S I N T E G R AS I N T E G R A
ASCORESEASSOCIACAO DOS CONTADORES DA REGIAO SERRANA
Sistema Integrado Sistema Integrado de Informações de Informações sobre Operações sobre Operações Interestaduais Interestaduais com Mercadorias com Mercadorias e Serviçose Serviços
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MODELO NACIONAL
INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS
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Diretrizes
Resguardar princípios constitucionais do Federalismo - autonomia das UF; Receber informações com qualidade; Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas; Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema.
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Metas
Informatizar relacionamento Fisco - Contribuinte;
Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;
Apurar comportamento anômalo; Disponibilizar informações à fiscalização.
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SISTEMÁTICA ANTERIORSISTEMÁTICA ANTERIOR
Obrigatoriedade da entrega ao Fisco de Obrigatoriedade da entrega ao Fisco de arquivo magnético - arquivo magnético - sistemática anteriorsistemática anterior::
» Operações Internas - » Operações Internas - quando notificado;quando notificado; » » Operações InterestaduaisOperações Interestaduais - cls. 9a e 10a - cls. 9a e 10a
do Conv. 57/95 - obrigação trimestral - do Conv. 57/95 - obrigação trimestral - remessa trimestral do arquivo para todas as remessa trimestral do arquivo para todas as Unidades da Federação com as quais Unidades da Federação com as quais realizou operações.realizou operações.
SISTEMÁTICA ANTERIOR - EXEMPLOSISTEMÁTICA ANTERIOR - EXEMPLO
Contribuinte paulista que efetua operações
com contribuintes de outros estados...
...remete trimestralmente, a cada órgão tributário
estadual, arquivo magnético contendo as operações
realizadas com os respectivos estados.
Evolução da implantação nas UF:Evolução da implantação nas UF:1998 PR, RS 1999 MT 2000 AP, BA,DF, GO, MS,PA,PE,
PI, SC, SE2001 CE, MA, PB, RJ, TO 2002 ES, MG, RO, SP
IMPLANTAÇÃO NAS UFIMPLANTAÇÃO NAS UF
SINTEGRASINTEGRANOVA SISTEMÁTICANOVA SISTEMÁTICA
O Contribuinte remeterá mensalmente O Contribuinte remeterá mensalmente
um só arquivoum só arquivo , contendo os registros das , contendo os registros das
operações realizadas operações realizadas com todas Unidades com todas Unidades
FederadasFederadas , à Secretaria de Fazenda, , à Secretaria de Fazenda,
Finanças, Tributação ou Gerência da Finanças, Tributação ou Gerência da
Receita de Receita de seu próprio Estado.seu próprio Estado.
CAPTAÇÃO DA INFORMAÇÃO
I N T E R N E T
S E F A Z | UF X
ContribuinteUF X
SEFAZ OUTRAS UFSRF
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• R I S •
SINTEGRA – NOVA SISTEMÁTICASINTEGRA – NOVA SISTEMÁTICA
Convênio ICMS nº 57/95 e alterações; Convênio ICMS nº 57/95 e alterações; Legislação estadual: Legislação estadual: » » Regulamentação do Convênio 57/95 nos Regulamentação do Convênio 57/95 nos
Estados - consultar normas expedidas Estados - consultar normas expedidas pelo órgão tributário de seu Estadopelo órgão tributário de seu Estado..
LEGISLAÇÃO PARA LEGISLAÇÃO PARA CONTRIBUINTES USUÁRIOS DE CONTRIBUINTES USUÁRIOS DE
SISTEMAS DE PROCESSAMENTO SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOSELETRÔNICO DE DADOS
CONVÊNIO ICMS 57/95CONVÊNIO ICMS 57/95 DefineDefine quem é considerado contribuinte quem é considerado contribuinte
usuário de SISTEMA DE PROCESSAMENTO usuário de SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS; ELETRÔNICO DE DADOS;
DisciplinaDisciplina as obrigações a serem cumpridas as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes;por estes contribuintes;
Estabelece padrãoEstabelece padrão de arquivo magnético de arquivo magnético para entrega ao Fisco - para entrega ao Fisco - Manual de Manual de Orientação anexo ao ConvênioOrientação anexo ao Convênio. .
O arquivo magnético é composto pelos O arquivo magnético é composto pelos registros tipificados na legislação;registros tipificados na legislação;
Estes registros são oriundos das Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos informações contidas nos documentos fiscais;fiscais;
O arquivo magnético deve ser elaborado O arquivo magnético deve ser elaborado em formato texto.em formato texto.
ARQUIVO MAGNÉTICO – ARQUIVO MAGNÉTICO – PADRÃO LEGISLAÇÃOPADRÃO LEGISLAÇÃO
5050 2385950700010923859507000109 1995062119950621 501306501306
INSCRIÇÃO ESTADUAL7.075.793.310.0627.075.793.310.062
DATA DA EMISSÃO
21/06/9521/06/95DATA DA
SAÍDA/ENTRADA
HORADA SAÍDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL671.021.380.118671.021.380.118
Nº
501306501306
DESTINATÁRIO / REMETENTEDESTINATÁRIO / REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
CASA CHINESA LTDA
ENDEREÇO
Praça São Judas, 25
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO CEP
MUNICÍPIOVARGINHA
FONE/FAX UFMGMG
CGC/CPF23.859.507/0001-0923.859.507/0001-09
NATUREZA DAOPERAÇÃO - VENDA
CFOP
612612INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
CGC/CPF
45.994.456/0008-0045.994.456/0008-00
REMETENTE
DATA-LIMITE
MODELO 1 11ª VIA
DESTINATÁRIO/
PARA EMISSÃO
BAIRRO : Centro
NOME GINO & CIA LTDA
ENDEREÇO - RUA VALENTE, 312
FONE / FAX – 0192-733200 CEP
MUNICÍPIO - SUMARÉ UF -SP
NOTA FISCAL
SAÍDA � ENTRADA
EMITENTEEMITENTE
Nota FiscalNota Fiscal
70757933100627075793310062 (linha do arquivo)(linha do arquivo)
ARQUIVO MAGNÉTICO ARQUIVO MAGNÉTICO formação do registro tipo 50formação do registro tipo 50
MGMG 01...01... 6120000000023...6120000000023...
ARQ. MAGNÉTICO FORMATO ARQ. MAGNÉTICO FORMATO TEXTO - TEXTO - visualização parcialvisualização parcial
VALIDADOR DO SINTEGRAVALIDADOR DO SINTEGRA
Verifica se o arquivo magnético elaborado Verifica se o arquivo magnético elaborado pelo contribuinte está no padrão da pelo contribuinte está no padrão da legislação;legislação;
Emite relatório de críticas indicando Emite relatório de críticas indicando eventuais inconsistências nos registros eventuais inconsistências nos registros informados;informados;
Grava a mídia para entrega ao Fisco, Grava a mídia para entrega ao Fisco, fisicamente ou via Internet.fisicamente ou via Internet.
OUTROS PRODUTOS DO SINTEGRAOUTROS PRODUTOS DO SINTEGRA
http://www.sintegra.gov.brhttp://www.sintegra.gov.br MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS MÓDULO DE CONSISTÊNCIA DAS
INSCRIÇÕES ESTADUAIS INSCRIÇÕES ESTADUAIS » DLL que permite que a consistência das » DLL que permite que a consistência das
Inscrições Estaduais de todas as Unidades Inscrições Estaduais de todas as Unidades Federadas seja feita pelo contribuinte no Federadas seja feita pelo contribuinte no momento da entrada dos dados;momento da entrada dos dados;
MANUAL PRÁTICO DO CONV. 57/95 MANUAL PRÁTICO DO CONV. 57/95 » Ilustra resumidamente o Manual de » Ilustra resumidamente o Manual de
Orientação anexo ao Convênio 57/95.Orientação anexo ao Convênio 57/95.
OUTROS PRODUTOS DO SINTEGRAOUTROS PRODUTOS DO SINTEGRA
MANUAL DO VALIDADOR MANUAL DO VALIDADOR » Instrui sobre o uso e funções do programa » Instrui sobre o uso e funções do programa
Validador do SINTEGRA;Validador do SINTEGRA;
CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS E SUFRAMA VIA INTERNETE SUFRAMA VIA INTERNET
» Faz o acesso para as informações » Faz o acesso para as informações cadastrais básicas dos contribuintes do cadastrais básicas dos contribuintes do ICMS de todas Unidades Federadas e da ICMS de todas Unidades Federadas e da Suframa.Suframa.
PÁGINAS NA INTERNETPÁGINAS NA INTERNET
TELA DE CONSULTA AO CADASTROTELA DE CONSULTA AO CADASTRO
RESPOSTA À CONSULTARESPOSTA À CONSULTA
RESPOSTA À CONSULTA (cont.)RESPOSTA À CONSULTA (cont.)
DECRETO 1.090-R/2001CAPÍTULO III
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Seção I - Dos Objetivos
Art. 700. Poderá ser utilizado sistema eletrônico de processamento de dados:
• I - para emissão dos documentos fiscais relacionados no art. 535; ou
• II - para escrituração dos livros:• a) Registro de Entradas de Mercadorias;• b) Registro de Saídas de Mercadorias;• c) Registro de Controle da Produção e do Estoque;• d) Registro de Inventário;• e) Registro de Apuração do ICMS; e• f) Movimentação de Combustíveis – LMC; ou• g) Movimentação de Produtos.
• § 1.º Fica obrigado às disposições deste capítulo o contribuinte que:
• I - emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
• II - utilizar ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si, ou quando conectado a outro computador; ou
• III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade.
• Seção III - Das Condições para Utilização do Sistema
• Art. 702. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitada, mediante intimação escrita, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro, leiaute dos arquivos, listagem dos programas e alterações ocorridas no exercício de apuração.
• Art. 703. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados fica obrigado a manter, pelo prazo decadencial, o arquivo magnético com registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas:
• I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:
• a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;• b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;• II - por totais de documento fiscal, quando se tratar
de:• a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;• b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8;• III - por totais diário e mensal, por equipamento, por
documento e por item, quando se tratar• de saídas documentadas por cupom fiscal;
• § 3° O contribuinte do IPI deverá manter arquivadas, em meio magnético, as informações por item - classificação fiscal, conforme dispuser a legislação específica daquele imposto.
• § 4° O estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a escrituração de livro fiscal, fica dispensado do registro fiscal, por item de mercadoria, de que tratam os incisos I a IV.
• § 6° A obrigação prevista no § 5° aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.
• DECRETO N° 1.873-R, DE 28/06/2007.
• “Art. 1.026. Os contribuintes do imposto obrigados à transmissão eletrônica de dados para entrega de arquivos magnéticos à Secretaria de Estado da Fazenda, relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, poderão adotar os seguintes procedimentos, dispensada a aplicação penalidades pecuniárias ou cobrança de quaisquer acréscimos legais:
• DECRETO N° 1.873-R, DE 28/06/2007. • I - retificar as informações contidas em arquivos já
transmitidas, que contiverem erros, omissões ou inconsistências; e
• II - quando se tratar de estabelecimento usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, além do disposto no inciso I, admitir-se-á a transmissão dos arquivos magnéticos relativos à utilização do equipamento que não tenham sido entregues no prazo regulamentar.
• § 1° Somente será admitida a retificação ou transmissão de informações referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2007.
• DECRETO N° 1.873-R, DE 28/06/2007.
• § 2° Entende-se como transmitido, o arquivo enviado por meio da internet, e recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo regulamentar.
• DECRETO N° 1.873-R, DE 28/06/2007.• § 3° Os procedimentos previstos nos incisos I e II do caput, deverão
ser adotados nos seguintes prazos:• I - até 31 de dezembro de 2007, para os arquivos referentes a
operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2003;
• II - até 28 de fevereiro de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2004;
• III - até 30 de abril de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2005;
• DECRETO N° 1.873-R, DE 28/06/2007.• IV - até 30 de junho de 2008, para os arquivos referentes a
operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2006; e
• V - até 31 de julho de 2008, para os arquivos referentes a operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de julho de 2007.”(NR)
• DECRETO N° 1.963-R, DE 07/11/2007.
• Art.1035 – Ficam dispensados de transmitir arquivos:
I – Até 31/12/2007: Somente em relação ao arquivo 54 (entrada) e tipo 60, subtipos D, I e R e fatura entre R$ 240.000,00 e R$ 1.543.000,00 (Usuário de ECF e Processamento de dados)
• DECRETO N° 1.963-R, DE 07/11/2007. Art.1035 – Ficam dispensados de transmitir arquivos: I I – Até 31/12/2008: a) Fatura até R$ 240.000,00:não envia qualquer arquivo,
mesmo sendo usuário de ECF e não utilizado processamento de dados
b) Fatura acima de R$ 240.000,00-Está no Super-Simples: não envia apenas o arquivo 54 (entrada).É usuário de ECF. Envia todos os outros
FIM DA APRESENTAÇÃOFIM DA APRESENTAÇÃO
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