DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETO
Ano XXIX Nº 5175Uberlândia - MG, quinta-feira, 13 de julho de 2017.
DECRETO Nº 17.197, DE 13 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA O CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE CARLOS ALBERTO SANTANA JÚNIOR PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO TUTELAR DO 1º CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DA CONSELHEIRA TITULAR JULIANA APARECIDA NOGUEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no inciso III, do § 1º, do art. 73, da Lei Municipal n.º 9.903, de 08 de julho de 2008 e o Decreto nº 16.201, de 11 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO, Ofício n.º 062/2017 do Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Uberlândia – CMDCA/UDI;
CONSIDERANDO, que a Conselheira Tutelar Titular Juliana Aparecida Nogueira gozará de férias no período de 17 de julho de 2017 e 15 de agosto de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Conselheiro Tutelar Suplente Carlos Alberto Santana Júnior, para exercer funções no 1º Conselho Tutelar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, a partir de 17 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017, durante o período de férias da Conselheira Tutelar Titular Juliana Aparecida Nogueira, matrícula nº 28.697-4.
Art. 2º Durante o período descrito no artigo anterior o conselheiro tutelar perceberá subsídio proporcional ao exercício e terá os mesmos direitos e deveres do titular.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
Odelmo LeãoPrefeito
Sav/JMN/PGMNº 7.038/2017
Diário Oficial do Município 2Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE APOIO JUDICIAL I CC-4, DANIEL DE MOURA
GOULART.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13,
II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado, DANIEL DE MOURA GOULART, para o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo
de Apoio Judicial I CC-4, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
CAT/jij
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO CC-2, MARIA BEATRIZ GOMES PELEGRINI.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13,
II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, MARIA BEATRIZ GOMES PELEGRINI, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico
CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde.
Diário Oficial do Município3 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
CAT/jij
DECRETO S/Nº
DISPÕE SOBRE A CESSÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS / 16ª ZONA ELEITORAL
DE ARAGUARI-MG, DA SERVIDORA LEIRE VILELA MENDES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com
fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 040 de 5 de outubro de 1992 e alterações,
Considerando Memorando nº 369/2016-SMA/GS/ACC de 27 de dezembro de 2016 da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Art. 1º Fica cedida LEIRE VILELA MENDES, matrícula nº 4.225-0 ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico
em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 15, Nível de Qualificação Especialização, para o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais / 16ª Zona Eleitoral de Araguari-MG, com ônus para a Administração Direta do Município
de Uberlândia, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
ODELMO LEÃO
Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
Diário Oficial do Município 4Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIAS
PORTARIA Nº 42.185, DE 13 DE JULHO DE 2017.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, ITAMIR JESUS DE OLIVEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
Considerando o Memorando nº 275/2017/SMMADU/AA, datado de 28 de junho de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removido ITAMIR JESUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.600-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 10, Nível de Qualificação Ensino Médio, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a contar de 6 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
CAT/jij
PORTARIA Nº 42.186, DE 13 DE JULHO DE 2017.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, NAYARA MORAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XX, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3º, II, do Decreto Municipal nº 16.926 de 5 de janeiro de 2017, e alterações, e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,
Considerando o Memorando nº 591/2017/SMS/DF, datado de 7 de julho de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica removida NAYARA MORAIS, matrícula nº 24.834-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Graduação, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Finanças, a contar de 10 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
CAT/jij
Diário Oficial do Município5 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIA Nº 42.187, DE 13 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA DO CARMO MAGALHAES REIS.
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA DO CARMO MAGALHAES REIS, matrícula nº 20.997-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário, de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 4, Nível de Qualificação Graduação, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, o gozo de 12 (doze) dias de Licença Prêmio, de 17-07-2017 a 28-07-2017, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01-12-2009 a 29-11-2014, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 04-07-2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes
SPS/pbs
PORTARIA Nº 42.188, DE 13 DE JULHO DE 2017.
ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 37.895, DE 15 DE MAIO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA”
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 6º, inciso XXXIX da Lei Municipal nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017 e, com fundamento nos arts. 195 e seguintes, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 37.895, de 15 de maio de 2015 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante destinada a proceder à apuração dos fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;
II - Marcelo Bernardes Batista, inscrito na OAB/MG nº 83.009, matrícula nº 7.962-6; e
III - Luiz Cláudio Silva, inscrito na OAB/MG 179.347, matrícula nº 19.913-3.
Parágrafo único. Fica designada a servidora pública municipal Aparecida Elaine Figueiredo Rezende, matrícula nº 15.088-6 como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração
FG/fg
Diário Oficial do Município 6Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIA Nº 42.189, DE 13 DE JULHO DE 2017.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições previstas no artigo 6º, inciso XXXIX da Lei Municipal nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017 e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2017, destinado a apurar suposta conduta incompatível com faltas excessivas, configurando abandono de cargo de servidor do EMEI do Conjunto Santa Luzia, conforme Memorando nº 025/2017 da Diretoria de Gestão de Pessoas e documentos anexos.
Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder à apuração dos fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; e
II - Marcelo Bernardes Batista, inscrito na OAB/MG nº 83.009, matrícula nº 07.962-6;
III - Luiz Cláudio Silva, inscrito na OAB/MG 179.347, matrícula nº 19.913-3.
Parágrafo único. Fica designada a servidora pública municipal Aparecida Elaine Figueiredo Rezende, matrícula nº 15.088-6 como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento de algum dos membros titulares.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração
FG/fg
PORTARIA Nº 42.190, DE 13 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 277/2017 COM BASE NO ART. 51, CAPUT DA LEI 8.666/93.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XX, do art. 2º da Lei Municipal nº 12.627 de 19 de janeiro de 2017 e no artigo 3º do Decreto nº 17.079 de 26 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do Edital Concorrência Pública nº 277/2017, sendo:
1-Ana Carolina Abdala Lavrador – Procuradora Geral do Município – Matrícula nº 17178-6;2-Mônica Maria Costa – Coordenadora do Núcleo de Editais – Matrícula nº 10.473-6;3-Daniel de Almeida – Pregoeiro – Matrícula nº 27.072-5;4-Karina Andreo – Diretora de Planejamento Econômico – Financeiro – Matrícula nº 20.861-2;5-Fernando Lima Costa – Representante da Diretoria de Patrimônio – Matrícula nº 27.569-7;6-Cristina Angélica Gomes – Coordenadora do Núcleo de Avaliação dos Contratos de Gestão – Matrícula nº 4845-3;7-Cristiane Abalem Resende - Coordenadora Setorial de Avaliação de contratos de Gestão – Matrícula nº 14638-28-Eduardo Lúcio Silva de Paulo – Diretor Financeiro SMS – Matrícula nº 10.164-8;9-Soraya Calixto Finholdt – Diretora Controle, Regulação e Avaliação Municipal – Matrícula nº 2218; 10- Maria Aparecida Gonçalves Gomes – Assessora de Gabinete – Matrícula nº 2220 11-Clauber Lourenço – Assessor Municipal de Saúde – Matrícula nº 2217 ;12-Luciana Maria Campos Corrêa – Assessor Técnico de Avaliação de Contratos de Gestão – Matrícula nº 29.227-3;13-Adriana C. Nogueira Carvalho - Assessor Técnico de Avaliação de Contratos de Gestão – Matrícula nº 29.228-1;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Diário Oficial do Município7 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
LICITAÇÃO PÚBLICADiversos
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 387/2017
TIPO “MENOR PREÇO”
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de som (kit reparo para alto-falante, reparo para drive oversound, tampa de bateria para microfone, espuma ortofônica, mesa de som digital e outros) em atendimento à Secretaria acima citada. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 27/07/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 28/07/2017, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 28/07/2017, no mesmo endereço da WEB.
Uberlândia, 12 de julho de 2017.
MÔNICA MARIA COSTADiretoria de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.419/2017
TIPO “MENOR PREÇO”
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – por meio da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar a licitação supramencionada - Objeto: Fornecimento de quitandas (pão-de queijo, broinha, bolos) para atender às necessidades das reuniões do CESUR – Comissão Técnica de Reestruturação Urbana, realizadas uma vez por semana, e outras reuniões extraordinárias, pela Secretaria acima citada e representantes de outras Secretarias. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 27/07/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal – http://www.licitacoes.caixa.gov.br. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 28/07/2017, início dos Lances na Internet será das 13:00 às 14:00 horas do dia 28/07/2017, no mesmo endereço da WEB.
Uberlândia, 11 de junho de 2017.
DENISE ELIAS ATTUXSecretária Municipal de Planejamento Urbano
Ata de Julgamento da Licitação Convite n.º 393/2017, processos nºs 1059, 1065 e 1066, referente a contratação de empresa para aquisição de lâmpadas, luminárias e soquetes, em atendimento as Secretarias Municipais de Cultura, Planejamento Urbano e de Trânsito e Transportes.
Aos 03(três) dias do mês de julho de 2017, às 14:30 horas, na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presente os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto Municipal n° 17.121/2017, Gustavo Inácio da Costa, Eudes Eustáquio Cândido e Fabiane Paula de Paiva, para proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 393/2017. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedoras as empresas: Silveira Guimarães Materiais para Construção EIRELI-EPP. para os itens 03, 04, 05, 06, 07, 09 do processo nº 1059 e item 01 do processo nº 1066; Comercial Granada Materiais de Escritório Ltda.-EPP. para o item 08 do processo nº 1059 e item 01 do processo nº 1065. Os itens 01 e 02 do processo nº 1059 e item 02 do processo nº 1065 não serão adquiridos. Esta decisão será submetida aos Secretários Municipais de Cultura, Planejamento Urbano e de Trânsito e Transportes, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.
Gustavo Inácio da CostaEudes Eustáquio CândidoFabiane Paula de Paiva
Diário Oficial do Município 8Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 030/2017Órgão Gerenciador: Município de Uberlândia/MG – Secretaria Municipal de SaúdeObjeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares (filme para raio X, filme para mamografia, fixador e revelador para raio X), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.Prazo: 06/07/2017 até 05/07/2018Data de Assinatura: 06/07/2017Detentor(es) de preço(s) registrado(s):
Empresa Fornecedora
CNPJ nº: 33.255.787/0001-91 Razão Social: IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A
Sócio Administrador / Representante Legal: Ailton Vicente Dutra - CPF nº ***.042.636-**
Empresa Fornecedora
CNPJ nº: 08.546.929/0001-22 Razão Social: Carestream do Brasil Comércio e Serviços de Produtos Médicos Ltda
Sócio Administrador / Representante Legal: Eduardo de Magalhães Pires - CPF nº ***.410.617-**
Empresa Fornecedora
CNPJ nº: 60.397.874/0001-56 Razão Social: Fujifilm do Brasil Ltda
Sócio Administrador / Representante Legal: Wilson Kucharsky - CPF nº ***.383.918-**
Empresa Fornecedora
CNPJ nº: 41.714.981/0001-16 Razão Social: Rocha Comércio Ltda - EPP
Sócio Administrador / Representante Legal: Angela Dulcinea Bemquerer - CPF nº ***.825.986-**
IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/AITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
12 Filme para raio X 24 x 30 (caixa com 100 unidades), marca IBF/IBF. Cx 1.125 R$98,00 R$110.250,00
15 Filme para raio X 35 x 43 (caixa com 100 unidades), marca IBF/IBF. Cx 900 R$210,00 R$189.000,00
VALOR GLOBAL R$299.250,00
Carestream do Brasil Comércio e Serviços de Produtos Médicos LtdaITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11 Filme para mamografia 18 x 24 (caixa com 100 unidades), marca Carestream 6044655. Cx 525 R$110,00 R$57.750,00
16 Revelador para raio X com 38 litros, marca Carestream 1249259. Gl 525 R$210,00 R$110.250,00
VALOR GLOBAL R$168.000,00
Fujifilm do Brasil LtdaITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
13 Filme para raio X 30 x 40 (caixa com 100 unidades), marca Fuji. Cx 645 R$164,00 R$105.780,00
14 Filme para raio X 35 x 35 (caixa com 100 unidades), marca Fugi. Cx 548 R$169,50 R$92.886,00
VALOR GLOBAL R$198.666,00
Rocha Comércio Ltda - EPPITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Filme para raio X 13 x 18 (caixa com 100 unidades), marca Fujifilm. Cx 120 R$45,23 R$5.427,60
02 Filme para raio X 15 x 40 (caixa com 100 unidades), marca Fujifilm. Cx 300 R$120,40 R$36.120,00
03 Filme para raio X 18 x 24 (caixa com 100 unidades), marca Fujifilm. Cx 1.000 R$74,70 R$74.700,00
VALOR GLOBAL R$116.247,60
Diário Oficial do Município9 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
Extratos dos Contratos
EXTRATO CONTRATO Nº. 085/2015 - 4º TERMO ADITIVO DISPENSA LICITACAO n°: 00160/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal De Uberlândia - SMGCONTRATADA: PRODAUB - Processamento de Dados de Uberlândia CNPJ N°: 25.523.986/0001-05RESPONSÁVEL LEGAL: Reginaldo Aparecido Mendes - CPF nº ***.630.556-** Luana Lídia Barcelos - CPF nº: ***.538.896-** OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, de prestação de serviços de processamento eletrônico de dados e tecnologia da informação, por mais 06 (seis) meses.VALOR:R$2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil reais).FICHA/DOTAÇÃO: 02-04-126-7001-2-237-3.3.90.39-02.01, Fonte 100.PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2017 até 31/12/2017.DATA DA ASSINATURA: 19/06/2017.ECT/DC
Republicado com correçãoEXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE Nº 304/2016 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Processo de Dispensa nº 716/2016Contratante: Município de Uberlândia - Secretaria Municipal de EducaçãoContratada: Conselho Central de Uberlândia da Sociedade São Vicente de Paulo - CNPJ Nº 25636408/0001-85 Responsável Legal: Valdete Rodrigues Sales - CPF Nº: ***.203.656-** Objeto: prorrogação da vigência da locação do imóvel situado nesta cidade, situado nesta cidade na Av. Raulino Cotta Pacheco, nº 561 – Bairro Martins, com todas suas dependências, instalações e benfeitorias, constantes a matrícula nº 94.976 do Cartório do 2º Ofício do do Registro de Imóveis de Uberlândia.Valor: R$108.000,00 (cento e oito mil reais)Ficha/Dotação: 07.12.365.2002.2.534.3.3.90.39-07.02 Prazo de Vigência: 01/07/2017 a 31/12/2017.Data de Assinatura: 01 de junho de 2017.mat/
ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0395/2017
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0395/2017 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para fornecimento de hortifrutícolas, especificados no Anexo VII, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, especificados no item 1.1 do Edital
Item Descrição Item Empresa Percentual ofertado
01 Fornecimento de hortifrutícolas, especificados no Anexo VII.
Minas Mais Produtos Alimentícios e Serviços Ltda. 5,00 %
onde o julgamento foi “Maior percentual único de desconto oferecido em função dos preços praticados na CEASA – Uberlândia, preço modal”, cujo percentual ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 13 de julho de 2017.
IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
GIC/DC
Diário Oficial do Município 10Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
Justificativa
JUSTIFICATIVA
Sendo as instalações do Arquivo Público Municipal, um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, a contratação do imóvel situado na Rua Ceará, nº 3.105, Bairro Custódio Pereira, de propriedade de Oswaldo Guimarães do Nascimento, se faz necessária.
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”
Logo, trata-se de operação de indiscutível conveniência e oportunidade, face também ao interesse público envolvido. Por isso, projetou-se uma continuidade da data da vigência do contrato até 31/12/2017, a ensejar à municipalidade condições de real tranquilidade para desempenho administrativo.
A locação do imóvel é essencial ao desempenho das atividades administrativas e o preço compatível com o do mercado imobiliário, razão pela qual a Secretaria Municipal de Cultura, opta por sua disponibilização.
As despesas decorrentes da execução desta locação correrão por conta da dotação orçamentária 08.4.122.7001.2103.3.3.90.36-08.01, Administração, Finanças e Planejamento, Fonte 10, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, sendo o valor mensal de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), prevista na Lei Orçamentária Anual nº 12.607 de 30 de dezembro de 2016.
O ato de ratificação previsto no artigo 26 da Lei 8.666/93, segue atendido, por delegação, nos termos do Decreto nº16.926, de 05 de janeiro de 2017.
Uberlândia, 12 de julho de 2017.
Mônica Debs DinizSecretária Municipal de Cultura
mat/
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO
Doador: Município de Uberlândia
Donatária: Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia - CEC
Fundamento: art. 98, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 17, II, “a”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, na Lei Municipal nº 12.657 de 04 de maio de 2017 e na Justificativa em anexo, que passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, como se transcrito fosse.
Objeto: doação dos bens discriminados no Anexo I constante do referido termo, que serão utilizados exclusivamente para viabilizar a execução de projetos, planos de ação, programas de desenvolvimento comunitário, trabalhos sociais e eventos de interesse público.
Data da Assinatura: 21 de junho de 2017.
TRM/SMA/CGP/NBM
EXTRATO DIVERSO
Diário Oficial do Município11 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
DIVERSOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DECISÃO
Autos nº: 079/2016
Assunto: apresentação de certificado inautêntico para progressão funcional
A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 40.483, publicada em 06/09/2016, procedeu à apuração da conduta infracional
e responsabilidades administrativas imputadas à servidora M. E. F. X., matrícula nº 28.812-0, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Administrativos, pela apresentação de certificado escolar não autêntico de conclusão do Curso Supletivo em nível
de 2º Grau (nível médio), com conclusão em 30/12/2012. Desenvolveu-se regularmente o processo com a formação do conjunto
probatório e colheita do depoimento pessoal do servidor acusado. Termo de Indiciação à fls. 46. Defesa escrita apresentada por
advogada dativa, às fls. 50 a 52. A Comissão Processante entendeu pelo arquivamento do feito, em face à inexistência de indícios
suficientes para demonstrar o dolo da acusada para tipificar uma conduta ilícita, pois que tal elemento pressupõe a consciência do
agente e sua intenção, no presente caso, em usar de ardil para com a Administração a fim de obter vantagem indevida. Entretanto,
concluiu que o certificado não poderá produzir efeitos para que a servidora aufira o enquadramento o outra vantagem financeira.
Em que pesem os termos interpostos pela defesa, o conjunto probatório dos autos compromete a servidora acusada, especialmente,
em face às inusitadas circunstâncias, origem e condições em que o documento foi obtido. Não somente ficou demonstrado que o
certificado escolar de fl. 04 não é válido conforme informações prestadas pela Supervisão de Inspeção Escolar da Secretaria de
Estado da Educação do Maranhão, como também falsa a declaração preenchida pela própria servidora à fl. 03 em que declarou
ter frequentado aulas do referido curso em Imperatriz-MA, no mesmo período em que trabalhou para o Município. Diante das
dúvidas quanto à legitimidade do documento, visto ter sido adquirido de maneira a estar clara sua inautenticidade, já integra
o dolo eventual, resta configurada a conduta ilícita reprovável, especialmente, diante de sua intenção em obter a progressão
funcional e respectiva vantagem pecuniária. No mínimo deveria saber que o referido documento advinha de origem altamente
suspeita e antes de apresentá-lo à Administração Pública tinha o dever de verificar sua validade. Porém, assumindo o risco de
produzir um resultado gravoso, preferiu, a seu favor, omitir-se com intuito de obter vantagens remuneratórias. São insuficientes
e precários os argumentos apresentados pela defesa, distante encontra-se do razoável a história contada, admitir que estivesse de
boa-fé ou fosse enganada quando afirma que acreditava que poderia realizar o curso de ensino médio, sem nunca ter comparecido
na instituição de ensino e sem ter comprovado ter participado de um mínimo de aulas presenciais. A indiciada não produziu
nenhuma prova que pudesse afastar ou elidir sua responsabilidade pelo ato infracional.
Diante do exposto, considerando os elementos e circunstâncias constantes dos autos, o grau de reprovação da conduta, a efetiva
concessão da progressão e respectivos pagamentos, a aplicação proporcional da penalidade disciplinar, objetivando sobretudo
a natureza pedagógica e da finalidade da sanção disciplinar, da prevenção geral e especial positiva, determino, nos termos
da dosimetria regulamentada pelo artigo 177 da Lei Complementar 40/92, a aplicação da penalidade de 05 (cinco) dias de
suspensão, sem remuneração, com fulcro nos artigos 163, II, IX, 164, X c/c 178 do retrocitado diploma legal. Determino ainda
a retificação do enquadramento funcional, restituindo-se os valores recebidos indevidamente na forma do artigo 62 do estatuto
Diário Oficial do Município 12Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
citado. Ressalte-se que a prevenção geral positiva é direcionada aos servidores, de um lado para intimidar os infratores potenciais
e de outro visa robustecer a consciência jurídica e sua confiança e fé no Direito e nas normas administrativas vigentes. A
prevenção especial positiva está direcionada ao infrator sendo que a sanção tem atuação preventiva, com o fim de evitar que no
futuro ele cometa novas infrações. Remetam-se, com fulcro no artigo 222 da lei supracitada, cópias ao Ministério Público. P.R.I.
Uberlândia, 7 de julho de 2017.
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Decisão – Reconsideração
Autos nº: 116/2016
Objeto: Agressão Física em serviço
Trata-se de pedido de reconsideração interposto nos termos do artigo 153 da Lei Complementar nº 40 de 05/10/1992, no qual
o servidor público municipal J. T. S., matrícula nº 1.686-1, detentor da função pública de Digitador Júnior, estável sob regime
estatutário requer que seja atenuada a penalidade administrativa a ser-lhe aplicada conforme decisão publicada à fl. 31 do Diário
Oficial do Município em 12/06/2017. Desta forma, requer a redução da sanção de 60 (sessenta) dias para 15 (quinze) dias a
suspensão aplicada conforme artigos 175, II e 178 c/c 180, VII da Lei Complementar nº 40/1992.
Conheço e recebo o pedido de reconsideração sob o efeito suspensivo.
A penalidade aplicada demonstra-se razoável e proporcional em face à gravidade da infração administrativa cometida pelo
servidor, de agressão física imotivada a outro servidor, idoso, que se encontrava em serviço.
Entretanto, à vista das considerações trazidas pela defesa do servidor, em especial, diante de seu arrependimento de sua conduta
reprovável e das dificuldades financeiras para manutenção das despesas de sua subsistência, com fundamento nos princípios da
autotutela e razoabilidade e nas diretrizes de dosimetria contidas no artigo 176 da Lei Complementar nº 40/1992, acolho em parte
o pedido para, reduzir a penalidade de suspensão para 45 (quarenta e cinco) dias, devendo ser aplicada pelo superior imediato,
em termo próprio e em três períodos, de forma intercalada, de 15 (quinze) dias por mês.
P. R. I.
Uberlândia, 10 de julho de 2017.
Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração
Diário Oficial do Município13 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL
DMAEDIVERSOS
PORTARIA Nº 2699, DE 05 DE JULHO DE 2017.
NOMEIA JOSÉ NILVAN DA SILVA, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE DRENAGEM PLUVIAL - DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ NILVAN DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Drenagem Pluvial - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
Art. 2º Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 5 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA N° 2700, DE 5 DE JULHO DE 2017.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE QUE ESPECIFICA.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e XXX do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, no art. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os fatos narrados no Memorando Interno nº 4754/2017 - DT, de 12 de junho de 2017, e nos documentos que o acompanham.
Art. 2º Designar os servidores Simone Contarini Fernandes Bastos – mat. nº 1559-8, Hugo Cesar Amaral – mat. nº 2103-2 e Leila Figueiredo da Silva - mat. nº 1820-1, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância Administrativa, ficando a Presidência a Cargo da primeira e a Secretaria da última.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justificativa fundamentada por igual prazo, para conclusão da referida Sindicância Administrativa.
Parágrafo Único Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia(MG), 5 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/2518-8/fam
Diário Oficial do Município 14Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIA Nº 2701, DE 06 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA SEVERINO PACELLI PEREIRA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIAGNÓSTICO AMBIENTAL - FC-02.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SEVERINO PACELLI PEREIRA, matrícula nº 1541-5, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Oficial Administrativo, Nível de Qualificação: Graduação Completa, Padrão 11, para responder interinamente pela Função de Confiança de Diagnóstico Ambiental - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 11/08/2017 a 30/08/2017, durante o impedimento do titular Cairo Divino da Silva, matrícula 1443-5 que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 06 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2702, DE 06 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA JOÃO BATISTA GONÇALVES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPE - FC-03.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO BATISTA GONÇALVES, matrícula nº 1995-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Agente do Saneamento em Obras, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 7, para responder interinamente pela Função de Confiança de Coordenador de Equipe – FC-03, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 01/08/2017 a 30/08/2017, durante o impedimento do titular Reinaldo José Maria, matrícula 1316-6, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 06 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
Diário Oficial do Município15 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIA Nº 2703, DE 06 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA LEANDRO MAIA DA SILVA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE EQUIPE - FC-03.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LEANDRO MAIA DA SILVA, matrícula nº 2409-0, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Técnico Completo, Padrão 2, para responder interinamente pela Função de Confiança de Coordenador de Equipe – FC-03, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 01/09/2017 a 30/09/2017, durante o impedimento do titular Creonaldo José Rosa, matrícula 1476-1, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 06 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2704, DE 06 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA RONILDO CORNÉLIO DE ARAÚJO, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VIATURAS - DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RONILDO CORNÉLIO DE ARAÚJO, matrícula nº 1674-8, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Mecânico de Autos, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 11, e Função de Confiança de Controle da Oficina, Manutenção Preventiva e Corretiva FC-02, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Manutenção de Máquinas e Viaturas - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data de publicação, em virtude de afastamento médico do titular Aroldo Lúcio de Oliveira, matrícula 1234-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 06 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
Diário Oficial do Município 16Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIA Nº 2705, DE 06 DE JULHO DE 2017
CONCEDE FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA FLÁVIA DO NASCIMENTO DA SILVA SOARES.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, inciso XXX do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora FLÁVIA DO NASCIMENTO DA SILVA SOARES, matrícula 2634-4, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas - PMU, Padrão 11, Nível de qualificação: Pós-Graduação – Especialização Completo, FRUIÇÃO de 20(vinte) dias de licença-prêmio, no período de 10/07/2017 a 29/07/2017, referente ao período de efetivo exercício de 01/09/2011 a 29/08/2016, processo nº 609/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Uberlândia-MG, 06 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2706, DE 10 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 088/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDA.
I Aguismar dos Santos Souza;
II João Gilberto de Melo.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Reinaldo Sebastião Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
Diário Oficial do Município17 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
EAO /2482-1/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2707, DE 10 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 089/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 089/2017, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa GNV RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP.
I Aguismar dos Santos Souza;
II João Gilberto de Melo.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Reinaldo Sebastião Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o
Diário Oficial do Município 18Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;II requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;IV decidir sobre a rescisão dos contratos;V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;VIII atestar as notas fiscais e faturas;IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados; XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
EAO /2482-1/fam/1528-8
PORTARIA Nº 2708, DE 10 DE JULHO 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de junho de 2017, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 10 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
Diário Oficial do Município19 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
ANEXO
Mat. Servidor Cargo EspecialidadeNível de Classi-ficação
Nível de Qualificação
anterior
Nível de Qualificação
atualCertificado Nº Proc./Nº
do Protocolo
2081/8José
Carvalho Paixão
Técnico em Serviço Público do
Saneamento
Agente Comercial D Ensino
Médio Graduação
Superior de Tecnologia
em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas
395/172017004337
2472/4Alan Delon
Martins
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico
OperacionalA Ensino
Médio GraduaçãoSuperior de
Tecnologia em Gestão Pública
463/172017005272
PORTARIA Nº 2709, DE 10 DE JULHO 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de julho de 2017, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 10 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
ANEXO
Mat. Servidor Cargo EspecialidadeNível de Classifi-
cação
Nível de Qualificação
anterior
Nível de Qualificação
atualCertificado Nº Proc. / Nº
do Protocolo
2645/0Judite
Bezerra de Oliveira
Silva
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico
OperacionalA
Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Médio Ensino Médio
556/172017006237
2415/5Anderson Miller da
Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista C Graduação Especialização
Pós-Graduação Lato Sensu
Gestão Pública e
Legislação Urbana
539/172017006094
2216/0 Rui Braga da Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista C Graduação Especialização
Pós-Graduação Lato Sensu
Gestão pública e
Legislação Urbana
541/172017006103
2412/0 André Luiz Eleoterio
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista C Graduação Especialização
Pós-Graduação Lato Sensu
Gestão pública e
Legislação Urbana
555/172017006223
Diário Oficial do Município 20Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
1709/4Osvaldo
Sousa dos Santos
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista C Graduação Especialização
Pós-Graduação Lato Sensu
Gestão pública e
Legislação Urbana
526/172017005972
1925/9Paulo
Humberto Lopes
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista C Graduação Especialização
Pós-Graduação Lato Sensu
Gestão pública e
Legislação Urbana
529/172017005996
PORTARIA Nº 2710, DE 10 DE JUNHO 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO AUTOMÁTICA POR MÉRITO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento no artigo 24, § 5º da Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1585, de 27/11/2015 e alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida Progressão Automática por Mérito Profissional aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de julho de 2017, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 10 de julho de 2017.
SERGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral
HCA/2103-2/fam/1528-8
ANEXO
Matr. Nome Cargo Especialidade Tempo (anos)
Padrão anterior
Padrão atual A contar de
2207/1 Adeblair de Fátima Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Mecânico Industrial 12 6 7 01/07/2017
1788/4 Afonso Domingos Alves de Lemos
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Vigia 20 10 11 01/07/2017
2247/0 Altamiro Ribeiro
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2253/5 Ana Cristina da Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
2257/8 Ana Gabriella Alvares Gomes
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
Diário Oficial do Município21 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
1789/2 Andrea Cardoso dos SantosTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 20 10 11 01/07/2017
372/7 Benedito Alves FerreiraTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 32 16 17 01/07/2017
1780/9 Carlos Aldo Marques
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 20 10 11 01/07/2017
2218/7 Carlos Anselmo Pamplona
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2264/0 Cassio da Silva Rodrigues
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2240/3 Charles Augusto da Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Ag. Saneamento em Obras 12 6 7 01/07/2017
2265/9 Clodoaldo Mendes de Alcântara
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2232/2 Daniel do Nascimento NederTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 12 6 7 01/07/2017
2214/4 Darcio Alves de Almeida
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2242/0 Deosaldo dos Reis Ribeiro Oliveira
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
1797/3 Diones de SousaTécnico
em Serviço Público do
SaneamentoAgente Comercial 18 9 10 01/07/2017
2251/9 Divino Pires Viana
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
Diário Oficial do Município 22Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
2269/1 Ernando Claudino do Amaral
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2223/3 Ernesto Carlos de Lima Afonso
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
1786/8 Fernanda Dantas Dias de AzevedoTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 20 10 11 01/07/2017
2271/3 Fernando Guimarães MoreiraAnalista
em Serviço Público do
SaneamentoQuímico 12 6 7 01/07/2017
1227/0 Geraldina Maria de Sousa
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Agente Serviços Gerais 30 15 16 01/07/2017
2244/6 Geraldo Magela da Fonseca
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
1790/6 Gessi dos Reis Costa
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 20 10 11 01/07/2017
2258/6 Geverson Rodrigues Araujo
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2526/7 Guilherme dos Santos ChiovatoAnalista
em Serviço Público do
SaneamentoEngenheiro Civil 2 1 2 01/07/2017
2221/7 Humberto Leon dos Santos
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
2256/0 Irtes Gonçalves Castro
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2238/1 Jalmirez Mateus Barbosa
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
Diário Oficial do Município23 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
2274/8 João Gilberto de Melo
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2222/5 João Taylor de Oliveira
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Agente do Saneamento em
Jateamento e Pintura
12 6 7 01/07/2017
2262/4 José Carmo Estulano
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2215/2 José Roberto de Oliveira
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2237/3 Liliane Cristina de MesquitaTécnico
em Serviço Público do
SaneamentoAgente Comercial 12 6 7 01/07/2017
2225/0 Lismeia Aparecida dos Santos Garcia
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2527/5 Lucas Jose de OliveiraAnalista
em Serviço Público do
SaneamentoEngenheiro Civil 2 1 2 01/07/2017
2219/5 Lucilio Souza de Melo JuniorTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 12 6 7 01/07/2017
1199/1 Luís André da CostaTécnico
em Serviço Público do
SaneamentoAgente Comercial 28 14 15 01/07/2017
2228/4 Luismar Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Agente do Saneamento em
Obras12 6 7 01/07/2017
2210/1 Luiz Donizete Lorencini
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2241/1 Marcelo Batista Roque
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
Diário Oficial do Município 24Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
2209/8 Marcio Francisco de Oliveira Junior
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
1791/4 Marcos Henrique de Medeiros
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 20 10 11 01/07/2017
2246/2 Maria Eliza Oliveira Soares
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
2248/9 Mateus Teodoro Steci
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2211/0 Mauro Francisco Amâncio
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2267/5 Nadylla Calixto ResendeTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 12 6 7 01/07/2017
2233/0 Nelcide Pereira da Silva
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2252/7 Nicola Guerra
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Máquinas
Automotivas12 6 7 01/07/2017
1488/5 Osmar Alves dos SantosTécnico
em Serviço Público do
SaneamentoAgente Comercial 24 12 13 01/07/2017
2226/8 Osvaldo Vitoriano de Sousa
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2266/7 Paulo Correa Soares
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
2199/7 Raitler Pereira Matos
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
Diário Oficial do Município25 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
1948/8 Renato Costa Arantes
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
2206/3 Rogerio Dornfeld EscalanteTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 12 6 7 01/07/2017
2254/3 Romar Gonçalves Vilela
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2216/0 Rui Braga da Silva
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2261/6 Sedinez Lopes Rosa
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Agente do Saneamento em
Jateamento e Pintura
12 6 7 01/07/2017
2250/0 Sergio Messias da Silva
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2276/4 Silvio Roberto dos Reis
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2235/7 Suzana de Souza SantosTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 12 6 7 01/07/2017
2230/6 Tadeu Henrique Moreira
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Eletricista Industrial 12 6 7 01/07/2017
2268/3 Valdemir Silvino Bezerra Filho
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Motorista 12 6 7 01/07/2017
2208/0 Vinícius Silveira Gonçalves
Assistente Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Operador de Bombas 12 6 7 01/07/2017
2234/9 Webstter Ogessi Rodrigues
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional 12 6 7 01/07/2017
2239/0 Welder Vieira ArantesTécnico
em Serviço Público do
Saneamento
Oficial Administrativo 12 6 7 01/07/2017
Diário Oficial do Município 26Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 04 DE JULHO DE 2017.
CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, do artigo 6º, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 367/2017 - SEDEST/DIBPPS – Assessoria De Proteção Social Básica, respectivamente de 23 de junho de 2017, (protocolo nº. 2017006586), que relaciona os usuários dos serviços de água esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, ao usuário do serviço, no imóvel abaixo relacionado:
Nº REQUERENTE: ENDEREÇO: CÓDIGO IMÓVEL:
I. ADRIANA SILVA SANTOS R. JAMILE CALIL ATTIE 191 APTO 304 BL 04 00-04-0301-09-13-0006-0115
II. AGNALDO ARAUJO SANTANA R. ATALIBA MOREIRA 159 CS 6 00-01-0103-15-11-0017-0006
III. ANA CARLA DE MELO MORAES
AV. TAYLOR SILVA 811 APTO 303 B 16 00-01-0302-09-25-0004-0250
IV. ANA MARIA DE SA R. DOS SININHOS 170 00-04-0402-14-08-0019-0000
V. APARECIDA NUNES LOPES DE LIMA R. DO TAPITI 111 00-04-0604-02-07-0036-0000
VI. CLEIDIMAR DA SILVA PEREIRA R. DA FLOR DA TERRA 175 00-04-0403-02-07-0038-0000
VII. DANIBIA FERREIRA SOUSA R. MARIO JOSE PINTO 331 00-04-0404-03-11-0002-0000
VIII. DANIELLE SAYURI NISHIHARA
AV. BELARMINO COTTA PACHECO 919 00-02-0201-15-02-0027-0002
IX. DELVANIRA ASSIS DA COSTA SANTOS R. RIO JAGUARIBE 108 00-04-0401-12-10-0023-0000
X. DOMINGAS DA LUZ FERNANDES MOURA R. DAS DALIAS 61 00-04-0402-14-01-0040-0000
XI. ELISANGELA BARBOSA DE SOUZA R. SILVIO FERNANDES 83 00-02-0403-09-06-0015-0000
XII. ESTACIO GONCALVES DE MELO RUA DO ATLETA, 585 00-04-0201-05-05-0030-0000
XIII. EULINA MARIA DE JESUS NUNES R. SERRA MARACATU 123 00-03-0403-06-09-0011-0000
XIV. EURIPA MARIA DOS SANTOS R. FIRMINO GRAMA 149 00-02-0303-14-21-0010-0000
XV. FRANCIELE RODRIGUES DE ANDRADE
R. TAYLOR SILVA 811 APTO 304 BL 11 00-01-0302-09-25-0004-0171
XVI. GLAUBIA BRAGA RAMOS R. JAMILE CALIL ATTIE 81 APTO 404 BL 06 00-04-0301-09-13-0001-0187
XVII. IDOLIRIA ALVES R. ENGENHEIRO AZELI 272 00-01-0101-14-14-0014-0000
Diário Oficial do Município27 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
XVIII. ISABEL CRISTINA RAMOS DA SILVA
R. ELIZENA CUSTODIA DE MELO 150 00-03-0104-14-15-0019-0000
XIX. ISAMAR CONCEICAO ALVES AV. TAYLOR SILVA 811 APTO 404 BL 15 00-01-0302-09-25-0004-0239
XX. JAQUELINE FELIPE LOURENÇO RUA DO GATO-PALHEIRO, 641 00-04-0604-02-02-0006-0000
XXI. JOSE DE CARVALHO AV. CIRINEU A DE AZEVEDO 670 00-02-0401-12-20-0009-0000
XXII. JOSIELE FERNANDES DOS SANTOS
R. JAMILE CALIL ATTIE 191 APTO 408 BL 02 00-04-0301-09-13-0006-0063
XXIII. JOYCE PEREIRA DE SOUZA R. VANDERVALDO ROSA 21 00-04-0404-03-11-0057-0000
XXIV. JURACI MARIA DA SILVA R. DAS GREVILEAS 30 00-04-0402-14-06-0046-0000
XXV. JUSCELIA OLIVEIRA GUIMARAES R. MONLEVADE 640 FR 00-04-0201-04-05-0030-0001
XXVI. KAREM DAMASCENO SILVA RUA DO GATO-PALHEIRO, 1350 00-04-0704-04-05-0059-0000
XXVII. KATISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA
R. GLEIDES DE FATIMA ALVES SILVA 181 00-04-0404-03-04-0048-0000
XXVIII. KELLEN PRISCILA MARTINS R. DA JAGUATIRICA 351 00-04-0604-02-07-0004-0000
XXIX. KIVIA FERNANDA PASSOS R. DA PACA 81 00-04-0603-14-05-0033-0000
XXX. LIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA R. DA ONÇA-PINTADA 1330 00-04-0604-01-06-0071-0000
XXXI. LORRAINE APARECIDA SILVA RUA JOVINO CESAR GADIA SAMPAIO, 295 00-04-0403-14-12-0036-0000
XXXII. LUCIANO DOS SANTOS COUTINHO R. DA JAGUATIRICA 871 00-04-0604-01-07-0014-0000
XXXIII. LUCIMEIRE ABADIA DA SILVA CARVALHO
AV. TAYLOR SILVA 811 APTO 402 BL 14 00-01-0302-09-25-0004-0221
XXXIV. LUDIMILA DAYANE SILVA BRITO RUA DO SUCUARANA, 1240 00-04-0604-01-08-0063-0000
XXXV. LUIS RIBEIRO DANTAS R. FENICIA 310 00-04-0303-07-06-0024-0000
XXXVI. MANOEL OLINTO DA SILVA R. CANAA 390 00-02-0401-12-17-0036-0000
XXXVII. MARIA APARECIDA COSTA R. JAMILE CALIL ATTIE 191 AP 106 B 07 00-04-0301-09-13-0006-0197
XXXVIII. MARIA DA CRUZ DA COSTA SANTOS R. RIO SOLIMOES 1035 00-04-0401-16-15-0012-0000
XXXIX. MARIA DAS MERCES LIMA COSTA
R. RONAN ALVES DE OLIVEIRA 210 00-01-0401-12-15-0023-0000
XL. MARIA DE FATIMA DE SOUSA R. DA ONÇA-PINTADA 1071 00-04-0604-01-08-0030-0000
XLI. MARIA DE LOURDES LUCAS DA SILVA
AV. COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA 430 00-02-0102-06-01-0012-0000
XLII. MARIA DIAS GONCALVES R. CORDILHEIRA DOS ANDES 320 00-03-0303-07-13-0017-0000
XLIII. MARIA ODALIA SOARES R. EDMUNDA ALVES BORGES 108 00-04-0403-13-02-0037-0000
Diário Oficial do Município 28Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
XLIV. MARIA SOLANGE DE JESUS PRESTES R. DAS AÇUCENAS 55 00-04-0403-02-05-0055-0000
XLV. MARINA SILVA QUIRINO AV. TAYLOR SILVA 811 APTO 402 BL 01 00-01-0302-09-25-0004-0013
XLVI. NEIDE RAULINA DA SILVA R. SECUNDINO OLYMPIO DA CUNHA 570 00-04-0403-07-02-0031-0000
XLVII. NEUSA DA SILVA DE BRITO RUA EDMUNDA ALVES BORGES, 68 00-04-0403-13-02-0032-0000
XLVIII. ONEIDA DA COSTA R. NORIVAL PEREIRA ALVES 174 00-03-0303-03-11-0013-0000
XLIX. RENATA COSTA MIRANDA AV. TAYLOR SILVA 811 APTO 402 B18 00-01-0302-09-25-0004-0285
L. RENATA FRANCELINO BERNARDES
AV. TAYLOR SILVA 751 APTO 302 BL 07 00-01-0302-09-25-0001-0105
LI. ROSE MARY R. JOAQUIM RIBEIRO 30 00-03-0302-01-01-0009-0000
LII. ROSE MARY GAMA DOS REIS R. DOS RESEDAS 335 00-04-0402-14-10-0013-0000
LIII. SANTA ISABEL SOARES PINTO R. JAMILE CALIL ATTIE 191 APTO 304 BL 05 00-04-0301-09-13-0006-0147
LIV. SARVIA GOMES SILVA R. MARIA GADIA SAMPAIO 445 00-04-0403-14-11-0027-0000
LV. SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA
R. PEDRO CROSARA CHERULLI 140 00-02-0101-12-27-0005-0000
LVI. SILVANA APARECIDA DORNELE RUA DO JAGUARUNDI, 581 00-04-0604-02-04-0009-0000
LVII. SONIA AMAR RIBERIRO R. JURUBEBA 787 00-02-0601-05-04-0017-0000
LVIII. TAMIRES APARECIDA DE OLIVEIRA RUA MANUEL ALVES, 231 00-04-0404-03-13-0029-0000
LIX. VANESSA PEREIRA SILVA R. ANA CARNEIRO ESPINDOLA 36 00-03-0104-11-09-0028-0000
LX. VANIA DIVINA GOMES R. GUAPEVA 868 00-02-0601-05-11-0038-0000
Art.2° - Indeferir o requerimento formulado pelo seguinte usuário por não preencher os requisitos fixados pela Lei Complementar Municipal nº 309/03:
Nº REQUERENTE: ENDEREÇO: CÓDIGO IMÓVEL:
I. ANA CAROLINA DE SOUSA R. LIBNA 407 00-04-0303-02-06-0012-0000
Art.3º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 04 de julho de 2017.
ANTONIO ANDRADA PRIETODiretor Financeiro
SÉRGIO VIEIRA ATTIEDiretor Geral do DMAE
Diário Oficial do Município29 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
EMAMDiversos
PORTARIA Nº 019, DE 10 DE JULHO DE 2017.
NOMEIA PARA O CARGO DE EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇA DE ASSESSORA JURÍDICA, DA EMPRESA
MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO – EMAM, IASMYN RIBEIRO DE FREITAS.
O Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art.
8º, XX, e com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 6º da Lei Municipal nº 12.615, de 16 de Janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado Iasmyn Ribeiro de Freitas, do emprego público em confiança de Assessora Jurídica da Empresa Municipal
de Apoio e Manutenção – EMAM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de Julho de 2017.
Luiz Carlos do Egypto
Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM
Diário Oficial do Município 30Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
FUTELDiversos
PORTARIA N° 2.047, DE 07 DE JULHO DE 2017.
DISPENSA DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso XVI, do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento na Lei Complementar 040 de 05 de Outubro de 1992 e suas alterações e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009 e na Lei 12.613 de 16 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar, das funções de confiança, os servidores abaixo relacionados:
I – Celina Martins, matrícula 673-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 4, Nível de Classificação D, da função de confiança de Encarregado de Apoio Técnico Esportivo FC/CC-07;
I I – Gilvan Guimarães Fernandes, matrícula 724-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Profissional de Educação Física, Padrão 3, Nível de Classificação E, da função de confiança de Encarregado de Manutenção e Infraestrutura ao Esporte FC/CC-09;
III – Silvana Pinheiro dos Santos, matrícula 681-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 3, Nível de Classificação A, da função de confiança de Encarregado de Apoio ao Orçamento FC/CC-7;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 07 de julho de 2017.
SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL
TMF/sps
PORTARIA N° 2.048, DE 07 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, XVI do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992 e na Lei 12.613 de 16 janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona:
I – Celina Martins, matrícula 673-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 4, Nível de Classificação D, para a função de confiança de Encarregado de Apoio ao Orçamento FC/CC-7;
II – Gilvan Guimarães Fernandes, matrícula 724-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Profissional de Educação Física, Padrão 3, Nível de Classificação E, para a função de confiança de Encarregado de Apoio Técnico- Esportivo FC/CC-7;
III – Silvana Pinheiro dos Santos, matrícula 681-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 3, Nível de Classificação A, para a função de confiança de Encarregado de Cargos e Salários FC/CC-7;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 07 de julho de 2017.
SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL
TMF/sps
Diário Oficial do Município31 Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
PORTARIA Nº 2049 DE 12 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL À DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 6º, XIII da Lei Municipal nº 12.613, de 16 de janeiro de 2017, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, na Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, alterada pela Lei n° 10.864 de 17 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009 e no artigo 3º do anexo do Decreto Municipal nº 11.666, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o uso das dependências do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves – Sabiazinho, do Centro Poliesportivo do Bairro Patrimônio e das quadras de Vôlei do Parque do Sabiá, administrados pela Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL à DIRETORIA DE QUALIDADE DE VIDA DO ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Instituição de Ensino Superior Pública Federal, inscrita no CNPJ sob nº 25.648.387/0001-18, para a realização do evento denominado JOGOS UNIVERSITÁRIOS MINEIROS - JUMs, programado para ocorrer no período de 16 a 21 de julho de 2017, no horário das 08h às 18h.
Art.2º O agente autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.
Art.3º A utilização do espaço pelo agente autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.
Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo do autorizatário que é o único responsável pelo mesmo.
Art.5º Deverá o autorizatário atender todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.
Art.6º O autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.
Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, com as cláusulas e condições constantes do termo próprio, devidamente assinado pelas partes.
Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 12 de julho de 2017.
SILVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, para apoiar financeiramente a realização de competições esportivas do futebol amador do Município de Uberlândia.
Interessada: LIGA UBERLANDENSE DE FUTEBOL - LUF
A Liga Uberlandense de Futebol – LUF detêm destacada experiência e conhecimento sobre a realização de competições esportivas, mais especificamente do futebol amador, ainda, formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas sociais. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material e econômica.
Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.
Diário Oficial do Município 32Nº 5175, quinta-feira, 13 de julho de 2017
Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município, por intermédio da FUTEL, para com a sociedade civil promovendo uma melhor qualidade de vida a essas famílias e a comunidade.
CONSIDERANDO que o Município, por intermédio da FUTEL, periodicamente, concede contribuições a entidades privadas de utilidade pública, para o custeio de suas atividades sociais, que se dedicam de forma contínua à prestação de serviços de assistência social, educacional, de saúde, de esportes, dentre outros;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos arts. 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;
CONSIDERANDO que o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas só puderem ser atingidas por uma entidade específica, delimitando casos específicos em seus incisos, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.606, de 30 de dezembro de 2016, autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2017, subvenção social e contribuições às entidades listadas nos anexos I e II da Lei, nos valores lá descritos, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14;
CONSIDERANDO, ademais, que a LIGA UBERLANDENSE DE FUTEBOL - LUF possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;
CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela FUTEL e visa a continuidade ao atendimento à sociedade.
Nessas condições, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a LIGA UBERLANDENSE DE FUTEBOL - LUF, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, para a prestação de serviços de caráter social e para apoiar financeiramente o esporte amador no Município de Uberlândia, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019/14.
Uberlândia, 12 de julho de 2017.
Silvio Soares dos SantosDiretor Geral da FUTEL
EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553Paginação:
Luiza Lozano Knychala e Victor Grama ValentimCópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
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