Resumo de Direito Administrativo
PM-PA (Oficial)
Prof. Herbert Almeida
Prof. Herbert Almeida www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 1 de 41
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PM/PA (OFICIAL)
Sumrio PRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA ................................................................................... 2
ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAO ........................................................................................ 6
ORGANIZAO ADMINISTRATIVA .............................................................................................. 11
PODERES ADMINISTRATIVOS ..................................................................................................... 16
ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................................................... 22
AGENTES PBLICOS.................................................................................................................... 31
QUESTES FADESP ..................................................................................................................... 35
Ol pessoal, tudo bem? Aqui o Prof. Herbert Almeida, do Estratgia
Concursos. Elaborei um resumo sobre o contedo de Direito Administrativo,
previsto no edital para Oficial da POLCIA MILITAR DO PAR, cuja
prova ser aplicada pela Fadesp (em 31/7/2016).
Alm disso, inclui as questes exigidas pela banca Fadesp sobre o
contedo do nosso edital. So poucas questes (apenas nove), mas de
todas as questes de Direito Administrativo elaboradas pela banca,
somente essas se aplicam ao contedo do edital de Soldado.
Caso queira estudar de forma mais completa o contedo de Direito Administrativo,
no deixe de ler a nossa aula demonstrativa do curso para Soldado da PM-PA:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-pm-pa-oficial-
com-videoaulas/
Bons estudos!
Prof. Herbert Almeida
Obs.: este material de distribuio gratuita, de exclusividade do
Estratgia Concursos e do Prof. Herbert Almeida.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-pm-pa-oficial-com-videoaulas/https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/pacote-completo-p-pm-pa-oficial-com-videoaulas/
Resumo de Direito Administrativo
PM-PA (Oficial)
Prof. Herbert Almeida
Prof. Herbert Almeida www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 2 de 41
PRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA
O regime jurdico administrativo resume-se em dois aspectos: de um lado, esto as
prerrogativas, que representam alguns privilgios para a Administrao dentro das
relaes jurdicas; de outro, encontram-se as sujeies, que so restries de liberdade
de ao para a Administrao Pblica.
Regime Jurdico-administrativo
As prerrogativas ou privilgios so regras, desconhecidas no direito privado, que
colocam a Administrao em condies de superioridade nas relaes com o particular.
So faculdades especiais que o setor pblico dispe, como, por exemplo, o poder de
requisitar bens e servios, de ocupar temporariamente imvel alheio, de aplicar sanes
administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, de
impor medidas de polcia, etc1.
Por outro lado, as sujeies ou restries retiram ou diminuem a liberdade da
Administrao quando comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato
administrativo ou, at mesmo, de responsabilidade da autoridade que o editou. So
exemplos a necessidade de observar a finalidade pblica ou de pautar-se segundo os
princpios da moralidade, legalidade e publicidade. Alm desses, podemos mencionar a
sujeio realizao de concurso pblico para selecionar pessoal e de fazer licitao para
firmar contratos com particulares.
A base do regime jurdico administrativo encontra-se nos princpios da supremacia e da
indisponibilidade do interesse pblico.
Princpios basilares ou fundamentais do Direito Administrativo
Celso Antnio Bandeira de Mello Supremacia do interesse pblico Indisponibilidade do interesse pblico
Maria Sylvia Zanella Di Pietro Supremacia do interesse pblico Legalidade
1 Di Pietro, 2014, p. 62.
Prerrogativas
Sujeies
Resumo de Direito Administrativo
PM-PA (Oficial)
Prof. Herbert Almeida
Prof. Herbert Almeida www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 3 de 41
Princpios da Administrao
Os princpios administrativos so os valores, as diretrizes, os mandamentos mais
gerais que orientam a elaborao das leis administrativas, direcionam a atuao da
Administrao Pblica e condicionam a validade de todos os atos administrativos.
Os princpios podem ser expressos, quando esto previstos taxativamente em uma
norma jurdica de carter geral, ou implcitos, quando no constam taxativamente em
uma norma jurdica, decorrendo, portanto, da jurisprudncia ou da doutrina.
Tendo como referncia unicamente a Constituio, so princpios previstos
expressamente para a administrao pblica direta e indireta autarquias, fundaes
pblicas, empresas pblicas e sociedades de economia mista , de qualquer dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judicirio da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos
municpios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia
LIMPE.
Por outro lado, os princpios implcitos no constam taxativamente em uma norma
jurdica geral, decorrendo de elaborao doutrinria e jurisprudencial.
Resumo de Direito Administrativo
PM-PA (Oficial)
Prof. Herbert Almeida
Prof. Herbert Almeida www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 4 de 41
Princpios expressos na Constituio Federal
L
I
M
P
E
Legalidade: a lei a base do Estado Democrtico de Direito, constituindo a base
da atuao administrativa. Os agentes pblicos s podem atuar quando a lei
autorizar ou determinar.
Impessoalidade: esse princpio possui quatro aplicaes principais. Na
primeira, ele representa o princpio da finalidade, ou seja, a atuao
administrativa deve ter por objetivo o interesse pblico. Na segunda aplicao,
ele se traduz no princpio da isonomia, isto , a Administrao deve atender
a todos os administrados sem discriminaes, pois no se pode favorecer
pessoas ou se utilizar de perseguies indevidas. Alm disso, a impessoalidade
determina a vedao de promoo pessoal, uma vez que os agentes pblicos
atuam em nome do Estado. Por fim, este princpio fundamento para o
reconhecimento dos casos de impedimento e suspeio, com a finalidade de
afastar dos processos administrativos e judiciais as autoridades que no podero
julgar com imparcialidade.
Moralidade: impe que o administrador pblico no dispense os preceitos ticos
que devem estar presentes em sua conduta.
Publicidade: relaciona-se com a exigncia de publicao de determinados atos
em rgos oficiais como requisito de eficcia e com o dever de transparncia da
Administrao Pblica.
Eficincia: o princpio constitucional expresso mais novo, pois foi includo
na CF pela EC 19/1998. Exige uma atuao da Administrao Pblica com
excelncia, fornecendo servios pblicos de qualidade populao, com o menor
custo possvel (desde que mantidos os padres de qualidade) e no menor tempo.
A eficincia se relaciona com o agente pblico, que deve desempenhar suas
atribuies com qualidade; e com a forma de organizar, estruturar e disciplinar
a administrao pblica, que deve ser a mais racional possvel, permitindo que
se alcancem os melhores resultados na prestao dos servios pblicos.
Resumo de Direito Administrativo
PM-PA (Oficial)
Prof. Herbert Almeida
Prof. Herbert Almeida www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 5 de 41
Prin
cp
ios I
mp
lcit
os
Supremacia do interesse pblico sobre o privado: trata das prerrogativas
do poder pblico, isto , os poderes conferidos Administrao, que lhe
asseguram a posio de superioridade perante o administrado, aplicando-se
somente nas relaes em que a Administrao atua em prol do interesse da
coletividade.
Indisponibilidade do interesse pblico: representa as sujeies da
Administrao, ou seja, so limitaes e restries impostas ao poder pblico
com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses pblicos ou
de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
Razoabilidade e proporcionalidade: em regra, esses dois princpios so
tratados como se fossem um s. Eles buscam limitar a atuao discricionria dos
agentes pblicos, evitando decises exageradas ou desarrazoadas. Qualquer
limitao ou penalidade deve ser aplicada com bom senso, dentro de parmetros
aceitveis pela populao em geral. Com efeito, qualquer restrio deve ser
aplicada em equilbrio com os fins de interesse pblico desejados.
Controle ou tutela: fundamenta o controle da Administrao Direta sobre a
Indireta, com o objetivo de garantir que as entidades administrativas cumpram
o princpio da especialidade. Por conseguinte, as entidades administrativas
encontram-se vinculadas aos rgos da Administrao Central, assegurando o
desenvolvimento de suas finalidades.
Autotutela: representa o controle que a Administrao pode realizar so
Top Related