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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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Ata n.º 20/2013
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, no Edifício‐sede do Município de
Leiria, sito no Largo da República desta cidade, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Leiria,
tendo estado presentes o Senhor Presidente da Câmara Municipal Raul Miguel de Castro e os Senhores
Vereadores Maria de Lurdes Botelho Machado, Lino Dias Pereira, Blandina da Conceição Rodrigues de
Oliveira, Neusa Fernandina Sobrinho de Magalhães, António Carlos Batista Martinho Gomes e Gastão
Manuel de Oliveira Neves.
A Senhora Vereadora Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos esteve ausente por motivo
de férias.
Os Senhores Vereadores Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, José Manuel Seabra Benzinho
da Silva e Carlos Manuel Frazão Vitorino estiveram ausentes por motivos devidamente justificados.
A reunião foi secretariada e a ata redigida por Sandra Almeida Reis, Técnica Superior,
coadjuvada por Marisa Santos, Assistente Técnica.
Abertura oficial da reunião
Às catorze horas e trinta e cinco minutos o Senhor Presidente da Câmara Municipal deu início à
reunião com a seguinte Ordem de Trabalhos:
PONTO UM .................................................................................................................................................... 6
GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ................................................................................................................... 6
1.1. Participação da Delegação de Leiria na terceira conferência do projeto europeu “Cidades
Geminadas e Responsabilidade Climática”. Deslocação a Borne – Holanda ............................................. 6
1.2. Apoio à Freguesia de Cortes para remodelação do Palacete na Quinta da Cerca .............................. 7
1.3. Concurso público de concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de
restauração e bebidas, sito na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria; e
Concurso público de concessão de exploração dos estabelecimentos de restauração e bebidas e de
apoio a atividades lúdicas sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de
intervenção do programa Leiria Polis. Ratificação de despacho ............................................................... 8
PONTO DOIS .................................................................................................................................................. 9
UNIDADE DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS ................................................................................................... 9
Centro Educativo de Monte Redondo. Adenda ao Contrato de Financiamento ....................................... 9
PONTO TRÊS .................................................................................................................................................. 9
DIVISÃO DO DESPORTO .................................................................................................................................... 9
3.1. Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação
Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos ............................................................................... 9
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3.2. Alteração aos Regulamentos Internos de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria,
Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e respetivas tabelas de preços ....... 20
3.3. RAAML ‐ Apoio ao Associativismo Desportivo .................................................................................. 26
3.4. Apoio ao Clube de Orientação do Centro para a realização do “V ORI‐BTT do Centro” ................... 33
3.5. Parceria com o Semanário Região de Leiria para a realização da “Aldeia do Desporto | 2013” ...... 34
3.6. 4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria ......................................................................... 35
3.7. Apoio ao Clube Basquetebol de Leiria para a organização do Projeto “IV Diverte‐te e Aprende
Basquetebol Connosco”. Ratificação de despacho .................................................................................. 37
PONTO QUATRO ........................................................................................................................................... 38
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ............................................................................................... 38
4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão Jurídica e Administrativa .................... 39
4.1.1. Anulação das guias de receita n.ºs 25929 e 26727. Serviço de Execuções Fiscais ......................... 39
4.1.2. Anulação das guias de receita n.ºs 15253 e 23832 ........................................................................ 39
4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira ...................................... 40
4.2.1. Pagamentos ................................................................................................................................... 40
4.2.2. Resumos de tesouraria .................................................................................................................. 40
4.2.3. XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação ............................................... 40
4.2.4. Atribuição de apoios financeiros no âmbito da Proteção Civil. Ratificação ................................... 41
4.2.5. Anulação das guias de receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260 ................................................ 41
4.3. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património ... 42
4.3.1. Contratação de seguros. Concurso Público com publicação do anúncio no Jornal Oficial da União
Europeia. Autorização da realização da despesa, abertura do procedimento e aprovação da repartição
de encargos por mais de um ano económico .......................................................................................... 42
4.3.2. Requerimento de subcontratação parcial de serviços apresentado pela entidade INTELAC
RECURSOS HUMANOS, no âmbito Concurso Público n.º 07/2013. Contratação de serviços para
acompanhamento do fornecimento de refeições escolares e Componente de Apoio à Família do Pré‐
escolar ...................................................................................................................................................... 47
4.3.3. Cedência de mobiliário e equipamento à Freguesia de Colmeias ................................................. 48
4.3.4. Doação de equipamento para a EB1 de Casal Novo ...................................................................... 49
PONTO CINCO .............................................................................................................................................. 49
DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ....................................................................................................................... 49
5.1. Declaração de parceria entre a delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Município de
Leiria ........................................................................................................................................................ 49
5.2. Proposta de anulação de guias de receita ........................................................................................ 51
5.3. Alteração de valor de arrendamento no âmbito do regime de renda apoiada ................................ 53
PONTO SEIS ................................................................................................................................................. 53
GABINETE DE APOIO AO VEREADOR GONÇALO LOPES .......................................................................................... 53
Relatório de execução orçamental do Teatro José Lúcio da Silva referente ao 1.º semestre de 2013 ... 53
PONTO SETE ................................................................................................................................................ 54
DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO ............................................................................................................... 54
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7.1. Atividades de animação e apoio à família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF). Acordo
de colaboração de Espaços – 2013/2014 ................................................................................................ 54
7.2. Programa de expansão e desenvolvimento do Pré‐Escolar, Componente de Apoio à Família.
Transferência de apoios. Ano Letivo 2012‐2013 ..................................................................................... 56
PONTO OITO ................................................................................................................................................ 58
DIVISÃO DA AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA .......................................................................................... 58
8.1. Cedência do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana à Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima .............. 58
8.2. Festival de Cultura Popular 2013 ...................................................................................................... 59
8.3. Há Musica na Cidade ......................................................................................................................... 61
8.4. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva a favor da APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia
Cerebral ‐ Direção de Leiria ..................................................................................................................... 64
8.5. Comemorações do 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4, em Leiria ............................ 66
PONTO NOVE ............................................................................................................................................... 67
DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE .................................................................................. 67
9.1. Adesão do Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros ............................................................. 67
9.2. Centro Associativo Municipal. Falta de pagamento das comparticipações obrigatórias por parte do
Aero Clube de Leiria ................................................................................................................................. 67
PONTO DEZ .................................................................................................................................................. 68
GABINETE DE APOIO AO VEREADOR LINO PEREIRA .............................................................................................. 68
10.1. Nerlei – Núcleo Empresarial da Região de Leiria. Pedido de esclarecimentos ............................... 68
10.2. Atribuição de apoio à Freguesia de Monte Redondo ..................................................................... 68
PONTO ONZE ............................................................................................................................................... 69
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO ...................................................................................... 69
11.1. Alterações aos trânsitos decorrentes de pedidos de licenciamento de realização de espetáculos
desportivos e divertimentos públicos ao ar livre ..................................................................................... 69
11.2. Alterações ao trânsito decorrentes da realização de obras e/ou ocupações da via pública.
Ratificação de despachos ......................................................................................................................... 69
11.3. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal ......................................... 70
11.4. Processo n.º T – 11/2012. Empreitada de conclusão das obras da reconversão do Convento de
Santo Agostinho, Leiria. Aprovação para adjudicação definitiva ............................................................. 71
11.5. Delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente para aprovação de minutas
de contratos para os seguintes Concursos Públicos: ............................................................................... 71
a) Conclusão das obras da reconversão do Convento de Santo Agostinho (T‐11/2012) ...................... 71
b) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Santa Catarina da Serra (T‐23/2012)
......................................................................................................................................................... 71
c) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar da Caranguejeira (T‐22/2012) ........... 73
d) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Coimbrão (T‐17/2012) .................. 74
PONTO DOZE ............................................................................................................................................... 76
DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA ................................................................................ 76
12.1. Processo de loteamento n.º 12/97 ‐ Imobiliária Memoriense, Lda. ............................................... 76
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12.2. Processo de loteamento n.º 3/13 – SCRIPTOTAL – Unipessoal, Lda. (alteração ao loteamento da
Zona Industrial da Cova das Faias – T‐108/82) ........................................................................................ 77
12.3. Proposta de minuta de contrato a celebrar entre o Município de Leiria e a sociedade “Lusiaves –
Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, SA”, em sede do processo de licenciamento de obras particulares
n.º 535/12 ................................................................................................................................................ 78
12.4. Atribuição de topónimos, sitos nas freguesias de Cortes e Boa Vista ............................................ 80
12.5. Libertação do montante atribuído a título de Comparticipação no âmbito do Programa PRECH ‐
Programa de Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico, a Joana Rute Esperança da Silva .............. 81
12.6. Edifícios Devolutos e Degradados. Majoração de IMI .................................................................... 82
PONTO UM .................................................................................................................................................. 83
1.1. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 536/11 ‐ Auto Delta – Comércio de Peças,
Acessórios e Automóveis, Lda. ................................................................................................................ 83
1.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 221/12 – Sérgio Manuel Serrano ‐ Unipessoal,
Lda. ......................................................................................................................................................... 85
1.3. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 207/13 – José da Silva................................... 86
Período de antes da ordem do dia
Intervenção da Senhora Vereadora Neusa Magalhães
A Senhora Vereadora Neusa Magalhães desejou aos candidatos presentes as melhores
felicidades e sucessos.
Mais manifestou agrado de trabalharem juntos, apesar de por vezes existirem divergências,
considerando esta situação normal. Agradeceu, também aos técnicos da Câmara Municipal.
Intervenção do Senhor Vereador Gastão Neves
O Senhor Vereador Gastão Neves reiterou as palavras da Senhora Vereadora Neusa
Magalhães, foi um grupo que lhe proporcionou sempre os conhecimentos das matérias, agradeceu a
forma como o Senhor Presidente da Câmara Municipal que sempre dispensou o seu gabinete, e todos
os Senhores Vereadores que colocaram à disposição os seus gabinetes e o seu staff.
Mais disse que as divergências ocorrem, devido a opiniões diferentes, disponibilizando‐se
como cidadão, para ajudar os colegas do próximo executivo que ficarão em funções. A saída deles não
seria uma saída, mas sim um até já.
Intervenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira prestou um agradecimento a todos os colaboradores
que colaboraram direta e indiretamente com o executivo, destacando o Chefe da Divisão Financeira,
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Leandro Sousa pela forma objetiva e prontidão com que prestou todos os esclarecimentos solicitados, e
estendeu estes votos a todos os colaboradores da autarquia que contribuem para a boa imagem do
município.
Intervenção do Senhor Vereador António Martinho
O Senhor Vereador António Martinho reiterou as afirmações proferidas pelos restantes
membros do executivo, afirmando que foi uma experiência enriquecedora, apesar de nem sempre estar
de acordo nomeadamente com o Senhor Presidente da Câmara Municipal. Todavia, sempre transmitiu
as suas opiniões e apontou as soluções que entendia serem as mais adequadas. Na sua opinião, em
jeito de balanço diria que valeu a pena.
Manifestou, também que os eleitos devem estar sempre à disposição para colaborar com a
autarquia, no estrito sentido de ajudar a resolver os problemas dos munícipes, independentemente de
lhe serem delegadas competências pois é esse compromisso que se assumido quando se apresentam
ao eleitorado. Deu uma palavra de agradecimento, a todos os funcionários, ao Senhor Presidente da
Câmara Municipal e a todos os elementos do executivo.
Mais disse que a forma como se relacionaram também reverteu de certa maneira a favor dos
munícipes.
Intervenção do Senhor Vereador Lino Pereira
O Senhor Vereador Lino Pereira agradeceu a todos os Senhores Vereadores, técnicos,
trabalhadores da Câmara Municipal e comunicação social, pautou‐se sempre pela satisfação dos
munícipes nas áreas que lhe estavam delegadas, tentando criar soluções adequadas para os munícipes.
Sabia que tinha um feitio frontal, pedindo, de seguida, desculpa pelo mesmo.
Mais disse que aprendeu muito nestes quatro anos e caso venha a ser eleito continuará a ter o
mesmo empenho e dedicação na missão que lhe for confiada.
Intervenção da Senhora Vereadora Lurdes Machado
A Senhora Vereadora Lurdes Machado agradeceu a todos os membros do Executivo, sem
exceção, pelo reconhecimento do trabalho que realizou, tendo como base que quase 99 % das
Deliberações foram aprovadas por unanimidade. Mais referiu que aprendeu muito, que como sempre
trabalhou na Administração Central, desconhecia o que era trabalhar numa autarquia local, porém,
dentro do compromisso eleitoral, todas as Medidas que lhe diziam respeito, foram implementadas.
Mais disse, que foram implementados outros Programas, a a maioria deles a custo zero. Agradeceu
também à comunicação social, pelo facto de ter sido um meio privilegiado de divulgação dos projectos
da Ação Social. Finalmente referiu que, como tinha uma ligação muito forte com a Segurança Social,
disponibilizou‐se a continuar a ajudar qualquer pessoa, principalmente os mais carenciados. Muito
obrigado a todos.
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Intervenção do Senhor Presidente da Câmara Municipal
O Senhor Presidente da Camara Municipal agradeceu as palavras que foram expressas pelos
elementos do Executivo.
Normalmente costuma diferenciar as questões, isto é, a relação pessoal não pode confundir‐se
com a relação política, pois todos sabemos que por vezes o debate suscita discussões acaloradas.
No entanto, queria registar a postura dos eleitos na maioria das situações, tentando colaborar
na resolução dos problemas com que se debate a Autarquia, pois sempre entendeu que os resultados
se conquistam em grupo, com a criação de soluções, contribuindo‐se para a satisfação dos nossos
munícipes.
Manifestou por fim a sua disponibilidade, referindo que a porta não se fechava, agradecendo a
todos, a colaboração que entenderam prestar.
Ordem do dia
DLB N.º 1099/13 | Presente a ata n.º 18, referente à reunião de 13 de agosto de 2013, cuja leitura foi
dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por maioria,
com os votos de abstenção dos Senhores Neusa Magalhães e Gastão Neves aprovar a sua redação final.
DLB N.º 1100/13 | Presente a ata n.º 19, referente à reunião de 3 de setembro de 2013, cuja leitura foi
dispensada por ter sido previamente distribuída, tendo a Câmara Municipal deliberado por
unanimidade, aprovar a sua redação final.
PONTO UM GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.1. Participação da Delegação de Leiria na terceira conferência do projeto europeu “Cidades
Geminadas e Responsabilidade Climática”. Deslocação a Borne – Holanda
DLB N.º 1101/13 | Em 2011, a cidade alemã de Rheine, geminada com Leiria desde 1996, apresentou às
suas quatro cidades geminadas ‐ Borne (Holanda), Trakai (Lituânia), Leiria (Portugal) e Bernburg (Saale ‐
Alemanha) uma proposta de trabalho conjunto num projeto dedicado à proteção climática. Em
consequência, foi submetida uma candidatura que foi aprovada com Financiamento da União Europeia,
no âmbito do programa "Europa para os Cidadãos" ‐ Ação: 1 (Medida 1 e 2), 2 (medida 3) e 4, para o
projeto" Cidades Geminadas e Responsabilidade Climática".
O projeto, cuja execução física será ao longo de um período que decorre entre 1 de julho de
2012 e 30 de junho de 2014, contribuirá para o conhecimento da realidade existente e partilha de
experiências sobre projetos locais relacionados com a temática em causa e, de certo modo, incentivar
um processo de aprendizagem com o objetivo de conhecer o trabalho que cada uma das cidades
desenvolve em cada área e promover a troca de boas práticas entre si.
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O projeto prevê a realização de uma conferência temática em cada uma das cidades. Uma das
condições da candidatura aprovada é que, em cada conferência, cada cidade visitante seja
representada por um grupo de 10 pessoas, integrando técnicos e responsáveis relacionados com as
áreas em discussão. Como resultado deste financiamento, é atribuída uma subvenção às cidades que se
deslocam para fazer face às despesas de transporte e outra à cidade organizadora para as despesas
relacionadas com alojamento, alimentação e organização da conferência.
A primeira das cinco conferências, cujo tema foi "Eficiência Energética e Conservação de
Recursos" teve lugar de 3 a 6 de outubro de 2012, na cidade alemã de Bernburg, a segunda dedicada à
temática "Turismo e Mobilidade", decorreu de 13 a 17 de maio, em Trakai, Lituânia e a terceira terá
agora lugar de 9 a 12 de outubro, em Borne, na Holanda, subordinada ao tema “Água e Gestão de
Resíduos”. O grupo de Leiria será novamente constituído por representantes da Câmara Municipal,
Vereadora Isabel Gonçalves, Sílvia Carreira, Margarida Morais, do Instituto Politécnico de Leiria, da
Valorlis, da Simlis e dos SMAS.
A confirmação quanto às datas em que se realizaria a conferência foi comunicada pela
organização em 20 de agosto de 2013 (INT. 2013/8074). Foram solicitados orçamentos para a
deslocação dos representantes de Leiria, tendo o preço mais baixo sido obtido da agência de viagens
"TopAtlântico", no valor total de €2.140,00. Uma vez que o preço dos bilhetes de avião flutua
constantemente, de forma a assegurar este valor, foi necessário desencadear de imediato os
procedimentos administrativos com vista à aquisição destes bilhetes. O valor gasto será, como
habitualmente, devolvido pela organização mediante apresentação de fatura das viagens. O valor
implicado nesta despesa foi objeto da proposta de cabimento n.º 1906 e compromisso n.º 2232.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo ao abrigo do disposto na alínea f)
do n.º 4 do artigo 64.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de
janeiro, tomou conhecimento da presença de uma delegação da cidade de Leiria na conferência "Água
e Gestão de Resíduos", que terá lugar de 9 a 12 de outubro de 2013, em Borne, Holanda, dando assim
continuidade à participação municipal no projeto "Cidades Geminadas e Responsabilidade Climática",
promovido pela cidade geminada de Rheine.
1.2. Apoio à Freguesia de Cortes para remodelação do Palacete na Quinta da Cerca
DLB N.º 1102/13 | Por deliberação da Assembleia Municipal de Leiria datada de 29 de Abril de 2012
sob proposta do executivo camarário, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Auxílios do
Município de Leiria.
Ao abrigo do referido Regulamento e nos termos do seu artigo 8.º, a Freguesia de Cortes
formulou um pedido de apoio financeiro excecional, em 13 de agosto de 2013, no montante de
€42.730,00, em resultado da venda de um prédio rústico, situado na quinta da cerca, através de hasta
pública realizada em 5 de junho pelo Município de Leiria.
A Freguesia de Cortes é uma pessoa coletiva de direito público e encontra‐se inscrita no
RAAML sob o n.º 24/2013, sendo que o pedido de apoio financeiro se destina à reparação e
remodelação do “palacete” existente na quinta da cerca, propriedade da Freguesia, onde se encontram
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instaladas diversas associações, entre elas a Filarmónica das Cortes, o Centro Recreativo das Cortes e o
Clube Bela Idade.
Assim, uma vez observados os critérios de atribuição previstos no RAAML e confirmada a
necessidade urgente para a remodelação do “Palacete”, situado na quinta da cerca, propriedade da
Freguesia propõe‐se submeter à Câmara Municipal a atribuição de um apoio financeiro excecional de
€42.730,00, nos termos do artigo 11.º do RAAML.
A presente despesa foi objeto do cabimento n.º 1900/2013 e compromisso n.º 2224/2013.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 4 do
artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade conceder um apoio
financeiro à Freguesia de Cortes no montante de €42.730,00 para remodelação do “Palacete” situado
na Quinta da Cerca propriedade da Freguesia.
Mais deliberou que o pagamento do presente apoio seja efetuado contra entrega dos
documentos comprovativos de despesa e confirmação dos trabalhos realizados por parte do DIEM.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
1.3. Concurso público de concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de
restauração e bebidas, sito na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria; e
Concurso público de concessão de exploração dos estabelecimentos de restauração e bebidas e de
apoio a atividades lúdicas sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6
de intervenção do programa Leiria Polis. Ratificação de despacho
DLB N.º 1103/13 | Presente o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, datado
de 4 de setembro de 2013, na sequência da proposta apresentada pela Comissão das Hastas Públicas
nomeada pela Câmara Municipal de Leiria em sua reunião de 13 de agosto de 2013 (ANEXO A), cujo teor
se transcreve: «Concordo com o teor da informação constante na ata n.º 1 da Comissão nomeada pela
Câmara Municipal de Leiria a 13 de agosto de 2013, para o procedimento de hasta pública para a
concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de restauração e bebidas, sito
na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria bem como do procedimento de
hasta pública para a concessão de exploração dos estabelecimentos de bebidas e de apoio a atividades
lúdicas, sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de intervenção do
programa LeiriaPolis, a qual passa a fazer parte integrante deste meu despacho e dou aqui por
inteiramente reproduzida e dou parecer favorável à proposta apresentada.
Este meu despacho é proferido atentas as circunstâncias excecionais e urgentes que a situação
em apreço reclama.
Assim, este despacho deve ser sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara Municipal,
sob pena de anulabilidade, conforme determina o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.»
A Câmara Municipal tomou conhecimento da proposta constante na ata n.º 1 da Comissão
nomeada pela Câmara Municipal de Leiria a 13 de agosto de 2013, para o procedimento de hasta
pública para a concessão de exploração do quiosque n.º 5, destinado a estabelecimento de restauração
e bebidas, sito na zona ribeirinha junto ao Parque da Fonte Quente na cidade de Leiria bem como do
procedimento de hasta pública para a concessão de exploração dos estabelecimentos de bebidas e de
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apoio a atividades lúdicas, sitos na zona ribeirinha junto ao Parque Desportivo de Leiria, zonas 5 e 6 de
intervenção do programa LeiriaPolis.
Mais deliberou por maioria, com o voto de abstenção da Senhora Vereador Blandina Oliveira,
ao abrigo disposto no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐
A/2002, de 11 de janeiro, ratificar o despacho do senhor presidente da Câmara Municipal, datado de 4
de setembro de 2013, determinando o adiamento dos atos públicos agendados para o dia 4 de
setembro de 2013 às 10h30 para o dia 27 de setembro de 2013 às 10h30.
Deliberou por último, que à presente deliberação fosse dada publicidade nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, através de Edital a afixar nos
lugares de estilo e nas sedes das freguesias do concelho, e a publicar em dois jornais regionais editados
na área do Município de Leiria e, ainda na página eletrónica do Município de Leiria na Internet, em
www.cm‐leiria.pt.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
PONTO DOIS UNIDADE DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS
Centro Educativo de Monte Redondo. Adenda ao Contrato de Financiamento
DLB N.º 1104/13 | Presente a adenda ao contrato de financiamento, relativo à candidatura apoiada
pelo FEDER, referente ao projeto “Centro Educativo de Monte Redondo”, celebrado entre o Município
de Leiria e o maisCENTRO, em 04/08/2011. A adenda (Anexo B), de 23/08/2013, surge na sequência do
pedido de alteração, submetido em 16/07/2013 e aprovado pelo maisCENTRO em 22/08/2013,
solicitando a alteração temporal, alterando a data de conclusão para 19/12/2013, e financeira,
adequando os valores da operação aos valores reais, dado que os mesmos já se encontram apurados
(exceção para as revisões de preços).
O investimento total desta candidatura é de €1.648.028,32, assumindo o valor de
€1.204.405,78 de despesa elegível, sendo a sua comparticipação no valor máximo de €1.023.744,91, a
que corresponde a taxa de 85%.
A Câmara Municipal tomou conhecimento da adenda ao contrato de financiamento, na
sequência da aprovação, pelo maisCENTRO, em 22/08/2013, do pedido de alteração temporal e
financeira, referente ao projeto “Centro Educativo de Monte Redondo”.
PONTO TRÊS DIVISÃO DO DESPORTO
3.1. Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação
Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu que este assunto, o Contrato‐Programa de
Desenvolvimento Desportivo para a piscina da Maceira, foi agendado desfasado no tempo, uma vez
que já tinha sido presente uma deliberação similar numa reunião da Câmara Municipal referente às
piscinas de Leiria e Caranguejeira, questionando a razão pela qual este assunto não foi presente
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juntamente com o Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo para as piscinas de Leiria e
Caranguejeira. A Senhora Vereadora questionou ainda porque é que foi escolhido o Contrato‐Programa
em vez de concurso público.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que não era o mesmo assunto, e que foi
realizado uma mini consulta, tendo sido selecionado o Bairro dos Anjos, porque demonstraram mais
eficiência.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira não colocou em causa as associações (Bairro dos Anjos
e Maceirinha), assim como o seu mérito, mas discorda do procedimento escolhido (contrato‐programa)
para os equipamentos desportivos. Tal como já defendeu no passado para o caso dos pavilhões
desportivos e Centro Nacional de Lançamentos voltou a referir que deveria ter sido aberto concurso
público conforme está previsto no Código dos Contratos Públicos.
Mais mencionou que ao longo do tempo é de esperar que a entidade que ficava a tomar conta
das instalações desportivas não iria realizar investimentos avultados, e que no futuro quando o
município receber as instalações estas estarão em pior estado.
O Senhor Vereador António Martinho referiu que falou com o Senhor Presidente da Câmara
Municipal sobre equipamentos especiais que obrigavam as Câmaras Municipais que tivessem alguma
capacidade de controlo e a Câmara Municipal, independentemente da entidade, tinha a
responsabilidade de fundo de conseguir resolver alguns problemas e permitisse que o retorno fosse
mantido. A Câmara Municipal de Leiria tinha de ter sempre uma comparticipação dos utilizadores da
piscina.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira relembrou que, pese embora exista alguma
complexidade em termos de manutenção, a piscina municipal de Leiria tem dado lucro.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que as grandes reparações iriam ser
efetuadas sempre pela Câmara Municipal de Leiria.
***
DLB N.º 1105/13 | Presente a carta da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos
(ENTFE. 2013/6504, de 3 de setembro), na qual solicita à Câmara Municipal a análise da proposta de
Programa de Desenvolvimento Desportivo, e respetivo apoio para o desenvolvimento do referido
Programa.
Considerando que a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, cumpre
os requisitos definidos no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML),
aprovado em Assembleia Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação aprovada em reunião
de Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para
o efeito a inscrição no RAAML 2013, RAAML 2012/39, de 26 de julho e formulário de pedido de auxílio,
ENT. 2013/4474, de 2 de abril;
É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta de
Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Leiria e a
Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, que a seguir se transcreve:
«(Minuta de) Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que:
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O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que todos têm direito à
cultura física, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades
desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto,
bem como prevenir a violência no desporto;
A concretização princípio constitucional atrás referido exige a conjugação de esforços,
nomeadamente, do Governo, das Autarquias Locais, das escolas, dos organismos da administração
pública desportiva, das coletividades, das federações, das associações e dos clubes desportivos;
A promoção e o apoio ao desporto, consubstanciados na criação de condições de prática
desportiva é uma das competências e obrigações das Autarquias Locais na prossecução dos interesses
próprios, comuns e específicos das populações respetivas;
As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no
incremento da prática desportiva e necessitam, para a prossecução destes objetivos, de juntar esforços
com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais
objetivos;
Importa estruturar as condições dessa atribuição e participação, sendo inequívoca a vantagem
de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com
vista à sua otimização.
Neste contexto, a Divisão do Desporto da Câmara Municipal de Leiria, tem assumido um papel
importante em articulação com várias entidades, nomeadamente Juntas de Freguesia, Escolas,
Associações, Federações, Clubes, Grupos Informais, Institutos Públicos, Instituições Particulares de
Solidariedade Social, etc., com um papel social, cultural, formativo e desportivo de inestimável
significado.
A Câmara Municipal de Leiria entende que as associações desportivas desempenham uma
importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento do
desporto, bem como para o lazer e ocupação dos tempos livres das populações, nomeadamente, das
camadas mais jovens e socialmente mais carenciadas.
A dotação daquelas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e
permitam a concretização de iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que
responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos: a Administração
Central e as Autarquias.
A Câmara Municipal de Leiria reconhece, deste modo, a importância e o trabalho dos
dirigentes associativos para o progresso e desenvolvimento integrado do Concelho, na área desportiva.
Nesta conformidade, considera a Câmara Municipal de Leiria que os apoios consignados no
presente contrato programa de desenvolvimento desportivo conferem à entidade beneficiária
responsabilidades acrescidas, não só para os seus associados, mas também em relação à comunidade
desportiva concelhia, traduzindo‐se tais responsabilidades numa efetiva garantia do desenvolvimento
regular das suas atividades e de um desempenho qualitativamente superior da sua função social.
A Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro,
permite, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e do artigo 67.º, que as Câmaras Municipais
celebrem acordo e protocolos de colaboração com instituições públicas, particulares ou cooperativas,
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em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela
comunidade local, dos equipamentos.
Todo o propugnado na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de
janeiro, reforça e dá cumprimento aos princípios fundamentais tutelados pela Constituição da
República Portuguesa, em particular, o princípio de que «Todos têm direito à cultura física e ao
desporto».
A Câmara Municipal de Leiria, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do
Desporto e regulamentação específica sobre a matéria – Regime Jurídico dos Contratos‐Programa de
Desenvolvimento Desportivo, estabelecido pelo Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, bem como
o Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), desenvolve uma metodologia
de apoios ao Movimento Associativo Desportivo Concelhio, promovendo o conceito de “Contrato‐
Programa de Desenvolvimento Desportivo” com uma efetiva e clara política de apoios e incentivos.
Os apoios financeiros concedidos pela Câmara Municipal de Leiria, no âmbito dos contratos‐
programa de desenvolvimento desportivo, encontram‐se exclusivamente afetos às finalidades para as
quais foram atribuídos, sendo absolutamente insuscetíveis de penhora ou de outra qualquer forma de
apreensão judicial de bens ou oneração, conforme artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de
outubro.
Os apoios concedidos pela Câmara Municipal de Leiria identificam no clausulado do presente
contrato‐programa as contrapartidas de interesse público, de acordo com o propugnado no artigo 17.º
do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
A Piscina Municipal de Maceira é uma das mais recentes instalações desportivas que, enquanto
instalação desportiva de uso público, integram o património edificado do Município de Leiria.
A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, associação privada
sem fins lucrativos, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos aprovados em 1
de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de 1984,
reconhecida como instituição de utilidade pública, com estatuto de utilidade pública, publicado no
Diário da República, II série, n.º 224, de 28 de setembro de 1989, inscrita no Registo de Atribuição de
Auxílios do Município de Leiria sob o n.º 39/2012, é um clube com grandes tradições nas modalidades
de natação e atletismo, que se rege pelos mais altos valores éticos do desporto, contribuindo para uma
correta formação da juventude e desempenhando um importante papel no desenvolvimento
desportivo da população leiriense.
De acordo com o artigo 2.º dos seus Estatutos e o artigo 2.º do Regulamento Geral Interno, a
Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria tem por fim “(…) as actividades
de desporto, cultura e recreio.” e “(…) proporcionar aos seus associados e familiares a satisfação de
interesses relacionados com o seu bem‐estar, contribuindo para ocupação de tempos livres,
designadamente, através da prática de atividades de desportivas, culturais e recreativas.”.
A função principal da Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria
neste contrato‐programa de desenvolvimento desportivo é a gestão da Piscina Municipal de Maceira,
de propriedade municipal, de acordo com as regras propugnadas no presente Contrato e em parceria e
apoio da Câmara Municipal de Leiria.
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Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, compete à câmara municipal “Apoiar ou
comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social,
cultural, desportiva, recreativa ou outra”.
O artigo 67.º da supra citada legislação as referidas competências “podem ser objeto de
protocolo de colaboração com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua
atividade na área do município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma
das partes e o uso, pela comunidade local dos equipamentos.”.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, conjugado com o artigo 67.º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e ao abrigo
do disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de
outubro, é celebrado o presente contrato‐programa de desenvolvimento desportivo entre:
O Município de Leiria, adiante designada por Município, ou primeiro outorgante, neste ato pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro.
e
A Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos – Leiria, adiante designada por
ADCRBA, ou segundo outorgante, sedeada na Ludoteca Afonso Lopes Vieira, em Leiria, com estatutos
aprovados em 1 de março de 1984, e publicados no Diário da República, III série, n.º 83, de 7 de abril de
1984, neste ato representada pelo Senhor Presidente da Direção, Mário da Graça Lameiro Monteiro,
com poderes para intervir no ato, conforme deliberação tomada em reunião da direção de 27 de maio
de 2013.
É celebrado, e pelas partes aceite, o presente contrato‐programa que se rege pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1. Constitui objeto do presente contrato a atribuição de apoios à ADCRBA, nos termos previstos no
número seguinte.
2. A atribuição dos apoios consignados neste contrato‐programa foi precedida de formalização de
pedido apresentado pela ADCRBA, no qual consta o respetivo Programa de Desenvolvimento
Desportivo, que constitui o Anexo I deste contrato e dele faz parte integrante, devidamente
instruído de acordo com o RAAML.
3. Os apoios a conceder no âmbito do presente contrato‐programa têm uma componente:
a) Não Financeira, através da cedência da Piscina Municipal de Maceira, de propriedade
municipal, de ora em diante designada apenas por Piscina, com vista à sua gestão,
manutenção, conservação e utilização dos espaços assinalados na planta que constitui o
Anexo II ao presente Contrato‐Programa e que deste faz parte integrante;
b) Financeira, com vista à implementação do Programa de Desenvolvimento Desportivo.
4. A cedência da Piscina inclui os equipamentos descritos no Anexo III, que faz parte integrante do
presente Contrato‐Programa.
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5. A disciplina do regime de comparticipação de âmbito financeiro e não financeiro e o
acompanhamento de execução do objeto do presente contrato‐programa é definida pelo
Município.
Cláusula Segunda
Apoio não financeiro
O Município atribui à ADCRBA a cedência da gestão da Piscina, com vista ao desenvolvimento de
projetos, programas e atividades físicas e desportivas em meio aquático e, em particular, da prática e
fomento da natação na sua vertente competitiva, através da Escola de Natação do Bairro dos Anjos, de
modo a incrementar a prática desportiva da população leiriense em geral e dos associados do clube, em
particular, acordo com as especificidades desenvolvidas nas cláusulas seguintes.
Cláusula Terceira
(Apoio financeiro)
1. O primeiro outorgante prestará um apoio financeiro no valor total de €48.000,00 (quarenta e oito
mil euros), que terá como finalidade o apoio à gestão da Piscina.
2. A quantia referida no número anterior será liquidada em 12 (doze) prestações mensais e
sucessivas de €4.000,00 (quatro mil euros) cada.
3. Em caso algum, o Município comparticipará em indemnizações ou qualquer outro tipo de
encargos ou custos, que venham eventual e supervenientemente a ser devidos pela ADCRBA ou a
terceiros, em virtude da concretização do objeto do presente contrato‐programa.
Cláusula Quarta
Período de transição – Comissão de Acompanhamento
1. Após a celebração do contrato‐programa, e com vista à transferência da gestão da Piscina, é
definido um período de transição de 60 (sessenta) dias no decorrer do qual será constituída uma
comissão de acompanhamento, composta por dois elementos designados pelo Município e um
elemento indicado pela ADCRBA.
2. À comissão competirá acompanhar o andamento executivo do processo de transferência de
gestão da Piscina do Município para a ADCRBA, de modo a que o mesmo se processe com
diligência e no respeito pelos princípios fundamentais da gestão dos bens públicos,
nomeadamente, transparência e interesse público.
Cláusula Quinta
Indicadores do projeto de gestão da Piscina
No âmbito do objeto do presente contrato‐programa, os indicadores são os que se encontram
diretamente explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pela ADCRBA e que foram
sufragados pela análise fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em
sede do RAAML.
Cláusula Sexta
Obrigações do primeiro outorgante
O Município obriga‐se a:
a) Ceder a gestão da Piscina para fins, única e exclusivamente, de âmbito desportivo, com vista
ao incremento da prática desportiva da população leiriense e dos associados do clube;
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b) Transferir para a ADCRBA o montante referido na cláusula terceira, nos termos aí definidos;
c) Verificar o exato desenvolvimento do objeto que justificou a celebração do presente contrato‐
programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do
disposto no artigo 19.º do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
d) Designar os representantes para integrar a Comissão de Acompanhamento da transferência da
gestão;
e) Supervisionar e fiscalizar a gestão da Piscina, de acordo com as regras definidas no presente
contrato‐programa e na legislação especial que ao caso se aplicar;
f) Celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos na Piscina e
ainda seguro por acidente pessoais relativo às atividades desportivas diretamente organizadas
pelo Município ou em parceria com as Freguesias;
g) Elaborar, conjuntamente com a ADCRBA, um Plano Anual de Atividades Conjuntas com vista ao
incremento da atividade desportiva da população leiriense;
h) Apoiar financeiramente, no todo ou em parte, as obras de manutenção constantes do Anexo
IV deste contrato e dele faz parte integrante, ou quaisquer outras que se mostrem necessárias
após estudo, análise e parecer fundamentado por parte da Divisão do Desporto (DID) e do
Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM);
i) Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física por
parte da ADCRBA, a gestão da Piscina pode ser submetida a auditorias a realizar pela Divisão
de Auditoria (DIAU) da Câmara Municipal de Leiria, devendo os beneficiários disponibilizar
toda a documentação adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula Sétima
Obrigações do segundo outorgante
A ADCRBA obriga‐se a gerir a Piscina, de acordo com os seguintes critérios:
a) Responsabilizar‐se pelo pagamento dos custos de Recursos Humanos necessários ao
funcionamento da Piscina, assim como eletricidade, água, gás, serviços de limpeza, seguros,
segurança e vigilância que digam diretamente respeito ao seu funcionamento;
b) Cumprir o Regulamento Interno de utilização da Piscina Municipal de Maceira;
c) Assegurar a disponibilização de um diretor técnico para a instalação desportiva;
d) Manter aberta a instalação nos termos do seu Regulamento;
e) Respeitar as normas legais e regulamentares inerentes ao funcionamento da Piscina;
f) Ceder, prioritariamente e sem qualquer cobrança de preço, a instalação à Câmara Municipal
de Leiria e às Juntas de Freguesias do Concelho, para a realização de eventos conjuntamente
implementados que revistam manifesto e fundamentado interesse municipal, nacional ou
internacional, organizados diretamente por entidades, ou ao abrigo de protocolos ou
contratos‐programa com entidades terceiras, desde que não prejudique, substancialmente, o
normal funcionamento regular da instalação e com a antecedência mínima de 1 (um) mês;
g) Ceder o uso da Piscina, preferencialmente, às coletividades, estabelecimentos de ensino,
grupos informais e outras instituições públicas sedeadas na área territorial das Freguesias do
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Concelho e, subsidiariamente, a instituições de índole privada, de acordo com os regulamentos
internos de utilização referido na alínea b);
h) Respeitar, manter e ampliar, no caso em que a Câmara Municipal assim o entender, os
Programas já em funcionamento nas Piscinas, em particular e de forma prioritária, o Programa
ViverActivo nos termos a definir pelas partes em documento específico;
i) Acordar com a Associação de Natação de Leiria um plano e calendarização de provas de
competição, preferencialmente ao domingo;
j) Ceder o uso de pistas da Piscina tendo em consideração as regras estabelecidas no
regulamento interno de utilização da instalação desportiva;
k) Informar, por escrito, o Município sempre que ocorram situações anómalas respeitantes ao
funcionamento das Piscinas;
l) Responsabilizar‐se pelo controle da qualidade do ar, água e temperatura das Piscinas,
efetuando as necessárias análises periódicas através de entidade externa, nos termos da
legislação em vigor nesta matéria;
m) Prestar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da instalação desportiva à CML/DID,
através da Comissão especialmente criada para o efeito, reservando‐se esta ao direito de
proceder a auditorias, inquéritos e sindicâncias;
n) Incluir, obrigatoriamente, em caso de existência de procura por parte dos munícipes, no plano
de água a desenvolver com atividades próprias ou em regime de cedência, atividades
aquáticas dirigidas para população infanto‐juvenil, para a terceira idade, para o 1.º ciclo de
ensino básico e para pessoas com mobilidade reduzida, disponibilizando para essas atividades
uma quota mínima de 50% do plano de água;
o) Cobrar os preços de utilização da instalação desportiva a terceiras entidades de acordo com
valores que fixados no respetivo regulamento interno de utilização e fazer sua a respetiva
receita;
p) Incluir no respetivo sistema contabilístico um centro de resultados para registo exclusivo dos
proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção
expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou
oneração;
q) Apresentar à CML:
i) Trimestralmente, um relatório das atividades desenvolvidas, com o mapa de execução
das receitas e despesas da utilização diária/mensal da instalação;
ii) No final de cada semestre, um relatório de gestão e contas da instalação desportiva;
iii) Até 31 de março de cada ano, um Relatório Anual de Gestão e Contas e Atividades da
Instalação do ano anterior.
r) O valor global semestral dos resultados de exploração obtidos deverá ser afeto ao fomento das
atividades aquáticas, preferencialmente destinadas aos grupos identificados na alínea n), com
enquadramento por técnicos licenciados na área de Educação Física e Desporto, vertente
natação, ou por técnicos com formação profissional reconhecida e equiparada;
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s) Respeitar a legislação aplicável a serviços de vending, quer em caso de gestão direta, quer os
mesmos sejam objeto de subconcessão, devendo esta ser previamente autorizada, por escrito,
pelo primeiro outorgante e seguir os princípios básicos da contratação pública, nos termos da
legislação aplicável;
t) Assegurar que todas as entidades utilizadoras da instalação prestem prova que detêm apólice
de seguro obrigatório de acidentes pessoais dos utentes, nos termos da legislação em vigor;
u) Assegurar que todos os utentes conheçam e respeitem o propugnado no número 2 do artigo
40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
v) Apresentar até finais de fevereiro de cada ano civil à Câmara Municipal de Leiria/DID, o seu
Plano Anual de Atividades específico no que toca à Piscina, sendo responsável pela sua
conceção, desenvolvimento e avaliação;
w) Colaborar com a Câmara Municipal de Leiria na elaboração de um Plano de Atividades
conjunto relativo à utilização da Piscina;
x) Participar nas atividades desportivas organizadas diretamente pela Câmara Municipal de Leiria
e Juntas de Freguesia do concelho;
y) Assegurar que todos os apoios atribuídos à ADCRBA pelo Município sejam devidamente dados
a conhecer aos sócios e à população local em todos os atos públicos organizados pela mesma;
z) Obter prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria para a realização de todas as obras de
manutenção e conservação da Piscina;
aa) Disponibilizar o Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor a todos os utentes,
responder às mesmas e enviar, trimestralmente, à Câmara Municipal de Leiria/DID, cópias das
reclamações e respetivas respostas dadas aos reclamantes;
bb) Respeitar toda a legislação em matéria de contratação de recursos humanos, higiene e
segurança em vigor;
cc) Informar a empresa responsável pelo apoio informático à Piscina que deve entregar
trimestralmente à Câmara Municipal de Leiria os dados relativos ao número de utentes que
frequentam as instalações;
dd) Publicitar o apoio da Câmara Municipal de Leiria, através da menção expressa «Com o apoio da
Câmara Municipal de Leiria» e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de
promoção ou divulgação das atividades, bem como em toda a informação difundida nos
diversos meios de comunicação;
ee) Atender na sua atuação aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio
atribuído;
ff) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente
contrato‐programa, nomeadamente, através do mecenato, ou outras formas que se mostrem
adequadas à situação, de acordo com a legislação em vigor;
Cláusula Oitava
Prazo de vigência
O presente contrato‐programa entra em vigor após a sua celebração e tem a duração de 4 (quatro)
anos, sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos se não for denunciado por
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qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de receção dirigida à outra parte, com a
antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula Nona
Custo previsto do Programa
O custo previsto do Programa é de €96.010, 00 (noventa e seis mil e dez euros), conforme resulta do
Programa anexo ao presente contrato‐programa e que dele faz parte integrante, valor que será
parcialmente comparticipado pelo primeiro outorgante.
Cláusula Décima
Sistema de acompanhamento e controlo de execução
1. O Município, através de uma Comissão interdisciplinar de acompanhamento e supervisão,
especialmente criada para o efeito, fiscalizará a execução do presente contrato‐programa,
podendo realizar inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditorias.
2. A Comissão definirá o seu plano de supervisão, o que incluirá obrigatoriamente visitas regulares e
periódicas à instalação e vistoria da qualidade da prestação de serviço aos munícipes.
Cláusula Décima Primeira
Revisão
O presente contrato‐programa pode ser objeto de revisão, por acordo entre as partes, no que se
mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal de Leiria.
Cláusula Décima Segunda
Incumprimento, revogação e sanções
1. O incumprimento pela ADCRBA de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato‐
programa constitui causa de revogação direta e automática pelo Município e implica, ainda, a
reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso
indevido e danos sofridos.
2. O incumprimento do presente contrato‐programa pela ADCRBA constitui impedimento para a
atribuição pelo Município de novo apoio financeiro ou não financeiro, no período que vier a ser
estabelecido pela Câmara Municipal de Leiria.
Cláusula Décima Terceira
Cessação
1. O presente contrato‐programa cessa a sua vigência quando:
a) Esteja concluído o Programa de Desenvolvimento Desportivo que constitui o seu objeto;
b) Por causa não imputável à ADCRBA, enquanto entidade responsável pela execução do
programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos
essenciais;
c) O Município exerça o seu direito de resolver o contrato;
d) No prazo estipulado pelo Município, não forem apresentados os documentos referidos no
presente contrato.
2. A cessação do contrato‐programa efetua‐se através de notificação dirigida às partes outorgantes,
no prazo máximo de 30 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
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Cláusula Décima Quarta
Disposições finais
1. Em caso de diferendo sobre a interpretação do presente contrato‐programa as partes
desenvolverão esforços de boa fé para encontrar uma solução.
2. Os litígios emergentes da execução do contrato‐programa serão submetidos a arbitragem, nos
termos do disposto no artigo 31.º do Decreto‐Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
3. A tudo o que não seja especialmente previsto no presente contrato‐programa aplicam‐se,
subsidiariamente, as normas e regulamentos camarários em vigor no Município de Leiria e a
demais legislação especial aplicável;
4. No fim do contrato‐programa a instalação deve ser entregues ao Município, nas condições em que
foi recebida.
ANEXOS
Anexo I ‐ Programa de Desenvolvimento Desportivo
Anexo II ‐ Plantas da instalação desportiva a que se refere a alínea a) do n.º 3 da Cláusula Primeira
Anexo III ‐ Equipamentos a que se refere o n.º 4 da Cláusula Primeira
Anexo IV ‐ Obras de manutenção referidas na alínea h) da Cláusula Sexta
O presente contrato‐programa é composto por __ (____) páginas, feito em duplicado, ambas
as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido,
compreendido e aceite todas as suas cláusulas.
O presente contrato‐programa foi ainda objeto de cabimento n.º 1893/13 e compromisso n.º
2221/13, ambos de 05/09/2013, para o ano de 2013 e emitida a nota de contração de dívida n.º 1620
para os encargos a assumir em 2014, 2015, 2016 e 2017.
Leiria, __ de ____________ de 2013.
Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Raul Castro
Pela ADCRBA | O Presidente da Direção | Mário da Graça Lameiro Monteiro»
Considerando a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião de
Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e 7., a
proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios
(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)».,
listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação
(Anexo C).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com o voto
contra da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, concordar com a minuta de Contrato‐Programa de
Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e
Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à aprovação da Assembleia Municipal de Leiria.
Mais deliberou autorizar o Senhor Presidente da Câmara Municipal a proceder à sua
assinatura.
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Deliberou ainda submeter o assunto à Assembleia Municipal para autorização da assunção dos
compromissos plurianuais resultantes do presente contrato, nos termos do estabelecido na alínea c) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos pagamentos em
atraso) e solicitar que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir
efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 3.1 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, no ponto 3.1, Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o
Município de Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, delibere
concordar com a minuta de Contrato‐Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de
Leiria e a Associação Desportiva Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos e remeter a mesma à
aprovação da Assembleia Municipal de Leiria.
Não colocando em causa o mérito da associação, entendo que para a gestão dos equipamentos
desportivos, neste caso a piscina municipal da Maceira, o procedimento escolhido (contrato–programa)
não é o adequado devendo em alternativa ter sido cumprido com o disposto no Código da Contratação
Pública.
Por outro lado, o contrato–programa implica a assunção de um compromisso plurianual que,
de acordo com o disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, carece de autorização
prévia da Assembleia Municipal.
Face ao exposto, voto contra no ponto 3.1 e apresento a presente declaração de voto,
designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 10 de setembro de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
3.2. Alteração aos Regulamentos Internos de Utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria,
Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e respetivas tabelas de preços
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira questionou se as alterações propostas ao regulamento
e tabela de preços se traduzem em alterações nos horários de funcionamento das piscinas e preços
praticados, ao que o Senhor Presidente de Câmara Municipal esclareceu que os horário e preços se
mantinham.
DLB N.º 1106/13 | Presentes os Regulamentos Internos de Utilização do Complexo Municipal de
Piscinas de Leiria, Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e respetivas tabelas
de preços, aprovados em reunião de Câmara Municipal de 19 de fevereiro de 2013.
Considerando que:
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i. O Complexo Municipal de Piscinas de Leiria, a Piscina Municipal de Maceira e a Piscina
Municipal de Caranguejeira são equipamentos desportivos de enorme valia para o concelho de Leiria,
em especial para as populações das freguesias que se encontram fora da área urbana de Leiria, que
permite a otimização das atividades desportivas e de lazer;
ii. De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º conjugado com o preceituado
na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem
de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, competindo aos seus órgãos o planeamento, a
gestão e a realização de investimentos públicos no domínio das instalações e equipamentos para a
prática desportiva de interesse municipal;
iii. Para o sucesso do planeamento e da gestão das instalações e equipamentos para a prática
desportiva concorre igualmente a regulamentação da utilização destes, bem como a fixação dos
respetivos preços a pagar;
iv. Apesar da celebração do Contrato‐Programa Desenvolvimento Desportivo para a gestão
do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria e Piscina Municipal de Caranguejeira, outorgado entre o
Município de Leiria e a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa do Bairro dos Anjos, a 01 de julho
de 2013, a entidade gestora está obrigada a cumprir com o Regulamento Interno de Utilização destas
instalações, nos termos do disposto na Cláusula Sexta, alínea b) do contrato supracitado;
v. Os presentes regulamentos apresentam algumas omissões e inexatidões relativamente a
alguns procedimentos e preços cobrados que ainda decorrem da gestão destas instalações desportivas
no âmbito da Leirisport, EM, condições às quais os utentes estão familiarizados e é imprescindível
repor.
Face ao exposto, propôs o Senhor Presidente da Câmara Municipal as seguintes alterações,
abaixo transcritas:
REGULAMENTO INTERNO DE UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DE LEIRIA:
1. No n.º 1 do Artigo 12.º (Controlo de utilização), onde se lê: «(…) máximo 10(dez) utentes.(…)»;
Deverá ler‐se: «(…) máximo 12(doze) utentes. (…)».
2. No n.º 9 do Artigo 12.º (Controlo de utilização), onde se lê: «(…) Não são permitidas parametrizações
de turmas em forma de “pacote”, devendo cada turma corresponder ao horário e dias da semana
efetivamente praticados. Os utentes que pretendam frequentar dias e horários diferentes deverão ser
inscritos em turmas diferentes.(…)»;
Deverá ler‐se: «(…) São permitidas parametrizações de turmas em forma de “pacote”, devendo cada
“pacote” corresponder a horários e dias da semana efetivamente praticados. (…)».
3. No n.º 2 do Artigo 14.º (Inscrição), onde se lê: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe e cópia da
apólice do seguro a que se refere o n.º 1 do artigo 38.º. (…)»;
Deverá ler‐se: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe. (…)».
4. No n.º 2 do Artigo 16.º (Cartão de Utente), onde se lê: «(…) O cartão de utente é numerado,
contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);
b. A data de emissão;
c. A validade. (…)»
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Deverá ler‐se: «(…) O cartão de utente é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes
elementos:
a. A identificação do seu titular (nome);
b. Número de Utente;
c. A data de emissão. (…)»
5. No n.º 5 do Artigo 17.º (Cartão de Acompanhante), onde se lê: «(…) O cartão de acompanhante é
numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);
b. A data de emissão;
c. A validade. (…)»
Deverá ler‐se: «(…) O cartão de acompanhante é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes
elementos:
a. A identificação do seu titular (nome);
b. Número de Utente;
c. A data de emissão. (…)»
6. No Artigo 20.º (Condições especiais de acesso aos espaços do Complexo), deverá ler‐se: «(…) 7. Em
utilizações do público livre, para utentes menores de 7 (sete) anos, é obrigatório fazer‐se acompanhar
por um adulto durante toda a utilização. (…)»
7. No n.º 1 do Artigo 24.º (Pedido de atribuição espaços desportivos e ou equipamentos), onde se lê:
«(…) acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do
cartão de cidadão e, ainda, em caso de modalidade de competições/eventos desportivos, de termo de
responsabilidade que salvaguarde a possível deterioração das instalações.(…)»;
Deverá ler‐se: «(…) acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação
fiscal ou do cartão de cidadão, cédula profissional para a prática desportiva segundo Lei n.º 39/2012 e
40/2012 de 28 de agosto, seguro para a actividade desenvolvida e, ainda, em caso de modalidade de
competições/eventos desportivos, de termo de responsabilidade que salvaguarde a possível
deterioração das instalações. (…)».
8. No Artigo 32.º (Regras de utilização das piscinas), deverá ler‐se: «(…) 9. A utilização das piscinas a
novos utentes público livre, carece de uma avaliação prévia. (…)».
9. No n.º 3 do Artigo 35.º (Regime sancionatório), onde se lê: «(…) será cobrado o preço
correspondente a uma nova utilização. (…)»;
Deverá ler‐se: «(…) será cobrado o preço correspondente a uma nova utilização, por cada período de 45
(quarenta e cinco) minutos. (…)».
10. No Anexo I (Tabela de preços de utilização do Complexo Municipal de Piscinas de Leiria a que se
refere o artigo 36.º), deverá ler‐se a seguinte tabela de preços:
Aos preços fixados na presente Tabela acresce IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.
COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DE LEIRIA UNIDADE PREÇO
Utilização Livre
Cartão de Utente e Inscrição e activação no sistema de gestão de utentes
Utente 3,85 €
Cartão de Acompanhante Utente 2,31 €
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2ª via do Cartão de Utente Utente 2,31 €
Renovação anual do seguro Utente 1,54 €
Entrada individual com idade ≥14 e <65
Entrada Unitária Utente 1,95 €
Pack com 10 Entradas Utente 17,56 €
Pack com 20 Entradas Utente 33,13 €
Pack com 30 Entradas Utente 48,73 €
Entrada individual com idade <14 e ≥65
Entrada Unitária Utente 1,54 €
Pack com 10 Entradas Utente 13,94 €
Pack com 20 Entradas Utente 26,34 €
Pack com 30 Entradas Utente 37,74 €
Entrada individual com idade <4
Entrada Unitária Utente 0 €
Utentes com “Cartão Jovem”
Entrada Unitária Utente 1,54 €
Pack com 10 Entradas Utente 13,94 €
Pack com 20 Entradas Utente 26,34 €
Pack com 30 Entradas Utente 37,74 €
Utentes portadores de deficiência
Entrada Unitária Utente 0,98 €
Pack com 10 Entradas Utente 8,78 €
Pack com 20 Entradas Utente 16,57 €
Pack com 30 Entradas Utente 24,37 €
NOTA: Todas as entradas de público livre até às 16h45m (2.ª a 6.ª Feira), têm desconto de 50%
Protocolos com instituições do concelho de Leiria
Entrada Unitária Utente 1,54 €
Pack com 10 Entradas Utente 13,94 €
Pack com 20 Entradas Utente 26,34 €
Pack com 30 Entradas Utente 37,74 €
Pistas
Clubes cuja modalidade principal é a natação
Piscina Formação Desportiva
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 4,88 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina de Competição
Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira) Nº Pistas/45min. 4,88 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 4,88 €
Piscina Infantil
Todos os horários e dias da semana Nº Pistas/45min. 19,51 €
Escolas e Associações de Pais do concelho de Leiria
Piscina Formação Desportiva
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 4,88 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina de Competição
Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira) Nº Pistas/45min. 4,88 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina Infantil
Todos os horários e dias da semana Nº Pistas/45min. 19,51 €
IPSS e outros Clubes
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Piscina Formação Desportiva
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 4,88 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina de Competição
Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira) Nº Pistas/45min. 4,88 €
Depois das 16h45m (2º a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina Infantil
Todos os horários e dias da semana Nº Pistas/45min. 19,51 €
Outros
Piscina Formação Desportiva
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 9,76 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina de Competição
Até às 16h45m (2ª a 6ª Feira) Nº Pistas/45min. 9,76 €
Depois das 16h45m (2ª a 6ª Feira) e sábados Nº Pistas/45min. 19,51 €
Piscina Infantil
Todos os horários e dias da semana Nº Pistas/45min. 19,51 €
Eventos
Mediante orçamento Orçamento
Serviços
Ginásio 1 – Sala Exercício Por hora 21,00 €
Ginásio 2 – Ginásio de Fitness Por hora 17,00 €
Ginásio 3 Por hora 21,00 €
Ginásio 4 Por hora 17,00 €
Ginásio 5 Por hora 17,00 €
Regulamento Interno de Utilização da Piscina Municipal de Maceira e Regulamento Interno de
Utilização da Piscina Municipal de Caranguejeira:
1. No n.º 2 do Artigo 12.º (Inscrição), onde se lê: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe e
cópia da apólice do seguro a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º. (…)»;
Deverá ler‐se: «(…) acompanhado de fotografia tipo passe. (…)».
2. No n.º 2 do Artigo 14.º (Cartão de Utente), onde se lê: «(…) O cartão de utente é numerado,
contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);
b. A data de emissão;
c. A validade. (…)»
Deverá ler‐se: «(…) O cartão de utente é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes
elementos:
a. A identificação do seu titular (nome);
b. Número de Utente;
c. A data de emissão. (…)»
3. No n.º 5 do Artigo 15.º (Cartão de Acompanhante), onde se lê: «(…) O cartão de acompanhante é
numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a. A identificação do seu titular (nome, identificação fiscal, número de utente de saúde e residência);
b. A data de emissão;
c. A validade. (…)»
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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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Deverá ler‐se: «(…) O cartão de acompanhante é numerado, contendo obrigatoriamente os seguintes
elementos:
a. A identificação do seu titular (nome);
b. Número de Utente;
c. A data de emissão. (…)».
4. No Artigo 18.º (Condições especiais de acesso aos espaços do Complexo), deverá ler‐se: «(…) 7. Em
utilizações do público livre, para utentes menores de 7 (sete) anos, é obrigatório fazer‐se acompanhar
por um adulto durante toda a utilização. (…)»
5. No Artigo 29.º (Regras de utilização), onde se lê: «(…) 8. No caso de crianças com menos de sete
anos acompanhadas por adulto não utilizador deverá ser utilizado o balneário infantil.
9. Os utentes ficam obrigados a apresentar o cartão de utente à entrada da Piscina para efeitos de
controlo de acessos, sempre que solicitado pelos trabalhadores afetos ao funcionamento da Piscina.
(…)
14. As entidades promotoras das atividades referidas no n.º 2 do artigo 20.º ficam obrigadas a garantir
a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água. (…)»
Deverá ler‐se: «(…) 8. Os utentes ficam obrigados a apresentar o cartão de utente à entrada da Piscina
para efeitos de controlo de acessos, sempre que solicitado pelos trabalhadores afetos ao
funcionamento da Piscina.
(…)
13. As entidades promotoras das atividades referidas no n.º 2 do artigo 20.º ficam obrigadas a garantir
a tranquilidade, segurança e conforto dos demais utilizadores do plano de água. (…)»
6. No Anexo I (Tabela de preços de utilização da Piscina Municipal de Maceira a que se refere o artigo
32.º), e no Anexo I (Tabela de preços de utilização da Piscina Municipal de Caranguejeira a que se refere
o artigo 32.º), deverá ler‐se a seguinte tabela de preços:
Aos preços fixados na presente Tabela acresce IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.
PISCINA MUNICIPAL UNIDADE PREÇO
Utilização Livre
Inscrição e activação no sistema de gestão de utentes Utente 3,85 €
Cartão Acompanhante Utente 2,31 €
2ª via do Cartão de Utente Utente 2,31 €
Renovação anual do seguro Utente 1,54 €
Entrada individual com idade ≥14 e <65
Entrada Unitária Utente 1,71 €
Pack com 10 Entradas Utente 15,28 €
Pack com 20 Entradas Utente 29,02 €
Pack com 30 Entradas Utente 42,68 €
Entrada individual com idade <14 e ≥65
Entrada Unitária Utente 1,30 €
Pack com 10 Entradas Utente 11,87 €
Pack com 20 Entradas Utente 22,11 €
Pack com 30 Entradas Utente 32,52 €
Utentes com “Cartão Jovem”
Entrada Unitária Utente 1,30 €
Pack com 10 Entradas Utente 11,87 €
Pack com 20 Entradas Utente 22,11 €
1849 (26)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Pack com 30 Entradas Utente 32,52 €
Entrada individual com idade <4
Entrada Unitária Utente 0 €
Utentes portadores de deficiência
Entrada Unitária Utente 0,86 €
Pack com 10 Entradas Utente 7,64 €
Pack com 20 Entradas Utente 14,51 €
Pack com 30 Entradas Utente 21,34 €
NOTA: Todas as entradas de público livre até às 16h45m (2.ª a 6.ª Feira), têm desconto de 50%
Protocolos com instituições do concelho de Leiria
Entrada Unitária Utente 1,30 €
Pack com 10 Entradas Utente 11,87 €
Pack com 20 Entradas Utente 22,11 €
Pack com 30 Entradas Utente 32,52 €
Pistas
Clubes com modalidade de natação
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 4,27 €
Depois das 16h45m (Competição I Formação) Nº Pistas/45min. 4,27 €
Depois das 16h45m Nº Pistas/45min. 17,07 €
Escolas e Associações de Pais do concelho de Leiria
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 4,27 €
Depois das 16h45m Nº Pistas/45min. 17,07 €
IPSS e outros Clubes
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 4,27 €
Depois das 16h45m Nº Pistas/45min. 17,07 €
Outros
Até às 16h45m Nº Pistas/45min. 8,54 €
Depois das 16h45m Nº Pistas/45min. 17,07 €
Eventos
Mediante orçamento Orçamento
A Câmara Municipal, depois de analisar os Regulamentos Internos de Utilização do Complexo
Municipal de Piscinas de Leiria, Piscina Municipal de Maceira, Piscina Municipal de Caranguejeira e
respetivas tabelas de preços, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, e para uma melhor prossecução das atribuições do Município de
Leiria constantes da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º,
ambos da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, do preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2007,
de 15 de janeiro, no uso das competências fixadas pela alínea j) do n.º 1, pela alínea f) do n.º 2 e pela
alínea a) do n.º 7, todos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada
pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com as alterações aos
Regulamentos supracitados e respetivas tabelas de preços, nos termos propostos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
3.3. RAAML ‐ Apoio ao Associativismo Desportivo
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referindo a natureza do apoio de cariz desportivo
solicitou que lhe esclarecessem quais as atividades desportivas que a Associação de Surdos e a
Associação Paulo VI iriam desenvolver.
***
DLB N.º 1107/13 | No quadro das atribuições e competências definidas na Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, na sua alínea f) do n.º 1 do seu artigo 13.º, diz que os municípios dispõem de atribuições no
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domínio dos Tempos Livres e do Desporto, conjugadas com a alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de
janeiro, designadamente o seu artigo 21.º, no domínio do apoio a atividades desportivas e recreativas
de interesse municipal (alínea b) do n.º 2);
Considerando que desde 1999 e após 13 anos de aplicação do Programa de Apoio ao
Associativismo Desportivo (P.A.A.D.), foram canalizadas pelo Município, ao longo deste período, por
esta via, verbas muito significativas, para os Clubes Desportivos do concelho;
Considerando o atual quadro de dificuldades financeiras transversal a todos os setores da vida
nacional, mas muito evidente nas autarquias locais, que obriga a que haja um forte desinvestimento em
todas as áreas tradicionalmente objeto de atribuição de auxílios financeiros;
Considerando ainda que:
i. a entrada em vigor do Regulamento de Atribuição de Auxílios de Leiria (RAAML) a 30 de abril de
2012, com uma nova metodologia de apoio e uma alteração da forma de apoio, assente na
análise regimentada pela avaliação dos critérios específicos para a área desportiva, de acordo
com a alínea c) do n.º 2, do artigo 10.º do RAAML, bem como, da análise dos orçamentos
apresentados no âmbito da atividade desportiva federada regular, de acordo com os seguintes
itens legíveis com objeto de apoio: atletas, apetrechamento material desportivo, formação
técnica, deslocações, instalações desportivas próprias /não próprias e eventos;
ii. na análise dos pedidos de auxílios verificou‐se a impossibilidade de aplicar as valorações dos
critérios definidos na DLB N.º 0858/12, Ata n.º 12, de acordo com o anterior modelo de
avaliação do anterior Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo (P.A.A.D), resultante da
especificidade dos dados apresentados de acordo com um conjunto de pressupostos
enunciados no RAAML, designadamente o seu artigo 9.º, ponto 1;
Atualmente e neste âmbito, na área do Apoio ao Associativismo Desportivo – Atividade
Desportiva Federada, os apoios financeiros são atribuídos através de uma candidatura anual, que
decorreu, no mês de setembro de 2012, relativamente ao Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ 2013,
sendo a análise regimentada pela consideração dos critérios específicos para a área desportiva, de
acordo com a alínea c) do n.º 2, do artigo 10.º RAAML, bem como, da análise dos orçamentos
apresentados de acordo com os itens legíveis supracitados;
De acordo com o disposto nos Protocolos de Cedência da Gestão dos Pavilhões Desportivos
Municipais, no âmbito das utilizações das instalações desportivas, a Câmara Municipal disponibiliza as
suas horas para a prática desportiva federada dos Clubes/Associações Desportivas do Concelho, sendo
estas utilizações enquadradas no item ‐ instalações próprias/não próprias – do orçamento apresentado
pelos clubes no âmbito do Apoio ao Associativismo Desportivo – RAAML 2013;
Tendo em conta a natureza do projeto, respeitante ao período entre 1 de janeiro a 31 de
dezembro de 2013, propõe‐se que a atribuição do auxílio financeiro previsto é efetuada ao abrigo do
n.º 2 do artigo 12.º do RAAML, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) primeira prestação após a assinatura do respetivo contrato‐programa, correspondente a
30% do montante total;
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b) segunda prestação correspondente a 70% do montante total, após conclusão do projeto e
entrega do relatório a que alude o número 1 do artigo 17.º do RAAML, e respetivos documentos
justificativos da despesa, no prazo de 30 dias.
Face ao exposto e após análise das candidaturas apresentadas, não foram considerados os
processos que não reúnem as condições supracitadas, de acordo com estipulado pelo artigo 9.º, ponto
1 do RAAML.
Assim, propôs o Senhor Presidente de Câmara Municipal, a atribuição dos subsequentes apoios
para o Apoio ao Associativismo Desportivo ‐ RAAML 2013, num total de €165.395,70 (cento e sessenta
e cinco mil trezentos e noventa e cinco euros e setenta cêntimos), de acordo com a tabela seguinte:
Entidade Freguesia Apoio NIF Nº Proposta Nº Compromisso
Nº RAAML Nº Pedido Auxílio
Centro de Custos
Associação Desportiva e Recreativa dos Barreiros
Amor 2.728,66 € 500 788 030 1825 2150 2012/196 ENT 2013/2505
O358.12A21
G.D.R.C. Unidos de Casal dos Claros e Coucinheira
4.020,88 € 501 404 686 1841 2151 2012/56 ENT 2013/5170
O358.12A17
Centro Recreativo e Desportivo Soutocico
Arrabal 1.587,03 € 501 413 561 1847 2152 2012/48 ENT 2012/16181
O358.12A66
Grupo Desportivo e Recreativo São Bento
1.452,36 € 506 497 631 1852 2154 2012/72 ENT 2012/16905
O358.12A63
Grupo Alegre e Unido Bajouca 3.280,48 € 500 870 918 1856 2155 2012/31 ENT 2012/16235
O358.12A8
Centro de Convívio e Recreio do Telheiro
Barreira 2.141,04 € 501 248 862 1857 2157 2012/179 ENT 2012/18443
O358.12A23
Clube Atletismo da Barreira 2.486,37 € 504 636 235 1858 2159 2012/87 ENT 2012/16909
O358.12A16
Clube Badminton Leiria 853,50 € 507 392 442 1863 2184 2012/181 ENT 2013/2868
O358.12A24
Grupo Desportivo e Recreativo de Boavista
Boa Vista 5.002,59 € 502 046 260 1864 2186 2012/54 ENT 2013/2688
O358.12A19
Academia – Associação Desportiva de Solidariedade
da Caranguejeira
Caranguejeira 3.085,66 € 509 117 074 1865 2189 2012/187 ENT 2013/1108
O358.12A11
Clube Desportivo e Cultural da Caranguejeira
4.615,07 € 510 093 787 1866 2218 2012/193 ENT 2013/2508
O358.12A61
Associação de Caça e Pesca "Os Pampos"
Carreira 433,56 € 506 158 373 1867 2192 2012/46 ENT 2012/12986
O358.12A5
Grupo Desportivo Carreirense
357,67 € 501 618 724 1868 2194 2012/57 ENT 2013/6415
O358.12.A26
Associação Cultural e Desportiva Igreja Velha
Colmeias 1.589,37 € 501 414 959 1869 2195 2012/88 ENT 2013/2684
O358.12A51
LTC ‐ Lis Tiger Club 5.405,74 € 507 782 690 1870 2196 2012/16 ENT 2012/19761
O358.12.A4
Clube Escola de Ténis de Leiria
Leiria 3.891,31 € 502 383 232 1871 2197 2012/77 ENT 2013/2686
O358.12A89
Ateneu Desportivo de Leiria 4.818,48 € 501 138 846 1873 2198 2012/27 ENT 2012/19555
O358.12A18
Hóquei Clube de Leiria 3.593,41 € 501 290 460 1874 2200 2012/66 ENT 2013/350 O358.12A38
Associação Desportiva Cultural e Recreativa do
Bairro Anjos
3.853,51 € 501 474 463 1876 2202 2012/39 ENT 2012/17299 e
ENTFE 2013/2111
O358.12A15
Clube de Veteranos do Lis 836,13 € 502 640 618 1877 2204 2012/69 ENT 2012/16237
O358.12.A33
Associação de Surdos da Alta Extremadura
1.965,90 € 507 293 614 1878 2205 2012/86 ENT 2012/19759
O358.12A90
Núcleo Sportinguista de Leiria
3.459,86 € 505 371 111 1879 2206 2012/76 ENT 2012/16182
O358.12A25
Clube de Judo Dragão 1.787,90 € 501 293 078 1880 2207 2012/74 ENT 2012/16172
O358.12A59
Grupo Desportivo Lispesca 368,05 € 501 639 250 1881 2208 2012/82 ENT 2012/16242
O358.12A78
1852 (29)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Centro Social e Paroquial Paulo VI
1.084,54 € 500 835 187 1883 2209 2012/107 ENT 2012/16294
O358.12A72
Associação Seishin‐Karate Shotokan
842,25 € 509 744 214 1884 2219 2012/191 ENT 2012/16907
O358.12A82
Clube Basquetebol de Leiria 4.221,92 € 502 207 884 1885 2211 2012/30 ENT 2012/16229
O358.12A79
COC – Clube orientação do Centro
6.736,27 € 504 964 801 1886 2212 2012/7 ENT 2012/19762
O358.12A91
Associação Basquetebol de Leiria
817,42 € 502 160 756 1888 2214 2012/78 ENT 2013/2869
O358.12A80
Associação de Futebol de Leiria
3.713,94 € 501 103 384 1889 2215 2012/103 ENT 2013/3219
O358.12A97
Associação de Natação do Distrito de Leiria
2.114,32 € 502 829 648 1890 2216 2012/149 ENT 2013/2826
O358.12A99
Associação Cultural e Recreativa da Maceirinha
Maceira 3.762,43 € 501 749 365 1824 2156 2012/84 ENT 2012/17026
O358.12A39
Associação Cultural e Recreativa do Arnal
1.834,49 € 501 195 513 1827 2158 2012/33 ENT 2013/2683
O358.12A53
Modelis – Modelismo do Lis Marrazes 1.371,11 € 502 550 570 1828 2160 2012/175 ENT 2013/2808
O358.12A62
Atlético Clube da Sismaria 5.465,68 € 501 219 471 1829 2161 2012/177 ENT 2012/1190
O358.12A70
Clube Desportivo Campos do Lis
1.294,11 € 501 401 199 1830 2162 2012/180 ENT 2013/2507
O358.12A85
Atlético Clube Leiria‐Infinitos Aplausos Clube
1.615,40 € 508 514 720 1831 2164 2012/186 ENT 2013/2504
O358.12A81
Sport Clube Leiria e Marrazes
6.723,29 € 501 395 970 1832 2165 2012/75 ENT 2013/4131
O358.12A48
Trampolins Clube de Leiria 3.205,30 € 508 721 946 1833 2166 2012/44 ENT 2012/16230
O358.12A74
Clube Recreativo e Cultural "Os Águias"
Memória 1.171,07 € 501 649 255 1834 2167 2012/67 ENT 2013/11536
O358.12A46
Associação Desportiva e Recreativa da Mata
Milagres 4.715,24 € 501 328 432 1835 2168 2012/58 ENT 2013/2685
O358.12A7
Centro Cultural e Recreativo de Segodim
Monte Real 824,94 € 503 212 482 1836 2169 2012/173 ENT 2013/2809
O358.12A34
Grupo Desportivo de Monte Real
1.160,69 € 500 894 574 1837 2170 2012/108 ENT 2012/15726
O358.12A12
Motor Clube de Monte Redondo
Monte Redondo 5.955,74 € 501 763 236 1838 2171 2012/176 ENT 2013/1665
O358.12A71
Grupo Desportivo de Santo Amaro
Ortigosa 2.156,97 € 501 742 441 1839 2172 2012/38 ENT 2012/13418
O358.12A93
Basket Clube do Liz 757,45 € 506 153 665 1840 2173 2012/47 ENT 2012/16227
O358.12A10
Bridge Clube Leiria Parceiros 626,50 € 505 082 586 1842 2175 2012/5 ENT 2012/12582
O358.12A94
Centro Internacional de Ténis de Leiria
Pousos 3.238,81 € 503 393 380 1843 2176 2012/65 ENT 2012/16205
O358.12A58
Fudoshin‐Clube de Kendo Leiria
1.007,85 € 509 204 422 1844 2217 2012/202 ENT 2013/1197
O358.12A96
Grupo Recreativo Amigos da Paz
7.690,09 € 501 090 878 1845 2179 2012/32 ENT 2012/16908
O358.12A67
Associação Desportiva Amigos da Ribeira do Sirol
338,63 € 508 189 764 1846 2180 2012/59 ENT 2012/17620
O358.12A22
Juventude Vidigalense 5.052,28 € 503 116 220 1848 2181 2012/72 ENT 2012/16183
O358.12A40
Juventude Desportiva do Lis 13.553,54 € 501 665 072 1849 2182 2012/9 ENT 2012/16179
O358.12A27
União de Ciclismo de Leiria 2.162,85 € 505 911 078 1850 2183 2012/55 ENT 2012/16910
O358.12A68
Clube Recreativo de Chãs Regueira de Pontes
598,52 € 501 763 333 1851 2185 2012/200 ENT 2012/19760
O358.12A87
Clube Atlético de Regueira de Pontes
1.618,97 € 501 477 136 1853 2187 2013/2 ENT 2013/2450
O358.12A95
União Desportiva da Serra Santa Catarina da Serra
4.165,10 € 501 751 378 1854 2190 2012/185 ENT 2013/2869
O358.12A69
Associação Portuguesa Deficientes – Delegação de
Leiria
Marinha Grande 183,46 € 501 129 430 1855 2191 2012/21 ENT 2013/7024
O358.12.A100
1853 (30)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Total 165.395,70 €
É presente também, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, a proposta de minuta do Contrato‐
Programa para a realização dos projetos “Atividade Desportiva Federada” ao abrigo do art.º 13 do
RAAML, a celebrar entre o Município de Leiria e o Clubes/Associações Desportivas, que a seguir se
transcreve:
«(Minuta de) CONTRATO‐PROGRAMA
Entre:
O Município de Leiria, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul
Miguel de Castro, adiante designado como Município, ou primeiro outorgante.
e
__________________________________, nº de identificação fiscal ___________, representado pelo(a)
Senhor(a) Presidente da Direção, ______________________, adiante designado como ________ ou
segundo outorgante,
É celebrado o presente contrato‐programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
Objeto do Contrato‐Programa
Constitui objeto do presente contrato‐programa a atribuição de auxílio financeiro para a execução do
projeto “Atividade Desportiva Federada”, a realizar no Município de Leiria, nos termos da candidatura
apresentada pelo _______________________.
CLÁUSULA 2ª
Auxílio Financeiro
1. O Município atribui ao ________ o auxílio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante
total de €______________________, de acordo com o plano de pagamentos previsto no número 3 da
presente cláusula.
2. O auxílio financeiro referido no número anterior, destina‐se exclusivamente a suportar os
encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo _________ em sede do pedido
apresentado., no âmbito do desenvolvimento do projeto “Atividade Desportiva Federada”.
3. O auxílio é atribuído de acordo com o seguinte plano de pagamentos:
a) primeira prestação após a assinatura do respetivo contrato‐programa, correspondente a 30%
do montante total;
b) segunda prestação correspondente a 70% do montante total, após conclusão do projeto e
entrega do relatório a que alude o número 1 do artigo 17º do RAAML, e respetivos documentos
justificativos da despesa, no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA 3ª
Indicadores do projeto
No âmbito do objeto do presente contrato‐programa, os indicadores são os que se encontram
diretamente explicitados nos formulários de pedido de apoio apresentados pelo _______ e que foram
sufragados pela análise fundamentada dos serviços, em função de critérios previamente definidos em
sede do RAAML.
1854 (31)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
CLÁUSULA 4ª
Obrigações do primeiro Outorgante
O Município obriga‐se ao seguinte:
a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;
b) Acompanhar a execução da atividade;
CLÁUSULA 5ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O _______ obriga‐se ao seguinte:
a) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do
presente contrato‐programa;
b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos
justificativos da totalidade da despesa apresentada em orçamento para o desenvolvimento da sua
“Atividade Desportiva Federada”, no prazo de 30 dias a contar da conclusão da atividade;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pelo Município,
no âmbito do objeto do presente contrato‐programa;
d) Aplicar e administrar corretamente o auxílio tendo em conta o objeto do presente contrato‐
programa;
e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do auxílio
atribuído;
f) Publicitar a atividade objeto do presente contrato‐programa, fazendo referência ao auxílio pelo
Município, através da menção expressa, “Com o apoio do Município de Leiria”, e inclusão do respetivo
logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação da atividade, bem como em toda a
informação difundida nos diversos meios de comunicação;
CLÁUSULA 6ª
Auditoria
A atividade apoiada nos termos do presente contrato‐programa pode ser submetido a auditoria, a
realizar pela Divisão de Auditoria devendo o _______ disponibilizar toda a documentação julgada
adequada e oportuna para o efeito.
CLÁUSULA 7ª
Revisão do contrato‐programa
O presente contrato‐programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre
estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização do Município.
CLÁUSULA 8ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1. O incumprimento pelo ________ de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato‐
programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica
exigibilidade dos montantes pagos.
2. O incumprimento pelo ______ de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato‐
programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do _____ e implica, sendo
1855 (32)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
caso, a reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município, bem como a impossibilidade de
candidatura a novos auxílios durante dois anos.
CLÁUSULA 9ª
Vigência do contrato‐programa
O presente contrato‐programa inicia‐se com a sua celebração e tem a duração de _______ meses.
CLÁUSULA 10ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato‐programa, aplica‐se
subsidiariamente, as disposições do Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria e
legislação especial aplicável.
O presente contrato‐programa é composto por __ (____) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias
com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido
e aceite todas as suas cláusulas.
Leiria, __ de ____________ de 2013.
Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Raul Castro
Pelo ______ | O/A Presidente da Direção | _____________ »
Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião
de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e
7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios
(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)».,
listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação
(Anexo D).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea f) do n.º 1, do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 21.º, ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, e da alínea b) do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro, deliberou por maioria, com o voto
contra da Senhora Vereador Blandina Oliveira, atribuir os apoios relativos ao Apoio ao Associativismo
Desportivo – RAAML 2013, de acordo com a tabela acima transcritas.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 3.3 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, no ponto 3.3, RAAML ‐ Apoio ao Associativismo Desportivo, delibere atribuir os
apoios relativos ao Apoio ao Associativismo Desportivo – RAAML 2013.
Atendendo a que não é mencionado as principais atividades a desenvolver face ao exposto,
voto contra no ponto 3.3 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos
do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 10 de setembro de 2013
A Vereadora
1856 (33)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
(Blandina Oliveira)»
3.4. Apoio ao Clube de Orientação do Centro para a realização do “V ORI‐BTT do Centro”
DLB N.º 1108/13 | Presente a carta do Clube de Orientação do Centro (ENTFE. 2013/6413, de 29 de
agosto), na qual solicita à Câmara Municipal apoio para a organização do “V ORI‐BTT do Centro” a
decorrer nos dias 5 e 6 de outubro de 2013, na Caranguejeira.
Considerando que:
i. O concelho de Leiria irá novamente acolher um evento de excelente qualidade desportiva na
sequência da organização do Campeonato do Mundo de Orientação para Veteranos –
WMOC`08, bem como das restantes edições do evento em epígrafe, que é uma prova
constituída por 2 etapas, ambas pontuáveis para a Taça de Portugal da Federação Portuguesa
de Orientação (FPO);
ii. A Orientação é praticada em Portugal, em diferentes disciplinas: Orientação Pedestre,
Orientação em BTT, Corridas de Aventura e Trail Orienteering, são abertas a todas as pessoas
de qualquer idade, variando em função do escalão e do nível técnico dos praticantes,
usualmente são organizadas pelos Clubes e a FPO, conjuntamente;
iii. O Clube de Orientação do Centro assume‐se como um dos principais parceiros da FPO e é
atualmente um dos clubes mais representativos da modalidade a nível nacional e
internacional, com resultados desportivos de relevo europeu e mundial, assim como no
panorama organizativo, contribuindo de forma ímpar para a promoção do concelho e região;
Considerando também, que o Clube de Orientação do Centro, cumpre os requisitos definidos
no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), aprovado em Assembleia
Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação aprovada em reunião de Câmara Municipal e
Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no
RAAML 2013, RAAML 2012/07, de 15 de junho, e formulário de pedido de auxílio, ENT. 2012/19762, de
20 de dezembro;
Tendo em conta que a Câmara Municipal, se tem associado à organização desta iniciativa nas
edições transatas, prestando colaboração ao nível da cedência de apoio logístico;
Para o efeito, propõe‐se a atribuição da seguinte tipologia de auxílios não financeiros, ao
abrigo do disposto no artigo 14.º (Requisitos para a atribuição), designadamente assegurar o
empréstimo e transporte de 40 grades para o local da prova ‐ Caranguejeira, no período de 4 a 7 de
outubro, com um custo estimado de €197,04 (cento e noventa e sete euros e quatro cêntimos), de
acordo com o centro de custos n.º O427.13A11, do Programa de Gestão de Actividades OBM –
Contabilidade Analítica, que se anexa (Anexo E).
Face ao exposto, propôs o Senhor Presidente da Câmara Municipal a cedência do apoio
logístico supracitado, para a realização do “V ORI‐BTT do Centro”, organizado pelo Clube de Orientação
do Centro.
Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião
de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e
7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios
1857 (34)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)».,
listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação
(Anexo E).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, e da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/02, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade conceder o
apoio logístico acima mencionado, para a realização do “V ORI‐BTT do Centro”, organizado pelo Clube
de Orientação do Centro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
3.5. Parceria com o Semanário Região de Leiria para a realização da “Aldeia do Desporto | 2013”
DLB N.º 1109/13 | Presente a carta do Semanário Região de Leiria (ENT. 2013/6137, de 30 de julho),
propondo ao Município de Leiria parceria para a organização da “Aldeia do Desporto | 2013”, a
decorrer nos dias 21 e 22 de setembro de 2013, no Jardim Luis de Camões, Largo do Papa e Fonte
Luminosa (Praça Goa Damão e Diu).
Considerando que:
i. O objetivo primordial da iniciativa em epígrafe é envolver os munícipes de Leiria e concelhos
limítrofes na prática desportiva, nos modelos de vida saudável, acompanhando o crescente
interesse que se vive na região pelas caminhadas, corridas matinais e fins de tarde, entre outras
atividades;
ii. Em simultâneo serão desenvolvidas um conjunto de modalidades e programas diversos que de
uma forma mais organizada e supervisionada, oferecem aos cidadãos um leque variado de
opções, como é o caso das danças, ginástica, artes marciais, atletismo, pentatlo moderno,
futebol, basquetebol, patinagem, ténis, andebol, badminton, xadrez, jogos tradicionais, entre
outras;
iii. O evento apesar de ser fortemente dirigido à população adulta, olha também, para o desporto
escolar e para as atividades desportivas extracurriculares, que normalmente têm início nesta
altura do ano;
iv. Domingo, dia 22 de setembro é o Dia Europeu sem Carros, haverá uma preocupação acrescida
com as questões da mobilidade, o uso dos transportes públicos, da bicicleta, da partilha do
automóvel, conseguindo articular ainda com a realização de uma caminhada e corrida, bem
como percursos de orientação em família.
Face ao exposto e ao elevado interesse municipal neste evento, aceitando o Município de
Leiria a parceria proposta pelo Semanário Região de Leiria assumindo a seguinte colaboração logística,
com um custo total estimado de €4.800,00, na sequência do despacho proferido pelo Sr. Presidente da
Câmara Municipal em 2 de setembro de 2013:
a) Aluguer de 20 tendas silhuetas de 3x3m, com estrutura elétrica, num valor estimado de cerca
de €3.690,00;
b) Empréstimo e transporte de material desportivo diverso (2 tabelas de street basket; colchão,
poste e fasquia de salto em altura; cama elástica e colchões de ginástica), do Estádio Municipal
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de Leiria e Pavilhão dos Silvas para os locais das atividades (Jardim Luis de Camões, Largo do
Papa e Fonte Luminosa), no dia 20.09.2013 e regresso no dia 23.09.2013;
c) Cedência de material diverso: 4 módulos de estrados de 2x1m, 1 palco, 1 barraca de madeira,
15 mesas escolares e 100 cadeiras;
d) Disponibilização de corrente elétrica/quadros, para ligações das tendas e equipamentos
informáticos e som, nos locais supracitados.
A Câmara Municipal tomou conhecimento da realização da “Aldeia do Desporto | 2013”,
organizada em parceria com o Semanário Região de Leiria
3.6. 4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria
DLB N.º 1110/13 | Presente a carta do Rotary Club de Leiria (ENT. 2013/9569, de 24 de julho),
propondo ao Município de Leiria, em parceria com o Rotary Club de Leiria, Rotaract Club de Leiria e a
Associação Distrital de Atletismo de Leiria, a organização da 4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária
de Leiria, a decorrer no dia 6 de outubro de 2013, na cidade de Leiria.
Considerando que:
i. A “4.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria – End Polio Now” é uma iniciativa de cariz
claramente não competitiva e dirigida à população leiriense em geral, sendo uma ótima
oportunidade para promover a prática desportiva generalizada, envolvendo os cidadãos numa
causa solidária e muito importante;
ii. O objetivo deste evento é angariar fundos que reverterão a favor do programa humanitário Polio
Plus, que se destina a erradicar definitivamente a poliomielite do Planeta;
iii. O sucesso alcançado na organização das 3 edições anteriores, resultante da ótima parceria entre
as entidades promotoras do evento;
A iniciativa é constituída por duas vertentes:
i. uma corrida – 4.ª Mini Maratona de Leiria – num percurso de 12.000 metros (3 voltas ao percurso)
pelas principais artérias da cidade e chegada à Praça Rodrigues Lobo;
ii. uma caminhada – Caminhada Solidária de Leiria – num percurso total de 4.000 metros pelas ruas
da cidade e chegada à Praça Rodrigues Lobo;
As provas têm concentração e partida no Estádio Municipal de Leiria, pelas 10h00 e chegada à
Praça Rodrigues Lobo pelas 12h30.
De forma a possibilitar a concretização da prova e caminhada, será necessário proceder‐se a
alterações ao trânsito das 10h às 12h30 no dia 6 de outubro, de acordo com o seguinte percurso:
1) Interrupção do sentido de trânsito entre a Rotunda da Ponte Euro 2004 e a Rotunda de acesso
ao Estádio Municipal/NERLEI, no período das 10h00 às 11h00;
2) Interrupção do sentido de trânsito no troço compreendido entre a Rotunda das Portas da
Cidade e a Rotunda do Estádio e sentido inverso, entre 10h00 e as 12h00;
3) Interrupção ao trânsito entre a Rotunda do Sinaleiro e o Largo 5 de outubro, entre as 10h00 e
as 12h00;
4) Interrupção ao trânsito na Rua Tenente Valadim, entre as 10h00 e as 12h00;
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5) Interrupção ao trânsito na saída da Rotunda do Largo de Infantaria 7 para a Rua Tenente
Valadim, entre as 10h00 e as 12h00, a fim de interromper o trânsito na Ponte Hintze Ribeiro;
6) Interrupção ao trânsito no sentido da Rotunda das Olhalvas para a Rotunda da Infantaria 7
(corte de trânsito da Rua Robert Ivens e Rua Carolina Ferreira Ribeiro), entre as 10h00 e as 12h00;
7) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua Fábrica do Papel;
8) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua Barão Viamonte (Rua Direita).
O Rotary Club de Leiria é responsável por garantir a disponibilização, colocação e remoção de
grades necessárias para o efeito e respetivo apoio à PSP com elementos nas zonas de interrupção ao
trânsito;
As alterações ao trânsito previstas serão aplicadas a todos os veículos com exceção de veículos
afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia;
O Município de Leiria assegura a presença de oito agentes da PSP necessários na gestão do
trânsito e segurança rodoviária dos utentes da via e participantes do evento, com um custo total de
€427,20 (quatrocentos e vinte e sete euros e vinte cêntimos).
Relativamente à colaboração logística para a realização da “4.ª Mini Maratona de Leiria e
Caminhada Solidária – End Polio Now”, será assegurado através das diversas unidades orgânicas
envolvidas, designadamente:
Compete à Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC):
i. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, na Praça Rodrigues Lobo, no dia
6 de outubro, para ligação de aparelhagem sonora e eventual montagem de outro tipo de
material (ex:insuflável);
ii. Cedência e transporte de 4 estrados de 3m x 1,5m, a colocar no Estádio Municipal de Leiria,
no dia 4 de outubro e regresso a 7 de outubro;
iii. Cedência e transporte da sinalização vertical de trânsito para aplicar nas grades, a colocar
pelo Rotary Club de Leiria, para o Estádio Municipal de Leiria, no dia 4 de outubro e regresso
a 7 de outubro;
Compete à Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca (DIACMB):
i. Cedência de sistema de som, constituído por PA e microfone com um custo de utilização
estimado no valor de €75,00 (setenta e cinco euros);
ii. Disponibilização de palco (praticáveis do Castelo) existentes na Praça Rodrigues Lobo;
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (DIDEA):
i. Reforço da limpeza na zona da meta – Praça Rodrigues Lobo, no dia 6 de outubro de 2013,
após a conclusão da prova (após as 13h00).
Compete à Leirisport, EM:
i. Cedência do Estádio Municipal de Leiria, entre as 8 horas e as 11 horas do dia 6 de outubro
de 2013, para a realização da concentração dos participantes e aquecimento para a prova,
bem como disponibilização de corrente elétrica, sistema de som e grades.
Para os itens acima enunciados, prevê‐se um custo total estimado de €193,81 (cento e
noventa e três euros e oitenta e quatro cêntimos), de acordo com o centro de custos n.º O427.13A10 e
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n.º O299.13A51, do Programa de Gestão de Atividades OBM ‐ Contabilidade Analítica, que se anexam
(Anexo F).
Face ao exposto e ao elevado interesse municipal neste evento, aceitando o Município de
Leiria a parceria proposta pelo Rotary Club de Leiria, assumindo‐se como coorganizador, e
considerando ainda que o Estádio Municipal de Leiria é propriedade da Leirisport, EM, suporte a
despesa inerente à utilização da referida instalação desportiva para a concretização das iniciativas
supracitadas, no valor de €325,20 (trezentos e vinte e cinco euros e vinte cêntimos), mais IVA à taxa
legal em vigor, na sequência do despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em
28 de agosto de 2013.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, considerando que o n.º 1 do artigo 8.º do
Código da Estrada, conjugado com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 44/2005, refere
que a utilização da via pública para a realização de atividades de caráter desportivo, só é permitida
desde que autorizada pela Câmara Municipal, deliberou por unanimidade aprovar as alterações ao
trânsito necessárias para a realização das provas.
Deve ser dado conhecimento das alterações ao trânsito à Rodoviária do Tejo, taxistas e demais
entidades com serviços de emergência.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
3.7. Apoio ao Clube Basquetebol de Leiria para a organização do Projeto “IV Diverte‐te e Aprende
Basquetebol Connosco”. Ratificação de despacho
DLB N.º 1111/13 | Presente a carta do Clube de Basquetebol de Leiria (ENTFE. 2013/6199, de 19 de
agosto), na qual solicita à Câmara Municipal apoio para a organização do “IV Diverte‐te e Aprende
Basquetebol Connosco”, a decorrer nos dias 7 e 8 de setembro de 2013, das 16 horas às 19 horas, na
Praça Rodrigues Lobo.
Considerando que:
i. O Projeto apresentado pretende potenciar e divulgar a modalidade de Basquetebol junto da
população em geral e em especial dos jovens, incentivando‐os para a prática desportiva regular
e aquisição de hábitos de vida saudáveis;
ii. O Clube de Basquetebol de Leiria, sendo o único Clube da Cidade a promover a modalidade,
pretende fazer renascer nos jovens leirienses o gosto pela prática do basquetebol, numa
dimensão formativa e numa perspetiva de desenvolvimento integral e harmonioso das crianças;
iii. O projeto concretizou‐se em 2011 e 2012, com resultados muito positivos ao nível da
participação dos jovens com idades compreendidas entre os 5 e os 6 anos;
É da responsabilidade do Clube garantir as condições de segurança dos equipamentos
desportivos – tabelas de street basket, nomeadamente assegurar o seu manuseamento e satisfação
dessas condições, bem como dos restantes aspetos organizativos: inscrições, seguros da atividade,
divulgação, etc.
Considerando também, que o Clube de Basquetebol Leiria, cumpre os requisitos definidos no
Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria (RAAML), aprovado em Assembleia
Municipal de 30 de abril de 2012, com a nova redação aprovada em reunião de Câmara Municipal e
Assembleia Municipal de 19 e 28 de fevereiro, respetivamente, possuindo para o efeito a inscrição no
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RAAML 2013, RAAML 2012/30, de 20 de julho, e formulário de pedido de auxílio, ENT. 2012/16229, de
12 de outubro;
Tendo em conta que a Câmara Municipal, se tem associado à organização desta iniciativa nas
edições transatas, prestando colaboração ao nível da cedência de apoio logístico;
Para o efeito, propõe‐se a atribuição da seguinte tipologia de auxílios não financeiros, ao
abrigo do disposto no artigo 14.º (Requisitos para a atribuição), designadamente assegurar o
empréstimo e transporte de 2 tabelas de street basket e 10 grades de plástico, do Estádio Municipal de
Leiria – Dr. Magalhães Pessoa para a Praça Rodrigues lobo, no período de 6 a 9 de setembro, com um
custo estimado de €95,08 (noventa e cinco euros e oito cêntimos), de acordo com o centro de custos
n.º O427.13A8, do Programa de Gestão de Actividades OBM – Contabilidade Analítica, que se anexa
(Anexo G).
O Clube de Basquetebol de Leiria, através da ENT. 2013/10890, de 26 de agosto, requereu a
ocupação da Praça Rodrigues Lobo, tendo sido proferido despacho de decisão pela Senhora Vereadora
Isabel Gonçalves, em 28.08.2013, no uso da subdelegação de competências, conforme o n.º 7 do Edital
n.º 16/2013, de 10 de janeiro, sendo concedida a licença para ocupação de espaço público, isenta do
pagamento de taxas, nos termos do artigo 9.º/2 alínea a) do RTTML, nomeadamente as licenças LAR n.º
172/13 e LER 231/13.
Face ao exposto, foi proferido despacho pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 5 de
setembro de 2013, relativo à autorização da cedência do apoio logístico supracitado, para a realização
do “IV Diverte‐te e Aprende Basquetebol Connosco”, organizado pelo Clube de Basquetebol de Leiria.
Considerando ainda, a 2.ª revisão da Norma de Controlo Interno (NCI), aprovada em reunião
de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, designadamente o seu artigo 107.º, pontos 6. [alínea d)] e
7., a proposta de deliberação para apoio ao evento em epígrafe deve conter «(…) menção dos apoios
(incluindo apoios em espécie) atribuídos ao beneficiário, nos últimos dois anos, com valor e datas.(…)».,
listagem fornecida pela DIF, referente aos anos de 2011 e 2012, que se anexa à presente deliberação
(Anexo G).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar o despacho proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, em 5 de setembro de 2013, relativo à atribuição dos auxílios não
financeiros, designadamente a cedência do apoio logístico para a realização do “IV Diverte‐te e Aprende
Basquetebol Connosco”, organizado pelo Clube de Basquetebol de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO QUATRO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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4.1. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão Jurídica e Administrativa
4.1.1. Anulação das guias de receita n.ºs 25929 e 26727. Serviço de Execuções Fiscais
DLB N.º 1112/13 | As guias de receita n.ºs 25929 e 26727, de 5 e 13 de novembro de 2012,
respetivamente, foram emitidas, por lapso, em nome de Cristina Maria Barros Fernandes, titular do
processo de execução fiscal n.º 4590/09, com as seguintes classificações de receita e valores:
TXR1 ‐ Taxas de relaxe e outras ‐ €26,66; TXR2 ‐ Imposto de Justiça 75% ‐ €38,25; TXR3 ‐ Quantia
Exequenda ‐ €150,00; TXR4 ‐ Juros de Mora ‐ SMAS ‐ €91,21.
O processo n.º 4590/09 encontra‐se pago na totalidade, através das guias de receita n.ºs
26812 e 26813, emitidas em 2012.11.14 e n.ºs 1907 e 10790 emitidas em 2013.01.21 e 2013.05.03,
respetivamente.
Assim, considerando que as guias de receitas n.ºs 25929 e 26727 foram emitidas por lapso no
processo de execução fiscal n.º 4590/09, que se encontra extinto pelo pagamento desde o dia 3 de
maio de 2013, é proposto a anulação das mesmas.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ao abrigo do
disposto no artigo 41.º da Norma de Controlo Interno, proceder à anulação das guias de receitas n.ºs
25929 e 26727, emitidas em 5 e 13 de novembro de 2012, respetivamente.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.1.2. Anulação das guias de receita n.ºs 15253 e 23832
DLB N.º 1113/13 | As guias de receita n.ºs 15253 e 23832, melhor identificadas no quadro infra,
referem‐se a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação, as quais já se encontram
pagas na totalidade, conforme se alcança da leitura da coluna “Motivos de anulação”, do referido
quadro.
Ano Guia de recebimento
Data Titular Resumo Montante Motivos de anulação
2011 15253 02/08/2012 Multisec, lda Processo de contraordenaçăo n.º 64/co/2010 ‐ 1.ª prestaçăo
€173,00 Pago na totalidade através da guia n.º 7642/2013
2012 23832 10/10/2012 Regina silva santos
Processo de contraordenaçăo n.º 504/2005 – 8.ª prestação.
€55,00 Enviado aos serviços do ministério público para execução. Pago na totalidade através da guia n.º 16809/2013.
Nestes termos propõe‐se a anulação das guias de receita n.ºs 15253 e 23832, emitidas em
02/08/2012 e 10/10/2012, respetivamente.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ao abrigo do
disposto no artigo 41.º da Norma de Controlo Interno, proceder à anulação guias de receita n.º 15253 e
23832, emitidas em 02/08/2012 e 10/10/2012, respetivamente.
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A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.2. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Financeira
4.2.1. Pagamentos
DLB N.º 1114/13 | Presente a lista das ordens de pagamento, que se encontra apensa à presente ata e
que dela faz parte integrante (ANEXO H).
A Câmara Municipal tomou conhecimento dos pagamentos autorizados pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal e pelo Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, no período de 27
de agosto a 3 de setembro de 2013, correspondente às Ordens de Pagamento de Tesouraria n.ºs 670 a
672, 675, às Ordens de Pagamento de Faturas n.ºs 4160, 4198, 4349, 4355, 4370, 4548, 4566, 4568 a
4627, 4629 a 4633, 4636, 4644, 4645, 4649, 4656, 4657, 4666, 4667, 4669, 4682, 4693, 4698, 4699,
4701, no valor total de €427.643,11.
4.2.2. Resumos de tesouraria
DLB N.º 1115/13 | Presente o Resumo Diário de Tesouraria relativo a 3 de setembro de 2013,
apresentando um Total de Disponibilidades de €10.558.232,53, sendo de Operações Orçamentais
€9.404.763,01 e de Operações de Tesouraria €1.153.469,52, apenso à presente ata e que dela faz parte
integrante (ANEXO I).
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
4.2.3. XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano. Ratificação
DLB N.º 1116/13 | Presente a XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano para o presente ano
de 2013 que se consubstancia na XVIII Alteração ao Orçamento da Despesa, XIV Alteração ao Plano de
Investimentos e na XIV Alteração ao Plano de Atividades de acordo com as normas 8.3.1 e 8.3.2 do
POCAL – Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria com os votos contra
dos senhores Vereadores Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, ratificar o despacho do
Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 5 de setembro, que autoriza a XIX Modificação ao
Orçamento que se consubstancia na XVIII Alteração ao Orçamento da despesa com inscrições/reforços
e diminuições/anulações no montante de €405.100,00 cada, e a XIX Modificação às Opções do Plano
com inscrições/reforços no montante de €95.000,00 e diminuições/anulações no montante de
€235.000,00, de acordo com a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Os Senhores Vereadores Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma justificação de
voto, cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
Tratando‐se do Orçamento e as Grandes Opções do Plano documentos orientadores e estratégicos para
a atividade do Município, entendem os Vereadores eleitos pelo PSD que as alterações vêm agravar e
distorcer ainda mais os documentos orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa mantendo,
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assim, todas as gorduras anteriormente identificadas, pelo apresentam a presente declaração de voto
contra, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.ºdo CPA.
Leiria, 10 de setembro de 2013
Os Vereadores
Neusa Magalhães
Gastão Neves»
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 4.2.3 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal, no ponto 4.2.3, XIX Modificação ao Orçamento e às Opções do Plano, ratificar o
despacho do Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 5 de setembro, que autoriza a XIX
Modificação ao Orçamento que se consubstancia na XVIII Alteração ao Orçamento da despesa.
Tratando‐se o Orçamento e as Grandes Opções do Plano de um documento de natureza
estratégica, alterações persistentes desvirtuam o documento inicialmente aprovado.
Face ao exposto, voto contra no ponto 4.2.3 e apresento a presente declaração de voto,
designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 10 de setembro de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
4.2.4. Atribuição de apoios financeiros no âmbito da Proteção Civil. Ratificação
DLB N.º 1117/13 | A Associação Humanitária do Bombeiros Voluntários de Leiria solicitou a
antecipação da tranche mensal do apoio atribuído para o mês de outubro.
Assim, foi proferido pelo Senhor Presidente de Câmara Municipal despacho, datado de 4 de
setembro, no uso das competências que lhe estão conferidas pelo n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, a autorizar a antecipação da tranche mensal do apoio atribuído para o mês de
outubro, no valor de €7.711,83, para fazer face a dificuldades de tesouraria da Associação Humanitária.
A presente despesa foi objeto da proposta de cabimento n.º 1/2013 e do compromisso n.º
1/2013.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ratificar o
despacho n.º 86 do Senhor Presidente de Câmara Municipal, datado de 4 de setembro, que determina
a antecipação da tranche mensal do apoio atribuído à Associação Humanitária dos Bombeiros
Voluntários de Leiria para o mês de outubro, no valor de €7.711,83, para fazer face a dificuldades de
tesouraria da Associação Humanitária.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.2.5. Anulação das guias de receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260
DLB N.º 1118/13 | As guias de receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260, melhor identificadas no
quadro infra, referem‐se a coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação, as quais já se
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encontram pagas na totalidade, conforme se alcança da leitura da coluna “Motivos de anulação”, do
referido quadro.
Ano Guia de recebimento Data Titular Resumo Montante Motivos de anulação
2011 11338 01/06/2011 Primesonic ‐ Comércio de Equipamentos de Escritório, Lda.
Processo de contraordenaçăo n.º 13/co/2010 ‐ 3.ª prestaçăo.
€58,00 Enviado aos Serviços do Ministério Público para execução. Pago através da guia n.º 10755/2012
2011 13748 08/07/2011 Primesonic ‐ Comércio de Equipamentos de Escritório, Lda.
Processo de contraordenaçăo n.º 13/co/2010 ‐ 4.ª prestaçăo.
€58,00
2011 11279 01/06/2011 Arménio Pereira Gomes
Processo de contraordenaçăo n.º 788/2006 ‐ 1.ª prestaçăo.
€96,80 Enviado aos Serviços do Ministério Público para execução. Pago através da guia n.º 13231/2013
2011 11260 01/06/2011 Clarinda das Neves Mota
Processo de contraordenaçăo n.º 397/2006 ‐ 1.ª prestaçăo.
€131,80 Lapso na emissão. Pago na totalidade através da guia n.º 11557/2011
Nestes termos, propõe‐se a anulação das guias de receita n.ºs 11338; 13748, 11279 e 11260
emitidas em 01/06/2011; 08/07/2011; 01/06/2011 e 01/06/2011, respetivamente.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade ao abrigo do
disposto no artigo 41.º da Norma de Controlo Interno, proceder à anulação das guias de receita n.ºs
11338, 13748, 11279 e 11260, emitidas em 01/06/2011, 08/07/2011, 01/06/2011 e 01/06/2011,
respetivamente.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.3. Análise dos seguintes assuntos relacionados com a Divisão de Aprovisionamento e Património
4.3.1. Contratação de seguros. Concurso Público com publicação do anúncio no Jornal Oficial da
União Europeia. Autorização da realização da despesa, abertura do procedimento e aprovação da
repartição de encargos por mais de um ano económico
A Senhora Vereadora Neusa Magalhães perguntou qual era a necessidade daquele concurso.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal respondeu que se estava a aproveitar para segura
situações para as quais não havia seguro.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira considera positivo ter sido feito um levantamento das
situações que devem estar cobertas em termos de seguro, assim com a data de vencimento ser a
mesma. Todavia, relembrou que este assunto, compromisso plurianual, foi agendado numa reunião de
executivo realizada em 2012. Pese embora, reconheça a complexidade do assunto, nomeadamente o
objeto do concurso (seguros), considerando o valor em causa 224.300 euros e comparando com outros
1866 (43)
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concursos que já foram abertos, como foi o caso dos resíduos que além da complexidade o valor de
base era muito mais elevado o caderno de encargos e o programa de concurso foi elaborado
internamente. Neste caso, foi solicitada a colaboração de uma entidade externa, a Bull Insurance SA,
que tal como consta na deliberação proposta, está a elaborar o caderno de encargos a custo zero, mas
relativamente ao qual tem sérias dúvidas que assim seja.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira referiu ainda que considera que existe algum “perigo”
entre a entidade que elabora o caderno de encargos e quem concorre. Por último, questionou pelas
peças de procedimento, ao que o Chefe da Divisão Financeira lhe esclareceu que esta proposta era se
proceder à abertura do procedimento, tendo ainda que ser remetido para a Assembleia Municipal.
***
DLB N.º 1119/13 | Presente proposta da Divisão de Aprovisionamento e Património com o seguinte
conteúdo:
Considerando:
A necessidade de o Município de Leiria proceder à contratualização transversal de serviços de
seguros na mais diversas áreas;
Que este tipo de procedimento apresenta várias vantagens, nomeadamente:
i. economia processual e otimização de recursos;
ii. diminuição do número e simplificação dos processos de aquisição;
iii. centralização da gestão de processos que se consubstancia na redução do n.º de prestadores
de serviços;
iv. resposta atempada e adequada às necessidades do Município de Leiria;
v. redução da probabilidade de ocorrência de eventuais situações de fracionamento de
despesa;
vi. definição dos níveis serviços a garantir pelo prestador de serviços;
vii. normalização de produtos e serviços;
viii. provável redução de custos, face à agregação de serviços a contratualizar;
ix. entre outras.
Que em 12 de junho de 2012 a Câmara Municipal de Leiria deliberou submeter à Assembleia
Municipal para efeitos de prévia autorização nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 6 do artigo 22.º
do Decreto‐Lei n.º 197/ 99, de 8 de junho, que regula a realização de despesas em mais de um ano
económico ou em ano económico que não seja o da sua realização, aplicado por força da alínea f)
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto‐lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, condição imprescindível para a
abertura de concurso público para aquisição dos serviços de seguros;
Que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de junho de 2012, aprovou, por unanimidade,
conceder a prévia autorização, nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de
2012;
Que, face à complexidade e especificidade do objeto do concurso em causa e consequentes
dificuldades na elaboração das peças do procedimento, o Município de Leiria decidiu recorrer aos
serviços de um corretor de seguros, tendo celebrado um contrato com a empresa BULL INSURANCE,
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MEDIAÇÃO SEGUROS, S.A., em 06 de maio de 2013, o qual não acarreta qualquer custo para o
Município;
Que após levantamento exaustivo dos riscos a segurar, conclui‐se que o valor inicialmente estimado
(€150.000,00) não permitirá avançar com a contratualização transversal de todos os seguros do
Município, tendo para o efeito especial relevância o valor referente ao seguro multirriscos a
celebrar, atendendo ao elevado n.º de bens imóveis a segurar;
Que atualmente o Município de Leiria despende anualmente cerca de €85.000,00 em seguros, valor
este que apenas inclui seguro de grupo de acidentes pessoais bombeiros, seguro da frota automóvel
e alguns seguros de bens imóveis e bens móveis;
Propõe‐se que seja desencadeado o procedimento de concurso público com anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia (JOUE) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos
Contratos Públicos (CCP), com a possibilidade de se recorrer ao ajuste direto, após os términus do(s)
contrato(s) ou no decurso da sua execução do(s) contrato(s) em caso de justificada necessidade, nos
termos do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro, para a contratação de serviços de seguros, sendo os serviços objeto do
contrato os que a seguir se descriminam:
i. Seguro de Acidentes de Trabalho;
ii. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas;
iii. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros;
iv. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais – Atividades Desportivas, Culturais e Recreio
de natureza eventual e periódica;
v. Seguro Frota Automóvel;
vi. Seguro de Multirriscos Patrimoniais;
vii. Seguro de Responsabilidade Civil Autarquias.
Do procedimento concursal:
1. Nos termos do n.º 4 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012 de 31 de dezembro (LOE 2013), a presente
aquisição de serviços carece de parecer prévio vinculativo da câmara Municipal.
2. Não será aplicável a redução remuneratória de acordo com o estipulado no artigo 75.º da LOE 2013,
porquanto não estamos perante a celebração de contrato com idêntico objeto e/ou contraparte de
contrato vigente em 2012.
3. Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima‐se que o
respetivo preço contratual não deverá exceder €224.300,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de
acordo com dados constantes da tabela abaixo:
Lotes Descrição Preço base
Lote 1 Acidentes de Trabalho 88.200,00 €
Lote 2 Acidentes Pessoais ‐ Autarcas 4.500,00 €
Lote 3 Acidentes Pessoais ‐ Bombeiros 18.100,00 €
Lote 4 Acidentes Pessoais ‐ Atividades Desportivas Culturais e Recreio de Natureza Eventual e Periódica
20.000,00 €
Lote 5 Frota Automóvel 12.000,00 €
Lote 6 Multirriscos Patrimoniais 66.500,00 €
Lote 7 Responsabilidade Civil Autarquias 15.000,00 €
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TOTAL: 224.300,00 €
(a) Isento de IVA
4. Sendo a realização de despesas em ano económico que não seja o da sua realização a abertura do
procedimento está sujeita à prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos do disposto nos
n.º 1 e n.º 6 do artigo 22.º do Decreto‐Lei n.º 197/ 99, de 8 de junho, que regula a realização de
despesas em mais de um ano económico ou em ano económico que não seja o da sua realização,
aplicado por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto‐lei n.º18/2008, de 29 de janeiro,
conjugado com a alínea c) do artigo 6.º da Lei 8/2021, de 21 de fevereiro – Lei dos Compromissos e
Pagamentos em Atraso (LCPA), condição imprescindível para a abertura do procedimento.
5. Em conformidade com a deliberação 14.4, constante da ata n.º 8, datada de 06/04/2010, é da
competência do Senhor Presidente da Câmara Municipal, no uso de delegação de competências, a
aprovação das peças do procedimento, das quais se destaca:
Fixação do preço base em €224.300,00, isento de IVA;
Divisão em 7 lotes;
Fixação de um prazo de vigência do contrato a celebrar de 1 ano;
Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço.
6. Quanto ao modo de apresentação de propostas propõe‐se que a entrega ocorra na plataforma
eletrónica – www.anogov.com.
7. Para condução do procedimento, propõe‐se que sejam indicados para a constituição do Júri, os
seguintes elementos:
A ‐ Efetivos
Manuel Gilberto Mendes Lopes
Leandro Miguel Gomes de Sousa
Sofia Pereira
B – Suplentes
Cláudia Catarina de Sousa Almeida
Isabel Patrícia Almeida Paixão
8. Ao abrigo do n.º 2, artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), propõe‐se, sejam
delegadas no Júri nomeado as seguintes competências:
Prestação de esclarecimentos e retificações de erros e omissões das peças do procedimento (artigo
50.º do CCP);
Decisão de prorrogação de prazos (artigo 64.º e artigo 133.º do CCP);
Decisão acerca de erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados (artigo
61.º do CCP);
Decisão sobre a classificação de documentos que constituem a proposta (artigo 66.º do CCP);
Notificação do adjudicatário, em caso de caducidade da adjudicação nos termos do n.º 1 do artigo
86.º do CCP, fixando‐lhe um prazo, não superior a 5 dias, para que se pronuncie, por escrito, ao abrigo
do direito de audiência prévia (artigo 86.º do CCP);
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Concessão de prazo adicional para apresentação dos documentos em falta, sob pena de
caducidade da adjudicação, caso não seja imputável ao adjudicatário a não apresentação dos
documentos de habilitação, nos termos do n.º 1, do artigo 86.º do CCP (n.º 3, do artigo 86.º do CCP).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e concordando com o teor da proposta da
Divisão de Aprovisionamento e Património, deliberou por maioria, com os votos contra dos Senhores
Vereadores Neusa Magalhães, Gastão Neves e Blandina Oliveira, no uso da competência que lhe é
conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei
n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro:
Revogar a deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2012;
Emitir parecer prévio vinculativo nos termos do n.º 4 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012 de 31 de
dezembro (LOE 2013), com vista à contratação dos serviços objeto do contrato a celebrar;
Autorizar a abertura do procedimento por concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União
Europeia (JOUE) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),
nos termos acima propostos, com a possibilidade de se recorrer ao ajuste direto, após os términus do(s)
contrato(s) ou no decurso da sua execução do(s) contrato(s) em caso de justificada necessidade, nos
termos do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos;
Autorizar a realização da despesa ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º
197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto‐Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro;
Submeter à Assembleia Municipal para efeitos de prévia autorização nos termos do disposto nos n.º
1 e n.º 6 do artigo 22.º do Decreto‐Lei n.º 197/ 99, de 8 de junho, aplicado por força da alínea f) do n.º 1
do artigo 14.º do Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com a alínea c) do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), condição
imprescindível para a abertura do procedimento, revogado a deliberação de 29 de junho de 2012;
Designar como membros do júri os supramencionados no ponto 7, nos termos do n.º 1 do artigo
67.º do CCP;
Delegar nos membros do júri, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, as competências
enunciadas no ponto 8.
Para efeitos de cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, o mesmo não será
feito ao abrigo do orçamento de 2013, considerando que não haverá lugar a despesa no presente ano
económico.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira apresentou uma justificação de voto, cujo teor se
transcreve:
«DECLARAÇÃO DE VOTO
(ponto 4.3.1 da OT da reunião de 10.09.2013 da Câmara Municipal de Leiria)
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este Executivo
Municipal, no ponto 4.3.1, Contratação de seguros, delibere:
Revogar a deliberação da Câmara Municipal de 12 de junho de 2012;
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Emitir parecer prévio vinculativo nos termos do n.º 4 do artigo 75.º da Lei n.º 66‐B/2012 de 31
de dezembro (LOE 2013);
Autorizar a abertura do procedimento por concurso público;
Autorizar a realização da despesa;
Atendendo a que:
na reunião de executivo municipal, Ata nº 12, de 12 de junho de 2012, ponto 2.3.9, votei contra
pelos motivos apresentados em declaração de voto;
para a elaboração das peças do procedimento o Município de Leiria recorreu “aos serviços de
um corretor de seguros, tendo celebrado um contrato com a empresa BULL INSURANCE,
MEDIAÇÃO SEGUROS, S.A., em 06 de maio de 2013, o qual não acarreta qualquer custo para o
Município” conforme consta da deliberação;
não são apresentadas as peças do procedimento.
Pelos motivos apresentados, voto contra no ponto 4.3.1 e apresento a presente declaração de voto,
designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Art.º 28.ºdo CPA.
Leiria, 10 de setembro de 2013
A Vereadora
(Blandina Oliveira)»
Os Senhores Vereadores Neusa Magalhães e Gastão Neves apresentaram uma justificação de
voto cujo teor se transcreve:
«DECLARAÇAO DE VOTO
Na proposta apresentada no mencionado ponto da Ordem de Trabalhos, propõe‐se que este
Executivo Municipal aprove a emissão do parecer prévio vinculativo para a adjudicação definitiva.
Considerando que a justificação apresentada não se encontra devidamente fundamentada, os
Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por possível viabilização da aquisição de bens e serviços com
os quais não concordam, o que no âmbito do processo de apreciação da proposta de orçamento para
2013 considerámos pouco justificadas o que se traduziu na sua não aprovação, apresentando a
presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do
Procedimento Administrativo.
Câmara Municipal de Leiria, 10 de setembro de 2013
Neusa Magalhães
Gastão Neves»
4.3.2. Requerimento de subcontratação parcial de serviços apresentado pela entidade INTELAC
RECURSOS HUMANOS, no âmbito Concurso Público n.º 07/2013. Contratação de serviços para
acompanhamento do fornecimento de refeições escolares e Componente de Apoio à Família do Pré‐
escolar
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou que lhe explicassem com mais detalhe o
porquê desta subcontratação e se está prevista no caderno de encargos.
O Senhor Diretor Municipal de Administração, Gilberto Lopes, explicou que a Câmara
Municipal de Leiria adjudicou e o adjudicatário veio pedir autorização à Câmara Municipal de Leiria para
1871 (48)
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contratar e a Câmara Municipal de Leiria teria que “vasculhar” as capacidades técnicas e humanas da
empresa, o que não era fácil.
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira disse que a empresa em questão não era nova a
prestar o serviço, nos anos anteriores este tipo de serviço foi contratualizado à mesma empresa.
O Senhor Vereador António Martinho retorquiu que pela experiência de Câmara Municipal
não implicava qualquer risco à empresa, a questão, na sua opinião, era que devia a acompanhar o
pedido um parecer técnico os serviços municipais.
Considerando a discussão a Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou o requerimento e
informação dos serviços.
***
DLB N.º 1120/13 | Presente a proposta da Divisão de Aprovisionamento e Património com o seguinte
conteúdo:
Considerando:
O requerimento apresentado pela entidade adjudicatária do concurso público mencionado em
epígrafe, INTELAC ‐ Recursos Humanos, Lda., solicitando autorização para subcontratação parcial de
serviços à Juventude Desportiva do Lis, nos termos do artigo 319.º do Código dos Contratos Públicos
(CCP) (ENTFE. 2013/6557);
Que do requerimento faz parte uma proposta devidamente fundamentada e instruída, indicando a
razões e os moldes em que se propõe fazê‐lo e que se encontra acompanhado dos documentos de
habilitação do potencial subcontratado;
— Que nos termos do artigo 319.º do CCP, a subcontratação no decurso da execução do contrato
carece de autorização do contraente público;
Que nos termos do artigo 320.º do CCP “… sempre que o potencial subcontratado se encontre
habilitado e reúna as capacidades técnica e financeira…o contraente público apenas pode recusar a
subcontratação no contrato ou negar a sua autorização na fase de execução, quando haja fundado
receio de que a subcontratação envolva um aumento de risco de incumprimento das obrigações
emergentes do contrato”, não existindo indícios que fundamentem tal receio.
Propõe‐se que a Câmara Municipal, enquanto órgão competente para a decisão de contratar,
aceite a proposta de subcontratação parcial de serviços apresentada pela entidade INTELAC ‐ Recursos
Humanos, Lda..
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e concordando com o teor da informação
prestada pela Divisão de Aprovisionamento e Património, deliberou por maioria, com o voto de
abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, aceitar a proposta de subcontratação parcial de
serviços apresentada pela entidade INTELAC ‐ Recursos Humanos, Lda., nos termos do artigo 319.º do
CCP.
4.3.3. Cedência de mobiliário e equipamento à Freguesia de Colmeias
DLB N.º 1121/13 | Presente, pela Divisão de Aprovisionamento e Património, uma proposta com o
seguinte conteúdo:
Considerando:
1872 (49)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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Que a escola EB1 do Barracão foi alienada, tendo sido celebrada a respetiva escritura no
passado dia 12 de agosto;
Que segundo despacho do Senhor Vice‐Presidente da Câmara Municipal, datado de 12 de
agosto, todo o material existente no interior da referida escola deverá ser cedido à Freguesia
de Colmeias (INT. 2013/8151);
Que os referidos bens deixaram de ter utilidade no âmbito das atividades desenvolvidas pelo
Município de Leiria.
Propõe‐se a cedência, à Freguesia de Colmeias, do mobiliário e equipamento constante da lista
em anexo (Anexo J), sendo que o valor patrimonial de todos os bens é de €0,00.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6
do artigo 64.º, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do referido artigo, ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade
autorizar a cedência do mobiliário e equipamento mencionado, à Freguesia de Colmeias, com a
recomendação que o equipamento não deve ser utilizado em equipamentos escolares municipais.
Mais deliberou ordenar à Divisão de Aprovisionamento e Património para que proceda ao
abate dos bens no inventário municipal e à emissão do respetivo auto de cessão.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
4.3.4. Doação de equipamento para a EB1 de Casal Novo
DLB N.º 1122/13 | Presente uma declaração da Comissão de Pais e Encarregados de Educação (ENTFE.
2013/5624), na qual declaram ter adquirido, para instalar na EB1 de Casal Novo, o seguinte
equipamento:
Aparelhagem LG CM 2630B HI‐FI MICRO, no valor de €199,00.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, e de acordo com a competência que lhe foi
conferida pelo estipulado na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade aceitar a
doação do referido equipamento, para instalar na EB1 de Casal Novo, freguesia de Amor.
Mais deliberou agradecer à Comissão de Pais e Encarregados de Educação a doação de
referido equipamento.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO CINCO
DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
5.1. Declaração de parceria entre a delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Município de
Leiria
DLB N.º 1123/13 | Presente, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, despacho de 6 de
setembro de 2013, na sequência de uma informação da Senhora Vereadora Lurdes Machado, cujo teor
se transcreve:
“De: Gabinete de Apoio à Vereadora Lurdes Machado
1873 (50)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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Data: 06 de setembro de 2013
Assunto: Declaração de parceria entre a delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa e o Município
de Leiria
Considerando:
A delegação distrital da Cruz Vermelha Portuguesa, solicita ao Município de Leiria que se
constitua como sua entidade parceira, no âmbito do projeto de candidatura ao Programa de Respostas
Integradas (PRI) do território de Leiria, ao abrigo da portaria 27/2013 de 24 de janeiro, apresentado por
aquela entidade, com vista a obter financiamento público para atividades de prevenção das
toxicodependências, a realizar na área urbana de Leiria e Marrazes (ENTFE 2013/6524).
Considerando, a intervenção que a delegação distrital de Leiria, vem realizando junto dos
jovens do concelho, aliada à vasta experiência de voluntariado exercido por jovens devidamente
formados, junto de outros jovens, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Propõe‐se que o Município de Leiria se constitua como entidade parceira, nos termos da
minuta que a seguir se transcreve:
“Declaração de Intenção de Parceria
Considerando que o diagnóstico do território de Leiria/Marrazes, efetuado pelo Centro de
Respostas Integradas de Leiria/ SICAD identificou um elevado número de jovens adolescentes a
frequentar o Ensino Básico, Secundário e Superior de Leiria e Marrazes, que apresentam
comportamentos de experimentação e consumo de substâncias psicoativas e comportamentos de risco
durante saídas á noite em idade precoce.
Considerando que no supracitado diagnóstico é identificada a necessidade de reforçar as
estratégias de prevenção em contexto escolar, proximidade em articulação com todos os parceiros, de
forma a diminuir os comportamentos de risco associados a fácil disponibilidade a acessibilidade dos
jovens às substâncias psicoativas (essencialmente álcool e cannabis).
Considerando a valorização de um projeto integrado e participado entre as instituições e a
comunidade local;
Entre a Cruz Vermelha Portuguesa, com o número de identificação fiscal 500745749, e o
Município de Leiria, no âmbito do Programa Operacional de Respostas Integradas dos territórios das
freguesias de Leiria e Marrazes, Eixo da Prevenção, estabelece‐se a seguinte intenção de parceria:
A Cruz Vermelha Portuguesa/ Delegação de Leiria compromete‐se a promover ações de
sensibilização e prevenção de carácter informativo, distribuição de material informativo sobre
substâncias psicoativas, realizações de ações de educação para a saúde, sessões para reforçar
competências parentais, realização de palestras e debates sobre temas relacionados com o consumo de
substâncias psicoativas.
O Município de Leiria compromete‐se a divulgar e promover o projeto junto da comunidade
local, bem como sinalizar situações e locais problemáticos.
Leiria__ de _____ de 2013
Cruz Vermelha Portuguesa/ Delegação de Leiria
Câmara Municipal de Leiria”
1874 (51)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Propõe‐se ainda, que a declaração seja assinada na presente data pelo Sr. Presidente da
Câmara Municipal, considerando que o prazo para entrega da declaração de intenção de parceria por
parte da delegação distrital da Cruz Vermelha termina antes da próxima reunião de Câmara agendada
para dia 10 de setembro.
À consideração do Sr. Presidente.
A Vereadora
(com competências delegadas cf. Edital n.º 16/2013 de 10 de janeiro)
Lurdes Machado
DESPACHO
Concordo com o teor da informação precedente, a qual passa a fazer parte integrante deste meu
despacho porquanto não implica qualquer despesa.
Este meu despacho é proferido atentas as circunstâncias excecionais e urgentes que a situação em
apreço reclama.
Assim, este despacho deve ser sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara, sob pena de
anulabilidade, conforme determina o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de Janeiro.
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro”
A Câmara Municipal depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 68.º
da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou por
unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 06 de
setembro de 2013.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
5.2. Proposta de anulação de guias de receita
DLB N.º 1124/13 | Presente, pela Divisão de Assuntos Sociais, uma proposta de anulação de guias de
receita indevidamente emitidas em nome da arrendatária Maria Isabel Alice Simão (ENT. 2013/9846),
residente na habitação social sita na Rua Principal n.º 1 do Bairro Social da Cova das Faias, ao abrigo do
disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Norma de Controlo Interno, aprovada em reunião de Câmara
Municipal de 2 de abril de 2013.
Fundamenta‐se a proposta no facto de terem sido processadas as guias de receita respeitantes
às 24 prestações (23 no valor de €8,00 e a última no valor de €8,06) do plano de pagamento da dívida
de rendas, em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal de 13/08/2013, ponto 7.5., na
aplicação informática “Programa de Gestão de Habitação e Rendas”, que originaram a duplicação de
receita emitida anteriormente e relativa às guias abaixo mencionadas:
Arrendatário Guias a Anular Montante
Maria Isabel Alice Simão 2011/16992 €5,82
2011/17659 €2,91
2011/19101 €5,82
2011/19862 €2,91
2011/21165 €5,82
2011/22055 €2,91
1875 (52)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º e da alínea d), do artigo 24.º, ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de
setembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação
dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta
apresentada.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
2011/23731 €5,82
2011/24596 €2,91
2012/280 €5,82
2012/734 €2,91
2012/2631 €5,82
2012/4001 €2,91
2012/5597 €5,82
2012/6528 €2,91
2012/8279 €5,82
2012/9191 €2,91
2012/10807 €5,82
2012/11701 €2,91
2012/13268 €5,82
2012/14491 €2,91
2012/16292 €5,82
2012/17051 €2,91
2012/18621 €5,82
2012/19370 €2,91
2012/20748 €5,82
2012/21442 €2,91
2012/22919 €5,82
2012/23631 €2,91
2012/25730 €5,82
2012/26509 €2,91
2012/28387 €5,82
2012/29248 €2,91
2013/28 €5,82
2013/710 €2,91
2013/2767 €5,82
2013/3679 €2,91
2013/5341 €5,82
2013/6048 €2,91
2013/7993 €5,82
2013/8847 €2,91
2013/10624 €5,82
2013/11374 €2,91
2013/13347 €5,82
2013/14128 €2,91
TOTAL €192,06
1876 (53)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
5.3. Alteração de valor de arrendamento no âmbito do regime de renda apoiada
DLB N.º 1125/13 | Presente, pela Vereadora Lurdes Machado, uma proposta para alteração do valor de
arrendamento, no âmbito do regime de renda apoiada requerida pelo arrendatário Fernando Manuel
Santos Estrela (ENT. 2013/10084), relativamente à habitação municipal sita na Rua da Esperança, n.º 4,
Bairro Social Cova das Faias, freguesia de Santa Eufémia, arrendada em 01/07/1997.
Conforme informação social n.º 126/2013, de 02/08/2013, o arrendatário encontra‐se a pagar
as últimas prestações do plano de pagamento de rendas em dívida, autorizado pela DLB N.º 1322/11,
de 30 de agosto, o que a juntar ao valor da renda atualizado por deliberação de Câmara Municipal de
25/06/2013, ponto 5.3. (€43,50), lhe impossibilitará o pagamento mensal total à Câmara Municipal
(€63,21), tendo em conta o rendimento mensal do agregado familiar.
Nestes termos, propõe a Vereadora Lurdes Machado, a título excecional, que:
a) o valor da renda apoiada seja de €23,79 (vinte e três euros e setenta e nove cêntimos) com
efeitos ao mês de setembro de 2013 e até ao mês de fevereiro de 2014, inclusive, data em que
terminará o pagamento da prestação mensal de €19,71, respeitante ao plano de pagamento de rendas
em dívida;
b) o valor da renda apoiada, €43,50 (quarenta e três euros e cinquenta cêntimos) atualizado
por deliberação de Câmara Municipal de 25/06/2013, ponto 5.3. seja aplicado a partir do mês de março
de 2014, inclusive;
c) seja anulada a guia de receita n.º 19659, no valor de €43,50 (quarenta e três euros e
cinquenta cêntimos), ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Norma de Controlo Interno,
aprovada em reunião de Câmara Municipal de 2 de abril de 2013, por ter sido emitida em 30/08/2013,
anteriormente à presente reunião de Câmara Municipal;
d) seja concedido o prazo de oito dias seguidos, a contar da data da presente deliberação, para
pagamento da renda do mês de setembro de 2013, e que a emissão de juros de mora seja feita em
19/09/2013, caso se verifique a falta de pagamento dentro do prazo concedido pela presente
deliberação.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º, e alínea d) do artigo 24.º, ambas da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro,
e da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação que lhe
foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta
apresentada.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO SEIS GABINETE DE APOIO AO VEREADOR GONÇALO LOPES
Relatório de execução orçamental do Teatro José Lúcio da Silva referente ao 1.º semestre de 2013
DLB N.º 1126/13 | Presente o Relatório de Execução Orçamental referente ao 1.º semestre de 2013, do
Teatro José Lucio da Silva (Anexo L).
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
1877 (54)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
PONTO SETE DIVISÃO DE JUVENTUDE E EDUCAÇÃO
7.1. Atividades de animação e apoio à família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF). Acordo
de colaboração de Espaços – 2013/2014
DLB N.º 1127/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma minuta de acordo de
colaboração que a seguir se transcreve:
«(MINUTA DE) ACORDO DE COLABORAÇÃO
Considerando que o Despacho n.º 9265‐B/2013, de 15 de julho, define as normas a observar no período
de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino, bem como na oferta das atividades de
animação e de apoio à família (AAAF) e componente de apoio à família (CAF);
Considerando a sobrelotação de espaços no conjunto dos estabelecimentos de ensino da
Freguesia de Marrazes, com particular incidência no elevado número de turmas em regime de
desdobramento (1.º CEB);
Considerando a importância da criação de condições favoráveis para o normal
desenvolvimento das respetivas componentes AAAF e CAF garantindo o desenvolvimento da
diversidade de atividades relevantes para a formação integral dos alunos;
Considerando que nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de
14 de setembro, é competência dos órgãos Municipais, participar no planeamento e na gestão dos
equipamentos educativos, nomeadamente no que concerne à construção, apetrechamento e
manutenção dos estabelecimentos de educação pré – escolar e 1.º CEB;
Considerando que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar no apoio às
atividades complementares de projetos educativos, conforme preceitua a alínea l) do n.º 1 do artigo
64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro;
Considerando que o Agrupamento de Escolas de Marrazes, a Freguesia de Marrazes, a
Associação de Pais de Gândara dos Olivais e a Associação de Pais da Sismaria da Gândara são entidades
parceiras do Município de Leiria na implementação de diversos programas, nomeadamente no âmbito
do Programa da Componente de Apoio à Família (CAF), Programa de Generalização do Fornecimento de
Refeições Escolares aos alunos 1.º ciclo e Pré‐ Escolar;
Entre o Município de Leiria, pessoa coletiva n.º 505 181 266, representado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Leiria, Raul Miguel de Castro, com poderes para o ato, conforme deliberação
tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 10 de setembro de 2013, a Associação de
Pais da Escola do 1 CEB e Jardim de Infância da Gândara Olivais, com sede em Rua Escritor Manuel
Ferreira ‐ Gândara Olivais, 2400‐272 Leiria, freguesia de Marrazes, contribuinte fiscal n.º 503 158 976,
representado pelo seu Presidente, Mário Teixeira, a Associação de Pais e EE da EB 1.º Ciclo da Sismaria
da Gândara, com sede na Rua Bernardo Oliveira Gordalina, 2400‐272 Leiria, freguesia de Marrazes,
contribuinte fiscal n.º 503 158 976, representada pela sua Presidente, Isabel do Carmo Mendes, a
Freguesia de Marrazes, com sede em Rua Joaquim Soares Ceia Simões, n.º 9, 2415‐505 Leiria, freguesia
de Marrazes, contribuinte fiscal n.º 507 280 059, representada pela sua Presidente, Maria Isabel Afonso
Pereira Santos, e o Agrupamento de Escolas de Marrazes, com sede na EB 2 3 Marrazes, Rua da Mata,
1878 (55)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
2400‐429 Marrazes, freguesia de Marrazes, contribuinte fiscal n.º 600 078 094, representado pelo seu
Diretor, José António Batista Sousa Violante, é celebrado, o presente acordo, o qual passará a reger‐se
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objetivo
O presente acordo tem por objetivo a criação de condições de funcionamento de atividades de
animação e de apoio à família (AAAF) e componente de apoio à família (CAF), na freguesia de Marrazes.
Cláusula Segunda
Finalidade
Este acordo tem por objeto estabelecer um conjunto de regras destinadas à boa colaboração entre os
respetivos outorgantes, com vista ao cumprimento do seu objetivo.
Cláusula Terceira
Obrigações do Município de Leiria
O Município de Leiria, com os fundamentos constantes nos considerandos a este acordo, compromete‐
se a transferir mensalmente, durante 10 meses (setembro a junho), para as entidades parceiras, as
verbas discriminadas no Anexo 1, de acordo com as necessidades subjacentes ao bom desenvolvimento
dos referidos programas;
Cláusula Quarta
Obrigações das Entidades Parceiras
As entidades signatárias comprometem‐se a colaborar com o Município de Leiria e com os restantes
parceiros, no sentido de serem criadas as condições para o desenvolvimento do programa,
nomeadamente com a cedência de espaços para o desenvolvimento das respetivas atividades (AAAF e
CAF).
Cláusula Quinta
Acompanhamento do Programa
A coordenação e acompanhamento do desenvolvimento dos programas, nos espaços onde os mesmos
decorrem, compete ao Agrupamento de Escolas de Marrazes, em estreita colaboração com o Município
e com as entidades parceiras.
Cláusula Sexta
Duração do Acordo
O presente acordo de colaboração é válido para o ano letivo 2013/2014, no período de 10 meses (de
setembro 2013 a junho de 2014), e é renovado automaticamente, por igual período, nos anos letivos
seguintes, se nenhuma das partes o denunciar com pelo menos 60 dias de antecedência;
Cláusula Sétima
Imposto do Selo
O presente acordo está isento do Imposto do Selo por força do disposto na alínea a) do artigo 6.º,
conjugada com o disposto na alínea s) do n.º 3 e no n.º 1 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.
Anexo 1 – Acordo de Colaboração
Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)
Envolvimento das entidades parceiras e apoio do Município – 2013/2014
1879 (56)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Escolas Agrupamento Entidade Parceira Função Comparticipação mensal
Comparticipação anual 13/14
EB 1 Sismaria da Gândara
Agrupamento de Escolas de Marrazes
Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Sismaria da Gândara
Cedência de espaços
1.000,00€
10.000,00€
EB 1 Gândara dos Olivais
Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Gândara dos Olivais
Cedência de espaços
375,00€
3.750,00€
JI Marinheiros JI Marrazes 1 JI Marrazes 2
Freguesia de Marrazes
Cedência de espaços
486,00€ 4.860,00€
Tabela de Transferências
Entidade Parceira Transferência mensal Comparticipação ano letivo
Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Sismaria da Gândara
1.000,00 € 10.000,00€
Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 1 da Gândara dos Olivais
375,00 € 3.750,00€
Freguesia de Marrazes 486,00 € 4.860,00€
Entidade Parceira
Rubrica 2013 A 18
Processo OBM
Valor a comprometer para 2013
N.º Cabimento N.º Compromisso
Valor a comprometer para 2014
Associação de Pais da Escola do 1.º CEB da Sismaria da Gândara 0906/
040701
181.13 A 5 4.000,00€ 1872 2199 6.000,00€
Associação Pais e Encarregados de Educação da EB 1 da Gândara dos Olivais
181.13 A 6 1.500,00€ 1882 2210 2.250,00€
Freguesia de Marrazes
0906/ 04050109
129.13 A 42 1.944,00€ 1887 2213 2.916,00€
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b)
do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugadas com a alínea l) do n.º 1 do
artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de
janeiro, conjugado ainda com o Despacho n.º 9265‐B/2013, de 15 de julho, deliberou por unanimidade
aprovar o presente acordo de colaboração e os respetivos valores, e autorizar o Presidente da Câmara
Municipal a proceder à outorga do acordo com as entidades parceiras envolvidas na implementação
das atividades.
Mais deliberou autorizar a transferência mensal de verbas, após a assinatura do acordo.
Na presente data cessam os acordos de colaboração celebrados com as entidades parceiras a
11 de setembro de 2012.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
7.2. Programa de expansão e desenvolvimento do Pré‐Escolar, Componente de Apoio à Família.
Transferência de apoios. Ano Letivo 2012‐2013
DLB N.º 1128/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma proposta do seguinte teor:
1880 (57)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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O Município de Leiria celebrou acordos de colaboração com as entidades gestoras dos
programas (Juntas de Freguesia, Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais e outras instituições de
utilidade pública e de solidariedade social), com vista à boa colaboração dos respetivos outorgantes na
realização dos objetivos dos Programas de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos
alunos do 1.º ciclo e da Componente de Apoio à Família do Pré‐escolar.
Considerando a deliberação camarária de 10 de agosto de 2012, que aprovou as transferências
mensais e sistemáticas para as entidades parceiras dos programas, no decorrer do ano letivo
2012/2013;
Considerando que essas transferências mensais foram calculadas com base na frequência de
alunos nos respetivos programas, no ano letivo anterior;
Considerando ainda que, no caso de algumas entidades, após a receção dos documentos de
despesa, os valores propostos como verba de acerto se mostraram insuficientes,
Propõe‐se:
a) A transferência de verbas de acerto para regularização dos encargos assumidos, de acordo com
critérios aprovados pela Câmara, conforme se apresenta na tabela seguinte;
Tabela 1 – transferência de verbas
Rubrica Plano
Entidade Parceira NIF Valor a transferir
N.º Cabimento
N.º Compromisso
2013 A 50 Freguesia de Carvide 507 101 650 352,66€ 1860 2174
2013 A 51 Assoc. Pais e E. E. dos
alunos do Agrup. Escolas
de Maceira
503 344 745 10.693,19€ 1861 2177
2013 A 52 Associação dos Amigos da
Mata dos Marrazes
500 990 972 1.669,53€ 1862 2178
b) O estorno de verbas aprovadas na referida deliberação de 10 de agosto 2012, e não transferidas
para as entidades parceiras, face ao normal desenvolvimento deste programa, conforme se discrimina
na tabela 2:
Tabela 2 – Verbas a estornar
Entidade parceira (REQ) Valor a estornar
Associação de Pais e EE do 1.º CEB e Jardim de Infância da Barosa 150 1.038,80€
Associação de Pais e EE da Escola do 1.º CEB da Bidoeira de Cima e JI da Bidoeira de Cima e de Baixo
151 1.523,93€
Associação de Pais e EE da Escola do 1.º CEB e JI da Boavista 153 3.304,14€
Assoc. Pais e E. E. do JI e 1.º CEB de Bouça 154 2.014,73€
Assoc. Pais e E. E. dos alunos da Pré‐primária da Freguesia de Caranguejeira 161 7.948,43€
Forescolas – Associação de Pais das Escolas de Santa Catarina da Serra 165 5.258,52€
CASA ‐ Centro de Apoio Social da Azoia 176 4.311,67€
ADESBA ‐ Associação para o Desenvolvimento e Bem‐estar Social da Freguesia da Barreira
171 8.935,17€
CSPRP ‐ Centro Social e Paroquial de Regueira de Pontes 178 4.076,89€
Juventude Desportiva do Lis 179 24,98€
Freguesia de Amor 155 6.615,05€
Freguesia de Bajouca 156 3.529,56€
Freguesia de Coimbrão 160 3.380,45€
Freguesia de Colmeias 162 3.458,72€
Freguesia de Milagres 168 4.191,71€
1881 (58)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Freguesia de Monte Real 169 2.617,67€
Freguesia de Monte Redondo 170 730,14€
Freguesia de Parceiros 174 6.614,91€
Freguesia de Ortigosa 172 3.908,92€
Total 73.484,39€
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do
artigo 13.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e no uso das
competências que lhe são conferidas pela alínea l) do n.º 1, conjugada com a alínea d) do n.º 4, ambas
do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002,
de 11 de janeiro, deliberou por unanimidade concordar com a proposta e autorizar a transferência das
verbas para as entidades parceiras, conforme apresentado na tabela 1.
Mais deliberou que se proceda ao estorno das verbas indicadas na alínea b)/tabela 2 da
presente deliberação.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO OITO DIVISÃO DA AÇÃO CULTURAL, MUSEUS E BIBLIOTECA
8.1. Cedência do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana à Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima
DLB N.º 1129/13 | Presente um pedido da Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima, através da ENTFE.
2013/5944, solicitando a cedência do Centro Cultural Mercado Sant’Ana, para realização da Operação
“10 Milhões de Estrelas – Um gesto pela Paz”, no dia 24 de novembro, cujo principal objetivo da
campanha é angariar fundos, de forma a permitir a sustentabilidade dos projetos e da organização.
A Cáritas Portuguesa, em parceria com todas as Cáritas Diocesanas de Portugal Continental,
Madeira e Açores, organiza a Operação “10 Milhões de Estrelas – Um Gesto pela Paz", cujo principal
propósito é desde sempre a consciencialização de toda a população para a importância dos valores da
justiça, da solidariedade e da paz.
Considerando que:
i. No âmbito da Operação “10 Milhões de Estrelas – Um gesto pela Paz”, pretendem realizar um
concerto solidário no Mercado de Sant’Ana aberto a toda a comunidade;
ii. Os lucros obtidos com esta campanha reverterão em 65% para as Cáritas Diocesanas, que a
aplicarão em projetos destinados a apoiar as famílias portuguesas em situação de carência, sendo
os restantes 35% entregues pela Cáritas Portuguesa a um projeto internacional;
iii. Se trata de uma instituição com quem o Município de Leiria tem colaborado noutras iniciativas
culturais com cariz solidário.
Propõe‐se que a Câmara Municipal coopere na realização desta iniciativa, de caráter
exclusivamente humanitário e solidário, cedendo a título gracioso, o Pátio do Mercado de Sant’Ana
(valorado em €1.368,94, com IVA incluído), para a realização do supracitado realizar o evento. Deverá a
Câmara Municipal assegurar o apoio logístico necessário, designadamente, o acesso a energia elétrica
(valorado em €10,00), bem como a disponibilização de 200 cadeiras brancas plásticas de exterior, 6
mesas de banquete (castelo), 15 bancas de madeira, sistema de som (PA + 2 microfones), e um espaço
interior para apoio da organização.
1882 (59)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Competirá à Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima assegurar todos e quaisquer encargos adstritos
à SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, para a iniciativa.
De referir que deverão ser respeitadas as normas de cumprimento dos limites fixados no n.º 5
do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de
janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado artigo 15.º do mesmo diploma legal, no
que respeita às atividades de animação agendadas para o período entre as 21h00 e as 24h00.
Prevê‐se um apoio estimado no valor de €1.378,94, para a realização da atividade, sendo
apenas a estimativa de €10,00 para gastos efetivos (EDP), sendo o restante correspondente ao valor
definido pela tabela de taxas e licenças do Município de Leiria para uso daquele espaço.
A atividade “10 Milhões de Estrelas – Um gesto pela Paz” tem o centro de custo n.º
O309.13A39.
Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 6 do artigo 107.º da NCI, aprovada em
02.04.2013, à entidade em apreço foram propostos e aprovados em sede de reunião de Câmara
Municipal os seguintes apoios:
Data de aprovação Tipo de apoio Valor em €
2011 Apoios financeiros (vários) para melhoria de habitações de famílias carenciadas 50.209,74
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas na
alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º
4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade autorizar a cedência
gratuita das instalações do Centro Cultural Mercado de Sant’Ana para a realização da Operação “10
Milhões de Estrelas – Um gesto pela Paz”, assegurando ainda o apoio logístico indicado.
O processo inerente a este apoio municipal está devidamente instruído, conforme os
pressuposto enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria aplicáveis à
Cáritas Diocesana de Leiria‐Fátima (RAAML 2013/06).
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.2. Festival de Cultura Popular 2013
DLB N.º 1130/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Gonçalo Lopes, uma informação do seguinte teor:
“À semelhança do ano anterior, a Câmara Municipal de Leiria promoverá em conjunto com a
Associação Folclórica da Região de Leiria e Alta Estremadura, a Associação de Filarmónicas do Concelho
de Leiria e a Agência de Leiria da Fundação INATEL, o Festival de Cultura Popular 2013, iniciativa a
decorrer durante o mês de setembro, no Centro Cultural Mercado Sant’Ana e na Praça Rodrigues Lobo.
O projeto pretende promover a cultura e as tradições da região, com espaços de animação
musical abertos a toda a comunidade, criando momentos de diversão e de dança, que se traduzem nos
seguintes eventos:
I. II Mostra do Traje Etnográfico da Alta Estremadura, promovida pela Associação Folclórica da
Região de Leiria e Alta Estremadura, no Mercado de Sant’Ana, no dia 21 de setembro, das 21h00
às 24h00;
II. Desfile de Filarmónicas, promovido pela Associação de Filarmónicas do Concelho de Leiria, na
Praça Rodrigues Lobo e no Mercado de Sant’Ana, no dia 22 de setembro, das 15h00 às 21h00;
1883 (60)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
III. 2.º Festival de Música Popular, este ano sob a temática do “Cavaquinho”, promovido pela
Fundação INATEL – Agência de Leiria, no Mercado de Sant’Ana, nos dias 27 e 28 de setembro, das
16h00 às 24h00.
Considerando que a iniciativa em apreço engloba um conjunto de atividades, designadamente,
feira de produtos artesanais, música e dança, com o propósito de contribuir para o entretenimento e
bem‐estar de todos os participantes;
Considerando, ainda, o enorme sucesso da edição de 2012, que movimentou as forças
culturais das freguesias e fomentou a divulgação das tradições locais;
Tendo em conta que a iniciativa está aberta à população em geral e considerando ser de
interesse municipal o valor que iniciativas deste género trazem ao Concelho, através da captação de
visitantes;
Propõe‐se que o Município de Leiria, enquanto entidade coorganizadora do evento, assegure
os seguintes aspetos:
I. Para o evento promovido pela Associação Folclórica da Região de Leiria e Alta Estremadura
i. Reserva do espaço público Mercado de Sant’Ana;
ii. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, que se estima em €10,00;
iii. Disponibilização dos 12 praticáveis do Castelo, para servir de palco para o desfile, incluindo 4
praticáveis do TJLS;
iv. Fornecimento de 200 cadeiras brancas para assistência, 1 mesa escolar;
v. Disponibilização de sistema de som do Município, em colaboração com o TMF;
vi. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis;
vii. Disponibilização de um espaço interior no Centro Cultural Mercado Sant’Ana, para apoio
logístico da organização;
viii. Reserva da Zona de Cargas e Descargas junto ao Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, através
da colaboração da DIEM e da DIMC na disponibilização de 4 grades para isolar a zona durante a
manhã, com o apoio da entidade promotora.
II. Para o evento promovido pela Associação de Filarmónicas do Concelho de Leiria
i. Reserva do espaço público Praça Rodrigues Lobo e Mercado de Sant’Ana para realização do
convívio;
ii. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, que se estima em €10,00;
iii. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis;
iv. Oferta de lembranças, através da execução interna de 11 diplomas, com um custo estimado de
€0,72;
v. Disponibilização de 6 mesas castanhas do Castelo, 100 cadeiras brancas, 5 chapéus‐de‐sol com
bases e reforço de caixotes do lixo;
vi. Disponibilização de sistema de som, constituído por PA e microfone;
vii. Interrupção do trânsito na Avenida Heróis de Angola para a realização do desfile com o
acompanhamento policial, no período de uma hora entre as 15h00 e as 16h00, através de
serviço da PSP, sem custos para o Município e com a colaboração da DIEM/SMT e DIMC.
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viii. Disponibilização de 12 grades metálicas na véspera do evento (dia 21 de setembro) para dar
apoio ao corte do trânsito, distribuídas da seguinte forma: 6 grades metálicas na Praça do
Emigrante, 6 grades metálicas no entroncamento da Rotunda do Estádio com a Rua Mouzinho
de Albuquerque. Colaboração da DIMC que contará, por sua vez, com o apoio da entidade
promotora;
ix. Reserva da Zona de Cargas e Descargas afeta ao Centro Cultural Mercado de Sant’Ana, através
da colaboração da DIEM e da DIMC na disponibilização de 4 grades para isolar a zona uma hora
antes do início do evento, com o apoio da entidade promotora.
III. Para o evento promovido pela Fundação INATEL – Agência de Leiria
i. Reserva do espaço público Mercado de Sant’ Ana;
ii. Disponibilização de 150 cadeiras brancas, 4 chapéus‐de‐sol, 4 cavaletes e ardósias para sinalética
no local;
iii. Disponibilização dos 12 praticáveis do Castelo para funcionar como palco para as atuações
musicais;
iv. Acesso a energia elétrica, incluindo os respetivos consumos, que se estima em €20,00;
v. Disponibilização de 1 espaço interior do Centro Cultural Mercado Sant’Ana, para apoio logístico
da organização;
vi. Disponibilização do Auditório do Espaço + Jovem e Galeria para realização de Workshop e
exposição de instrumentos musicais alusivos à temática;
vii. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis.
viii. Realização do Mercado dos Doces e do Petisco, das 18h00 às 24h00, durante o período da
iniciativa.”
De referir que deverão ser respeitadas as normas de cumprimento dos limites fixados no n.º 5
do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de
janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado artigo 15.º do mesmo diploma legal, no
que respeita às atividades de animação agendadas para o período entre as 21h00 e as 24h00.
Prevê‐se, para as 3 atividades, um custo total estimado de €4.420,12, incluindo a valoração da
preparação da logística no valor de €272,58, bem como a utilização do Pátio do Mercado de Sant’Ana
(valorada em €4.106,82);
A atividade “Festival de Cultura Popular 2013” tem os centros de custo n.ºs O309.13A33,
O299.13A48 e O307.13A2.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, considerando que estas iniciativas se
revestem de grande importância, porquanto contribuem para a promoção cultural do Concelho, ao
abrigo do constante na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro,
conjugada com a alínea l) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por
unanimidade aprovar a iniciativa municipal, nos termos da informação acima transcrita.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.3. Há Musica na Cidade
DLB N.º 1131/13 | O evento “Há Música na Cidade” é um projeto de animação de rua com concertos e
performances artísticas em torno da música, a realizar no dia 5 de outubro do ano em curso, promovido
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pelo Município de Leiria e pelo Jornal de Leiria e que conta com o apoio de várias entidades associativas
e privadas de Leiria ENTFE. 2013/6456.
O objetivo principal é criar uma marca positiva na cidade, que pretende associar a cultura local
pela música e a cidadania através da convivência e fruição do espaço urbano, procurando a promoção e
divulgação que se pretende faça parte da agenda nacional de eventos culturais.
A ação do evento “Há Música na Cidade” decorre no Centro Histórico e desenvolve‐se nas
principais ruas e artérias de Leiria, entre as 15h00 e as 24h00, em vários palcos e com a participação de
Filarmónicas, Grupos Corais, música clássica e contemporânea, escolas de dança, entre outros.
Ao Município de Leiria, enquanto entidade organizadora do evento, compete assegurar os
seguintes aspetos:
1. Reserva de espaços públicos
Reserva dos espaços públicos necessários à execução das atividades:
i. Mercado de Sant’Ana;
ii. Largo da Fonte Luminosa;
iii. Largo 5 de outubro, Largo da Sé;
iv. Largo do Gato Preto;
v. Largo Paulo VI;
vi. Praça Rodrigues Lobo;
vii. Jardim Luis de Camões.
2. Apoio Logístico
i. Disponibilização do Welcome Center para apoio à atividade;
ii. Disponibilização do pátio traseiro da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira e do pátio do
Centro Cívico;
iii. Disponibilização do palco existente no Jardim Luís de Camões, incluindo a logística instalada do
projeto municipal Bailes de Verão (100 cadeiras castanhas e stand da Feira do Livro);
iv. Cedência e montagem de palco da cultura, com iluminação, no Largo da Fonte Luminosa, com
a colaboração da DIMC;
v. Disponibilização de 200 cadeiras brancas (Mercado de Sant’Ana) para o concerto do Largo da
Fonte Luminosa e 50 cadeiras pretas do TJLS para músicos, com a colaboração da DIMC;
vi. Cedência e montagem de 12 praticáveis do Castelo e 12 praticáveis do TJLS na Praça Rodrigues
Lobo, com a colaboração da DIMC;
vii. Disponibilização de 50 cadeiras brancas (Mercado de Sant’Ana) para o palco da Praça
Rodrigues Lobo, com a colaboração da DIMC;
viii. Disponibilização de dois sistemas de som (PA) afetos ao Município de Leiria, cujo
manuseamento ficará a cargo do Município, sendo que terão de ser utilizados isoladamente,
sem recursos a outros materiais alheios ao Município de Leiria;
ix. Recursos humanos necessários às montagens e desmontagens de estruturas de apoio, tais
como estrados, palcos, estruturas de apoio à iluminação e corrente elétrica nos pontos de rua
em locais a indicar para o efeito, a colocação de grades e sinalização rodoviária onde
necessário;
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x. Recursos humanos para colocação das cadeiras no Largo da Fonte Luminosa, no dia do evento;
apoio na manutenção das PA (sistemas de som) do Município de Leiria;
xi. Fornecimento de energia elétrica nos locais dos palcos, montagem dos respetivos quadros e
circuitos elétricos, com a colaboração da DIMC;
xii. Prever a reserva de 15 lugares de estacionamento, para viaturas ligeiras, no Parque
Subterrâneo do Mercado de Sant’Ana, para apoio às cargas e descargas dos músicos que irão
atuar nos diferentes espaços públicos;
xiii. Apoio na divulgação do evento através dos canais informáticos e disponibilização de muppis no
centro da cidade.
3. Alterações ao Trânsito
I. Proceder ao corte total de trânsito, no dia 5 de outubro, entre as 14h00 e as 24h00, nas
seguintes ruas:
a) Rua Pedro Nunes;
b) Rua Padre António Vieira;
c) Rua Cónego Sebastião da Costa Brites;
d) Rua D. Sancho I;
e) Rua Barão do Viamonte (Rua Direita);
f) Rossio de Leiria, entre a Rotunda do Sinaleiro e a via de ligação entre a Rua Capitão
Mouzinho de Albuquerque e a Avenida Heróis de Angola;
g) Rua de Alcobaça, no troço entre a Avenida Combatentes da Grande Guerra e o Largo
Cândido dos Reis;
h) Largo Marechal Gomes da Costa;
i) Rua Comandante João Belo.
Promover os meios necessários para informar as entidades (particulares e públicas) e
residentes afetados pelos constrangimentos ao trânsito.
Importa salientar que apenas poderão ter acesso às zonas encerradas ao trânsito os seguintes
casos:
I. Veículos da organização devidamente identificados através de matrícula;
II. Veículos afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia;
III. Veículos que assegurem a realização de serviços de interesse público indispensáveis e
urgentes.
Ao Jornal de Leiria, enquanto entidade organizadora do evento, compete assegurar os seguintes
aspetos:
1. Preparar e coordenar o programa de animação;
2. Promover a iniciativa através dos diversos meios de divulgação, nomeadamente imprensa
local, publicidade, flyers, programas, internet e rádio, entre outros;
3. Assegurar o pagamento das despesas devidas por lei à Sociedade Portuguesa de Autores;
4. Assegurar o pagamento das despesas relacionadas com a contratação dos equipamentos de
som;
5. Assegurar o acompanhamento técnico necessário durante o dia do evento;
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6. Apoio, em parceria com o Município de Leiria na preparação da logística da Fonte Luminosa,
no dia do evento;
7. Prever um seguro de responsabilidade civil para o evento;
8. Assegurar o pagamento de todos os custos inerentes ao acompanhamento policial necessário,
de modo a ficarem garantidas as alterações ao trânsito previstas, bem como disponibilizar
elementos da organização no apoio necessário aos agentes destacados e na colocação e
remoção de grades de segurança necessárias para o efeito.
De referir que deverão ser respeitadas as normas de cumprimento dos limites fixados no n.º 5
do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de
janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado artigo 15.º do mesmo diploma legal, no
que respeita às atividades de animação agendadas para o período entre as 15h00 e as 24h00.
Prevê‐se um custo estimado total no valor de €4.091,66 dos trabalhos a prestar pelos serviços
envolvidos, nomeadamente €1.515,48 da DIMC, €1.167,24 da DIACMB, €40,00 do consumo de energia
elétrica, bem como a utilização do Pátio do Mercado de Sant’Ana, que importa no valor de €1.368,94.
A atividade “Há Música na Cidade” tem o centro de custo n.º O299.13A52.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, tomou conhecimento do programa da
iniciativa “Há Música na Cidade”, considerando‐a de interesse municipal, porquanto se trata de uma
iniciativa de grande interesse cultural que contribui para a dinamização da cidade, formação e captação
de públicos, promovendo ainda o intercâmbio entre o associativismo do concelho, deliberou por
unanimidade autorizar a participação do Município neste evento conforme informação da Divisão de
Ação Cultural, Museus e Bibliotecas, bem como os cortes de trânsito citados, considerando que o n.º 1
do artigo 8.º do Código da Estrada refere que a utilização da via pública para a realização de atividades
de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal só é permitida desde que
autorizada pelas entidades competentes e que se entende por entidade gestora das vias em causa a
Câmara Municipal, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 44/2005. Deve
ser dado conhecimento desta decisão à PSP, entidades coordenadoras de emergência médica,
empresas concessionárias de serviços públicos, empresas relacionadas com transportes públicos e a
Junta de Freguesia de Leiria.
Mais deliberou por unanimidade garantir as licenças necessárias e o respeito pelo
cumprimento dos limites fixados no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, na redação
dada pelo Decreto‐Lei n.º 9/07, de 17 de janeiro, por força da aplicação da alínea a) do n.º 7 do citado
artigo 15.º do mesmo diploma legal, no que respeita às atividades de animação agendadas para o
período entre as 15h00 e as 24h00.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.4. Cedência do Teatro José Lúcio da Silva a favor da APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia
Cerebral ‐ Direção de Leiria
DLB N.º 1132/13 | Presente um pedido da APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção
de Leiria, através da ENTFE. 2013/6142, para a realização do evento “Momento de Inspiração”, para o
dia 29 de março de 2014, nas instalações do Teatro José Lúcio da Silva.
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Trata‐se de uma iniciativa a cargo da Associação Filantropa “Embaixadores da Vida”,
constituída por um grupo de empreendedores sociais, que têm como mote “Fazer a diferença”, através
de palestras inspiradoras, baseadas em exemplos de vida, tendo como propósito principal apoiar,
através da receita apurada, a APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção de Leiria na
construção de uma quinta pedagógica inclusiva.
Relativamente à entidade requerente, APPC ‐ Direção de Leiria, estamos perante uma
Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos, criada no ano civil de 2000, com
o propósito de ajudar a melhorar a qualidade de vida de crianças portadoras de paralisia cerebral,
situações neurológicas afins e outras, e seus familiares.
Assim e, tendo em conta que o pedido ora apresentado, materializado na cedência graciosa
das instalações da unidade Teatro José Lúcio da Silva, não intenta o propósito comercial, dado que o
valor total da receita apurada se destina à angariação de fundos a favor de projeto da coletividade,
propõe‐se que o Município ceda, a título gracioso, a sala de espetáculos do Teatro José Lúcio da Silva,
que importa no valor de €1.200,00, a fim de aí se realizar o evento “Momento de Inspiração”, ao abrigo
da Norma de Funcionamento e Utilização deste espaço, e que já foi transmitida com a devida
antecedência à entidade requerente.
Todos e quaisquer encargos adstritos à SPA e respetivas licenças a que houver lugar, bem
como o pagamento das despesas inerentes com a afinação do piano, caso o referido equipamento
venha a ser utilizado, assumem‐se como despesas a serem efetuadas pela APPC ‐ Associação
Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção de Leiria.
Esta cedência tem o centro de custo n.º O306.13A21 do programa de Gestão de Atividades
OBM – Contabilidade Analítica.
Dando cumprimento ao estipulado na alínea d) do n.º 6 do artigo 107.º da NCI, aprovada em
02.04.2013, à entidade em apreço foram propostos e aprovados em sede de reunião de Câmara os
seguintes apoios:
Data de aprovação
Tipo de apoio Valor
2011 Apoios financeiros (vários) 13.000,00
2012 Apoios financeiros (vários) 4.642,03
15.05.2012 Cedência do Mercado de Santana p/ evento de angariação de fundos “Rock in Leiria com crianças especiais” ‐ apoio logístico em 16.06.2012
170,00 (estimado)
02.10.2012 Cedência do Mercado de Santana p/ VII Edição do Novo Mercadinho em 13.10.2012
151,44 (estimado)
02.10.2012 Cedência do TJLS p/ espetáculo musical de angariação de fundos em 19.10.2013
1.200,00
2013 Apoios financeiros (vários) 4.800,00
30.10.2012 Apoio financeiro em aditamento à deliberação de 15.05.2012 para pagamento à SPA
137,76
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do constante na alínea e) do n.º 1
do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade conceder a utilização gratuita das
instalações do Teatro José Lúcio da Silva, à APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção
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de Leiria, a fim de aí se realizar o evento “Momento de Inspiração”, a ter lugar no dia 29 de março de
2014, em conformidade com a informação prestada pela Divisão de Ação Cultural, Museus e Biblioteca.
O processo inerente a este apoio municipal está devidamente instruído, conforme os
pressupostos enunciados no Regulamento de Atribuição de Auxílios do Município de Leiria, aplicáveis à
APPC ‐ Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral ‐ Direção de Leiria (RAAML 2012/2).
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
8.5. Comemorações do 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4, em Leiria
DLB N.º 1133/13 | Pretende o Município de Leiria associar‐se às Comemorações do 86.º Aniversário do
Regimento de Artilharia n.º 4, a decorrer em Leiria, de 9 a 12 de outubro.
Ao assinalar o 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4 pretendem os seus escalões de
comando, Brigada de Reação Rápida e o Comando das Forças Terrestres integrar os seus dias festivos
comemorando‐os na cidade de Leiria.
Integradas nas comemorações identificam‐se um conjunto de atividades culturais e recreativas,
nomeadamente:
i. Celebração Eucarística – no Regimento de Artilharia n.º 4, no dia 9 de outubro, durante a manhã;
ii. Cerimónia Militar – no Regimento de Artilharia n.º 4, no dia 9 de outubro, durante a manhã;
iii. Exposição de equipamentos militares e de pintura/fotografia – Mercado de Sant’Ana, de 9 a 12
de outubro;
iv. Demonstrações de equipas cinotécnicas, de treino físico, saltos de paraquedistas e prova de
orientação para os alunos das escolas da cidade; balão de ar quente e outras atividades militares
– Praça Rodrigues Lobo, Largo da Fonte Luminosa, Jardim Luís de Camões, Largo 5 de outubro,
frente do Banco de Portugal, de 9 a 12 de outubro;
v. Espetáculo com a Orquestra Ligeira do Exército – Teatro José Lúcio da Silva, no dia 10 de outubro,
pelas 22h00;
vi. Porto de Honra – Castelo de Leiria, no dia 9 de outubro, pelas 21h00
A realização deste evento por parte do Município de Leiria obriga a assegurar os seguintes
aspetos:
I. Reserva dos seguintes espaços públicos: Praça Rodrigues Lobo, Largo da Fonte Luminosa,
Jardim Luís de Camões, Largo 5 de outubro, frente do Banco de Portugal e Largo de Sant’Ana
de 9 a 12 de outubro;
II. Disponibilização do Castelo de Leiria (Paços Novos), no dia 9 de outubro, com um custo
estimado no valor de €86,10;
III. Disponibilização do Pátio do Mercado de Sant’Ana, de 9 a 12 de outubro, com um custo
estimado no valor de €5.475,76;
IV. Disponibilização do Teatro José Lúcio da Silva, a propósito da realização do espetáculo com a
Orquestra Ligeira do Exército, no dia 10 de outubro, pelas 22h00, com um custo no valor de
€225,00, de acordo com a Norma de Funcionamento e Utilização do Teatro José Lúcio da
Silva.
V. Divulgação do evento, através dos meios de que a Câmara Municipal tiver disponíveis.
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A atividade “Comemorações do 86.º Aniversário do Regimento de Artilharia n.º 4” tem o
centro de custo n.º O73.13A7.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
PONTO NOVE DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AMBIENTE
9.1. Adesão do Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros
DLB N.º 1134/13 | Presente a informação da Agência Portuguesa de Ambiente (Entfe. 2013/5374)
relativa aos critérios de adesão à Semana Europeia da Mobilidade e Dia Europeu Sem Carros, edição de
2013, a realizar no dia 22 de setembro de 2013, sendo que a iniciativa apresenta os seguintes objetivos:
i. Encorajar o desenvolvimento de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento
sustentável e, em particular, com a proteção da qualidade do ar, com a mitigação do
aquecimento global e com a redução do ruído;
ii. Consciencializar os cidadãos para os efeitos que a sua escolha de um modo de transporte, terão
na qualidade do ambiente;
iii. Proporcionar aos cidadãos oportunidades para se deslocarem a pé, utilizarem a bicicleta e os
transportes públicos, em vez do automóvel privado e ainda, promover a intermodalidade;
iv. Proporcionar aos cidadãos uma oportunidade para redescobrirem a sua cidade ou vila, os seus
habitantes e o seu património, num ambiente mais saudável e agradável.
Assim e à semelhança de anos anteriores, propõe‐se à Câmara Municipal a adesão do
Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros, sendo para tal necessário o Município de Leiria:
i. Desenvolver um dia de atividades, de preferência contextualizadas à temática “Ar limpo –
Está nas tuas mãos”;
ii. Proceder ao encerramento de uma determinada zona ao tráfego automóvel entre as 08h00 e
as 20h00
iii. A implementação ou lançamento de uma ou mais medidas permanentes que contribuam
para a mobilidade sustentável;
iv. A manutenção da linha de orientação das campanhas anteriores de estabelecer parcerias
com entidades externas, de forma a empenhar o maior número de setores da vida da cidade
e o maior número de pessoas, com o intuito de atingir os objetivos nacionais e locais do Dia
Europeu Sem Carros;
v. A aprovação da zona sem trânsito automóvel, conforme mapa em anexo (Anexo M).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade aprovar a
adesão dos Município de Leiria ao Dia Europeu Sem Carros nos termos da proposta apresentada.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
9.2. Centro Associativo Municipal. Falta de pagamento das comparticipações obrigatórias por parte
do Aero Clube de Leiria
DLB N.º 1135/13 | Presente informação que abaixo que se transcreve:
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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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“Em 23/05/2000, através de celebração de Contrato de Comodato, foi cedido o espaço da sala
n.º 16 do Centro Associativo ao Aero Clube de Leiria.
Esta associação procedeu aos pagamentos regulares de comparticipação da quota até Junho
de 2011 (informação da funcionária do CAM datada de 14/08/2013).
Considerando que, a dívida desta Associação já foi presente a reunião de Câmara de 19 de
fevereiro de 2013, tendo sido deliberado o pagamento da mesma nos seguintes termos:
1) a 1.ª prestação no montante de €1.000,00 a liquidar até ao final do corrente mês de
fevereiro;
2) as restantes 6 prestações, no montante de €287,27 (duzentos e oitenta e sete euros e vinte
sete cêntimos), a liquidar nos seis meses seguintes.”
Considerando que nunca houve cumprimento da deliberação por falha de comunicação entre
aquela Associação e a Câmara Municipal;
Considerando que atualmente a dívida ascende ao montante €3.545,21 (26 meses
x€136,18/quota mensal+€4.53/fotocópias = €3.545,21);
Considerando que após reunião com a Senhora Vereadora Isabel Gonçalves, a Associação Aero
Clube de Leiria, solicitou o NIB do Município de Leiria (ENTFE. 2013/11163) para o pagamento imediato
de €1.000,00 (mil euros) e que assumiu pretender fazer o pagamento da restante dívida de forma
faseada ENTFE. 2013/6554, propõe‐se que a Associação Aero Clube de Leiria seja autorizada a proceder
ao pagamento da restante dívida de forma igual e consecutiva num período de 12 meses, com início em
outubro de 2013, perfazendo a quantia mensal de €359,63 (trezentos e cinquenta e nove euros e
sessenta e três cêntimos).
Nota: os valores referidos na informação estão incluídos de IVA à taxa legal em vigor”
A Câmara Municipal tomou conhecimento da informação e depois de analisar o assunto e ao
abrigo do artigo 24.º do Regulamento de Tabela e Taxas do Município de Leiria, deliberou por
unanimidade concordar com a informação proposta e com o pagamento da dívida existente por parte
do Aero Clube de Leiria em doze prestações mensais e consecutivas de acordo com a proposta acima
transcrita.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO DEZ GABINETE DE APOIO AO VEREADOR LINO PEREIRA
10.1. Nerlei – Núcleo Empresarial da Região de Leiria. Pedido de esclarecimentos
DLB N.º 1136/13 | Retirado.
10.2. Atribuição de apoio à Freguesia de Monte Redondo
DLB N.º 1137/13 | Retirado.
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PONTO ONZE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO
11.1. Alterações aos trânsitos decorrentes de pedidos de licenciamento de realização de espetáculos
desportivos e divertimentos públicos ao ar livre
DLB N.º 1138/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Lino Pereira, os pedidos de licenciamento de
realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos ao ar livre descritos na tabela seguinte,
tendo sido, no decorrer dos processos relativos ao licenciamento ou autorização de espetáculos de
natureza desportiva para provas ou passeios, solicitados os pareceres necessários, cumprindo‐se o
disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto‐Lei n.º 310/02, de 18 de dezembro:
Entidade Atividade Registos Entrada
Pareceres Data /Horário
Freguesia Alterações ao Trânsito
Fábrica da Igreja Paroquial de Marrazes
Festa em honra de Nª Sª da Fátima
Ent. 9131/13
PSP (entfe. 6368/13) e Freguesia de Marrazes (entfe. 5868/13)
04 a 06 de outubro
Marrazes Corte de trânsito de parte da rua da capela, no lugar do Bairro das Almuinhas, entre as 9h00 e as 24h00.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4
do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e considerando que o n.º 1 do artigo 8.º do Código
da Estrada refere que a utilização da via pública para a realização de atividades de carácter desportivo,
festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal só é permitida desde que autorizada pelas
entidades competentes e que se entende por entidade gestora das vias em causa a Câmara Municipal,
de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 44/2005, deliberou por
unanimidade autorizar as alterações ao trânsito acima descritas.
Mais deliberou que os serviços devem dar conhecimento às forças de segurança, entidade
coordenadora de emergência médica, à Rodoviária do Tejo, aos taxistas, e empresas concessionárias de
serviços públicos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta
11.2. Alterações ao trânsito decorrentes da realização de obras e/ou ocupações da via pública.
Ratificação de despachos
DLB N.º 1139/13 | Presentes os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal e do Senhor
Vice‐ Presidente da Câmara Municipal, referentes a pedidos de realização de obras e/ou ocupações da
via pública, de acordo com a tabela seguinte:
Entidade Atividade Registo Entrada
Data despacho
Data das alterações
Pareceres Alterações ao Trânsito
Associação Cultural, Desportiva e Promotora da Praia do Pedrógão
Summer Fest Ent. 10731/13
3 de setembro
29 de agosto a 01 de setembro
GNR (entfe. 6355/13)
Corte de trânsito de uma faixa de rodagem da Avenida Olímpio Duarte Alves, entre as 22h00 e as 03h00
Marfiliz – Sociedade de
Descarga de uma Grua Auto‐
Entfe. 6344/13
29 de agosto
4 de setembro
Apoio de agentes da PSP
Condicionamento de trânsito da Rua João de
1893 (70)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
construções Marques & Filhos, SA
montante para operação urbanística
Deus, Rua Comandante João Belo e Rua Fernandes Tomás, das 8h00 às 10h00
Hiperfrio, refrigeração industrial e comercial, Lda.
Montagem de grua móvel para colocar equipamento de frio no terraço do Pingo Doce
Entfe. 6418/13
2 de setembro
16 de setembro
Apoio de agentes da PSP
Interrupção temporária na rua Coronel Teles Sampaio das 10h00 às 14h00
DIMC Reparação da Calçada
Entfe. 6484/13
2 de setembro
5 de setembro
Corte do trânsito na Rua da Fábrica de Papel, freguesia de Leiria, entre as 08h00 e as 14h00.
Vodafone Portugal
Instalação de cabos em postes da EDP
Entfe. 6400/13
2 de Setembro
9 e 10 de setembro
Condicionamento de trânsito da EM 540, Freguesia da Maceira, das 08h00 às 18h00
Vodafone Portugal
Instalação de cabos de fibra ótica
Entfe. 6292/13
28 de agosto 28 e 30 de agosto
Condicionamento de trânsito da Rua das Nogueiras, Rua António Costa Santos, Rua do Pinhal Manso e da Estrada da Barosa, Freguesia da Barosa, das 08h00 às 18h00
ZON Multimédia
Instalação de cabos em postes da rede de infraestrutura aérea da PT
Entfe. 6421/13
02 de setembro
16, 17 e 18 de setembro
Condicionamento de trânsito da Rua Central, do lugar de Loureira, da freguesia de Santa Catarina da Serra, das 09h30 às 17h30.
ZON Multimédia
Instalação de cabos em postes da rede de infraestrutura aérea da PT
Entfe. 6420/13
02 de setembro
16 e 17 de setembro
Condicionamento de trânsito da rua do Campo de Futebol e da rua dos Santos, freguesia de Santa Catarina da Serra, das 09h30 às 17h30.
Considerando que não houve o tempo necessário para agendar as propostas para a reunião de
Câmara Municipal anterior à implementação das alterações ao trânsito, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal e Senhor Vice‐Presidente Câmara Municipal, após analisar os assuntos, concedeu os
despachos de autorização de alterações ao trânsito referidos na tabela anterior, a serem ratificados em
reunião de Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 68.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, deliberou por unanimidade ratificar os despachos do Senhor
Presidente da Câmara Municipal e Senhor Vice‐Presidente Câmara Municipal.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
11.3. Colocação de sinalização de trânsito em vias da rede viária municipal
DLB N.º 1140/13 | Presente, pelo Senhor Vereador Lino Pereira, o pedido para colocação de sinalização
de trânsito em vias da rede viária municipal, devidamente analisada pelos Serviços:
Entidade / Munícipe
Registo Entrada
Local/lugar Centro de Custo Proposta de sinalização
DIEM Interna 7205/2013
Rua Outeiro do Pomar, freguesia de Marrazes
457.13A165 (€256,16+IVA)
Implementação de 1 sinal de Perigo A2a (lomba), colocado entre 150m e 300m de distância da LRV (lomba redutora de velocidade), com painel adicional
1894 (71)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
modelo 1 indicando a distância, em cada um dos sentidos.
No mesmo suporte e também em cada um dos sentidos, colocar 1 sinal de H6 (velocidade recomendada 30Km/h).
Implementação de 1 sinal H7 (passagem para peões), na zona plana da passadeira, em cada um dos sentidos.
Nesta sequência, o Senhor Vereador Lino Pereira, propõe a colocação da sinalização supra
mencionadas de acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado através do Decreto‐
Regulamentar n.º 22‐A/98, de 1 de outubro, alterado pelos DR 41/2000, de 20 de agosto, e 13/2003, de
26 de junho.
Propõe ainda que seja retirada toda a sinalização existente nos locais que contrarie as
sinalizações que agora são propostas.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, de acordo como previsto nos n.os 1 e 2 do
artigo 6.º conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, ambos do Decreto‐Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro,
deliberou por unanimidade concordar com a colocação das sinalizações supra mencionadas, devendo
os serviços dar conhecimento às forças de segurança locais.
Mais deliberou que os serviços do Município procedam às diligências necessárias para a
implementação das sinalizações acima referenciadas e remoção da sinalização existente nos locais que
contrarie as sinalizações agora propostas.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
11.4. Processo n.º T – 11/2012. Empreitada de conclusão das obras da reconversão do Convento de
Santo Agostinho, Leiria. Aprovação para adjudicação definitiva
DLB N.º 1141/13 | Retirado.
11.5. Delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente para aprovação de minutas
de contratos para os seguintes Concursos Públicos:
a) Conclusão das obras da reconversão do Convento de Santo Agostinho (T‐11/2012)
DLB N.º 1142/13 | Retirado.
b) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Santa Catarina da Serra (T‐
23/2012)
A Senhora Vereadora Blandina Oliveira solicitou que o Senhor Presidente da Câmara
Municipal explicasse o porquê desta delegação de competências, e sugeriu que em alternativa deveria
agendar os assuntos para ratificação na próxima reunião de executivo.
***
DLB N.º 1143/13 | Presente a proposta de delegação de competências apresentada pelo Presidente da
Câmara Municipal, cujo teor abaixo se transcreve:
«Considerando que:
1895 (72)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Por deliberações da Câmara Municipal tomadas em 3/11/2009, 6/4/2010 e 7/2/2012, foram
delegadas no Presidente da Câmara Municipal diversas competências indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços, nomeadamente no âmbito da organização e funcionamento dos serviços
municipais e na gestão corrente, previstas no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, (diploma que estabelece o Quadro de
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), mais
propriamente nas suas alíneas b), m) z) e bb);
A competência para “aprovar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos e a
adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços”, prevista na alínea q) do mesmo n.º 1
do artigo 64.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 197/99, de 8 de
junho (Regime de realização de despesa pública), pertence à Câmara Municipal;
No âmbito do concurso público para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde
familiar de Santa Catarina da Serra” ‐ (Processo T‐23/2012), deliberou esta Câmara Municipal, na sua
reunião de 03/09/2013, concordar com o relatório final apresentado pelo júri do procedimento e
adjudicar ao concorrente classificado em 1.º lugar;
Em cumprimento do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o
adjudicatário foi notificado para apresentar os documentos de habilitação, onde se inclui o
comprovativo de prestação de caução, conforme exigido pelo Programa do Procedimento;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, “Nos casos em que a celebração do
contrato implica a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a
decisão de contratar depois de comprovada a prestação de caução apresentada pelo adjudicatário”.
Até e após o terminus do prazo para apresentação dos documentos de habilitação não se
encontra prevista qualquer reunião desta Câmara Municipal – órgão competente para a decisão de
contratar no concurso em análise;
Estamos perante uma obra proposta a financiamento comunitário do QREN – Quadro de
Referência Estratégica Nacional – 2007/2013, no âmbito do Programa Operacional do Centro – Mais
Centro;
Foi assumido com o Mais Centro, no âmbito de um acordo de colaboração, o compromisso que
nos vincula a uma taxa de execução financeira do contrato que não se coaduna com mais demoras e
atrasos;
Urge concluir a presente candidatura, sob pena de perdermos a concessão de apoio financeiro;
A delegação de competências pela Câmara Municipal de Leiria no seu Presidente, para a
aprovação da minuta do contrato, poderá permitir mais eficiência no tratamento do presente processo,
garantindo‐se, por esta via, a máxima execução financeira do contrato de concessão de apoio
financeiro.
Assim, face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 65.º a contrario, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e para
cumprimento da exigência prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, delegue
no Presidente da Câmara Municipal, a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar
1896 (73)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
no âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde
familiar de Santa Catarina da Serra” ‐ (Processo T‐23/2012).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com o voto de
abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, aprovar a presente proposta e delegar no
Presidente da Câmara Municipal a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar no
âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar
de Santa Catarina da Serra” ‐ (Processo T‐23/2012), no uso da competência que lhe é conferida pela
alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º conjugada com o n.º 1 do artigo 65.º a contrario, ambos da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista a cabal
prossecução dos fins de interesse público prosseguidos pelo Município de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
c) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar da Caranguejeira (T‐22/2012)
DLB N.º 1144/13 | Presente a proposta de delegação de competências apresentada pelo Presidente da
Câmara Municipal, cujo teor abaixo se transcreve:
«Considerando que:
Por deliberações da Câmara Municipal tomadas em 3/11/2009, 6/4/2010 e 7/2/2012, foram
delegadas no Presidente da Câmara Municipal diversas competências indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços, nomeadamente no âmbito da organização e funcionamento dos serviços
municipais e na gestão corrente, previstas no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, (diploma que estabelece o Quadro de
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), mais
propriamente nas suas alíneas b), m) z) e bb);
A competência para “aprovar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos e a
adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços”, prevista na alínea q) do mesmo n.º 1
do artigo 64.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 197/99, de 8 de
junho (Regime de realização de despesa pública), pertence à Câmara Municipal;
No âmbito do concurso público para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde
familiar da Caranguejeira” ‐ (Processo T‐22/2012), deliberou esta Câmara Municipal, na sua reunião de
03/09/2013, concordar com o relatório final apresentado pelo júri do procedimento e adjudicar ao
concorrente classificado em 1.º lugar;
Em cumprimento do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o
adjudicatário foi notificado para apresentar os documentos de habilitação, onde se inclui o
comprovativo de prestação de caução, conforme exigido pelo Programa do Procedimento;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, “Nos casos em que a celebração do
contrato implica a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a
decisão de contratar depois de comprovada a prestação de caução apresentada pelo adjudicatário”.
Até e após o terminus do prazo para apresentação dos documentos de habilitação não se
encontra prevista qualquer reunião desta Câmara Municipal – órgão competente para a decisão de
contratar no concurso em análise;
1897 (74)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Estamos perante uma obra proposta a financiamento comunitário do QREN – Quadro de
Referência Estratégica Nacional – 2007/2013, no âmbito do Programa Operacional do Centro – Mais
Centro;
Foi assumido com o Mais Centro, no âmbito de um acordo de colaboração, o compromisso que
nos vincula a uma taxa de execução financeira do contrato que não se coaduna com mais demoras e
atrasos;
Urge concluir a presente candidatura, sob pena de perdermos a concessão de apoio financeiro;
A delegação de competências pela Câmara Municipal de Leiria no seu Presidente, para a
aprovação da minuta do contrato, poderá permitir mais eficiência no tratamento do presente processo,
garantindo‐se, por esta via, a máxima execução financeira do contrato de concessão de apoio
financeiro.
Assim, face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 65.º a contrario, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e para
cumprimento da exigência prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, delegue
no Presidente da Câmara Municipal, a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar
no âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde
familiar da Caranguejeira” ‐ (Processo T‐22/2012).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com o voto de
abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, aprovar a presente proposta e delegar no
Presidente da Câmara Municipal a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar no
âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar
da Caranguejeira” ‐ (Processo T‐22/2012), no uso da competência que lhe é conferida pela alínea q) do
n.º 1 do artigo 64.º conjugada com o n.º 1 do artigo 65.º a contrario, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista a cabal prossecução dos fins
de interesse público prosseguidos pelo Município de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
d) Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar de Coimbrão (T‐17/2012)
DLB N.º 1145/13 | Presente a proposta de delegação de competências apresentada pelo Presidente da
Câmara Municipal, cujo teor abaixo se transcreve:
«Considerando que:
Por deliberações da Câmara Municipal tomadas em 3/11/2009, 6/4/2010 e 7/2/2012, foram
delegadas no Presidente da Câmara Municipal diversas competências indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços, nomeadamente no âmbito da organização e funcionamento dos serviços
municipais e na gestão corrente, previstas no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, (diploma que estabelece o Quadro de
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias), mais
propriamente nas suas alíneas b), m) z) e bb);
A competência para “aprovar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos e a
adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços”, prevista na alínea q) do mesmo n.º 1
1898 (75)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
do artigo 64.º, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto‐Lei n.º 197/99, de 8 de
junho (Regime de realização de despesa pública), pertence à Câmara Municipal;
No âmbito do concurso público para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde
familiar do Coimbrão” ‐ (Processo T‐17/2012), deliberou esta Câmara Municipal, na sua reunião de
03/09/2013, concordar com o relatório final apresentado pelo júri do procedimento e adjudicar ao
concorrente classificado em 1.º lugar;
Em cumprimento do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o
adjudicatário foi notificado para apresentar os documentos de habilitação, onde se inclui o
comprovativo de prestação de caução, conforme exigido pelo Programa do Procedimento;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CCP, “Nos casos em que a celebração do
contrato implica a sua redução a escrito, a respetiva minuta é aprovada pelo órgão competente para a
decisão de contratar depois de comprovada a prestação de caução apresentada pelo adjudicatário”.
Até e após o terminus do prazo para apresentação dos documentos de habilitação não se
encontra prevista qualquer reunião desta Câmara Municipal – órgão competente para a decisão de
contratar no concurso em análise;
Estamos perante uma obra proposta a financiamento comunitário do QREN – Quadro de
Referência Estratégica Nacional – 2007/2013, no âmbito do Programa Operacional do Centro – Mais
Centro;
Foi assumido com o Mais Centro, no âmbito de um acordo de colaboração, o compromisso que
nos vincula a uma taxa de execução financeira do contrato que não se coaduna com mais demoras e
atrasos;
Urge concluir a presente candidatura, sob pena de perdermos a concessão de apoio financeiro;
A delegação de competências pela Câmara Municipal de Leiria no seu Presidente, para a
aprovação da minuta do contrato, poderá permitir mais eficiência no tratamento do presente processo,
garantindo‐se, por esta via, a máxima execução financeira do contrato de concessão de apoio
financeiro.
Assim, face ao exposto, proponho que a Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no
n.º 1 do artigo 65.º a contrario, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º
169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, e para
cumprimento da exigência prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, delegue
no Presidente da Câmara Municipal, a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar
no âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde
familiar do Coimbrão ‐ (Processo T‐17/2012).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por maioria, com o voto de
abstenção da Senhora Vereadora Blandina Oliveira, aprovar a presente proposta e delegar no
Presidente da Câmara Municipal a competência para aprovação da minuta do contrato a celebrar no
âmbito do procedimento de concurso para “Remodelação e requalificação da unidade de saúde familiar
do Coimbrão” ‐ (Processo T‐17/2012), no uso da competência que lhe é conferida pela alínea q) do n.º 1
do artigo 64.º conjugada com o n.º 1 do artigo 65.º a contrario, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de
1899 (76)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
setembro, alterada pela Lei n.º 5‐A/2002, de 11 de janeiro, tendo em vista a cabal prossecução dos fins
de interesse público prosseguidos pelo Município de Leiria.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
PONTO DOZE DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
12.1. Processo de loteamento n.º 12/97 ‐ Imobiliária Memoriense, Lda.
DLB N.º 1146/13 | Em sede do processo de loteamento n.º 12/97, que incidiu sobre o prédio sito na
Quinta do Taborda, freguesia de Leiria, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 2/1999, de 22 de
janeiro de 1999 (incluindo os posteriores aditamentos), foram constituídos 74 Lotes destinados a
habitação / comércio / serviços, no qual foram cedidas ao domínio público do Município de Leiria as
áreas de 19.265m² (área destinada a zonas verdes) e de 10.669m2 (área destinada a zonas de passeios),
conforme tabela infra.
Zonas Verdes Passeios
Alvará de Loteamento n.º 2/99 3907m2 5338m2 (1.ª Fase)
Aditamento n.º 1 3981m2 5125m2 (1.ª Fase)
Aditamento n.º 2 4372m2 ‐ (1.ª Fase)
Aditamento n.º 3 5103m2 4883m2 (2 e 3.ªs Fases)
Aditamento n.º 4 1902m2 661m2 (4.ª Fase)
Aditamento n.º 5 ‐ ‐ (1.ª Fase)
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
(zona verde cedida ao domínio público)
Em reunião do executivo camarário datada de 22 de janeiro de 2013 (a folhas 1890), foi
deliberado desencadear o procedimento de alteração à licença de loteamento, com vista à desafetação
de 713,7m2 de terreno destinados a zona verde/passeio, anteriormente cedido ao domínio público,
para integrar o domínio privado do Município de Leiria (parcela a tardoz dos Lotes 62 a 74).
Nesta porção de terreno com 713,7m2, a integrar no domínio privado do Município, faz parte
uma faixa de terreno cedida para zona verde, na confrontação Norte dos limites do Loteamento, a
qual, pode ser caraterizada como uma faixa estreita e longa de terreno, enclausurada entre os Lotes 62
e 74 e um muro de suporte / divisão com terrenos vizinhos, com altimetrias superiores.
Em termos de ordenamento do território, considera‐se esta parcela como de escasso interesse
/utilidade pública face à sua localização enclausurada entre edifícios e muro de suporte, face à sua
forma bastante alongada e estreita e face ao seu acentuado desnível.
Considera‐se também eventualmente de interesse público potencializar os 2 espaços nas
extremidades opostas (a Nascente e a Ponte) de modo a potencializar a criação de 2 polos de utilização
destes espaços.
1900 (77)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
Em conformidade com o teor da informação de Setembro de 2010, a área a ceder nos termos
do artigo 82.º do Regulamento do PDM de Leiria, é atualmente igual a 19.962,50m2. (folhas 1834 e
1835).
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e do disposto no artigo 77.º do
Decreto‐Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado, decorreu o período de consulta pública, não
tendo sido registada qualquer reclamação e/ou sugestão.
Por se considerar que a pretensão tem viabilidade de vir a ser deferida, remete‐se o assunto a
reunião de Câmara para decisão.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 3 de setembro de 2013, constante do
respetivo processo a folhas 1912 e 1913, deliberou por unanimidade, deferir o pedido de alteração à
licença da operação do loteamento titulada pelo alvará n.º 2/1999, emitido em 22 de janeiro de 1999,
ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, condicionada à
atualização da planta de síntese.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
12.2. Processo de loteamento n.º 3/13 – SCRIPTOTAL – Unipessoal, Lda. (alteração ao loteamento da
Zona Industrial da Cova das Faias – T‐108/82)
DLB N.º 1147/13 | Presente o requerimento n.º 4855/13, subscrito pela sociedade Scriptotal –
Unipessoal, Lda., NIPC 510114512, com sede na Rua do Centro, n.º 15, na localidade e freguesia de
Bidoeira de Cima, a solicitar a apreciação e a aprovação de um pedido de alteração à licença de
operação de loteamento, titulada pelo Alvará de Loteamento da Zona Industrial da Cova das Faias (T.
ALVARÁ DE
LOTEAMENTOALTERAÇÃO
DOMINIO PÚBLICO 19265 m2 18755,3 m
2
DOMINIO PRIVADO 0 m2 509,7 m
2
DOMINIO PÚBLICO 10669 m2 10465 m
2
DOMINIO PRIVADO 0 m2 204 m
2
713,7 m2
DOMÍNO PÚBLICO DO MUNÍCIPIO
ÁREA DOS ESPAÇOS VERDES / PASSEIOS (m2)
(conforme informação ‐ folha 1835)
ZONAS VERDES
(cedências)
PASSEIOS
(cedências)
Total a desafetar do domínio público:
1901 (78)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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108/82), emitido em 14/09/2000, e respetivos aditamentos, respeitante ao prédio sito em Zona
Industrial da Cova das Faias ‐ Mata Nacional dos Pinheiros, da freguesia de Marrazes, que constitui o
processo n.º 3/13.
O pedido formulado incide sobre o Lote 5, descrito na Conservatória do Registo Predial de Leiria
sob o n.º 6179/20001219, e inscrito na matriz urbana sob o artigo 7726, da freguesia de Marrazes, e
consta das seguintes alterações:
‐ aumento da área de construção em cave, passando o número de caves de uma para duas;
‐ possibilidade dos seguintes usos: estacionamento, arrumos, indústria, comércio e serviços.
Nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, decorreu entre 9
de agosto e 5 de setembro de 2013 o período de consulta pública e pronúncia dos proprietários dos
lotes constantes do alvará de loteamento, não tendo sido registada qualquer reclamação e ou sugestão.
Neste enquadramento e atento o teor e conteúdo das informações técnicas e respetivos
despachos exarados sobre as mesmas considera‐se que a presente alteração da licença de operação de
loteamento se encontra em condições de ser aprovada, desde que a área bruta de construção não
exceda 5.682m2.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto e considerando a informação prestada pelo
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 5 de setembro de 2013, constante do
respetivo processo a folhas 38, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e
artigo 27.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei
n.º 26/2010, de 30 de março, deliberou por unanimidade deferir o pedido de alteração à licença da
operação do loteamento, titulada pelo Alvará de Loteamento da Zona Industrial da Cova das Faias (T.
108/82), emitido em 14/09/2000, e respetivos aditamentos, e a emissão do respetivo aditamento ao
mesmo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
12.3. Proposta de minuta de contrato a celebrar entre o Município de Leiria e a sociedade “Lusiaves –
Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, SA”, em sede do processo de licenciamento de obras
particulares n.º 535/12
DLB N.º 1148/13 | Considerando que:
O Município desempenha um papel fundamental no domínio do ordenamento do território e
do urbanismo, e para a prossecução dos seus objetivos exige‐se a congregação de esforços entre a
Administração e os particulares.
A necessidade de ponderar o recurso a figuras contratuais no âmbito do urbanismo e a
aceitação da sua utilização neste domínio parte do reconhecimento da inequívoca a vantagem de
garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista
à sua otimização.
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação que lhe é dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, constitui motivo de
indeferimento das operações urbanísticas sujeitas a licenciamento o facto destas suscitarem sobrecarga
incompatível para infraestruturas existentes ou a sua inexistência.
1902 (79)
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De acordo com o regime jurídico constante do diploma legal enunciado, designadamente o
disposto no seu artigo 25.º, nas situações de sobrecarga ou ausência de infraestruturas existe uma
margem de apreciação quanto aos termos da decisão que a Autarquia venha adotar nestas situações,
admitindo‐se a participação do particular requerente através da contratualização dos trabalhos a
executar.
Através de um acordo de vontades permite‐se que o particular venha a alterar e modelar o
conteúdo da relação jurídico‐administrativa, consentindo que possa haver deferimento do pedido de
licenciamento desde que aquele se comprometa a realizar os trabalhos necessários ou a assumir os
encargos inerentes à sua execução, bem como os encargos de funcionamento das infraestruturas por
um período mínimo de 10 anos.
De acordo com o n.º 3 da supra citada legislação, em caso de deferimento nos termos
referidos, o requerente deve, antes da emissão do alvará, celebrar com a Câmara Municipal um
contrato relativo ao cumprimento das obrigações assumidas.
O titular do processo referenciado em epígrafe, desejando levar a efeito as operações
urbanísticas consubstanciadas na construção de seis pavilhões para exploração avícola, um armazém de
cascas, um filtro sanitário e um edifício de apoio, que constitui o processo n.º 488/10, na construção de
quatro pavilhões para exploração avícola, um armazém de cascas, um filtro sanitário e um edifício de
apoio, que constitui o processo n.º 20/10, bem como na construção de dois pavilhões avícolas, um filtro
sanitário e um reservatório de água, que constitui o presente processo n.º 535/12, todas estas em
Quinta do Banco, freguesia de Maceira, concelho de Leiria, procedeu, de acordo com as instruções do
Departamento de Obras Municipais, à realização de infraestruturas, designadamente, à realização da
rede viária envolvente ao empreendimento com ligação à via principal, e melhoramento da existente,
de acordo com a planta que constitui o anexo I do protocolo.
Face aos considerandos que antecedem e atendendo a que o Município deve recorrer a figuras
contratuais como forma de ajustar e conciliar os interesses públicos e privados, propõe o Senhor
Vereador Lino Pereira a celebração de um contrato com Lusiaves – Indústria e Comércio Agro‐
Alimentar, S.A., conforme minuta em anexo, que terá a sua incidência, nomeadamente, sobre a
realização das infraestruturas e trabalhos necessários na Quinta do Banco, freguesia de Maceira,
concelho de Leiria (Anexo N).
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, concordando com a informação precedente,
deliberou por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto‐Lei n.º 555/99 de 16 de
dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, autorizar, a
celebração de um contrato com Lusiaves – Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, S.A., requerente no
âmbito do processo de licenciamento de obras particulares n.º 535/12, onde constem os direitos e
obrigações das partes, designadamente de Lusiaves – Indústria e Comércio Agro‐Alimentar, S.A., quer
quanto os trabalhos necessários à execução das infraestruturas viárias quer relativamente à
necessidade da requerente assegurar os encargos de funcionamento das referidas infraestruturas por
um prazo de 10 anos, dada a correlação das infraestruturas previstas para os Bancos I e II e
mencionados nos contratos anteriores.
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CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
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Mais deliberou aprovar a minuta de contrato apresentada em anexo e conferir poderes ao
Senhor Presidente da Câmara Municipal para assinar o mesmo.
Finalmente, deliberou que à presente deliberação seja dada publicidade nos termos do
disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5‐A/2002, de
11 de janeiro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
12.4. Atribuição de topónimos, sitos nas freguesias de Cortes e Boa Vista
DLB N.º 1149/13 | Presente pela Comissão Municipal de Toponímia, a atribuição dos topónimos para
atualização do cadastro municipal.
FREGUESIA DE CORTES
A elaboração da proposta da Comissão Municipal de Toponímia, foi iniciada através da solicitação da
Junta de Freguesia de Cortes, conforme ENT. 2013/1576, de 31 de janeiro, para a atribuição dos
topónimos localizados na Freguesia de Cortes e identificados nas plantas de localização em anexo
(Anexo O).
Lugar | Cortes
Topónimo: Rua Eng.º José Ribeiro Vieira, com início na Estrada de São Pedro e fim aos 85 metros. Está
pavimentada com betuminoso numa extensão de 85,00 metros de comprimento e com largura média
de 6,50 metros.
Encontra‐se infraestruturada com rede de águas, rede de águas pluviais, rede de esgotos, rede
elétrica, rede de iluminação pública, rede telefone e rede de gás.
Historial | O Eng.º Ribeiro Vieira, teve um papel determinante na freguesia, conhecido pelo seu
empreendedorismo, foi presidente do Conselho de Administração do Grupo Movicortes, uma das
empresas fundadas pelo Eng.º José Ribeiro Vieira e o seu irmão foi a Agricortes, é na urbanização junto
da Agricortes que se pretende atribuir o nome à Rua.
Topónimo: Rua Dr. Mário Soares, com início na Rua da Filarmónica e fim na EN356‐2 – Avenida do Lis.
Está pavimentada com betuminoso numa extensão de 213 metros de comprimento e com largura
média de 6,50 metros.
Encontra‐se infraestruturada com rede de águas, rede de esgotos, rede elétrica, rede de
iluminação pública e rede telefone.
Historial | O Dr. Mário Soares, teve um papel determinante no desenvolvimento da freguesia, o seu pai
é natural desta freguesia onde ainda tem habitação.
Conhecido pelo seu empreendedorismo, foi Presidente da República e Primeiro‐Ministro, é
detentor de várias condecorações.
Nesta freguesia tem a Casa Museu João Soares, onde criou alguns postos de trabalho.
Lugar | Zambujo
Topónimo: Travessa Nossa Senhora de Fátima, com início na Estrada Principal e fim na Rua Nossa
Senhora de Fátima. Está pavimentada com betuminoso numa extensão de 135 metros de comprimento
e com largura média de 5,50 metros.
Encontra‐se infraestruturada com rede de águas, rede de esgotos, rede elétrica, rede de
iluminação pública, rede telefone e rede de gás.
1904 (81)
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Historial | É conhecida desde longa data pelo nome de Travessa Nossa Senhora de Fátima
FREGUESIA DE BOA VISTA
A elaboração da proposta da Comissão Municipal de Toponímia, foi iniciada através da
solicitação da Junta de Freguesia de Boa Vista, conforme ENT. 2013/7999, de 19 de junho, para a
atribuição do topónimo localizado na Freguesia de Boa Vista e identificado na planta de localização
(Anexo O).
Lugar | Castanheiro
Topónimo: Travessa Vale do Castanheiro, com início na Rua do Castanheiro e fim aos 100 metros. Está
pavimentada com betuminoso numa extensão de 100 metros de comprimento e com largura média de
6,0 metros.
Encontra‐se infraestruturada com rede de águas, rede de esgotos, rede elétrica, rede de
iluminação pública e rede telefone.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas nos
termos e para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, 18 de setembro,
na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5‐A/2002 de 11 de janeiro deliberou por unanimidade aprovar
a atribuição das denominações dos topónimos acima indicados.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
12.5. Libertação do montante atribuído a título de Comparticipação no âmbito do Programa PRECH ‐
Programa de Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico, a Joana Rute Esperança da Silva
DLB N.º 1150/13 | Considerando que:
i. A Assembleia Municipal de Leiria, sob proposta do executivo camarário, aprovou em 29 de
setembro de 2006 o Regulamento de Atribuição de comparticipações Financeiras pelo Município
de Leiria, e o Programa PRECH ‐ Programa de Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico, como
forma de promover e impulsionar a realidade urbana local e com isto conservar o património
urbano edificado;
ii. O aspeto essencial do Programa PRECH era a concessão de incentivos, através da cedência de
apoios financeiros por parte do Município aos proprietários e a terceiros que promovessem ações
de reabilitação dos imóveis urbanos degradados e em vias de degradação na zona histórica de
Leiria. No âmbito do referido Programa, foram admitidas doze candidaturas, entre as quais a
candidatura de Joana Rute Esperança da Silva para a intervenção a levar a efeito no prédio sito
Rua D. Dinis, n.º 17, da freguesia e concelho de Leiria, à qual foi atribuída a comparticipação de
dezassete mil quinhentos e quarenta e três Euros e sete cêntimos num orçamento de vinte e um
mil novecentos e vinte e oito e oitenta e quatro cêntimos;
iii. Uma vez que as obras/trabalhos já se encontram executados e dados como concluídos, foi
efetuada uma vistoria ao local pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Programa
PRECH, a qual concluiu que,” (…) foi confirmada a realização de todos os trabalhos de acordo com
o orçamento aprovado e conforme o estabelecido no respetivo contrato. Assim, estão reunidas as
condições para autorizar a libertação do apoio financeiro, no valor de dezassete mil quinhentos e
quarenta e três euros e sete cêntimos. “
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Sobre a vistoria final recaiu o despacho de concordância do Senhor Vereador Lino Pereira
datado de 19 de agosto de 2013, submetendo‐se, agora o assunto à apreciação do executivo.
A Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no Regulamento de Atribuição de
Comparticipações Financeiras pelo Município de Leiria e do Programa PRECH ‐ Programa de
Reabilitação dos Edifícios do Centro Histórico e considerando que a candidatura de Joana Rute
Esperança da Silva foi validamente admitida e definida a comparticipação de dezassete mil quinhentos
e quarenta e três euros e sete cêntimos a seu favor, bem assim como o teor do auto de vistoria
efetuado em 13 de agosto de 2013, que aqui se dá por reproduzido na íntegra, deliberou por
unanimidade proceder à libertação da verba atribuída em sede da candidatura ao Programa PRECH, no
montante de dezassete mil quinhentos e quarenta e três euros e sete cêntimos.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
12.6. Edifícios Devolutos e Degradados. Majoração de IMI
DLB N.º 1151/13 | Presente informação prestada pelo Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, relativa à declaração dos edifícios devolutos e degradados que se transcreve:
“Na sequência da deliberação de Câmara Municipal de 23 de julho de 2013, sobre a
identificação dos prédios urbanos devolutos e degradados para efeitos fiscais, procedeu‐se à
notificação dos respetivos proprietários para exercerem o direito de audição prévia nos termos e prazos
previstos no (CPA) Código de Procedimento Administrativo.
No período de audição prévia foram recebidas exposições referentes a 48 dos edifícios
identificados, das quais 17 foram aceites, correspondendo 16 à lista dos edifícios devolutos e 1 à lista
dos edifícios degradados.
Verificou‐se ainda, que os edifícios identificados na lista dos devolutos com os números 26 e 27
correspondem a um único prédio, pelo que se procedeu à respetiva correção.
Assim, propõe‐se que, para efeitos de majoração da taxa do IMI, sejam considerados os
edifícios das listas em anexo, correspondendo a 115 edifícios devolutos e 7 edifícios degradados, num
total de 122 edifícios.
Para o efeito deverá a Câmara Municipal deliberar no sentido de propor à Assembleia
Municipal a decisão sobre a declaração dos prédios, constantes das listas em anexo, como devolutos e
degradados para efeitos de majoração do IMI.”
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade concordar com
a listagem dos prédios urbanos devolutos e degradados, proposta em anexo (Anexo P), e submeter à
Assembleia Municipal a decisão sobre a declaração dos mesmos, para efeitos de majoração do IMI,
solicitando que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos
imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de setembro, alterada.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Processos de obras submetidos a despacho
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Conforme delegação da Câmara Municipal, para despacho dos processos de obras, o Senhor
Presidente da Câmara Municipal apresentou a relação que se apensa ao original da presente ata (ANEXO
Q).
Assuntos não incluídos na ordem do dia
Nos termos do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, a Câmara Municipal
deliberou por unanimidade analisar ainda o seguinte assunto:
PONTO UM
1.1. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 536/11 ‐ Auto Delta – Comércio de Peças,
Acessórios e Automóveis, Lda.
DLB N.º 1152/13 | Presente o requerimento n.º 4595/13, subscrito pelo representante legal da
Sociedade Auto Delta – Comércio de Peças, Acessórios e Automóveis, Lda., NIPC 500677158, com sede
na Rua das Fontainhas, N.º 77 (Apartado 776), na localidade de Andrinos, freguesia de Pousos, a
solicitar o licenciamento da operação urbanística consubstanciada na ampliação e alteração de um
edifício administrativo e armazém em fase de construção, a levar a efeito no prédio localizado em
Calmeiros ‐ Fontainhas, freguesia de Pousos.
O projeto foi inicialmente aprovado em deliberação de câmara datada de 10 de abril de 2012,
estando o alvará de obras de construção válido até 16 de janeiro de 2014 (folhas 435).
O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em “Outras áreas da
Cidade de Leiria” – legendado como “Áreas Industriais”.
O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor
Municipal, nomeadamente no artigo 49.º, sendo a ampliação pretendida enquadrada na alínea g) do
n.º 5 do mesmo artigo.
Em conformidade com a informação técnica prestada em 6 de setembro de 2013, sobre a qual
recaiu o despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 6 de
setembro de 2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento
ao disposto no artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo
Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e tendo como base o plano municipal de ordenamento do
território, enquadramento urbanístico e as normas técnicas gerais e específicas da construção,
nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e
constantes no presente processo de obras, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de
arquitetura da operação urbanística consubstanciada na ampliação e alteração de um edifício
administrativo e armazém em fase de construção, devendo cumprir com os restantes condicionalismos
impostos em deliberação de câmara datada de 10 de abril de 2012, nomeadamente:
1. Assegurar a drenagem pluvial para o logradouro, não impermeabilizado (a comparar com o
projeto de Arranjos Exteriores);
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2. Os passeios deverão ser contínuos e executados com larguras livres não inferiores a 1,50 m;
3. O material de revestimento dos passeios propostos deverá ser idêntico aos aplicados nos passeios
confinantes – lajetas de betão;
4. O pavimento deverá ser aplicado sobre camada de fundação em material britado de
granulometria extensa, com 0,10 m de espessura ou 0,20 m, em zonas de acesso de veículos;
5. A inclinação dos passeios deverá ser de 2%, na direção da faixa de rodagem, não podendo ser
prejudicada pelos acessos aos lotes, devendo os desníveis existentes ser vencidos no interior dos
mesmos.
6. Executar o manilhamento, com Ø 30 cm sob o passeio com caixa a montante e a jusante ‐ para
ligação a aqueduto existente a jusante, devendo ainda assegurar‐se uma eficiente drenagem de
águas pluviais junto à via, nomeadamente através de sumidouros;
7. Garantir o encaminhamento das águas para o aqueduto existente a jusante, e seguir as indicações
dos Serviços Técnicos da Autarquia;
8. Os trabalhos deverão ser acompanhados pelos Serviços Técnicos e concluídos com o pedido de
Autorização de Utilização;
9. Rede elétrica; rede de telecomunicações; rede de gás; rede de água; rede águas residuais
domésticas – deverão ser requeridas nas entidades gestoras e ficarem concluídas antes do pedido
de autorização de utilização;
10. Proceder à reposição das infraestruturas que eventualmente venham a ser danificadas durante a
execução da obra.
Mais deliberou que para efeitos de licenciamento, deverá no prazo de 6 meses, a contar da
data da notificação do ato, apresentar os projetos das especialidades, a seguir indicados:
1. Projeto de estabilidade;
2. Projeto de arranjos exteriores à escala adequada devendo indicar:
2.1. A totalidade dos lugares de estacionamento;
2.2. A drenagem pluvial com destino final, relativo ao manilhamento referido em f);
3. Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
4. Ficha ou projeto de segurança contra riscos de incêndios aprovado pela Autoridade Nacional de
Proteção Civil (caso aplicável), nos termos do Decreto‐Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
5. Alerta‐se que os termos de responsabilidade devem indicar, a conformidade com as normas de
segurança contra incêndios conforme ponto 2 do artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 220/2008, de12 de
novembro;
Deliberou ainda informar a sociedade requerente que deve, dentro do prazo acima indicado
(seis meses), apresentar:
a) Termo de responsabilidade subscrito pelo coordenador do projeto que ateste a compatibilidade
entre os vários projetos de especialidade com o projeto de arquitetura, elaborado nos termos do
previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março;
b) Cortes retificados de modo indicar a inequivocamente a volumetria do edifício adjacente;
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c) Para efeitos de licenciamento dos muros confinantes com a via, deverá apresentar elementos
coincidentes entre si (planta, cortes e alçados).
Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
1.2. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 221/12 – Sérgio Manuel Serrano ‐
Unipessoal, Lda.
DLB N.º 1153/13 | Presente o requerimento n.º 3858/12, subscrito pelo representante legal da
Sociedade Sérgio Manuel Serrano ‐ Unipessoal, Lda., NIPC 510072437, com sede na Rua da Sardoa ‐
Vivenda C, na localidade de Gândara dos Olivais, freguesia de Marrazes, a solicitar o licenciamento das
operações urbanísticas consubstanciadas na alteração de fachada de edifício e instalação de
estabelecimento de restauração e bebidas, a levar a efeito no prédio localizado na Rua Fernandes
Tomás e Largo Marechal Gomes da Costa, n.º 65, freguesia de Leiria.
O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em espaço definido
como núcleo histórico da cidade de Leiria e em zona de proteção do Castelo de Leiria e Igreja de São
Pedro.
Foram consultadas a(s) seguinte(s)entidade(s):
‐ No âmbito da localização
Direção Geral do Património Cultural ‐ folhas 88 (parecer favorável);
‐ No âmbito da utilização
Autoridade de Saúde ‐ folhas 15 (parecer favorável).
O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor
Municipal, nomeadamente no artigo 40.º.
Em conformidade com a informação técnica prestada em 5 de setembro de 2013, sobre a qual recaiu o
despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 5 de setembro de
2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento
ao disposto no artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo
Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e tendo como base o plano municipal de ordenamento do
território, enquadramento urbanístico e as normas técnicas gerais e específicas da construção,
nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e
constantes no presente processo de obras, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de
arquitetura da operação urbanística consubstanciada na alteração de fachada de edifício.
Mais deliberou que, relativamente à instalação do estabelecimento de restauração e bebidas,
o mesmo deverá estar sujeito ao disposto no regime do licenciamento zero (D.L. n.º 48/11 de 1 de
abril).
Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
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1.3. Processo de licenciamento de obras particulares n.º 207/13 – José da Silva
DLB N.º 1154/13 | Presente o requerimento n.º 3434/13, subscrito por José da Silva, NIF 126581932,
residente na Rua César Ferreira da Cruz – Praia do Pedrógão, freguesia de Coimbrão, a solicitar o
licenciamento da operação urbanística consubstanciada na ampliação de um edifício de habitação
unifamiliar, anexos e muros de vedação ‐ legalização, levados a efeito no prédio localizado na Rua das
Vinhas – Praia do Pedrógão, freguesia de Coimbrão.
O prédio objeto do pedido, de acordo com as plantas de ordenamento do território do PDM ‐
Plano Diretor Municipal de Leiria, e o respetivo regulamento (RPDM), insere‐se em espaço definido
como aglomerado urbano (Praia do Pedrógão), sem outras condicionantes ao nível do PDM.
O projeto cumpre com os parâmetros urbanísticos definidos no Regulamento do Plano Diretor
Municipal, nomeadamente no artigo 47.º, por remissão do artigo 56.º do mesmo Regulamento.
Em conformidade com a informação técnica prestada em 5 de setembro de 2013, sobre a qual recaiu o
despacho da Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística em 5 de setembro de
2013, a pretensão está em condições de merecer a aprovação.
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, ao abrigo das disposições conjugadas atento
ao disposto no artigo 20.º do Decreto‐Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo
Decreto‐Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e tendo como base o plano municipal de ordenamento do
território, enquadramento urbanístico e as normas técnicas gerais e específicas da construção,
nomeadamente as discriminadas nos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, e
constantes no presente processo de obras, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de
arquitetura da operação urbanística consubstanciada na ampliação de um edifício de habitação
unifamiliar, anexos e muros de vedação ‐ legalização, condicionado ao seguinte:
Tendo em conta que os muros não cumprem com o afastamento mínimo regulamentar,
podendo, no entanto, ter enquadramento no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de
1961, serão considerados como construção de caráter provisório, pelo que ficará registado como
condicionante na emissão de alvará a seguinte condição: “… se se tornar necessário remover a
vedação… o proprietário não terá direito a qualquer indemnização…”.
Mais deliberou que para efeitos de licenciamento, deverá no prazo de 6 meses, a contar da
data da notificação do ato, apresentar os projetos das especialidades, a seguir indicados:
1. Projeto de estabilidade;
2. Projeto de instalação de gás, visado por entidade inspetora;
3. Projeto de redes prediais de água e esgotos (deverá obter diretamente nos Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Leiria, SMASL, a aprovação prévia dos projetos da rede predial de águas
e águas residuais, conforme estabelecido, nos n.º 1 do art.º 67.º do RMSDACL e n.º 1 do art.º 52.º
do RMSDARCL, respetivamente, condição necessária para uma futura ligação à rede pública);
4. Projeto de drenagem de águas pluviais;
5. Ficha eletrotécnica ou Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica, se aplicável;
6. Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
7. Projeto acústico;
1910 (87)
CMLeiria/Ata n.º 20, de 2013.09.10
Im‐DA‐15‐09_A0
8. Projeto para cumprimento do sistema de certificação energética, acompanhado da respetiva
Declaração de conformidade regulamentar, nomeadamente Projeto de verificação térmica nos
termos do RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico em Edifícios) ou
RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios), se aplicável.
Mais deliberou informar o requerente de que, uma vez que se trata de uma legalização e, caso
a obra tenha sido concluída até final do ano de 2010, poderão os projetos das especialidades acima
indicados ser substituídos por termos de responsabilidade dos autores dos projetos, a atestar que a
construção cumpre com as normas legais e regulamentares aplicáveis, sendo assim dispensada a
apresentação dos mesmos.
Finalmente deliberou dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o previsto
na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
Encerramento da reunião
E não havendo mais assuntos a tratar, foi pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal
encerrada a reunião, eram de dezasseis horas e trinta minutos mandando que, de tudo para constar, se
lavrasse a presente ata que eu, Sandra Almeida Reis, Técnica Superior, mandei escrever e subscrevo.
O Presidente da Câmara Municipal ___________________________________________________
A Secretária da reunião ____________________________________________________________
A presente ata foi aprovada em minuta.
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