91ª Reunião Ordinária do
Conselho de Administração do RPPS
19/11/2019
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
Tópicos
1. Receitas de Contribuição e Financeira 2. Saldos 3. Alocações 4. Desempenho dos investimentos 5. Evolução do Patrimônio 6. Indicadores de Mercado 7. Alocações Comitê de investimentos
1) Receitas de Contribuição e Financeira
Receitas out/19 2019
Contribuição 12,89 122,43
Financeira 9,35 81,11
Fonte: Asies.
2) Saldos ITEM VALOR (milhões R$)
Saldo em 30/09/2019 922,65
(+) Receita de Contribuição 12,89
(-) Pagamento de Benefícios* 0,12
(+/-) Comprev 2019 0,00
(+) Receitas Financeiras 9,35
Saldo em 31/10/2019 944,77
Fonte: Asies. * Houve pagamentos de benefícios no valor de R$ 118.892,65 (29 pensionistas e 40 aposentados).
Obs.: Nenhum dos benefícios pagos pelo BHPREV têm Comprev.
3) Alocação Estratégica e Tática BHPREV - SALDOS POR BENCHMARK
(+) Receita de Contribuição Valor (em milhões) Peso
Alocação Estratégica 714,85 75,7%
Carteira Imunizada 709,31 75,1%
FII - Imunizado 5,54 0,6%
Alocação Tática 229,92 24,3%
FI Indexados Inflação 20,30 2,1%
FI Prefixados 0,00 0,0%
Selic e DI 163,72 17,3%
FI Ações 45,89 4,9%
FI Multimercado 0,00 0,0%
TOTAL CARTEIRA BHPREV 944,77 100,0% Fonte: Asies.
Alocação Por indexador: Por gestor:
43,1%
2,7%
32,5%
13,5%
8,2%
Custódia
Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal
Banco Itaú
Banco Santander
75,7%
17,3%
4,9% 2,1%
Carteira Imunizada
Selic e DI
FI Ações
FI Indexados Inflação
4) Desempenho dos investimentos: 4.1. Carteira Tática à Mercado (24,3%) 4.2. Carteira Imunizada à Vencimento (75,7 %) 4.3. Carteira BHPrev à Vencimento (100%)
4.1) Carteira Tática à Mercado
Período out/2019 Acum. 2019
Tática (24,3%) 0,53% 8,76%
CDI 0,48% 5,16%
Fonte: Cetip/ IBGE/ Quantum/ Asies.
4.2) Carteira Imunizada à Vencimento
Período out/2019 Acum. 2019
Imunizada (75,7%) 0,60% 7,40%
CDI 0,48% 5,16%
Fonte: Cetip/ IBGE/ Quantum/ Asies.
4.3) Carteira BHPrev à Vencimento
Período out/2019 Acum. 2019
BHPrev (100%) 0,58% 7,71%
CDI 0,48% 5,16%
Meta de Rentabilidade 0,59% 7,26%
BHPrev / CDI (%) 121,70% 149,29%
BHPrev / Meta (%) 99,54% 106,22%
Fonte: Cetip /IBGE/ Asies. Nota: Rentabilidade em termos nominais. Carteira Imunizada ponderada pela Carteira Tática
5) Evolução do Patrimônio
Fonte: Quantum/Asies.
0,00 7,74
45,27
118,72
212,88
376,77
533,80
742,16
944,77
0,00
200,00
400,00
600,00
800,00
1000,00
1200,00
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Até31/10/2019
Patrimônio (em milhões de reais)
6) Indicadores de Mercado
Tabela 1 – Projeção Indicadores (ano)
Indicador 2018 2019
PIB 1,10% 0,92%
Meta Taxa Selic
fim do Período 6,50% 4,50%
IPCA 3,75% 3,31%
Taxa Real Implícita 2,65% 1,15%
Meta de Rentabilidade 5,10% 5,45%
Tabela 2 – Resultado Leilão NTN-B (taxa ao ano)
Vencimento
Taxa real de juros ao ano
02/out1 08/out2 22/out2 05/nov2
15/08/2024 - 2,59% 2,23% 2,08%
15/08/2028 5,85% 3,04% 2,77% 2,57%
15/05/2035 5,88% 3,32% 3,08% 2,85%
15/05/2055 5,93% 3,56% 3,36% 3,23%
Fontes: Boletim Focus Bacen (08/11); Tesouro Nacional; Asies. 1Ano de 2018 2Ano de 2019
6) Indicadores de Mercado
Fontes: Banco Central; Quantum; Investing.com; Anbima. Nota: * Carteira BHPrev à Mercado
Benchmarkings
out/19 2019 12 meses 24 meses 36 meses
Bovespa 2,36% 22,00% 22,64% 44,29% 65,15%
S&P500 2,04% 21,17% 12,02% 17,95% 42,87%
Down Jones 0,48% 15,94% 7,69% 15,69% 49,08%
Dólar -3,85% 3,34% 7,70% 22,20% 25,88%
CDI 0,48% 5,16% 6,78% 13,89% 27,01%
IPCA 0,10% 2,60% 2,54% 7,21% 10,10%
Meta de Rentabilidade 0,59% 7,27% 8,06% 18,70% 27,95%
Carteira BHPrev* 3,42% 23,32% 26,98% 38,59% 52,09%
7) Alocações Comitê de investimentos (Coinv)
Aplicações conforme reunião do Coinv (out/2019): • SANTANDER FIC FI INST. DI: R$12.742.352,00 (renda fixa)
• CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA RF: R$ 4.000.000,00 (renda fixa)
• ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA RF FICFI: R$ 4.000.000,00
(renda fixa)
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
MINUTA DE PORTARIA Nº
Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.
Art. 4º Os dirigentes da unidade gestora, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e o responsável pela gestão dos recursos do RPPS deverão possuir habilitação técnica, comprovada em certificação própria, para terem exercício nas respectivas funções.
Art. 5° A certificação atestará, por meio de processo realizado por instituição certificadora, a habilitação técnica para o exercício da função e a sua conformidade com relação aos requisitos exigidos.
Art. 6º A comprovação da habilitação técnica a que se refere o art. 4° deverá ser atendida nos seguintes prazos:
I - um ano, a contar da data da posse, pelos dirigentes da unidade gestora e pelos membros dos conselhos deliberativo e fiscal;
II - previamente ao exercício de suas funções, pelo responsável pela gestão dos recursos do RPPS e pelos membros do comitê de investimentos obrigados a comprová-la.
§2° Para mandatos de membros dos conselhos deliberativo e fiscal inferiores a 4 (quatro) anos, o prazo de que trata o inciso I do caput será de 6 (seis) meses.
§ 3º O prazo a que se refere o inciso I aplica-se aos dirigentes da unidade gestora do RPPS e aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal que tomarem posse ou forem reconduzidos à função após a publicação desta Portaria, observando-se, quanto aos atuais dirigentes e membros, o previsto no art. 19.
Art. 19. Os atuais dirigentes da unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos que passaram a ser obrigados a comprovar a certificação prevista no art. 4° cumprirão esse requisito nos seguintes prazos:
I - 12 (doze) meses
Art. 7º A comprovação do requisito a se refere o inciso I do art. 6º será exigida de acordo de acordo com a classificação do RPPS no Indicador de Situação Previdenciária (ISP) de que trata o inciso V do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 2008, e observará as seguintes regras:
II - Para os membros dos conselhos deliberativo e fiscal:
a)classificação A ou B: certificação de todos os membros titulares e suplentes dos conselhos deliberativo e fiscal;
b)classificação C ou D: certificação da maioria dos membros titulares e suplentes dos conselhos deliberativo e fiscal;
c)classificação E ou F: certificação da maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal.
Art. 13. A certificação deverá ser obtida mediante aprovação prévia em exames por provas ou por provas e títulos.
§ 1º A certificação deverá incluir processo de qualificação, contemplando no mínimo, a exigência de participação periódica em cursos presenciais ou educação a distância e eventos de capacitação e atualização promovidos por instituições de reconhecida capacidade técnica ou que representem RPPS e que possuam entre suas finalidades a educação previdenciária.
Art. 15. A certificação de que trata o art. 4° terá validade máxima de 4 (quatro) anos.
Art. 16. A Secretaria de Previdência divulgará os certificados que serão aceitos para fins da habilitação técnica prevista nesta Portaria.
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
Histórico Consulta formal protocolada à Receita Federal, pelo Município de Belo Horizonte, em janeiro de 2017. Descrição detalhada da questão: “...se o valor pago a título de “jeton”... deve sofrer a incidência de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”
Trecho retirado do conteúdo original da consulta nº 10680.720215/2017-49.
13.2 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e representante, no Conselho, do órgão do qual é servidor: 13.3 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e não representar, no Conselho, o órgão do qual é servidor: 13.4 Se servidor ativo não vinculado a RPPS, ou aposentado de qualquer regime de Previdência Social (RPPS ou RGPS):
Não contribui para RGPS. Contribui para RGPS. Contribui para RGPS.
Solução de Consulta nº 235/2019 Consulta formal protocolada à Receita Federal, pelo Município de Belo Horizonte, em janeiro de 2017.
Conselheiro é considerado contribuinte individual.
Folhas 10 e 11 - https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, código de localização EP24.0919.10224.WUDM.
13.2 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e representante, no Conselho, do órgão do qual é servidor: 13.3 Se servidor ativo, vinculado a RPPS, e não representar, no Conselho, o órgão do qual é servidor: 13.4 Se servidor ativo não vinculado a RPPS, ou aposentado de qualquer regime de Previdência Social (RPPS ou RGPS):
Não contribui para RGPS. Contribui para RGPS. Contribui para RGPS.
Solução de Consulta nº 235/2019 Consulta formal protocolada à Receita Federal, pelo Município de Belo Horizonte, em janeiro de 2017.
Conselheiro é considerado contribuinte individual.
Folhas 10 e 11 - https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, código de localização EP24.0919.10224.WUDM.
11.5 “O servidor vinculado a RPPS, integrante de conselho ou órgão deliberativo, quando não é representante da entidade ou órgão público do qual
é servidor, como no caso em que representa os próprios servidores, é enquadrado como contribuinte individual do RGPS, em relação à remuneração
auferida na atividade de conselheiro”.
Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.
FIM
Aplica-se a diferença até o teto máximo
NÃO
Não há retenção na fonte da contribuição ao INSS.
FIM
NÃO
Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.
FIM
NÃO
Resultado nos “jetons” dos conselhos do RPPS-BH
Conselheiro se enquadra nas situações de contribuição ao RGPS?
Possui vínculo empregatício em outro órgão e já contribui para o INSS?
SIM SIM
Conselheiro deve apresentar declaração ou contracheque do último mês de pagamento onde conste o valor da contribuição.
Contribui pelo teto máximo no(s) outro(s) vínculo(s)?
FIM
Não se deve descontar em folha o valor do segurado. Não obstante, parte patronal deve ser paga pelo empregador.
SIM
Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.
FIM
Aplica-se a diferença até o teto máximo
NÃO
Não há retenção na fonte da contribuição ao INSS.
FIM
NÃO
Retém na fonte a parte do contribuinte e recolhe ao INSS juntamente com a patronal.
FIM
NÃO
Resultado nos “jetons” dos conselhos do RPPS-BH
Conselheiro se enquadra nas situações de contribuição ao RGPS?
Possui vínculo empregatício em outro órgão e já contribui para o INSS?
SIM SIM
Conselheiro deve apresentar declaração ou contracheque do último mês de pagamento onde conste o valor da contribuição.
Contribui pelo teto máximo no(s) outro(s) vínculo(s)?
FIM
Não se deve descontar em folha o valor do segurado. Não obstante, parte patronal deve ser paga pelo empregador.
SIM
INÍCIO DA APLICAÇÃO: REUNIÕES DE DEZ./2019 (PGTO. JAN./2020)
1 - Aprovação da ata
PAUTA
3 - Eleição dos membros não governamentais
2 - Relatório mensal de investimentos
4 - Processo de certificação dos conselheiros
5 - Contribuição previdenciária dos conselheiros
6 – Informes gerais
Demanda ao SIND-REDE Ofício DGCP nº 178/2019, entregue ao SIND-REDE no dia 14/11/2019. Deve apresentar até o dia 22/11/2019 a lista dos servidores que foram representados/ substituídos pelo Sindicato na Ação Judicial nº 2597651-12.2012.8.13.0024.
Curso conceitos básicos atuariais (Lumens Atuarial)
26 e 27 de novembro
Próxima reunião do Conselho de Administração
19/12/2019
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