1DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2017 - Nº 2.121 - 12 de setembro de 2017R$ 2,50
Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta ...................................9
Administração Indireta................................13
Comissão de Licitação ...............................16
...........................19
Ineditorial....................................................20
Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00
TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485
TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483
SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................937,00
TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,09
TJLP (% ao ano).....................................................................................................................0,6250
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,7150
TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,0302
Serviço Financeiro (Setembro/2017)
Atos do Poder Executivo ..............................1
Administração Direta .................................14
Administração Indireta ...............................16
Atos do Poder ExecutivoDECRETO Nº 17.090, 07 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova a alteração do partido urbanístico do lote-amento urbano denominado “Leônidas Francisco Rodrigues Filho”, aprovado por meio do Decreto Municipal nº 11.152, de 30 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 11.404, de 03 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o arti-go 30, VIII, da Constituição Federal, artigos 71, XXV e XXXI, da Lei Orgâ-nica do Município de Teresina, a Lei Federal nº 6.766/79, mormente o artigo 18, e os artigos 20, 27, § 2º, e 28 da Lei Municipal nº 3.561/06, e tendo em vista o teor do Processo Administrativo nº 050.02272/2012 (Volumes I e II),
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Descritivo da Superin-tendência de Desenvolvimento Urbano Centro-Norte - SDU/Centro-Norte, às fls. 88 a 94, e o Parecer nº 163/2017 - Procuradoria de Regularização Fundiária, Meio Ambiente e Patrimônio/PGM,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do partido urbanístico do loteamento denominado “LEÔNIDAS RODRIGUES FRANCISCO FI-LHO”, localizado no bairro Santa Maria da Codipi, Zona Norte, Zona Resi-dencial-2 (ZR2), nesta capital. O terreno loteado, com área de 457.500,00m2 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), assim registrado no Livro de Registro Geral n° 02, sob o numero de ordem 38.407, R-101.064, à Ficha 01, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, possui os seguintes limites e confrontações: Norte: com terras da Cerâmica Carajás LTDA.; Sul: com terras de José Napoleão do Rêgo Filho; Leste: com o prolongamento da Rua Lavina Gonçalves; Oeste: com terras de Gilberto Francisco Rodrigues e Leônidas Francisco Rodrigues.
§ 1º Os lotes constantes do Anexo I deste Decreto, por não terem sofrido qualquer alteração em relação ao loteamento aprovado pelo Decreto nº 11.404, de 03 de agosto de 2011, deverão permanecer registrados perante o 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI.
§ 2º A alteração promovida no loteamento denominado “LEÔ-NIDAS FRANCISCO RODRIGUES FILHO”, disposta neste decreto, im-plica a renumeração dos seguintes lotes, já registrados no 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI:
a) Na Quadra P, o lote número 35 será renumerado para 11; o lote número 36 será renumerado para 12; o lote número 37 será renume-rado para 13; o lote número 38 será renumerado para 14; o lote número 39 será renumerado para 15; o lote número 40 será renumerado para 16; o lote número 41 será renumerado para 17; o lote número 42 será renumerado para 18; o lote número 43 será renumerado para 19; o lote número 44 será
renumerado para 20;
b) Na Quadra S, o lote número 35 será renumerado para 11; o lote número 36 será renumerado para 12; o lote número 37 será renume-rado para 13; o lote número 38 será renumerado para 14; o lote número 39 será renumerado para 15; o lote número 40 será renumerado para 16; o lote número 41 será renumerado para 17; o lote número 42 será renumerado para 18; o lote número 43 será renumerado para 19; o lote número 44 será renumerado para 20;
c) Na Quadra G-1, o lote número 35 será renumerado para 11; o lote número 36 será renumerado para 12; o lote número 37 será renume-rado para 13; o lote número 38 será renumerado para 14; o lote número 39 será renumerado para 15; o lote número 40 será renumerado para 16; o lote número 41 será renumerado para 17; o lote número 42 será renumerado para 18; o lote número 43 será renumerado para 19; o lote número 44 será renumerado para 20;
d) Na Quadra I-1, o lote número 35 será renumerado para 11; o lote número 36 será renumerado para 12; o lote número 37 será renume-rado para 13; o lote número 38 será renumerado para 14; o lote número 39 será renumerado para 15; o lote número 40 será renumerado para 16; o lote número 41 será renumerado para 17; o lote número 42 será renumerado para 18; o lote número 43 será renumerado para 19; o lote número 44 será renumerado para 20.
§ 3º Com a alteração promovida no loteamento denominado “LEÔNIDAS FRANCISCO RODRIGUES FILHO”, disposta neste decre-to, o respectivo loteador ou quem se lhe equipare deverá providenciar, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o cancelamento das matrículas referidas no Anexo II deste Decreto.
§ 4º Com a alteração promovida no loteamento denominado “LEÔNIDAS FRANCISCO RODRIGUES FILHO”, disposta no parágrafo segundo, o respectivo loteador ou quem se lhe equipare deverá providenciar, nos termos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, as respectivas aver-bações nas matrículas correspondentes aos lotes renumerados.
Art. 2º. O referido loteamento, conforme as modificações rea-lizadas no respectivo partido urbanístico, levando-se em consideração o que consta do Parecer Técnico da SDU/ Centro-Norte, às fls. 88 a 94, passará a ser composto por 497 (quatrocentos e noventa e sete) lotes e 30 (trinta) quadras de uso residencial, dispostos da seguinte forma: Quadra A, com-posta pelos lotes 1 a 25, Quadra B, composta pelos lotes 1 a 23, Quadra C, composta pelos lotes 1 a 10, Quadra K, composta pelos lotes 1 a 23, Quadra N, composta pelos lotes 1 a 41, Quadra O, composta pelos lotes 1 a 44, Qua-dra P, composta pelos lotes 1 a 20, Quadra Q, composta pelos lotes 1 a 43, Quadra R, composta pelos lotes 1 a 44, Quadra S, composta pelos lotes 1 a 20, Quadra Y, composta pelos lotes 1 a 16, Quadra Z, composta pelos lotes 1 a 12, Quadra A-1, composta pelos lotes 1 a 14, Quadra B-1, composta pelos lotes 1 a 16, Quadra C-1, composta pelos lotes 1 a 21, Quadra D-1, com-posta pelos lotes 1 a 20, Quadra E-1, composta pelos lotes 1 a 22, Quadra F-1, composta pelos lotes 1 a 24, Quadra G-1, composta pelos lotes 1 a 20, Quadra I-1, composta pelos lotes 1 a 20, Quadra K-1, composta pelos lotes 1 a 10, sendo as Quadras D, E, F, G, H, I, J, L e M compostas por lote único, possuindo, ainda, 07 (sete) quadras de área verde, 02 (duas) quadras para
2 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
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Órgão destinado à publicação de atos normativos
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Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014
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Órgão destinado à publicação de atos normativos
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Secretário Municipal de Finanças
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Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
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Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres
Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina
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Fundação Hospitalar de Teresina
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
Presidente da Fundação Wall Ferraz
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Presidente da ETURB
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Superintendente de Desenvolvimento Rural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da STRANS
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Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração
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Prefeito Municipal de Teresina
DOM
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014
Secretário Municipal de Governo
Assistente Jurídico do Prefeito
Procurador Geral do Município
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Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos
Secretário Municipal de �inanças
Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação
Secretário Municipal de �ducação
Secretário Municipal de �sportes e �a�er
Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico
Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social
Secretário Municipal da Juventude
Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos
Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação
Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres
Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina
Secretário Municipal de Sa�de
�undação �ospitalar de �eresina
Presidente da �undação Municipal de Sa�de
Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves
Presidente da �undação �all �erra�
Presidente da P���A���
Presidente da �����
Presidente do �PM�
Superintendente de �esenvolvimento �ural
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este
Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste
Superintendente da S��A�S
Presidente da A�S���
Prefeito Municipal de �eresina
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Presidente da E T UR B
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Superintendente de Desenvolvimento R ural
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/L este
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste
Superintendente da ST R A NS
Presidente da A R SET E
Prefeito Municipal de Teresina
FRANCISCA DE SOUSA LIMA
ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA
ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver
FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS
Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016
PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)
RENATO PIRES BERGER
MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO
FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND
CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO
Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
uso institucional, 30 (trinta) ruas, 03 (três) avenidas e 05 (cinco) quadras de áreas non aedificandi.
Art. 3º. Os percentuais das áreas do presente loteamento, con-forme as exigências legais, bem como após as modificações do partido ur-banístico daquele, passam a ser o seguinte: 15,72% (quinze vírgula setenta e dois por cento) de Área Verde, perfazendo-se uma área de 58.155,43m2 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e cinco vírgula quarenta e três metros quadrados); 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) de Área Institucional, perfazendo-se uma área de 21.020,64m2 (vinte e um mil e vinte vírgula ses-senta e quatro metros quadrados); 27,67% (vinte e sete vírgula sessenta e sete por cento) de Avenidas e Ruas, perfazendo-se uma área de 102.303,75m2 (cento e dois mil trezentos e três vírgula setenta e cinco metros quadrados); 50,92% (cinquenta vírgula noventa e dois por cento) de Quadras, perfazen-do-se uma área de 188.314,55m2 (cento e oitenta e oito mil e trezentos e quatorze vírgula cinquenta e cinco metros quadrados); 14,52% (quatorze vírgula cinquenta e dois por cento) de Áreas Non Edificandi, perfazendo-se uma área de 66.435,74m2 (sessenta e seis mil e quatrocentos e trinta e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados); 4,65% (quatro vírgula sessen-ta e cinco) de Trechos de Terreno a Desmembrar, perfazendo uma área de 21.269,89m2 (vinte e um mil duzentos e sessenta e nove vírgula oitenta e nove metros quadrados); 80,83% (oitenta vírgula oitenta e três por cento) de Área Loteável, correspondendo a 369.794,37m2 (trezentos e sessenta e nove mil setecentos e noventa e quatro vírgula trinta e sete metros quadrados); Área Total, correspondendo a 100,00% (cem por cento) do empreendimento, perfazendo-se uma área de 457.500,00m2 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos metros quadrados); tudo de acordo com Parecer Técnico/Descritivo da SDU Centro/Norte, às fls. 88 a 94 do processo administrativo mencionado.
Art. 4º. As áreas públicas do loteamento em tela, conforme as modificações do partido urbanístico, aprovadas pela SDU/Centro-Norte, passam a ser descritas da seguinte forma: Área Verde 01: Frente: 49,98m + 59,90m + 94,21m + 9,01m, limitando-se com a Rua 01; Fundos: 116,52m (cento e dezesseis metros e cinquenta e dois centímetros), limitando-se com o Lote α; Lateral Direita: 52,62m (cinquenta e dois metros e sessenta e dois centímetros), limitando-se com a Rua 16. Lateral Esquerda: 26,55m + 95,24m, limitando-se com A.N.A 01; e 5,73m (cinco metros e cinquenta e três centímetros), limitando-se com Área Verde 02; Área: 6.675,59m2 (seis
mil seiscentos e setenta e cinco vírgula cinquenta e nove metros quadrados); Perímetro: 509,76m (quinhentos e nove metros e setenta e seis centímetros); Área Verde 02: Frente: 12,00m + 40,84m, limitando-se com a Rua 01; Fun-dos: 34,74m (trinta e quatro metros e setenta e quatro centímetros), limi-tando-se com Faixa Técnica; Lateral Direita: 21,93m + 19,66m + 34,35m, limitando-se com A.N.A 01 e 5,73m (cinco metros e setenta e três centíme-tros), limitando-se com Área Verde 01; Lateral Esquerda: 68,98m (sessenta e oito metros e noventa e oito centímetros), limitando-se com a Rua 15; Área: 2.501,18m2 (dois mil quinhentos e um vírgula dezoito metros quadrados); Perímetro: 238,23m (duzentos e trinta e oito metros e vinte e três centíme-tros); Área Verde 03: Frente: 34,05m (trinta e quatro metros e cinco centíme-tros), limitando-se com Faixa Técnica; Fundos: 16,27m (dezesseis metros e vinte e sete centímetros), limitando-se com Área Institucional 01; Lateral Direita: 5,16m + 42,22m + 32,53m + 52,00m, limitando-se com A.N.A 02. Lateral Esquerda: 103,06 (cento e seis metros e seis centímetros), limitando--se com a Rua 15; Área: 2.685,81m2 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco vírgula oitenta e dois metros quadrados); Perímetro: 285,29m (duzentos e oitenta e cinco metros e vinte e nove centímetros); Área Verde 04: Frente: 62,46m (sessenta e dois metros e quarenta e seis centímetros), limitando-se com a Rua 08; Fundos: 26,37m (vinte e seis metros e trinta e sete centí-metros), limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 32,01m (trinta e dois metros e um centímetro), limitando-se com a Rua 17; 19,30m + 73,83m, limitando-se com o Lote β; 11,05m (onze metros e cinco centí-metros), limitando-se com Área Verde 05; e 35,87m + 23,42m + 70,27m + 27,19m, limitando-se com A.N.A 03; Lateral Esquerda: 21,12m + 27,87m, limitando-se com Área Institucional 02; 42,13m (quarenta e dois metros e treze centímetros), limitando-se com Faixa Técnica; 27,95m + 17,12m + 22,55m, limitando-se com A.N.A 02; 4,00m + 101,28m, limitando-se com Área Institucional 01; Área: 11.508,39m2 (onze mil quinhentos e oito vír-gula trinta e nove metros quadrados); Perímetro: 645,79m (seiscentos e qua-renta e cinco metros e setenta e nove centímetros); Área Verde 05: Frente: 110,20m (cento e dez metros e vinte centímetros), limitando-se com a Rua 27; Fundos: 92,56m (noventa e dois metros e cinquenta e seis centímetros), limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 14,40m + 31,50m + 16,56m + 98,20m + 100,44m, limitando-se com A.N.A 04; Lateral Es-querda: 126,51m + 63,11m + 49,57m + 36,79m, limitando-se com o Lote β; 11,05m (onze metros e cinco centímetros), limitando-se com Área Verde 04; 59,92m + 44,19m, limitando-se com A.N.A 03; Área: 6.378,94m2 (seis mil trezentos e setenta e oito vírgula noventa e quatro metros quadrados);
Preço unitário:
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Diário Oficial do Município - TeresinaAno 2017 - Nº 2.121 - 12 de setembro de 2017
Manoel de Moura NetoSecretario de Administração/Em Exercício
Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de TeresinaSÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHOPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesJAMES GUERRA JUNIORPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERLEVINO DOS SANTOS FILHOPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTRICARDO AUGUSTO MELO DE RÊGO MONTEIROSuperintendente Desenvolvimento RuralJOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSuperintendente Desenvolvimento Urban/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urban/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urban/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHOSuperintendente Desenvolvimento Urban/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoGEÓRGIA FERREIA MARTINS NUNESProcuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialMANOEL DE MOURA NETOSec. Mun. de Administração e Recursos HumanosJALISSON HIDD VASCONCELLOSSecretaria Municipal de Finanças WASHIGTON LUÍS DE SOUSA BONFIMSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoRENATO PIRES BERGERSecretaria Municipal de Esporte e LazerALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMASec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaERICK ELYSIO REIS AMORIMSec. Mun. de Concessões e Parceiras
Joilson Oliveira CostaDiagramador
3DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
Perímetro: 855,00m (oitocentos e cinquenta e cinco metros); Área Verde 06: Frente: 56,19m (cinquenta e seis metros e dezenove centímetros), limitando--se com a Rua 30; Fundos: 164,49m (cento e sessenta e quatro metros e qua-renta e nove centímetros), limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 22,95m + 55,80m + 23,86m + 70,72m + 51,33m, limitando-se com A.N.A 05; Lateral Esquerda: 30,72m + 89,62m + 67,49m + 63,70m, limitan-do-se com A.N.A 04; Área: 12.795,60m2 (doze mil setecentos e noventa e cinco vírgula sessenta metros quadrados); Perímetro: 695,87m (seiscentos e noventa e cinco metros e oitenta e sete centímetros); Área Verde 07: Frente: 66,43m (sessenta e seis metros e quarenta e três centímetros), limitando--se com a Rua 01; Fundos: 140,77m (cento e quarenta metros e setenta e sete centímetros), limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 208,22m (duzentos e oito metros e vinte e dois centímetros), limitando-se com a Rua 23; Lateral Esquerda: 38,28m + 42,18m + 54,16m + 53,37m + 150,08m, limitando-se com A.N.A 05; Área: 15.609,92m2 (quinze mil seis-centos e nove vírgula noventa e dois metros quadrados); Perímetro: 753,49m (setecentos e cinquenta e três metros e quarenta e nove centímetros); Área Institucional I: Frente: 106,16m (cento e dezesseis metros e dezesseis cen-tímetros), limitando-se com a Rua 15; Fundos: 101,28m (cento e um me-tros e vinte e oito centímetros), limitando-se com a Área Verde 04; Lateral Direita: 16,27m (dezesseis metros e vinte e sete centímetros), limitando-se com Área Verde 03; 172,19m (cento e setenta e dois metros e dezenove cen-tímetros), limitando-se com A.N.A 02; e 4,00m (quatro metros), limitando--se com Área Verde 04; Lateral Esquerda: 192,52m (cento e noventa e dois metros e cinquenta e dois centímetros), limitando-se com o limite sul do terreno; Área: 19.959,34m2 (dezenove mil novecentos e cinquenta e nove vírgula trinta e quatro metros quadrados); Perímetro: 592,42m (quinhentos e noventa e dois metros e quarenta e dois centímetros); Área Institucional II: Frente: 48,07m (quarenta e oito metros e sete centímetros), limitando--se com a Rua 28; Fundos: 0,00m (zero metros); Lateral Direita: 21,12m + 27,87m, limitando-se com Área Verde 04; Lateral Esquerda: 3,00m (três metros), limitando-se com Faixa Técnica; e 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros), limitando-se com o Lote α; Área: 1.061,30m2 (um mil e sessenta e um vírgula trinta metros quadrados); Perímetro: 137,36m (cento e trinta e sete metros e trinta e seis centímetros).
Art. 5º. As áreas não edificantes (Non Aedificandi) do lotea-mento em tela, conforme as modificações do partido urbanístico, aprova-das pela SDU/Centro-Norte, passam a ser descritas da seguinte forma: Área Non Aedificandi 01: Frente: 50,54m (cinquenta metros e cinquenta e quatro centímetros), limitando-se com Faixa Técnica; Fundos: 95,24m (noventa e cinco metros e vinte e quatro centímetros), limitando-se com Área Verde 01; Lateral Direita: 34,35m + 19,66m + 21,93m, limitando-se com Área Verde 02. Lateral Esquerda: 8,00m + 57,54m, limitando-se com o Lote α; e 26,55m (vinte e seis metros e cinquenta e cinco centímetros), limitando-se com Área Verde 01; Área: 4.006,71m2 (quatro mil e seis vírgula setenta e um metros quadrados); Perímetro: 313,81m (trezentos e treze metros e oitenta e um centímetros); Área Non Aedificandi 02: Frente: 48,23m (quarenta e oito me-tros e vinte e três centímetros), limitando-se com Faixa Técnica; Fundos: 172,19m (cento e setenta e dois metros e dezenove centímetros), limitando--se com Área Institucional 01; Lateral Direita: 44,80m + 133,04m, limitan-do-se com Faixa Técnica; e 27,95m + 17,12m + 22,55m, limitando-se com Área Verde 04; Lateral Esquerda: 5,16m + 42,22m + 32,53m + 52,00m, limitando-se com Área Verde 03; Área: 17.146,29m2 (dezessete mil cento e quarenta e seis vírgula vinte e nove metros quadrados); Perímetro: 597,79m (quinhentos e noventa e sete metros e setenta e nove centímetros); Área Non Aedificandi 03: Frente: 23,42m (vinte e três metros e quarenta e dois centímetros), limitando-se com Área Verde 04 e esta com frente para Faixa Técnica; Fundos: 7,57m + 66,46m, limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 35,87m (trinta e cinco metros e oitenta e sete centímetros), limitando-se com Área Verde 04; e 59,92m + 44,19m, limitando-se com Área verde 05; Lateral Esquerda: 70,27m + 27,19m, limitando-se com Área Verde 04; Área: 5.101,85m2 (cinco mil cento e um vírgula oitenta e cinco metros quadrados); Perímetro: 334,89m (trezentos e trinta e quatro metros e oitenta e nove centímetros); Área Non Aedificandi 04: Frente: 86,05m (oitenta e seis metros e cinco centímetros), limitando-se com a Rua 01; Fundos: 94,85m (noventa e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 104,01m (cento e quatro metros e um centímetros), limitando-se com a Rua 21; 15,44m (quin-ze metros e quarenta e quatro centímetros), limitando-se com a Rua 30; e 30,72m + 89,62m + 67,49m + 63,70m, limitando-se com Área Verde 06; Lateral Esquerda: 117,93m (cento e dezessete metros e noventa e três centí-metros), limitando-se com a Rua 20; e 14,40m + 31,50m + 16,56m + 98,20m + 100,44m, limitando-se com Área Verde 05; Área: 21.897,35m2 (vinte e um mil oitocentos e noventa e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados); Perímetro: 930,91m (novecentos e trinta metros e noventa e um centíme-tros); Área Non Aedificandi 05: Frente: 58,41m (cinquenta e oito metros e
quarenta e um centímetros), limitando-se com a Rua 01; Fundos: 108,15m + 9,40m, limitando-se com o limite sul do terreno; Lateral Direita: 38,28m + 42,18m + 54,16m + 53,37m + 150,08m, limitando-se com Área Verde 07; Lateral Esquerda: 47,73m + 66,46m, limitando-se com a Rua 22; e 22,95m + 55,80m + 23,86m + 70,72m + 51,33m, limitando-se com Área Verde 06; Área: 18.283,54m2 (dezoito mil duzentos e oitenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados); Perímetro: 852,88m (oitocentos e cinquenta e dois metros e oitenta e oito centímetros).
Art. 6º. Fica dispensado o caucionamento de lotes em garantia da execução das obras do empreendimento, uma vez que se trata de lotea-mento a ser financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida II, Faixa 2, com recursos do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e construído com a infraestrutura de rede de água, esgotos e energia elétrica e pavimentação de ruas.
Art. 7º. O depósito da alteração do partido urbanístico do lo-teamento em questão no cartório competente, em complemento ao projeto original, dentro do prazo legal, com a devida averbação, é de inteira respon-sabilidade do loteador, ou de quem se equipare, mostrando-se obrigatório para que surtam os efeitos legais respectivos, conforme dispõe o artigo 28 da Lei de Parcelamento do Solo - Lei nº 3.561/2006, obedecidas às disposições pertinentes a espécie contidas na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Municipal nº 3.561/2006.
Art.8º. O empreendedor deverá promover o cancelamento das matrículas já abertas, caso já tenham sido efetivadas, e, dessa forma, realizar as novas matrículas do loteamento, nos termos do projeto alterado, promo-vendo-as em competente cartório de registro imobiliário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto, sob pena de caducidade do mesmo, nos termos do artigo 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 9º. Caso não tenha sido realizado ainda o registro do pro-jeto original do empreendimento no cartório competente, deve-se realizar esse para posteriormente tomar as providencias constantes do artigo ante-rior, averbando-se as alterações realizadas ao projeto original, conforme os termos do presente decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 07 de agosto de 2017.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito Municipal de Teresina
ANEXO I
QUADRA MATRÍCULA LOTE ATUAL LOTE NOVO APÓS RENUMERAÇÃO
P
108334 35 11
108335 36 12
108336 37 13
108337 38 14
108338 39 15
108339 40 16
108340 41 17
108341 42 18
108342 43 19
108343 44 20
QUADRA MATRÍCULA LOTE ATUAL LOTE NOVO APÓS RENUMERAÇÃO
S
108465 35 11
108466 36 12
108467 37 13
108468 38 14
108469 39 15
108470 40 16
108471 41 17
108472 42 18
108473 43 19
4 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
S 108474 44 20
QUADRA MATRÍCULA LOTE ATUAL LOTE NOVO APÓS RENUMERAÇÃO
G-1
108801 35 11
108802 36 12
108803 37 13
108804 38 14
108805 39 15
108806 40 16
108807 41 17
108808 42 18
108809 43 19
108810 44 20
QUADRA MATRÍCULA LOTE ATUAL LOTE NOVO APÓS RENUMERAÇÃO
I-1
108883 35 11
108884 36 12
108885 37 13
108886 38 14
108887 39 15
108888 40 16
108889 41 17
108890 42 18
108891 43 19
108892 44 20
ANEXO II
QUADRA LOTE MATRÍCULA
C
11 108042
12 108043
13 108044
14 108045
15 108046
16 108047
17 108048
18 108049
19 108050
20 108051
21 108052
22 108053
QUADRA LOTE MATRÍCULA
D
1 108054
2 108055
3 108056
4 108057
5 108058
6 108059
7 108060
8 108061
9 108062
10 108063
11 108064
12 108065
13 108066
QUADRA LOTE MATRÍCULA
E
1 108067
2 108068
3 108069
4 108070
5 108071
6 108072
7 108073
8 108074
9 108075
E
10 108076
11 108077
12 108078
QUADRA LOTE MATRÍCULA
F
1 108079
2 108080
3 108081
4 108082
5 108083
6 108084
7 108085
8 108086
9 108087
10 108088
11 108089
12 108090
QUADRA LOTE MATRÍCULA
G
1 108091
2 108092
3 108093
4 108094
5 108095
6 108096
7 108097
8 108098
9 108099
10 108100
11 108101
12 108102
QUADRA LOTE MATRÍCULA
G-1
11 108777
12 108778
13 108779
14 108780
15 108781
16 108782
17 108783
18 108784
19 108785
20 108786
21 108787
22 108788
23 108789
24 108790
25 108791
26 108792
27 108793
28 108794
G-1
29 108795
30 108796
31 108797
32 108798
33 108799
34 108800
QUADRA LOTE MATRÍCULA
H
1 108103
2 108104
3 108105
4 108106
5 108107
6 108108
7 108109
8 108110
9 108111
5DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
H
10 108112
11 108113
12 108114
QUADRA LOTE MATRÍCULA
H-1
1 108821
2 108822
3 108823
4 108824
5 108825
6 108826
7 108827
8 108828
9 108829
10 108830
11 108831
12 108832
13 108833
14 108834
15 108835
16 108836
17 108837
18 108838
19 108839
20 108840
21 108841
22 108842
23 108843
24 108844
25 108845
26 108846
27 108847
28 108848
29 108849
30 108850
31 108851
32 108852
33 108853
34 108854
35 108855
36 108856
37 108857
38 108858
QUADRA LOTE MATRÍCULA
I
1 108115
2 108116
3 108117
4 108118
5 108119
6 108120
7 108121
8 108122
9 108123
10 108124
11 108125
12 108126
QUADRA LOTE MATRÍCULA
I-1
11 108859
12 108860
13 108861
14 108862
15 108863
16 108864
17 108865
18 108866
I-1
19 108867
20 108868
21 108869
22 108870
23 108871
24 108872
25 108873
26 108874
27 108875
28 108876
29 108877
30 108878
31 108879
32 108880
33 108881
34 108882
QUADRA LOTE MATRÍCULA
J
1 108127
2 108128
3 108129
4 108130
5 108131
6 108132
7 108133
8 108134
9 108135
10 108136
11 108137
12 108138
13 108139
14 108140
15 108141
QUADRA LOTE MATRÍCULA
J-1
1 108903
2 108904
3 108905
4 108906
5 108907
6 108908
7 108909
8 108910
9 108911
10 108912
11 108913
12 108914
13 108915
14 108916
15 108917
16 108918
17 108919
18 108920
19 108921
20 108922
21 108923
22 108924
23 108925
24 108926
25 108927
26 108928
27 108929
28 108930
29 108931
30 108932
31 108933
6 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
J-1
32 108934
33 108935
34 108936
35 108937
36 108938
37 108939
38 108940
QUADRA LOTE MATRÍCULA
K
1 108142
2 108143
3 108144
4 108145
5 108146
6 108147
7 108148
8 108149
9 108150
10 108151
11 108152
12 108153
13 108154
14 108155
15 108156
16 108157
17 108158
18 108159
19 108160
20 108161
21 108162
22 108163
23 108164
24 108165
25 108166
26 108167
27 108168
28 108169
QUADRA LOTE MATRÍCULA
K-1
11 108941
12 108942
13 108943
14 108944
15 108945
16 108946
17 108947
18 108948
19 108949
20 108950
21 108951
22 108952
QUADRA LOTE MATRÍCULA
L
1 108170
2 108171
3 108172
4 108173
5 108174
6 108175
7 108176
8 108177
9 108178
10 108179
11 108180
14 108181
15 108182
16 108183
L
17 108184
18 108185
19 108186
20 108187
21 108188
22 108189
23 108190
24 108191
QUADRA LOTE MATRÍCULA
L-1
1 108953
2 108954
3 108955
4 108956
5 108957
6 108958
7 108959
8 108960
9 108961
10 108962
11 108963
12 108964
13 108965
14 108966
15 108967
16 108968
17 108969
18 108970
19 108971
QUADRA LOTE MATRÍCULA
M
1 108194
2 108195
3 108196
4 108197
5 108198
6 108199
7 108200
8 108201
9 108202
10 108203
11 108204
12 108205
13 108206
14 108207
15 108208
16 108209
17 108210
18 108211
19 108212
20 108213
21 108214
QUADRA LOTE MATRÍCULA
M-1
1 108972
2 108973
3 108974
4 108975
5 108976
6 108977
7 108978
8 108979
9 108980
10 108981
11 108982
12 108983
13 108984
7DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
M-1
14 108985
15 108986
16 108987
17 108988
18 108989
19 108990
20 108991
21 108992
22 108993
23 108994
24 108995
25 108996
26 108997
27 108998
28 108999
QUADRA LOTE MATRÍCULA
N-1
1 109000
2 109001
3 109002
4 109003
5 109004
6 109005
7 109006
8 109007
9 109008
10 109009
11 109010
12 109011
13 109012
14 109013
15 109014
16 109015
17 109016
18 109017
19 109018
20 109019
21 109020
22 109021
23 109022
24 109023
25 109024
26 109025
QUADRA LOTE MATRÍCULA
O-1
1 109026
2 109027
3 109028
4 109029
5 109030
6 109031
7 109032
8 109033
9 109034
10 109035
11 109036
12 109037
13 109038
14 109039
15 109040
16 109041
17 109042
18 109043
19 109044
20 109045
21 109046
O-1
22 109047
23 109048
24 109049
QUADRA LOTE MATRÍCULA
P
11 108310
12 108311
13 108312
14 108313
15 108314
16 108315
17 108316
18 108317
19 108318
20 108319
21 108320
22 108321
23 108322
24 108323
25 108324
26 108325
27 108326
28 108327
29 108328
30 108329
31 108330
32 108331
33 108332
34 108333
QUADRA LOTE MATRÍCULA
P-1
1 109050
2 109051
3 109052
4 109053
5 109054
6 109055
7 109056
8 109057
9 109058
10 109059
11 109060
12 109061
13 109062
14 109063
15 109064
16 109065
17 109066
18 109067
19 109068
20 109069
21 109070
22 109071
23 109072
24 109073
25 109074
26 109075
QUADRA LOTE MATRÍCULA
Q-1
1 109076
2 109077
3 109078
4 109079
5 109080
6 109081
7 109082
8 109083
8 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
Q-1
9 109084
10 109085
11 109086
12 109087
13 109088
14 109089
15 109090
16 109091
17 109092
18 109093
19 109094
20 109095
21 109096
22 109097
23 109098
24 109099
25 109100
26 109101
QUADRA LOTE MATRÍCULA
S
11 108441
12 108442
13 108443
14 108444
15 108445
16 108446
17 108447
18 108448
19 108449
20 108450
21 108451
22 108452
23 108453
24 108454
25 108455
26 108456
27 108457
28 108458
29 108459
30 108460
31 108461
32 108462
33 108463
34 108464
QUADRA LOTE MATRÍCULA
T
1 108465
2 108466
3 108467
4 108468
5 108469
6 108470
7 108471
8 108472
9 108473
10 108474
11 108475
12 108476
13 108477
14 108478
15 108479
16 108480
17 108481
18 108482
19 108483
20 108484
T
21 108485
22 108486
23 108487
24 108488
25 108489
26 108490
27 108491
28 108492
29 108493
30 108494
31 108495
32 108496
33 108497
34 108498
35 108499
36 108500
37 108511
38 108512
QUADRA LOTE MATRÍCULA
U
1 108513
2 108514
3 108515
4 108516
5 108517
6 108518
7 108519
8 108520
9 108521
10 108522
11 108523
12 108524
13 108525
14 108526
15 108527
16 108528
17 108529
18 108530
19 108531
20 108532
21 108533
22 108534
23 108535
24 108536
25 108537
26 108538
27 108539
28 108540
29 108541
30 108542
31 108543
32 108544
QUADRA LOTE MATRÍCULA
V
1 108545
2 108546
3 108547
4 108548
5 108549
6 108550
7 108551
8 108552
9 108553
10 108554
11 108555
12 108556
9DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
V
13 108557
14 108558
15 108559
16 108560
17 108561
18 108562
19 108563
20 108564
21 108565
22 108566
23 108567
24 108568
25 108569
26 108570
27 108571
28 108572
QUADRA LOTE MATRÍCULA
W
1 108573
2 108574
3 108575
4 108576
5 108577
6 108578
7 108579
8 108580
9 108581
10 108582
11 108583
12 108584
13 108585
14 108586
15 108587
16 108588
17 108589
18 108590
19 108591
20 108592
21 108593
22 108594
23 108595
24 108596
25 108597
QUADRA LOTE MATRÍCULA
X
1 108598
2 108599
3 108600
4 108601
5 108602
6 108603
7 108604
8 108605
9 108606
10 108607
11 108608
12 108609
13 108610
14 108611
15 108612
16 108613
17 108614
18 108615
19 108616
20 108617
21 108618
X
22 108619
23 108620
24 108621
PORTARIA No 1.541/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.2076/2017, de 01.06.2017, resolve A P O S E N T A R FRANCISCA MENDES BLA-MIRES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Opera-cional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C1”, matrícula nº 002388, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.200,65 (um mil e duzentos reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Tere-sina, em exercício KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DAN-TAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.2076/2017DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): FRANCISCA MENDES BLAMIRESCARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 002388ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 347.431.033-04
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016 ................................................................................ R$ 1.200,65
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.200,65
Teresina, 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Pre-feito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.542/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.4295/2016, de 26.09.2016, resolve A P O S E N T A R ELESBÃO PEREIRA DA SIL-VA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacio-nal Administrativo, especialidade Motorista, Referência “C5”, matrícula nº 007572, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superinten-dência de Desenvolvimento Urbano Centro-Norte - SDU, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.608,84 (um mil seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servido-res do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRA-GA JÚNIOR Superintendente de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.4295/2016DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): ELESBÃO PEREIRA DA SILVA CARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 007572ESPECIALIDADE: Motorista REFERÊNCIA: “C5” LOTAÇÃO: SDU/CENTRO-NORTE CPF: 132.083.493-00
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016 ................................................................................ R$ 1.351,54
10 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
• Gratificação Especial, Símbolo GE-05, nos termos do art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Teresina) ........ R$ 257,50
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.608,84
Teresina, 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Pre-feito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 1.543/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Muni-cipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Com-plementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.985/2017; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.2262/2017, de 13.06.2017, resolve A P O S E N T A R ELSA MARIA DA SILVA POR-TELA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora Se-gundo Ciclo, Classe “A”, Nível “II”, matrícula nº 003375, regime estatu-tário do quadro permanente, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 3.893,87 (três mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Muni-cipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Proc. n° 042.2262/2017
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR: ELSA MARIA DA SILVA PORTELACARGO: Professora Segundo Ciclo MATRÍCULA: 003375 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “II” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 347.795.403-30
• Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posterio-res, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.985/2017 ............................................
R$ 2.757,25
• Gratificação de Incentivo a Docência, n os termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 4.985/2017.......................
R$ 585,17
• Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 4.985/2017 ............................................
R$ 551,45
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 3.893,87
Teresina, 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Pre-feito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.544/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 047.00730/2017, de 17.07.2017, em especial no Parecer nº 589/2017, da Procuradoria Ad-ministrativa/PGM, às fls. 18/19, bem como no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à fl.22, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Comple-mentar Municipal nº 3.749/2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carrei-ras e Salários da carreira de Procurador do Município de Teresina, com as alterações posteriores, produzidas em especial pela Lei Complementar nº 4.256/2012, RESOLVE conceder a progressão funcional de carreira, para o cargo de Procurador de 1ª Classe, da Procuradoria Geral do Município - PGM, da servidora pública municipal MARIANA DA COSTA LIMA DE ALMEIDA, CPF nº 041.798.454-58, matrícula nº 69165 – pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 12 a 15, da Lei Complementar Muni-cipal nº 3.749/2008, com alterações posteriores, produzidas pela Lei Com-plementar nº 4.256/2012 –, com efeitos a partir de 21.07.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.545/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executi-vo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 4.994, de 07.04.2017; e em atenção ao Ofício GS nº 637/2017, da SEMF, resolve EXONERAR, a pedido, JONAS RAFAEL DE LIMA SOU-SA do cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM – 4, da Se-cretaria Municipal de Finanças – SEMF, com efeitos a partir de 15.08.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.546/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Execu-tivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar n° 4.994, de 07.04.2017; em atenção ao Ofício no 522/2017-GAB/SEMDUH, resolve NOMEAR ANDRESON GOMES DE SÁ para exercer o cargo de Assessor de Apoio à Divisão, Símbolo DAM – 4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, com efei-tos a partir de 01.09.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.547/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.12574/2017, de 09.08.2017, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública munici-pal JOELINA DA SILVA ARRUDA, CPF n° 025.329.463-00, matrícula nº 045455, do cargo de Agente de Saúde, especialidade Agente Comunitário de Saúde, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 16.08.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.548/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.13101/2017, de 17.08.2017, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor pública municipal FRANCISCO XAVIER DA SILVA NETO, CPF n° 008.776.983-25, ma-trícula nº 042020, do cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Técnico em Enfermagem, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 17.08.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CA-MILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.549/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.11781/2017, de 01.08.2017, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal MARIA DA CRUZ RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 462.931.083-53, matrí-cula nº 044139, do cargo de Assistente Técnico de Saúde, especialidade Técnico em Enfermagem, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.08.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CA-MILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.550/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.13095/2017, de 17.08.2017, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública munici-pal ELIZABETE ALVES DA SILVA, CPF n° 757.300.813-91, matrícula nº
11DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
032336, do cargo de Agente de Saúde, especialidade Agente Comunitário de Saúde, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, tendo esta Portaria efeitos a partir de 17.08.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.551/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 082.02166/2011, de 04.05.2011, em especial no Ofício nº 403/2015, do Secretário Municipal de Governo, à (fl. 21), bem como no Despacho do Su-pervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.26), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Pla-no de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infraestrutura e Pes-quisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a promoção, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C5”, do servidor público municipal ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA, matrícula nº 039584, CPF nº 132.582.733-91, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU – Sudeste, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 20, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 11.07.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.552/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 082.02166/2011, de 04.05.2011, em especial no Ofício nº 403/2015, do Secretário Municipal de Governo, à (fl. 21), bem como no Despacho do Su-pervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.26), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Pla-no de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infraestrutura e Pes-quisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a promoção, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C6”, do servidor público municipal ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA, matrícula nº 039584, CPF nº 132.582.733-91, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU – Sudeste, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 20, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 11.07.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.567/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 041.02177/2017, de 04.07.2017, em especial o Parecer nº 857/2017, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 71/75, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 80, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 20.04.2017, de ADAL-TO RIBEIRO DE ANDRADE – ex-servidor público municipal, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, Referência “C1”, matrícula nº 040039, lotado, quando em ativi-dade, na Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR –, conceder pensão a MARIA LIMA DE MELO ANDRADE, cônjuge, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 16, inciso I, e o art. 105, inciso II, todos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser conce-dido a partir da data do requerimento administrativo, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIORPrefeito de Teresina, em exercício PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041.02177/2017DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONISTA: MARIA LIMA DE MELO ANDRADECATEGORIA: Cônjuge RG: 1.043.257 SSP-PI CPF: 526.590.113-20
SEGURADO (A) FALECIDO (A): ADALTO RIBEIRO DE ANDRADECARGO: Auxiliar Operacional Administrativo MATRÍCULA: 040039 ESPECIALIDADE: Auxiliar de Serviços REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: IPMT/SDR CPF: 079.336.493-00
Remuneração do Servidor do Cargo Efetivo
Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016 ............................................................................................................................
R$ 1.200,65
TOTAL................................................................................................................................. R$ 1.200,65
---------- JULHO/2017 ----------(proporcional à data do requerimento administrativo)
(um mil e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004) ...... R$ 1.084,45
---------- AGOSTO/2017----------
(um mil duzentos reais e sessenta e cinco centavos)
TOTAL DOS PROVENTOS (nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 10.887/2004)....... R$ 1.200,65
TOTAL A PAGAR.............................................................................................................. R$ 1.200,65
Teresina, 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Pre-feito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA No 1.571/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Com-plementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Complementar Municipal nº 4.885/2016; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.4602/2016, de 01.10.2016, resolve A P O S E N T A R TERESINHA DE JESUS ALENCAR DO VALE, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, Referência “C6”, matrícula nº 001541, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistên-cia Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 1.613,28 (um mil seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Te-resina, em exercício FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presidente do IPMT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo n° 042.4602/2016DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVIDOR (A): TERESINHA DE JESUS ALENCAR DO VALECARGO: Assistente Técnico Administrativo MATRÍCULA: 001541ESPECIALIDADE: Assistente de Administração REFERÊNCIA: “C6” LOTAÇÃO: SEMCASPI CPF: 286.855.553-53
• Vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016 ................................................................................ R$ 1.391,87
• Gratificação de Produtividade Operacional de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.885/2016 ..................... R$ 221,41
PROVENTOS A RECEBER............................................................................ R$ 1.613,28
Teresina, 30 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Pre-feito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.573/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2217/2017, de 09.06.2017, em especial no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
12 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
de Teresina), Lei nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade As-sistente Social, referência “C3”, da servidora pública municipal MARIA DARNEL GOMES DE BRITO BARBOSA, CPF nº 200.147.323-00, matrí-cula 001498, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 05.07.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.574/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2217/2017, de 09.06.2017, em especial no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade As-sistente Social, referência “C4”, da servidora pública municipal MARIA DARNEL GOMES DE BRITO BARBOSA, CPF nº 200.147.323-00, matrí-cula 001498, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 05.07.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.575/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administra-tivo nº 042.4425/2015, de 13.10.2015, em especial no Ofício nº 403/2015, do Secretário Municipal de Governo, à (fl. 19), bem como no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.22), e CONSIDERANDO o dis-posto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regu-lamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Ad-ministrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C3”, da servidora pública municipal IRANI APARECIDA DA COSTA MONTE, CPF nº 337.765.393-72, matrícula nº 001262, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 12.06.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.576/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 042.2507/2016, de 08.06.2016, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em espe-cial no Despacho da SEMEC, às (fls. 16/17), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 18), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 24), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e
Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresi-na”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progres-sões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a promoção, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “III”, do servidor público municipal ANTONIO PEDRO DA LUZ NETO, CPF nº 112.170.143-49, matrícula 003272, da Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 17 a 20, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.577/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 042.2507/2016, de 08.06.2016, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em espe-cial no Despacho da SEMEC, às (fls. 16/17), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 18), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 24), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresi-na”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progres-sões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “II”, do servidor público municipal ANTONIO PEDRO DA LUZ NETO, CPF nº 112.170.143-49, matrícula 003272, da Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.578/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2532/2016, de 09.06.2016, em especial no Ofício nº 403/2015, do Secretário Municipal de Governo, à (fl. 18), bem como no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.22), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C2”, da servidora pública mu-nicipal MARIA ALVES DE ARAÚJO, CPF nº 347.425.813-34, matrícula nº 002396, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.09.2014. Gabinete do Prefeito Mu-nicipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SAN-TOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.579/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2532/2016, de 09.06.2016, em especial no Ofício nº 403/2015, do Secretário Municipal de Governo, à (fl. 18), bem como no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl.22), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
13DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
cípio de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVEconceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrati-vo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C3”, da servidora pública municipal MARIA ALVES DE ARAÚJO, CPF nº 347.425.813-34, matrícu-la 002396, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.09.2016. Gabinete do Prefeito Mu-nicipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SAN-TOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.580/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 044.14680/2016, de 19.08.2016, em especial no Parecer nº 922/2016, da Procuradoria Admi-nistrativa/PGM, às (fls. 23/27), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 39), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salá-rios do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “II”, da servidora pública municipal LICIA NUNES GONÇALVES BANDEIRA DE MELO, CPF nº 184.294.083-04, matrícula nº 004829, da Secretaria Mu-nicipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posterio-res pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.01.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Tere-sina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIORPrefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.581/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 042.4016/2016, de 05.09.2016, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em espe-cial no Despacho da SEMEC, às (fls. 16/17), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 18), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 23), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresi-na”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progres-sões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a promoção, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “A”, Nível “III”, da servidora pública municipal MARIA FRANCIMEIRE SILVA LEI-TE, CPF nº 463.286.453-68, matrícula nº 003407, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 17 a 20, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efei-tos a partir de 01.09.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 1.582/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 044.16034/2016, de 12.09.2016, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em espe-cial no Despacho da SEMEC, às (fls. 09/10), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 11), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº
2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresi-na”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível “I”, da servidora pública municipal LEDA MARIA DE OLIVEIRA CAVAL-CANTE, CPF nº 305.231.843-87, matrícula nº 003318, da Secretaria Muni-cipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Pre-feito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
PORTARIA N° 1.583/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.12168/2017, de 07.08.2017, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ELIENE COELHO DOS SANTOS, CPF n° 754.649.343-91, matrícula n° 32333, do cargo de Agente de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, da Fundação Municipal de Saúde – FMS , com efeitos a partir de 07.08.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretá-rio Municipal de Governo.
RETIFICAÇÃO (ANEXO II, DO DECRETO Nº 1.583, DE 02.01.1991) Em atenção ao Processo nº 042.3185/2017, de 18.08.2017, em especial no MEMO nº 245/2017/CRD, da Coordenação de Registro e Documentação da SEMA, no Parecer nº 650/2016, da Procuradoria Administrativa/PGM, às (fls. 09/11), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 12), ao Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 02.01.1991 (DOM nº 225/1991), referente ao enquadramento da servidora Maria do Socorro Sobral Matos, matrícula nº 02347-9, no tocante, especificamente, à descrição na data de admissão, constante no referido Decreto: onde se lê:
NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO
(...) (...) (...)
MARIA DO SOCORRO SOBRAL MATOS
ASS. DE ADMINISTRAÇÃO 01.10.1985
(...) (...) (...)
leia-se:
NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO
(...) (...) (...)
MARIA DO SOCORRO SOBRAL MATOS ASS. DE ADMINISTRAÇÃO 16.06.1986
(...) (...) (...)
Teresina (PI), 31 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIORPrefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
RETIFICAÇÃO (ANEXO II, DO DECRETO Nº 1.583, DE 02.01.1991) Em atenção ao Processo nº 042.3175/2017, de 18.08.2017, em especial no MEMO nº 243/2017/CRD, da Coordenação de Registro e Documentação da SEMA, no Parecer nº 650/2017, da Procuradoria Administrativa/PGM, às (fls. 09/11), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 12), ao Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 02.01.1991 (DOM nº 225/1991), referente ao enquadramento do servidor Roberto Bittencourt da Silva, matrí-cula nº 06543-X, no tocante, especificamente, à descrição na data de admis-são, constante no referido Decreto:
14 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
onde se lê: NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO
(...) (...) (...)
ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA
ASS. DE ADMINISTRAÇÃO 03.02.1977
(...) (...) (...)
leia-se: NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO
(...) (...) (...)
ROBERTO BITTENCOURT DA SILVA
ASS. DE ADMINISTRAÇÃO 11.07.1985
(...) (...) (...)
Teresina (PI), 28 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
RETIFICAÇÃO (PORTARIA Nº 1.095/2014) Em atenção à Porta-ria nº 1.095/2014, de 04.08.2014 e ao Processo n° 044.04377/2014, de 22.04.2017, referente à solicitação de vacância, da servidora pública muni-cipal EDINALVA MELO FONTENELE, CPF n° 780.100.043-91, matrícula n° 05039, do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “B”, Nível “V”, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, no tocante, especificamen-te, aos efeitos da Portaria: onde se lê: “... efeitos a partir de 30 de abril de 2014...” leia -se: “...efeitos a partir de 22 de abril de 2014...” Teresina – (PI), 28 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
RETIFICAÇÃO (PORTARIA Nº 1.324/2017) Em atenção à Portaria nº 1.324/2017, de 21.07.2017, referente à nomeação de servidora comissiona-da, para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secreta-ria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SE-MCASPI, no tocante, especificamente, ao nome da servidora, constante da referida Portaria: onde se lê: “...CARLA VALÉRIA LOPES MESQUITA...” leia-se: “...CARLA VALÉRIA LOPES DE MESQUITA...” Teresina (PI), 28 de agosto de 2017. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR Prefeito de Teresina, em exercício CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo.
Administração DiretaProcuradoria Geral do Município
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006 AO CONTRATO Nº 005/2013/PGM – EMPRESA: SILVA E BARROS LTDA (STRADA TU-RISMO), CNPJ nº 04.162.704/0001-11; OBJETO: Cláusula Primeira – Fica alterada a Cláusula Segunda – Da Vigência, no Contrato nº 05/2013, pror-rogando-se o termo final de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, até a data de 01 de setembro de 2018. Cláusula Segunda - Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 05/2013, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2017. Assinam, pela Contratada, o Sr. Weston Davis Silva Barros, e pela Contratante, a Procuradora-Geral do Município, Geórgia Ferreira Mar-tins Nunes.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 007/2013/PGM – EMPRESA: Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios. CNPJ: 10.659.927/0001-91. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEI-RA: Fica alterada a Cláusula Primeira- Do Objeto, do Contrato nº 007/2013, reduzindo-se a quantidade de técnicos de nível superior (Gerente Adminis-trativo), de 15 (quinze) para 14 (quatorze). CLÁUSULA SEGUNDA: Como conseqüência da redução prevista na Cláusula Primeira deste Termo, fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato nº 007/2013, reduzindo-se o valor total de R$ 82.081,14 (Oitenta e dois mil, oitenta e um reais e quatorze cen-
tavos) para R$ 77.050,26 (Setenta e sete mil, cinquenta reais e vinte e seis centavos), conforme o art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TER-CEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 007/2013, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem juntas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram. DATA DE ASSINATURA: 12/03/2017. Assinam, pela Contratada, a Sra. Hercília de Jesus Martins Rodrigues, e pela Contratante, a Procuradora-Geral do Mu-nicípio, Geórgia Ferreira Martins Nunes.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 007/2013/PGM – EMPRESA: Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios. CNPJ: 10.659.927/0001-91. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEI-RA: Fica alterada a Cláusula Primeira- Do Objeto, do Contrato nº 007/2013, reduzindo-se a quantidade de técnicos de nível médio (Auxiliar Administra-tivo II), de 2 (dois) para 1 (um). CLÁUSULA SEGUNDA: C o m o conseqüência da redução prevista na Cláusula Primeira deste Termo, fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato nº 007/2013, reduzindo-se o valor para R$ 73.741,29 (Setenta e três mil, setecentos e quarenta e um reis e vinte e nove centavos), conforme o art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 007/2013, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 09/06/2017. Assinam, pela Contratada, a Sra. Hercília de Jesus Martins Rodrigues, e pela Contratante, a Procurado-ra-Geral do Município, Geórgia Ferreira Martins Nunes.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 009/2015/PGM – EMPRESA: Digitalize – Gestão de Documentos LTDA. CNPJ: 19.138.000/0001-80. OBJETO: Cláusula Primeira – Fica alterada a Cláusula Quinta- DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EFICIÊNCIA, no Contrato nº 009/2015, prorrogando-se o termo final de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, até a data de 07 de Abril de 2018. Cláusula Segunda - Fica re-conhecida a alteração do valor total acordado de R$ 105.818,18 (cento e cin-co mil, oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos) para R$ 58.680,00(cin-quenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), e a diminuição do número de imagens de 800.000 (oitocentos mil) para 489.000(quatrocentos oitenta e nove mil). O número de parcelas ficará exatamente como estava acordado, apenas diminuindo o valor mensal de cada parcela de R$ 8.818,18 (oito mil oitocentos e dezoito reais, dezoito centavos) para R$ 4.723,33 (quatro mil setecentos e vinte três reais, trinta e três centavos). Cláusula Terceira- Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 009/2015, desde que não con-trariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2017. Assinam, pela Contratada, o Sr. André Alison Oliveira Silva, e pela Contratante, a Procuradora-Geral do Município, Geór-gia Ferreira Martins Nunes.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº 311/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, de acordo com o art. 9º do art. 16, e com base na lei 2.972, de 17.01.2001, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classe dos Servidores do magistério, e considerando os termos do Processo n° 044-12538/2017-GAB/SEMEC, datado de 18.07.2017, RESOLVE: REDUZIR, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora pública municipal LILIANN GRAZIELLE ARAÚJO VERÇO-SA, matrícula nº 6130, cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe-“C”, Nível-IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 02.08.2017 a 02.08.2020. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
15DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121 Terça-feira, 12 de setembro de 2017
PORTARIA Nº 312/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 044-10631/2017-GAB/SEMEC, datado de 05.06.201, RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, ao servidor público muni-cipal VILMAR DA SILVA DIAS, matrícula nº. 035963, ocupante do cargo de Professor Segundo Ciclo, Classe “C”, Nivel – “IV”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no período de 05.06.2017 a 05.06.2020. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 05 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 313/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 042-2588/2017-GAB/SEMEC, datado de 07.07 .2017, RESOLVE: Cessar, a partir de 01.08.2017, os efeitos da PORTARIA Nº 442/2015-GS-SEMA, de 24 de Ju-nho de 2015, que concedeu licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, da servidora LUCIANA BICALHO, matrícula nº. 036346, car-go de Auditor Fiscal, Especialidade Agente Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças - SEMF.Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 01 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 314/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 1.495/2017– GAB/SEMCASPI, datado de 14.08.2017, RE-SOLVE: DESIGNAR à Suplente do Conselho Tutelar RITA LEMOS RE-SENDE LEITE, matrícula n° 25001, para responder pelo cargo de Membro do Conselho Tutelar, gratificação símbolo Especial, da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, em substituição o servidor DANILA ARAÚJO SANTOS, que se encontra em gozo de férias regulamentares, a partir de 01.09.2017 a 30.09.2017. Gabi-nete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 04 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 315/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Com-plementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, RESOLVE: DESIGNAR LUYNNE DELMONDES CARDOSO, para responder pelo cargo de Mem-bro de Equipe de Apoio às Comissões da Central de Licitações, gratificação Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos - SEMA, em substituição o servidor JOÃO FERNANDES TAJRA TORRES NUNES, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 04.09.2017 a 03.10.2017. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 06 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. PORTARIA Nº 316/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92 (Es-tatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informações cons-tantes no Processo nº 042-1568/2017-GAB./SEMA, datado de 20.04.2017, RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, à servidora pública municipal AMANDA MENDES DOS SANTOS, matrícula nº. 047061, ocupante do cargo de Técnico Nível Su-perior Saúde-Social, Referência “A1”, Especialidade: Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, no período de 01.09.2017 a 31.08.2020. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 08 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 317/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 572/2017, de 08.08.2017, RESOLVE: DESIGNAR MARCIA FERNANDA RIO LIMA REGO, matrícula n° 2714, para responder pelo cargo de Controlador Geral do Município, gratificação Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, em substituição o servidor RICARDO JOSÉ ALVES DA SILVA, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.09.2017 a 30.09.2017. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 318/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Comple-mentar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e de acordo com o que consta no Ofício n° 656/2017, de 05.09.2017, resolve; DESIGNAR DESINILDA MARIA LIMA LOPES, matrícula n° 214, para responder pelo cargo de Te-soureiro Geral do Município, gratificação Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, em substituição a servidora TERESINHA DE JESUS LIRA MONTEIRO RODRIGUES, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01.09.2017 a 30.09.2017. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
PORTARIA Nº 319/2017-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribui-ções legais, e de acordo com o que consta no Processo n° 042-3456/2017-GAB/SEMA, de 05.09.2017, RESOLVE: COLOCAR à disposição da Su-perintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2017, os servidores abaixo relacionados, lotados na Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2017. JOÃO VIEIRA CARLOS, matrícula n° 42877, ocupante do cargo de Trabalhador, Referência-“12”. MOACI SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 43458, ocupante do car-go de Advogado, Referência-“12”. SIMONE MARIA PALHANO GOMES PONTES, matrícula n° 43224, ocupante do cargo de Assistente de Admi-nistração, Referência-“12”. SILVESTRE OLIVEIRA FEITOSA, matrícula n° 42943, ocupante do cargo de Trabalhador, Referência-“12”. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 11 de Setembro de 2017. Manoel de Moura Neto - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
EXTRATO DO CONTRATO 06/2017 – SEMAM/PMT. PROCESSO LICITATÓRIO: N° 042-0687/2016 – SEMA. PROCESSO ADMINISTRA-TIVO: Nº 037.00072/2017-SEMAM. MODALIDADE: Pregão Presencial nº030/2016 – SRP/SEMA/PMT. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM; CNPJ: 06.554.869/00017-21. CONTRATADA: C. L. BESERRA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME; CNPJ: 07.239.237/0001-79. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral, para suprir as necessidades desses insumos no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM, localizada na Av. Duque de Ca-xias, 3520, Palácio Verde, Primavera, CEP 64002-600 Teresina-PI. Espe-cificações do Objeto: LOTE I – Água Mineral. ITEM 1.1. Especificação. Água Mineral Galão de 20 Litros. Marca: Regina. Unidade: Unid. Quant. 720. Valor Unitário: R$4,73. Valor Total. R$ 3.405,60. ITEM 1.2. Água Mi-neral Copo de 200 ml, Caixa com 48 unid. Marca: Regina. Unidade: Caixa. 600. Valor Unitário: 22,00. Valor Total. R$ 13.200,00. Valor Total do Lote I.
16 DOM - Teresina - Ano 2017 - nº 2.121Terça-feira, 12 de setembro de 2017
R$16.605,60 (dezesseis mil e seiscentos e cinco reais e sessenta centavos). VALOR: A Contratada receberá pelo fornecimento do objeto a importância de R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos) em referência a unidade de Galão de Água Mineral de 20 Litros e R$ 22,00 (vinte e dois reais) no que concerne a unidade de Caixa contendo 48 (quarenta e oito) unidades, compostas com copos de 200 ml, que será pago no prazo de lei, de acordo com as quantidades efetivamente executadas, perfazendo o valor anual de R$ 16.605,60 (dezesseis mil e seiscentos e cinco reais e sessenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste con-trato serão atendidas com recursos oriundos do Tesouro Geral, Fonte 0100 Recursos ordinários – Tesouro, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de consumo, Ação 14001.04122 0017 2.113 – Administração da SEMAM. VIGÊNCIA: O contrato terá a vigência de 12(doze) meses, a contar do dia 02/03/2017 (data de início), com término previsto para o dia 02/03/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até limite previsto nos artigos 57, inciso II e 65 da Lei n.º 8.666/93. Teresina 10 de agosto de 2017. Assina pelo contratante: Olavo Braz Barbosa Nunes Filho, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Assina pelo contratado: Carmelio Lustosa Beserra, C. L. Beserra Representações LTDA.
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 044/2017. Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2017, aprovado pelo Decreto nº 16.342, de 28 de dezembro de 2016, com base na Lei nº 4.976, de 26 de dezembro de 2016, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atri-buições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.976, de 26 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-ções das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2017, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 12 de setembro de 2017. Washington Luís de Sousa Bonfim, Secretário Municipal de Planejamento e Coordena-ção.
SELEÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PELOS MUTUÁ-RIOS DO BANCO MUNDIAL. AVISO DE SOLICITAÇÃO DE EX-PRESSÕES DE INTERESSE - PROGRAMA LAGOAS DO NORTE. Contratação de Empresa de Consultoria Especializada para Realização de Estudos Arqueológicos e Paleontológicos na Área de Intervenção do Progra-ma Lagoas do Norte – Etapa II. Acordo de Empréstimo Número 8586-BR. O Aviso de Solicitação de Expressões de Interesse encontra-se publicado, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de Teresina: www.teresina.pi.gov.br e no site da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEM-PLAN: www.semplan.teresina.pi.gov.br. Teresina-PI, 06 de setembro de 2017. Antônio da Costa Araújo, Presidente da Comissão Especial de Lici-tação.
Administração IndiretaFundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves
CONTRATO Nº 121/17. CONTRATADO: SÉRGIO SILVA SANTOS, RG nº 101.172-2 PM-PI. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste ins-trumento legal a contratação por tempo determinado da pessoa física SÉR-GIO SILVA SANTOS, para apresentação do GRUPO AFRO CULTURAL ARTE E MAGIA, nos dias 05 e 06 de setembro do ano em curso, no evento CULTURA NEGRA NA PONTE ESTAIADA, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DA CONTRA-PRESTAÇÃO: O CONTRATADO receberá o montante R$ 1.000,00 (mil reais). O respectivo valor é referente à apresentação musical da banda con-tratada através da figura de seu representante. Do valor recebido serão reti-dos na fonte os tributos referentes à INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decorrente desta licitação será aten-dida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Ficha 14. Elemento de despesa: 3390.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Ação 1221. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido por período inferior ao da vigência, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINA-TURA: 01 DE SETEMBRO DE 2017.
CONTRATO Nº 122/2017. CONTRATADO: RENATA GOMES DA SIL-VA, RG nº 4195114 SSP-PI. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento legal a contratação por tempo determinado da pessoa física RE-NATA GOMES DA SILVA, para apresentação do GRUPO AFRO CULTU-RAL YLU AYE, nos dias 05 e 06 de setembro do ano em curso, no evento CULTURA NEGRA NA PONTE ESTAIADA, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DA CONTRAPRES-TAÇÃO: O CONTRATADO receberá o montante R$ 1.000,00 (mil reais). O respectivo valor é referente à apresentação musical da banda contratada, através do seu representante, André de Sousa Pereira. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes à INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decorrente desta licita-ção será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Ficha 14. Elemento de despesa: 3390.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Ação 1221. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de con-tratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido por período inferior ao da vi-gência, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 01 DE SETEMBRO DE 2017.
CONTRATO Nº 123/2017. CONTRATADO: FÁBIO ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 3.413.396 SSP-PI. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento legal a contratação por tempo determinado do empresário individual FÁBIO ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS, responsável pela apresentação cultural do Bumba Meu Boi – Chacumboi, no evento Teresina em Ação, dia 02 de setembro do ano em curso na Praça da Integração, e no dia 16 de setembro, na Praça João Luís Ferreira, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Mon-senhor Chaves. DA CONTRAPRESTAÇÃO: O CONTRATADO receberá o montante R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O respectivo valor é referente ao trabalho como grafiteiro a ser desempenhando pelo CONTRATADO. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes à INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decor-rente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Ficha 36. Elemento de despesa: 3390.39: Outros Serviços de Ter-ceiros, Pessoa Jurídica. Ação 1497. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido por pe-ríodo inferior ao da vigência, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Fe-deral nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 31 DE AGOSTO DE 2017.
Instrumento: -<TODOS>Seleção RemanejamentoQDD: Todos
(12/09/2017 à 12/09/2017)TituloCâmara Municipal de Teresina
Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado Valor ReduzidoInstrumento Remanejamento QDD
12/09/2017 44 12 01001.010310028.2310.339036.001100-0100 12.000,003 - Portaria SIM
12/09/2017 44 12 01001.010310028.2310.449052.001100-0100 12.000,003 - Portaria SIM
12.000,00 12.000,00Totais
fsavio 1Usuário: Página: Data de Emissão: 12/09/17 09:21FORC404B002 - ADO - e-Governe
Instrumento: -<TODOS>Seleção RemanejamentoQDD: Todos
(12/09/2017 à 12/09/2017)TituloCâmara Municipal de Teresina
Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido
RESUMO
Instrumento Remanejamento QDD
12/09/2017 44 12 33 0,00 12.000,003 - Portaria SIM
12/09/2017 44 12 44 12.000,00 0,003 - Portaria SIM
12.000,00 12.000,00Totais
fsavio 2Usuário: Página: Data de Emissão: 12/09/17 09:21FORC404B002 - ADO - e-Governe
Instrumento: -<TODOS>Seleção RemanejamentoQDD: Todos
(12/09/2017 à 12/09/2017)TituloPrefeitura Municipal de Teresina
Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Dotação Valor Suplementado Valor ReduzidoInstrumento Remanejamento QDD
12/09/2017 44 195 38001.041250017.2429.319113.001100-0100 5.000,003 - Portaria SIM
12/09/2017 44 195 38001.041250017.2429.339039.001100-0100 5.000,003 - Portaria SIM
5.000,00 5.000,00Totais
fsavio 1Usuário: Página: Data de Emissão: 12/09/17 09:24FORC404B002 - ADO - e-Governe
Instrumento: -<TODOS>Seleção RemanejamentoQDD: Todos
(12/09/2017 à 12/09/2017)TituloPrefeitura Municipal de Teresina
Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido
RESUMO
Instrumento Remanejamento QDD
12/09/2017 44 195 31 5.000,00 0,003 - Portaria SIM
12/09/2017 44 195 33 0,00 5.000,003 - Portaria SIM
5.000,00 5.000,00Totais
fsavio 2Usuário: Página: Data de Emissão: 12/09/17 09:24FORC404B002 - ADO - e-Governe
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