3001 Questões de D. Constitucional/ESAF
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AULA 06: Controle de Constitucionalidade
SUMÁRIO PÁGINA
1-Teoria e Questões Comentadas
2-Listas de Questões
3- Gabarito
Olá, amigos do Estratégia! Tudo bem?
Na aula de hoje, chegamos à questão nº 2.717! É muita coisa!
Para os alunos matriculados em nosso curso que farão a prova da RFB no próximo final de semana, o curso acaba por aqui. Entretanto, ainda teremos
uma aula extra com assuntos não previstos no edital da RFB. Também pretendo comentar, nesse curso, as provas de Auditor-Fiscal e Analista
Tributário 2012. Assim, o material estará completíssimo para vocês.
Boa aula a todos! E boa prova no próximo final de semana!
Abraços,
Nádia
Sistema Tributário Nacional
2251. (ESAF/RFB/Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2005) A pessoa política que detém a competência tributária
para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo, diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites
constitucionais e legais.
Comentários:
De fato, a competência para legislar a respeito do imposto é atribuída ao mesmo ente competente para instituí-lo, observadas disposições específicas
previstas pela CF/88. Assim, a competência legislativa está diretamente relacionada à competência tributária. Questão correta.
2252. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Os tributos devem ter
caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
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direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Comentários:
Determina a Constituição, em seu art. 145, § 1º, que:
Art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados
os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Tem-se, nesse dispositivo, o denominado princípio da capacidade contributiva. Note que a previsão se relaciona-se expressamente apenas a
impostos, e não genericamente a tributos. Busca-se, com isso, vincular o legislador à instituição, sempre que possível, de impostos que levem em
consideração as condições pessoais do contribuinte. Questão incorreta.
2253. (ESAF/2008/CGU) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de
melhoria e, sempre que possível, esses tributos devem ter caráter pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.
Comentários:
A primeira parte da questão está correta. De fato, determina a
Constituição que:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
A segunda parte da questão, entretanto, está errada. A CF/88 faz a
ressalva de que os impostos (e não os tributos) sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte. Questão incorreta.
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2254. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei
complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Comentários:
Essa matéria é de competência de lei complementar nacional, conforme art. 146, I, da CF/88. Questão incorreta.
2255. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, inclusive sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos tributos discriminados na Constituição, a
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
Comentários:
De acordo com a Constituição Federal (art. 146, III), cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos
fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive
regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13,
e da contribuição a que se refere o art. 239.
Questão incorreta.
2256. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei
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complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Comentários:
De acordo com o art. 146, compete à lei complementar:
Questão incorreta.
2257. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei
complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
Comentários:
As normas gerais em matéria de legislação tributária estabelecidas
pela lei complementar nacional prevista no art. 146, III, da CF/88, compreendem, dentre outras:
Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores,
bases de cálculo e contribuintes; Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes
especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das
COMPETE À LEI COMPLEMENTAR
ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
REGULAR AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA,
ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO
FEDERAL E OS MUNICÍPIOS
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contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Questão incorreta.
2258. (ESAF/2005/TCE-PI) O sistema tributário nacional, integrado pelos impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e
dos Municípios, tem na Constituição Federal sua espinha dorsal. De fato, nela se encontram seus princípios gerais, as limitações do poder
de tributar e a forma de repartição das receitas tributárias. Dentre essas regras, é correto afirmar que lei complementar poderá
estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência
de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento do art. 146-A da Constituição,
segundo o qual:
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais
de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei,
estabelecer normas de igual objetivo.
Observe que a parte final do artigo possibilita que a União, por meio de lei ordinária, estabeleça outras medidas de proteção à concorrência.
Questão correta.
2259. (ESAF/2006/ANEEL) Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.
Comentários:
Os empréstimos compulsórios são tributos de competência exclusiva da União, restituíveis em moeda corrente e que têm o produto de
sua arrecadação vinculado à despesa ensejadora de sua criação. São temporários, sendo instituídos por lei complementar, conforme se depreende
do art. 148 da Constituição:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
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II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,
"b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de
empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Questão correta.
2260. (ESAF/2001/CVM) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, tanto a União, como os Estados-
membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios, por meio de lei ordinária.
Comentários:
Somente a União poderá instituir, mediante lei complementar,
empréstimos compulsórios. Questão incorreta.
2261. (ESAF/2003/MPOG) Ainda que para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, o empréstimo compulsório deve ser instituído mediante lei complementar.
Comentários:
É o que determina o art. 148 da Constituição. Questão correta.
2262. (ESAF/2008/CGU) A União, os Estados e o Distrito Federal
podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
Comentários:
O art. 149, “caput”, da Constituição, autoriza a União a instituir as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico (Cide) e as de interesse de categorias profissionais ou econômicas (corporativas). Questão
incorreta.
2263. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) A contribuição de melhoria destina-
se ao custeio do regime previdenciário e de assistência social dos servidores do Estado com vistas a lhes assegurar melhores condições
de vida.
Comentários:
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Reza o art. 149, § 1º, da Constituição, que:
§1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em
benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores
titulares de cargos efetivos da União.
Trata-se de contribuição social destinada à seguridade social, não de uma contribuição de melhoria. Questão incorreta.
2264. (ESAF/2008/CGU) Os Municípios e o Distrito Federal podem
instituir contribuição para custeio dos serviços de iluminação e
segurança públicas.
Comentários:
A Constituição prevê, em seu art. 149-A, que:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Trata-se da chamada contribuição para custeio do serviço de
iluminação pública (CIP ou COSIP), tributo acrescentado à Constituição pela Emenda Constitucional no 39/2002. Na classificação quinquipartida adotada
pelo STF, a CIP faz parte, no entendimento de grande parte da doutrina, da
espécie contribuições.
Não há previsão constitucional para contribuição de segurança pública. Questão incorreta.
2265. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) O Estado não pode cobrar pedágio
de forma a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por
isso que o controle da utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual deve ser terceirizado.
Comentários:
Determina a Constituição que não pode a União estabelecer limitações ao
tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou
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intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V, CF). Questão incorreta.
2266. (ESAF/2008/CGU) Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou
bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder
público é expressamente permitida, inclusive para a União.
Comentários:
É o que determina o art. 150, V, da Constituição. Questão correta.
2267. (ESAF/2006/Aneel) A União está autorizada a utilizar
tributo com efeito de confisco.
Comentários:
A CF/88 veda, em seu art. 150, IV, que os entes federados utilizem
tributo com efeito de confisco. Questão incorreta.
2268. (ESAF/2003/MPOG) Nenhum imposto pode ser cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
Comentários:
A Constituição estabelece diversas exceções ao princípio da
anterioridade. Questão incorreta.
2269. (ESAF/2002/MDIC) A proibição de instituição de tributos
pela União que não seja uniforme em todo o território nacional não é impedimento absoluto à concessão de incentivo fiscal restrito a uma
determinada região do país.
Comentários:
De fato, determina a Constituição (art. 151, I) que é vedado à União
instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-
econômico entre as diferentes regiões do País. Questão correta.
2270. (ESAF/2012/CGU) A vedação ao confisco é facilmente
conceituada no direito pátrio, vez que há definição objetiva, expressa
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em nosso ordenamento jurídico, que possibilita aplicá-lo concretamente, sem a necessidade de ser estudada com o sistema
socioeconômico.
Comentários:
Não há definição em nosso ordenamento jurídico do que vem a ser
confisco, sendo esse conceito motivo de muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Questão incorreta.
2271. (ESAF/2012/CGU) A princípio da carência veda cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém ele só se aplica a algumas espécies de tributos.
Comentários:
De fato, a Constituição prevê várias exceções ao princípio da carência ou da noventena. Questão correta.
2272. (ESAF/2006/CGU) A vedação de instituir impostos sobre
templos de qualquer culto compreende todo o patrimônio, renda e serviços prestados pelo culto.
Comentários:
A imunidade tributária religiosa compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades
imunes (art. 150, VI, “b” c/c art. 150, § 4º, CF). Questão incorreta.
2273. (ESAF/2002/MDIC) A imunidade tributária dos partidos
políticos refere-se apenas aos impostos federais, não se estendendo aos impostos estaduais e municipais.
Comentários:
A imunidade tributária dos partidos políticos refere-se a todos os
impostos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Questão incorreta.
2274. (ESAF/2001/CVM) Os templos de qualquer culto estão
imunes a toda espécie de impostos e de taxas.
Comentários:
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As entidades religiosas estão imunes a impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às suas finalidades
essenciais (art. 150, VI, “b” c/c art. 150, § 4º, CF). Questão incorreta.
2275. (ESAF/2001/MPOG) A extrafiscalidade é característica que
possuem alguns tributos de permitirem, além da pura e simples forma de ingresso de receitas nos cofres públicos, também de intervirem na
economia, incentivando ou não determinada atividade ou conduta do contribuinte. Assinale, entre os tributos listados abaixo, aquele que
nao possui carater extrafiscal.
a) Imposto sobre produtos industrializados. b) Imposto sobre importação.
c) Contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis.
d) Imposto sobre produtos industrializados. e) Taxa de iluminação pública.
Comentários:
Entende-se por extrafiscalidade a característica de alguns tributos não
terem como função principal a arrecadação, mas sim a regulação de
determinados setores da economia e da sociedade. Dos tributos acima, a taxa de iluminação pública é aquele que se pode considerar como tendo caráter
exclusivamente fiscal. A letra E é o gabarito da questão.
2276. (ESAF/2002/AFPS) Empréstimo compulsório, contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e
compensação financeira aos Estados pela exploração de petróleo por empresas privadas são espécies tributárias.
Comentários:
Os tributos, segundo a literalidade do art. 145 da Constituição, podem ser de três tipos: impostos, taxas e contribuições de melhoria e podem ser
instituídos por todos os entes federativos. Entretanto, segundo o STF, também são tributos os empréstimos compulsórios e as contribuições. Tem-se, aí, a
chamada classificação quinquipartida das espécies tributárias. O erro do enunciado é que a compensação financeira aos Estados não é uma espécie
tributária. Questão incorreta.
2277. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Empréstimo compulsório, contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição para a seguridade social são espécies
tributárias.
Comentários:
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De fato, com base na classificação quinquipartida do STF, são todos espécies tributárias. Questão correta.
2278. (ESAF/2002/AFPS) Tributo é um gravame cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Comentários:
Esse é o conceito de imposto, uma das espécies de tributo. Questão
incorreta.
2279. (ESAF/2002/AFPS) São espécies tributárias, entre outras, imposto, taxa, contribuição em favor de categoria profissional, preço
público e contribuição de intervenção no domínio econômico.
Comentários:
O preço público tem caráter contratual, não é tributo. Questão incorreta.
2280. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Imposto, taxa, preço
público e contribuição de interesse de categorias profissionais são espécies tributárias.
Comentários:
O preço público tem caráter contratual, não é tributo. Questão incorreta.
2281. (ESAF/2002/AFPS) Tributo é a prestação pecuniária
compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito, ressalvado o caso de ato ilícito que requeira reparação em virtude de
guerra.
Comentários:
Não há relação entre reparação em virtude de guerra e tributos. Trata-se
de uma imposição aos países derrotados, estabelecida pelos vencedores. Questão incorreta.
2282. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Contribuição de interesse de
categorias econômicas, taxa, imposto e encargo de reparação de guerra são espécies tributárias.
Comentários:
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O encargo de reparação de guerra não é uma espécie tributária. Questão incorreta.
2283. (ESAF/1994/AFTN) Normas gerais de direito tributário precisam ser reguladas por meio de lei complementar federal, que
ainda não foi editada, razão por que ainda não existem normas gerais válidas, estando a União, os Estados e demais entes tributantes
dispensados de observá-las enquanto o Congresso Nacional não as edite.
Comentários:
Determina o art. 146, inciso III, da Constituição que as normas gerais de direito tributário devem ser veiculadas em lei complementar. Essas normas
estão previstas no CTN, que foi recepcionado com “status” de lei complementar pela CF/88, apesar de ter sido editado como lei ordinária.
Questão incorreta.
2284. (ESAF/1994/AFTN) Normas gerais de direito tributário precisam ser reguladas por meio de lei complementar federal que,
conquanto ainda não editada como tal, já existia sob a forma de lei
ordinária (Código Tributário Nacional) e que, por força de normas constitucionais posteriores, passou a ter a rigidez própria de lei
complementar.
Comentários:
Determina o art. 146, inciso III, da Constituição que as normas gerais de
direito tributário devem ser veiculadas em lei complementar. De fato, essas normas estão previstas no CTN, que foi recepcionado com “status” de lei
complementar pela CF/88, apesar de ter sido editado como lei ordinária. Questão correta.
2285. (ESAF/1994/AFTN) Normas gerais de direito tributário
precisam ser reguladas por meio de norma constitucional apenas, pois, tratando-se de matéria de importância eminente, que diz respeito à
organização do Estado, somente por regra de tal hierarquia podem ser veiculadas.
Comentários:
Determina o art. 146, inciso III, da Constituição que as normas gerais de direito tributário devem ser veiculadas em lei complementar. Questão
incorreta.
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2286. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos são de competência dos Municípios.
Comentários:
De fato, o IPTU é de competência dos Municípios. Entretanto, o imposto
sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos foi extinto pela EC no 03/1993. Questão incorreta.
2287. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Compete ao Distrito Federal instituir os impostos que cabem aos Municípios, sem prejuízo da
competência que a Constituição Federal lhe assegura para instituir outros impostos expressamente indicados.
Comentários:
De fato, em virtude de sua chamada competência cumulativa, o Distrito Federal pode instituir tanto impostos municipais quanto estaduais. Questão
correta.
2288. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Por força de emenda constitucional promulgada recentemente, a competência para instituir
o imposto sobre propriedade territorial rural foi transferida da União para os Estados e o Distrito Federal.
Comentários:
A competência para instituir o ITR é da União. O que a Constituição prevê é a possibilidade de que os municípios possam optar pela sua
fiscalização (art. 153, § 4º, III). Questão incorreta.
2289. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade
integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto sobre propriedade territorial rural; imposto sobre transmissão causa
mortis de quaisquer bens ou direitos, contribuição de melhoria e contribuições sociais de quaisquer espécies.
Comentários:
O Distrito Federal tem competência cumulativa, podendo instituir tanto impostos estaduais quanto municipais. O ITR, entretanto, é de competência da
União. Questão incorreta.
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2290. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir impostos
extraordinários, taxas e empréstimos compulsórios.
Comentários:
Impostos extraordinários e empréstimos compulsórios são de
competência da União. Questão incorreta.
2291. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade
integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos; taxas pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; contribuições de interesse de categorias econômicas.
Comentários:
As contribuições corporativas são de competência exclusiva da União. Questão incorreta.
2292. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade
integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; contribuição de
melhoria; contribuições sociais e contribuição de intervenção no domínio econômico.
Comentários:
As contribuições de intervenção no domínio econômico são de competência exclusiva da União. Questão incorreta.
2293. (ESAF/2010/SMF-RJ) De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios instituir tributos sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seu território.
Comentários:
Reza o art. 156 da Constituição que:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição;
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III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155, II, definidos em lei complementar.
O IPVA é de competência dos Estados. Questão incorreta.
2294. (ESAF/2010/SMF-RJ) De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios instituir tributos sobre a transmissão causa
mortis e doação, de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, situados em seu território.
Comentários:
O ITCMD é de competência dos Estados. Questão incorreta.
2295. (ESAF/2010/SMF-RJ) De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios instituir tributos sobre a propriedade
territorial rural.
Comentários:
O ITR é de competência exclusiva da União. Questão incorreta.
2296. (ESAF/2002/AFPS) A Constituição atribui à União
competência residual para instituir impostos, contribuições para a
seguridade social e taxas.
Comentários:
A Constituição atribui à União competência residual para instituir impostos (art. 154, I) ou contribuições sociais (art. 195, § 4º). A competência
para instituir taxas é comum entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Questão incorreta.
2297. (ESAF/2002/AFPS) A instituição de empréstimos compulsórios requer lei complementar da União, dos Estados ou do
Distrito Federal, conforme competência que a Constituição confere a cada um desses entes da Federação.
Comentários:
A instituição de empréstimos compulsórios é de competência exclusiva da União (art. 148, CF). Questão incorreta.
2298. (ESAF/2002/AFPS) Para instituir impostos com fundamento
na competência residual, é imprescindível, além da competência
tributária, veiculação da matéria por lei complementar e observância
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dos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da identidade plena com outros impostos discriminados na Constituição, no que se
refere a fato gerador e base de cálculo.
Comentários:
Para a instituição de novos impostos com base em sua competência
residual (art. 154, I, CF) a União deve utilizar lei complementar, o imposto deve ser não-cumulativo e inovar em sua base de cálculo e fato gerador, ou
seja, o imposto não pode ter a mesma identidade de outros discriminados na Constituição no que se refere a fato gerador e base de cálculo. Questão
incorreta.
Controle de Constitucionalidade
2299. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Na via de
exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim
sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.
Comentários:
É isso mesmo! Questão correta.
2300. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A declaração de inconstitucionalidade pelos Tribunais exige quorum de votação de:
a) maioria simples.
b) maioria absoluta. c) 2/3 dos membros do órgão julgador.
d) não exige quorum de votação. e) unanimidade.
Comentários:
Segundo o art. 97 da Carta Magna, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A letra B é o gabarito.
2301. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Comentários:
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De fato, a cláusula de reserva de plenário não impede que juiz monocrático declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no
controle difuso. Questão correta.
2302. (ESAF/2006/AFT) O "princípio da reserva de plenário"
impede que o juiz singular declare a inconstitucionalidade de lei em suas decisões.
Comentários:
De jeito nenhum! A cláusula de reserva de plenário não impede que o juiz singular (ou monocrático) declare a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, no controle difuso. Questão incorreta.
2303. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Um juiz estadual, confrontado com uma questão de inconstitucionalidade de lei estadual, deve suspender
o processo e submeter a questão ao Plenário ou ao órgão especial do Tribunal de Justiça a que se vincula.
Comentários:
A ESAF adora essa questão! Não custa repetir: cláusula de reserva de plenário não impede que o juiz singular (ou monocrático) declare a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no controle difuso. Questão incorreta.
2304. (ESAF/2006/ANEEL) No Brasil, também um juiz de primeira instância pode declarar inconstitucional uma norma contrária à
Constituição em vigor.
Comentários:
Pode, sim, o juiz de primeira instância declarar a inconstitucionalidade de
uma norma, por meio do controle difuso. Questão correta.
2305. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Declarada ”incidenter tantum” a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo
pelo Supremo Tribunal Federal, referidos efeitos serão ex nunc, sendo desnecessário qualquer atuação do Senado Federal.
Comentários:
Nesse caso, a declaração de inconstitucionalidade só terá efeito entre as partes, sendo ele, em regra, “ex tunc”.A atuação do Senado só é necessária se
a Casa Legislativa decidir conferir eficácia “erga omnes” à decisão, suspendendo o ato declarado inconstitucional pelo STF. Questão incorreta.
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2306. (ESAF/2003/AFT) No âmbito da Administração Pública Federal, a suspensão, pelo Senado Federal, da execução de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal tem efeitos ex tunc.
Comentários:
É isso mesmo! Guarde bem essas informações, importantíssimas para sua prova! Questão correta.
2307. (ESAF/2007/PGFN) A supremacia jurídica da Constituição é que fornece o ambiente institucional favorável ao desenvolvimento do
sistema de controle de constitucionalidade.
Comentários:
Como vimos, nos países de Constituição escrita e rígida, por vigorar o
princípio da supremacia formal da Constituição, todas as demais espécies normativas devem ser compatíveis com as normas elaboradas pelo constituinte
originário, tanto do ponto de vista formal (procedimental), quanto material (conteúdo). Assim, a rigidez constitucional é pressuposto para a existência de
controle de constitucionalidade. Questão correta.
2308. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O Chefe do Poder Executivo, considerando determinada lei inconstitucional, poderá determinar a
seus subordinados que deixem de aplicá-la. Da mesma forma, o Ministro de Estado poderá determinar a seus subordinados que deixem
de aplicar determinado ato normativo, relativo à sua pasta, que
considere inconstitucional.
Comentários:
Somente o Chefe do Executivo pode determinar a seus subordinados que deixem de aplicar determinada lei que ele considere inconstitucional. Os
Ministros de Estado não têm competência para fazê-lo. Questão incorreta.
2309. (ESAF/2006/ANEEL) Uma norma que, embora não siga o
processo legislativo indicado na Constituição para a sua feitura, não fere nenhum princípio material da mesma Constituição que não pode
ser tida como inconstitucional.
Comentários:
Tal norma sofre de inconstitucionalidade formal. Questão incorreta.
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2310. (ESAF/2006/ANEEL) Se o artigo de uma lei, composta por vários dispositivos, é inconstitucional, necessariamente toda a lei deve
ser considerada inválida.
Comentários:
Nada disso! A lei poderá ser apenas parcialmente inconstitucional.
Questão incorreta.
2311. (ESAF/2004/MRE) A inconstitucionalidade por ação pode
ser total ou parcial, porém a inconstitucionalidade por omissão será sempre total.
Comentários:
A inconstitucionalidade por omissão, assim como a por ação, pode ser
tanto total quanto parcial. Questão incorreta.
2312. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A Constituição veda aos
tribunais regionais do trabalho exercer o controle incidental de constitucionalidade de leis estaduais ou municipais.
Comentários:
Todos os tribunais podem exercer o controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta.
2313. (ESAF/2005/MPOG) Somente o Supremo Tribunal Federal
(STF) é competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no Brasil.
Comentários:
Não custa repetir: todos os juízes e tribunais do Poder Judiciário podem exercer o controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta.
2314. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Somente juízes federais têm autorização constitucional para declarar, incidentalmente, a
inconstitucionalidade de leis federais.
Comentários:
Nada disso! Todos os os juízes e tribunais do Poder Judiciário podem
exercer o controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta.
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2315. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação
direta de inconstitucionalidade, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade do STF, um tribunal de segunda instância
somente pode deixar de aplicar a lei declarada inconstitucional depois de suscitado e julgado, pelo Plenário ou órgão especial do mesmo
tribunal, o incidente de inconstitucionalidade.
Comentários:
Nesse caso, não há necessidade de declaração da inconstitucionalidade
pelo Plenário ou por órgão especial. . Segundo o STF, fixada a orientação do Pleno ou do órgão especial, em consonância com o art. 97 da Constituição,
poderá o órgão fracionário decidir como de direito, observando a decisão sobre
a questão constitucional1. Questão incorreta.
2316. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O Congresso Nacional está expressamente autorizado pela Constituição a declarar a
inconstitucionalidade de leis que ele próprio editou.
Comentários:
Nada disso. O Brasil adota o controle jurisdicional misto. Assim, somente
o Poder Judiciário poderá declarar a inconstitucionalidade das leis editadas pelo Congresso Nacional. Questão incorreta.
2317. (ESAF/2004/MRE) No Brasil, somente o Supremo Tribunal
Federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
Comentários:
Considerando que o Brasil adota o controle jurisdicional misto, qualquer
juiz ou tribunal do Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Questão incorreta.
2318. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Prefeitura de Recife) O Tribunal de Justiça do Estado não tem competência para declarar a
inconstitucionalidade de lei federal.
Comentários:
Tem sim! Qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário pode declarar a
inconstitucionalidade de lei federal. Questão incorreta. 1 RE 190.728, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 30.05.1997; RE 191.896, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 29.08.1997,
RE-AgRg 433.806, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.04.2005.
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2319. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Prefeitura de Fortaleza) O Juiz de Direito pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou
municipais.
Comentários:
Pode sim! Isso se dá no controle incidental de constitucionalidade, na
analisar um caso concreto. Questão correta.
2320. (ESAF/2004/MRE) O sistema de controle de
constitucionalidade adotado no Brasil é o sistema misto, uma vez que há um controle político da constitucionalidade das leis, exercido pelo
Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e um controle jurisdicional, exercido pelo Poder Judiciário.
Comentários:
Nada disso! O Brasil adota o controle jurisdicional de constitucionalidade, exercido apenas pelo Poder Judiciário. Questão incorreta.
2321. (ESAF/2004/IRB) Sentença em ação civil pública não pode
declarar a inconstitucionalidade de lei.
Comentários:
Isso é possível sim, no controle difuso de constitucionalidade. Questão
incorreta.
2322. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública.
Comentários:
Pode, sim, haver declaração de inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública, no controle difuso de constitucionalidade. Questão incorreta.
2323. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O STF pode declarar a inconstitucionalidade de certos entendimentos de um ato
normativo, objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, sem, contudo, declarar inválido o próprio ato normativo.
Comentários:
Trata-se da declaração parcial de nulidade sem redução de texto. Questão correta.
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2324. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar
que essa lei é uma lei federal.
Comentários:
Não se pode afirmar que a lei é federal, uma vez que a ADI também se
presta para arguição da constitucionalidade de leis estaduais (art. 102, I, “a”, CF). Questão incorreta.
2325. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Recife) Lei municipal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal.
Comentários:
Por meio de ADI, só pode ser arguida a constitucionalidade de leis
federais ou estaduais, jamais de leis municipais. estaduais (art. 102, I, “a”, CF). Questão correta.
2326. (ESAF/2004/MRE) O ato normativo, para efeito de
fiscalização da constitucionalidade em tese, deve possuir autonomia jurídica, generalidade abstrata e impessoalidade.
Comentários:
De fato, só podem ser impugnados via ADI atos que possuam normatividade, ou seja, generalidade e abstração. Atos de efeitos
concretos, em regra, não podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Questão correta.
2327. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Proclamada a inconstitucionalidade do dispositivo, pelo Supremo Tribunal Federal,
julgar-se-á improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
É o contrário! Proclamada a inconstitucionalidade do dispositivo, a ADI
será julgada procedente. Questão incorreta.
2328. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) O julgamento de mérito dando pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale a
uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da ação.
Comentários:
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É isso mesmo! Julgando improcedente a ADI, o STF declara a constitucionalidade do dispositivo. Questão correta.
2329. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Atos estatais de efeitos concretos se submetem, em sede de controle
concentrado, à jurisdição abstrata.
Comentários:
Atos estatais de efeitos concretos não podem ser objeto de controle
abstrato de constitucionalidade. Questão incorreta.
2330. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) As súmulas, por apresentarem densidade normativa, são submetidas à jurisdição
constitucional concentrada.
Comentários:
Segundo o STF, as súmulas, por não possuírem normatividade, não
podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. Não podem, por isso mesmo, ser submetidas à jurisdição constitucional concentrada. Questão
incorreta.
2331. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Uma súmula de jurisprudência
de tribunal superior pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Comentários:
De jeito nenhum! Segundo o STF, as súmulas, por não possuírem
normatividade, não podem ser objeto de controle abstrato de
constitucionalidade. Questão incorreta.
2332. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade,
é possível que seu autor peça desistência da mesma.
Comentários:
Nada disso! Como vimos, uma vez tendo sido proposta a ADI, seu autor
não poderá dela desistir. Questão incorreta.
2333. (ESAF/2003/AFT) Segundo o entendimento do STF, é possível ao Autor requerer a desistência em relação a uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade, desde que demonstre razões de interesse
público para essa desistência.
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Comentários:
Uma vez tendo sido proposta a ADI, seu autor não poderá dela desistir.
Questão incorreta.
2334. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, se faz necessário
observar um dos requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.
Comentários:
Não há prazo prescricional ou decadencial para a propositura da ADI.
Questão incorreta.
2335. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Depois de cinco anos de vigência de uma lei, ela não mais pode ser objeto de
ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
Não há prazo prescricional ou decadencial para a propositura da ADI.
Questão incorreta.
2336. (ESAF/2009/MPOG) Quanto aos métodos de controle de
constitucionalidade, a doutrina os classifica em difuso e concentrado. Segundo a doutrina constitucionalista mais respeitável, a nossa
Constituição contempla espécies de controle concentrado. Assinale a opção que não se refere a uma espécie de controle concentrado.
a) Ação direta de inconstitucionalidade.
b) Ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
c) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. d) Ação declaratória de constitucionalidade.
e) Ação direta de inconstitucionalidade por congruência.
Comentários:
O controle concentrado é exercido por meio das ações a seguir:
Ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI);
Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI interventiva); Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
A letra E é o gabarito da questão.
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2337. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal) Constitui instrumento típico do controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos:
a) A ação direta de inconstitucionalidade b) O recurso extraordinário
c) A ação cível originária d) O habeas data
e) O mandado de segurança
Comentários:
O controle abstrato é exercido por meio das seguintes ações:
Ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI); Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI interventiva); Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
A letra A é o gabarito da questão.
2338. (ESAF/2004/MRE) A ação declaratória de constitucionalidade se insere no sistema de controle concreto da
constitucionalidade, porque para a sua propositura é necessária a existência de decisões judiciais controversas sobre a
constitucionalidade de uma lei.
Comentários:
A ADC se insere no controle abstrato de constitucionalidade, exercido em
tese, sem relação com um caso concreto, por um tribunal com competência específica e originária (não recursal). Questão incorreta.
2339. (ESAF/2007/PGFN) A decisão de mérito proferida em sede de controle concentrado é irrecorrível, salvo a hipótese de embargos
declaratórios, e não está sujeita à desconstituição pela via da ação rescisória.
Comentários:
De fato, a decisão de mérito proferida em sede de controle concentrado é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios. Também não
cabe ação rescisória contra decisão proferida em sede de ADI. Questão correta.
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2340. (ESAF/2007/PGFN) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma constitucional originária não é passível de
controle de constitucionalidade.
Comentários:
De fato, é esse o entendimento do STF. Questão correta.
2341. (ESAF/2006/IRB) Segundo o novel entendimento do
Supremo Tribunal Federal, é possível a aplicação, no direito brasileiro,
do conceito de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, defendido na obra de Otto Bachof, uma vez que a
enumeração de cláusulas pétreas, no texto original da Constituição, imporia uma hierarquia entre as normas constitucionais originárias.
Comentários:
Nada disso. O STF entende que não podem ser objeto de ADI as normas constitucionais originárias2. Além disso, não há hierarquia entre as normas
constitucionais. Questão incorreta.
2342. (ESAF/2007/PGFN) A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade para a propositura da Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Comentários:
De acordo com o art. 103 da Constituição, são legitimados a propor AD
perante o STF:
O Presidente da República;
A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados;
A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
O Governador de Estado ou do Distrito Federal; O Procurador-Geral da República;
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A Mesa do Congresso Nacional não tem, portanto, legitimidade para a
propositura de ADI perante o STF. Questão correta.
2 ADI-AgR 4.097/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Julgamento 08.10.2008.
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2343. (ESAF/2006/ANEEL) Não tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal
Federal:
a) Presidente da República.
b) Presidente do Congresso Nacional. c) Governador do Distrito Federal.
d) Confederação sindical. e) Entidade de classe de âmbito nacional.
Comentários:
De acordo com o art. 103 da Constituição, são legitimados a propor ADI perante o STF:
O Presidente da República;
A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados;
A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
O Governador de Estado ou do Distrito Federal; O Procurador-Geral da República;
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A letra B é o gabarito da questão.
2344. (ESAF/2004/MRE) Não pode propor ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
a) O advogado-geral da União. b) O presidente da República.
c) A Mesa da Câmara dos Deputados. d) O partido político com representação no Congresso Nacional.
e) O governador do Distrito Federal.
Comentários:
Das alternativas acima, somente o Advogado-Geral da União não faz parte dos legitimados à proposição de ADI perante o STF, conforme o art. 103
da Constituição. A letra A é o gabarito.
2345. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu
mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
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concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que
considera particularmente onerosa. O Presidente da República não pode arguir a inconstitucionalidade dessa lei, por meio de ação direta
de inconstitucionalidade, já que o seu antecessor a sancionara.
Comentários:
Não há tal restrição. O Presidente da República poderá, sim, arguir a
inconstitucionalidade da lei. Questão incorreta.
2346. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu
mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados.
O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que considera particularmente onerosa. O Advogado-Geral da União pode,
em nome da Advocacia-Geral da União, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra tal lei perante o Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
O AGU não é legitimado a propor ADI perante o STF (art. 103, incisos,
CF). Questão incorreta.
2347. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil somente tem legitimidade para propor ação
direta de inconstitucionalidade contra leis que interfiram diretamente nos afazeres, direitos e prerrogativas dos advogados.
Comentários:
O Conselho Federal da OAB é um legitimado universal, podendo propor ADI contra lei que disponha sobre qualquer matéria. Questão incorreta.
2348. (ESAF/2007/PGFN) A perda da representação do partido político junto ao Congresso Nacional implica na perda da capacidade
postulatória, com consequente extinção, sem resolução do mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade anteriormente proposta.
Comentários:
Segundo o STF, a aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda
superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta.
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2349. (ESAF/2006/TCU) A possibilidade de partido político apresentar ação declaratória de constitucionalidade está condicionada
a que este partido político tenha representação no Congresso Nacional e que essa representação se mantenha ao longo de todo o processo da
ação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Nada disso! De acordo com o STF, a aferição da legitimidade do partido
político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda superveniente de representação do partido no
Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta.
2350. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) No caso de um partido político perder sua representação no Congresso Nacional
após ter proposto uma ação direta de inconstitucionalidade, essa ação é considerada prejudicada, por perda superveniente de legitimidade
ativa para a sua propositura.
Comentários:
A ESAF adora essa jurisprudência do STF! Segundo o Pretório Excelso, a
aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda superveniente de
representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta.
2351. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Uma ação direta de inconstitucionalidade que tenha sido proposta por partido político que
tinha representação no Congresso Nacional, mas que a perde antes do julgamento de mérito da demanda, deve ser julgada prejudicada.
Comentários:
Segundo o STF, a aferição da legitimidade do partido político para propor a ação deve ser feita no momento da propositura da mesma. Caso haja perda
superveniente de representação do partido no Congresso Nacional, isso não o desqualifica como legitimado ativo. Questão incorreta.
2352. (ESAF/2007/PGFN) O Supremo Tribunal Federal não
reconhece a legitimidade ativa das chamadas associação de associações para fins de ajuizamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Comentários:
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O STF admite, sim, a instauração do controle abstrato por “associações de associações”, ou seja, associações que congreguem apenas pessoas jurídicas.
Questão incorreta.
2353. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua
constitucionalidade. O Governador do Distrito Federal, mesmo que arrependido politicamente da sanção ao projeto de lei, não poderá
ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra tal lei.
Comentários:
A competência para legislar sobre horário de funcionamento do comércio varejista é municipal3. Por isso, não pode essa lei ser objeto de ADI. Questão
correta.
2354. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Pode ser proposta ação direta de inconstitucionalidade em relação a qualquer
lei distrital, em razão da equivalência entre o Distrito Federal e os Estados-membros.
Comentários:
Lei distrital editada com base em competência municipal não pode ser objeto de ADI. Questão incorreta.
2355. (ESAF/2006/AFT) É cabível ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei
do Distrito Federal que discipline assunto de interesse local.
Comentários:
Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30,
I, CF). Por isso, essa lei do Distrito Federal, exercida com base em sua competência para tratar de assuntos próprios dos Municípios, não poderia ser
objeto de ADI. Questão incorreta.
2356. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que o Tribunal Superior do Trabalho haja disposto no seu Regimento Interno sobre precatório. Em
seguida, o Tribunal Regional do Trabalho com jurisdição sobre o Distrito Federal insere no seu regimento norma idêntica. Suponha que,
3 RE 606360 SP, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgamento 17.12.2009, publicação em 08.02.2010.
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mais tarde, é ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho que
contém a referida norma. O Supremo Tribunal Federal julga procedente essa ação direta, afirmando que a regra regimental destoa
da sistemática constitucional sobre precatórios. Depois desse julgamento, o Presidente do TRT com jurisdição no Distrito Federal,
contra os interesses do Governo do Distrito Federal, aplica a norma
que é idêntica àquela do TST declarada inconstitucional. Nesse caso, qual solução juridicamente possível, mais eficaz e expedita, você
sugeriria para proteger os interesses do Distrito Federal contra tal decisão?
a) Que o Distrito Federal apresente recurso extraordinário contra a decisão.
b) Que o Distrito Federal ajuíze mandado de segurança perante o TRT contra a decisão.
c) Que o Distrito Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra a norma do TRT.
d) Que se apresente reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
e) Que o Distrito Federal impetre mandado de segurança perante o STF. Comentários:
Comentários:
Caso haja desrespeito a decisão em sede de ADI, o prejudicado poderá propor reclamação perante o STF, que determinará a anulação do ato
administrativo ou a cassação da decisão judicial reclamada. A letra D é o gabarito da questão.
2357. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O Supremo Tribunal Federal admite o controle concentrado de constitucionalidade em face de decreto,
quando este, a pretexto de regulamentar lei, desvirtuar o sentido da norma.
Comentários:
O decreto regulamentar é ato infralegal e, como tal, não é objeto de
controle de constitucionalidade, uma vez que não afronta, diretamente, a
Constituição. Questão incorreta.
2358. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Assinale o ato normativo abaixo que não é objeto próprio de ação direta de
inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal:
a) Medida Provisória b) Emenda à Constituição
c) Decreto regulamentador de lei d) Dispositivo de Constituição Estadual
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e) Emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal
Comentários:
O decreto regulamentador de lei é ato infralegal e, como tal, não é objeto de controle de constitucionalidade, uma vez que não afronta,
diretamente, a Constituição. A letra C é o gabarito.
2359. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não há possibilidade de ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal uma
ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute a constitucionalidade de um decreto.
Comentários:
Os decretos autônomos (art. 84, VI, CF) têm “status” de lei ordinária, podendo, por isso, ter sua constitucionalidade discutida em sede de ADI.
Questão incorreta.
2360. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A inobservância dos ditames da
Constituição Federal de 1988 para a elaboração de lei estadual, possibilita ao Supremo Tribunal Federal, pela via do controle
concentrado, a declaração de inconstitucionalidade.
Comentários:
Verifica-se, nesse caso, a inconstitucionalidade formal da lei. Questão
correta.
2361. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O Congresso Nacional, ao rejeitar medida provisória, está atuando preventivamente no controle de
constitucionalidade, haja vista a espécie normativa não ter ingressado de forma definitiva no ordenamento jurídico pátrio.
Comentários:
A medida provisória é um ato normativo de “status” legal. Por isso, a rejeição do Congresso Nacional, retirando-a do ordenamento jurídico, faz parte
do controle repressivo de constitucionalidade, não do preventivo. Questão incorreta.
2362. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma medida provisória não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
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A jurisprudência é pacífica no sentido de que medidas provisórias podem sofrer controle abstrato4. Entretanto, cabe destacar que a ação direta de
inconstitucionalidade precisa ser aditada caso a medida provisória seja convertida em lei5. Por outro lado, caso a medida provisória seja rejeitada ou
não seja apreciada, dentro do prazo constitucionalmente estabelecido, pelo Congresso Nacional, a ação direta de inconstitucionalidade restará
prejudicada6. Questão incorreta.
2363. (ESAF/2006/AFT) Em sede de ação direta de
inconstitucionalidade é vedada a intervenção de terceiros.
Comentários:
De fato, não pode haver intervenção de terceiros em processo de ADI.
Questão correta.
2364. (ESAF/2006/IRB) Na concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, seus efeitos serão, regra
geral, “erga omnes” e “ex tunc”.
Comentários: Em regra, os efeitos de medida cautelar em sede de ADI são
“erga omnes” e “ex nunc”. Questão incorreta.
2365. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) A medida cautelar, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem eficácia “erga
omnes” e, regra geral, será concedida com efeito “ex tunc”.
Comentários:
Não custa repetir, não é? Em regra, os efeitos de medida cautelar em
sede de ADI são “erga omnes” e “ex nunc”. Questão incorreta.
2366. (ESAF/2006/TCU) Nas ações diretas de
inconstitucionalidade, o autor deverá demonstrar a repercussão geral da questão discutida no caso, a fim de que o Tribunal examine a
admissão da ação.
Comentários:
Não há tal exigência. Questão incorreta.
4 ADI 293, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 16.04.1993; ADI 427, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.02.1991.
5 ADI 1.922, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.05.2007.
6 ADI 525, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04.09.1991; ADI 529, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 04.09.1991.
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2367. (ESAF/2006/TCU) A legitimidade ativa do Governador do Distrito Federal, para propor ação direta de inconstitucionalidade, não
sofre restrições quanto à pertinência temática, sendo esse requisito exigido quando da verificação da legitimidade ativa da entidade de
classe de âmbito nacional.
Comentários:
Tanto o Governador do Distrito Federal quanto a entidade de classe de
âmbito nacional são considerados, pelo STF, legitimados especiais pelo STF, só podendo propor ADI sobre matéria em que haja pertinência com suas
atribuições. Questão incorreta.
2368. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Mesmo
sendo equivalentes às emendas constitucionais, os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, poderão ser objeto de
controle de constitucionalidade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, adquirem “status” de emenda constitucional. Poderão, por isso mesmo, ser objeto de controle de constitucionalidade por
meio de ação direta de inconstitucionalidade. Questão correta.
2369. (ESAF/2004/IRB) Emenda à Constituição, por ter a mesma
hierarquia das demais normas da Lei Maior, não se submete à declaração de inconstitucionalidade, nem mesmo pelo Supremo
Tribunal Federal.
Comentários:
As emendas constitucionais, por serem obra do Poder Constituinte
Derivado, submetem-se, sim, ao controle de constitucionalidade. Isso porque deverão obedecer às normas editadas pelo Poder Constituinte Originário.
Questão incorreta.
2370. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A eficácia de uma liminar concedida em sede de ação direta de inconstitucionalidade
opera, regra geral, com efeitos “ex tunc”, podendo ter efeitos “ex nunc”, em caráter excepcional, se o Supremo Tribunal Federal assim o
declarar expressamente, demonstrando a conveniência da medida.
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Comentários:
Pelo contrário! Em regra, a medida liminar em sede de ADI tem eficácia
“ex nunc”, podendo, excepcionalmente, ter eficácia “ex tunc”. Questão incorreta.
2371. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja
sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, nada impede que um juiz de primeiro
grau afirme válida a mesma lei, ao julgar um caso concreto.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADI vincula os demais órgãos do Poder
Judiciário. Por isso, não poderá o juiz declarar válida lei considerada inconstitucional pelo STF. Questão incorreta.
2372. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar
que apesar da decisão, nada impedirá que os demais juízes, divergindo do entendimento do STF, declarem constitucional a mesma lei.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADI vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Por isso, não poderão os demais tribunais e os juízes declararem
válida lei considerada inconstitucional pelo STF em sede de ADI. Questão incorreta.
2373. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Suponha que o
Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei. Suponha, ainda, que um juiz de primeiro grau venha a, num
caso concreto, julgar válida essa mesma lei. Se a decisão do STF foi em ação direta de inconstitucionalidade e transitou em julgado antes da
sentença do juiz, esse mesmo juiz não poderia ter julgado válida a lei,
diante do efeito vinculante da decisão da Suprema Corte no caso.
Comentários:
É isso mesmo. A decisão do STF em sede de ADI vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão correta.
2374. (ESAF/2005/MPOG) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de
inconstitucionalidade, por força de expressa determinação
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constitucional, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, apenas no âmbito da administração pública direta e indireta federal.
Comentários:
As decisões definitivas de mérito em sede de ADI, por força do art. 102, § 2º, da Constituição, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Questão incorreta.
2375. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação
direta de inconstitucionalidade, não pode vir a ser declarada constitucional, pelo próprio STF, em julgamento posterior, por meio de
controle incidental.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADI não vincula a própria Corte
Constitucional, mas apenas a Administração Direta e Indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão incorreta.
2376. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja
sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, o Congresso Nacional fica proibido de
editar outra lei de igual teor.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADI não vincula o Poder Legislativo.
Questão incorreta.
2377. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo
STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, não pode ser reeditada pela Casa Legislativa que a votou, sob pena de
ofensa à autoridade da decisão da Suprema Corte.
Comentários:
Nada disso! Como vimos, a decisão do STF em sede de ADI não vincula o
Poder Legislativo. Questão incorreta.
2378. (ESAF/2004/IRB) As decisões de mérito do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e em ação
declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante.
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Comentários:
De fato, as decisões de mérito do STF tanto em ADI quanto em ADC têm
efeito vinculante. Questão correta.
2379. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação
direta de inconstitucionalidade, pode vir a ser declarada válida, se o STF julgar procedente ação rescisória contra a decisão tomada na ação
direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
Não cabe ação rescisória em sede de ADI. Questão incorreta.
2380. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito da ação direta de
inconstitucionalidade no STF, leis revogadas antes da propositura da
ação direta de inconstitucionalidade não são objetos idôneos dessa demanda.
Comentários:
De fato, que o STF não admite impugnação em ADI de leis e atos
normativos revogados, nem de normas cuja eficácia tenha se esgotado, como seria o caso, por exemplo, de medida provisória rejeitada pelo Congresso
Nacional. Como a ADI tem por objetivo expurgar a norma inválida do ordenamento jurídico, não faz sentido a análise da ação se a norma não mais
integra o Direito vigente. Mesmo que a revogação tenha se dado após a impugnação do ato via ADI, a ação restará prejudicada, total ou parcialmente,
por falta de objeto (STF, RTJ, 130:1002). Questão correta.
2381. (ESAF/2004/MRE) Se o ato normativo objeto de uma ação
direta de inconstitucionalidade for revogado, a ação só prossegue perante o Supremo Tribunal Federal se o ato tiver produzido efeitos
concretos.
Comentários:
Nada disso! Como vimos, o STF não admite impugnação em ADI de leis e
atos normativos revogados. Questão incorreta.
2382. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito da ação direta de inconstitucionalidade no STF, na ação direta de inconstitucionalidade,
a atividade judicante do STF está condicionada pelo pedido, mas não pela causa de pedir, que é tida como "aberta".
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Comentários:
É isso mesmo! O controle abstrato realizado pelo Poder Judiciário está
sujeito ao denominado princípio do pedido, ou seja, deve haver provocação de algum legitimado para que possa haver a fiscalização da validade das leis.
Todavia, o Supremo Tribunal poderá utilizar como fundamento para a declaração de inconstitucionalidade da lei ou parte dela um dispositivo
constitucional diferente daquele apontado pelo autor em seu pedido. Trata-se da chamada causa de pedir aberta. Questão correta.
2383. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O requerente não pode desistir
da ação direta de inconstitucionalidade que haja proposto.
Comentários:
De fato, não cabe desistência de ADI. Questão correta.
2384. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral,
é considerada inválida desde quando editada, e, portanto, desde antes da decisão do STF.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADI, de fato, tem, em regra, efeitos “ex tunc”, tornando a lei inválida desde a sua edição. Questão correta.
2385. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo
STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, somente deixa de produzir efeitos jurídicos a partir do trânsito em
julgado da decisão do STF.
Comentários:
Nada disso! Como vimos, a decisão do STF em sede de ADI, de fato,
tem, em regra, efeitos “ex tunc”, tornando a lei inválida desde a sua edição. Questão incorreta.
2386. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral,
somente é considerada excluída do ordenamento jurídico depois de suspensa a sua vigência pelo Senado Federal.
Comentários:
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O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da
Justiça (DJU). Questão incorreta.
2387. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A declaração
de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em uma ação direta de inconstitucionalidade, somente produzirá eficácia
contra todos depois de suspensa a execução da lei pelo Senado Federal.
Comentários:
Não há tal exigência. O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento
no Diário da Justiça (DJU). Questão incorreta.
2388. (ESAF/2004/IRB) Julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, a lei, objeto da ação, é tida, ordinariamente,
como inconstitucional apenas a partir da data do julgamento, devendo ser considerada como válida e eficaz no período entre a sua edição e o
julgamento do STF.
Comentários:
O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a
produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU). A lei será considerada inválida desde a sua edição, pois, em
regra, a decisão em sede de ADI tem efeitos “ex tunc”. Questão incorreta.
2389. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional
pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que essa lei somente deverá deixar de produzir efeitos a partir da
decisão do STF.
Comentários:
O STF entende que a decisão em sede de ADI, em regra, começa a
produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça (DJU). A lei será considerada inválida desde a sua edição, pois, em
regra, a decisão em sede de ADI tem efeitos “ex tunc”. Questão incorreta.
2390. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional
pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que essa lei foi revogada pelo STF, a partir da data de publicação do
acórdão.
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Comentários:
Nada disso! O STF não revoga a lei, apenas a retira do ordenamento
jurídico. A revogação de uma lei só é possível pelo próprio Legislativo. Cuidado com a “pegadinha”! Questão incorreta.
2391. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo
STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, somente deixa de ser considerada válida nas relações jurídicas de que
faça parte o autor da ação.
Comentários:
De jeito nenhum! A decisão do STF em sede de ADI tem eficácia “erga
omnes”. Questão incorreta.
2392. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) Ao declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal, por
maioria qualificada de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou fixar data para que a declaração tenha eficácia.
Comentários:
De fato, isso é possível. Trata-se da modulação temporal dos efeitos da decisão. Questão correta.
2393. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) A decisão que julga
procedente ou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade é irrecorrível, não cabendo contra ela nenhum recurso ou mesmo a
propositura de ação rescisória.
Comentários:
Há uma exceção à irrecorribilidade da ADI: a interposição de embargos
declaratórios. No que se refere à impossibilidade de se interpor ação rescisória, entretanto, o enunciado está correto. Questão incorreta.
2394. (ESAF/2004/MRE) A inconstitucionalidade reflexa, segundo o Supremo Tribunal Federal, só pode ser aferida em sede de controle
difuso de constitucionalidade.
Comentários:
O STF não admite a inconstitucionalidade indireta ou reflexa, que ocorre
quando se faz necessário o exame do conteúdo de outras normas
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infraconstitucionais ou da matéria de fato (STF, RTJ, 164:897). Nesse caso, o ato infralegal desobedece a lei, havendo que se falar em mero controle de
legalidade. Questão incorreta.
2395. (ESAF/2004/MRE) Regra geral, os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, no controle concentrado e no controle difuso, são “ex nunc”.
Comentários:
Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, em regra, tanto no controle concentrado quanto no difuso, são “ex tunc”. Questão incorreta.
2396. (ESAF/2004/IRB) O julgamento de mérito dando pela
improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale a uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da demanda.
Comentários:
De fato, isso ocorre, dado o caráter dúplice ou ambivalente das duas ações – ADC e ADI. Questão correta.
2397. (ESAF/2004/IRB) Toda lei federal ou estadual em vigor
pode ser arguida de inconstitucional em sede de ação direta de
inconstitucionalidade.
Comentários:
Nem todas as leis estaduais e federais em vigor podem ser arguidas de inconstitucionais em sede de ADI. Isso vale somente para as leis editadas após
a entrada em vigor da CF/88. Questão incorreta.
2398. (ESAF/2003/AFT) A doutrina e a jurisprudência reconhecem
o efeito repristinatório em relação à lei que foi revogada por lei declarada inconstitucional pelo STF.
Comentários:
Reconhece sim! A lei anterior volta a viger (volta dos “mortos-vivos”). Questão correta.
2399. (ESAF/2003/TCE-PR) No âmbito do controle abstrato de
constitucionalidade, somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal.
Comentários:
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É isso mesmo. Compete exclusivamente ao STF declarar a inconstitucionalidade de lei federal em sede de controle abstrato de
constitucionalidade. Questão correta.
2400. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O Advogado-Geral da União
deve participar, necessariamente, tanto da ação direta de inconstitucionalidade como da ação direta de inconstitucionalidade por
omissão.
Comentários:
De fato, o AGU deve necessariamente participar da ADI. Contudo, a Lei
9.868/1999, após modificação pela Lei 12.063/2009, passou a dispor que o relator da ADO poderá solicitar a manifestação do AGU, que deverá ser
encaminhada no prazo de quinze dias. Portanto, a oitiva do AGU não é obrigatória, podendo o relator ouvi-lo ou não. Questão incorreta.
2401. (ESAF/2004/MRE) A inconstitucionalidade por omissão
pode decorrer da ausência de prática de atos legislativos ou administrativos.
Comentários:
A inconstitucionalidade por omissão se deve à inércia do órgão encarregado de elaborar a norma regulamentadora de dispositivo
constitucional não-autoaplicável. Essa omissão não é apenas legislativa: alcança, também, a omissão da Administração Pública em editar atos
administrativos necessários à concretização de dispositivos constitucionais.
Questão correta.
2402. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, não cabe concessão de medida cautelar em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade por omissão
Comentários:
A Lei 9.868/1999 determina que, em caso de especial urgência e
relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, desde que presentes à sessão de julgamento pelo menos oito
ministros, poderá conceder medida cautelar em sede de ADO. Questão incorreta.
2403. (ESAF/2008/CGU) Tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de
constitucionalidade, exceto:
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a) Governador de Estado e do Distrito Federal. b) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Os Prefeitos. d) Presidente da República.
e) Partido político com representação no Congresso Nacional.
Comentários:
São legitimados a propor ADI e ADC (art. 103, CF):
O Presidente da República; A Mesa do Senado Federal;
A Mesa da Câmara dos Deputados; A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; O Governador de Estado ou do Distrito Federal;
O Procurador-Geral da República; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A letra C é o gabarito da questão.
2404. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. A ação não foi proposta por governador do Estado.
Comentários:
Governador de Estado é, sim, legitimado a propor ADC perante o STF (art. 103, CF). Questão incorreta.
2405. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha
que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito,
definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. A ação
declaratória de constitucionalidade não foi proposta pelo Presidente da República.
Comentários:
Não se pode fazer tal afirmação, uma vez que o Presidente da República é
legitimado a propor ADC perante o STF (art. 103, CF). Questão incorreta.
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2406. (ESAF/2007/PGFN) A concessão de liminar em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade, como regra, implica na suspensão
do ato normativo impugnado até decisão final de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
A concessão de medida liminar em sede de ADC, como regra, implica na na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos
processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até que esta seja julgada em definitivo pelo STF. Não há suspensão do
ato normativo impugnado. Questão incorreta.
2407. (ESAF/2006/AFT) A decisão do Supremo Tribunal Federal
que concede liminar em ação declaratória de constitucionalidade não produz efeito vinculante relativamente à administração pública
indireta.
Comentários:
A medida liminar em sede de ADC tem eficácia vinculante. Por isso,
vincula toda a Administração Direta e Indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão incorreta.
2408. (ESAF/2006/CGU) Não é possível a concessão de medida
cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
É possível, sim, a concessão de medida liminar em sede de ADC.
Questão incorreta.
2409. (ESAF/2003/AFT) É posição majoritária, no STF, o
entendimento de que não é possível o deferimento de medida cautelar, com efeito vinculante, em sede de Ação Declaratória de
Constitucionalidade.
Comentários:
Nada disso. É possível, sim, a concessão de medida liminar em sede de
ADC. Questão incorreta.
2410. (ESAF/2006/CGU) É requisito de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de
controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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Comentários:
É isso mesmo. Para que possa ser ajuizada a ADC, é necessário que haja
controvérsia judicial que esteja pondo em risco a presunção de constitucionalidade da norma impugnada. Questão correta.
2411. (ESAF/2003/AFT) A admissão de Ação Declaratória de
Constitucionalidade, para processamento e julgamento pelo STF, pressupõe a comprovação liminar de existência de divergência
jurisdicional, caracterizada pelo volume expressivo de decisões judiciais que tenham por fundamento teses conflitantes.
Comentários:
Para que possa ser ajuizada a ADC, é necessário que haja controvérsia judicial que esteja pondo em risco a presunção de constitucionalidade da
norma impugnada. Essa controvérsia deverá ser demonstrada na petição inicial, indicando-se a existência de ações em andamento em juízos ou
tribunais inferiores em que a constitucionalidade da lei esteja sendo impugnada, bem como os argumentos favoráveis e contrários à
constitucionalidade da norma. Questão correta.
2412. (ESAF/2006/CGU) Nas ações declaratórias de
constitucionalidade, é obrigatória a atuação do Advogado-Geral da União no processo como curador da presunção de
constitucionalidade da lei.
Comentários:
Nas ADCs, a atuação do AGU não é obrigatória. Entende o STF que uma
vez que o autor busca a preservação da presunção de constitucionalidade do ato, não é necessário que o AGU exerça papel de defensor da mesma, já que a
norma não está sendo “atacada”, mas “defendida” por meio da ação. Questão incorreta.
2413. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nos termos da Constituição Federal, poderão ser objeto de ação declaratória de
constitucionalidade os atos normativos federais e estaduais.
Comentários:
De jeito nenhum! Poderão ser objeto de ADC somente os atos
normativos federais (art. 102, I, “a”, CF). Questão incorreta.
2414. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
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declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. A lei, objeto da ação, não era municipal.
Comentários:
É verdade. Isso porque só poderão ser objeto de ADC os atos normativos federais (art. 102, I, “a”, CF). Questão correta.
2415. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha
que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito,
definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. A lei é federal
ou estadual, mas com certeza não é municipal.
Comentários:
A lei não é nem estadual nem municipal. Só podem ser objeto de ADC os
atos normativos federais (art. 102, I, “a”, CF). Questão incorreta.
2416. (ESAF/2004/IRB) Admite-se ação declaratória de constitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal pelo
Procurador- Geral da República, tendo por objeto lei estadual.
Comentários:
De fato, o Procurador-Geral da República é legitimado a propor ADC (art.
103, VI, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, só poderão ser objeto de ADC atos normativos federais (art. 102, I, “a”, CF). Questão
incorreta.
2417. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Recife) O Presidente da
República é autoridade competente para propor ação declaratória de constitucionalidade de lei municipal perante o Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
Questão semelhante à anterior. De fato, o Presidente da República é
legitimado a propor ADC (art. 103, I, CF). Entretanto, diferentemente do que diz o enunciado, só poderão ser objeto de ADC atos normativos federais (art.
102, I, “a”, CF). Questão incorreta.
2418. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Leis estaduais e municipais podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade proposta
pelo Presidente da República.
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Comentários:
Só poderão ser objeto de ADC atos normativos federais (art. 102, I, “a”,
CF). Questão incorreta.
2419. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Considere que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de
constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que tratava-se de uma lei ou ato normativo federal.
Comentários:
Com certeza! Isso porque a Constituição determina que só poderão ser objeto de ADC atos normativos federais (art. 102, I, “a”, CF). Questão correta.
2420. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
cautelar, concedida em sede de ação declaratória de
constitucionalidade, não pode ter efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, em face do princípio da independência do
juiz.
Comentários:
Nada disso! A medida cautelar em sede de ADC tem, sim, efeito
vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão incorreta.
2421. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Governadores de Estado têm legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade
tendo por objeto lei federal.
Comentários:
De fato, pode Governador de Estado propor ADC tendo por objeto lei
federal. O que se exige é que esta lei tenha pertinência temática com as atribuições daquele Governador. É o caso de lei que disponha sobre matéria
tributária com reflexos para o Estado que o Governador representa, por exemplo. Questão correta.
2422. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Considere que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de
constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que não há impedimento jurídico a que a mesma lei, objeto da ação, venha a ser
tida como inconstitucional por outro tribunal.
Comentários:
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A decisão do STF em sede de ADC vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Por isso, a referida lei não poderá ser tida como inconstitucional por
outro tribunal. Questão incorreta.
2423. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo
Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei.
Nenhum outro tribunal no país poderá declarar a inconstitucionalidade da mesma lei.
Comentários:
O enunciado está perfeito. Isso porque a decisão do STF em sede de ADC vincula os demais órgãos do Poder Judiciário. Por isso, a referida lei não
poderá ser tida como inconstitucional por nenhum outro tribunal. Questão correta.
2424. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Considere
que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que essa lei não
pode mais ser revogada enquanto a Constituição estiver em vigor.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADC não vincula o Poder Legislativo. Por
isso, nada impede que a lei venha a ser revogada por outra, a ela posterior. Questão incorreta.
2425. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. Essa lei não poderá ser revogada por lei posterior de mesma
hierarquia.
Comentários:
Poderá sim! A decisão do STF em sede de ADC não vincula o Poder
Legislativo. Por isso, nada impede que a lei venha a ser revogada por outra, a ela posterior. Questão incorreta.
2426. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Receita Federal não pode, juridicamente, dar execução a uma lei que tenha
sido julgada inconstitucional pelo STF em sede de ação declaratória de constitucionalidade, mesmo não tendo sido a União parte em tal feito.
Comentários:
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A decisão do STF em sede de ADC vincula a administração direta federal e, portanto, a Receita Federal do Brasil (art. 102, § 2º, CF). Questão correta.
2427. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito,
definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. A lei não mais
poderá ser aplicada por nenhum órgão do Poder Executivo Federal.
Comentários:
Certamente que não! A decisão do STF em sede de ADC vincula a
administração direta federal e, por isso, todos os órgãos do Poder Executivo Federal. Questão correta.
2428. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Fortaleza) Quando uma ação
declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito, improcedente pelo STF, é possível afirmar que a lei, objeto da ação, foi
considerada inconstitucional.
Comentários:
Caso a ADC seja julgada procedente, a norma será declarada
constitucional. Caso, por outro lado, seja julgada improcedente, a norma será considerada inconstitucional. Questão correta.
2429. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Recife) Uma lei não pode ser declarada inconstitucional numa ação declaratória de
constitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Pode sim! Basta que a ADC seja julgada improcedente. Questão
incorreta.
2430. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. Não será possível a propositura de ação rescisória contra tal julgado.
Comentários:
De fato, não cabe ação rescisória contra decisão do STF em sede de ADC. Questão correta.
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2431. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível, mesmo
quando impetrado Mandado de Segurança com a finalidade de sanar a lesividade.
Comentários:
A ADPF tem caráter subsidiário. Impetrado mandado de segurança para sanar a lesividade, não cabe ADPF. Questão incorreta.
2432. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, segundo a legislação
pertinente, apresenta mais legitimados ao que se verifica na legitimidade para a propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Comentários:
Os legitimados a propor ADPF são os mesmos da ADI. Questão incorreta.
2433. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade
de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Comentários:
É o que determina o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99. Questão correta.
2434. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação
direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
Os legitimados ativos são os mesmos para a propositura da ADI (art. 2º,
I, Lei 9.882/99). Questão incorreta.
2435. (ESAF/2005/MPOG) Qualquer indivíduo que tenha sofrido afronta a um direito fundamental pode ajuizar uma ação por
descumprimento de preceito fundamental, perante o STF, desde que tenha exaurido os meios ordinários para restaurar o seu direito.
Comentários:
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Somente os legitimados do art. 103, incisos, da Constituição Federal, podem propor ADPF. Questão incorreta.
2436. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A decisão prolatada em sede de arguição de descumprimento de preceito
fundamental pode ser objeto de ação rescisória.
Comentários:
Não cabe ação rescisória em sede de ADPF. Questão incorreta.
2437. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Ao declarar
a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, por razões de
segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal, por quórum qualificado, poderá restringir os efeitos
daquela declaração.
Comentários:
Da mesma forma que ocorre na ADI, ao declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, no processo de ADPF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF poderá, por
maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha efeito a partir de seu trânsito em
julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Trata-se da modulação temporal da declaração da inconstitucionalidade. Questão correta.
2438. (ESAF/2005/MPOG) As decisões de mérito do Supremo Tribunal Federal, tanto na ação direta de inconstitucionalidade como
na ação declaratória de constitucionalidade, possuem efeito vinculante para os demais tribunais e para a Administração Pública,
independentemente de a decisão ser sumulada pela Corte.
Comentários:
É isso mesmo! Questão correta.
2439. (ESAF/2004/IRB) Não é possível que o Supremo Tribunal
Federal, em ação originária, julgue inconstitucional uma lei editada antes do advento da Constituição de 1988.
Comentários:
Esse controle é possível sim, por meio de ADPF. Questão incorreta.
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2440. (ESAF/2004/IRB) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle de constitucionalidade
de leis, podendo ser ajuizada em todos os casos em que também é possível o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
“Nã-nã-ni-nã-não”! A ADPF tem caráter residual, sendo cabível apenas quando a lesividade do ato não puder ser impugnada por qualquer outro meio.
Questão incorreta.
2441. (ESAF/2006/CGU) A medida cautelar em sede de ação por descumprimento de preceito fundamental só pode ser concedida por
decisão da maioria absoluta de seus membros, sendo expressamente
vedado ao relator o processo a concessão monocrática de medida liminar.
Comentários:
Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período
de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. Questão incorreta.
2442. (ESAF/2006/CGU) Somente caberá arguição de
descumprimento de preceito fundamental em decorrência de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal.
Comentários:
Também as leis e atos normativos municipais podem ser objeto de ADPF. Questão incorreta.
2443. (ESAF/2003/TCE-PR) O controle abstrato de
constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça do Estado tem por finalidade contrastar leis estaduais ou municipais com a
Constituição Estadual e com a Constituição Federal.
Comentários:
De jeito nenhum! O controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça do Estado tem por finalidade contrastar leis estaduais ou municipais com a Constituição Estadual. Não é possível, nesse controle, ter
como parâmetro a Constituição Federal. Questão incorreta.
2444. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital seja
objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
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Justiça do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça deve declarar a inconstitucionalidade da lei, se apurar que o diploma fere dispositivo
da Lei Orgânica do Distrito Federal ou, mesmo que não contrarie essa Lei Orgânica, se verificar que está em desacordo com a Constituição
Federal. Neste último caso, porém, da decisão caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Nesse caso, deverá ocorrer a suspensão do processo no Tribunal de Justiça, até a deliberação do Supremo. Essa deliberação poderá se dar de
duas maneiras:
O STF poderá considerar a norma distrital inconstitucional, o que fará com que a outra ADI, interposta no Tribunal de Justiça, perca seu objeto (STF,
Pet. 2701, Agr, DJ de 19.03.2004); O STF poderá decidir pela constitucionalidade da norma distrital. Nesse
caso, o Tribunal de Justiça, havendo fundamento diverso que justifique a
possível inconstitucionalidade da norma perante a Lei Orgânica, poderá continuar o julgamento da ADI estadual. Não caberá ao Tribunal de Justiça se
posicionar sobre a validade da norma em relação à Constituição Federal, uma vez que isso já foi feito pelo Supremo Tribunal Federal. Também não caberá,
nesse caso, recurso extraordinário perante o STF.
Questão incorreta.
2445. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital seja
objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão do Tribunal de Justiça pela
inconstitucionalidade da lei não obsta a que o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada depois do
julgamento do Tribunal de Justiça, entenda que a lei é válida.
Comentários:
Nesse caso, com a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo
Tribunal de Justiça, esta foi expurgada do ordenamento jurídico. Não cabe, por isso, controle de constitucionalidade perante o STF, por falta de objeto.
Questão incorreta.
2446. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal. Mesmo que a lei já tenha sido,
anteriormente, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato, não é impossível que o Tribunal de Justiça do
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Distrito Federal venha a declarar essa mesma lei inválida em ação de controle abstrato a ele submetida.
Comentários:
De fato, é possível que mesmo após a declaração de constitucionalidade da lei pelo STF, poderá o TJ declará-la inválida em ação de controle abstrato a
ele submetida. Isso porque poderá o TJ considera-la inválida perante a Lei Orgânica do Distrito Federal. Questão correta.
2447. (ESAF/2007/PGDF) A lei declarada pelo Tribunal de Justiça como válida, em sede de controle abstrato, não poderá, mais tarde, ser
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle incidental.
Comentários:
Nada disso! Mesmo que a lei tenha sua constitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça, poderá ser ajuizada ADI perante o STF. Nesse caso, a
Corte poderá vir a considera-la inconstitucional, tendo sua decisão prevalência sobre a coisa julgada estadual. Questão incorreta.
2448. (ESAF/2007/PGDF) Se depois de ajuizada a ação direta de
inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, e antes do seu julgamento, for também proposta ação direta de inconstitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal contra a mesma lei, os processos deverão ser reunidos para o julgamento conjunto perante o Supremo
Tribunal Federal.
Comentários:
Nesse caso, deverá ocorrer a suspensão do processo no Tribunal de
Justiça, até a deliberação do Supremo. Questão incorreta.
2449. (ESAF/2004/MRE) Quando se realiza o controle de
constitucionalidade de atos normativos por um único tribunal, independentemente da existência de um caso concreto a ser julgado,
diz-se que esse controle é:
a) apenas concentrado. b) apenas abstrato.
c) concentrado e abstrato.
d) difuso e incidental.
e) apenas incidental.
Comentários:
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Nesse caso, o controle é abstrato por ser exercido em tese, sem relação com um caso concreto, por um tribunal com competência específica e
originária (não recursal). Também é concentrado por ser realizado por um único tribunal. A letra C é o gabarito.
2450. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Prefeitura de Fortaleza) Somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a
inconstitucionalidade de lei federal.
Comentários:
Essa questão é mesmo “queridinha” da ESAF, não é mesmo? Não custa
repetir: o Brasil adota o controle jurisdicional misto, por isso qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
Questão incorreta.
2451. (ESAF/2003/TCE-PR) Em nenhum caso o Supremo Tribunal Federal tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei
municipal.
Comentários:
O recurso extraordinário interposto em sede de controle concentrado
estadual permite que o STF aprecie a constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. Trata-se de uma exceção à regra. Questão
incorreta.
2452. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão
compreende omissões ocorridas no texto legal.
Comentários:
Não são omissões no texto legal que ensejam a inconstitucionalidade por
omissão. O que dá motivo à inconstitucionalidade por omissão é a falta de regulamentação, total ou parcial, de dispositivo constitucional que não seja
autoaplicável. Questão errada.
2453. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão compreende omissão da iniciativa do poder competente.
Comentários:
A inconstitucionalidade por omissão abrange tanto as omissões legislativas quanto as de órgão administrativos. Não é apropriado dizer que há
omissão de iniciativa, pois o que existe, de fato, é omissão da elaboração de norma regulamentadora de dispositivo constitucional. Questão errada.
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2454. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão compreende omissão de formalidade substancial.
Comentários:
Não há relação entre omissão de formalidade substancial e inconstitucionalidade por omissão. Conforme se sabe, a inconstitucionalidade
por omissão existe em razão da falta de elaboração de norma regulamentadora de dispositivo constitucional. Questão errada.
2455. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão compreende omissão de medida para tornar efetiva a norma.
Comentários:
De fato, a inconstitucionalidade por omissão fica caracterizada quando há
omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional que não seja
autoaplicável. Na inconstitucionalidade por omissão, há inércia do órgão responsável por adotar medida destinada a garantir a eficácia e aplicabilidade
do texto constitucional. Questão correta.
2456. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão
compreende falta de quórum.
Comentários:
A falta de quórum impede que um projeto de norma ingresse, efetivamente, no universo jurídico. Não há relação entre inconstitucionalidade
entre inconstitucionalidade por omissão e a falta de quórum. Questão errada.
2457. (ESAF/AGU/1998) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a declaração de inconstitucionalidade pode ter efeito ex nunc ou ex tunc.
Comentários:
Atualmente, a declaração de inconstitucionalidade poderá ter efeitos ex tunc ou ex nunc. Tal possibilidade existe desde a edição da Lei nº 9.868/99,
que passou a permitir a modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade do STF. Até então, as decisões de inconstitucionalidade
tinham sempre efeitos retroativos (ex tunc). Questão correta.
2458. (ESAF/1998/AGU) A liminar concedida em sede de controle
abstrato de normas há de ter sempre eficácia ex tunc.
Comentários:
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Em regra, a liminar concedida em sede de controle abstrato de normas terá efeitos prospectivos (ex nunc). Entretanto, excepcionalmente, ela poderá
ter efeitos retroativos (ex tunc), desde que assim decida o STF. Questão errada.
2459. (ESAF/1998/AGU) O Supremo Tribunal Federal costuma declarar, freqüentemente, a inconstitucionalidade de lei sem a
pronúncia da nulidade.
Comentários:
Não é comum (frequente) que o STF declare a inconstitucionalidade de
lei sem a pronúncia de nulidade, mas ele poderá fazê-lo. É o caso da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, em que a lei,
tampouco parte dela, não é retirada do mundo jurídico. Apenas a aplicação da lei em relação a determinadas situações ou pessoas é considerada
inconstitucional. Questão errada.
2460. (ESAF/1998/AGU) Os tratados internacionais não podem ser objeto de impugnação em sede de controle abstrato de normas.
Comentários:
Os tratados internacionais podem, sim, ser objeto de controle abstrato de normas. Questão errada.
2461. (ESAF/1998/AGU) A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, no que se refere ao direito
federal, são instrumentos de caráter dúplice ou ambivalente.
Comentários:
De fato, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratório de
constitucionalidade têm natureza ambivalente. Isso significa dizer que, qualquer que seja a decisão de mérito, esta produzirá efeitos jurídicos. Se, por
exemplo, uma ação direta de inconstitucionalidade for indeferida, a lei será declarada constitucional. Por outro lado, caso seja deferida, a lei será
considerada inconstitucional. Questão correta.
2462. (ESAF/1998/PGFN) A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República
e o Procurador-Geral, conjuntamente.
Comentários:
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Segundo o art. 103, da CF, tanto o Presidente da República quanto o Procurador-Geral da República são legitimados para propor ADI e ADC.
Entretanto, não cabe falar que eles propõem tais ações em conjunto, pois cada um deles poderá fazê-lo isoladamente. Questão errada.
2463. (ESAF/1998/PGFN) A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República
ou pelo Procurador-Geral da República.
Comentários:
Tanto o Presidente da República quanto o Procurador-Geral da República
são legitimados para propor a ação declaratória de constitucionalidade. Questão correta.
2464. (ESAF/1998/PGFN) A ação declaratória de
constitucionalidade poderá ser proposta pelo Conselho Federal da OAB.
Comentários:
Segundo o art. 103, da CF/88, o Conselho Federal da OAB é legitimado para propor ação declaratória de constitucionalidade. Questão correta.
2465. (ESAF/1998/PGFN) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra decisão
proferida em processo de controle abstrato de normas no plano estadual.
Comentários:
Será cabível recurso extraordinário de decisão do Tribunal de Justiça que apreciar lei estadual ou municipal que seja mera reprodução da Constituição
Federal. Questão errada.
2466. (ESAF/1998/PGFN) A cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade tem o condão de restaurar provisoriamente a
vigência do direito revogado pela norma impugnada.
Comentários:
A concessão de cautelar em ação direta de inconstitucionalidade irá
produzir efeito repristinatório, é dizer, será restaurada a vigência do direito revogado pela norma impugnada. Questão correta.
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2467. (ESAF/1998/PGFN) A Constituição Federal veda, expressamente, a instituição, pelo Estado-membro, da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
O texto constitucional não proíbe que os estados instituam ação direta de inconstitucionalidade por omissão e ação declaratória de constitucionalidade.
Pelo princípio da simetria, os estados poderão instituir quaisquer ações do controle abstrato. Questão errada.
2468. (ESAF/1998/PGFN) A decisão proferida em sede de controle abstrato de normas somente terá eficácia após a suspensão de sua
execução pelo Senado Federal.
Comentários:
A decisão proferida em sede de controle abstrato de normas começa a
produzir efeitos a partir da publicação. Questão errada.
2469. (ESAF/1998/PGFN) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe concessão de cautelar em ação declaratória
de constitucionalidade.
Comentários:
A medida cautelar também poderá ser concedida em ação declaratória de
constitucionalidade. Questão errada.
2470. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) Qualquer juiz de primeiro grau,
turma ou câmara de Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei no sistema incidental ou concreto vigente no Brasil.
Comentários:
No âmbito do controle incidental, qualquer juiz ou tribunal poderá
declarar a inconstitucionalidade de lei. Entretanto, uma turma ou câmara de
um tribunal não poderá declarar a inconstitucionalidade de lei, em razão da cláusula da reserva de plenário. Por essa regra, somente pelo voto da
maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial é que um tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei.
Questão errada.
2471. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) Os Estados-membros estão impedidos expressa ou implicitamente de instituir a ação direta de
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inconstitucionalidade por omissão e a ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
Os Estados podem instituir a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a ação declaratória de inconstitucionalidade. Questão errada.
2472. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) A interpretação conforme a
Constituição não pode ser utilizada no âmbito dos juízos e Tribunais
ordinários, porquanto tal prática corresponde, efetivamente, a uma declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Comentários:
A interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de
inconstitucionalidade sem redução de texto são técnicas distintas. Ambas
podem ser utilizadas no âmbito dos juízos e Tribunais. Questão errada.
2473. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) A legitimidade da suspensão pelo Legislativo de ato do Executivo que exorbite dos limites do poder
regulamentar é suscetível de verificação em sede de controle de constitucionalidade.
Comentários:
O Poder Legislativo tem competência para, mediante decreto legislativo, sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Esse
decreto legislativo, conforme afirma a questão, é suscetível de verificação em sede de controle de constitucionalidade. Questão correta.
2474. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) O Chefe de Poder Executivo municipal não pode deixar de cumprir lei sob a alegação de
incompatibilidade com a Constituição Federal.
Comentários:
Segundo entendimento do STF, o Chefe do Poder Executivo poderá
deixar de cumprir lei que entenda inconstitucional. De igual modo, ele poderá determinar aos seus subordinados que não cumpram lei que considere
inconstitucional. Questão errada.
2475. (ESAF/1998/ACE) O Senado Federal não está obrigado a suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal em controle concreto ou incidental de normas.
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Comentários:
Quando o STF declarar a inconstitucionalidade de norma na via
incidental, o Senado poderá suspendê-la, dando, assim eficácia geral à decisão da Corte Suprema. Questão correta.
2476. (ESAF/1998/ACE) Os Estados-membros podem atribuir
competência para julgar as ações diretas a uma Corte Constitucional.
Comentários:
Os Estados-membros podem atribuir competência para julgar as ações diretas
de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça. Apenas podemos entender como Corte Constitucional o STF. Questão errada.
2477. (ESAF/1998/ACE) Qualquer juiz ou órgão fracionário de
Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade incidental de lei na
ordem constitucional brasileira.
Comentários:
Em razão da cláusula de reserva de plenário, um órgão fracionário de um Tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade de lei. Questão errada.
2478. (ESAF/1998/ACE) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação civil pública não constitui instrumento
adequado para impugnação de lei inconstitucional.
Comentários:
A ação civil pública pode ser usada para arguir a constitucionalidade de
lei na via incidental. Questão errada.
2479. (ESAF/1998/ACE) Os Estados-membros podem adotar controle abstrato de normas do direito estadual ou municipal em face
da Constituição estadual ou da Constituição Federal.
Comentários:
O controle abstrato de normas realizado pelo Tribunal de Justiça tem
como parâmetro apenas a Constituição Estadual. Questão errada.
2480. (ESAF/1998/ACE) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça proferida em controle abstrato de normas.
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Comentários
Segundo entendimento do STF, caberá recurso extraordinário de decisão
do Tribunal de Justiça que apreciar lei estadual ou municipal que seja mera reprodução da Constituição Federal. Questão errada.
2481. (ESAF/1998/ACE) Não cabe ação direta de
inconstitucionalidade contra norma constitucional originária.
Comentários:
O entendimento dominante é o de que não cabe ação direta de
inconstitucionalidade contra norma constitucional originária. Questão correta.
2482. (ESAF/1998/ACE) Os atos tipicamente regulamentares são passíveis de impugnação em controle abstrato de normas.
Comentários:
Somente normas primárias podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Os atos meramente regulamentares são atos de
natureza secundária, não podendo ser objeto de ADIn. Questão errada.
2483. (ESAF/1998/ACE) A liminar em ação direta de
inconstitucionalidade deve ser deferida com eficácia ex tunc.
Comentários:
Em regra, a liminar em ação direta de inconstitucionalidade será deferida
com eficácia ex nunc, ou seja, produzirá efeitos prospectivos. Questão errada.
2484. (ESAF/1998/ACE) O Supremo Tribunal Federal declara, freqüentemente, a inconstitucionalidade da lei com eficácia ex nunc.
Comentários:
A declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc não é a regra, mas sim a exceção. Questão errada.
2485. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação civil pública pode
ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade.
Comentários:
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De fato, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle de constitucionalidade na via incidental. Questão correta.
2486. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão permite que o Supremo Tribunal
Federal expeça, provisoriamente, a norma que o legislador deixou de editar.
Comentários:
O Supremo Tribunal Federal não poderá, ao declarar a inconstitucionalidade por omissão, expedir norma no lugar do órgão
competente para fazê-lo. Nesse caso, estaria legislando positivamente e violando o princípio da separação de poderes. Questão errada.
2487. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A Constituição
autoriza expressamente que o constituinte estadual institua, no seu âmbito, a ação direta por omissão.
Comentários:
Não há autorização expressa da CF/88 para que os estados instituam ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A autorização é implícita e
amplamente reconhecida pela doutrina em homenagem ao princípio da simetria. Questão errada.
2488. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Nos termos da Constituição, o habeas-data destina-se exclusivamente à defesa dos
direitos de eventual atingido em face de entidades estatais.
Comentários:
O habeas data também se destina à defesa dos direitos de eventual
atingido em face de entidade privadas que exerçam serviço público. Questão errada.
2489. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A Constituição
estadual pode atribuir ao Chefe da Advocacia do Estado a competência para propor a representação interventiva contra os municípios.
Comentários:
Caberá ao Procurador-Geral de Justiça efetuar representação interventiva perante o Tribunal de Justiça no caso de intervenção estadual em municípios.
Questão errada.
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2490. (ESAF/1999/TCU) A decisão final de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de normas tem
eficácia ex nunc, necessariamente.
Comentários:
A decisão final de mérito do STF, em sede de controle abstrato de
normas, poderá ter eficácia ex tunc ou ex nunc. Questão errada.
2491. (ESAF/1999/TCU) A liminar concedida em ação direta de
inconstitucionalidade pode ter eficácia ex nunc ou ex tunc.
Comentários:
De fato, a liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade pode ter eficácia ex nunc ou ex tunc. A regra é que tenha efeitos ex nunc,
mas, excepcionalmente, esta poderá produzir efeitos ex tunc. Questão correta.
2492. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, compete ao Tribunal, em sede de controle abstrato de normas, declarar a inconstitucionalidade e não a
constitucionalidade de norma impugnada.
Comentários:
As ações do controle abstrato têm natureza ambivalente. Disso resulta
que o STF tanto poderá declarar a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade de norma impugnada. Questão errada.
2493. (ESAF/1999/TCU) A eficácia jurídica da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental, está
condicionada à suspensão de execução da lei pelo Senado Federal.
Comentários:
A decisão proferida pelo STF em sede de controle incidental sempre terá eficácia jurídica. Quando o Senado suspender a execução da lei, está eficácia
será geral (“erga omnes”). Por outro lado, quando o Senado não o fizer, a
eficácia será entre as partes. Questão errada.
2494. (ESAF/1999/TCU) Contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, em processo de controle abstrato de normas do direito
estadual, não cabe recurso extraordinário.
Comentários:
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Segundo entendimento do STF, caberá recurso extraordinário de decisão do Tribunal de Justiça que apreciar lei estadual ou municipal que seja mera
reprodução da Constituição Federal. Questão errada.
2495. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Segundo
entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, não cabe liminar em ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
É cabível liminar em ação declaratória de constitucionalidade. Questão errada.
2496. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A Constituição
autoriza expressamente a instituição de ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual.
Comentários:
A CF/88 não autoriza expressamente a instituição de ação declaratória de constitucionalidade pelos estados. A autorização é implícita. Questão
errada.
2497. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A representação
interventiva com objetivo de assegurar a execução de leis federais há de ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Com a EC nº 45/2004, a representação interventiva para assegurar a
execução de leis federais ou no caso de ofensa a princípios sensíveis deverá
ser proposta pelo Procurador Geral da República perante o STF. Questão correta.
2498. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) É cabível a
propositura de recurso extraordinário contra decisão de Tribunal de Justiça estadual proferida em ação direta de inconstitucionalidade,
desde que a norma estadual eleita como parâmetro de controle seja de reprodução obrigatória por parte do constituinte estadual.
Comentários:
De fato, será cabível recurso extraordinário nesse caso. Questão correta.
2499. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Não cabe ação direta
de inconstitucionalidade contra emenda constitucional.
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Comentários:
É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra emenda
constitucional. Questão errada.
2500. (ESAF/2000/TCE-RN) O Presidente do Tribunal de Contas da União tem legitimidade ativa para propor ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra leis que afetem a competência constitucionalmente estabelecida da Corte
de Contas.
Comentários:
O Presidente do TCU não está entre os legitimados para propor ação
direta de inconstitucionalidade. Questão errada.
2501. (ESAF/2000/TCE-RN) O Presidente da República não pode
propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, atacando lei estadual.
Comentários:
O Presidente da República poderá propor ação direta de
inconstitucionalidade perante o STF, em que discuta a constitucionalidade de
lei estadual. Questão errada.
2502. (ESAF/2000/TCE-RN) A decisão que proclama a invalidade de uma lei federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade
somente produz efeitos erga omnes (para todos) depois de suspensa a mesma lei pelo Senado Federal.
Comentários:
Não é necessário qualquer ato do Senado Federal para que decisões no âmbito do controle abstrato tenham eficácia erga omnes. Questão errada.
2503. (ESAF/2000/TCE-RN) Leis municipais, estaduais e federais
podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Leis municipais não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada.
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2504. (ESAF/2000/TCE-RN) Um Governador de Estado pode, em princípio, ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de
inconstitucionalidade contra lei federal, mas não pode ajuizar uma ação declaratória de constitucionalidade perante o mesmo tribunal
tendo por objeto a mesma lei.
Comentários:
O Governador do Estado é legitimado para propor tanto ação direta de
inconstitucionalidade quanto a ação declaratória de constitucionalidade perante o STF. Questão correta.
2505. (ESAF/2000/TCU) Se o STF, apreciando o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, julga a demanda
improcedente, a lei deve ser considerada inconstitucional e esta decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais
órgãos do Poder Judiciário e para o Poder Executivo.
Comentários:
De fato, se o STF julgar, no mérito, que uma ação declaratória de
constitucionalidade é improcedente, ele estará decidindo que a lei é inconstitucional. Como se trata de decisão no controle abstrato, esta terá
eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para o Poder Executivo. Questão correta.
2506. (ESAF/2000/TCU) A declaração de inconstitucionalidade
feita em um recurso extraordinário terá sempre eficácia contra todos e
produzirá efeito vinculante, tão logo o acórdão transite em julgado.
Comentários:
O recurso extraordinário será cabível, em regra, quando for apreciada a constitucionalidade na via incidental. Nesse sentido, decisão que declare a
inconstitucionalidade em um recurso extraordinário terá eficácia apenas entre
as partes. Questão errada.
2507. (ESAF/2000/TCU) O STF tem competência para apreciar a constitucionalidade de leis editadas em qualquer Estado da Federação,
por via de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
Somente lei federal poderá ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o STF. Questão errada.
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2508. (ESAF/2000/TCU) A decisão do STF pela inconstitucionalidade de uma lei federal, quando proferida em sede de
controle abstrato, começa a produzir eficácia contra todos depois de o Senado Federal suspender a execução da lei.
Comentários:
No caso de decisão do STF em sede de controle abstrato, não é necessário qualquer ato do Senado Federal. A eficácia contra todos será
produzida a partir da publicação da decisão. Questão errada.
2509. (ESAF/2000/TCU) Uma lei municipal pode ser declarada
inconstitucional pelo STF, quer por meio de ação direta de inconstitucionalidade, quer por recurso extraordinário.
Comentários:
Lei municipal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada.
2510. (ESAF/2000/TCU) O controle abstrato de
constitucionalidade é realizado no Brasil apenas pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a provocação de cidadão que tenha um
direito fundamental seu violado pelos poderes públicos.
Comentários:
O controle abstrato somente poderá ser realizado a partir de provocação
de um dos legitimados do art. 103, da CF/88. Questão errada.
2511. (ESAF/2000/TCU) A decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, ao decidir questão de inconstitucionalidade por meio do controle de constitucionalidade em tese, produz efeitos apenas
entre as partes, podendo, entretanto, produzir também efeitos contra todos (erga omnes), se a lei invalidada vier a ser suspensa pelo
Senado Federal.
Comentários:
A decisão proferida pelo STF em relação à constituição de lei em tese
tem eficácia “erga omnes” desde a sua publicação, independentemente de qualquer ato do Senado. Questão errada.
2512. (ESAF/2000/TCU) Uma lei de um Município, mesmo que
claramente contrária à Constituição Federal, não pode ser declarada
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inválida pelo Supremo Tribunal Federal numa ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
De fato, lei municipal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão correta.
2513. (ESAF/2000/TCU) A decisão do Supremo Tribunal Federal
numa ação declaratória de constitucionalidade somente produz
eficácia contra todos e efeito vinculante, quando julgada procedente no seu mérito.
Comentários:
Mesmo quando a ação declaratória de constitucionalidade for julgada
improcedente, ela produzirá eficácia contra todos. Nesse caso, a lei será
considerada inconstitucional. Questão errada.
2514. (ESAF/2000/TCU) Um tribunal de justiça estadual não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal.
Comentários:
Na via incidental, um tribunal de justiça poderá declarar a inconstitucionalidade de lei federal. Questão errada.
2515. (ESAF/2001/AFRF) Os Tribunais de Justiça dos Estados têm
legitimidade para declarar, por meio do controle abstrato, a nulidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, por afronta à
Constituição Federal.
Comentários:
No controle abstrato, o Tribunal de Justiça tem como parâmetro para
aferição da constitucionalidade de leis estaduais e municipais a Constituição Estadual. Questão errada.
2516. (ESAF/2001/AFRF) A decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal julgando improcedente uma ação direta de
inconstitucionalidade equivale a declarar constitucional o ato impugnado.
Comentários:
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Ao julgar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF está declarando a constitucionalidade do ato impugnado. Questão correta.
2517. (ESAF/2001/AFRF) Como regra geral, declarada a nulidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade, o diploma deixa
de produzir efeitos a partir da data do julgamento da ação.
Comentários:
Uma vez declarada a inconstitucionalidade de ato normativo em sede de
ação direta de inconstitucionalidade, será declarada a sua nulidade desde o seu nascimento (efeito ex tunc). Questão errada.
2518. (ESAF/2001/AFRF) No exame de constitucionalidade de
uma lei, não é dado ao Supremo Tribunal Federal formular juízo sobre a razoabilidade do diploma.
Comentários:
No exame de constitucionalidade efetuado pelo STF, poderá ser levado em consideração o princípio da razoabilidade. Questão errada.
2519. (ESAF/2001/AFRF) A declaração de inconstitucionalidade
de uma lei federal pelo STF, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, somente produz efeitos para todos depois de suspensa a execução do diploma legal pelo Senado Federal.
Comentários:
Questão errada.
2520. (ESAF/2001/AFC) Nos Estados-membros, compete aos Tribunais de Justiça o controle abstrato das normas estaduais e
municipais em face da Constituição Federal.
Comentários:
O Tribunal de Justiça realiza o controle de constitucionalidade de leis
estaduais e municipais face à Constituição Estadual. Questão errada.
2521. (ESAF/2001/AFC) Qualquer juiz ou tribunal federal pode declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei federal.
Comentários:
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Falar em declaração de inconstitucionalidade em tese significa se remeter ao controle abstrato de lei. Nesse sentido, o controle abstrato de lei federal
somente poderá ser realizado pelo STF. Questão errada.
2522. (ESAF/2001/AFC) Decidindo o Supremo Tribunal Federal
pela inconstitucionalidade, em tese, de uma lei federal, para que essa decisão produza efeitos contra todos, a lei deverá ter os seus efeitos
suspensos pelo Senado Federal.
Comentários:
No controle abstrato pelo STF, a declaração de inconstitucionalidade terá
eficácia contra todos desde a publicação da decisão, independentemente de qualquer ato do Senado Federal. Questão errada.
2523. (ESAF/2001/AFC) Declarada constitucional uma lei federal,
em ação declaratória de constitucionalidade, nenhum outro tribunal do país pode, depois, declarar a mesma lei inconstitucional.
Comentários:
A decisão de mérito em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal. Questão correta.
2524. (ESAF/2001/AFC) O Procurador-Geral da República está legitimado a propor ação declaratória de constitucionalidade de lei
estadual, se a União demonstrar interesse na manutenção da lei.
Comentários:
A ação declaratória de constitucionalidade somente é cabível em relação
a lei federal. Questão errada.
2525. (ESAF/2001/Promotor-CE) Suponha que um dispositivo de uma Constituição Estadual reproduza, literalmente, um outro
dispositivo da Constituição Federal. Uma certa lei parece afrontar esse mesmo dispositivo, comum às duas constituições. Se a lei suspeita for
estadual, não poderá ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, mas apenas perante
o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
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A lei que viola dispositivo de Constituição Estadual que reproduz, literalmente, dispositivo da Constituição Federal poderá ser objeto de controle
abstrato perante o Tribunal de Justiça. Questão errada.
2526. (ESAF/2001/Promotor-CE) Suponha que um dispositivo de
uma Constituição Estadual reproduza, literalmente, um outro dispositivo da Constituição Federal. Uma certa lei parece afrontar esse
mesmo dispositivo, comum às duas constituições. Se a lei suspeita for municipal, somente poderá ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Lei municipal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
perante o STF. Questão errada.
2527. (ESAF/2001/Promotor-CE) Suponha que um dispositivo de uma Constituição Estadual reproduza, literalmente, um outro
dispositivo da Constituição Federal. Uma certa lei parece afrontar esse mesmo dispositivo, comum às duas constituições. Se a lei suspeita for
estadual, e se tiver sido objeto tanto de ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal como de representação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, haverá
a conexão e o Supremo Tribunal Federal deverá julgar ambas as ações.
Comentários:
O STF julgará apena a ação direta de inconstitucionalidade. Questão
errada.
2528. (ESAF/2001/ SERPRO) Se o STF julga improcedente o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta
que o ato normativo, objeto da ação, é declarado inconstitucional, com eficácia erga omnes e com efeitos vinculantes para o Executivo e
Judiciário.
Comentários:
De fato, se o STF julgar improcedente uma ação declaratória de
constitucionalidade, isso significa que ele está declarando a inconstitucionalidade do ato normativo. Essa decisão terá eficácia erga omnes
e efeitos vinculantes para o Executivo e o Judiciário. Questão correta.
2529. (ESAF/2001/SERPRO) Se o STF julga improcedente o mérito
de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que o ato normativo, objeto da ação, não é declarado constitucional, mas a
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sua inconstitucionalidade somente poderá ser afirmada, pelo STF, em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
Se o STF julgar improcedente o mérito de ação declaratória de constitucionalidade, isso significa que a Corte Suprema decidiu pela
inconstitucionalidade do ato normativo. Recorde-se que a ação declaratória de constitucionalidade tem natureza ambivalente. Questão errada.
2530. (ESAF/ 2001/ SERPRO) Se o STF julga improcedente o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta
que o ato normativo, objeto da ação, não será declarado nem constitucional nem inconstitucional, nada impedindo que qualquer juiz
ou tribunal venha a afirmar a legitimidade constitucional do ato.
Comentários:
Se o STF julgar improcedente uma ação declaratória de
constitucionalidade, isso significa que ele está declarando a inconstitucionalidade do ato normativo. Isso impedirá que outro tribunal decida
pela constitucionalidade do ato, em razão do efeito vinculante da decisão; Questão errada.
2531. (ESAF/2001/ SERPRO) Se o STF julga improcedente o
mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que o ato normativo, objeto da ação, pode voltar a ser objeto de ação
declaratória de constitucionalidade, se novos argumentos surgirem em
favor da sua legitimidade.
Comentários:
Se o STF julgar improcedente a ação declaratória de constitucionalidade, ele estará reconhecendo a inconstitucionalidade do ato normativo. Não caberá
mais nova ação declaratória de constitucionalidade. Questão errada.
2532. (ESAF/2001/SERPRO) Se o STF julga improcedente o mérito
de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que o ato normativo, objeto da ação, é considerado inconstitucional, mas a
decisão do STF somente produz efeitos depois de suspenso o ato pelo Senado Federal.
Comentários:
As decisões do STF em sede de controle abstrato terão eficácia geral independentemente de qualquer ato do Senado Federal. Questão errada.
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2533. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Qualquer juiz de direito de um Estado-Membro pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal no
curso de um processo ordinário, se isso for necessário para resolver a pendência sob a sua apreciação.
Comentários:
De fato, qualquer juiz de direito pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal na via incidental. Questão correta.
2534. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar o controle direto da validade de uma lei estadual
em face da Constituição Federal.
Comentários:
Somente o STF poderá realizar o controle de constitucionalidade, em
abstrato, de uma lei estadual face à Constituição Federal. O controle de constitucionalidade, em abstrato, de uma lei estadual face à Constituição
Estadual será feito pelo Tribunal de Justiça. Questão correta.
2535. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Normalmente, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei numa ação direta de
inconstitucionalidade somente produz efeitos para o autor da ação. Os efeitos do julgamento somente serão estendidos para todas as pessoas
se o Congresso Nacional suspender a execução da lei.
Comentários:
As decisões no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade
operam efeitos erga omnes. Questão errada.
2536. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Cabe ao Supremo Tribunal Federal
julgar e processar ação declaratória de constitucionalidade tendo por objeto lei estadual, cuja validade esteja sendo objeto de contestação
no Estado.
Comentários:
Lei estadual não poderá ser objeto de ação declaratória de
constitucionalidade perante o STF. Questão errada.
2537. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) O Governador do Estado pode propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal
perante o Supremo Tribunal Federal.
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Comentários:
Lei municipal não pode set objeto de ação direta de inconstitucionalidade
perante o STF. Questão errada.
2538. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Somente atos do Poder Legislativo estão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade.
Comentários:
Não são apenas atos do Poder Legislativo que se submetem ao controle abstrato de constitucionalidade. Qualquer ato normativo primário se sujeita a
esse controle. Questão errada.
2539. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Todo ato baseado em lei afirmada inconstitucional pelo STF em controle abstrato se torna,
como consequência automática dessa decisão, também nulo e
insuscetível de produzir efeitos.
Comentários:
Os atos administrativos têm presunção de legitimidade, só sendo considerados inválidos após apreciação judicial ou mesmo da Administração,
por meio da autotutela. Questão incorreta.
2540. (ESAF/2001/Procurador BACEN) A concessão de medida
cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não pode tornar aplicável a legislação anterior, que a lei, objeto da ação direta de
inconstitucionalidade, revogara expressamente, porquanto não se admite a repristinação entre nós.
Comentários:
Dada sua característica de ser vinculante, a medida tem automaticamente o condão de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de
todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Com isso, provoca a repristinação das normas eventualmente
revogadas pela lei ou ato normativo impugnado. Isso significa que aquelas normas revogadas pela lei ou ato normativo suspenso tornam-se novamente
aplicáveis, salvo manifestação do STF em sentido inverso. Questão incorreta.
2541. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Os tribunais de justiça estaduais não dispõem de competência para realizar o controle
abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal.
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Comentários:
A Constituição Federal determina, em seu art. 125, § 2º, que
compete ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição
estadual. O controle abstrato dessas leis em face da Constituição Federal é de competência do STF, em sede de ADPF. Questão correta.
2542. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O autor da ação direta de
inconstitucionalidade perante o STF não pode desistir da ação proposta, mas pode desistir de pedido de medida cautelar, por
entender que a suspensão da lei não mais interessa ao bem público.
Comentários:
O autor da ADI não pode desistir nem da ação nem do pedido de medida
cautelar, dado o interesse público envolvido no processo. Questão incorreta.
2543. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Advogado-Geral da
União deve ser ouvido em todos os processos de controle abstrato de leis perante o STF, para defender a validez do diploma sob exame.
Comentários:
A manifestação do AGU só é obrigatória na ADI, em que atua, em regra, na defesa da constitucionalidade da norma impugnada. Questão incorreta.
2544. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Porque as leis já gozam,
por si mesmas, da presunção de constitucionalidade, não se admite liminar em ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
Da mesma forma que na ADI, o STF poderá, em sede de ADC, deferir pedido de medida cautelar, por decisão da maioria absoluta dos seus
membros. Questão incorreta.
2545. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Como garantia do princípio
do contraditório no processo de fiscalização abstrata das leis realizado pelo STF, é possível a intervenção no processo, na qualidade de
assistentes ou de litisconsortes, de entidades, regionais ou nacionais, representativas de classe.
Comentários:
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Não se admite intervenção de terceiros no controle abstrato de constitucionalidade, por se tratar de um processo objetivo. Questão incorreta.
2546. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Órgão fracionário de tribunal de segunda instância pode declarar a inconstitucionalidade de
lei, prescindindo dos procedimentos próprios do incidente de inconstitucionalidade, se o Supremo Tribunal Federal já tiver julgado,
mesmo que em sede de recurso extraordinário, inconstitucional o mesmo diploma.
Comentários:
A exigência de reserva de plenário só se aplica à apreciação da primeira controvérsia referente à inconstitucionalidade de uma lei. Caso já tenha havido
decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal, ou do plenário do STF declarando a inconstitucionalidade da lei analisada no caso concreto,
poderão os órgãos fracionários ou monocráticos proclamarem a inconstitucionalidade daquele ato normativo. Questão correta.
2547. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Procurador-Geral da
República tem legitimidade para propor ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, atendendo a requerimento fundamentado e circunstanciado do
Presidente do Banco Central.
Comentários:
A ADC tem como objeto apenas as leis e atos normativos federais.
Questão incorreta.
2548. (ESAF/2001/Procurador BACEN) A ação rescisória é instrumento hábil para o STF desconstituir declaração de
inconstitucionalidade de lei, proferida em ação direta de inconstitucionalidade, que já tenha transitado em julgado.
Comentários:
Não cabe ação rescisória em sede de ADC. Questão incorreta.
2549. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Tribunal de Contas da União, que não integra o Poder Judiciário, não tem competência para
declarar a inconstitucionalidade de leis.
Comentários:
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O TCU, ao exercer suas atividades, poderá, de modo incidental, deixar de aplicar lei que considere inconstitucional. Nesse sentido, dispõe a Súmula
347/STF que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”. Note que a
Corte de Contas não tem competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato. Questão incorreta.
2550. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Uma Emenda à Constituição, já promulgada, não pode ser objeto de controle abstrato
de constitucionalidade.
Comentários:
Emenda constitucional pode, sim, ser objeto de controle abstrato de
constitucionalidade, uma vez que é fruto do poder constituinte derivado. Questão incorreta.
2551. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O efeito vinculante da
decisão que julga procedente ação declaratória de constitucionalidade não atinge os órgãos do Poder Executivo que não hajam participado do
processo no Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADC tem efeito vinculante e “erga omnes”,
ou seja, eficácia contra todos. Questão incorreta.
2552. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Supremo Tribunal
Federal pode apreciar, em ação direta de inconstitucionalidade, a constitucionalidade de qualquer lei federal.
Comentários:
O gabarito dessa questão mudou desde sua cobrança em 2001. Isso porque o STF passou a entender que tem competência para avaliar também as
leis de efeitos concretos em sede de ADI. Questão correta.
2553. (ESAF/2001/Analista BACEN) Uma vez que a lei somente se torna inconstitucional com a declaração judicial do vício, devem ser
respeitados os efeitos produzidos pela lei antes de afirmada a sua invalidez judicialmente.
Comentários:
Não há tal relação. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade da lei tem efeito “ex tunc”, embora possa haver modulação temporal dessa decisão,
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em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por maioria de dois terços dos Ministros do STF. Questão incorreta.
2554. (ESAF/2001/Analista BACEN) Declarada a inconstitucionalidade de uma lei, pelo STF, numa ação declaratória de
constitucionalidade, nenhum juiz pode, depois disso, julgando casos concretos, aplicar a lei, por considerar, na sua consciência, que a lei é
válida.
Comentários:
De fato, a decisão do STF em sede de ADC tem efeito vinculante e
eficácia “erga omnes” em relação aos demais órgãos do Judiciário, impedindo que qualquer juiz ou tribunal, julgando casos concretos, considere a lei válida.
Questão correta.
2555. (ESAF/2001/Analista BACEN) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, numa ação direta de
inconstitucionalidade, produz efeitos para todas as pessoas a partir da suspensão da vigência da lei pelo Senado Federal.
Comentários:
A suspensão da vigência da lei pelo Senado Federal pode se dar no controle difuso de constitucionalidade, jamais no controle abstrato, como a
questão nos leva a pensar. Questão incorreta.
2556. (ESAF/2001/Analista BACEN) O juiz de primeira instância
não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou ato normativo.
Comentários:
O juiz de primeira instância tem, sim, competência para fazê-lo, no controle incidental de constitucionalidade. Questão incorreta.
2557. (ESAF/2001/Analista BACEN) Os tribunais, de acordo com o
sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, não podem declarar a inconstitucionalidade, em ação direta de
inconstitucionalidade, de emenda à Constituição.
Comentários:
Emenda constitucional, por ser fruto do poder constituinte derivado,
pode, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade. Questão incorreta.
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2558. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de uma lei numa ação declaratória de
constitucionalidade, o Poder Executivo Federal não mais pode aplicá-la.
Comentários:
De fato, a decisão do STF em sede de ADC tem efeito vinculante e eficácia “erga omnes”, vinculando o Poder Executivo Federal. Questão correta.
2559. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O Governador de Estado e o Prefeito de Município são pessoas legitimadas para propor ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei federal que afete gravemente os interesses do Estado e do Município.
Comentários:
O Prefeito de Município não é legitimado a propor ADI. Questão incorreta.
2560. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Qualquer pessoa do povo pode
propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a inconstitucionalidade de lei que fira
direito individual seu.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição. Apenas os legitimados arrolados no
art. 103 da Carta Magna podem propor ADI. Questão incorreta.
2561. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Somente o Supremo Tribunal
Federal tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei num caso concreto.
Comentários:
Qualquer juiz ou tribunal tem essa competência, no controle incidental
de constitucionalidade. Questão incorreta.
2562. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O Tribunal de Justiça do Estado
também dispõe de competência constitucional para declarar, em ação direta de inconstitucionalidade, a inconstitucionalidade de lei federal,
estadual ou municipal.
Comentários:
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Em sede de ADIn, o TJ só poderá declarar a inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
Somente o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal em sede de ADIn. Questão incorreta.
2563. (ESAF/2002/MPOG) O Supremo Tribunal Federal, julgando uma ação direta de inconstitucionalidade, pode declarar
inconstitucionais apenas algumas expressões do caput de um artigo de lei.
Comentários:
De fato, pode o STF fazê-lo. Também pode declarar inconstitucional a interpretação da norma em determinado sentido. Questão correta.
2564. (ESAF/2002/MPOG) Proposta de Emenda Constitucional
pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, se desrespeitar algum limite material ao
poder de reforma da Constituição.
Comentários:
Nesse caso, a inconstitucionalidade deverá ser arguida por parlamentar
da Casa em que a PEC estiver tramitando, por meio de mandado de segurança. Questão incorreta.
2565. (ESAF/2002/MPOG) Medidas provisórias não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal.
Comentários:
As medidas provisórias podem, sim, ser objeto de ADIn. Questão
incorreta.
2566. (ESAF/2002/MPOG) Leis estaduais não podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
Somente leis federais podem ser objeto de ADC. Questão correta.
2567. (ESAF/2002/MPOG) Pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF, pode ser declarada, em sede de controle abstrato, a
inconstitucionalidade de lei orgânica de município.
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Comentários:
De fato, é possível tal declaração em sede de ADPF. Questão correta.
2568. (ESAF/2002/MPOG) Declarada a inconstitucionalidade de lei
pelo STF, em sede de controle abstrato, o Senado deverá suspender a execução da mesma lei, para que a decisão da Suprema Corte produza
efeitos erga omnes.
Comentários:
Não há tal exigência. A decisão produz, por si só, efeitos “erga omnes”.
Questão incorreta.
2569. (ESAF/2002/MPOG) Não cabe medida liminar em ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
É cabível medida liminar em ação declaratória de constitucionalidade. Questão errada.
2570. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Não somente leis estaduais, mas também certos atos do Executivo e do Judiciário estaduais podem ser
objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
De fato, também alguns atos do Executivo e do Judiciário podem ser objeto de ADIN perante o STF. É o caso de decreto autônomo expedido pelo
Governador e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por exemplo. Questão correta.
2571. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Todo partido político tem
legitimidade constitucional para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Comentários:
De acordo com o art. 103, da CF/88, apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propor ação direta
de inconstitucionalidade. Questão errada.
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2572. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) O STF não pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal em sede de controle de
constitucionalidade em concreto.
Comentários:
Isso é, sim, possível, por meio de recurso extraordinário. Questão
incorreta.
2573. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Lei estadual declarada
inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade somente perde eficácia depois de revogada por ato da Assembleia
Legislativa estadual.
Comentários:
A decisão do STF tem eficácia “erga omnes” e vinculante, produzindo
efeito por si só, sem qualquer participação do Legislativo. Questão incorreta.
2574. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Leis federais e estaduais podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Apenas leis federais podem ser objeto de ação declaratória de
constitucionalidade perante o STF. Questão errada.
2575. (ESAF/2002/AFRF) Assinale a opção em que não consta ente ou autoridade legitimado para propor ação direta de
inconstitucionalidade.
a) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
b) Presidente da República
c) Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional
d) Qualquer sindicato de classe
e) Procurador-Geral da República
Comentários:
Não é qualquer sindicato de classe que pode propor ação direta de
inconstitucionalidade. Poderão propor ação direta de inconstitucionalidade
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confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A resposta, portanto, é a letra D.
2576. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que
restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. O
Procurador-Geral da República pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra tal
lei.
Comentários:
Como a lei é municipal, ela não pode ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade perante o STF. Questão errada.
2577. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que
restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. A lei deverá
ser objeto de controle abstrato, perante o Tribunal de Justiça do
Estado em que está situado o Município, único órgão jurisdicional legitimado para proclamar que tal lei municipal é contrária à
Constituição Federal.
Comentários:
O Tribunal de Justiça somente poderá apreciar a constitucionalidade da
lei municipal, em sede de controle abstrato, face à Constituição Estadual. Questão errada.
2578. (ESAF/2002/AFRF) O Procurador-Geral da República pode
ajuizar ação declaratória de constitucionalidade tendo por objeto lei federal, mas não pode ajuizar a mesma ação se ela tiver por objeto
uma lei estadual.
Comentários:
A ação declaratória de constitucionalidade perante o STF somente poderá
ter como objeto lei federal. Logo, o Procurador-Geral da República não poderá ajuizar tal ação tendo como objeto lei estadual. Questão correta.
2579. (ESAF/2002/AFRF) O Presidente da República não pode ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
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O Presidente da República é um dos legitimados para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade. Questão errada.
2580. (ESAF/2002/AFRF) Qualquer partido político pode ajuizar ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual ou federal.
Comentários:
Apenas os partidos políticos com representação no Congresso poderão
ajuizar ação declaratória de constitucionalidade de lei federal. Questão errada.
2581. (ESAF/2002/AFRF) Como regra, a declaração de
inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitos a partir
da data do julgamento da ação, sendo por isso válidos todos os atos praticados com base na lei até o julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade.
Comentários:
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo STF em ação direta
de inconstitucionalidade produz, em regra, efeitos “ex tunc” (retroativos). Questão errada.
2582. (ESAF/2002/AFRF) O Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade de lei
estadual em face da Constituição Federal.
Comentários:
De fato, o Tribunal de Justiça não pode apreciar ação direta de
inconstitucionalidade de lei estadual face à Constituição Federal. O parâmetro para verificação da constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, em sede de
controle abstrato, é a Constituição Estadual. Questão correta.
2583. (ESAF/2002/AFRF) Mesmo que declarada pelo Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei, numa ação declaratória de
constitucionalidade, um juiz de primeira instância é livre para declarar a inconstitucionalidade da mesma lei, com base em argumentação não
apreciada pelo STF.
Comentários:
A decisão do STF em ação declaratória de constitucionalidade tem efeitos
vinculantes para os demais órgãos do Poder Judiciário e para o Poder
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Executivo. Nesse sentido, um juiz de primeira instância não poderá tomar decisão contrária àquela adotada pelo STF. Questão errada.
2584. (ESAF/2002/AFRF) As leis da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser objeto de
controle de constitucionalidade pelo STF, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
Somente podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF as leis e atos normativos federais e estaduais. Questão errada.
2585. (ESAF/2002/AFRF) O Supremo Tribunal Federal não pode
declarar a inconstitucionalidade de emenda à Constituição já promulgada.
Comentários:
A emenda constitucional pode, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF. Questão errada.
2586. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada
venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta
de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade, em princípio, não tem como interferir sobre as relações jurídicas formadas
antes do julgamento do STF.
Comentários:
A decisão no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade, em regra,
produz efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, interfere nas relações jurídicas formadas antes do julgamento pelo STF. Questão errada.
2587. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada
venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade
somente terá eficácia depois que a lei tida como inválida for suspensa pelo Senado Federal.
Comentários:
A declaração de inconstitucionalidade de lei, em sede de controle abstrato, terá eficácia “erga omnes” com a publicação da decisão,
independentemente de qualquer ato do Senado Federal. Questão errada.
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2588. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta
de inconstitucionalidade. É possível afirmar que, necessariamente, a lei em questão não é municipal.
Comentários:
De fato, a lei não pode ser municipal, uma vez que estas não são objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Questão correta.
2589. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta
de inconstitucionalidade. Se o autor da ação direta de inconstitucionalidade for uma autoridade federal, é possível afirmar
que, necessariamante, a lei será federal.
Comentários:
A constitucionalidade de lei federal não precisa ser arguida,
necessariamente, por autoridade federal. É possível, por exemplo, que um Governador proponha, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade de
uma lei federal. Questão errada.
2590. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) Os juízes de primeira instância não podem declarar a inconstitucionalidade de lei.
Comentários:
Qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei, desde que na via incidental. Questão errada.
2591. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) O Tribunal de Justiça estadual não pode declarar a inconstitucionalidade de lei
federal.
Comentários:
O Tribunal de Justiça poderá, na via incidental, declarar a
inconstitucionalidade de lei federal. Questão errada.
2592. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) O Supremo Tribunal Federal é o único tribunal que pode julgar ação direta de
inconstitucionalidade que ataca lei federal ou estadual por afrontar a Constituição Federal.
Comentários:
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De fato, o STF é o único tribunal que pode julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei federal ou estadual por afrontar a Constituição
Federal. O Tribunal de Justiça dos estados poderá julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal frente à
Constituição Estadual. Questão correta.
2593. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) O Superior
Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho não podem declarar a inconstitucionalidade de lei.
Comentários:
Qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei na via incidental. Questão errada.
2594. (ESAF/2002/TCU) A decisão do Supremo Tribunal Federal
sobre a inconstitucionalidade de uma lei federal, pronunciada incidentalmente num processo da sua competência recursal, produz
efeitos vinculantes para todos os poderes públicos.
Comentários:
A decisão do STF, na via incidental, não terá efeitos vinculantes para
todos os poderes públicos, a menos que o Senado suspenda a execução da lei declarada inconstitucional. Caso o Senado o faça, a decisão passará a ter
eficácia “erga omnes”. Questão errada.
2595. (ESAF/2002/TCU) Apenas perante o Supremo Tribunal
Federal é possível realizar o controle abstrato de leis federais e estaduais perante a Constituição Federal.
Comentários:
De fato, no âmbito do controle abstrato, somente o STF pode apreciar a constitucionalidade de lei federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Questão correta.
2596. (ESAF/2002/TCU) Todos os partidos políticos podem ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Comentários:
Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional poderão ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. Questão
errada.
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2597. (ESAF/2002/AFRF) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em uma ação direta de
inconstitucionalidade, somente produzirá eficácia contra todos depois de suspensa a execução da lei pelo Senado Federal.
Comentários:
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade produzirá eficácia contra todos independentemente de
qualquer ato do Senado Federal. Questão errada.
2598. (ESAF/2002/AFRF) O Advogado-Geral da União tem
legitimidade para, em nome do Presidente da República, propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal.
Comentários:
Lei municipal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
perante o STF. Questão errada.
2599. (ESAF/2002/AFRF) Assinale o ato normativo abaixo que não é objeto próprio de ação direta de inconstitucionalidade proposta
perante o Supremo Tribunal Federal:
a) Medida Provisória
b) Emenda à Constituição
c) Decreto regulamentador de lei
d) Dispositivo de Constituição Estadual
e) Emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
Comentários:
Somente atos normativos primários podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido, dentre as opções acima, apenas o
decreto regulamentador de lei não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, por ser um ato normativo secundário. A resposta,
portanto, é a letra C.
2600. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede
aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência,
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venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Embora a lei seja declarada
inconstitucional, os servidores deverão continuar a receber o aumento que ela concedeu, a título de vantagem pessoal nominalmente
identificada, à conta do princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Comentários:
A declaração de inconstitucional pelo STF em ação direta de
inconstitucionalidade tem eficácia vinculante em relação à Administração Pública. Assim, os servidores públicos deverão voltar a receber o que lhes era
devido antes da publicação da lei declarada inconstitucional. Questão errada.
2601. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede
aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência, venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
em ação direta de inconstitucionalidade. Porque a declaração de inconstitucionalidade é retro-operante, em princípio, poderá ser
demandada dos servidores a devolução do que receberam em virtude da lei inconstitucional.
Comentários:
De fato, a declaração de inconstitucionalidade em ADIn opera, em regra, efeitos retroativos (ex tunc). Nesse sentido, a lei declarada inconstitucional
será nula desde sua edição. Assim, poderá ser demandada dos servidores a devolução do que receberam em virtude da lei inconstitucional. Cabe destacar
que é possível a modulação temporal dos efeitos da decisão pelo STF, o que parece razoável para o caso apresentado. O STF poderá, então, conferir efeitos
“ex nunc” à declaração de inconstitucionalidade em ADIn. Questão correta.
2602. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede
aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência, venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
em ação direta de inconstitucionalidade. Por causa do princípio da irredutibilidade de vencimentos, os servidores não deverão repor o
que receberam antes de a lei ser declarada inconstitucional.
Comentários:
A declaração de inconstitucionalidade em ADIn opera, em regra, efeitos
retroativos. Assim, no caso apresentado, pode ser que os servidores sejam demandados a repor o que receberam a mais em virtude da lei declarada
inconstitucional. Questão errada.
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2603. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência,
venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Porque a declaração de
inconstitucionalidade, em regra, produz efeitos a partir da decisão do STF, somente os servidores que ingressarem no serviço público depois
do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade estarão
impedidos de receber a vantagem criada na lei criticada.
Comentários:
Não se pode dizer que a declaração de inconstitucionalidade em ADIn somente produz efeitos a partir da decisão do STF. Na verdade, os efeitos da
decisão serão, em regra, retroativos. Questão errada.
2604. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em
julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que se a lei era estadual, a ação terá sido proposta pelo Governador do Estado.
Comentários:
A ação declaratória de constitucionalidade não poderá ter como objeto lei estadual. Questão errada.
2605. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma
ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que o
resultado da decisão não cria obstáculo a que a lei venha a ser apreciada por outros órgãos do Judiciário, no exercício do controle
incidental de constitucionalidade, e que a lei venha a ser declarada quer constitucional quer inconstitucional pelo julgador.
Comentários:
A decisão do STF, em sede de controle abstrato, terá efeito vinculante para toda os órgãos do Poder Judiciário. Logo, não poderá outro órgão desse
Poder tomar decisão contrária àquela emanada do STF em uma ação declaratória de constitucionalidade. Questão errada.
2606. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. Essa declaração de
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inconstitucionalidade, mesmo não tendo eficácia erga omnes, apresenta efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário.
Comentários:
A decisão no controle de constitucionalidade incidental não vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração, por isso diz-se não vinculante.
Questão errada.
2607. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. Se um juiz de primeira instância
julgar uma causa afirmando válida a lei, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal para preservar a autoridade da sua decisão.
Comentários:
Como a decisão do STF tem eficácia apenas “inter partes”, por se tratar de controle incidental de constitucionalidade, não caberá reclamação à Corte
nesse caso. Questão errada.
2608. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao
julgar um mandado de segurança. Caberá à Câmara dos Deputados suspender os efeitos da lei, para que, então, a decisão do Supremo
Tribunal Federal ostente efeitos erga omnes.
Comentários:
Nesse caso, por se tratar de declaração de inconstitucionalidade em sede
de controle incidental, poderá o Senado Federal suspender, por meio de resolução, a lei federal, dando à decisão do STF caráter “erga omnes”. Questão
errada.
2609. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. O órgão fracionário do tribunal de
segunda instância, deparando-se com a mesma argüição de inconstitucionalidade do diploma, não deverá suscitar o incidente de
inconstitucionalidade, mas deverá simplesmente aplicar a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
De fato, segundo o STF, fixada a orientação do Pleno ou do órgão especial, em consonância com o art. 97 da Constituição, poderá o órgão
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fracionário decidir como de direito, observando a decisão sobre a questão constitucional7. Questão correta.
2610. (ESAF/2006/CGU) No controle de constitucionalidade concentrado, a aferição de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal
Federal, de uma norma promulgada e publicada sob a égide do texto constitucional anterior é feita em face do texto em vigor.
Comentários:
Essa aferição é feita sob a égide do texto constitucional anterior. No que se refere ao conflito entre essa lei e a Constituição atual, tem-se apenas a
verificação de sua recepção ou não pela nova Carta, uma vez que o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente. Questão errada.
2611. (ESAF/2006/CGU) A ação de arguição de descumprimento
de preceito fundamental não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Comentários:
A ADPF tem caráter residual. Nesse sentido, determina o art. 4º, § 1º, da Constituição que “não será admitida arguição de descumprimento de preceito
fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Questão correta.
2612. (ESAF/2006/CGU) Após alteração do texto constitucional que promoveu a reforma do Poder Judiciário, são legitimados para a
propositura da ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão.
Comentários:
A ação direta de inconstitucionalidade interventiva tem um único
legitimado: o PGR. Questão errada.
2613. (ESAF/2006/IRB) Observadas as peculiaridades relativas às suas proposituras, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade têm caráter fungível.
Comentários:
7 RE 190.728, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 30.05.1997; RE 191.896, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 29.08.1997,
RE-AgRg 433.806, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01.04.2005.
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De fato, essas ações têm caráter fungível. Isso porque uma pode substituir a outra. A decisão de mérito proferida em ADI produz eficácia tanto
quando o pedido é provido quanto quando ele é negado. Isso porque caso o STF dê provimento à ação, estará declarando a inconstitucionalidade da norma
que foi seu objeto. Por outro lado, caso o Tribunal negue o provimento, declarará a constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. No caso da
ADC, sendo o pedido provido, a norma será declarada constitucional e, do
contrário, negado o provimento, ela será declarada inconstitucional. Questão correta.
2614. (ESAF/2006/IRB) Nos termos da legislação que disciplina a
matéria, não há, na ação direta de inconstitucionalidade, possibilidade de intervenção de terceiros ou de manifestação de outros órgãos ou
entidades distintos daquele que propôs a ação.
Comentários:
Embora não se admita a intervenção de terceiros em sede de ADI,
admite-se a manifestação de órgãos ou entidades no processo, na forma de “amicus curiae”. Questão errada.
2615. (ESAF/2006/IRB) Não cabe nenhum recurso contra a decisão que declara a constitucionalidade de uma norma em uma ação
declaratória de constitucionalidade; tampouco caberá ação rescisória.
Comentários:
Há uma exceção a essa regra: cabem embargos declaratórios, com o
objetivo de esclarecer a decisão, caso haja qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Questão errada.
2616. (ESAF/2006/ANEEL) Uma emenda à Constituição não pode
ser declarada norma inconstitucional.
Comentários:
Por ser fruto do Poder Constituinte Derivado, pode, sim, uma emenda à
Constituição ser declarada inconstitucional, caso esteja em desacordo com qualquer norma constitucional originária. Questão errada.
2617. (ESAF/2006/AFT) Segundo a corrente majoritária no
Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão possibilita ao Tribunal, de plano, elaborar o ato normativo faltante de maneira a suprir a omissão
legislativa.
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Comentários:
Não cabe ao Tribunal a elaboração de atos normativos faltantes, sob
pena de atuar como legislador positivo e violar a separação dos Poderes. Questão errada.
2618. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Admite-se o controle concentrado
de constitucionalidade sobre o processo de elaboração de leis e emendas à Constituição, sendo que apenas os parlamentares são
legitimados à propositura de ação perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentário:
De fato, somente os parlamentares da Casa em que esteja tramitando o
projeto de lei ou a proposta de emenda à Constituição são legitimados a provocar esse controle perante o STF. Questão correta.
2619. (ESAF/2007/PGDF) Por meio da ação direta de inconstitucionalidade não é possível declarar a invalidade de uma lei
anterior à atual Constituição, sob o fundamento de que tal lei violara a Constituição em vigor ao tempo da sua edição, mas é possível a
declaração da inconstitucionalidade dessa mesma lei, por ser materialmente incompatível com a nova Constituição.
Comentários:
De fato, não é possível a declaração da invalidade de uma lei anterior à atual Constituição, sob o fundamento de que tal lei violara a Constituição em
vigor ao tempo da sua edição por meio de ADIn. Isso somente é possível via ADPF. Já no que se refere ao conflito dessa lei com a Constituição atual, o STF
não admite a inconstitucionalidade superveniente. Assim, será possível analisar se a lei foi recepcionada ou não, mas jamais declarar sua constitucionalidade
ou inconstitucionalidade. Questão errada.
2620. (ESAF/2007/PGDF) O direito brasileiro não conhece
instrumento apto para que o Judiciário pronuncie a inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição em vigor, por ser
tal lei infringente da Constituição que estava em vigor quando editada.
Comentários:
Esse instrumento existe: é a ADPF. Questão errada.
2621. (ESAF/2007/PGDF) O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para afirmar a inconstitucionalidade de emenda à
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Constituição votada segundo o procedimento estabelecido pelo poder constituinte originário.
Comentários:
As emendas constitucionais podem, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade, por serem obra do constituinte derivado. Questão errada.
2622. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do
comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Se estiver convencido da constitucionalidade da
lei, o Governador do Distrito Federal poderá ajuizar ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, desde que comprove, com a
inicial, que há decisões judiciais divergentes sobre a constitucionalidade da lei.
Comentários:
A determinação do horário de funcionamento do colégio varejista é de competência municipal. Assim, a referida lei distrital tem “status” de lei
municipal, não podendo, portanto, ser impugnada em sede de ADC. Questão errada.
2623. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua
constitucionalidade. O Governador do Estado de Goiás poderá ajuizar
ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei perante o STF, desde que comprove, com a inicial, que a lei afeta de modo negativo os
interesses de Goiás na região do entorno de Brasília.
Comentários:
A determinação do horário de funcionamento do colégio varejista é de
competência municipal. Assim, a referida lei distrital tem “status” de lei municipal, não podendo, portanto, ser impugnada em sede de ADI. Questão
errada.
2624. (ESAF/2007/PGFN) A Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações ao controle de constitucionalidade, entre elas a ampliação
do rol de legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Comentários:
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De fato, a CF ampliou o rol de legitimados à propositura da ADI. Questão correta.
2625. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do
comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O Governador do Distrito Federal, mesmo que
arrependido politicamente da sanção ao projeto de lei, não poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal contra tal lei.
Comentários:
A determinação do horário de funcionamento do colégio varejista é de
competência municipal. Assim, a referida lei distrital tem “status” de lei municipal, não podendo, portanto, ser impugnada em sede de ADI. Questão
correta.
2626. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do
comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua
constitucionalidade. Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional poderá ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade contra tal lei perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente de demonstração de interesse na solução
da causa.
Comentários:
A determinação do horário de funcionamento do colégio varejista é de
competência municipal. Assim, a referida lei distrital tem “status” de lei municipal, não podendo, portanto, ser impugnada em sede de ADI. Questão
errada.
2627. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do
comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Uma associação de lojistas, mesmo que não
abranja todos os comerciantes prejudicados com a lei, mas que
comprove ter caráter nacional, poderá ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
A determinação do horário de funcionamento do colégio varejista é de
competência municipal. Assim, a referida lei distrital tem “status” de lei
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municipal, não podendo, portanto, ser impugnada em sede de ADI. Questão errada.
2628. (ESAF/2007/PGFN) Em respeito ao pacto federativo, a Constituição prevê a possibilidade de adoção pelos Estados-Membros e
pelo Distrito Federal da Ação Declaratória de Constitucionalidade, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e da Ação por
Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que respeitados os princípios gerais nela traçados para cada uma dessas ações.
Comentários:
A Constituição Federal só prevê, expressamente, a possibilidade de adoção pelos Estados-membros de Ação Direta de Inconstitucionalidade (art.
125, § 2º, CF). Questão errada.
2629. (ESAF/2007/PGFN) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é admissível a figura do amicus curiae em sede
de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental.
Comentários:
O STF admite, sim, a figura do “amicus curiae” (amigo da Corte) em
sede de ADPF. Questão errada.
2630. (ESAF/2009/MPOG) No Brasil, o controle de
constitucionalidade realiza-se mediante a submissão das leis federais ao controle político do Congresso Nacional e as leis estaduais,
municipais, ou distritais ao controle jurisdicional.
Comentários:
Todas as leis, de todos os entes federativos, submetem-se ao controle
jurisdicional de constitucionalidade. Questão errada.
2631. (ESAF/2009/MPOG) No Brasil, a jurisdição constitucional concentrada é reconhecida a todos os componentes do Poder
Judiciário e pode se dar mediante iniciativa popular.
Comentários:
A jurisdição concentrada é reconhecida ao STF (Constituição Federal) e
ao TJ (Constituição estadual), sendo os legitimados, no caso da CF, aqueles previstos no seu art. 103. Questão errada.
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2632. (ESAF/2009/MPOG) A supremacia da Constituição exige que todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e
preceitos da Constituição, mas ainda não existe instrumento jurídico capaz de corrigir omissão inconstitucional.
Comentários:
No caso de omissão inconstitucional, esta poderá ser sanada tanto via ação direta de inconstitucionalidade de omissão quanto por mandado de
injunção, conforme o caso. Questão errada.
2633. (ESAF/2012/MI) O recurso extraordinário é cabível contra
decisão de única ou última instância que, dentre outras hipóteses, contraria dispositivo da Constituição Federal.
Comentários:
É o que determina o art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Questão correta.
2634. (ESAF/2012/MI) No sistema brasileiro de controle judicial
de constitucionalidade, apenas os tribunais, órgãos colegiados do Poder Judiciário, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo, devendo fazê-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Comentários:
Também os juízes singulares podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no controle incidental. Questão errada.
2635. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que é
norma constitucional que independe de regulamentação, por isso diz-se que não possui eficácia limitada.
Comentários:
Trata-se de norma de eficácia limitada, que necessita de lei para produzir todos os seus efeitos8. Questão errada.
2636. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que da
8 STF, AgrPet 1.140/TO.
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decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória.
Comentários:
Não cabe ação rescisória contra decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em sede de ADPF. O mesmo vale para os recursos,
exceto embargos declaratórios. Questão errada.
2637. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que não ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas
repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.
Comentários:
A ADPF pode ocorrer tanto de forma preventiva quanto de forma repressiva (art. 1º, Lei 9.882/99). Questão errada.
2638. (ESAF/2012/MDIC) O Supremo Tribunal Federal afirmou ser
"legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de
quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda, mas
simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal".
Comentários:
De fato, é esse o entendimento do STF9. Questão correta.
2639. (ESAF/2012/MDIC) Somente pelo voto de dois terços de
seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público.
Comentários:
Determina o art. 97 da Constituição que “somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do Poder Público”. Questão errada.
9 STF, RE 411.156, Rel. Min. Celso de Mello, j. 19.11.2009, DJE 03.12.2009.
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2640. (ESAF/2012/MDIC) No Brasil o sistema de controle de constitucionalidade repressivo judiciário foi somente o concentrado,
vez que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Comentários:
Esse controle pode se dar tanto de forma concentrada quanto de forma difusa. Questão errada.
2641. (ESAF/2012/MDIC) Os parlamentares são legitimados, mas não os únicos, à propositura de mandado de segurança para a defesa
do direito líquido e certo a um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais. Quando a autoria for de
parlamentares, o prosseguimento do processo, até decisão final do Supremo Tribunal Federal, dependerá da manutenção do autor de sua
condição de membro do Congresso Nacional.
Comentários:
Somente os congressistas membros da Casa Legislativa em que a
proposta de emenda à Constituição esteja tramitando são legitimados a provocar esse controle de constitucionalidade. Não há qualquer outro
legitimado. Questão errada.
2642. (ESAF/2012/MDIC) Antes de declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva
norma constitucional, será dada ciência e oportunidade para que o
Poder competente adote as providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Comentários:
Esse é o resultado da declaração da inconstitucionalidade por omissão,
ocorrendo depois desta. Fundamento: Lei 9.868/99. Questão errada.
2643. (ESAF/2012/PGFN) Compete a qualquer juiz ou tribunal, no
primeiro caso desde que inexista pronunciamento sobre a matéria pelo respectivo tribunal ou por tribunal superior, decidir no curso de ação
sob sua apreciação acerca de questão de constitucionalidade suscitada por qualquer das partes.
Comentários:
De fato, no sistema difuso, qualquer juiz ou tribunal pode decidir acerca da questão de constitucionalidade no curso de ação sob sua apreciação. Isso
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se aplica, inclusive, quando existe pronunciamento sobre a matéria pelo respectivo tribunal ou por tribunal superior. A única exceção é quando existe
súmula vinculante editada pelo STF: nesse caso, não pode haver pronunciamento contrário do juiz ou do tribunal. Questão incorreta.
2644. (ESAF/2012/PGFN) Nos expressos termos da Constituição de 1988, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
É o que determina o art. 52, X, da Constituição. Questão correta.
2645. (ESAF/2012/PGFN) Compete a qualquer turma, câmara ou seção de tribunal declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo do poder público.
Comentários:
Caso o controle seja do tipo concentrado, poderá ser exercido apenas
pelo STF (caso o parâmetro seja a Constituição Federal) ou pelo TJ (caso seja a Constituição Estadual). Além disso, não pode qualquer turma, câmara ou
seção de tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em virtude da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF). Questão incorreta.
2646. (ESAF/2012/PGFN) Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas
decididas em última ou única instância, quando a decisão recorrida contrariar ou negar vigência a lei federal.
Comentários:
Nesse caso, cabe recurso especial, de competência do STJ (art. 105, III, “a”). Questão incorreta.
2647. (ESAF/2012/PGFN) Pode o Superior Tribunal de Justiça, no
exercício do controle de constitucionalidade incidental ou em concreto, declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
do poder público, desde que assim se pronuncie pelo voto favorável dos seus dez membros mais antigos.
Comentários:
Nesse caso, o controle deverá ser realizado pelo Pleno ou pela Corte Especial do STJ, composta por 15 membros, escolhidos metade por eleição
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entre os Ministros e metade por antiguidade, nos termos do art. 93, X, da Constituição. Questão incorreta.
2648. (ESAF/2012/PGFN) Na ação direta de inconstitucionalidade, é admissível a impugnação de decretos executivos quando estes
representem atos de aplicação primária da Constituição.
Comentários:
Nesse caso, em se tratando de normas primárias, que violem
diretamente a Constituição, de fato, cabe ADI. Questão correta.
2649. (ESAF/2012/PGFN) A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta por confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional.
Comentários:
É o que determina o art. 103, XI, da Constituição. Questão correta.
2650. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a
ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo
federal.
Comentários:
É o que determina o art. 102, I, “a”, da Constituição. Questão correta.
2651. (ESAF/2012/PGFN) Quando o Supremo Tribunal Federal
apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, Advogado da União ou Procurador da Fazenda
Nacional, conforme a natureza da matéria, que se manifestará sobre o ato ou texto impugnado.
Comentários:
Será citado apenas o AGU (art. 103, § 3º, CF). O PFN não atua no controle concentrado de constitucionalidade. Questão incorreta.
2652. (ESAF/2012/PGFN) O Supremo Tribunal Federal poderá, de
ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,
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terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário.
Comentários:
É o que determina o art. 103-A, “caput”, da Constituição. Questão correta.
2653. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que
restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. Em face do
princípio da autonomia dos Municípios, nem o Tribunal de Justiça do Estado nem o Supremo Tribunal Federal podem declarar a
inconstitucionalidade dessa lei municipal.
Comentários:
Tanto o TJ quanto o STF poderão declarar a inconstitucionalidade da lei.
Questão errada.
2654. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa
municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita
Federal com relação aos habitantes do mesmo município. O Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade da lei num
caso concreto (controle incidental), mas não o poderá fazer em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
De fato, não cabe ADI contra leis municipais. Questão correta.
2655. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que
restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita
Federal com relação aos habitantes do mesmo município. Somente o Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade da
lei, tanto pelo controle incidental como pelo controle em tese, por ser a única Corte brasileira com competência para declarar a
inconstitucionalidade de atos do Poder Legislativo.
Comentários:
O Brasil adota o controle jurisdicional misto, realizado pelo Judiciário
tanto de forma concentrada quanto de forma difusa. O controle concentrado pode ser realizado tanto pelos Tribunais de Justiça, tendo como parâmetro
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suas respectivas Constituições estaduais, quanto pelo STF, tendo como parâmetro a Constituição Federal. O difuso, por sua vez, pode ser realizado por
qualquer juiz ou tribunal. Questão errada.
2656. (ESAF/2002/AFRF) O Governador de Estado pode ajuizar
ação declaratória de constitucionalidade que tenha por objeto lei estadual, mas não pode ajuizar a mesma ação se ela tiver por objeto
uma lei federal.
Comentários:
Pelo contrário: a ADC só pode ter como objeto leis federais. Questão
errada.
2657. (ESAF/2002/AFRF) A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em ação direta de inconstitucionalidade, no sentido da
inconstitucionalidade de uma lei federal, somente produz efeitos jurídicos depois de o Senado suspender a vigência da lei.
Comentários:
As decisões proferidas em ADI produzem efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça, independendo de qualquer atuação
do Senado Federal. Questão errada.
2658. (ESAF/2002/AFRF) Deve ser tida como inconstitucional uma
proposta de emenda à Constituição que proíba o voto do analfabeto.
Comentários:
De fato, tal emenda deve ser tida como inconstitucional, uma vez que o
voto universal é cláusula pétrea. Questão correta.
2659. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação
direta de inconstitucionalidade. Nada impede que, numa ação declaratória de constitucionalidade, posteriormente ajuizada, o STF
reveja a sua posição e afirme a validade e plena eficácia da lei que antes dissera ser inconstitucional.
Comentários:
A lei declarada inconstitucional é expurgada do ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser objeto de qualquer controle de constitucionalidade
posterior. Está “morta e enterrada”. Questão errada.
3001 Questões de D. Constitucional/ESAF
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2660. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) Mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a validade de uma lei em
sede de ação declaratória de constitucionalidade, o servidor do Executivo pode-se recusar a aplicar a mesma lei, se estiver convencido
da sua inconstitucionalidade, por um motivo não considerado no julgamento do STF.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADC tem efeito vinculante e eficácia “erga omnes”, contra todos. Vincula a Administração Pública, que não poderá se
recusar a aplica-la por considera-la inconstitucional. A presunção de constitucionalidade da lei passa a ser absoluta. Questão errada.
2661. (ESAF/2002/TCU) O Governador de um Estado pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF atacando qualquer
lei quer do seu Estado, de outros Estados ou da União.
Comentários:
O Governador de Estado é, segundo o STF, um legitimado especial, só
podendo podendo propor ADI sobre matéria que tenha pertinência com suas atribuições. Questão errada.
2662. (ESAF/2002/TCU) Se um partido político desiste de uma
ação direta de inconstitucionalidade que tenha ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal, este Tribunal fica impedido de julgar o
mérito da ação.
Comentários:
Não pode o autor da ADI dela desistir, em virtude do interesse público
em questão. Questão errada.
2663. (ESAF/2002/AFRF) O STF pode declarar a
inconstitucionalidade de certos entendimentos de um ato normativo, objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, sem, contudo,
declarar inválido o próprio ato normativo.
Comentários:
De fato, pode o STF fazê-lo, por meio da interpretação conforme a
Constituição. Trata-se de técnica usada pelo STF para eliminar algumas possibilidades de interpretação da lei que são ofensivas à Constituição.
Assim, a norma será considerada constitucional desde que interpretada de
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determinada maneira ou desde que não se lhe dê determinada interpretação. Questão correta.
2664. (ESAF/2002/AFRF) A lei anterior à Constituição em vigor, que com ela não se compatibiliza materialmente, é considerada
revogada por esta.
Comentários:
De fato, nesse caso há a revogação da norma. O STF não admite a
inconstitucionalidade superveniente. Questão correta.
2665. (ESAF/2002/AFRF) Somente o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, pode resolver controvérsia
sobre a continuidade da vigência, no atual regime constitucional, de lei ordinária anterior à Constituição de 1988.
Comentários:
Qualquer juiz ou tribunal poderá fazê-lo, no controle concreto de constitucionalidade. Questão errada.
2666. (ESAF/2002/AFRF) Os Estados-membros podem efetuar o
controle abstrato de leis estaduais e municipais em face da
Constituição Federal, por meio de representação de inconstitucionalidade.
Comentários:
Somente o STF pode efetuar o controle abstrato das leis em face da
Constituição Federal. Questão errada.
2667. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em
julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que a ação declaratória de constitucionalidade não foi proposta pelo Presidente da
República.
Comentários:
O Presidente da República é legitimado a propor ADC, por isso não se
pode fazer tal afirmação. Questão errada.
2668. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma
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ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que a lei não
mais poderá ser aplicada por nenhum órgão do Poder Executivo Federal.
Comentários:
De fato, a decisão do STF em sede de ADC vincula o Poder Executivo Federal, bem como os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão correta.
Este enunciado é comum às 5 próximas questões:
(ESAF/2002/AFPS) Suponha que um Fiscal do INSS, investigando uma empresa - empresa G - encontre violações a três leis distintas (Leis X,
Y e Z), cada qual ensejando uma multa diferente, com base em cada uma dessas leis. Uma semana antes de o Fiscal autuar a empresa,
porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga três processos relativamente a cada uma das referidas leis. A primeira ação, uma
ação declaratória de constitucionalidade contra a Lei X, foi julgada, no mérito, improcedente. Na segunda ação, uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental, a Lei Y foi julgada
inconstitucional. Na terceira ação, um recurso extraordinário envolvendo outra autarquia Federal e uma outra empresa, diferente da
empresa G, a Lei Z foi tida como inconstitucional. A partir desses dados, julgue as assertivas abaixo:
2669. O Fiscal está impedido de autuar a empresa G com base em
qualquer das leis X, Y ou Z.
Comentários:
O Fiscal está impedido de autuar com base nas leis X e Y, que foram
declaradas inconstitucionais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. No que se refere à lei Z, o controle de constitucionalidade
foi difuso, só tendo eficácia “inter partes”. Não vincula, portanto, o Fiscal, que poderá continuar a aplica-la. Questão errada.
2670. Se o Fiscal autuar a empresa G com base na Lei Z, a mesma empresa poderá pedir, diretamente no STF, a nulidade do ato.
Comentários:
Não caberá reclamação ao STF, uma vez que a decisão do recurso extraordinário tem eficácia apenas “inter partes”. Questão errada.
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2671. O Fiscal somente poderá autuar a empresa G com base na lei Y.
Comentários:
O Fiscal deverá fazê-lo com base na Lei Z, que continua tendo presunção de constitucionalidade. Questão errada.
2672. O Fiscal é livre para autuar a empresa com base em
qualquer das leis X, Y ou Z, uma vez que o INSS não foi parte em
nenhuma dessas ações, não estando alcançado pelos efeitos dessas decisões do STF.
Comentários:
O Fiscal só é livre para autuar a empresa com base na lei Z. Questão
errada.
2673. As decisões quanto às leis X e Y vinculam também o INSS,
mas não a decisão tomada quanto à lei Z.
Comentários:
As decisões quanto às leis X e Y têm eficácia “erga omnes” e efeito
vinculante, por terem se dado no controle concentrado de constitucionalidade. Vinculam, portanto, o INSS. Já a decisão quanto à lei Z se deu no controle
difuso, tendo eficácia apenas “inter partes”, não vinculando a referida autarquia. Questão correta.
Este enunciado é comum às 5 próximas questões:
(ESAF/2002/AFPS) Suponha que um servidor público da Administração autárquica se depare, num certo processo, com a
necessidade de aplicar uma lei, cuja constitucionalidade lhe parece duvidosa. Ele entende que o STF deveria apreciar o tema, para
pacificar a questão que lhe parece de especial importância. Assinale a única opção em que o servidor teria chance de ver o STF se
manifestando sobre o mérito da questão que o preocupa.
2674. O servidor pode provocar o STF a analisar a
constitucionalidade da lei, de modo abstrato, propondo uma argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Comentários:
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O servidor público não é legitimado a propor ADPF (art. 103, CF). Questão errada.
2675. O servidor pode provocar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre a questão, com efeitos para todas as pessoas,
propondo ele próprio à Corte uma ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
O servidor público também não é legitimado a propor ADC (art. 103, “caput”, CF). Questão errada.
2676. O servidor pode pleitear, ele mesmo, ao Procurador- Geral
da República que ajuize uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, mas o Procurador-Geral da República não estará obrigado
a propor a demanda.
Comentários:
De fato, poderá o servidor provocar o PGR a fazê-lo, este sim, um
legitimado a propor ADI (art. 103, CF). Questão correta.
2677. O servidor deve dirigir-se ao Ministro de Estado a que a sua
autarquia está subordinada, para que este, por intermédio do Advogado-Geral da União, provoque o Supremo Tribunal Federal a
realizar o controle de constitucionalidade em abstrato da lei.
Comentários:
O AGU não é legitimado a propor o controle de constitucionalidade em
abstrato de leis (art. 103, CF). Questão errada.
2678. O servidor pode requerer ao Ministério Público Federal que proponha uma ação civil pública que tenha como pedido único a
declaração da inconstitucionalidade da lei com efeitos para todas as pessoas.
Comentários:
A arguição da constitucionalidade da lei, nesse caso, se daria no controle incidental, no curso da ação civil pública, tendo eficácia “inter partes”. Questão
errada.
2679. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Uma emenda à Constituição
Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
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Comentários:
A ação civil pública não é instrumento adequado ao controle abstrato de
constitucionalidade. Questão errada.
2680. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Qualquer lei federal pode ser arguida de inconstitucional em sede de ação direta de
inconstitucionalidade.
Comentários:
Somente leis federais e estaduais podem sê-lo. Questão errada.
2681. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) O julgamento de mérito dando
pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale a uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da ação.
Comentários:
De fato. Isso devido ao caráter dúplice, ou ambivalente, dessas ações. Questão correta.
2682. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. A partir desses dados é possível afirmar que nenhum outro tribunal no
país poderá declarar a inconstitucionalidade da mesma lei.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADC tem efeito vinculante e eficácia “erga
omnes”, vinculando a Administração Pública federal e os demais órgãos do Poder Judiciário. Questão correta.
2683. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) O Juiz de Direito pode
declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais.
Comentários:
De fato, pode o juiz fazê-lo, em sede de controle difuso de
constitucionalidade. Questão correta.
2684. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) O Supremo Tribunal Federal
não pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal, nem mesmo no chamado controle incidental.
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Comentários:
O STF poderá fazê-lo tanto no controle incidental quanto no controle
abstrato, em sede de ADPF. Questão errada.
2685. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, em princípio, não tem como afetar os
atos praticados com base nela antes da decisão de invalidez da norma.
Comentários:
A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, em princípio, tem efeito
“ex tunc”, afetando os atos praticados desde a sua edição, inclusive os anteriores à decisão de invalidez da norma. Questão errada.
2686. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Normas de regimentos
internos da Assembleia Legislativa não podem ser declaradas
inconstitucionais pelo Judiciário.
Comentários:
Os Regimentos Internos são atos normativos primários, podendo ser declarados inconstitucionais pelo Judiciário. Questão errada.
2687. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que a lei, objeto da ação, foi considerada inconstitucional.
Comentários:
De fato, quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito, improcedente pelo STF, a lei, objeto da ação, é considerada
inconstitucional. Da mesma forma, declarada procedente a ADC, a lei é considerada constitucional. Questão correta.
2688. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação
declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que a lei, objeto da ação, pode ainda ser aplicada pela Administração Pública e pelos demais
órgãos do Judiciário, enquanto não for ajuizada e julgada procedente uma ação direta de inconstitucionalidade tendo como objeto a mesma
lei.
Comentários:
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Nesse caso, a lei terá sido considerada inconstitucional, não podendo ser aplicada pela Administração Pública nem pelos demais órgãos do Poder
Judiciário. A decisão em sede de ADC tem efeito vinculante e eficácia “erga omnes”. Questão errada.
2689. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que somente por meio do controle constitucional difuso a lei, objeto da ação declaratória de
constitucionalidade, poderá ser declarada inconstitucional.
Comentários:
Nesse caso, a lei terá sido considerada inconstitucional, tendo a decisão
efeito vinculante e eficácia “erga omnes”. Questão errada.
2690. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que nada impede que os juízes e demais tribunais do país, em outros processos, venham a
declarar a constitucionalidade da mesma lei.
Comentários:
Nesse caso, a lei terá sido considerada inconstitucional, não podendo ser
aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário. A decisão em sede de ADC tem efeito vinculante e eficácia “erga omnes”. Questão errada.
2691. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que o Congresso Nacional estará proibido de editar outra lei com o mesmo teor da que foi objeto
da ação declaratória de constitucionalidade.
Comentários:
A decisão do STF em sede de ADC não vincula o Poder Legislativo.
Questão errada.
2692. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar
que não poderá ser declarada constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal em outro processo posterior.
Comentários:
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Com a declaração de inconstitucionalidade da lei pelo STF, esta foi expurgada do ordenamento jurídico, não podendo, portanto, ser objeto de
ADC. Questão incorreta.
2693. (ESAF/2003/AFRF) Considere que o STF tenha julgado
procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que essa ação pode ter sido proposta por um
Governador de Estado.
Comentários:
De fato, Governador de Estado é legitimado a propor ADC (art. 103, CF).
Questão correta.
2694. (ESAF/2003/AFRF) Considere que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo
disso, é possível afirmar que essa ação pode ter sido proposta por partido político com representação no Congresso Nacional.
Comentários:
De fato, partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado a propor ADC (art. 103, CF). Questão correta.
2695. (ESAF/2003/AFRF) O Senado Federal deve suspender a execução das leis declaradas inconstitucionais pelo STF em ação direta
de inconstitucionalidade.
Comentários:
Não há tal previsão na Constituição. O que a Carta prevê é a
possibilidade de o Senado suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo STF no controle incidental de constitucionalidade,
conferindo caráter “erga omnes” a esta decisão. Questão errada.
2696. (ESAF/2003/AFRF) Diante da omissão do Legislativo em editar leis que sejam necessárias para que o cidadão goze
efetivamente dos direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, o STF pode, provocado por ação direta de
inconstitucionalidade por omissão, criar, ele próprio, as normas faltantes.
Comentários:
Não pode o STF atuar como legislador positivo, sob pena de violar a separação dos Poderes. Questão errada.
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2697. (ESAF/2003/AFRF) Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em controle abstrato, a constitucionalidade das leis estaduais
em face da Constituição dos Estados e da Constituição Federal.
Comentários:
Cabe ao STF fazê-lo, em face da Constituição Federal, e aos TJs também,
em face da Constituição estadual. A CF/88 não atribuiu essa competência ao STJ. Questão errada.
2698. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, admite-se Recurso Extraordinário de decisão de Tribunal de Justiça
Estadual que, em sede de representação de inconstitucionalidade estadual, declarou constitucional uma lei municipal confrontada com
dispositivo da Constituição Estadual cujo conteúdo é reprodução obrigatória de conteúdo de dispositivo da Constituição Federal.
Comentários:
O recurso extraordinário interposto em sede de controle concentrado estadual permite que o STF aprecie a constitucionalidade de lei municipal em
face da Constituição Federal. Trata-se de uma exceção à regra. Questão correta.
2699. (ESAF/2003/AFT) É admissível a propositura, perante o
STF, de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra uma lei distrital que disciplinou a cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano em desconformidade com o texto da Constituição Federal.
Comentários:
Essa lei terá “status” de municipal, por isso não poderá ser objeto de
ADI. Questão errada.
2700. (ESAF/2004/IRB) O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para apreciar casos de inconstitucionalidade de leis municipais.
Comentários:
O STF poderá fazê-lo tanto no controle de constitucionalidade difuso quanto no concentrado, via ADPF. Questão errada.
2701. (ESAF/2004/IRB) As decisões de mérito do Supremo
Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante.
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Comentários:
Essas decisões têm efeito vinculante e eficácia “erga omnes”. Questão
correta.
2702. (ESAF/2004/IRB) Não é possível que o Supremo Tribunal Federal, em ação originária, julgue inconstitucional uma lei editada
antes do advento da Constituição de 1988.
Comentários:
É possível que o STF o faça em sede de ADPF, tendo como parâmetro a
Constituição em vigor quando da edição da lei. Questão errada.
2703. (ESAF/2004/IRB) A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle de constitucionalidade
de leis, podendo ser ajuizada em todos os casos em que também é
possível o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Comentários:
A ADPF tem caráter subsidiário ou residual, só podendo ser ajuizada nos casos em que o controle de constitucionalidade não puder ser realizado por
nenhuma outra ação. Questão errada.
2704. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu
mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados.
O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que considera particularmente onerosa. Nestas circunstâncias, a União não
pode invocar a garantia constitucional da irretroatividade das leis para arguir a inconstitucionalidade da lei referida no problema.
Comentários:
A garantia constitucional da irretroatividade das leis não pode ser arguida, segundo o STF, pelo ente que a editou. Questão correta.
2705. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que
considera particularmente onerosa. Nestas circunstâncias, basta que o Presidente da República revogue a lei para que os direitos que ela
havia constituído se tornem inexigíveis.
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Comentários:
A revogação tem efeitos “ex nunc”, não torna inexigíveis direitos
constituídos pela lei revogada. Questão errada.
2706. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que
considera particularmente onerosa. Nestas circunstâncias, nos termos da voz unânime da doutrina e da jurisprudência, o novo Presidente da
República pode desfazer a sanção aposta anteriormente e vetar o projeto de lei, desde que dentro do prazo de 15 dias de que o Chefe do
Executivo dispõe para apreciar projetos de lei.
Comentários:
A sanção é ato irrevogável. Questão errada.
2707. (ESAF/2004/PGE-DF) É possível em recurso extraordinário julgado na vigência da Constituição de 1988 declarar a
inconstitucionalidade de lei anterior a essa Carta por incompatibilidade material ou formal com a Constituição pretérita.
Comentários:
De fato, é possível o controle de constitucionalidade difuso de lei anterior à CF/88, tendo como parâmetro a Constituição pretérita e que, contra essa
decisão, haja recurso extraordinário já na vigência da Carta atual. Esse recurso tomará como parâmetro a Constituição pretérita (art. 5º, XXXVI) e poderá ser
realizada a análise tanto do aspecto material quanto do formal da lei. Questão correta.
2708. (ESAF/2004/PGE-DF) Nas causas relativas a direitos
subjetivos, a decisão definitiva em recurso extraordinário comunicada
ao Senado Federal gera para essa Casa legislativa a faculdade de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal no julgamento daquele recurso, exceto se essa lei for
municipal ou distrital, quando aprovada, neste último caso, pelo Distrito Federal no exercício de competência municipal.
Comentários:
Não há tal exceção. As leis municipais ou distritais também poderão ter sua execução suspensa pelo Senado Federal, nesse caso. Questão errada.
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2709. (ESAF/2004/PGE-DF) A decisão definitiva em recurso extraordinário que modifica a conclusão de acórdão proferido por
Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente pela Corte estadual para julgá-la procedente, com a
declaração de inconstitucionalidade da lei, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, goza de eficácia contra todos (erga omnes), sendo
dispensada a sua comunicação ao Senado Federal.
Comentários:
Nesse caso, uma lei é objeto de ADI perante o TJ e, por ser a norma da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica Municipal de reprodução obrigatória da CF/88, cabe recurso ao STF. Trata-se de uma hipótese de controle abstrato
e, por isso, não há que se falar em suspensão da norma pelo Senado Federal.
Questão correta.
2710. (ESAF/2004/PGE-DF) O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito retroativo (ex tunc) às decisões proferidas em recurso
extraordinário.
Comentários:
De fato, em regra, a decisão do STF que declara a inconstitucionalidade
da lei em recurso extraordinário tem efeito “ex tunc”. Questão correta.
2711. (ESAF/2004/PGE-DF) O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito prospectivo (ex nunc) às decisões proferidas em recurso
extraordinário.
Comentários:
Embora o efeito “ex tunc” seja a regra, pode o STF conferir efeito “ex
nunc” à decisão. Questão correta.
2712. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade
por ação pode ser total ou parcial, porém a inconstitucionalidade por omissão será sempre total.
Comentários:
A inconstitucionalidade por omissão pode ser total ou parcial. Na primeira, o legislador se abstém de regular a norma constitucional, gerando
uma lacuna no ordenamento jurídico. Na segunda, o legislador produz a norma de maneira insatisfatória, deixando de atender aos pressupostos
constitucionais da norma de regência. Questão errada.
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2713. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade superveniente é aceita pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo em
relação a essa inconstitucionalidade o controle concentrado de constitucionalidade.
Comentários:
O STF não admite a inconstitucionalidade superveniente, de uma norma primária em relação a uma Constituição posterior. Isso porque entende que a
Constituição nova revoga a norma primária incompatível. Não se trata de inconstitucionalidade, mas de revogação. Questão errada.
2714. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade reflexa, segundo o Supremo Tribunal Federal, só pode ser aferida em
sede de controle difuso de constitucionalidade.
Comentários:
O STF não admite a inconstitucionalidade indireta ou reflexa, que ocorre
quando se faz necessário o exame do conteúdo de outras normas infraconstitucionais ou da matéria de fato (STF, RTJ, 164:897). Nesse caso, o
ato infralegal desobedece a lei, havendo que se falar em mero controle de legalidade. Questão errada.
2715. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) Se o ato normativo
objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade for revogado, a ação só prossegue perante o Supremo Tribunal Federal se o ato tiver
produzido efeitos concretos.
Comentários:
O STF não admite impugnação em ADI de leis e atos normativos
revogados, nem de normas cuja eficácia tenha se esgotado, como seria o caso, por exemplo, de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Como a
ADI tem por objetivo expurgar a norma inválida do ordenamento jurídico, não
faz sentido a análise da ação se a norma não mais integra o Direito vigente. Mesmo que a revogação tenha se dado após a impugnação do ato via ADI, a
ação restará prejudicada, total ou parcialmente, por falta de objeto (STF, RTJ, 130:1002). Questão errada.
2716. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade
por omissão pode decorrer da ausência de prática de atos legislativos ou administrativos.
Comentários:
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Tanto a falta de um ato legislativo quanto de um ato administrativo que esteja tornando ineficaz algum dispositivo constitucional podem ser
consideradas inconstitucionalidade por omissão. Questão correta.
2717. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) São legítimos, para
propor a ação declaratória de constitucionalidade, os mesmos órgãos e as mesmas autoridades competentes que propõem a ação direta de
inconstitucionalidade.
Comentários:
Após a EC no 45/2004, a questão está correta. Fundamento: art. 103,
CF.
LISTA DE EXERCÍCIOS COMENTADOS NESTA AULA
2251. (ESAF/RFB/Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil/2005) A pessoa política que detém a competência tributária
para instituir o imposto também é competente para aumentá-lo,
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diminuí-lo ou mesmo conceder isenções, observados os limites constitucionais e legais.
2252. (ESAF/2008/Prefeitura de Natal) Os tributos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados
os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
2253. (ESAF/2008/CGU) A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria e, sempre que possível, esses tributos devem ter caráter
pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
2254. (ESAF/2008/CGU) A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria e, sempre que possível, esses tributos devem ter caráter
pessoal e serem graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.
2255. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, inclusive sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos tributos discriminados na Constituição, a
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
2256. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar.
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2257. (ESAF/2007/TCE-GO) Em matéria tributária e conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe à lei
complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive sobre adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
2258. (ESAF/2005/TCE-PI) O sistema tributário nacional,
integrado pelos impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, tem na Constituição Federal sua espinha dorsal. De
fato, nela se encontram seus princípios gerais, as limitações do poder de tributar e a forma de repartição das receitas tributárias.
Dentre essas regras, é correto afirmar que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de
prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual
objetivo.
2259. (ESAF/2006/ANEEL) Somente a União pode instituir
empréstimos compulsórios.
2260. (ESAF/2001/CVM) Para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, tanto a União, como os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir
empréstimos compulsórios, por meio de lei ordinária.
2261. (ESAF/2003/MPOG) Ainda que para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, o empréstimo
compulsório deve ser instituído mediante lei complementar.
2262. (ESAF/2008/CGU) A União, os Estados e o Distrito Federal
podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
2263. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) A contribuição de melhoria destina-se ao custeio do regime previdenciário e de assistência social dos
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servidores do Estado com vistas a lhes assegurar melhores condições de vida.
2264. (ESAF/2008/CGU) Os Municípios e o Distrito Federal podem
instituir contribuição para custeio dos serviços de iluminação e segurança públicas.
2265. (ESAF/2009/SEFAZ-SP) O Estado não pode cobrar pedágio de forma a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por isso que o controle da utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual deve ser terceirizado.
2266. (ESAF/2008/CGU) Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas
ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo
poder público é expressamente permitida, inclusive para a União.
2267. (ESAF/2006/Aneel) A União está autorizada a utilizar
tributo com efeito de confisco.
2268. (ESAF/2003/MPOG) Nenhum imposto pode ser cobrado no
mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
2269. (ESAF/2002/MDIC) A proibição de instituição de tributos
pela União que não seja uniforme em todo o território nacional não
é impedimento absoluto à concessão de incentivo fiscal restrito a uma determinada região do país.
2270. (ESAF/2012/CGU) A vedação ao confisco é facilmente
conceituada no direito pátrio, vez que há definição objetiva,
expressa em nosso ordenamento jurídico, que possibilita aplicá-lo
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concretamente, sem a necessidade de ser estudada com o sistema socioeconômico.
2271. (ESAF/2012/CGU) A princípio da carência veda cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, porém ele só se aplica a algumas espécies de tributos.
2272. (ESAF/2006/CGU) A vedação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto compreende todo o patrimônio, renda e
serviços prestados pelo culto.
2273. (ESAF/2002/MDIC) A imunidade tributária dos partidos
políticos refere-se apenas aos impostos federais, não se estendendo aos impostos estaduais e municipais.
2274. (ESAF/2001/CVM) Os templos de qualquer culto estão imunes a toda espécie de impostos e de taxas.
2275. (ESAF/2001/MPOG) A extrafiscalidade é característica que possuem alguns tributos de permitirem, além da pura e simples
forma de ingresso de receitas nos cofres públicos, também de intervirem na economia, incentivando ou não determinada atividade
ou conduta do contribuinte. Assinale, entre os tributos listados abaixo, aquele que nao possui carater extrafiscal.
f) Imposto sobre produtos industrializados.
g) Imposto sobre importação.
h) Contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis. i) Imposto sobre produtos industrializados.
j) Taxa de iluminação pública.
2276. (ESAF/2002/AFPS) Empréstimo compulsório, contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e
compensação financeira aos Estados pela exploração de petróleo por empresas privadas são espécies tributárias.
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2277. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Empréstimo compulsório,
contribuição de melhoria, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuição para a seguridade social são espécies
tributárias.
2278. (ESAF/2002/AFPS) Tributo é um gravame cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
2279. (ESAF/2002/AFPS) São espécies tributárias, entre outras,
imposto, taxa, contribuição em favor de categoria profissional,
preço público e contribuição de intervenção no domínio econômico.
2280. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Imposto, taxa, preço público e contribuição de interesse de categorias profissionais são
espécies tributárias.
2281. (ESAF/2002/AFPS) Tributo é a prestação pecuniária
compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito,
ressalvado o caso de ato ilícito que requeira reparação em virtude de guerra.
2282. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Contribuição de interesse de categorias econômicas, taxa, imposto e encargo de reparação de
guerra são espécies tributárias.
2283. (ESAF/1994/AFTN) Normas gerais de direito tributário
precisam ser reguladas por meio de lei complementar federal, que
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ainda não foi editada, razão por que ainda não existem normas gerais válidas, estando a União, os Estados e demais entes
tributantes dispensados de observá-las enquanto o Congresso Nacional não as edite.
2284. (ESAF/1994/AFTN) Normas gerais de direito tributário precisam ser reguladas por meio de lei complementar federal que,
conquanto ainda não editada como tal, já existia sob a forma de lei ordinária (Código Tributário Nacional) e que, por força de normas
constitucionais posteriores, passou a ter a rigidez própria de lei complementar.
2285. (ESAF/1994/AFTN) Normas gerais de direito tributário precisam ser reguladas por meio de norma constitucional apenas,
pois, tratando-se de matéria de importância eminente, que diz respeito à organização do Estado, somente por regra de tal
hierarquia podem ser veiculadas.
2286. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Os impostos sobre
propriedade predial e territorial urbana e sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos são de competência dos Municípios.
2287. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Compete ao Distrito Federal instituir os impostos que cabem aos Municípios, sem prejuízo da
competência que a Constituição Federal lhe assegura para instituir outros impostos expressamente indicados.
2288. (ESAF/2003/AFTM – Fortaleza) Por força de emenda constitucional promulgada recentemente, a competência para
instituir o imposto sobre propriedade territorial rural foi transferida
da União para os Estados e o Distrito Federal.
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2289. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto
sobre propriedade territorial rural; imposto sobre transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos, contribuição de
melhoria e contribuições sociais de quaisquer espécies.
2290. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade
integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir impostos extraordinários, taxas e empréstimos compulsórios.
2291. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto
sobre doação de quaisquer bens ou direitos; taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis;
contribuições de interesse de categorias econômicas.
2292. (ESAF/2007/Procurador do DF) O Distrito Federal, entidade
integrante da República Federativa do Brasil, pode instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; contribuição de
melhoria; contribuições sociais e contribuição de intervenção no domínio econômico.
2293. (ESAF/2010/SMF-RJ) De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios instituir tributos sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seu território.
2294. (ESAF/2010/SMF-RJ) De acordo com a Constituição
Federal, compete aos municípios instituir tributos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens imóveis ou
direitos a eles relativos, situados em seu território.
2295. (ESAF/2010/SMF-RJ) De acordo com a Constituição
Federal, compete aos municípios instituir tributos sobre a propriedade territorial rural.
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2296. (ESAF/2002/AFPS) A Constituição atribui à União
competência residual para instituir impostos, contribuições para a seguridade social e taxas.
2297. (ESAF/2002/AFPS) A instituição de empréstimos
compulsórios requer lei complementar da União, dos Estados ou do
Distrito Federal, conforme competência que a Constituição confere a cada um desses entes da Federação.
2298. (ESAF/2002/AFPS) Para instituir impostos com
fundamento na competência residual, é imprescindível, além da
competência tributária, veiculação da matéria por lei complementar e observância dos princípios constitucionais da não-cumulatividade
e da identidade plena com outros impostos discriminados na Constituição, no que se refere a fato gerador e base de cálculo.
2299. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não
é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.
2300. (ESAF/2003/TRT 7ª Região) A declaração de
inconstitucionalidade pelos Tribunais exige quorum de votação de:
f) maioria simples.
g) maioria absoluta. h) 2/3 dos membros do órgão julgador.
i) não exige quorum de votação. j) unanimidade.
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2301. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A cláusula
de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público.
2302. (ESAF/2006/AFT) O "princípio da reserva de plenário"
impede que o juiz singular declare a inconstitucionalidade de lei em suas decisões.
2303. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Um juiz estadual, confrontado com
uma questão de inconstitucionalidade de lei estadual, deve
suspender o processo e submeter a questão ao Plenário ou ao órgão especial do Tribunal de Justiça a que se vincula.
2304. (ESAF/2006/ANEEL) No Brasil, também um juiz de primeira
instância pode declarar inconstitucional uma norma contrária à
Constituição em vigor.
2305. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Declarada ”incidenter tantum” a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo
pelo Supremo Tribunal Federal, referidos efeitos serão ex nunc,
sendo desnecessário qualquer atuação do Senado Federal.
2306. (ESAF/2003/AFT) No âmbito da Administração Pública
Federal, a suspensão, pelo Senado Federal, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal tem efeitos ex tunc.
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2307. (ESAF/2007/PGFN) A supremacia jurídica da Constituição é que fornece o ambiente institucional favorável ao desenvolvimento
do sistema de controle de constitucionalidade.
2308. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O Chefe do Poder Executivo,
considerando determinada lei inconstitucional, poderá determinar a seus subordinados que deixem de aplicá-la. Da mesma forma, o
Ministro de Estado poderá determinar a seus subordinados que deixem de aplicar determinado ato normativo, relativo à sua pasta,
que considere inconstitucional.
2309. (ESAF/2006/ANEEL) Uma norma que, embora não siga o
processo legislativo indicado na Constituição para a sua feitura, não fere nenhum princípio material da mesma Constituição que não
pode ser tida como inconstitucional.
2310. (ESAF/2006/ANEEL) Se o artigo de uma lei, composta por
vários dispositivos, é inconstitucional, necessariamente toda a lei deve ser considerada inválida.
2311. (ESAF/2004/MRE) A inconstitucionalidade por ação pode ser total ou parcial, porém a inconstitucionalidade por omissão será
sempre total.
2312. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A Constituição veda aos
tribunais regionais do trabalho exercer o controle incidental de constitucionalidade de leis estaduais ou municipais.
2313. (ESAF/2005/MPOG) Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para desempenhar o controle incidental de
constitucionalidade no Brasil.
2314. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) Somente juízes federais têm
autorização constitucional para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis federais.
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2315. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja
sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, mesmo diante da declaração
de inconstitucionalidade do STF, um tribunal de segunda instância somente pode deixar de aplicar a lei declarada inconstitucional
depois de suscitado e julgado, pelo Plenário ou órgão especial do mesmo tribunal, o incidente de inconstitucionalidade.
2316. (ESAF/2005/SEFAZ-MG) O Congresso Nacional está expressamente autorizado pela Constituição a declarar a
inconstitucionalidade de leis que ele próprio editou.
2317. (ESAF/2004/MRE) No Brasil, somente o Supremo Tribunal
Federal pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
2318. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Prefeitura de Recife) O Tribunal de Justiça do Estado não tem competência para declarar a
inconstitucionalidade de lei federal.
2319. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Prefeitura de Fortaleza) O Juiz
de Direito pode declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais.
2320. (ESAF/2004/MRE) O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil é o sistema misto, uma vez
que há um controle político da constitucionalidade das leis, exercido pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, e um controle
jurisdicional, exercido pelo Poder Judiciário.
2321. (ESAF/2004/IRB) Sentença em ação civil pública não pode
declarar a inconstitucionalidade de lei.
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2322. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Não é possível a declaração
de inconstitucionalidade de lei em sede de ação civil pública.
2323. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) O STF pode declarar a inconstitucionalidade de certos entendimentos de um ato
normativo, objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, sem,
contudo, declarar inválido o próprio ato normativo.
2324. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar
que essa lei é uma lei federal.
2325. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Recife) Lei municipal não pode
ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
2326. (ESAF/2004/MRE) O ato normativo, para efeito de fiscalização da constitucionalidade em tese, deve possuir autonomia
jurídica, generalidade abstrata e impessoalidade.
2327. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Proclamada
a inconstitucionalidade do dispositivo, pelo Supremo Tribunal Federal, julgar-se-á improcedente a ação direta de
inconstitucionalidade.
2328. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) O julgamento de mérito dando
pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale a uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da ação.
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2329. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Atos estatais de efeitos concretos se submetem, em sede de controle
concentrado, à jurisdição abstrata.
2330. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) As súmulas,
por apresentarem densidade normativa, são submetidas à jurisdição constitucional concentrada.
2331. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Uma súmula de jurisprudência de tribunal superior pode ser objeto de ação direta
de inconstitucionalidade no STF.
2332. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Antes da
concessão da liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça desistência da
mesma.
2333. (ESAF/2003/AFT) Segundo o entendimento do STF, é
possível ao Autor requerer a desistência em relação a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, desde que demonstre razões de
interesse público para essa desistência.
2334. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, se faz
necessário observar um dos requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.
2335. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Depois de cinco anos de vigência de uma lei, ela não mais pode ser objeto de
ação direta de inconstitucionalidade.
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2336. (ESAF/2009/MPOG) Quanto aos métodos de controle de constitucionalidade, a doutrina os classifica em difuso e
concentrado. Segundo a doutrina constitucionalista mais respeitável, a nossa Constituição contempla espécies de controle
concentrado. Assinale a opção que não se refere a uma espécie de controle concentrado.
f) Ação direta de inconstitucionalidade. g) Ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
h) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. i) Ação declaratória de constitucionalidade.
j) Ação direta de inconstitucionalidade por congruência.
2337. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal) Constitui instrumento típico do
controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos:
f) A ação direta de inconstitucionalidade g) O recurso extraordinário
h) A ação cível originária i) O habeas data
j) O mandado de segurança
2338. (ESAF/2004/MRE) A ação declaratória de
constitucionalidade se insere no sistema de controle concreto da constitucionalidade, porque para a sua propositura é necessária a
existência de decisões judiciais controversas sobre a constitucionalidade de uma lei.
2339. (ESAF/2007/PGFN) A decisão de mérito proferida em sede de controle concentrado é irrecorrível, salvo a hipótese de
embargos declaratórios, e não está sujeita à desconstituição pela via da ação rescisória.
2340. (ESAF/2007/PGFN) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma constitucional originária não é passível de
controle de constitucionalidade.
2341. (ESAF/2006/IRB) Segundo o novel entendimento do
Supremo Tribunal Federal, é possível a aplicação, no direito brasileiro, do conceito de inconstitucionalidade de normas
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constitucionais originárias, defendido na obra de Otto Bachof, uma vez que a enumeração de cláusulas pétreas, no texto original da
Constituição, imporia uma hierarquia entre as normas constitucionais originárias.
2342. (ESAF/2007/PGFN) A Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade para a propositura da Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
2343. (ESAF/2006/ANEEL) Não tem legitimidade para propor a
ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
f) Presidente da República. g) Presidente do Congresso Nacional.
h) Governador do Distrito Federal. i) Confederação sindical.
j) Entidade de classe de âmbito nacional.
2344. (ESAF/2004/MRE) Não pode propor ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
f) O advogado-geral da União.
g) O presidente da República. h) A Mesa da Câmara dos Deputados.
i) O partido político com representação no Congresso Nacional. j) O governador do Distrito Federal.
2345. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu
mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que concede vantagem com efeitos retroativos para os nela
contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que considera particularmente onerosa. O Presidente
da República não pode arguir a inconstitucionalidade dessa lei, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, já que o seu
antecessor a sancionara.
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2346. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma
com a medida, que considera particularmente onerosa. O Advogado-Geral da União pode, em nome da Advocacia-Geral da União, ajuizar
ação direta de inconstitucionalidade contra tal lei perante o
Supremo Tribunal Federal.
2347. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil somente tem legitimidade para propor
ação direta de inconstitucionalidade contra leis que interfiram
diretamente nos afazeres, direitos e prerrogativas dos advogados.
2348. (ESAF/2007/PGFN) A perda da representação do partido político junto ao Congresso Nacional implica na perda da capacidade
postulatória, com consequente extinção, sem resolução do mérito,
da Ação Direta de Inconstitucionalidade anteriormente proposta.
2349. (ESAF/2006/TCU) A possibilidade de partido político apresentar ação declaratória de constitucionalidade está
condicionada a que este partido político tenha representação no
Congresso Nacional e que essa representação se mantenha ao longo de todo o processo da ação, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
2350. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) No caso de um partido político perder sua representação no Congresso Nacional
após ter proposto uma ação direta de inconstitucionalidade, essa ação é considerada prejudicada, por perda superveniente de
legitimidade ativa para a sua propositura.
2351. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Uma ação direta de
inconstitucionalidade que tenha sido proposta por partido político que tinha representação no Congresso Nacional, mas que a perde
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antes do julgamento de mérito da demanda, deve ser julgada prejudicada.
2352. (ESAF/2007/PGFN) O Supremo Tribunal Federal não reconhece a legitimidade ativa das chamadas associação de
associações para fins de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2353. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento
do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O Governador do Distrito Federal, mesmo
que arrependido politicamente da sanção ao projeto de lei, não poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal contra tal lei.
2354. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Pode ser
proposta ação direta de inconstitucionalidade em relação a qualquer lei distrital, em razão da equivalência entre o Distrito Federal e os
Estados-membros.
2355. (ESAF/2006/AFT) É cabível ação direta de
inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei do Distrito Federal que discipline assunto de interesse local.
2356. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que o Tribunal Superior do
Trabalho haja disposto no seu Regimento Interno sobre precatório. Em seguida, o Tribunal Regional do Trabalho com jurisdição sobre o
Distrito Federal insere no seu regimento norma idêntica. Suponha que, mais tarde, é ajuizada ação direta de inconstitucionalidade
contra o dispositivo do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho que contém a referida norma. O Supremo Tribunal Federal
julga procedente essa ação direta, afirmando que a regra regimental destoa da sistemática constitucional sobre precatórios.
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Depois desse julgamento, o Presidente do TRT com jurisdição no Distrito Federal, contra os interesses do Governo do Distrito
Federal, aplica a norma que é idêntica àquela do TST declarada inconstitucional. Nesse caso, qual solução juridicamente possível,
mais eficaz e expedita, você sugeriria para proteger os interesses do Distrito Federal contra tal decisão?
f) Que o Distrito Federal apresente recurso extraordinário contra a decisão. g) Que o Distrito Federal ajuíze mandado de segurança perante o TRT
contra a decisão. h) Que o Distrito Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante
o Supremo Tribunal Federal contra a norma do TRT. i) Que se apresente reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
j) Que o Distrito Federal impetre mandado de segurança perante o STF.
2357. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O Supremo Tribunal Federal admite
o controle concentrado de constitucionalidade em face de decreto, quando este, a pretexto de regulamentar lei, desvirtuar o sentido da
norma.
2358. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Assinale o
ato normativo abaixo que não é objeto próprio de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal:
f) Medida Provisória
g) Emenda à Constituição h) Decreto regulamentador de lei
i) Dispositivo de Constituição Estadual
j) Emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal
2359. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Não há possibilidade de ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute a
constitucionalidade de um decreto.
2360. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) A inobservância dos ditames da
Constituição Federal de 1988 para a elaboração de lei estadual, possibilita ao Supremo Tribunal Federal, pela via do controle
concentrado, a declaração de inconstitucionalidade.
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2361. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) O Congresso Nacional, ao rejeitar
medida provisória, está atuando preventivamente no controle de constitucionalidade, haja vista a espécie normativa não ter
ingressado de forma definitiva no ordenamento jurídico pátrio.
2362. (ESAF/2003/TCE-PR) Uma medida provisória não pode ser
objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
2363. (ESAF/2006/AFT) Em sede de ação direta de inconstitucionalidade é vedada a intervenção de terceiros.
2364. (ESAF/2006/IRB) Na concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, seus efeitos serão,
regra geral, “erga omnes” e “ex tunc”.
2365. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) A medida cautelar, em
sede de ação direta de inconstitucionalidade, tem eficácia “erga omnes” e, regra geral, será concedida com efeito “ex tunc”.
2366. (ESAF/2006/TCU) Nas ações diretas de
inconstitucionalidade, o autor deverá demonstrar a repercussão geral da questão discutida no caso, a fim de que o Tribunal examine
a admissão da ação.
2367. (ESAF/2006/TCU) A legitimidade ativa do Governador do
Distrito Federal, para propor ação direta de inconstitucionalidade, não sofre restrições quanto à pertinência temática, sendo esse
requisito exigido quando da verificação da legitimidade ativa da entidade de classe de âmbito nacional.
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2368. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Mesmo
sendo equivalentes às emendas constitucionais, os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, poderão ser objeto
de controle de constitucionalidade por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
2369. (ESAF/2004/IRB) Emenda à Constituição, por ter a mesma hierarquia das demais normas da Lei Maior, não se submete à
declaração de inconstitucionalidade, nem mesmo pelo Supremo Tribunal Federal.
2370. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A eficácia de uma liminar concedida em sede de ação direta de
inconstitucionalidade opera, regra geral, com efeitos “ex tunc”, podendo ter efeitos “ex nunc”, em caráter excepcional, se o
Supremo Tribunal Federal assim o declarar expressamente, demonstrando a conveniência da medida.
2371. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em
ação direta de inconstitucionalidade, nada impede que um juiz de primeiro grau afirme válida a mesma lei, ao julgar um caso
concreto. 2372. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional
pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que apesar da decisão, nada impedirá que os demais juízes,
divergindo do entendimento do STF, declarem constitucional a mesma lei.
2373. (ESAF/2003/Procurador da Fazenda) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade
de uma lei. Suponha, ainda, que um juiz de primeiro grau venha a, num caso concreto, julgar válida essa mesma lei. Se a decisão do
STF foi em ação direta de inconstitucionalidade e transitou em
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julgado antes da sentença do juiz, esse mesmo juiz não poderia ter julgado válida a lei, diante do efeito vinculante da decisão da
Suprema Corte no caso.
2374. (ESAF/2005/MPOG) As decisões definitivas de mérito,
proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade, por força de expressa determinação
constitucional, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, apenas no âmbito da administração pública direta e indireta federal.
2375. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em
ação direta de inconstitucionalidade, não pode vir a ser declarada constitucional, pelo próprio STF, em julgamento posterior, por meio
de controle incidental.
2376. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja
sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, o Congresso Nacional fica
proibido de editar outra lei de igual teor.
2377. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo
STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra geral, não pode ser reeditada pela Casa Legislativa que a votou, sob
pena de ofensa à autoridade da decisão da Suprema Corte. 2378. (ESAF/2004/IRB) As decisões de mérito do Supremo
Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e em ação
declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante.
2379. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito de uma lei que haja sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em
ação direta de inconstitucionalidade, pode vir a ser declarada válida,
se o STF julgar procedente ação rescisória contra a decisão tomada na ação direta de inconstitucionalidade.
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2380. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito da ação direta de inconstitucionalidade no STF, leis revogadas antes da propositura
da ação direta de inconstitucionalidade não são objetos idôneos dessa demanda.
2381. (ESAF/2004/MRE) Se o ato normativo objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade for revogado, a ação só prossegue
perante o Supremo Tribunal Federal se o ato tiver produzido efeitos concretos.
2382. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) A respeito da ação direta de inconstitucionalidade no STF, na ação direta de
inconstitucionalidade, a atividade judicante do STF está condicionada pelo pedido, mas não pela causa de pedir, que é tida
como "aberta".
2383. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O requerente não pode desistir
da ação direta de inconstitucionalidade que haja proposto.
2384. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra
geral, é considerada inválida desde quando editada, e, portanto, desde antes da decisão do STF.
2385. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra
geral, somente deixa de produzir efeitos jurídicos a partir do trânsito em julgado da decisão do STF.
2386. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra
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geral, somente é considerada excluída do ordenamento jurídico depois de suspensa a sua vigência pelo Senado Federal.
2387. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo
Tribunal Federal, em uma ação direta de inconstitucionalidade, somente produzirá eficácia contra todos depois de suspensa a
execução da lei pelo Senado Federal.
2388. (ESAF/2004/IRB) Julgada procedente uma ação direta de
inconstitucionalidade, a lei, objeto da ação, é tida, ordinariamente, como inconstitucional apenas a partir da data do julgamento,
devendo ser considerada como válida e eficaz no período entre a sua edição e o julgamento do STF.
2389. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar
que essa lei somente deverá deixar de produzir efeitos a partir da decisão do STF.
2390. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar
que essa lei foi revogada pelo STF, a partir da data de publicação do acórdão.
2391. (ESAF/2005/MPOG) Uma lei declarada inconstitucional pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como regra
geral, somente deixa de ser considerada válida nas relações
jurídicas de que faça parte o autor da ação.
2392. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em sede de ação
direta de inconstitucionalidade, poderá o Supremo Tribunal Federal,
por maioria qualificada de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou fixar data para que a declaração tenha
eficácia.
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2393. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal do RN) A decisão que julga
procedente ou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade é irrecorrível, não cabendo contra ela nenhum recurso ou mesmo a
propositura de ação rescisória.
2394. (ESAF/2004/MRE) A inconstitucionalidade reflexa, segundo
o Supremo Tribunal Federal, só pode ser aferida em sede de controle difuso de constitucionalidade.
2395. (ESAF/2004/MRE) Regra geral, os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, no controle concentrado e no controle difuso,
são “ex nunc”.
2396. (ESAF/2004/IRB) O julgamento de mérito dando pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale a
uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da demanda.
2397. (ESAF/2004/IRB) Toda lei federal ou estadual em vigor
pode ser arguida de inconstitucional em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
2398. (ESAF/2003/AFT) A doutrina e a jurisprudência reconhecem o efeito repristinatório em relação à lei que foi
revogada por lei declarada inconstitucional pelo STF.
2399. (ESAF/2003/TCE-PR) No âmbito do controle abstrato de
constitucionalidade, somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal.
2400. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) O Advogado-Geral da União deve participar, necessariamente, tanto da ação direta de
inconstitucionalidade como da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
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2401. (ESAF/2004/MRE) A inconstitucionalidade por omissão
pode decorrer da ausência de prática de atos legislativos ou administrativos.
2402. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, não
cabe concessão de medida cautelar em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade por omissão
2403. (ESAF/2008/CGU) Tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade,
exceto:
f) Governador de Estado e do Distrito Federal.
g) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. h) Os Prefeitos.
i) Presidente da República. j) Partido político com representação no Congresso Nacional.
2404. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. A ação não foi proposta por governador do Estado.
2405. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito,
definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. A ação
declaratória de constitucionalidade não foi proposta pelo Presidente da República.
2406. (ESAF/2007/PGFN) A concessão de liminar em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade, como regra, implica na
suspensão do ato normativo impugnado até decisão final de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
2407. (ESAF/2006/AFT) A decisão do Supremo Tribunal Federal que concede liminar em ação declaratória de constitucionalidade
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não produz efeito vinculante relativamente à administração pública indireta.
2408. (ESAF/2006/CGU) Não é possível a concessão de medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade.
2409. (ESAF/2003/AFT) É posição majoritária, no STF, o entendimento de que não é possível o deferimento de medida
cautelar, com efeito vinculante, em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade.
2410. (ESAF/2006/CGU) É requisito de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de
controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
2411. (ESAF/2003/AFT) A admissão de Ação Declaratória de Constitucionalidade, para processamento e julgamento pelo STF,
pressupõe a comprovação liminar de existência de divergência jurisdicional, caracterizada pelo volume expressivo de decisões
judiciais que tenham por fundamento teses conflitantes.
2412. (ESAF/2006/CGU) Nas ações declaratórias de
constitucionalidade, é obrigatória a atuação do Advogado-Geral da União no processo como curador da presunção de
constitucionalidade da lei.
2413. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Nos termos
da Constituição Federal, poderão ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade os atos normativos federais e estaduais.
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2414. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. A lei, objeto da ação, não era municipal.
2415. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito,
definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. A lei é
federal ou estadual, mas com certeza não é municipal.
2416. (ESAF/2004/IRB) Admite-se ação declaratória de
constitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal pelo Procurador- Geral da República, tendo por objeto lei estadual.
2417. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Recife) O Presidente da República é autoridade competente para propor ação declaratória
de constitucionalidade de lei municipal perante o Supremo Tribunal Federal.
2418. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Leis estaduais e municipais podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade
proposta pelo Presidente da República.
2419. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Considere
que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que tratava-
se de uma lei ou ato normativo federal.
2420. (ESAF/2005/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A medida
cautelar, concedida em sede de ação declaratória de constitucionalidade, não pode ter efeito vinculante para os demais
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órgãos do Poder Judiciário, em face do princípio da independência do juiz.
2421. (ESAF/2005/TRT 7ª Região) Governadores de Estado têm legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade
tendo por objeto lei federal.
2422. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Considere
que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que não há
impedimento jurídico a que a mesma lei, objeto da ação, venha a ser tida como inconstitucional por outro tribunal.
2423. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa lei. Nenhum outro tribunal no país poderá declarar a
inconstitucionalidade da mesma lei.
2424. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Considere que o STF tenha julgado procedente certa ação declaratória de
constitucionalidade. Sabendo disso, é possível afirmar que essa lei não pode mais ser revogada enquanto a Constituição estiver em
vigor.
2425. (ESAF/2002/PM – Fortaleza) Suponha que o Supremo
Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa
lei. Essa lei não poderá ser revogada por lei posterior de mesma hierarquia.
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2426. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Receita Federal não pode, juridicamente, dar execução a uma lei que tenha
sido julgada inconstitucional pelo STF em sede de ação declaratória de constitucionalidade, mesmo não tendo sido a União parte em tal
feito.
2427. (ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Suponha
que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de
constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. A lei não mais poderá ser aplicada por nenhum órgão do Poder Executivo
Federal.
2428. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Fortaleza) Quando uma ação
declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito, improcedente pelo STF, é possível afirmar que a lei, objeto da ação,
foi considerada inconstitucional.
2429. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Recife) Uma lei não pode ser
declarada inconstitucional numa ação declaratória de constitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
2430. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo
Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa
lei. Não será possível a propositura de ação rescisória contra tal julgado.
2431. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível, mesmo
quando impetrado Mandado de Segurança com a finalidade de sanar a lesividade.
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2432. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, segundo a legislação
pertinente, apresenta mais legitimados ao que se verifica na legitimidade para a propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
2433. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a
possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a
lesividade.
2434. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de
descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação
direta de inconstitucionalidade.
2435. (ESAF/2005/MPOG) Qualquer indivíduo que tenha sofrido
afronta a um direito fundamental pode ajuizar uma ação por descumprimento de preceito fundamental, perante o STF, desde que
tenha exaurido os meios ordinários para restaurar o seu direito.
2436. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) A decisão prolatada em sede de arguição de descumprimento de preceito
fundamental pode ser objeto de ação rescisória.
2437. (ESAF/2009/Auditor-Fiscal da Receita Federal) Ao declarar
a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, por razões
de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal, por quórum qualificado, poderá restringir os
efeitos daquela declaração.
2438. (ESAF/2005/MPOG) As decisões de mérito do Supremo Tribunal Federal, tanto na ação direta de inconstitucionalidade como
na ação declaratória de constitucionalidade, possuem efeito
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vinculante para os demais tribunais e para a Administração Pública, independentemente de a decisão ser sumulada pela Corte.
2439. (ESAF/2004/IRB) Não é possível que o Supremo Tribunal Federal, em ação originária, julgue inconstitucional uma lei editada
antes do advento da Constituição de 1988.
2440. (ESAF/2004/IRB) A arguição de descumprimento de
preceito fundamental é instrumento de controle de constitucionalidade de leis, podendo ser ajuizada em todos os casos
em que também é possível o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
2441. (ESAF/2006/CGU) A medida cautelar em sede de ação por
descumprimento de preceito fundamental só pode ser concedida por decisão da maioria absoluta de seus membros, sendo
expressamente vedado ao relator o processo a concessão monocrática de medida liminar.
2442. (ESAF/2006/CGU) Somente caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental em decorrência de
controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal.
2443. (ESAF/2003/TCE-PR) O controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça do Estado tem
por finalidade contrastar leis estaduais ou municipais com a Constituição Estadual e com a Constituição Federal.
2444. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça deve declarar a inconstitucionalidade da lei, se apurar que o diploma fere
dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal ou, mesmo que não contrarie essa Lei Orgânica, se verificar que está em desacordo com
a Constituição Federal. Neste último caso, porém, da decisão caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
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2445. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal. A decisão do Tribunal de Justiça pela inconstitucionalidade da lei não obsta a que o Supremo Tribunal
Federal, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada depois do julgamento do Tribunal de Justiça, entenda que a lei é válida.
2446. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal. Mesmo que a lei já tenha sido, anteriormente, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal em controle abstrato, não é impossível que o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal venha a declarar essa mesma lei inválida em ação de controle abstrato a ele submetida.
2447. (ESAF/2007/PGDF) A lei declarada pelo Tribunal de Justiça
como válida, em sede de controle abstrato, não poderá, mais tarde,
ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle incidental.
2448. (ESAF/2007/PGDF) Se depois de ajuizada a ação direta de
inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, e antes do seu julgamento, for também proposta ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra a mesma lei, os processos deverão ser reunidos para o julgamento
conjunto perante o Supremo Tribunal Federal.
2449. (ESAF/2004/MRE) Quando se realiza o controle de
constitucionalidade de atos normativos por um único tribunal, independentemente da existência de um caso concreto a ser
julgado, diz-se que esse controle é:
f) apenas concentrado.
g) apenas abstrato. h) concentrado e abstrato.
i) difuso e incidental.
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j) apenas incidental.
2450. (ESAF/2003/Auditor-Fiscal/Prefeitura de Fortaleza) Somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a
inconstitucionalidade de lei federal.
2451. (ESAF/2003/TCE-PR) Em nenhum caso o Supremo Tribunal
Federal tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei municipal.
2452. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão compreende omissões ocorridas no texto legal.
2453. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão compreende omissão da iniciativa do poder competente.
2454. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão compreende omissão de formalidade substancial.
2455. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão
compreende omissão de medida para tornar efetiva a norma.
2456. (ESAF/1998/PGFN) A inconstitucionalidade por omissão
compreende falta de quórum.
2457. (ESAF/AGU/1998) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a declaração de inconstitucionalidade pode ter efeito ex nunc ou ex tunc.
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2458. (ESAF/1998/AGU) A liminar concedida em sede de controle abstrato de normas há de ter sempre eficácia ex tunc.
2459. (ESAF/1998/AGU) O Supremo Tribunal Federal costuma declarar, freqüentemente, a inconstitucionalidade de lei sem a
pronúncia da nulidade.
2460. (ESAF/1998/AGU) Os tratados internacionais não podem
ser objeto de impugnação em sede de controle abstrato de normas.
2461. (ESAF/1998/AGU) A ação direta de inconstitucionalidade e
a ação declaratória de constitucionalidade, no que se refere ao direito federal, são instrumentos de caráter dúplice ou ambivalente.
2462. (ESAF/1998/PGFN) A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da
República e o Procurador-Geral, conjuntamente.
2463. (ESAF/1998/PGFN) A ação declaratória de
constitucionalidade poderá ser proposta pelo Presidente da República ou pelo Procurador-Geral da República.
2464. (ESAF/1998/PGFN) A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo Conselho Federal da
OAB.
2465. (ESAF/1998/PGFN) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida em processo de controle abstrato de normas no plano
estadual.
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2466. (ESAF/1998/PGFN) A cautelar concedida em ação direta de
inconstitucionalidade tem o condão de restaurar provisoriamente a vigência do direito revogado pela norma impugnada.
2467. (ESAF/1998/PGFN) A Constituição Federal veda,
expressamente, a instituição, pelo Estado-membro, da ação direta
de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade.
2468. (ESAF/1998/PGFN) A decisão proferida em sede de
controle abstrato de normas somente terá eficácia após a suspensão
de sua execução pelo Senado Federal.
2469. (ESAF/1998/PGFN) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe concessão de cautelar em ação
declaratória de constitucionalidade.
2470. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) Qualquer juiz de primeiro grau,
turma ou câmara de Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade
de lei no sistema incidental ou concreto vigente no Brasil.
2471. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) Os Estados-membros estão impedidos expressa ou implicitamente de instituir a ação direta de
inconstitucionalidade por omissão e a ação declaratória de
constitucionalidade.
2472. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) A interpretação conforme a Constituição não pode ser utilizada no âmbito dos juízos e Tribunais
ordinários, porquanto tal prática corresponde, efetivamente, a uma
declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto.
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2473. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) A legitimidade da suspensão pelo
Legislativo de ato do Executivo que exorbite dos limites do poder regulamentar é suscetível de verificação em sede de controle de
constitucionalidade.
2474. (ESAF/1998/SEFAZ-CE) O Chefe de Poder Executivo
municipal não pode deixar de cumprir lei sob a alegação de incompatibilidade com a Constituição Federal.
2475. (ESAF/1998/ACE) O Senado Federal não está obrigado a
suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal em controle concreto ou incidental de normas.
2476. (ESAF/1998/ACE) Os Estados-membros podem atribuir
competência para julgar as ações diretas a uma Corte
Constitucional.
2477. (ESAF/1998/ACE) Qualquer juiz ou órgão fracionário de
Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade incidental de lei na ordem constitucional brasileira.
2478. (ESAF/1998/ACE) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação civil pública não constitui instrumento
adequado para impugnação de lei inconstitucional.
2479. (ESAF/1998/ACE) Os Estados-membros podem adotar
controle abstrato de normas do direito estadual ou municipal em face da Constituição estadual ou da Constituição Federal.
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2480. (ESAF/1998/ACE) Segundo a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça proferida em controle abstrato de normas.
2481. (ESAF/1998/ACE) Não cabe ação direta de
inconstitucionalidade contra norma constitucional originária.
2482. (ESAF/1998/ACE) Os atos tipicamente regulamentares são
passíveis de impugnação em controle abstrato de normas.
2483. (ESAF/1998/ACE) A liminar em ação direta de
inconstitucionalidade deve ser deferida com eficácia ex tunc.
2484. (ESAF/1998/ACE) O Supremo Tribunal Federal declara,
freqüentemente, a inconstitucionalidade da lei com eficácia ex nunc.
2485. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação civil pública pode ser utilizada como instrumento de controle de
constitucionalidade.
2486. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A ação direta de
inconstitucionalidade por omissão permite que o Supremo Tribunal Federal expeça, provisoriamente, a norma que o legislador deixou
de editar.
2487. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A Constituição
autoriza expressamente que o constituinte estadual institua, no seu âmbito, a ação direta por omissão.
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2488. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Nos termos da
Constituição, o habeas-data destina-se exclusivamente à defesa dos direitos de eventual atingido em face de entidades estatais.
2489. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A Constituição
estadual pode atribuir ao Chefe da Advocacia do Estado a
competência para propor a representação interventiva contra os municípios.
2490. (ESAF/1999/TCU) A decisão final de mérito proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de normas
tem eficácia ex nunc, necessariamente.
2491. (ESAF/1999/TCU) A liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade pode ter eficácia ex nunc ou ex tunc.
2492. (ESAF/1999/TCU) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete ao Tribunal, em sede de controle abstrato
de normas, declarar a inconstitucionalidade e não a
constitucionalidade de norma impugnada.
2493. (ESAF/1999/TCU) A eficácia jurídica da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental, está
condicionada à suspensão de execução da lei pelo Senado Federal.
2494. (ESAF/1999/TCU) Contra decisão proferida pelo Tribunal
de Justiça, em processo de controle abstrato de normas do direito estadual, não cabe recurso extraordinário.
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2495. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Segundo entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, não cabe
liminar em ação declaratória de constitucionalidade.
2496. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A Constituição
autoriza expressamente a instituição de ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual.
2497. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) A representação interventiva com objetivo de assegurar a execução de leis federais
há de ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
2498. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) É cabível a
propositura de recurso extraordinário contra decisão de Tribunal de Justiça estadual proferida em ação direta de inconstitucionalidade,
desde que a norma estadual eleita como parâmetro de controle seja de reprodução obrigatória por parte do constituinte estadual.
2499. (ESAF/1999/Assistente Jurídico-AGU) Não cabe ação direta
de inconstitucionalidade contra emenda constitucional.
2500. (ESAF/2000/TCE-RN) O Presidente do Tribunal de Contas
da União tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra
leis que afetem a competência constitucionalmente estabelecida da Corte de Contas.
2501. (ESAF/2000/TCE-RN) O Presidente da República não pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal, atacando lei estadual.
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2502. (ESAF/2000/TCE-RN) A decisão que proclama a invalidade de uma lei federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade
somente produz efeitos erga omnes (para todos) depois de suspensa a mesma lei pelo Senado Federal.
2503. (ESAF/2000/TCE-RN) Leis municipais, estaduais e federais podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal.
2504. (ESAF/2000/TCE-RN) Um Governador de Estado pode, em
princípio, ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal, mas não pode ajuizar
uma ação declaratória de constitucionalidade perante o mesmo tribunal tendo por objeto a mesma lei.
2505. (ESAF/2000/TCU) Se o STF, apreciando o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, julga a demanda
improcedente, a lei deve ser considerada inconstitucional e esta decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais
órgãos do Poder Judiciário e para o Poder Executivo. 2506. (ESAF/2000/TCU) A declaração de inconstitucionalidade
feita em um recurso extraordinário terá sempre eficácia contra
todos e produzirá efeito vinculante, tão logo o acórdão transite em julgado.
2507. (ESAF/2000/TCU) O STF tem competência para apreciar a
constitucionalidade de leis editadas em qualquer Estado da
Federação, por via de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
2508. (ESAF/2000/TCU) A decisão do STF pela
inconstitucionalidade de uma lei federal, quando proferida em sede
de controle abstrato, começa a produzir eficácia contra todos depois de o Senado Federal suspender a execução da lei.
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2509. (ESAF/2000/TCU) Uma lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF, quer por meio de ação direta de
inconstitucionalidade, quer por recurso extraordinário.
2510. (ESAF/2000/TCU) O controle abstrato de
constitucionalidade é realizado no Brasil apenas pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a provocação de cidadão que tenha um
direito fundamental seu violado pelos poderes públicos.
2511. (ESAF/2000/TCU) A decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, ao decidir questão de inconstitucionalidade por meio do controle de constitucionalidade em tese, produz efeitos
apenas entre as partes, podendo, entretanto, produzir também efeitos contra todos (erga omnes), se a lei invalidada vier a ser
suspensa pelo Senado Federal.
2512. (ESAF/2000/TCU) Uma lei de um Município, mesmo que claramente contrária à Constituição Federal, não pode ser declarada
inválida pelo Supremo Tribunal Federal numa ação direta de inconstitucionalidade.
2513. (ESAF/2000/TCU) A decisão do Supremo Tribunal Federal numa ação declaratória de constitucionalidade somente produz
eficácia contra todos e efeito vinculante, quando julgada procedente no seu mérito.
2514. (ESAF/2000/TCU) Um tribunal de justiça estadual não pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei federal.
2515. (ESAF/2001/AFRF) Os Tribunais de Justiça dos Estados têm legitimidade para declarar, por meio do controle abstrato, a
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nulidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, por afronta à Constituição Federal.
2516. (ESAF/2001/AFRF) A decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal julgando improcedente uma ação direta de
inconstitucionalidade equivale a declarar constitucional o ato impugnado.
2517. (ESAF/2001/AFRF) Como regra geral, declarada a nulidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade, o diploma
deixa de produzir efeitos a partir da data do julgamento da ação.
2518. (ESAF/2001/AFRF) No exame de constitucionalidade de
uma lei, não é dado ao Supremo Tribunal Federal formular juízo sobre a razoabilidade do diploma.
2519. (ESAF/2001/AFRF) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal pelo STF, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade, somente produz efeitos para todos depois de suspensa a execução do diploma legal pelo Senado Federal.
2520. (ESAF/2001/AFC) Nos Estados-membros, compete aos Tribunais de Justiça o controle abstrato das normas estaduais e
municipais em face da Constituição Federal.
2521. (ESAF/2001/AFC) Qualquer juiz ou tribunal federal pode
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei federal.
2522. (ESAF/2001/AFC) Decidindo o Supremo Tribunal Federal
pela inconstitucionalidade, em tese, de uma lei federal, para que
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essa decisão produza efeitos contra todos, a lei deverá ter os seus efeitos suspensos pelo Senado Federal.
2523. (ESAF/2001/AFC) Declarada constitucional uma lei federal, em ação declaratória de constitucionalidade, nenhum outro tribunal
do país pode, depois, declarar a mesma lei inconstitucional.
2524. (ESAF/2001/AFC) O Procurador-Geral da República está
legitimado a propor ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual, se a União demonstrar interesse na manutenção da lei.
2525. (ESAF/2001/Promotor-CE) Suponha que um dispositivo de uma Constituição Estadual reproduza, literalmente, um outro
dispositivo da Constituição Federal. Uma certa lei parece afrontar esse mesmo dispositivo, comum às duas constituições. Se a lei
suspeita for estadual, não poderá ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, mas apenas
perante o Supremo Tribunal Federal.
2526. (ESAF/2001/Promotor-CE) Suponha que um dispositivo de
uma Constituição Estadual reproduza, literalmente, um outro dispositivo da Constituição Federal. Uma certa lei parece afrontar
esse mesmo dispositivo, comum às duas constituições. Se a lei suspeita for municipal, somente poderá ser objeto de ação direta de
inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
2527. (ESAF/2001/Promotor-CE) Suponha que um dispositivo de
uma Constituição Estadual reproduza, literalmente, um outro dispositivo da Constituição Federal. Uma certa lei parece afrontar
esse mesmo dispositivo, comum às duas constituições. Se a lei
suspeita for estadual, e se tiver sido objeto tanto de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal como de
representação por inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, haverá a conexão e o Supremo Tribunal Federal deverá julgar
ambas as ações.
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2528. (ESAF/2001/ SERPRO) Se o STF julga improcedente o
mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que o ato normativo, objeto da ação, é declarado
inconstitucional, com eficácia erga omnes e com efeitos vinculantes para o Executivo e Judiciário.
2529. (ESAF/2001/SERPRO) Se o STF julga improcedente o
mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que o ato normativo, objeto da ação, não é declarado
constitucional, mas a sua inconstitucionalidade somente poderá ser
afirmada, pelo STF, em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
2530. (ESAF/ 2001/ SERPRO) Se o STF julga improcedente o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso
resulta que o ato normativo, objeto da ação, não será declarado
nem constitucional nem inconstitucional, nada impedindo que qualquer juiz ou tribunal venha a afirmar a legitimidade
constitucional do ato. 2531. (ESAF/2001/ SERPRO) Se o STF julga improcedente o
mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso resulta que o ato normativo, objeto da ação, pode voltar a ser
objeto de ação declaratória de constitucionalidade, se novos argumentos surgirem em favor da sua legitimidade.
2532. (ESAF/2001/SERPRO) Se o STF julga improcedente o mérito de uma ação declaratória de constitucionalidade, disso
resulta que o ato normativo, objeto da ação, é considerado inconstitucional, mas a decisão do STF somente produz efeitos
depois de suspenso o ato pelo Senado Federal.
2533. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Qualquer juiz de direito de um
Estado-Membro pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal no curso de um processo ordinário, se isso for necessário para
resolver a pendência sob a sua apreciação.
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2534. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Somente o Supremo Tribunal Federal pode realizar o controle direto da validade de uma lei
estadual em face da Constituição Federal.
2535. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Normalmente, a declaração de
inconstitucionalidade de uma lei numa ação direta de inconstitucionalidade somente produz efeitos para o autor da ação.
Os efeitos do julgamento somente serão estendidos para todas as pessoas se o Congresso Nacional suspender a execução da lei.
2536. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar e processar ação declaratória de constitucionalidade tendo
por objeto lei estadual, cuja validade esteja sendo objeto de contestação no Estado.
2537. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) O Governador do Estado pode propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal
perante o Supremo Tribunal Federal.
2538. (ESAF/2001/SEFAZ-MT) Somente atos do Poder Legislativo
estão sujeitos ao controle abstrato de constitucionalidade.
2539. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Todo ato baseado em lei
afirmada inconstitucional pelo STF em controle abstrato se torna, como consequência automática dessa decisão, também nulo e
insuscetível de produzir efeitos.
2540. (ESAF/2001/Procurador BACEN) A concessão de medida
cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não pode tornar aplicável a legislação anterior, que a lei, objeto da ação direta de
inconstitucionalidade, revogara expressamente, porquanto não se admite a repristinação entre nós.
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2541. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Os tribunais de justiça estaduais não dispõem de competência para realizar o controle
abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal.
2542. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O autor da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF não pode desistir da ação
proposta, mas pode desistir de pedido de medida cautelar, por entender que a suspensão da lei não mais interessa ao bem público.
2543. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Advogado-Geral da União deve ser ouvido em todos os processos de controle abstrato
de leis perante o STF, para defender a validez do diploma sob exame.
2544. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Porque as leis já gozam, por si mesmas, da presunção de constitucionalidade, não se admite
liminar em ação declaratória de constitucionalidade.
2545. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Como garantia do
princípio do contraditório no processo de fiscalização abstrata das leis realizado pelo STF, é possível a intervenção no processo, na
qualidade de assistentes ou de litisconsortes, de entidades,
regionais ou nacionais, representativas de classe.
2546. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Órgão fracionário de tribunal de segunda instância pode declarar a inconstitucionalidade
de lei, prescindindo dos procedimentos próprios do incidente de
inconstitucionalidade, se o Supremo Tribunal Federal já tiver julgado, mesmo que em sede de recurso extraordinário,
inconstitucional o mesmo diploma.
2547. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Procurador-Geral da
República tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual,
atendendo a requerimento fundamentado e circunstanciado do Presidente do Banco Central.
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2548. (ESAF/2001/Procurador BACEN) A ação rescisória é
instrumento hábil para o STF desconstituir declaração de inconstitucionalidade de lei, proferida em ação direta de
inconstitucionalidade, que já tenha transitado em julgado.
2549. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Tribunal de Contas da
União, que não integra o Poder Judiciário, não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis.
2550. (ESAF/2001/Procurador BACEN) Uma Emenda à Constituição, já promulgada, não pode ser objeto de controle
abstrato de constitucionalidade.
2551. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O efeito vinculante da
decisão que julga procedente ação declaratória de constitucionalidade não atinge os órgãos do Poder Executivo que
não hajam participado do processo no Supremo Tribunal Federal.
2552. (ESAF/2001/Procurador BACEN) O Supremo Tribunal
Federal pode apreciar, em ação direta de inconstitucionalidade, a constitucionalidade de qualquer lei federal.
2553. (ESAF/2001/Analista BACEN) Uma vez que a lei somente se torna inconstitucional com a declaração judicial do vício, devem ser
respeitados os efeitos produzidos pela lei antes de afirmada a sua invalidez judicialmente.
2554. (ESAF/2001/Analista BACEN) Declarada a inconstitucionalidade de uma lei, pelo STF, numa ação declaratória
de constitucionalidade, nenhum juiz pode, depois disso, julgando
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casos concretos, aplicar a lei, por considerar, na sua consciência, que a lei é válida.
2555. (ESAF/2001/Analista BACEN) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, numa ação direta de
inconstitucionalidade, produz efeitos para todas as pessoas a partir da suspensão da vigência da lei pelo Senado Federal.
2556. (ESAF/2001/Analista BACEN) O juiz de primeira instância
não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou ato normativo.
2557. (ESAF/2001/Analista BACEN) Os tribunais, de acordo com o sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil, não
podem declarar a inconstitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade, de emenda à Constituição.
2558. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de uma lei numa ação declaratória
de constitucionalidade, o Poder Executivo Federal não mais pode aplicá-la.
2559. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O Governador de Estado e o Prefeito de Município são pessoas legitimadas para propor ação
direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei federal que afete gravemente os interesses do Estado e do
Município.
2560. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Qualquer pessoa do povo pode
propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a inconstitucionalidade de lei que fira
direito individual seu.
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2561. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) Somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para declarar a inconstitucionalidade de
uma lei num caso concreto.
2562. (ESAF/2001/SEFAZ-PI) O Tribunal de Justiça do Estado
também dispõe de competência constitucional para declarar, em ação direta de inconstitucionalidade, a inconstitucionalidade de lei
federal, estadual ou municipal.
2563. (ESAF/2002/MPOG) O Supremo Tribunal Federal, julgando
uma ação direta de inconstitucionalidade, pode declarar inconstitucionais apenas algumas expressões do caput de um
artigo de lei. 2564. (ESAF/2002/MPOG) Proposta de Emenda Constitucional
pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, se desrespeitar algum limite material ao
poder de reforma da Constituição.
2565. (ESAF/2002/MPOG) Medidas provisórias não podem ser
objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
2566. (ESAF/2002/MPOG) Leis estaduais não podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
2567. (ESAF/2002/MPOG) Pelo voto da maioria absoluta dos
membros do STF, pode ser declarada, em sede de controle
abstrato, a inconstitucionalidade de lei orgânica de município.
2568. (ESAF/2002/MPOG) Declarada a inconstitucionalidade de
lei pelo STF, em sede de controle abstrato, o Senado deverá suspender a execução da mesma lei, para que a decisão da
Suprema Corte produza efeitos erga omnes.
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2569. (ESAF/2002/MPOG) Não cabe medida liminar em ação declaratória de constitucionalidade.
2570. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Não somente leis estaduais, mas também certos atos do Executivo e do Judiciário estaduais podem
ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
2571. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Todo partido político tem
legitimidade constitucional para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
2572. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) O STF não pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal em sede de controle de
constitucionalidade em concreto.
2573. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Lei estadual declarada
inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade somente perde eficácia depois de revogada por ato da Assembleia
Legislativa estadual.
2574. (ESAF/2002/ SEFAZ-PA) Leis federais e estaduais podem
ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
2575. (ESAF/2002/AFRF) Assinale a opção em que não consta ente ou autoridade legitimado para propor ação direta de
inconstitucionalidade.
a) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
b) Presidente da República
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c) Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional
d) Qualquer sindicato de classe
e) Procurador-Geral da República
2576. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa
municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita
Federal com relação aos habitantes do mesmo município. O
Procurador-Geral da República pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra
tal lei. 2577. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa
municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita
Federal com relação aos habitantes do mesmo município. A lei deverá ser objeto de controle abstrato, perante o Tribunal de
Justiça do Estado em que está situado o Município, único órgão jurisdicional legitimado para proclamar que tal lei municipal é
contrária à Constituição Federal.
2578. (ESAF/2002/AFRF) O Procurador-Geral da República pode
ajuizar ação declaratória de constitucionalidade tendo por objeto lei federal, mas não pode ajuizar a mesma ação se ela tiver por objeto
uma lei estadual.
2579. (ESAF/2002/AFRF) O Presidente da República não pode
ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.
2580. (ESAF/2002/AFRF) Qualquer partido político pode ajuizar
ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual ou federal.
2581. (ESAF/2002/AFRF) Como regra, a declaração de
inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitos a
partir da data do julgamento da ação, sendo por isso válidos todos
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os atos praticados com base na lei até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
2582. (ESAF/2002/AFRF) O Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade de
lei estadual em face da Constituição Federal.
2583. (ESAF/2002/AFRF) Mesmo que declarada pelo Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei, numa ação declaratória de
constitucionalidade, um juiz de primeira instância é livre para declarar a inconstitucionalidade da mesma lei, com base em
argumentação não apreciada pelo STF.
2584. (ESAF/2002/AFRF) As leis da União, dos Estados-
membros, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade.
2585. (ESAF/2002/AFRF) O Supremo Tribunal Federal não pode
declarar a inconstitucionalidade de emenda à Constituição já promulgada.
2586. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma
ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade, em princípio, não tem como interferir sobre
as relações jurídicas formadas antes do julgamento do STF.
2587. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-
editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de
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inconstitucionalidade somente terá eficácia depois que a lei tida como inválida for suspensa pelo Senado Federal.
2588. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma
ação direta de inconstitucionalidade. É possível afirmar que, necessariamente, a lei em questão não é municipal.
2589. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-
editada venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. Se o autor da ação direta de
inconstitucionalidade for uma autoridade federal, é possível afirmar que, necessariamante, a lei será federal.
2590. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) Os juízes de primeira instância não podem declarar a inconstitucionalidade de
lei.
2591. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) O Tribunal de
Justiça estadual não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal.
2592. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) O Supremo Tribunal Federal é o único tribunal que pode julgar ação direta de
inconstitucionalidade que ataca lei federal ou estadual por afrontar a Constituição Federal.
2593. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho não podem
declarar a inconstitucionalidade de lei.
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2594. (ESAF/2002/TCU) A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de uma lei federal, pronunciada
incidentalmente num processo da sua competência recursal, produz efeitos vinculantes para todos os poderes públicos.
2595. (ESAF/2002/TCU) Apenas perante o Supremo Tribunal Federal é possível realizar o controle abstrato de leis federais e
estaduais perante a Constituição Federal.
2596. (ESAF/2002/TCU) Todos os partidos políticos podem
ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
2597. (ESAF/2002/AFRF) A declaração de inconstitucionalidade
de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em uma ação direta de inconstitucionalidade, somente produzirá eficácia contra todos
depois de suspensa a execução da lei pelo Senado Federal.
2598. (ESAF/2002/AFRF) O Advogado-Geral da União tem
legitimidade para, em nome do Presidente da República, propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal.
2599. (ESAF/2002/AFRF) Assinale o ato normativo abaixo que
não é objeto próprio de ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal:
a) Medida Provisória
b) Emenda à Constituição
c) Decreto regulamentador de lei
d) Dispositivo de Constituição Estadual
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e) Emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
2600. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência,
venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Embora a lei seja
declarada inconstitucional, os servidores deverão continuar a receber o aumento que ela concedeu, a título de vantagem pessoal
nominalmente identificada, à conta do princípio da irredutibilidade de vencimentos.
2601. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência,
venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Porque a
declaração de inconstitucionalidade é retro-operante, em princípio,
poderá ser demandada dos servidores a devolução do que receberam em virtude da lei inconstitucional.
2602. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede
aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência,
venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Por causa do
princípio da irredutibilidade de vencimentos, os servidores não deverão repor o que receberam antes de a lei ser declarada
inconstitucional.
2603. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que uma lei que concede
aumento a servidores públicos, depois de três meses de vigência, venha a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal em ação direta de inconstitucionalidade. Porque a declaração de inconstitucionalidade, em regra, produz efeitos a
partir da decisão do STF, somente os servidores que ingressarem no serviço público depois do julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade estarão impedidos de receber a vantagem criada na lei criticada.
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2604. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou
em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que se a lei era estadual, a ação terá sido proposta pelo Governador do
Estado.
2605. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou
em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que o resultado da decisão não cria obstáculo a que a lei venha a ser
apreciada por outros órgãos do Judiciário, no exercício do controle incidental de constitucionalidade, e que a lei venha a ser declarada
quer constitucional quer inconstitucional pelo julgador.
2606. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal
Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal, ao julgar um mandado de segurança. Essa declaração de
inconstitucionalidade, mesmo não tendo eficácia erga omnes, apresenta efeito vinculante para todos os órgãos do Judiciário.
2607. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal,
ao julgar um mandado de segurança. Se um juiz de primeira instância julgar uma causa afirmando válida a lei, caberá
reclamação ao Supremo Tribunal Federal para preservar a autoridade da sua decisão.
2608. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal,
ao julgar um mandado de segurança. Caberá à Câmara dos Deputados suspender os efeitos da lei, para que, então, a decisão do
Supremo Tribunal Federal ostente efeitos erga omnes.
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2609. (ESAF/2006/PGFN) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei federal,
ao julgar um mandado de segurança. O órgão fracionário do tribunal de segunda instância, deparando-se com a mesma argüição de
inconstitucionalidade do diploma, não deverá suscitar o incidente de inconstitucionalidade, mas deverá simplesmente aplicar a decisão
de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
2610. (ESAF/2006/CGU) No controle de constitucionalidade
concentrado, a aferição de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de uma norma promulgada e publicada sob a égide
do texto constitucional anterior é feita em face do texto em vigor.
2611. (ESAF/2006/CGU) A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver qualquer
outro meio eficaz de sanar a lesividade.
2612. (ESAF/2006/CGU) Após alteração do texto constitucional
que promoveu a reforma do Poder Judiciário, são legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade interventiva os
mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
2613. (ESAF/2006/IRB) Observadas as peculiaridades relativas às suas proposituras, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação
declaratória de constitucionalidade têm caráter fungível.
2614. (ESAF/2006/IRB) Nos termos da legislação que disciplina a
matéria, não há, na ação direta de inconstitucionalidade, possibilidade de intervenção de terceiros ou de manifestação de
outros órgãos ou entidades distintos daquele que propôs a ação.
2615. (ESAF/2006/IRB) Não cabe nenhum recurso contra a
decisão que declara a constitucionalidade de uma norma em uma ação declaratória de constitucionalidade; tampouco caberá ação
rescisória.
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2616. (ESAF/2006/ANEEL) Uma emenda à Constituição não pode
ser declarada norma inconstitucional.
2617. (ESAF/2006/AFT) Segundo a corrente majoritária no Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação direta de
inconstitucionalidade por omissão possibilita ao Tribunal, de plano,
elaborar o ato normativo faltante de maneira a suprir a omissão legislativa.
2618. (ESAF/2007/SEFAZ-CE) Admite-se o controle concentrado de constitucionalidade sobre o processo de elaboração de leis e
emendas à Constituição, sendo que apenas os parlamentares são legitimados à propositura de ação perante o Supremo Tribunal
Federal.
2619. (ESAF/2007/PGDF) Por meio da ação direta de
inconstitucionalidade não é possível declarar a invalidade de uma lei anterior à atual Constituição, sob o fundamento de que tal lei
violara a Constituição em vigor ao tempo da sua edição, mas é possível a declaração da inconstitucionalidade dessa mesma lei, por
ser materialmente incompatível com a nova Constituição.
2620. (ESAF/2007/PGDF) O direito brasileiro não conhece
instrumento apto para que o Judiciário pronuncie a inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição em vigor, por ser
tal lei infringente da Constituição que estava em vigor quando editada.
2621. (ESAF/2007/PGDF) O Supremo Tribunal Federal não tem competência para afirmar a inconstitucionalidade de emenda à
Constituição votada segundo o procedimento estabelecido pelo poder constituinte originário.
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2622. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à
sua constitucionalidade. Se estiver convencido da constitucionalidade da lei, o Governador do Distrito Federal poderá
ajuizar ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, desde que comprove, com a inicial, que há decisões judiciais
divergentes sobre a constitucionalidade da lei.
2623. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à
sua constitucionalidade. O Governador do Estado de Goiás poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra essa lei perante
o STF, desde que comprove, com a inicial, que a lei afeta de modo negativo os interesses de Goiás na região do entorno de Brasília.
2624. (ESAF/2007/PGFN) A Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações ao controle de constitucionalidade, entre elas a
ampliação do rol de legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2625. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital, sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento
do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à sua constitucionalidade. O Governador do Distrito Federal, mesmo
que arrependido politicamente da sanção ao projeto de lei, não poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o
Supremo Tribunal Federal contra tal lei.
2626. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à
sua constitucionalidade. Qualquer partido político com
representação no Congresso Nacional poderá ajuizar ação direta de
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inconstitucionalidade contra tal lei perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente de demonstração de interesse na
solução da causa.
2627. (ESAF/2007/PGDF) Suponha que uma lei distrital,
sancionada pelo Governador, que limita o horário de funcionamento do comércio varejista em Brasília, seja objeto de dúvidas quanto à
sua constitucionalidade. Uma associação de lojistas, mesmo que não abranja todos os comerciantes prejudicados com a lei, mas que
comprove ter caráter nacional, poderá ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei perante o Supremo Tribunal
Federal.
2628. (ESAF/2007/PGFN) Em respeito ao pacto federativo, a Constituição prevê a possibilidade de adoção pelos Estados-
Membros e pelo Distrito Federal da Ação Declaratória de Constitucionalidade, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão e da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que respeitados os princípios gerais nela traçados para cada
uma dessas ações.
2629. (ESAF/2007/PGFN) Segundo jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, não é admissível a figura do amicus curiae em sede de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental.
2630. (ESAF/2009/MPOG) No Brasil, o controle de constitucionalidade realiza-se mediante a submissão das leis
federais ao controle político do Congresso Nacional e as leis estaduais, municipais, ou distritais ao controle jurisdicional.
2631. (ESAF/2009/MPOG) No Brasil, a jurisdição constitucional concentrada é reconhecida a todos os componentes do Poder
Judiciário e pode se dar mediante iniciativa popular.
2632. (ESAF/2009/MPOG) A supremacia da Constituição exige que
todas as situações jurídicas se conformem com os princípios e
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preceitos da Constituição, mas ainda não existe instrumento jurídico capaz de corrigir omissão inconstitucional.
2633. (ESAF/2012/MI) O recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que, dentre outras hipóteses,
contraria dispositivo da Constituição Federal.
2634. (ESAF/2012/MI) No sistema brasileiro de controle judicial
de constitucionalidade, apenas os tribunais, órgãos colegiados do Poder Judiciário, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo, devendo fazê-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
2635. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que é
norma constitucional que independe de regulamentação, por isso diz-se que não possui eficácia limitada.
2636. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que da
decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória.
2637. (ESAF/2012/MDIC) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que não
ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela
conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.
2638. (ESAF/2012/MDIC) O Supremo Tribunal Federal afirmou
ser "legítima a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de
quaisquer leis ou atos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não se identifique como objeto único da demanda,
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mas simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal".
2639. (ESAF/2012/MDIC) Somente pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
2640. (ESAF/2012/MDIC) No Brasil o sistema de controle de constitucionalidade repressivo judiciário foi somente o concentrado,
vez que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
2641. (ESAF/2012/MDIC) Os parlamentares são legitimados, mas não os únicos, à propositura de mandado de segurança para a
defesa do direito líquido e certo a um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais. Quando a autoria for de
parlamentares, o prosseguimento do processo, até decisão final do Supremo Tribunal Federal, dependerá da manutenção do autor de
sua condição de membro do Congresso Nacional.
2642. (ESAF/2012/MDIC) Antes de declarada a
inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência e oportunidade para que o
Poder competente adote as providências necessárias e, em se
tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
2643. (ESAF/2012/PGFN) Compete a qualquer juiz ou tribunal, no primeiro caso desde que inexista pronunciamento sobre a matéria
pelo respectivo tribunal ou por tribunal superior, decidir no curso de
ação sob sua apreciação acerca de questão de constitucionalidade suscitada por qualquer das partes.
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2644. (ESAF/2012/PGFN) Nos expressos termos da Constituição de 1988, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
2645. (ESAF/2012/PGFN) Compete a qualquer turma, câmara ou seção de tribunal declarar originalmente a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do poder público.
2646. (ESAF/2012/PGFN) Compete exclusivamente ao Supremo
Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última ou única instância, quando a decisão recorrida
contrariar ou negar vigência a lei federal.
2647. (ESAF/2012/PGFN) Pode o Superior Tribunal de Justiça, no
exercício do controle de constitucionalidade incidental ou em concreto, declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do poder público, desde que assim se pronuncie pelo voto favorável dos seus dez membros mais antigos.
2648. (ESAF/2012/PGFN) Na ação direta de inconstitucionalidade, é admissível a impugnação de decretos
executivos quando estes representem atos de aplicação primária da Constituição.
2649. (ESAF/2012/PGFN) A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta por confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional.
2650. (ESAF/2012/PGFN) Compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a
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ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
2651. (ESAF/2012/PGFN) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo,
citará, previamente, Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional, conforme a natureza da matéria, que se manifestará sobre
o ato ou texto impugnado.
2652. (ESAF/2012/PGFN) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial,
terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário.
2653. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que
restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. Em face
do princípio da autonomia dos Municípios, nem o Tribunal de Justiça do Estado nem o Supremo Tribunal Federal podem declarar a
inconstitucionalidade dessa lei municipal.
2654. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa
municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita
Federal com relação aos habitantes do mesmo município. O Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade
da lei num caso concreto (controle incidental), mas não o poderá
fazer em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
2655. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que certa câmara legislativa municipal edite uma lei - flagrantemente inconstitucional - que
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restringe a atividade de fiscalização dos Auditores Fiscais da Receita Federal com relação aos habitantes do mesmo município. Somente
o Supremo Tribunal Federal poderá proclamar a inconstitucionalidade da lei, tanto pelo controle incidental como
pelo controle em tese, por ser a única Corte brasileira com competência para declarar a inconstitucionalidade de atos do Poder
Legislativo.
2656. (ESAF/2002/AFRF) O Governador de Estado pode ajuizar
ação declaratória de constitucionalidade que tenha por objeto lei estadual, mas não pode ajuizar a mesma ação se ela tiver por objeto
uma lei federal.
2657. (ESAF/2002/AFRF) A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em ação direta de inconstitucionalidade, no sentido da
inconstitucionalidade de uma lei federal, somente produz efeitos jurídicos depois de o Senado suspender a vigência da lei.
2658. (ESAF/2002/AFRF) Deve ser tida como inconstitucional uma proposta de emenda à Constituição que proíba o voto do
analfabeto.
2659. (ESAF/2002/ AFC-STN) Suponha que uma lei recém-editada
venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, em uma ação direta de inconstitucionalidade. Nada impede que, numa ação declaratória
de constitucionalidade, posteriormente ajuizada, o STF reveja a sua posição e afirme a validade e plena eficácia da lei que antes dissera
ser inconstitucional.
2660. (ESAF/2002/Assistente de Chancelaria) Mesmo que o
Supremo Tribunal Federal tenha declarado a validade de uma lei em sede de ação declaratória de constitucionalidade, o servidor do
Executivo pode-se recusar a aplicar a mesma lei, se estiver convencido da sua inconstitucionalidade, por um motivo não
considerado no julgamento do STF.
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2661. (ESAF/2002/TCU) O Governador de um Estado pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF atacando
qualquer lei quer do seu Estado, de outros Estados ou da União.
2662. (ESAF/2002/TCU) Se um partido político desiste de uma
ação direta de inconstitucionalidade que tenha ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal, este Tribunal fica impedido de julgar o
mérito da ação.
2663. (ESAF/2002/AFRF) O STF pode declarar a
inconstitucionalidade de certos entendimentos de um ato normativo, objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, sem,
contudo, declarar inválido o próprio ato normativo.
2664. (ESAF/2002/AFRF) A lei anterior à Constituição em vigor,
que com ela não se compatibiliza materialmente, é considerada revogada por esta.
2665. (ESAF/2002/AFRF) Somente o Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, pode resolver controvérsia
sobre a continuidade da vigência, no atual regime constitucional, de lei ordinária anterior à Constituição de 1988.
2666. (ESAF/2002/AFRF) Os Estados-membros podem efetuar o controle abstrato de leis estaduais e municipais em face da
Constituição Federal, por meio de representação de inconstitucionalidade.
2667. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente
uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que a
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ação declaratória de constitucionalidade não foi proposta pelo Presidente da República.
2668. (ESAF/2002/AFRF) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, definitivamente improcedente
uma ação declaratória de constitucionalidade. A decisão já transitou em julgado. Com estas informações é seguro e certo afirmar que a
lei não mais poderá ser aplicada por nenhum órgão do Poder Executivo Federal.
Este enunciado é comum às 5 próximas questões:
(ESAF/2002/AFPS) Suponha que um Fiscal do INSS, investigando uma empresa - empresa G - encontre violações a três leis distintas (Leis X,
Y e Z), cada qual ensejando uma multa diferente, com base em cada uma dessas leis. Uma semana antes de o Fiscal autuar a empresa,
porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga três processos relativamente a cada uma das referidas leis. A primeira ação, uma
ação declaratória de constitucionalidade contra a Lei X, foi julgada, no mérito, improcedente. Na segunda ação, uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental, a Lei Y foi julgada inconstitucional. Na terceira ação, um recurso extraordinário
envolvendo outra autarquia Federal e uma outra empresa, diferente da
empresa G, a Lei Z foi tida como inconstitucional. A partir desses dados, julgue as assertivas abaixo:
2669. O Fiscal está impedido de autuar a empresa G com base em
qualquer das leis X, Y ou Z.
2670. Se o Fiscal autuar a empresa G com base na Lei Z, a mesma
empresa poderá pedir, diretamente no STF, a nulidade do ato.
2671. O Fiscal somente poderá autuar a empresa G com base na
lei Y.
2672. O Fiscal é livre para autuar a empresa com base em
qualquer das leis X, Y ou Z, uma vez que o INSS não foi parte em
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nenhuma dessas ações, não estando alcançado pelos efeitos dessas decisões do STF.
2673. As decisões quanto às leis X e Y vinculam também o INSS, mas não a decisão tomada quanto à lei Z.
Este enunciado é comum às 5 próximas questões:
(ESAF/2002/AFPS) Suponha que um servidor público da Administração autárquica se depare, num certo processo, com a
necessidade de aplicar uma lei, cuja constitucionalidade lhe parece duvidosa. Ele entende que o STF deveria apreciar o tema, para
pacificar a questão que lhe parece de especial importância. Assinale a única opção em que o servidor teria chance de ver o STF se
manifestando sobre o mérito da questão que o preocupa.
2674. O servidor pode provocar o STF a analisar a
constitucionalidade da lei, de modo abstrato, propondo uma argüição de descumprimento de preceito fundamental.
2675. O servidor pode provocar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre a questão, com efeitos para todas as pessoas,
propondo ele próprio à Corte uma ação declaratória de constitucionalidade.
2676. O servidor pode pleitear, ele mesmo, ao Procurador- Geral da República que ajuize uma ação direta de inconstitucionalidade
contra a lei, mas o Procurador-Geral da República não estará obrigado a propor a demanda.
2677. O servidor deve dirigir-se ao Ministro de Estado a que a sua autarquia está subordinada, para que este, por intermédio do
Advogado-Geral da União, provoque o Supremo Tribunal Federal a realizar o controle de constitucionalidade em abstrato da lei.
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2678. O servidor pode requerer ao Ministério Público Federal que proponha uma ação civil pública que tenha como pedido único a
declaração da inconstitucionalidade da lei com efeitos para todas as pessoas.
2679. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Uma emenda à Constituição Federal não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
2680. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Qualquer lei federal pode ser
arguida de inconstitucional em sede de ação direta de inconstitucionalidade.
2681. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) O julgamento de mérito dando pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade equivale
a uma declaração de constitucionalidade da lei, objeto da ação.
2682. (ESAF/2002/PM-Fortaleza) Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha julgado, no mérito, procedente uma ação
declaratória de constitucionalidade, que tinha por objeto uma certa
lei. A partir desses dados é possível afirmar que nenhum outro tribunal no país poderá declarar a inconstitucionalidade da mesma
lei.
2683. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) O Juiz de Direito pode
declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais.
2684. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) O Supremo Tribunal Federal não pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal, nem
mesmo no chamado controle incidental.
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2685. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) A declaração de inconstitucionalidade de uma lei, em princípio, não tem como afetar
os atos praticados com base nela antes da decisão de invalidez da norma.
2686. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Normas de regimentos internos da Assembleia Legislativa não podem ser declaradas
inconstitucionais pelo Judiciário.
2687. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação
declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito, improcedente pelo STF, é possível afirmar que a lei, objeto da ação,
foi considerada inconstitucional.
2688. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação
declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito, improcedente pelo STF, é possível afirmar que a lei, objeto da ação,
pode ainda ser aplicada pela Administração Pública e pelos demais órgãos do Judiciário, enquanto não for ajuizada e julgada
procedente uma ação direta de inconstitucionalidade tendo como
objeto a mesma lei.
2689. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que somente por meio do
controle constitucional difuso a lei, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, poderá ser declarada inconstitucional.
2690. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação
declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que nada impede que os juízes e demais tribunais do país, em outros processos, venham a
declarar a constitucionalidade da mesma lei.
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2691. (ESAF/2003/AFTM-Fortaleza) Quando uma ação declaratória de constitucionalidade é julgada, no seu mérito,
improcedente pelo STF, é possível afirmar que o Congresso Nacional estará proibido de editar outra lei com o mesmo teor da que foi
objeto da ação declaratória de constitucionalidade.
2692. (ESAF/2003/MPOG) De uma lei declarada inconstitucional
pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade é possível afirmar que não poderá ser declarada constitucional pelo Supremo Tribunal
Federal em outro processo posterior. 2693. (ESAF/2003/AFRF) Considere que o STF tenha julgado
procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo
disso, é possível afirmar que essa ação pode ter sido proposta por um Governador de Estado.
2694. (ESAF/2003/AFRF) Considere que o STF tenha julgado
procedente certa ação declaratória de constitucionalidade. Sabendo
disso, é possível afirmar que essa ação pode ter sido proposta por partido político com representação no Congresso Nacional.
2695. (ESAF/2003/AFRF) O Senado Federal deve suspender a
execução das leis declaradas inconstitucionais pelo STF em ação
direta de inconstitucionalidade.
2696. (ESAF/2003/AFRF) Diante da omissão do Legislativo em editar leis que sejam necessárias para que o cidadão goze
efetivamente dos direitos fundamentais dispostos na Constituição
Federal, o STF pode, provocado por ação direta de inconstitucionalidade por omissão, criar, ele próprio, as normas
faltantes.
2697. (ESAF/2003/AFRF) Cabe ao Superior Tribunal de Justiça
julgar, em controle abstrato, a constitucionalidade das leis estaduais em face da Constituição dos Estados e da Constituição
Federal.
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2698. (ESAF/2003/AFT) Segundo a jurisprudência do STF, admite-
se Recurso Extraordinário de decisão de Tribunal de Justiça Estadual que, em sede de representação de inconstitucionalidade
estadual, declarou constitucional uma lei municipal confrontada com dispositivo da Constituição Estadual cujo conteúdo é
reprodução obrigatória de conteúdo de dispositivo da Constituição Federal.
2699. (ESAF/2003/AFT) É admissível a propositura, perante o
STF, de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra uma lei distrital que disciplinou a cobrança do Imposto Predial e Territorial
Urbano em desconformidade com o texto da Constituição Federal.
2700. (ESAF/2004/IRB) O Supremo Tribunal Federal não tem
competência para apreciar casos de inconstitucionalidade de leis municipais.
2701. (ESAF/2004/IRB) As decisões de mérito do Supremo
Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade e em ação
declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante.
2702. (ESAF/2004/IRB) Não é possível que o Supremo Tribunal Federal, em ação originária, julgue inconstitucional uma lei editada
antes do advento da Constituição de 1988.
2703. (ESAF/2004/IRB) A arguição de descumprimento de
preceito fundamental é instrumento de controle de constitucionalidade de leis, podendo ser ajuizada em todos os casos
em que também é possível o ajuizamento da ação direta de
inconstitucionalidade.
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2704. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma
com a medida, que considera particularmente onerosa. Nestas circunstâncias, a União não pode invocar a garantia constitucional
da irretroatividade das leis para arguir a inconstitucionalidade da lei
referida no problema.
2705. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
concede vantagem com efeitos retroativos para os nela
contemplados. O novo Presidente da República não se conforma com a medida, que considera particularmente onerosa. Nestas
circunstâncias, basta que o Presidente da República revogue a lei para que os direitos que ela havia constituído se tornem inexigíveis.
2706. (ESAF/2004/IRB) Suponha que, no último dia do seu mandato, o Presidente da República tenha sancionado uma lei que
concede vantagem com efeitos retroativos para os nela contemplados. O novo Presidente da República não se conforma
com a medida, que considera particularmente onerosa. Nestas circunstâncias, nos termos da voz unânime da doutrina e da
jurisprudência, o novo Presidente da República pode desfazer a sanção aposta anteriormente e vetar o projeto de lei, desde que
dentro do prazo de 15 dias de que o Chefe do Executivo dispõe para apreciar projetos de lei.
2707. (ESAF/2004/PGE-DF) É possível em recurso extraordinário julgado na vigência da Constituição de 1988 declarar a
inconstitucionalidade de lei anterior a essa Carta por incompatibilidade material ou formal com a Constituição pretérita.
2708. (ESAF/2004/PGE-DF) Nas causas relativas a direitos subjetivos, a decisão definitiva em recurso extraordinário
comunicada ao Senado Federal gera para essa Casa legislativa a faculdade de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional pela maioria absoluta dos membros do
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Supremo Tribunal Federal no julgamento daquele recurso, exceto se essa lei for municipal ou distrital, quando aprovada, neste último
caso, pelo Distrito Federal no exercício de competência municipal.
2709. (ESAF/2004/PGE-DF) A decisão definitiva em recurso
extraordinário que modifica a conclusão de acórdão proferido por Tribunal de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade julgada
improcedente pela Corte estadual para julgá-la procedente, com a declaração de inconstitucionalidade da lei, no Plenário do Supremo
Tribunal Federal, goza de eficácia contra todos (erga omnes), sendo dispensada a sua comunicação ao Senado Federal.
2710. (ESAF/2004/PGE-DF) O Supremo Tribunal Federal poderá atribuir efeito retroativo (ex tunc) às decisões proferidas em
recurso extraordinário.
2711. (ESAF/2004/PGE-DF) O Supremo Tribunal Federal poderá
atribuir efeito prospectivo (ex nunc) às decisões proferidas em recurso extraordinário.
2712. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade por ação pode ser total ou parcial, porém a inconstitucionalidade
por omissão será sempre total.
2713. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade
superveniente é aceita pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo em relação a essa inconstitucionalidade o controle concentrado de
constitucionalidade.
2714. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade
reflexa, segundo o Supremo Tribunal Federal, só pode ser aferida em sede de controle difuso de constitucionalidade.
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2715. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) Se o ato normativo objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade for revogado, a
ação só prossegue perante o Supremo Tribunal Federal se o ato tiver produzido efeitos concretos.
2716. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) A inconstitucionalidade por omissão pode decorrer da ausência de prática de atos
legislativos ou administrativos. 2717. (ESAF/2004/Oficial de Chancelaria) São legítimos, para
propor a ação declaratória de constitucionalidade, os mesmos órgãos e as mesmas autoridades competentes que propõem a ação
direta de inconstitucionalidade.
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GABARITO
Questão Resposta Questão Resposta
2251 Correta 2290 Incorreta
2252 Incorreta 2291 Incorreta
2253 Incorreta 2292 Incorreta
2254 Incorreta 2293 Incorreta
2255 Incorreta 2294 Incorreta
2256 Incorreta 2295 Incorreta
2257 Incorreta 2296 Incorreta
2258 Correta 2297 Incorreta
2259 Correta 2298 Incorreta
2260 Incorreta 2299 Correta
2261 Correta 2300 B
2262 Incorreta 2301 Correta
2263 Incorreta 2302 Incorreta
2264 Incorreta 2303 Incorreta
2265 Incorreta 2304 Correta
2266 Correta 2305 Incorreta
2267 Incorreta 2306 Correta
2268 Incorreta 2307 Correta
2269 Correta 2308 Incorreta
2270 Incorreta 2309 Incorreta
2271 Correta 2310 Incorreta
2272 Incorreta 2311 Incorreta
2273 Incorreta 2312 Incorreta
2274 Incorreta 2313 Incorreta
2275 E 2314 Incorreta
2276 Incorreta 2315 Incorreta
2277 Correta 2316 Incorreta
2278 Incorreta 2317 Incorreta
2279 Incorreta 2318 Incorreta
2280 Incorreta 2319 Correta
2281 Incorreta 2320 Incorreta
2282 Incorreta 2321 Incorreta
2283 Incorreta 2322 Incorreta
2284 Correta 2323 Correta
2285 Incorreta 2324 Incorreta
2286 Incorreta 2325 Correta
2287 Correta 2326 Correta
2288 Incorreta 2327 Incorreta
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2289 Incorreta 2328 Correta
2329 Incorreta 2373 Correta
2330 Incorreta 2374 Incorreta
2331 Incorreta 2375 Incorreta
2332 Incorreta 2376 Incorreta
2333 Incorreta 2377 Incorreta
2334 Incorreta 2378 Correta
2335 Incorreta 2379 Incorreta
2336 E 2380 Correta
2337 A 2381 Incorreta
2338 Incorreta 2382 Correta
2339 Correta 2383 Correta
2340 Correta 2384 Correta
2341 Incorreta 2385 Incorreta
2342 Correta 2386 Incorreta
2343 B 2387 Incorreta
2344 A 2388 Incorreta
2345 Incorreta 2389 Incorreta
2346 Incorreta 23920 Incorreta
2347 Incorreta 2391 Incorreta
2348 Incorreta 2392 Correta
2349 Incorreta 2393 Incorreta
2350 Incorreta 2394 Incorreta
2351 Incorreta 2395 Incorreta
2351 Incorreta 2396 Correta
2353 Correta 2397 Incorreta
2354 Incorreta 2398 Correta
2355 Incorreta 2399 Correta
2356 D 2400 Incorreta
2357 Incorreta 2401 Correta
2358 C 2402 Incorreta
2359 Incorreta 2403 C
2360 Correta 2404 Incorreta
2361 Incorreta 2405 Incorreta
2362 Incorreta 2406 Incorreta
2363 Correta 2407 Incorreta
2364 Incorreta 2408 Incorreta
2365 Incorreta 2409 Incorreta
2366 Incorreta 2410 Correta
2367 Incorreta 2411 Correta
2368 Correta 2412 Incorreta
2369 Incorreta 2413 Incorreta
2370 Incorreta 2414 Correta
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2371 Incorreta 2415 Incorreta
2372 Incorreta 2416 Incorreta
2417 Incorreta 2461 Correta
2418 Incorreta 2462 Errada
2419 Correta 2463 Correta
2420 Incorreta 2464 Correta
2421 Correta 2465 Errada
2422 Incorreta 2466 Correta
2423 Correta 2467 Errada
2424 Incorreta 2468 Errada
2425 Incorreta 2469 Errada
2426 Correta 2470 Errada
2427 Correta 2471 Errada
2428 Correta 2472 Errada
2429 Incorreta 2473 Correta
2430 Correta 2474 Errada
2431 Incorreta 2475 Correta
2432 Incorreta 2476 Errada
2433 Correta 2477 Errada
2434 Incorreta 2478 Errada
2435 Incorreta 2479 Errada
2436 Incorreta 2480 Errada
2437 Correta 2481 Correta
2438 Correta 2482 Errada
2439 Incorreta 2483 Errada
2440 Incorreta 2484 Errada
2441 Incorreta 2485 Correta
2442 Incorreta 2486 Errada
2443 Incorreta 2487 Errada
2444 Incorreta 2488 Errada
2445 Incorreta 2489 Errada
2446 Correta 2490 Errada
2447 Incorreta 2491 Correta
2448 Incorreta 2492 Errada
2449 C 2493 Errada
2450 Incorreta 2494 Errada
2451 Incorreta 2495 Errada
2452 Errada 2496 Errada
2453 Errada 2497 Correta
2454 Errada 2498 Correta
2455 Correta 2499 Errada
2456 Errada 2500 Errada
2457 Correta 2501 Errada
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2458 Errada 2502 Errada
2459 Errada 2503 Errada
2460 Errada 2504 Correta
2505 Correta 2549 Incorreta
2506 Errada 2550 Incorreta
2507 Errada 2551 Incorreta
2508 Errada 2552 Correta
2509 Errada 2553 Incorreta
2510 Errada 2554 Correta
2511 Errada 2555 Incorreta
2512 Correta 2556 Incorreta
2513 Errada 2557 Incorreta
2514 Errada 2558 Correta
2515 Errada 2559 Incorreta
2516 Correta 2560 Incorreta
2517 Errada 2561 Incorreta
2518 Errada 2562 Incorreta
2519 Errada 2563 Correta
2520 Errada 2564 Incorreta
2521 Errada 2565 Incorreta
2522 Errada 2566 Correta
2523 Correta 2567 Correta
2524 Errada 2568 Incorreta
2525 Errada 2569 Errada
2526 Errada 2570 Correta
2527 Errada 2571 Errada
2528 Correta 2572 Errada
2529 Errada 2573 Errada
2530 Errada 2574 Errada
2531 Errada 2575 D
2532 Errada 2576 Errada
2533 Correta 2577 Errada
2534 Correta 2578 Correta
2535 Errada 2579 Errada
2536 Errada 2580 Errada
2537 Errada 2581 Errada
2538 Errada 2582 Correta
2539 Incorreta 2583 Errada
2540 Incorreta 2584 Errada
2541 Correta 2585 Errada
2542 Incorreta 2586 Errada
2543 Incorreta 2587 Errada
2544 Incorreta 2588 Correta
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2545 Incorreta 2589 Errada
2546 Correta 2590 Errada
2547 Incorreta 2591 Errada
2548 Incorreta 2592 Correta
2593 Errada 2636 Errada
2594 Errada 2637 Errada
2595 Correta 2638 Correta
2596 Errada 2639 Errada
2597 Errada 2640 Errada
2598 Errada 2641 Errada
2599 C 2642 Errada
2600 Errada 2643 Incorreta
2601 Correta 2644 Correta
2602 Errada 2645 Incorreta
2603 Errada 2646 Incorreta
2604 Errada 2647 Incorreta
2605 Errada 2648 Correta
2606 Errada 2649 Correta
2607 Errada 2650 Correta
2608 Errada 2651 Incorreta
2609 Correta 2652 Correta
2610 Errada 2653 Errada
2611 Errada 2654 Correta
2612 Errada 2655 Errada
2613 Correta 2656 Errada
2614 Errada 2657 Errada
2615 Errada 2658 Correta
2616 Errada 2659 Errada
2617 Errada 2660 Errada
2618 Correta 2661 Errada
2619 Errada 2662 Errada
2620 Errada 2663 Correta
2621 Errada 2664 Correta
2622 Errada 2665 Errada
2623 Errada 2666 Errada
2624 Correta 2667 Errada
2625 Correta 2668 Correta
2626 Errada 2669 Errada
2627 Errada 2670 Errada
2628 Errada 2671 Errada
2628 Errada 2672 Errada
2629 Errada 2673 Correta
2630 Errada 2674 Errada
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2631 Errada 2675 Errada
2632 Errada 2676 Correta
2633 Correta 2677 Errada
2634 Errada 2678 Errada
2635 Errada 2679 Errada
2680 Errada 2699 Errada
2681 Correta 2700 Errada
2682 Correta 2701 Correta
2683 Correta 2702 Errada
2684 Errada 2703 Errada
2685 Errada 2704 Correta
2686 Errada 2705 Errada
2687 Correta 2706 Errada
2688 Errada 2707 Correta
2689 Errada 2708 Errada
2690 Errada 2709 Correta
2691 Errada 2710 Correta
2692 Incorreta 2711 Correta
2693 Correta 2712 Errada
2694 Correta 2713 Errada
2695 Errada 2714 Errada
2696 Errada 2715 Errada
2697 Errada 2716 Correta
2698 Correta 2717 Correta