ATOS NORMATIVOS DO PROCURADOR GERAL -2013
PORTARIAS – 2013
ATO CONJUNTO DO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e
PROCURADOR GERAL
PORTARIA CONJUNTA SECOM/PGE Nº 001 /2013
“Cria Comissão Intersetorial para tratar da implementação do Portal do Estado
da Bahia”
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL e o PROCURADOR
GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das respectivas atribuições,
considerando a necessidade de conjugar recursos e esforços para o
desenvolvimento e implantação, na internet, do PORTAL do ESTADO DA
BAHIA com integração dos sites dos diversos órgãos da Administração
Pública Estadual especialmente os da Secretaria de Comunicação Social e da
Procuradoria Geral do Estado, resolvem;
1º - constituir Comissão Intersetorial composta pelos Procuradores do Estado,
Cláudio Cairo Gonçalves e Soraya Santos Lopes, pelo Coordenador da Gestão
Estratégica da PGE, Roberto Simões Silva de Vasconcelos e pelos Servidores
da SECOM, Telma Moreira (Assessora da Diretora Geral), Leonardo Villanova
de Castro Martins (Coordenador de Internet) e Mirailton Almeida
(Coordenador de Modernização) para, sob a coordenação do primeiro, adotar
as providências descritas no item seguinte.
2º - Cabe à Comissão Intersetorial:
I – elaborar o Projeto de Implantação do Portal do Estado da Bahia, com
previsão de integração dos demais sites institucionais no âmbito da
Administração Pública Estadual, especialmente o da SECOM e o da PGE;
II – definir a metodologia de trabalho a ser adotada e as condições para a
validação, realização de testes e implantação dos sites;
III – dimensionar os recursos materiais e humanos a serem utilizados por cada
órgão e as responsabilidades dos envolvidos;
IV - manter contatos com instituições interessadas no desenvolvimento ou
customização de sistemas para coleta de propostas;
V - elaborar Termos de Referência (TRD) e minutas de contrato;
VI - realizar viagens quando necessárias à elucidação de questões ou
encaminhamento de negociações com eventuais fornecedores;
VII - acompanhar a implantação da tecnologia a ser adquirida opinando sobre
validação das respectivas etapas;
VIII - realizar estudos e emitir pareceres técnicos com recomendações aos
órgãos estaduais interessados no que tange à composição das equipes
necessárias ao monitoramento, atualização tecnológica e manutenção dos
referidos Portais;
IX – acompanhar a tramitação do processo administrativo instaurado para
contratação da tecnologia, adotando outras providências reputadas necessárias
á celeridade, eficiência e eficácia do empreendimento, incluindo o
monitoramento de cada uma das respectivas etapas até a definitiva implantação
e validação dos Portais a que se refere.
3º - A Comissão Intersetorial terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da
assinatura desta Portaria para a conclusão das atividades que ora lhe são
atribuídas.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO ESTADO, EM 27 DE
MAIO DE 2013.
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE Nº 003 DE 10 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR GERAL DO
ESTADO no uso das respectivas atribuições que lhe são conferidas
RESOLVEM:
Art. 1º: Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo
relacionados, para apresentar proposta de Decreto e Instrução Normativa que
disporão acerca da utilização pela Administração Pública do Poder Executivo
Estadual de pesquisa de preços para a formação de valor referencial, matéria
atualmente regida através do Decreto 12.300, de 02 de agosto de 2010, e
Instrução Normativa 013/2010.
Servidor
Unidade de
Lotação
Cadastro
Funcional
Ana Carolina
de Brito
Machado
Ferraz
Diretoria de
Material/SS
A/SAEB
09.362.283-3
Leyla Bianca
Correia Lima
da Costa
Procuradoria
Administrati
va/ PGE
06.172.555-8
Luciana de
Oliveira
Simões Melo
Diretoria de
Material/SS
A/SAEB
09.546.273-4
Manuela
Senna
Martinez
Diretoria de
Material/SS
A/SAEB
09.476.756-3
Maria Eduarda
Sampaio da
Cunha
Coordenação
Central de
Licitação/SA
EB
09.439.916-6
Tayana
Santana de
Souza Moura
Diretoria de
Material/SS
A/SAEB
09.507.481-6
Art. 2º - O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos
trabalhos no prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação deste
instrumento.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA SEDUR/SEINFRA/PGE Nº 01/2013
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o SECRETÁRIO DE
INFRAESTRUTURA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
respectivas atribuições.
RESOLVEM,
1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelas Procuradoras do Estado
Soraya Santos Lopes e Verônica Santos de Novaes, pelos servidores da SEDUR,
Joseane Barbosa Ambrozi Nunes e Rafael Cordeiro do Nascimento e pelo servidor da
SEINFRA Valter Tavares da Silva, sob a coordenação da primeira, com vistas à
alteração do Decreto nº 9534/2005, que aprova os Termos de Referência para
elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da administração
pública direta, autarquias, fundações, empresas pública e sociedades de economia mista
do Poder Executivo Estadual
2º - Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados em forma de
Relatório Final, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da presente
Portaria. ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2013.
Cícero de Carvalho Monteiro Otto Alencar
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA PGE/SESAB nº. 001/2013
Dispõe sobre a criação e as atribuições do GRUPO DE TRABALHO PGE-
SESAB para a implantação do sistema informatizado de comunicação nos
processos judiciais e elaboração de nova estratégia de atuação nos processos
judiciais relacionados à saúde.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA (PGE) no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos I e VI da Lei Complementar
nº 34 de 06 de fevereiro de 2009, e o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DA BAHIA (SESAB), no exercício da competência que lhe confere
o 1º da Lei nº 11.055, de 26 de junho de 2008,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar o GRUPO DE TRABALHO PGE-SESAB para viabilizar
a implantação do Módulo de Ofício do sistema PGE.Net no âmbito da
Secretária da Saúde do Estado da Bahia, bem como analisar e sugerir as
medidas necessárias para a qualificação da demanda judicial e a redução da
litigiosidade na área de Saúde.
Art. 2º - Compõem o GRUPO DE TRABALHO os Procuradores do
Estado ANDRE LUIZ PEIXOTO FERNANDES e CLAUDIA JUNQUEIRA
LEITE BITTENCOURT, e os servidores da Secretaria da Saúde, ANA
CECÍLIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, Assessora Especial, matrícula
19.488.510-0, MARIA GLÁUCIA BATISTA ANDRADE, da Central Estadual
de Regulação, matrícula 19.224.791-6 e JUNIELLA LUIZA MIRANDA, da
Diretoria da Assistência Farmacêutica, matrícula 19.541.866-3, cabendo ao
primeiro a coordenação das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – elaborar o Termo de Cooperação entre a SESAB-PGE
disciplinando o funcionamento do GRUPO DE TRABALHO;
II – auxiliar, regular e orientar a implantação do Módulo de Ofício
do PGENET-SESAB, em colaboração com os gestores do Projeto PGE.Net;
III – avaliar as matérias e as hipóteses em que a atuação judicial do
Estado esteja dispensada;
IV – sugerir ao Procurador Geral do Estado, na forma estabelecida
no Termo de Cooperação, as matérias e requisitos para a edição de Dispensa
Sistêmica de Atuação Judicial nos processos relacionados à saúde;
V – verificar os casos em que exista a possibilidade de extinção,
em lote, de demandas judiciais, nomeadamente daquelas em que já tenha
ocorrido o reconhecimento administrativo do direito, a perda do objeto,
inutilidade da prestação jurisdicional ou inviabilidade de ressarcimento da
Administração Pública em caso de improcedência da ação, encaminhando, na
forma estabelecida no Termo de Cooperação, a lista de processos para a
Assistência do Núcleo de Responsabilidade da PGE-PJ para deliberação;
VI – elaborar o modelo de petição a ser utilizado na extinção dos
processos prevista no item anterior;
VII – desenvolver estratégias de ressarcimento do Estado nos
processos judiciais em que o Estado da Bahia tenha sido judicialmente
obrigado a cumprir liminar ou decisão judicial com base na responsabilidade
solidária;
VIII – desenvolver estratégia para a redução da litigiosidade nos
processos em que, por a atribuição legal ou divisão de competência, o
atendimento médico-farmacêutico pertença a outra esfera administrativa
(União e Município);
IX – identificar as ações judiciais relevantes na área de Saúde,
elaborando estratégia de enfrentamento das questões e coleta de informações
para subsidiar a defesa do Estado.
Art. 4º. - O GRUPO DE TRABALHO PGE-SESAB tem o prazo
de 120 (cento e vinte) dias para concluir as atividades necessárias ao
cumprimento dos fins a que se destina a presente Portaria.
Art. 5º. - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
ficando ratificadas as ações anteriormente empreendidas pelo GRUPO DE
TRABALHO PGE-SESAB.
Salvador 03 de outubro de 2013
Jorge José Santos Pereira Solla Rui Moraes Cruz
Secretário de Saúde Procurador Geral do Estado
PORTARIA CONJUNTA SEDUR/SEINFRA/PGE Nº 01/2013
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, o SECRETÁRIO DE
INFRAESTRUTURA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
respectivas atribuições.
RESOLVEM,
1º - Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelas Procuradoras do Estado
Soraya Santos Lopes e Verônica Santos de Novaes, pelos servidores da SEDUR,
Joseane Barbosa Ambrozi Nunes e Rafael Cordeiro do Nascimento e pelo servidor da
SEINFRA Valter Tavares da Silva, sob a coordenação da primeira, com vistas à
alteração do Decreto nº 9534/2005, que aprova os Termos de Referência para
elaboração dos editais de licitação de obras e serviços de engenharia da administração
pública direta, autarquias, fundações, empresas pública e sociedades de economia mista
do Poder Executivo Estadual
2º - Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados em forma de
Relatório Final, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação da presente
Portaria.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de
setembro de 2013.
Cícero de Carvalho Monteiro Otto Alencar
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura
Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 003/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve designar as
Procuradoras do Estado PAULA FERNANDA SILVA FERNANDES e MARCELA
CAPACHI NOGUEIRA SOARES para, conjuntamente com a servidora DESINETE
FERNANDES SANTANA LIMA, sob a coordenação da primeira, comporem
COMISSÃO DO CONCURSO para provimento de cargos efetivos de Assistente de
Procuradoria e Analista de Procuradoria, ficando revogada a Portaria nº 055/2009,
publicada no DOE de 18/02/2009.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 12e 13 de janeiro de
2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral Adjunta
DOE, 15/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 006/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador
Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado
PAULA FERNANDA SILVA FERNANDES, conjuntamente com as servidoras
CARINE SANTOS CARDOSO, Coordenador Técnico e CALIANDRA
MASCARENHAS RIBEIRO, Coordenador II, para, sob a coordenação da primeira,
comporem Comissão, à qual incumbirá, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as
providências necessárias com vistas à seleção de 01 (um) profissional para atuar como
motorista na Representação Regional de Feira de Santana para preenchimento de vaga
autorizada através da Resolução COPE nº 176/2010, bem como a elaboração de lista
classificatória, com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o Regime
Especial de Direito Administrativo – REDA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de janeiro de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral Adjunta
DOE, 12/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 007/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de
assegurar a uniformidade e a efetividade da orientação jurídica e o controle das
demandas administrativas e judiciais relacionadas com a custódia e segurança de presos
provisórios mantidos por Unidades da Secretaria de Segurança Pública no Interior do
Estado, resolve designar o Procurador do Estado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES LIMA,
da lotação da Representação Regional de Feira de Santana (RRFS), para supervisionar e
coordenar as medidas já adotadas ou a serem adotadas por essa e pelas demais
Representações Regionais da Procuradoria Geral do Estado nos respectivos processos,
prover o acompanhamento da tramitação desses feitos nas repartições e juízos de origem
bem como perante o Tribunal de Justiça do Estado e promover ou recomendar aos
agentes legalmente responsáveis a adoção das providencias reputadas necessárias à
preservação da segurança pública e à defesa dos direitos e interesses do Estado da Bahia
eventualmente envolvidos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de janeiro de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral Adjunta
DOE,16/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 008/2013
Dispõe sobre a criação do Núcleo Setorial de Gestão de Custos
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve criar o Núcleo Setorial
de Gestão de Custos visando ao cumprimento das disposições relacionadas à utilização
gerencial das informações do Sistema de Apropriação de Custos Públicos – ACP e
designar as servidoras ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA, Diretora
Administrativa, ALINE RAZONI RAZONI, Coordenador Técnico (Gestor Setorial do
ACP) e CARINE SANTOS CARDOSO, Coordenador Técnico, sob a coordenação da
primeira, para comporem o Núcleo Setorial de Gestão de Custos, cabendo ao
Coordenador registrar relatório de análise de custo no módulo de Consultas Gerenciais
do Sistema ACP, de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 14.211/2012.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 14 de janeiro de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral Adjunta
DOE, 15/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 009/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
relacionados com o recebimento, análise e distribuição dos expedientes encaminhados
em via eletrônica pelos Juízos e Tribunais, resolve delegar poderes aos Procuradores do
Estado ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES e DEYSE DEDA CATHARINO
GORDILHO para que, a partir do dia 21 de janeiro do ano em curso, passem a receber e
encaminhar eletronicamente as citações, intimações e notificações dirigidas ao Estado
da Bahia, mediante operação e gerenciamento da Central de Mandados do PGE.Net,
com redução de 30% da respectiva demanda habitual, tendo em vista o afastamento dos
Procuradores do Estado Leonardo Sérgio Pontes Gaudenzi e Fernando José Silva Telles,
que passarão a se dedicar integralmente à implantação do PGE.Net na Procuradoria
Administrativa, na Procuradoria Fiscal e nas Representações da Procuradoria Geral do
Estado em Brasília e no Interior.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 16 de janeiro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE 19 e 20/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 013/2013
OPROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar a Procuradora do Estado CLÁUDIA MAGALHÃES GUERRA
ATTINÁ, na condição de suplente, para integrar a COMISSÃO DO CONCURSO
para provimento de cargos efetivos de Assistente de Procuradoria e Analista de
Procuradoria, instituída pela Portaria nº PGE – 003/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição dos dias 12 e 13 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 21 de janeiro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,22/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 015/2013
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de Presidente do
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, em face das razões
apresentadas pelo Procurador do Estado Paulo Borba Costa, designado para
compor a Comissão de Concurso pela Resolução nº 002/2011, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição dos dias 29 e 30.01.2011, resolve, ad-referendum do aludido
órgão, dispensá-lo deste encargo, designando para substituí-lo o Procurador do
Estado, MARCOS SAMPAIO DE SOUZA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de janeiro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 30/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 21/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, considerando o queconsta do Processo nº PGE2012802421-0, resolve
conceder prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão
de Sindicância designada pela Portaria nº PGE – 067/2011, alterada pela
Portaria nº PGE – 042/2012.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 05 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE – 024/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve renovar por mais 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da
Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 006/2013, incumbida de adotar as
providências necessárias com vistas à seleção de 01 (um) profissional para atuar como
motorista na Representação Regional de Feira de Santana para preenchimento de
vaga autorizada através da Resolução COPE nº 176/2010, bem como a elaboração
de lista classificatória, com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o
Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 025/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
alterar a Portaria nº PGE – 055/2012 para designar o servidor RAIMUNDO DIAS
OLIVEIRA JÚNIOR, Coordenador IV, para integrar a Comissão Permanente de
Licitação, em substituição à servidora Caliandra Mascarenhas Ribeiro, Coordenador II.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 21/02/2013
PORTARIA Nº PGE - 026/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
alterar a Portaria nº PGE – 056/2012, para designar o servidor ISRAEL ALMEIDA
MOURA SANTOS, Assistente Orçamentário, para integrar a Comissão incumbida de
adotar as providências necessárias, no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado,
para manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e
administrativa, de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 13.869/2012,
em substituição à servidora Caliandra Mascarenhas Ribeiro, Coordenador II.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,20/02/2013
PORTARIA Nº PGE - 027/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar a Procuradora do Estado CÂNDICE LUDWIG ROMANO, para
representar a Procuradoria Geral do Estado nas reuniões do Grupo de Trabalho GT 10,
constituído no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,21/02/2013
PORTARIA Nº PGE - 028/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução n° 008/2002 desse Colegiado, em
face das razões apresentadas pelo Procurador do Estado José Augusto Martins
Júnior, designado para compor a Comissão de Concurso pela Resolução n°
002/2011, publicada no Diário Oficial do Estado, edição dos dias 29 e 30.01.2011,
resolve, “ad-referendum” do aludido órgão, dispensá-lo deste encargo, designando
para substituí-lo a Procuradora do Estado, MARIA DULCE HASSELMAN
RODRIGUES BALEEIRO COSTA.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,21/02/2013
PORTARIA Nº PGE – 030/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas
atribuições, resolve homologar o resultado do processo seletivo simplificado, para
contratação de motorista, por prazo determinado, pelo Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA, conforme disposto no art.37, inciso IX da Constituição
Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994,
com as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de
01.12.2003, regulamentada pelo Decreto nº 8.112, de 21.01.2002, alterado pelo
Decreto nº 11.571, de 03.06.2009, arts. 179 a 181 da Lei Estadual nº 12.209, de
20.04.2011 e da Instrução Normativa nº 009, de 09.05.2008 e nos termos do Edital nº
PGE 001/2013, conforme classificação dos candidatos aprovados, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição de 20 de fevereiro de 2013.
NOME DO
CANDIDATO
ROBÉRIO SANTOS
DAMASCENO
CARLOS ROBERTO
MOURA SANTOS
EVANILTON
VITÓRIO SANTIAGO
JOSÉ LUIZ DOS
SANTOS
CPF
972.665.155-72
920.832.425-72
025.455.385-07
004.133.055-20
PONTUAÇÃO
8,5
6,0
5,0
4,0
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de janeiro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 18/01/2013
PORTARIA Nº PGE - 031/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de aperfeiçoar o atendimento das demanda de
consultoria sobre assuntos de pessoal, resolve constituir uma Comissão composta
pelos Procuradores do Estado MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES,
VANESCA LOPES DE ARAÚJO POLITANO, CARLA LOUREIRO MEHMERI,
CIMONE APARECIDA HENNING RAMOS DE ARAÚJO e RODRIGO ALMEIDA
GOMES MOURA, para, sob a coordenação da primeira: (a) elaborar e implementar
projetos destinados à racionalização, realinhamento e qualificação da demanda em
matéria de pessoal; (b) elaborar e implementar projetos destinados à formação de
parcerias entre a Procuradoria Geral do Estado e as Secretarias e demais Órgãos
da Administração Pública Estadual visando à organização e realização de treinamento
de servidores públicos lotados na área de recursos humanos, para instrução e
encaminhamento de processos envolvendo matéria de pessoal; (c) elaborar e promover
a divulgação de manuais de procedimentos; (d) elaborar e propor a edição de atos
normativos e outras medidas administrativas consideradas necessárias à gestão dos
processos em matéria de pessoal e gestão de pessoas no âmbito daquelas
Unidades, ficando revogada a Portaria nº PGE - 098/2012.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 22 de fevereiro de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,23/02/2013
PORTARIA Nº PGE - 035/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve alterar a Portaria n° PGE – 088/2012 para designar a Procuradora do
Estado JULIANA LIMA DAMASCENO para integrar a Comissão Processante
destinada a conduzir processos para a apuração de ilícitos administrativos
praticados por licitantes ou contratados no âmbito desta Procuradoria Geral do
Estado, em substituição à Procuradora do Estado Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 27 de fevereiro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 28/02/2013
PORTARIA Nº PGE - 036/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e VII do art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,
considerando a persistência do elevado quantitativo de ações judiciais em tramitação na
Procuradoria Judicial e o prazo para apresentação dos estudos que estão sendo
promovidos pelo NAIPE - Núcleo de Inteligência do Processo Eletrônico, instituído
pela Portaria nº 162/2012,
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 03 (três) meses o termo final previsto no artigo 1º da Portaria
nº PGE - 035/2012 para a atuação do Grupo de Trabalho de Apoio à Procuradoria
Judicial.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por 11 (onze) procuradores, sendo
08 (oito) egressos da Procuradoria Administrativa e 03 (três) da Procuradoria Fiscal.
Art. 3º - O apoio a ser prestado pela Representação Junto aos Órgãos e Tribunais
Federais consistirá na elaboração de recursos para os Tribunais Superiores, a
serem definidos pelo Procurador Chefe da Procuradoria Judicial.
Art. 4º - Não poderão ser programadas férias para o período de atuação no Grupo de
Trabalho, ressalvadas aquelas já constantes da programação vigente na data desta
Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 28 de fevereiro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 29/02/2013
PORTARIA Nº PGE- 038/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar as servidoras CARINE SANTOS CARDOSO, YOLE SAMPAIO
DOS ANJOS e LUIZA LEAL LAGE para serem as Pregoeiras da Procuradoria Geral
do Estado da Bahia - PGE, podendo, cada uma delas atuar, indistintamente e
individualmente, a cada Pregão, bem como designar as servidoras Carine Santos
Cardoso, Yole Sampaio dos Anjos e Luiza Leal Lage para integrar as Equipes de
Apoio que deverão prestar a necessária assistência às Pregoeiras acima designadas,
ficando revogada a Portaria nº PGE – 095/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição de 20.07.2011.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 01 de março de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 02/03/2013
PORTARIA Nº PGE - 054/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de
Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado,
resolve, ad-referendum do aludido órgão, designar a Procuradora do Estado CARLA
LOUREIRO MEHMERI, na condição de suplente, para integrar a Comissão
instituída pela Resolução do Conselho Superior nº 002/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 21 de fevereiro de 2013, incumbida de conduzir e
apurar as eleições para a escolha do suplente da segunda classe e titular e respectivo
suplente da terceira classe no Conselho Superior para completarem o mandato
relativo ao biênio 2012/2014.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de março de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 19/03/2013
PORTARIA Nº PGE - 55/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos
processos de aposentadoria voluntária; considerando as novas diretrizes do
processo de modernização da PGE, com a edição do Regimento aprovado pelo
Decreto n. 11.738, de 30 de setembro de 2009; considerando que devem ser
suprimidas etapas procedimentais que, em face da definição do assunto, não se
justificam; considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual
nº 12.209/11,
RESOLVE
Art.1º - Considerar dispensável, salvo relevante indagação jurídica, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado nos processos de aposentadoria
voluntária, instruídos adequadamente.
Parágrafo único – A validação da instrução dos processos de aposentadoria
voluntária será efetivada pelo Núcleo Previdenciário – NPREV e condicionar-
se-á à realização de cursos e treinamentos dos setores de Recursos Humanos,
atendendo-se às especificidades de cada Secretaria.
Art. 2º - O procedimento de validação observará a seguinte tramitação:
I – Após a realização dos cursos e treinamentos referidos no artigo anterior, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, salvo relevante indagação
jurídica, dar-se-á por visto na minuta do ato aposentador;
II – Concluído o procedimento de validação, e estando as Secretarias aptas a
instruir adequadamente os processos de aposentadoria voluntária, dispensar-se-
á o visto da Procuradoria Geral do Estado, salvo relevante indagação jurídica,
devendo os autos ser encaminhados diretamente à Superintendência de
Previdência – SUPREV, para publicação do ato aposentador.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 20 de março de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº PGE - 056/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 168/2012 para designar a
Procuradora do Estado ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS para
integrar a Comissão de Sindicância em substituição ao Procurador do Estado
Rogério Theofilo Fernandez.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 25 de março de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,26/03/2013
PORTARIA Nº PGE - 057/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 035/2013 para designar a
Procuradora do Estado LEYLA BIANCA CORREIA LIMA DA COSTA para
integrar a Comissão Processante destinada a conduzir processos para a
apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes ou contratados no
âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, em substituição à Procuradora do
Estado Juliana Lima Damasceno, que se afastará em licença maternidade.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 25 de março de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 26/03/2013
PORTARIA Nº PGE - 065/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado SISSI ANDRADE
MACEDO VEGA e os servidores CARINE SANTOS CARDOSO,
Coordenador Técnico, RAIMUNDO DIAS OLIVEIRA JÚNIOR, Coordenador
IV, e YOLE SAMPAIO DOS ANJOS, Coordenador III, para, sob a presidência
da primeira e secretariada pela última, comporem a Comissão Permanente de
Licitação desta Procuradoria Geral do Estado, pelo período de 01 (um) ano.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de abril de
2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 16/04/2013
PORTARIA Nº PGE - 070/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação
dos processos de aposentadoria compulsória e por invalidez;
considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE,
com a edição do Regimento aprovado pelo Decreto n. 11.738, de 30 de setembro de
2009;
considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em
face da definição do assunto, não se justificam;
considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual nº
12.209/11;
RESOLVE
Art.1º - Nos processos de aposentadoria compulsória e por invalidez,
cujos proventos sejam calculados na forma do arts. 36 e 38-A, da Lei nº 11.357/09, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado far-se-á, salvo relevante indagação
jurídica, por visto na minuta do ato aposentador.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de abril de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 16/04/2013
PORTARIA Nº PGE - 075/2013
Altera a Portaria nº PGE - 162/2012, que criou o Núcleo Auxiliar de Inteligência do
Processo Eletrônico da Procuradoria Judicial - NAIPE.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de fortalecer e assegurar a continuidade do trabalho de
análise e gerenciamento dos processos judiciais com vistas à racionalização e
à requalificação da demanda a cargo da Procuradoria Judicial, resolve alterar a
denominação, a composição e as atribuições do Núcleo Auxiliar de Inteligência do
Processo Eletrônico - NAIPE, criado pela Portaria nº PGE 162/2012, cujos
dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Núcleo Auxiliar de Inteligência do Processo Eletrônico da
Procuradoria Judicial - NAIPE composto por Procuradores do Estado designados
dentre os integrantes dos Núcleos do Contencioso, passa a denominar-se Núcleo
Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Judicial (NAIPE), com a
finalidade de:
I - promover a análise da demanda da Procuradoria Judicial propondo a
desistência ou a dispensa de recursos nos casos emque a matéria se encontrar
pacificada nos Tribunais em sentido contrário às teses defendidas pelo Estado ou em
que o uso dos meios de defesa disponíveis se revelar inócuo ou mais oneroso aos
cofres públicos;
II - propor o encaminhamento de mover pesquisas e estudos
objetivando a identificação de demanda passível de solução mediante transação
extintiva do litígio;
III - organizar, padronizar, disponibilizar e manter atualizados bancos de
dados e de peças processuais;
IV - articular-se com os Núcleos da Procuradoria Administrativa
objetivando o estudo e o encaminhamento de medidas administrativas ou legislativas
para prevenção ou solução de litígios judiciais;
V – promover e propor a realização de estudos e seminários destinados à
discussão de temas de Direito Público envolvidos nas demandas judiciais;
VI – promover a interlocução com órgãos e agentes do Poder Judiciário
objetivando o esclarecimento e a conscientização quanto à importância estratégica e
ao impacto de demandas ajuizadas contra o Estado da Bahia;
VII - supervisionar o funcionamento do Sistema PGE.Net no âmbito da
Procuradoria Judicial.
Art. 2º - São atribuições do NAIPE:
I – catalogar, analisar, aperfeiçoar e lançar no PGE.Net peças
processuais-padrões relacionadas com as demandas em que o Estado da Bahia figure
como parte, mantendo-as permanentemente atualizadas em face da evolução
normativa, doutrinária e jurisprudencial pertinentes;
II – identificar para efeito de tratamento normativo interno, as causas em
que a eficácia da decisão, a natureza do direito controvertido ou a consolidação da
jurisprudência em sentido contrário à tese defendida pela Procuradoria, revelarem a
inutilidade do prosseguimento da defesa ou da interposição de recursos pelo Estado,
bem como a excessiva onerosidade para o Poder Público, estimando, em qualquer
hipótese, quando possível, o impacto financeiro resultante de eventual renuncia
ou desistência dessas medidas;
III – acompanhar a tendência dos Tribunais com relação a temas de
interesse do Estado emitindo parecer com indicação de providencias ou medidas
corretivas e preventivas;
IV – promover estudos e elaborar minutas de peças processuais ou de
atos normativos destinados à racionalização e à disciplina das demandas a cargo da
Procuradoria Judicial;
V – realizar estudos, de ofício ou mediante provocação dos Procuradores
Assistentes ou do Procurador Chefe, sobre as demandas repetitivas ou de efeito
potencialmente multiplicador, propondo o encaminhamento, para exame da
Procuradoria Administrativa, daquelas a cujo respeito se revelar plausível solução de
caráter normativo ou consensual, e, para avaliação do Núcleo de Ações Estratégicas,
daquelas em que se vislumbrar o cabimento de ações constitucionais.
VI - desenvolver gestões destinadas à uniformização da orientação
jurídica promovendo ou propondo a realização de reuniões periódicas com os
integrantes da Procuradoria Administrativa e da Procuradoria Judicial e, destes, com
as demais unidades de Procuradoria e as Representações Regionais ou de Brasília;
VII - convocar e presidir reuniões com os Procuradores Assistentes da
Procuradoria Judicial para a discussão de matérias objeto das demandas a cargo dos
respectivos Núcleos;
VIII - convocar e presidir reuniões isoladas, quando necessárias, com
Núcleos das demais Unidades da Procuradoria, bem como com as Representações
Regionais e a Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais para a discussão
de temas relacionados com as atribuições do NAIPE;
IX - supervisionar e orientar a utilização do PGE.Net pelas unidades de
serviço da Secretaria da Procuradoria Judicial, propondo ao respectivo Coordenador
Executivo ou ao Procurador Chefe, quando for o caso, a expedição de ordens ou de
atos normativos internos;
X – supervisionar o funcionamento e a utilização do PGE.Net
colaborando com os Procuradores na implementação dos seus diversos aplicativos;
XI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam cometidas
pelo Procurador Chefe ou pelo Procurador Geral
Art. 3º - O NAIPE atuará sob a coordenação de um Procurador do
Estado escolhido entre os seus integrantes.
§ 1º - Nos três primeiros meses contados da instalação dos trabalhos ou
enquanto necessário à consolidação das ações empreendidas a critério do Procurador
Geral, ficará suspensa a distribuição de novos processos ou intimações para
cumprimento de prazos aos Procuradores lotados no NAIPE a fim de que possam se
dedicar integralmente às atribuições previstas nesta Portaria.
§ 2º - Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, os Procuradores
integrantes do NAIPE voltarão a participar da distribuição das demandas dos
respectivos Núcleos do Contencioso, em proporção que vier a ser definida por
orientação dos respectivos Procuradores Assistentes, sem prejuízo das atribuições
definidas nesta Portaria.
Art. 4º - As atividades de gerenciamento e operação da Central de
Mandados do PGE.Net, ora excluídas das atribuições do NAIPE, passam a ser
desempenhadas a partir do dia 06 de maio de 2013 por Procuradores integrantes da
Procuradoria Judicial e da Procuradoria Fiscal designados pelo Procurador Geral do
Estado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 06 de maio de 2013,
ficando revogada a Portaria nº PGE - 162/2012.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 24/04/2013
PORTARIA Nº PGE 076/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista os termos da Portaria nº PGE 075/2013, que altera as atribuições e a
composição do NAIPE – Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria
Judicial criado pela Portaria nº 162/2012, resolve dispensar das atividades deste
Núcleo, a partir de 06.05.2013, os Procuradores DEYSE DEDA CATHARINO
GORDILHO e DJALMA SILVA JUNIOR, que voltarão a atuar integralmente no
Núcleo de Pessoal, permanecendo os Procuradores do Estado FERNANDA DE
SANTANA VILLA e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES, sob a coordenação
da primeira, a desenvolver tais atividades em tempo integral, prorrogando-se por
mais 90 (noventa) dias a partir de 04.05.2013, em relação a estes dois últimos, o
prazo de suspensão da distribuição de demandas pelos respectivos Núcleos de
lotação originária.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 24/04/2013
PORTARIA Nº PGE- 077/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços relacionados
com o recebimento, análise e distribuição dos expedientes encaminhados através do
E-SAJ pelos Juízos e Tribunais e sua tramitação interna pelo sistema PGE.Net,
resolve delegar competência aos Procuradores do Estado FERNANDO JOSÉ SILVA
TELLES, HÉLIO VEIGA PEIXOTO DOS SANTOS, AYRTON BITTENCOURT
LOBO NETO e ANNA BEATRIZ PINHEIRO LEMOS PASSOS para, a partir do
dia 06.05.2013, de forma previamente articulada entre si e sem prejuízo das
respectivas atividades atuais, receber e encaminhar as citações, intimações e
notificações dirigidas ao Estado da Bahia por via eletrônica, mediante operação e
gerenciamento da Central de Mandados integrante do mencionado sistema, em
substituição aos Procuradores André Luiz Peixoto Fernandes, que passa a se dedicar
integralmente às atividades do NAIPE - Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica,
e Deyse Deda Catharino Gordilho, que retorna ao Núcleo do Contencioso de
Pessoal.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 24/04/2013
PORTARIA Nº PGE – 078/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º do art. 39 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009,
resolve designar a Procuradora Chefe CLÁUDIA MARIA DE SOUZA MOURA,
símbolo DAS-2B, para substituir a Procuradora Geral Adjunta, símbolo DAS-2A,
Joselita Cardoso Leão, em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-la
quando do exercício por esta da titularidade do cargo de Procurador Geral do Estado,
até ulterior deliberação.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de abril de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
24/04/2013
PORTARIA Nº PGE – 079/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve renovar por 30
(trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria
nº PGE – 166/2012, alterada pela Portaria nº PGE – 056/2013, incumbida de apurar a
responsabilidade pelo desaparecimento do Processo Judicial nº
0043481.59.2004.8.05.0001, conforme dá conta o Processo n° PGE2012485975-0
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 25 de abril de 2013.
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE, 26/04/2013
PORTARIA Nº PGE - 083/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, tendo em vista o quanto
estabelecido no Termo de Cooperação para Intercâmbio de Informações por Meios
Eletrônicos celebrado em 1º de março de 2013 entre a Procuradoria Geral do Estado
da Bahia e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP com
o objetivo de assegurar acesso à base de dados desta última para subsidiar os
serviços de cobrança e recuperação da dívida ativa do Estado da Bahia, designa a
Procuradora do Estado CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES, RG nº 1875316-76
e CPF/MF nº 359.632.205-72, Coordenadora do Núcleo de Cobrança e
Gerenciamento da Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal, órgão integrante da estrutura
da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, para atuar como Administradora Master
da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados - CENTRAL ARISP, nas
condições previstas no mencionado instrumento.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE,03/05/2013
PORTARIA Nº PGE - 084/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade
de apresentar soluções para digitalização do acervo das Execuções Fiscais físicas,
iniciativa que se enquadra no item 4.1 do Planejamento Estratégico da PGE
2012/2023 relativo ao Fortalecimento da Gestão Fiscal Estratégica, resolve constituir
uma Comissão composta pelos Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA
GUIMARÃES, ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, CARMEN
LAÍS OLIVEIRA PRATT e ÁLVARO TORRES DA SILVA para, sob a
coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE – Coordenação de Gestão
Estratégica, promover estudos e empreender gestões visando: (1) o alinhamento
técnico com os órgãos envolvidos no projeto de digitalização; (2) a apresentação de
orçamento preliminar com vistas à programação do repasse ao Fundo de
Aparelhamento Judiciário - FAJ de recursos provenientes da recuperação da dívida
ativa, destinados à contratação de serviços de digitalização do acervo e
gerenciamento eletrônico dos documentos; (3) a elaboração de minuta de termo de
cooperação técnica, definindo a atuação de cada um dos partícipes, inclusive
externos à essa Procuradoria Geral; (4) a implementação das medidas necessárias à
alocação de recursos humanos para a execução dos serviços de digitalização,
inclusive com a interação das equipes já existentes; (5) e demais providências
necessárias à consecução da iniciativa.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE, 03/05/2013
PORTARIA Nº PGE 085/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade
de apresentar soluções para digitalização do acervo de Registros de Imóveis Não
Delegatários do Estado da Bahia, iniciativa que se enquadra nos itens 4.1 e 10.1 do
Planejamento Estratégico da PGE 2012/2023 relativos ao Fortalecimento da Gestão
Fiscal Estratégica e da Gestão do Patrimônio Público, resolve constituir uma
Comissão composta pelos Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA
GUIMARÃES, ELDER DOS SANTOS VERÇOSA, CARMEN LAÍS OLIVEIRA
PRATT, ÁLVARO TORRES DA SILVA e FABIANA ARAÚJO ANDRADE
COSTA para, sob a coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE –
Coordenação de Gestão Estratégica, promover estudos e empreender gestões
visando: (1) o alinhamento técnico com os órgãos envolvidos no projeto de
digitalização; (2) a apresentação de orçamento preliminar com vistas à programação
do repasse ao Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ de recursos provenientes da
recuperação da dívida ativa, destinados à contratação de serviços de digitalização
do acervo e gerenciamento eletrônico dos documentos; (3) a elaboração de minuta
de termo de cooperação técnica, definindo a atuação de cada um dos partícipes,
inclusive externos à essa Procuradoria Geral; (4) o treinamento e a capacitação dos
recursos humanos a serviço dos Registros Imobiliários Delegatários e Não
Delegatários; (5) a implementação das medidas necessárias à aquisição de um banco
de dados do acervo imobiliário do Estado; (6) a implementação das medidas
necessárias à alocação de recursos humanos para a execução dos serviços de
digitalização, inclusive com a interação das equipes já existentes; (7) e demais
providências necessárias à consecução das iniciativas.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE,03/04/2013
PORTARIA Nº PGE - 086/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência
de uniformização da atuação dos Escritórios de Protesto e Cobrança Administrativa
da Dívida Ativa nas Representações Regionais, doravante denominados EPC,
iniciativa que se enquadra na estratégia de Ampliação e Aperfeiçoamento do Sistema
de Cobrança do Planejamento Estratégico da PGE 2012/2023, resolve constituir uma
Comissão composta pelos Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA
GUIMARÃES, ELDER DOS SANTOS VERÇOSA, CARMEN LAÍS OLIVEIRA
PRATT, ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, ÁLVARO TORRES
DA SILVA, RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA, DÂMIA MIRIAN LAMEGO
BULOS DE SENA, ODILAIR CARVALHO JUNIOR, LEONARDO MOTA
COSTA RODRIGUES e PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS para, sob a
coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE – Coordenação de Gestão
Estratégica, promover estudos e empreender gestões visando: (1) a normatização da
organização, competência e funcionamento dos Escritórios de Protesto e Cobrança
Administrativa; (2) a aquisição da estrutura física e tecnológica para funcionamento
dos EPC; (3) a implementação de medidas necessárias à aquisição de recursos
humanos para o seu funcionamento; (4) a indicação das medidas necessárias à
implantação do projeto; (5) a articulação com a SEFAZ para as providências
necessárias à implantação física e à tomada de decisões estratégicas, táticas e
operacionais da cobrança a ser realizada nos Escritórios de Protesto e Cobrança
Administrativa da Dívida Ativa, ora referidos; (6) e demais providências necessárias
à consecução da iniciativa.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 02 de maio de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE,03/05/2013
PORTARIA Nº PGE - 091/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria n°
PGE – 166/2012 para designar a servidora DESINETE FERNANDES SANTANA
LIMA para integrar a Comissão de Sindicância em substituição à servidora Neuza
Daniel da Cruz.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de maio de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE, 19/05/2013
PORTARIA Nº PGE - 092/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de
Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº
PGE - 044/2012 para designar a servidora DESINETE FERNANDES SANTANA
LIMA para integrar a Comissão de Sindicância em substituição à servidora Neuza
Daniel da Cruz.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de maio de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral do Estado em exercício
DOE, 04/06/2013
PORTARIA Nº PGE - 104/2013
“Altera a Portaria nº PGE 074/2012 que criou a Comissão de Inteligência Estratégica
da PGE/BA”
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de ampliar o escopo e redefinir a organização e o
funcionamento da Comissão de Inteligência da Estratégia da PGE, constituída pela
Portaria nº PGE 074/2012, resolve:
1º - Incluir nas atribuições da Comissão, as de:
I - promover análise de cenários com vistas à identificação de tendências ou eventos
potencialmente impactantes para o Estado da Bahia, a Administração Pública e, em
especial, para a Procuradoria Geral do Estado, propondo ao Procurador Geral
providências de ordem administrativa ou normativa consideradas necessárias ou
oportunas para a preservação do interesse público envolvido;
II - indicar anualmente ao Procurador Geral até o mês de outubro, iniciativas que
reputar prioritárias no Planejamento das Atividades da PGE para o exercício
subsequente, tendo em vista os objetivos definidos no Plano Estratégico;
III - propor ao Procurador Geral, com o apoio da Assessoria de Comunicação
(ASCOM), critérios e diretrizes visando à elaboração e à implementação de um
Programa de Comunicação Institucional para a PGE;
IV - supervisionar as atividades da Assessoria Técnica da Gestão, no que tange à
definição e ao monitoramento de sinalizadores de eventos e indicadores de
resultados;
V - promover estudos e pesquisas e indicar ao CEA - Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento, para a devida divulgação, tendências ou mudanças ocorridas na
legislação, na doutrina ou na jurisprudência dos Tribunais que envolvam interesse do
Estado da Bahia.
2º - Na elaboração das diretrizes e implementação dessas atribuições e
outras estabelecidas na Portaria 074/2012, a Presidência da Comissão, a cargo do
Procurador Marcos Sampaio de Souza, passa doravante a contar com a colaboração
dos Procuradores AILTON CARDOZO DA SILVA JUNIOR e RUY SÉRGIO
DEIRÓ DA PAIXÃO, ora designados, respectivamente, 1º e 2º Vice-Presidente da
Comissão, cabendo-lhes nessa qualidade, a Coordenação Executiva das atividades
empreendidas.
3º- A Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá apresentar proposta de revisão
do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 075/2012, para adaptação aos
termos introduzidos por esta Portaria, submetendo-a à aprovação do Procurador
Geral do Estado.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 11 de junho de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 12/06/2013
PORTARIA Nº PGE – 105/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação
dos processos da Secretaria de Cultura no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e,
em especial, do Núcleo de Parcerias da Procuradoria Administrativa;
considerando a obrigatoriedade de submissão prévia de minutas de editais de
licitação/seleção, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes à análise
prévia da Procuradora Geral do Estado;
considerando a existência de editais, procedimentos e Termos de Acordo
e Compromisso padronizados, aprovados pela Procuradoria Geral do Estado e, ainda,
considerando a evolução dos procedimentos desde a edição da Ordem de Serviço
01/2009
RESOLVE
Art. 1º. – Dispensar o encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado
dos processos oriundos do Fundo de Cultura da Bahia:
a) relativos a projetos de valores de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), pré-selecionados através de Editais lançados pela SECULT e que não tenham
sido submetidos à análise da comissão de pré-seleção de que trata o art. 2º., VI do
Regulamento do Fundo de Cultura aprovado pelo Decreto no. 10.992/2008, salvo
indagação jurídica;
b) relativos a projetos de qualquer valor, desde que tenham sido
submetidos à análise da Comissão de Pré-Seleção de que trata o art. 2º, VI do
Regulamento do Fundo de Cultura aprovado pelo Decreto nº 10.992/2008, em sessões
em que esteve presente representante da PGE, salvo indagação jurídica que nelas não
puder ser dirimida.
Art. 2º - Embora não sejam encaminhados à Procuradoria Geral do
Estado os processos que não se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 1º desta
Portaria, deverá haver a verificação, por parte dos agentes competentes, de que, para
assinatura de Termo de acordo e compromisso relativo a projetos que contem com o
financiamento do Fundo de Cultura, deverão constar nos autos os seguintes elementos:
a) certidão emitida pela SECULT de inexistência das vedações previstas
no artigo 14 da Lei Estadual n°. 9.431/05.
b) identificação do objeto a ser executado.
c) metas a serem atingidas.
d) etapas ou fases de execução.
e) plano de aplicação dos recursos financeiros.
f) cronograma de desembolso.
g) previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas.
h) ato constitutivo do (a) Proponente.
i) comprovação de que a pessoa que assinará o Termo de Acordo e
Compromisso detém competência para este fim específico.
j) prova de regularidade do (a) Proponente para com as Fazendas
Públicas.
k) prova de regularidade do (a) Proponente para com a Seguridade Social
(INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de
Regularidade de Situação/CRS.
l) certidão negativa de débitos trabalhistas;
m) prova de regularidade do (a) Proponente para com o SICON.
n) prévia aprovação do projeto pela autoridade competente.
o) justificativa da relação entre custos e resultados, inclusive aquilatação
da equação custo/benefício do desembolso a ser realizado pela Administração em
decorrência do Termo de Acordo e Compromisso.
p) orçamento devidamente detalhado em planilha e pronunciamento
técnico da SECULT sobre a adequação dos preços propostos, item por item, aos preços
de mercado, conforme item 2, letra “f”, do art. 7º, do Decreto Estadual n °. 9.266/04, e
artigo 173, inciso X, da Lei Estadual n°. 9.433/2005.
q) indicação das fontes de recurso – dotação orçamentária – que
assegurarão a integral execução do Termo de Acordo e Compromisso.
r) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
s) a declaração do ordenador da despesa de que a despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
t) sendo o Termo de Acordo e Compromisso celebrado nos dois últimos
quadrimestres do mandato, declaração do ordenador de despesa de que existe
disponibilidade de caixa para pagamento das despesas decorrentes do ajuste a ser
celebrado.
u) declaração do (a) Proponente de que não se encontra em situação de
mora ou de inadimplência junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros
recursos anteriormente repassados.
v) comprovação pelo (a) Proponente de que seus recursos próprios ou de
outras fontes estão assegurados, no caso de projetos com previsão de contrapartida.
x) certificação, pela SECULT, da autenticidade dos documentos juntados
em cópia simples ou extraídos diretamente da “internet”.
z) declaração assinada pelo gestor nos seguintes termos:
“Declaro para os devidos fins que a minuta do Termo de Acordo e Compromisso ora
enviada para assinatura encontra-se em conformidade com a examinada no processo de
nº ___________, através do parecer nº _________ da Procuradoria Geral do Estado,
tendo sido incluído tão somente os dados do (a) Proponente, a definição do objeto, o
valor e o número de parcelas para liberação dos recursos, o prazo de vigência e a
classificação orçamentária”.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Ordem de Serviço Nº PGE 01/2009.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 19 de junho de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 20/06/2013
PORTARIA Nº PGE - 110/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando as disposições do art. 17 do Decreto nº 13.341/2011 e em consonância
com o Decreto nº 14.488/2013, resolve designar a Procuradora do Estado MARCELA
CAPACHI NOGUEIRA SOARES e, na condição de suplente a Procuradora do Estado
Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara Pepe, e as servidoras ANA FALCÃO
DE AZEVEDO SOUZA e EUNICE RODRIGUES MIOLLA e, na condição de suplente
as servidoras Lina Rita Borges de Carvalho e Carine Santos Cardoso, para, sob a
presidência da primeira, comporem Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
dos servidores da carreira de Analista Técnico, no âmbito desta PGE, pelo período de 02
(dois) anos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 25 de junho de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,26/06/2013
PORTARIA Nº PGE - 116/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar o Procurador do Estado JAMIL CABUS NETO para atuar na
Procuradoria de Controle Técnico - PCT, por 180 (cento e oitenta) dias, a fim de
prestar assessoramento nas questões afetas à CTS - Companhia de Transporte de
Salvador, fica ressalvada a garantia de que trata o artigo 142, § 2º da Constituição
Estadual, que poderá ser exercida pelo aludido Procurador a qualquer momento.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de julho de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,12/07/2013
PORTARIA Nº PGE - 117/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar os Procuradores do Estado CLÁUDIA MARIA DE SOUZA
MOURA, ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, ISABELA
MOREIRA DE CARVALHO e LEONARDO SÉRGIO PONTES GAUDENZI, e na
condição de suplente MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES, para, sob a
presidência da primeira, comporem Comissão à qual incumbirá elaborar minuta de
alteração do Decreto nº 11.808/2009, que trata da regulamentação do art. 60 da Lei
Complementar nº 34/2009.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de julho de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 16/07/2013
PORTARIA Nº PGE - 120/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e VII do art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06 de
fevereiro de 2009,
RESOLVE
Art. 1º - Restaurar, por 04 (quatro) meses, a contar de 29 de julho de
2013, o prazo para atuação do Grupo de Trabalho de Apoio à Procuradoria Judicial.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por 07 (sete) procuradores,
egressos da Procuradoria Administrativa, a serem indicados em ato da respectiva
Chefia.
Art. 3º - O apoio prestado pela Representação Junto aos Órgãos e
Tribunais Federais, consistente na elaboração de recursos para os Tribunais
Superiores, a serem definidos pelo Procurador Chefe da Procuradoria Judicial,
persistirá até nova deliberação.
Art. 4º - Não poderão ser programadas férias para o período de atuação
no Grupo de Trabalho, ressalvadas aquelas já constantes da programação vigente na
data desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, observado o disposto no seu art. 1º.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DOESTADO, 23 de julho de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 24/07/2013
PORTARIA Nº PGE - 122/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar os Procuradores do Estado LUCIANE ROSA CRODA,
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES CAMINHA DE CASTRO, ROGÉRIO LEAL
PINTO DE CARVALHO e ALINE AZEVEDO NUNES para, sem prejuízo do
exercício das suas funções, prestarem apoio à Procuradoria Judicial/Núcleo do
Contencioso de Execuções e Ressarcimentos no ajuizamento e acompanhamentos
das execuções dos títulos oriundos do Tribunal de Contas do Estado.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 23 de julho de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,24/07/2013
PORTARIA Nº PGE - 126/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria nº PGE 075/2013, que altera as
atribuições e a composição do NAIPE – Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica
da Procuradoria Judicial criado pela Portaria nº 162/2012, resolve prorrogar por seis
meses, a contar de 05 de agosto de 2013, o prazo estabelecido para a suspensão da
distribuição de processos aos Procuradores do Estado FERNANDA DE SANTANA
VILLA e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES, a fim de que possam se dedicar
integralmente às atividades do NAIPE garantindo a continuidade e a efetividade do
trabalho de racionalização da demanda e o controle de qualidade na utilização do
sistema PGE.Net no âmbito da Procuradoria Judicial.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de julho de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,02/08/2013
PORTARIA Nº PGE - 131/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas
atribuições, resolve prorrogar, por 12 (doze) meses, a validade do processo seletivo
simplificado, homologado através da Portaria n.º PGE 125/2012, realizado para
contratação de Assistentes de Procuradoria pelo Regime Especial de Direito
Administrativo – REDA, por tempo determinado, conforme o disposto no art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, na Lei nº 6.677/94 e nos Decretos 8.112/02 e
11.571/09, nos termos do Capítulo I do Edital PGE – 001/2012.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 02 de setembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,03/09/2013
PORTARIA Nº PGE - 132/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009,
RESOLVE
Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho integrado por JOSÉ CARLOS COELHO
WASCONCELOS JUNIOR, MÁRCIA SALES VIEIRA, PAULO CARNEIRO
TEIXEIRA CAVALCANTE e MARGARETH GERBASE GRAMACHO FADIGAS,
e, na condição de suplente, CRISTIANE DE ARAÚJO GÓES MAGALHÃES, para,
sob a coordenação do primeiro, apresentar propostas de reestruturação da COCAP –
Coordenação de Cálculos e Perícias, inclusive quanto às respectivas rotinas de
trabalho na execução da atividade de apoio técnico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 03 de setembro de
2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 04/09/2013
PORTARIA Nº PGE - 133/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições, resolve reconvocar a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria
nº PGE - 045/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22.03.2012,
composta das servidoras ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, VERA LÚCIA
RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e MARGARETH GERBASE GRAMACHO
FADIGAS, esta em substituição a Neuza Daniel da Cruz, sob a presidência da primeira
e secretariada pela última, para aprofundamento investigativo para fins de averiguação
de existência de responsabilidade funcional e delimitação dos supostos responsáveis
pelos bens não encontrados, indicados pela Comissão de Bens Patrimoniais e de
Consumo, conforme dá conta o Processo n° PGE2012001552-0.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 05 de setembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 18/09/2013
PORTARIA Nº PGE - 147/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
resolve designar as funcionárias ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA,
VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e MARGARETH
GERBASE GRAMACHO FADIGAS, para, sob a presidência da primeira e
secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá
apurar a responsabilidade pelos bens não encontrados (impressora jato de tinta
- tombo 2727 e mesa de apoio – tombo 5316), indicados pela Comissão de
Inventário de Bens Patrimoniais e de Consumo, conforme dá conta o Processo
n° PGE2012106135-3.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 24 de setembro
de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 26/09/2103
PORTARIA Nº PGE - 151/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve designar o Procurador do Estado ÁLVARO TORRES DA
SILVA e as servidoras MARIA DE FATIMA FREITAS SAMPAIO e ANA
CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência do primeiro e
secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá
apurar irregularidade no procedimento de emissão de carta de anuência, conforme dá
conta o Processo n° PGE2013641267-0.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de outubro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,16/10/2013
PORTARIA Nº PGE - 157/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o quanto disposto no Decreto Estadual nº 12.544/2011 que institui o
Programa de Racionalização do Consumo de água e energia nos prédios públicos,
resolve constituir Grupo de Trabalho, no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado,
denominado como ECOTIME, composto dos servidores ANA FALCÃO DE
AZEVEDO SOUZA – Diretora Administrativa,CARINE SANTOS CARDOSO –
Coordenadora Técnica, FÁBIO LUÍS SANTOS CAMPOS – Coordenador de Serviços
Gerais, SIDIJORGE PINTO DOS SANTOS – Coordenador III, LUCIANA PINTOS
PINHEIRO – Coordenador III, LUIZA LEAL LAGE – Coordenador IV e RAIMUNDO
DIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR – Coordenador IV, devendo apresentar relatório mensal
das ações desenvolvidas e resultados obtidos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de outubro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,01/11/2013
PORTARIA Nº PGE – 160/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o previsto no art. 17 do Decreto Estadual nº
14.488, de 23 de maio de 2013, resolve progredir, com efeito retroativo a 1º de
junho de 2013, a servidora da carreira de Analista Técnico lotada nesta
Procuradoria Geral do Estado, conforme abaixo:
Nº de Processo
Nome do
Servidor
Matrícula
Situação atual
Classe/Níve
Situação após
progressão
Pontuação
Total
l Classe/Nível
PGE2013431978
VERA LÚCIA RIBEIRO
DOS SANTOS E SANTOS
060878390
3/2
3/3
65
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de novembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,12/11/2013
PORTARIA N° PGE - 162/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve constituir Comissão composta pelos servidores GLENDA
SANTANA SOUSA, BARBARA LUCIA LACERDA PETROCELLI,
MARIA HELENA CERVINO RIVAS ALMEIDA, MARCOS VINICIUS DE
ANDRADE e NAIARA SILVA ALMEIDA CAMPOS para, sob a presidência
do primeiro, realizar o inventário dos bens patrimoniais desta Procuradoria
Geral do Estado (edifício-sede, Unidades externas da capital e Representantes
Regionais e junto aos Órgãos e Tribunais Federais), referente ao exercício de
2013, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente, até 30 de
dezembro do ano em curso.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de novembro
de 2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,14/11/2013
PORTARIA N° PGE - 163/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve constituir Comissão composta pelos servidores CARINE
SANTOS CARDOSO, ARISANGELA BLANCO ROSAS e RODRIGO VIANA
VIDAL para, sob a presidência do primeiro, realizar o inventário dos bens de
consumo existentes no almoxarifado desta Procuradoria Geral do Estado, referente
ao exercício de 2013, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente,
até 30 de dezembro do ano em curso.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de novembro de
2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
PORTARIA N° PGE 164/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 32, inciso VI, da Lei Complementar nº 34 de 06 de fevereiro de
2009, considerando a necessidade de apresentar soluções para melhor desempenho
na cobrança do crédito tributário judicial, iniciativa que se enquadra no item 3.4 do
Planejamento Estratégico da PGE 2012/2023 relativo ao Fortalecimento da Gestão
Fiscal, atendendo _ previsão contida no Art. 685-C do Código de Processo Civil e
tendo em vista o constante do processo PGE/2010260122-0, resolve constituir uma
Comissão composta pelas Procuradoras do Estado JULIANA MENDES SIMÕES,
CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES e ALMERINDA LIZ CAMPOS
FERNANDES para, sob a coordenação da primeira e com o apoio técnico da CGE _
Coordenação de Gestão Estratégica, promover estudos e empreender gestões
visando:
(1) o alinhamento técnico com a SAEB, com o Tribunal de Justiça da Bahia e com
outros órgãos envolvidos no projeto de alienação pelo interesse do credor;
(2) a elaboração de procedimento normativo que contemple a sistemática de
apresentação de bens sujeitos - alienação por iniciativa do credor;
(3) a elaboração de minuta de Termo de Cooperação Técnica, definindo a
atuação de cada um dos partícipes, inclusive externos _ esta Procuradoria
Geral;
(4) a implementação das medidas necessárias _ disponibilização das
informações de bens sujeitos _ alienação por iniciativa do credor nos canais de
comunicação dos ógãos envolvidos e demais providências pertinentes _
consecuo da iniciativa objeto da presente Portaria.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de novembro de
2013.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,14/11/2013
PORTARIA PGE Nº 168/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 32, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 34 de
06 de fevereiro de 2009, considerando a necessidade de reunir subsídios que balizem
as decisões relacionadas com a lotação do pessoal de apoio administrativo recrutado
mediante concurso público para o exercício dos cargos de Assistente de Procuradoria
e Analista de Procuradoria, resolve constituir Comissão composta pelos Procuradores
do Estado CLÁUDIA MAGALHÃES GUERRA ATTINÁ, GERTHA MERÍCIA
RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA, ANDRÉ THADEU FRANCO BAHIA,
ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE e FERNANDA DE
SANTANA VILLA, pela Gestora MARGARETH GERBASE GRAMACHO
FADIGAS e pela Coordenadora EUNICE RODRIGUES MIOLLA, para, sob a
coordenação da primeira, e no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta data, realizar
estudos e proceder ao diagnóstico das condições operacionais das Secretarias e
órgãos de apoio direto às Procuradorias Administrativa, Fiscal e Judicial bem como à
Coordenação de Distribuição e Atendimento, com a finalidade de: (1) levantar a
situação funcional de cada Unidade indicando o quantitativo, a qualificação
profissional e a natureza do vínculo dos servidores nela lotados e propondo, quando
for o caso, a designação de novos servidores com perfil adequado à execução dos
respectivos serviços; (2) realizar reuniões e entrevistas com os servidores recrutados
mediante concurso público com a finalidade de identificar a formação profissional, a
qualificação técnica e o perfil de cada um reunindo elementos para subsidiar as
decisões do Procurador Geral no que tange às respectivas lotações; (3) colaborar com
os dirigentes das Unidades na recepção e ambientação de novos servidores; (4)
exercer outras atribuições que se fizerem necessárias ao cumprimento dos fins
definidos nesta Portaria.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de novembro de
2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 30/11/2013
PORTARIA Nº PGE – 169/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 117/2012 que instituiu COMISSÃO
DE SEGURANÇA que passa a ter a seguinte composição e finalidade:
ARISÂNGELA BLANCO ROSAS, GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS,
ERISANGELA DOS SANTOS DIAS, JASSON QUARESMA ANDRADE e
MARCOS VINICIUS DE ANDRADE, sob a presidência da primeira, vice-
presidência da segunda e secretariada pela terceira, à qual incumbirá o
desenvolvimento de atividades de prevenção de acidentes, bem como de proteção do
patrimônio público, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, devendo ser
excluídos do Regimento Interno os itens que não estejam vinculados com a
finalidade ora indicada.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 03 de dezembro de
2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,04/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 170/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de criar condições favoráveis ao bem-estar
sócio-funcional do servidor, resolve constituir uma Comissão composta pelos
Procuradores do Estado FABIANA MARIA FARIAS SANTOS BARRETO e
ANDRÉ THADEU FRANCO BAHIA, e pelos servidores: ANA FALCÃO DE
AZEVEDO SOUZA, EUNICE RODRIGUES MIOLLA, LUCIMÁRIO RAMOS
OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA FREITAS SAMPAIO, para, sob a coordenação
da primeira, elaborar e implementar programa de melhoria das condições de trabalho,
bem como o bem-estar, saúde ocupacional para todos os Procuradores e servidores,
através das seguintes ações: (a) realizar estudos e pesquisas; (b) elaborar e
implementar projetos; (c) participar de grupos de discussão sobre a temática; (d)
representar a PGE na Câmara Temática do Eixo do Serviço Público da Agenda Bahia
do Trabalho Decente; (e) fomentar a divulgação das ações adotadas; (f) elaborar e
propor a edição de atos normativos e outras medidas administrativas consideradas
necessárias à implementação dos projetos; (g) adotar outras providências que
competirem à Comissão relacionadas ao programa.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 03 de dezembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,04/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 174/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de ampliar o escopo do projeto destinado à reestruturação
e reorganização da Coordenação de Cálculos e Perícias – COCAP, resolve designar a
Procuradora do Estado CARMEN LAÍS OLIVEIRA PRATT para integrar a Comissão
encarregada desse trabalho representando a Procuradoria Fiscal.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,05/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 175/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de assegurar a implementação das
iniciativas prioritárias do Plano Estratégico da PGE/BA, resolve constituir
Comissão composta pelos Procuradores do Estado AILTON CARDOZO DA
SILVA JUNIOR, LUCIANE ROSA CRODA, JORGE SALOMÃO
OLIVEIRA DOS SANTOS, CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES e
CRISTIANE SANTANA GUIMARÃES e pela servidora WALDIMARA
SILVA SANTANA, para, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
desta Portaria, planejar, elaborar e coordenar a implementação do Programa de
Comunicação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia envolvendo
a definição e indicação de sistemas de interlocução entre os diversos setores da
PGE e desta com Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, tendo sempre em
vista a necessidade de se garantir a eficiência e a efetividade dos serviços que
lhe são afetos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro
de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 05/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 176/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de empreender ações com vistas à promoção do
aperfeiçoamento da atuação institucional com base na valorização e no
desenvolvimento das pessoas cumprindo-se assim um dos objetivos do Plano
Estratégico da PGE/BA, resolve constituir Comissão composta pela Procuradora
Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento BÁRBARA CAMARDELLI LOI, o
Coordenador de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas, CÉLIO AUGUSTO
SILVEIRA DE ALCÂNTARA, a Coordenadora de Recursos Humanos EUNICE
RODIGUES MIOLLA e da Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental MARIA DE FÁTIMA FREITAS SAMPAIO para, sob a supervisão da
primeira, planejar organizar e assegurar o apoio logístico necessário à realização do
Programa de Integração Corporativa a ser ministrado pela SAEB – Secretaria de
Administração tendo como público alvo os Procuradores do Estado e os Servidores
Administrativos da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,05/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 177/2013
Cria o Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Fiscal
NAIPE/PROFIS
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nº
34, de 06 de fevereiro de 2009 e o art. 88, inciso I, alínea “h”, do Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Estado (Decreto Estadual nº 11.738/2009),
considerando a necessidade implementar medidas que tenham por objetivo a
racionalização dos sistemas de cobrança e recuperação da dívida ativa
tributária;
considerando a necessidade de organizar e manter bancos de dados que
facilitem a uniformização dos processos de trabalho e o acesso rápido e seguro
a informações no âmbito da Procuradoria Fiscal;
considerando, finalmente, a necessidade de implementar e manter espaços de
interlocução e condições propícias ao desenvolvimento do pensamento e da
ação estratégica no trato das questões relacionadas com a arrecadação e a
recuperação da dívida ativa tributária,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Auxiliar da Inteligência Estratégica da
Procuradoria Fiscal (NAIPE/PROFIS) composto por Procuradores designados
dentre os integrantes dos Núcleos Temáticos desta Unidade com a finalidade
de promover estudos e pesquisas, propor e coordenar ações destinadas ao
aperfeiçoamento das atividades de inscrição, gerenciamento e cobrança da
dívida ativa tributária.
Art. 2º São atribuições do NAIPE/PROFIS:
I - promover a análise da demanda da Procuradoria Fiscal propondo a
desistência ou a dispensa de recursos nos casos em que a matéria se encontrar
pacificada nos Tribunais em sentido contrário às teses defendidas pelo Estado
ou em que o uso dos meios de defesa disponíveis se revelar inócuo ou mais
oneroso aos cofres públicos;
II - realizar pesquisas e estudos objetivando a identificação de demanda
passível de solução mediante transação extintiva do litígio;
III - organizar, padronizar, disponibilizar e manter atualizados bancos de dados
e de peças processuais;
IV - articular-se com os Núcleos da Procuradoria Administrativa objetivando o
estudo e o encaminhamento de medidas administrativas ou legislativas para
prevenção ou solução de litígios judiciais;
V – promover e propor a realização de estudos e seminários destinados à
discussão de temas de Direito Público compreendidos no âmbito das
atribuições da Procuradoria Fiscal;
VI – promover a interlocução com órgãos e agentes do Poder Judiciário
objetivando o esclarecimento e a conscientização quanto à importância
estratégica e ao impacto de demandas ajuizadas contra o Estado da Bahia;
VII - supervisionar o funcionamento e a utilização do Sistema PGE.Net no
âmbito da Procuradoria Fiscal;
VIII - catalogar, analisar, aperfeiçoar e lançar no PGE.Net peças processuais
padrão relacionadas com as demandas em que o Estado da Bahia figure como
parte, mantendo-as permanentemente atualizadas em face da evolução
normativa, doutrinária e jurisprudencial pertinentes;
IX – identificar para efeito de tratamento normativo interno, as causas em que a
eficácia da decisão, a natureza do direito controvertido ou a consolidação da
jurisprudência em sentido contrário à tese defendida pela Procuradoria,
revelarem a inutilidade do prosseguimento da defesa ou da interposição de
recursos pelo Estado, bem como a excessiva onerosidade para o Poder Público,
estimando, em qualquer hipótese, quando possível, o impacto
financeiro resultante de eventual renuncia ou desistência dessas medidas;
X – acompanhar a tendência dos Tribunais com relação a temas de interesse do
Estado emitindo parecer com indicação de providencias ou medidas corretivas
e preventivas;
XI – promover estudos e elaborar minutas de peças processuais ou de atos
normativos destinados à racionalização e à disciplina das demandas a cargo da
Procuradoria Fiscal;
XII – realizar estudos, de ofício ou mediante provocação dos Procuradores
Assistentes ou do Procurador Chefe, sobre as demandas repetitivas ou de efeito
potencialmente multiplicador, propondo o encaminhamento (a) ao Núcleo
Temático correspondente daquelas a cujo respeito se revelar plausível solução
de caráter normativo ou consensual, e, para o Núcleo de Ações Estratégicas,
daquelas em que se vislumbrar o cabimento de ações constitucionais;
XIII - desenvolver gestões destinadas à uniformização da orientação jurídica
promovendo ou propondo a realização de reuniões periódicas entre as áreas de
Contencioso e de Consultoria e, destas, com setores interessados da Secretaria
da Fazenda, bem assim com as Representações da PGE;
XIV - convocar e presidir reuniões com os Procuradores Assistentes da
Procuradoria Fiscal para a discussão de matérias objeto das demandas a cargo
dos respectivos Núcleos;
XV - convocar e presidir reuniões isoladas, quando necessárias, com Núcleos
das demais Unidades da Procuradoria, bem como com as Representações
Regionais e a Representação junto aos Órgãos e Tribunais Federais para a
discussão de temas relacionados com as atribuições dos respectivos NAIPES;
XVI - exercer outras atribuições correlatas ou que lhe sejam cometidas pelo
Procurador Chefe ou pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 3º - O NAIPE/PROFIS atuará sob a coordenação de um Procurador do
Estado escolhido entre os seus integrantes.
§ 1º - Nos seis (6) primeiros meses contados da instalação dos trabalhos ou
enquanto necessário à consolidação das ações empreendidas, a critério do
Procurador Geral, ficará suspensa a distribuição de novos processos ou
intimações para cumprimento de prazos aos Procuradores lotados no
NAIPE/PROFIS a fim de que possam se dedicar integralmente às atribuições
previstas nesta Portaria.
§ 2º - Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, os Procuradores
integrantes do NAIPE/PROFIS voltarão a participar da distribuição das
demandas dos respectivos Núcleos do Contencioso, em percentual que vier a
ser definida por orientação dos respectivos Procuradores Assistentes, sem
prejuízo das atribuições definidas nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com a efetiva instalação do
NAIPE/PROFIS, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro
de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 05/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 178/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de implementar medidas com vistas ao cumprimento dos
objetivos do Plano Estratégico da PGE/BA dentre os quais o de fomentar o
aperfeiçoamento da atuação institucional com base na valorização e no desenvolvimento
das pessoas, resolve constituir Comissão composta pelos Procuradores do Estado
BÁRBARA CAMARDELLI LOI, AILTON CARDOZO DA SILVA JUNIOR,
ALZENI MARTINS NUNES GOMES e FABIANA MARIA FARIAS SANTOS
BARRETO e pela Coordenadora de Recursos Humanos EUNICE RODRIGUES
MIOLLA, para, sob a coordenação da primeira, planejar e elaborar no prazo de 90
(noventa) dias a contar desta data, o Programa de Educação Corporativa Continuada da
Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a ser executado pelo CEA Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento com o apoio da Coordenação de Gestão Estratégica e da Coordenação
de Recursos Humanos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE, 06/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 179/2013
A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo
de Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de assegurar a efetiva execução das decisões constantes das
Portarias nº PGE - 172/2013 e 173/2013, e tendo em vista as implicações
resultantes da necessidade de adaptação das novas situações ao sistema
eletrônico de distribuição e tramitação dos processos, bem como a
conveniência em que seja assegurada oportunidade para que os Procuradores
relotados possam organizar a transição e concluir demandas eventualmente
pendentes em seus órgãos de origem, resolve prorrogar para o dia 02 de janeiro
de 2014, o prazo estabelecido nos referidos atos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de dezembro
de 2013
JOSELITA CARDOSO LEÃO
Procuradora Geral Adjunta
DOE, 07/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 180/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de rever e ampliar a Comissão constituída pela Portaria nº
PGE -178/2013 tendo por escopo a elaboração do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO
CORPORATIVA a ser desenvolvido no âmbito da Procuradoria Geral do Estado,
resolve designara Procuradora do
Estado IVANA PIRAJÁ LUCKESI para integrar a equipe e substituir a Procuradora
do Estado ALZENI MARTINS NUNES GOMES anteriormente designada, pela
Procuradora do Estado ALZEMERI MARTINS RIBEIRO DE BRITTO.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de
2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,05/12/2013
PORTARIA Nº PGE - 181/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de adaptar a estrutura orgânica e funcional da PGE/BA às
exigências resultantes da ampliação e da informatização dos seus serviços, resolve
constituir Comissão composta pelos Procuradores do Estado ANNA BEATRIZ
PINHEIRO LEMOS PASSOS (Presidente), IVANA PIRAJÁ LUCKESI e RENATA
FABIANA SANTOS SILVA (PA), JOSÉ CARLOS COELHO WASCONCELLOS
JUNIOR e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES (PJ), MARIA DULCE
HASSELMANN RODRIGUES BALEEIRO COSTA e ALINE SOLANO SOUZA
CASALI BAHIA (PROFIS), ALESSANDRA PIASON FREITAS (PCT), BÁRBARA
CAMARDELLI LOI (CEA), ANDRÉ LUIZ RODRIGUES LIMA (REGIONAIS) e
ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA (DG), para, sob a coordenação da primeira e
com o assessoramento da Procuradora do Estado JUSSARA MARIA SALGADO
LOBO, elaborar proposta de revisão da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de
2009 (Lei Orgânica da PGE/BA), devendo concluir os trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias contados da publicação desta Portaria.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de dezembro de 2013
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
DOE,18/12/2013
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