Ata nº. 16/17
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--------------- ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JULHO DE 2017 ----------
--------------- ---------- ATA NÚMERO DEZASSEIS/DOIS MIL E DEZASSETE -------------------------
------------- Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezassete, nesta Vila de
Oeiras, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, reuniu a Câmara Municipal de Oeiras, sob a
Presidência do Senhor Presidente Doutor Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, estando
presentes os Senhores Vice-Presidente Carlos Alberto Ferreira Morgado e Vereadores Doutor
Alexandre Manuel Pereira Martins da Luz, Professor Doutor Luís Miguel de Castro Larcher
Castela dos Santos Cruz, Engenheiro António Ricardo Henriques da Costa Barros, Professora
Doutora Marlene Braz Rodrigues, Doutora Eduarda Maria Ribeiro de Matos Godinho, Doutor
Nuno Ricardo de Almeida Neto e ainda presentes embora entrados no decurso da reunião os
Senhores Vereadores Engenheiro Daniel dos Reis Branco, Doutor Ângelo Cipriano da Cunha
Fialho e Pereira e Doutora Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura. ------------------------------
1 - ABERTURA E ORDEM DE TRABALHOS: ----------------------------------------------------------------
------------- Às quinze horas e trinta e oito minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a
reunião e submeteu à votação a respetiva ordem de trabalhos que foi aprovada, por maioria, com
os votos a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores
Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho e voto contra
do Senhor Vereador Luís Larcher. ----------------------------------------------------------------------------
2 - APROVAÇÃO DE ATAS: ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Presidente submeteu à votação a ata número quinze, de dois mil e
dezassete, de doze de julho, previamente distribuída pelo que foi dispensada a sua leitura, tendo-
se verificado a sua aprovação, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho. -------------------------------------------------------------
------------- Não participaram na votação os Senhores Vereadores Nuno Neto e Luís Larcher por
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não terem estado presentes na reunião. ----------------------------------------------------------------------
3 - SITUAÇÃO FINANCEIRA: -------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Foi presente o balancete referente ao movimento de fundos do dia de ontem, o qual
acusa um saldo de operações orçamentais no valor de três milhões duzentos e cinquenta e seis
mil quatrocentos e noventa e oito euros e setenta e oito cêntimos, tendo o Senhor Presidente
informado da situação financeira, saldos cativos e encargos existentes, traduzindo-se a situação
num saldo real positivo de quarenta e oito milhões setecentos e quatro mil trezentos e quinze
euros e setenta e sete cêntimos. -------------------------------------------------------------------------------
4 - PAGAMENTOS: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Pagamentos autorizados anteriormente: -------------------------------------------------------
-------------- A Câmara tomou conhecimento de terem sido processados os pagamentos a que
respeitam autorizações no valor global de seis milhões trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis
euros e trinta e seis cêntimos. ---------------------------------------------------------------------------------
5 - ASSUNTOS DO C.A. DOS SIMAS: ----------------------------------------------------------------------------
-------------- Conforme artigo quinquagésimo segundo, da Lei número setenta e cinco, de dois mil
e treze, de doze de setembro, a Câmara tomou conhecimento dos principais assuntos tratados na
reunião do Conselho de Administração dos SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e
Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora realizada no passado dia dezassete de julho, os
quais são: -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- “Foi presente a ata da reunião anterior. --------------------------------------------------------
-------------- Informações: ---------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Tomou conhecimento do balancete de movimento de tesouraria à data. -----------------
-------------- Tomou conhecimento da listagem das ordens de pagamento processadas nas semanas
transatas. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Propostas de deliberação:------------------------------------------------------------------------
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------------- Empreitada destinada à reparação de colapsos de coletores e ramais, substituição de
tampas e reparação de caixas de visita nas redes de esgotos domésticos no Concelho de Oeiras -
Foi aprovada, por unanimidade, a minuta do contrato. ----------------------------------------------------
------------- Empreitada destinada à reparação da rede e ramais de abastecimento de água no
Concelho da Amadora, para os anos de dois mil e dezassete e dois mil e dezoito - Foi aprovada,
por unanimidade, a minuta do contrato. ---------------------------------------------------------------------
------------- Empreitada destinada a intervenções não planeáveis nas redes e ramais domésticos e
pluviais em vários arruamentos do Concelho de Oeiras - Foi aprovada, por unanimidade, a
adjudicação de procedimento por ajuste direto. ------------------------------------------------------------
------------- Empreitada destinada à remodelação da rede de saneamento na Avenida Florêncio
dos Santos e ruas adjacentes, em Caxias, Oeiras - Foi aprovada, por unanimidade, a adjudicação
de procedimento por concurso público. ----------------------------------------------------------------------
------------- Empreitada destinada à substituição de condutas e ramis existentes na Rua de Goa e
na Avenida Padre Bartolomeu de Gusmão, Freguesia das Águas Livres, Concelho da Amadora -
Foi aprovada, por unanimidade, a adjudicação de procedimento por concurso público. -------------
------------- Empreitada destinada à substituição das redes de saneamento no Alto da Barra, em
Oeiras, segunda fase - Foi aprovada, por unanimidade, a abertura de procedimento por concurso
público. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Procedimento por concurso público internacional para a prestação de serviços de
manutenção dos espaços verdes das instalações dos SIMAS nos Concelhos de Oeiras e Amadora,
para os anos de dois ml e dezassete a dois mil e vinte - Foi aprovada, por unanimidade, a minuta
do contrato. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Procedimento por concurso público para a empreitada destinada à substituição da
conduta adutora da Figueirinha, na Rua Engenheiro Álvaro Roquete, no Concelho de Oeiras -
Resolução do contrato/anulação do cabimento - Foi aprovado, por unanimidade, o proposto. ------
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-------------- Fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão Especial (BTE) e em Média
Tensão (MT) para o edificado dos SIMAS, dos Municípios de Oeiras e Amadora, para o período
de dezasseis de março de dois mil e quinze a trinta e um de dezembro de dois mil e dezassete,
aumento das Taxas de Acesso à Rede (TAR) - Foi aprovado, por unanimidade, o proposto. -------
-------------- Criação de uma Marca de Comunicação Interna - Aprovação de documento - Foi
aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------
-------------- Criação de um Manual de Identidade Corporativa - Aprovação de documento - Foi
aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------
-------------- Norma de Controlo Interno - Foi aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------
-------------- Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - Foi aprovado, por
unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Empreitada destinada à remodelação/ampliação da rede pluvial na Avenida do Forte,
em Carnaxide, Concelho de Oeiras - Adjudicação de procedimento por concurso público - Foi
aprovado, por unanimidade, o proposto. --------------------------------------------------------------------
6 - ASSUNTOS DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL: -------------------------------------------------------------
-------------- Conforme artigo quinquagésimo segundo, da Lei número setenta e cinco, de dois mil
e treze, de doze de setembro, o Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara da remessa pela
Assembleia Municipal dos seguintes ofícios: ---------------------------------------------------------------
-------------- Número trezentos e sessenta seis, remetendo cópia da deliberação sobre Voto de
Louvor pelo centésimo quinquagésimo aniversário da abolição da pena de morte em Portugal,
apresentado pelo Grupo Político Municipal do PSD, na qual aprovou, por unanimidade, com
trinta e cinco votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do
Partido Socialista, cinco do Partido Social Democrata, quatro da Coligação Democrática
Unitária, um do Bloco de Esquerda, um do Centro Democrático Social-Partido Popular e um do
Partido pelos Animais e pela Natureza, manifestar o seu profundo agradecimento àqueles que
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lutaram pela abolição da Pena de Morte, assim aprovando um voto de louvor por este aniversário
e pelo que tal representa para Portugal, no contexto das nações. ----------------------------------------
------------- Número trezentos e setenta e um, remetendo cópia da deliberação sobre proposta
CMO número trezentos e sessenta e três, de dois mil e dezassete - DPHCT - Atribuição de
comparticipação financeira, apoio logístico e isenção do pagamento de taxas municipais, no
âmbito do “EDPCoolJazz dois mil e dezassete”, na qual aprovou, por maioria, com vinte e um
votos a favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do
Partido Social Democrata e um do Centro Democrático Social-Partido Popular, e com catorze
votos contra, sendo oito do Partido Socialista, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do
Bloco de Esquerda e um do Partido pelos Animais e pela Natureza, aprovar a isenção do
pagamento de taxas municipais, no âmbito do EDPCoolJazz dois mil e dezassete, cuja estimativa
é de dezassete mil duzentos e oitenta e oito euros e quinze cêntimos. ----------------------------------
------------- Número trezentos e setenta e dois, remetendo cópia da deliberação sobre proposta
CMO número quatrocentos e dezoito, de dois mil e dezassete - DPHCT - Festival Panda dois mil
e dezassete - Apoio logístico e reconhecimento de isenção do pagamento de taxas municipais, na
qual aprovou, por maioria, com vinte e um votos a favor, sendo quinze do Grupo Político
Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, cinco do Partido Social Democrata e um do Centro
Democrático Social-Partido Popular, e com catorze votos contra, sendo oito do Partido
Socialista, quatro da Coligação Democrática Unitária, um do Bloco de Esquerda e um do Partido
pelos Animais e pela Natureza, aprovar a isenção do pagamento de taxas municipais, no âmbito
do Festival Panda dois mil e dezassete, no montante estimado de cinco mil oitocentos e oitenta e
cinco euros e cinquenta e um cêntimos. ---------------------------------------------------------------------
------------- Número trezentos e setenta e três, remetendo cópia da deliberação sobre proposta
CMO número quatrocentos e vinte e seis, de dois mil e dezassete - DPHCT - “Matis Festival -
Your Market Show” - Apoio logístico e isenção de pagamento de taxas municipais pela
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promotora “Tituloguloso, Limitada”, na qual aprovou, por maioria, com trinta e um votos a
favor, sendo quinze do Grupo Político Municipal Isaltino Oeiras Mais à Frente, oito do Partido
Socialista, cinco do Partido Social Democrata, um do Bloco de Esquerda, um do Centro
Democrático Social-Partido Popular e um do Partido pelos Animais e pela Natureza e com
quatro votos contra, da Coligação Democrática Unitária, aprovar a isenção de pagamento de
taxas municipais bem como a minuta do termo de aceitação, no âmbito do “Matis Festival - Your
Market Show”, no montante estimado de dois mil cento e dezoito euros e trinta cêntimos. --------
-------------- Número trezentos e setenta e quatro, dando conhecimento que na reunião de dez de
julho apreciou a proposta de deliberação número trezentos e setenta e um, de dois mil e dezassete
- DGESE - Atribuição de trinta e cinco bolsas de estudo para alunos carenciados do ensino
superior residentes no Concelho de Oeiras - Normas de atribuição opara o ano letivo dois mil e
dezassete/dois mil e dezoito. ----------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nesta altura entraram na sala os Senhores Vereadores Daniel Branco, Ângelo
Pereira e Alexandra Mora. ----------------------------------------------------------------------------------
7 - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: ------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente declarou aberto o período para intervenção do público, tendo
usado da palavra os seguintes munícipes: -------------------------------------------------------------------
-------------- Primeiro - Soraia Alexandra Semedo Mendonça, que disse ter solicitado uma
habitação social, na medida em que vivia na casa dos pais num T Três, que abrigava dez pessoas,
incluindo ela e os três filhos e continuava à espera que lhe seja atribuída uma casa. -----------------
-------------- O Senhor Presidente respondeu que se o trabalho técnico de avaliação já tinha sido
feito ela só teria que esperar e que o número de casas disponíveis estava dependente de um
processo burocrático que demora algum tempo. -----------------------------------------------------------
-------------- Segundo - Débora Filipa Fernandes Almeida, que disse ter ocupado uma casa há
seis anos e que o dono lhe deu um mês para que saísse da casa. Disse, também, que a sua
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pontuação já tinha sido feita e que só faltava a assinatura do Senhor Presidente para lhe ser
atribuído um fogo. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A doutora Isabel Reto explicou que a Câmara estava interessada em proceder à
aquisição e que o processo ainda não estava com o Senhor Presidente. --------------------------------
------------- Acrescentou que a munícipe estava posicionada em quadragésimo quarto lugar.-------
------------- O Senhor Presidente disse que existia uma lista para atribuição de habitação que
tem que ser respeitada, que irá estudar o processo e fazer o possível, mas a munícipe tem que
procurar a Segurança Social com vista ater apoio daquela entidade. ------------------------------------
------------- Terceiro - Deolinda de Jesus Alves Bártolo, que disse o alcatrão não chegou à sua
rua. Depois perguntou qual era o procedimento para adquirir o alvará de loteamento, visto que a
casa estava toda legalizada. ------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Presidente explicou que a empreitada era destinada à construção da
estrada onde passava o camião de lixo da Câmara, não para asfaltagem, para isso terá que ser
outro concurso, mas logo que possível irá asfaltar o bairro e o próximo passo será proceder ao
loteamento do bairro. -------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Quarto - Ana Paula de Sousa Ramos, que disse ter solicitado uma habitação social
há três anos e continua à espera. Acrescentou que não consegue pagar a atual renda, porque tanto
o marido como ela estão desempregados, observando o Senhor Presidente que irá ver o que se
pode fazer e que a munícipe deve aguardar. -----------------------------------------------------------------
------------- Quinto - Sónia Nunes dos Beis Borges solicitou uma habitação social há onze anos,
pois mora com os quatro filhos pequenos na casa da mãe, que é doente oncológica, respondendo
o Senhor Presidente que a munícipe terá que aguardar e que a Câmara fará o possível. ------------
------------- Sexto - Maria Conceição Águia, que disse que a sua casa foi registada com uma
medida maior do que a real, o que faz com que pague mais IMI e gostaria de saber de quem era a
culpa, retorquindo o Senhor Presidente que não sabia de quem era a culpa, mas o mais
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importante que isso seria perceber como se regularizava a situação. Pediu para a munícipe
entregar mais dados à doutora Maria de Lurdes Vaz no sentido do assunto ser encaminhado para
os Serviços e o engenheiro verificar o erro de medição. --------------------------------------------------
-------------- Sétimo - Maria Conceição David Joaquim Dinis, que disse ter um problema de
inundações constantes em casa devido, segundo senhorio, a uma pedra instalada pela Câmara
num dos algerozes. Pediu vistoria à Câmara, que foi realizada a onze de abril e ainda não se
pronunciaram. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente disse para a munícipe fornecer o contacto à doutora Maria de
Lurdes Vaz para que seja verificada a situação do processo. ---------------------------------------------
-------------- Oitavo - Isabel Maria da Silva Costa, que disse ter uma ação de despejo, porque a
senhoria quer proceder à demolição das instalações, sendo que as instalações não estão
regularizadas. Perguntou se a Câmara poderia fornecer uma habitação social e pediu ajuda na
ação contra a senhoria que corre em Tribunal. -------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente disse que teria que analisar a situação do ponto de vista
urbanístico e que depois a munícipe seria contactada. ----------------------------------------------------
-------------- Nono - Maria de Lurdes Vidal Alves, que disse o seu prédio tem uma racha na
parte de fora que inunda a sua casa. Acrescentou que a casa era grande para ela e a filha, por isso
não se importava que houvesse um reajuste e lhe fosse atribuída uma habitação mais pequena. ---
-------------- O Senhor Presidente pediu o endereço da munícipe para ir verificar o problema e
ver o que podia fazer. ------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Décimo - Maria do Céu Esteves, que protestou pelo atraso do início da reunião,
prosseguiu dizendo que em janeiro de dois mil e catorze fez a exposição de um contentor de
resíduos que caiu em cima de um carro e ainda não obteve resposta, o processo continuou com
uma sessão de esclarecimento e uma audiência dos interessados em abril de dois mil e dezasseis
onde expôs o assunto, porém não obteve resposta, retorquindo o Senhor Presidente que nessas
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situações a Câmara aciona o seguro, que avalia e decide se deve pagar, mas que ira ver como
estava o processo. -----------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Décimo primeiro - Sandra Maria de Quadros, que disse ser administradora do
condomínio no Alto de Algés que tem infiltrações devido a deslocamentos de terras da Câmara.
Depois passou a palavra ao condómino Carlos Correia, que disse que o talude da parte traseira
do prédio começou a cair, ao reportar o problema à Câmara recebeu a resposta que o terreno era
da Marinha e que havia projetos de desenvolvimento. ----------------------------------------------------
------------- Desde dois mil e oito que a situação se foi agravando, de tal forma que elaborou um
parecer técnico que entregou à Proteção Civil, ao engenheiro José Amaral. Perguntou o porquê
da situação no seu prédio ainda não estar resolvida, visto que todos os outros prédios que se
encontram perto e tinham o mesmo problema viram esse problema resolvido. -----------------------
------------- O Senhor Presidente respondeu que toda aquela área era da Estação Radionaval da
Marinha e que apesar de a área não estar afeta à Marinha continuava a ser do Estado,
nomeadamente da Direção Geral do Património. A Câmara notificou a Direção Geral do
Património e é deles a responsabilidade de intervir. Continuou dizendo que a Câmara não
interveio na situação dos outros prédios e em casos como este a única intervenção da Câmara é o
acionamento da garantia. Por fim pediu que o munícipe deixasse o parecer técnico para que
pudesse analisar melhor a situação. --------------------------------------------------------------------------
------------- Décimo segundo - Norberto Lopes Ferreira, que questionou, pela quarta vez, sobre
a reposição dos dois sentidos de trânsito na Rua Madre Teresa de Calcutá. Disse, ainda, que o
parecer da Câmara e da Junta de Freguesia foram favoráveis e o da PSP foi desfavorável.
Continuou expondo os problemas que a via de sentido único causa, nomeadamente destruição
das casas do lixo e a dificuldade do acesso às garagens. Em conclusão perguntou o que os
moradores podem fazer ou o que o Município pensa fazer para repor os dois sentidos da via. -----
------------- O Senhor Presidente disse que se a Câmara já deu o parecer ele iria repor as duas
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vias. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Décimo terceiro - Josefina Paulino Viegas, que começou por dizer que a zona
verde de Nova Oeiras foi planeada pelos munícipes, entregue à Câmara em bom estado e agora
estava descuidada. Cortaram zonas de vedação e a zona é de circulação de drogas. Soube que
havia ordens para cortar tudo, discorda e gostaria de uma solução. -------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente respondeu que a Câmara tem técnicos para definir o tratamento
dos espaços verdes, porém os detalhes desse tratamento não está ao controlo da Câmara, pois é
realizado por empresas contratadas, que tratam diferentemente esses espaços. Explicou que no
processo de seleção, por concurso nacional, as empresas baixam os custos das intervenções para
que sejam escolhidas, levando a uma operação com menos qualidade. A Câmara não se demite
da sua responsabilidade e aplica todas as punições previstas, o que não significa que a empresa
não tenha que seguir a orientação da Divisão dos Espaços Verdes e não pode ser à vontade de
cada morador, no entanto iria averiguar o que se passava. ------------------------------------------------
-------------- Décimo quarto - Maria Isaura Santos Matias Gomes, que disse que atrás da casa
dela, na Rua Francisco Manuel de Melo número trinta, tem um jardim para crianças que é
utilizado por marginais para o consumo de drogas até de madrugada, o que a deixa muito
enervada, chegando, uma vez, a início de AVC. De modo que mudou-se de quarto, que por sua
vez tem uma árvore que faz muito barulho quando bate o vento e já pediu que retirassem a
árvore. ----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente pediu que a munícipe dissesse quem são os rapazes para que
pudesse sensibilizá-los. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nesta altura saiu da sala o Senhor Vereador Ângelo Pereira. ---------------------------
8 - PROPOSTA Nº. 345/17 - GP - APROVAÇÃO DA MINUTA DE TRANSAÇÃO JUDICIAL NA
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DA PPPI OEIRAS EXPO (TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E
FISCAL DE SINTRA, 3ª UNIDADE ORGÂNICA, PROC. Nº. 1294/12.4BESNT): ----------------------
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------------- Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da
Câmara, foi retirada da agenda. -------------------------------------------------------------------------------
9 - PROPOSTA Nº. 473/17 - GP - AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO OCUPADO PELO ATLÉTICO DE
PORTO SALVO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a aquisição, do
imóvel ocupado pelo Atlético de Porto Salvo, descrito na Primeira Conservatória do Registo
Predial de Oeiras sob a ficha número mil cento e oitenta e seis, de onze de julho de dois mil, da
Freguesia de Porto Salvo, inscrito na matriz número três mil oitocentos e cinquenta e um, da
mesma freguesia, pelo valor de duzentos e oitenta mil euros após a finalização, pela atual
proprietária do imóvel, de todas as diligências necessárias à retificação das áreas registadas na
Conservatória do Registo Predial e na respetiva matriz predial, refletindo a realidade do edificado
existente, finalização essa que, consequentemente, constituirá condição suspensiva da outorga da
correspondente escritura pública de compra e venda por parte do Município de Oeiras.-------------
------------- Nos termos do disposto na alínea g), do número um, do artigo trigésimo terceiro, do
RJAL, Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, conjugado com o
Decreto-Lei número oitenta e seis-B, de dois mil e dezasseis, de vinte e nove de dezembro e com
o artigo vigésimo oitavo, da Lei das Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do
Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei número trinta e um, de dois mil e catorze, de trinta
de maio. E, ainda, nos artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
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doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
10 - PROPOSTA Nº. 492/17 - GP - RELATÓRIO TRIMESTRAL DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTAL DO 1º TRIMESTRE DE 2017, DA PARQUES TEJO - PARQUEAMENTOS DE
OEIRAS, E.M., S.A.: --------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que o resultado líquido deste período
foi de cento e dezassete mil seiscentos e sete euros, que é um aumento de quarenta e um por
cento, acrescentando que se é verdade que esta Administração tomou medidas que enquanto
cliente até concordou, não irá ser neste mandato, mas era justo que estes valores fossem tidos em
conta para ver que estratégia a adotar para o futuro, na medida em que os valores estão elevados,
o Senhor Presidente concordou, pois a empresa não é para dar prejuízo, mas também não é para
dar este tipo de lucros. -----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- De novo no uso da palavra o Senhor Vereador Daniel Branco recordou que nos
parques onde se baixou o valor da tarifa têm mais afluência, o que significa que pode haver
estratégia, que sem estar a onerar tudo, conseguir equilibrar e ter uma maior taxa de utilização. --
-------------- II - Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento,
nos termos do disposto no artigo quadragésimo segundo, número um, alínea e), do RJAEPL, do
relatório trimestral de execução Orçamental - primeiro trimestre de dois mil e dezassete, da
“Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M.”. ---------------------------------------------------------
-------------- Submeter à Assembleia Municipal de Oeiras, para tomada de conhecimento, nos
termos do estabelecido na alínea b), do número dois, do artigo vigésimo quinto, do RJAL, a
presente proposta de deliberação e de todos os documentos anexos à mesma, no âmbito das
respetivas competências em matéria de acompanhamento e fiscalização da atividade das
empresas municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos
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termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e
sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de
dezanove de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------------
11 - PROPOSTA Nº. 493/17 - GDM - CRIAÇÃO DE UM PORTAL DE DADOS ABERTOS DO
MUNICÍPIO DE OEIRAS: ------------------------------------------------------------------------------------------
------------- I - A doutora Sofia Malha explicou que a proposta foi feita no alinhamento do que é
feito na maioria das capitais europeias. Cascais está a desenvolver um portal neste sentido e
Lisboa avançou há relativamente pouco tempo com “Lisboa Aberta”, que é um Portal de dados
abertos e é um pouco do que se pretende fazer em Oeiras. -----------------------------------------------
------------- Foram recebidas empresas que gostavam de desenvolver alguns negócios em Oeiras,
mas o desenvolvimento desses negócios implica a compra de uma série de informação que as
empresas não estão dispostas a pagar, porque são empresas pequenas e não têm meios financeiros
para fazer essa aquisição e os negócios acabam por morrer. Também há projetos académicos que
os alunos gostavam de desenvolver no Município de Oeiras e acabam por não ocorrer, porque o
processo burocrático para isenção do pagamento de taxas é muito prolongado e acabam por
morrer projetos que até tinham interesse para o Município. ----------------------------------------------
------------- Há uma série de condicionantes à aquisição de alguma informação geográfica. --------
------------- A ideia da criação do Portal tem a ver com o facto de minimizar os procedimentos,
incentivar os pequenos negócios a instalarem-se no Município e que haja mais trabalhos
académicos, para além de retirar um pouco o tempo que os técnicos têm que dispor a responder a
muito dessa informação, sendo alguma dela gratuita, mas está dispersa nos vários portais e as
pessoas acham que é mais fácil pedir à Câmara e os técnicos perdem imenso tempo a responder a
esse tipo de pedidos, valor esse que não é cobrado, apesar de ser um custo técnico/hora, que é
muito dispendioso, pois até há pouco tempo estava um técnico afeto só a dar resposta a estes
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pedidos. ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Com a hipótese de se criar este Portal onde se estimativa toda a informação que pode
ser facultada gratuitamente, agiliza os processos. ----------------------------------------------------------
-------------- Esclareceu também que neste Portal a única coisa que está sujeita a pagamento é a
informação cartográfica e dos ortofotomapas, que estão taxados no Regulamento de Taxas. -------
-------------- Esta proposta não pretende colidir com esse Regulamento, mas avançar com o que
for possível e em sede de revisão do Regulamento de Taxas fazer uma proposta em relação à
cartografia e aos ortofotomapas. ------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura agradeceu os esclarecimentos prestados e
lembrou que para além dos dados cartográficos que irão estar disponíveis neste Portal, há muito
mais informação que pode estar em base aberta e o caminho feito pelos Municípios vizinhos é
mais amplo do que aquilo que está traçado estrategicamente em relação ao que está traçado na
proposta, de modo que gostaria de saber em dois mil e dezassete qual é o futuro relativamente à
questão dos dados em tempo real, porque quando se muda o nome de uma rua, ou o sentido da
rua, essa informação deve estar automaticamente disponibilizada, porque pelo que percebeu não
estava, explicando a doutora Sofia Malha que existe um Geoportal que fornece aos munícipes
essa informação. A única coisa que esse Geoportal, neste momento, não faz, é permitir retirar
dados, de modo que se quer criar um repositório com uma série de informação, uma delas é a
rede viária e a partir do momento que é criado um topónimo novo, a unidade orgânica
responsável pela criação desse topónimo faz a alteração nessa base e automaticamente aparece,
porque as coisas só fazem sentido se forem assim, no entanto, também há informação que não
depende da Câmara e os Serviços têm por princípio colocar nesse Portal informação, que não é
produzida internamente, por uma questão de organização e de centralização da informação
geográfica referente ao Concelho de Oeiras, fazendo referência à fonte, mas relativamente à
atualização dessa informação a Câmara não pode ser responsável por ela. ----------------------------
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------------- O Senhor Presidente confessou que este caminho é o futuro e falaram nisso quando
assinaram o protocolo com a NOS e cuja parceira era a Universidade Nova, porque a ideia era ter
um suporte académico de uma entidade de investigação que ajudasse na concretização deste
desígnio, porque ao ter um Portal com os dados abertos, está a ser fornecida informação em
tempo real, mas acima de tudo estão a potenciar o aparecimento de um vasto conjunto de
negócios, acrescentando que se tivessem que adquirir toda a informação que precisam,
possivelmente não se concretizavam, havendo o Portal, muitos negócios, nas mais diversas áreas,
poderão surgir com base na informação disponibilizada gratuitamente. --------------------------------
------------- Este projeto acarreta desafios pois há necessidade de se perceber como se vai gerir
toda a informação com dados pessoais, apesar de já se estar a dar um passo de acautelar o
manuseamento da informação que a Câmara tem de dados pessoais dos munícipes. -----------------
------------- A doutora Sofia Malha informou que a doutora Sílvia Breu tem assistido a
Seminários e a Conferências nesse sentido e tem acompanhado a publicação da nova legislação,
mas este Portal, pelo menos no arranque, não pretende disponibilizar qualquer tipo de
informação sensível. --------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Senhora Vereadora Marlene Rodrigues disse que esteve a ler o documento e
percebeu o que estava por trás da base de dados aberta, mas ficou preocupada com o facto, não
de pessoas, mas de bens e serviços da Ação Social não estarem designados, acrescentando que a
Ação Social não era Segurança, assim como em relação à Cultura só viu eventos. -------------------
------------- Tem como anexo indicador de uma planta, mas não aparecem as outras, explicando a
doutora Sofia Malha que o anexo tem a ver com a cartografia topográfica, pois tem temas que
se sobrepõem uns aos outros, porque tem as construções, as vias, as infraestruturas,
interrompendo a Senhora Vereadora Marlene Rodrigues para questionar qual era a filosofia
subjacente à base da dados e se as pessoas podiam participar, atalhando a doutora Sofia Malha
que neste momento não era possível a participação, o conceito do Portal é aglomerar num único
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 16:133
portal toda a informação geográfica e estatística sobre Oeiras, porque a informação está muito
dispersa, porque cada entidade produz a sua informação. ------------------------------------------------
-------------- Se uma pessoa quiser desenvolver um determinado estudo sobre Oeiras não tenha
que pesquisar em inúmeros portais para conseguir recolher informação, questionando a Senhora
Vereadora Marlene Rodrigues onde é que encontra neste Portal informação sobre a Ação
Social, observando a doutora Sofia Malha que foi feita uma proposta inicial sobre alguns dos
temas que ocorreram, mas não é uma proposta fechada, até porque ao momento há informação
que não pode ser publicada, porque está taxada no Regulamento de Taxas e não pode ser
disponibilizada gratuitamente, só poderá ser quando houver uma alteração desse Regulamento. --
-------------- Este foi o arranque, mas será concertada com todas as unidades orgânicas que se
pronunciarão sobre ele e dirão o que fará sentido publicar e abrir para o público em geral. ---------
-------------- O Senhor Presidente concluiu que cada unidade orgânica, a partir de agora, pode dar
impulso a este Portal. -------------------------------------------------------------------------------------------
------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros,
Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís
Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a criação
de um Portal de Dados Abertos onde se pretende disponibilizar, entre outros, os seguintes
conjuntos de dados: ---------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Cartografia - informação referente aos domínios da Altimetria, Construções, Áreas de
Lazer, Vias de Comunicação e Hidrografia - cartografia topográfica, à escala um por dois mil, no
sistema de coordenadas ETRS oitenta e nove barra PT-TM zero seis. A disponibilização desta
informação está limitada a um máximo de cinquenta hectares; ------------------------------------------
-------------- Ortofotomapa - Mosaico de fotografias aéreas ortoretificadas e georreferenciadas de
dois mil e dezasseis. A disponibilização desta informação está limitada a um máximo de
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 17:133
cinquenta hectares; ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Atividades Económicas - informação relativa às atividades/estabelecimentos
comerciais e serviços; ------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Rede Viária - informação relativa à rede rodoviária e sua toponímia; --------------------
------------- Transportes - informação relativa à localização de Estações da CP, Praças de Táxis,
Paragens de Autocarros e Parquímetros;---------------------------------------------------------------------
------------- Espaço Público - informação relativa a marcos de correio, cabines telefónicas,
sanitários públicos e quiosques; -------------------------------------------------------------------------------
------------- Saúde - informação relativa a hospitais, clínicas, centros de saúde, farmácias e
parafarmácias; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Serviços Públicos - informação relativa a instalações da administração central e
municipal (exemplo: Tribunal, Segurança Social, Finanças, Conservatórias, Câmara Municipal,
Juntas de Freguesia, SIMAS, Lojas Espaço Cidadão, etc.); ----------------------------------------------
------------- Segurança e Proteção Civil - informação relativa a instalações da PSP, Bombeiros,
Proteção Civil, Polícia Municipal, etc.; ----------------------------------------------------------------------
------------- Educação e Investigação - informação relativa a instituições da rede de ensino
público, privado e unidades de investigação, agrupamentos escolares e áreas de influências das
escolas públicas; -------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Habitação Social - informação relativa aos bairros de promoção municipal; ------------
------------- Desporto - informação relativa equipamentos desportivos; --------------------------------
------------- Turismo, Cultura e Lazer - informação relativa a pontos de interesse turístico, praias,
atividade hoteleira, bibliotecas, locais de espetáculo e jardins ou parques verdes urbanos; ---------
------------- Planeamento e Urbanismo - informação relativa ao Plano de Salvaguarda do
Património Cultural e Arquitetónico de Concelho de Oeiras, Plano Diretor Municipal, Planos de
Urbanização, Planos de Pormenor e Áreas de Reabilitação Urbana; ------------------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 18:133
-------------- Ambiente - informação relativa aos pontos de recolha de resíduos (seletivo e
indiferenciado), mapa de ruído e mapa de conflito acústico, hortas urbanas, estruturas e apoios de
praia; ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Espaços Empresariais - informação relativa aos parques empresariais e principais
edifícios de escritórios e incubadoras de empresas; -------------------------------------------------------
-------------- Dados Estatísticos - informação sobre os censos dois mil e onze (edifícios,
alojamentos e população) e indicadores estatísticos. ------------------------------------------------------
-------------- Nos termos da Lei número vinte e seis, de dois mil e dezasseis, de vinte e um de
agosto, que aprova o novo regime de acesso à informação administrativa, incluindo a informação
ambiental e de reutilização de informações do setor público. --------------------------------------------
-------------- Após esta votação entrou na sala o Senhor Vereador Ângelo Pereira. -----------------
12 - PROPOSTA Nº. 494/17 - DGP - CELEBRAÇÃO DE 2 CONTRATOS DE COMODATO COM
A JUNTA DE FREGUESIA DE PORTO SALVO PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE
PRIMEIROS SOCORROS E OUTRO PARA CEDÊNCIA DE UMA LOJA DO MERCADO
MUNICIPAL DE PORTO SALVO:--------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, com os votos a favor do Senhor Presidente,
do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a celebração
de dois contratos de comodato com a Junta de Freguesia Porto Salvo: ---------------------------------
-------------- Um referente à instalação de um posto de primeiros socorros e outro para cedência de
instalações para os trabalhadores da limpeza urbana, para balneários e vestiários. -------------------
-------------- Nos termos do artigo vigésimo quinto, número um, alínea j), da Lei número setenta e
cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, cabe à Assembleia
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 19:133
Municipal deliberar sobre formas de apoio às freguesias. -------------------------------------------------
------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea ccc), da Lei número setenta e cinco, de
dois mil e treze, de doze de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, cabe à Câmara Municipal
apresentar propostas à Assembleia Municipal sobre matérias da competência desta. ----------------
------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de
janeiro, que remete para o artigo ducentésimo octogésimo, número três, do Código dos Contratos
Públicos e para o artigo milésimo centésimo vigésimo nono e seguintes do Código Civil. ----------
13 - PROPOSTA Nº. 495/17 - DP - REQTº. 1245/10 (PROCº. 133/08) - LICENCIAMENTO DE
UMA OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO RESPEITANTE AOS TERRENOS LOCALIZADOS EM
CACILHAS DE OEIRAS, REQUERIDO PELA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E
MORADORES URBANIZAÇÃO DE S. PEDRO DE CACILHAS: -----------------------------------------
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que não consegue perceber o que diz
a proposta. Perguntou o que significava a proposta ser promovida por uma Associação de
Proprietários e Moradores da Urbanização de São Pedro de Cacilhas. ----------------------------------
------------- O Senhor Presidente respondeu que não é uma AUGI, mas continua a estar em avos
indivisos e já são vários proprietários e herdeiros que são donos de toda a área descrita na
proposta, área essa onde está contido o espaço do Windsurf, que vai até à rotunda da Lage. -------
------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que era mais uma expansão, que estava
em desacordo e que o problema não era esse, refutando o Senhor Presidente dizendo que não
era uma expansão e sim uma regularização da situação. --------------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Daniel Branco insistiu que era uma expansão e continuou
dizendo que o que o surpreende é esta situação, pois a Associação de Proprietários e Moradores
de São Pedro de Cacilhas deveria ter uma componente constitucional para poder suportar uma
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 20:133
urbanização, respondendo o Senhor Presidente que a associação tem componente institucional
enquanto associação de proprietários, tem personalidade jurídica e é quem está a desenvolver o
processo. -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que de qualquer modo votaria contra,
concluindo o Senhor Presidente que existiam duas casas pré-fabricadas no terreno. ---------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto
contra do Senhor Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente,
aprovar a operação urbanística, nos termos da informação técnica dez mil novecentos e oitenta e
quatro, de dois mil e dezassete, da DMAG/Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística/Divisão de Planeamento, solicitada pela Associação de Proprietários e Moradores
Urbanização de São Pedro de Cacilhas. ---------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do artigo vigésimo terceiro, do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei
número quinhentos e cinquenta e cinco, de noventa e nove, de dezasseis de dezembro, na redação
dada pelo Decreto-Lei número cento e trinta e seis, de dois mil e catorze, de nove de setembro,
com dispensa de consulta pública por não exceder os limites previstos no artigo vigésimo
segundo, do mesmo regime jurídico -------------------------------------------------------------------------
-------------- Após a votação saiu da sala o Senhor Vereador Ângelo Pereira. -----------------------
14 - PROPOSTA Nº. 496/17 - GAF - ALTERAÇÃO AOS CONTRATOS
INTERADMINISTRATIVOS E ACORDOS DE EXECUÇÃO CELEBRADOS COM AS JUNTAS
DE FREGUESIA E JUNTAS DE FREGUESIA DAS UNIÕES DE FREGUESIAS: ---------------------
-------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que as informações que acompanham
estas propostas são muito longas e muito burocráticas o que não permite analisar
convenientemente as propostas. ------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 21:133
------------- Prosseguindo, disse que a informação referia que os valores aprovados anualmente
em GOP, bem como os valores globais para os três anos ficaram muito aquém do efetivamente
executado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Continuando a ler verificava que havia umas competências a mais, mas não se
cumpria a Lei. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Iria votar a favor por ter havido mais atribuições, mas com o fim do mandato e com a
experiência acumulada, devia ser feita uma reflexão sobre o que podia ser feito e não o elencar
de coisas que já foram decididas e deliberadas, porque se poderia ter feito mais com a
experiência que existia.-----------------------------------------------------------------------------------------
------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros,
Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís
Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar as
alterações das seguintes cláusulas: ---------------------------------------------------------------------------
------------- Cláusula primeira, alínea a), cláusula sexta, alínea d), cláusula oitava, alínea f),
cláusula décima terceira, alínea h), cláusula décima quarta, número quatro, todas constantes do
articulado dos Contratos Interadministrativos número noventa e cinco, de dois mil e quinze,
número noventa e nove, de dois mil e quinze, número cento e um, de dois mil e quinze e número
cento e três, de dois mil e quinze, celebrados com as Juntas de Freguesia e Juntas de Freguesia
das Uniões de Freguesias. --------------------------------------------------------------------------------------
------------- As alterações ao mapa financeiro, que constitui o anexo quarto, do Contrato
Interadministrativo número cento e um, de dois mil e quinze, bem como a introdução do anexo
quinto, nos referidos instrumentos contratuais e que constituem parte integrante dos Contratos
Interadministrativos números noventa e seis, de dois mil e quinze, noventa e nove, de dois mil e
quinze, cento e um, de dois mil e quinze e cento e três, de dois mil e quinze. -------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 22:133
-------------- As transferências de verbas para as Juntas de Freguesia destinadas ao cumprimento
dos Contratos Interadministrativos e Acordos de Execução. ---------------------------------------------
-------------- A submissão à Assembleia Municipal, para efeitos do previsto na alínea k), do
número um, do artigo vigésimo quinto e alínea m), do número um, do artigo trigésimo terceiro,
todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais em vigor, a Lei número setenta e cinco, de dois
mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo,
centésimo vigésimo primeiro, centésimo trigésimo primeiro e centésimo trigésimo segundo,
todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de
dois mil e treze, de doze de setembro e os artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil
e quinze, de sete de janeiro, que remete subsidiariamente para os artigos tricentésimo décimo
primeiro, tricentésimo décimo segundo e tricentésimo décimo terceiro, todos do Código dos
Contratos Públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura faz a seguinte declaração de voto: ---
-------------- “O PS vota favoravelmente esta alteração, no entanto reitera, que apesar da maior
justiça desta proposta, o modelo implementado de descentralização não se enquadra de uma
forma clara com a legislação e não responde efetivamente às necessidades dos munícipes de
Oeiras. ----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 23:133
------------- Ainda recorda que votou contra a proposta inicial e a atual proposta dá razão ao
nosso voto” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
15 - PROPOSTA Nº. 497/17 - DGP - DESANEXAÇÃO DE TERRENO DO DOMÍNIO PRIVADO
DO MUNICÍPIO DE OEIRAS, DENOMINADO LOTE 37, SITO EM PAÇO DE ARCOS: ----------
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco pediu uma informação mais detalhada sobre
a proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A doutora Catarina Cabrita explicou que um dos lotes será vendido para
equipamento escolar. -------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Prosseguindo, o Senhor Vereador Daniel Branco disse que na Nova Morada, por
trás do parque de jogos, foi vendido um terreno onde construíram o “Kids”, o terreno em apreço
é perto dos Bombeiros, de modo que se há particulares a querer comprar, se é necessário um
equipamento escolar, indagou por que razão a Câmara não faz uma escola pública. -----------------
------------- O Senhor Presidente lembrou que há pessoas que não querem a escola pública,
preferem a escola privada, recordando o Senhor Vereador Daniel Branco que fecharam escolas
privadas quando as escolas públicas aumentaram as vagas. ----------------------------------------------
------------- O Senhor Presidente recordou que no passado a Câmara fechou escolas e, neste
momento, o Concelho não tem défice de estabelecimentos escolares para a procura que existe,
atalhando o Senhor Vereador Daniel Branco que no pré-escolar tem quatro em cinquenta
unidades existentes no Concelho, por isso tem muita falta, observando o Senhor Presidente que
existe a oferta privada e pública, mas também existe a oferta social das IPSS, da Misericórdia,
das Paróquias, concluindo o Senhor Vereador Daniel Branco que sempre que abre um
estabelecimento público ele esgota com facilidade, não percebe a razão de se estar a vender
terrenos a privados para construírem equipamentos, em vez de ser a Câmara a construir esses
equipamentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Presidente disse que não tinha nada contra o privado, atalhando o Senhor
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 24:133
Vereador Daniel Branco que tanto não tinha que assinou um Contrato Interadministrativo, com
o qual não concorda, onde se obrigou a fazer a salvaguarda, defesa e ampliação da escola
pública, indagando o Senhor Presidente se a construção deste equipamento ia contra a escola
pública, respondendo o Senhor Vereador Daniel Branco que o terreno está previsto para escola
e se o mesmo é do Município, se o Município vai vender, vai passar para privados, replicando o
Senhor Presidente que este Município não tem necessidade de construir escolas, até porque a
Escola Custódia Marques é um estabelecimento escolar que está fechado, volvendo o Senhor
Vereador Daniel Branco que o pré-escolar em Oeiras é altamente deficitário. ----------------------
-------------- A Senhora Vereadora Marlene Rodrigues observou que havia necessidade de
avaliar a procura do público e do privado, especialmente quando há mudanças legais, como foi o
caso recente do pré-escolar e essa avaliação devia constar como informação antes de se fazer
qualquer alienação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente disse que se a Câmara decidir construir equipamentos tem
terrenos e dinheiro, é uma decisão política. -----------------------------------------------------------------
-------------- Entende que a Câmara não deve olhar apenas para a questão do público e olhar para
todas as instituições, principalmente as instituições privadas de solidariedade social, como as
Misericórdias, os Centros Sociais Paroquiais, que não podem ser confrontadas com a situação da
Câmara aumentar a oferta do pré-escolar público e essas instituições fecharem, como está a
acontecer com alguns estabelecimentos da Misericórdia. -------------------------------------------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz e Eduarda Godinho e voto contra dos Senhores Vereadores Alexandra
Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-
Presidente, aprovar a desanexação da parcela denominada lote trinta e sete, em Paço de Arcos,
correspondendo à ficha cento e vinte e três e artigo matricial urbano três mil setecentos e noventa
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 25:133
da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias com a área de
três mil duzentos e setenta metros quadrados, em Paço de Arcos. ---------------------------------------
------------- Uma parcela com mil novecentos e cinquenta metros quadrados, confrontando a
norte com Rua do Parque Desportivo e Bombeiros de Paço de Arcos, a sul com terreno
municipal e Pimenta e Rendeiro, a poente com Rua do Parque Desportivo e terreno municipal e a
nascente com Bombeiros de Paço de Arcos e terreno municipal. ----------------------------------------
------------- Nos termos do artigo trigésimo segundo, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------
------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ---
------------- “Considerando as carências de valências existentes no Concelho, nomeadamente as
relacionadas com a oferta educativa para grupos etários que frequentam creches, jardins-de-
infância e primeiro ciclo, como nos é transmitido na informação apensa à proposta de
deliberação, é nosso entendimento, que antes de qualquer alienação de terrenos com parâmetros
construtivos de uso para equipamentos escolares, deveria o Município encetar as diligências
necessárias junto do Poder Central, ou assumir a construção do equipamento, pelo que votamos
contra esta desanexação.” --------------------------------------------------------------------------------------
16 - PROPOSTA Nº. 498/17 - DGF - 10ª. ALTERAÇÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO E
10ª. ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL: -----------------------------------------------------------------------------
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco reparou que na proposta de deliberação de
alteração orçamental, tal como nas últimas duas, pelo menos que tenha reparado, não vem escrito
o valor, questionando se isto era despiciendo ou se votariam em branco, respondendo o Senhor
Presidente que não e que normalmente o valor era dado até ao dia anterior. --------------------------
------------- O Senhor Vereador Daniel Branco continuou dizendo que este assunto já foi
discutido uma série de vezes e tinha sido dito que o limite seria aumentado até segunda-feira da
parte da tarde, porém, na segunda-feira esteve na reunião da Assembleia Municipal e ao fim da
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 26:133
tarde, sendo a última verificação que fez, estava vazia, por isso continua a votar contra e não
discute o resto.---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do
Senhor Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente,
aprovar a décima alteração às Grandes Opções do Plano e décima alteração Orçamental da
Despesa, no valor de um milhão duzentos e sessenta e nove mil duzentos e nove euros. ------------
-------------- Nos termos do ponto oito ponto três ponto um ponto cinco das considerações
técnicas anexas ao Decreto-Lei número cinquenta e quatro-A, de noventa e nove, de vinte e dois
de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas e de acordo com as notas explicativas
do mesmo diploma, contas zero vinte e dois, zero vinte e dois onze e zero vinte e dois doze,
artigo trigésimo terceiro, número um, alínea d), do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, é pois, ao
abrigo das citadas disposições legais que a Câmara Municipal é o órgão competente para aprovar
as alterações orçamentais solicitadas. ------------------------------------------------------------------------
-------------- Após a votação saiu da sala o Senhor Vereador Nuno Neto. ----------------------------
-------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos
termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e
sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de
dezanove de agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------
17 - PROPOSTA Nº. 499/17 - DLAA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS PELA
PINTURA DA EMPENA NO EDIFÍCIO LOCALIZADO NO Nº. 28, DA RUA DAMIÃO DE
GOIS, EM ALGÉS, ALUSIVA À SELEÇÃO NACIONAL: --------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 27:133
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco começou por dizer que é contra isenções,
sendo esse um princípio que tem. Se existem Serviços que fazem estudos para definir quanto as
coisas custam, se a Câmara decide que é assim e a Assembleia Municipal aprova, não está de
acordo que se ande sempre com isenções. ------------------------------------------------------------------
------------- Continuou dizendo que esta isenção era pior, porque é uma empena de um prédio que
vai ser pintada, no âmbito do futebol, com publicidade à Sagres. ---------------------------------------
------------- Argumentou que está em desacordo total em relação a estar a isentar, porque vê em
Lisboa edifícios inteiros com publicidade e os condóminos desses edifícios são pagos por isso,
enquanto a Câmara isenta. -------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Presidente respondeu dizendo que é diferente e que estavam a falar da
empena de um prédio onde está a dizer “Sagres”, assim como a outra empena também tem quem
patrocinou. Na empena dos maus tratos está mencionado quem ofereceu as tintas, esclarecendo
que a empena em si é apenas de apoio à seleção, patrocinado pela Sagres. O Senhor Vereador
Daniel Branco refutou dizendo que era claramente publicidade à Sagres, como as que passam na
televisão, informando o Senhor Presidente que recebeu um pedido para a pintura de um mural
de apoio à seleção, que tinha patrocínio da Sagres e não viu problema no patrocínio, já que
existem custos na realização do mesmo. --------------------------------------------------------------------
------------- Concluiu defendendo que se soubesse que a pintura do mural tinha teor comercial
obviamente teria que pagar. -----------------------------------------------------------------------------------
------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores
Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco e a favor do Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e do Senhor Vereador Ricardo
Barros, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, rejeitar o proposto. -------------------
------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ---
------------- “A Vereação do PS vota contra, porque entende que qualquer isenção de taxas a
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 28:133
empresas que tenham capacidade financeira, não é justificável. -----------------------------------------
-------------- Não entendemos também, o interesse público municipal nesta isenção.” ----------------
18 - PROPOSTA Nº. 500/17 - GP - RELATÓRIO E CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016, DA
ARVP - ASSOCIAÇÃO DAS ROTAS DOS VINHOS DE PORTUGAL: ----------------------------------
-------------- Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento do
Relatório e Contas do exercício de dois mil e dezasseis, da “ARVP - Associação das Rotas do
Vinho de Portugal”. --------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Submeter a presente deliberação e a documentação anexa à Assembleia Municipal,
igualmente para conhecimento, no âmbito das respetivas competências em matéria de
acompanhamento e fiscalização da atividade das empresas municipais, nos termos do disposto da
alínea b), do número dois, do artigo vigésimo quinto da Lei número setenta e cinco, de dois mil e
treze e ainda, da alínea d), do número um, do artigo quadragésimo segundo, da Lei número
cinquenta, de dois mil e doze, de trinta e um de agosto. --------------------------------------------------
-------------- Nos termos do artigo vigésimo segundo, número dois, alínea b), da Lei número
setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro (Regime Jurídico das Autarquias
Locais), conjugado com os artigos primeiro, número três e quadragésimo segundo, número um,
alínea d), ambos do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais,
aprovado pela Lei número cinquenta, de dois mil e doze, de trinta e um de agosto. ------------------
-------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos
termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e
sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de
dezanove de agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nesta altura entraram na sala os Senhores Vereadores Ângelo Pereira e Nuno
Neto. ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 29:133
19 - PROPOSTA Nº. 501/17 - GP - RATIFICAÇÃO DE OUTORGA DE MEMORANDO DE
ENTENDIMENTO CELEBRADO COM A PARÓQUIA DE S. JULIÃO DA BARRA E O CORPO
NACIONAL DE ESCUTAS - AGRUPAMENTO 1354 DE S. JULIÃO DA BARRA: -------------------
------------- I - O Senhor Vereador Luís Larcher referiu que irá fazer a ligação desta proposta
com a proposta número quinhentos e trinta e um, visto ser consequente. ------------------------------
------------- A proposta em apreço é a outorga do Memorando de Entendimento e, na sua opinião,
entra em contradição com a proposta quinhentos e trinta e um, na medida em que no ponto dois
do Memorando diz que a Câmara cederá ao Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento Mil
Trezentos e Cinquenta e Quatro, em regime de direito de superfície e a título gratuito, um terreno
com mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados, mas a proposta quinhentos e trinta e um
diz o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- “Levando em conta que, é do interesse do Município promover a desanexação de
uma parcela de terreno para construção com mil trezentos e trinta e dois metros quadrados, para
posteriormente promover a constituição de direito de superfície a favor do Agrupamento de
Escuteiros Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro de Oeiras e São Julião da Barra de molde a estes
ali construírem a sua sede”. ------------------------------------------------------------------------------------
------------- “A bota não bate com a perdigota” nem em relação ao valor do terreno, nem em
relação ao que vai ser cedido. ---------------------------------------------------------------------------------
------------- Prosseguindo, considerou que havia uma fragilidade jurídica, porque se está a falar
de um Memorando de Entendimento, por isso as partes entenderam subscrever a vontade de
resolver um problema dos Escuteiros, chamando a atenção para o facto de ponto cinco referir: “A
Câmara irá avançar com duzentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e três euros, que o
Corpo de Escutas avançará com quarenta e um mil quinhentos e trinta e quatro euros e sessenta
cêntimos”. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- No ponto seis diz: “A Paróquia de São Julião da Barra desenvolverá ações e
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 30:133
atividades de angariação de fundos para ajudar”. ----------------------------------------------------------
-------------- No ponto sete refere: “O Corpo Nacional de Escutas desenvolverá um projeto de
paisagismo respeitante à área a ceder com mil trezentos e oitenta e cinco metros quadrados”. Era
um terreno de construção, agora é um terreno paisagista, mas não refere quando vão ter o projeto,
se calhar quando lhes apetecer, porque não têm responsabilidade, acrescentando que assinam um
Memorando de Entendimento e não estando em causa a bondade com que assinaram o
documento, não se obrigam a coisa nenhuma. --------------------------------------------------------------
-------------- No que toca ao ponto oito: “A Divisão de Espaços Verdes fornecerá o levantamento
topográfico global, participará na definição dos princípios gerais de conceção, executará a obra
dos espaços verdes esternos ao lote Sede do Agrupamento, fornecerá, dentro das suas
disponibilidades, material vegetal e outros materiais de construção necessários aos arranjos
exteriores da futura sede”. Para quando, também não diz. ------------------------------------------------
-------------- O ponto nove refere: “Dada a temática escutista proposta pela Câmara e acolhida
pelo Agrupamento Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro de São Julião, este participará com os
seus elementos e dentro das suas possibilidades na construção do futuro “parque”. Questionou se
há projeto, qual é o valor e se os escuteiros terão capacidade para o fazer. ----------------------------
-------------- Compreende que queiram resolver um problema, mas não acredita que este
memorando assegure os interesses que a Câmara defende, tanto mais que há uma contradição em
relação ao terreno que vai ser entregue aos Escuteiros. ---------------------------------------------------
-------------- Questionou se vale a proposta do Memorando de Entendimento ou se vale a proposta
de desanexação, porque só uma pode ser votada. ----------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que se bem entendeu os Escuteiros estão
no terreno das Forças Armadas, onde têm o Lar Académico e terão que sair, de modo que têm
que encontrar uma solução rápida para se instalarem. -----------------------------------------------------
-------------- Da leitura que fez preocupa-o que a proposta seja a ratificação da outorga, porque
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 31:133
uma situação desse género requeria uma prévia discussão na Câmara. ---------------------------------
------------- Continuando, disse que a Câmara vai dar um apoio financeiro de oitenta e cinco por
cento, quando a Câmara tem dado apoios financeiros de quarenta por cento. -------------------------
------------- Nesta proposta o apoio financeiro é no valor de mais de duzentos mil euros e não está
de acordo, acrescentando que o Senhor Presidente já se encontrou com os interessados e depois
na reunião de Câmara há Vereadores que não estão de acordo e podia ter sido evitada essa
situação se o assunto tivesse sido apresentado à Câmara, se tivessem explicitado qual era o
problema, o que justificava a percentagem de apoio, etc., antes de assinar o Memorando de
Entendimento e, nessa altura, todos poderiam dar os seus contributos e chegar-se a acordo. A
verdade é que aparece o documento para ratificação como um ato consomado, o que dificulta
tudo, porque é uma forma de fazer as coisas completamente errada. ------------------------------------
------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura disse que a questão devia ser evitada, mas
custa-lhe perceber a razão de um terreno dessa dimensão, que podia comportar outro tipo de
soluções importantes para o Município. ---------------------------------------------------------------------
------------- Não encontrou a avaliação do terreno que necessariamente devia constar como
anexo. Se o processo tivesse sido feito sem pressa, possivelmente teriam essa avaliação que
permitia ao Executivo perceber se havia condições legais para votar a proposta, por causa da
questão do valor carecer ou não de aprovação da Assembleia Municipal. O terreno é muito
grande e possivelmente até atinge o valor que carece de aprovação da Assembleia Municipal,
mas como não há avaliação ninguém sabe o que está a votar. --------------------------------------------
------------- Tem muitas dúvidas que o Memorando, da maneira como está escrito e com as
fragilidades que tem, que seja um instrumento com validade. -------------------------------------------
------------- Como o PS tem dúvidas quanto à validade jurídica do documento não tem outra
solução senão votar contra. ------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Presidente observou que o problema nasceu quando o IASFA comunicou
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 32:133
ao Agrupamento que até determinada data tinham que deixar as instalações que ocupam.----------
-------------- O Agrupamento com o trabalho que faz, com o número de miúdos que tem, não tem
onde se instalar, porque nem a Paróquia tem um local onde os possa albergar, mesmo que
provisoriamente, de modo que a Câmara tentou resolver a situação de forma célere, visto haver
prazos a cumprir. ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Os Serviços procuraram espaços em toda aquela zona e a que pareceu mais adequada
foi esta localização, que também tem a ver com a área do terreno, na medida em que os
Escuteiros têm um programa funcional, que advém da própria estrutura, com várias secções:
Lobitos, Exploradores, Pioneiros, Caminheiros, por isso têm que ter quatro salas, uma sala
polivalente, instalações sanitárias, salas para atividades burocráticas, sala de arquivo, etc.. -------
-------------- O Agrupamento mostrou uma disponibilidade muito grande e como o Chefe Ricardo
é arquiteto fez um estudo prévio em conjunto com os Serviços da Câmara, de acordo com a
cultura escutista, com utilização de materiais como a madeira, mas que ficasse enquadrado na
zona, com vocação de uma componente de espaço verde, daí a ideia da área necessária à
construção da sede, mas que houvesse outra área, utilizada pelos Escuteiros, mas não só,
mantendo a ligação que têm com a natureza, uma zona verde, com a disponibilização por parte
da Câmara de espécies arbóreas, arbustivas ou outras. ----------------------------------------------------
-------------- Quanto à atribuição da comparticipação financeira, inicialmente a Câmara iria
comparticipar com a totalidade, mas os Escuteiros entenderam que deviam dar uma quota-parte,
envolvendo os pais e o Agrupamento e chegou-se a esse valor. -----------------------------------------
-------------- O Memorando serviu para formalizar a intenção de resolver o problema, mas todo o
procedimento terá que ser presente a reunião de Câmara em momento posterior e se for caso
disso, ir à reunião da Assembleia Municipal. ---------------------------------------------------------------
-------------- Também foi agendada a proposta de desanexação do terreno com a área de mil
trezentos e trinta e dois metros quadrados e o memorando diz mil trezentos e oitenta e cinco
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 33:133
metros quadrados, é uma diferença de cinquenta e três metros quadrados, que não é expressivo,
acrescentando que os Serviços de Planeamento terão feito as contas de outra maneira e serão os
de mil trezentos e trinta e dois metros quadrados que serão cedidos aos Escuteiros. -----------------
------------- Aquele equipamento valoriza a zona e na sua opinião naquele local não se devia
construir outra coisa, até porque tem moradores de uma faixa etária elevada e será interessante
gerar uma mais-valia para ambos, de modo que está satisfeito que a Câmara tenha capacidade
para conseguir resolver este tipo de problemas. -----------------------------------------------------------
------------- Não estão descritos os prazos no Memorando, mas o Agrupamento tem capacidade
técnica por parte dos seus dirigentes para apresentarem as peças necessárias ao licenciamento, de
modo que o projeto de licenciamento já foi entregue, os Serviços estão a acompanhar para o mais
rapidamente possível as crianças terem um espaço para dar continuidade à sua atividade
escutista. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Senhora Vereadora Eduarda Godinho salientou que não podia deixar de referir
que era inconcebível que os Vereadores tivessem tido conhecimento já depois de se ter efetuado
a assinatura do Memorando, com festa, com a celebração de uma missa, apesar de nada ter contra
a proposta, tanto mais que considera que devem ser apoiados estes jovens, mas os Vereadores
não deviam tomar conhecimento já depois de a festa ter passado, atalhando o Senhor Presidente
que não foi uma festa, foi uma missa campal com o lançamento do primeiro tronco que os
Escuteiros decidiram fazer e convidaram o Executivo. ----------------------------------------------------
------------- Prosseguindo, disse que sem pejo podia acrescentar que tendo o Senhor Vereador
Ângelo Pereira o Pelouro da Juventude, nunca esteve tão próximo dos Agrupamentos dos
Escuteiros como tem estado agora, acrescentando que o Agrupamento de Queijas também tem
um problema que carece de resolução, pois estão nas antigas instalações clandestinas que foi um
Centro de Dia, em Linda-A-Pastora e têm que sair, porque o projeto que a Câmara tem para a
requalificação da Igreja não permite que os Escuteiros ali fiquem, de modo que o terreno da
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 34:133
Fábrica dos Parafusos, estava pensado para o Centro de Saúde de Queijas, mas como nos tempos
mais próximos não se vai construir, poderá ser uma opção. ----------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco disse que estava de acordo que a Câmara tivesse
dado uma resposta rápida a um problema dos Escuteiros, a única coisa que o faz votar contra não
é a decisão, mas pelo facto de ser a ratificação do Memorando, porque essa decisão devia ter sido
aprovada pelo coletivo antes e não serem confrontados com uma situação de terem que estar de
acordo com uma decisão que já foi tomada antes. ---------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente concluiu que todos os procedimentos terão que ser presentes a
reunião de Câmara, nomeadamente de apoio financeiro, de cedência do espaço, seja em regime
de comodato, seja noutra figura. ------------------------------------------------------------------------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho e Ângelo Pereira e voto contra dos Senhores Vereadores
Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor
Presidente, ratificar a outorga de “Memorando de Entendimento” efetuada em vinte e três, de
julho de dois mil e dezassete, com a Paróquia de São Julião da Barra e o Corpo Nacional de
Escutas, Agrupamento Mil trezentos e Cinquenta e Quatro, de São Julião da Barra, no sentido de
criar as condições necessárias à rápida construção de uma Sede para o Agrupamento, que evite a
interrupção da ação escutista junto dos seus cerca de cento e sessenta elementos. -------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o) e ainda no número três, do artigo trigésimo quinto, todos do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de
doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- III - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ---
-------------- “Estamos perante uma cedência de um terreno em zona de elevada potencialidade
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 35:133
para o Município em virtude deste terreno ser confinante com o Campus da Universidade Nova
de Lisboa, e podendo assim, ser uma solução para a instalação de residências universitárias tendo
em conta que existem carências a este nível no referido Campus e dessa forma garantir uma
maior rentabilidade ao Município. ----------------------------------------------------------------------------
------------- Considerando, que não se vislumbram as razões para que não fossem encontradas
outras soluções em localizações distintas e considerando ainda, que não foram quantificados os
valores do terreno de forma a verificar o estipulado na alínea g), do artigo trigésimo terceiro, da
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, a Vereação do PS vota contra”.----------------------
20 - PROPOSTA Nº. 531/17 - DGP - DESANEXAÇÃO DE TERRENO DO DOMÍNIO PRIVADO
DO MUNICÍPIO DE OEIRAS, DENOMINADO BAIRRO NOVO DA MEDROSA, EM OEIRAS,
A FAVOR DOS ESCUTEIROS 1354 DE OEIRAS: ------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, com os votos a favor do Senhor Presidente,
do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a
desanexação da parcela de terreno denominado Bairro Novo da Medrosa, em Oeiras,
correspondente à ficha dois mil trezentos e noventa e nove e artigo matricial rústico oitocentos e
cinquenta e três, secção cinquenta e oito, da Freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, com a
área de mil trezentos e trinta e dois metros quadrados, confrontando a Norte com Município de
Oeiras, a sul com domínio público e Município de Oeiras, a poente com Município de Oeiras e a
nascente com domínio público, da qual resultará um único prédio, a favor do Agrupamento de
Escuteiros Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro de Oeiras e São Julião da Barra de molde a
construírem a sua sede. -----------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos do artigo trigésimo segundo, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 36:133
-------------- Após esta votação saiu da sala o Senhor Presidente tendo assumido a presidência da
reunião o Senhor Vice-Presidente. --------------------------------------------------------------------------
21 - PROPOSTA Nº. 502/17 - DPM - AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO E POR OCUPAÇÃO DE
VEÍCULOS ABANDONADOS: -------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Madalena Castro, Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura,
Luís Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a
aquisição por ocupação e por doação os veículos constantes na lista junta ao processo, para
posteriormente se proceder à respetiva venda à firma Renascimento - Gestão de Reciclagem de
Resíduos, Limitada, revertendo o produto da venda para o Município de Oeiras. --------------------
-------------- Nos termos dos artigos centésimo sexagésimo terceiro a centésimo sexagésimo
oitavo, do Código da Estrada, designadamente no artigo centésimo sexagésimo quinto, números
quatro e cinco, artigo trigésimo terceiro, número um, alíneas cc), dd) e rr), do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovada pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de
setembro e artigos milésimo tricentésimo décimo sexto e milésimo tricentésimo décimo oitavo,
do Código Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------------
22 - PROPOSTA Nº. 503/17 - DRH - ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA
CARGOS DIRIGENTES INTERMÉDIOS DE 1.º, 2.º E 3.º GRAUS: ---------------------------------------
-------------- I - A Senhora Vereadora Alexandra Moura referiu que o PS iria votar
favoravelmente, mas considera lamentável que tivessem demorado dez meses e dez dias para
colocar os concursos todos cá fora, acrescentando que era uma instabilidade para os dirigentes
que não se justificava. ------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Luís Larcher em relação à habilitação literária, gostaria de
saber quem decidia que para o Diretor de Departamento e Educação tem que ser um sociólogo,
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 37:133
em vez de um especialista em educação. --------------------------------------------------------------------
------------- Prosseguindo e no que toca aos júris, em relação ao concurso para o GCAJ, onde
desempenha as funções, e bem, a doutora Verónica Mais, gostaria de saber quem é o par que
poderá dizer que um determinado jurista é bom para aquela função, acrescentando que as
Faculdades de Direito estavam a acabar com a massificação, ou seja, não basta ser licenciado em
Direito, as ofertas são específicas para determinadas áreas e para determinada especialização. ----
------------- Não tem nada contra o júri, mas gostaria de saber a razão de ser aquele júri: doutora
Rosa Lopes, doutora Teresa Campilho e o doutor José Augusto Santos, dos SIMAS. ---------------
------------- Na sua opinião deviam ser pessoas especialistas, visto o concurso ser muito
específico e as pessoas do júri terem que saber. ------------------------------------------------------------
------------- Recordou que no passado havia a probabilidade da Câmara perder a maior parte dos
processos e ouviu alguns Magistrados falarem na competência de alguns juristas da Câmara, de
modo que face a tudo isso não compreende a composição do júri. --------------------------------------
------------- Está a dizer isto como ignorante que é na matéria e só lhe apetece dizer que está feito
para só preencher o quadro com nomes. ---------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vice-Presidente considerou que se fossem outras pessoas também seriam
suscetíveis de serem contestadas, concluindo que foram estes os nomes que foram sugeridos e
aceites. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A doutora Rosa Lopes explicou que a Lei exige que o júri seja composto pelo
menos por um elemento que tenha competências em matéria de Gestão de Recursos Humanos.
Essa regra tem obrigatoriamente que ser cumprida. Também tentaram que o júri fosse composto
por alguém que tivesse competências na área de habilitações que se estava a recrutar. --------------
------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 38:133
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a abertura dos
procedimentos concursais com vista ao recrutamento dos cargos de direção intermédia de
primeiro, segundo e terceiro grau para as seguintes unidades orgânicas: -------------------------------
-------------- - Departamento de Educação; -------------------------------------------------------------------
-------------- - Departamento de Obras Municipais; ---------------------------------------------------------
-------------- - Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico; ------------------------------------------------
-------------- - Divisão de Bibliotecas Documentação e Informação; -------------------------------------
-------------- - Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Educativos; ----------------------------
-------------- - Divisão de Polícia Municipal; ----------------------------------------------------------------
-------------- - Divisão Administrativa e de Contraordenações; -------------------------------------------
-------------- - Unidade de Acessibilidade e Mobilidade; ---------------------------------------------------
-------------- - Unidade de Auditoria Interna. ----------------------------------------------------------------
-------------- Os perfis funcionais; -----------------------------------------------------------------------------
-------------- Os conteúdos funcionais e requisitos de admissão; ------------------------------------------
-------------- Os métodos de seleção; --------------------------------------------------------------------------
-------------- Os membros dos júris; ---------------------------------------------------------------------------
-------------- Submeter a aprovação pela Assembleia Municipal a designação dos membros de júri.
-------------- Nos termos da Lei número dois, de dois mil e quatro, de quinze de janeiro, alterada
pela Lei número cinquenta e um, de dois mil e cinco, de trinta de agosto, pela Lei número
sessenta e quatro-A, de dois mil e oito, de trinta e um de dezembro, pela Lei número três-B, de
dois mil e dez, de vinte e oito de abril, pela Lei número sessenta e quatro, de dois mil e onze, de
vinte e dois de dezembro, pela Lei número sessenta e oito, de dois mil e treze, de vinte e nove de
agosto e pela Lei número cento e vinte e oito, de dois mil e quinze, de três de setembro, que
aprova o Estatuto de Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado. --
-------------- Lei número quarenta e nove, de dois mil e doze, de vinte e nove de agosto, alterada
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 39:133
pela Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro e pela Lei
número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que procede à
adaptação à administração local do Estatuto de Pessoal Dirigente. --------------------------------------
23 - PROPOSTA Nº. 504/17 - DPE - OBRA DE INFRAESTRUTURAS DOS ARTIGOS
MATRICIAIS 10.º, 12.º E 13.º - CASAL DA CHOCA - ALTERAÇÃO DE TRABALHOS: -----------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar as alterações de trabalhos
da obra de infraestruturas dos artigos matriciais dez, doze e treze, no Casal da Choca, listadas na
proposta do Empreiteiro/Consórcio. --------------------------------------------------------------------------
------------- Formalização do aditamento ao contrato com remessa ao Tribunal de Contas. ---------
------------- Nos termos dos artigos tricentésimo décimo primeiro, número um, alínea a),
tricentésimo décimo segundo, tricentésimo décimo terceiro, números um e dois e tricentésimo
septuagésimo, todos do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei número dezoito, de dois mil
e oito, de vinte e nove de janeiro. -----------------------------------------------------------------------------
------------- Previsão inserta no número um, do artigo ducentésimo segundo, do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze,
de sete de janeiro, que remete para os artigos ducentésimo septuagésimo oitavo e seguintes do
Código dos Contratos Públicos. -------------------------------------------------------------------------------
------------- Alíneas k) e n), do número dois, do artigo vigésimo terceiro e nas alíneas d) e bb), do
número um, do artigo trigésimo terceiro, da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de
doze de setembro, na sua atual redação. ---------------------------------------------------------------------
24 - PROPOSTA Nº. 505/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 97/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DAS
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 40:133
FREGUESIAS DE OEIRAS, S. JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS -
RELATÓRIO DO 2º. BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS DE CAPITAL E CORRENTE: ------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de seis mil
oitocentos e três euros e um cêntimo - quatro mil oitocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e
três cêntimos em despesa corrente mais seiscentos e dez euros e setenta e quatro cêntimos em
despesa de capital mais mil trezentos e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos custos
administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Oeiras, São Julião da
Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das
ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato
Interadministrativo de Delegação de Competências número noventa e sete, de dois mil e quinze,
assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. ---------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
25 - PROPOSTA Nº. 506/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 41:133
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 97/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DAS
FREGUESIAS DE OEIRAS, S. JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS -
RELATÓRIO DO 3º. BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE
CAPITAL: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de vinte e
oito mil trezentos e cinquenta euros e oitenta e um cêntimos - seis mil trezentos e trinta e quatro
euros e setenta e dois cêntimos em despesa corrente, mais vinte mil quatrocentos e sessenta e
cinco euros e sessenta e um cêntimos em despesa de capital mais mil quinhentos e cinquenta
euros e quarenta e oito cêntimos de custos administrativos, para a Junta de Freguesia da União
das Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao
somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o terceiro bimestre de
dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências
número noventa e sete, de dois mil e quinze, assinado entre a Câmara Municipal de Oeiras e
aquela Autarquia. ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------------
------------- Artigos quinto e nono da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 42:133
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
26 - PROPOSTA Nº. 507/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 98/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE OEIRAS
SÃO JULIÃO DA BARRA PAÇO DE ARCOS E CAXIAS - RELATÓRIO DO 2.º BIMESTRE DE
2017 - DESPESAS CORRENTES: ----------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de vinte e
cinco mil quatrocentos e sessenta e três euros e vinte cêntimos - vinte e três mil quatrocentos e
cinquenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos em despesa corrente - zero euros em despesa
de capital e dois mil quinhentos e quarenta e seis euros e sessenta e três cêntimos em custos
administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Oeiras, São Julião da
Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das
ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Acordo de
Execução de Delegação de Competências número noventa e oito, de dois mil e quinze, assinado
entre a C.M.O. e aquela Autarquia. --------------------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 43:133
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
27 - PROPOSTA Nº. 508/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 98/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE OEIRAS
SÃO JULIÃO DA BARRA PAÇO DE ARCOS E CAXIAS - RELATÓRIO DO 3.º BIMESTRE DE
2017 - DESPESAS CORRENTES: ---------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de dois mil
setecentos e quinze euros e setenta e oito cêntimos - mil quatrocentos e setenta e três euros e
setenta e sete cêntimos em despesa corrente - zero euros em despesa de capital e mil duzentos e
quarenta e dois euros e um cêntimo em custos administrativos, para a Junta de Freguesia da
União das Freguesias de Oeiras, São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, correspondente ao
somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o terceiro bimestre de
dois mil e dezassete, no âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências número
noventa e oito, de dois mil e quinze, assinado entre a Câmara Municipal de Oeiras e aquela
Autarquia. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 44:133
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
28 - PROPOSTA Nº. 509/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 101/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE
FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 -
DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de oito mil
trezentos e trinta e quatro euros e trinta e seis cêntimos - quinze mil seiscentos e trinta e dois
euros e cinquenta cêntimos - oito mil setenta e nove euros e setenta e sete cêntimos em despesa
corrente mais zero euros despesa de capital mais setecentos e oitenta e um euros e sessenta e três
cêntimos - custos administrativos, para a Junta de Freguesia da União de Freguesias de
Carnaxide e Queijas, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações
concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato
Interadministrativo de Delegação de Competências número cento e um, de dois mil e quinze,
assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. ---------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 45:133
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
29 - PROPOSTA Nº. 510/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 102/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS
CORRENTES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de quatro
mil quatrocentos e noventa e três euros e sessenta e um cêntimos - quatro mil sessenta e dois
euros e dez cêntimos - oito mil seiscentos e trinta euros e vinte e seis cêntimos - mil setecentos e
quarenta euros e dezasseis cêntimos dois mil oitocentos e vinte e oito euros em despesa corrente
mais zero euros em despesa de capital mais zero euros em custos administrativos, para a Junta de
Freguesia da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, correspondente ao somatório das
verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e
dezassete, no âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências número cento e
dois, de dois mil e quinze, assinado entre a Câmara Municipal de Oeiras e aquela Autarquia. -----
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 46:133
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
30 - PROPOSTA Nº. 511/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 102/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 3º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS
CORRENTES: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de dez mil
duzentos e dezanove euros e setenta cêntimos - oito mil setecentos e noventa e cinco euros e
noventa e um cêntimos em despesa corrente mais zero euros em despesa de capital mais mil
quatrocentos e vinte e três euros e setenta e nove cêntimos em custos administrativos, para a
Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, correspondente ao somatório
das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o terceiro bimestre de dois mil e
dezassete, no âmbito do Acordo de Execução de Delegação de Competências número cento e
dois, de dois mil e quinze, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. -------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 47:133
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
31 - PROPOSTA Nº. 512/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 95/15, JUNTA DE FREGUESIA DE PORTO
SALVO - RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: --------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de mil
quinhentos e sessenta e quatro euros e noventa cêntimos, correspondente ao pagamento da
importância ainda em falta resultante da diferença entre o somatório das despesas efetuadas
segundo bimestre no valor global de três mil novecentos e vinte e sete euros e trinta cêntimos em
despesas correntes e no qual se encontra incluídos cento e oitenta e sete euros e um cêntimo a
deduzir as importâncias já pagas e transferidas para a Junta de Freguesia de Porto Salvo referente
aos vencimentos dos trabalhadores no valor de dois mil trezentos e sessenta e dois euros e
quarenta cêntimos em resultado da remuneração das ações concretizadas no decorrer do segundo
bimestre, no âmbito do Contrato Interadministrativo número noventa e cinco, de dois mil e
quinze, outorgado entre o Município e a suprarreferida Autarquia. -------------------------------------
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 48:133
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
32 - PROPOSTA Nº. 513/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 96/15, JUNTA DE FREGUESIA DE PORTO SALVO - RELATÓRIO DO 2º
BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de
oitocentos e cinquenta e um euros e sete cêntimos, correspondente ao pagamento da importância
ainda em falta resultante da diferença entre, o somatório das despesas efetuadas no segundo
bimestre em despesas correntes no valor dois mil oitocentos e setenta e cinco euros e cinquenta e
dois cêntimos nas quais estão incluídas a importância de despesas administrativas, no valor de
cento e trinta e seis euros e noventa e três cêntimos a deduzir as importâncias já pagas e
transferidas para a Junta de Freguesia de Porto Salvo referente aos vencimentos dos
trabalhadores no valor de dois mil e vinte e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos em
resultado da remuneração das ações concretizadas no decorrer do segundo bimestre no âmbito do
Acordo de Execução número noventa e seis, de dois mil e quinze, outorgado entre o Município e
a suprarreferida Autarquia. ------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 49:133
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
33 - PROPOSTA Nº. 514/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 99/15, JUNTA DE FREGUESIA DE BARCARENA
- RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: -------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de quatro
mil novecentos e trinta e seis euros e quarenta e nove cêntimos, correspondente ao pagamento da
importância ainda em falta resultante da diferença entre, o somatório das despesas efetuadas no
segundo bimestre em despesas correntes, no valor de sete mil seiscentos e noventa euros e vinte e
três cêntimos no qual estão incluídos trezentos e sessenta e seis euros e vinte cêntimos de
despesas administrativas, ao qual deduzimos as importâncias já pagas e transferidas para a Junta
de Freguesia de Barcarena referente aos vencimentos dos trabalhadores no valor de dois mil
setecentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos em resultado da remuneração das
ações concretizadas no decorrer do segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do
Contrato Interadministrativo número noventa e nove, de dois mil e quinze, outorgado entre o
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 50:133
Município e a suprarreferida Autarquia. ---------------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
34 - PROPOSTA Nº. 515/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 100/15, JUNTA DE FREGUESIA DE BARCARENA - RELATÓRIO DO 2º
BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência
correspondente ao pagamento da importância de mil oitocentos e sete euros e cinquenta e cinco
cêntimos ainda em falta resultante da diferença entre, o somatório das despesas efetuadas
segundo bimestre em despesas no valor global três mil novecentos e cinquenta e dois euros e
cinquenta e dois cêntimos sendo que nas despesas correntes se encontra incluída a importância de
cento e oitenta e oito euros e vinte e dois cêntimos de despesas administrativas, a deduzir as
importâncias já pagas no valor de dois mil cento e quarenta e quatro euros e noventa e sete
cêntimos já transferidas para a Junta de Freguesia de Barcarena referente aos vencimentos dos
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 51:133
trabalhadores e em resultado da remuneração das ações concretizadas no decorrer do segundo
bimestre, no âmbito do Acordo de Execução número cem, de dois mil e quinze, outorgado entre
o Município e a suprarreferida Autarquia. -------------------------------------------------------------------
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
35 - PROPOSTA Nº. 516/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO ACORDO
DE EXECUÇÃO Nº. 104/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE
ALGÉS, LINDA-A-VELHA E CRUZ QUEBRADA/DAFUNDO - RELATÓRIO DO 2º
BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES: ------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de três mil
novecentos e cinquenta e oito euros e trinta e quatro cêntimos - zero euros em despesas de
capital, dois mil oitocentos e quarenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos em despesas
correntes, acrescidos do valor para fazer face aos custos administrativos, mil cento e oito euros e
setenta e oito cêntimos, para a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Algés, Linda-a-
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 52:133
Velha e Cruz Quebrada/Dafundo, correspondente ao somatório das verbas para a remuneração
das ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do
Acordo de Execução de Delegação de Competências número cento e quatro, de dois mil e
quinze, assinado entre a Câmara Municipal Oeiras e aquela Autarquia.--------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo trigésimo
segundo a centésimo trigésimo quarto, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------
-------------- Artigos quinto e nono da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
36 - PROPOSTA Nº. 517/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 103/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE
FREGUESIAS DE ALGÉS, LINDA-A-VELHA E CRUZ QUEBRADA/DAFUNDO -
RELATÓRIO DO 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESAS CORRENTES E CAPITAL: ----------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de
dezassete mil setecentos e vinte e três euros e quarenta e um cêntimos - mil quatrocentos e vinte
e nove e setenta e nove cêntimos em despesa de capital mais quinze mil duzentos e trinta e um
euros e oitenta e oito cêntimos em despesa corrente mais mil e sessenta e um euros e setenta e
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 53:133
quatro cêntimos de custos administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de
Algés, Linda-a-Velha e Cruz-Quebrada/Dafundo, correspondente ao somatório das verbas para a
remuneração das ações concretizadas durante o segundo bimestre de dois mil e dezassete, no
âmbito do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências número cento e três, de
dois mil e quinze, assinado entre a C.M.O. e aquela Autarquia. -----------------------------------------
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ----------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
37 - PROPOSTA Nº. 528/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO APOIO A
INICIATIVAS DAS JUNTAS DE FREGUESIA E JUNTAS DE FREGUESIA DAS UNIÕES DE
FREGUESIA: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente e
dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor
Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a
submissão à Assembleia Municipal, enquanto forma de apoio a iniciativas das Juntas de
Freguesia a atribuição de subsídio para o ano de dois mil e dezassete, de acordo com os seguintes
valores: --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 54:133
-------------- Dez mil e duzentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia da União
de Freguesias de Algés, Linda-a-Velha, Cruz Quebrada/Dafundo. --------------------------------------
-------------- Dezoito mil e duzentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia da
União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias. ---------------------
-------------- Oito mil e oitocentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia da
União das Freguesias de Carnaxide e Queijas. -------------------------------------------------------------
-------------- Quatro mil e quatrocentos euros, em despesas correntes para a Junta de Freguesia de
Porto Salvo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Onze mil duzentos e trinta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos, para a Junta de
Freguesia de Barcarena, dos quais sete mil oitocentos e trinta e cinco euros e noventa e cinco
cêntimos, em despesas de capital e três mil e quatrocentos euros, em despesas correntes. ----------
-------------- Nos termos da alínea j), do número um, do artigo vigésimo quinto e alínea ccc), do
número um, do artigo trigésimo terceiro, ambos da Lei número setenta e cinco, de dois mil e
treze, de doze de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais. -----------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze de dezassete de março e artigo sétimo, do Regulamento
à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e
um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de
junho. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------
38 - PROPOSTA Nº. 544/17 - GAF - ALTERAÇÃO DA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº.
169/16 RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA APOIO A INICIATIVAS DAS
JUNTAS DE FREGUESIA E JUNTAS DE FREGUESIA DAS UNIÕES DE FREGUESIA -
REDUÇÃO DA CABIMENTAÇÃO: ------------------------------------------------------------------------------
-------------- I - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 55:133
e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor
Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a
submissão à Assembleia Municipal a alteração da proposta de deliberação número cento e
sessenta e nove, de dois mil e dezasseis, de comparticipações financeiras às Juntas de Freguesia
no ano de dois mil e dezasseis para apoio à realização do evento comemorativo dos Santos
Populares “Rota dos Arraiais” integrado nas Festas do Concelho e para o aluguer de autocarros
para a concretização de atividades com a comunidade, por se ter verificado que os montantes
globais definidos não foram utilizados na sua globalidade, existindo um valor remanescente de
mil setecentos e três euros e trinta e dois cêntimos. --------------------------------------------------------
------------- Nos termos do artigo centésimo septuagésimo terceiro, número um, ambos do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil
e quinze, de sete de janeiro, que remete para o artigo centésimo sexagésimo nono, número um,
do mesmo Código. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------- II - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto. ------------
------------- “Voto contra em coerência com votações anteriores.” --------------------------------------
39 - PROPOSTA Nº. 575/17 - GAF - TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO Nº. 101/15, JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE
FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS - RELATÓRIO DO 3º BIMESTRE DE 2017 -
DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL: --------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a transferência de trinta e
nove mil noventa e quatro euros e quarenta e seis cêntimos - trinta e cinco mil seiscentos e trinta
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 56:133
e oito euros e setenta e nove cêntimos em despesa corrente mais zero euros despesa capital mais
três mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e sete cêntimos - custos
administrativos, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas,
correspondente ao somatório das verbas para a remuneração das ações concretizadas durante o
terceiro bimestre de dois mil e dezassete, no âmbito do Contrato Interadministrativo de
Delegação de Competências número cento e um, de dois mil e quinze, assinado entre a C.M.O. e
aquela Autarquia. -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês de agosto. ---------------------
-------------- Nos termos dos artigos trigésimo terceiro, número um, alínea d), centésimo vigésimo
e centésimo trigésimo primeiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. ---------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
40 - PROPOSTA Nº. 518/17 - DRH - REFORÇO DA ATRIBUIÇÃO DE VERBA AO PARCEIRO
EXECUTANTE CCD, NO ÂMBITO DO FES - FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL: ---------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ricardo Barros, aprovar a
atribuição de uma quantia de sete mil e quinhentos euros, ao Centro de Cultura e Desporto, a fim
de possibilitar a atribuição de subsequentes apoios no âmbito do Fundo de Emergência Social. --
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 57:133
------------- O pagamento deste montante deverá efetuar-se no mês de julho. -------------------------
------------- Nos termos das Grandes Opções do Plano para dois mil e dezassete deste Município,
de acordo com a alínea p), do número um, do artigo trigésimo terceiro, da Lei número setenta e
cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, com Declarações de Retificação números cinquenta-A, de dois mil e treze, de onze de
novembro e quarenta e seis-C, de dois mil e treze, de um de novembro, conjugada com os artigos
quarto e quinto, do Decreto-Lei número treze, de dois mil e onze, de vinte e cinco de janeiro. -----
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte, de dois mil e doze, de catorze de maio e artigo sétimo, do Regulamento à LCPA,
aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um de
junho. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Números um e dois, do artigo segundo, número um, do artigo terceiro, artigo quarto,
números um e dois, do artigo quinto e número um, do artigo nono, todos da Lei número sessenta
e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto, que aprovou a «Regulação da
obrigatoriedade de publicação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a
particulares». -----------------------------------------------------------------------------------------------------
41 - PROPOSTA Nº. 519/17 - SIMAS - EMPREITADA DESTINADA À REMODELAÇÃO DA
REDE DE SANEAMENTO NA AVENIDA FLORÊNCIO DOS SANTOS E RUAS ADJACENTES,
EM CAXIAS - OEIRAS - ADJUDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO:
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do
Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 58:133
qual aprovou a abertura do procedimento, por concurso público, para a empreitada destinada à
remodelação da rede de saneamento na Avenida Florêncio dos Santos e Ruas adjacentes, em
Caxias - Oeiras, estimando-se um preço base de trezentos e cinquenta mil euros, acrescidos de
IVA à taxa legal em vigor, valor a suportar pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante, a
desenvolver num prazo máximo de doze meses, prevendo-se que a mesma ocorra entre maio de
dois mil e dezassete e abril de dois mil e dezoito. ---------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do Decreto-Lei número dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de
janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos e alterações subsequentes. --------------------
-------------- Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e nove, de oito de junho, que
estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e
serviços, bem como a contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e
serviços. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, que aprova o
novo Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------------
-------------- Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que estabelece
o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,
estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais
e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. -----
-------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------
42 - PROPOSTA Nº. 520/17 - SIMAS - PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO
INTERNACIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS
VERDES DAS INSTALAÇÕES DOS SIMAS NOS CONCELHOS DE OEIRAS E AMADORA,
PARA OS ANOS DE 2017 A 2020 - APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO: ------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 59:133
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do
Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na
qual aprovou a minuta do contrato, referente à prestação de serviços destinada à manutenção dos
espaços verdes das instalações dos SIMAS nos Concelhos de Oeiras e Amadora, para os anos de
dois mil e dezassete a dois mil e vinte, à empresa Hidurbe - Serviços, Sociedade Anónima, pelo
valor de duzentos e dezoito mil quatrocentos e cinquenta e sete euros e oitenta e um cêntimos,
acrescido de IVA, com o prazo de execução de doze meses, prevendo-se a possibilidade de
renovação anual nos dois anos seguintes, a executar nos anos de dois mil e dezassete a dois mil e
vinte, bem como submeter tal deliberação aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da
Amadora para ratificação do ato. -----------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número
dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro, e alterações subsequentes. --------------------
------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e
nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e
aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de
bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------
------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número
quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------
------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------
43 - PROPOSTA Nº. 521/17 - SIMAS - PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA A
EMPREITADA DESTINADA À SUBSTITUIÇÃO DA CONDUTA ADUTORA DA
FIGUEIRINHA, NA RUA ENG.º ÁLVARO ROQUETE, NO CONCELHO DE OEIRAS -
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 60:133
RESOLUÇÃO DO CONTRATO/ANULAÇÃO DO CABIMENTO: ----------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do
Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na
qual aprovou a resolução do Contrato de Empreitada de Obras Públicas número catorze, de dois
mil e dezassete, de dezasseis de março de dois mil e dezassete, celebrado com a empresa
Teknothuri, Sociedade Anónima, pelo valor de cento e cinquenta e seis mil cento e quarenta e
cinco euros e quarenta e cinco cêntimos, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor a suportar
pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante, com o prazo de execução de cento e vinte dias, a
realizar integralmente no ano de dois mil e dezassete, por falta reiterada da adjudicatária para o
ato da consignação da obra, sem que tenha sido apresentada qualquer justificação. ------------------
-------------- Autorizar a anulação do cabimento conferido no âmbito da adjudicação caducada,
tendo em vista assegurar a cabimentação e emissão da respetiva ficha de fundos disponíveis
relativamente à adjudicação a conferir à proposta ordenada em lugar subsequente no mesmo
procedimento concursal- ---------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Submeter aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da Amadora a
ratificação dos presentes atos. ---------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número
dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro, e alterações subsequentes. -------------------
-------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e
nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e
aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de
bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 61:133
------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número
quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------
------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------
44 - PROPOSTA Nº. 522/17 - SIMAS - ALTERAÇÃO DA NORMA DE CONTROLO INTERNO
DOS SIMAS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do
Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na
qual aprovou a alteração à Norma de Controlo Interno dos SIMAS de Oeiras e Amadora. ----------
------------- O envio do respetivo documento ao Tribunal de Contas, à DGAL e à IGF para
tomada de conhecimento. --------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos do POCAL em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número cinquenta e
quatro-A, de noventa e nove, de vinte e dois de fevereiro, na redação em vigor. ----------------------
------------- A alínea i), do artigo trigésimo terceiro e alínea j), do artigo trigésimo quinto, ambos
da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o
regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. -----------------
45 - PROPOSTA Nº. 523/17 - SIMAS - PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO PARA A
EMPREITADA DESTINADA À REMODELAÇÃO DA REDE DE SANEAMENTO NAS
TRASEIRAS DA RUA AMÉLIA REY COLAÇO, EM CARNAXIDE, NO CONCELHO DE
OEIRAS - CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DA PROPOSTA
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 62:133
APRESENTADA PELA EMPRESA CLASSIFICADA EM 2º. LUGAR: ----------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do
Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na
qual aprovou a adjudicação do procedimento por concurso público para a empreitada destinada à
remodelação da rede de saneamento nas traseiras da Rua Amélia Rey Colaço, em Carnaxide, no
Concelho de Oeiras, à empresa classificada em segundo lugar no procedimento concursal em
causa, a Sanestradas, Sociedade Anónima, pelo valor de duzentos e vinte mil euros, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, valor a suportar pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante, com o
prazo de execução de seis meses, a realizar integralmente no ano de dois mil e dezassete, bem
como submeter tal deliberação aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da Amadora
para ratificação do ato. -----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número
dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro e alterações subsequentes. --------------------
-------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e
nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e
aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de
bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número
quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------
-------------- Artigo trigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------
46 - PROPOSTA Nº. 524/17 - GCAJ - APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 63:133
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS DE 2015-
2016 E DO CONSEQUENTE PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO: ----------------
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco considerou o relatório muito pormenorizado
e lamentou que o Executivo nunca consiga ter tempo para fazer uma análise detalhada,
acrescentando que há dezanove medidas que ainda não foram implementadas, porque estão em
fase de conclusão, onze novas foram adotadas, dezassete não foram adotadas, trinta e sete riscos
não possuem uma graduação considerável aceitável, etc.. ------------------------------------------------
------------- Na sua opinião este Relatório merece que se faça uma reunião, quase que
exclusivamente, para debater este assunto, porque é um dado extremamente importante que
envolve o bom trabalho de quem o faz e devia merecer uma análise circunspecta e cuidada pelos
Membros do Executivo que se devem preocupar com o assunto. ----------------------------------------
------------- O Senhor Vice-Presidente felicitou a equipa que teve responsabilidade na
elaboração do documento e concordou que por vezes o Executivo devia parar para fazer alguma
reflexão sobre determinados temas, mas o tempo por vezes era mais célere do que se gostava. ----
------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar o Relatório de
Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de Oeiras de dois mil e
quinze-dois mil e dezasseis e do consequente Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do
Município de Oeiras (incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas) pelo Executivo
Municipal e a sua posterior submissão ao órgão deliberativo para apreciação. ------------------------
------------- O posterior envio do Relatório de Execução de dois mil e quinze-dois mil e dezasseis
e do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de Oeiras para o Conselho de
Prevenção da Corrupção e demais órgãos de superintendência, tutela e controlo. --------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 64:133
-------------- A posterior divulgação do Relatório de Execução do Plano de Prevenção de Riscos
de Gestão do Município de Oeiras de dois mil e quinze-dois mil e dezasseis a todos os
colaboradores do Município, através de correio eletrónico e do portal interno. -----------------------
-------------- A posterior divulgação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão do Município de
Oeiras (incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas) a todos os colaboradores do
Município, através de correio eletrónico e a sua publicitação no portal interno e no sítio oficial do
Município de Oeiras, de acordo com a recomendação do próprio Conselho de Prevenção da
Corrupção. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do artigo nono, números um e dois, da Lei número cinquenta e quatro, de
dois mil e oito, de quatro de setembro. ----------------------------------------------------------------------
-------------- Recomendação número um, de dois mil e nove, de um de julho, do Conselho de
Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número cento e
quarenta, de vinte e dois de julho de dois mil e nove. -----------------------------------------------------
-------------- Recomendação número um, de dois mil e dez, de sete de abril, do Conselho de
Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número setenta e um,
de treze de abril de dois mil e dez. ---------------------------------------------------------------------------
-------------- Recomendação número cinco, de dois mil e doze, de sete de novembro, do Conselho
de Prevenção da Corrupção publicada no Diário da República, segunda série, número duzentos e
dezanove, de treze de novembro de dois mil e doze. ------------------------------------------------------
-------------- Recomendação número um, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, do Conselho de
Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número oito, de treze
de janeiro de dois mil e quinze. -------------------------------------------------------------------------------
-------------- Recomendação número três, de dois mil e quinze, de um de julho, do Conselho de
Prevenção da Corrupção, publicada no Diário da República, segunda série, número cento e trinta
e dois, de nove de julho de dois mil e quinze. --------------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 65:133
------------- Artigo vigésimo quinto, número dois, alínea a), da Lei número setenta e cinco, de
dois mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------
47 - PROPOSTA Nº. 525/17 - DGESE - CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - CONTRATO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
MUNICIPAL - TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA OS AGRUPAMENTOS DE
ESCOLAS/ESCOLAS NÃO AGRUPADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR - JULHO DE 2017: ---------------------------------------------
------------- I - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição
de comparticipação financeira no valor global noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete
euros e quarenta e sete cêntimos, com a distribuição pelas entidades parceiras: ----------------------
------------- Parceiro / Escola - Total para o ano dois mil e dezasseis/dois mil e dezassete - Valor
a transferir na terceira tranche (quarenta e três dias letivos com acertos em função dos valores
pagos na primeira e segunda tranches): ----------------------------------------------------------------------
------------- APEE (Associação de Pais e Encarregados de Educação) EB de Porto Salvo / EB de
Porto Salvo - trinta e nove mil e novecentos euros / nove mil trezentos e oitenta e quatro euros e
trinta e dois cêntimos; ------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Ajuda de Mãe / EB Pedro Álvares Cabral - nove mil e novecentos euros / dois mil
trezentos e vinte e oito euros e quarenta e quatro cêntimos; ----------------------------------------------
------------- APEE EB Anselmo de Oliveira / EB Anselmo de Oliveira - dez mil oitocentos e
trinta e nove euros e quarenta cêntimos / dois mil quinhentos e quarenta e nove euros e trinta e
nove cêntimos; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Ajuda de Mãe / EB Maria Luciana Seruca - dez mil duzentos e nove euros e quarenta
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 66:133
cêntimos / dois mil quatrocentos e um euros e vinte e um cêntimos; -----------------------------------
-------------- Ajuda de Mãe / EB Dionísio dos Santos Matias - dezoito mil novecentos e vinte e
nove euros e dez cêntimos / quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e cinco cêntimos; --
-------------- CERCIOEIRAS / EB Visconde de Leceia - oito mil quinhentos e oitenta euros / dois
mil dezassete euros e noventa e oito cêntimos; -------------------------------------------------------------
-------------- CERCIOEIRAS / EB de São Bruno - catorze mil e setenta euros / três mil trezentos e
nove euros e vinte e um cêntimos; ---------------------------------------------------------------------------
-------------- CERCIOEIRAS / EB Nossa Senhora do Vale - três mil cento e cinquenta euros /
setecentos e quarenta euros e oitenta e sete cêntimos; -----------------------------------------------------
-------------- CERCIOEIRAS / EB Samuel Johnson - oito mil quinhentos e vinte euros / dois mil
três euros e oitenta e sete cêntimos; --------------------------------------------------------------------------
-------------- APEE EB Gil Vicente / EB Gil Vicente - dezasseis mil novecentos e vinte euros /
três mil novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e dois cêntimos; -------------------------------
-------------- APEE EB Jorge Mineiro / EB Jorge Mineiro - vinte mil cento e noventa euros /
quatro mil setecentos e quarenta e oito euros e sessenta cêntimos; --------------------------------------
-------------- APEE EB de Santo António de Tercena / EB de Santo António de Tercena - nove mil
quinhentos e quarenta euros / dois mil duzentos e quarenta e três euros e setenta e seis cêntimos;
-------------- APEE EB António Rebelo de Andrade / EB António Rebelo de Andrade - vinte e
sete mil e trezentos euros / seis mil quatrocentos e vinte euros e oitenta e cinco cêntimos; ---------
-------------- APEE EB António Rebelo de Andrade / EB Sá de Miranda - vinte e dois mil e
cinquenta euros / cinco mil cento e oitenta e seis euros e sete cêntimos; -------------------------------
-------------- APEE EB do Alto de Algés / EB do Alto de Algés - cinquenta e três mil novecentos
e vinte e sete euros e noventa cêntimos / doze mil seiscentos e oitenta e três euros e sessenta e
três cêntimos; ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- APEE EB Armando Guerreiro / EB Armando Guerreiro - dezasseis mil cento e
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 67:133
quarenta euros / três mil setecentos e noventa e seis euros e seis cêntimos; ----------------------------
------------- APEE EB Dom Pedro Quinto / EB Dom Pedro Quinto, Linda-a-Velha - dezoito mil
quatrocentos e oitenta e oito euros e cinquenta cêntimos / quatro mil trezentos e quarenta e oito
euros e quarenta e dois cêntimos; -----------------------------------------------------------------------------
------------- APEE EB João Gonçalves Zarco / EB João Gonçalves Zarco - dezoito mil trezentos e
trinta euros / quatro mil trezentos e onze euros e catorze cêntimos; -------------------------------------
------------- APEE EB Manuel Beça Múrias / EB Manuel Beça Múrias - dezoito mil novecentos e
trinta euros / quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e vinte e seis cêntimos; --------------
------------- APEE EB Gomes Freire de Andrade / EB Gomes Freire de Andrade - quarenta e
cinco mil quinhentos e quarenta euros / dez mil setecentos e dez euros e oitenta e dois cêntimos; -
------------- APEE EB Conde de Ferreira, Oeiras / EB Conde de Ferreira - dezasseis mil cento e
dez euros / três mil setecentos e oitenta e nove euros e um cêntimo; ------------------------------------
------------- Total - quatrocentos e sete mil quinhentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos
/ noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete euros e quarenta e sete cêntimos. ----------------
------------- A submissão da candidatura ao financiamento do Programa das AEC para dois mil e
dezassete/dois mil e dezoito junto da DGEstE. O montante global dessa candidatura estima-se
em quatrocentos e treze mil e quatrocentos euros, dos quais cento e cinquenta e oito mil duzentos
e setenta e três euros e catorze cêntimos, deverão ser transferidos para as entidades parceiras em
novembro, sendo o remanescente transferido em dois mil e dezoito, nas segunda e terceira
tranches (abril e julho). -----------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos do artigo centésimo septuagésimo terceiro, número um, do Código do
Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea d) e trigésimo terceiro, número um,
alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e
cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número sessenta e nove, de
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 68:133
dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira poderão receber
os apoios a aprovar, no âmbito desta proposta. -------------------------------------------------------------
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos da Regulação da obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovada pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
-------------- II - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ----
-------------- “O PS considera que este protocolo deveria ter sido alvo de reflexão e concordância
de um órgão fundamental na construção da coesão da comunidade educativa: o Conselho
Municipal da Educação. Este, como sabemos, não existe no Concelho de Oeiras. Esta foi a opção
deste Executivo. Não promover uma obrigatoriedade legal como a da constituição deste conselho
foi uma opção política com a qual não nos revemos. ------------------------------------------------------
-------------- No entanto, e de forma a não prejudicar as famílias, o PS vota a favor.” ----------------
48 - PROPOSTA Nº. 526/17 - DGESE - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DO
ALTO DE ALGÉS AO ABRIGO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N.º 315/16 (3.ª
Ata nº. 16/17
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TRANCHE DO ANO LETIVO 2016/2017): ----------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição da
comparticipação financeira no montante de doze mil oitocentos e oitenta e cinco euros e trinta
cêntimos, à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do Alto de Algés,
ao abrigo do protocolo de cooperação número trezentos e quinze, de dois mil e dezasseis (terceira
tranche do ano letivo dois mil e dezasseis/dois mil e dezassete). ----------------------------------------
------------- Comunicação à entidade supracitada. ----------------------------------------------------------
------------- Pagamento sequente. -----------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea d) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, conjugados com a Portaria número
seiscentos e quarenta e quatro-A, de dois mil e quinze, de vinte e quatro de agosto. -----------------
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada
pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei número
vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do Regulamento à
LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um
de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de
junho. ----- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de Processo
Tributário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
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um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico da obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
49 - PROPOSTA Nº. 527/17 - DGESE - ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO ESCOLAR MUNICIPAL
PROFESSOR NORONHA FEIO REFERENTE AO ANO LETIVO 2016/2017, AO ALUNO
RAFAEL PEREIRA ROCHA: --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição do valor total
de quinhentos euros, ao Agrupamento de Escolas Linda-a-Velha/Queijas, relativo à atribuição do
Prémio Escolar Municipal Professor Noronha Feio, referente ao ano letivo dois mil e
dezasseis/dois mil e dezassete, ao aluno Rafael Pereira Rocha. -----------------------------------------
-------------- Nos termos das Normas de Atribuição do Prémio Escolar Municipal Professor
Noronha Feio. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea d) e trigésimo terceiro, número um,
alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e
cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número sessenta e nove, de
dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada
pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei número
vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do Regulamento à
LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um
de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de
junho. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------
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50 - PROPOSTA Nº. 529/17 - DGP - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO DE PARTE DELIMITADA DO MERCADO MUNICIPAL DE OEIRAS À
CLUBE HOTÉIS DE PORTUGAL: -------------------------------------------------------------------------------
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que anteriormente foi presente uma
proposta à reunião de Câmara para fazer a conceção de uma parte delimitada, que não vinha
delimitada e votou contra essa proposta, porque não percebia nada do processo. ---------------------
------------- Agora aparece uma Associação, que acredita ter toda a razão para o fazer, mas
propõe para a parte delimitada, que afinal é toda, uma transformação de fundo, que altera o
aspeto do mercado, talvez para melhor, a um preço de seis euros o metro quadrado, que dá uma
renda total de treze mil duzentos e setenta e quatro euros e cinquenta e sete cêntimos, por todo
aquele espaço, o que o leva a votar contra. ------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Nuno Neto lembrou que só teve acesso à proposta neste
momento, de modo que só agora a esteve a ler atentamente e há questões que não entende. --------
------------- Prosseguindo, disse que a parte delimitada é muito mais ilimitada do que parece,
porque se fala de uma proposta que visa revitalizar o mercado e tem algumas expressões como:
“…o mercado é visto como imagem de marca das cidades, um equipamento que fomenta a
integração urbana, podendo ser utilizado para corrigir problemas de gestão de resíduos,
estacionamento, acessibilidades e degradação das cidades. -----------------------------------------------
------------- As bancas do mercado central constituem a motivação do projeto…”, mas olhando
para o projeto este tem dez bancas mais uma florista, mas alarga-se muito para além da parte
delimitada e tem alguns conceitos, como a padaria com “drive-in” e prevê o “drive-in” numa rua
onde mal cabe um carro e um lugar de estacionamento. --------------------------------------------------
------------- Também fala em estacionamento gratuito para os clientes do mercado na envolvente,
na capacidade de duas mil pessoas por dia, mas não mostra como as pessoas lá chegam, nem há
um estudo viário sobre o assunto, tem algumas considerações sobre o desvio de tráfego
Ata nº. 26/17
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automóvel, condicionamento de vias, e desviar as zonas de estacionamento para o público em
geral, assim como fala nos materiais a utilizar na envolvente do mercado: calcários, granitos
pretos, introduzir e relocalizar imobiliário urbano e preservação de arborização local. --------------
-------------- Questionou se foi feito algum estudo para o Centro da Vila de Oeiras no sentido da
sua alteração, acrescentando que provavelmente até concordaria, mas não lhe parece que o
delimitado esteja assim tão delimitado, porque se estava a falar de desvio de trânsito, envolvente
ao mercado, mobiliário urbano, eliminar uma via de tráfego automóvel, o que, na sua opinião,
pressupõe um plano muito mais alargado do que estava na base do concurso, o que pressuporia
outros elementos que não foram considerados, nomeadamente o estudo de tráfego, o que se vai
fazer na envolvente, o que vai acontecer ao Centro da Vila e quais são as repercussões de tudo
isso. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Também lhe parece que dez bancas e uma florista reduz simpaticamente o mercado. -
-------------- Pelo que percebeu da planta a padaria e o “drive-in” estão instalados nas duas últimas
lojas do mercado. A última vez que passou lá essas duas lojas estavam ocupadas, de modo que
indagou se houve acordo com os comerciantes para serem relocalizados noutros espaços,
acrescentando que as peças do procedimento, segundo se recorda, pressupunha que os
comerciantes ficassem nos mesmos espaços e com acessos à via pública, quem atualmente já o
tem. -------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O cronograma tem quinze meses de obra, de modo que gostaria de saber se nesse
período existiam alternativas para os comerciantes. -------------------------------------------------------
-------------- O projeto parece-lhe estruturante para o Centro da Vila, mas parece-lhe que não deve
ser realizado de forma precipitada, pressupõe alguma ponderação, porque não estão na presença
de todos os elementos necessários para o Executivo se poder pronunciar sobre um projeto desta
natureza. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura disse que afinal o PS tinha razão quando
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se discutiu a proposta inicialmente, pediram para adiar a proposta para conseguirem perceber o
que pretendiam fazer considerando que a ideia de requalificar o mercado é necessária e com a
qual todos concordam, mas que obriga a ponderar o que efetivamente se quer fazer daquele
espaço e da zona envolvente. ----------------------------------------------------------------------------------
------------- Não é só arranjar o edifício e pronto. ----------------------------------------------------------
------------- As dúvidas colocadas pelos Senhores Vereadores Daniel Branco e Nuno Neto vêm
corroborar as dúvidas que o PS teve e vêm demonstrar que a Bancada do PS não pode votar
favoravelmente a proposta, até porque nem conseguem perceber como é que a proposta está
construída face às alterações que se preveem para aquela zona. -----------------------------------------
------------- Se esta proposta tivesse dados o PS estava disponível para pensar embora não
tivessem gostado do início do processo, não havendo os dados todos não resta outra alternativa e
vão votar contra. -------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Ricardo Barros observou que há vários anos que dizem que é
preciso revitalizar o mercado, mas quando se apresenta uma proposta para revitalizar o mercado
dando outro cariz a toda a envolvente, de repente surgiu um conjunto de questões que nunca
tinham sido consideradas no passado. ------------------------------------------------------------------------
------------- Na reunião de Câmara anterior, teve o cuidado de explicar o porquê da parte
delimitada não poder ser delimitada. -------------------------------------------------------------------------
------------- A parte delimitada, entendeu a Câmara, no âmbito deste concurso, que era a parte
que totalizava a área onde estão localizados os atuais comerciantes, área essa que no âmbito do
concurso e do projeto que viesse a ser apresentado podia ser relocalizada, ao contrário do que
referiu o Senhor Vereador Nuno Neto, não foi dito nas peças do concurso que os comerciantes
tinham que ficar literalmente no mesmo sítio, foi dito que os comerciantes que tinham saída para
a rua tinham que continuar a manter a saída para a rua, razão pela qual parte delimitada teve que
ficar subjetiva para se poder acolher um conjunto de propostas, que dentro do enquadramento da
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proposta apresentada, delimitasse uma nova área onde ficavam os comerciantes. --------------------
-------------- Os Senhores Vereadores insistem em dizer que não há área delimitada, mas a verdade
é que está delimitada ao espaço que os comerciantes ocupam, espaço esse que pode ser
relocalizado em função do projeto dos proponentes. ------------------------------------------------------
-------------- Continuando, lembrou que há muito tempo o DPE apresentou um projeto para abrir a
fachada do mercado para o Largo da Igreja e estendê-lo com esplanadas para haver um contínuo
de espaço entre o Largo e o interior do mercado. Com este concurso pretendeu-se dar seguimento
a uma ideia que já tinha alguém tido na Câmara. ----------------------------------------------------------
-------------- Também naquela altura ficou consolidada a ideia que se iria fechar um arruamento,
por isso não consegue entender as dúvidas que surgiram. ------------------------------------------------
-------------- Lembrou que algumas considerações também foram colocadas quando se decidiu
fechar um arruamento com as obras do Mercado de Algés e hoje toda a gente é unânime em dizer
que foi uma boa decisão. ---------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que a argumentação não pode ser feita
assim, tem que ser feita com a verdade. ---------------------------------------------------------------------
-------------- Lembrou que o assunto foi presente à reunião de Câmara e na altura ficou
surpreendido, porque foi muito mal explicado, de modo que no dia a seguir deslocou-se ao
mercado e disseram-lhe que tinha havido uma reunião, na qual tinha estado presente o Senhor
Vereador Ricardo Barros, a doutora Zalinda Campilho, etc., onde explicaram várias coisas, o que
o deixou surpreendido como é que foram ao mercado explicar que vai abrir para ali, que vai ter
uma esplanada, etc., interrompendo o Senhor Vereador Ricardo Barros que não foi isso que
disse, atalhando o Senhor Vereador Daniel Branco que foi o que lhe disseram as pessoas no
mercado e até acrescentaram que era ano de eleições, por isso não ia dar em nada, aconselhando-
os a ter cuidado e esperar para ver o que ia dar. ------------------------------------------------------------
-------------- O que apresentaram hoje, poderia já ter vindo mais cedo com alguma informação do
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que se pretendia fazer, acrescentando que quem propõe vem dizer coisas que já estavam
consolidadas, mas sabem eles, porque os membros da Câmara não tinham conhecimento disso. --
------------- O processo é confuso, não gosta dele e por isso irá votar contra. --------------------------
------------- O Senhor Vereador Nuno Neto disse que iria corrigir uma parte, porque o Senhor
Vereador Ricardo Barros tinha razão, porque não se deve ter explicado bem, ou seja, não disse
que os comerciantes tinham que ficar todos no sítio em que estão, a sua questão não é a área
delimitada dentro do mercado, sendo certo que a exemplo de outros processos, tem que haver
uma relocalização dos comerciantes e tem que haver a adequação aos projetos de futuro,
acrescentando que a proposta o assusta pelo que ela implica para toda a envolvente do Centro da
Vila, porque esta proposta parte do princípio que existe um projeto antigo do DPE para alteração
da rede viária no Centro da Vila de Oeiras, como em Algés também havia e era muito mais
extensa do que aquilo que foi feito, porque implicava o encerramento de toda a Rua Ernesto da
Silva, mas a verdade é que não é essa proposta que se está a discutir, não é uma proposta dos
Serviços, nem do DPE, para alteração do Centro da Vila, estão a discutir uma proposta que é a
conceção do mercado e essa proposta está a implicar uma decisão que a Câmara não tomou, nem
está na proposta para ser tomada, que implica alterações viárias, alterações do Centro da Vila,
usos e destinos do Centro da Vila, revitalização do Centro da Vila e essa decisão não é alienável
neste concurso público de conceção do mercado. ----------------------------------------------------------
------------- Falam na proposta na alteração do sentido de trânsito em Santo Amaro, indagando o
que é que isso tem a ver com o mercado, provavelmente será necessário, mas terá que ser uma
decisão paralela, em que os Serviços da Câmara terão que fazer a proposta, apresentando o
impacto viário, as alterações e como vai funcionar, não pode decorrer no âmbito de uma proposta
de um concurso público de conceção do mercado. ---------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Ângelo Pereira visto não ter tido tempo de analisar a proposta,
solicitou o adiamento da mesma. -----------------------------------------------------------------------------
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-------------- II - Esta proposta, por decisão do Senhor Vice-Presidente que mereceu a
concordância da Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima
reunião. ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
51 - PROPOSTA Nº. 530/17 - DGP - ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA CELEBRAÇÃO
DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA OUTROS FINS NÃO HABITACIONAIS
(RESTAURANTE) RELATIVAMENTE À LOJA SITA NA RUA COSTA PINTO, 126, EM PAÇO
ARCOS: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a abertura de
procedimento para celebração de contrato de arrendamento para outros fins não habitacionais
(restaurante) relativamente à loja sita na Rua Costa Pinto, cento e vinte e seis, em Paço Arcos. ---
-------------- O programa do procedimento, caderno de encargos. ----------------------------------------
-------------- A nomeação da seguinte comissão de seleção e de apreciação das candidaturas e
propostas: - ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Presidente - arquiteta Antónia Lima, Diretora da Direção Municipal de
Administração Geral; -------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Primeira vogal - arquiteta Sandra Caçoila, Técnica Superior afeta à Divisão de
Projetos Especiais; ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Segunda vogal - doutora Ana Catarina Cabrita, Técnica Superior afeta à Divisão de
Gestão Patrimonial; ---------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Terceira vogal - doutor José Carlos Silva, Técnico Superior afeto à Divisão de
Gestão Patrimonial; ---------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Quarta vogal - doutora Telma Esteves, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão
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Patrimonial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal. -----
------------- Membros Suplentes: arquiteto António Abreu, Técnico Superior afeto à Divisão de
Projetos Especiais e doutora Sofia Mora, Técnica Superior afeta à Divisão de Gestão
Patrimonial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Delegar na Comissão supra indicada as competências de solicitar e prestar
esclarecimentos e prorrogar o prazo para apresentação de propostas, nos termos legais. ------------
------------- Nos termos do artigo vigésimo terceiro, número um, alínea g), da Lei número setenta
e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de setembro, compete à
Câmara Municipal onerar bens imóveis com valor até mil vezes a Retribuição Mínima Mensal
Garantida, isto é, até ao valor de quinhentos e cinquenta e sete mil euros, considerando que a
Retribuição Mínima Mensal Garantida para o ano de dois mil e dezassete, prevista no Decreto-
Lei número oitenta e seis-B, de dois mil e dezasseis, de vinte e nove de dezembro, é de
quinhentos e cinquenta e sete euros.--------------------------------------------------------------------------
52 - PROPOSTA Nº. 532/17 – DGPH - REVOGAÇÃO DA PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº
384/17 DE 14/06/17 DE ATRIBUIÇÃO DO FOGO SITO NA RUA AUGUSTO NOBRE, Nº. 5, 2º.
ESQº., Bº. ENCOSTA DA PORTELA E ATRIBUIÇÃO DO FOGO SITO NA RUA ANTÓNIO
GOMES LEAL, Nº 20, EM CARNAXIDE, AO AGREGADO FAMILIAR DE ARTUR JOSÉ
GONÇALVES REIS: -------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Eduarda Godinho, aprovar a
revogação da proposta de deliberação número trezentos e oitenta e quatro, de dois mil e
Ata nº. 26/17
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dezassete, de atribuição do fogo sito na Rua Augusto Nobre, número cinco, segundo esquerdo,
no Bairro Encosta da Portela, ao agregado familiar de Artur José Gonçalves Reis. ------------------
-------------- A atribuição do fogo T Dois, sito na Rua António Gomes Leal, número vinte, ao
agregado familiar de Artur José Gonçalves Reis. ----------------------------------------------------------
-------------- A fixação da renda mensal no valor de cento e treze euros e vinte e seis cêntimos,
com entrada em vigor a um de agosto de dois mil e dezassete e calculada de acordo com os
rendimentos declarados pelo requerente. --------------------------------------------------------------------
-------------- A elaboração do contrato administrativo de arrendamento de habitação social. --------
-------------- Nos termos dos artigos centésimo sexagésimo quinto, número um e centésimo
sexagésimo nono, número um, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro.-----------------------------
53 - PROPOSTA Nº. 533/17 - DGPH - DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE DESPEJO DA ARRENDATÁRIA LEONETE CAROL FORTES REIS
TAVARES, RELATIVO AO FOGO SITO NA RUA TIAGO DE ALMEIDA, Nº 16, 1º A, Bº.
ALTO DOS BARRONHOS, EM CARNAXIDE: ----------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Eduarda Godinho, aprovar que,
a Câmara Municipal de Oeiras, na qualidade de proprietária da habitação em regime de
arrendamento apoiado sita na Rua Tiago de Almeida, número dezasseis, primeiro A, Alto dos
Barronhos, em Carnaxide, declare resolvido o contrato de arrendamento vigente com Leonete
Carol Fortes Reis Tavares, com fundamento no incumprimento da obrigação de pagamento da
renda mensal, determinando a cessação da utilização da fração. ----------------------------------------
-------------- Fixar a Leonete Carol Fortes Reis Tavares o prazo de noventa dias para a
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desocupação do fogo, deixando-o livre de pessoas e bens, e a execução coerciva do despejo em
caso de incumprimento deste prazo, com recurso ao Departamento de Polícia Municipal e
Proteção Civil e demais mecanismos necessários. ---------------------------------------------------------
------------- Que, verificando-se dívida, se proceda à execução da quantia devida e das que
ocorram até desocupação efetiva do fogo. -------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos da alínea i), do número dois, do artigo vigésimo terceiro, conjugada com
a alínea g), no número um, do artigo trigésimo terceiro, da Lei número setenta e cinco, de dois
mil e treze, de doze de setembro e artigo milésimo vigésimo quarto, número um e artigo
milésimo octogésimo terceiro, do Código Civil. -----------------------------------------------------------
------------- Artigo nonagésimo quarto, número um, do CPA. --------------------------------------------
------------- Lei número oitenta e um, de dois mil e catorze, de dezanove de dezembro, alterada
pela Lei número trinta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e quatro de agosto. ------------------
54 - PROPOSTA Nº. 534/17 - SIMAS - EMPREITADA DESTINADA À “SUBSTITUIÇÃO DAS
REDES DE SANEAMENTO, NO ALTO DA BARRA EM OEIRAS - 2ª FASE” - ABERTURA DE
PROCEDIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO: ------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, ratificar a deliberação do
Conselho de Administração da reunião datada de dezassete de julho de dois mil e dezassete, na
qual aprovou a abertura do procedimento por concurso público para a empreitada destinada à
“Substituição das Redes de Saneamento, no Alto da Barra em Oeiras, segunda fase”, pelo preço
base de duzentos e quatro mil quinhentos e dezassete euros, acrescido de IVA, valor a suportar
pelos SIMAS, enquanto entidade adjudicante. --------------------------------------------------------------
------------- O prazo máximo de noventa dias, prevendo-se que a mesma decorra no ano de dois
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mil e dezassete. --------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nomear o júri do concurso e delegar-lhe competências para a prática de todos os atos
inerentes ao procedimento. ------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Aprovar as peças do procedimento. ------------------------------------------------------------
-------------- Submeter aos órgãos executivos dos Municípios de Oeiras e da Amadora a
ratificação dos presentes atos. ---------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número
dezoito, de dois mil e oito, de vinte e nove de janeiro e alterações subsequentes. --------------------
-------------- Artigo décimo oitavo, do Decreto-Lei número cento e noventa e sete, de noventa e
nove, de oito de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e
aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de
bens móveis e serviços. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número
quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro. ------------------------------------------------------------
-------------- Artigo vigésimo terceiro, número um, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias
Locais aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. -------
55 - PROPOSTA Nº. 535/17 - DRH - ABERTURA DE CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO
COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA
NÃO REVISTA DE POLÍCIA MUNICIPAL, CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL DE 2.ª
CLASSE - RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO: ---
-------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco referiu que não está de acordo com a
existência de Polícia Municipal, mas conhece a falta de efetivos desse órgão, já existente, por
isso vota a favor. ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 81:133
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a abertura de
procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista à constituição
de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para a carreira de Polícia
Municipal/categoria de Agente Municipal de segunda classe. -------------------------------------------
------------- A posição remuneratória de referência. --------------------------------------------------------
------------- O perfil funcional. --------------------------------------------------------------------------------
------------- A composição do júri. ----------------------------------------------------------------------------
------------- A inserção da cláusula relativa ao Pacto de Permanência no contrato de trabalho em
funções públicas, por tempo indeterminado, a celebrar. ---------------------------------------------------
------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que
aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por último alterada pela Lei número vinte
e cinco, de dois mil e dezassete, de trinta de maio. --------------------------------------------------------
------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria
cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------
------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze. ---------------------------------------
------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que
aprovou o Orçamento do Estado para dois mil e dezassete. ----------------------------------------------
------------- Decreto-Lei número duzentos e quatro, de noventa e oito, de onze de julho, regula o
concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração
Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer. ------------------
------------- Decreto-Lei número trinta e nove, de dois mil, de dezassete de março, que regula a
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carreira de polícia municipal (na parte em que está em vigor, atenta a revogação parcial operada
pelo Decreto-Lei cento e noventa e oito, de dois mil e oito, de sete de outubro. ----------------------
-------------- Portaria número duzentos e quarenta e sete-B, de dois mil, de oito de maio. -----------
56 - PROPOSTA Nº. 536/17 - DMA - APROVAÇÃO DA MINUTA DE PROTOCOLO COM A
EMPRESA GÂNDARA - PAPEL VELHO E SUCATAS, LDA., COM VISTA AO TRANSPORTE
E DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS: --------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ângelo Pereira, aprovar a minuta
de protocolo de colaboração com a empresa Gândara - Papel Velho e Sucatas, Limitada, com
vista à destruição de documentação dados pessoais nominativos ou informações sensíveis. --------
-------------- Nos termos dos artigos sexto, quadringentésimo quinquagésimo e centésimo décimo
terceiro, número cinco, do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------
-------------- Artigo trigésimo quinto, alínea f), do número dois, da Lei número setenta e cinco, de
dois mil e treze, de doze de setembro. -----------------------------------------------------------------------
57 - PROPOSTA Nº. 537/17 - DRH - ABERTURA DE CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO
COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO PARA A CARREIRA
DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA CATEGORIA DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE
GRAU 1, NÍVEL 1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO: ---
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a abertura de
Ata nº. 16/17
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procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, com vista à constituição
de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico de
Informática de grau um, nível um. ----------------------------------------------------------------------------
------------- A posição remuneratória de referência. --------------------------------------------------------
------------- O perfil funcional. --------------------------------------------------------------------------------
------------- A composição do júri. ----------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que
aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por último alterada pela Lei número vinte
e cinco, de dois mil e dezassete, de trinta de maio. --------------------------------------------------------
------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria
cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------
------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze. ---------------------------------------
------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que
aprovou o Orçamento do Estado para dois mil e dezassete. ----------------------------------------------
------------- Decreto-Lei número noventa e sete, de dois mil e onze, de vinte e seis de março, que
estabelece o estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática. ------------------
------------- Após a votação saiu da sala o Senhor Vereador Nuno Neto. -----------------------------
58 - PROPOSTA Nº. 538/17 - GP - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SANTA CRUZ, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DAS
FESTIVIDADES “NHU SANTIAGU”: ---------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 84:133
proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição de uma comparticipação
financeira no valor de quinhentos euros, a favor da Associação dos Amigos de Santa Cruz, para
apoio à realização das Festividades “Nhu Santiagu” ------------------------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do RJAL e ainda, artigos quinto e nono, ambos da Lei dos
Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze,
de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei número vinte, de dois mil e doze, de catorze de
maio e artigo sétimo, do Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte
e sete, de dois mil e doze, de vinte e um de junho. --------------------------------------------------------
59 - PROPOSTA Nº. 539/17 - DHRU - LANÇAMENTO DA EMPREITADA 18/DPE/17 -
"INFRAESTRUTURAS DO ARTIGO MATRICIAL 412 - BAIRRO DO CASAL DA CHOCA -
PORTO SALVO”: -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante
proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a escolha do tipo de procedimento, o valor
da despesa e o prazo de execução. ----------------------------------------------------------------------------
-------------- A abertura do procedimento na modalidade de concurso público. ------------------------
-------------- O preço base do concurso de seiscentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta e
dois euros e dez cêntimos, acrescido de IVA à taxa legal. ------------------------------------------------
-------------- O prazo de execução de trezentos e sessenta e cinco dias. ---------------------------------
-------------- As peças do procedimento. ----------------------------------------------------------------------
-------------- A minuta do anúncio do concurso. -------------------------------------------------------------
-------------- O projeto de execução. ---------------------------------------------------------------------------
-------------- A designação do júri do procedimento. -------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 85:133
------------- Relativamente à realização da despesa a seguinte programação: --------------------------
------------- Para o ano de dois mil e dezoito, prevê-se uma execução financeira de trezentos e
cinquenta mil euros, IVA a seis por cento incluído. -------------------------------------------------------
------------- Para o ano de dois mil e dezanove, prevê-se uma execução financeira de trezentos e
oitenta e cinco mil cento e setenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos, IVA a seis por cento
incluído. -- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A submissão à aprovação da Assembleia Municipal, a assunção de compromisso
plurianual. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos do artigo vigésimo terceiro, número dois, alíneas c), m) e n) e no artigo
trigésimo terceiro, número um, alíneas f), bb) e ee), ambos da Lei número setenta e cinco, de dois
mil e treze, de doze de setembro, na sua atual redação, quanto à abertura do procedimento. --------
------------- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito, de dois
mil e oito, de vinte e nove de janeiro, com as alterações legais que lhe foram entretanto
introduzidas, em especial o disposto nos artigos trigésimo sexto, número um, trigésimo oitavo,
quadragésimo, número dois, quadragésimo terceiro, número um, sexagésimo sétimo, número um,
sexagésimo nono, número dois e centésimo trigésimo e seguintes, no respeitante à decisão de
contratar, decisão de escolha do procedimento, aprovação das peças a concurso, designação e
delegação de poderes no júri do procedimento. -------------------------------------------------------------
------------- Artigo quadragésimo sexto, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,
aprovada pela Lei número noventa e oito, de noventa e sete, de vinte e oito de agosto, com as
alterações legais que lhe foram introduzidas. ---------------------------------------------------------------
60 - PROPOSTA Nº. 540/17 - GP - CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA
“DRAMAX - CENTRO DE ARTES DRAMÁTICAS DE OEIRAS” - CONTRATO DE
COMODATO INCIDENTE SOBRE O AUDITÓRIO MUNICIPAL EUNICE MUÑOZ, A FAVOR
DA “TEATRO DRAMA X - CENTRO DRAMÁTICO DE ESTUDOS E PRODUÇÃO DE ARTES
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 86:133
DE OEIRAS, ASSOCIAÇÃO”: -------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante
proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a cessão da posição contratual que a
“Dramax - Centro de Artes Dramáticas de Oeiras” detém no protocolo número trinta e nove, de
dois mil e onze, relativo à cedência das instalações, em regime de comodato, do Auditório
Municipal Eunice Muñoz, a favor de “Teatro Drama X - Centro Dramático de Estudos e
Produção de Artes de Oeiras, Associação”, com produção de efeitos a partir da presente data. ----
-------------- A celebração do Contrato de Cessão de Posição Contratual nos termos constantes da
minuta. ----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos do disposto no artigo quadringentésimo vigésimo quarto, do Código
Civil. ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
61 - PROPOSTA Nº. 541/17 - DPE - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À
JUNTA DE FREGUESIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS, PARA
OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO E RECONVERSÃO DO EDIFÍCIO “JARDIM DE INFÂNCIA-
ARCO IRIS”: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel Branco, mediante
proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição de comparticipação financeira
para execução de obras de adaptação do edifício sito na Rua Cesário Verde, denominado de
“Jardim de Infância Arco-Iris”, para os fins destinados e descritos no Contrato de Comodato
número noventa e três, de dois mil e dezassete, à Junta de Freguesia da União de Freguesias de
Carnaxide e Queijas, no montante de cento e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 87:133
euros. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A minuta de protocolo para os devidos efeitos. ----------------------------------------------
------------- Subsequente submissão à Assembleia Municipal. -------------------------------------------
------------- Nos termos do número um, do artigo vigésimo terceiro e alínea o), do número um, do
artigo trigésimo terceiro, conjugados com a alínea j), do número um, do artigo vigésimo quinto e
alínea ccc), do número um, do artigo trigésimo terceiro, todos do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na
redação da Lei número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ----------------
62 - PROPOSTA Nº. 542/17 - DRH - PREENCHIMENTO DE 3 POSTOS DE TRABALHO DE
ASSISTENTE TÉCNICO NA ÁREA DE AÇÃO EDUCATIVA, COM RECURSO ÀS RESERVAS
DE RECRUTAMENTO DO MUNICÍPIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDAS - RELAÇÃO
JURÍDICA DE EMPREGO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
RESOLUTIVO CERTO: ---------------------------------------------------------------------------------------------
------------- I - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente
e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda
Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor Vereador
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ricardo Barros, aprovar o
recurso às reservas de recrutamento de Assistente Técnico na área de Ação Educativa do
Município de Oeiras, para preenchimento de três postos de trabalho, com vista à constituição de
relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo por doze meses, com possibilidade de
renovação até ao máximo de duas renovações, cuja duração máxima não pode ultrapassar três
anos e desde que vigore o referido Contrato Interadministrativo. ----------------------------------------
------------- O nível remuneratório para Assistente Técnico, correspondente ao valor da primeira
posição remuneratória - quinto nível remuneratório equivalente a seiscentos e oitenta e três euros
e treze cêntimos. -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 88:133
-------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que
aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. ----------------------------------------------------
-------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, diploma que
aprova o Código do Procedimento Administrativo. -------------------------------------------------------
-------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que
procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número doze-A, de dois mil e
oito, de vinte e sete de fevereiro, alterada pela Lei número sessenta e quatro-A, de dois mil e
nove, de trinta e um de dezembro.- ---------------------------------------------------------------------------
-------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria
cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. ----------------------------------------
-------------- Portaria número mil e quarenta e nove-A, de dois mil e oito, de dezasseis de
setembro, alterada pela Portaria número vinte e nove, de dois mil e quinze, de doze de fevereiro.
-------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze.---------------------------------------
-------------- Lei número sete-A, de dois mil e dezasseis, de trinta de março, que aprovou a Lei do
Orçamento de Estado para dois mil e dezasseis. -----------------------------------------------------------
-------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------
-------------- II - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto: ------------
-------------- “Voto contra por coerência com votações anteriores”. --------------------------------------
63 - PROPOSTA Nº. 543/17 - DRH - PREENCHIMENTO DE 23 POSTOS DE TRABALHO DE
ASSISTENTE OPERACIONAL NA ÁREA DE AÇÃO EDUCATIVA, COM RECURSO ÀS
RESERVAS DE RECRUTAMENTO DO MUNICÍPIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDA -
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 89:133
POR TEMPO INDETERMINADO: -------------------------------------------------------------------------------
------------- I - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente
e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda
Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto contra do Senhor Vereador
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ricardo Barros, aprovar o
recurso às reservas de recrutamento de Assistente Operacional na área de Ação Educativa do
Município de Oeiras, para preenchimento de vinte e três postos de trabalho, com vista à
constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado. --------------------------------
------------- O nível remuneratório para Assistente Operacional correspondente ao valor da
primeira posição remuneratória - primeiro nível remuneratório equivalente a quinhentos e
cinquenta e sete euros. ------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos da Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que
aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. ----------------------------------------------------
------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, diploma que
aprova o Código do Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------
------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que
procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número doze-A, de dois mil e
oito, de vinte e sete de fevereiro, alterada pela Lei número sessenta e quatro-A, de dois mil e
nove, de trinta e um de dezembro. ----------------------------------------------------------------------------
------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria
cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------
------------- Portaria número mil e quarenta e nove-A, de dois mil e oito, de dezasseis de
setembro, alterada pela Portaria número vinte e nove, de dois mil e quinze, de doze de fevereiro.
------------- Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e catorze, de trinta e um de dezembro, que
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 90:133
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e quinze.---------------------------------------
-------------- Lei número sete-A, de dois mil e dezasseis, de trinta de março, que aprovou a Lei do
Orçamento de Estado para dois mil e dezasseis. -----------------------------------------------------------
-------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------
-------------- II - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto: ------------
-------------- “Voto contra por coerência com votações anteriores”. --------------------------------------
-------------- Após a votação entrou na sala o Senhor Vereador Nuno Neto. --------------------------
64 - PROPOSTA Nº. 545/17 - DD - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ÀS
FEDERAÇÕES DESPORTIVAS, PARA APOIO À ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
DESPORTIVOS: -------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição das
seguintes comparticipações financeiras, às Federações Desportivas, que desenvolveram ou irão
desenvolver as iniciativas/eventos descritos no quadro infra, num montante global de quarenta
mil euros: -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Entidades - Iniciativas / Subsídio Proposto: --------------------------------------------------
-------------- Federação Portuguesa de Pesca Desportiva - Campeonato da Europa de Pesca à Boia
- Mar / cinco mil euros; ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Federação Portuguesa de Ténis - Future Oeiras | Magnesium OK e Taça Davis -
Portugal versos Alemanha / vinte cinco mil euros; --------------------------------------------------------
-------------- Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas - Quarta Edição do Atlantic
Spearfishing Internacional Master Open / cinco mil euros;-----------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 91:133
------------- Federação de Triatlo de Portugal - Trigésima Edição do Triatlo de Oeiras / cinco mil
euros. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A minuta de contrato programa, a celebrar posteriormente com cada uma das
entidades, como instrumento de concretização dos apoios financeiros ora propostos. ---------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Alíneas c) e h), do número dois, do artigo sexagésimo quarto, do Regulamento
Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, aprovado pelo despacho número onze mil e
noventa e um, de dois mil e dezasseis, publicado no Diário da República, segunda série, número
cento e setenta e oito, de quinze de setembro de dois mil e dezasseis. ----------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março, conjugados com o artigo
sétimo, do Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois
mil e doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois
mil e quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigo segundo e alínea d), do número um, do artigo terceiro, do Decreto-Lei número
duzentos e setenta e três, de dois mil e nove, de um de outubro, que define o Regime Jurídico dos
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conjugados com os artigos quadragésimo
sexto e quadragésimo sétimo, ambos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,
aprovada pela Lei número cinco, de dois mil e sete, de dezasseis de janeiro e artigo nono, do
Regime Jurídico dos Clubes de Praticantes Desportivos, aprovado pelo Decreto-Lei número
duzentos e setenta e dois, de noventa e sete, de oito de outubro. ----------------------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 92:133
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos da Regulação da obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
-------------- Artigos terceiro, número dois, alínea c) e nono, ambos do Regulamento de Apoio ao
Associativo Desportivo do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, segunda
série, número duzentos e cinquenta e quatro, de trinta de dezembro de dois mil e quinze. ----------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação tributária e contributiva
regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social podem beneficiar
de apoios públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
65 - PROPOSTA Nº. 546/17 - GCAJ - CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DESPORTIVO DE CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE POLIDESPORTIVO PARA
RECONVERSÃO EM COMPLEXO DE PADEL, JUNTO AO ESTÁDIO MUNICIPAL, EM
OEIRAS, À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE OEIRAS:----------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a cedência da
parcela de terreno municipal localizada no Parque dos Poetas junto ao Estádio Municipal de
Oeiras, à Associação Desportiva de Oeiras, para a adaptação e instalação de quatro campos de
Padel. ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos
constante da minuta. --------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 93:133
número um, alíneas o) e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
------------- Artigo segundo e alínea d), do número um, do artigo terceiro, do Decreto-Lei número
duzentos e setenta e três, de dois mil e nove, de um de outubro, que define o Regime Jurídico dos
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conjugados com os artigos oitavo, número
cinco, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei número cinco, de
dois mil e sete, de dezasseis de janeiro. ----------------------------------------------------------------------
------------- Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo publicado na segunda série do
Diário da República número duzentos e cinquenta e quatro, de trinta de dezembro de dois mil e
quinze. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigos segundo, números um e dois, quarto, quinto, números um e dois e nono,
número um, todos da Lei número sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto,
que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração
Pública a particulares. ------------------------------------------------------------------------------------------
66 - PROPOSTA Nº. 547/17 - GCAJ - CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR COM O
CENTRO DE CULTURA E DESPORTO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS E SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS, TENDO EM
VISTA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE CANTO E DANÇA: --------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a celebração do contrato
de comodato com o Centro de Cultura e Desporto - Organização Social dos Trabalhadores da
Câmara Municipal de Oeiras e Serviços Intermunicipalizados, para instalação e funcionamento
do seu Grupo de Canto e Dança, nos termos da minuta, no espaço situado na Estrada de Porto
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 94:133
Salvo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob a ficha três mil
novecentos e nove, Paço de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o número dois mil cento
e catorze, da União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias, -----
-------------- Nos termos das alíneas u) e p), do número um, do artigo trigésimo terceiro, do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e
treze, de doze de setembro, de acordo com as quais é da competência da câmara municipal
deliberar sobre as formas de apoiar, designadamente, atividades de natureza social, cultural,
educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município (alínea u), do número
um, do artigo trigésimo terceiro, bem como deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de
qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores
do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e
desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares (alínea p),
do número um, do artigo trigésimo terceiro). ---------------------------------------------------------------
-------------- Alínea g), do número um, do artigo trigésimo terceiro do mesmo diploma, nos termos
da qual compete à câmara municipal adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até mil
vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida. ------------------------------------------------------------
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, da Lei número sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e
sete de Agosto, que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela
Administração Pública a particulares - para efeitos de aplicação deste diploma, considera-se que
a cedência do Edifício Três, com a área total de duzentos e oitenta e oito metros quadrados,
integrado no prédio urbano descrito sob a ficha número três mil novecentos e nove, corresponde
a um benefício mensal avaliado em mil cento e cinquenta e dois euros, por força da aplicação do
valor de quatro euros por metro quadrado, nos termos da Portaria número duzentos e vinte e
dois-A, de dois mil e dezasseis, de doze de agosto. --------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 95:133
------------- Artigos milésimo centésimo vigésimo nono a milésimo centésimo quadragésimo
primeiro, do Código Civil. -------------------------------------------------------------------------------------
67 - PROPOSTA Nº. 548/17 - GCAJ - CONTRATO DE COMODATO A CELEBRAR COM A
ASSOCIAÇÃO OBSERVATÓRIO AEROSPACIAL AMADORES DE SATÉLITE - CT PARA
CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCATIVO, CÍVICO E CULTURAL DE BARCARENA E LECEIA
NAS INSTALAÇÕES DA ANTIGA ESCOLA EB1 MANUEL VAZ, BARCARENA: ------------------
------------- I - A Senhora Vereadora Alexandra Moura salientou que há um contencioso e
algures na informação diz que há grande probabilidade da Câmara ganhar o processo, inquiriu se
a Câmara vai ganhar por que razão vai desistir. ------------------------------------------------------------
------------- A doutora Verónica Maia esclareceu que o edifício da Escola Básica foi objeto de
intervenção com acompanhamento por parte do Município durante muitos anos, pese embora só
acerca de sete anos a Câmara o tivesse incorporado no seu património através de uma escritura
usucapião. Os herdeiros do anterior proprietário nunca se conformaram com essa aquisição e
intentaram uma ação judicial contra o Município reivindicando o direito de propriedade. Em
primeira instância a Câmara ganhou, porque conseguiu provar que é proprietária do edifício, mas
os herdeiros recorreram para o Tribunal da Relação cuja decisão se aguarda. -------------------------
------------- Com esta proposta pretende-se pôr termo a um litígio, pese embora haja uma
aparência que a Câmara irá ter um reconhecimento do seu direito de propriedade. Isso não está
posto em causa. --------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- No entanto, no momento, o edifício não tem uma ocupação pública e, sendo um dos
herdeiros da família litigante também Diretor de uma Associação de Direito Privado sem Fins
Lucrativos, manifestou interesse em pôr fim ao litígio se a Câmara lhe ceder o edifício para ele
desenvolver um projeto na área social e da juventude. ----------------------------------------------------
------------- Resumindo, a proposta permite pôr fim a um litígio e dar uma ocupação precária a
um edifício público que não tem uma utilização e não se prevê a curto prazo qualquer tipo de
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 96:133
utilização para o local. -----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Ângelo Pereira salientou ter muitas dúvidas em relação à
proposta, devido à conduta desta Associação, na medida em que a Escola foi atribuída aos
Escuteiros de Barcarena e este Senhor tinha uma atitude hostil para com os jovens o que obrigou
os Escuteiros a desistir e a sair do local, de modo que quer ser melhor esclarecido antes de votar.
-------------- A doutora Sandra Monteiro lembrou que na altura tinha o Pelouro o Senhor
Vereador Ricardo Júlio e o edifício foi atribuído aos Escuteiros de Barcarena através de uma
deliberação da Câmara, foi feito o protocolo e os Escuteiros nunca conseguiram ocupar o
edifício, porque o processo foi alvo de várias intervenções, nomeadamente com a Polícia
Municipal e dos funcionários da Divisão de Gestão do Património, porque os herdeiros que
pertenciam à AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação
Educação e Desenvolvimento, colocavam cadeados na Escola, porque não se reviam nos
Escuteiros de Barcarena. ---------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O certo é que nem o Gabinete de Juventude conseguiu mediar o conflito e,
entretanto, a AMRAD saiu do Centro da Juventude e passou para o engenheiro Moisés, mas a
verdade é que no Centro da Juventude a situação da antena ainda não está resolvida, concluindo
que é um assunto muito complicado, não deverá acrescentar mais nenhum detalhe, porque não é
correto da sua parte estar neste momento a fazê-lo. -------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vice-Presidente sugeriu o adiamento da proposta. ----------------------------
-------------- A Senhora Vereadora Alexandra Moura disse que se lembrava de parte da história
e, na sua opinião, não era muito bonito da parte da Câmara fazer um negócio com quem não a
deixou pôr em curso uma decisão que tomou. --------------------------------------------------------------
-------------- Para além disso, na constituição do processo, a elaboração do Plano de Atividades
que apresentou a Associação é irreal, foi feito à medida para ter esta cedência e também não
encontrou num Relatório de Atividades que justificasse que o Plano de Atividades apresentado
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 97:133
correspondia à capacidade da Associação. ------------------------------------------------------------------
------------- Havendo ou não a intenção de adiar a proposta, a decisão do PS em relação a esta
proposta será de votar contra. ---------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Nuno Neto gostaria de lembrar que a Associação AMRAD teve
instalações cedidas no Centro de Juventude e foi decisão do Município em dois mil e seis ou dois
mil e sete terminar a cedência, porque esta Associação não apresentava atividade que justificasse
a utilização de uma sala e foi difícil executar essa decisão tomada através de deliberação de
Câmara de devolução das instalações por parte da AMRAD e durante anos não retirarem do
espaço os seus objetos e colocaram cadeados na porta, que impediam o acesso dos funcionários
camarários aquela sala. -----------------------------------------------------------------------------------------
------------- Existe um comportamento pouco usual e pouco consentâneo com os bons costumes
de utilização dos espaços dos outros por parte desta Associação, concluindo que podem incorrer
com o mesmo erro pela segunda vez na história num curto espaço de tempo. -------------------------
------------- O Senhor Vereador Alexandre Luz considerou-se esclarecido e, na sua opinião,
não tinha lógica adiar a proposta, de modo que propôs que a mesma fosse colocada à votação.----
------------- A doutora Verónica Maia esclareceu que estavam a falar de duas Associações
distintas. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A AMRAD ocupou o Centro da Juventude e esta é a AMSAD, questionando o
Senhor Vereador Nuno Neto quem eram os dirigentes da AMSAD, admitindo a doutora
Verónica Maia que poderia haver coincidência. -----------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vice-Presidente sugeriu o adiamento da proposta, porque desconhece se
houve alguma reunião entre o Senhor Presidente e esta Associação. ------------------------------------
------------- II - Esta proposta, por decisão do Senhor Vice-Presidente que mereceu a
concordância da Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima
reunião. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 98:133
68 - PROPOSTA Nº. 549/17 - GCAJ - Pº. 70/DOM/DGEPIM/14 - “PASSEIO MARÍTIMO -
TROÇO ENTRE A BAÍA DOS GOLFINHOS E A PRAIA DA CRUZ QUEBRADA” - DECISÃO
SOBRE O PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO (POR REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO
FINANCEIRO) DEDUZIDO PELO EMPREITEIRO “MOTA-ENGIL, S.A.”: --------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar o indeferimento da
pretensão indemnizatória de reposição do equilíbrio financeiro do contrato de empreitada número
duzentos e onze, de dois mil e quinze, requerida pela Mota-Engil, Sociedade Anónima, com base
nos factos e fundamentos constantes das informações anexas ao processo, não se encontram
preenchidos os pressupostos legais da reposição do equilíbrio financeiro determinados pelo
artigo tricentésimo quinquagésimo quarto e pelo artigo ducentésimo octogésimo segundo, do
Código dos Contratos Públicos. ------------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigo centésimo vigésimo oitavo, número dois e centésimo trigésimo primeiro, do
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. ------------------------------------------------------
69 - PROPOSTA Nº. 550/17 - GP - RELATÓRIO DE CONTROLO DO 1º TRIMESTRE DE 2017
E PARECER DO FISCAL ÚNICO DA “TRATOLIXO - TRATAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, E.I.M.”: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento, nos
termos do disposto na alínea f), do número um, do artigo quadragésimo segundo, do RJAELPL,
do Relatório de Controlo de Gestão referente ao primeiro trimestre de dois mil e dezassete,
apresentado pela “Tratolixo - Tratamento de Resíduos Sólidos, E.I.M.”, contendo parecer do
Fiscal Único. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Submeter, nos termos do disposto na alínea b), do número dois, do artigo vigésimo
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 99:133
quinto, da Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, a presente
deliberação e a documentação anexa à Assembleia Municipal, igualmente para conhecimento no
âmbito das respetivas competências em matéria de acompanhamento e fiscalização da atividade
das empresas municipais. --------------------------------------------------------------------------------------
------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos
termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e
sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de
dezanove de agosto. ---------------------------------------------------------------------------------------------
70 - PROPOSTA Nº. 551/17 - GP - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 1º
TRIMESTRE DE 2017 DA “OEIRAS VIVA, GESTÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS E
DESPORTIVOS, E.M.”: ---------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Por proposta subscrita pelo Senhor Presidente a Câmara tomou conhecimento, nos
termos do disposto no artigo quadragésimo segundo, número um, alínea e), do RJAEPL, do
Relatório Trimestral de Execução Orçamental da “Oeiras Viva - Gestão de Equipamentos
Culturais e Desportivos, E.M.” relativos ao primeiro trimestre dois mil e dezassete. ----------------
------------- A remessa à Assembleia Municipal de Oeiras, para tomada de conhecimento, nos
termos do estabelecido na alínea a), do número dois, do artigo vigésimo quinto, do RJAL, a
presente proposta de deliberação e de todos os documentos anexos à mesma, no âmbito das
respetivas competências em matéria de acompanhamento e fiscalização da atividade das
empresas municipais. -------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Os documentos em causa, ficam arquivados em Pasta Anexa ao Livro de Atas, nos
termos do número um, do artigo quinto, do Decreto-Lei número quarenta e cinco mil trezentos e
sessenta e dois, de vinte e um de novembro de mil novecentos e sessenta e três, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei número trezentos e trinta e quatro, de oitenta e dois, de
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 100:133
dezanove de agosto. --------------------------------------------------------------------------------------------
71 - PROPOSTA Nº. 552/17 - DD - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA AO
CLUBE RECREATIVO LEÕES DE PORTO SALVO E À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E
RECREIO “OS UNIDOS DE LECEIA”, PARA OBRAS OU AQUISIÇÃO/MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO
DESPORTIVO DE OEIRAS (RAAD) - 2017 - 2ª FASE: -------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, aprovar a atribuição das
seguintes comparticipações financeiras, às coletividades do Concelho, que irão desenvolver as
obras e aquisição/manutenção de equipamentos descritos no quadro infra, num montante global
de cinquenta e dois mil duzentos e oitenta euros: ----------------------------------------------------------
-------------- Entidade - Descrição investimento / Comparticipação financeira: ------------------------
-------------- Clube Recreativo Leões de Porto Salvo - Ampliação e modernização de dois
vestiários/balneários e adoção de medidas de eficiência energética (Iluminação LED e painéis
solares para aquecimento das águas) no Complexo Desportivo - quarenta e oito mil quinhentos e
oitenta euros. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Sociedade de Educação e Recreio “Os Unidos de Leceia” - Substituição de parte da
cobertura do ginásio, reparação do sistema de esgotos e ampliação da arrecadação do ginásio -
três mil e setecentos euros. ------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A minuta de contrato programa, a celebrar posteriormente com cada uma das
coletividades, como instrumento de concretização dos apoios financeiros ora propostos. -----------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 101:133
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Alíneas c) e h), do número dois, do artigo sexagésimo quarto, do Regulamento
Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, aprovado pelo Despacho número onze mil e
noventa e um, de dois mil e dezasseis, publicado no Diário da República, segunda série, número
cento e setenta e oito, de quinze de setembro de dois mil e dezasseis. ----------------------------------
------------- Os artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março, conjugados com o artigo
sétimo, do Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois
mil e doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois
mil e quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigo segundo e alínea d), do número um, do artigo terceiro, do Decreto-Lei número
duzentos e setenta e três, de dois mil e nove, de um de outubro, que define o Regime Jurídico dos
Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conjugados com os artigos quadragésimo
sexto e quadragésimo sétimo, ambos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto,
aprovada pela Lei número cinco, de dois mil e sete, de dezasseis de janeiro e artigo nono, do
Regime Jurídico dos Clubes de Praticantes Desportivos, aprovado pelo Decreto-Lei número
duzentos e setenta e dois, de noventa e sete, de oito de outubro. ----------------------------------------
------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos da Regulação da obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
------------- Artigo nono, do Regulamento de Apoio ao Associativo Desportivo do Município de
Oeiras, publicado no Diário da República, segunda série, número duzentos e cinquenta e quatro,
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 102:133
de trinta de dezembro de dois mil e quinze.-----------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código de Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação tributária e contributiva
regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social podem beneficiar
de apoios públicos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
72 - PROPOSTA Nº. 553/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
AO AGRUPAMENTO 1354 S. JULIÃO DA BARRA PARA AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DO
MÓDULO EM MADEIRA PARA A SEDE E APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO: ------
-------------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Vice-Presidente e
dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto, Alexandre Luz,
Eduarda Godinho, Ângelo Pereira e Daniel Branco e abstenção dos Senhores Vereadores
Alexandra Moura e Luís Larcher, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ângelo
Pereira, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira, no montante global de
duzentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e três euros, ao Agrupamento Mil Trezentos e
Cinquenta e Quatro São Julião da Barra, para apoiar os custos na aquisição do
módulo/construção em madeira para a sua sede. -----------------------------------------------------------
-------------- A minuta de contrato de comparticipação financeira. ---------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 103:133
quinze, de dois de junho e ainda, o previsto nos artigos ducentésimo e ducentésimo segundo,
ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro,
de dois mil e quinze, de sete de janeiro, que remete para os artigos quinto, número quatro, alínea
c) e ducentésimo septuagésimo oitavo e seguintes do Código dos Contratos Públicos. --------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
73 - PROPOSTA Nº. 554/17 - DCDS - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À FÁBRICA DO EMPREENDEDOR PARA APOIO À DINAMIZAÇÃO DAS SUAS
ATIVIDADES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Vereador Ângelo Pereira, aprovar a
atribuição da comparticipação financeira, no montante de oito mil setecentos e quinze euros, à
Fábrica do Empreendedor, para apoio à dinamização das suas atividades. -----------------------------
------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------
------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente
verificando da correta aplicação da verba. -------------------------------------------------------------------
------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,
concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------
------------- A minuta de termo de aceitação. ----------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea m) e trigésimo
terceiro, número um, alíneas u) e ff), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 104:133
pela Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei
número sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ----------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico que regula a obrigatoriedade de
publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela
Lei número sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. --------------------------
74 - PROPOSTA Nº. 555/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
ADICIONAL À ASSOCIAÇÃO EQUESTRE DE PORTO SALVO, NO ÂMBITO DA “FESTA DO
CAVALO”: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira adicional no valor de seis mil e quinhentos euros, que visa colmatar
os custos adicionais apresentados e não estimados pelos apoios solicitados ao Município, para o
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 105:133
certame, à Associação Equestre de Porto Salvo - AEPS e a minuta do termo de aceitação. ---------
------------- O pagamento deste montante deverá ser efetuado no mês julho do corrente ano à
Associação Equestre de Porto Salvo. -------------------------------------------------------------------------
------------- Que a AEPS apresente relatório de contas com comprovativos das despesas
realizadas até ao montante atribuído pela Município. -----------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea f) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, Código do Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber
apoios a aprovar no âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------
75 - PROPOSTA Nº. 556/17 - DRH - CESSAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COM
VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO EM REGIME DE
CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO
PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL NA CATEGORIA DE
ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL NA ÁREA DE ESPAÇOS VERDES E NA ÁREA DE
LIMPEZA URBANA (PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 520/16, DA REUNIÃO DE 29/06/16): ----
------------- I - O Senhor Vereador Daniel Branco explicou que, tanto quanto tinha conseguido
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 106:133
perceber, teria ocorrido a abertura de um concurso no dia vinte e nove de junho de dois mil e
dezasseis, que o Senhor Presidente da Câmara fez um despacho relativo ao mesmo assunto a três
de março de dois mil e dezassete permitindo as transições, de tal modo que os encarregados já
estão a ocupar tais cargos. -------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Perguntou a razão de terem de se pronunciar apenas no final de julho, apontando a
falta de lógica de todo este processo. ------------------------------------------------------------------------
-------------- A doutora Rosa Lopes afirmou que a pergunta que estava a colocar era: porquê não
tinha sido feito a três de maio e não agora? -----------------------------------------------------------------
-------------- Explicou que o processo de mobilidade ainda estava a decorrer, que o problema foi
posto pela Comissão dos Trabalhadores e juntamente com os Senhores Vereadores e o Senhor
Presidente estiveram a equacionar se iriam ou não fechar o concurso, não tendo sido uma decisão
imediata. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Vereador Daniel Branco relembrou que os encarregados já estavam a
desempenhar funções, prosseguindo a doutora Rosa Lopes que a última proposta de mobilidade
para encarregados operacionais e gerais, da DEV, foi proposta via despacho do Senhor
Presidente, há mais ou menos duas semanas, porque estavam a auferir se existiam internamente
pessoas que quisessem ocupar esses lugares, concluindo que existiu discursão sobre o assunto, o
que levou ao prolongamento do processo. ------------------------------------------------------------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno
Neto, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a revogação da
proposta de deliberação número quinhentos e vinte, de dois mil e dezasseis, da reunião de vinte e
nove de junho de dois mil e dezasseis, que autorizou a abertura dos procedimentos concursais
abertos pelo Aviso número dez mil setecentos e noventa, de dois mil e dezasseis, publicado no
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 107:133
Diário da República, segunda série, número cento e sessenta e seis, a trinta de agosto de dois mil
e dezasseis, uma vez que as necessidades de recrutamento para as categorias em causa já se
encontram devidamente acauteladas. -------------------------------------------------------------------------
------------- Publicação de novo Aviso em Diário da República. -----------------------------------------
------------- Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e
catorze, de trinta e um de dezembro, pela Lei número oitenta e quatro, de dois mil e quinze, de
sete de agosto, pela Lei número dezoito, de dois mil e dezasseis, de vinte de junho e pela Lei
número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro. ------------------------
------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria
número cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -------------------------------
------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que
adapta a Lei número doze-A, de dois mil e oito, de dois de fevereiro, aos trabalhadores que
exercem funções públicas na administração autárquica, por último alterado pela Lei número três-
B, de dois mil e dez, de vinte e oito de abril. Cumpre esclarecer que, apesar de se referir à Lei
número doze-A, de dois mil e oito, de dois de fevereiro (LVCR), este diploma continua em vigor,
devendo as referências feitas à LVCR entenderem-se como sendo feitas à LTFP, conforme
referido no número três, do artigo quadragésimo segundo, da LTFP. -----------------------------------
------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, que aprova o
novo Código do Procedimento Administrativo. ------------------------------------------------------------
76 - PROPOSTA Nº. 557/17 - DRH - PREENCHIMENTO DE 4 POSTOS DE TRABALHO DE
ASSISTENTE OPERACIONAL NA ÁREA DE LIMPEZA URBANA, COM RECURSO À
RESERVA DE RECRUTAMENTO DO MUNICÍPIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDA -
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 108:133
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, POR TEMPO INDETERMINADO: -------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues, Nuno Neto,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e Daniel
Branco, mediante proposta subscrita pelo Senhor Presidente, aprovar a ratificação do ato de
recrutamento dos quatro candidatos que integravam a bolsa de reserva constituída ao abrigo do
Aviso número nove mil setecentos e vinte e seis, de dois mil e quinze, de vinte e sete de agosto,
para o exercício de funções de assistente operacional, na área de limpeza urbana e com quem foi
constituída relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. ---------------------------
-------------- O nível remuneratório para Assistente Operacional contratado e que corresponde ao
valor da primeira posição remuneratória - primeiro nível remuneratório equivalente a quinhentos
e cinquenta e sete euros, montante que corresponde à Retribuição Mínima Mensal Garantida,
conforme o Decreto-Lei número oitenta e seis-B, de dois mil e dezasseis, de vinte e nove de
dezembro. - ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Lei número trinta e cinco, de dois mil e catorze, de vinte de junho, que aprova a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei número oitenta e dois-B, de dois mil e
catorze, de trinta e um de dezembro, pela Lei número oitenta e quatro, de dois mil e quinze, de
sete de agosto, pela Lei número dezoito, de dois mil e dezasseis, de vinte de junho, pela Lei
número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro e pela Lei número
vinte e cinco, de dois mil e dezassete, de trinta de maio. -------------------------------------------------
-------------- Decreto-Lei número duzentos e nove, de dois mil e nove, de três de setembro, que
procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei número doze-A, de dois mil e
oito, de vinte e sete de fevereiro, alterada pela Lei número sessenta e quatro-A, de dois mil e
nove, de trinta e um de dezembro. ----------------------------------------------------------------------------
-------------- Portaria número oitenta e três-A, de dois mil e nove, de vinte e dois de janeiro, que
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 109:133
regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria
cento e quarenta e cinco-A, de dois mil e onze, de seis de abril. -----------------------------------------
------------- Lei sete-A, de dois mil e dezasseis, de trinta de março, que aprovou a Lei do
Orçamento de Estado para dois mil e dezasseis. ------------------------------------------------------------
------------- Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de janeiro, diploma que
aprova o Código do Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------
------------- Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, que
aprovou o Orçamento de Estado para o ano de dois mil e dezassete. -----------------------------------
------------- Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, que estabelece
o Regime Jurídico das Autarquias Locais, por último, alterada pela Lei número quarenta e dois,
de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro. ------------------------------------------------------
------------- Após a votação entrou na sala o Senhor Presidente tendo assumido a presidência da
reunião e saiu definitivamente o Senhor Vereador Nuno Neto. ----------------------------------------
77 - PROPOSTA Nº. 558/17 - DPHCT - ADENDA AO PROTOCOLO EXISTENTE PARA O
TRIÉNIO 2015/2017 ENTRE O MUNICÍPIO E A PURA COMÉDIA COMPANHIA DE TEATRO
DE OEIRAS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a celebração de uma adenda ao protocolo existente entre o Município de Oeiras e Pura
Comédia Companhia Profissional de Teatro de Oeiras, para o triénio de dois mil e quinze a dois
mil e dezassete, com um aumento substancial das produções a apresentar, contemplando a
atribuição de quinze mil euros. --------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 110:133
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e do
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber
os apoios concedidos por entidades públicas. --------------------------------------------------------------
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico da obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovada pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
-------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento
Administrativo que remetem para os artigos quinto, número quatro, alínea c), tricentésimo
décimo primeiro, número um, alínea a), tricentésimo décimo segundo, alínea b) e tricentésimo
décimo terceiro, todos do Código dos Contratos Públicos. -----------------------------------------------
78 - PROPOSTA Nº. 559/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
AO CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE BARCARENA PARA APOIO À CONSTRUÇÃO DO
CENTRO MULTIVALÊNCIAS E APROVAÇÃO DA MINUTA DE CONTRATO: --------------------
-------------- I - O Senhor Presidente perguntou à doutora Ivna se a proposta de celebração de
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 111:133
contrato de comparticipação financeira com o Centro Social e Paroquial de Barcarena era
urgente. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A doutora Ivna respondeu que em certa medida era urgente, pois sem o contrato de
comparticipação financeira não se podia iniciar nada. -----------------------------------------------------
------------- A Senhora Vereadora Marlene Rodrigues explicou que a determinação do Senhor
Presidente teve a ver com um recuo da Segurança Social em relação a atribuição de fundos ao
Centro Social e Paroquial de Barcarena, o que levou a Câmara a ter que cobrir essa parte,
portanto, a estimativa a que se chegou em reunião é a que está na proposta, da qual grande parte é
a Câmara que comparticipa e a outra parte será o próprio Centro Social com ajuda das verbas dos
fiéis. ------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Salientou, ainda, que a situação em que se encontrava a creche do Centro Social era
de fecho imediato das instalações, pois estão há muitos anos em pré-fabricados, em Tercena,
existindo já a intenção, por parte da Segurança Social, de fechar as instalações, por isso houve
uma readequação do projeto anterior, passando para um projeto de multivalências, onde estaria
tudo integrado no mesmo lugar: Barcarena. Tudo isso levou a um acréscimo do valor de
comparticipação. ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Concluiu que este Município tem muita IPSS de origem católica apostólica romana,
ou seja, paróquias e igrejas e que esses equipamentos são necessários, logo, na sua opinião, o
Senhor Presidente fez bem em aumentar as comparticipações face ao recuo dos apoios nas áreas
infanto-juvenis. --------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Daniel Branco replicou que independente da razão, não está
certo o Estado Central demitir-se das responsabilidades e a Câmara apanhar com tudo.
Prosseguiu dizendo que a decisão da alteração da comparticipação financeira não cabe ao Senhor
Presidente esta deve ser decidida em reunião de Câmara. ------------------------------------------------
------------- Concluiu que a maioria das instituições ajudadas pela Câmara é católica, lembrando
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 112:133
que o Estado é laico e percebe que essas instituições como fazem um bom trabalho que precisem
de apoio, mas essa decisão deve ser tomada em reunião de Câmara, por isso não está de acordo
com os procedimentos adotados. -----------------------------------------------------------------------------
-------------- O Senhor Presidente esclareceu que o apoio da comparticipação da Câmara era uma
decisão política. ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O que está para discursão é uma proposta que passa pela alteração da
comparticipação de quarenta por cento para setenta por cento e será decidido na reunião, sendo a
única forma de construir o equipamento. -------------------------------------------------------------------
-------------- Perguntou, retoricamente, quantos equipamentos foram construídos com o
financiamento até cem por cento por parte da Câmara e entregues a instituições para o gerir,
dizendo o Senhor Vereador Daniel Branco que também foram entregues a privados,
complementando o Senhor Presidente que aos privados eram exigidas rendas. --------------------
-------------- Concluiu que uma vez que a Câmara tem capacidades o proposto era uma
comparticipação a uma instituição que está provado ser importante e que a comparticipação
descrita na proposta é resultado da conversa com os responsáveis pelo Centro Social e Paroquial
de Barcarena, nomeadamente o Padre Mário e os restantes Diretores. ---------------------------------
-------------- II - A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente, do
Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene Rodrigues,
Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura e Luís Larcher e voto
contra do Senhor Vereador Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora
Marlene Rodrigues, aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de
oitocentos mil euros, ao Centro Social e Paroquial de Barcarena, para apoiar os custos com os
projetos e obras de construção do Centro Multivalências. ------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante obedecerá à seguinte calendarização: ----------------------
-------------- Dois mil e dezassete - vinte mil euros; --------------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 113:133
------------- Dois mil e dezoito - seiscentos mil euros; -----------------------------------------------------
------------- Dois mil e dezanove - cento e oitenta mil euros. ---------------------------------------------
------------- A minuta de contrato de comparticipação financeira. ---------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos do Regime que regula a obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de
janeiro, que remete para os artigos quinto, número quatro, alínea c) e ducentésimo septuagésimo
oitavo e seguintes do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------
------------- III - O Senhor Vereador Daniel Branco fez a seguinte declaração de voto: -----------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 114:133
-------------- “Estando de acordo com comparticipações financeiras às diversas instituições para o
apoio e incentivo à concretização de investimentos e tendo opinião positiva sobre a intervenção
que tem sido prosseguida pelo Centro Social e Paroquial de Barcarena, não posso de deixar de
manifestar o meu desacordo à proposta que o Presidente apresenta à Câmara, pelas duas razões
seguintes: -- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Um - O valor das comparticipações financeiras atribuídas pela Câmara Municipal
para situações análogas a esta, situam-se nos quarenta por cento do total do custo previsto. Neste
caso, e sem que nada conste na proposta que justifique a alteração, passa-se agora para setenta
por cento. Porquê? ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Dois - Na repartição anual dos oitocentos mil euros propostos, apenas vinte mil serão
atribuídos este ano, isto é, ainda na gerência desta Câmara, sendo os setecentos e oitenta mil, em
falta a serem pagos pela gestão camarária que será eleita no próximo dia um de outubro do
corrente ano. Não nos parece, pois, curial que seja a atual gestão a comprometer a futura gestão
em matérias não devidamente regulamentadas. ------------------------------------------------------------
-------------- Nesta conformidade, o voto da CDU à proposta em causa é contra”. --------------------
79 - PROPOSTA Nº. 560/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À ASSOCIAÇÃO LITERATURA, LITERACIA E MEDIAÇÃO - ALEM, PARA
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PROMOÇÃO DA LEITURA E DAS LITERACIAS: -
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição de comparticipação financeira à Associação Literatura, Literacia e Mediação
- ALEM, no valor de cinco mil euros. -----------------------------------------------------------------------
-------------- A minuta do termo de aceitação por parte da entidade beneficiária do apoio
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 115:133
financeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber
os apoios concedidos por entidades públicas. ---------------------------------------------------------------
80 - PROPOSTA Nº. 561/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, PARA APOIO À ATIVIDADE CULTURAL REGULAR DE
2017 - 2ª FASE:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição de comparticipação financeira no valor de nove mil e trinta e oito euros, às
cinco Associações abaixo indicadas, que se candidataram e cumprem os requisitos exigidos.------
------------- A minuta do termo de aceitação. ---------------------------------------------------------------
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 116:133
-------------- Associações culturais a apoiar - Valor do apoio: --------------------------------------------
-------------- Associação Coral Linda-a-Velha - mil quatrocentos e vinte euros; -----------------------
-------------- Grupo de Amigos do Museu da Pólvora Negra - mil duzentos e setenta e quatro
euros; ------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nova Atena - dois mil duzentos e dez euros; -------------------------------------------------
-------------- Quarto Crescente - Associação para a Formação e Animação Teatral - dois mil
oitocentos e sessenta euros; -----------------------------------------------------------------------------------
-------------- Matraca Associação Cultural e Artística - mil duzentos e setenta e quatro euros. ------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber
os apoios concedidos por entidades públicas. --------------------------------------------------------------
81 - PROPOSTA Nº. 562/17 - DPHCT - PREÇO DE INSCRIÇÃO NO CURSO “EM TORNO DO
MOBILIÁRIO DO SÉCULO XVIII - O CASO DO PALÁCIO MARQUÊS DE POMBAL” NO
SALÃO NOBRE DO PALÁCIO MARQUÊS DE POMBAL: ------------------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 117:133
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar o valor de inscrição no Curso Livre “Em torno do Mobiliário do Século Dezoito - o caso
do Palácio Marquês de Pombal”, no montante de vinte euros, (isento de IVA), nos termos do
disposto no artigo nono, número catorze, do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei número
trezentos e noventa e quatro-B, de oitenta e quatro, de vinte e seis de dezembro, na redação da
Lei número quarenta e dois, de dois mil e dezasseis, de vinte e oito de dezembro, onde se dispõe
que: “Estão isentas do imposto: (…) catorze) As prestações de serviços (…) efetuadas por
pessoas coletivas de direito público (…) relativas a (…) cursos (…) de natureza científica,
cultural, educativa ou técnica”.--------------------------------------------------------------------------------
------------- O desconto de vinte e cinco por cento do valor de ingresso na formação para
funcionários da autarquia. --------------------------------------------------------------------------------------
------------- O curso é dirigido a jovens e adultos, com interesse no tema da História da Arte e do
Património e terá lugar nos dias catorze e vinte e um de outubro de dois mil e dezassete, no Salão
Nobre do Palácio Marquês de Pombal. ----------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea e), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, conjugados com os artigos
décimo quarto, alínea e) e vigésimo primeiro, número um, ambos do Regime Financeiro das
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei número setenta e três, de
dois mil e treze, de três de setembro, na redação da Lei número sete-A, de dois mil e dezasseis,
de trinta de março. ----------------------------------------------------------------------------------------------
82 - PROPOSTA Nº. 563/17 - DPHCT - ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO DA OBRA DE ARTE,
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 118:133
DENOMINADA “HISTÓRIAS DE NAVEGANTES” DE ALFREDO LUZ E OUTRA OBRA DE
ARTE “SEM TÍTULO” DE JOÃO PARAMÉS, PELO MUNICÍPIO DE OEIRAS: --------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aceitar e agradecer a referida doação das obras de arte com a seguinte identificação “Histórias de
Navegantes” dois mil e dezassete, acrílico sobre tela, quarenta por cinquenta, sendo o seu valor
de oitocentos euros, de Alfredo Luz a segunda obra de arte “Sem Título”, dois mil e dezassete,
acrílico sobre tela, quarenta por quarenta e cinco, sendo o valor de quatrocentos euros, de João
Paramés que serão posteriormente inventariadas e seguras pela Divisão de Gestão Patrimonial. --
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea j), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, conjugados com os artigos
noningentésimo quadragésimo e noningentésimo quadragésimo sétimo, número dois, “ad initio”,
todos do Código Civil. -----------------------------------------------------------------------------------------
83 - PROPOSTA Nº. 564/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
E CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE OEIRAS
E A LIGA DOS COMBATENTES, RELATIVA AO PROGRAMA “FIM DO IMPÉRIO”: -----------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição de comparticipação financeira no valor de seis mil euros e a minuta de
protocolo de cooperação a celebrar entre o Município de Oeiras e a Liga dos Combatentes,
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 119:133
relativa ao programa “Fim do Império” que teve o seu início em dois mil e dez sendo uma
iniciativa conjunta da Câmara Municipal de Oeiras, da Liga dos Combatentes e da Comissão
Portuguesa de História Militar. Este projeto é constituído por duas vertentes complementares: a
realização de tertúlias mensais, no espaço da Livraria-Galeria Municipal Verney, em que é
convidado um autor de uma obra literária sobre a temática “Fim do Império” e a edição de livros
dedicados ao mesmo tema. ------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho, conjugados com os artigos
ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento Administrativo, que
remetem para os artigos quinto, número quatro, alínea c) e ducentésimo septuagésimo oitavo e
seguintes do Código dos Contratos Públicos. ---------------------------------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber
os apoios concedidos por entidades públicas. ---------------------------------------------------------------
84 - PROPOSTA Nº. 565/17 - DPHCT - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS, TRAJES,
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 120:133
FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS, E OUTROS BENS ESSENCIAIS À SUA ATIVIDADE: --
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição do apoio financeiro às Associações abaixo indicadas, com as verbas
necessárias para a aquisição dos bens descritos, no valor total de quarenta e cinco mil e duzentos
euros e cinquenta e cinco cêntimos. --------------------------------------------------------------------------
-------------- A minuta do termo de aceitação. ---------------------------------------------------------------
-------------- Associações a apoiar / Aquisição de bens a apoiar / Valor: --------------------------------
-------------- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Progresso Barcarenense /
Fardas: vinte senhora e vinte homem, clarim quatro, bombo dois, tarija quatro, pratos / Corrente
dois mil novecentos e setenta e nove euros dois cêntimos; -----------------------------------------------
-------------- Arte Oeiras / Material diverso de desenho e pintura / Corrente mil trezentos e vinte e
seis euros e cinquenta e dois cêntimos; ----------------------------------------------------------------------
-------------- Associação Artística e Cultural Luchapa / dois cabos áudio “Adam Hall”, duas
colunas PA amplificadas alto, dois suportes para colunas, mesa de mistura digital / Capital quatro
mil quinhentos e setenta e um euros e noventa e um cêntimos; ------------------------------------------
-------------- Associação Cultural de Tercena / dois trajes rapaz, dois trajes rapariga, seis botas de
trabalho homem, seis bombos, uma pandeireta, duas caixas de rufos, duas mesas / Corrente dois
mil cinquenta e dois euros e dois cêntimos / Capital mil trezentos e vinte e sete euros e sessenta e
seis cêntimos; ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Associação Cultural e Recreativa da Laje / dois trajes, duas botas homem, três trajes,
três sapatos senhora, guitarra clássica, três, harmónica bocal, seis, bandolim um, jogo de cordas
guitarra dois, jogo de cordas bandolim dois, duas colunas / Corrente dois mil trezentos e setenta e
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 121:133
um euros e oitenta cêntimos - Capital seiscentos e cinquenta e oito euros; ----------------------------
------------- Associação de Moradores Dezoito de Maio / Mesa de mistura, coluna amplificada /
Capital mil novecentos e sessenta e oito euros; -------------------------------------------------------------
------------- Grupo Coral Instrumental Norte-Sul / duas colunas de som amplificadas, dois
monitores de palco amplificados, quatro cabos de colunas / Capital dois mil quatrocentos e trinta
e dois euros; ------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Grupo Solidariedade Musical e Desportiva de Talaíde / dez fardas, conjunto de
congas, uma tela elétrica / Corrente dois mil quatrocentos e quarenta euros e setenta e oito
cêntimos - Capital dois mil quinhentos e trinta euros e onze cêntimos; --------------------------------
------------- Folkzitas - Associação de Dança Popular / quinze xailes de Viana e dez meias de
renda, tecidos, elásticos e tiras / Corrente mil duzentos e cinquenta e três euros e trinta cêntimos;
------------- Ideias do Século, Associação / traje de lavadeira rica, traje homem rico beiras /
Corrente mil seiscentos e quarenta e seis euros e oitenta e um cêntimos; ------------------------------
------------- MAPA, Associação Cultural / material de pintura variado / Corrente cento e noventa
e um euros e cinquenta e sete cêntimos; ---------------------------------------------------------------------
------------- Liga dos Amigos de Castelo Novo / fardas, um clarinete, um saxofone, um trompete /
Corrente quatro mil cento e noventa e um euros e setenta e sete cêntimos; ----------------------------
------------- Rancho Folclórico “Flores da Beira” / som / Capital mil quinhentos e noventa e nove
euros; ------ -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Rancho Folclórico “Os Minhotos da Ribeira da Laje” / senhora domingar vermelho,
senhora Ponte da Barca, masculino, avental de tear, rapariga / Corrente dois mil cento e
cinquenta euros; -------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Sociedade de Instrução Musical de Porto Salvo / uma tuba, uma pele tímpano vinte e
seis polegadas, uma pele tímpano vinte e nove polegadas, um saco tímpano vinte e três
polegadas, um saco tímpano vinte e seis polegadas, um saco tímpano vinte e nove polegadas,
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 122:133
uma pandeireta dez polegadas / Corrente quatro mil novecentos e vinte e oito euros; ---------------
-------------- Sociedade Filarmónica Fraternidade de Carnaxide / um jogo de tímpanos, peças de
vestuário, fardas / Corrente quatro mil quinhentos e oitenta e dois euros e vinte e oito cêntimos. -
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea e) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. --------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e do
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão receber
os apoios concedidos por entidades públicas. --------------------------------------------------------------
85 - PROPOSTA Nº. 566/17 - DASSJ - DESCABIMENTAÇÃO DE COMPROMISSO
ORÇAMENTAL E CONSEQUENTE REVOGAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º
369/16, REFERENTE À ATRIBUIÇÃO DE UMA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À
CRUZ VERMELHA PORTUGUESA: ----------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 123:133
aprovar a revogação da proposta de deliberação número trezentos e sessenta e nove, de dois mil e
dezasseis e a respetiva descabimentação do valor de quatro mil cento e trinta e dois euros e
oitenta cêntimos, atribuídos à Cruz Vermelha Portuguesa em quatro de maio de dois mil e
dezasseis para apoio ao Pólo de Oeiras do Fundo Europeu de Auxílio a Carenciados (FEAC). ----
------------- Nos termos dos artigos centésimo sexagésimo quinto, número um e centésimo
sexagésimo nono a centésimo septuagésimo primeiro, todos do Código do Procedimento
Administrativo, conjugados com o artigo trigésimo terceiro, número um, alínea d), da Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
86 - PROPOSTA Nº. 567/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E JUVENIL BATOTO YETU - PORTUGAL, PARA APOIO À
CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DE CARIZ ARTÍSTICO E SOCIAL: ---------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira à Associação Cultural e Juvenil Batoto
Yetu - Portugal, no valor de seis mil euros, para apoio à continuidade das atividades de cariz
artístico e social, levadas a cabo por esta entidade no Concelho de Oeiras. ----------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Artigo sexagésimo terceiro, número dois, alínea c), do Regulamento Orgânico dos
Serviços do Município de Oeiras, aprovado pelo Despacho número onze mil e noventa e um, de
dois mil e dezasseis, publicado no Diário da República, segunda série, número cento e setenta e
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 124:133
oito, de quinze de setembro de dois mil e dezasseis, esta é uma das competências da Divisão de
Ação Social, Saúde e Juventude. -----------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso,
aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação da Lei
número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e o artigo sétimo, do Decreto-
Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e doze, de vinte e um de junho, na redação do
Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e quinze, de dois de junho. -------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e de
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, poderão
beneficiar de apoios de entidades públicas. -----------------------------------------------------------------
87 - PROPOSTA Nº. 568/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À APOIO - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, PARA PAGAMENTO DA
ESTADIA DE 28 MUNÍCIPES E 2 ENFERMEIRAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA “FÉRIAS
EM SAÚDE” DE 2017: ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de quatro mil e
quinhentos euros, à APOIO - Associação de Solidariedade Social, destinada ao pagamento da
estadia, em pensão completa, dos vinte e oito munícipes e duas enfermeiras, no Programa “Férias
em Saúde” de dois mil e dezassete. --------------------------------------------------------------------------
-------------- O grupo de vinte e oito participantes é selecionado pelas Equipas das Unidades de
Cuidados na Comunidade de Oeiras e Linda-a-Velha do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras,
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 125:133
tendo em atenção a indicação clínica, por sofrerem de patologias de depressão, diabetes,
hipertensão arterial, doenças osteoarticulares ou sequelas de AVC, e são privilegiados os utentes
que vivam uma situação acrescida de isolamento/solidão e que nunca tenham participado no
Programa. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alíneas g) e h) e trigésimo
terceiro, número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
88 - PROPOSTA Nº. 569/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
ÀS ENTIDADES DE ÂMBITO SOCIAL E SAÚDE, PARA APOIO À MANUTENÇÃO DE
ATIVIDADES: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- I - A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do
Senhor Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros,
Marlene Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís
Larcher e Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 126:133
Rodrigues, aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de quarenta e
cinco mil e quatrocentos euros, às catorze entidades, repartido da seguinte forma, para apoio à
manutenção das suas atividades:------------------------------------------------------------------------------
-------------- Entidade / Montante: -----------------------------------------------------------------------------
-------------- Agência Nacional de Intervenção Social / mil e novecentos euros; -----------------------
-------------- Ajuda Internacional / mil e quatrocentos euros;----------------------------------------------
-------------- Associação Família Solidária de Oeiras / quinhentos euros; -------------------------------
-------------- Centro Comunitário e Paroquial de Nossa Senhora das Dores / quatro mil e
setecentos euros; ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Centro Social e Paroquial de Cristo Rei de Algés / três mil e cem euros; ----------------
-------------- Centro Social e Paroquial de Nova Oeiras / quatro mil euros; -----------------------------
-------------- Centro Social e Paroquial de Oeiras / cinco mil e duzentos euros; ------------------------
-------------- Centro Social e Paroquial de São Julião da Barra / dois mil e seiscentos euros; --------
-------------- Centro Social e Paroquial de São Miguel de Queijas / quatro mil e quinhentos euros;
-------------- Centro Social e Paroquial de São Romão de Carnaxide / cinco mil e setecentos euros;
-------------- Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora do Cabo / cinco mil e setecentos euros; -
-------------- Centro Social Senhor Jesus dos Aflitos da Paróquia da Cruz Quebrada/Dafundo / três
mil e oitocentos euros; -----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Conferência Masculina Nossa Senhora das Graças / mil e quatrocentos euros; ---------
-------------- União de Reformados, Pensionistas e Idosos de Algés / novecentos euros; -------------
-------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------
-------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente
verificando da correta aplicação da verba. ------------------------------------------------------------------
-------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,
concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 127:133
------------- A minuta de termo de aceitação. ----------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
------------- II - A Senhora Vereadora Alexandra Moura fez a seguinte declaração de voto: ----
------------- “O PS vota favoravelmente, mas reitera, que este processo de comparticipações
financeiras, não obedece a um regulamento com regras claras, transparentes e objetivas, tal como
preconiza a legislação e os últimos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas a este
Município.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------
89 - PROPOSTA Nº. 570/17 - DASSJ - MEDIDA DE COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
COM MEDICAMENTOS - REFORÇO DO COMPROMISSO ORÇAMENTAL PARA O 2º
SEMESTRE DE 2017: ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 128:133
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar o reforço do compromisso orçamental para a “Medida de Comparticipação nas Despesas
com Medicamentos” com o valor adicional de duzentos mil euros, no sentido de garantir o
pagamento das comparticipações financeiras assumidas pelo Município de Oeiras junto da
Associação Nacional das Farmácias no segundo semestre de dois mil e dezassete, em
conformidade com o protocolo número trezentos e noventa e oito, de dois mil e nove, celebrado
entre as duas entidades. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea g) e trigésimo terceiro,
número um, alínea v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos do Regime jurídico da obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
90 - PROPOSTA Nº. 571/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
ÀS ENTIDADES PARCEIRAS PARA REFORÇO DE VERBAS, NO ÂMBITO DO FUNDO DE
EMERGÊNCIA SOCIAL: -------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 129:133
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de dezasseis mil euros,
por forma a assegurar o reforço das verbas disponíveis para a execução financeira dos processos
Fundo de Emergência Social, às seguintes entidades, repartido da seguinte forma: ------------------
------------- Entidade - Montante: -----------------------------------------------------------------------------
------------- Centro Social e Paroquial de Barcarena - quatro mil euros; --------------------------------
------------- Centro Social e Paroquial de São Julião da Barra - quatro mil euros; --------------------
------------- Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora de Porto Salvo - quatro mil euros; -------
------------- Núcleo de Instrução e Beneficência - quatro mil euros. -------------------------------------
------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------
------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente
verificando da correta aplicação da verba; ------------------------------------------------------------------
------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,
concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------
------------- A minuta de termo de aceitação. ----------------------------------------------------------------
------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea v), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro, na redação da Lei número
sessenta e nove, de dois mil e quinze, de dezasseis de julho. ---------------------------------------------
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 130:133
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
91 - PROPOSTA Nº. 572/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 25 DE ABRIL, PARA APOIO ÀS OBRAS DE
CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO EX-ATL “OS PUTOS”: -------------------------------------
-------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante de cinco mil euros, à
Associação de Moradores do Bairro Vinte e Cinco de Abril para apoio às obras de conservação
realizadas nas instalações do ex-ATL. -----------------------------------------------------------------------
-------------- O compromisso do Município em: -------------------------------------------------------------
-------------- Proceder à monitorização e avaliação do apoio concedido, designadamente
verificando da correta aplicação da verba. ------------------------------------------------------------------
-------------- A não aplicação, no todo ou em parte, da comparticipação financeira aprovada,
concede ao Município, o direito de revogar o apoio concedido. -----------------------------------------
-------------- A minuta de termo de aceitação. ---------------------------------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 131:133
------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
92 - PROPOSTA Nº. 573/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
ÀS ENTIDADES PARA APOIO À AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA O FUNCIONAMENTO
DO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO: ------------------------------------------------------------------
------------- Esta proposta, por decisão do Senhor Presidente que mereceu a concordância da
Câmara, mantém-se agendada a fim de ser analisada e votada em próxima reunião. -----------------
93 - PROPOSTA Nº. 574/17 - DASSJ - ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
À FUNDAÇÃO OBRA SOCIAL DAS RELIGIOSAS DOMINICANAS IRLANDESAS - CENTRO
SAGRADA FAMÍLIA, PARA APOIAR AS OBRAS DE ADAPTAÇÃO DO EDIFÍCIO SITO NA
QUINTA DE SANTA MARTA, EM ALGÉS E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO:----
------------- A Câmara deliberou, por unanimidade dos presentes, com os votos a favor do Senhor
Presidente, do Senhor Vice-Presidente e dos Senhores Vereadores Ricardo Barros, Marlene
Rodrigues, Alexandre Luz, Eduarda Godinho, Ângelo Pereira, Alexandra Moura, Luís Larcher e
Daniel Branco, mediante proposta subscrita pela Senhora Vereadora Marlene Rodrigues,
aprovar a atribuição da comparticipação financeira, no montante global de cem mil euros, à
Fundação Obra Social das Religiosas Dominicanas Irlandesas - Centro Sagrada Família, para
Ata nº. 26/17
Reunião de 26/07/17 132:133
apoiar as obras de adaptação do edifício sito na Quinta de Santa Marta, em Algés, para a
disponibilização de um conjunto de serviços de apoio às crianças e suas famílias e comunidade
em geral. --- ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- O pagamento deste montante obedecerá à seguinte calendarização: ----------------------
-------------- Dois mil e dezassete - oitenta e um mil euros; -----------------------------------------------
-------------- Dois mil e dezoito - dezanove mil euros. -----------------------------------------------------
-------------- A minuta de contrato de comparticipação financeira. ---------------------------------------
-------------- Nos termos dos artigos vigésimo terceiro, número dois, alínea h) e trigésimo terceiro,
número um, alínea o), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
número setenta e cinco, de dois mil e treze, de doze de setembro. --------------------------------------
-------------- Artigos quinto e nono, ambos da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em
Atraso, aprovada pela Lei número oito, de dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro, na redação
da Lei número vinte e dois, de dois mil e quinze, de dezassete de março e artigo sétimo, do
Regulamento à LCPA, aprovado pelo Decreto-Lei número cento e vinte e sete, de dois mil e
doze, de vinte e um de junho, na redação do Decreto-Lei número noventa e nove, de dois mil e
quinze, de dois de junho. --------------------------------------------------------------------------------------
-------------- À luz do artigo centésimo septuagésimo sétimo-B, do Código do Procedimento e
Processo Tributário, apenas as entidades que tenham a sua situação contributiva e fiscal
regularizada, junto da Segurança Social e Finanças, poderão receber os apoios a aprovar, no
âmbito da presente proposta. ----------------------------------------------------------------------------------
-------------- Artigos segundo, números um e dois, terceiro, número um, quarto, quinto, números
um e dois e nono, número um, todos do Regime que regula a obrigatoriedade de publicitação dos
benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, aprovado pela Lei número
sessenta e quatro, de dois mil e treze, de vinte e sete de agosto. -----------------------------------------
-------------- Artigos ducentésimo e ducentésimo segundo, ambos do Código do Procedimento
Ata nº. 16/17
Reunião de 26/07/17 133:133
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro, de dois mil e quinze, de sete de
janeiro, que remete para os artigos quinto, número quatro, alínea c) e ducentésimo septuagésimo
oitavo e seguintes do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------
94 - INTERVENÇÃO DO SR. VEREADOR LUÍS LARCHER: ---------------------------------------------
------------- O Senhor Vereador Luís Larcher salientou que provavelmente colocará a
legitimidade e a legalidade das votações das propostas agendadas fora do previsto no Regimento.
------------- O Senhor Vice-Presidente pediu ao Senhor Vereador Luís Larcher para ter bom
senso, respondendo o Senhor Vereador Luís Larcher que não era só uma questão de bom
senso, que o Senhor Presidente devia saber gerir, observando o Senhor Vice-Presidente que era
fácil falar, atalhando o Senhor Presidente que sempre houve uma regra que foi aceite, que
sempre que um Vereador considera que não está em condições de votar a proposta é adiada,
assim como também pode enviar posteriormente para o AOM-CM o sentido de voto das
propostas acrescentadas, concluindo o Senhor Vereador Luís Larcher que nem sempre era
cumprido. - -------------------------------------------------------------------------------------------------------
95 - ENCERRAMENTO DA REUNIÃO: -------------------------------------------------------------------------
------------- Às vinte e uma horas e quinze minutos, o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que vai ser por si assinada e pela Chefe da Divisão de
Modernização Administrativa. --------------------------------------------------------------------------------
O Presidente,
A Chefe de Divisão,
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