ATRIBUIÇÕES DA CIPA
18/10/12
OBJETIVO
Apresentar as atribuições da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA em conformidade com a
Norma Regulamentadora 5.
INTRODUÇÃO
CLT – Capítulo V – Segurança e da Medicina do Trabalho.
Art. 163 – Estabelece a obrigatoriedade da CIPA.
Portaria 3.214/78 – Ministério do
Trabalho e Emprego
Norma Regulamentadora 5
Comissão Interna dePrevenção de Acidentes
ESTRUTURA DA NR 5
o Objetivoo Da Constituiçãoo Da Organizaçãoo Das Atribuiçõeso Do Funcionamentoo Do Treinamentoo Do Processo Eleitoralo Das Contratantes e Contratadas
ATRIBUIÇÕESDA CIPA
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Atribuições - Continuação
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Atribuições - Continuação
J F M A M J J A S O N D
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P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0R 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
%ATENDIMENTO AO PLANO #### #### #### #### #### #### #### #### #### #### #### ####
QUANDO
PLANO DE TRABALHO - CIPA GESTÃO 2012
11Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT
NR 5/5.16pRealizar em conjunto com a Segurança do Trabalho, a SIPAT, envolvendo todos os trabalhadores.
10 Campanhas de Prevenção de Acidentes NR 5/5.16o
8Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO
NR 5/5.16iDiscutir em conjunto com o Serviço Médico as alterações no documento base do PCMSO.
PROG
Realizar campanhas de prevenção de acidentes, buscando conscientizar a todos os trabalhadores, a importância da prevenção nos assuntos de segurança e saúde no trabalho, meio ambiente e qualidade de vida.
9 Registro e Tratamento de Incidentes NR 5/5.16lAnalisar mensalmente as ocorrências de incidentes registratadas, verificando as causas e propondo ações para minimizar os riscos de SST.
7Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
NR 5/5.16i e NR 9/9.2.2.1
Discutir em conjunto com a Segurança do Trabalho as alterações no documento base do PPRA.
6 Informativos de SST NR 5/5.16fElaborar mensalmente informativos de SST, dando conhecimento as partes interessadas das ações de SST implementadas pela CIPA dentre outros assuntos.
5Avaliação da Performance do Plano de Trabalho
NR 5/5.16eAnalisar o cumprimento dos itens do Plano de Trabalho em conjunto com o SESMT - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
4 Inspeções de Segurança NR 5/5.16d
Estabelecer cronograma para realização de inspeções de segurança visando identificar situações com potencial de causar danos em pessoas, ao meio ambiente, e ao patrimônio.
3 Registro de Condições Inseguras - REC NR 5/5.16c Auxiliar no registro e tratamento dos registros.
2 Mapa de Riscos NR 5/5.16aRevisar os mapas de riscos atuais, em conformidade com os riscos e alterações nos layouts da empresa.
1 Plano de Trabalho da CIPA NR 5/5.16bElaborar e aprovar o Plano de Trabalho da CIPA Gestão 2012
ITEM DESCRIÇÃO REQUISITO AÇÃO
ZERO ACIDENTE
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