CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADECONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4275/09 INCONSTITUCIONALIDADE 4275/09 ––
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA TRANSGENÊRO. PESSOA TRANSGENÊRO.
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PESSOA TRANSGENÊRO. PESSOA TRANSGENÊRO.
Adriana Galvão Moura AbílioAdriana Galvão Moura Abílio
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Conceito e histórico do Conceito e histórico do controle de controle de
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controle de controle de constitucionalidadeconstitucionalidade
ControlarControlar aa constitucionalidade,constitucionalidade, segundosegundo AlexandreAlexandre
dede MoraesMoraes éé:: “[“[......]] verificarverificar aa adequaçãoadequação
Conceito de controle de constitucionalidadeConceito de controle de constitucionalidade
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dede MoraesMoraes éé:: “[“[......]] verificarverificar aa adequaçãoadequação
(compatibilidade)(compatibilidade) dede umauma leilei ouou dede umum atoato normativonormativo
comcom aa Constituição,Constituição, verificandoverificando seusseus requisitosrequisitos
formaisformais ee materiais”materiais”..
�� CompatibilidadeCompatibilidade verticalvertical queque necessariamentenecessariamente
devedeve existirexistir entreentre asas NormasNormas InfraconstitucionaisInfraconstitucionais ee
�� Supremacia da Constituição Federal;Supremacia da Constituição Federal;
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aa CFCF.. (fundamento(fundamento dede validade)validade)
TodaToda leilei que,que, nono todotodo ouou emem parte,parte, contrariecontrarie ouou
transgridatransgrida umum preceitopreceito dada CF,CF, dizdiz--sese
“inconstitucional”,“inconstitucional”, temtem umum víciovício queque aa anulaanula ee devedeve
serser declaradadeclarada taltal pelopelo poderpoder competentecompetente..
18031803 –– (modelo(modelo nortenorte--americano)americano) JuizJuiz JohnJohn MarshallMarshall nana SupremaSuprema CorteCorte nortenorte--
americanaamericana nono célecéle
brebre casocaso MarburyMarbury versusversus MadisonMadison..
PassouPassou aa consolidarconsolidar emem mãosmãos dosdos juízesjuízes oo poderpoder dede controlecontrole dede
Histórico do controle de constitucionalidadeHistórico do controle de constitucionalidade
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constitucionalidadeconstitucionalidade –– thethe powerpower ofof judicialjudicial reviewreview:: oo poderpoder dede revisãorevisão judicialjudicial ––
queque reconheceureconheceu aosaos juízes,juízes, dede modomodo definitivo,definitivo, aa faculdadefaculdade dede reverrever peranteperante aa
ConstituiçãoConstituição osos atosatos dosdos legisladoreslegisladores.. (analise(analise dodo casocaso concreto)concreto)
19201920 -- (modelo(modelo austríaco)austríaco) :: ExclusividadeExclusividade dodo TribunalTribunal “Corte“Corte Constitucional”Constitucional” parapara
oo exercícioexercício dodo controlecontrole dede constitucionalidadeconstitucionalidade –– JurisdiçãoJurisdição únicaúnica..
-- No Brasil:No Brasil:CF 1824 (Constituição do Império)CF 1824 (Constituição do Império) -- Poder Moderador, influência Poder Moderador, influência
européia, soberania do parlamento;européia, soberania do parlamento;
CF 1891CF 1891 -- Criado o STF com inspiração dos EUA. Timidez do Judiciário Criado o STF com inspiração dos EUA. Timidez do Judiciário
na execução do controle difuso, sucessivo e incidental. Criação do na execução do controle difuso, sucessivo e incidental. Criação do
Recurso Extraordinário;Recurso Extraordinário;
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Recurso Extraordinário;Recurso Extraordinário;
CF 1934CF 1934 -- Manteve as alterações da carta anterior, adicionando: a Manteve as alterações da carta anterior, adicionando: a
inconstitucionalidade só poderia ser declarada por maioria absoluta do inconstitucionalidade só poderia ser declarada por maioria absoluta do
Tribunal; caberia ao Senado uma eventual suspensão do ato declarado Tribunal; caberia ao Senado uma eventual suspensão do ato declarado
inconstitucional e a representação interventiva;inconstitucional e a representação interventiva;
CF 1937CF 1937-- retirou a possibilidade de suspensão do ato pelo Senado, não retirou a possibilidade de suspensão do ato pelo Senado, não
tratou da representação interventiva, diminuiu a supremacia do tratou da representação interventiva, diminuiu a supremacia do
Judiciário;Judiciário;
CF 1946CF 1946 -- reproduziu a Carta de 1934, destacareproduziu a Carta de 1934, destaca--se o aperfeiçoamento se o aperfeiçoamento
da representação interventiva;da representação interventiva;
Emenda Constitucional 16/65Emenda Constitucional 16/65 -- fiscalização abstrata fiscalização abstrata –– representação representação
proposta pelo Procurador Geral da República quando houvesse proposta pelo Procurador Geral da República quando houvesse
infração aos princípios constitucionais sensíveis;infração aos princípios constitucionais sensíveis;
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infração aos princípios constitucionais sensíveis;infração aos princípios constitucionais sensíveis;
CF 1967CF 1967 -- negou a inconstitucionalidade no âmbito estadual e passou a negou a inconstitucionalidade no âmbito estadual e passou a
competência para suspender a representação interventiva para o competência para suspender a representação interventiva para o
Presidente da República;Presidente da República;
CF 1969CF 1969 -- admitiu o controle abstrato nos Estados nos mesmos moldes admitiu o controle abstrato nos Estados nos mesmos moldes
do Federal.do Federal.
CF 1988CF 1988 -- Sistema misto ou híbrido. Inovações:Sistema misto ou híbrido. Inovações:
-- maior número de legitimados para propor a ADIN; (art. 103 CF)maior número de legitimados para propor a ADIN; (art. 103 CF)
-- exige a manifestação do Procurador Geral da República em todas exige a manifestação do Procurador Geral da República em todas
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as ADINs e processos de competência do STF;as ADINs e processos de competência do STF;
-- exige a impugnação do Advogado Geral da União nas ADINs;exige a impugnação do Advogado Geral da União nas ADINs;
-- admitiu ADIN no âmbito estadual face às respectivas admitiu ADIN no âmbito estadual face às respectivas
Constituições;Constituições;
-- cria a ADIN por omissão;cria a ADIN por omissão;
-- prevê a criação da ADPF;prevê a criação da ADPF;
-- lei n. 9.868/99lei n. 9.868/99
Pressupostos ou Pressupostos ou requisitos de requisitos de
constitucionalidade das constitucionalidade das
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constitucionalidade das constitucionalidade das espécies normativasespécies normativas
Requisitos formaisRequisitos formais
OO artart.. 55º,º, IIII dada CFCF consagraconsagra oo princípioprincípio dadalegalidadelegalidade aoao determinardeterminar queque “ninguém“ninguém seráseráobrigadoobrigado aa fazerfazer ouou deixardeixar dede fazerfazer algumaalguma coisacoisasenãosenão emem virtudevirtude dede lei”lei”..
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senãosenão emem virtudevirtude dede lei”lei”..
DestaDesta maneira,maneira, podepode--sese afirmarafirmar queque oo processoprocessolegislativolegislativo éé umum verdadeiroverdadeiro coroláriocorolário dodo princípioprincípio dadalegalidadelegalidade..
a)a) RequisitosRequisitos formaisformais subjetivossubjetivos (inobservância(inobservância dodo devidodevido processoprocessolegislativo)legislativo)–– OcorreOcorre nana fasefase introdutóriaintrodutória dodo processoprocesso legislativo,legislativo, ououseja,seja, quandoquando oo projetoprojeto dede leilei éé encaminhadoencaminhado aoao CongressoCongresso NacionalNacionalparapara análiseanálise.. ExEx.. MatériaMatéria dede iniciativainiciativa exclusivaexclusiva dodo PresidentePresidente dadaRepúblicaRepública (art(art.. 6161,, §§11º,º, I),I), únicoúnico responsávelresponsável parapara deflagrar,deflagrar, dardar inícioinícioaoao processoprocesso legislativolegislativo dada referidareferida matériamatéria.. EmEm hipótesehipótese contrariacontraria(Deputado(Deputado FederalFederal dandodando início),início), víciovício formalformal insanável,insanável, aa leilei seráseráinconstitucionalinconstitucional..
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inconstitucionalinconstitucional..
b)b) RequisitosRequisitos formaisformais objetivosobjetivos –– OcorreOcorre nasnas outrasoutras fasesfases dodoprocessoprocesso legislativolegislativo.. Assim,Assim, todatoda ee qualquerqualquer espécieespécie normativanormativa deverádeverárespeitarrespeitar todotodo oo trâmitetrâmite constitucional,constitucional, previstoprevisto nosnos artsarts.. 6060 aa 6969 dadaCFCF.. ExEx.. (PEC(PEC votadavotada comcom quorumquorum diferentediferente dodo previstoprevisto nono artart.. 6060 ,,parpar.. 22:: 33||55 emem cadacada CasaCasa ee emem doisdois turnosturnos dede votaçãovotação.. SeSe issoisso nãonãoocorrer,ocorrer, aa emendaemenda promulgadapromulgada padecerápadecerá dede víciovício formalformal objetivoobjetivo dedeinconstitucionalidadeinconstitucionalidade..
Requisitos materiais Requisitos materiais
AA obediênciaobediência aa esseesse tipotipo dede requisitorequisito devedeve serser feitafeita emem relaçãorelação aacompatibilidadecompatibilidade dodo objetoobjeto dada leilei ouou atoato normativonormativo comcom aaConstituiçãoConstituição FederalFederal..
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•• ““ AA inconstitucionalidadeinconstitucionalidade materialmaterial expressaexpressa umauma incompatibilidadeincompatibilidadedede conteúdo,conteúdo, substantivasubstantiva entreentre aa leilei ouou atoato normativonormativo ee aaConstituiçãoConstituição..””
•• ExEx:: FixaçãoFixação dada remuneraçãoremuneração dede umauma categoriacategoria dede servidoresservidorespúblicospúblicos acimaacima dodo limitelimite constitucionalconstitucional (art(art.. 3737,, XIXI CF)CF).. ““ ConfrontoConfrontocomcom umauma regraregra constitucional”constitucional” ..
•• RespeitoRespeito aoao tetoteto constitucionalconstitucional
Espécies e formas do Espécies e formas do controle de controle de
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controle de controle de constitucionalidadeconstitucionalidade
•• Quanto ao momentoQuanto ao momento
a)a) PreventivoPreventivo -- aqueleaquele queque temtem porpor finalidadefinalidade impedirimpedirqueque umum projetoprojeto dede leilei inconstitucionalinconstitucional venhavenha aa sese tornartornarumauma leilei..(Ex(Ex.. ControleControle exercidoexercido pelaspelas ComissõesComissões dede
Espécies:Espécies:
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umauma leilei..(Ex(Ex.. ControleControle exercidoexercido pelaspelas ComissõesComissões dedeConstituiçãoConstituição ee JustiçaJustiça-- artart.. 3232,, IV,IV, RegimentoRegimento InternoInterno dadaCâmaraCâmara dosdos Deputados)Deputados) ee artart.. 101101 dodo SenadoSenado Federal)Federal)
b)b) RepressivoRepressivo -- éé utilizadoutilizado quandoquando aa leilei jájá estáestá ememvigorvigor.. CasoCaso hajahaja umum erroerro dodo ladolado preventivo,preventivo, podepode sesedesfazerdesfazer essaessa leilei queque escapouescapou dosdos trâmitestrâmites legaislegais eepassoupassou aa serser umauma leilei inconstitucionalinconstitucional..(( ExEx.. ControleControleexercidoexercido pelopelo PoderPoder JudiciárioJudiciário -- artart.. 102102,, II CF)CF)
•• Quanto ao órgão que exerce o controle de Quanto ao órgão que exerce o controle de
constitucionalidadeconstitucionalidade
a)a) PolíticoPolítico -- atoato dede bembem governargovernar emem prolprol dodo interesseinteressepúblicopúblico.. ExEx:: VetoVeto dodo chefechefe dodo PoderPoder ExecutivoExecutivo porporconsiderarconsiderar oo projetoprojeto dede leilei inconstitucionalinconstitucional ouou contrariocontrarioaoao interesseinteresse públicopúblico (Art(Art.. 6666,, parpar.. 11 CF)CF)..
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aoao interesseinteresse públicopúblico (Art(Art.. 6666,, parpar.. 11 CF)CF)..
b)b) JurisdicionalJurisdicional -- éé exercidoexercido porpor umum órgãoórgão dodo PoderPoderJudiciárioJudiciário.. SóSó oo juizjuiz ouou tribunaltribunal podepode apreciarapreciar oo controlecontroleconstitucionalconstitucional sobsob oo aspectoaspecto jurisdicionaljurisdicional.. (STF)(STF)
** MistoMisto –– ÉÉ exercidoexercido pelopelo PoderPoder JudiciárioJudiciário`jurisdicional`tanto`jurisdicional`tanto nana formaforma concentradoconcentrado (STF),(STF), comocomoporpor qualquerqualquer juizjuiz ouou tribunaltribunal (Controle(Controle difuso)difuso)
a)a) PorPor açãoação:: quandoquando éé feitofeito umum atoato jurídicojurídico(normas(normas infraconstitucionais)infraconstitucionais) contráriocontrário àà CFCF..PodePode serser::-- MaterialMaterial:: violaçãoviolação aoao conteúdoconteúdo dasdas normasnormas
Formas:Formas:
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-- MaterialMaterial:: violaçãoviolação aoao conteúdoconteúdo dasdas normasnormasconstitucionaisconstitucionais-- FormalFormal:: violaçãoviolação dede procedimento,procedimento, dedeformalidadesformalidades previstosprevistos nana CFCF..b)b) PorPor omissãoomissão:: quandoquando háhá umauma normanormaconstitucionalconstitucional dede eficáciaeficácia limitadalimitada nãonãoregulamentadaregulamentada.. ExEx:: participaçãoparticipação dosdostrabalhadorestrabalhadores nana gestãogestão dada empresa,empresa, ““ conformeconformedefinidodefinido emem lei”lei” (CF,(CF, artart.. 77,, XI)XI)..
Controle preventivo e Controle preventivo e repressivo de repressivo de
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repressivo de repressivo de constitucionalidadeconstitucionalidade
RefereRefere--sese aoao momentomomento dede ocorrênciaocorrência dada
supervisãosupervisão dede constitucionalidadeconstitucionalidade dodo atoato
normativonormativo..
Conceito:Conceito:
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normativonormativo..
DestaDesta forma,forma, elaela poderápoderá ocorrerocorrer::
-- preventivamentepreventivamente:: sobresobre oo projetoprojeto dede leilei;; ouou
-- repressivamenterepressivamente:: sobresobre aa normanorma perfeitaperfeita ee
vigentevigente..
O controle preventivo (O controle preventivo (a prioria priori) fica a cargo do ) fica a cargo do Poder Poder LegislativoLegislativo, através de suas comissões e do , através de suas comissões e do Poder Poder ExecutivoExecutivo, por meio da sanção ou veto ao projeto de , por meio da sanção ou veto ao projeto de
lei (art. 66 da CF).lei (art. 66 da CF).
•• Controle Preventivo Controle Preventivo
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lei (art. 66 da CF).lei (art. 66 da CF).
(veto político)(veto político)
Objetivo:Objetivo: impedir a inserção no ordenamento jurídico impedir a inserção no ordenamento jurídico
de uma lei contrária a Constituição Federal.de uma lei contrária a Constituição Federal.
(supremacia da CF)(supremacia da CF)
Lei Lei versus versus Projeto de leiProjeto de lei
OO controlecontrole repressivorepressivo ((aa posterioriposteriori)) temtem oo fitofito dede
expurgarexpurgar dodo ordenamentoordenamento jurídicojurídico aa normanorma
inconstitucional,inconstitucional, atuaatua oo PoderPoder JudiciárioJudiciário comcom
envergaduraenvergadura parapara produzirproduzir coisacoisa julgadajulgada..
•• Controle Repressivo Controle Repressivo
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envergaduraenvergadura parapara produzirproduzir coisacoisa julgadajulgada..
CaráterCaráter eminentementeeminentemente jurisdicionaljurisdicional..
OO controlecontrole repressivorepressivo dividedivide--sese emem::
-- DifusoDifuso (forma(forma incidental)incidental):: emem queque qualquerqualquer pessoapessoa
podepode propôpropô--lolo peranteperante oo Magistrado,Magistrado, poispois aplicaaplica--sese aoao
casocaso concretoconcreto ee temtem eficáciaeficácia entreentre asas partespartes;; ExEx..
mandandomandando dede segurança,segurança, aa alegaçãoalegação dede
inconstitucionalidadeinconstitucionalidade seráserá aa causacausa dede pedirpedir dodo processo)processo)
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inconstitucionalidadeinconstitucionalidade seráserá aa causacausa dede pedirpedir dodo processo)processo)
-- ConcentradoConcentrado:: somentesomente determinadasdeterminadas pessoaspessoas (art(art.. 103103
dada CF)CF) podempodem propôpropô--lo,lo, poispois aplicaaplica--sese aoao casocaso emem
abstratoabstrato ee temtem efeitoefeito vinculantevinculante.. ExEx.. Adin,Adin, AdeconAdecon ee
ADPFADPF..
Sistemas de controle de Sistemas de controle de constitucionalidade constitucionalidade
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repressivo realizado pelo repressivo realizado pelo Poder JudiciárioPoder Judiciário
NoNo Brasil,Brasil, oo controlecontrole dede constitucionalidadeconstitucionalidade repressivorepressivo
judiciáriojudiciário éé misto,misto, ouou seja,seja, éé exercidoexercido tantotanto nana formaforma
concentrada,concentrada, quantoquanto nana formaforma difusadifusa..
•• Sistema DifusoSistema DifusoCaracterizaCaracteriza--se pela permissão a todo e qualquer juiz ou se pela permissão a todo e qualquer juiz ou
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CaracterizaCaracteriza--se pela permissão a todo e qualquer juiz ou se pela permissão a todo e qualquer juiz ou
tribunal de realizar no caso concreto a análise sobre a tribunal de realizar no caso concreto a análise sobre a
compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição
Federal.Federal.
Requisitos:Requisitos:-- Caso concreto;Caso concreto;
-- Decidido pelo Poder Judiciário.Decidido pelo Poder Judiciário.
•• EfeitosEfeitos dada declaraçãodeclaração dede inconstitucionalidadeinconstitucionalidade nonocontrolecontrole difusodifuso
a)a) entreentre asas partespartes –– ExEx tunctunc (retroativo)(retroativo)..
DeclaradaDeclarada incidentalmenteincidentalmente aa inconstitucionalidadeinconstitucionalidade dada leilei ouou atoato normativonormativo
pelopelo STF,STF, desfazdesfaz--sese desdedesde aa suasua origem,origem, oo atoato declaradodeclarado inconstitucional,inconstitucional,
juntamentejuntamente comcom todastodas asas conseqüênciasconseqüências deledele derivadas,derivadas, umauma vezvez queque osos
atosatos inconstitucionaisinconstitucionais sãosão nulosnulos “vicio“vicio congênito”congênito”..
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atosatos inconstitucionaisinconstitucionais sãosão nulosnulos “vicio“vicio congênito”congênito”..
b)b) parapara osos demaisdemais (terceiro)(terceiro) –– ExEx nuncnunc (efeito(efeito nãonão--retroativo)retroativo)..
OO ArtArt.. 5252,, XX dada CFCF previupreviu umum mecanismomecanismo dede ampliaçãoampliação dosdos efeitosefeitos dada
declaraçãodeclaração incidentalincidental dede inconstitucionalidadeinconstitucionalidade pelopelo STFSTF..
Logo,Logo, ocorrendoocorrendo aa declaraçãodeclaração dede inconstitucionalidade,inconstitucionalidade, oo SenadoSenado FederalFederal
poderápoderá editareditar umauma resoluçãoresolução suspendendosuspendendo aa execução,execução, nono todotodo ouou emem
parte,parte, dada leilei ouou atoato normativonormativo declaradodeclarado inconstitucionalinconstitucional porpor decisãodecisão
definitivadefinitiva dodo STF,STF, queque teráterá efeitoefeito ergaerga omnesomnes,, porém,porém, exex nuncnunc,, ouou seja,seja, aa
partirpartir dada publicaçãopublicação dada citadacitada resoluçãoresolução dodo SenadoSenado..
•• Sistema ConcentradoSistema Concentrado
HansHans Kelsen,Kelsen, foifoi oo criadorcriador dodo controlecontrole dede
constitucionalidadeconstitucionalidade concentrado,concentrado, justiçandojustiçando queque::
[[......]] sese oo controlecontrole dada constitucionalidadeconstitucionalidade dasdas leisleis éé
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reservareserva dodo aa umum únicoúnico tribunaltribunal esteeste podepode deterdeter
competênciacompetência parapara anularanular aa validadevalidade dada leilei reconhecidareconhecida
comocomo inconstitucionalinconstitucional nãonão sósó emem relaçãorelação aa umum casocaso
concreto,concreto, masmas emem relaçãorelação aa todostodos osos casoscasos aa queque aa leilei sese
refirarefira –– querquer dizer,dizer, parapara anularanular aa leilei comocomo taltal.. AtéAté esseesse
momento,momento, porém,porém, aa leilei éé válidaválida aa devedeve serser aplicadaaplicada porpor
todostodos osos órgãosórgãos aplicadoresaplicadores dodo DireitoDireito..
No sistema concentrado não se discute nenhum No sistema concentrado não se discute nenhum
interesse subjetivo, por não haver partes (autor e réu) interesse subjetivo, por não haver partes (autor e réu)
envolvidas no processo. Logo, ao contrário do sistema envolvidas no processo. Logo, ao contrário do sistema
difuso, o sistema concentrado possui natureza objetiva.difuso, o sistema concentrado possui natureza objetiva.
(ato normativo em tese)(ato normativo em tese)
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Objetivo:Objetivo: obter a declaração de inconstitucionalidade da obter a declaração de inconstitucionalidade da
lei ou o ato normativo, independentemente da existência lei ou o ato normativo, independentemente da existência
de um caso concreto, visandode um caso concreto, visando--se à obtenção da se à obtenção da
invalidação da lei, a fim de garantirinvalidação da lei, a fim de garantir--se a segurança das se a segurança das
relações jurídicas, que não podem ser baseadas em relações jurídicas, que não podem ser baseadas em
normas inconstitucionais.normas inconstitucionais.
Espécies de controle concentrado previstas na CF:Espécies de controle concentrado previstas na CF:
a) ação direta de inconstitucionalidade genérica Art. 102, I, a);a) ação direta de inconstitucionalidade genérica Art. 102, I, a);
b) ação direta de inconstitucionalidade interventiva ‘princípios b) ação direta de inconstitucionalidade interventiva ‘princípios
sensíveis da CF’ (art. 36, III);sensíveis da CF’ (art. 36, III);
c) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, c) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103,
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c) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, c) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103,
§§ 2º);2º);
d) ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, in d) ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, in
fine);fine);
e) argüição de descumprimento de preceito fundamental (art. e) argüição de descumprimento de preceito fundamental (art.
102, 102, §§ 1º).1º).
STF STF -- ADI 4275/09 ADI 4275/09 –– Julgamento em 01/03/2018Julgamento em 01/03/2018
�� EmEm 0101 dede marçomarço dede 20182018,, nono julgamentojulgamento dada ADIADI 42754275,, oo plenárioplenário dodoSupremoSupremo TribunalTribunal FederalFederal –– STF,STF, porpor maioriamaioria dede votos,votos, decidiudecidiu pelopeloreconhecimentoreconhecimento aosaos transgênerostransgêneros queque assimassim oo desejarem,desejarem,independentementeindependentemente dada cirurgiacirurgia dede transgenitalizaçãotransgenitalização,, ouou dadarealizaçãorealização dede tratamentostratamentos hormonaishormonais ouou patologizantespatologizantes,, oo direitodireito ààsubstituiçãosubstituição dede prenomeprenome ee sexo,sexo, diretamentediretamente nono registroregistro civilcivil..
�� AquelesAqueles favoráveisfavoráveis aoao entendimentoentendimento dodo STFSTF comemoraramcomemoraram aa decisão,decisão,sustentandosustentando queque oo julgadojulgado estáestá emem consonânciaconsonância comcom oo princípioprincípio dadadignidadedignidade dada pessoapessoa humana,humana, nana medidamedida emem queque coíbecoíbe oo preconceitopreconceito ee aadignidadedignidade dada pessoapessoa humana,humana, nana medidamedida emem queque coíbecoíbe oo preconceitopreconceito ee aadiscriminaçãodiscriminação àà opçãoopção gênero,gênero, decorrentedecorrente dodo direitodireito fundamentalfundamental dedeautodeterminaçãoautodeterminação..
�� ContráriosContrários defendemdefendem queque aa referidareferida decisãodecisão apresentaapresenta incongruênciaincongruência comcom ooordenamentoordenamento jurídicojurídico vigentevigente ee acarretaacarreta insegurançainsegurança nasnas relaçõesrelaçõeshumanashumanas.. Apontam,Apontam, porpor exemplo,exemplo, queque aa pessoapessoa cisgênerocisgênero parapara poderpoderalteraralterar apenasapenas oo nome,nome, comocomo regra,regra, necessitanecessita justificarjustificar asas suassuas razõesrazões eebuscarbuscar aa viavia judicial,judicial, aoao passopasso queque oo transgênerotransgênero consegueconsegue alteraralterar oo sexosexo eeprenome,prenome, imotivadamente,imotivadamente, diretamentediretamente nono RegistroRegistro CivilCivil..
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�� comcom aa alteraçãoalteração dodo sexosexo ee dodo prenome,prenome, outraoutrapessoapessoa podepode serser levadalevada aa erroerro,, porpor exemplo,exemplo, nonocasamentocasamento dede pessoapessoa cisgênerocisgênero comcom pessoapessoatransgênerotransgênero,, nana hipótesehipótese dede desconhecerdesconhecer essaessasituaçãosituação dede fato,fato, seráserá impossívelimpossível aa geraçãogeração dedefilhosfilhos biológicosbiológicos semsem queque sese recorrarecorra aa métodosmétodosfilhosfilhos biológicosbiológicos semsem queque sese recorrarecorra aa métodosmétodosdede reproduçãoreprodução assisitidaassisitida,, sendosendo oo casamentocasamentopassívelpassível dede anulaçãoanulação porpor víciovício dede vontade,vontade, nosnostermostermos dosdos artsarts.. 15501550,, III,III, 15561556 ee 15571557,, I,I, dodoCódigoCódigo CivilCivil..
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�� NesseNesse contexto,contexto, emem queque pesepese oo STFSTF terterdecididodecidido queque oo direitodireito àà substituiçãosubstituição dodosexosexo ee prenome,prenome, diretamentediretamente nono RegistroRegistroCivil,Civil, independeindepende dede qualquerqualquer meiomeio dedeCivil,Civil, independeindepende dede qualquerqualquer meiomeio dedeprova,prova, éé possívelpossível asseverarasseverar queque parapara aarealizaçãorealização dodo atoato emem cartóriocartório sãosãonecessáriosnecessários oo preenchimentopreenchimento dosdosrequisitosrequisitos
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DOCUMENTOS APRESENTADOS EM DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CARTÓRIOCARTÓRIO
�� AlteraçãoAlteração dodo prenomeprenome ee dodo sexosexo decorremdecorrem dodo direitodireito dedeautodeterminaçãoautodeterminação dosdos transgênerostransgêneros,, comcom basebase nono princípioprincípio dadadignidadedignidade dada pessoapessoa humana,humana, dede modomodo queque dispensadispensa--sese aa produçãoproduçãodede provasprovas parapara essaessa finalidadefinalidade.. Contudo,Contudo, oo ordenamentoordenamento jurídicojurídicobrasileirobrasileiro impõeimpõe aosaos OficiaisOficiais dodo RegistroRegistro Civil,Civil, dentredentre outros,outros, oo deverdeverbrasileirobrasileiro impõeimpõe aosaos OficiaisOficiais dodo RegistroRegistro Civil,Civil, dentredentre outros,outros, oo deverdeverdede zelarzelar pelapela segurançasegurança jurídicajurídica dosdos atosatos queque pratica,pratica, nosnos termostermos dodoartart.. 11o,o, caput,caput, dada LeiLei nono 88..935935//9494..
�� AssimAssim sendo,sendo, enquantoenquanto oo CNJCNJ ouou CorregedoriasCorregedorias EstaduaisEstaduais nãonãonormatizamnormatizam oo tema,tema, levandolevando--sese emem consideraçãoconsideração aa eficáciaeficácia ergaergaomnesomnes ee vinculantevinculante dada referidareferida decisão,decisão, éé recomendávelrecomendável queque sejamsejamexigidosexigidos emem cartóriocartório osos seguintesseguintes documentosdocumentos::
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�� I I –– Requerimento formulado pelo(a) interessado(a) na alteração do Requerimento formulado pelo(a) interessado(a) na alteração do prenome e sexo;prenome e sexo;II II –– Cópia autenticada do RG;Cópia autenticada do RG;III III –– Cópia autenticada do CPF;Cópia autenticada do CPF;IV IV –– Cópia autenticada do título de eleitor ou certidão equivalente Cópia autenticada do título de eleitor ou certidão equivalente emitida pela Justiça Eleitoral;emitida pela Justiça Eleitoral;emitida pela Justiça Eleitoral;emitida pela Justiça Eleitoral;V V –– Declaração de residência(s) dos últimos 10 (dez) anos;Declaração de residência(s) dos últimos 10 (dez) anos;VI VI –– Certidão de nascimento ou casamento;Certidão de nascimento ou casamento;VII VII –– Certidões de antecedentes criminais emitidas pelas polícias Certidões de antecedentes criminais emitidas pelas polícias federal e estadual, nos locaisfederal e estadual, nos locaisem que o interessado manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;em que o interessado manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos;VIII VIII –– Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, emitidasEstadual e Federal, emitidasnos locais em que o interessado manteve domicílio nos últimos 10 nos locais em que o interessado manteve domicílio nos últimos 10 (dez) anos.(dez) anos.
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�� ComCom basebase nessesnesses documentosdocumentos éé realizadarealizada aa retificaçãoretificação nono assentoassentododo registroregistro civil,civil, devendodevendo constarconstar nana respectivarespectiva certidão,certidão,obrigatoriamente,obrigatoriamente, osos númerosnúmeros dodo RG,RG, CPFCPF ee dodo títulotítulo eleitoral,eleitoral, dedeformaforma aa evitarevitar eventuaiseventuais tentativastentativas dede fraudefraude..
�� Posteriormente,Posteriormente, munidomunido dada novanova certidãocertidão dede registroregistro civil,civil, o(a)o(a)interessado(a)interessado(a) devedeve providenciarprovidenciar juntojunto aosaos órgãosórgãos competentescompetentes aainteressado(a)interessado(a) devedeve providenciarprovidenciar juntojunto aosaos órgãosórgãos competentescompetentes aaatualizaçãoatualização dede seusseus documentos,documentos, todavia,todavia, semsem aa modificaçãomodificação dadacorrespondentecorrespondente numeraçãonumeração cadastralcadastral..
�� Finalizando,Finalizando, todotodo procedimentoprocedimento devedeve ficarficar arquivadoarquivado emem pastapastaprópriaprópria nana serventiaserventia extrajudicial,extrajudicial, sendosendo proibidoproibido constarconstar nanacertidãocertidão emitidaemitida pelopelo cartóriocartório qualquerqualquer informaçãoinformação queque violeviole oodireitodireito àà intimidadeintimidade do(a)do(a) interessado(a),interessado(a), dede maneiramaneira queque aa certidãocertidão
dedeinteirointeiro teorteor somentesomente podepode serser fornecidafornecida mediantemediante requerimentorequerimentodo(a)do(a) próprio(a)próprio(a) registrado(a)registrado(a) ouou emem decorrênciadecorrência dede ordemordem judicialjudicial..
�� 33
PORTARIA Nº 01/2018 PORTARIA Nº 01/2018 –– Corregedoria Permanente dos Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Santos. Comarca de Santos.
�� FREDERICOFREDERICO DOSDOS SANTOSSANTOS MESSIASMESSIAS,, JuizJuiz CorregedorCorregedorPermanentePermanente dosdos CartóriosCartórios dede RegistroRegistro CivilCivil dasdas PessoasPessoas NaturaisNaturais dadaComarcaComarca dede Santos,Santos, nono usouso dede suassuas atribuiçõesatribuições legais,legais,
�� CONSIDERANDOCONSIDERANDO queque oo SupremoSupremo TribunalTribunal Federal,Federal, nono julgamentojulgamentododo ADIADI 42754275,, dada relatoriarelatoria dodo MinistroMinistro MarcoMarco Aurélio,Aurélio, decidiudecidiu queque aaretificaçãoretificação dodo gênerogênero ee dodo prenomeprenome nono AssentoAssento dede NascimentoNascimento nãonãoretificaçãoretificação dodo gênerogênero ee dodo prenomeprenome nono AssentoAssento dede NascimentoNascimento nãonãodependedepende dada realizaçãorealização dodo procedimentoprocedimento dede transgenitalizaçãotransgenitalização;;
�� CONSIDERANDOCONSIDERANDO queque nono julgamentojulgamento dada mesmamesma ADIADI 42754275,, porpormaioria,maioria, oo SupremoSupremo TribunalTribunal FederalFederal decidiudecidiu queque aa retificaçãoretificação dodogênerogênero ee dodo prenomeprenome nono AssentoAssento dede NascimentoNascimento nãonão dependedepende dededecisãodecisão judicialjudicial ee nãonão estáestá sujeitasujeita aa qualquerqualquer requisitorequisito específicoespecífico;;
�� CONSIDERANDOCONSIDERANDO aa necessidadenecessidade dede implementarimplementar oo direitodireitoreconhecidoreconhecido nana decisãodecisão judicialjudicial;;
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�� RESOLVERESOLVE::ArtigoArtigo 11ºº -- OO exercícioexercício dodo direitodireito àà retificaçãoretificação dodo gênerogênero ee dodoprenomeprenome nono AssentoAssento dede NascimentoNascimento independeindepende dede qualquerqualquerpronunciamentopronunciamento judicialjudicial dodo JuizJuiz CorregedorCorregedor PermanentePermanente ee podepode serserrealizadorealizado diretamentediretamente nana serventiaserventia extrajudicialextrajudicial..ArtigoArtigo 22ºº -- ParaPara instruçãoinstrução dodo pedidopedido administrativoadministrativo dede retificaçãoretificaçãoArtigoArtigo 22ºº -- ParaPara instruçãoinstrução dodo pedidopedido administrativoadministrativo dede retificaçãoretificaçãododo AssentoAssento dede Nascimento,Nascimento, aa serser processadoprocessado nana própriaprópria serventiaserventiaextrajudicial,extrajudicial, o(a)o(a) Interessado(a)Interessado(a) deverádeverá apresentarapresentar osos seguintesseguintesdocumentosdocumentos:: a)a) DeclaraçãoDeclaração dede própriopróprio punho,punho, firmadafirmada nana própriaprópriaserventia,serventia, afirmandoafirmando aa suasua condiçãocondição dede TransgêneroTransgênero,, bembem comocomoqueque aa declaraçãodeclaração representarepresenta aa suasua livrelivre manifestaçãomanifestação dede vontadevontade;;b)b) ApresentaçãoApresentação dede certidõescertidões negativasnegativas dosdos distribuidoresdistribuidores cívelcível eecriminalcriminal dasdas JustiçasJustiças FederalFederal ee EstadualEstadual;; c)c) ApresentaçãoApresentação dedecertidãocertidão negativanegativa dodo CartórioCartório dede ProtestosProtestos;; ee d)d) CertidãoCertidão dedeCadastrosCadastros dede DevedoresDevedores SPCSPC ee SERASASERASA..
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�� ParágrafoParágrafo ÚnicoÚnico –– AA existênciaexistência dede qualquerqualquer restriçãorestriçãonasnas certidõescertidões constantesconstantes dosdos itensitens “b”,“b”, “c”“c” ee “d”“d” nãonãoimpediráimpedirá aa retificação,retificação, apenasapenas queque exigiráexigirá aa notificaçãonotificaçãododo órgãoórgão competentecompetente quantoquanto àà retificaçãoretificação realizadarealizada..
�� ArtigoArtigo 33ºº -- AA retificaçãoretificação deverádeverá serser averbadaaverbada nono LivroLivro�� ArtigoArtigo 33ºº -- AA retificaçãoretificação deverádeverá serser averbadaaverbada nono LivroLivrodede RegistrosRegistros ee nãonão deverádeverá constarconstar dada certidãocertidão dede usousocotidianocotidiano do(a)do(a) Interessado(a),Interessado(a), apenasapenas sendosendo informadainformadaemem certidõescertidões dede InteiroInteiro Teor,Teor, expedidasexpedidas aa pedidopedido do(a)do(a)Interessado(a)Interessado(a) ouou mediantemediante ordemordem judicialjudicial..
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�� ArtigoArtigo 44ºº -- OsOs casoscasos omissosomissos serãoserão resolvidosresolvidos pelopelo JuizJuiz CorregedorCorregedorPermanentePermanente..RemetamRemetam--sese cópiascópias àà EgrégiaEgrégia PresidênciaPresidência dodo TribunalTribunal dede JustiçaJustiça dodoEstadoEstado dede SãoSão Paulo,Paulo, àà CorregedoriaCorregedoria GeralGeral dada JustiçaJustiça dodo EstadoEstado dedeSãoSão Paulo,Paulo, aosaos CartóriosCartórios dede RegistroRegistro CivilCivil dada ComarcaComarca dede Santos,Santos, ààOrdemOrdem dosdos AdvogadosAdvogados dodo BrasilBrasil emem SantosSantos ee aoao JornalJornal AA TribunaTribuna..OrdemOrdem dosdos AdvogadosAdvogados dodo BrasilBrasil emem SantosSantos ee aoao JornalJornal AA TribunaTribuna..
Santos,Santos, 0202 dede abrilabril dede 20182018..FREDERICO DOS SANTOS MESSIASFREDERICO DOS SANTOS MESSIASJuiz CorregedorJuiz Corregedor
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Estado do Ceará Estado do Ceará –– Poder Judiciário Poder Judiciário ––Corregedoria Geral da Justiça Inspetoria Corregedoria Geral da Justiça Inspetoria
�� ProcessoProcesso –– 850382850382--8282..20162016..88..0606..00260026�� ÉÉ aa presentepresente parapara orientarorientar aa todostodos osos OficiaisOficiais dede RegistroRegistro
CivilCivil dede PessoasPessoas NaturaisNaturais dodo EstadoEstado dodo CearáCeará queque seseabstenhamabstenham dede emitiremitir qualquerqualquer CertidãoCertidão dede RegistroRegistro Civil,Civil,comcom alteraçãoalteração dodo prenomeprenome ee dodo gênero,gênero, atéaté ulteriorulteriorregulamentaçãoregulamentação dodo tematema pelopelo CNJ,CNJ, salvosalvo ememregulamentaçãoregulamentação dodo tematema pelopelo CNJ,CNJ, salvosalvo ememcumprimentocumprimento dede decisãodecisão judicialjudicial..
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Provimento CNJProvimento CNJ
�� AguardarAguardar publicaçãopublicação dodo acórdãoacórdão paraparasolicitarsolicitar aa devidadevida regulamentaçãoregulamentação viaviaProvimentoProvimento dada CorregedoriaCorregedoria ee dodo ConselhoConselhoNacionalNacional dede JustiçaJustiça parapara fixarfixar ososNacionalNacional dede JustiçaJustiça parapara fixarfixar ososprocedimentosprocedimentos administrativosadministrativos juntojunto aosaosColégiosColégios NotariaisNotariais..
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Provimento CGJ 16/2018 Provimento CGJ 16/2018 –– Tribunal de Tribunal de Justiça de SP. Justiça de SP.
�� PROVIMENTO CGJ NPROVIMENTO CGJ N°° 16/201816/2018�� PROVIMENTOPROVIMENTO CGCG NN°° 1616//20182018 —— DispõeDispõe sobresobre aa averbaçãoaverbação dada alteraçãoalteração dede prenomeprenome ee sexosexo diretamentediretamente nono
RegistroRegistro CivilCivil dasdas PessoasPessoas Naturais,Naturais, nasnas hipóteseshipóteses previstasprevistas nono julgamentojulgamento dada AçãoAção DiretaDireta dedeInconstitucionalidadeInconstitucionalidade nn°° 44..275275/DF,/DF, dodo EgEg.. SupremoSupremo TribunalTribunal FederalFederal..
�� OO DESEMBARGADORDESEMBARGADOR GERALDOGERALDO FRANCISCOFRANCISCO PINHEIROPINHEIRO FRANCO,FRANCO, CORREGEDORCORREGEDOR GERALGERAL DADA JUSTIÇAJUSTIÇA DODO ESTADOESTADODEDE SÃOSÃO PAULO,PAULO, NONO USOUSO DEDE SUASSUAS ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES LEGAIS,LEGAIS,
CONSIDERANDOCONSIDERANDO queque emem sessãosessão realizadarealizada emem 11°° dede marçomarço dede 20182018,, nana AçãoAção DiretaDireta dede lnconstitucionalidadelnconstitucionalidade nn°°44..275275/DF,/DF, oo EgEg.. SupremoSupremo TribunalTribunal FederalFederal:: ""....julgoujulgou procedenteprocedente aa açãoação parapara dardar interpretaçãointerpretação conformeconforme aaConstituiçãoConstituição ee oo PactoPacto dede SãoSão JoséJosé dada CostaCosta RicaRica aoao artart.. 5858 dada LeiLei 66..015015//7373,, dede modomodo aa reconhecerreconhecer aosaosConstituiçãoConstituição ee oo PactoPacto dede SãoSão JoséJosé dada CostaCosta RicaRica aoao artart.. 5858 dada LeiLei 66..015015//7373,, dede modomodo aa reconhecerreconhecer aosaostransgênerostransgêneros queque assimassim oo desejarem,desejarem, independentementeindependentemente dada cirurgiacirurgia dede transgenitalizaçãotransgenitalização,, ouou dada realizaçãorealização dedetratamentostratamentos hormonaishormonais ouou patologizantespatologizantes,, oo direitodireito àà substituiçãosubstituição dede prenomeprenome ee sexosexo diretamentediretamente nono registroregistro
civil"civil";;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que,que, emboraembora nãonão publicadopublicado oo vv.. acórdãoacórdão prolatadoprolatado nana ADIADI nn°° 44..275275/DF,/DF, sãosão recorrentesrecorrentes asasnotíciasnotícias dede solicitaçõessolicitações dede alteraçõesalterações dede prenomeprenome ee sexosexo diretamentediretamente aosaos OficiaisOficiais dede RegistroRegistro CivilCivil dasdas PessoasPessoas
NaturaisNaturais;;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO oo dispostodisposto nono artart.. 2828,, §§ único,único, dada LeiLei nn°° 99..868868,, dede 1010 dede novembronovembro dede 19991999;;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO aa necessidadenecessidade dede adoçãoadoção dede procedimentoprocedimento uniformeuniforme queque preservepreserve aa segurançasegurança jurídicajurídica queque ososregistrosregistros públicospúblicos visamvisam proporcionarproporcionar ee queque permitapermita oo prontopronto atendimentoatendimento dosdos usuáriosusuários dodo serviçoserviço públicopúblico;;
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Princípio da Princípio da InafastabilidadeInafastabilidade do Controle do Controle JurisdicionalJurisdicional
�� OO direitodireito dede açãoação éé umum direitodireito públicopúblico subjetivosubjetivo dodocidadão,cidadão, expressoexpresso nana ConstituiçãoConstituição FederalFederal dede 19881988 ememseuseu artart.. 55º,º, XXXVXXXV..
�� EmEm casocaso dede processoprocesso emem andamento,andamento, sugestãosugestão paraparapeticionarpeticionar ee requererrequerer oo julgamentojulgamento antecipadoantecipado dodopeticionarpeticionar ee requererrequerer oo julgamentojulgamento antecipadoantecipado dodomérito,mérito, nosnos termostermos dodo artart.. 355355,, II dodo CPCCPC,,independentementeindependentemente dada produçãoprodução dede provas,provas, hajahaja vistavista ooreconhecimentoreconhecimento porpor parteparte dodo STFSTF dodo critériocritério dadaautodeclaraçãoautodeclaração parapara oo reconhecimentoreconhecimento jurídicojurídico dadaidentidadeidentidade dede gênerogênero nosnos assentosassentos registraisregistrais dada pessoapessoatransgêneratransgênera..
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�� ANDRADEANDRADE FILHO,FILHO, EdmarEdmar OliveiraOliveira.. ControleControle dede ConstitucionalidadeConstitucionalidade dede leisleisee atosatos normativosnormativos.. SãoSão PauloPaulo:: Dialética,Dialética, 19971997..
�� CANOTILHO,CANOTILHO, JoséJosé JoaquimJoaquim GomesGomes.. DireitoDireito constitucionalconstitucional ee teoriateoria dadaconstituiçãoconstituição.. 33 eded.. CoimbraCoimbra:: Almedina,Almedina, 19991999..
�� LENZALENZA PedroPedro.. DireitoDireito ConstitucionalConstitucional EsquematizadoEsquematizado.. 1313 eded.. SãoSão PauloPaulo::Saraiva,Saraiva, 20092009..
MARTINS,MARTINS, IvesIves GandraGandra dada SilvaSilva;; MENDES,MENDES, GilmarGilmar FerreiraFerreira.. ControleControle
�� ReferênciasReferências
Aula 2
42
�� MARTINS,MARTINS, IvesIves GandraGandra dada SilvaSilva;; MENDES,MENDES, GilmarGilmar FerreiraFerreira.. ControleControleconcentradoconcentrado dede ConstitucionalidadeConstitucionalidade.. 33 eded.. SãoSão PauloPaulo:: Saraiva,Saraiva, 20092009..
�� MORAES,MORAES, AlexandreAlexandre dede.. DireitoDireito ConstitucionalConstitucional.. 1919 eded.. SãoSão PauloPaulo:: Atlas,Atlas,20062006..
�� SILVA,SILVA, DeDe.. PlácidoPlácido ee.. VocabulárioVocabulário JurídicoJurídico.. 2424 eded.. RioRio dede JaneiroJaneiro:: Forense,Forense,20042004..
�� SILVA,SILVA, JoséJosé AfonsoAfonso dada.. CursoCurso dede DireitoDireito ConstitucionalConstitucional PositivoPositivo.. SãoSãoPauloPaulo:: MalheirosMalheiros Editores,Editores, 20082008..
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