Seminário Porto Maravilha: Desafios e Problemas
MESA: As expectativas suscitadas com o Projeto Porto Maravilha
Vereadora Sonia [email protected]
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A área da Operação Urbana Consorciada do Porto do Rio de Janeiro
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Limite da Área Especial de Interesse Urbanístico da Operação Urbana Consorciada
Fonte: Anexo I – A da Lei 101/2009 http://www.soniarabello.com.br/
Fotos da área
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Planta Geral de Intervenção – detalhe SAGAS
Fonte: Proposta Técnica do Consórcio Porto Novo
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Mapa de delimitação das faixas de equivalência para utilização de CEPAC’s
Fonte: Anexo VI – A da Lei 101/2009 http://www.soniarabello.com.br/
ANEXO VII
SETORFAIXA DE
EQUIVALÊNCIA
ÁREA ADICIONAL / SETOR (m²)
ÁREA NÃO RESIDENCIAL
CONST./ CEPAC (m²)
ÁREA RESIDENCIAL
CONST./ CEPAC (m²)
No. TOTAL
de CEPACs
A A1 288.020 0,4 0,8 648.046
B
B1 174.411 0,5 0,8 257.257
B2 63.371 0,7 1 71.519
B3 54.900 0,8 1,2 48.038
C
C1 333.039 0,4 0,8 666.078
C2 423.775 0,6 1 565.034
C3 52.644 0,8 1,4 40.423
D
D1 296.672 0,5 0,8 526.594
D2 319.543 0,6 1 426.057
D3 150.537 0,7 1,2 134.408
D4 50.957 1 1,4 36.398
E E1 648.308 0,4 1,2 1.080.514
F F1 4.022 1 1,4 2.873
I I1 33.041 1 1,2 28.085
J J1 16.156 0,9 1 17.233
M M1 1.180.105 0,4 1 1.888.168
TOTAL 4.089.502 6.436.722
QUADROS DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO / CEPAC
Fonte: Anexos V-B e VII da Lei 101/2009
SUB SETOR
GABARITOmetros-pavimentos
TAXA DE OCUPAÇÃO
CAB CAM
A1 15 – 4 70% 2,80 2,80A2 11 – 3 70% 2,10 2,10A3 90 – 30 70% 1,00 8,00A4 9 – 2 70% 1,00 1,40A5 11 – 3 70% 1,00 2,10B1 11 – 3 70% 2,10 2,10B2 11 – 3 70% 1,00 2,10B3 18 – 6 70% 1,00 2,80B4 90 – 30 70% 1,00 8,00B5 60 – 20 50% 1,00 4,20B6 11 – 3 70% 1,00 2,10C1 11 – 3 70% 2,10 2,10C2 120 – 40 50% 1,00 8,00C3 150 – 50 50% 1,00 12,00C4 60 – 20 50% 1,00 4,20C5 11 – 3 70% 1,00 2,10D1 150 – 50 50% 1,00 10,00D2 120 – 40 50% 1,00 8,00D3 60 – 20 50% 1,00 4,20D4 11 – 3 70% 1,00 2,10E1 90 – 30 100% 1,00 11,00E2 120 – 40 50% 1,00 8,00E3 15 – 5 70% 1,00 2,80E4 11 – 3 70% 1,00 2,10F1 7,5 – 2 70% 1,00 1,40I1 11 – 3 70% 1,00 2,10J1 11 – 3 70% 1,00 2,10M1 150 – 50 50% 1,00 12,00M2 150 – 50 50% 1,00 10,00M3 120 – 40 50% 1,00 8,00
ANEXO V-BPARÂMETROS URBANÍSTICOS POR SUBSETOR
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Extrato do texto do Edital de Leilão das CEPAC’s
Fonte: Anexo I – A da Lei 101/2009 http://www.soniarabello.com.br/
Rua do Livramento
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PROJETO DE LEI Nº /2011EMENTA:
DECLARA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL AS DECLARA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL AS ÁREAS QUE MENCIONA.ÁREAS QUE MENCIONA. Autor(es): VEREADOR SONIA RABELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIROD E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social -AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e de produção de moradia para população de baixa renda, as áreas A e B descritas no Anexo I, situadas nos Bairros de Santo Cristo e Gamboa, I Região Administrativa - Portuária, Área de Planejamento – AP 1.1, objeto da Operação Urbana Consorciada da Área Portuária, prevista pela Lei Complementar n° 101 de 23 de novembro de 2009.
Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regulamentação urbanística da área, observados os Arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 01 de fevereiro de 2011 e da Lei 10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 3º Ficam destinados à execução de projetos de Habitação Social na área da Operação Consorciada referida nessa Lei dez por cento das receitas arrecadadas com a venda das CEPAC’s, autorizada pela Lei Complementar referentes à Operação Consorciada, estabelecida pelo Art. 36 e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 101 de 23 de novembro de 2009, não excluídas outras fontes de financiamento, definidas em orçamento municipal e programas estaduais e federais. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer convênios junto aos Governos Federal e Estadual, visando a inserção das áreas mencionadas nos programas de Habitação de Interesse Social.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2011.
SONIA RABELLOVEREADOR - PV
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