Marcos Paulo de Souza Miranda
Promotor de Justiça - MG
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA DEFESA DO
PATRIMÔNIO CULTURAL
EM BUSCA DO PONTO DE EQUILÍBRIO
PANORAMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM MINAS GERAIS
Minas Gerais tem o maior número de bens culturais protegidos do Brasil;
03 bens reconhecidos como Patrimônio da Humanidade;
Tem o maior número de cidades turísticas reconhecidas pela EMBRATUR no país;
CERCA DE 4.500 BENS TOMBADOS
1.998 SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS PRÉ-HISTÓRICOS
2.500 SÍTIOS ESPELEOLÓGICOS
Fonte: Cecav
RIQUEZA PALEONTOLÓGICA
PROBLEMAS A ENFRENTAR
COMARQUISMO
GENERALISMO
ATECNICISMO
Necessidade de atuação coordenada, pronta e eficaz
Necessidade de especialização.GEPPC (08/2003) – CPPC (09/2005)
PRINCIPAIS OBJETIVOS Uniformizar a atuação das
Promotorias de Justiça com atribuições na área.
Prestar apoio técnico e jurídico às Promotorias;
Identificar prioridades para a atuação ministerial;
Fazer gestões junto aos demais órgãos objetivando a integração das ações em defesa do patrimônio cultural.
Cooperar com os órgãos de execução em casos de relevância e urgência.
EM BUSCA DO PONTO DE EQUILÍBRIO
PICO DO ITABIRITO
Marco das jornadas do desbravamento de Minas Gerais;
Tombado pelo IPHAN em 26/06/1962;A pedido da St. John Del Rey Mining
Company, Cia Mineração Nova Limense e Icominas S/A o tombamento foi cancelado por ato do Presidente Castelo Branco em 08/06/1965.
IPHAN interpôs pedido de reconsideração com base em parecer de Afonso Arinos de Melo Franco.
Em 1966 o Senador José Ermírio de Morais deixou registrado: Vêem os Senhores Senadores o que se está fazendo
neste país, autorizando-se o desmonte de um monumento histórico, símbolo da grandeza desta terra, somente porque oferece condições de extrema facilidade para extração de minério. Desnecessariamente, pois sabemos que em Minas contamos com 30 bilhões de toneladas de minério de ferro.
Conheço bem aquela região privilegiada, Senhor Presidente, pois nos longínquos anos de 1922 e 1923 trabalhei lá como engenheiro das minas de Morro Velho.
Os arredores do Pico de Itabirito representam menos de 1 bilhão de toneladas, valendo muito mais pelo que significa como sentinela avançada de nosso sadio nacionalismo, que é extremado sem ser extremista. Deverá o Pico de Itabirito ser mantido como alerta, a afirmar, tanto a forasteiros como aos nacionais, que esta terra tem dono, e que ele é símbolo garantidor de nossa siderurgia.
Carlos Drumond de AndradeO Pico do Itabirito
Será moído e exportadoMas ficará no infinito
Seu fantasma desolado...
Tudo exportar bem depressa,Suando as rotas camisas.
Ficam os buracos ? Ora essa,O que vale são divisas.
...Que tapem outros “buracos”
Do Tesouro Nacional,Deixando em redor os cacos
De um país colonial
Vista do Pico do Itabirito - Marianne North – Século XIX
"Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, no que respeita ao universo, ainda não adquiri a certeza absoluta.”
Albert Eistein
Resolução CONAMA 01/86
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
Na maioria das vezes os estudos de impacto ambiental negligenciam a análise dos impactos negativos causados aos bens culturais, relegando-os a uma condição de segunda importância.
Muitas das equipes técnicas responsáveis
pelos levantamentos não contam com profissionais capacitados para detectar adequadamente esses impactos (tais como arqueólogos, historiadores, antropólogos, arquitetos, geógrafos etc), apesar da expressa exigência legal da multidisciplinariedade técnica e da habilitação constante do art. 7º da Res. CONAMA 01/86 e art. 11 da Res. 237/97.
Os órgãos ambientais licenciadores em geral não contam com profissionais capacitados para analisar os estudos relativos ao patrimônio cultural.
A Portaria IPHAN 230/2002 é reiteradamente descumprida pelos empreendedores e os órgãos ambientais licenciadores em geral se mostram coniventes com essas condutas.
SUSTENTABILIDADE:
PARA ALÉM DA RETÓRICA
Há uma distância abissal entre o mero cumprimento de deveres legais e a adoção de uma postura responsável sob a ótica social e ambiental, condição esta que deve se orientar muito mais pela assunção da defesa de valores baseados na ética do que pelo atendimento a reles exigências legais.
“o interesse econômico desvinculado de senso ético é um câncer que provoca a metástase da comunhão social”.
Des. José Renato Nalini
CASO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
UHE RETIRO BAIXO
FAZENDA DO LARANJO - POMPÉU
A fazenda seria inundada em razão da construção da UHE.
O bem era inventariado pelo município de Pompéu e não constou dos estudos arqueológicos.
Foi proposta ACP em 2007, sendo conseguida liminar para que não se iniciasse o enchimento do lago até que a sede da Fazenda e estruturas agregadas (curral, paiol e áreas calçadas fossem resgatadas).
Em 18.12.2008 a empresa assinou acordo com o MPMG para realização do levantamento e salvamento arqueológico completo.
A construção, a ser reimplantada em Pompéu, abrigaria o Memorial Joaquina do Pompéu, com toda a infra-estrutura de museu e auditório custeada pela empresa.
Publicação de 1.500 livros coloridos sobre o patrimônio local.
2011
CONCLUSÕESO patrimônio cultural integra o conceito
abrangente de meio ambiente, que não se resume aos aspectos naturalísticos;
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio cultural é medida de extrema importância para o alcance do ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento de atividades econômicas e a preservação da memória nacional .
É preciso que os Promotores de Justiça de todo o país velem para que os impactos ao patrimônio cultural sejam devidamente avaliados, mitigados e compensados, evitando a ocorrência de danos em detrimento de direitos das futuras gerações.
Antes do jurista dedicar toda a sua atenção à lei, como o faz habitualmente, deve ele debruçar-se sobre as condições necessárias para que a lei alcance verdadeiro êxito.
François OST . A natureza à margem da lei.
“As leis não bastam. Os lírios não nascemdas leis”.
Carlos Drummond de Andrade
OBRIGADO !
Alice Okawara