Aula 00
Curso: Ética p/ Técnico do seguro social
Professor: Aroldo
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Olá,
Meu nome é Aroldo Carvalho Jr e trataremos aqui de Ética voltado para
o concurso de Técnico para o INSS. Eu até bem pouco tempo estava aí na
sua posição caro aluno, pleiteando uma vaga no serviço público, fiz
incontáveis concursos e até mesmo este de técnico do seguro social.
Eu sempre trabalhei no serviço público, fui criado por funcionários
públicos, então logo me interesse pela área e me dediquei muito a passar em
concursos. Alcancei algumas vitórias ao longo da minha carreira de
concurseiro (sim, ser concurseiro hoje em dia é uma carreira na qual, apenas
os que não desistirem alcançarão a vitória), e espero lhe ajudar para que você
seja vitorioso também. Então querido aluno é estudar e resolver muitas
questões da banca, principalmente as mais recentes que, vez ou outra, vêm
repetidas, e nem precisa falar que é obrigação resolver as últimas provas.
Voltando a mim, neste último ano eu parei para somente estudar, sem
trabalhar mesmo, só livros, apostilas, fóruns, simulados e cursinhos (você
deve abraçar tudo que lhe faça otimizar o conhecimento), e alcancei 11
aprovações em concursos, a maioria bem classificado, e quase todas dentro
das vagas. Eu não costumava contar os concursos que eu não estava dentro
das vagas, até ser contemplado com aquela que considero a minha maior
vitória, o meu atual cargo que é o de Auditor de Controle Externo no Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Sou nascido e criado na capital rondoniense, Porto Velho, aqui cursei
Ciências Contábeis na Universidade Federal de Rondônia, onde fui 1º colocado
no vestibular de 2004 para ingresso em 2005.
Dentre outras aprovações estão:
1º lugar para o cargo de Contador da Superintendência de Licitações
do Estado de Rondônia,
2º lugar para o cargo de Auditor de Controle Interno do Instituto
Federal de Rondônia,
10º lugar para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de
Rondônia,
7º lugar para o cargo de Contador da Universidade Federal de
Rondônia,
2º lugar para o cargo de Contador das Sociedades dos Portos e
Hidrovias de Rondônia,
10º lugar no cargo de Auditor de Controle Externo do TCE-RO, o
qual ocupo atualmente
APRESENTAÇÃO
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Sei das dificuldades de estudar horas a fio, dedicação, as abdicações,
festas, churrascos, cinemas, reuniões em família, mas posso garantir a você
que vale a pena no longo prazo. Eu lia isso nas minhas aulas e pensava:
“nossa como isso está longe.” É normal aluno, mas se você tem um sonho e
pretende alcança-lo você e somente você deve buscar o seu limite que eu lhe
garanto, É POSSÍVEL!
Bom qualquer dúvida, sugestão, reclamação, convite para churrasco
você pode me acionar fórum tira-dúvidas ou me procurar no facebook, twitter,
instagran, e acho que é só... Alguém ainda usa Orkut? Rsrsrs
Vamos ao que interessa e desde hoje eu já lhe desejo bons estudos e
vamos juntos rumo a sua vitória!!!
Assunto Quantidade de questões
(Provas de 2008, 2012)
Aula
Introdução e Regras
Deontológicas
00 00
Decreto 1.171/1994 00 01
Decreto 6.029/2007 05 02
Note que nas últimas provas houve uma tendência em se cobrar o
Decreto 6.029/2007, o que é praxe porque era novidade, então pra pegar
você na calça curta as bancas tendem a querer engrossar pro lado da
legislação nova, mas tendo se passado esse momento, eu creio que haverá
novamente equilíbrio entre os conteúdos e não mais será cobrado apenas este
decreto.
Outro ponto que quero ressaltar com vocês é que, por ser uma parte
bem pequena da prova, muitos candidatos acabam por ignorar totalmente a
matéria, eu não recomendo isto. Sabe por quê? Porque qualquer ponto é
sempre bem vindo, conheço muita gente que já deixou de ser aprovado por
causa de uma única questão e geralmente esta questão é em uma matéria
elementar e fácil, como ética. Fora que a depender da banca e concurso, não
se pode zerar em nenhuma matéria.
Histórico e análise das provas
Direito Administrativo
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Aula Tópico Data
00 Ética no serviço público, Introdução, Regras Deontológicas (Decreto 1.171/1994)
Disponível
01 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal - Decreto 1.171/1994
Disponível
02 Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo
Federal - Decreto 6.029/2007
Disponível
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Assunto Página
1- Ética 06
2 – Regras Deontológicas – (Decreto 1.171/1994) 07
3- Questões Comentadas 12
4- Lista de questões 20
5- Gabarito 25
6- Referencial Bibliográfico 25
Bem, tendo sido feita nossa querida e gloriosa apresentação, vamos cair
em cima desta bendita ética.
O assunto de hoje é ÉTICA, parte introdutória e regras
deontológicas. Falem sério meus queridos alunos, vocês nem querendo vão
errar estas questões... O assunto é bem tranquilo, vamos trabalha-lo bem
direitinho, mas as dicas são as seguintes:
1º Você vai identificar que a maioria dos temas tratados são os que usamos
no nosso dia a dia enquanto sociedade, agindo corretamente, respeitando
àqueles que estão à nossa volta e aplicando tudo isto dentro no órgão em que
você trabalhará, e fora dele também, enquanto cidadão;
2º Leia os Decretos! São só dois e bem pequenos, leia agora, leia de novo um
dia antes da prova, e mais uma vez antes de entrar na sala pra sua prova, vai
por mim, isso fará você acertar todas as questões do mundo sobre o tema
Vamos nessa então, e seja insaciável pelo conhecimaneto!
Aula 00 – Ética no serviço público, Introdução, Regras Deontológicas
(Decreto 1.171/1994)
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1.1 – Conceito e origem
A palavra Ética tem origem do grego “ethos” que quer dizer o modo de
ser (caráter). Essa palavra era traduzida para o latim pelos romanos como
“mos” que significa costume, e que deu origem à palavra Moral.
É claro que nenhum ser humano já nasce com noções de caráter e
costumes, isso tudo nós aprendemos com o tempo, com a convivência e
principalmente, por meio de influências. Ou seja, ética e moral têm a ver com
a realidade humana e o contexto das sociedades nas quais os seres humanos
estão inseridos.
Você, meu caro aluno, é com certeza alguém de bem, ético, probo, e
com a moral aceitável pela sociedade. Isso tudo porque com certeza o seu
responsável lhe educou muito bem, e lhe deu o melhor que pôde, isso se não
o faz até hoje, não é mesmo?
Temos o costume de pensar que ética e moral são a mesma coisa, ledo
engano! Você agora pegará a dica para distinguir ambas: A Moral é
normativa, e a Ética é teoria.
ÉTICA – teoria, ciência ou conhecimento do comportamento moral que busca
entender e explicar a moral;
MORAL – é o conjunto de regras (por isso diz-se normativa) de uma
sociedade, que orienta a convivência dentro desta mesma sociedade.
As questões de concurso costumam entregar o ouro nas questões sobre
ética e moral quando justamente citam “conjunto de regras” ou “normativo”,
aí você já sabe que está se falando de Moral, e não de ética.
Tendo feito essa pequena introdução, só para nos situarmos no assunto,
vamos mergulhar agora nos Decretos que são explorados e que seu edital
pediu expressamente. São eles o Decreto nº 1.171/94 e o Decreto nº
6.029/07.
Meus amigos, mais uma vez, eles são beeeeeeeeeeeeeem pequenos, vamos
lê-los, lembre-se, uma questão pode lhe separar do céu e do inferno :p
COSTUMES
MoralConjunto de regras da
sociedade
ÉticaBusca entender e explicar a
moral
1 – Ética
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Só para constar, os professores quando dão está aula presencial
costumam LER os decretos, até porque não dá 10 minutos de leitura, e nem é
cansativo. Então, leia aí e se garanta.
A primeira observação a ser feita sobre este código é quanto penalidade
aplicada ao servidor que violar este código. Como veremos, transgredir este
código não necessariamente consistirá em transgredir a Lei, e por isso, a
penalidade sofrida pelo servidor que cometer tal ato será apenas a CENSURA.
A segunda observação é quanto ao único artigo do Decreto que nos traz
informação de fato, que é o 2º. Nele aprendemos que tanto a administração
direta quanto a administração indireta utilizarão este código e constituirão
comissão de ética, composta por três servidores, ou empregados titulares de
cargo efetivo ou emprego permanente. Também é necessário comunicar a
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República sobre a
constituição das comissões, indicando ainda seus membros titulares e
suplentes.
Agora vamos ao que interessa que se encontra no Anexo do Decreto.
Ele está dividido em quatro: regras deontológicas, deveres dos servidores,
vedações ao servidor público e das comissões de ética. Vamos conhecer cada
detalhe deste anexo.
Vou reproduzir os dispositivos na sua íntegra e na sequência comentá-
los, assim não perderemos nenhum detalhe
Penalidade aplicada
CENSURA somente
Decreto 1.171/1994
se aplica a Adm.
Direta e Indireta
que constituirão
as comissões de ética
que serão compostas por
03 servidores efetivos ou empregados permanentes
2 – Regras Deontológicas –( Decreto 1.171/1994)
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2.1 – Das regras deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos
princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor
público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que
refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos.
Comentário: não basta você, enquanto servidor público, agir corretamente
apenas no exercício da sua função, a norma traz expressamente em seu texto
que até mesmo fora da sua função o agente deve se mostrar ético.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de
sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o
ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e
o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição
Federal.
Comentário: dessa vez o Decreto nos diz que além de agir sempre segundo a
ética, o servidor deve principalmente decidir entre o honesto e o desonesto,
e seguir sempre os princípios expressos na CF/88 conhecidos pelo mnemônico
LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do
ato administrativo.
Comentário: Guarde bem, todo ato administrativo, ação de seus agentes,
decisões e tudo mais devem sempre visar o bem comum. Inclusive a
moralidade da Administração Pública e as condutas dos agentes públicos.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos
direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se
exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre
no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua
finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
Comentário: Além de a “dívida” para com a sociedade, que custeia o seu
salário, ou seja, o seu sustento, o servidor tem este compromisso de agir
eticamente porque ele mesmo também custeia o seu salário e o dos seus
colegas.
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V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade
deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,
como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser
considerado como seu maior patrimônio.
Comentário: O maior patrimônio de um servidor público não são bens
materiais, e sim o êxito no desempenho de suas atribuições.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim,
os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada
poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Comentário: Não há que se dissociar a vida particular e a vida profissional do
servidor, ambas são integradas e a conduta do mesmo na vida particular pode
refletir positivamente ou negativamente na sua vida profissional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou
interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem
preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da
lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de
eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético
contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Comentário: Publicidade é a regra, e o sigilo a exceção. Atualmente é mais
comum as bancas utilizarem o termo “transparência” como sinônimo de
publicidade.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou
falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou
estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou
da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana
quanto mais a de uma Nação.
Comentário: a mentira é terminantemente proibida, contra tudo e contra
todos, deve o servidor sempre trabalhar com a verdade, mesmo que isso
atente contra o servidor ou a própria Administração.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que
paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano
moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao
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patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não
constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao
Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-
los.
Comentário: De novo, o servidor tem uma “dívida” com o administrado,
afinal, seu salário é pago, indiretamente, por toda a sociedade, então tratar
mal algum jurisdicionado, ou não zelar pelo patrimônio comprado com o
dinheiro público constitui ofensa à sociedade, aos criadores e construtores de
tais objetos, e ao próprio servidor pois ele também financia seu próprio
salário.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que
compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de
longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço,
não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade,
mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Comentário: Ninguém gosta de filas, correto? Então, não faça ao próximo
aquilo que você não quer que façam a você! Atrasar serviço e atendimento, e
causar filas é antiético, desumano e um grave dano moral.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus
superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim,
evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo
de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até
mesmo imprudência no desempenho da função pública.
Comentário: aqui está presente a figura da hierarquia. O servidor deve
atender às ordens de seus superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Repetidos erros, descaso e desvios acabam por se tornar imprudência por
parte do agente.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é
fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à
desordem nas relações humanas.
Comentário: Faltar sem justificar além de desmoralizar o serviço, pode
conduzir a desordem, é só pensar no exemplo de um servidor que
desempenha só ele determinada função. Se ele faltar, ninguém vai fazer este
atendimento, o que acarretará desordem e revolta na população.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura
organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e
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de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Comentário: O trabalho desempenhado com harmonia, respeito e claro,
ética, engradece toda a nação, por isso, apesar de todos os pesares, o
pensamento deve ser sempre na contribuição ao nosso amado Brasil.
O SERVIDOR
DEVE NÃO DEVE
Ser zeloso dentro e fora do trabalho Desprezar o elemento ético
Visar o bem comum Omitir ou falsear a verdade
Pagar a “dívida” com a sociedade,
que o remunera
Deixar qualquer pessoa esperando
por seu atendimento
Considerar o trabalho seu maior
patrimônio
Causar filas
Ser cortês Se ausentar injustificadamente do
local de trabalho
Obedecer as ordens de seus
superiores
-
Trabalhar em harmonia com o
órgão
-
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01. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário -
Execução de Mandados) Quando se determina ao servidor público que ele
exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com
presteza o público, está-se diante de:
a) obrigação legal implícita, na medida em que são decorrentes da
interpretação dos direitos e deveres dos servidores que constam na legislação
vigente.
b) deveres morais, que somente podem ser utilizados para punição disciplinar
na hipótese de haver positivação da regra na unidade de classificação do
servidor.
c) recomendação disciplinar implícita, punível, na reiteração, com demissão.
d) recomendação moral a todos os servidores públicos, não havendo
possibilidade de punição disciplinar em decorrência do desatendimento, a não
ser pela análise de desempenho.
e) deveres legalmente expressos, de modo que o desatendimento possibilita a
adoção de providências por parte da Administração pública.
Resolução:
Ora meus queridos, vamos começar eliminando pelo que está na cara,
vimos nesta aula, e eu frisei isso bastante, que a única penalidade por ferir a
ética é a censura, então já eliminamos a alternativa C.
A alternativa A cita a obrigação como implícita, e já sabemos que ela é
explícita.
A alternativa D afirma que é uma recomendação moral, o que está
errado pois é um dever do servidor público agir sempre com ética, e a
alternativa está errada porque chama de dever moral, quando já existem
previsões legais, que são os Decretos que estudamos.
Portanto Gabarito: E.
02. (FCC - PMP (INSS)/2006) Tendo em vista as regras deontológicas e os
deveres do servidor público federal, objeto de seu Código de Ética, é correta a
afirmação de que:
a) a existência de longas filas ou atrasos na prestação de serviço caracterizam
mera ineficiência dos responsáveis, e especialmente do órgão público, mas
não implicam em dano moral.
b) toda ausência do servidor de seu local de trabalho é considerada
desmoralização do serviço público e sempre conduz à desordem em relação de
qualquer natureza.
3- Questões Comentadas
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c) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve
ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como
cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
como seu maior patrimônio.
d) é dever do servidor público, entre outros, ter consciência de que seu
trabalho é regido tão-somente pelos princípios estatutários constantes no
regime jurídico único que se materializam na prestação do serviço público.
e) a probidade e a lealdade são deveres acessórios do servidor público, que
estando diante de duas opções, deverá escolher sempre a melhor e mais
vantajosa para o bem individual.
Resolução:
Essa está do jeito que falei que vinha, ou seja, copiado e colado o
dispositivo legal. A resposta está no Capítulo I seção I item ”v” do Decreto
1.171/1994:
“V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade
deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,
como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser
considerado como seu maior patrimônio.”
Por isso é importante ler o decreto. Gabarito: C.
03. (FCC - AJ TRE TO/Judiciária/2011) De acordo com o Código de Ética
do Servidor Público Federal, a pena aplicável ao servidor público pela
Comissão de Ética é a de:
a) suspensão.
b) multa.
c) demissão.
d) afastamento.
e) censura.
Resolução:
Olha que presente pra você aluno Exponencial! A única penalidade
aplicada nós sabemos demais que é a de CENSURA, portanto gabarito letra E.
Gabarito: E.
04. (FCC - AJ TRE RO/Judiciária/2013) Clécio, servidor público federal
encarregado da concessão de licenças, passou a atrasar injustificadamente a
conclusão de seus trabalhos, utilizando, como expediente procrastinatório, a
solicitação de diligências desnecessárias. De acordo com as disposições do
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
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Federal, aprovado nos termos do Decreto nº 1.171/1994, a conduta do
servidor:
a) somente poderá ser considerada contrária à ética se configurado prejuízo à
imagem da Administração ou dano moral aos usuários dos serviços públicos.
b) é passível de punição com advertência, aplicada pela Comissão de Ética,
podendo ser convertida em multa.
c) é passível de punição com suspensão, aplicada pela Comissão de Ética,
assegurada a ampla defesa.
d) pode ensejar a aplicação de advertência ou desconto dos vencimentos,
mediante representação dos usuários perante a Comissão de Ética.
e) é passível da aplicação da pena de censura, aplicada pela Comissão de Ética
e fundamentada em parecer assinado por todos os seus integrantes.
Resolução:
Questão fácil também. E olhe que eu fiz essa prova viu, prova da minha
terra maravilhosa. Então meu caro aluno, como já sabido, a pena aplicável é a
de censura, veja que apenas a alternativa E apresenta esta resposta, portanto
corra para o gabarito e marque esta letra. Gabarito: E.
05. (CESPE - Ag Adm (MTE)/2008) A busca da gestão socialmente
responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas,
sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que
devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões
éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato
administrativo praticado.
Resolução:
Esta questão está tratando do Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas,
III, conforme a seguir:
“III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.”
Item correto! Gabarito: C.
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06. (CESPE - Ag Adm (MTE)/2008) A busca da gestão socialmente
responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas,
sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que
devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões
éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,
integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como
seu maior patrimônio.
Resolução:
Desta vez o item traz o inciso V Das Regras Deontológicas:
“V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade
deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que,
como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser
considerado como seu maior patrimônio.”
Portanto o item está corerto. Gabarito: C.
07. (CESPE - Ag Adm (MTE)/2008) A busca da gestão socialmente
responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas,
sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que
devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões
éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
De acordo com o referido código de ética, tratar mal uma pessoa que paga
seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
Resolução:
Ainda nas Regras Deontológicas temos o inciso IX que diz:
‘IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa
que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-
lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem
pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má
vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às
instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que
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dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços
para construí-los.”
Item certo! Gabarito: C.
08. (ESAF - AFRFB/Auditoria/2003) De acordo com o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, "a
moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor, é que
poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".
Esse enunciado expressa:
a) o sentido do princípio da legalidade na Administração Pública.
b) que o estrito cumprimento da lei conduz à moralidade na Administração
Pública.
c) que o ato administrativo praticado de acordo com a lei não pode ser
impugnado sob o aspecto da moralidade.
d) que todo ato legal é também moral.
e) um valor ético que deve nortear a prática dos atos administrativos.
Resolução:
Bem meus amigos, conforme estamos diante de um valor ético tratado
bem no começo do Decreto, nas regras deontológicas, inclusive o enunciado
da questão reproduz o inciso III, portanto o gabarito está na alternativa E.
Gabarito: E
09. (ESAF - AFRFB/Aduana/2002) Pelo Código de Ética do Servidor Público
Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, a sanção
aplicada pela Comissão de Ética é de:
a) multa
b) advertência
c) suspensão
d) censura
e) repreensão
Resolução:
Esta é fácil demais pra vocês! Eu repeti isso na aula umas 300 vezes, a
única penalidade é a de CENSURA! Então a resposta é a letra D. Gabarito: D.
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10. (CESPE - AI (ABIN)/2008) Julgue o item a seguir de acordo com o
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
federal.
Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida
privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional,
podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será
passível de censura.
Resolução:
Correto, a questão está de acordo com o inciso VI das regras
deontológicas do Decreto 1.171/1994: “A função pública deve ser tida
como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de
cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do
dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom
conceito na vida funcional.”
Gabarito: C.
11. (CESPE - PMP (INSS)/2010) No que se refere à ética no serviço
público, julgue o item a seguir.
Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público.
Resolução:
Perfeito, apenas copiado do Decreto 1.171/1994, capítulo I, Seção I inciso XII.
Gabarito: C.
12. (FUNRIO - AnaTA MDIC/2009) O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim terá que decidir
principalmente entre
a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
Resolução:
De acordo com o Capítulo I, seção I inciso II: “O servidor público não
poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá
que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente
e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
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honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §
4°, da Constituição Federal.”
Gabarito: E.
13. (FUNRIO - Ag Adm (MDIC)/2009) Marque a alternativa incorreta
consoante o Decreto nº 1171, de 1994.
a) A função pública deve ser tida como exercício profissional, mas não se
integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos
verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer
ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
b) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e
o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
c) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o
bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem
comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta
ou indiretamente por todos, até por ele próprio; por isso se exige, como
contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
consequência do fator de legalidade.
e) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve
ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como
cidadão integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
como seu maior patrimônio.
Resolução:
Essa questão foi maldade da banca, note que ela apenas adicionou a
palavra não à alternativa A. Compare com o capítulo I, seção I e VI do Decreto
1.171/1994: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os
fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.”
Gabarito: A.
14. (FUNRIO - Ag Adm (MDIC)/2009) Marque a alternativa correta, nos
termos do Decreto nº 1171/1994.
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a) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina e não são obrigações do servidor
público.
b) Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público,
deteriorando-o, por descuido ou má vontade, constitui apenas uma ofensa ao
equipamento e às instalações ou ao Estado.
c) Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-
la, mas poderá fazê-lo, se contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública.
d) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente
significa causar-lhe dano moral.
e) Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do
hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo
a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. Entretanto, se for para
trazer lucro ao Estado, poderá.
Resolução:
Conforme capítulo I, seção I, inciso IX: “A cortesia, a boa vontade, o
cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela
disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral (...)” Portanto o único
item correto é a alternativa D.
Gabarito: D.
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01. (FCC - 2013 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário -
Execução de Mandados) Quando se determina ao servidor público que ele
exerça com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo e atenda com
presteza o público, está-se diante de:
a) obrigação legal implícita, na medida em que são decorrentes da
interpretação dos direitos e deveres dos servidores que constam na legislação
vigente.
b) deveres morais, que somente podem ser utilizados para punição disciplinar
na hipótese de haver positivação da regra na unidade de classificação do
servidor.
c) recomendação disciplinar implícita, punível, na reiteração, com demissão.
d) recomendação moral a todos os servidores públicos, não havendo
possibilidade de punição disciplinar em decorrência do desatendimento, a não
ser pela análise de desempenho.
e) deveres legalmente expressos, de modo que o desatendimento possibilita a
adoção de providências por parte da Administração pública.
02. (FCC - PMP (INSS)/2006) Tendo em vista as regras deontológicas e os
deveres do servidor público federal, objeto de seu Código de Ética, é correta a
afirmação de que:
a) a existência de longas filas ou atrasos na prestação de serviço caracterizam
mera ineficiência dos responsáveis, e especialmente do órgão público, mas
não implicam em dano moral.
b) toda ausência do servidor de seu local de trabalho é considerada
desmoralização do serviço público e sempre conduz à desordem em relação de
qualquer natureza.
c) o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve
ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como
cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
como seu maior patrimônio.
d) é dever do servidor público, entre outros, ter consciência de que seu
trabalho é regido tão-somente pelos princípios estatutários constantes no
regime jurídico único que se materializam na prestação do serviço público.
e) a probidade e a lealdade são deveres acessórios do servidor público, que
estando diante de duas opções, deverá escolher sempre a melhor e mais
vantajosa para o bem individual.
4 – Lista de Questões
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03. (FCC - AJ TRE TO/Judiciária/2011) De acordo com o Código de Ética
do Servidor Público Federal, a pena aplicável ao servidor público pela
Comissão de Ética é a de:
a) suspensão.
b) multa.
c) demissão.
d) afastamento.
e) censura.
04. (FCC - AJ TRE RO/Judiciária/2013) Clécio, servidor público federal
encarregado da concessão de licenças, passou a atrasar injustificadamente a
conclusão de seus trabalhos, utilizando, como expediente procrastinatório, a
solicitação de diligências desnecessárias. De acordo com as disposições do
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, aprovado nos termos do Decreto nº 1.171/1994, a conduta do
servidor:
a) somente poderá ser considerada contrária à ética se configurado prejuízo à
imagem da Administração ou dano moral aos usuários dos serviços públicos.
b) é passível de punição com advertência, aplicada pela Comissão de Ética,
podendo ser convertida em multa.
c) é passível de punição com suspensão, aplicada pela Comissão de Ética,
assegurada a ampla defesa.
d) pode ensejar a aplicação de advertência ou desconto dos vencimentos,
mediante representação dos usuários perante a Comissão de Ética.
e) é passível da aplicação da pena de censura, aplicada pela Comissão de Ética
e fundamentada em parecer assinado por todos os seus integrantes.
05. (CESPE - Ag Adm (MTE)/2008) A busca da gestão socialmente
responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas,
sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que
devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões
éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato
administrativo praticado.
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06. (CESPE - Ag Adm (MTE)/2008) A busca da gestão socialmente
responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas,
sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que
devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões
éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,
integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como
seu maior patrimônio.
07. (CESPE - Ag Adm (MTE)/2008) A busca da gestão socialmente
responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas,
sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes.
Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que
devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões
éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do
Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
De acordo com o referido código de ética, tratar mal uma pessoa que paga
seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.
08. (ESAF - AFRFB/Auditoria/2003) De acordo com o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, "a
moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor, é que
poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".
Esse enunciado expressa:
a) o sentido do princípio da legalidade na Administração Pública.
b) que o estrito cumprimento da lei conduz à moralidade na Administração
Pública.
c) que o ato administrativo praticado de acordo com a lei não pode ser
impugnado sob o aspecto da moralidade.
d) que todo ato legal é também moral.
e) um valor ético que deve nortear a prática dos atos administrativos.
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09. (ESAF - AFRFB/Aduana/2002) Pelo Código de Ética do Servidor Público
Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, a sanção
aplicada pela Comissão de Ética é de:
a) multa
b) advertência
c) suspensão
d) censura
e) repreensão
10. (CESPE - AI (ABIN)/2008) Julgue o item a seguir de acordo com o
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
federal.
Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida
privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional,
podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será
passível de censura.
11. (CESPE - PMP (INSS)/2010) No que se refere à ética no serviço
público, julgue o item a seguir.
Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público.
12. (FUNRIO - AnaTA MDIC/2009) O servidor público não poderá jamais
desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim terá que decidir
principalmente entre
a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
13. (FUNRIO - Ag Adm (MDIC)/2009) Marque a alternativa incorreta
consoante o Decreto nº 1171, de 1994.
a) A função pública deve ser tida como exercício profissional, mas não se
integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos
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verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer
ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
b) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua
conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e
o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas
no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
c) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o
bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem
comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta
ou indiretamente por todos, até por ele próprio; por isso se exige, como
contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como
elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
consequência do fator de legalidade.
e) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve
ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como
cidadão integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado
como seu maior patrimônio.
14. (FUNRIO - Ag Adm (MDIC)/2009) Marque a alternativa correta, nos
termos do Decreto nº 1171/1994.
a) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço
público caracterizam o esforço pela disciplina e não são obrigações do servidor
público.
b) Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público,
deteriorando-o, por descuido ou má vontade, constitui apenas uma ofensa ao
equipamento e às instalações ou ao Estado.
c) Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-
la, mas poderá fazê-lo, se contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública.
d) Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente
significa causar-lhe dano moral.
e) Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do
hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo
a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. Entretanto, se for para
trazer lucro ao Estado, poderá.
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01 E 06 C 11 C
02 C 07 C 12 E
03 E 08 E 13 A
04 E 09 D 14 D
05 C 10 C
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
5 – Gabarito da Questão
6 – Referencial Bibliográfico
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