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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

Síndromes Gripais Sazonais

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SEJAM BEM VINDOS!

POR FAVOR!

DESLIGUEM SEUS CELULARES E NÃO MANTENHAM CONVERSAS PARALELAS DURANTE A REUNIÃO.

OBRIGADO POR SUA COMPREENSÃO.

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Caso de Síndrome Gripal – SG

Para efeito da vigilância da influenza, a síndrome gripal (SG) é definida como “indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos”.

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SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave)Síndrome gripal

Alterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutroflia; e Radiografa de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso, ou presença de área de condensação.

Doença aguda, ausência de

outros diagnósticos,

febre com tosse e/ou dor

de garganta

Febre acima de 38oC, tosse, dispnéia, aumento da freq. resp., hipotensão arterial, batimento de asa de nariz, cianose, desidratação, inapetência

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Síndrome gripal com fatores de risco para as complicações:

após avaliação médica, se o contato apresentar síndrome gripal e possuir algum fator de risco para complicações, seguir as orientações contidas no Protocolo de Manejo Clínico. Não é necessário notificar o caso.

Síndrome gripal sem fator de risco:após avaliação médica, se o contato apresentar sinais e

sintomas apenas de síndrome gripal, orientar para evitar locais com aglomerações de pessoas

e, se possível, permanecer no domicílio enquanto durar os sintomas respiratórios. Não é necessário notificar o caso.

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Grupos e Fatores de Risco para complicações por Influenza Pandêmica (H1N1)2009

o Grupos de risco

São pessoas que apresentam as seguintes condições clínicas: 1. Imunodepressão: indivíduos transplantados, pacientes com

câncer, em tratamento para AIDS ou em uso de medicação imunossupressora, entre outros;

2. Condições crônicas: hemoglobinopatias, cardiopatias, pneumopatias, doenças renais crônicas, doenças metabólicas (diabetes mellitus, obesidade grau III (IMC >40)), doença neurológica; e

3. Indígenas: aldeados.Fatores de risco- Idade: menor ou igual a 2 ou maior ou igual a 60 anos de

idade; e-Gestação: independente da idade gestacional.

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Surto de Síndrome GripalSerá considerado como surto de síndrome gripal a ocorrência de pelo menos 3 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até 7 (sete) dias entre as datas de início de sintomas dos casos.

o Exemplos de ambientes fechados/restritos: Asilos e clínicas de repouso, creches,

unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases

militares, uma mesma unidade de produção de empresa ou indústria, o mesmo setor de um hospital, entre outros.Obs.: Em ambiente hospitalar, considerar a ocorrência de pelo menos três casos de SG ocorridos no mesmo setor vinculados epidemiologicamente e que ocorreram, no mínimo, 72 horas após a data de admissão.

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EVENTO INVESTIGADO: SURTO DE SÍNDROME GRIPAL

1. FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGREGADA NO MÓDULO SURTO DO SinanNET (CÓDIGO DO AGRAVO/DOENÇA CID J06)

2. Repetindo: NOTIFICAÇÃO: SURTOS COM PELO MENOS 3 (TRÊS) CASOS DE SÍNDROME GRIPAL EM AMBIENTES FECHADOS ATÉ 7 DIAS DE DIFERENÇA ENTRE DATAS DE INÍCIO DE SINTOMAS DOS CASOS

3. ENVIAR FICHA POR FAX PARA A GERÊNCIA OU COMUNICAR POR TELEFONE E digitar no SINANNET no módulo surto.

4. Casos de surto de SG que evoluírem para a forma grave -Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG devem ser notificados individual e imediatamente no Sinan online Influenza, utilizando a Ficha de Investigação Individual.

5. Os dados coletados devem ser registrados na “Ficha de Investigação Individual”, no Sinan online Influenza, em até 24 horas.

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ENCERRAMENTO DOS CASOS – SÍNDROME GRIPAL

CASO DESCARTADO DE SÍNDROME GRIPAL POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

• RESULTADO NEGATIVO PARA VÍRUS INFLUENZA NAS AMOSTRAS COLETADAS.

• NESTA SITUAÇÃO, TODOS OS DEMAIS CASOS DE SÍNDROME GRIPAL RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA, INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO) DEVERÃO SER DESCARTADOS POR VÍNCULO (CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO).

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SURTO CONFIRMADO DE SÍNDROME GRIPAL POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

• TODOS OS DEMAIS CASOS SUSPEITOS RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA, INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO) DEVERÃO SER CONFIRMADOS POR VÍNCULO (CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO).

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CASO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVEDEFINIÇÃO CLÁSSICA: Indivíduo com febre, tosse, dispneia e que foi hospitalizado.

Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por: febre, tosse e dispneia, acompanhada ou não dos sinais e sintomas:o Aumento da frequência respiratória (de acordo com a idade)o Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do pacienteo Em crianças além dos itens acima, observar também os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.o O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas tais como: oAlterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;o Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação.

Alerta: Deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por influenza.

Todos os óbitos com quadro clínico de doença respiratória aguda grave, independentemente dos sintomas apresentados, serão considerados como caso de SRAG.

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VIGILÂNCIA DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG

o A investigação epidemiológica de casos de SRAG é uma atividade que será realizada nas unidades hospitalares pelos Unidades Regionais de Vigilância Epidemiológica (URVEs), onde estas existirem.

o A partir da SE 01/2010, passam a ser objeto de notificação no SINAN online Influenza apenas os casos de SRAG hospitalizados.

o Objetivo: Monitorar o padrão de gravidade da doença, detectando eventuais mudanças na virulência do vírus influenza pandêmico.

o A notificação de casos no SINAN não está vinculada à distribuição de antiviral. O Protocolo de Manejo Clínico, que se encontra em vigor, permite a prescrição do antiviral a casos não graves, a partir da avaliação médica da presença de fatores ou situações específicas de risco individual.

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EVENTO INVESTIGADO: CASO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)

☼ UTILIZAR FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE INFLUENZA POR NOVO SUBTIPO PANDÊMICO;

(FICHA DE INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL DISPONÍVEL NO SITE WWW.SAUDE.GOV.BR/SINAN)

☼ NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (ATÉ 24 HORAS):

-CASOS DE SRAG COM HOSPITALIZAÇÃO

-ÓBITOS POR SRAG: ENVIAR FICHA POR FAX PARA A GERÊNCIA OU COMUNICAR POR TELEFONE E DIGITAR APENAS NO SINANWEB.

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Preenchimento da Ficha de Investigação Individual – FII:

Todo caso de SRAG hospitalizado deve ter a FII preenchida em sua completude.

Deverão ser coletados os dados clínicos da forma mais detalhada possível:

-evolução dos sintomas,-presença de comorbidades,-resultados de exames,-padrão radiológico,-medicações em uso, -condição socioeconômica, -vínculo com casos semelhantes, -possível exposição a outros agentes infecciosos, -entre outros aspectos que o investigador julgar importante;

As informações complementares, identificadas durante a investigação deverão ser registradas, de modo objetivo, no campo “Observações Adicionais”.

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Condutas frente à identificação de contatos próximos de síndrome respiratória aguda grave

Para a caracterização de contatos próximos inicialmente toma-se por referência em que momento ocorreu a exposição à fonte de infecção, ou seja, ao caso suspeito ou confirmado de SRAG.

Verificar se houve exposição durante o período de transmissão da doença, considerando os seguintes períodos para contatos com adultos ou crianças:

o Adultos:o um dia antes até o 7º dia de início dos sintomas; e

o Crianças (menores de 12 anos):o um dia até o 14º dia de início dos sintomas.

Considera-se como contato próximo a pessoa que cuida, convive ou que teve contato direto ou indireto com secreções respiratórias de um caso suspeito ou confirmado.

Forma grave:após avaliação médica, se o contato apresentar SRAG, adotar as

condutas previstas no Protocolo de Manejo Clínico. Só deve ser notificado o caso que necessitar de hospitalização.

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TAMIFLU

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TRATAMENTO COM ANTIVIRAL OSELTAMIVIR

O Oseltamivir deve ser utilizado em:# todos os pacientes com Síndrome Respiratória

Aguda Grave (SRAG);# casos excepcionais com base no critério do

Clínico, desde que o início dos sintomas tenha ocorrido no período de até 48 horas;

# também, a critério médico, o medicamento está indicado para tratar pacientes com síndrome gripal que sejam portadores de fatores de risco.

Segundo a orientação do fabricante, o Oseltamivir deve ser usado durante a gravidez somente se o benefício justificar o risco potencial para o feto.

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OSELTAMIVIR QUEM FORNECE? SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/SESDEC RJ

O MUNICÍPIO DEVE REALIZAR O PEDIDO PELO ENDEREÇO: [email protected]

QUEM DECIDE INTERNAMENTE A DISTRIBUIÇÃO? ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL

QUAIS UNIDADES/INSTITUIÇÕES TERÃO O OSELTAMIVIR DISPONÍVEL? INFORMA ÇÃO DA VIGILÂNCIA DA INFLUENZA MUNICIPAL COMO RETIRAR? CGA: (21) 2628-5595 RUA LUIZ PALMIER, S/Nº BARRETO– NITERÓI SE EXPIRAR VALIDADE?CONSULTAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

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KITS PARA COLETA DE AMOSTRAS DE SECREÇÃO NASOFARÍNGEA

QUEM FORNECE? LACEN (LABORATÓRIO CENTRAL NOEL NUTELS) RUA DO

RESENDE, 118 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ COMO RETIRAR? AGENDAR: (21) 2332- 8598 PARA DIAS ÚTEIS, DE 08 ÀS 17

HORAS NOS MUNICÍPIOS: VIGILÂNCIA DECIDE ONDE DISPONIBILIZAR SE EXPIRAR VALIDADE? DEVOLVER AO LACEN PARA DESCARTE

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COLETA OPORTUNA DE AMOSTRAS PARA PCR EM CASOS DE SRAG

1. COLETAR AMOSTRA TIPO SWAB COMBINADO DE :-NASO/OROFARINGE OU -ASPIRADO DE NASOFARINGEOU -LAVADO BRONQUIO-ALVEOLAR

2. DE 1 A 7 DIAS DOINÍCIO DOS SINTOMAS,PREFERENCIALMENTE ATÉ 3º DIA

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ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE – PCR

ONDE ENTREGAR? DIAS ÚTEIS – 08 ÀS 17 HORAS:LACENN

IMPRESCINDÍVEL ENCAMINHAR COM FICHA DE INVESTIGAÇÃO DO SINAN (CÓPIA), EM ISOPOR COM BOBINA DE GELO RECICLÁVEL (GELOX®).

As amostras serão consideradas válidas por até 24h após a coleta, desde que conservadas em geladeira com temperatura +4°c a +8°c.

O resultado estará disponível no GAL.

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ENCERRAMENTO DOS CASOS - SRAG

CASO CONFIRMADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

1.INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG E CUJA INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 FOI CONFIRMADA POR LABORATÓRIO;

2.INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG PARA O QUAL NÃO FOI POSSÍVEL OU NÃO FOI INDICADO COLETAR OU PROCESSAR AMOSTRA CLÍNICA PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL E QUE TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO PRÓXIMO (ATÉ SETE DIAS ANTES DO INÍCIO DOS SINTOMAS) COM UM CASO LABORATORIALMENTE CONFIRMADO OU QUE PERTENÇA À MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO COM PELO MENOS UM CASO CONFIRMADO LABORATORIALMENTE (CONFIRMAÇÃO POR VÍNCULO EPIDEMIOLÓGICO);

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CASO DESCARTADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG QUE NÃO TENHA SIDO CONFIRMADA LABORATORIALMENTE A INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA;

• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG EM QUE TENHA SIDO DIAGNOSTICADA

OUTRA DOENÇA; • INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG COM VÍNCULOEPIDEMIOLÓGICO A UM CASO DESCARTADO LABORATORIALMENTE; E • ÓBITO QUE NÃO TENHA SIDO CONFIRMADO LABORATORIALMENTE POR INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 OU QUE NÃO TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO COM CASO CONFIRMADO

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CASO SUSPEITO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA PELO VÍRUS

A(H5N1)

• INDIVÍDUO COM FEBRE >38ºC ACOMPANHADA DE TOSSE OU DOR DE GARGANTA OU DISPNÉIA E COM HISTÓRIA DE EXPOSIÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 DIAS COM CONTATO PRÓXIMO (ATÉ UM METRO) COM:

-CASO HUMANO SUSPEITO, PROVÁVEL OU CONFIRMADO DE A(H5N1);

-EXPOSIÇÃO A AVES DOMÉSTICAS OU SELVAGENS OU AMBIENTE COM FEZES ;

-ÁREA COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO ANIMAL OU HUMANA NOS ULTIMOS 30 DIAS;

-INGESTÃO DE ALIMENTOS CRUS OU MAL COZIDOS DERIVADOS DE AVES DE ÁREAS SUSPEITAS OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO ANIMAL/HUMANA

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