DIREITO EMPRESARIAL CADU WITTER
DIREITO SOCIETÁRIO
INCIDÊNCIA Esse tema cai em 95% dos Exames da OAB, em mais de uma questão na maior parte das vezes.
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
LOCALIZAÇÃO
Sociedades são Pessoas Jurídicas
Pessoa Jurídica é um ser que tem existência jurídica independente e autônoma dos seus criadores ou gestores.
PESSOA JURÍDICA
Mas o que é pessoa?
REAL = SER HUMANO FICTÍCIA = PJ
PESSOA é um sujeito de direitos e obrigações. Pode ser REAL ou FICTÍCIA. A primeira existe de fato, a segunda é uma criação do direito para que um aglomerado de bens, patrimônios, deveres ou interesses possa realizar atos válido na vida pública e privada.
PESSOA JURÍDICA
Conceito
O Código Civil de 2002 não conceituou Pessoa Jurídica, então vale atualizar e usar a definição de Clóvis Bevilácqua, (Código de 1916):
“todos agrupamentos de pessoas reunidas para um fim, cuja realização mostra ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, necessitando
para a segurança dessa vida de uma proteção particular do direito.
PESSOAS JURÍDICAS
P.J.
Direito Privado
Direito Público
PESSOAS JURÍDICAS
P.J.
Direito Privado
Estatais
Não Estatais
Direito Público Interno (art.41) Externo (art.42)
$
PESSOAS JURÍDICAS
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005) V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
PESSOAS JURÍDICAS
P.J.
Direito Privado
Estatais
Não Estatais (Particulares)
Fundações
Associações
Sociedades Direito Público
Interno (art.41) Externo (art.42)
$
SOCIEDADES
Conceito
Podemos entender SOCIEDADES como as PJs que submetem-se a um regime de igualdade nas relações privadas e de autonomia da
vontade na gestão dos negócios, sendo formadas por capital exclusivamente privado, por pessoas que tendo o mesmo objetivo
negocial, a partir dele perseguem lucro
PJ de Direito Privado Não Estatal Lucro
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
Assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F)
1. ( ) Pessoas Jurídicas são sempre sociedades, mas sociedades nem sempre são pessoas jurídicas.
2. ( ) Uma sociedade difere-se de uma associação, principalmente por perseguir lucro na realização de suas atividades.
3. ( ) As sociedades são objeto do Direito Empresarial
SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS As que se enquadram no conceito de EMPRESÁRIO do art. 966, do CC e as sociedades por ações (conforme Lei
6404/76)
NÃO EMPRESÁRIAS As que não se enquadram no conceito de empresário do art. 966, do CC, as que, se
enquadrando, exerçam uma das atividades excluídas e as cooperativas.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Personificadas Possuem registro e em decorrência disso,
possuem personalidade jurídica, portanto tem titularidades negocial e processual.
Não Personificadas Não possuem registro e em decorrência
disso, não possuem personalidade jurídica, possuindo apenas titularidade
processual passiva.
PERSONALIDADE JURÍDICA
É conferida pelo registro no órgão competente, sendo fundamental para conferir à SOCIEDADE direitos, deveres, obrigações e a
possibilidade de agir livremente no mundo jurídico. É a partir dela que passa a existir a separação patrimonial entre ela
e seus gestores, que passam a responder conforme o tipo de sociedade escolhido quando de seu ato constitutivo.
QUESTÃO
A respeito das sociedades, assinale a afirmação correta:
a) A sociedade não personificada não será reconhecida pelo direito, já que não possui
personalidade jurídica; b) O registro de uma sociedade é o que lhe confere
a qualidade jurídica de sociedade; c) A personalidade de uma sociedade é conferida
com o registro no órgão competente, seja a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas; d) Toda sociedade imprescinde de registro para
existir;
“
”
FICA COMIGO:
Sociedade PJ de direito privado, formada apenas por capital privado, cujos sócios tem objetivos em comum e a partir dele perseguem lucro.
Personificadas Possuem registro Possuem personalidade Possuem titularidade negocial Possuem titularidade processual
Empresária (E não empresarial) A que se enquadra no conceito de empresário e as sociedades por ações.
Não Empresária As que não se enquadram no conceito do art. 966, CC, as excluídas e as cooperativas.
DIREITO EMPRESARIAL CADU WITTER
DIREITO SOCIETÁRIO Parte 2
SOCIEDADE PJ de direito privado, formada por capital exclusivamente particular, cujos sócios tem objetivos em comum e por ele perseguem lucro. PERSONIFICADA Possui registro, personalidade e titularidades processual e negocial. NÃO PERSONIFICADA Não possui registro. Possui apenas titularidade processual passiva SOCIEDADE EMPRESÁRIA Se enquadra no conceito de empresário do art. 966. CC e as S/A. SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA Não se enquadra no conceito do art. 966, CC, ou se enquadra mas exerce uma das atividades excluídas pelo parágrafo único, além das cooperativas.
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA
Podem ser de dois tipos
Sociedade em Comum
Sociedade em Conta de
Participação
SOCIEDADE EM COMUM
Não Personificada
De Fato Nome próprio, Benefício comum
Responsabilidade solidária
É a sociedade de fato. Os sócios praticam atos em nome próprio, mas em benefício comum, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Não Personificada
Ostensivo
Participante (oculto)
É uma sociedade secreta, constituída para viabilizar um empreendimento. Possui dois tipos de sócios:
Sociedade Personificada
Sociedade Personificada
Empresária
Não Empresária
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Classificações
Contratuais: constituídas por contrato social e dissolvidas a partir das regras estipuladas na legislação
vigente (CC/2002) Estatutárias: constituídas por estatuto social e
dissolvidas nos termos previstos no próprio estatuto
Constituição E
Dissolução
Alienação da participação
societária
De pessoas: além do investimento financeiro, o sócio deve preencher características pessoas
específicas. De capital: Basta ter o capital a ser investido,
assim com a alteração dos sócios a sociedade não altera suas condições.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Classificações
Limitada: o sócio responde limitadamente à sua participação no capital social.
Ilimitada: o sócio responde pelo valor integral da
dívida da sociedade.
Mista: existem dois tipos de sócio, um deles responde de forma limitada e o outro de forma ilimitada.
Responsabilidade dos sócios pelas
obrigações sociais
A responsabilidade do sócio é sempre subsidiária em relação à da sociedade
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
Sociedade W ... ( )
SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA
Sociedade Simples
Art. 997 e seguintes do CC/2002. Sociedade contratual.
Suas regras aplicam-se a todas as sociedades contratuais. Admite colaboração para o capital social em trabalho.
Sócios podem funcionar por até 30 dias sem registro, pois fazendo-o dentro do prazo, os atos praticados aproveitam à
sociedade (art. 1.151, CC)
QUESTÃO DA ORDEM
OAB.2009.3
A sociedade simples difere essencialmente da empresária porque: a) aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta. b) aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta. c) naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada. d) aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos.
QUESTÃO DA ORDEM
OAB.2012 VIII Exame Unificado
A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta. a) É também chamado de sócio oculto. b)É o único responsável pela atividade constitutiva do objeto social. c)É o novo sócio admitido, mesmo que sem o consentimento dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de capital. d)É o único sócio ostensivo da sociedade,vedada a pluralidade de sócios dessa natureza.
FICA COMIGO:
Sociedades
Personificadas
Simples
Empresárias
Não Personificadas
Sociedade em Comum
Sociedade em Conta de Participação
DIREITO EMPRESARIAL CADU WITTER
DIREITO SOCIETÁRIO PARTE 3
REVISÃO
Sociedade
Personificada
Empresária
Não Empresária
Não Personificada
S/C
C/P
$
Sociedade Simples Contratual, cujas regras se aplicam a todas as sociedades contratuais. Diferentemente das Empresárias, aceita colaboração em trabalho para o capital social.
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
Respondabilidade dos sócios LIMITADA ILIMITADA MISTA
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
TIPOS SOCIETÁRIOS MENORES
São tipos societários que não encontramos na prática, mas estão na legislação e caem na OAB:
Em Nome Coletivo
Em Comandita Simples
Em Comandita por Ações
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Sócios PF Responsabilidade ILIMITADA
Administrada apenas por sócios
Artigos 1.039 a 1.044 do CC/2002 Sociedade contratual, cujos sócios devem ser pessoas físicas.
A administração deve ser exercida exclusivamente por um sócio. Os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Seu nome será sempre Firma.
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Arts. 1.045 a 1.051 do CC/2002. Sociedade contratual, que possui dois tipos de sócios:
COMANDITADO COMANDITÁRIO
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
C/S
COMANDTITADO
COMANDITÁRIO
SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Regulamentada pela Lei 6404/76. Sociedade estatutária que divide o capital social em ações.
Seu nome empresarial pode ser Firma ou Denominação, sempre seguido da expressão “Comandita por Ações” e dele só devem
fazer parte o nome dos sócios. Sua administração somente pode ser exercida por acionistas, que
neste caso passam a responder ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais (os demais sócios respondem de forma
LIMITADA)
Estatutária Administrada por acionistas
Responsabilidade mista
SOCIEDADES
Sociedades
Personificadas
Simples
Empresárias
Sociedade em Comum
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita por
Ações
Não Personificadas
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
Assinale a alternativa correta, com base nas disposições do Código Civil acerca das sociedades em comandita simples.
a) Os comanditados são obrigados somente pelo valor de sua quota. b) Os comanditários devem ser pessoas físicas e são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. c) Não pode o comanditado praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditário. d) Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros antes de reintegrado aquele.
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
OAB.2007.2 Sobre a sociedade em comandita por ações é correto afirmar :
a)não mais existe desde a vigência do atual Código Civil. b)não tem capital, só ações. c)é regida pelas normas relativas às sociedades simples e anônima. d)tem o capital dividido em ações e é regida pelas normas relativas à sociedade anônima.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz
decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas
e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
Art. 50, CC/2002
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
desvio de finalidade. confusão patrimonial.
a requerimento da parte, ou do Ministério Público. Temporário.
Entre as partes.
Desconsideração Inversa
Características:
Sempre que for preciso atingir o patrimônio da sociedade para saldar dívidas dos sócios, desde que os requisitos do art. 50 sejam preenchidos.
APLICANDO O CONTEÚDO:
( ) Para configurar-se como sociedade empresária é necessário que o exercente da atividade econômica possua registro na Junta Comercial. ( ) Na Sociedade em Conta de Participação é adotada a regra da subsidiariedade quanto a responsabilidade dos sócios. ( ) Na Sociedade em Comandita Simples temos sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. ( ) Na ausência da categoria de sócios comanditados, os sócios comanditários podem realizar a gestão da sociedade pelo prazo de 180 dias, sendo mantida a sua limitação de responsabilidade. ( ) A sociedade em conta de participação é utilizada para negócios escusos e por isso não tem registro.
.
Assinale “V” ou “F”:
FICA COMIGO:
Nome Coletivo Contratual Sócios PF Respondem Ilimitadamente
Comandita por Ações Estatutária Administradores devem ser acionistas, neste caso respondem de forma ILIMITADA
Comandita Simples Contratual ADO / ÁRIO Responsabilidade Mista
Desconsideração Requisitos do art. 50, CC/2002 Desconsideração Inversa
DIREITO EMPRESARIAL CADU WITTER
DIREITO SOCIETÁRIO PARTE 4
REVISÃO
Sociedade
Personificada
Empresária
Não Empresária
Não Personificada
S/C
C/P
$
Respondabilidade dos sócios LIMITADA ILIMITADA MISTA
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
SOCIEDADE LIMITADA
Regulamentada pelos artigos 1.052 e seguintes do CC/2002
Contratual
Quotas (ou Cotas)
Sócio responde de forma LIMITADA
DIREITO EMPRESARIAL Cadu Witter
Sociedade W ... Ltda
SOCIEDADE LIMITADA
SUBSCREVER = prometer
INTEGRALIZAR = pagar
A responsabilidade dos sócios é LIMITADA ao valor de suas cotas E SOLIDÁRIA pelo total a integralizar.
SOCIEDADE LIMITADA
Obrigatória quando houver 11 ou mais sócios. Acontece anualmente, todos votam. Assembleia de
Sócios
Administrador
Órgãos:
Conselho Fiscal
Órgão facultativo, formado por no mínimo 3 membros, sendo garantida aos minoritátios a
participação de 1/5 dos membros. Conselheiro responde quando omisso.
Representante legal da sociedade, nomeado no contrato social. Pode ser sócio ou não.
SOCIEDADE EM LIMITADA
Requisitos específicos do contrato social:
a) Contribuição dos sócios com o capital social b) Participação nos resultados
c) Pluralidade de partes*
EIRELI
SOCIEDADE LIMITADA
Sócio Remisso
A sociedade poderá adquirir suas próprias cotas desde que estejam liberadas (sem titular) e o façam com capital disponível
(não comprometido). Esta decisão deve ser por unanimidade dos votos, com exceção do sócio remisso.
Aquisição de cotas pela própria sociedade:
QUADRO DAS SOCIEDADES ESTUDADAS
Sociedades
Personificadas
Simples
Empresárias
Sociedade em Comum
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Limitada
Não Personificadas
$
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
XXIV EXAME UNIFICADO. Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais. Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem:
a) solidariamente pela integralização do capital social. b) até o valor da quota de cada um, sem solidariedade entre si e em relação à sociedade. c) até o valor da quota de cada um, após cinco anos da data do arquivamento do contrato. d) solidariamente pelas obrigações sociais.
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
OAB IX EXAME UNIFICADO. A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade, necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário, assinale a afirmativa incorreta.
No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital social. Na constituição da sociedade há possibilidade do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de serviços. A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem. O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.
FICA COMIGO:
Sociedade Limitada Contratual Sócios Respondem Limitadamente
Aquisição de Cotas Pode adquirir suas próprias cotas desde que liberadas e o capital não esteja comprometido
Órgãos: Assembleia de Sócios Conselho Fiscal Administrador
Aplicação das normas da Sociedade Simples É possível
V
DIREITO EMPRESARIAL CADU WITTER
DIREITO SOCIETÁRIO PARTE 5
QUADRO DAS SOCIEDADES ESTUDADAS
Sociedades
Personificadas
Simples
Empresárias
Sociedade em Comum
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Limitada
Não Personificadas
$
SOCIEDADE ANÔNIMA
Regulamentada pela Lei 6404/76
Estatutária
Ações
Sócio responde de forma LIMITADA
Exemplo S/A aberta:
Angelo
Priscila
Rogério
SOCIEDADE ANÔNIMA
Instituições Financeiras: 50%
do CS em dinheiro
Subscrição de TODO o Capital Social por 2 ou mais sócios. Integralização de, no mínimo, 10%* do Capital social em dinheiro.
Depósito do valor em dinheiro no Banco do Brasil.
Requisitos para a constituição:
SOCIEDADE ANÔNIMA
Admite a negociação de seus Valores Mobiliários na BOLSA DE VALORES e no MERCADO DE BALCÃO. Aberta
Classificação:
Fechada Não admite a negociação de seus Valor4es
Mobiliários na BOLSA DE VALORES e no MERCADO DE BALCÃO.
MERCADO DE AÇÕES:
Regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e formado por:
a) Bolsa de Valores: local onde as ações são livremente
negociadas (Bovespa e Bolsa de Mercados e Futuros). b) Mercado de Balcão: chamado de mercado primário, pois a primeira oferta pública de ações deve acontecer
nele. É formado pelas instituições financeiras que negociam ações e outros valores mobiliários.
CVM Bolsa de Valores Mercado de Balcão
SOCIEDADE ANÔNIMA
a) AÇÃO b) BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO c) “COMMERCIAL PAPER”
d) DEBENTURES e) PARTES BENEFICIÁRIAS
Valores Mobiliários:
AÇÕES:
ORDINÁRIAS PREFERENCIAIS
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
OAB.2010.2. De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição:
a)constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas. b)conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens. c)conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais. d)são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.
FICA COMIGO:
Sociedade Anônima Estatutária Sócios Respondem Limitadamente
CVM Bolsa de Valores Mercado de Balcão
Classificação: Aberta Fechada
Valores Mobiliários Ações Bônus de Subscrição “Commercial Paper” Debêntures Partes Beneficiárias
V
DIREITO EMPRESARIAL CADU WITTER
DIREITO SOCIETÁRIO PARTE 6
QUADRO DAS SOCIEDADES ESTUDADAS
Sociedades
Personificadas
Simples
Empresárias
Sociedade em Comum
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Não Personificadas
$
SOCIEDADE ANÔNIMA
Órgãos:
Assembleia Geral
Conselho de Administração
Diretoria
Conselho Fiscal
Órgãos da S/A
Assembleia Geral
Conselho Fiscal
Diretoria
Conselho Administrativo
SOCIEDADE ANÔNIMA
S/A ABERTA: 15d na 1ª e
8d na 2ª
Órgão deliberativo máximo Formado por todos os acionistas (terão direito a voz)
Sua realização deve ser precedida de CONVOCAÇÃO, publicada no mínimo 3 vez na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação
Pode ser de dois tipos AGO e AGE
Assembleia Geral:
S/A FECHADA: 8d na 1ª e 5d na 2ª
SOCIEDADE ANÔNIMA
ANUAL Temas do art. 132, Lei das S/A ORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL:
EXTRAORDINÁRIA QUANDO NECESSÁRIO
Quaisquer outros temas
CONSELHO FISCAL:
Órgão obrigatório de funcionamento facultativo
Formado por 3 a 5 membros e suplentes em igual número, eleitos em AG (Majoritários, minoritários e por todos)
Sua função é fiscalizar os administradores da S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão facultativo.
Será obrigatório para: a) S/A aberta;
b) Sociedade de Economia Mista c) Sociedade de Capital Autorizado
Formado por número ímpar de membros (mínimo 3),
sendo que o Presidente profere ape3nas o voto de Minerva.
Sua função é agilizar a tomada de decisões.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Órgão gestor do cotidiano social. Formado por no mínimo 2 membros, acionistas ou não.
É o representante legal da S/A.
Diretoria:
Para ingressar com ação contra a diretoria é necessária a realização de uma AGE que deliberará um representante para assinar pela Cia; caso delibere não fazê-lo, acionistas que representem 5% do capital social poderão ingressar com a ação.
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
OAB.2008.3. Entre os órgãos da sociedade anônima, detém o maior poder político:
a) o conselho fiscal. b)a assembleia geral. c)a diretoria. d)o conselho de administração.
TESTANDO O QUE ESTUDAMOS
OAB.2009.1 Quanto à sociedade anônima, é correto afirmar, EXCETO:
a)Os acordos de acionistas, sobre compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito de voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. b)A assembléia geral ordinária deverá ocorrer, anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social. c)Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade anônima. d)A sociedade é considerada uma companhia aberta quando os valores mobiliários de sua emissão não estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
LIGAÇÕES SOCIETÁRIAS
Prevista no art. 1.097 do CC/2002, consideram-se coligadas as sociedades ligadas pelas seguintes formas:
a) Filiação b) Simples Participação
c) Controle
COLIGAÇÃO:
LIGAÇÕES SOCIETÁRIAS
Art. 1.099, CC
As sociedades participam do capital social uma da outra (reciprocamente ou não) em pelo menos 10%, sem a controlar.
Filiação:
LIGAÇÕES SOCIETÁRIAS
Art. 1.100, CC
Uma sociedade participa do capital social da outra em menos de 10%, sem controle, mas com direito voto.
Simples Participação
LIGAÇÕES SOCIETÁRIAS
Art. 1.098, CC
A controladora é titular do direito de sócio da controlada, fazendo prevalecer seus interesses nas deliberações sociais e com poder
de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.
Controle
FICA COMIGO:
Órgãos: Assembleia Geral Conselho Fiscal Conselho Administrativo Diretoria
Ligações Societárias Simples Participação Filiação COntrole
V
Top Related