PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI DO M UNICÍPIO DE SERRA SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
Concorrência Pública nº 01/2012 Página 1 de 27
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ATA N°01/2013 DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013
PROCESSO N°102348/2013/SEDUR As 16h00min horas, do dia 27 de março de 2013, reuniram-se nas dependências da SEDUR, a
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme Decreto n°1804/2013, composta por Ana
Cláudia Buffom – Presidente (SEDUR), membros: Dr. Charles Adriani Pagani (PROGER);
Cristiane Peixoto de Sousa Falqueto (SEDUR); Estevão Gonçalves (SEAD); Jeferson Miranda
Pimentel (SEDUR); e Malfiza Soares de Paula (SEAD); conforme Decreto n°1804/2013, para
conduzir o processo licitatório referente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando a SELEÇÃO
DE PESSOAS FÍSICAS PARA DELEGAÇÃO, POR MEIO DE TERMO DE PERMISSÃO,
NOVAS VAGAS, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. Examinados
documentos referentes ao Envelope nº 1 (Habilitação), apresentados pelos licitantes
participantes do prélio, a Comissão Especial de Licitação verificou-se que alguns licitantes
encontram-se INABILITADOS, por apresentarem os documentos em desconformidade com as
condições estabelecidas no Edital, a saber:
1. ADALBERTO DA LUZ SILVA, CPF: 090.147.887-38, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “i”, Prova de regularidade perante a Justiça
Eleitoral, mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, não apresentou a Certidão exigida
no edital. Por fim, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
2. ADILSON CALMON DO NASCIMENTO – CPF: 020.183.807- 96, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
3. ADRIANO FÁBIO CARVALHO RIBEIRO, CPF: 017.276.627 -33, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letras: “f”(Prova de regularidade com a Fazenda
Pública do Município onde for domiciliado o licitante, com validade na data de abertura da
licitação) e “g” (Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município de Serra)
considerando que apresentou somente a certidão negativa de tributos imobiliários em de
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Marilza Ricardo Bicalho. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor,
contrariando assim a determinação do edital. Por fim em relação à letra “p” (Comprovante de
Residência), o edital estabelece que a comprovação se dará por meio de contas de água, luz
ou telefone fixo ou móvel, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das
esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo
noventa dias, considerando que o licitante apresentou como comprovante de residência extrato
de fatura de cartão de crédito. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
4. ADRIANO LIRA NEVES – CPF: 074.149.457-40, está INABILITADO, por descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor,
contrariando assim a determinação do edital. Letra “f”e “g”, apresentou Certidão negativa de
Debito em nome de Izabel Lira Neves, portanto não prova a regularidade do licitante perante o
município da Serra. Por fim, o licitante deixou de apresentar os documentos determinados nas
letras “l” (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de
Não ser Permissionário de Serviço de Táxi), ”o” (Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo ou Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo), “p” - Comprovante de Residência
e “q” (Declaração de Preferência de Lote). Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
5. ALCEDINO GONÇALVES RESENDE, CPF: 035.806.537-25, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a regra estabelecida no edital. Por fim, letra “i” (Prova de
regularidade perante a Justiça Eleitoral), mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral,
considerando que apresentou certidão com validade vencida em 12/11/2012. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
6. ALDAIR BORGES – CPF: 005.439.907-61, está INABIL ITADO, por descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor,
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contrariando assim a regra estabelecida no edital. Letra “i” (Prova de regularidade perante a
Justiça Eleitoral), mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, considerando que não foi
apresentado certidão de quitação eleitora, apresentou somente certidão de Distribuição para
fins Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Federal 3ª Região, cuja pesquisa foi realizada com
base no número de Cadastro de Pessoa Física do licitante. Após consulta junto ao sitio da
Justiça Eleitoral, utilizando-se do número do Titulo de Eleitor verificou-se a impossibilidade de
emitir certidão de quitação eleitoral, pois o licitante deverá procurar o Cartório Eleitoral para
regularizar a situação de sua inscrição, conforme consta anexo à documentação do licitante.
Por fim, Letra “p”, apresentou comprovante de residência em nome de Ely Honório da Fonseca,
assim sendo não comprova a residência do licitante. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
7. ALESSANDRA TAVARES DE OLIVEIRA – CPF: 078.564.62 7-28, está INABILITADA, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Em relação a letra “b” não foi apresentou cópia
autenticada do CPF, conforme previsão no edital. Porém, considerando que foi apresentada
cópia autenticada do RG e Carteira Nacional de Habilitação com indicação do CPF,
considerando ainda que consta em todas as certidões apresentadas o número do cadastro de
pessoa física, a Comissão julga que foi atendido às determinações do edital, no que refere à
exigência da letra “b”. Por fim, em relação Letra “p” (Comprovante de Residência), foi
apresentando comprovação em nome de Jose de Oliveira Guerra, assim sendo, não comprova
a residência da licitante. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
8. ALEXANDRE ANTUNES DA SILVA – CPF: 992.222.137- 3 4, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
9. ALEXANDRE RANGEL ANDRÉ – CPF: 071.692.327-07, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
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10. ALVANIR VIAL – CPF 948.553.317-91, está INABILITADO, por descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Não foram apresentados os documentos exigidos nas Letras “c”, “d”, “f”,
“g”, “j”, “k”, a saber: Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da
União, Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do estado onde for domicilio do
licitante, Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Município onde for domicilio do
licitante, Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Município da Serra, Prova de
regularidade perante o Serviço Militar, Atestado Médico, Atestado de Antecedentes Criminais e
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
11. ANDERSON ACIOLI DA SILVA – CPF:352.219.378-40, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
12. ANDRÉ LUIZ RIBEIRO INVITTI – CPF: 054.372.677-0 3, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
13. ANIBAL BATISTA DE AGUILAR – CPF 049.796.286-13, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “p” (Comprovante de Residência), o edital
estabelece que a comprovação se dará por meio de contas de água, luz ou telefone fixo ou
móvel, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo noventa dias, (com
validade na data de abertura da licitação). O licitante apresentou declaração de residência e
contas de água em nome de Francisco Jerônimo da Silva. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
14. AVEDIS VIANA MONTEIRO SALGADO – CPF 277.767.348 -96, está INABILITADO, em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “h” (Prova de regularidade perante o Serviço
Militar), não foi apresentado, sendo apresentado para o item a “Certidão de Distribuição de
Ações Criminais na Esfera da Justiça Militar”, ou seja, tal certidão informa se o cidadão
responde ou não ações Criminais diante do Poder Judiciário Militar, contudo, a prova de
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regularidade determinada pelo edital é emitida pelo Ministério do Exército ou mediante a
apresentação do cópia autenticado do Certificado de Reservista. Por fim, letra “j”, Atestado
médico (original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício
da função de motorista de veículo automotor; e foi apresentado em cópia autenticada, sendo
estabelecido no Edital “atestado original”. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
15. ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO RODRIGUES - CPF 575.90 8.345.72, está INABILITADO,
por descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras, “j”, Atestado médico (original) fornecido
por médico credenciado ao SUS,...,considerando que o documento apresentado não atesta
que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista
de veículo automotor, apresentou em anexo atestado ocupacional emitido por clinica particular,
portanto não atende as regras do edital. Em ralação a letra “k” (Certidão de Antecedentes
Criminais), a certidão apresentada foi emitida pela Policia Federal, contudo, a determinação do
Edital é de que seja emitida pela Policia Civil e ou Secretaria Estadual de Segurança Pública do
Espírito Santo. Por fim, o licitante deixou de apresentar os documentos referidos nas letras “l”
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de Não ser
Permissionário de Serviço de Táxi), ”o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou
Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote).
Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
16. CARLOS ALEXANDRE PASSOS SILVA – CPF: 125.192.46 7- 07, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação do edital. Em relação à letra “h” - Prova
de regularidade perante o Serviço Militar, o documento apresentado informa da liberação da
prestação do serviço militar, porém sendo previsto que o licitante deveria comparecer em
28/06/2007 para jurar banheira, assim sendo a regularidade junto ao Serviço Militar não foi
comprovado no documento apresentado. Por fim em relação à letra “p”, o licitante apresentou
como comprovante de residência conta da Escelsa em nome de Cassulina Passos Borges, fato
que não comprova sua residência. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
17. CARLOS SILVEIRA BRAGANÇA – CPF: 813.394.706- 59 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
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médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação do edital. Notam-se, divergências de
endereços nos documentos apresentados pelo licitante, sendo que a certidão de Negativa de
Débitos da Prefeitura da Serra, informa que o licitante reside em Cariacica, sendo que relação
à letra “p” (Comprovante de Residência), o Licitante apresentou Contrato Particular de Locação
de Imóvel e conta da Escelsa, em nome de Nilson Queiroz da Silva, assim, nestes termos não
foi atendida a exigência. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
18. CARLOS RUMÃO MAPA – CPF: 015.199.767- 55, está INABILITADO, em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
19. CLOVIS ARCANJO AGUIAR AZEVEDO – CPF: 843.969.20 7-25, está INABILITADO
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
20. CLOVIS BARBOSA DE SOUZA – CPF :017.106.577-82, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
21. EDSON DE ALMEIDA – CPF: 904.406.687-00, está INABILITADO em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
22. EDSON LAURIANO DINIZ – CPF: 079.382.157-67, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
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médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Em relação à letra “p” o Licitante apresentou como comprovante de
residência conta da Escelsa em nome de Dionizio Nobre de Souza, foto prova sua residência.
Nota-se que as certidões apresentadas para os itens “f” (Prova de regularidade perante a
Fazenda Pública do Município onde for domicilio do licitante) e “g” (Prova de regularidade
perante a Fazenda Pública do Município da Serra) possuem endereço diverso à comprovação
de residência. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
23. EDSON QUINTANEIRO – CPF: 880.117.476- 43 , está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado foi emitido por instituição particular e
não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função
de motorista de veículo automotor, portanto não atendeu as regras do edital. Os anexos do
edital previstos nas letras “l” (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo),
“m” (Declaração de não ser Permissionário de Serviço de Táxi), “o” (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo ou Termo de compromisso de Aquisição de Veículo) e “q”
(Declaração de Preferência de Lote), não possuem firma reconhecida. Contrariando assim as
determinações estabelecidas no edital. Quanto ao comprovante de residência, foi apresentado
em nome do genitor, sendo aceito pela comissão como válido para comprovação de residência.
Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
24. ELUZARDO LUIZ MARTINS – CPF: 406.280.277- 53 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “h” (Prova de regularidade perante o Serviço
Militar) não apresentou documento que ateste sua regularidade perante o Serviço Militar. Em
relação à letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao SUS,...,
considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas condições
físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
25. FABIANO MOTA DA SILVA – CPF: 76.702.697- 74 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Em relação à letra “p” (Comprovante de Residência), o edital estabelece
que a comprovação se dará por meio de contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel,
PREFEITURA DA SERRA - PMS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI DO M UNICÍPIO DE SERRA SOB O REGIME JURÍDICO DE PERMISSÃO DELEGADA A PESSOA FÍSICA
Concorrência Pública nº 01/2012 Página 8 de 27
Comissão Especial de Licitação - CEL Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. Andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047 e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou
Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo noventa dias, (com validade na data
de abertura da licitação), o licitante apresentou contrato de locação de imóvel. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
26. FERNANDO MEIRA DE ALMEIDA – CPF: 100.551.217-56 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Em relação a letra “h”, foi apresentado Certidão de Distribuição de Ações
criminais, sendo que este documento não é Prova de regularidade perante o Serviço Militar.
Por fim, em relação a letra “k” (Atestado de Antecedentes Criminais), o documento apresentado
foi emitido pela Secretaria de Segurança Publica de São Paulo. Sendo que o Edital estabelece
Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil / Secretaria de Segurança
Pública do ES. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
27. FLAVIA FURTADO PERES – CPF: 097.050.817-43, está INABILITADA em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “p” (Comprovante de Residência), a licitante
não apresentou comprovante de residência. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
28. FLAVIO ADENE MOREIRA – CPF: 106.131.117- 10, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Em relação à letra “q”, apresentou de Declaração de Preferência de Lote,
não foi apresentado o documento. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
29. FREDERICO DE FREITAS CAMPELO – CPF 058.959.377- 30, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Quanto ao
comprovante de residência foi apresentado em nome do genitor, sendo aceito pela comissão
como válido para comprovação de residência. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
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30. FABRICIO DEORCE LIMA – CPF: 105.750.017-80 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital. Quanto ao
comprovante de residência foi apresentado em nome do genitor, sendo aceito pela comissão
como válido para comprovação de residência. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
31. GENILSON RODRIGUES DA SILVA – CPF 070.946.327-8 9, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “e”, não apresentou Prova de regularidade com
a Fazenda Pública do Estado. Em relação à letra Por fim, letra “j”, Atestado médico (original)
fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não
atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de
motorista de veículo automotor. Em relação à letra “k” (Atestado de Antecedentes Criminais), o
documento apresentado foi emitido pela Secretaria de Segurança Publica do Estado da Bahia
e Certidão de Distribuição de Ações Criminais. Sendo que o Edital estabelece Atestado de
Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil / Secretaria de Segurança Pública do ES. Por
fim, letra “p” (Comprovante de Residência), o edital estabelece que a comprovação se dará por
meio de contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, correspondência ou documento
expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão
ou expedida de no máximo noventa dias, sendo que o licitante apresentou parte de
correspondência de instituição bancaria e sem indicação de data de emissão. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
32. GETULIO ALBERT FROHLICH FILHO – CPF 226.873.638 -55, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Em relação à
letra “p” (Comprovante de Residência), o edital estabelece que a comprovação se dará por
meio de contas de água, luz ou telefone fixo ou móvel, correspondência ou documento
expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão
ou expedida de no máximo noventa dias. Sendo que o licitante apresentou como comprovante
de residência, conta da Escelsa em nome de Vanilde Albert Frohelic, fato que não comprova
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sua residência. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
33. GILMAR DE OLIVEIRA SILVA – CPF: 850.579.247- 53 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Não apresentou as Certidões determinadas nas
letras “c” e “d”(Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da
União)e “f” (Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Município onde for domicilio
do licitante). Em relação à letra “j”, foi apresentada cópia autenticada, sendo que a exigência do
edital é que seja apresentado em sua forma original, bem como o atestado não comprova que
o licitante está em boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por fim,não apresentou Declaração de Preferência de Lote determinada na
letra “q”. Contrariando assim as regras do edital. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente
as exigências estabelecidas no edital.
34. GILSON ROCHA CAMOS – CPF: 948.351.107-06 , está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
35. IEDA GOMES MACHADO – CPF: 776.009.911-87 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Considerando que não apresentou os documentos
determinados nas letras “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de
compromisso de Aquisição de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote), contrariando
assim a determinação estabelecida. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
36. IGOR DE JESUS ELESBÃO – CPF: 088.837.407-00 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automoto. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
37. JAIME DE MARCHI - CPF: 845.266.887-20 , está INABILITADO em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,...,considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor, e
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não atesta saúde física e mental. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
38. JAIR FERREIRA AMILTON, CPF: 086.109.487-57 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “a” (Cédula de Identidade) “b” (Cadastro de
Pessoa Física), apresentou documento sem autenticação. Em relação às letras “c” e “d” (Prova
de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União), “e” (Prova de
regularidade perante a Fazenda Pública do estado onde for domicilio do licitante), “f” (Prova de
regularidade perante a Fazenda Pública do Município onde for domicilio do licitante), “g” (Prova
de regularidade perante a Fazenda Pública do Município da Serra), “h” (Prova de regularidade
perante o Serviço Militar), “i” (Prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral – mediante
Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral), “j” (Atestado Médico), “k” (Atestado de Antecedentes
Criminais), “l” (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração
de não ser Permissionário de Serviço de Táxi), “n” (Carteira Nacional de Habilitação), “o”
(Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de compromisso de Aquisição
de Veículo), “p” (Comprovante de Residência) e “q” (Declaração de Preferência de Lote) os
referidos documentos não foram apresentados. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente
as exigências estabelecidas no edital.
39. JÂNIO VIEIRA – CPF: 009.620.617-94 , está INABILITADO em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
40. JEFFERSON DE CARLI SILVA, CPF: 027.856.037-70 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras: “h”, prova de regularidade perante o Serviço
Militar, considerando a determinação do artigo 65 da Lei 4375 de 17/08/64 (Lei do Serviço
Militar), regulamentada pelo artigo 202, item 3 do Decreto nº 57654 de 20/01/1966 “apresentar-
se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das
reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista”, bem como determina o Guia do Reservista
no seu item 10 que diz: “Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na
disponibilidade por prazo fixado pelos Comandos Militares, de acordo com as necessidades de
mobilização”, atualmente, o prazo é de 5 (cinco) anos. Durante o período passado na
disponibilidade, deverá estar em condições de atender mais prontamente a uma convocação,
pelo que ficará diretamente vinculado à Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou
outra que lhe tiver sido indicada. O documento apresentado pelo licitante prova que
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compareceu somente no dia 18/04/1996 no 38º Batalhão de Infantaria, deixando assim, de
cumprir a norma acima citada. Em ralação a letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, portanto não atende ao edital. Em relação às letras “l” (Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de não ser Permissionário de
Serviço de Táxi), “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de
compromisso de Aquisição de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote) o licitante
apresentou sem autenticação de assinatura. Por fim, em relação à letra “p” (Comprovante de
Residência), o edital estabelece que a comprovação se dará por meio de contas de água, luz
ou telefone fixo ou móvel, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das
esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo
noventa dias. Sendo que o licitante apresentou como comprovante de residência, conta da
Escelsa em nome de Ronaldo de Souza Manske, fato que não comprova sua residência. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
41. JOEL DE SOUZA LIMA - CPF: 524.891.326-87 , está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
42. JOVANI HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - CPF 072.624. 647-60, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Em relação à
letra “p” (Comprovante de Residência ..., com data de emissão ou expedida de no máximo
noventa dias) emitido a mais de 90 dias. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
43. JONAS DE MATOS - CPF: 850.048.397-00 , está INABILITADO em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Em relação às letras “a” e “b”, o licitante deixou de apresentar as cópias
conforme determinado no edital, porém apresentou cópia da carteira de habilitação
devidamente autenticada, onde indica o Registro Geral e CPF, sendo aceito pela comissão
como validos para letras “a” e “b”, considerando ainda que foi apresentada declaração de perda
ou extravio de documento emitido pela Polícia Civil. Nota-se que o Licitante apresentou para
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letra ‘‘n “cópia da carteira de habilitação sem autenticação, porém, o mesmo apresentou cópia
da carteira de habilitação devidamente autenticada para atendimento letra “a”, a comissão
entende que pode-se ser considerada a mesma cópia para atendimento das letras “a” e “n”.
Porém, em relação à letra “j”, o licitante não apresentou atestados médicos, descumprindo as
regras do edital. Letras “h e p”, foram apresentadas cópias sem autenticação da Prova de
Regularidade perante o Serviço Militar e comprovante de residência. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
44. JORGE JOSÉ DA SILVA - CPF: 305.770.716-53 , está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “h” (Prova de regularidade perante o Serviço Militar), o licitante
apresentou cópia simples do Certificado de reservista. Letra “j”, Atestado médico (original)
fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não
atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de
motorista de veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Em
relação às letras “L” (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m”
(Declaração de não ser Permissionário de Serviço de Táxi) e letra “o” (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veiculou ou Termo de compromisso de Aquisição de Veículo) foram
apresentados sem reconhecimento de firma. Por fim, em relação à letra “q” o licitante não
apresentou a Declaração de Escolha de Lote. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
45. JOSÉ CARLOS BRANDINE CARMINATI, CPF: 327.937.90 7-53, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Quanto ao comprovante de residência foi
apresentado em nome da genitora, sendo aceito pela comissão como válido para comprovação
de residência. Em relação a letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico
credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante
possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo
automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
46. JOSÉ DA SILVA CARVALHO - CPF 386.242.656 - 49 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Em relação à letra “k” (Atestado de Antecedentes Criminais), a certidão
apresentada foi emitida pela Policia Civil do Estado de Minas Gerais, contudo, a determinação
do Edital é de que seja emitida pela Policia Civil / Secretaria Estadual de Segurança Pública do
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Espírito Santo. Em relação às letras “o” e “q” não foram apresentados os anexos, ou seja;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou formulário denominado Termo de
Compromisso de Aquisição de Veículo e Declaração de Preferência de Lote. Por fim, em
relação à letra “p” a comprovação de residência não possui data de emissão. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
47. JOSÉ FERREIRA DELGADO – CPF: 090.198.117-62 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, l letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
48. JOSÉ GUILHERME NASCIMENTO DA SILVA – CPF: 090.8 15.547-60, está INABILITADO
em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Em relação à letra “q”, Declaração de Preferência de Lote, o referido
documento não foi apresentado. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
49. JOSÉ MARIA CARVALHO – CPF: 709.736.107-78 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “a” (Cédula de Identidade) e “g” (Prova de
Regularidade Perante a Fazenda Pública do Município da Serra), os referidos documentos não
foram apresentados. Em relação à letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico
credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante
possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo
automotor. Em relação a letra “h”, nota-se que o certificado de reservista não traz o s carimbos
de indicação de comparecimento e notações de cumprimento do o serviço militar, considerando
a observação no mesmo. Por fim, os documentos determinados nas letras “l” (Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de não ser Permissionário do
Serviço de Táxi), “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de
Compromisso de Aquisição de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote) não foram
apresentados com firma reconhecida. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
50. JOSÉ SEVERINO FERREIRA - CPF: 361.928.486-53 , está INABILITADO, tendo em vista
que o licitante apresentou duas (02) cédulas de Registro Geral, sendo uma emitida pelo Estado
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MG (Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil / Secretaria de Segurança
Pública do ES, (n° M-1512404) e a outra emitida pel o Estado do ES (n° 3.196.600–ES). Nota-
seno no entanto que os documentos referente às letras “f,”, “g”, ‘i”, “m”, “n” “o” e “q”, foram
emitidos com indicação do Registro Geral de MG, porém, em referencia a letra “k’ foi atestados
de antecedentes criminais. Sendo que o Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela
Polícia Civil / Secretaria de Segurança Pública do ES, foi apresentado com registro Geral do
ES, e a outro atestado foi emitido pela Policia Civil de MG com indicação do Registro Geral de
Minas. Assim sendo a comissão entende que Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela
Polícia Civil / Secretaria de Segurança Pública do ES, não possui validade, considerando que
os demais documentos foram apresentados com indicação do RG/MG, inclusive a Carteira
Nacional de Habilitação possui indicação do RG de MG. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
51. LEANDRO MORAES DA SILVA GRACIOTTI – CPF: 057.67 9.127-00, está INABILITADO
em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “f”, Prova de regularidade com a Fazenda
Pública do Município onde for domiciliado o licitante, “g”, Prova de regularidade com a Fazenda
Pública do Município de Serra, “h”, Prova de regularidade perante o Serviço Militar e “i”, prova
de regularidade perante a Justiça Eleitoral (mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral),
não foram apresentados os referidos documentos. Em relação á letra “j”, Atestado médico
(original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício
da função de motorista de veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida
no edital. Por fim, em relação à letra “n”, Carteira Nacional de Habilitação, o documento
apresentado não contém a observação “Apto para Exercer Atividade Remunerada”, conforme
determina o edital, bem como o §5º do artigo 147 do Código de Transito Brasileiro. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
52. LEONARDO DE MORAIS FERREIRA – CPF: 123.662.637- 08, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Em relação à
letra “p”, Comprovante de Residência, o comprovante de residência apresentado está em nome
de Deonicio de Moraes, bem como o endereço informado é diferente do apresentado na
certidão municipal. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
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Concorrência Pública nº 01/2012 Página 16 de 27
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53. LINDENBERG PEREIRA LEITE – CPF: 864.766.376-49 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, portanto o atestado está em desconformidade com o edital. Em relação à
letra “k” (Atestado de Antecedentes Criminais), o documento apresentado foi emitido pela
Policia Civil do Estado de Minas Gerais, contudo, a determinação do Edital é de que seja
emitida pela Policia Civil e ou Secretaria Estadual de Segurança Pública do Espírito Santo. Por
fim, em relação à letra “q”, Declaração de Preferência de Lote, não foi apresentado referido
documento. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
54. LÍVIA CARLA RIBEIRO NASCIMENTO MAPA – CPF: 071. 343.247-02, está INABILITADA
em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que a
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
55. LUAN LAZARO SANTOS COSTA – CPF: 131.978.317-13 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Quanto ao comprovante de residência foi
apresentado em nome da genitora, sendo aceito pela comissão como válido para comprovação
de residência. Em relação à letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico
credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante
possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo
automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
56. LUCIANO GOMES DA SILVA – CPF: 057.354.627- 41 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Em relação à letra “a”, o licitante deixou de
apresentar a cópia RG conforme determinado no edital, porém apresentou cópias da Carteira
de habilitação devidamente autenticada onde indica o Registro de Geral, sendo aceito pela
comissão como válido para letra “a”, considerando que foi apresentada declaração de perda ou
extravio de documento emitido pela Polícia Civil. . Em relação à letra “i”, Prova de regularidade
perante a Justiça Eleitoral, a certidão apresentada encontra-se vencida em 12/11/2012. Por
fim, em relação a letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
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condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor,
contrariando as determinações estabelecidas. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
57. LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA – CPF: 019.888.337-44 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Em relação à Letra “e” (Prova de regularidade
perante a Fazenda Pública do estado onde for domicilio do licitante) a identificação do
requerente não condiz com o CPF do Licitante, a certidão foi emitida com indicação de CNPJ.
Em relação à letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao SUS,...,
considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas condições
físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor, contrariando
assim as determinações estabelecidas. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
58. MAICON XAVIER DE SOUZA – CPF 119.834.107- 64 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “a” (Cédula de Identidade), “b” (Cadastro de
Pessoa Física), “c” e “d” (Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa
da União), “e” (Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do estado onde for domicilio
do licitante), “f” (Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Município onde for
domicilio do licitante), “g” (Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Município da
Serra), “h” (Prova de regularidade perante o Serviço Militar), “i” (Prova de regularidade perante
a Justiça Eleitoral – mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral), “j” (Atestado Médico),
“k” (Atestado de Antecedentes Criminais), “l” (Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de não ser Permissionário de Serviço de Táxi), “n”
(Carteira Nacional de Habilitação), “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou
Termo de compromisso de Aquisição de Veículo), “p” (Comprovante de Residência) e “q”
(Declaração de Preferência de Lote) os referidos documentos não foram apresentados. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
59. MARCELO BARBOSA MOREIRA – CPF: 013.249.406-03 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original)
fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não
atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de
motorista de veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
60. MARINALVA DE ALMEIDA – CPF 019.814.087-89, está INABILITADA em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “i”, Prova de regularidade perante a Justiça
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Eleitoral, a certidão apresentada encontra-se vencida em 12/11/2012. Em relação à letra “j”,
Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o
documento apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais
para o exercício da função de motorista de veículo automotor, contrariando assim as
determinações estabelecidas. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
61. MARTA REJANE SOARES BALZO – CPF: 035.411.736-02 , está INABILITADA em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que a
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
62. MAURICIO MAURO DE FREITAS – CPF: 930.941.407-34 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letras “f” e letra “g”, o documento apresentado
referem-se à “Certidão Negativa de Débitos Imobiliários”, sendo que o edital exige Prova de
regularidade com a Fazenda Pública do Município de Serra, ou seja “Certidão Negativa de
Débitos”. Em relação à letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. O
licitante deixou de apresentar os documentos referentes às letras “m” (Declaração de não ser
Permissionário de Serviço de táxi), “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou
Termo de compromisso de Aquisição de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote).
Em relação à letra “p”, Comprovante de Residência, o comprovante de residência apresentado
está em nome de Zeni Cardoso, assim sendo não comprova a residência do licitante. Por tanto,
o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
63. MAURICIO MIGUEL FERREIRA DE SOUZA – CPF 578.726 .517-34, está INABILITADO
em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1 letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
64. MAURO LUIZ DA SILVA – CPF 019.893.177-41, está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “a” (Cédula de Identidade), “b” (Cadastro de Pessoa Física), “f”
(Prova de Regularidade Perante a Fazenda Pública do Município onde for domiciliado o
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licitante), “g’ (Prova de Regularidade Perante a Fazenda Pública do Município da Serra), “l”
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de não ser
Permissionário de Serviço de Táxi), “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou
Termo de compromisso de Aquisição de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote), os
referidos documentos não foram apresentados. Em relação à letra “j”,”, Atestado médico
(original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício
da função de motorista de veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
65. MAX DOUGLAS DE SOUZA PEGO – CPF 102.493.787-95 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, portanto não atende ao edital. Em relação às letras “l” (Declaração de
Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de não ser Permissionário de
Serviço de Táxi), “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de
compromisso de Aquisição de Veículo), foram apresentadas sem reconhecimento de firma,
contrariando as regras do edital. Por fim em relação à letra “q” (Declaração de Preferência de
Lote), não apresentou o referido documento, contrariando assim as determinações
estabelecidas no edital. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital. Nota-se em relação à letra “a”(Cédula de Identidade), não foi
apresentado cópia do documento, conforme determina o edital. Porém, considerando que foi
apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação com indicação do RG, a
Comissão julga que foi atendida a determinação do edital, no que refere à exigência da letra
“a”, mas encontra-se inabilitado do certame.
66. MICHEL PIGNATON DOSSI – CPF 077.594.327- 47 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “h”, prova de regularidade perante o Serviço
Militar, considerando a determinação do artigo 65 da Lei 4375 de 17/08/64 (Lei do Serviço
Militar), regulamentada pelo artigo 202, item 3 do Decreto nº 57654 de 20/01/1966 “apresentar-
se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das
reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista”, bem como determina o Guia do Reservista
no seu item 10 que diz: “Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na
disponibilidade por prazo fixado pelos Comandos Militares, de acordo com as necessidades de
mobilização”, atualmente, o prazo é de 5 (cinco) anos. Durante o período passado na
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disponibilidade, deverá estar em condições de atender mais prontamente a uma convocação,
pelo que ficará diretamente vinculado à Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou
outra que lhe tiver sido indicada. O documento apresentado pelo licitante não possui as
anotações de comparecimento perante o Serviço Militar, deixando assim, de cumprir a norma
acima citada. Em relação a letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico
credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante
possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo
automotor, contrariando assim a determinação do edital. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
67. MICHELI NATATLI - CPF: 107.280.167-10 , está INABILITADA em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “p” Comprovante de Residência apresentado foi emitido em
28/08/2012, ou seja a mais de 90 dias. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
68. NEHEMIAS LOUREIRO ROCHA, CPF: 017.041.287-30 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1 letra “j”, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido
por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta
que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista
de veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Em relação a
letra “q” (Declaração de Preferência de Lote) não foi apresentado. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
69. NERALDO RODRIGUES NEIVA - CPF: 031.941.847-25 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Quanto ao comprovante de residência foi
apresentado em nome do genitor, sendo aceito pela comissão como válido para comprovação
de residência. Porém, em relação a letras “i” (Prova de Regularidade perante a Justiça
Eleitoral) o licitante apresentou somente comprovação de votação nas eleições de 2012,
considerando que o edital determina “Certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral”. Os
documentos referentes às letras “l” (Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Impeditivo), “m” (Declaração de não ser Permissionário de Serviço de Táxi), “o” (Certificado de
Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de compromisso de Aquisição de Veículo)
foram apresentados sem reconhecimento de firma. O documento determinado na letra “q”
(Declaração de Preferência de Lote) não foi apresentado. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
70. NILDO MILAGRE, CPF - 540.026.567-72, está INABILITADO, por descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Em relação a letras “a” (Cédula de Identidade), “b” (Cadastro de Pessoa
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Física), “n” (Carteira Nacional de Habilitação e “p” (Comprovante de Residência) foram
apresentados cópias sem autenticação. Em relação às letras “c” e “d” (Prova de Regularidade
referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União), “e” (Prova de regularidade perante a
Fazenda Pública do estado onde for domicilio do licitante), “f” (Prova de regularidade perante
a Fazenda Pública do Município onde for domicilio do licitante), “g” (Prova de regularidade
perante a Fazenda Pública do Município da Serra) e “i” Prova de regularidade perante a
Justiça Eleitoral – mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral) os documentos
determinados não foram apresentados. Por fim, em relação à letra “j”, Atestado médico
(original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o
exercício da função de motorista de veículo automotor e foi emitido por instituição particular.
Em relação à letra “‘o” foi apresentada Termo de compromisso para o Lote 02, sem
reconhecimento de firma e foi apresentado anexo VII ou seja Declaração de preferência para
o lote 01. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
71. NILSON CARLOS CHARCRA - CPF:109.953.097- 01 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra está INABILITADO, por descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1 letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao
SUS,..., que comprove estar o licitante em boas condições físicas e mentais para o exercício
da função de motorista de veículo automotor. . Por tanto, o licitante não atendeu plenamente
as exigências estabelecidas no edital.
72. NILTON SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF:081.053.88 7-31, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, portanto não atende a exigências previstas. Em relação à letra “k”
(Atestados antecedentes Criminais) o licitante não apresentou o atestado de antecedentes
criminais na forma determinada pelo edital, ou seja, emitido pela Secretaria Estadual de
Segurança Pública ou Policia Civil, sendo apresentada certidão emitida pelo Poder Judiciário
cuja finalidade é informar a existência ou não de processos Cíveis e Criminais, contrariando
assim as determinações estabelecidas. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
73. OESIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 007.714.087-73 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “i” (Prova de regularidade perante a Justiça
Eleitoral), considerando que certidão apresentada é referente à condenação de crime eleitoral,
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contudo, o edital determina que seja prova de regularidade perante a justiça eleitoral, ou seja,
deveria apresentar certidão informando que quite com as obrigações eleitorais. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
74. OLENDINO BASSANI DA COSTA – CPF: 780.753.277-72 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “i”, Prova de regularidade perante a Justiça
Eleitoral, a certidão apresentada encontra-se vencida em 12/11/2012. Em relação a letra “j”,
Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o
documento apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais
para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
75. OZEILDO DA CRUZ LIMA – CPF: 020. 143.377 - 05 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas
no edital.
76. PAULO GIOVANI NUNES MONTARROYOS – CPF: 131.013. 097 - 35, está INABILITADO
em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido
por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta
que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de
motorista de veículo automotor. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências
estabelecidas no edital.
77. PAULO KNIDEL – CPF: 015.156.627- 56 , está INABILITADO em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “i” (Prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral), considerando
que não apresentou a prova determinada no edital. Em relação à letra “j”, Atestado médico
(original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício
da função de motorista de veículo automotor. Por fim, o documento determinado na letra “p”
(Comprovante de Residência) a comprovação se dará por meio de contas de água, luz ou
telefone fixo ou móvel, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas
Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo noventa dias,
sendo que foi apresentado fatura de cartão de credito, contrariando assim as regras
estabelecidas no edital.
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78. RAFAEL MELO DA CRUZ – CPF 055.134.157-20 , está INABILITADO, em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor e foi emitido por instituição particular. Por fim, em relação à letra “n” (Carteira
Nacional de Habilitação) o documento apresentado não contém a observação “Apto para
Exercer Atividade Remunerada”, conforme determina o edital, bem como o §5º do artigo 147 do
Código de Transito Brasileiro. Portanto, contrariando assim as regras estabelecidas no edital.
79. REGINALDO PEREIRA DE ASSIS – CPF: 086.288.967-7 5, está INABILITADO, em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor. Por fim em relação à letra “p” (Comprovante de Residência), o edital
estabelece que a comprovação se dará por meio de contas de água, luz ou telefone fixo ou
móvel, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo noventa dias, (com
validade na data de abertura da licitação), considerando que o licitante apresentou extrato de
fatura de cartão de crédito, contrariando assim as regras. Por tanto, o licitante não atendeu
plenamente as exigências estabelecidas no edital.
80. ROGÉRIO DE MATOS – CPF: 031.891.057-82 , está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “a” (Cédula de Identidade), “b” (Cadastro de Pessoa Física),
“n” (Carteira Nacional de Habilitação e “p” (Comprovante de Residência) foram apresentadas
cópias sem autenticação. Em relação às letras “c” e “d”(Prova de Regularidade referente aos
Tributos Federais e Divida Ativa da União), “e” (Prova de regularidade perante a Fazenda
Pública do estado onde for domicilio do licitante), “f” (Prova de regularidade perante a
Fazenda Pública do Município onde for domicilio do licitante), “g” (Prova de regularidade
perante a Fazenda Pública do Município da Serra), “i” (Prova de regularidade perante a
Justiça Eleitoral – mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral) os documentos
determinados não foram apresentados e “j” (Atestado Médico) os referidos documentos não
foram apresentados. Por fim, em relação às letras “l” (Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo), “m” (Declaração de não ser Permissionário de Serviço de Táxi), “o”
(Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculou ou Termo de compromisso de Aquisição
de Veículo) e “q” (Declaração de Preferência de Lote) foram apresentados sem
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licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
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descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital. Por tanto, o
licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
82. ROSELANGELA DO NASCIMENTO SANTOS – CPF: 141.587 .908-75, está
INABILITADA em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico
(original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o
exercício da função de motorista de veículo automotor, contrariando assim a determinação
estabelecida. Por tanto, a licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
83. SANZIO CARDOSO DE AGUILAR – CPF 123.418.827-90, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
84. SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA - CPF 706.263.676-2 0, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “p” (Comprovante de Residência), documento
apresentado foi em nome Dalira Sodré de Oliveira, fato que não comprova sua residência. Por
tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
85. SERGIO MOTA SILVA – 034.956.537-67 , está INABILITADO em descumprimento ao
Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor. Em
relação à letra “p” (Comprovação de Residência) apresentou contrato de locação, o Edital
estabelece que a comprovação se dará por meio de contas de água, luz ou telefone fixo ou
móvel, correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data de emissão ou expedida de no máximo noventa
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Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047 e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
dias,contrariando assim as regras. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
86. VALTEIR DOS SANTOS BENDINELLI – CPF: 042.127.78 7-42, está inabilitado em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1.Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
87. VANDERLEI DA CONCEIÇÃO SILVA - CPF 090.635.687- 38, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida. Por tanto, o licitante não
atendeu plenamente as exigências estabelecidas no edital.
88. WAGNER DE ARAUJO – CPF: 091.040.247-70, está INABILITADO em descumprimento
ao Capitulo 8 item 8.2.1, letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por médico credenciado
ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o licitante possui boas
condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de veículo automotor,
contrariando a determinação estabelecida. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as
exigências estabelecidas no edital.
89. WANDERSON DA SILVA PASSOS – CPF 076. 512.117- 4 0, está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1, letras “a” (Cédula de Identidade), “b” (Cadastro de
Pessoa Física), foram apresentados cópias sem autenticação. Em relação às letras “c” e “d”
(Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União), “e” (Prova de
regularidade perante a Fazenda Pública do estado onde for domicilio do licitante), “f” (Prova de
regularidade perante a Fazenda Pública do Município onde for domicilio do licitante), “g” (Prova
de regularidade perante a Fazenda Pública do Município da Serra), “h” (Prova de regularidade
perante o Serviço Militar), “i” (Prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral – mediante
Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral) os documentos determinados não foram
apresentados, “j” (Atestado Médico), “k” (Atestado de Antecedentes Criminais), “l” (Declaração
de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo), “n” (Carteira Nacional de Habilitação), “p”
(Comprovante de Residência) e “q” (Declaração de Preferência de Lote) os referidos
documentos não foram apresentados. Por fim, em relação às letras, “m” (Declaração de não
ser Permissionário de Serviço de Táxi) e “o” (Certificado de Registro e Licenciamento de
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Veiculou ou Termo de compromisso de Aquisição de Veículo) foram apresentados em branco,
contrariando assim as determinações estabelecidas no edital.
90. WASHINGTON CHARLES SOUZA CAMILO – CPF: 441.469. 735-20, está INABILITADO
em descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “f” (Prova de regularidade perante a
Fazenda Pública do Município onde for domicilio do licitante) apresentou somente a certidão
Negativa de Débitos Imobiliários, contrariando assim a determinação estabelecida no edital.
91. WELINGTON SOUZA DA SILVA – CPF 087.732.667-36 , está INABILITADO em
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “h” (Prova de regularidade perante o Serviço
Militar) não apresentou o referido documento, foi apresentado Certidão de Distribuição de
Ações Criminais contrariando ao exigido pelo edital. Em relação à letra “j”, Atestado médico
(original) fornecido por médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento
apresentado não atesta que o licitante possui boas condições físicas e mentais para o
exercício da função de motorista de veículo automotor, contrariando as determinações
estabelecidas. Por tanto, o licitante não atendeu plenamente as exigências estabelecidas no
edital.
92. WELLINGTON ROOVER OLIVEIRA, CPF 039.243.537-35, está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letras “i” (Prova de regularidade perante a Justiça
Eleitoral – mediante Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral), considerando que a certidão
apresentada está vencida desde 12/11/2012. Em relação à letra “p” (Comprovante de
Residência) o documento apresentado foi emitido a mais de 90 (noventa) dias, contrariando
assim as determinações estabelecidas no edital.
93. WESLEY MACHADO SEVERO, CPF 054.301.217-46 , está INABILITADO, por
descumprimento ao Capitulo 8 item 8.2.1. Letra “j”, Atestado médico (original) fornecido por
médico credenciado ao SUS,..., considerando que o documento apresentado não atesta que o
licitante possui boas condições físicas e mentais para o exercício da função de motorista de
veículo automotor, contrariando assim a determinação estabelecida no edital.
O Licitante Edem Silveira Pereira - cpf: 038.049.566-62, não apresentou cópia autenticada do
CPF, porém comprovou a exigência da letra “b” por meio de cópia autenticada do RG e
Carteira Nacional de Habilitação e, considerando que em todas as certidões apresentadas
consta o CPF do licitante a Comissão julga que o mesmo atendeu às determinações do edital,
sendo, portanto, HABILITADO.
Os licitantes abaixo relacionados apresentaram a documentação de habilitação em
conformidade com as determinações estabelecidas no EDITAL, sendo, portanto,
HABILITADOS (CLASSIFICADOS), conforme escolha do lote:
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Comissão Especial de Licitação - CEL Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 239/ 1º. Andar - Centro / Serra-ES CEP: 29.176-100
Telefone: (27) 3291-2045 - 3291-2046 - Fax: (27) 3291-2047 e-mail: [email protected] / www.serra.es.gov.br
ANDERSON FELIPE CURTO – CPF: 022.792.937-55 (lote 01); BRÁULIO FELIPE PINTO
FERREIRA – CPF: 108.897.167-90, (lote 01); EDEM SILVEIRA PEREIRA – CPF:
038.049.566-02, (lote 01), ELIAS DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 119.211.547-12, (lote 01);
ELIEMAR NICCHIO - CPF: 742.726.757-53 ; (lote 01); FERISTES DEL PUPPO - CPF:
845.241.117-00, (lote 01); FERNANDO FURTADO PERES - CPF: 069.774.177-06 , (lote 01);
GILMAR DE OLIVEIRA – CPF: 004.122.547-90, (lote 01); GLEISON DOS SANTOS
MALHEIROS – CPF: 087.462.317-06 , (lote 01), JOSÉ DIMAS FERREIRA - CPF: 045.723.167-
08, (lote 01); JOSÉ IMIDIO DE ALMEIDA – CPF: 384.621.506-63 ; (lote 01),LEONARDO DE
SOUZA – CPF: 126.548.707-31, (lote 01), LUIZ GUSTAVO FRAGA CAMARA – CPF:
020.144.767-30, (lote 01); NILSON QUEIROZ DA SILVA – CPF: 005.256.127-50, (lote 01),
THARLES BISPO CAMILO – CPF: 136.657.657-81, (lote 01). Estando estes aptos a participar
da 2ª etapa (PROPOSTA TÉCNICA) do procedimento licitatório. O resultado desse julgamento
será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e disponibilizado no site
do endereço da PMS, www.serra.es.gov.br. (link licitações SEAD), para fins do que dispõe
alínea “a”, do inc. I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, com a abertura do prazo recursal (05
(cinco) dias úteis) após a publicação no DIO/ES, quando então, os autos do processo estarão
com vista franqueada aos interessados. Nada mais havendo a ser deliberado, a Presidente deu
por encerrada a reunião, da qual digitou-se -se a presente que após lida e aprovada, segue
assinada por todos os membros que concordam com todo teor. Serra/ES,27 de março de2013.
Comissão Especial de Licitação.
_____________________________
Ana Claudia Buffom Presidente (SEDUR )
Membros: Dr. Charles Adriani Pagani Cristiane Peixoto d e Sousa Falqueto
(PROGER) (SEDUR)
Estevão Gonçalves Jeferson Miranda Pim entel (SEAD) (SEDUR)
Malfiza Soares de Paula
(SEDUR)
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