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UFPECurso de Arquitetura e Urbanismo
Materiais e Detalhes Construtivos IIIProf. Fred Rodrigues Barbosa
CONCEITOS INICIAIS� Instalações provisórias
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Definição
• Conjunto de Instalações que dá suporte à construção de determinada edificação, abrigando a administração da obra, o processo produtivo e os trabalhadores.
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Considerações:
• A escolha do sistema construtivo a ser utilizado na execução das instalações provisórias depende de fatores como clima, chuva, ventos e facilidade de obtenção de material;
• Materiais: alvenarias, madeiras, chapas, etc.
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
• Escritório da obra
• Placa da obra – dados da construtora, profissionais responsáveis
• Instalações sanitárias – lavatório, vaso sanitário, mictório, chuveiro
• Vestiário, alojamento, refeitório, área de lazer
• Almoxarifado
• Centrais de execução – carpintaria, ferragem, fôrma
DISCUSSÃO DO LAY OUT DO CANTEIRO DE OBRAS!!!!
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Fundamentação Legal– NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na
industria da construção.
– O item 18.4.1 prevê que os canteiros devem ter:
– NBR 12284/91 – Áreas de Vivência em Canteiros de Obra.
• Instalações sanitárias;• Vestiário;• Alojamento;• Local de refeições;
• Cozinha (quando houver preparo de refeições);
• Lavanderia;• Área de lazer;• Ambulatório (>50 trabalhadores).
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Instalações Sanitárias– Considerações Preliminares:
• A inexistência de instalações sanitárias adequadas desmotiva e gera descontentamento, alterando a produtividade da equipe;
• O custo de implantar instalações adequadas difere muito pouco do custo de instalações inadequadas. Ex: usar restos de azulejos;
• Possibilidade de reduzir custos utilizando trabalhadores em treinamento;
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Instalações Sanitárias– NR 18 no item 18.4.2.4:
• A instalação sanitária deve ser constituída de:
Elemento Proporção
Lavatório, Vaso Sanitário e Mictório
1 conjunto para cada 20 trabalhadores ou fração
Chuveiro1 conjunto para cada 10 trabalhadores ou fração
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Instalações Sanitárias– NBR 12284:
• Não é permitido deslocamento maior que 150 m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios ou lavatórios;
• Estrutura independente para homens e mulheres com identificação nas portas;
• Pé direito mínimo de 2,50m;
• Possuir piso impermeável, lavável, com acabamento antiderrapante e caimento para os ralos;
• Portas de acesso com dimensões mínimas de 1,20 x 2,10 m.
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• Instalações Sanitárias– NBR 12284:
• Ter iluminação natural por aberturas com área mínima 1/10 dá área do piso (não inferior a 0,70 m2) e artificial que garanta um nível de iluminamento mínimo de 150 lux;
• Ter ventilação natural por aberturas para o exterior com área mínima de 50% da área de iluminação;
• Ter toda a fiação elétrica protegida por eletrodutos, com interruptores à altura de 1,10 m do piso acabado;
• Lavatórios: individuais ou coletivos – distância entre torneiras > 0,70m; altura 1,00 m do piso acabado e torneiras com altura de 1,20m do piso acabado;
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Instalações Sanitárias– NBR 12284:
• Gabinetes Sanitários: individuais. Dimensões mínimas de 0,90 x 1,10 m. Divisórias com altura mínima de 1,80m e portas com 0,60 x 1,80m, afastadas do piso acabado de 0,10 a 0,25m; As bacias sanitárias podem ser do tipo convencional (sifonada) ou turca. Muitos trabalhadores preferem se acocorar sobre a bacia;
• Mictórios: individuais do tipo cuba – prever distância mínima de 0,60m entre eixos. Coletivo tipo calha – considerar cada segmento de 0,60m como sendo uma vaga. Deve ter bordas inferiores com altura mínima de 0,50m em relação ao piso acabado;
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• Instalações Sanitárias– NBR 12284:
• Chuveiros: área de utilização mínima de 1,10 x 0,90m. Deve ter piso rebaixado de 5 cm e caimento para o ralo. A canaleta deverá ter dimensões mínimas de 0,15 x 0,10m. É PROIBIDO O USO DE ESTRADOS DE MADEIRA. Área de circulação com largura mínima de 0,80m. Altura dos chuveiros de 2,10m. Usar divisórias com 1,80m;
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• Vestiários– NR 18 no item 18.4.2.9:
• Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local;
• A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições;
• Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
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• Vestiários– NBR 12284:
• Estrutura independente para homens e mulheres com identificação nas portas;
• Pé direito mínimo de 2,50m;• Possuir piso impermeável, lavável, com acabamento
antiderrapante e caimento para os ralos;• Portas de acesso com dimensões mínimas de 1,20 x 2,10 m;• Ter iluminação natural por aberturas com área mínima 1/10 dá
área do piso (não inferior a 0,70 m2) e artificial que garanta um nível de iluminamento mínimo de 150 lux;
• Ter ventilação natural por aberturas para o exterior com área mínima de 50% da área de iluminação;
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• Vestiário– NBR 12284:
• Ter toda a fiação elétrica protegida por eletrodutos, com interruptores à altura de 1,10 m do piso acabado;
• Deve ser provido de armários de compartimento duplo, permitindo separar a roupa limpa da suja, com dimensões mínimas de 0,50 x 0,80 x 0,40m. A distância mínima entre frentes de armário deve ser de 1,60m;
• Devem ser previstos bancos com 1,00m de comprimento, 0,30m de largura e 0,40m de altura para cada chuveiro.
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Alojamento– NR 18 no item 18.4.2.10.10:
• É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições;
• Proporção: 1 unidade para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Alojamento– NBR 12284:
• Ter área mínima de 4,00 m2 por módulo (cama-beliche, armários, circulação);
• Pé direito mínimo de 3,00m para quartos com beliche e 2,50m para camas simples;
• Portas com dimensões mínimas de 0,70 x 2,10m.• Ter iluminação natural por aberturas com área mínima 1/7 dá
área do piso e artificial que garanta um nível de iluminamento mínimo de 150 lux;
• Ter ventilação natural por aberturas para o exterior com área mínima de 50% da área de iluminação;
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• Alojamento– NBR 12284:
• Ter janelas com esquadrias metálicas, de madeira ou outro material equivalente que garantam simultaneamente o escurecimento e a ventilação permanente do ambiente;
• Dimensão mínima das camas: 0,80 x 1,90m;• É proibido o uso de 3 ou mais camas na mesma vertical;• No caso do beliche, a altura entre as camas e entre a cama
superior e o teto deve ser no mínimo de 1,20m;• A distância mínima entre as camas para circulação deve ser no
mínimo de 0,80m;• Devem estar alojados, no máximo 4 trabalhadores por quarto;
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• Alojamento– NBR 12284:
• É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento;
• Deve ser provido de armários individuais de compartimento duplo, com dimensões mínimas de 0,60 x 0,90 x 0,45m. A distância mínima entre frentes de armário deve ser de 1,60m e não devem ser utilizados armários com altura superior a 1,80m;
• Deve ser previsto um bebedouro de água potável e filtrada no alojamento para atender aos trabalhadores residentes na proporção de 1 para cada 100 ou fração.
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• Alojamento– Outras Considerações – Perfis mínimos:
• Deve possuir um sistema eficiente de remoção de lixo;
• O ambiente deve ser protegido contra ruídos excessivos;
• O ambiente deve ser tratado para evitar a presença de ratos e insetos;
• Para as camas deve ser previsto um colchão com densidade 26 e espessura mínima de 10 cm. Utilizar lençol, fronha e travesseiro limpos e cobertores nos locais frios;
• Os armários devem conter divisões para separar roupas de trabalho de roupas de uso comum;
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• Refeitório– NR 18 no item 18.4.2.11:
• Independente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento;
• É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos;
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• Refeitório– NBR 12284:
• Deve ter capacidade para atender no mínimo metade do total de funcionários por vez e ser dimensionado na proporção de 1,00 m2 por trabalhador ou fração;
• Deve ter pé direito mínimo de 3,00m;
• Ter iluminação natural por aberturas com área mínima 1/7 dá área do piso e artificial que garanta um nível de iluminamento mínimo de 150 lux;
• Ter ventilação natural por aberturas para o exterior com área mínima de 50% da área de iluminação;
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• Refeitório– NBR 12284:
• Deve ter mesas com tampos lisos, laváveis e impermeáveis;
• Deve ter lavatório instalado nas proximidades e pia no seu interior;
• Deve ter para cada 50 trabalhadores ou fração, um bebedouro de jato inclinado com sistema de filtragem ou equipamento similar;
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• Cozinha– Obrigatória a existência quando houver preparo de
refeições
– NR 18 no item 18.4.2.12.1:• Possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a
cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;
• Ficar adjacente ao local para refeições;
• Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área ventilada e coberta.
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• Cozinha– NBR 12284:
• Ficar adjacente ao local para refeições e possuir comunicação por onde devem ser servidas as refeições;
• Deve ter portas de acesso teladas com dimensões mínimas de 1,20 x 2,10m.
• Ter iluminação natural por aberturas com área mínima 1/7 dá área do piso e artificial que garanta um nível de iluminamento mínimo de 150 lux;
• Ter ventilação natural por aberturas para o exterior com área mínima de 50% da área de iluminação. As janelas devem ser envidraçadas e teladas;
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASDimensionamento
• Cozinha– NBR 12284:
• Deve ter captação por exaustão dos vapores e fumaças gerados no processo de preparo dos alimentos.
• Ter pia com cubas independentes para lavagem dos alimentos e utensílios;
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASRefeitório
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASRefeitório
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASCozinha
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASSala de lazer - ginástica
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASAlmoxarifado
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASAlmoxarifado
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASResíduo – Baias de Separação
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INSTALAÇÕES PROVISÓRIASResíduo – Baias de Separação
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