As funções sociais do Estado e a reforma do Estado Social.
O Estado Garante e o Estado Isonómico.
Discente: Anabela Coelho
Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
2013/1014
Instituto Superior de GestãoMestrado de Gestão PúblicaGestão da Segurança Social
Índice Estado Social
Na Europa Em Portugal
As funções sociais do Estado
A reforma do Estado Social
O Estado Garante
O Estado Isonómico
Considerações finais
Bibliografia
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Estado Social
O conjunto de políticas sociais desenvolvidas em
quase todo o mundo colocou ao serviço do cidadão
protecção para variados riscos sociais
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Estado Social Na Europa
“Poor Laws” – autoridades locais responsáveis por angariar financiamento para suprimir necessidades dos mais desfavorecidos
1883 – Bismarck/Alemanha - surge 1º sistema de segurança social – assente em seguros sociais, protecção dos trabalhadores industriais frente aos riscos de doença, acidente, invalidez e velhice
De 1883 ao inicio da 1ª Guerra Mundial - surgiram sistemas públicos de assistência social aos trabalhadores, na maioria dos países europeus
Lord Beveridge – político britânico com grande contributo na concepção da protecção social do séc. XX
1948 – Declaração Universal dos Direitos do Homem – Art.ºº 22º e 25º
1952 – Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho
2008 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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Estado Social Em Portugal
A educação parece ter sido a 1ª função que o Estado assumiu, para além da justiça e defesa do Reino
1290 - Rei Don Dinis decide criação 1ª universidade em Coimbra
1835 – criado Conselho Geral de Beneficência com o objectivo da extinção da mendicidade
Com a queda da monarquia, a Constituição de 1911 prevê pela 1ª vez o direito à igualdade social, estipulando-se a criação de um serviço de assistência pública
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Estado social Em Portugal
1916 - Criado Ministério trabalho e da Providência Social
1919 – Criado Instituto Segurança Social
O acréscimo de produtividade e a realização de mais valias do sector financeiro – movimentos sociais reivindicativos dos trabalhadores por melhores condições de trabalho, ensino e apoios sociais
Base das novas funções sociais do Estado
1976 – País com a Constituição mais generosa do mundo em
direitos sociais
1984 – Lei de Bases da Segurança Social
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As funções sociais do Estado
Saúde CRP 64º
Educação CRP 74º e 75º
Segurança social CRP 63º
gráfico
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CAPÍTULO IIDireitos e deveres sociaisArtigo 63.oSegurança social e solidariedade
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, deoutras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situaçõesde falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiversido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecidointeresse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) don.o 2 do artigo 67.o, no artigo 69.o, na alínea e) do n.o 1do artigo 70.o e nos artigos 71.o e 72.o As funções sociais do Estado
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Artigo 64.oSaúde1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.2. O direito à protecção da saúde é realizado:a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada As funções sociais do Estado
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Artigo 74º Ensino1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar oensino especial, quando necessário;h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento deacesso à educação e da igualdade de oportunidades;i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à culturaportuguesa;j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.
Artigo 75.o Ensino público, particular e cooperativo1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de todaa população.2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei. As funções socias
As funções sociais do Estado 11
1972 1980 1990 2000 2010 20120
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
Educação
Saúde
Seg Social
Totais
Fonte: Elaboração própria (PORDATA, 2013)
Milhões Euros Os últimos 40 anos
As funções sociais do Estado
O fim Cria situações de dependência dos seus apoios sociais
É insustentável
sem crescimento económico não é possível gerar receitas
aumento esperança média de vida, aumentam situações de dependência e doença
Não é passível de reforma
Esping - Andersen (1996) – “Paisagem congelada”
É injusto
Cria desigualdades geracionais
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As funções sociais do EstadoA estagnação
A história diz-nos que podem haver muitos períodos de inércia ou avanços, mas nunca de dissolução. Sempre se conseguiu continuar em frente apesar das crises
Diz-nos também que ao longo dos tempos sempre houve resistência à mudança, agora contrariado pela intervenção da Troika
A existência de um enorme número de beneficiários cuja influência eleitoral levaria qualquer política de dissolução num suicídio político
A manutenção das políticas sociais beneficia patrões: melhor saúde leva a menor absentismo, infantários próximos do local trabalho permite o trabalho de maior número de mães
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As funções sociais do Estado
O renascimento
O aparecimento de novos riscos sociais
Aumento das necessidades de apoio à infância
Necessidades crescentes de cuidados aos idosos
Desemprego de longa duração
A mudança do papel da mulherTransferência de algumas das funções sociais do Estado
para o privado e para o Terceiro sector
Permitiria melhorar as funções sociais do Estado
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A reforma do Estado Social
1ª Geração reformas - Década de 90
Os países enfrentavam verdadeira bomba demográfica 1994 – Divulgadas propostas do Banco Mundial aconselhando a
privatização parcial dos sistemas públicos de pensões, recomendando um sistema de pilares múltiplos de protecção, reequilibrando as funções redistributiva, de poupança e de seguro dos programas de segurança na velhice
1998 – Elaborado o Livro branco segurança social
Richard Musgrave advogou a superioridade da garantia de uma relação fixa entre a pensão média atribuída aos reformados em cada momento e o correspondente salário médio da população activa, de tal modo que os riscos de mudanças no crescimento da população e da produtividade não recaíssem apenas num daqueles grupos, sendo partilhados por pessoas em actividade e por pensionistas de forma equitativa
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A reforma do Estado Social
1ª Geração reformas - Década de 90 Empreendidas reformas exclusivamente subordinadas à contenção
rápida da dinâmica expansiva da despesa social, através do controlo dos encargos com pensões
Aumento carga fiscal e medidas de política monetária e orçamental de austeridade, favorecendo em simultâneo o crescimento do PIB através de incentivos do lado da oferta,
Política de incentivo à natalidade, facilitação da imigração, aumentar a idade de passagem à reforma ou alterando as regras de atribuição e cálculo do benefício,
Mudanças nas formas de cálculo dos benefícios e nos mecanismos de actualização periódica das pensões, tornando-as menos generosas
Grande dificuldade dos governos em colocar em pratica tais medidas, dado o seu forte impacto social, político e geracional
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A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI O impulso reformista foi alimentado pela dinâmica comunitária de
discussão e acompanhamento das políticas sociais nacionais – Método Aberto de Coordenação na área da protecção social e inclusão social (MAC social), depois de 2000
O MAC social é definido como um processo voluntário de auto-avaliação, tendo por base a definição de objectivos comuns, que completa um conjunto de medidas legislativas, instrumentos financeiros (incluindo o Fundo Social Europeu) e processos de coordenação (estratégia de Lisboa)
Objectivos comuns: Garantia de rendimento na reforma, permitindo manter nível vida razoável Sustentabilidade financeira dos esquemas de pensões públicas e privadas Sistemas de pensões adaptados de forma transparente às necessidades
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A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI O MAC social, segundo a Comissão Europeia, impôs disciplina
às políticas sociais dos Estados-membros:
apoiando a aprendizagem mutua,
promovendo maior envolvimento das partes interessadas,
impulsionando a modernização dos sistemas de protecção social,
aumentando a sensibilização para a natureza pluridisciplinar da pobreza e da exclusão social,
criando uma abordagem global dos desafios comuns e evidenciando novas questões de interesse partilhado
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A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI As reformas da 2ª geração vão aprofundar o ajustamento
paramétrico das pensões iniciado na década anterior
Elevação da idade estatutária da reforma
Incentivos ao adiamento da reforma, penalizações à sua antecipação
Alteração da base de incidência da fórmula do cálculo do benefício
Revalorização do benefício: novos mecanismos de actualização periódica
A conjugação das reformas da 1ª e 2ª geração foi inequívoca
Portugal passa de uma taxa bruta de substituição das pensões antes das reformas de 89,9 para uma taxa de 53,9 depois das reformas (OCDE, 2009)
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A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI
Em 2006 a Comissão Europeia projectou para Portugal um crescimento no encargo com pensões de 2005 a 2050 de 10%, passando de 11% para 21% do PIB – Alto Risco
Em 2009 os números mostram uma alteração significativa. De uma quase duplicação de encargos até meados do séc. XXI projectada em 2006, para um agravamento de dois pontos percentuais. Passamos de ter dois anos sustentabilidade da Segurança Social, para termos sustentabilidade para mais vinte anos.
Portugal sai do vermelho de entre os países de alto risco quanto à sustentabilidade das finanças públicas, para um país de Médio risco
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A reforma do Estado Social
3ª Geração reformas - Após 2010
Em Julho de 2010 a Comissão Europeia publica o Livro Verde, visando apoiar a discussão pública sobre como tornar os sistemas de pensões europeus adequados, sustentáveis e seguros
Um envelhecimento demográfico mais rápido que o esperado e os efeitos da crise financeira e económica contextualizam esta recente evolução das políticas de reforma dos sistemas de pensões
Consequentemente tende a haver mais riscos suportados por cada indivíduo
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A reforma do Estado Social
3ª Geração reformas - Após 2010 Podemos antecipar com alguma segurança:
O fim do benefício definido como regra geral, passando ao ajustamento automático das pensões à evolução da esperança de vida,
A maior adequação das prestações através da criação de benefícios complementares dirigidos a cidadãos em desvantagem,
Maior diversificação da fonte de rendimentos dos reformados,
A elevação da idade estatutária de pensão aproximando-a dos 70 anos,
A supervisão comunitária sobre as políticas sociais de cada país.
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O Estado Garante Estado Garante ou Estado Social de Garantia
Prof. Freitas do Amaral, 2009
Onde se garante basicamente o combate à pobreza, intervindo as políticas sociais públicas já não sobre a totalidade da população mas sobre a parte mais pobre, numa óptica mais assistencialista que contratualista
Pode ser considerado um Estado intermédio, ainda sobre uma definição económica da política
Existe uma redefinição das funções do Estado, libertando a economia do Estado, mas libertando sobretudo o Estado da captura de interesses que caracteriza a economia.
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O Estado Isonómico
Isonomia = igualdade
O papel do governo será o de garantir as condições de igualdade, no sentido da descriminação positiva dos mais desfavorecidos nas políticas públicas, ao mesmo tempo que se deve actuar no contexto com políticas de fomento e incentivo mas também de marketing político e social favoráveis ao empreendedorismo privado e social para se poder sair da pobreza
Teixeira Santos, 2013
Programa de seguros de pensões do presidente Obama, usando não os mecanismos de mercado mas o próprio financiamento público directo ao seguro para os mais pobres e indigentes. Não está em causa a prestação de serviços e bens públicos ao cidadão mas sim as politicas activas de combate à desigualdade e à pobreza.
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O Estado Isonómico Depois da falência do Estado social de providência, havia
necessidades de desenvolver novas políticas públicas de combate à pobreza – Teoria da Justiça de Rawls (Anos 60)
Como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos e destros com os anseios dos menos favorecidos em melhorar sua vida?
O modelo americano e europeu da Terceira Via – nascido na London School of Economics, usa a liberdade criativa das instituições financeiras, nomeadamente os mecanismos de crédito do capitalismo para a realização de políticas de combate à pobreza – leva à crise do subprime em 2007
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O Estado Isonómico
Caracteriza o Estado pós - intervencionista
Há uma clara separação entre a economia e o Estado
Recupera as funções políticas e reduz as funções públicas
Numa altura de profundas alterações do Estado social, o Estado deverá assumir a privatização de algumas funções sociais públicas como a saúde e a educação e reservar para si, cada vez mais, um papel de fiscalizador, regulador e garante da justiça social.
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O Estado Isonómico
A CRP de 1976 consagra o princípio da isonomia nas suas duas vertentes:
Universalidade – artigo 12º Igualdade – artigo 13º
O direito reconhece as desigualdades sociais, políticas e económicas que parecem ir contra o princípio da isonomia, mas, pelo contrário, essas diferenças vão contextualizar um quadro de valores que têm de presidir às políticas públicas, não criando obstáculos à isonomia política e jurídica
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O Estado Isonómico
É através da compreensão não apenas dos conceitos mas da adopção dos pressupostos e atitudes dos movimentos do Direito Alternativo, do movimento Achados na Rua e do Pluralismo jurídico relacionado com a concepção democrática da justiça e com valores plurais, humanos e sociais que se compromete o princípio da isonomia
Wolkmer, 2006
O movimento Achados na Rua, expressão original de Roberto Lera Filho, emerge do pluralismo jurídico, uma vez que nasce do clamor dos oprimidos e das práticas dos novos sujeitos sociais e não do Estado
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Considerações finais A reforma do Estado Social deve permitir aumentar a
qualidade das suas funções sociais e não a sua quantidade
Com a crise do Estado Social, é na afirmação dos direitos sociais que a isonomia ganha nova relevância, especialmente no combate à pobreza
O debate vai continuar sobre os desafios que os sistemas de pensões enfrenta, tendo como horizonte os objectivos da estratégia da Europa 2020
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Bibliografia AMARAL, Luciano (2010), Economia Portuguesa, as últimas décadas, Lisboa, Fundação Francisco Manuel
dos Santos;
CARREIRA DA SILVA, Filipe (2013), O futuro do Estado Social, Lisboa, Fundação Francisco Manuel dos Santos;
MENDES, Fernando (2011), Segurança Social: O futuro hipotecado, Lisboa, Fundação Francisco Manuel dos Santos;
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[acedido a 30 de Abril de 2014];
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[acedido a 30 de Abril de 2014];
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[acedido a 2 de Maio de 2014].
WOLKMER, António (2006), in Estado Isonómico e o declínio das Políticas Públicas; Rui Teixeira Santos, disponível em http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/o-estado-isonomico-e-o-declnio-das-polticas-pblicas-rui-teixeira-santos?utm_source=slideshow02&utm_medium=ssemail&utm_campaign=share_slideshow_loggedout [acedido a 2 de Maio de 2014].
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