSST/SIT (órgão nacional) para aprovação.
O mesmo procedimento deve ser adotado nas propostas para reexame dos EPI
elencados no Anexo I da NR 6.
A CTPP atualmente chama-se Comissão Tripartite Nacional, sendo formada por
cinco representantes do MTb, cinco representantes dos empregadores e cinco
representantes dos trabalhadores. Entre as atribuições da Comissão, está a
avaliação das solicitações para que os produtos que não estejam relacionados
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no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI e a avaliação das propostas de
reexame dos EPI constantes no Anexo.
As solicitações para que os produtos/dispositivos
que não estejam relacionados no ANEXO I da NR 6
sejam considerados como EPI, bem como as
propostas para reexame daqueles ora elencados,
deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser
constituída pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho, após
ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas
àquele órgão do Ministério do Trabalho para
aprovação.
❖ Somente são EPI os produtos e dispositivos
elencados na NR 6.
❖ Todo EPI deve possui um CA.
❖ Somente EPI com CA deve ser comercializado ou
vendido, seja nacional ou importado.
❖ O CA é emitido pelo órgão nacional do MTb
(DSST/SIT), após solicitação do fabricante ou
importador.
❖ Previamente, a solicitação é avaliada por uma
comissão tripartite.
❖ As propostas para reexame de EPI elencado na
NR 6 seguem o mesmo procedimento.
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1 - (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) A adoção de EPI é recomendada
para que se evite poluição ambiental.
A finalidade de EPI é a proteção do trabalhador contra riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho. A utilização de EPI não tem nenhuma relação com a
poluição ambiental. (Errado)
2 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-SERPRO) O uso adequado de
EPI ou de equipamentos conjugados de proteção individual assegura ao
trabalhador exposto a riscos a não ocorrência de acidentes durante suas
atividades laborais.
A finalidade do EPI é a proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e
a saúde no ambiente de trabalho. EPI não tem a finalidade de evitar acidentes,
mas pode amenizar as consequências destes. O capacete para proteção contra
impactos de objetos sobre o crânio, por exemplo, não evita que um tijolo caia na
cabeça do operário da construção civil (acidente), mas diminui o risco de traumatismo
craniano (consequência do acidente). (Errado)
3 - (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O equipamento conjugado de
proteção individual é composto por dispositivos que foram associados pelo
fabricante para proteção do indivíduo contra um ou mais riscos ocupacionais
que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Assertiva praticamente literal do item 6.1.1 da NR 6. Equipamento Conjugado de
Proteção Individual é aquele composto por mais de um dispositivo associado contra
um ou mais riscos e de uso individual pelo trabalhador. (Correto)
4 – (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
Considera-se EPI todo artefato, artificial ou natural, de uso individual,
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso
individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho. Artefato natural ou artificial não pode ser considerado equipamento
de proteção. (Errado)
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5 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) O EPI de fabricação importado
poderá ser posto à venda sem a necessidade do certificado de aprovação (CA)
expedido pelo órgão nacional competente, desde que o equipamento tenha
certificação internacional emitido por laboratório credenciado.
Todo EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação (CA). (Errado)
6 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) O
equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só
pode ser posto a venda ou utilizado com a indicação do certificado de
aprovação expedido pelo órgão nacional competente do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Qualquer EPI somente poderá ser vendido ou utilizado se possuir o CA expedido pelo
MTb. (Correto)
7 - CESPE/Analista/Enfermagem do Trabalho-SERPRO) O certificado de
aprovação (C.A.) é uma exigência normatizada para comercialização de EPIs.
Tanto para a comercialização como para a utilização de EPI é necessário o Certificado
de Aprovação emitido pelo MTb. (Correto)
8 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) Exige-se certificado
de aprovação apenas para EPIs importados, sejam eles utilizados ou
comercializados no Brasil.
Qualquer EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com
a indicação do Certificado de Aprovação (CA). (Errado)
9 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Considere que um grupo
de estudantes tenha recebido da empresa responsável pelo canteiro de obras
que estão visitando capacetes de segurança para serem utilizados durante a
visita. Nessa situação, os capacetes são considerados EPC.
O capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio utilizado em
canteiros de obra é um EPI, uma vez que corresponde a um dispositivo de uso
individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), conforme estudamos,
são dispositivos destinados à proteção coletiva de trabalhadores. (Errado)
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3. Certificado de Aprovação (CA)
O CA é obrigatório para qualquer EPI comercializado ou posto à venda no Brasil,
seja ele importado ou nacional.
Um dos aspectos cobrados em concursos é a validade do CA. Somente pode
ser comercializado EPI cujo prazo de validade do CA ainda não expirou.
São apenas dois prazos de validade que devem ser memorizados:
❖ 5 (cinco) anos: para equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
❖ Prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO,
quando for o caso.
O SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial) é o sistema brasileiro que exerce atividades relacionadas com
metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade.
Foi instituído em 1973 para avaliar e certificar a qualidade de produtos,
processos e serviços por meio de organismos de certificação, rede de
laboratórios de ensaio e de calibração, como o INMETRO.
Para a prova, você deve lembrar que o prazo de validade do CA é de cinco
anos, salvo quando a avaliação de conformidade for realizada pelo SINMETRO.
Nesse caso, a validade do CA é condicionada à manutenção dos certificados de
conformidade emitidos junto ao INMETRO (SINMETRO).
Ademais, quando for necessário e mediante justificativa, o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (DSST/SIT) poderá
estabelecer prazos diversos.
Validade do CA x Validade do EPI
Estudamos que o CA pode ter validade de 5 anos ou aquela definida pelo
SINMETRO. Esta é a validade do Certificado de Aprovação emitido pelo MTb.
Todavia, o equipamento de proteção, em regra, tem seu próprio prazo de
validade definido pelo fabricante. Este é o prazo de validade próprio do EPI.
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A data definida pelo fabricante refere-se à validade de uso, conforme o Código
de Defesa do Consumidor, que estabelece que todos os produtos
comercializados devem conter em seus rótulos a indicação do prazo de`
validade. Essa é a data limite na qual o fornecedor garante total eficácia e
qualidade. Já a validade definida no CA refere-se ao prazo da certificação
conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho. Tudo bem até aqui?
Veja que o item 6.9.1 da NR 6 fala que “para fins de comercialização o CA
concedido aos EPI terá validade (...)”
A validade do CA começa a correr após a emissão do certificado pelo MTb e
serve de parâmetro para fabricantes, importadores e distribuidores
negociarem o EPI com o empregador. A observância da validade do CA é
necessária na compra e venda do EPI. O empregador, portanto, deve observá-
la no momento em que adquirir o EPI.
Todavia, para utilização do EPI, a data a ser observada é a data de validade
do equipamento definida pelo fabricante, desde que adquirido pelo empregador
dentro do prazo de validade do CA. A observação desta validade de uso deve
ser feita pelo empregador, portanto, no momento de fornecer o EPI aos seus
trabalhadores.
Dessa forma, após o vencimento do prazo de validade do CA, fica proibida a
fabricação e comercialização de EPI. Já o uso do EPI, comercializado durante a
validade do CA, não fica proibido, pois à época de sua aquisição a certificação
era válida.
Em suma, após a aquisição do EPI com CA válido, o empregador deve se
atentar à validade do equipamento informada pelo fabricante e não mais à
validade do CA.
=======\\\=======
O número do CA deve ser apresentado no EPI, em caracteres indeléveis e bem
visíveis, juntamente com o nome comercial da empresa fabricante ou o nome
do importador e o lote de fabricação.
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No EPI deve constar em carácteres indeléveis
e bem visíveis o número do CA.
Além do número do CA, se o EPI for nacional (fabricado no Brasil) deve constar
o lote de fabricação e o nome comercial da empresa fabricante. Se o EPI
for importado, deve constar, além do número do CA, o lote de fabricação e o
nome do importador.
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis
e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA,
ou, no caso de EPI importado, o nome do importador,
o lote de fabricação e o número do CA.
EPI NACIONAL EPI IMPORTADO
❖ Número do CA
❖ Lote de fabricação
❖ Nome comercial da empresa
fabricante
❖ Número do CA
❖ Lote de fabricação
❖ Nome do importador
EXEMPLO
Luvas para proteção das
mãos contra agentes
abrasivos e escoriantes:
Fabricante: Kalipso
Lote: 07/10
CA: 15.272
Acabamos de ver a regra geral: o número do CA deve ser gravado diretamente
no EPI. Contudo, nem sempre isso será possível. Nesse caso (impossibilidade
de cumprir a gravação do CA no EPI), o órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho (DSST/SIT) poderá autorizar forma
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alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo
esta constar do CA.
É o que ocorre com o protetor auditivo de inserção. Como o equipamento é
pequeno, há inviabilidade técnica da gravação do número de CA de forma
legível diretamente no EPI. Outro exemplo são as luvas para proteção das
mãos contra agentes biológicos utilizadas em atividades com contato com
umidade. Nesse caso, pode haver inviabilidade da gravação do número do CA
de forma indelével.
Em casos como esses, as informações acima (nome do fabricante ou
importador, lote de fabricação e número do CA) não constarão do EPI. Mas, no
Certificado de Aprovação emitido pelo MTb, constará a forma alternativa de
gravação solicitada pelo fabricante ou importador e autorizada pelo Ministério.
Impossibilidade
de gravação
das
informações no
EPI.
Fabricante ou
importador
propõe forma
de gravação
alternativa.
MTb
autoriza a
forma
alternativa
Forma
alternativa de
gravação deve
constar do
CA.
10 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Todo EPI deverá
apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de
aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote
de fabricação e o número do (CA).
Literalidade do item 6.9.3 da NR 6. Se o EPI for fabricado no Brasil, deve apresentar
em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o
lote de fabricação e o número do CA. Se o EPI for importado, deve apresentar em
caracteres indeléveis e bem visíveis o nome do importador, o lote de fabricação e o
número do CA. (Correto)
11 - (CESPE/Medicina do Trabalho-SESA/ES) Para fins de comercialização de
equipamentos de proteção individual, o certificado de aprovação terá
validade de, no máximo, três anos.
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Estudamos que há dois prazos de validade que podem ser concedidos ao CA para fins
de comercialização: 5 (cinco) anos se o EPI possuir laudos de ensaio que não tenham
sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO ou o prazo vinculado à avaliação
da conformidade no âmbito do SINMETRO. (Errado)
12 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-EMBASA) Todo equipamento de
proteção individual deve ocultar o nome comercial da empresa fabricante
para evitar prejuízos às empresas concorrentes.
Em todo EPI deve estar gravado em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome
comercial da empresa fabricante (ou o nome do importador), o lote de fabricação e o
número do CA. (Errado)
13 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-IBRAM/DF) Todo EPI deve
apresentar, em caracteres deléveis, o nome comercial da empresa fabricante,
o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome
do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
O EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da
empresa fabricante (ou o nome do importador), o lote de fabricação e o número do
CA. (Errado)
14 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) Os certificados de
aprovação de EPI destinado a comercialização têm prazo de validade
vinculado à avaliação da conformidade do equipamento no âmbito do
município onde será utilizado.
O prazo de validade do CA pode ser de 5 (cinco) anos se o EPI possuir laudos de
ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO ou o
prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO (Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e não do Município,
como afirmado. (Errado).
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4. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPI
O assunto deste tópico cai muito em provas. Então, preste atenção a todos os
detalhes. Veremos aqui basicamente duas coisas: a responsabilidade pelo
fornecimento e indicação do EPI e as situações em que o EPI deve ser utilizado.
A responsabilidade pelo fornecimento de EPI é da empresa. Ela é obrigada a
fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em
perfeito estado de conservação e funcionamento.
O EPI é um equipamento fornecido para ser utilizado no local de trabalho para
proteger o trabalhador dos riscos existentes, conforme já estudamos. Dessa
forma, seu fornecimento é ônus exclusivo do empregador. Jamais essa
responsabilidade pode ser dividida com os empregados ou repassada a estes.
Já a responsabilidade pela recomendação do EPI adequado é do SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho). Nas empresas que não possuem SESMT, cabe ao empregador
selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional
tecnicamente habilitado.
Apenas o SESMT ou o empregador orientado por profissional
tecnicamente habilitado possuem a prerrogativa de indicar o EPI adequado
ao risco.
O SESMT é composto por profissionais especializados (médicos do trabalho,
engenheiros de segurança do trabalho, etc.). É por isso que o EPI deve ser
indicado pelo SESMT, pois este é o órgão técnico de assessoramento da
empresa em questões relacionadas à segurança e à medicina do trabalho.
Por esse mesmo motivo, jamais a CIPA poderá cumprir esse papel. Vimos que
na falta do SESMT é o empregador o responsável pela indicação do EPI. A CIPA
é formada por trabalhadores comuns, que conhecem e vivenciam a realidade e
os riscos do ambiente de trabalho, mas que não possuem conhecimentos
técnicos.
Contudo, a CIPA também tem uma função importante na escolha do EPI. A
CIPA ou o designado (nas empresas que não possuem CIPA) e os trabalhadores
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usuários de EPI devem ser ouvidos antes da escolha. Isso ocorre, pois a
indicação de um equipamento desconfortável, por exemplo, fará com que os
trabalhadores não o utilizem, o que minará por completo o objetivo da NR 6.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e
os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o
EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao
empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente
habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado
e trabalhadores usuários.
Há duas palavras muito confundidas, até mesmo por profissionais de
segurança, quando o assunto é EPI. São elas: obrigatoriedade e prioridade
na utilização de EPI.
O fornecimento e a utilização de EPI são obrigatórios, mas apenas quando isso
for necessário. O EPI não é uma medida de proteção prioritária, pelo contrário,
é a última medida a ser tomada para a proteção dos trabalhadores contra os
riscos existentes no ambiente de trabalho.
A NR 6 afirma que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
❖ Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho.
Medidas de ordem geral são, essencialmente, as medidas de caráter
administrativo e de organização do trabalho. São exemplos a mudança de
horário ou turno de trabalho, a mudança do local ou posto de trabalho, a
redução da jornada, a troca de uma máquina ruidosa por outra mais silenciosa,
etc.
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SEMPRE que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção, a
utilização do EPI é obrigatória. Podemos citar o caso de uma lixadeira que
produz quantidade excessiva de poeira, em razão de seu funcionamento ser
baseado em lixamento a seco. Uma medida que poderia ser tomada é a
substituição desse equipamento por outro que utilize um processo úmido de
lixamento. Isso, em tese, poderia resolver o problema da poeira. Se o problema
não for resolvido completamente, a utilização de EPI é obrigatória.
❖ Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas.
Já estudamos o que são medidas de proteção coletiva. São exemplos a
instalação de exaustores e de ventilação no local de trabalho, a instalação de
proteções em partes móveis de máquinas e equipamentos, etc.
A medida de proteção coletiva deve eliminar ou reduzir o risco para a
coletividade de trabalhadores, de forma que a utilização de EPI possa ser
dispensada. Todavia, durante o processo de implantação de medidas coletivas,
como o enclausuramento de uma máquina com ruído excessivo, os
trabalhadores devem utilizar o EPI adequado (protetor auditivo, nesse caso).
❖ Para atender a situações de emergência.
As situações de emergência podem ser as mais variadas possíveis. Podemos
citar o vazamento de fontes radioativas em uma usina nuclear, a proliferação
repentina de um novo vírus de influenza (agente biológico), etc.
✓ O EPI deve ser fornecido gratuitamente pela empresa.
✓ A indicação do EPI adequado ao risco cabe ao SESMT ou, na ausência de
SESMT, ao empregador, mediante orientação de profissional habilitado.
✓ A CIPA (ou o designado) e os trabalhadores usuários devem ser ouvidos antes
da indicação do EPI.
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✓ EPI é a última medida a ser tomada para proteção contra os riscos.
✓ Deve ser fornecido EPI nas seguintes circunstâncias:
➢ Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho.
➢ Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
➢ Para atender a situações de emergência.
15 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-FUB) Nas empresas onde
houver a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) e o serviço
especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT),
as recomendações e especificações dos equipamentos de proteção individual
(EPI) serão de responsabilidade da CIPA.
Sei que você nunca errará questões como esta. Vimos que compete ao SESMT, ouvida
a CIPA e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao
risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir
SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco. (Errado)
16 - (CESPE/Técnico de Apoio Especializado/Edificações-MPU) Nas empresas
desobrigadas de manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho (SESMT), compete à Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA) recomendar ao empregador o equipamento de proteção
individual (EPI) adequado ao risco existente em determinada atividade.
Em regra, compete ao SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT,
cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado. A participação da CIPA, em qualquer caso, é
meramente opinativa. (Errado)
17 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Prefeitura de Vitória/ES) O
EPI deve ser fornecido pelo empregador, mediante o pagamento pelo
empregado, em caso de situações de emergência.
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Em qualquer caso, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. As
situações de emergência são uma das circunstâncias em que o EPI deve ser
obrigatoriamente fornecido ao trabalhador, mas o ônus pelo fornecimento é do
empregador. (Errado)
18 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Se as medidas de
ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes
do trabalho, então essa é considerada uma situação em que a empresa é
obrigada a fornecer gratuitamente aos empregados EPIs adequados aos
riscos.
Perfeito! Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, a
empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o EPI aos empregados. (Correto)
19 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Uma das
circunstâncias que obriga a empresa a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento é o atendimento a situações de emergência.
Em situações de emergência a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos
empregados o EPI. (Correto)
5. Responsabilidades em Relação ao EPI
Veremos nesse tópico as responsabilidades do empregador, dos trabalhadores,
do fabricante ou importador e do Ministério do Trabalho (MTb) quanto ao EPI.
5.1. Responsabilidades do Empregador
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
A responsabilidade pelo fornecimento gratuito de EPI ao trabalhador é um ônus
exclusivo do empregador. EPI adequado é aquele que foi concebido para
proteger o trabalhador especificamente contra um risco determinado presente
no ambiente de trabalho.
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Caso o trabalhador labore em fábrica de cerâmica em que há exposição a fumos
de manganês, por exemplo, o empregador não deverá fornecer a máscara PFF1
(peça semifacial filtrante), uma vez que esse EPI destina-se à proteção das vias
respiratórias apenas contra poeiras e névoas. Será necessária a máscara PFF2,
uma vez que o trabalhador precisará de proteção contra fumos. Em suma, há
de ter uma relação direta entre o EPI fornecido e o risco específico existente.
Veremos os principais EPI em espécie ainda nesta aula.
Exigir o uso do EPI pelo trabalhador.
Não basta que o empregador adquira e forneça o EPI ao trabalhador. A empresa
deve fiscalizar e exigir o uso do equipamento pelo trabalhador sempre que este
estiver exposto a riscos. Caso um trabalhador seja encontrado em ambiente de
trabalho sem equipamento de proteção, nas situações em que o fornecimento
for obrigatório, a responsabilidade é da empresa. Resumindo: o Ministério do
Trabalho fiscaliza a empresa e esta fiscaliza seus empregados.
Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Somente EPI portador de CA pode ser comercializado no Brasil. O empregador
deve adquirir somente equipamentos que tenham sido avaliados e aprovados
pelo MTb.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação do EPI.
Preste bastante atenção nesta responsabilidade. O empregador não se
responsabiliza pela guarda e conservação o EPI, apenas por treinar e
orientar o trabalhador para isso. Portanto, é o trabalhador quem deve
guardar e conservar o EPI, conforme veremos adiante.
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EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável por treinar e orientar o
trabalhador sobre o uso adequado, guarda
e conservação do EPI.
É responsável pela guarda e conservação
do EPI.
Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
O empregador deve substituir o equipamento sempre que este for danificado ou
extraviado, seja por desgaste natural, furto, dano causado pelo empregado ou
quaisquer outras circunstâncias.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Esta é a responsabilidade “mais importante” do empregador para efeito de
concursos públicos. Isso ocorre, pois é bem comum o aluno confundir
“higienização e manutenção” com “guarda e conservação”. As bancas sabem
disso e exploram muito essas duas responsabilidades em provas. Já vimos que
a guarda e conservação do EPI cabe ao trabalhador, sendo responsabilidade do
empregador treiná-lo para essa finalidade. Já a higienização e manutenção do
EPI é responsabilidade do empregador. Não confunda.
EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
É responsável pela guarda e
conservação do EPI.
Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
Essa responsabilidade dispensa maiores comentários. O empregador deve
comunicar ao Ministério do Trabalho se observar qualquer irregularidade na
utilização ou na comercialização de EPI.
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Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
Para que possa comprovar à fiscalização que está cumprindo a responsabilidade
de fornecer o EPI adequado ao risco, o empregador deve registrar a entrega
dos equipamentos aos trabalhadores.
O registro consiste basicamente em anotação contendo o nome do trabalhador,
a data de fornecimento, o EPI fornecido e a assinatura do trabalhador
confirmando o recebimento.
Cabe ao empregador em relação ao EPI:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
Exigir seu uso.
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação.
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
5.2. Responsabilidades dos Trabalhadores
As responsabilidades dos empregados quanto ao EPI são as seguintes:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
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O empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco e o trabalhador deve
utilizá-lo quando exposto a esses riscos. De nada adiantaria o empregador
fornecer e exigir o uso se o trabalhador deixasse de utilizá-lo.
Por essa razão, a CLT estabelece que constitui ato faltoso a recusa injustificada
do empregado ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela
empresa (alínea “b”, parágrafo único, do Art. 158).
Perceba que é apenas a recusa injustificada (sem justificativa) que
caracteriza o ato faltoso. Se houver justificativa, como o desconforto excessivo
ou a inadequação do EPI, por exemplo, cabe ao empregado comunicar ao
empregador para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
Já falamos da importância de não confundir “higienização e manutenção” com
“guarda e conservação”. A guarda e conservação do EPI é responsabilidade do
trabalhador. O empregador deve treiná-lo para essa finalidade e
responsabilizar-se pela higienização e manutenção do EPI.
EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
É responsável pela guarda e
conservação do EPI.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI
impróprio para uso.
O trabalhador, ao observar alguma inadequação no EPI ou o desconforto
excessivo, deverá comunicar ao empregador. Ao empregador caberá comunicar
ao MTb as irregularidades observadas.
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EMPREGADOR TRABALHADOR
Deve comunicar ao MTb qualquer
irregularidade observada.
Deve comunicar ao empregador qualquer
alteração que torne o EPI impróprio para
uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Vimos que cabe ao empregador treinar e orientar o trabalhador sobre o uso
adequado do EPI. A este caberá o cumprimento das determinações do
empregador.
Cabe aos empregados quanto ao EPI:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
20 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) O sistema
eletrônico não é meio recomendado para o registro do fornecimento de EPI
aos trabalhadores.
Estudamos que o empregador deve registrar o fornecimento de EPI ao trabalhador,
podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Errado)
21 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-FUB) José, empregado de
determinada empresa, comunicou ao seu empregador que seu equipamento
de proteção individual (EPI) para cabeça estava danificado e não possuía
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certificado de aprovação. Após duas semanas, esse empregado decidiu não
mais exercer sua atividade profissional em virtude de o EPI não ter sido
substituído. Na situação em apreço, de acordo com a norma pertinente, José
deveria ter aguardado o prazo de até trinta dias para que o empregador
pudesse substituir o EPI.
O empregador deve substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou
extraviado. Ademais, não deve fornecer ao empregado EPI não portador de CA. Dessa
forma, o empregado não tem a obrigação de esperar 30 dias pela substituição de EPI,
que deve ser imediata. (Errado)
22 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe
ao empregado a guarda e conservação do EPI.
Essa é uma das responsabilidades dos empregados. Ao empregador, cabe orientar e
treinar o trabalhador sobre a guarda e conservação. Não confunda guarda e
conservação (responsabilidade dos empregados) com higienização e manutenção
(responsabilidade do empregador). (Correto)
23 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) Caso
danifique EPI durante seu horário de almoço, o empregado será responsável
pela substituição imediata do EPI por ele danificado.
Cabe exclusivamente ao empregador substituir o EPI imediatamente, quando
danificado ou extraviado, independente do horário ou situação em que ocorreu o dano
ou extravio. (Errado)
24 - (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) O empregador deve recomendar, mas
não pode exigir que o funcionário faça uso do EPI.
Em regra, quem deve recomendar o EPI adequado ao risco é o SESMT. A
responsabilidade pela recomendação somente é do empregador na falta de SESMT.
Contudo, é atribuição do empregador exigir o uso do EPI pelo empregado. (Errado)
25 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) Cabe ao empregador indicar o
EPI adequado ao risco de cada atividade, para que o empregado o adquira
corretamente.
Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e fornecer,
gratuitamente, ao empregado. (Errado)
26 - (CESPE/Analista Judiciário/Medicina do Trabalho–TRT 10ª Região) Não
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compete ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, a guarda e conservação do EPI, e sim à CIPA, que deve ser
constituída por empregados da empresa.
Estudamos que compete ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, a guarda e conservação do EPI. Ao empregado caberá guardar e conservar
os equipamentos. (Errado)
27 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-BRB) É responsabilidade
do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos EPI e
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica destes.
Perfeito! Enquanto o empregador responsabiliza-se pela higienização e manutenção
periódica do EPI, ao empregado cabe responsabilizar-se pela guarda e conservação do
equipamento. (Correto)
28 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) Quanto ao EPI,
cabe ao empregado: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as
determinações do empregador sobre o uso adequado.
Todas as atribuições elencadas no enunciado são dos empregados. (Correto)
29 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) É responsabilidade
do empregador exigir o uso adequado do EPI pelo trabalhador e comunicar ao
MTE as irregularidades observadas.
Ambas as atribuições são do empregador. Conforme estudamos, o empregado deve
comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso,
enquanto ao empregador cabe comunicar ao Ministério as irregularidades observadas.
(Correto)
30 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
No tocante ao EPI, cabe ao empregador comunicar ao fornecedor qualquer
alteração que o torne impróprio para uso.
O empregador deve comunicar ao MTb, e não ao fornecedor, qualquer irregularidade
observada no EPI. Já o empregado deve comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso. (Errado)
31 - (CESPE/Analista de Saúde/Enfermagem-MPU) A recusa do trabalhador
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ao uso do EPI fornecido pela empresa é considerada infração que pode
ensejar dispensa por justa causa.
Essa previsão encontra-se no § único do Art. 158 da CLT. Constitui ato faltoso do
empregado e o sujeita a despedida por justa causa a recusa injustificada ao uso dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. O enunciado está
correto, pois afirma que a recusa “pode” ensejar a dispensa por justa causa. Isso
ocorrerá caso a recusa seja INJUSTIFICADA. Portanto, a recusa do trabalhador ao uso
do EPI é considerada infração que pode ensejar dispensa por justa causa. (Correto)
5.3. Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores de EPI
Veremos agora quais são as atribuições do fabricante e do importador de EPI.
Sei que essa parte da disciplina, em que elencamos relações de atribuições e
responsabilidades previstas em normas técnicas, não é a parte mais prazerosa
do estudo. Contudo, seu estudo é importante, na medida em que esse assunto
é muito cobrado em provas. Essas atribuições não apresentam dificuldades de
memorização, pois são intuitivas e seguem uma ordem lógica. Vamos ver?
O fabricante nacional ou o importador tem as seguintes responsabilidades:
✓ Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho.
✓ Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados
cadastrais fornecidos.
O primeiro passo para o fabricante ou importador comercializar seus
equipamentos no território nacional é cadastrar-se no MTb. Após, poderá
requerer a avaliação e aprovação de seus equipamentos e deve manter sempre
atualizados os dados no cadastro.
Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI
devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica (Portaria MTE
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451/2014). Esses procedimentos não caem em concurso. Não é necessário
conhecer a portaria.
✓ Solicitar a emissão do CA.
✓ Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade
estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde do trabalho.
✓ Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do
equipamento aprovado.
Já estudamos que o EPI posto à venda ou comercializado deve ser portador de
CA (Certificado de Aprovação). Cabe ao fabricante ou importador solicitar a
emissão, renovação ou expedição de novo CA ao MTb. A renovação é necessária
quando houver vencido o prazo de validade. Já a expedição de novo CA é
exigida quando houver alterações nas especificações do equipamento. Não
confunda.
✓ Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA.
✓ Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu
origem ao Certificado de Aprovação (CA).
Sabemos que somente é considerado EPI aquele dispositivo ou produto avaliado
e aprovado pelo MTb, mediante emissão de CA, e que somente equipamentos
aprovados devem ser comercializados.
RENOVAÇÃO DE CA
REQUERIMENTO DE
NOVO CA
SE VENCIDO O PRAZO DE VALIDADE
SE HOUVER ALTERAÇÕES NAS
ESPECIFICAÇÕES
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Vimos também que se forem feitas alterações nas especificações do EPI deve
ser requerido novo CA. Contudo, enquanto vigente o CA, o fabricante ou
importador deve garantir que o EPI mantenha as especificações e a qualidade
que deu origem ao CA.
✓ Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
✓ Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional,
orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais
referências ao seu uso.
Estudamos na primeira parte da aula que devem constar do EPI o número do
CA, o lote de fabricação e o nome comercial da empresa fabricante ou do
importador. Cabe ao fabricante/importador garantir que isso seja realizado ou
propor ao MTb forma alternativa de gravação, devendo esta constar do CA.
A exigência de instruções técnicas no idioma nacional cabe tanto ao fabricante
nacional como ao importador. O EPI importado, da mesma forma que o
nacional, deve ser comercializado com instruções técnicas em língua
portuguesa. Portanto, não são aceitas instruções em língua estrangeira,
independente da procedência e certificação do EPI.
Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
Estudamos que o prazo de validade do CA depende de onde for feita a avaliação
de conformidade. Se for realizada no SINMETRO, o prazo de validade é por ele
definido. Se não for realizada avaliação no âmbito deste órgão, o prazo de
validade é de cinco anos. Cabe ao fabricante ou importador providenciar a
avaliação de conformidade no âmbito do SINMETRO. Essa atribuição não pode
ser assumida pelo MTb ou pelo empregador.
Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e
higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de
higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à
substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos
mantenham as características de proteção original.
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Entre as responsabilidades do empregador, está a de proceder à manutenção e
higienização periódica do EPI. Isso é realizado mediante orientação do
fabricante ou importador, que deve informar ao empregador o número de
higienizações possíveis e o prazo para manutenção ou substituição dos
equipamentos.
EMPREGADOR FABRICANTE/IMPORTADOR
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
Deve fornecer as informações
referentes aos processos de limpeza e
higienização de seus EPI.
O fabricante nacional ou o importador deverá:
Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho.
Solicitar a emissão do CA.
Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho.
Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do
equipamento aprovado.
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao
Certificado de Aprovação – CA.
Comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.
Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos.
Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua
utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
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Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO,
quando for o caso.
Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização
de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do
qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de
garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.
5.4. Competências do Ministério do Trabalho
A NR 6 estabelece algumas competências dos órgãos regionais e do órgão
nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Em
geral, essas competências são fáceis de compreender, não apresentando
dificuldades.
5.4.1. Competências do ÓRGÃO NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho (Departamento Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST):
✓ Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
✓ Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou
importadora.
Atente-se que o procedimento de cadastramento de fabricantes e importadores
de EPI é todo desenvolvido no âmbito do órgão nacional (DSST) em Brasília. O
órgão regional (SRT), conforme veremos, não possui nenhuma competência
relacionada a cadastramento de fabricante/importador ou emissão e
cancelamento de CA.
✓ Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA
de EPI.
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✓ Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
✓ Cancelar o CA.
Essas competências são tranquilas de serem entendidas, uma vez que já
estudamos as responsabilidades do fabricante e do importador de EPI junto ao
órgão nacional.
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios
de EPI.
Estabelecer regulamentos técnicos nada mais é que definir as normas e
procedimentos para realização dos ensaios. Ensaios são análises, exames,
testes e experimentações prévias realizadas com o EPI para verificar se o
equipamento é adequado à proteção do risco.
O órgão nacional (DSST) apenas define as regras (regulamento técnico),
cabendo ao fabricante ou importador providenciar a avaliação da conformidade
do EPI.
MTE (ÓRGÃO NACIONAL) FABRICANTE OU IMPORTADOR
Deve estabelecer, quando necessário, os
regulamentos técnicos para ensaios de
EPI.
Deve providenciar a avaliação da
conformidade do EPI no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
Fiscalizar a qualidade do EPI.
O órgão nacional competente em matéria de SST, responsável pela emissão
renovação e cancelamento de CA, deve estar atento à qualidade do EPI. A
atribuição de controle da qualidade pode causar certa confusão, pois está
presente na responsabilidade do fabricante/importador e nas competências dos
órgãos regionais e do órgão nacional competentes em SST. Para não fazer
confusão, atente-se ao esquema abaixo:
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MTB (ÓRGÃO NACIONAL) MTB (ÓRGÃO REGIONAL) FABRICANTE OU
IMPORTADOR
Deve fiscalizar a qualidade
do EPI.
Deve fiscalizar e orientar
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
Deve responsabilizar-
se pela manutenção da
qualidade do EPI que
deu origem ao CA.
As competências do órgão nacional e do órgão regional são muito similares.
Ambos fiscalizam a qualidade do EPI. O órgão regional também detém a
competência para orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
A diferença reside no fato de a fiscalização da qualidade do EPI pelo órgão
nacional ser realizada junto ao fabricante ou importador, para fins de emissão
ou renovação de CA. Já a fiscalização da qualidade pelo órgão regional é
realizada junto às empresas, em ações fiscais desenvolvidas pelos Auditores
Fiscais do Trabalho.
Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI,
identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além
de outros requisitos.
Aqui também é necessária atenção, pois o órgão regional detém competência
similar. Cabe a este recolher amostras de EPI. Para se lembrar da diferença
na hora da prova, basta saber que o órgão nacional é órgão de cúpula da
fiscalização e não realiza inspeções físicas nos locais de trabalho. Portanto, não
poderá recolher algo se não estará presente no local. Contudo, poderá
requisitar ao órgão regional, ao fabricante/importador ou ao empregador
essas amostras.
MTB (ÓRGÃO NACIONAL) MTB (ÓRGÃO REGIONAL)
Pode requisitar amostras de EPI Pode recolher amostras de EPI
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Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI.
Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.
Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
Fiscalizar a qualidade do EPI.
Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora.
Cancelar o CA.
Sempre que julgar necessário, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas
com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
5.4.2. Competências do ÓRGÃO REGIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
Cabe ao órgão regional (Superintendência Regional do Trabalho – SRT) do MTB:
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
Acabamos de estudar as competências do órgão nacional e do órgão regional
quanto à fiscalização da qualidade do EPI. Veja o esquema abaixo:
MTB (ÓRGÃO NACIONAL) MTB (ÓRGÃO REGIONAL) FABRICANTE OU
IMPORTADOR
Deve fiscalizar a qualidade
do EPI.
Deve fiscalizar e orientar
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
Deve responsabilizar-
se pela manutenção da
qualidade do EPI que
deu origem ao CA.
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Ao afirmar que cabe ao órgão regional “fiscalizar (e orientar quanto ao uso
adequado e) a qualidade do EPI”, podemos isolar a expressão “e orientar
quanto ao uso adequado” de forma que é correto afirmar que cabe ao órgão
regional fiscalizar a qualidade do EPI. Vimos que essa atribuição também
está presente nas competências do órgão nacional. Portanto, preste atenção a
assertivas que tratam da fiscalização da qualidade. Ela pode ser tanto do órgão
nacional como do órgão regional do MTB.
Recolher amostras de EPI.
Também já destacamos essa competência no tópico anterior, de forma que
basta a revisão.
MTB (ÓRGÃO NACIONAL) MTB (ÓRGÃO REGIONAL)
Pode requisitar amostras de EPI Pode recolher amostras de EPI
Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
descumprimento da NR 6.
O órgão regional possui competência para inspecionar os locais de trabalho e
verificar o cumprimento da legislação de segurança e saúde por parte dos
empregadores. Ao realizar a ação fiscal e constatar o descumprimento das NR,
o órgão regional deverá aplicar as penalidades cabíveis aos infratores. A
penalidade mais comum é a lavratura de autos de infração.
Cabe ao órgão regional do MTE:
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
Recolher amostras de EPI.
Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
descumprimento da NR 6.
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32 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO)
Sempre que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI,
identificadas com o nome do fabricante e o número de referência.
Essa é uma atribuição do órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho. Enquanto ao órgão nacional compete requisitar amostras de EPI
(item 6.11.1.1), ao órgão regional do MTE cabe recolher amostras de EPI (6.11.2,
alínea “b”). (Correto)
33 - (CESPE/Engenheiro Elétrico-Ministério da Justiça) É competência da
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
(FUNDACENTRO) cadastrar o fabricante ou o importador de EPI, bem como
alterar os certificados de aprovação de EPI.
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
(DSST/SIT) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; receber e examinar a
documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; emitir ou renovar o CA e o
cadastro de fabricante ou importador; suspender o cadastramento da empresa
fabricante ou importadora e cancelar o CA. (Errado)
34 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) A comercialização de
qualquer EPI depende da atribuição de certificado de aprovação, que impõe
ao fabricante nacional ou ao importador a responsabilidade pela manutenção
da qualidade do EPI.
Perfeito! Todo EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado
com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Ademais, o fabricante nacional ou o
importador deve responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu
origem ao CA. (Correto)
35 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
No tocante ao EPI, cabe ao empregador avaliar sua conformidade, no âmbito
do SINMETRO, quando for o caso.
Cabe ao fabricante nacional e/ou do importador do EPI, e não ao empregador,
providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando
necessário. (Errado)
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36 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
Cabe ao empregador solicitar a emissão do certificado de aprovação do EPI
recomendado pela comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
A questão possui dois erros: a CIPA não tem competência para recomendar a emissão
de CA e solicitar a emissão do CA é uma atribuição do fabricante nacional e/ou do
importador do EPI e não do empregador. (Errado)
37 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-BRB) Suponha que o
órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recolheu amostras
de EPI disponíveis para comercialização submetendo-as a análise. Nessa
situação, é correto afirmar que o órgão está cumprindo com uma de suas
competências.
Além de recolher amostras de EPI, cabe ao órgão regional fiscalizar e orientar quanto
ao uso adequado e a qualidade do EPI e aplicar, na sua esfera de competência, as
penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6. Atente-se que requisitar
amostras de EPI cabe ao órgão nacional competente em SST. (Correto)
6. O EPI nas demais NR
Neste tópico, vamos fazer uma visão panorâmica em alguns aspectos
relacionados ao EPI que não estão no texto da NR 6, mas dispersos por outras
NR. Vamos lá?
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT)
Compete aos profissionais integrantes do SESMT determinar, quando
esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este
persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), desde que a concentração, a
intensidade ou característica do agente assim o exija.
Perceba que além de indicar o EPI adequado ao risco, compete ao SESMT
determinar que o empregado utilize os equipamentos de proteção.
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NR 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Estudamos que o EPI deve ser fornecido sempre que as medidas de ordem
geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho, enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de
emergência.
A NR 9 traz uma ordem de prioridade para implantação das medidas de
proteção:
1º - Medidas de proteção coletiva.
2º - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
3º - Utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Podemos perceber que a utilização de EPI é a última medida a ser tomada
para proteção dos riscos originados no trabalho. As medidas de proteção
coletiva são sempre prioritárias. Somente se comprovada pelo empregador a
inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando
estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo,
planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas (medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho e, após, a utilização de
equipamento de proteção individual). Veremos esse assunto com detalhes na
aula sobre a NR 9.
A NR 9 afirma, ainda, que a utilização de EPI no âmbito do PPRA deverá
envolver no mínimo:
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está
exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária
para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário.
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta
utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
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Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o
fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a
manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de
proteção originalmente estabelecidas.
Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a
respectiva identificação dos EPI utilizados para os riscos ambientais.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os
riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual
específicos e adequados às atividades desenvolvidas.
NR 35 - Trabalho em Altura
Os EPI devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua
eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator
de segurança, em caso de eventual queda.
Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
Devem ser efetuadas inspeções dos EPI, na aquisição e periodicamente,
recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações.
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de
todos os EPI.
O resultado das inspeções nos EPI deve ser registrado na aquisição e nas
inspeções periódicas e rotineiras quando os EPI forem recusados.
Os EPI que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem
impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando
sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua
ausência, normas internacionais.
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Página 47
7. ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O anexo I da NR 6 traz a relação completa de todos os equipamentos de
proteção individual existentes. Somente são considerados EPI os dispositivos e
produtos listados na norma.
O CESPE eventualmente apresenta questões que envolvem EPI específicos para
determinadas atividades. Aconselho que você dê uma boa olhada no anexo.
Não precisa memorizá-lo integralmente, mas tenha ciência dos EPI existentes.
Vamos estudar agora os principais aspectos relacionados aos EPI em espécie.
Primeiramente, vamos destacar a novidade trazida pela Portaria 870/2017.
Essa norma incluiu entre os EPI aqueles destinados à proteção do trabalhador
contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica, ou seja,
chuva, em regra. Esses equipamentos devem ser usados, por exemplo, em
atividades a céu aberto, como no trabalho rural.
São EPI destinados a proteção do trabalhador contra
umidade proveniente de precipitação pluviométrica:
- Vestimenta para proteção do tronco. (Ex. jaquetas, blusas)
- Vestimenta para proteção de todo o corpo. (Ex. capas)
- Calça para proteção das pernas.
- Macacão para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores.
Perceba que não foi incluído “calçado para proteção contra umidade proveniente de
precipitação pluviométrica”, mas já estava presente no anexo o “calçado para
proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso
de água”.
Ademais, atente-se que guarda-chuvas, sombrinhas ou similares não são EPI
para proteção contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica
(chuvas).
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Página 48
O segundo ponto importante, já destacado na aula, é lembrar que EPI pode ser
um produto. O único produto atualmente considerado EPI é o creme protetor de
segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Já foi colocado em prova que o protetor solar seria EPI para atividades a céu
aberto ou similares. Isso não é verdade.
O creme protetor é um
EPI para proteção de
membros superiores
contra agentes químicos.
O colete à prova de balas também é um EPI do tipo “vestimenta” de uso
permitido para vigilantes que trabalham portando arma de fogo, para proteção
do tronco contra riscos de origem mecânica.
O colete balístico é um EPI para proteção do tronco
contra riscos de origem mecânica.
Uma das espécies de EPI mais importantes que constam do Anexo I da norma
são aqueles destinados à proteção contra níveis de pressão sonora elevados. Há
três tipos de EPI destinados à proteção auditiva:
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Protetor auditivo
circum-auricular
Protetor auditivo de
inserção
Protetor auditivo
semi-auricular
Outra espécie de EPI cobrada em prova são os EPI para proteção respiratória.
Esses EPI dividem-se em cinco grandes grupos: respirador purificador de ar não
motorizado, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar
tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma
e respirador de fuga.
Destaco, desde já, que não é necessário decorar as espécies de EPI para
proteção respiratória que elencarei abaixo. O objetivo é apenas mostrar para
você as espécies existentes, em que consiste cada uma delas e os riscos que
cada uma visa proteger.
O respirador purificador de ar não motorizado pode ser dos seguintes tipos:
Peça semifacial
filtrante (PFF1)
Peça semifacial
filtrante (PFF2)
Peça semifacial
filtrante (PFF3)
Proteção contra poeiras
e névoas
Proteção contra poeiras,
névoas e fumos.
Proteção contra poeiras,
névoas, fumos e
radionuclídeos.
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Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material
particulado:
- Tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas.
- Tipo P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos.
- Tipo P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e
ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e
vapores e ou material particulado.
Um quarto facial Semifacial Facial inteira
Já o respirador purificador de ar motorizado pode ser de duas espécies:
Sem vedação facial, tipo touca, capuz ou capacete.
Com vedação facial, tipo peça semifacial ou facial inteira.
O respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido é um EPI adequado
para atividades em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%
ou em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou
seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
A concentração de oxigênio na atmosfera terrestre é de aproximadamente 21%
em volume. Essa pode ser considerada a concentração ideal do ar respirável.
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Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido
- Sem vedação facial (tipo capuz ou capacete) para
proteção em atmosferas com concentração de
oxigênio maior que 12,5% ou para proteção em
operações de jateamento.
- Com vedação facial (tipo peça semifacial ou facial
inteira) para proteção em atmosferas com
concentração de oxigênio maior que 12,5%.
- De demanda com pressão positiva (tipo peça
semifacial ou facial inteira) para proteção em
atmosferas com concentração de oxigênio maior que
12,5%.
- De demanda com pressão positiva (tipo peça
facial inteira combinado com cilindro auxiliar)
para proteção em atmosferas com concentração de
oxigênio menor ou igual que 12,5% (Imediatamente
Perigosas à Vida e a Saúde - IPVS).
Já o respirador de adução de ar tipo máscara autônoma e o respirador de
fuga são indicados para trabalhos em atmosferas com concentração de
oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente
Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
Outro EPI que eventualmente aparece em provas são os cintos de segurança
(ou cinturão de segurança), ou seja, EPI para proteção contra quedas com
diferença de nível.
O cinto de segurança deve ser utilizado associado a um dos seguintes
dispositivos:
- Com dispositivo travaquedas, para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou horizontal.
- Com dispositivo talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda
em trabalhos em altura ou queda no posicionamento em trabalhos em altura.
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38 – (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) O cinturão de segurança, por ser de
uso rotativo, é considerado equipamento de proteção coletiva.
O cinturão de segurança (ou cinto de segurança) é um equipamento de proteção
individual (EPI) para proteção contra quedas com diferença de nível (queda de
altura). Errado.
39 – (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) O EPI adequado à proteção das
vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos é a peça
hemifacial filtrante do tipo PFF1.
A peça semifacial filtrante (PFF) é um tipo de respirador purificador de ar não
motorizado e pode ser de três tipos: PFF1, PFF2 e PFF3. A PFF1 destina-se a proteção
das vias respiratórias apenas contra poeiras e névoas, a PFF2 para proteção contra
poeiras, névoas e fumos e a PFF3 para proteção poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos. (Errado)
40 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU) Os EPIs para
proteção da face incluem a máscara autônoma de circuito aberto.
A máscara autônoma de circuito aberto é um EPI para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que
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12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS) e
não para proteção da face. (Errado)
41 - (CESPE/Analista/Engenharia de Segurança do Trabalho-EBC) O
dispositivo travaquedas, para proteção dos trabalhadores, em operações com
movimentação vertical ou horizontal, substitui o uso do cinturão de
segurança para proteção contra quedas.
O uso de travaquedas não substitui o uso do cinto de segurança, na medida em que
são equipamentos utilizados em conjunto. O cinto de segurança deve ser usado ou
com dispositivo travaquedas para proteção contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal ou com talabarte para proteção contra riscos de
queda em trabalhos ou em posicionamentos em altura. (Errado)
42 - (CESPE/Médico do Trabalho-Ministério da Saúde) O colete à prova de
bala não é considerado um equipamento de proteção individual.
O colete à prova de balas é um EPI utilizado por vigilantes que trabalham portando
arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. (Errado)
43 – (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O creme protetor de segurança
para proteção dos membros superiores contra agentes químicos é
considerado equipamento de proteção individual.
Perfeito! O creme protetor é considerando um EPI para proteção dos membros
superiores contra agentes químicos. Lembre-se que EPI pode ser tanto um
equipamento como um produto. (Correto)
44 - (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O Ministério do Trabalho e
Emprego reconhece quatro tipos de equipamento de proteção individual para
proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, protetor auditivo de
inserção, protetor auditivo semi-auricular e capacete protetor contra ruídos.
Há apenas três EPI reconhecidos pelo MTE para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora elevados: protetor auditivo circum-auricular, protetor
auditivo de inserção e protetor auditivo semi-auricular. Não há um capacete protetor
contra ruídos. O que existe é um equipamento conjugado de proteção individual
formado por capacete e protetor auricular. Nesse caso, o que protege o trabalhador
contra ruídos não é o capacete, mas o protetor auditivo. (Errado)
45 - (CESPE/Assistente em C & T Jr./Enfermagem do Trabalho-INCA) Contra
poeiras, névoas e fumos, indica-se o respirador purificador de ar para
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proteção das vias respiratórias.
Perfeito! O respirador purificador de ar (PFF2) é um tipo de EPI para proteção das vias
respiratórias contra poeiras, névoas e fumos. O PFF1 destina-se a proteção contra
poeiras e névoas e o PFF3 contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. (Correto).
Chegamos ao final da aula de hoje.
Se necessário, volte à parte teórica da aula para revisar algum conceito que não
ficou claro e não deixe de responder aos exercícios propostos.
Persistindo alguma dúvida, estou à disposição.
8. QUESTÕES APRESENTADAS NA AULA
1 - (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) A adoção de EPI é recomendada para
que se evite poluição ambiental.
2 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-SERPRO) O uso adequado de
EPI ou de equipamentos conjugados de proteção individual assegura ao
trabalhador exposto a riscos a não ocorrência de acidentes durante suas
atividades laborais.
3 - (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O equipamento conjugado de
proteção individual é composto por dispositivos que foram associados pelo
fabricante para proteção do indivíduo contra um ou mais riscos ocupacionais
que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
4 – (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
Considera-se EPI todo artefato, artificial ou natural, de uso individual, utilizado
pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
5 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) O EPI de fabricação importado
poderá ser posto à venda sem a necessidade do certificado de aprovação (CA)
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expedido pelo órgão nacional competente, desde que o equipamento tenha
certificação internacional emitido por laboratório credenciado.
6 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) O equipamento
de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto
a venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação expedido pelo
órgão nacional competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
7 - CESPE/Analista/Enfermagem do Trabalho-SERPRO) O certificado de
aprovação (C.A.) é uma exigência normatizada para comercialização de EPIs.
8 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) Exige-se certificado de
aprovação apenas para EPIs importados, sejam eles utilizados ou
comercializados no Brasil.
9 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Considere que um grupo de
estudantes tenha recebido da empresa responsável pelo canteiro de obras que
estão visitando capacetes de segurança para serem utilizados durante a visita.
Nessa situação, os capacetes são considerados EPC.
10 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Todo EPI deverá
apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de
aprovação (CA), ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de
fabricação e o número do (CA).
11 - (CESPE/Medicina do Trabalho-SESA/ES) Para fins de comercialização de
equipamentos de proteção individual, o certificado de aprovação terá validade
de, no máximo, três anos.
12 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-EMBASA) Todo equipamento de proteção
individual deve ocultar o nome comercial da empresa fabricante para evitar
prejuízos às empresas concorrentes.
13 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-IBRAM/DF) Todo EPI deve
apresentar, em caracteres deléveis, o nome comercial da empresa fabricante, o
lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do
importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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14 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) Os certificados de
aprovação de EPI destinado a comercialização têm prazo de validade vinculado
à avaliação da conformidade do equipamento no âmbito do município onde será
utilizado.
15 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-FUB) Nas empresas onde
houver a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) e o serviço
especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), as
recomendações e especificações dos equipamentos de proteção individual (EPI)
serão de responsabilidade da CIPA.
16 - (CESPE/Técnico de Apoio Especializado/Edificações-MPU) Nas empresas
desobrigadas de manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), compete à Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) recomendar ao empregador o equipamento de proteção
individual (EPI) adequado ao risco existente em determinada atividade.
17 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Prefeitura de Vitória/ES) O EPI
deve ser fornecido pelo empregador, mediante o pagamento pelo empregado,
em caso de situações de emergência.
18 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Se as medidas de
ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho, então essa é considerada uma situação em que a empresa é obrigada
a fornecer gratuitamente aos empregados EPIs adequados aos riscos.
19 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Uma das
circunstâncias que obriga a empresa a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento é o atendimento a situações de emergência.
20 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) O sistema
eletrônico não é meio recomendado para o registro do fornecimento de EPI aos
trabalhadores.
21 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-FUB) José, empregado de
determinada empresa, comunicou ao seu empregador que seu equipamento de
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proteção individual (EPI) para cabeça estava danificado e não possuía
certificado de aprovação. Após duas semanas, esse empregado decidiu não
mais exercer sua atividade profissional em virtude de o EPI não ter sido
substituído. Na situação em apreço, de acordo com a norma pertinente, José
deveria ter aguardado o prazo de até trinta dias para que o empregador
pudesse substituir o EPI.
22 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe ao
empregado a guarda e conservação do EPI.
23 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) Caso danifique
EPI durante seu horário de almoço, o empregado será responsável pela
substituição imediata do EPI por ele danificado.
24 - (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) O empregador deve recomendar, mas
não pode exigir que o funcionário faça uso do EPI.
25 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) Cabe ao empregador indicar o EPI
adequado ao risco de cada atividade, para que o empregado o adquira
corretamente.
26 - (CESPE/Analista Judiciário/Medicina do Trabalho–TRT 10ª Região) Não
compete ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
a guarda e conservação do EPI, e sim à CIPA, que deve ser constituída por
empregados da empresa.
27 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-BRB) É responsabilidade do
empregador treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos EPI e
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica destes.
28 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) Quanto ao EPI, cabe
ao empregado: utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e cumprir as determinações
do empregador sobre o uso adequado.
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29 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Correios) É responsabilidade do
empregador exigir o uso adequado do EPI pelo trabalhador e comunicar ao MTE
as irregularidades observadas.
30 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) No
tocante ao EPI, cabe ao empregador comunicar ao fornecedor qualquer
alteração que o torne impróprio para uso.
31 - (CESPE/Analista de Saúde/Enfermagem-MPU) A recusa do trabalhador ao
uso do EPI fornecido pela empresa é considerada infração que pode ensejar
dispensa por justa causa.
32 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO) Sempre
que julgar necessário, o órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome
do fabricante e o número de referência.
33 - (CESPE/Engenheiro Elétrico-Ministério da Justiça) É competência da
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
(FUNDACENTRO) cadastrar o fabricante ou o importador de EPI, bem como
alterar os certificados de aprovação de EPI.
34 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) A comercialização de
qualquer EPI depende da atribuição de certificado de aprovação, que impõe ao
fabricante nacional ou ao importador a responsabilidade pela manutenção da
qualidade do EPI.
35 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) No
tocante ao EPI, cabe ao empregador avaliar sua conformidade, no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
36 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
Cabe ao empregador solicitar a emissão do certificado de aprovação do EPI
recomendado pela comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
37 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-BRB) Suponha que o órgão
regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recolheu amostras de EPI
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disponíveis para comercialização submetendo-as a análise. Nessa situação, é
correto afirmar que o órgão está cumprindo com uma de suas competências.
38 – (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) O cinturão de segurança, por ser de uso
rotativo, é considerado equipamento de proteção coletiva.
39 – (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) O EPI adequado à proteção das vias
respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos é a peça hemifacial
filtrante do tipo PFF1.
40 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU) Os EPIs para
proteção da face incluem a máscara autônoma de circuito aberto.
41 - (CESPE/Analista/Engenharia de Segurança do Trabalho-EBC) O dispositivo
travaquedas, para proteção dos trabalhadores, em operações com
movimentação vertical ou horizontal, substitui o uso do cinturão de segurança
para proteção contra quedas.
42 - (CESPE/Médico do Trabalho-Ministério da Saúde) O colete à prova de bala
não é considerado um equipamento de proteção individual.
43 – (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O creme protetor de segurança para
proteção dos membros superiores contra agentes químicos é considerado
equipamento de proteção individual.
44 - (CESPE/Médico do Trabalho-Correios) O Ministério do Trabalho e Emprego
reconhece quatro tipos de equipamento de proteção individual para proteção
auditiva: protetor auditivo circum-auricular, protetor auditivo de inserção,
protetor auditivo semi-auricular e capacete protetor contra ruídos.
45 - (CESPE/Assistente em C & T Jr./Enfermagem do Trabalho-INCA) Contra
poeiras, névoas e fumos, indica-se o respirador purificador de ar para proteção
das vias respiratórias.
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1 9 17 25 33 41
2 10 18 26 34 42
3 11 19 27 35 43
4 12 20 28 36 44
5 13 21 29 37 45
6 14 22 30 38
7 15 23 31 39
8 16 24 32 40
8.1. GABARITO
1 E 9 E 17 E 25 E 33 E 41 E
2 E 10 C 18 C 26 E 34 C 42 E
3 C 11 E 19 C 27 C 35 E 43 C
4 E 12 E 20 E 28 C 36 E 44 E
5 E 13 E 21 E 29 C 37 C 45 C
6 C 14 E 22 C 30 E 38 E
7 C 15 E 23 E 31 C 39 E
8 E 16 E 24 E 32 C 40 E
9. QUESTÕES
9.1. QUESTÕES DO CESPE
1 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) Equipamento
conjugado de proteção individual é todo aquele composto por vários
dispositivos associados, usado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
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2 - (CESPE/Técnico de Enfermagem do Trabalho-FHS/SE) Nas empresas que
possuírem SESMT e CIPA, é de competência desta última a recomendação ao
trabalhador sobre o EPI adequado ao risco de exposição.
3 - (CESPE/Técnico de Enfermagem do Trabalho-FHS/SE) Para o EPI importado,
é dispensável o certificado de aprovação emitido por órgão da competência
nacional.
Texto para as questões 4 e 5.
Carlos, empregado de uma empresa de manutenção elétrica, ao retornar de
suas férias, percebeu que uma nova máquina policorte havia sido instalada
próxima ao seu posto de trabalho. O empregado percebeu que o ruído gerado
pela nova máquina era desconfortável e informou tal situação a Tadeu, membro
da comissão interna de prevenção de acidente (CIPA) da empresa. Este por sua
vez, ao verificar o local, concordou que o nível de ruído gerado pela nova
máquina era, no mínimo, desconfortável. Na primeira reunião da CIPA,
subsequente às queixas de Carlos, Tadeu solicitou que o mapa de riscos da
empresa fosse revisado para a inserção do risco de ruído contínuo reconhecido
no posto de trabalho de Carlos, Como consequência dessa solicitação, a CIPA
recomendou, na ata da reunião, que o serviço especializado em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho (SESMT) da empresa fizesse uma
medição do ruído no local para comprovar a existência do risco. A partir dessa
recomendação, o engenheiro de segurança do SESMT, coordenador técnico do
programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) da empresa, utilizou um
dosímetro para medir a exposição ao ruído e confirmou uma dose de 110% na
exposição de Carlos, com um pico máximo de ruído da ordem de 98,5 dB(A),
gerado no local em que a máquina foi instalada. Com base nessa medição, o
SESMT propôs duas novas medidas: a utilização de protetores auriculares do
tipo plugue por todos os empregados do ambiente em que foi instalada a
máquina e o pagamento de adicional de insalubridade a estes mesmos
empregados.
4 - (CESPE/Engenheiro em Segurança do Trabalho-SERPRO) Para que os
resultados da medição do dosímetro de ruído tenham validade, é necessário
que o equipamento tenha um certificado de aprovação (CA) expedido pelo
órgão nacional competente.
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5 - (CESPE/Engenheiro em Segurança do Trabalho-SERPRO) No caso de uma
empresa que não seja obrigada a manter um SESMT, o uso do protetor
auricular por empregados que trabalhem em ambientes com ruídos acima do
nível permitido pode ser recomendado pela CIPA.
6 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) A empresa é obrigada
a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à saúde.
7 - (CESPE/Técnico de Segurança do trabalho-BRB) Nas empresas desobrigadas
de constituir CIPA, cabe a funcionário designado recomendar o EPI adequado à
proteção do trabalhador, mediante orientação de profissional tecnicamente
habilitado.
8 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Considere que, em uma
oficina de manutenção, haja três cabines de solda utilizadas individualmente
por três soldadores e que, em cada uma, haja um exaustor para a retirada dos
gases e vapores metálicos do processo de soldagem. Nessa situação, cada
exaustor é um EPI.
9 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Os EPIs podem ser
fornecidos aos empregados de forma gratuita ou podem ser vendidos a eles,
com desconto do valor correspondente em folha, conforme o porte da empresa
e acordo coletivo da categoria.
10 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) De acordo com a norma
regulamentadora (NR) que trata de EPI, esse tipo de equipamento é destinado
a evitar acidentes no trabalho.
11 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Não é recomendado o uso
de EPI para atender a situações de emergência.
12 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Correios) A empresa é
obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção
individual (EPI) adequado ao risco a que ele estiver exposto e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, mesmo que as medidas de ordem
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geral ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados.
13 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Correios) O EPI, de
fabricação nacional ou importado, pode ser posto à venda ou utilizado mesmo
sem a indicação do certificado de aprovação, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE.
14 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-BRB) Os equipamentos de
proteção individual (EPI) danificados e extraviados devem ser repostos pelos
empregados responsáveis pelo seu uso. Os valores referentes à compra dos
novos EPI deverão ser debitados do salário do trabalhador no mês seguinte à
compra.
15 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) Compete ao Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários,
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada
atividade.
16 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) Nas empresas
desobrigadas a constituir serviço especializado em engenharia de segurança e
em medicina do trabalho (SESMT), cabe ao empregador selecionar o EPI
adequado aos empregados, conforme as condições impostas pela norma
pertinente.
17 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) As empresas
são desobrigadas a fornecer EPI aos seus trabalhadores, caso estejam em
processo de implantação de sistema de proteção coletiva.
18 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO) Em todo
EPI, devem constar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial
da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do certificado de
aprovação. Tratando-se de EPI importado, devem constar o nome do
importador, o lote de fabricação e o número do certificado de aprovação.
19 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-SERPRO) O uso de EPI é
obrigatório a todos os trabalhadores expostos a riscos, independentemente de
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haver outras medidas de segurança ou equipamentos de proteção coletiva no
ambiente de trabalho.
20 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU) Enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas ou em situações
emergenciais, será indispensável o fornecimento gratuito dos EPIs pela
empresa.
21 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU) Um EPI pode
ser composto de vários dispositivos para a proteção do trabalhador contra um
ou mais riscos que ameacem a sua segurança e a sua saúde no trabalho.
22 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe ao órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho fiscalizar a
qualidade do EPI e cancelar o CA em caso de não conformidade com a norma
pertinente.
23 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Caso um mecânico da
equipe de manutenção de uma da empresa receba os EPIs necessários à sua
atividade e, no final do expediente, ao pegar sua moto para ir embora, utilize as
luvas de couro fino fornecidas pela empresa para as atividades diárias, o
empregado não cometerá qualquer irregularidade perante a legislação de
segurança do trabalho.
24 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe ao empregador
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso pelo
empregado.
25 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Prefeitura de Vitória/ES) A
guarda e a conservação do EPI são de obrigação do empregador.
26 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-SERPRO) Cabe ao empregado utilizar os
EPIs, apenas para a finalidade a que se destinam; responsabilizar-se pela sua
guarda e conservação; comunicar ao empregador quando houver alguma
alteração que os torne impróprios ao uso; e cumprir as determinações do
empregador sobre o seu uso adequado, conforme especificação contida na
respectiva NR.
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27 - (CESPE/Técnico de Nível Superior IV/Gestão do Trabalho-Ministério da
Saúde) O fiscal de órgão público que flagrar um empregado trabalhando sem o
devido equipamento de proteção individual (EPI) deverá autuar a empresa e
não o trabalhador.
28 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-FUB) José, empregado de
determinada empresa, comunicou ao seu empregador que seu equipamento de
proteção individual (EPI) para cabeça estava danificado e não possuía
certificado de aprovação. Após duas semanas, esse empregado decidiu não
mais exercer sua atividade profissional em virtude de o EPI não ter sido
substituído. José não teria de comunicar sobre os danos em seu EPI, pois a
norma pertinente é omissa quanto a essa obrigatoriedade.
29 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO) No
tocante ao EPI, cabe ao empregador, responsabilizar-se pela sua guarda e
conservação.
30 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
Recolher amostras de EPI; fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI, bem como aplicar, na sua esfera de competência, as
penalidades cabíveis pelo descumprimento da norma são atribuições do órgão
regional do MTE.
31 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-INMETRO)
Quanto ao EPI, cabe ao empregado alertar o colega de trabalho sempre que
perceber que o mesmo faz uso inadequado.
32 - (CESPE/Engenheiro Civil-CEF) É de responsabilidade do empregador a
guarda e conservação dos equipamentos de proteção individuais utilizados pelos
empregados.
33 - (CESPE/Médico do Trabalho-TRT 8ª Região) O trabalhador tem direito de
assumir o risco de trabalhar sem fazer uso do Equipamento de Proteção
Individual (EPI) indicado para a atividade.
34 - (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) É atribuição do empregado substituir o
EPI extraviado ou danificado.
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35 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) Considere que
os empregados de determinada empresa tenham exigido do empregador a
aquisição do melhor tipo de capacete disponível no mercado, um capacete de
origem norte-americana. Nessa situação, o empregador é obrigado a adquirir o
referido capacete.
36 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-Prefeitura de Vitória/ES) Eventuais
irregularidades observadas nos EPIs deverão ser comunicadas ao Ministério do
Trabalho e Emprego pelo empregador.
37 - (CESPE/Engenheiro em Segurança do Trabalho-EMBASA) Cabe ao órgão
regional do MTE fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do
EPI.
38 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Respirador de fuga
para proteção das vias respiratórias deve ser usado contra agentes químicos em
condições de escape de atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde
(IPVS) ou com concentração de oxigênio maior que 19% em volume.
39 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Creme protetor de
segurança não é considerado EPI contra agentes químicos na proteção dos
membros superiores.
40 - (CESPE/Técnico de Segurança do trabalho-BRB) Entre os EPIs para
proteção dos membros superiores, incluem-se: luva de segurança, para
proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; creme protetor;
manga de segurança, para proteção do braço e do antebraço contra choques
elétricos; braçadeira de segurança, para proteção do antebraço contra agentes
cortantes; e dedeira de segurança, para proteção dos dedos contra agentes
abrasivos e escoriantes.
41 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) Para a proteção de
trabalhadores contra agentes térmicos ou riscos de origem térmica, podem ser
utilizados EPIs como capacete, capuz, protetor facial, vestimentas, luvas,
manga, perneira e calça.
42 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) O colete à prova de
balas destina-se à proteção do trabalhador contra riscos de origem ergonômica.
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43 - (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) O EPI adequado à proteção das vias
respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos é a peça hemifacial
filtrante do tipo PFF3.
9.2. QUESTÕES DA ESAF
44 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Quando as medidas de ordem geral
não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à
saúde dos empregados, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento.
45 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) Não é de responsabilidade das empresas
fornecer os equipamentos de proteção individual para os seus empregados, a
preço de custo.
46 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) O equipamento de proteção
individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação do Inmetro.
47 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) O empregador tem o direito de
exigir o uso de EPI pelo empregado, desde que esteja aprovado pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), e tenha sido adquirido de empresas cadastradas
no DSST/MTE.
48 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Cabe aos empregados e sindicatos
fiscalizarem o uso adequado e a qualidade dos EPI.
49 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Considera-se precário o sistema de
gestão baseado em EPI dado que tais dispositivos só devem ser utilizados
quando comprovado pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de
medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem sufi cientes ou ainda
em caráter complementar ou emergencial e mesmo assim depois de exauridas
todas as possíveis medidas de caráter administrativo ou de organização do
trabalho.
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50 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) O EPI, de fabricação nacional ou
importado, tão-somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação
do CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho do MTE.
51 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Considera-se que os EPI(s), em
algumas situações, são responsáveis por agravar as condições de trabalho
quanto à insalubridade, ainda que proteja contra riscos mecânicos; tal seria o
caso das vestimentas de couro para corpo-inteiro submetido ao calor, pois, não
obstante o reforço mecânico de tais roupas, há uma enorme sobrecarga térmica
imposta pela redução dos níveis de evaporação do corpo humano.
52 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Equipamento Conjugado de
Proteção Individual é aquele composto por vários dispositivos que o fabricante
tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente
e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
53 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) Cabe ao empregador responsabilizar-se
pela higienização e manutenção periódica dos EPI de seus funcionários.
54 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) É de responsabilidade do empregado
comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o seu EPI impróprio
para uso.
55 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) É de responsabilidade do fabricante de EPI
requerer novo Certificado de Aprovação – CA – quando houver alteração das
especificações do equipamento aprovado.
56 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) O CA de cada EPI, para fins de
comercialização, terá validade de três anos, podendo ser renovado, obedecido o
disposto na NR 6.
9.3. QUESTÕES DA FCC E DA FGV
57 - (FCC/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Metrô/SP) O equipamento de
proteção individual importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação − CA, expedido pelos órgãos
internacionais.
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58 - (FCC/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Metrô/SP) A empresa, a seu
critério, poderá fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para atender a
situações de emergência.
59 - (FCC/Analista Judiciário/Engenharia Civil-TRT 12ª Região) Não é
recomendado como equipamento de proteção respiratória a máscara para
trabalhos de limpeza por abrasão.
60 - (FCC/Médico do Trabalho-Metrô/SP) A competência de recomendar ao
empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é do
Ministério do Trabalho e Emprego − MTE.
61 - (FCC/Técnico de Segurança do Trabalho-FHEMIG) Os EPI devem ter o tipo
e qualidade escolhidos pelo empregado, independentemente do uso.
62 - (FCC/Analista Legislativo/Engenharia Civil-Assembleia Legislativa/RN) Não
faz parte das obrigações do empregador responsabilizar-se pela guarda e
conservação do EPI.
63 - (FCC/Analista Legislativo/Engenharia Civil-Assembleia Legislativa/RN) Não
faz parte das obrigações do empregador responsabilizar-se pela sua
higienização e manutenção periódica.
64 - (FCC/Analista Judiciário/Engenharia Civil-TRT 12ª Região) Não é
recomendado como equipamento de proteção respiratória a máscara para
soldadores nos trabalhos de soldagem.
65 - (FGV/Técnico em Segurança e Higiene do Trabalho-CONDER) São
exemplos de EPC e EPI, respectivamente, protetor auricular e proteção acústica
ambiental.
66 - (FGV/Técnico em Segurança e Higiene do Trabalho-CONDER) São
exemplos de EPC e EPI, respectivamente, respirador purificador de ar
motorizado tipo capuz e macacão para proteção do tronco.
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1 9 17 25 33 41 49 57 65
2 10 18 26 34 42 50 58 66
3 11 19 27 35 43 51 59
4 12 20 28 36 44 52 60
5 13 21 29 37 45 53 61
6 14 22 30 38 46 54 62
7 15 23 31 39 47 55 63
8 16 24 32 40 48 56 64
9.4. GABARITO
1 C 9 E 17 E 25 E 33 E 41 C 49 C 57 E 65 E
2 E 10 E 18 C 26 C 34 E 42 E 50 C 58 E 66 E
3 E 11 E 19 E 27 C 35 E 43 C 51 C 59 C
4 E 12 E 20 C 28 E 36 C 44 C 52 C 60 E
5 E 13 E 21 E 29 E 37 C 45 C 53 C 61 E
6 C 14 E 22 C 30 C 38 E 46 E 54 C 62 C
7 E 15 C 23 E 31 E 39 E 47 C 55 C 63 E
8 E 16 C 24 C 32 E 40 C 48 E 56 E 64 E
9.5. QUESTÕES COMENTADAS
1 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) Equipamento
conjugado de proteção individual é todo aquele composto por vários
dispositivos associados, usado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Perfeito! Equipamento Conjugado é aquele composto por vários dispositivos,
que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
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simultaneamente. A diferença entre o EPI e o ECPI é que este é composto por
mais de um dispositivo, enquanto o EPI é composto de apenas um dispositivo.
Ambos são de uso individual e protegem o trabalhador contra um ou mais
riscos. Atente-se que a “associação” entre mais de um dispositivo de proteção
somente pode ser feita pelo fabricante. (Correto)
2 - (CESPE/Técnico de Enfermagem do Trabalho-FHS/SE) Nas
empresas que possuírem SESMT e CIPA, é de competência desta última
a recomendação ao trabalhador sobre o EPI adequado ao risco de
exposição.
Compete ao SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade. Se a empresa não possuir SESMT, cabe ao
empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado. A CIPA e os trabalhadores usuários dos EPI
são apenas ouvidos antes da recomendação, mas não possuem competência
para indicação do EPI adequado. (Errado)
3 - (CESPE/Técnico de Enfermagem do Trabalho-FHS/SE) Para o EPI
importado, é dispensável o certificado de aprovação emitido por órgão
da competência nacional.
Qualquer EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho. Portanto, mesmo o EPI importado necessita de CA.
(Errado)
Texto para as questões 4 e 5.
Carlos, empregado de uma empresa de manutenção elétrica, ao
retornar de suas férias, percebeu que uma nova máquina policorte
havia sido instalada próxima ao seu posto de trabalho. O empregado
percebeu que o ruído gerado pela nova máquina era desconfortável e
informou tal situação a Tadeu, membro da comissão interna de
prevenção de acidente (CIPA) da empresa. Este por sua vez, ao
verificar o local, concordou que o nível de ruído gerado pela nova
máquina era, no mínimo, desconfortável. Na primeira reunião da CIPA,
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subsequente às queixas de Carlos, Tadeu solicitou que o mapa de riscos
da empresa fosse revisado para a inserção do risco de ruído contínuo
reconhecido no posto de trabalho de Carlos. Como consequência dessa
solicitação, a CIPA recomendou, na ata da reunião, que o serviço
especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
(SESMT) da empresa fizesse uma medição do ruído no local para
comprovar a existência do risco. A partir dessa recomendação, o
engenheiro de segurança do SESMT, coordenador técnico do programa
de prevenção de riscos ambientais (PPRA) da empresa, utilizou um
dosímetro para medir a exposição ao ruído e confirmou uma dose de
110% na exposição de Carlos, com um pico máximo de ruído da ordem
de 98,5 dB(A), gerado no local em que a máquina foi instalada. Com
base nessa medição, o SESMT propôs duas novas medidas: a utilização
de protetores auriculares do tipo plugue por todos os empregados do
ambiente em que foi instalada a máquina e o pagamento de adicional
de insalubridade a estes mesmos empregados.
4 - (CESPE/Engenheiro em Segurança do Trabalho-SERPRO) Para que
os resultados da medição do dosímetro de ruído tenham validade, é
necessário que o equipamento tenha um certificado de aprovação (CA)
expedido pelo órgão nacional competente.
Apenas equipamentos de proteção individual (EPI) necessitam de Certificado de
Aprovação (CA). O dosímetro não é um EPI. É um dispositivo utilizado para
medir a exposição dos trabalhadores ao ruído e à radiação, por exemplo,
durante determinado período de tempo. (Errado)
5 - (CESPE/Engenheiro em Segurança do Trabalho-SERPRO) No caso de
uma empresa que não seja obrigada a manter um SESMT, o uso do
protetor auricular por empregados que trabalhem em ambientes com
ruídos acima do nível permitido pode ser recomendado pela CIPA.
Compete ao SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado. Se a empresa
não possuir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. A CIPA apenas
deve ser ouvida previamente à indicação do EPI. (Errado)
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6 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-EMBASA) A empresa é
obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de
proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos
à saúde.
De acordo com disposição expressa na NR 6, a empresa é obrigada a fornecer
gratuitamente o EPI aos empregados nas seguintes circunstâncias: sempre que
as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho, enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a
situações de emergência. (Correto)
7 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-BRB) Nas empresas
desobrigadas de constituir CIPA, cabe a funcionário designado
recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado.
Compete ao SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco
existente em determinada atividade. Se a empresa não possuir SESMT, cabe ao
empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de
profissional tecnicamente habilitado. A CIPA ou o designado e os
trabalhadores usuários dos EPI são apenas ouvidos antes da
recomendação, mas não possuem competência para indicação do EPI
adequado. (Errado)
8 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Considere que, em
uma oficina de manutenção, haja três cabines de solda utilizadas
individualmente por três soldadores e que, em cada uma, haja um
exaustor para a retirada dos gases e vapores metálicos do processo de
soldagem. Nessa situação, cada exaustor é um EPI.
EPI é um dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho. O exaustor é um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) que visa
à proteção de todos os trabalhadores no ambiente de trabalho, na medida em
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que sua finalidade é retirar do ambiente de trabalho os gases e vapores
metálicos. (Errado)
9 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Os EPIs podem ser
fornecidos aos empregados de forma gratuita ou podem ser vendidos a
eles, com desconto do valor correspondente em folha, conforme o porte
da empresa e acordo coletivo da categoria.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Em
nenhuma hipótese, mesmo mediante negociação coletiva, o valor do EPI pode
ser descontado do salário do empregado, já que é um equipamento fornecido
para ser utilizado no local de trabalho, não tendo caráter contraprestativo.
(Errado)
10 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) De acordo com a
norma regulamentadora (NR) que trata de EPI, esse tipo de
equipamento é destinado a evitar acidentes no trabalho.
A finalidade do EPI é a proteção contra os riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no ambiente de trabalho. EPI não evita acidentes. O
capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, por
exemplo, não evita que um tijolo caia na cabeça do operário da construção civil
(acidente), mas evita ou ameniza o risco de traumatismo craniano
(consequência do acidente), por exemplo. (Errado)
11 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-EBC) Não é
recomendado o uso de EPI para atender a situações de emergência.
Uma das situações em que a empresa é obrigada a fornecer o EPI é para
atender a situações de emergência, como quando constatado um vazamento de
gás em uma indústria siderúrgica, por exemplo. (Errado)
12 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Correios) A
empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente,
equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco a que ele
estiver exposto e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
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mesmo que as medidas de ordem geral ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
A empresa é obrigada a fornecer o EPI ao trabalhador sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Se as medidas
de ordem geral já oferecem proteção completa contra os riscos existentes no
ambiente de trabalho, não há necessidade de EPI. O erro da questão, portanto,
está no uso da expressão “mesmo que”. (Errado)
13 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Correios) O EPI, de
fabricação nacional ou importado, pode ser posto à venda ou utilizado
mesmo sem a indicação do certificado de aprovação, expedido pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do MTE.
Todo EPI, nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com
a indicação do Certificado de Aprovação (CA). (Errado)
14 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-BRB) Os
equipamentos de proteção individual (EPI) danificados e extraviados
devem ser repostos pelos empregados responsáveis pelo seu uso. Os
valores referentes à compra dos novos EPI deverão ser debitados do
salário do trabalhador no mês seguinte à compra.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI
adequado ao risco. Em nenhuma hipótese o valor do EPI pode ser descontado
do salário do empregado, já que é um equipamento fornecido para ser utilizado
no trabalho, não tendo caráter contraprestativo. (Errado)
15 - (CESPE/Engenharia Civil-TRT 8ª Região) Compete ao Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT), ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado
ao risco existente em determinada atividade.
Perfeito! A competência para recomendar ao empregador o EPI adequado ao
risco existente em determinada atividade é do SESMT. Se a empresa não
Curso Completo e Avançado de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para AFT
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possuir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco,
mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. (Correto)
16 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) Nas
empresas desobrigadas a constituir serviço especializado em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT), cabe ao
empregador selecionar o EPI adequado aos empregados, conforme as
condições impostas pela norma pertinente.
A insistência por questões parecidas ou que cobram o mesmo assunto não é
descuido. É essencial que você aprenda e nunca se esqueça, dada a enorme
quantidade de questões de provas cobrando essa regra. Cabe ao SESMT
selecionar o EPI adequado aos riscos existentes na atividade desenvolvida pelos
empregados. Na falta de SESMT, é o próprio empregador o responsável pela
indicação do EPI adequado. (Correto)
17 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA) As
empresas são desobrigadas a fornecer EPI aos seus trabalhadores, caso
estejam em processo de implantação de sistema de proteção coletiva.
Estudamos que uma das situações que enseja o fornecimento obrigatório de EPI
é no período em que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas. (Errado)
18 - (CESPE/Analista/Engenharia em Segurança do Trabalho-SERPRO)
Em todo EPI, devem constar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o
nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número
do certificado de aprovação. Tratando-se de EPI importado, devem
constar o nome do importador, o lote de fabricação e o número do
certificado de aprovação.
Perfeito! A questão lista com precisão os itens que devem constar do EPI
nacional e importado. Lembre-se que se for impossível constar essas
informações no EPI, o órgão nacional poderá autorizar forma alternativa de
gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta (a forma
alternativa) constar do CA. (Correto)
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19 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-SERPRO) O uso de EPI
é obrigatório a todos os trabalhadores expostos a riscos,
independentemente de haver outras medidas de segurança ou
equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho.
Não. O uso de EPI é a última medida a ser adotada pelo empregador para a
proteção dos trabalhadores. Dessa forma, se houver medidas coletivas que
eliminem o risco, torna-se desnecessário o uso do EPI. (Errado)
20 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU)
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
ou em situações emergenciais, será indispensável o fornecimento
gratuito dos EPIs pela empresa.
A assertiva elenca duas situações em que é obrigatório o fornecimento gratuito
de EPI pela empresa. Além das duas situações descritas, o EPI é obrigatório
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
(Correto)
21 - (CESPE/Perito/Engenharia de Segurança do Trabalho-MPU) Um
EPI pode ser composto de vários dispositivos para a proteção do
trabalhador contra um ou mais riscos que ameacem a sua segurança e
a sua saúde no trabalho.
Esse é o conceito de Equipamento Conjugado de Proteção Individual. O EPI é
composto de apenas um dispositivo, de uso individual, utilizado pelo
trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho. (Errado)
22 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe ao órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
fiscalizar a qualidade do EPI e cancelar o CA em caso de não
conformidade com a norma pertinente.
Ambas as competências descritas na questão são do órgão nacional. Tudo o que
envolver CA é responsabilidade do órgão nacional, jamais do órgão regional.
Ademais, estudamos que a competência para fiscalizar a qualidade do EPI está
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incluída tanto nas competências do órgão nacional como do órgão regional.
(Correto)
23 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Caso um
mecânico da equipe de manutenção de uma da empresa receba os EPIs
necessários à sua atividade e, no final do expediente, ao pegar sua
moto para ir embora, utilize as luvas de couro fino fornecidas pela
empresa para as atividades diárias, o empregado não cometerá
qualquer irregularidade perante a legislação de segurança do trabalho.
Entre as responsabilidades do empregado quanto ao uso do EPI, está aquela
que determina que ele use o EPI apenas para a finalidade a que se destina.
Portanto, se o mecânico utilizar as luvas em atividades particulares, cometerá
uma irregularidade descrita na NR 6. (Errado)
24 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Cabe ao
empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e exigir
seu uso pelo empregado.
Essas são duas responsabilidades do empregador quanto ao EPI. Além de
adquirir e fornecer o EPI adequado, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso
dos equipamentos pelos empregados. (Correto)
25 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-Prefeitura de
Vitória/ES) A guarda e a conservação do EPI são de obrigação do
empregador.
Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. Ao
empregador cabe orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação e responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica do EPI. (Errado)
EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável por orientar e treinar o
trabalhador sobre a guarda e conservação
do EPI.
É responsável pela guarda e
conservação do EPI.
26 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-SERPRO) Cabe ao empregado
utilizar os EPI, apenas para a finalidade a que se destinam;
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responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao
empregador quando houver alguma alteração que os torne impróprios
ao uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso
adequado, conforme especificação contida na respectiva NR.
Enunciado completo, que elenca todas as atribuições dos empregados quanto
ao EPI previstas na NR 6. (Correto)
27 - (CESPE/Técnico de Nível Superior IV/Gestão do Trabalho-
Ministério da Saúde) O fiscal de órgão público que flagrar um
empregado trabalhando sem o devido equipamento de proteção
individual (EPI) deverá autuar a empresa e não o trabalhador.
Cabe ao empregador adquirir, fornecer, orientar e treinar o trabalhador sobre o
uso adequado e exigir o uso do EPI pelo empregado. Dessa forma, se o
empregado não estiver utilizando EPI durante um procedimento fiscalizatório, a
responsabilidade é do empregador e não do empregado. (Correto)
28 - (CESPE/Técnico em Segurança do Trabalho-FUB) José, empregado
de determinada empresa, comunicou ao seu empregador que seu
equipamento de proteção individual (EPI) para cabeça estava
danificado e não possuía certificado de aprovação. Após duas semanas,
esse empregado decidiu não mais exercer sua atividade profissional em
virtude de o EPI não ter sido substituído. José não teria de comunicar
sobre os danos em seu EPI, pois a norma pertinente é omissa quanto a
essa obrigatoriedade.
Entre as responsabilidades do empregado, está a de comunicar ao empregador
qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. (Errado)
29 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-
INMETRO) No tocante ao EPI, cabe ao empregador, responsabilizar-se
pela sua guarda e conservação.
A guarda e a conservação do EPI cabem ao empregado. Ao empregador, cabe
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação e
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do equipamento.
(Errado)
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EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável pela higienização e
manutenção periódico do EPI.
É responsável pela guarda e
conservação do EPI.
30 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-
INMETRO) Recolher amostras de EPI; fiscalizar e orientar quanto ao
uso adequado e a qualidade do EPI, bem como aplicar, na sua esfera de
competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da norma
são atribuições do órgão regional do MTE.
Perfeito! Essas são as três atribuições do órgão regional do MTE previstas na NR
6. Ao órgão nacional, entre outras atribuições, também cabe fiscalizar a
qualidade do EPI. (Correto)
31 - (CESPE/Pesquisador/Engenheiro de Segurança do Trabalho-
INMETRO) Quanto ao EPI, cabe ao empregado alertar o colega de
trabalho sempre que perceber que o mesmo faz uso inadequado.
Ao empregado cabe comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o
EPI impróprio para uso. O empregador é quem deve orientar e treinar os
trabalhadores sobre o uso adequado do equipamento. (Errado)
32 - (CESPE/Engenheiro Civil-CEF) É de responsabilidade do
empregador a guarda e conservação dos equipamentos de proteção
individuais utilizados pelos empregados.
Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. Ao
empregador cabe orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda
e conservação e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do
equipamento. (Errado)
33 - (CESPE/Médico do Trabalho-TRT 8ª Região) O trabalhador tem
direito de assumir o risco de trabalhar sem fazer uso do Equipamento
de Proteção Individual (EPI) indicado para a atividade.
O empregado é subordinado juridicamente ao empregador, devendo acolher
suas determinações quanto ao modo de realizar o trabalho. O empregador deve
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fornecer o EPI e exigir o uso pelo empregado, não podendo este escolher se usa
ou não o equipamento. A recusa injustificada do empregado ao uso do EPI é
considerada ato faltoso (alínea “b”, parágrafo único, Art. 158 da CLT). (Errado)
34 - (CESPE/Arquiteto-TRT 8ª Região) É atribuição do empregado
substituir o EPI extraviado ou danificado.
É responsabilidade do empregador, e não do empregado, substituir o EPI
imediatamente quando danificado ou extraviado. (Errado)
35 - (CESPE/Engenheiro de Segurança do Trabalho-UNIPAMPA)
Considere que os empregados de determinada empresa tenham exigido
do empregador a aquisição do melhor tipo de capacete disponível no
mercado, um capacete de origem norte-americana. Nessa situação, o
empregador é obrigado a adquirir o referido capacete.
A responsabilidade pela recomendação do EPI adequado ao risco existente na
atividade é do SESMT e não dos empregados. Na ausência de SESMT, cabe ao
empregador escolher o EPI adequado mediante orientação de profissional
legalmente habilitado. Dessa forma, os empregados não podem exigir que o
empregador adquira o melhor EPI existente. A única exigência possível é que o
EPI seja adequado ao risco. (Errado)
36 - (CESPE/Enfermeiro do Trabalho-Prefeitura de Vitória/ES)
Eventuais irregularidades observadas nos EPIs deverão ser
comunicadas ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo empregador.
Comunicar ao MTE as irregularidades observadas é uma das responsabilidades
do empregador. Ao empregado, por sua vez, cabe comunicar ao empregador
qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. (Correto)
37 - (CESPE/Engenheiro em Segurança do Trabalho-EMBASA) Cabe ao
órgão regional do MTE fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
Esta é uma das responsabilidades do órgão regional do MTE. Lembre-se que ao
órgão nacional também cabe fiscalizar a qualidade do EPI. (Correto)
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38 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-SERPRO) Respirador de
fuga para proteção das vias respiratórias deve ser usado contra
agentes químicos em condições de escape de atmosferas
imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) ou com concentração
de oxigênio maior que 19% em volume.
O respirador de fuga é um EPI utilizado para proteção das vias respiratórias
contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de
atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS). A concentração
de oxigênio ideal no ar respirável está entre 19,5% e 21% em volume, de
forma que em atmosfera com concentração de oxigênio “maior que 19% em
volume” não é obrigatória a utilização de EPI. (Errado)
Exemplo de respirador de fuga tipo
bocal, com autonomia aproximada
de 15 minutos (este modelo),
utilizado apenas para situações de
fuga (escape) de atmosfera IPVS.
39 - (CESPE/Técnico de Segurança do Trabalho-FHS/SE) Creme
protetor de segurança não é considerado EPI contra agentes químicos
na proteção dos membros superiores.
O creme protetor de segurança é um tipo de EPI para proteção dos membros
superiores contra agentes químicos. Lembre-se que EPI pode ser tanto um
dispositivo como um produto. (Errado)
40 - (CESPE/Técnico de Segurança do trabalho-BRB) Entre os EPIs para
proteção dos membros superiores, incluem-se: luva de segurança, para
proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; creme
protetor; manga de segurança, para proteção do braço e do antebraço
contra choques elétricos; braçadeira de segurança, para proteção do
antebraço contra agentes cortantes; e dedeira de segurança, para
proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
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Viu por que é importante ter ao menos uma noção dos EPI listados no Anexo I
da NR 6? Todos os EPI relacionados no enunciado estão previstos no anexo
como equipamentos e/ou produtos para proteção dos membros superiores
(mãos, braços, antebraços e dedos). (Correto)
41 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) Para a
proteção de trabalhadores contra agentes térmicos ou riscos de origem
térmica, podem ser utilizados EPIs como capacete, capuz, protetor
facial, vestimentas, luvas, manga, perneira e calça.
Riscos de origem térmica são o calor e o frio. Todos os equipamentos arrolados
no enunciado podem ser EPI destinados à proteção contra agentes de origem
térmica. Além deles, há também o calçado para proteção dos pés e o macacão
para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes
térmicos. (Correto)
42 - (CESPE/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Correios) O colete à
prova de balas destina-se à proteção do trabalhador contra riscos de
origem ergonômica.
O colete à prova de balas destina-se à proteção do trabalhador contra riscos de
origem mecânica. (Errado)
43 - (CESPE/Médico do Trabalho-SESA/ES) O EPI adequado à proteção
das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos é
a peça hemifacial filtrante do tipo PFF3.
A peça semifacial filtrante (PFF) é um tipo de respirador purificador de ar não
motorizado (máscara) e pode ser de três tipos: PFF1, PFF2 e PFF3. A PFF1
destina-se a proteção das vias respiratórias apenas contra poeiras e névoas, a
PFF2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos e a PFF3 para proteção
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos. (Correto)
Peça semifacial
filtrante (PFF1)
Peça semifacial
filtrante (PFF2)
Peça semifacial
filtrante (PFF3)
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Proteção contra poeiras
e névoas
Proteção contra poeiras,
névoas e fumos.
Proteção contra poeiras,
névoas, fumos e
radionuclídeos.
QUESTÕES DA ESAF
44 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Quando as medidas de
ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados, a empresa é obrigada a
fornecer aos empregados equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
Estudamos que a NR 6 estabelece três situações em que o fornecimento de EPI
é obrigatório: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e
do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas e para atender a situações de emergência. (Correto)
45 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) Não é de responsabilidade das
empresas fornecer os equipamentos de proteção individual para os
seus empregados, a preço de custo.
É responsabilidade do empregador fornecer EPI gratuitamente aos empregados.
Assim, está correto afirmar que o EPI não deve ser fornecido a preço de custo,
já que nenhum valor pode ser descontado do salário do empregado pelo
fornecimento de EPI. (Correto)
46 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) O equipamento de proteção
individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação do Inmetro.
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Para ser posto à venda ou utilizado no ambiente de trabalho, o EPI deve ser
portador de CA (Certificado de Aprovação). Contudo, o CA é expedido pelo
Ministério do Trabalho (MTb) e não pelo INMETRO. O SINMETRO (sistema do
qual o próprio INMETRO faz parte) pode ser responsável pela avaliação de
conformidade do EPI. Mesmo nesse caso, a emissão do CA será feita pelo MTb.
(Errado)
47 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) O empregador tem o
direito de exigir o uso de EPI pelo empregado, desde que esteja
aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tenha sido
adquirido de empresas cadastradas no DSST/MTE.
Exigir o uso do EPI é uma responsabilidade do empregador. Todo EPI deve ser
avaliado e aprovado pelo MTE, mediante a emissão de CA. Ademais, o
fabricante ou importador de EPI deve manter cadastro atualizado no DSST,
conforme estudamos. Tudo correto, portanto.
48 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Cabe aos empregados e
sindicatos fiscalizarem o uso adequado e a qualidade dos EPI.
A fiscalização do uso adequado do EPI cabe ao empregador. Já a fiscalização da
qualidade do EPI cabe ao Ministério do Trabalho, tanto através do órgão
regional como do órgão nacional. (Errado)
MTB (ÓRGÃO NACIONAL) MTB (ÓRGÃO REGIONAL) FABRICANTE OU
IMPORTADOR
Deve fiscalizar a qualidade
do EPI.
Deve fiscalizar e orientar
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
Deve responsabilizar-
se pela manutenção da
qualidade do EPI que
deu origem ao CA.
49 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Considera-se precário o
sistema de gestão baseado em EPI dado que tais dispositivos só devem
ser utilizados quando comprovado pelo empregador a inviabilidade
técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não
forem suficientes ou ainda em caráter complementar ou emergencial e
mesmo assim depois de exauridas todas as possíveis medidas de
caráter administrativo ou de organização do trabalho.
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Perfeito! Essa regra está prevista na NR 9, conforme estudamos. O sistema
baseado em fornecimento de EPI realmente é precário, dado que o uso de EPI é
a última medida a ser tomada para proteção do trabalhador contra riscos
originados no trabalho. A NR 9 traz uma ordem de prioridade para implantação
das medidas de proteção:
1º - Medidas de proteção coletiva.
2º - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
3º - Utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
As medidas de proteção coletiva são sempre prioritárias. Somente se
comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de
proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em
fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas na
seguinte ordem:
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho
- Utilização de equipamento de proteção individual. (Correto)
50 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) O EPI, de fabricação
nacional ou importado, tão-somente poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE.
Já resolvermos diversas questões sobre esse assunto, de forma que acredito
não restarem dúvidas sobre sua correção. Todo EPI deve ser portador de CA.
(Correto)
51 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Considera-se que os
EPI(s), em algumas situações, são responsáveis por agravar as
condições de trabalho quanto à insalubridade, ainda que proteja contra
riscos mecânicos; tal seria o caso das vestimentas de couro para corpo-
inteiro submetido ao calor, pois, não obstante o reforço mecânico de
tais roupas, há uma enorme sobrecarga térmica imposta pela redução
dos níveis de evaporação do corpo humano.
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Boa questão da ESAF. Esse enunciado é interessante por dois motivos: cobra
um entendimento (aplicação) da norma e não meramente o texto literal e
aborda aspectos sobre EPI que não estão na NR 6. Esta norma, em nenhum
item, utiliza o termo “conforto” ou “desconforto”.
Essa previsão encontra-se na NR 9. Por esse motivo, acredito ser essencial
estudar uma NR com ciência do que as outras NR falam sobre o assunto. A NR
9 afirma que deve ser selecionado o EPI adequado tecnicamente ao risco,
considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e
o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.
A NR 35 (trabalho em altura) também tem previsão semelhante, ao estatuir
que os EPI devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua
eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator
de segurança, em caso de eventual queda.
O conforto é necessário, pois o trabalhador não utilizará um EPI que lhe traga
desconforto. É por essa razão que a CIPA ou o designado e os trabalhadores
usuários devem ser ouvidos antes da indicação do EPI pelo SESMT ou pelo
empregador.
No caso específico da questão, em que pese a vestimenta de couro ser
adequada para a proteção de riscos mecânicos, se o trabalhador está exposto a
altas temperaturas, esse EPI agravará os riscos de origem térmica. (Correto)
52 - (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho-MTE) Equipamento Conjugado de
Proteção Individual é aquele composto por vários dispositivos que o
fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam
ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Questão literal do item 6.1.1 da norma. O Equipamento Conjugado de Proteção
Individual é uma espécie de EPI, destinado à proteção individual do
trabalhador. A diferença entre o EPI e o ECPI é que o primeiro composto por
apenas um dispositivo ao passo que o ECPI é composto por vários (mais de um)
dispositivos. A diferença não está na quantidade de riscos que o equipamento
visa proteger. Ambos podem proteger o trabalhador contra um ou mais riscos.
(Correto)
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53 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) Cabe ao empregador
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI de
seus funcionários.
Este é um modelo de questão que destacamos muito durante a aula. Por essa
razão, acredito que essa regra já foi internalizada. (Correto)
EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
É responsável pela guarda e
conservação do EPI.
54 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) É de responsabilidade do
empregado comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o
seu EPI impróprio para uso.
EMPREGADOR TRABALHADOR
Deve comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
Deve comunicar ao empregador qualquer
alteração que torne o EPI impróprio para
uso.
(Correto)
55 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) É de responsabilidade do
fabricante de EPI requerer novo Certificado de Aprovação – CA –
quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado.
Estudamos que a renovação do CA é necessária quando o prazo de validade
expirar. Já a expedição de novo CA é exigida quando houver alterações nas
especificações do equipamento. Ambas as responsabilidades cabem ao
fabricante ou importador do EPI.
(Correto)
RENOVAÇÃO DE CA
REQUERIMENTO DE
NOVO CA
SE VENCIDO O PRAZO DE VALIDADE
SE HOUVER ALTERAÇÕES NAS
ESPECIFICAÇÕES
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56 - (ESAF/Médico do Trabalho-MTE) O CA de cada EPI, para fins de
comercialização, terá validade de três anos, podendo ser renovado,
obedecido o disposto na NR 6.
O prazo de validade do CA será de 5 (cinco) anos para equipamentos com
laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do
SINMETRO ou do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso. (Errado)
QUESTÕES DA FCC E DA FGV
57 - (FCC/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Metrô/SP) O
equipamento de proteção individual importado só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação − CA,
expedido pelos órgãos internacionais.
O EPI importando necessita de CA para ser comercializado, assim que o EPI
nacional. Em qualquer caso, a emissão do CA cabe ao MTE e não a órgãos
internacionais. (Errado)
58 - (FCC/Engenheiro de Segurança do Trabalho-Metrô/SP) A empresa,
a seu critério, poderá fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, para atender a situações de emergência.
O atendimento a situações de emergência é uma das hipóteses que gera o
fornecimento obrigatório de EPI, independente da vontade da empresa.
(Errado)
59 - (FCC/Analista Judiciário/Engenharia Civil-TRT 12ª Região) Não é
recomendado como equipamento de proteção respiratória a máscara
para trabalhos de limpeza por abrasão.
Abrasão é o desgaste provocado por agentes abrasivos (substâncias utilizadas
para desgastar ou polir outros materiais por atrito). A NR 6 elenca sete tipos de
EPI para proteção contra agentes abrasivos (capuz, luvas, mangas, dedeira,
calçado, perneira e calça). Nenhum deles, contudo, é destinado à proteção do
sistema respiratório. (Correto)
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60 - (FCC/Médico do Trabalho-Metrô/SP) A competência de
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade é do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE.
Cabe ao SESMT ou ao empregador, mediante orientação de profissional
legalmente habilitado, a recomendação do EPI adequado ao risco. Ao MTE
caberá a fiscalização da adequação do EPI fornecido aos trabalhadores. (Errado)
61 - (FCC/Técnico de Segurança do Trabalho-FHEMIG) Os EPI devem
ter o tipo e qualidade escolhidos pelo empregado, independentemente
do uso.
Cabe ao SESMT ou ao empregador, mediante orientação de profissional
legalmente habilitado, a escolha do EPI adequado ao risco. Os trabalhadores
devem ser ouvidos previamente à escolha, notadamente para avaliar o conforto
e eficiência do equipamento. (Errado)
62 – (FCC/Analista Legislativo/Engenharia Civil-Assembleia
Legislativa/RN) Não faz parte das obrigações do empregador
responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
A guarda e conservação do EPI cabem aos trabalhadores. O empregador, por
sua vez, é responsável pela manutenção e higienização periódica do EPI e por
treinar os trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação.
(Correto)
63 - (FCC/Analista Legislativo/Engenharia Civil-Assembleia
Legislativa/RN) Não faz parte das obrigações do empregador
responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
O empregador é responsável pela manutenção e higienização periódica e por
treinar os trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
(Errado)
64 - (FCC/Analista Judiciário/Engenharia Civil-TRT 12ª Região) Não é
recomendado como equipamento de proteção respiratória a máscara
para soldadores nos trabalhos de soldagem.
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Os soldadores estão expostos, principalmente, a fumos originados no processo
de soldagem. Por essa razão, devem utilizar ao menos uma máscara do tipo
PFF2. Portanto, a máscara para soldadores nos trabalhos de soldagem é
recomendada como equipamento de proteção respiratória. (Errado)
65 - (FGV/Técnico em Segurança e Higiene do Trabalho-CONDER) São
exemplos de EPC e EPI, respectivamente, protetor auricular e proteção
acústica ambiental.
Estudamos que os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são aqueles
destinados à proteção da coletividade, ao passo que os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) destinam-se à proteção apenas do trabalhador
usuário. O protetor auricular é um EPI, pois reduz o ruído apenas para o
trabalhador usuário. Já a proteção acústica ambiental é um EPC, na medida em
que evita ou diminui a propagação do ruído no ambiente, protegendo a
coletividade de trabalhadores. (Errado)
66 - (FGV/Técnico em Segurança e Higiene do Trabalho-CONDER) São
exemplos de EPC e EPI, respectivamente, respirador purificador de ar
motorizado tipo capuz e macacão para proteção do tronco.
Ambos os equipamentos estão relacionados no Anexo I da NR 6 e são
Equipamentos de Proteção Individual - EPI (Errado).
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10. PRAZOS & MEDIDAS
A NR 6 possui poucas informações numéricas, de forma que o quadro de hoje é
bem sintético.
PRAZOS & MEDIDAS
Prazo de validade do EPI:
- 5 anos, ou
- Prazo vinculado à avaliação de conformidade no SINMETRO.
- Órgão nacional pode estabelecer prazos diversos.
Respirador purificador de ar não motorizado (máscara):
- (PFF1): proteção contra poeiras e névoas.
- (PFF2): proteção contra poeiras, névoas e fumos.
- (PFF3): proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material
particulado:
- Tipo P1: proteção contra poeiras e névoas.
- Tipo P2: proteção contra poeiras, névoas e fumos.
- Tipo P3: proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
O respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido é EPI adequado em
atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%.
O respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido com cilindro auxiliar e o
respirador de adução do tipo máscara autônoma são adequados em atmosferas com
concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5% (Atmosferas Imediatamente
Perigosas à Vida e a Saúde - IPVS).
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11. MEMOREX
Medidas de proteção individual são aquelas que visam à proteção do
trabalhador de forma individual. Exemplo: EPI.
Medidas de proteção coletiva são aquelas que têm a função de proteger a
integridade física e a saúde da coletividade de trabalhadores. Exemplo: EPC.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI) é todo aquele
composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um
ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A diferença entre EPI e ECPI é a quantidade de dispositivos de proteção
associados.
A finalidade do EPI é a proteção do trabalhador contra riscos que podem
ameaçar a sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. EPI NÃO
EVITA ACIDENTES OU DOENÇAS.
Todos os EPI devem estar relacionados no Anexo I da NR 6.
Todo EPI, seja nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.
O CA é expedido pelo Ministério do Trabalho, por meio do órgão nacional.
O prazo de validade do CA é de:
❖ 5 (cinco) anos para os equipamentos com laudos de ensaio que não
tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
❖ Prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
O número do CA deve ser apresentado no EPI, em caracteres indeléveis e bem
visíveis, juntamente com o nome comercial da empresa fabricante ou o nome
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do importador e o lote de fabricação.
Na impossibilidade de cumprir a gravação do CA no EPI, o órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (DSST/SIT) poderá
autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou
importador, devendo esta constar do CA.
A responsabilidade pelo fornecimento gratuito de EPI é da empresa.
A responsabilidade pela recomendação do EPI adequado é do SESMT.
Nas empresas que não possuem SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI
adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente
habilitado.
A CIPA (ou o designado) e os trabalhadores usuários de EPI devem ser ouvidos
antes da escolha.
O EPI é a última medida a ser tomada para a proteção dos trabalhadores
contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Deve ser fornecido EPI nas seguintes circunstâncias:
➢ Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do
trabalho.
➢ Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
➢ Para atender a situações de emergência.
Cabe ao empregador em relação ao EPI:
✓ Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
✓ Exigir seu uso.
✓ Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
✓ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação.
✓ Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
✓ Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
✓ Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
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✓ Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
Cabe aos empregados quanto ao EPI:
✓ Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
✓ Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
✓ Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso.
✓ Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
O fabricante nacional ou o importador deverá:
✓ Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho.
✓ Solicitar a emissão do CA.
✓ Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade
estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde do trabalho.
✓ Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do
equipamento aprovado.
✓ Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao
Certificado de Aprovação – CA.
✓ Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA.
✓ Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos.
✓ Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando
sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
✓ Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação.
✓ Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO,
quando for o caso.
✓ Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e
higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de
higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à
substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham
as características de proteção original.
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EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável por treinar e orientar o
trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação do EPI.
É responsável pela guarda e conservação
do EPI.
EMPREGADOR TRABALHADOR
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
É responsável pela guarda e conservação
do EPI.
EMPREGADOR TRABALHADOR
Deve comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
Deve comunicar ao empregador qualquer
alteração que torne o EPI impróprio para
uso.
EMPREGADOR FABRICANTE/IMPORTADOR
É responsável pela manutenção e
higienização periódica do EPI.
Deve fornecer as informações referentes
aos processos de limpeza e higienização
de seus EPI.
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho:
✓ Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
✓ Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI.
✓ Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de
EPI.
✓ Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
✓ Fiscalizar a qualidade do EPI.
✓ Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora.
✓ Cancelar o CA.
✓ Sempre que julgar necessário, poderá requisitar amostras de EPI,
identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de
outros requisitos.
Cabe ao órgão regional do MTb:
✓ Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
✓ Recolher amostras de EPI.
✓ Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo
descumprimento da NR 6.
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MTb (ÓRGÃO NACIONAL) MTb (ÓRGÃO REGIONAL) FABRICANTE OU
IMPORTADOR
Deve fiscalizar a qualidade
do EPI.
Deve fiscalizar e orientar
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
Deve responsabilizar-
se pela manutenção da
qualidade do EPI que
deu origem ao CA.
MTb (ÓRGÃO NACIONAL) MTb (ÓRGÃO REGIONAL)
Pode requisitar amostras de EPI Pode recolher amostras de EPI
MTb (ÓRGÃO NACIONAL) FABRICANTE OU IMPORTADOR
Deve estabelecer, quando necessário, os
regulamentos técnicos para ensaios de
EPI.
Deve providenciar a avaliação da
conformidade do EPI no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso.
Ordem de prioridade para implantação das medidas de proteção:
1º - Medidas de proteção coletiva.
2º - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
3º - Utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
A seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco deve considerar a eficiência
necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo
avaliação do trabalhador usuário.
É EPI o creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores
contra agentes químicos. Protetor solar não é EPI.
O colete à prova de balas também é um EPI para proteção do tronco contra
riscos de origem mecânica.
Há três tipos de EPI destinados à proteção auditiva:
✓ Protetor auditivo circum-auricular
✓ Protetor auditivo de inserção
✓ Protetor auditivo semi-auricular
O respirador purificador de ar não motorizado (máscara) pode ser dos
seguintes tipos:
✓ (PFF1): proteção contra poeiras e névoas.
✓ (PFF2): proteção contra poeiras, névoas e fumos.
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✓ (PFF3): proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
O cinto de segurança deve ser utilizado associado a um dos seguintes
dispositivos:
✓ Travaquedas para proteção contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal.
✓ Talabarte para proteção contra riscos de queda em trabalhos em altura
ou queda no posicionamento em trabalhos em altura.
12. QUESTÃO DISCURSIVA Operário morto com gás tóxico em Suzano/SP estava sem EPI
No dia 12 de setembro, um operário, de 34 anos, faleceu em decorrência de acidente de
trabalho em indústria química. A empresa foi vistoriada pelo Ministério do Trabalho, que contou
com a presença de um auditor que é engenheiro químico. Os auditores ficaram na empresa por
quase três horas. Os auditores apontaram que no acidente o operário não estava usando
equipamentos de proteção. "A utilização do Equipamento de Proteção Individual é obrigatória",
destacou o auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
A origem do acidente foi uma atitude inadvertida do empregado que colocou um produto
químico de forma inadequada e a reação provocou o desprendimento do gás tóxico. Ele estava
sem o equipamento de proteção, acabou respirando, e faleceu.
A indústria informou que o funcionário tinha 13 anos de experiência e que é realizado um
trabalho de conscientização para que os funcionários usem os equipamentos de proteção que
são fornecidos.
Fonte G1 (2013) TEXTO ADAPTADO
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um
texto dissertativo sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI), abordando,
necessariamente, os seguintes aspectos:
a) Diferença entre Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI) e
Equipamento de Proteção Individual (EPI).
b) Responsabilidades pela indicação e pelo fornecimento do EPI adequado ao
risco.
c) Responsabilidades pela guarda e higienização do EPI.
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FOLHA DE RESPOSTA
MODELO CESPE (ATÉ 20 LINHAS)
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PROPOSTA DE SOLUÇÃO
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De acordo com a Norma regulamentadora nº 6 (NR 6), a
diferença entre Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI) e
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a quantidade de dispositivos de
proteção associados pelo fabricante para proteção do trabalhador contra
riscos que possam ocorrer no ambiente de trabalho de forma simultânea.
O EPI é formado por apenas um dispositivo de proteção, como o
capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio. Já o
ECPI é formado por mais de um dispositivo, como o capacete associado a
um protetor para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora elevados.
Segundo disposto na NR 6, a responsabilidade pela indicação do
EPI adequado ao risco é do Serviço Especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT). Nas empresas que não possuem SESMT,
cabe ao empregador selecionar o EPI adequado, mediante orientação de
profissional legalmente habilitado.
Já a responsabilidade pelo fornecimento do EPI adequado ao risco
é do empregador. A norma afirma que cabe à empresa adquirir e fornecer
gratuitamente o EPI aos empregados.
A guarda do EPI, de acordo com a NR 6, deve ser feita pelo
empregado, que também é responsável pela conservação do equipamento.
A responsabilidade pela higienização do EPI, por sua vez, é do empregador,
que deve observar as instruções elaboradas pelo fabricante ou importador
do equipamento.
Espero que tenha gostado da aula.
Para GARANTIR sua vaga no Curso Completo, acesse o site
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Para qualquer dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato nos endereços
abaixo ou na própria página acima. Terei enorme satisfação em respondê-lo(a).
Um abraço!
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