AUDIÊNCIA PÚBLICA
NORMATIVAS
Resolução 965/12 do PGJ-MPPR
Resolução 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP.
Encontro Movimento Paraná sem Corrupção
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
É considerada atividade essencial de informação e oitiva da
sociedade e entidades organizadas, e visa a:
identificar as demandas sociais, instruir os procedimentos instaurados no âmbito do MPPR; subsidiar a formulação do planejamento institucional; avaliar os resultados alcançados pela Instituição; Assegurar a observância dos direitos e garantias constitucionais pelos
Poderes Públicos e serviços de relevância pública e social.
Encontro Movimento Paraná sem Corrupção
ROTEIRO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Encontro Movimento Paraná sem Corrupção
Reunião preliminar
Para definição de questões básicas da realização da audiência, à luz da resolução nº 965/2012: objetivos, pauta, convidados, composição da mesa, local, data, horário e dinâmica da reunião, definição do coordenador, elaboração da lista de providências e responsabilidades, identificação de parceiros para apoio na infraestrutura e mobilização da comunidade.
Participantes: Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público.
Lembrando que a dinâmica dos trabalhos deve favorecer a manifestação da comunidade.
Pauta
• Apresentação do Ministério Público • Proposta para o plano de ação do Movimento Paraná
sem Corrupção no município para ano de 2013.
Tema
Cidadania: Direitos e Deveres
Rede de Proteção;
Transparência;
Prevenção da Violência;
Protagonismo.
Reunião com os Parceiros
- Definir as estratégias de mobilização e aspectos de infraestrutura (local, equipamento de som, de multimídia, cadeiras para participantes, água, registro fotográfico, etc.).
- Parceiros: lideranças comunitárias e de movimentos sociais; representantes do NRE, de conselhos municipais, de igrejas, da OAB, entidades sociais, de escolas e unidades de saúde.
Lembrando que a audiência deverá
ser realizada, preferencialmente, em
local Público e de fácil acesso.
PROVIDÊNCIAS
Publicação do edital de convocação, inclusive mediante divulgação nos meios de comunicação disponíveis;
Envio de convites para autoridades e lideranças que comporão a mesa;
Envio de convite para autoridades e lideranças em geral;Fixação de cartazes em locais de intenso fluxo de
pessoas, como unidades de saúde, escolas, terminais rodoviários, prédios públicos;
Elaboração de listas de presença geral e de autoridades;Lista dos inscritos para manifestação oral.
Edital
Publicar edital de convocação no site do MPPR com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência pública, contendo:
data
horário
local
objetivo e a dinâmica dos trabalhos.
Preparativos finais
Organizar o material a ser utilizado no dia da audiência
( projeções, vídeos, fotos, papel, lista de presença, etc. )
Revisar com a equipe de apoio se as providências prévias à
realização da audiência foram realizadas (checagem de local e
estrutura, mobilização da comunidade e da imprensa, etc.)
Revisar as responsabilidades durante a realização da audiência:
coordenação, secretaria, recepção, controle de tempo das falas.
Realização da audiência- Recepção
Acolher o público no horário definido no edital de convocação; Disponibilizar listas de presença; Identificar e inscrever os participantes que desejarem fazer uso da
palavra durante a audiência; Solicitar que informem sobre o conteúdo da manifestação e
proceder à análise de pertinência aos objetivos da audiência;
Quando a demanda apresentada não fizer parte das competências do Ministério Público, o servidor deverá orientar o cidadão a procurar o órgão competente.
• Caso o tema apresentado seja pertinente ao MP e não faça parte da pauta da audiência, o servidor deverá orientar o cidadão a procurar a Promotoria em outro momento.
Realização da audiência– execução
Abertura solene e composição da mesa; Informações gerais sobre a pauta e a dinâmica
dos trabalhos; Desenvolvimento dos trabalhos; Encaminhamentos finais; Encerramento da audiência pública; Registro das ocorrências em ata circunstanciada.
Coordenação- antes
Antes da realização da audiência, cabe ao
Coordenador o acompanhamento das decisões
relativas à organização da reunião e eventuais
medidas necessárias para contornar imprevistos.
Coordenação- durante
Proceder à composição da mesa e abertura dos trabalhos; Presidir a mesa e mediar os debates; Informar sobre a dinâmica dos trabalhos, especialmente sobre: a) os temas que serão discutidos; b) o tempo para realização das inscrições para manifestação oral;
c) definição da ordem de manifestações para os que farão uso da palavra; d) as regras de utilização do tempo; e) as autoridades que farão o uso da palavra; f) outras informações necessárias ao bom andamento do evento Proceder à leitura dos encaminhamentos realizados na audiência; Encerrar a audiência pública.
» cuidar para que o número de oradores seja proporcional ao tempo disponível para o debate;
Coordenação- após
Assegurar as seguintes providências:
a- Lavratura da ata circunstanciada, no prazo de 05 dias
após a realização da audiência;
b- Fixação da ata, por extrato, na sede da Promotoria de Justiça respectiva e envio para publicação no site do
Ministério Público pelo e-mail: [email protected].
c- Anexação, no prazo de cinco dias após sua lavratura,
da ata e seu extrato como diligência no Procedimento
Administrativo respectivo, instaurado no PRO-MP para
o Movimento Paraná sem Corrupção – 2013.
Após a realização da audiência cabe à Coordenação assegurar as seguintes providências: (2)
Definição da forma e procedimentos a serem adotados para análise e encaminhamento das manifestações e sugestões colhidas durante a audiência;
Inclusão das sugestões pertinentes no plano de ação do Município para o projeto Movimento Paraná sem Corrupção 2013.
Outras medidas cabíveis, previstas na Resolução n°965/2012
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional - SUBPLAN
Departamento de Desenvolvimento Organizacional - DDO
Sandra Mancino [email protected]
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