AULA 18 – 7/12/2006AULA 18 – 7/12/2006
TEMA ESPECIAL – SUPREMO TEMA ESPECIAL – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: novos TRIBUNAL FEDERAL: novos
desenvolvimentos desenvolvimentos jurisprudenciaisjurisprudenciais
PROFS. ALINE SALLES EPROFS. ALINE SALLES ECHRISTIANO MOTACHRISTIANO MOTA
WEB-TUTOR PÚBLIO ALVESWEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL
CONTEÚDOS E CONTEÚDOS E OBJETIVOSOBJETIVOS
EXPOR A EVOLUÇÃO DO EXPOR A EVOLUÇÃO DO POSICIONAMENTO DO STF, EM POSICIONAMENTO DO STF, EM
TEMAS DE DIREITOS TEMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E QUESTÕES FUNDAMENTAIS E QUESTÕES
ORGANIZATÓRIAS, NOS ORGANIZATÓRIAS, NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOSÚLTIMOS QUATRO ANOS
REMEMORANDO REMEMORANDO
EM EM RUI BARBOSARUI BARBOSA
AS FUNÇÕES AS FUNÇÕES
CLÁSSICAS DO STFCLÁSSICAS DO STF
FUNÇÕES CLÁSSICAS DO STFFUNÇÕES CLÁSSICAS DO STF
(1) PROTEÇÃO DOS (1) PROTEÇÃO DOS DIREITOS DIREITOS FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS EM FACE DO PODER EM FACE DO PODER POLÍTICOPOLÍTICO
(2) PROTEÇÃO DO (2) PROTEÇÃO DO PACTO PACTO FEDERATIVOFEDERATIVO
FUNÇÕES CLÁSSICAS DO STFFUNÇÕES CLÁSSICAS DO STF
(3) PROTEÇÃO DA(3) PROTEÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA
ENTRE OS PODERES POLÍTICOSENTRE OS PODERES POLÍTICOS
(4) PROTEÇÃO DAS (4) PROTEÇÃO DAS MINORIASMINORIAS
DIREITOS DIREITOS
FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
““Formulando para a nossa pátria o Formulando para a nossa pátria o
pacto da reorganização nacional, pacto da reorganização nacional,
sabíamos que os povos não amam sabíamos que os povos não amam
as suas constituições senão pela as suas constituições senão pela
segurança das liberdades que elas segurança das liberdades que elas
lhes prometem, mas que as lhes prometem, mas que as
constituições, entregues como constituições, entregues como
Ficam, ao arbítrio dos parlamentos e Ficam, ao arbítrio dos parlamentos e
à ambição dos governos, bem frágil à ambição dos governos, bem frágil
anteparo oferecem a essas anteparo oferecem a essas
liberdades, e acabam, quase liberdades, e acabam, quase
sempre, e quase sempre se sempre, e quase sempre se
desmoralizam, pelas invasões desmoralizam, pelas invasões
graduais, ou violentas, do poder que graduais, ou violentas, do poder que
representa arepresenta a
legislação e do poder que legislação e do poder que
representa a força. Nós, os representa a força. Nós, os
fundadores da Constituição, não fundadores da Constituição, não
queríamos que a liberdade queríamos que a liberdade
individual pudesse ser diminuída individual pudesse ser diminuída
pela força, nem mesmo pela lei. E pela força, nem mesmo pela lei. E
por isso fizemos deste tribunal o por isso fizemos deste tribunal o
sacrário da Constituição, sacrário da Constituição,
demos-lhe a guarda de sua demos-lhe a guarda de sua
hermenêutica, pusemo-lo como um hermenêutica, pusemo-lo como um
veto permanente aos sofismas veto permanente aos sofismas
opressores da Razão de Estado, opressores da Razão de Estado,
resumimos-lhe a função específica resumimos-lhe a função específica
nesta idéia.” (RUI BARBOSA, em nesta idéia.” (RUI BARBOSA, em
23.4.1892, no STF)23.4.1892, no STF)
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO
STFSTF
DIREITO ADQUIRIDODIREITO ADQUIRIDO- CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS (ADIn 3.105, j. CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS (ADIn 3.105, j.
de 18.8.2004)de 18.8.2004)
- TETO REMUNERATÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICOTETO REMUNERATÓRIO NO SERVIÇO PÚBLICO (MS 24.875, j. de 11.5.2006) (MS 24.875, j. de 11.5.2006)
DIREITOS FUNDAMENTAIS NA DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO
STFSTF LIBERDADE INDIVIDUALLIBERDADE INDIVIDUAL
- CRIME HEDIONDO E REGIME DE CRIME HEDIONDO E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (HC 82.959, j. de CUMPRIMENTO DE PENA (HC 82.959, j. de 23.2.2006)23.2.2006)
- PRISÃO CIVIL PRISÃO CIVIL (RE 466.343, j. de 2.11.2006) (RE 466.343, j. de 2.11.2006)
PACTO PACTO
FEDERATIVOFEDERATIVO
““Um Estado constituído por uma Um Estado constituído por uma
união indissolúvel de Estados, como união indissolúvel de Estados, como
é a Federação, não pode manter a é a Federação, não pode manter a
comunhão estabelecida entre estes, comunhão estabelecida entre estes,
sem um grande conciliador sem um grande conciliador
judiciário, um tribunal, que lhe judiciário, um tribunal, que lhe
dirima os conflitos.” (RUI BARBOSA, dirima os conflitos.” (RUI BARBOSA,
no IAB, em 19.11.1914)no IAB, em 19.11.1914)
PACTO FEDERATIVO NA PACTO FEDERATIVO NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO
STFSTF ESTABELECENDO LIMITES E POSSIBILIDADESESTABELECENDO LIMITES E POSSIBILIDADES- INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO JANEIRO (MS 25.295, j. de 20.4.2005)(MS 25.295, j. de 20.4.2005)
- CPI ESTADUAL E PODERESCPI ESTADUAL E PODERES (ACO 730 j. de 22.9.2004) (ACO 730 j. de 22.9.2004)
INDEPENDÊNCIA E INDEPENDÊNCIA E
HARMONIA ENTRE HARMONIA ENTRE
OS PODERESOS PODERES
““A [...] Constituição do Brasil, A [...] Constituição do Brasil,
fortalecendo o papel institucional da fortalecendo o papel institucional da
Suprema Corte, investiu este Suprema Corte, investiu este
Tribunal na extraordinária Tribunal na extraordinária
competência de agir como árbitro competência de agir como árbitro
dos limites da atuação dos órgãos dos limites da atuação dos órgãos
que compõem o aparelho de Estado.que compõem o aparelho de Estado.
O ordenamento constitucional O ordenamento constitucional
positivo brasileiro conferiu ao positivo brasileiro conferiu ao
Supremo Tribunal Federal, desse Supremo Tribunal Federal, desse
modo,a prerrogativa de decidir modo,a prerrogativa de decidir
sobre a própria substância do sobre a própria substância do
poder.”poder.” (CELSO DE MELLO, (CELSO DE MELLO,
MINISTRO DO STF, “Caso Collor”)MINISTRO DO STF, “Caso Collor”)
INDEPENDÊNCIA E HARMONIA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES NA ENTRE OS PODERES NA
JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STFSTF
DEMARCANDO AS ESFERASDEMARCANDO AS ESFERAS
- A CONSTITUCIONALIDADE DO A CONSTITUCIONALIDADE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇACONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(ADI 3367, j. de 13.4.2005) (ADI 3367, j. de 13.4.2005)
OS DIREITOS DAS OS DIREITOS DAS
MINORIASMINORIAS
““A democracia mesma, não A democracia mesma, não
disciplinada pelo direito, é apenas disciplinada pelo direito, é apenas
uma das expressões da força, e uma das expressões da força, e
talvez a pior delas.” (RUI BARBOSA, talvez a pior delas.” (RUI BARBOSA,
perante o STF, em 23.4.1892)perante o STF, em 23.4.1892)
““No Brasil, onde os governos No Brasil, onde os governos
costumam ser os pais e senhores costumam ser os pais e senhores
das maiorias políticas, incorre, de das maiorias políticas, incorre, de
ordinário, na malquerença das ordinário, na malquerença das
maiorias militantes o Supremo maiorias militantes o Supremo
Tribunal, desaprazendo os Tribunal, desaprazendo os
governos.” governos.” (RUI BARBOSA, perante o STF, (RUI BARBOSA, perante o STF,
em 23.4.1892)em 23.4.1892)
AS MINORIAS NA AS MINORIAS NA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO
STFSTF DEMOCRACIA RESPEITA AS MINORIAS DEMOCRACIA RESPEITA AS MINORIAS - CPI DOS BINGOS E CRIAÇÃOCPI DOS BINGOS E CRIAÇÃO (MS 24.831, j. de 22.6.2005)(MS 24.831, j. de 22.6.2005)
- CPI ESTADUAL E CRIAÇÃOCPI ESTADUAL E CRIAÇÃO (ADI 3.319 j. de 1.8.2006) (ADI 3.319 j. de 1.8.2006)
““[...] estabelecida, sobre todas, com [...] estabelecida, sobre todas, com
a missão de amparar os fracos a missão de amparar os fracos
contra os fortes, os Estados contra a contra os fortes, os Estados contra a
União, os indivíduos contra os União, os indivíduos contra os
governos, as minorias contra as governos, as minorias contra as
maiorias (tudo isso em que se maiorias (tudo isso em que se
traduz, principalmente, a missãotraduz, principalmente, a missão
de guardar a lei constitucional de guardar a lei constitucional
contra a lei ordinária, o direito contra a lei ordinária, o direito
estável contra o direito variante, as estável contra o direito variante, as
franquias eternas da liberdade franquias eternas da liberdade
contra seus inimigos renascentes contra seus inimigos renascentes
sob as transformações infinitas da sob as transformações infinitas da
intolerância e da força) – intolerância e da força) –
estabelecida com esse destinoestabelecida com esse destino
de pára-choques entre elementos e de pára-choques entre elementos e
quantidades tão desiguais, não quantidades tão desiguais, não
poderia a Suprema Corte, ainda que poderia a Suprema Corte, ainda que
as suas decisões emanassem do as suas decisões emanassem do
céu, e tivessem invariavelmente um céu, e tivessem invariavelmente um
cunho divino, não poderia um vez cunho divino, não poderia um vez
ou outra vez, de onde em ondeou outra vez, de onde em onde
e de longe em longe, deixar de ser e de longe em longe, deixar de ser
desagradável a muitos, aos maiores, desagradável a muitos, aos maiores,
às massas.” (RUI BARBOSA, no IAB, às massas.” (RUI BARBOSA, no IAB,
em 19.11.1914)em 19.11.1914)
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