ASPECTOS REGULATÓRIOS DO
BRASIL E CODEXLIGIA LINDNER SCHREINER
GEARE-Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia
GGALI- Gerência Geral de Alimentos
Contaminante:
“Qualquer substância não intencionalmente adicionada ao alimento ou à raçãoanimal ou a animais produtores de alimentos e que está presente em talalimento ou ração como resultado da produção (incluindo operações realizadasna cultura, na pecuária e na prática da medicina veterinária), da fabricação, datransformação, da preparação, do tratamento, do acondicionamento, daembalagem, do transporte e da distribuição ou da estocagem do dito alimentoou decorrente de contaminação pelo meio ambiente. A expressão não e aplicaaos fragmentos de insetos, pelos de roedores ou de outras matérias estranhas.”(CODEX STAN 193-1995)
Toxinas de fungos AcrilamidaMetais 3-MCPD
Alcalóides pirrolizidínicos Furano
Natural e Ambiental
Processo de produção
Fixar LM
Código de Práticas
Recomendações alimentares específicas
Outras medidas
Dados de Ocorrência
Dieta
Ingestão Tolerável Caracterização
do
Risco
Suspeita que contaminante
representa risco
Avaliação de risco
Gerenciamento do risco
Portaria Nº 685 SVS/MS, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Princípios gerais para o estabelecimento de níveis máximos de contaminantesquímicos em alimentos
✓ Referências regionais ou internacionais
✓ Dados de incidência do contaminante, ingestão, antecedentes do problemadetectado, dados analíticos e indicações sobre os possíveis problemas de saúde
✓ Dados e informações toxicológicas
✓ Dados existentes na literatura científica
✓ Boas práticas
✓ Possibilidades tecnológicas
✓ Baseados em princípios científicos e fundamentados na proteção à saúdehumana
Contaminantes inorgânicos - Regulamentos
✓ RDC n. 42/2013: Regulamento Técnico Mercosul sobre Limites Máximos de
Contaminantes Inorgânicos em Alimentos
✓ Portaria n. 685/1998: Princípios gerais para o estabelecimento de níveis
máximos de contaminantes químicos em alimentos e seu Anexo: Limites
máximos de tolerância para contaminantes inorgânicos.
✓ Decreto n. 55.871/1965: Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de
1961, referente a normas reguladoras do emprego de aditivos para alimentos,
alterado pelo Decreto nº 691 de 13 de março de 1962
RDC 42/2013
✓ Os níveis de contaminantes inorgânicos em alimentos devem ser os mais baixos
possíveis;
✓ Os limites máximos se aplicam à parte comestível dos produtos, na forma como
são oferecidos ao consumidor
✓ Os produtos alimentícios que não atendam aos conteúdos máximos estabelecidos
nas tabelas anexas não deverão ser utilizados como ingredientes alimentícios.
✓ Não se aplica aos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância
Consulta Pública n. 209/2016
As, Cd, Sn, Hg e Pb
RDC n. 07/2011
✓ Os níveis de micotoxinas deverão ser tão baixos quanto razoavelmente
possível;
✓ Derivação dos limites em caso de diluição ou concentração do alimento
ou alimentos compostos.
✓ LMT para:
- Aflatoxinas (M1, B1, B2, G1, G2)
- Ocratoxina A
- Deoxinivalenol (DON)
- Fumonisinas (B1, B2)
- Zealerona
- Patulina
BRASILLIMITES PARA OUTROS CONTAMINANTES OU CATEGORIAS DE ALIMENTOSREVISÃO DOS LIMITES EXISTENTES
MERCOSULCHÁS, ERVA-MATE, PESCADOS
ATUALIZAÇÃO
CODEX ALIMENTARIUS•JECFA AVALIAÇÃO
• Identificação do Perigo
• Caracterização do Perigo
• Avaliação da Exposição (dados de ocorrência e dieta)
• Caracterização do Risco
•CCCF GERENCIAMENTO
• Definir Lista de Prioridades para Avaliação
• Estabelecer Limites Máximos e Código de Práticas
•MEMBROS
• Aportar dados para subsidiar as avaliações
• Elaborar propostas e posições
CODEX STAN 193-1995Critérios para o estabelecimento de limites máximos em alimentos e rações
Formato da Norma Geral de Contaminantes
Limites Máximos:• Micotoxinas: Aflatoxinas Total, Aflatoxina M1, Deoxynivalenol (DON),
Fumonisinas, Ocratoxina A, Patulina• Metais: Arsênio, Cadmio, Chumbo, Mercúrio, Metilmercúrio, Estanho• Radionuclídeos• Acrilonitrila• Cloropropanóis• Ácido Cianídrico• Melamina• Cloreto de vinila
ALARA: “as low as reasonably achievable through best practice such as GoodAgricultural Practice (GAP) and Good Manufacturing Practice (GMP) following anappropriate risk assessment” (CODEX STAN 193-1995)
Proteção à saúde
Disponibilidadede alimentos
Contaminantes inorgânicos
✓ Melhora na capacidade analítica
✓ Limites estabelecidos na espécie tóxica
Ex.: Limite para Asin; Astot como triagem
CÓDIGO DE PRÁTICAS PARA A PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA CONTAMINAÇÃO DE ARSÊNIO EM ARROZ
LIMITES MÁXIMOS PARA GORDURAS DE PEIXES
LIMITES MÁXIMOS PARA ARSÊNIO EM ARROZ
Resultados da Avaliação do JECFA
Documento de trabalho sobre aflatoxinas e esterigmatocistina
em cereias, estabelecendo um ewg coordenado pelo Brasil.
COP de redução de 3MCP e glicidil ésteres em óleos refinados e
produtos contendo óleos refinados, principalmente fórmulas
infantis. Foi estabelecido ewg cordenado pelos EUA e co-
coordenado pela Malásia e pela UE.
Ciguatoxinas:
Uma das intoxicações marinhas mais comuns
Métodos analíticos para detecção e quantificação não harmonizados
Solicitado a FAO e a OMS aconselhamento científico e que depois deste trabalho o Comitê deverá verificar as melhores opções de gerenciamento do risco.
• Novo trabalho sobre abordagem para avaliação e gerenciamento de riscos de substâncias químicas que estão em baixas quantidades nos alimentos
Coordenado pela Nova Zelândia e co-coordenado pela Holanda
• Documento de discussão sobre um código de práticas para a prevenção e redução de cadmio em cacau para ser avaliado no próximo ano.
Coordenado pelo Peru
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