Ata n . º 0 1 / 2 02 0 . Reuniã o de 15 -0 1 -2 0 2 0
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ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TRANCOSO REALIZADA
EM 15 DE JANEIRO DE 2020. --------------------
*A1* Aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2020, nesta cidade de
Trancoso e sala das sessões dos Paços do Município, reuniu a
Câmara Municipal de Trancoso, sob a presidência do senhor
Amílcar Salvador e a comparência dos senhores vereadores
Eduardo Pinto, Ana Luísa Couto, João Rodrigues e Rogério
Tenreiro. ---------------------------------------------------------------
*A2* Às 14h30m, constatada a existência de quórum, o senhor
Presidente da Câmara declarou aberta a reunião . -------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
Aprovação e Publicidade da Ata: ---------------------------------
*A3* Nos termos e para efeitos do número 2 do artigo 57.º da Lei
número 75/2013, de 12 de setembro, foi a ata da reunião de 26
do passado mês de dezembro submetida à discussão e votação,
tendo sido dispensada a sua leitura, atendendo a que a mesma
foi, antecipadamente, distribuída a todos os membros do
executivo. --------------------------------------------------------------
*A4* Tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade, fo i, ainda,
deliberado afixar a referida ata no átrio do edifício dos Paços
do Município de Trancoso e publ icá-la no site do Município. ---
*A5* Disponibilidades de Tesouraria: ----------------------------------
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De seguida, foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número
9, datado de 14 do corrente mês de janeiro e que apresenta os
seguintes valores: -----------------------------------------------------
- Operações Orçamentais: 437.565,30€; ---------------------
- Operações não Orçamentais: 281.514,42€. ----------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------
*A6* Da ordem de trabalhos, previamente enviada, constavam os
seguintes pontos: -----------------------------------------------------
Ponto 1: Análise, discussão e votação relativas à aprovação
do mapa de fluxos de caixa e, consequentemente, do saldo
da gerência do ano económico de 2019 . ----------------------
Ponto 2: Informação relativa ao cálculo dos fundos
disponíveis. ------------------------------------------------------
Ponto 3: Dispensa de autorizações de utilização . --------------
Ponto 4: Operações urbanísticas: decisões tomadas no âmbito
da delegação de competências, duran te o mês de dezembro
/ 2019. ------------------------------------------------------------
Ponto 5: Análise, discussão e votação relativas a um pedido
de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2000, sita na
Quinta do Conde, em Trancoso e relacionada com o lote n.º
44. -----------------------------------------------------------------
Ponto 6: Análise, discussão e votação relativas ao auto de
medição de trabalhos n.º 4, respeitante à empreitada
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“Requalificação do Estádio Municipal de Trancoso” . -------
Ponto 7: Análise, discussão e votação relativas a um pedido
de prorrogação de prazo, respeitante à empreitada
“Requalificação do Estádio Municipal de Trancoso”. -------
Ponto 8: Apreciação da 1.ª alteração ao orçamento da receita
e da despesa e à correspondente alteração às grandes
opções do plano, para o corrente ano . -------------------------
Ponto 9: Análise, discussão e votação relativas a uma
proposta de comparticipação, relacionada com a
componente nacional, em projetos transversais
desenvolvidos pela Associação das Aldeias Históricas de
Portugal, em 2019. ----------------------------------------------
Ponto 10: Análise, discussão e votação relativas a um
protocolo de colaboração a celebrar com a empresa
“MOBI.E, SA” . --------------------------------------------------
Ponto 11: Análise, discussão e votação acerca de pedidos de
apoio. -------------------------------------------------------------
ORDEM DO DIA
*A7* Intervenções: Começou por usar da palavra o senhor vereador
João Rodrigues para, relativamente às obras de substituição da
conduta de água que estão a decorrer na Avenida da Igreja, em
Vila Franca das Naves, perguntar se já se sabia como iriam ser
concluídos os trabalhos de pavimentação da rua : se,
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simplesmente, se iria repavimentar o piso danificado, ou, pelo
contrário, se iria proceder à colocação de um piso novo em toda
aquela Avenida. Acrescentou que defendia a segunda solução,
uma vez que se trata de uma das principais portas de entrada da
localidade e com mais movimento. ---------------------------------
De seguida, interveio o senhor Presidente da Câmara para,
relativamente à questão formulada pelo senhor vereador João
Rodrigues, afirmar que o assunto estava a ser estudado,
procurando encontrar-se a melhor solução. ------------------------
*A8* Continuando a usar da palavra, o senhor Presidente da Câmara
informou que, no próximo dia 31 do corrente mês de janeiro,
pelas 15h30m, no Pavilhão Multiusos de Trancoso, irá decorrer
uma sessão de apresentação dos eventos previstos para
Trancoso, em 2020. Acrescentou que, apesar dos bons
resultados turísticos já alcançados, se iria tentar melhorá-los
ainda mais e que, para o efeito, iriam ser convidados a estar
presentes, entre outros, operadores turísticos, comunicação
social e diversas Associações, procurando divulgar os referidos
eventos. Como tal, convidou os senhores vereadores a
participarem nessa sessão. -------------------------------------------
*A9* Concluindo a sua intervenção, o senhor Presidente informou
que o senhor Comandante do Posto da GNR de Trancoso,
sargento Cosme, havia passado pelas instalações do Município,
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a fim de se despedir, uma vez que havia sido colocado, em
serviço, em Celorico da Beira. Ainda acerca deste assunto,
apresentou a seguinte proposta: -------------------------------------
‘Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara
Municipal de Trancoso, considerando a elevada competência e
dedicação ao serviço, desempenho relevante das suas funções,
em prol da segurança dos cidadãos e, enaltecendo ainda, a
excecional capacidade de trabalho e evidentes qualidades
pessoais, enquanto Comandante da Guarda Nacional
Republicana, no Posto Territorial de Trancoso, entre os dias
23 de julho de 2012 e 12 de janeiro de 2020, proponho que a
Câmara Municipal aprove um voto de louvor a Márcio Duarte
Raimundo Cosme, em reconhecimento das relevantes funções
desempenhadas, e exarado em ata pública, nos termos do artigo
57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ’ ----------------------
Esta proposta foi aprovada, por unanimidade, nos seus exatos
termos. -----------------------------------------------------------------
*A10* Análise, discussão e votação relativas à aprovação do mapa
de fluxos de caixa e, consequentemente, do saldo da gerência
do ano económico de 2019: -----------------------------------------
Tendo sido presente o mapa supra referido, com um saldo
global para a gerência seguinte, no montante de 707.459,97€,
sendo 429.576,33€ respeitantes a operações orçamentais e
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277.883,64€ respeitantes a operações de tesouraria, -------------
a Câmara Municipal deliberou aprovar o mapa de fluxos de
caixa e, consequentemente, o saldo respeitante a operações
orçamentais, referente ao ano de 2019, no montante de
429.576,33€, devendo o mesmo ser já considerado no cálculo
dos fundos disponíveis, para o corrente mês de janeiro, em
conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 3 do art.º 5.°
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. --------------------
*A11* Informação relativa ao cálculo dos fundos disponíveis: ------
Seguidamente, foi presente informação da divisão financeira
que se reproduz na integra: ------------------------------------------
‘No âmbito do disposto no n .º 5 do artigo 82.º da LOE/2018,
decidiu o Executivo Municipal op tar pela desobrigação de
aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-
lei n.º 127/2012, de 21 de junho, tendo formalizado tal opção ,
através de comunicação dirigida à DGAL, em dezembro de
2018. -------------------------------------------------------------------
Ainda assim, entende o Executivo ser imprescindível que os
serviços municipais continuem a apurar, monitorizar e prestar
informação sobre os Fundos Disponíveis, nos exatos termos
previstos na referida Lei, conforme despacho exarado no dia 28
de dezembro de 2018. ------------------------------------------------
Informa-se que, na execução do refer ido cálculo, foram
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consideradas as disposições previstas nos citados diplomas
legais (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto -lei 127/2012,
de 21 de junho), nas suas redações atuais, bem como as
disposições sobre a matéria , previstas na Lei 71/2018, de 31 de
dezembro e ainda o teor do despacho exarado pelo senhor
Presidente, no passado dia 4 de dezembro de 2019. Na
sequência da deliberação de aprovação do Mapa de Fluxos de
Caixa do exercício económico de 2019 e, consequentemente, do
Saldo para a Gerência seguinte, foi ainda incluído no cálculo o
valor do Saldo Orçamental do exercício de 2019. ----------------
Considerando as circunstâncias descritas, apurou-se um saldo
inicial de Fundos Disponíveis para o mês de janeiro de 2020 no
montante de 629.699,28 euros.’ -------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------
Dispensa de licenças de utilização: -------------------------------
*A12* Em seguida, foi presente o requerimento número 260 da Secção
de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara em 13 do
corrente mês de janeiro, de Abel Ribeiro Teixeira , residente em
Valadares, a solicitar dispensa de autorização de utilização
respeitante a uma edificação, destinada a arrecadações, sita no
lugar de Cancelas, em Vila Garcia, inscrita na matriz predial
urbana sob o artigo 474 da União das freguesias de Vale do
Seixo e Vila Garcia, uma vez que a mesma foi construída antes
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da entrada em vigor do Decreto - Lei número 38382, de 7 de
agosto de 1951. -------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, em face dos elementos juntos
ao processo, considerar isenta de autorização de utilização. --
*A13* Seguidamente, foi presente o requerimento número 261 da
Secção de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara em
13 do corrente mês de janeiro, de Maria de Fátima Rodrigues
Martins, residente em Vila Franca das Naves , na qualidade de
proprietária, a solicitar dispensa de autorização de utilização
respeitante a uma habitação, sita na rua das Naves, em Vila
Franca das Naves, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo
9 da União das Freguesias de Vila Franca das Naves e Feital ,
uma vez que a mesma foi construída antes da entrada em vigor
do Decreto - Lei número 38382, de 7 de agosto de 1951 . --------
A Câmara Municipal deliberou, em face dos elementos juntos
ao processo, considerar isenta de autorização de utilização. --
Operações urbanísticas: decisões tomadas no âmbito da
delegação de competências, durante o mês de dezembro /
2019: -------------------------------------------------------------------
*A14* Em seguida, foi presente informação da sub-unidade de
planeamento e acompanhamento de obras, a dar conta das
operações urbanísticas realizadas, durante o passado mês de
dezembro, designadamente as que estão sujeitas a autorização
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de utilização, despachadas pelo senhor Vice-Presidente, no uso
das competências delegadas, ao abrigo do disposto no artigo
34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com
ulteriores alterações, que se reproduz na íntegra: -----------------
‘Licenças Administrativas: ------------------------------------------
Reconstrução de habitação, alvará n.º 30/2019 (Proc.
Interno 01/2015/8) , em nome de Germano dos Santos
Baltazar, sita em Rio de Moinhos, União de Freguesias de
Trancoso (Santa Maria e São Pedro) e Souto Maior ; -------
Construção de habitação, alvará n.º 31/2019 (Proc. Interno
01/2019/69), em nome de Imobiliária Trancosense, Lda.,
sita no Loteamento Fonte da Vide, lote 14, em Trancoso; --
Construção de habitação, alvará n.º 32/2019 (Proc. Interno
01/2019/69), em nome de Imobil iária Trancosense, Lda.,
sita no Loteamento Fonte da Vide, lote 13, em Trancoso; --
Construção de habitação, alvará n.º 33 (Proc. Interno
01/2017/21), em nome de Ricardo Filipe Santos Soares,
sita no Loteamento Quinta do Conde, lote 4, em Trancoso;
Legalização de alterações a um edifício destinado a oficina
(Proc. Interno 01/1986/1333) , em nome de António
Joaquim Moreira de Aguiar, Lda ., sito na Zona Industrial
de Trancoso.’ ----------------------------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento das operações
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urbanísticas que foram objeto de tomada de decisões, no
âmbito da delegação de competências no Presidente da
Câmara Municipal, previstas no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo
I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, entretanto,
subdelegadas no senhor vereador Eduardo Pinto. ---------------
Análise, discussão e votação relativas a um pedido de
alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2000, sita na Quinta
do Conde, em Trancoso e relacionado com o lote n.º 44: -----
*A15* Seguidamente, foi presente o requerimento número 5724 da
Secção de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara em
11 do passado mês de dezembro, de Agostinho Fonseca
Gonçalves, residente em Trancoso, a solicitar licença
administrativa, relativa a uma alteração ao Loteamento da
Quinta do Conde, em Trancoso, relacionada com o lote n.º 44. -
O setor de licenciamento de obras particulares e loteamentos ,
acerca do assunto referido em epígrafe, prestou a seguinte
informação que se transcreve na íntegra: --------------------------
‘Trata o presente processo do pedido de Alteração do Alvará
de Loteamento n.º 2/2000, no que diz respeito às condições
específicas do Lote 44. -----------------------------------------------
As alterações propostas passam pela redução da área de
implantação de 148,20 m2 para 147,50 m2 e da área bruta de
construção de 296,40 m2 para 291,70 m2. Em todo o restante ,
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mantêm-se as características inicialmente aprovadas . -----------
Analisado o processo, verifica-se que os índices de
edificabilidade são cumpridos, sendo o número de pisos, de
fogos e os parâmetros de dimensionamento de espaços verdes,
de utilização coletiva, equipamentos, infraestruturas e
estrutura viária mantidos, pelo que é merecedor de Parecer
Favorável. -------------------------------------------------------------
Desta análise, verifica-se, ainda, que se trata de uma alteração
que se traduz na variação da área de implantação e bruta de
construção até 3%, pelo que, de acordo com o disposto no n .º 8
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,
com ulteriores alterações (R.J.U.E.), a presente alteração está
em condições de " ...ser aprovada por simples deliberação da
Câmara Municipal, com dispensa de quaisquer outras
formalidades, sem prejuízo das demais disposiçõ es legais e
regulamentares aplicáveis." -----------------------------------------
Neste sentido, havendo deferimento concordante com o teor da
presente informação, deverá o processo ser objeto de
deliberação da Câmara Municipal e, sendo a deliberação no
sentido da aprovação da alteração apresentada, seguir a
tramitação legal conducente ao efetivo aditamento ao alvará de
loteamento, nomeadamente pelo cumprimento do disposto nos
artigos 27.º 78.º do RJUE.’ ------------------------------------------
Ata n . º 0 1 / 2 02 0 . Reuniã o de 15 -0 1 -2 0 2 0
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Em conformidade com a informação técnica prestada pelos
serviços, a Câmara Municipal deliberou aprovar a alteração
solicitada ao alvará de loteamento, devendo cumprir-se os
formalismos legais subsequentes . ----------------------------------
Análise, discussão e votação relativas ao auto de medição de
trabalhos n.º 4, respeitante à empreitada “Requalificação do
Estádio Municipal de Trancoso”: ---------------------------------
*A16* Em seguida, foi presente informação do setor de planeamento e
urbanismo, a dar conta que o auto de medição está de acordo
com as medições efetuadas em obra e com os preços unitários
constantes na proposta, importando no valor de 24.719,35€, a
que acresce o IVA, à taxa legal em vigor, com a seguinte
desagregação: ---------------------------------------------------------
● Outras Construções-18.397,15€ ; -------------------------------
● Edificio-6.322,20€. ----------------------------------------------
Em conformidade com a informação técnica prestada pelos
serviços, a Câmara Municipal deliberou aprovar o auto de
medição de trabalhos, no montante de 24.719,35€. --------------
Análise, discussão e votação relativas a um pedido de
prorrogação de prazo, respeitante à empreitada
“Requalificação do Estádio Municipal de Trancoso”: ---------
*A17* Seguidamente, o setor de planeamento e urbanismo, acerca do
assunto referido em epígrafe, prestou a seguinte informação que
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se transcreve na íntegra: ---------------------------------------------
‘A obra em epígrafe tem um prazo de execução de 6 meses,
tendo o prazo para a execução da empreitada começado a
contar a partir do dia 15 de julho de 2019. -----------------------
O adjudicatário vem agora solicitar uma prorrogação de 90
dias, baseando-se em situações imprevisíveis , como a
dificuldade de contratar meios humanos e às condições
climatéricas adversas, situações que confirmamos. --------------
Com este pedido, o adjudicatário dá a entender a sua
disponibilidade para a conclusão da empreitada. ----------------
As situações passíveis de prorrogação do prazo de execução de
obras encontram-se contempladas nos artigos 361 .º, n.º 3 e
374.º do Código dos Contratos Públicos. --------------------------
Quando o atraso da empreitada é da responsabilid ade do
empreiteiro, este fica sujeito às penalizações legais e
contratuais (artigo 403.º do Código dos Contratos Públicos). --
Quanto à competência para aprovar a referida prorrogação,
convirá referir que o prazo de execução inicial foi aprovado no
ato de adjudicação, pelo órgão competente para a decisão de
contratar. Assim, competência para decidir a prorrogação, que
em nosso entender deveria ser graciosa, caberá também ao
órgão competente para a decisão de contratar. ’ ------------------
Em conformidade com a informação técnica prestada pelos
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serviços e por se entender que o não cumprimento do prazo de
execução da empreitada se deve a fatores alheios ao
empreiteiro, a Câmara Municipal deliberou conceder uma
prorrogação do prazo de execução da obra, a titulo gracioso,
por um período de 90 dias . ------------------------------------------
Apreciação da 1.ª alteração ao orçamento da receita e da
despesa e à correspondente alteração às grandes opções do
plano, para o corrente ano: ----------------------------------------
*A18* De seguida, foram presentes a 1.ª alteração ao orçamento da
receita e da despesa, para o corrente ano, com valores
equivalentes para o total de reforços e para o total de
diminuições, no montante de 295.765,00€ e a correspondente
alteração às grandes opções do plano. ------------------------------
Acerca deste assunto, o senhor Presidente da Câmara informou
que esta alteração se deve, fundamentalmente, ao seguinte: -----
- no que diz respeito à receita, houve necessidade de se
proceder a alterações ao classificador económico da mesma,
em conformidade com orientações constantes de uma nota
informativa do SATAPOCAL, emanada pela DGAL, no
passado mês de dezembro, após a aprovação do orçamento
para o corrente ano; ------------------------------------------------
- no que diz respeito à despesa, devido às más condições
climatéricas verificadas nos últimos meses e não esquecendo
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que o orçamento havia sido elaborado em setembro, se
verificou algum atraso no normal andamento dos trabalhos
respeitantes a algumas empreitadas, o que obrigou a reforçar
as verbas previstas no orçamento de 2020 para as mesmas e
destinadas à conclusão dos investimentos. ----------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento das alterações
verificadas nos referidos documentos, atendendo a que se
trata de uma competência delegada no seu Preside nte. ---------
Análise, discussão e votação relativas a uma proposta de
comparticipação, relacionada com a componente nacional,
em projetos transversais desenvolvidos pela Associação das
Aldeias Históricas de Portugal , em 2019: -----------------------
*A19* Seguidamente, o senhor Presidente da Câmara, acerca do
assunto referido em epígrafe , apresentou a seguinte proposta
que se reproduz na íntegra: ------------------------------------------
‘Sendo Trancoso uma das 12 Aldeias Históricas de Portugal
que integram a Associação AHP e tendo esta promovido uma
candidatura ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento
Regional, com o código CENTRO-04-3928-00016, através da
qual se desenvolveram um conjunto de ações transversais que
implicam o pagamento da Componente Pública Nacional , no
valor de 8.040,92€. ---------------------------------------------------
Ainda no que diz respeito às ações desenvolvidas no âmbito da
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candidatura submetida pela AHP-ADT, foram igualmente
implementadas ações direcionadas para o Município de
Trancoso que implicam o pagamento da Componente Pública
Nacional, no valor de 3.574,41€. -----------------------------------
Foi, igualmente, assinado um Protocolo de Colaboração entre
a Autoridade de Gestão do programa de cooperação
INTERREG Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, Dirección
General de Património Cultural , Consejería de Cultura y
Turismo, Junta de Castilla y Leon para implementação do
projeto com o código 0559_TERPAT_6_E, no qual as Aldeias
Históricas de Portugal - Associação de Desenvolvimento
Turístico é igualmente um dos beneficiários implicando o
pagamento da CPN, no valor de 152,21€. -------------------------
Total da CPN, referente a despesa corrente: 8.193,13€ . ---------
Total da CPN, referente a despesa capital: 3.574,41€ . ----------
Do acima descrito , resulta a necessidade do pagamento da
CPN, no valor global de 11.767,54€. -------------------------------
À contabilidade para cabimentar. ’ ---------------------------------
A Câmara Municipal deliberou aprovar a proposta presente,
nos seus exatos termos, transferindo para aquela Associação
11.467,54€. ------------------------------------------------------------
Análise, discussão e votação relativas a um protocolo de
colaboração a celebrar com a empresa “MOBI.E, SA”: -------
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*A20* De seguida, acerca do assunto referido em epígrafe , foi
presente a minuta de protocolo que se reproduz na íntegra: -----
----------------------------PROTOCOLO -----------------------------
‘Entre: -----------------------------------------------------------------
PRIMEIRO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE TRANCOSO,
pessoa coletiva número 501143726, com sede na Praça do
Município, em Trancoso, aqui representado pelo Presidente da
Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador , o qual
outorga no presente Protocolo na indicada qualidade e em
representação do Município, conforme dispõem as alíneas a) e
b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro; --------------------------------------------------------------
E ------------------------------------------------------------------------
SEGUNDO OUTORGANTE: MOBI.E, S.A., com o número de
pessoa coletiva n.º 509 767 605, com sede na Rua Engenheiro
Frederico Ulrich, n.º 2650, 4470-605 Moreira da Maia, aqui
representada por Luís Barroso, na qualidade de Presidente do
Conselho de Administração, e por Alexandre Videira, na
qualidade de Vogal do Conselho de Administração com poderes
para outorgarem o presente protocolo, -----------------------------
É celebrado o presente protocolo, o qual encontra a sua razão
de ser na presente ----------------------------------------------------
---------------------------Nota Justificativa --------------------------
Ata n . º 0 1 / 2 02 0 . Reuniã o de 15 -0 1 -2 0 2 0
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Considerando que: ----------------------------------------------------
A. Mediante a aprovação do Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de
junho, o qual procedeu à terceira alteração do Decreto -Lei
n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico
da mobilidade elétrica, apl icável a organização, acesso e
exercício das atividades relativas a mobilidade elétrica, bem
como as regras destinadas a criação de uma rede piloto de
mobilidade, foi implementada uma evolução na estratégia da
mobilidade elétrica, com foco no seu modelo e na
potenciação da procura e utilização por parte dos cidadãos,
das empresas e da Administração Pública; ---------------------
B. A Resolução do Conselho de Ministro n.º 49/2016, de 1 de
setembro, doravante abreviadamente designada “RCM n.º
42/2016”, prevê no seu n.º 5, o lançamento da 2.ª fase da
Rede Piloto de carregamento de veículos elétricos, para os
Municípios ainda não servidos na 1.ª fase da Rede Piloto
MOBI.E; -------------------------------------------------------------
C. O referido projeto, o qual visa a promoção nacional da
utilização de viaturas elétricas, a redução de emissões de
CO2 e a promoção de soluções de mobilidade, assume, assim,
grande relevância; -------------------------------------------------
D. Efetivamente, a mobilidade elétrica é um importante
contributo para a mobilidade sustentável e pa ra o aumento
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da eficiência energética do transporte; -------------------------
E. No contexto acima referido, é objetivo do Município de
Trancoso a promoção de uma mobilidade sustentável,
baseada na utilização de transportes com baixos impactes
ambientais e, como tal, a instalação de postos de
carregamento para veículos elétricos no território do
concelho assume grande relevância; ----------------------------
F. A MOBI.E, S.A., empresa pública, é, nos termos do disposto
no n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 90/2014, de 11 de
junho, e do Despacho n.º 6826/2015, de 11 de junho, do
Secretário de Estado da Energia, publicado no Diário da
República n.º 117, 2.ª Série, de 18 de junho, a Entidade
Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, e, nessa qualidade,
dispõe das competências necessárias para assegurar as
decisões a nível operacional (e de relocalização) sobre todos
os postos de carregamento sujeitos ao estatuto da rede piloto
(cfr. número 4 da RCM n.º 49/2016); ----------------------------
G. Na qualidade de Entidade Gestora da Rede de Mobilidade
Elétrica, a MOBI.E, S.A. assegura a gestão dos fluxos
energéticos e financeiros resultantes das operações da red e
de mobilidade elétrica, e viu aprovada a comparticipação
financeira do PO SEUR ao projeto P2Rede+MOBI.E (bii.),
no âmbito da promoção de estratégias de baixo teor de
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carbono (Eixo Prioritário I); -------------------------------------
H. Que o referido projeto vai ao encontro das intenções
vertidas no número 5 da RCM n.º 42/2016; ---------------------
I. A MOBI.E, S.A., nos termos do número 8 da RCM n.º
42/2016, deve lançar o procedimento para a exploração,
operação e manutenção dos postos da 2.ª fase da Rede Piloto
MOBI.E, até um ano após a respetiva instalação; -------------
J. Por via de compromissos do Estado Português assumidos
perante a Comissão Europeia, o procedimento concursal a
que se refere o Considerando anterior deverá prever um
prazo de concessão da exploração dos postos não inferior a
10 anos, eventualmente prorrogável por mais um ano,
podendo a MOBI.E, S.A. transferir a propriedade dos
equipamentos para os municípios que o pretendam, no termo
deste prazo; ---------------------------------------------------------
K. O n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, confere
atribuições ao Município no domínio dos transportes (alínea
c), ambiente (alínea k) e promoção do desenvolvimento
(alínea m), entre outros; ------------------------------------------
L. Nos termos do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, compete à Câmara Municipal
“Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a
realização de eventos relacionados com a atividade
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económica de interesse municipal” e na alínea qq) do citado
artigo “Administrar o domínio público municipal”; -----------
M. A Câmara Municipal deliberou na sua reunião ordinária de
XXX de XXX de 2020, autorizar a participação do Município
no processo de instalação do posto de carregamento normal
de veículos elétricos, nos termos referidos na proposta
aprovada, -----------------------------------------------------------
É celebrado entre os outorgantes o presente Protocolo que se
rege pelos considerandos anteriores e pelas seguintes
cláusulas: --------------------------------------------------------------
---------------------------Cláusula Primeira ------------------------
--------------------------- -------Objeto --------------------------------
O presente Protocolo visa estabelecer uma relação de parceria
entre os outorgantes, por forma a criar as condições
necessárias para a dinamização da utilização de veículos
elétricos no Município de Trancoso, com a instalação de um
posto de carregamento normal para veículos elétricos, na XXX,
local melhor identificado na planta constante do Anexo I . ------
---------------------------Cláusula Segunda -------------------------
----------------Obrigações do primeiro outorgante ----------------
1. O primeiro outorgante assume as seguintes obrigações: -----
a) Disponibilizar o local para a instalação do posto de
carregamento, com dois pontos (tomadas) de 22 kW, ao
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qual deverão estar afetos 2 lugares de estacionamento
público; -----------------------------------------------------------
b) Emitir, em nome do operador de postos de carregamento
devidamente licenciado a quem for atribuída, pela
MOBI.E, S.A. por procedimento concursal, a concessão da
exploração do referido posto de carregamento, para o
local de instalação do posto de carregamento e para os 2
lugares de estacionamento, uma licença de utilização do
domínio público, pelo prazo de 10 (dez) anos, sendo
atribuída nos primeiros 5 (cinco) anos a título gratuito; --
c) Restringir o estacionamento, nos dois lugares afetos à
unidade de carregamento, apenas a veículos elétricos; ----
d) Suportar as despesas com o consumo de energia elétrica
associadas à utilização do posto de carregamento, por
parte do público em geral, até à sua entrada na fase de
mercado por atribuição da concessão do posto a um
operador licenciado, caso tenha sido essa a decisão da
Câmara Municipal. ----------------------------------------------
2. O primeiro outorgante compromete -se a, nos termos da lei
aplicável, fiscalizar as situações de estacionamento indevido
ou abusivo no local onde se encontra instalado o posto de
carregamento. ---------------------------------------------------------
---------------------------Cláusula Terceira -------------------------
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-----------------Obrigações do segundo outorgante ---------------
1. O segundo outorgante, utilizando a sua experiência e
conhecimentos técnicos, obriga-se a: ------------------------------
a) Instalar o posto de carregamento normal de veículos
elétricos nos termos referidos nos ofícios enviados ao
Primeiro Outorgante, o primeiro datado de setembro de
2017 e subsequente correspondência , na localização
identificada no Anexo I; ----------------------------------------
b) Caso o Município tenha decidido, nos termos da alínea d)
do nº 1 da Cláusula Segunda, não suportar as despesas
com o consumo de energia elétrica associadas à utilização
do posto de carregamento, por parte do público em geral,
até à entrada na fase de mercado por atribuição da
concessão do posto a um operador licenciado , garantir que
o posto fica instalado e em condições de ser ligado e
disponibilizado ao público em geral, apenas após a
atribuição da concessão da exploração do posto a um
operador licenciado; --------------------------------------------
c) Suportar, até à atribuição da concessão do posto a um
operador licenciado, as despesas com um seguro adequado
à cobertura do risco de responsabilidade civil . -------------
2. O segundo outorgante compromete-se ainda a operar e
explorar o posto de carregamento, até à atribuição da
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concessão da exploração do posto a um operador licenciado,
cumprindo com zelo, diligência e solidariedade institucional as
suas obrigações no âmbito do presente Protocolo , caso tenha
sido essa a decisão da Câmara Municipal, nos termos da alínea
d) do nº 1 da Cláusula Segunda. ------------------------------------
3. O segundo outorgante compromete-se, ao abrigo do presente
protocolo, a transmitir para o Município, caso este o requeira,
a propriedade e a operação de todos os equipamentos da rede
piloto localizados no território do Concelho, após o termo da
vigência da concessão referida no considerando J e nos termos
das restrições impostas pelos mecanismos de financiamento e
da lei, obrigando-se a emitir ou diligenciar pela emissão de
quaisquer instrumentos jur ídicos que para o efeito se mostrem
necessários. -----------------------------------------------------------
---------------------------Cláusula Quarta ---------------------------
--------------------------- -Contrapartidas ---------------------------
1. O presente Protocolo não implicará qualquer pagamento
pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante pela
instalação e operação do referido posto de carregamento. ------
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o se gundo
outorgante compromete-se a fazer transitar para a fase de
mercado o referido posto de carregamento, logo que reunidas
as condições necessárias para o efeito. ----------------------------
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3. As condições e regras para a concessão da exploração dos
postos de carregamento cumprirão o estipulado no presente
protocolo, bem como a legislação nacional e qualquer
regulamento municipal sobre mobilidade elétrica, caso existam .
---------------------------Cláusula Quinta ---------------------------
--------------------------Entrada em vigor ---------------------------
O Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura. ---------
---------------------------Cláusula Sexta ----------------------------
------------------------Dúvidas e omissões --------------------------
Os outorgantes comprometem-se a resolver entre si, de forma
consensual, qualquer dúvida ou lacuna, segundo o princípio
geral mais favorável à prossecução da finalidade e dos
objetivos expressos na cláusula primeira. -------------------------
O presente Protocolo é lavrado em duplicado, sendo assinado
pelos representantes dos Outorgantes, ficando um exemplar na
posse de cada uma das partes. --------------------------------------
XXX, XXX de XXX de 2020 -------------------------------------------
Pelo Primeiro Outorgante: Amílcar José Nunes Salvador ,
Presidente da Câmara Municipal; ----------------------------------
Pelo Segundo Outorgante: Luís Barroso, Presidente do
Conselho de Administração e Alexandre Videira, Vogal do
Conselho de Administração’ -----------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou aprovar a minuta de pro tocolo
Ata n . º 0 1 / 2 02 0 . Reuniã o de 15 -0 1 -2 0 2 0
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presente, nos seus exatos termos, dando poderes ao senhor
Presidente da Câmara para o assinar. -----------------------------
Análise, discussão e votação acerca de pedidos de apoio: ----
*A21* Seguidamente, foi presente o requerimento número 65 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 6 do corrente mês
de janeiro, do Núcleo Karate Shukokai das Beiras , a solicitar
serviço de transporte para os karatekas do Núcleo, tendo em
vista a sua participação no XXVI Grande Torneio de Karate de
Vila das Naves, a realizar no próximo dia 18 de janeiro. --------
A Câmara Municipal deliberou conceder o apoio solicitado. --
*A22* De seguida, foi presente o requerimento número 164 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 8 do corrente mês
de janeiro, do Grupo Desportivo de Trancoso, a solicitar
serviço de transporte, para o dia 26 do corrente mês , destinado
à deslocação da equipa de infantis até Vilar Formoso. -----------
A Câmara Municipal deliberou disponibilizar o transporte
solicitado. -------------------------------------------------------------
*A23* Seguidamente, foi presente o requerimento número 170 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 9 do corrente mês
de janeiro, da Associação Cultural e Desportiva de Vila Franca
das Naves, a solicitar serviço de transporte para diversas
deslocações das equipas de futebol, no período compreendido
entre 19 de janeiro e 3 de maio do corrente ano. ------------------
Ata n . º 0 1 / 2 02 0 . Reuniã o de 15 -0 1 -2 0 2 0
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A Câmara Municipal deliberou disponibilizar o transporte
solicitado. -------------------------------------------------------------
*A24* De seguida, foi presente o requerimento número 349 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 15 do corrente
mês de janeiro, do Grupo Desportivo de Trancoso, a solicitar
serviço de transporte, durante o mês de fevereiro, destinado às
diversas equipas de futebol. -----------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou disponibilizar os transportes
solicitados. ------------------------------------------------------------
*A25* Aprovação em Minuta: ---------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar as
deliberações constantes desta ata, sob a forma de minuta, nos
termos do disposto no número 3 do artigo 57.º da Lei n.º
75/2013 de 12 de janeiro, com vista à sua executoriedade
imediata. ---------------------------------------------------------------
*A26* Votação das Deliberações: -----------------------------------------
As deliberações constantes da presente ata foram aprovadas por
unanimidade, com exceção daquelas em que é referido outro
modo de votação. -----------------------------------------------------
*A27* Encerramento: -------------------------------------------------------
Pelas 17h00m, não havendo mais assuntos a tratar, o senhor
Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual,
para constar, se lavrou a presente ata que vai ser assinada pelo
Ata n . º 0 1 / 2 02 0 . Reuniã o de 15 -0 1 -2 0 2 0
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senhor Presidente da Câmara e pelo Diretor de Departamento
que a redigiu. ----------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara:
O Diretor de Departamento:
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