Apresentação à matéria de Prevenção e Sinistros
Bruno Geraldo Rodrigues da Silva
01/10/2011 3º Técnico em Segurança do Trabalho
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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 07/2011
Separação entre edificações (isolamento de risco)
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• Sumario
• Objetivo
• Aplicação
• Definições e conceitos
• Arranjos físicos das edificações e os tipos de isolamentos de risco
• Procedimentos
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• Objetivos
• Estabelecer critérios para o isolamento de risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra, atendendo às exigências do Decreto Estadual nº 56.819/11
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• Aplicação
• Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações, independente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme Regulamento de Segurança contra Incêndio do CBPMESP.
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• Detalhes
• Construções no mesmo lote que não atenderem as exigências de isolamento de riscos devem ser consideradas como uma única para dimensionamento das medidas de segurança contra incêndio.
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• Construções germinadas admite-se telhado comum desde que as lajes possuam TRRF de 2(duas) horas
• Para as edificações distintas em lotes distintos esta IT recomendatória nos efeitos descritos no anexo D
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• Definições e conceitos
• Para efeitos desta IT aplicam-se as determinações constantes da IT 03-11 - Terminologia em segurança contra incêndio
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• Definições especificas
• Edificação expositora: é aquela que está sob ação direta do incêndio responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes ou transmissão das chamas.
• Edificação em exposição: construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão direta de chamas
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• Propriedades distintas: são edificações separadas por divisa, com plantas distintas aprovadas pela prefeitura, sem comunicação entre elas.
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• Arranjos físicos das edificações e tipos de isolamento de risco.
• O tipo de propagação e consequente tipo de isolamento dependem do arranjo físico das edificações que podem ser:
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• Entre as fachadas de edifícios adjacentes por radiação de térmica.
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• Entre a cobertura de um edifício de menor altura por radiação térmica.
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• Entre duas edificações germinadas, pelas aberturas em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, pelas três formas de transferência de energia
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• Entre edificações germinadas, por meio da cobertura da de menor altura e a fachada de outra edificação, pelas três formas de transferência energia.
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• Situações de isolamento de risco
• Isolamento entre fachadas das edificações adjacentes
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• Isolamento de uma edificação de menor altura em relação a fachada da edificação adjacente
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• Isolamento de risco por distancia de separação entre fachadas
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• Parâmetros preliminares a serem determinados para distancias de separação
• Propagação por radiação térmica:
• Nível de radiação:
• Severidade de um incêndio;
• Tamanho do compartimento.
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• A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente de uma edificação em chamas
• O nível de radiação esta associado a severidade do incêndio, à área de abertura existente e a resistência ao fogo dos vedos.
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• Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois possuem importância significativa e estão relacionadas com o tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação
• O tamanho do compartimento esta relacionado com a dimensão do incêndio e a ralação do painel radiante localizados na fachada
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A tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento
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• Notas genéricas da tabela 1:
• Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da IT 08-11- resistência ao fogo dos elementos da construção, devem ser considerados sem compartimentação horizontal ou vertical e devem ser consideradas com porcentagem de aberturas de 100%;
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• Para edifícios residências, consideram-se compartimentadas horizontalmente as unidades residenciais separadas por paredes e portas que atendam aos critérios de TRRF especificados na IT 08-11 para unidades autônomas.
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• Edificações com fachadas não paralelas ou não coincidentes.
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• Considerar o ponto mais próximo e aplicar as especificações da tabela 1
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• Edificações com chuveiros automáticos podem ter sua severidade diminuída em um nível, caso a edificação esteja classificado como “I”, então poder-se-á reduzir o índice “α” da tabela A-1 em 50%
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• Procedimento para o dimensionamento da distancia de separação
• A formula geral para o dimensionamento é:
• D= “α” x( largura ou altura) + ”β”
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• Onde: ”D” =distancia de separação em metros;
• “α” = coeficiente obtido da tabela A-1, em função da relação (largura/altura) da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade;
• “β” = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5m (β1) ou de 3m (β2) conforme a existência ou não de corpo de bombeiros no município.
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• Para dimensionar a distancia de separação segura entre edificações “D”, considerando a radiação térmica deve-se:
• Relacionar as dimensões (largura/altura ou altura/largura) do setor a ser considerado na edificação conforme tabela 1, dividindo-se sempre o maior parâmetro pelo menor (largura e altura) e obter o valor.
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• Determinar a porcentagem de aberturas “Y” no setor a ser considerado
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• Verificar a carga de incêndio da edificação classifica-la conforme tabela 2.
• Com os valores X e Y obtidos e a classificação da severidade, consultar a tabela A-1, obtendo-se o índice “α”, que é a base de calculo para a distancia segura entre edificações.
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• A distancia de separação “D” é obtida multiplicando-se o índice “α” pela menor dimensão do setor a ser considerado na fachada (largura ou altura), acrescentando o valor de segurança “β”, que possui 2 valores.
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• Fator de segurança “β”:
• “β1” igual a 1,5m nos municípios que possuam corpo de bombeiros com viaturas de combate a incêndios, ou;
• “β2” igual a 3m nos municípios que não possuem corpo de bombeiros.
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• Fatores redutores de distancia de separação
• Os fatores especificados na tabela B-1 são redutores da distancia de separação, considerando as fachadas da edificações em mesmo lote.
• Se a edificação possuir até 12 metros de altura e até 750m 2 de área, pode-se ser definida de acordo com a tabela 3.
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• Notas da tabela 3:
• 1. Considerar a maior porcentagem de abertura entre as edificações em exposição e a expositora, de acordo com o item 6.1.2.2.2;
• 2. As distâncias acima deverão ser aplicadas entre as aberturas mais próximas na projeção horizontal, independente do pavimento;
• 3. A distância máxima entre aberturas situadas em banheiros, vestiários, saunas e piscinas pode ser de 4 m.
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• Isolamento de risco por distancia entre cobertura e fachada
• Para edificações com alturas distintas deve-se adotar as distancias contidas na tabela 4.
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• Na tabela 4 considera-se o numero de pavimentos que contribuem para o incêndio e que variam conforme a existência de compartimentação vertical.
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• Quando a cobertura como um todo atender a IT 08/11, fica dispensado o dimensionamento previsto na tabela 4, permanecendo o dimensionamento conforme a tabela 3.
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• Caso a edificação possua resistência ao fogo parcial da cobertura, a área a ser computada na determinação da distância de separação será aquela desprotegida.
• O distanciamento horizontal, previsto na tabela 4, pode ser substituído por paredes de isolamento, prolongando-se acima do topo da fachada, com altura igual ou superior ao distanciamento obtido.
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• As distancias previstas na tabela 4 pode ser desconsiderada quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e com resistência ao fogo de acordo com a IT 08-11
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• Considerações gerais
• Nas edificações com alturas diferenciadas, deve-se adotar a distancia de separação mais rigorosa, adotando os constantes no item “isolamento de risco por distancia de separação entre fachadas”, nos dois edifícios e no item “isolamento de risco por distancia de separação entre cobertura e fachada”, para o edifício mais baixo.
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• Para a distância de separação entre edificações adjacentes com a mesma altura, pode-se desconsiderar o dimensionamento decorrente da propagação pela cobertura, permanecendo somente o dimensionamento pelas fachadas das edificações.
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• Proteção por paredes corta-fogo em edificações contiguas (germinadas)
• Independentes dos critérios anteriores são considerados isolados os riscos que estiverem separados por paredes corta-fogo, construída de acordo com as normas técnicas.
• A parede corta-fogo deve ultrapassar 1m, acima dos telhados ou das coberturas dos riscos.
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• A parede corta-fogo deve ser dimensionada de acordo com os ensaios realizados em laboratórios técnicos oficiais ou normas técnicas, em função do material empregado, devendo o conjunto apresentar as características de isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade.
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• Existindo diferença de altura nas paredes, de no mínimo 1 m entre dois telhados ou coberturas, não haverá necessidade de prolongamento da parede corta-fogo.
• As armações dos telhados ou das coberturas podem ficar apoiadas em consolos (suportes), e não em uma parede corta-fogo e, para o caso de dilatação desses consolos decorrente de um incêndio, deve ser prevista uma distância de compensação da parede.
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• A parede corta-fogo deve ser capaz de permanecer estável quando a estrutura do telhado entrar em colapso.
• O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, mas nunca inferior a 120 min.
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• A parede corta-fogo deve ter resistência suficiente para suportar, sem grandes danos, impactos de cargas ou equipamentos normais em trabalho dentro da edificação.
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• As aberturas situadas em lados opostos de uma parede corta-fogo devem ser afastadas no mínimo 2 m entre si, exceção àquelas aberturas que estejam contidas em compartimentos considerados áreas frias (banheiro, vestiário, caixa de escada ou outra ocupação sem carga de incêndio), com ventilação permanente.
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• A distância mencionada no item anterior pode ser substituída por uma aba vertical, perpendicular ao plano das aberturas, com 0,9 m de saliência (figura 8).
• Essa saliência deve ser solidaria à estrutura da parede corta-fogo.
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• A parede corta fogo para fins de isolamento de risco, não deve possuir nenhum tipo de abertura mesmo que protegida.
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• Passagens cobertas
• No caso de edificações que obedeçam aos critérios de afastamento, interligadas por passagens cobertas, as seguintes regras devem ser adotadas:
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• Passagens cobertas
• As passagens cobertas devem possuir largura máxima de 3 m para o trânsito de pessoas, materiais, equipamentos de pequeno porte e trânsito de veículos;
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• Passagens cobertas destinadas ao estacionamento de veículos, equipamentos de grande porte ou linhas de produção industriais descaracterizam o afastamento entre as edificações.
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• Serão admitidas nas áreas adjacentes às passagens cobertas construções destinadas a sanitários, escadas com materiais incombustíveis, elevadores, guarita de recepção, reservatórios de água e similares;
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• Todo material utilizado na construção das passagens deve ser de material incombustível
• As passagens cobertas devem possuir as laterais totalmente abertas.
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• Edifícios residenciais
• Os edifícios residenciais, constituídos por duas torres, com altura máxima de 12 m e com área útil de até 750m² em cada torre, serão consideradas isoladas quando houver afastamento de no mínimo 4 m, com ventilação permanente, abrindo para o espaço livre exterior.
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• As janelas devem estar situadas junto ao teto, ou no máximo a 20cm deste.
• Tenha área de ventilação efetiva mínima de 0,50m² que assegure ventilação permanente.
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• Nos casos de edifícios contíguos, serão isolados quando não houver aberturas de comunicação entre os mesmos.
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• Quando a parede for comum entre os blocos contíguos, devera ter resistência ao fogo por 2 h, sem a necessidade de ultrapassar 1m acima do telhado, desde que as lajes ou telhados sejam independentes no ultimo pavimento.
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• Nos casos em que o pavimento térreo se constituir de pilotis destinados a estacionamento comum, para se considerar os blocos tipo “H” isolados:
• Pavimentos superiores: possuir distanciamento conforme critérios anteriores;
• Pavimento térreo: 01 vaga de veiculo deverá ser transformada em passagem de pedestres com elevação de piso de no mínimo 0,15m.
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• Exemplo de dimensionamento de risco
• Edificação de escritórios;
• Carga de incêndio de 700 MJ/m²;
• Superfície radiante de 50 m de largura e 15 m de altura;
• Porcentual de abertura de 60%.
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• Relação altura/largura, X= 50/15=3,333 (índice 4 na tabela A-1);
• Determinação do porcentual de aberturas, Y=60%;
• Determinar severidade, conforme carga de incêndio= classificação de severidade “II”;
• Com os valores X e Y, consultar tabela A-1(índice α=2,88)
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• Aplicar a formula “α x largura ou altura(menor) +β”
• Então 2,88 x 15 = 43,2m adicionando-se o índice “β”=1,5m, obtém-se 44,7m de distancia
• Refazer os cálculos no edifício do qual pretende-se isolar o risco.
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• A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme tabela B-1
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• Se a edificação em exposição ou expositora possuir até 12 metros de altura e até 750 m² de área, desconsiderando aquelas áreas permitidas pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio, a distância máxima de separação “D” pode ser de definida, alternativamente, de acordo com a tabela 3.
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Anexo D
(recomendatório)
DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE A FACHADA DE UMA EDIFICAÇÃO E A DIVISA DO TERRENO
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• Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno.
• SEPARAÇÃO ENTRE FACHADAS DE UMA EDIFICAÇÃO E A DIVISA DO TERRENO
• Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno deve ser utilizado o parâmetro descrito no item 6.1 e seguintes, considerando como distância de afastamento o valor calculado (D), dividindo por 2 (D/2).
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• Nesse caso, para aplicar os conceitos do item 6.1, se considera a fachada do edifício expositor em relação à divisa do terreno.
• Para reduzir as distâncias de segurança, quando necessário, recomenda-se alterar as dimensões do painel radiante ou compartimentar o edifício internamente (figura A);
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