MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃOMINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRiTORios
CÃMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO CRIMINAIS REUNIDAS
PA nº 08190.058644i17-76
interessados: Nucleo de Gênero Pró—MulherAssunto: Cumprimento do Enunciado nº 78 das Câmaras de
Coordenação e Revisão
| - RELATÓRIO »
Trata—se de Procedimento Administrativo instaurado a partir do
Memorando nº 111/2017, encaminhado pelo Núcleo de Gênero Pro-Mulher,
suscitando a atuação das Câmaras de Coordenação e Revisão para definir a
atribuição de cada órgão de execução na fiscalização das entidades deatendimento a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, nos
termos do Enunciado nº 78 das Câmaras (fls. 03/03-verso).
Segundo consta, o Enunciado nº 78 estabelece que asPromotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de ViolênciaDoméstica devem “fiscai'izar e promover a articuiação da rede de entidades
governamentais ou não, de atendimento a muiner em situação de vioiência
doméstica ou famii'iar, documentando tais atividades em procedimentoadministrativo especifico”.
Nesse sentido, foi apresentada uma relação de entidadespassíveis de fiscalização, destacando-se que, dentre essas instituições, 2
(duas) estavam sendo fiscalizadas pelo Núcleo de Gênero Pro-Mulher (fls.O4i05).
Na ocasião, também se esclareceu que não havia oposição do
Núcieo quanto a realização da fiscalização, mas que considerava necessário
designar Promotor de Justiça Natura! para atuação conjunta, ja que o referido
Nucleo integrava uma das assessorias da Procuradoria-Geral de Justiça(Coordenação dos Núcleos de Direitos Humanos do MPDFT),
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Ademais] acrescentou-se que cabia à Corregedoria-Geral do
MPDFT O acompanhamento do fiel cumprimento dos enunciados das Câmaras
de Coordenação e Revisão.
Em face disso. foi suscitada a atuação das Câmaras deCoordenação e Revisão para que deliberaªssem sobre a atribuição de cadaórgão de execução na fiscalização de tais entidades, mediante a divisão das
unidades, bem como sobre a permanência dessa atribuição com o Núcleo de
Gênero Pró-Mulher, viabilizando, dessa forma, O trabalho do órgãocorreicional.
Em despacho de fl. 07, a Coordenadora do Núcleo de Gênero
Pró—Mulher informou sobre possivel procedimento instaurado perante a
Corregedoria-Geral do MPDFT versando sobre O tema em questão, motivo
pelo qual o Relator, O Exmo. Procurador de Justiça José Eduardo Sabo Paes,
requereu ao órgão correicional informações acerca da existência desse
possivel expediente (despacho de fl. 11),
Em certidão de fl. 13, a Corregedoria—Geral do MPDFT informou
que havia instaurado 2 (dois) Procedimentos de Gestão Administrativa
referentes ao cumprimento do Enunciado nº 78 (PGA nº O8191.115443f2016-
81 e nº 08191.009752i201?-02). Esclareceu, ainda, que o inteiro teor dos
procedimentos poderia ser consultado após inclusão do nome do Relator como
interessado, o que foi feito às fls. 16i18.
É o breve relatório.
II — VOTO ,Procurador de Justiça JOSÉ EDUARDO SABO PAES - Relator
Da análise das informações e dos documentos constantes dos
autos (fis. 13; 21i54-v), verifica-se que a questão posta em discussão ja seencontra sob exame da Corregedoria-Geral do MPDFT."
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Conforme OS esclarecimentos prestados, o órgão correicional
expediu a Recomendação nº 00772016 — CG, na quai estabeleceu que os
membros deveriam instaurar procedimento administrativo especifico para
documentar as diligências e atos retacionados a fiscalização da rede de
entidades de atendimento à mulher em sttuação de violência doméstica oufamiliar da respectiva circunscrição (fls. 44-v/45),
Também instaurou O Expediente nº 08191.086340f2016—05, a
partir do Memorando nº 2172016, encaminhado à Corregedoria-Geraí pelo
próprio Nucleo de Gênero Pró—Mulher, com vistas à anãtise da conveniência de
se criar uma rotina de fiscalização da atuação extrajudicial das Promotorias de
Justiça em face dos Enunciados nº 78 e 79 das Câmaras de Coordenação e
Revisão da Ordem Jurídica do MPDFT (fls. 54154—v),
Na Oportunidade, O Corregedor-Geral encaminhou O Ofício nº
143/2016 ao Corregedor Nacional do Ministério Público, noticiando a
expedição dos referidos Enunciados e da Recomendação nº 00?/2016 — CG
(fl. 43). Solicitou, ainda, que fosse analisada a viabilidade de elaboração de
norma regulamentadora acerca do tema no âmbito do Conselho, nos moldes
da Resolução CNMP nº 71/2011.
Ademais, no bojo dos PGA nº 08191009752/2017—02 e nº
08191.115443l2016-81, O órgão correicional acompanha a atuação dasPromotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de ViolênciaDoméstica do Distrito Federal, as quais, por meio das respectivasCoordenadorias Administrativas, instauraram procedimentos administrativos
especificos para o integral cumprimento do Enunciado nº ?8 das Câmaras (fls.21/53). 'Vê-Se, portanto, que as providências cabíveis ja foram
devidamente adotadas, inclusive quanto a possibilidade de criação de uma
rotina de fiscalização da atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça. Em
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razão disso, não vislumbro, por ora, fundamentos para a atuação das Câmaras
de Coordenação e Revisão, inexistindo justa causa para a expedição deorientação/recomendação sobre o caso, nos termos dos artigos 5ª e 11 daResolução nº 203/2015'. . N. , , . .
Pelo exposto, consrderando que todas as medidas necessarias a
resolução do caso foram tomadas, voto pelo arquivamento dos presentes
autos no âmbito das Câmaras de Coordenação e Revisão.
Ao final, comunique-se o Núcleo de Gênero Pro-Mulher acerca
da instauração dos Procedimentos de Gestão Administrativa pelaCorregedoria-Geral do MPDFT em face do tema em questão e, também, sobre
a provocação do CNMP, mediante o Ofício nº 143/2016, para a elaboração de
norma regulamentadora no âmbito do Conselho, pleito que ainda aguardaresposta.
Brasília, & de W;: de 2018.
JOSÉ EDUARDO SABO PAE—ISProcurador de Justiça
Membro Titular da 1ª CCrim — Relator
1 Regimento Interno das Câmaras de Cºordenação e Revisão do MPDFT.
Câíàíâiàã EEEDEFaê—nããããêaéreas-Ed Sede de MPDFT. 'Fªiàéã'ãdãííírifláie—tiõEiª andar, salas ãà'êíêã'5_—“ “ 'CEP“ "(0094-900 — Brasilia-DF - Tel: [Gt] 3343—9665 ou 966? —- coordenacaoçamarasªmpdft rnp br
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PA nº 08190.058644!17—76
Interessados: Núcleo de Gênero Pró-MulherAssunto: Cumprimento do Enunciado nº 78 das Câmaras de
Coordenação e Revisão
EMENTA: NÚCAEO DE GENERO PRÓ-MULHER. ATUAÇAODAS CAMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISAO PARADEFINIR A ATRIBUICAO DE CADA ORGAO DE EXECUÇÃONA FISCALIZACAO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO AMULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA OUFAMILIAR, NOS TERMOS Do ENUNCIADO Nº 78 DASCAMARAS. EXISTÉNCIA DE DOIS PROCEDIMENTOS DEGESTAO ADMINISTRATIVA No AMBITO DACORREGEDORIA-GERAL DO MPDFT ACERCA 00 TEMA.RROVOCACAO Do CNMP PARA ELABORACAO DE NORMARECULAMENTADORA SOBRE o ASSUNTO. ADOÇÃO DETODAS AS RROVIDENCIAS CABiVEIS PARA A RESOLUCAODo CASO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DECISAO
De acordo com o voto do Relator, decidem as Câmaras de Coordenação
e Revisão Reunidas em Matéria Criminal, por unanimidade, arquivar os presentes
autos. ,,Brasília.), 54: de n aim-«' de 2018.
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAÚJO NETO ZACHARIAS MUSTAFA NETOProcurador de Justiça Procurador de Jústiça
Coordenador da 1ª CCrim. - Vogal Coordenador da 2ª CCrim. - Vogal'I .f” /,r/ ' »
Íã-lOSÉ EDUARDO SABO P KES CONSUELITA VALADARES COELHOProcurador de Justiça ª . Promotora de Justiça
Membro Titular da 1ª CCrim. - Relator Membro Titular da 2ª CCrim. — vogal
MARINITA MARlA DA SELVA MARTA ALVES DA SILVAProcuradora de Justiça Promotora de Justiça
Membro Titular da 1ª CCrim. - Vogal Membro Titular da 2ª CCrim. - Vogal
Cámara-SDC Cataratas %: Rewsào—Ed 'S'éàI—e'EEMED'FTÍ Praça do Buriti, 'Ióiê"õêfãª'ããããrféaias 949552" " m' '" 'CEP' ?0094-900 Brasiiia-DF - Tel (51; 3343-9665 ou 966? - cocrdenacaooamaresiggmpcri mobr
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