Curso de Questes de Direito do Trabalho para TRT/RJ Prof. Ricardo Resende Aula 02
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AULA 02
SUMRIO PGINA
Introduo 02
Lista de questes apresentadas 03
Gabarito das questes da lista 33
Questes comentadas 34
Tpico 5. Contrato individual de trabalho 34
Tpico 6. Alterao do contrato de trabalho 57
Tpico 7. Suspenso e interrupo do contrato de
trabalho
72
Consideraes finais 105
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INTRODUO
Caro aluno,
Nossa segunda aula contempla temas importantssimos para as provas da
FCC. Veremos os seguintes tpicos:
Contrato de trabalho: conceito, classificao e caractersticas;
Alterao do contrato de trabalho; Suspenso e interrupo do contrato de trabalho.
Os trs assuntos so muito relevantes para concursos, especialmente o
primeiro e o terceiro.
Questes sobre modalidades do contrato individual de trabalho (com
nfase nos contratos por prazo determinado e seus limites) e sobre
suspenso e interrupo do contrato de trabalho so certas nas provas da FCC. Voc poder perceber quantas questes praticamente iguais temos
destes temas, o que facilita o estudo, e refora a importncia de dominar
tais assuntos.
A estrutura da aula segue a da primeira aula que, afinal, ser utilizada ao
longo de todo o curso. Assim, temos primeiro as questes secas, com os respectivos gabaritos em separado e, ao final, as questes comentadas,
para que voc possa usar as questes como autoavaliao, antes e depois
de passar pelos comentrios.
bom lembrar que todas as questes desta aula aplicam-se,
indistintamente, preparao para os quatro cargos oferecidos pelo
TRT/RJ.
Vamos ento aula!
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LISTA DE QUESTES APRESENTADAS:
Tpico 5. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificao e
caractersticas
(AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 59. A Consolidao das Leis do Trabalho estipula que o contrato de
trabalho poder ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previso legal, em relao durao INCORRETO afirmar:
(A) O contrato por prazo determinado nas modalidades de servio cuja
natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo e de atividades empresariais de carter transitrio no poder ser estipulado
por mais de 2 (dois) anos.
(B) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja
vigncia dependa de termo prefixado ou da execuo de servios especificados ou ainda da realizao de certo acontecimento suscetvel de
previso aproximada.
(C) O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando: de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do
prazo; de atividades empresariais de carter transitrio; de contrato de
experincia.
(D) O contrato de experincia no poder exceder de 90 (noventa) dias e
poder ser prorrogado por at trs vezes, de 30 (trinta) dias cada uma,
sem que passe a vigorar sem determinao de prazo, por respeitar-se o
limite mximo previsto anteriormente.
(E) Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder,
dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se
a expirao deste dependeu da execuo de servios especializados ou da
realizao de certos acontecimentos.
(AJEM TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 60. Em relao durao do contrato individual de trabalho, correto afirmar que o contrato por prazo determinado
(A) ser lcito, seja qual for a sua finalidade.
(B) quando for prorrogado mais de uma vez passar a vigorar sem
determinao de prazo.
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(C) no prev o pagamento de indenizao caso seja rescindido sem justa
causa de forma antecipada.
(D) poder ser estipulado por prazo superior a dois anos, desde que o seu
objeto dependa da realizao de determinados acontecimentos.
(E) sob a forma de contrato de experincia no poder ultrapassar noventa
dias, podendo ser estipulado por trs perodos de trinta dias cada um.
(TJAA TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 61. Os contratos de trabalho se classificam quanto ao consentimento em
(A) comuns ou especiais.
(B) escritos ou verbais.
(C) expressos ou tcitos.
(D) tcnico ou intelectual.
(E) determinado ou indeterminado.
(AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 62. No contrato de trabalho existem obrigaes contrrias e contrapostas
em decorrncia da caracterstica especfica desse contrato
(A) possuir formalidade legal.
(B) ser consensual.
(C) ser sinalagmtico.
(D) apresentar alteridade.
(E) apresentar onerosidade.
(TJAA TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 63. Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial quanto
(A) qualidade do trabalho.
(B) forma de celebrao.
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(C) ao consentimento.
(D) durao.
(E) regulamentao.
(AJAJ TRT 24 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 64. Considere as seguintes assertivas a respeito do Contrato Individual de
Trabalho:
I Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, no existe vnculo empregatcio entre ela e seus associados, nem entre estes e
os tomadores de servios daquela.
II O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do
prazo, de atividades empresariais de carter transitrio ou de contrato de
experincia.
III Considera-se, em regra, por prazo indeterminado todo contrato individual de trabalho que suceder, dentro de doze meses, a outro contrato
por prazo determinado.
Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III. (C) II.
(D) II e III.
(E) III.
(AJEM TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 65. A empresa X contratou Mirtes para a funo de secretria executiva.
Inicialmente foi elaborado um contrato de experincia de 30 dias. Aps o
trmino do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogao
(A) vlida, mas a sua validade depende da anuncia dos sindicatos da
categoria ou de suprimento judicial.
(B) invlida, uma vez que o contrato de experincia no poder ser
prorrogado, por expressa vedao legal.
(C) invlida, uma vez que o prazo mximo previsto em lei para o contrato
de experincia so 60 dias.
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(D) vlida, uma vez que a empresa X obedeceu as determinaes legais
existentes.
(E) invlida, uma vez que o contrato de experincia s pode ser prorrogado
por 30 dias e no sessenta dias.
(TJAA TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 66. A empresa FIGA celebrou contrato de experincia com Ana pelo prazo
de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa pretende prorrogar o referido contrato.
Neste caso, a empresa
(A) poder prorrogar o contrato uma nica vez pelo prazo mximo de 60
dias.
(B) no poder prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o
contrato por prazo indeterminado.
(C) poder prorrogar o contrato quantas vezes forem necessrias desde
que obedea o prazo mximo total de 120 dias.
(D) poder prorrogar o contrato uma nica vez pelo prazo mximo de 90
dias.
(E) poder prorrogar o contrato quantas vezes forem necessrias desde que obedea o prazo mximo total de 90 dias.
(TJAA TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 67. A empresa SOL necessita contratar empregado para a execuo de servio especfico, ou seja, tcnico especializado na implantao de
equipamento altamente sofisticado. Nesse caso, a empresa
(A) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo mximo de dois anos, sendo vedada
qualquer prorrogao contratual dentro deste perodo.
(B) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo mximo de um ano, permitida uma
nica prorrogao contratual dentro deste perodo.
(C) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo determinado, desde que pelo prazo mximo de dois anos, permitida uma
nica prorrogao contratual dentro deste perodo.
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(D) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo
determinado, desde que pelo prazo mximo de um ano, permitida no mximo duas prorrogaes contratuais dentro deste perodo.
(E) no poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo
determinado por expressa vedao legal, caracterizando tpica contratao de empregado por prazo indeterminado.
(AJAJ TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 68. A empresa de propaganda Azul prorrogou duas vezes o contrato de
trabalho por prazo determinado de seu empregado Tcio, dentro do perodo
de dois anos. A empresa de propaganda Amarela celebrou segundo
contrato pelo prazo determinado de um ano com Zeus, aps oito meses da extino do contrato celebrado anteriormente. Neste caso, de acordo com a
Consolidao das Leis do Trabalho,
(A) nenhum dos contratos de trabalho sero prorrogados por prazo
indeterminado.
(B) os contratos de trabalho de Tcio e de Zeus sero prorrogados por
prazo indeterminado.
(C) somente o contrato de trabalho de Zeus ser prorrogado por prazo
indeterminado.
(D) somente o contrato de trabalho de Tcio ser prorrogado por prazo indeterminado.
(E) o contrato de trabalho de Tcio ser prorrogado por mais dois anos e o
contrato de Zeus ser prorrogado por prazo indeterminado.
(AJAJ TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 69. O Hotel Fazenda gua da Chuva celebrou contrato de trabalho por
tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses (Dezembro e Janeiro), tendo em vista a necessidade de um nmero maior de
empregados em razo das frias escolares, Natal e Ano Novo. No Carnaval
seguinte, tambm em razo da necessidade temporria de maior nmero
de empregados, o hotel celebrou outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo prazo de 1 ms (Maro).
De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a
sucesso de contratos de trabalho com prazo determinado
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(A) invlida tendo em vista que os dois contratos de trabalho
ultrapassaram o prazo mximo de 60 dias permitidos pela legislao.
(B) invlida tendo em vista que entre a celebrao dos contratos no tinha
decorrido mais de 6 meses do trmino do primeiro contrato, prazo legal
previsto na legislao.
(C) invlida em razo da celebrao de dois contratos com prazo
determinado com o mesmo empregado dentro do perodo de um ano.
(D) vlida tendo em vista que a contratao ocorreu em razo da realizao de certos acontecimentos.
(E) invlida tendo em vista que vedada a celebrao de mais de um
contrato de trabalho com prazo determinado com a mesma pessoa.
(AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 70. Com relao ao contrato de trabalho por prazo determinado, considere:
I. Caber aviso prvio nos contratos por prazo determinado que contenham
clusula assecuratria do direito recproco de resciso.
II. Em regra, o contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser estipulado por mais de dois anos.
III. O contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser
prorrogado sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
IV. Em regra, considera-se por prazo indeterminado todo contrato por
prazo determinado que suceder, dentro de seis meses, outro contrato
tambm por prazo determinado.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I, II e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV. (D) III e IV.
(E) I e II.
(TJAA TRT 23 Regio FCC 2007) TODOS OS CARGOS 71. Maria celebrou contrato de trabalho por prazo determinado com a
empresa X uma vez que a natureza do servio justificava a
predeterminao do prazo e Joo celebrou contrato de experincia com a empresa Y. Neste caso, o contrato de trabalho de Maria
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(A) e de Joo no podero ser estipulados por mais de 90 dias.
(B) no poder ser estipulado por mais de 1 ano e o de Joo por mais de 90 dias.
(C) no poder ser estipulado por mais de 2 anos e o de Joo por mais de
60 dias.
(D) no poder ser estipulado por mais de 2 anos e o de Joo por mais de
90 dias.
(E) e de Joo no podero ser estipulados por mais de 1 ano.
(AJAJ TRT 20 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 72. De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, em relao ao
contrato individual de trabalho por prazo determinado, correto afirmar
que
(A) em regra, permitido fazer novo contrato de trabalho por prazo determinado com o mesmo empregado aps trs meses da concluso do
pacto anterior.
(B) o contrato de trabalho por prazo determinado que, tcita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passar a vigorar sem
determinao de prazo.
(C) o contrato de experincia poder ser celebrado por escrito ou verbalmente pelo prazo mximo de 60 dias.
(D) o contrato de trabalho por prazo determinado que tratar de atividades
empresariais de carter transitrio poder ser estipulado por 3 anos.
(E) em regra, 20 dias antes da extino do contrato por prazo
determinado, o empregador dar aviso prvio ao empregado.
(AJAJ TRT 6 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 73. O contrato de trabalho por prazo determinado
(A) exime o empregador do pagamento de indenizao quando a resciso ocorrer antes de expirado o termo ajustado.
(B) pode ser estipulado por mais de 24 (vinte e quatro) meses, se o seu
objeto depender de certos acontecimentos.
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(C) que for prorrogado mais de uma vez passar a vigorar sem
determinao de prazo.
(D) na modalidade de contrato de experincia pode ser estipulado por, no
mximo, trs perodos de 30 (trinta) dias cada um.
(E) lcito, qualquer que seja sua finalidade.
(AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS 74. Considere as assertivas seguintes sobre o contrato individual de trabalho:
I. O contrato individual de trabalho somente poder ser acordado de forma
expressa e por escrito.
II. A lei prev como regra a indeterminao do prazo e como exceo a
prefixao de prazo para os contratos individuais de trabalho.
III. O contrato por prazo determinado de experincia no poder ser feito por prazo superior a 90 dias.
IV. O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais
de uma vez passar a vigorar sem determinao de prazo.
V. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro
de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, em qualquer
situao.
Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, III e IV. (C) II, IV e V.
(D) III, IV e V.
(E) II, III e IV.
(AJAA TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS 75. Na CTPS Carteira de Trabalho e Previdncia Social do empregado, o contrato de experincia
(A) no precisa ser anotado; deve ser de no mximo trs meses e pode ser
acordado tcita ou verbalmente.
(B) deve ser anotado, no poder ser estipulado por mais de cento e
oitenta dias e pode ser acordado tcita ou expressamente.
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(C) deve ser anotado e estipulado pelo prazo de noventa dias com direito a
uma nica prorrogao de mais noventa dias.
(D) pode ser anotado e estipulado pelo prazo de mais de noventa dias, com
direito a uma nica prorrogao de mais quarenta e cinco dias.
(E) deve ser anotado e no ultrapassar o limite mximo de noventa dias,
com direito a uma nica prorrogao.
Tpico 6. Da alterao do contrato de trabalho: alterao unilateral e
bilateral; o jus variandi
(AJEM TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 76. Aps alguns anos de servio prestado a empresa Seguradora Beta S/A o empregado Pedro passou a exercer funo de confiana em razo da
licena maternidade da empregada Joana. Seis meses aps, Joana voltou
ao trabalho e Pedro foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado,
deixando o exerccio da funo de confiana. Tal situao
(A) no ser considerada alterao unilateral.
(B) implica em pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salrio do empregado Pedro.
(C) s ser regular se houver anuncia do empregado Pedro.
(D) s ser possvel se no resultar em prejuzo ao empregado Pedro.
(E) s ser possvel se resultar de real necessidade de servio.
(AJAA TRT 23 Regio FCC 2007) TODOS OS CARGOS 77. Considere as seguintes assertivas a respeito da alterao do contrato
individual de trabalho:
I. O empregador poder fazer, unilateralmente, ou em certos casos
especiais, pequenas modificaes no contrato de trabalho que no venham
a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem prejuzo ao
operrio.
II. A transferncia do empregado considerada alterao lcita no contrato
de trabalho, ocorrendo ou no mudana de residncia do obreiro.
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III. O empregado que sempre recebeu salrio em dinheiro pode, por ato
unilateral do empregador, passar a receber salrio misto, sendo parte em
dinheiro e parte em utilidades, uma vez que no h prejuzos ao obreiro em razo da no reduo salarial.
IV. Os salrios no podero ser reduzidos, salvo se houver negociao com
o sindicato profissional, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho.
Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I, II e III.
(C) I e IV.
(D) II e III. (E) II, III e IV.
(AJAA TRT 4 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 78. A perda da funo de confiana com retorno ao cargo anteriormente ocupado
(A) constitui alterao ilegal do contrato de trabalho.
(B) encerra direito potestativo do empregador.
(C) depende de previso contratual.
(D) pressupe motivo relevante e concordncia do empregado.
(E) possvel desde que o empregado continue percebendo a gratificao
por funo.
(TJAA TRT 12 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 79. Nos contratos individuais de trabalho, a determinao do empregador
para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exerccio de funo de confiana,
(A) no considerada alterao unilateral.
(B) considerada alterao unilateral, sendo necessria a existncia de
norma coletiva autorizadora.
(C) considerada alterao unilateral, sendo necessria apenas a anuncia expressa do empregado.
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(D) considerada alterao unilateral, sendo necessria, alm da anuncia
expressa do empregado, o pagamento de indenizao.
(E) considerada alterao unilateral, no sendo necessria anuncia do
empregado, desde que seja paga a correspondente indenizao.
(TJAA TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 80. Com relao alterao do contrato de trabalho, considere:
I. Mudana do local de trabalho, sem anuncia do empregado, com a alterao de seu domiclio.
II. Transferncia quando ocorrer extino do estabelecimento em que
trabalhar o empregado.
III. Transferncia do empregado para localidade diversa da qual resultar do
contrato quando desta decorra necessidade do servio, sob pagamento
suplementar, nunca inferior a 25% do salrio, enquanto durar esta
situao.
lcita a alterao do contrato de trabalho o que consta APENAS em
(A) I. (B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
(AJAJ TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 81. Jos, empregado da empresa X, h onze anos atrs, passou a exercer
o cargo B, recebendo gratificao pela funo exercida. Sem justo motivo, sua empregadora pretende revert-lo para o seu cargo efetivo. Neste caso,
a empresa X
(A) poder retirar-lhe a gratificao devendo indenizar Jos no valor da gratificao suprimida multiplicada por seis.
(B) poder retirar-lhe a gratificao, tendo em vista que Jos no exercer
mais a funo pela qual recebe a gratificao.
(C) s poder retirar-lhe a gratificao se autorizado pelo sindicato da
categoria, bem como indenizar Jos em um salrio mnimo por ano de
exerccio da funo.
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(D) poder retirar-lhe a gratificao devendo indenizar Jos no valor da
gratificao suprimida multiplicada por onze.
(E) no poder retirar-lhe a gratificao tendo em vista o princpio da
estabilidade financeira.
(AJEM TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 82. A Consolidao das Leis do Trabalho permite a transferncia de
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato em caso de
necessidade de servio. Nesse caso, o empregador
(A) ficar obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 30%
dos salrios que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar
essa situao.
(B) est desobrigado ao pagamento de qualquer verba suplementar, tendo
em vista que a transferncia ocorreu em caso de necessidade de servio e
no ser por tempo indeterminado.
(C) s ficar obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 35%
dos salrios que o empregado percebia naquela localidade, se a
transferncia ultrapassar sessenta dias, sendo devido enquanto durar essa
situao.
(D) ficar obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25%
dos salrios que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar
essa situao.
(E) s ficar obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 30%
dos salrios que o empregado percebia naquela localidade, se a
transferncia ultrapassar noventa dias, sendo devido enquanto durar essa
situao.
(TJAA TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 83. A reverso, ou seja, o retorno do empregado que ocupava cargo de confiana ao cargo de origem,
(A) vedada pela Consolidao das Leis do Trabalho, fazendo jus o
empregado a uma indenizao de seis salrios contratados com os acrscimos legais.
(B) vedada pela Consolidao das Leis do Trabalho em razo do princpio
da imutabilidade contratual.
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(C) vedada pela Consolidao das Leis do Trabalho em razo do princpio
da proteo.
(D) vedada pela Consolidao das Leis do Trabalho sujeitando o
empregador a multa administrativa de cinco salrios mnimos vigentes.
(E) permitida pela Consolidao das Leis do Trabalho.
(AJEM TRT 15 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 84. Joana labora para a empresa X e presta habitualmente horas extras h um ano e oito meses. A empresa X pretende suprimir tais horas. Neste
caso, a empregadora
(A) poder suprimir as horas extras habitualmente prestadas, mas dever pagar a Joana o valor de um ms das horas extras suprimidas multiplicado
por doze.
(B) poder suprimir as horas extras habitualmente prestadas, mas dever
pagar a Joana o valor de um ms das horas extras.
(C) poder suprimir as horas extras habitualmente prestadas e no h
qualquer valor a ttulo de indenizao.
(D) no poder suprimir as horas extras habitualmente prestadas, uma vez
que vedado a reduo unilateral de salrio.
(E) poder suprimir as horas extras habitualmente prestadas, mas dever pagar a Joana o valor de um ms das horas extras supridas multiplicado
por dois.
(AJAA TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 85. Marta labora para a empresa HUJ, prestando h 3 anos horas extras
habituais. Sua empregadora pretende suprimir as horas extras prestadas
habitualmente por Marta.
Neste caso, a empresa
(A) dever pagar a Marta uma indenizao correspondente ao valor de um
ms de horas extras suprimidas, multiplicado pelo nmero de anos que prestou este servio extraordinrio.
(B) no poder suprimir tais horas, tendo em vista que j se encontravam
incorporadas no salrio de Marta.
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(C) dever pagar a Marta uma indenizao correspondente a seis vezes o
valor do ltimo salrio percebido.
(D) dever pagar a Marta uma indenizao correspondente a seis vezes o
valor da mdia das horas extras efetivamente trabalhadas nos ltimos doze
meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supresso.
(E) dever pagar a Marta uma indenizao correspondente ao valor do
ltimo salrio recebido multiplicado por trinta e seis.
(AJAJ TRT da 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 86. Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de
2007 comeou a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma
hora extra por dia. Em Janeiro de 2010 a empresa H suprimiu as horas extras que Gabrielle prestava habitualmente. Neste caso, a empregada
(A) no tem direito a indenizao tendo em vista que estas horas extras j
esto incorporadas na sua remunerao.
(B) tem direito a uma indenizao correspondente a um ms de horas
extras suprimidas multiplicada por 3.
(C) tem direito a uma indenizao correspondente a um ms de horas extras suprimidas multiplicada por 12.
(D) tem direito a uma indenizao correspondente a doze meses de horas
extras suprimidas multiplicada por 3.
(E) tem direito a uma indenizao correspondente a doze meses de horas
extras suprimidas multiplicada por 4.
(AJAJ TRT 7 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 87. Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional de transferncia.
I. Em regra, o adicional de transferncia ser de, no mnimo, 25% sobre o salrio que o empregado percebia na localidade.
II. O fato do empregado exercer cargo de confiana ou a existncia de
previso de transferncia no contrato de trabalho no exclui o direito ao adicional, quando a transferncia for provisria.
III. Tem o adicional de transferncia natureza salarial e no indenizatria,
tanto assim que considerado para o clculo de outras verbas.
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IV. O adicional de transferncia devido tanto na transferncia provisria
como na transferncia definitiva.
correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e IV.
(B) II, III e IV.
(C) II e III. (D) I e II.
(E) I, II e III.
(AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS
88. Conforme previso legal e orientao sumulada do TST, em relao
alterao contratual INCORRETO afirmar:
(A) As clusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente, s atingiro os trabalhadores admitidos aps a
revogao ou alterao do regulamento.
(B) Percebida a gratificao de funo por dez ou mais anos pelo
empregado, se o empregador, sem justo motivo, revert-lo a seu cargo
efetivo, no poder retirar-lhe a gratificao tendo em vista o princpio da
estabilidade financeira.
(C) Ao empregado chamado a ocupar, em comisso, interinamente, ou em
substituio eventual ou temporria, cargo diverso do que exercer na
empresa, ser garantida a contagem do tempo naquele servio, mas no o
retorno ao cargo anterior.
(D) lcita a transferncia do empregado para localidade diversa da que
resultar do contrato, quando ocorrer extino do estabelecimento em que
ele trabalhava.
(E) Em caso de necessidade de servio, o empregador poder transferir o
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando
obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salrios
que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa
situao.
(TJAA TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS
89. O contrato individual de trabalho de Daniel estabeleceu adicional
noturno de 35% sobre a hora diurna. Aps 2 anos de labor, a empresa
urbana empregadora e Daniel acordaram expressamente a reduo do
referido adicional noturno para 30%. Neste caso, essa reduo
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(A) ilegal, uma vez que a alterao do contrato de trabalho de Daniel
resultou prejuzo para o empregado.
(B) legal, uma vez que a Consolidao das Leis do Trabalho prev o
adicional noturno de no mnimo 30%.
(C) legal, uma vez que a Consolidao das Leis do Trabalho prev o
adicional noturno de no mnimo 25%.
(D) legal, uma vez que no se caracteriza como prejuzo para o empregado
a reduo do adicional que no atingir o limite mnimo legal estabelecido
na Consolidao das Leis do Trabalho.
(E) ilegal, uma vez que a Consolidao das Leis do Trabalho prev o
adicional noturno de no mnimo 35%.
Tpico 7. Da suspenso e interrupo do contrato de trabalho:
caracterizao e distino
(AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 90. Conforme previso da Consolidao das Leis do Trabalho, em se
tratando de alterao, suspenso e da interrupo do contrato de trabalho, correto afirmar:
(A) O empregado que for aposentado por invalidez ter interrompido o seu
contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdncia social para a efetivao do benefcio.
(B) No se considera alterao unilateral a determinao do empregador
para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente
ocupado, deixando o exerccio de funo de confiana.
(C) Nos contratos individuais de trabalho lcita a alterao das
respectivas condies por mtuo consentimento, ainda que resultem, direta
ou indiretamente, prejuzos ao empregado, diante do carter bilateral do pacto.
(D) Em caso de necessidade de servio, o empregador poder transferir o
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar nunca inferior a 30% (trinta por cento)
dos salrios que recebia, enquanto durar esta situao.
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(E) O empregado poder deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do
salrio por 1 (um) dia, em cada 6 (seis) meses de trabalho, em caso de
doao voluntria de sangue devidamente comprovada.
(AJAA TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 91. Em relao alterao, suspenso e interrupo do contrato de trabalho, correto afirmar que
(A) o empregador no poder, em nenhuma hiptese, transferir o
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato.
(B) o afastamento do empregado em virtude das exigncias do servio
militar no ser motivo para alterao ou resciso do contrato de trabalho
por parte do empregador.
(C) o empregado que for aposentado por invalidez no ter o contrato de
trabalho suspenso, mas sim rescindido.
(D) os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por acidente de trabalho so considerados como causa de suspenso do contrato de
trabalho.
(E) lcita a alterao unilateral das condies de trabalho por determinao do empregador para poder manter o desenvolvimento do seu
empreendimento, ainda que tal modificao resulte prejuzo indireto ao
empregado.
(AJEM TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 92. Vivi e Duda so irms e empregadas da empresa X. Hoje, faleceu o
marido de Vivi. Neste caso, de acordo com a Consolidao das Leis do
Trabalho,
(A) apenas Vivi poder deixar de comparecer ao servio por at dois dias
consecutivos, tratando-se de caso de interrupo do contrato de trabalho.
(B) Vivi e Duda podero deixar de comparecer ao servio por at dois dias
consecutivos, tratando-se de caso de suspenso do contrato de trabalho.
(C) apenas Vivi poder deixar de comparecer ao servio por at trs dias consecutivos, tratando-se de caso de interrupo do contrato de trabalho.
(D) Vivi e Duda podero deixar de comparecer ao servio por at trs dias
consecutivos, tratando-se de caso de interrupo do contrato de trabalho.
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(E) apenas Vivi poder deixar de comparecer ao servio por at cinco dias
consecutivos, tratando-se de caso de suspenso do contrato de trabalho.
(TJAA TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 93. Madalena empregada da empresa V e pretende voluntariamente doar
sangue na sexta-feira. De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente comprovada,
Madalena poder deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do salrio,
por
(A) dois dias, em cada doze meses de trabalho, ocorrendo a interrupo de
seu contrato.
(B) um dia, em cada doze meses de trabalho, ocorrendo a suspenso de seu contrato.
(C) um dia, em cada dez meses de trabalho, ocorrendo a suspenso de seu
contrato.
(D) um dia, em cada doze meses de trabalho, ocorrendo a interrupo de
seu contrato.
(E) um dia, em cada dez meses de trabalho, ocorrendo a interrupo de seu contrato.
(AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 94. O empregado que, na qualidade de representante de entidade sindical,
estiver participando de reunio oficial de organismo internacional do qual o
Brasil seja membro, ter o seu contrato de trabalho
(A) interrompido pelo tempo em que a reunio se realizar, no compreendendo a viagem de ida at o local onde ser realizada a reunio e
a de volta.
(B) suspenso pelo tempo que se fizer necessrio, compreendendo a viagem de ida at o local onde ser realizada a reunio e a de volta.
(C) interrompido pelo tempo que se fizer necessrio, compreendendo a
viagem de ida at o local onde ser realizada a reunio e a de volta.
(D) suspenso pelo tempo em que a reunio se realizar, no
compreendendo a viagem de ida at o local onde ser realizada a reunio e
a de volta.
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(E) suspenso pelo prazo mximo de quinze dias, compreendendo a viagem
de ida at o local onde ser realizada a reunio, e a de volta, desde que
no ultrapasse este prazo legal.
(AJAJ TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 95. Trata-se de hiptese de interrupo do contrato de trabalho
(A) o perodo de afastamento para desempenho de encargo pblico como,
por exemplo, cargo pblico eletivo.
(B) o perodo de suspenso disciplinar no relevada pelo empregador ou
cancelada pela Justia do Trabalho.
(C) a participao em greve, sem recebimento de salrio.
(D) a ausncia ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no
Conselho Curador do Fundo de Garantia por tempo de servio, decorrentes
de atividades desse rgo.
(E) a ausncia por motivo de licena sem remunerao concedida pelo
empregador tendo em vista a existncia de motivo plausvel.
(AJAA TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 96. Considere:
I. Ktia, empregada da empresa P, est gozando suas frias.
II. Luana, empregada da empresa M, est em horrio de almoo (intervalo
intrajornada remunerado).
III. Lindoval, empregado da empresa G, est gozando sua licena-paternidade.
IV. Brbara, empregada da empresa GG, est afastada de seu emprego
para cumprimento de encargo pblico obrigatrio.
De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho so hipteses de
interrupo do contrato de trabalho as indicadas SOMENTE em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) I e II.
(D) III e IV. (E) I e III.
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(TJAA TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 97. Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho quando uma mquina de montagem de peas causou-lhe ferimento no p, tendo
sido afastado de seu emprego por quinze dias. O afastamento por motivo
de acidente de trabalho, neste caso, constitui hiptese
(A) autorizadora de resciso indireta do contrato de trabalho.
(B) de extino do contrato de trabalho sem justa causa.
(C) de suspenso do contrato de trabalho.
(D) de alterao do contrato de trabalho.
(E) de interrupo do contrato de trabalho.
(AJEM TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 98. A Consolidao das Leis do Trabalho prev hipteses de interrupo do contrato de trabalho, autorizando o empregado a no comparecer ao
servio sem prejuzo do salrio at trs dias consecutivos em caso de
(A) se alistar como eleitor.
(B) doao voluntria de sangue.
(C) falecimento de ascendente.
(D) falecimento de irmo.
(E) casamento.
(TJAA TRT da 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 99. Considere as seguintes assertivas a respeito da suspenso e da
interrupo do contrato de trabalho:
I. A natureza jurdica da remunerao paga na interrupo contratual
salrio.
II. Durante a interrupo do contrato de trabalho o tempo de afastamento
do trabalhador considerado na contagem de tempo de servio para os
efeitos legais.
III. Na suspenso do contrato de trabalho ocorrer a cessao temporria
da prestao de servio, mas ocorrer o pagamento do salrio.
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Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I. (B) I e II.
(C) II.
(D) II e III.
(E) III.
(AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 100. Na suspenso do contrato de trabalho, em regra, NO h prestao de servios, bem como
(A) no se paga salrio, no se computa tempo de servio, mas se
produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
(B) no se paga salrio, no se produzem recolhimentos vinculados ao
contrato, mas computa-se tempo de servio.
(C) paga-se salrio, mas no se computa tempo de servio e no se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
(D) no se paga salrio, no se computa tempo de servio e no se
produzem recolhimentos vinculados ao contrato.
(E) paga-se salrio, computa-se tempo de servio, mas no se produzem
recolhimentos vinculados ao contrato.
(AJAA TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 101. Em regra, a suspenso do contrato individual de trabalho a
paralisao temporria do contrato de trabalho quando a empresa
(A) est obrigada a remunerar os dias de afastamento, como por exemplo,
o perodo de frias.
(B) est obrigada ao pagamento do salrio, como por exemplo, no afastamento por trs dias em razo de casamento.
(C) est obrigada ao pagamento do salrio, como por exemplo, quando
tiver que comparecer em juzo.
(D) no est obrigada ao pagamento do salrio, como por exemplo, na
licena-paternidade.
(E) no est obrigada ao pagamento do salrio, como por exemplo, na falta
injustificada.
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(AJAJ TRT 8 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 102. Segundo a CLT, o empregado que deixar de comparecer ao servio
pelo tempo que se fizer necessrio, quando tiver que se apresentar em
juzo, e o empregado que estiver em licena paternidade, tero o contrato
de trabalho
(A) extinto e interrompido, respectivamente.
(B) suspenso e interrompido, respectivamente.
(C) interrompido e suspenso, respectivamente.
(D) suspenso.
(E) interrompido.
(TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 103. Lcia, empregada da empresa X, recebeu hoje a notcia de que seu
irmo faleceu. Mara, tambm empregada da empresa X, ir se casar com o
seu colega de trabalho, Mrio, na prxima tera-feira. Nestes casos, Lcia
e Mara, respectivamente, podero deixar de comparecer ao servio sem prejuzo do salrio, at
(A) cinco dias consecutivos.
(B) trs e cinco dias consecutivos.
(C) dois e trs dias consecutivos.
(D) dois dias consecutivos.
(E) trs dias consecutivos.
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 104. Joana est gozando regularmente de suas frias. Joo no est
trabalhando neste domingo tendo em vista que laborou regularmente nos
demais dias da semana. Vitrio est ausente de seus servios em razo do nascimento de seu filho. Moiss foi eleito para o cargo de diretor no
permanecendo a subordinao jurdica inerente relao de emprego e Jair
est afastado de seu emprego para exercer cargo pblico no obrigatrio.
Nestes casos, consideram- se suspensos APENAS os contratos de trabalho
de
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(A) Joana, Moiss e Jair.
(B) Joana, Joo e Vitrio.
(C) Joana e Moiss.
(D) Moiss e Jair.
(E) Vitrio e Jair.
(Tcnico TRT 9 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 105. Considere:
I. O dia de descanso aos domingos, tendo em vista o labor regular durante
a semana.
II. Frias.
III. Duas semanas de licena mdica de empregada em razo de aborto
espontneo.
IV. Suspenso disciplinar.
Tratam-se de hipteses de interrupo de contrato de trabalho as indicadas
APENAS em (A) I, II e IV.
(B) II, III e IV.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) I, II e III.
(TJAA TRT 12 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 106. Considere: o empregado que falta por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente
comprovada; o empregado que falta at dois dias consecutivos ou no,
para o fim de alistar eleitor nos termos da lei respectiva e o empregado
que falta at dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cnjuge. Nestes casos, durante os dias em que faltaram, os empregados tero os
respectivos contratos de trabalho
(A) interrompido, interrompido e suspenso.
(B) suspenso.
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(C) suspenso, suspenso e interrompido.
(D) interrompido.
(E) interrompido, suspenso e interrompido.
(AJEM TRT 7 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 107. considerada hiptese de suspenso do contrato de trabalho, quando
o empregado
(A) deixa de comparecer ao servio por trs dias consecutivos em razo de
casamento.
(B) deixa de se apresentar ao servio, pelo tempo que se fizer necessrio,
quando tiver que comparecer em juzo.
(C) se afasta de seu servio para desempenho de encargo pblico.
(D) deixa de comparecer ao servio para realizar, comprovadamente,
exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
(E) se encontra no gozo de frias.
(AJAA TRT 15 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 108. Considere as seguintes hipteses:
I. O perodo entre o afastamento e o retorno do trabalhador ao emprego
em razo do cancelamento de aposentadoria por invalidez.
II. O perodo em que o empregado ficou afastado do emprego em priso aguardando julgamento da justia comum em razo da prtica de crime.
III. A ausncia do empregado no dia 1 de maio em razo do feriado do dia
do trabalho.
IV. O afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho
Curador do FGTS.
So hipteses de suspenso do contrato de trabalho as indicadas SOMENTE
em
(A) I e II.
(B) I, II e IV. (C) III e IV.
(D) II e III.
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(E) I, III e IV.
(AJAJ TRT 15 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 109. Denis labora para a empresa W na funo de segurana. Ontem,
recebeu comunicao do Exrcito Brasileiro, informando-o de que dever
se apresentar na prxima segunda-feira para desempenhar o servio militar obrigatrio. Neste caso, o contrato de trabalho de Denis ser
(A) suspenso, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de quinze
dias da baixa sobre a sua inteno de retorno ao cargo empregatcio original.
(B) interrompido, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de trinta
dias da baixa sobre a sua inteno de retorno ao cargo empregatcio original.
(C) suspenso, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de trinta dias
da baixa sobre a sua inteno de retorno ao cargo empregatcio original. (D) interrompido, devendo o mesmo intimar a empresa W dentro de quinze
dias da baixa sobre a sua inteno de retorno ao cargo empregatcio original.
(E) extinto, devendo a empresa W efetuar o pagamento de todas as verbas
rescisrias relativas a uma dispensa sem justa causa.
(TJAA TRT 15 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 110. Marta, Mario e Miguel so empregados da empresa TEBAS. Marta teve
um aborto espontneo permanecendo duas semanas em descanso,
conforme determinao legal; Mario afastou-se de seu emprego para
exercer o encargo pblico de senador; Miguel faltou ao servio dois dias consecutivos para realizar seu alistamento eleitoral.
Constitui(em) hiptese(s) de interrupo do contrato de trabalho a(s)
falta(s) de
(A) Marta e Miguel.
(B) Marta, Miguel e Mario.
(C) Mario e Miguel.
(D) Mrio.
(E) Marta e Mario.
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(TJAA TRT 3 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 111. A licena remunerada concedida espontaneamente pelo empregador
ao empregado hiptese de
(A) interrupo do contrato de trabalho.
(B) suspenso do contrato de trabalho.
(C) suspenso condicionada do contrato de trabalho.
(D) extino do contrato de trabalho.
(E) supresso parcial do contrato de trabalho.
(TJAA TRT 3 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 112. O segurado que tem aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS
(A) tem seu contrato suspenso.
(B) tem seu contrato extinto.
(C) tem seu contrato interrompido.
(D) poder trabalhar, mas em turnos reduzidos.
(E) no poder trabalhar nunca mais, ainda que se recupere da doena que
lhe rendeu a aposentadoria.
(AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 113. Considere as seguintes hipteses:
I. Os 15 primeiros dias de afastamento, inclusive o dcimo quinto dia, por
motivo de acidente do trabalho.
II. Marta encontra-se sem laborar porque no h servio na empresa
empregadora em razo da modificao do maquinrio de seu setor.
III. Mario faltou ao servio para realizar prova de exame de vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior.
IV. Nbia est afastada de seu emprego uma vez que membro de rgo paritrio da Previdncia Social.
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So hipteses de interrupo do contrato de trabalho as indicadas APENAS
em
(A) II e III.
(B) I e III e IV.
(C) II, III e IV.
(D) I e II. (E) I, II e III.
(AJEM TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 114. Considere:
I. Empregado urbano que deixa seu trabalho duas horas mais cedo para
procurar novo emprego durante o perodo do aviso prvio.
II. Empregado que falta dois dias em razo do falecimento de ascendente.
III. Empregado que falta um dia em cada doze meses de trabalho para
doao de sangue.
IV. Empregado eleito para o cargo de diretoria, no permanecendo a
subordinao jurdica inerente relao de emprego.
So consideradas hipteses de interrupo do contrato de trabalho as
situaes indicadas APENAS em
(A) I, II e III. (B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) I e II.
(E) I e IV.
(AJAJ TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 115. Csar candidatou-se a vereador da cidade de Goinia e foi eleito.
Neste caso, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, seu contrato de trabalho ser
(A) extinto sem justa causa, fazendo jus s verbas trabalhistas inerentes a
esta modalidade de resciso contratual.
(B) interrompido, devendo intimar o empregador dentro de 30 dias do
trmino do encargo pblico, sobre a sua inteno de retorno ao cargo
empregatcio original.
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(C) suspenso, devendo intimar o empregador dentro de 30 dias do trmino
do encargo pblico, sobre a sua inteno de retorno ao cargo empregatcio
original.
(D) suspenso, devendo intimar o empregador dentro de 60 dias do trmino
do encargo pblico, sobre a sua inteno de retorno ao cargo empregatcio
original.
(E) interrompido, devendo intimar o empregador dentro de 60 dias do
trmino do encargo pblico, sobre a sua inteno de retorno ao cargo
empregatcio original.
(AJAA TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 116. No que diz respeito suspenso e interrupo do contrato de trabalho, considere:
I. Eleio para o cargo de Diretor de Sociedade Annima.
II. Afastamento para qualificao profissional do obreiro prevista em Conveno Coletiva de Trabalho e com a aquiescncia formal do
empregado.
III. Deixar de comparecer ao trabalho por trs dias consecutivos em virtude de casamento.
IV. Comparecimento judicial ao Tribunal do Jri como jurado.
Caracterizam interrupo do contrato de trabalho as hipteses indicadas
APENAS em
(A) III e IV.
(B) I e II. (C) II e III.
(D) I, III e IV.
(E) II e IV.
(AJAA TRT 23 Regio FCC 2007) TODOS OS CARGOS 117. Considera-se hiptese de suspenso do contrato de trabalho
(A) o afastamento do trabalho at trs dias consecutivos em virtude de
casamento.
(B) os intervalos intrajornadas remunerados.
(C) o afastamento do trabalho por motivo de doena, at 15 dias.
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(D) a participao pacfica em greve sem o recebimento de salrio.
(E) o perodo em que o empregado estiver em gozo de frias.
(AJAJ TRT 6 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 118. Em caso de nascimento de filho, o empregado ter direito a licena-
paternidade de
(A) 1 (um) dia, no decorrer da primeira semana.
(B) 5 (cinco) dias.
(C) 1 (um) dia, no dia do nascimento.
(D) 5 (cinco) dias teis.
(E) 5 (cinco) dias, devendo comprovar ter realizado o registro civil da
criana.
(AJAJ TRT 23 Regio FCC 2007) TODOS OS CARGOS 119. As duas horas em que o empregado urbano sai mais cedo para procurar novo emprego durante o aviso prvio e o repouso semanal
remunerado so hipteses de
(A) suspenso e interrupo do contrato de trabalho, respectivamente.
(B) suspenso do contrato de trabalho.
(C) interrupo e suspenso do contrato de trabalho, respectivamente.
(D) interrupo do contrato de trabalho.
(E) resciso e suspenso do contrato de trabalho, respectivamente.
(AJEM TRT 24 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 120. O empregado que for aposentado por invalidez, durante o prazo
fixado pelas leis de previdncia social para a efetivao do benefcio, ter o seu contrato de trabalho
(A) extinto por advento do termo do contrato.
(B) interrompido.
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(C) renovado.
(D) extinto com ocorrncia de justa causa.
(E) suspenso.
(TJAA TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS
121. Bruno, jovem empregado da empresa X, visando exercer seu direito
de votar nas prximas eleies, pretende se alistar eleitor. Neste caso, a
Consolidao das Leis do Trabalho prev como sendo hiptese de
(A) suspenso do contrato de trabalho a falta injustificada por at 3 dias
consecutivos, para fins de alistamento eleitoral.
(B) interrupo do contrato de trabalho a falta injustificada por at 3 dias,
consecutivos ou no, para fins de alistamento eleitoral.
(C) interrupo do contrato de trabalho a falta injustificada por at 3 dias
consecutivos, para fins de alistamento eleitoral.
(D) suspenso do contrato de trabalho a falta injustificada por at 2 dias,
consecutivos ou no, para fins de alistamento eleitoral.
(E) interrupo do contrato de trabalho a falta injustificada por at 2 dias,
consecutivos ou no, para fins de alistamento eleitoral.
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GABARITO DAS QUESTES APRESENTADAS:
59 D 60 B 61 C 62 C 63 E 64 A 65 D 66 A 67 C 68 D 69 D 70 A 71 D 72 B 73 C 74 E 75 E 76 A 77 C 78 B 79 A 80 E 81 E 82 D 83 E 84 E 85 A 86 B 87 E 88 C 89 A 90 B
91 B 92 A 93 D 94 C 95 D 96 B 97 E 98 E 99 B 100 D 101 E 102 E 103 C 104 D 105 E 106 D 107 C 108 A 109 C 110 A 111 A 112 A 113 E 114 A 115 C 116 A 117 D 118 B 119 D 120 E 121 E
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QUESTES COMENTADAS
Tpico 5. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificao
e caractersticas
(AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 59. A Consolidao das Leis do Trabalho estipula que o contrato de
trabalho poder ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Conforme previso legal, em relao durao
INCORRETO afirmar:
(A) O contrato por prazo determinado nas modalidades de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do
prazo e de atividades empresariais de carter transitrio no
poder ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
(B) Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigncia dependa de termo prefixado ou da execuo de
servios especificados ou ainda da realizao de certo
acontecimento suscetvel de previso aproximada.
(C) O contrato por prazo determinado s ser vlido em se
tratando: de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a
predeterminao do prazo; de atividades empresariais de carter
transitrio; de contrato de experincia.
(D) O contrato de experincia no poder exceder de 90 (noventa)
dias e poder ser prorrogado por at trs vezes, de 30 (trinta) dias
cada uma, sem que passe a vigorar sem determinao de prazo, por
respeitar-se o limite mximo previsto anteriormente.
(E) Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que
suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo
determinado, salvo se a expirao deste dependeu da execuo de servios especializados ou da realizao de certos acontecimentos.
Comentrios:
Assertiva a:
Correta, conforme art. 445 da CLT:
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser
estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
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Assertiva b:
Correta, consoante a literalidade do 1 do art. 443 da CLT.
Assertiva c:
Correta, conforme art. 443, 2, da CLT: 2 - O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando: a) de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a
predeterminao do prazo;
b) de atividades empresariais de carter transitrio; c) de contrato de experincia
Assertiva d:
Errada. O limite de prazo do contrato de experincia realmente de 90
dias (art. 445, pargrafo nico, CLT), mas pode ser prorrogado apenas
uma vez, dentro deste perodo de 90 dias (art. 451, CLT).
Assertiva e:
Correta, conforme a literalidade do art. 452 da CLT.
GABARITO: D
(AJEM TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 60. Em relao durao do contrato individual de trabalho,
correto afirmar que o contrato por prazo determinado
(A) ser lcito, seja qual for a sua finalidade.
(B) quando for prorrogado mais de uma vez passar a vigorar sem
determinao de prazo.
(C) no prev o pagamento de indenizao caso seja rescindido
sem justa causa de forma antecipada.
(D) poder ser estipulado por prazo superior a dois anos, desde que o seu objeto dependa da realizao de determinados
acontecimentos.
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(E) sob a forma de contrato de experincia no poder ultrapassar
noventa dias, podendo ser estipulado por trs perodos de trinta
dias cada um.
Comentrio:
Assertiva a:
Errada, pois o contrato por prazo determinado admitido apenas em
hipteses legalmente previstas, nos termos do 2 do art. 443 da CLT, a
saber:
2 - O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando: a) de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo;
b) de atividades empresariais de carter transitrio; c) de contrato de experincia.
Assertiva b: Correta, conforme art. 451 da CLT, in verbis:
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tcita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passar a vigorar sem determinao de prazo.
Assertiva c:
Errada. Como regra, a extino antecipada do contrato a termo, sem justa
causa, sujeita a parte que denuncia o contrato (ou seja, aquela que toma a
iniciativa da resciso) ao pagamento de indenizao outra parte contratante.
Se o contrato rescindido pelo empregador, este deve pagar ao
empregado indenizao equivalente metade da remunerao a que o empregado teria direito at o trmino do contrato, nos termos do art. 479
da CLT.
Se, por sua vez, o contrato rescindido pelo empregado, este dever indenizar o empregador pelos prejuzos decorrentes da resciso antecipada
(art. 480, caput, CLT), indenizao esta limitada metade da remunerao
que seria devida ao empregado at o trmino do contrato (art. 480, 1,
CLT).
Assertiva d:
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Errada. O limite do contrato por prazo determinado celetista de dois
anos, sem exceo, nos termos do disposto no art. 445, caput, da CLT.
Vale lembrar que trabalhadores regidos por leis especficas podem ter limites de durao do contrato de trabalho por prazo determinado
superiores a dois anos, como ocorre, por exemplo, com os atletas
profissionais de futebol.
Assertiva e: (E) sob a forma de contrato de experincia no poder ultrapassar noventa dias, podendo ser estipulado por trs perodos de
trinta dias cada um.
Errada. O contrato de experincia tem a durao limitada a 90 dias, a
includa uma nica possibilidade de prorrogao. Assim, pode ser firmado
por 30 dias, renovvel uma vez por at 60 dias, como pode ser firmado por um dia, renovvel uma vez por mais at 89 dias.
GABARITO: B
(TJAA TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 61. Os contratos de trabalho se classificam quanto ao
consentimento em
(A) comuns ou especiais.
(B) escritos ou verbais.
(C) expressos ou tcitos.
(D) tcnico ou intelectual.
(E) determinado ou indeterminado.
Comentrios:
A classificao de institutos jurdicos , at certo ponto, sempre
controvertida, pois no segue parmetros objetivos. Ao contrrio, cada
doutrinador adota a sua.
Resta, ento, aprender a estudar para este tipo de questo. Recomendo,
de uma forma geral, que o candidato saiba a classificao adotada pelo
Min. Godinho Delgado, o qual tem sido cada vez mais prestigiado pelas
bancas examinadoras.
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Sobre as modalidades de contrato de trabalho, Godinho Delgado1
apresenta a seguinte classificao:
a) quanto ao tipo de expresso da manifestao da vontade
Expressos
Tcitos
b) quanto ao nmero de sujeitos ativos (empregados)
Individuais (contrato individual de trabalho) Plrimos
c) quanto durao
Por tempo indeterminado
Por tempo determinado
Em relao s demais alternativas, vejamos aquelas no contempladas
pela classificao mencionada.
Os contratos so divididos em comuns e especiais, conforme a
regulamentao. Veja, a respeito, questo adiante.
Contratos escritos ou verbais abrigam manifestao expressa de
consentimento. Com efeito, o acordo verbal tambm expresso, ao
contrrio do que se pode depreender de forma aodada. Alice Monteiro de
Barros ensina que os contratos so classificados em escritos ou verbais quanto forma de celebrao. Portanto, trata-se de uma subclassificao
dos contratos expressos.
Por fim, os contratos so classificados em manual, tcnico ou intelectual
quanto qualidade do trabalho.
GABARITO: C
(AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 62. No contrato de trabalho existem obrigaes contrrias e
contrapostas em decorrncia da caracterstica especfica desse
contrato
(A) possuir formalidade legal.
(B) ser consensual. 1 DELGADO, Maurcio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 9 Ed. So Paulo : LTr, 2010, p. 491.
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(C) ser sinalagmtico.
(D) apresentar alteridade.
(E) apresentar onerosidade.
Comentrios:
O fato de o contrato de trabalho prever obrigaes contrrias e
contrapostas denota a bilateralidade que o caracteriza, razo pela qual se
diz que o contrato de trabalho sinalagmtico. Com efeito, sinalagmtico sinnimo de bilateral (Houaiss).
Como as bancas costumam cobrar o que voc sabe com o nome que voc
no sabe, possvel que esta palavrinha estranha aparea na sua prova.
Em relao s demais alternativas, vejamos:
A assertiva a est incorreta, pois o contrato de trabalho no solene (no possui formalidade legal), e sim consensual. importante lembrar que o contrato de trabalho pode ser celebrado at mesmo tacitamente
(sem qualquer manifestao expressa).
As assertivas b, d e e, por sua vez, embora mencionem caractersticas do contrato de trabalho (consensualidade, alteridade e
onerosidade), no representam a caracterstica descrita no enunciado.
GABARITO: C
(TJAA TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 63. Classifica-se o contrato de trabalho em comum e especial quanto
(A) qualidade do trabalho.
(B) forma de celebrao.
(C) ao consentimento.
(D) durao.
(E) regulamentao.
Comentrios:
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A cobrana de classificao de figuras jurdicas em provas de concursos
pblicos sempre censurvel, tendo em vista que as classificaes variam
na doutrina. Com isso, o candidato precisa adivinhar qual , em relao quele assunto, o doutrinador que a banca examinadora segue.
Esta circunstncia traz insegurana ao candidato que, afinal, no consegue
estudar a fundo cada uma das disciplinas do edital, a ponto de conhecer o posicionamento de diferentes doutrinadores.
De uma forma geral, costumo recomendar aos meus alunos que conheam
o posicionamento do Min. Maurcio Godinho Delgado, atualmente a grande referncia em Direito do Trabalho no Brasil, inclusive para as bancas
examinadoras.
Indico o Godinho (e, por isso menciono os principais posicionamentos dele no meu livro) tambm para quem prestar concursos organizados pela
FCC. Em mais de uma oportunidade, nas raras vezes em que se aventurou
a elaborar questes doutrinrias, deixando de lado o famoso copia e cola da lei e da jurisprudncia, a FCC formulou questes baseadas na doutrina
do Min. Godinho Delgado.
No obstante, na questo em anlise quem estudou pelo livro do Godinho
no saberia a resposta, ou ao menos no teria a abordagem direta desta
questo. Ao contrrio, quem estudou pelo Curso de Direito do Trabalho da Prof. Alice Monteiro de Barros no teve problemas. Veja s:
H uma variedade de critrios de classificao do contrato de trabalho. Eles se classificam, quanto forma de celebrao, em escritos ou verbais; quanto regulamentao, em comuns e especiais; quanto ao local de prestao de servios, no estabelecimento do empregador, externamente e no domiclio do empregado; quanto qualidade do trabalho, em manual, tcnico e intelectual; quanto aos sujeitos, em contrato individual e contrato de equipe;
quanto ao modo de remunerao, por unidade de tempo, por unidade de obra ou misto; quanto durao, o contrato poder ser determinado ou indeterminado. (...) Quanto ao fim ou quanto ndole da atividade em domstico, rural, urbano, martimo, industrial e comercial.2 (grifos no original)
Sugiro que voc estude esta lio da Prof. Alice, pois a FCC costuma
repetir questes.
Pensemos ento em um candidato que no teve acesso ao livro da Prof.
Alice. Como ele resolveria a questo?
Dependendo de algum conhecimento anterior, e principalmente da ateno e do fato de ser antenado com as informaes relativas a concursos, era possvel acertar esta questo mesmo sem conhecer a doutrina especfica.
2 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 6. ed. So Paulo : LTr, 2010, p. 237.
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Veja bem, alguns concursos cobram os chamados contratos especiais de trabalho. Estuda-se, tambm, que o limite mximo de durao dos contratos por prazo determinado de dois anos (art. 445, caput, da CLT), salvo em relao aos contratos especiais de trabalho, cujo limite fixado
pelo estatuto prprio (contrato do atleta profissional, por exemplo). Que
contratos especiais so estes? Aqueles regidos por lei prpria, como o do
domstico, o do rurcola, o do atleta profissional, entre outros.
Logo, o que diferencia o contrato comum do especial exatamente a
existncia, em relao a este ltimo, de estatuto (regulamentao) prprio.
GABARITO: E
(AJAJ TRT 24 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 64. Considere as seguintes assertivas a respeito do Contrato Individual de
Trabalho:
I Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, no existe vnculo empregatcio entre ela e seus
associados, nem entre estes e os tomadores de servios daquela.
II O contrato por prazo determinado s ser vlido em se tratando de servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a
predeterminao do prazo, de atividades empresariais de carter
transitrio ou de contrato de experincia.
III Considera-se, em regra, por prazo indeterminado todo contrato individual de trabalho que suceder, dentro de doze meses, a outro
contrato por prazo determinado.
Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II. (D) II e III.
(E) III.
Comentrios:
Assertiva I:
Correta, nos termos da literalidade do pargrafo nico do art. 442 da CLT.
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Cuidado, entretanto, que este dispositivo costuma confundir muita gente.
Com efeito, por bvio o legislador no deu um salvo conduto para o mau
empresrio fraudar a legislao do trabalho, contratando empregados sob o disfarce de cooperados. Para estes maus empregadores temos o art. 9
da CLT.
De outra sorte, o pargrafo nico do art. 442 da CLT quer dizer que o verdadeiro cooperado, autnomo de fato, no pode ser considerado
empregado. Nem precisava da lei dizer isso, no ?! Os artigos 3 e 2 j
o faziam desde sempre.
Assertiva II:
Correta, ante a literalidade do 2 do art. 443 da CLT. Lembre-se sempre que a contratao por prazo indeterminado a regra (princpio da
continuidade da relao de emprego), razo pela qual a contratao por
prazo determinado somente lcita nas hipteses expressamente previstas
em lei.
Assertiva III:
Errada, porque o prazo do art. 452 de seis meses:
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que
suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo
determinado, salvo se a expirao deste dependeu da execuo de servios especializados ou da realizao de certos acontecimentos.
GABARITO: A
(AJEM TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 65. A empresa X contratou Mirtes para a funo de secretria
executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experincia de 30 dias. Aps o trmino do contrato a empresa X o prorrogou
por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogao
(A) vlida, mas a sua validade depende da anuncia dos sindicatos da categoria ou de suprimento judicial.
(B) invlida, uma vez que o contrato de experincia no poder ser
prorrogado, por expressa vedao legal.
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(C) invlida, uma vez que o prazo mximo previsto em lei para o
contrato de experincia so 60 dias.
(D) vlida, uma vez que a empresa X obedeceu as determinaes
legais existentes.
(E) invlida, uma vez que o contrato de experincia s pode ser prorrogado por 30 dias e no sessenta dias.
Comentrios:
Esta questo tima para quebrar, de uma vez, por todas, um dos mitos
existentes no cotidiano trabalhista.
Imagina-se, sabe-se l o porqu, que o contrato de experincia s pode ser prorrogado por igual perodo, isto , se foi firmado inicialmente por 30 dias,
somente poderia ser prorrogado outra vez por mais 30 dias, e assim por
diante.
No assim!!
Veja os dispositivos legais:
Art. 445. (...) Pargrafo nico. O contrato de experincia no poder exceder de 90 (noventa)
dias. (...) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tcita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passar a vigorar sem determinao de prazo.
Perceba que a CLT no traz qualquer previso no sentido do mito acima
mencionado. E em matria que a lei no restringe, no cabe ao intrprete restringir.
Aproveitando o ensejo, desfaa-se outro mito, no sentido de que o contrato
de experincia teria que ser firmado por um nmero mnimo de dias (alguns falam em 15 dias, outros em um ms). Tambm no assim.
Somados os dois mitos derrubados, teramos como lcitas, por exemplo, as
seguintes situaes:
- contrato de experincia firmado por 1 dia, e prorrogado por mais 89 dias;
- contrato de experincia firmado por 10 dias, e prorrogado por mais 40
dias.
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Portanto, a prorrogao mencionada no enunciado da questo vlida,
pois obedeceu as determinaes legais, a saber:
Apenas uma prorrogao
Prazo total, considerado o prazo original + a prorrogao, igual ou
menor que 90 dias.
GABARITO: D
(TJAA TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 66. A empresa FIGA celebrou contrato de experincia com Ana pelo
prazo de 30 dias. Quando terminar o prazo contratado a empresa
pretende prorrogar o referido contrato.
Neste caso, a empresa
(A) poder prorrogar o contrato uma nica vez pelo prazo mximo
de 60 dias.
(B) no poder prorrogar o contrato sob pena de ser considerado o
contrato por prazo indeterminado.
(C) poder prorrogar o contrato quantas vezes forem necessrias desde que obedea o prazo mximo total de 120 dias.
(D) poder prorrogar o contrato uma nica vez pelo prazo mximo
de 90 dias.
(E) poder prorrogar o contrato quantas vezes forem necessrias
desde que obedea o prazo mximo total de 90 dias.
Comentrios:
Outra questo que ratifica o que foi mencionado no comentrio questo
anterior. Se o contrato de experincia foi firmado por 30 dias, pode ser
prorrogado uma vez por at 60 dias.
GABARITO: A
(TJAA TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 67. A empresa SOL necessita contratar empregado para a execuo
de servio especfico, ou seja, tcnico especializado na implantao de equipamento altamente sofisticado. Nesse caso, a empresa
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(A) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo
determinado, desde que pelo prazo mximo de dois anos, sendo
vedada qualquer prorrogao contratual dentro deste perodo.
(B) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo
determinado, desde que pelo prazo mximo de um ano, permitida
uma nica prorrogao contratual dentro deste perodo.
(C) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo
determinado, desde que pelo prazo mximo de dois anos, permitida
uma nica prorrogao contratual dentro deste perodo.
(D) poder elaborar um contrato individual de trabalho com prazo
determinado, desde que pelo prazo mximo de um ano, permitida
no mximo duas prorrogaes contratuais dentro deste perodo.
(E) no poder elaborar um contrato individual de trabalho com
prazo determinado por expressa vedao legal, caracterizando
tpica contratao de empregado por prazo indeterminado.
Comentrios:
A execuo de servio especfico um dos motivos para contratao por
prazo determinado (art. 443, 2, a, CLT).
Dispe o art. 445, caput, da CLT, que o contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser estipulado por mais de dois anos, observada a
regra do art. 451. Tal regra, por sua vez, no sentido de que o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser prorrogado uma nica vez, sob
pena de passar a vigorar sem determinao de prazo.
Assim, o tcnico especializado de que trata a questo pode ser contratado
por prazo determinado, pelo prazo mximo de dois anos, admitida uma nica prorrogao, dentro destes dois anos.
GABARITO: C
(AJAJ TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 68. A empresa de propaganda Azul prorrogou duas vezes o contrato
de trabalho por prazo determinado de seu empregado Tcio, dentro do perodo de dois anos. A empresa de propaganda Amarela
celebrou segundo contrato pelo prazo determinado de um ano com
Zeus, aps oito meses da extino do contrato celebrado
anteriormente. Neste caso, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho,
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(A) nenhum dos contratos de trabalho sero prorrogados por prazo
indeterminado.
(B) os contratos de trabalho de Tcio e de Zeus sero prorrogados
por prazo indeterminado.
(C) somente o contrato de trabalho de Zeus ser prorrogado por prazo indeterminado.
(D) somente o contrato de trabalho de Tcio ser prorrogado por
prazo indeterminado.
(E) o contrato de trabalho de Tcio ser prorrogado por mais dois
anos e o contrato de Zeus ser prorrogado por prazo
indeterminado.
Comentrios:
Como mencionado anteriormente, o art. 451 da CLT veda a prorrogao do
contrato por prazo determinado por mais de uma vez, sob pena de o contrato passar a vigorar sem determinao de prazo. Desse modo, o
contrato de Tcio foi prorrogado por prazo indeterminado.
Por sua vez, o art. 452 da CLT dispe sobre a sucesso de contratos a termo no tempo:
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expirao deste dependeu da execuo de servios especializados ou da realizao de certos acontecimentos.
Como o contrato de Zeus foi celebrado depois de passados oito meses da
extino do contrato anterior, este novo contrato no considerado por
prazo indeterminado.
GABARITO: D
(AJAJ TRT 19 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 69. O Hotel Fazenda gua da Chuva celebrou contrato de trabalho
por tempo determinado com Denise pelo prazo de 2 meses
(Dezembro e Janeiro), tendo em vista a necessidade de um nmero
maior de empregados em razo das frias escolares, Natal e Ano Novo. No Carnaval seguinte, tambm em razo da necessidade
temporria de maior nmero de empregados, o hotel celebrou
outro contrato de trabalho com prazo determinado com Denise pelo
prazo de 1 ms (Maro).
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De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho (CLT), neste caso, a
sucesso de contratos de trabalho com prazo determinado
(A) invlida tendo em vista que os dois contratos de trabalho
ultrapassaram o prazo mximo de 60 dias permitidos pela
legislao.
(B) invlida tendo em vista que entre a celebrao dos contratos
no tinha decorrido mais de 6 meses do trmino do primeiro
contrato, prazo legal previsto na legislao.
(C) invlida em razo da celebrao de dois contratos com prazo
determinado com o mesmo empregado dentro do perodo de um
ano.
(D) vlida tendo em vista que a contratao ocorreu em razo da
realizao de certos acontecimentos.
(E) invlida tendo em vista que vedada a celebrao de mais de
um contrato de trabalho com prazo determinado com a mesma pessoa.
Comentrios:
Embora aparentemente (e logicamente tambm) a atividade de hotis em
poca de frias e vero seja previsvel, pacfico na jurisprudncia que a
contratao visando a suprir maior demanda em tais pocas de enquadra
no permissivo legal da contratao por prazo determinado (inclusive trabalho temporrio, frise-se).
Neste sentido, certos acontecimentos so conceituados como aqueles que
ensejam a sucessividade de contratos a termo para atender a demandas
sazonais, como ocorre na hiptese enunciada pela questo.
Assim, a sucesso de contratos de trabalho por prazo determinado, no
caso, vlida, embora tenha ocorrido antes dos seis meses. Isso porque a
situao se enquadra na exceo prevista no art. 452 da CLT.
GABARITO: D
(AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 70. Com relao ao contrato de trabalho por prazo determinado, considere:
I. Caber aviso prvio nos contratos por prazo determinado que
contenham clusula assecuratria do direito recproco de resciso.
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II. Em regra, o contrato de trabalho por prazo determinado no
poder ser estipulado por mais de dois anos.
III. O contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser
prorrogado sob pena de ser considerado contrato por prazo
indeterminado.
IV. Em regra, considera-se por prazo indeterminado todo contrato
por prazo determinado que suceder, dentro de seis meses, outro
contrato tambm por prazo determinado.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I, II e IV.
(B) I, II e III. (C) II, III e IV.
(D) III e IV.
(E) I e II.
Comentrios:
Assertiva I:
Correta. Dispe o art. 481 da CLT que em tais contratos aplicam-se os princpios que regem a resciso dos contratos por prazo indeterminado. Por princpios, no caso, devem-se entender os efeitos jurdicos decorrentes da resciso imotivada dos contratos por prazo indeterminado,
dentre os quais se encontra o aviso prvio.
Assertiva II:
Correta, consoante a literalidade do caput do art. 445 da CLT. O termo em regra utilizado na assertiva tambm est correto, tendo em vista que contratos por prazo determinado regulados por estatuto prprio, fora do
mbito celetista, podem ter prazos distintos. o que ocorre, por exemplo,
com o contrato do jogador de futebol profissional.
Assertiva III:
Errada. permitida uma prorrogao do contrato, desde que o total de
tempo de contrato, includa a prorrogao, no exceda o prazo mximo
legal (art. 451, c/c art. 445, da CLT).
Assertiva IV:
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Correta, conforme art. 452 da CLT:
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expirao deste dependeu da execuo de servios especializados ou da realizao de certos acontecimentos.
GABARITO: A
(TJAA TRT 23 Regio FCC 2007) TODOS OS CARGOS 71. Maria celebrou contrato de trabalho por prazo determinado com
a empresa X uma vez que a natureza do servio justificava a
predeterminao do prazo e Joo celebrou contrato de experincia
com a empresa Y. Neste caso, o contrato de trabalho de Maria
(A) e de Joo no po
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