Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
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ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TRANCOSO REALIZADA
EM 12 DE AGOSTO DE 2015. ---------------------
*A1* Aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2015, nesta cidade de
Trancoso e sala das sessões dos Paços do Município, reuniu a
Câmara Municipal de Trancoso, sob a presidência do senhor
Amílcar Salvador e a comparência dos senhores vereadores
Eduardo Pinto, Paulo Matias, Ivone Mouco, João Rodrigues,
Augusto Rente e Rogério Tenreiro. ---------------------------------
*A2* Às 14,30 horas, constatada a existência de quórum e após haver
declaro aberta a reunião, o senhor Presidente da Câmara
começou por justificar a presença do senhor vereador Rogério
Tenreiro, afirmando que tal se deve ao facto de a senhora
vereadora doutora Cristina Inocêncio ter pedido a sua
substituição, na presente reunião, em conformidade com o
previsto no artigo 78.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
janeiro. -----------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
*A3* Aprovação e Publicidade da Ata: ---------------------------------
Nos termos e para efeitos do número 2 do artigo 57º da Lei
número 75/2013, de 12 de setembro, foi a ata da reunião de 15
do passado mês de julho submetida à discussão e votação, tendo
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sido dispensada a sua leitura, atendendo a que a mesma foi,
antecipadamente, distribuída a todos os membros do executivo.
Tendo a mesma sido aprovada, por maioria, atendendo a que
não participou na discussão e votação o senhor vereador João
Rodrigues, por não ter estado presente nessa reunião, foi, ainda,
deliberado afixar a referida ata no átrio do edifício dos Paços
do Município de Trancoso e publicá-la no site do Municipio. ---
*A4* Disponibilidades de Tesouraria: ----------------------------------
De seguida, foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número
153, datado de 11 do corrente mês de agosto e que apresenta os
seguintes valores: -----------------------------------------------------
- Operações Orçamentais: 761.812,18€; ----------------------
- Operações não Orçamentais: 322.941,53€. -----------------
A Câmara Municipal deliberou tomar conhecimento. -----------
*A5* Intervenções: Começou por usar da palavra o senhor vereador
Rogério Tenreiro, para informar que havia sido publicado o
Decreto-Lei nº. 165/2014, de 5 de novembro, entretanto já
regulamentado através de Portaria, o qual vem permitir, com
carácter extraordinário e desde que sejam cumpridas algumas
condições aí previstas, o licenciamento de unidades industriais
que não tenham obtido a respetiva licença de exploração.
Acrescentou que se tratava de uma simplificação nesse
licenciamento, procurando aproveitar comparticipações
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comunitárias, destinadas a investimentos industriais e que os
respetivos pedidos de regularização teriam que ser apresentados
até ao início de janeiro do próximo ano e que os mesmos
careciam de ser apreciados pela Assembleia Municipal. ---------
*A6* De seguida, interveio o senhor vereador Paulo Matias, para
referir que a Câmara Municipal estava já a procurar enquadrar
duas situações existentes no concelho, no âmbito do referido
diploma legal, mas que, neste momento, a 4.ª alteração ao PDM
que está em curso parece ser uma solução mais rápida, para
resolver as mesmas situações. Acrescentou, ainda, que a
Câmara Municipal deveria publicitar este diploma legal e
deveria ajudar os possíveis interessados na legalização das suas
unidades industriais. -------------------------------------------------
*A7* Seguidamente, usou da palavra o senhor Presidente da Câmara,
para, no âmbito da Feira de São Bartolomeu / 2015, informar
que, amanhã, dia 13, irá decorrer, junto às Portas d’El-Rei, em
Trancoso, o programa ‘Verão Total’ da RTP1, no período
compreendido entre as 15 horas e as 18 horas, o que irá obrigar
a condicionalismos de trânsito e de estacionamento, naquela
zona e que, seguidamente, pelas 18h30m, se irá proceder à
abertura da Feira de São Bartolomeu / 2015. Acrescentou que,
no final da Feira, dia 23 de agosto, irá ter lugar mais uma feira
agropecuária. Concluindo, o senhor Presidente da Câmara
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convidou os senhores vereadores a estarem presentes nas
iniciativas referidas. --------------------------------------------------
ORDEM DO DIA
*A8* Informação relativa ao cálculo dos fundos disponíveis:
Seguidamente, foi presente informação da divisão financeira a
dar conta que, dando cumprimento ao disposto na Lei nº
8/2012, de 21 de fevereiro, havia sido calculado o valor dos
fundos disponíveis para o mês de agosto de 2015, verificando-
se que, tendo por base as disposições previstas na citada Lei, no
Decreto – Lei nº 127/2012, de 21 de junho e no despacho do
senhor Presidente da Câmara, datado de 7 de julho último,
existe, à presente data, um valor positivo para os mesmos, tal
como consta do mapa que anexou, no valor de 756.553,77€. ----
A Câmara Municipal deliberou tomar conhecimento. -----------
Dispensas de licenças de utilização: ------------------------------
*A9* Em seguida, foi presente o requerimento número 341 da Secção
de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara, em 16 do
passado mês de julho, de António José dos Santos Gravelho,
residente em Lisboa, na qualidade de proprietário, a solicitar
isenção de licença de utilização para uma arrecadação, sita na
Rua das Amoreiras, em Vilares, inscrita na matriz predial
urbana sob o artigo número 764, da união de freguesias de
Vilares e Carnicães, uma vez que a mesma foi construída antes
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da entrada em vigor ao Decreto - Lei 38382, de 7 de Agosto de
1951. -------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, em face da declaração do
interessado, considerar isenta de licença de utilização. --------
*A10* Seguidamente, foi presente o requerimento número 358 da
Secção de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara, em
28 do passado mês de julho, de Albertina Maria dos Santos
Garcia da Silva, residente em Trancoso, na qualidade de
proprietária, a solicitar isenção de licença de utilização para
uma habitação, sita na Rua Alberto Cunha Rocha Saraiva, em
Trancoso, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo número
1840, da união das freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa
Maria) e Souto Maior, uma vez que a mesma foi construída
antes da entrada em vigor ao Decreto - Lei 38382, de 7 de
Agosto de 1951. -------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, em face da declaração da
interessada considerar isenta de licença de utilização. ---------
*A11* Em seguida, foi presente o requerimento número 359 da Secção
de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara, em 28 do
passado mês de julho, de Maria de Lurdes Ramos, residente em
Vale do Mouro, na qualidade de proprietária, a solicitar isenção
de licença de utilização para uma habitação, sita na Rua da
Calçada, em Vale do Mouro, inscrita na matriz predial urbana
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sob o artigo número 426, da freguesia de Tamanhos, uma vez
que a mesma foi construída antes da entrada em vigor ao
Decreto - Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951. --------------------
A Câmara Municipal deliberou, em face da declaração da
interessada, considerar isenta de licença de utilização. --------
*A12* Seguidamente, foi presente o requerimento número 368 da
Secção de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara, em
31 do passado mês de julho, de Sagritávora - Investimentos,
Agro -Agroflorestais e Lazer, S. A., com sede na Quinta do
Ferro, freguesia de Rio de Mel, na qualidade de proprietária, a
solicitar isenção de licença de utilização para uma habitação,
sita na Quinta dos Cortaventos, em Palhais, inscrita na matriz
predial urbana sob o artigo número 295, da freguesia de
Palhais, uma vez que, a mesma foi construída antes da entrada
em vigor ao Decreto - Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951. ------
A Câmara Municipal deliberou, em face da declaração da
interessada, considerar isenta de licença de utilização. --------
*A13* Em seguida, foi presente o requerimento número 381 da Secção
de Obras Particulares que deu entrada nesta Câmara, em 4 do
corrente mês de agosto, de Maria Emília Fernandes Ribeiro,
residente no Porto, na qualidade de proprietária, a solicitar
isenção de licença de utilização para uma habitação, sita no
Bairro de Nossa Senhora da Fresta, em Trancoso, inscrita na
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matriz predial urbana sob o artigo número 764, da união das
freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto
Maior, uma vez que a mesma foi construída antes da entrada em
vigor ao Decreto - Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951. ----------
A Câmara Municipal deliberou, em face da declaração da
interessada, considerar isenta de isenta de licença de
utilização. -------------------------------------------------------------
*A14* Operações Urbanísticas: decisões tomadas no âmbito da
delegação de competências, durante os meses de junho e
julho: Seguidamente, foi presente informação da Divisão de
Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano, a dar conta
das operações urbanísticas realizadas entre 1 de junho e 31 de
julho de 2015, designadamente as que estão sujeitas a licença,
comunicação prévia e autorização de utilização, bem como dos
pedidos de informação prévia solicitados e despachados pelo
Senhor Vice-Presidente, no uso dos poderes delegados, ao
abrigo do disposto no artigo 34º do Anexo I da Lei n° 75/2013,
de 12 de setembro, que se reproduz na íntegra: -------------------
‘Junho -----------------------------------------------------------------
Licenças: ------------------------------------------------------------
Construção de uma habitação, n. º 15, em nome de Luis
Manuel Maltez da Cruz, sita na Quinta do Chapado,
freguesia de Moreira de Rei – Trancoso; ------------------
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Construção de um armazém agrícola, n. º 16 , em nome de
Sílvia Maria Vicente Rosa Duarte, sito na Quinta do
Celeiro - União das freguesias de Trancoso e Souto
Maior– Trancoso; --------------------------------------------
Construção de uma habitação, n . º 17 , em nome de
Germano dos Santos Baltazar, sita em Rio de Moinhos,
União das freguesias de Trancoso e Souto Maior –
Trancoso. ------------------------------------------------------
Autorizações de Utilização: --------------------------------------
Serviços, n .º 16, em nome de Gustavo Videira Brites, sito
na Rua do Pintor, União das freguesias de Trancoso e
Souto Maior – Trancoso; ------------------------------------
Armazém, n. º 17 , em nome de Sílvia Maria Vicente Rosa
Duarte, sito na Quinta do Celeiro, União das freguesias
de Trancoso e Souto Maior – Trancoso . -------------------
Informações Prévias: ----------------------------------------------
Construção de um armazém, em nome de Ana Maria
Fonseca da Silva, sito no Oiteiro das Vinhas, freguesia
de Guilheiro - Trancoso (Favorável). ----------------------
Julho -------------------------------------------------------------------
Autorizações de Utilização: --------------------------------------
Casa Paroquial, n . º 18 , em nome de Fábrica da Igreja da
Freguesia de São Pedro, sita no Largo da Sr ª da
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Calçada, União das freguesias de Trancoso e Souto
Maior – Trancoso, --------------------------------------------
Habitação , n. º 19 , em nome de Jorge Alberto Ribeiro
Marques, sita na Rua do Prado, em Freches .’ ------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento das operações
urbanísticas que foram objeto de tomada de decisões, no
âmbito da delegação de competências no Presidente da
Câmara Municipal, previstas no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo
I da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro e, entretanto,
subdelegadas no senhor vereador Eduardo Pinto. ---------------
*A15* Análise, discussão e votação relativas à alteração a um
alvará de loteamento, em Guilheiro: Em seguida, foi presente
informação técnica do gestor de procedimento, relativo a uma
licença administrativa para a alteração ao alvará de loteamento
n.º 6/96, emitido em nome de Vítor Domingues Pinto, em
Guilheiro, que se reproduz na íntegra: -----------------------------
‘Vem o Gestor de procedimento dar conhecimento ao Sr.
Presidente que o prazo de 10 dias para os proprietários dos
lotes se pronunciarem contra a alteração ao alvará expirou,
sem que houvesse oposição escrita. --------------------------------
Pelo que o processo deverá ir ao órgão decisor competente,
para decisão final.’ ---------------------------------------------------
Na sequência da informação técnica prestada pelos serviços, a
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Câmara Municipal deliberou aprovar a alteração solicitada ao
alvará de loteamento n.º 6/96, em Guilheiro. ---------------------
*A16* Análise, discussão e votação de proposta de ratificação de
despacho relativa à publicação no Diário da República da 4ª
alteração ao PDM de Trancoso: Seguidamente, o senhor
Presidente da Câmara, acerca do assunto em epígrafe,
apresentou o despacho que se transcreve na íntegra: -------------
‘Face à urgência na abertura do período de discussão pública,
no âmbito do processo relativo à 4.ª alteração ao PDM de
Trancoso, alínea d) do n.º 2 do artigo 47.º do Regulamento,
uma vez que aquele período se estende por 30 dias, e atenta
igualmente a necessidade de submeter a mesma proposta à
aprovação da Assembleia Municipal de setembro, de acordo
com o previsto no n.º 3 do art.º 35.º da lei n.º 75/2013, de 12
de setembro e para que seja cumprido o disposto no n.º 1 do
art.º 89 do decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio, determino a
abertura de um período de discussão pública, através do aviso
a publicar no Diário da República e demais divulgação
prevista, sujeitando este despacho a ratificação da Câmara
Municipal.’ ------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou ratificar o despacho do senhor
Presidente da Câmara, procedendo à abertura de um período
de discussão pública, em conformidade com o previsto no
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artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. ---------
*A17* Análise, discussão e votação de proposta relativa ao
alargamento do período de funcionamento de
estabelecimentos comerciais e à isenção do pagamento de
taxas de licenciamento, durante a Feira de São Bartolomeu
2015: De seguida, o senhor Presidente da Câmara, acerca do
assunto em epígrafe, apresentou a proposta que se transcreve na
íntegra: -----------------------------------------------------------------
‘Considerando que a Feira de S. Bartolomeu se realiza de 13 a
23 de agosto de 2015, é do interesse do Município, bem como
dos comerciantes envolvidos, que seja alargado o período de
funcionamento dos estabelecimentos de cafés, cafetarias,
cervejarias, pastelarias, restaurantes, pizarias, tabernas, casas
de pasto, bares e pubs, até às 04:00 horas, a vigorar durante o
período da citada feira; ----------------------------------------------
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 10.º, do
Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos
Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de
Serviços do Concelho de Trancoso, proponho que seja fixado
um horário de funcionamento mais alargado para alguns tipos
de estabelecimentos, enquanto vigorar o período da citada
feira. -------------------------------------------------------------------
Ademais, face à circunstância de o Município de Trancoso ser
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coorganizador da feira de São Bartolomeu e atendendo à
importância estratégica e caráter tradicional deste certame,
como evento impulsionador das sinergias locais e regionais,
proponho que a Câmara Municipal isente do pagamento das
taxas respeitantes às licenças necessárias , designadamente as
resultantes do licenciamento dos divertimentos e diversões a
instalar na mesma feira, bem como as licenças relativas às
tasquinhas e restaurantes que se encontrem dentro do recinto.’
A Câmara Municipal deliberou aprovar a proposta
apresentada, nos seus exatos termos, no que diz respeito ao
alargamento do período de funcionamento e à isenção do
pagamento de taxas, para os estabelecimentos comerciais aí
referidos. --------------------------------------------------------------
*A18* Análise, discussão e votação relativas a um acordo de
colaboração a celebrar com a Transdev Interior, SA,
respeitante aos transportes escolares: Tendo sido presente a
proposta do acordo de colaboração que seguidamente se
reproduz: ---------------------------------------------------------------
---------------------‘Acordo de Colaboração ------------------------
-----------(Transporte público / Transporte escolar) -------------
1 - Considerando que compete à Câmara Municipal, nos termos
das alíneas gg), ee) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, organizar os transportes
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escolares, criar vias de circulação de transporte e
comparticipar no apoio a atividades de interesse municipal; ---
2 – Considerando que, nos termos do disposto na alínea c) do
n.º 2 do artigo 23.º da mesma Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, uma das atribuições dos municípios são os
transportes e as comunicações; -------------------------------------
3 - Considerando que o concelho de Trancoso, com 71
localidades, espalhadas por um vasto território de mais de 371
km2, tem vindo a perder população, fixando-se esse número,
atualmente, em cerca de 10.000 habitantes; -----------------------
4 - Considerando que, em função disso, os transportes públicos
perderam procura e rentabilidade, mas que, apesar disso,
existe a necessidade de disponibilizar transporte público para
a sede do concelho, às populações mais isoladas e
desfavorecidas, de forma a combater a desertificação daquelas
zonas do concelho; ---------------------------------------------------
5 - Considerando que a mobilidade de todos os cidadãos do
Concelho, estejam eles nas vilas ou nas aldeias, é um princípio
de igualdade e que a existência de uma rede de transportes
públicos adequada às reais necessidades dos respectivos
utilizadores constitui uma condição essencial à garantia do
desenvolvimento económico e do bem-estar das populações; ---
6 - Considerando que a TRANSDEV INTERIOR, S.A. é a única
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sociedade concessionária de concessões de serviço público a
operar no concelho de Trancoso; -----------------------------------
7 – Considerando que a empresa concessionária de transportes
públicos a operar no concelho tem interesse e disponibilidade
para assegurar o transporte de toda a população do concelho,
o que inclui o transporte da população escolar, verificando-se
uma conciliação entre o transporte de alunos para as escolas
com a necessidade daqueles que têm de se deslocar para o
trabalho, para os serviços os serviços públicos da sede do
concelho ou para o hospital ou centros de consulta médica
espalhados pelo concelho de Trancoso; ----------------------------
8 - Tendo em conta que o equilíbrio económico-financeiro da
exploração das concessões será garantido através das receitas
directas da exploração do transporte público, bem como das
quantias pagas pela Câmara, em razão da aquisição dos títulos
de transporte necessários à realização do transporte escolar; -
9 – Considerando que o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007,
relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e
rodoviário de passageiros, permite que as autarquias
interessadas possam celebrar contratos que prevejam
compensações aos concessionários de serviço de transporte
público de passageiros; ----------------------------------------------
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10– Considerando o parecer de 28.02.2012 emitido pelo IMTT,
em situação congénere e análoga, que se pronunciou no sentido
de não ver impedimento à atribuição da comparticipação neste
contexto, entre a Câmara Municipal e a empresa
concessionária da referida carreira. -------------------------------
Nestes termos, é celebrado o presente Acordo de Colaboração,
de harmonia com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com vista à manutenção
do serviço de transporte público de passageiros e transportes
escolares, entre o -----------------------------------------------------
Município de Trancoso, com sede no Largo do Município,
pessoa coletiva n.º 501143726, representada neste ato por
Amílcar José Nunes Salvador, na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe foram
conferidos, adiante designado por Primeiro Outorgante e,------
TRANSDEV INTERIOR, S.A. , com sede em Estrada Nacional,
n.º 2, Castro Daire, pessoa colectiva nº 500148775,
representada pelo Administrador João Paulo Crava de Mendes
Araújo, com poderes para o acto, adiante designado por
Operador, --------------------------------------------------------------
O qual se rege pelas cláusulas seguintes: -------------------------
----------------------Cláusula Primeira -----------------------------
-------------------Obrigações do operador --------------------------
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1 – O Operador compromete-se a assegurar a realização das
concessões de serviço público e, por via das mesmas, garantir
o transporte da população escolar e não escolar, nos
itinerários e nos horários previstos no Anexo A. -----------------
2 – O Operador obriga-se a cumprir os horários acordados e
toda a legislação do transporte público e do transporte escolar
em carreira pública. --------------------------------------------------
3 – O Operador obriga-se a requerer junto do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes as alterações às concessões de
serviço público outorgadas que se mostrem necessárias, tendo
em vista a realização dos itinerários referidos no número 1,
sempre que haja necessidade de os compatibilizar com os
horários escolares e não obrigue ao aumento de número de
viaturas afetas ao serviço. -------------------------------------------
4 – O Operador compromete-se a: ----------------------------------
a) Manter em exploração as carreiras identificadas nos
números anteriores, tendo em conta os horários, itinerários
e preços aprovados pelo IMT, conforme mapas anexos,
durante o período de vigência do presente acordo; ----------
b) Manter os níveis de qualidade do serviço. --------------------
5 – Qualquer alteração ao regime de exploração das carreiras
será submetida à aprovação do IMT, mediante parecer do
Município de Trancoso. ----------------------------------------------
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----------------------Cláusula Segunda ------------------------------
------------------------Compensação ---------------------------------
1 – Pela realização dos serviços referidos na cláusula anterior,
será atribuída uma retribuição global, correspondendo a
mesma ao valor adequado a assegurar a manutenção do
equilíbrio económico-financeiro da exploração das concessões
de serviço público. ---------------------------------------------------
2 – Durante o período lectivo, a retribuição a atribuir, nos
termos do número anterior, terá o valor diário de €: 1.550,00
(mil quinhentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa
legal em vigor, correspondente aos percursos 1 a 10, conforme
Plano de Transportes Escolares do Município de Trancoso,
para o Ano Letivo 2015/2016, aprovado em reunião de órgão
executivo de 15 de abril de 2015. -----------------------------------
3 – Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a verba
referida será divida em duas faturas, a primeira
correspondente ao valor dos passes escolares emitidos e a
segunda à compensação do serviço e cujo valor será igual à
diferença entre o valor da retribuição diária a receber pela 2.ª
outorgante e o valor dos passes. ------------------------------------
4 – A 2.ª outorgante terá, assim, direito a receber os montantes
correspondentes aos valores dos passes escolares, acrescidos
das verbas a título de compensação, quando tal se verificar, de
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acordo com o previsto no presente contrato. ----------------------
5 – Sempre que o valor dos passes escolares permita atingir os
valores diários mencionados na cláusula anterior, não será
cobrado qualquer valor a título de compensação, dando lugar
apenas à emissão de uma única fatura. ----------------------------
6 - O preço acordado, no âmbito do presente Protocolo, será
objeto de alteração, mediante aplicação da(s) percentagem(s)
de atualização definida pelo Instituto da Mobilidade e dos
Transportes, durante o período de vigência definido. ------------
----------------------Cláusula Terceira ------------------------------
1 - O encargo total, resultante da celebração do presente
contrato é de € 259.433,96 (duzentos e cinquenta e nove mil
quatrocentos e trinta e três euros e noventa e seis cêntimos), a
que acresce o IVA à taxa legal em vigor, considerando os dias
de aulas no presente ano letivo. ------------------------------------
2 – O valor estimado referido no número anterior resulta do
cálculo dos encargos atualmente disponíveis, podendo os
mesmos sofrer alterações ao longo do presente ano letivo, em
consequência da flutuação do número de alunos, bem como,
pela mudança de idade dos mesmos, o que se reflete no valor
dos passes escolares. -------------------------------------------------
----------------------Cláusula Quarta --------------------------------
--------------Obrigações da Câmara Municipal -------------------
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1 – A prestação de serviços a que se refere o presente contrato,
devidamente orçamentado, está identificada pelo número
sequencial de compromisso 7174, sendo o respetivo encargo
satisfeito pela seguinte rubrica orçamental: 05/020210. --------
2 – A Câmara Municipal compromete-se a efetuar o pagamento
do valor devido, a título de compensação, até ao último dia do
mês seguinte àquele a que a compensação diz respeito. ---------
----------------------Cláusula Quinta --------------------------------
----------------Validade e outras condições ------------------------
1 – O presente protocolo entra em vigor no dia 1 do mês de
Setembro de 2015 e vigorará pelo período de 1 ano, até 31 de
Agosto de 2016. -------------------------------------------------------
2 – O presente protocolo poderá ser rescindido por qualquer
das partes, em caso de incumprimento pela outra parte de
quaisquer obrigações dele decorrentes. ----------------------------
3 – O incumprimento das cláusulas previstas no presente
protocolo, por qualquer das partes, confere à outra o direito de
ser ressarcida pelos danos causados, nos termos da lei geral. -
Trancoso, 13 dias do mês de agosto de 2015 ----------------------
O 1.º Outorgante: -----------------------------------------------------
O 2.º Outorgante.’ ----------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou aprovar a proposta de acordo
de colaboração apresentada, nos seus exatos termos, dando
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
Câ ma ra Munic ipa l de Tra n co so
poderes ao senhor Presidente da Câmara para o outorgar. ----
*A19* Análise, discussão e votação relativas a uma alteração ao
loteamento de Nossa Senhora da Fresta, na sequência da
deliberação camarária de 24/06/2015 que desafetou áreas do
domínio privado do município, para o domínio público: Em
seguida, foi presente a informação técnica que se reproduz na
íntegra: -----------------------------------------------------------------
--------MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ----------
1 – INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------
Refere-se a presente Memória Descritiva e Justificativa à
alteração ao Loteamento da Nossa Senhora da Fresta,
alteração esta que a Câmara Municipal de Trancoso pretende
levar a efeito e que se traduz no seguinte: ------------------------
- Manutenção de todas as características do lote 1 e
eliminação dos lotes 2 a 21. Todo o espaço resultante da
eliminação dos lotes 2 a 21 e dos restantes espaços
nomeadamente, Verdes, de Equipamentos, de Arruamentos,
de Passeios e de Estacionamentos, será reformulado dando
lugar a 9 novos lotes (numerados de 2 a 10) e a novos
espaços Verdes, de Equipamentos, de Arruamentos, de
Passeios e de Estacionamentos (conforme descritos no
resumo de áreas). --------------------------------------------------
Os parâmetros considerados para a área de intervenção estão
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
Câ ma ra Munic ipa l de Tra n co so
de acordo com a classe de espaços e de acordo com o Plano
Diretor Municipal. ----------------------------------------------------
2 - RESUMO DE ÁREAS ---------------------------------------------
a) Área total do terreno: 10 321,10 m2 ---------------------------
b) Área total dos lotes: 5 371,56 m2 ------------------------------
c) Área total de arruamentos: 846,55 m2 -------------------------
d) Área total de passeios: 1 360,79 m2 ---------------------------
e) Área total de estacionamento público: 1 065,64 m2 ---------
f) Área total de zonas verdes de utilização coletiva: 1 364,82
m2 ------------------------------------------------------------------
g) Área total de equipamentos: 311,74 m2 -----------------------
h) Número de lotes: 10----------------------------------------------
i) Número de lugares de estacionamento público: 48 -----------
j) Número de lugares de estacionamento privado: 10 -----------
k) Área total de implantação: 1 638,06 m2 -----------------------
l) Área total bruta de construção: 3 006,30 m2------------------
3 - QUADRO DE SÍNTESE-------------------------------------------
N º d e
L o t e
Á r e a d o l o t e ( m 2 )
Á r e a t o t a l d e i m p l a n t a ç ã o
( m 2 )
Á r e a b r u t a m á x . d e
c o n s t r u ç ã o ( m 2 )
Á r e a b r u t a m á x . d e c o n s t r u ç ã o / U t i l i z a ç ã o
( m 2 )
N º t o t a l
d e p i s o s
N º d e p i s o s / u t i l i z a ç ã o
N º d e f o g o s
1 1 4 9 4 , 5 8 5 2 0 , 5 0 1 0 4 1 , 0 0 2 E . P . S o c i a l
2 3 6 7 , 6 1 1 0 9 , 5 6 1 8 9 , 1 2 1 5 9 , 1 2 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
3 6 7 0 , 8 0 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
4 3 5 8 , 2 8 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
5 3 6 3 , 3 1 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
6 3 6 8 , 5 8 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
7 3 0 7 , 4 1 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
8 5 4 7 , 4 2 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o 2 2 H a b i t a ç ã o 1
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
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3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
9 4 5 3 , 6 0 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
1 0 4 3 9 , 9 7 1 2 6 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 9 2 , 0 0 H a b i t a ç ã o
2 2 H a b i t a ç ã o
1 3 0 , 0 0 G a r a g e m 1 G a r a g e m
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a
proposta de alteração ao loteamento apresentada, nos seus
exatos termos, cumprindo-se os demais formalismos legais. Os
senhores vereadores do PSD abstiveram-se nesta votação. -----
Análise, discussão e votação acerca de pedidos de apoio: ----
*A20* Tendo sido presente a seguinte proposta do senhor Presidente
da Câmara que se reproduz na íntegra: -----------------------------
‘Considerando que compete à Câmara Municipal "participar na
prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade nas condições constantes do regulamento
municipal, conforme dispõe a alínea v) do n° 1 do artigo 33° da
Lei n° 75/2013 de 12 de setembro de 2013"; ----------------------
Considerando que o Regulamento de Apoio à Melhoria das
Condições de Habitação de Munícipes Carenciados prevê, no
seu artigo 3.º, a concessão de apoios para realização de
pequenas obras destinadas à melhoria das condições de
segurança das habitações; -------------------------------------------
Considerando ainda que o relatório da situação económico-
social, elaborado pelos serviços de ação social do Município,
relativo à munícipe Marília Dulce Ferreira, residente em
Quintas de Baixo - Castaíde (União de Freguesias de Trancoso
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
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e Souto Maior), refere a "necessidade de realizar pequenas
obras de construção na habitação, nomeadamente a
reconstrução da chaminé, recolocação de uma lareira e pintura
da cozinha. Para o efeito é necessário também a aquisição dos
respetivos materiais"; ------------------------------------------------
Considerando, por último, que a Sra. Marília Dulce Ferreira
reúne as condições de acesso previstas no Regulamento
Municipal atrás designado; -----------------------------------------
Proponho que a Câmara Municipal delibere a atribuição
àquela munícipe do valor de 500€ acrescidos de IVA à taxa
legal.’ ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou conceder um apoio financeiro,
no montante de 615€, mediante a celebração de protocolo. ----
*A21* De seguida, foi presente o requerimento número 1565 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 6 do passado mês
de julho, da Associação Cultural e Juvenil da Ribeirinha de
Trancoso, com sede em Reboleiro, a solicitar a atribuição de
um apoio financeiro, no montante de 1.500€, destinado à
aquisição de uma carrinha que facilite as deslocações do Grupo
de Concertinas do Reboleiro. ----------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou conceder um apoio financeiro,
no montante de 1.500€, mediante a celebração de protocolo. --
*A22* Seguidamente, foi presente o requerimento número 2157 da
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
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Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 12 do corrente
mês de agosto, da Associação Cultural e Recreativa de
Trancoso, a solicitar a atribuição de um apoio financeiro, no
montante de 1.260€, destinado às despesas com a alimentação
dos grupos de folclore, inseridos no XXVI Festival que se vai
realizar no próximo dia 23 de agosto. ------------------------------
A Câmara Municipal deliberou conceder um apoio financeiro,
no montante de 1.260€, mediante a celebração de protocolo. --
*A23* De seguida, foi presente o requerimento número 2143 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 11 do corrente
mês de agosto, da Bandarra – Cooperativa Agrícola do
Concelho de Trancoso, Crl, a solicitar a atribuição de um apoio
financeiro, no montante de 1.500€, destinado à preparação e
organização da ‘Amostra de Gado’ que se vai realizar no
próximo dia 23 de agosto. -------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou conceder um apoio financeiro,
no montante de 1.500€, mediante a celebração de protocolo. --
*A24* Seguidamente, foi presente o requerimento número 2141 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 11 do corrente
mês de agosto, da Associação AMT – Academia de Música de
Trancoso, a solicitar a atribuição de um apoio financeiro, no
montante de 1.000€, destinado a fazer face a parte das despesas
ocasionadas pelas atividades de verão por si promovidas. -------
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
Câ ma ra Munic ipa l de Tra n co so
A Câmara Municipal deliberou conceder um apoio financeiro,
no montante de 1.000€, mediante a celebração de protocolo.
Votaram contra os senhores vereadores do PSD que
apresentaram a seguinte declaração de voto. ---------------------
----------Declaração de voto dos vereadores do PSD--------------
‘Os vereadores do PSD votam contra a atribuição deste apoio
financeiro, uma vez que a Associação AMT – Academia de
Música de Trancoso já foi contemplada com um outro apoio, no
montante de 10.000€, que mereceu o voto favorável da maioria
dos vereadores do PSD. Mais, entendem os mesmos vereadores
que existem outras Associações, com igual ou maior
importância que esta, que ainda não foram contempladas com
qualquer apoio, apesar de, financeiramente, também serem
deficitárias.’ ----------------------------------------------------------
*A25* De seguida, foi presente o requerimento número 2131 da
Secretaria que deu entrada nesta Câmara, em 11 do corrente
mês de agosto, do Grupo Desportivo de Trancoso, a solicitar a
atribuição de um apoio financeiro, no montante de 45.000€,
destinado à concretização do seu plano de desenvolvimento
desportivo, para a época desportiva 2015/2016. ------------------
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, conceder um
apoio financeiro, no montante de 42.500€, mediante a
celebração de protocolo, tendo votado contra a senhora
Ata n . º 1 6 / 2 01 5 . Reuniã o de 12 -0 8 -2 0 1 5
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vereadora Ivone Mouco. ---------------------------------------------
*A26* Aprovação em Minuta: ---------------------------------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar as
deliberações constantes desta ata, sob a forma de minuta, nos
termos do disposto no número 3 do artigo 57º da Lei nº 75/2013
de 12 de janeiro, com vista à sua executoriedade imediata. -----
*A27* Votação das Deliberações: -----------------------------------------
As deliberações constantes da presente ata foram aprovadas por
unanimidade, com exceção daquelas em que é referido outro
modo de votação. -----------------------------------------------------
*A28* Encerramento: -------------------------------------------------------
Pelas 16,30 horas, não havendo mais assuntos a tratar, o senhor
Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual,
para constar, se lavrou a presente ata e que vai ser assinada
pelo senhor Presidente da Câmara e pelo Diretor de
Departamento que a redigiu. -----------------------------------------
O Presidente da Câmara:
O Diretor de Departamento:
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