Conhecimentos Bancrios
Prof. Edgar Abreu
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Conhecimentos Bancrios
Professor: Edgar Abreu
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SUMRIO
EDITAL FGV 08 MARO 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
AULA 1: CMN E BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
CONSELHO MONETRIO NACIONAL - CMN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
AULA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
PRINCIPAIS INSTITUIES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
C .R .S .F .N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) . . . . . . . . . . . 30
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS CVM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
BANCOS COMERCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
CAIXAS ECONMICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
COOPERATIVAS DE CRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
BANCOS COOPERATIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
BANCOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
SOCIEDADES DE CRDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCEIRAS . . . . . . . . 35
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
SOCIEDADE DE CRDITO IMOBILIRIO (SCI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
ASSOCIAES DE POUPANAS E EMPRSTIMOS (APE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS (SCTVM) . . . . . . . . . . . 38
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TTULOS DE VALORES MOBILIRIOS (DTVM) . . . . . . . . 39
BOLSAS DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
BM&F BOVESPA S .A .- BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS . . . . . . . . . . . . . . . 40
SOCIEDADES DE CAPITALIZAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDNCIA PRIVADA ABERTA: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSO): . . . 42
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
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AULA 3: INSTITUIES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
CAIXA ECONMICA FEDERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
BANCO DO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
AULA 4: OPERAES DE CRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
CRDITO ROTATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
DINHEIRO DE PLSTICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
CARTES DE CRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
CARTO DE CRDITO BNDES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
CRDITO DIRETO A CONSUMIDOR (CDC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
EMPRSTIMOS CONSIGNADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
DESCONTO DE TTULOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
VENDOR FINANCE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
HOT MONEY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
AULA 5: MEIOS DE CAPTAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
ABERTURA E MOVIMENTAO DE CONTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
DEPSITO VISTA (CONTA CORRENTE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
DEPSITO A PRAZO (CDB E RDB) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
POUPANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
AULA 6: OPERAES DE CRDITOS ESPECIALIZADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
CRDITO RURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
MICROCRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
O QUE : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
ONDE CONTRATAR: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
CONDIES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109
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AULA 7: CHEQUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
CARACTERSTICAS BSICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
REQUISITOS ESSENCIAIS LEI DO CHEQUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
REQUISITOS EXIGIDOS PELO BACEN CMN 3 .972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
DIVERGNCIA DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
PRAZOS E PRESCRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
FORMAS DE EMISSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
OPOSIO AO PAGAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUO DE CHEQUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
CCF: INCLUSO E EXCLUSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
COMUNICAO AO EMITENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
INFORMAES AO EMITENTE DE CHEQUE DEVOLVIDO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
AULA 8: CAPITALIZAO, SEGUROS E PREVIDNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133
SEGUROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134
TTULOS DE CAPITALIZAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
PREVIDNCIA PRIVADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136
PGBL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
VGBL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139
AULA 9: SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO SPB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151
FUNCIONAMENTO DO SPB E PRINCIPAIS SISTEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151
STR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
CIPCMARAINTERBANCRIADEPAGAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
COMPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155
SELIC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156
CETIP S .A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
BM&FBOVESPA - Cmara de Aes - (antiga CBLC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
AULA 10: BANCO DO NORDESTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
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AULA 11: FUNDAMENTOS DO CRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
CONCESSO DE CRDITO NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
PROBLEMAS NA CONCESSO DE CRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
SOLUES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
AULA 12: RISCOS DA ATIVIDADE BANCRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
RISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
RISCO VERSUS RETORNO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
RISCO DE LIQUIDEZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
RISCO OPERACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
RISCO DE CRDITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
RISCO PAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
RISCO DE MERCADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
DIVERSIFICAO: VANTAGENS E LIMITES DE REDUO DO RISCO INCORRIDO . . . . . . . 180
QUESTES DE CONCURSOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
AULA 13: PRONAF, FNE, FINAME E CRDIAMIGO DO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR PRONAF . . . . . . 182
COMO FUNCIONA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
PRONAF B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PRODUO E COMERCIALIZAO DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS(FINAME) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
FINAME NO BNB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184
LINHAS DE CRDITO BNB COM RECURSO DO FAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
CREDIAMIGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 188
AULA 14: FUNDOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
COTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
REGISTRO DOS FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
SEGREGAO ENTRE GESTO DE RECURSOS PRPRIOS E DE TERCEIROS (CHINESE WALL) 190
ASSEMBLIA GERAL DE COTISTAS (COMPETNCIAS E DELIBERAES) . . . . . . . . . . . . . . 191
DIREITOS E OBRIGAES DOS CONDMINOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
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INFORMAES RELEVANTES (DISCLAIMERS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
REGRAS GERAIS SOBRE DIVULGAO DE INFORMAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
SEGREGAO DE FUNES E RESPONSABILIDADES: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194
TIPOS DE FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194
PRINCIPAIS CARACTERSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196
DOCUMENTOS DOS FUNDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
LMINA DE INFORMAES ESSENCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197
FUNDOS PASSIVOS (FUNDO INDEXADO) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
FUNDOS ATIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
FUNDO ALAVANCADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
POLTICA DE CONCETRAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
FUNDO DE CURTO PRAZO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
FUNDOS REFERENCIADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
FUNDOS DE RENDA FIXA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
FUNDO CAMBIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
FUNDO DE AES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
FUNDOS DE DIVIDA EXTERNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
FUNDOS MULTIMERCADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
NORMAS RELATIVAS CONCENTRAO EM CRDITOS PRIVADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . 201
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO . . . . . . . . . . . . . . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM NDICE DE MERCADO - FUNDOS DE NDICE . . . . . . . . . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIRIO (FII) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202
FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITRIOS (FIDC E FIC-FIDC) . . . . . . . . . . . 203
FUNDOS OFF-SHORE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
TAXA DE ADMINISTRAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
TAXA DE ENTRADA OU DE SADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205
DESPESAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205
RESUMOS E ESQUEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206
QUESTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
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EDITAL FGV 08 MARO 2014
1 . SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: instituies do Sistema Financeiro Nacional tipos, finalidades e atuao . Banco Central do Brasil e Conselho Monetrio Nacional funes e atividades . Instituies Financeiras Oficiais Federais papel e atuao .2 . OPERAES DE CRDITO BANCRIO: cadastro de pessoas fsicas . Cadastro de pessoas jurdicas: a) tipos e constituio das pessoas; b) composio societria/acionria; c) forma de tributao; d) mandatos e procuraes . Fundamentos do crdito: a) conceito de crdito; b) elementos do crdito; c) requisitos do crdito . Riscos da atividade bancria: a) de crdito; b) de mercado; c) operacional; d) sistmico; e) de liquidez . Principais variveis relacionadas ao risco de crdito: a) clientes; b) operao . Tipos de operaes de crdito bancrio (emprstimos, descontos, financiamentos e adiantamentos) . Operaes de Crdito Geral: a) crdito pessoal e crdito direto ao consumidor; b) desconto de duplicatas, notas promissrias e cheques pr-datados; c) contas garantidas; d) capital de giro; e) carto de crdito; f) microcrdito urbano . Operaes de Crdito Especializado: a) Crdito Rural: i) conceito, beneficirios, preceitos e funes bsicas; ii) finalidades: operaes de investimento, custeio e comercializao; iii) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): base legal, finalidades, beneficirios, destinao, condies . B) Crdito industrial, agroindustrial, para o comrcio e para a prestao de servios: conceito, finalidades (investimento fixo e capital de giro associado), beneficirios . Recursos utilizados na contratao de financiamentos: i) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): base legal, finalidades, regras, administrao; ii) BNDES/FINAME: base legal, finalidade, regras, forma de atuao; iii) Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): base legal, finalidades, regras, forma de atuao . Microfinanas: base legal, finalidade, forma de atuao . 3 . SERVIOS BANCRIOS E FINANCEIROS: conta corrente: abertura, manuteno, encerramento, pagamento, devoluo de cheques e cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) . Depsitos vista . Depsitos a prazo (CDB e RDB) . Fundos de Investimentos . Caderneta de poupana . Ttulos de capitalizao . Planos de aposentadoria e de previdncia privados . Seguros . Convnios de arrecadao/pagamentos (concessionrias de servios pblicos, tributos, INSS e folha de pagamento de clientes) . Servio de Compensao de Cheque e Outros Papis . Cobrana . Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) . 4 . ASPECTOS JURDICOS: noes de direito aplicadas s operaes de crdito: a) Sujeito e Objeto do Direito; b) Fato e ato jurdico; c) Contratos: conceito de contrato, requisitos dos contratos, classificao dos contratos; contratos nominados, contratos de compra e venda, emprstimo, sociedade, fiana, contratos formais e informais . Instrumentos de formalizao das operaes de crdito: a) contratos por instrumento pblico e particular; b) cdulas e notas de crdito . Garantias: a) Fidejussrias: fiana e aval; b) Reais: hipoteca e penhor; c) Alienao fiduciria de bens mveis . Ttulos de Crdito nota promissria, duplicata, chequeContedo ser lecionado pelos Professores: Tatiana Marcello e Cristiano de Souza, pois trata-se de Direito Civil e no conhecimentos bancrios .Quantidade de questes previstas para SOMENTE conhecimentos bancrios: 23 (peso 2)
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Aula 1
CMN E BACEN
CONSELHO MONETRIO NACIONAL CMN
rgo Mximo do Sistema Financeiro Nacional
rgo normativo e que faz parte do subsistema financeiro normativo.
Composio: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Oramento, Planejamento e Gesto e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro) .
Responsabilidade do CMN: Formular a poltica da moeda e do crdito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econmico e social do Pas .
Reunies uma vez por ms (ordinariamente); Resolues aprovadas devem ser publicadas no D.O.U e na pgina do BACEN;
Todas as reunies devem ser lavradas atas e publicado extrato no D .O .U A Secretaria do CMN exercida pelo Banco Central do Brasil
Participam das reunies do CMN:
I os Conselheiros;
II os membros da COMOC;
III os Diretores do Banco Central do Brasil, no integrantes da COMOC;
IV representantes das Comisses Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN .
Principais objetivos da CMN
I Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II Regular o valor interno da moeda,III Regular o valor externo da moeda e o equilbrio no balano de pagamento do Pas;IV Orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras, quer pblicas, quer privadas; (IMPORTANTE)V Propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros, com vistas maior eficincia do sistema de pagamentos e de mobilizao de recursos;VI Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras;VII Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida pblica, interna e externa .
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Principais competncias da CMN
Adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
Regular o valor interno e externo da moeda Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras Autorizar as emisses de Papel Moeda; Coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria, fiscal e da dvida pblica,
interna e externa . Fixar as diretrizes e normas poltica cambial, inclusive quanto compra e venda de ouro; Disciplinar o Crdito em todas as modalidades; Limitar, sempre que necessrio, as taxas de juros, descontos, comisses entre outras; Determinar a percentagem mxima dos recursos que as instituies financeiras podero
emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas Regulamentar as operaes de redesconto; Regular a constituio, o funcionamento e a fiscalizao de todas as instituies financeiras
que operam no Pas .
Comentrio: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar, Regular. Lembre-se que o CMN um rgo NORMATIVO assim no executa tarefas
OBS. 1: Cuidado com os verbos AUTORIZAR e REGULAMENTAR que tambm podem ser utilizados para funes do Banco Central do Brasil .
OBS. 2: Cuide que o CMN responsvel por coordenar a poltica monetria, enquanto o BACEN responsvel por formular essas polticas de acordo com as diretrizes do CMN .
Junto ao CMN funcionar a Comisso Tcnica da Moeda e do Crdito (Comoc) e tambm as seguintes Comisses Consultivas:
COMISSES CONSULTIVAS
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BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN
Autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda; rgo Supervisor e que faz parte do Subsistema Financeiro Normativo A Diretoria Colegiada composta por at nove membros, um dos quais o Presidente, todos
nomeados pelo Presidente da Repblica, entre brasileiros de ilibada reputao e notria capacidade em assuntos econmico financeiros, aps aprovao pelo Senado Federal.
ATENO: Atualmente o BACEN possui 9 diretorias e apenas 8 diretores, isso porque o Diretor Luiz Awazu Pereira da Silva ocupa o cargo de duas diretoria (Direx e Dinor) .
O cargo de presidente do BACEN tem status de Ministro de Estado .
O Banco Central tem por finalidade a formulao, a execuo, o acompanhamento e o controle das polticas monetria, cambial, de crdito e de relaes financeiras com o exterior; a organizao, disciplina e fiscalizao do Sistema Financeiro Nacional; a gesto do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos servios do meio circulante . (Art . 2 Reg . Interno)
Ressalvado o disposto da lei n 6 .385, a fiscalizao do mercado financeiro e de capitais continuar a ser exercida, nos termos da legislao em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
Reunies ordinrias, uma vez por semana presentes, no mnimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do nmero de Diretores .
Principal rgo executivo do sistema financeiro . Faz cumprir todas as determinaes do CMN;
por meio do BC que o Governo intervm diretamente no sistema financeiro .
Objetivos:
I zelar pela adequada liquidez da economia;
II manter as reservas internacionais em nvel adequado;
III estimular a formao de poupana;
IV zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeioamento do sistema financeiro .
IMPORTANTE (No confunda): Zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras (Objetivo do CMN)
Principais Atribuies:
I emitir papel-moeda e moeda metlica;
II executar os servios do meio circulante;
III receber recolhimentos compulsrios e voluntrios das instituies financeiras e bancrias;
IV realizar operaes de redesconto e emprstimo s instituies financeiras;
V regular a execuo dos servios de compensao de cheques e outros papis;
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VI efetuar operaes de compra e venda de ttulos pblicos federais;
VII exercer o controle de crdito;
VIII exercer a fiscalizao das instituies financeiras;
IX autorizar o funcionamento das instituies financeiras;
X estabelecer as condies para o exerccio de quaisquer cargos de direo nas instituies financeiras;
XI vigiar a interferncia de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
XII controlar o fluxo de capitais estrangeiros no pas .
Sua sede fica em Braslia, capital do Pas, e tem representaes nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paran, So Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Cear e Par .
IMPORTANTE 1: O Banco Central do Brasil no pode mais emitir ttulos pblicos por conta prpria desde 2002 . Compete apenas ao Tesouro Nacional a emisso de Ttulos Pblicos Federais .
IMPORTANTE 2: Quando se tratar de Instituio Financeira estrangeira, a autorizao para funcionamento da mesma, dar-se por meio de Decreto do Poder Executivo e no autorizao do BACEN . (Artigo 18, Lei n 4 .595)
Comentrio: Tente memorizar as palavras chaves como: formular, regular, administrar, emitir, receber, autorizar, fiscalizar, controlar e exercer. Lembre-se de que o BACEN quem faz cumprir todas as determinaes do CMN.
Dicas do ProfessorMuitas questes de prova cobram dos alunos competncia de cada uma das autoridades monetrias . O problema que s vezes muito confuso e no final no sabemos quem autoriza emisso de papel moeda, quem fiscaliza fundos de investimento e etc .
Para ajudar na resoluo destas questes, procure as palavras chaves de cada assunto abaixo . Com isso irmos facilitar nosso estudo .
PALAVRAS CHAVESCVM: Valores Mobilirios, Fundos de Investimento, Aes, Mercado de Capitais, Bolsas de Valores, Derivativos (Ver no prximo mdulo)
BACEN: Executar, Fiscalizar, Punir, Administrar, Emitir (apenas papel moeda), Realizar, Receber
CMN: Fixar diretrizes, Zelar, Regulamentar, Determinar, Autorizar (emisso papel moeda), Disciplinar, Estabelecer, Limitar .
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TOME CUIDADO COM AS EXCEES, EXEMPLO:
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Questes
1. (9275) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
O Sistema Financeiro Nacional formado por um conjunto de instituies voltadas para a gesto da poltica monetria do Governo Federal, cujo rgo deliberativo mximo o Conselho Monetrio Nacional . As funes do Conselho Monetrio Nacional so
a) assessorar o Ministrio da Fazenda na criao de polticas oramentrias de longo prazo e verificar os nveis de moedas estrangeiras em circulao no pas .
b) definir a estratgia da Casa da Moeda, estabelecer o equilbrio das contas pblicas e fiscalizar as entidades polticas .
c) estabelecer as diretrizes gerais das polticas monetria, cambial e creditcia; regular as condies de constituio, funcionamento e fiscalizao das instituies financeiras e disciplinar os instrumentos das polticas monetria e cambial .
d) fornecer crdito a pequenas, mdias e grandes empresas do pas, e fomentar o crescimento da economia interna a fim de gerar um equilbrio nas contas pblicas, na balana comercial e, consequentemente, na poltica cambial .
e) secretariar e assessorar o Sistema Financeiro Nacional, organizando as sesses deliberativas de crdito e mantendo seu arquivo histrico .
2. (9267) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional composto por diversas entidades, dentre as quais os rgos normativos, os operadores e as entidades supervisoras .
A entidade responsvel pela fiscalizao das instituies financeiras e pela autorizao do seu funcionamento o
a) Banco Central do Brasilb) Conselho Monetrio Nacionalc) Fundo Monetrio Internacionald) Conselho Nacional de Seguros Privadose) Banco Nacional do Desenvolvimento
Econmico e Social (BNDES)
3. (9262) FCC 2010 CONHECIMENTOS BANCRIOS Banco Central do Brasil, Mercado de Cmbio
No mercado de cmbio no Brasil so realizadas operaes
a) no segmento flutuante, relativas a importao e exportao de mercadorias e servios .
b) de troca de moeda nacional exclusivamente pelo dlar norte-americano ou vice-versa .
c) no mercado vista apenas por pessoa jurdica .
d) pelos agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil .
e) dispensadas da regulamentao e fiscalizao pelo Banco Central do Brasil .
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4. (9255) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
O Conselho Monetrio Nacional (CMN) integrado pelo Ministro da Fazenda,
a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comisso de Valores Mobilirios .
b) Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto e Presidente do Banco Central do Brasil .
c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comit de Poltica Monetria .
d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil .
e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econmica Federal .
5. (18292) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil
As instituies que compem o Sistema Financeiro Nacional exercem suas atividades de modo que todo sistema funcione adequadamente . O principal executor das orientaes do Conselho Monetrio Nacional e responsvel por garantir o poder de compra da moeda nacional :
a) a Superintendncia Nacional de Seguros Privados - SUSEP
b) o Banco Central do Brasilc) a Bolsa de Valoresd) o Conselho Nacional de Seguros
Privadose) a Caixa Econmica
6. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS rgos Operacionais do SFN, Conselho Monetrio Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Considere as operaes financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditrios, que seriam pagos a prazo, atravs de ttulos comprados vista, com desconto, por um terceiro .
Tais operaes financeiras so realizadas por:
a) associaes de poupanab) empresas de arrendamento mercantilc) cooperativas de crditod) sociedades de fomento mercantile) sociedades distribuidoras de ttulos e
valores mobilirios
7. (19347) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil adota como instrumento de poltica monetria:
a) a meta para taxa mensal de inflao .b) a garantia de liquidez dos ttulos de
emisso do Tesouro Nacional .c) a fixao da taxa bsica de juros .d) o controle das operaes no mercado
interfinanceiro .e) o recolhimento compulsrio sobre
depsitos a prazo em moeda estrangeira .
8. (19340) FCC 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
funo do Conselho Monetrio Nacional:
a) aprovar dotaes oramentrias para bancos estaduais .
b) coordenar a poltica da dvida pblica interna e externa .
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c) exercer a fiscalizao das instituies financeiras .
d) determinar metas para a Receita Federal do Brasil .
e) emitir papel-moeda .
9. (19439) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil o rgo executivo central do sistema financeiro e suas competncias incluem:
a) aprovar o oramento do setor pblico brasileiro .
b) aprovar e garantir todos os emprstimos do sistema bancrio .
c) administrar o servio de compensao de cheques e de outros papis .
d) organizar o funcionamento das Bolsas de Valores do pas .
e) autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinmica operacional de todas as instituies financeiras do pas .
10. (19438) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
O Conselho Monetrio Nacional a entidade superior do sistema financeiro nacional, NO sendo de sua competncia:
a) estabelecer a meta de inflao .b) zelar pela liquidez e pela solvncia das
instituies financeiras .c) regular o valor externo da moeda e o
equilbrio do balano de pagamentos .d) regular o valor interno da moeda,
prevenindo e corrigindo surtos inflacionrios ou deflacionrios .
e) fixar o valor do supervit primrio do oramento pblico .
11. (9236) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Supervisores do SFN, Banco Central do Brasil
O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composio, como entidade supervisora,
a) a Caixa Econmica Federal .b) o Banco Central do Brasil .c) o Banco da Amaznia .d) o Banco do Nordeste .e) o Banco do Brasil .
12. (9191) CESGRANRIO 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil
Integram o Sistema Financeiro Nacional:
a) Conselho da Repblica e Conselho Monetrio Nacional
b) Banco do Brasil e Receita Federalc) Conselho da Repblica e Banco do Brasild) Banco Nacional de Desenvolvimento
Econmico e Social e Receita Federale) Banco Central do Brasil e Banco do
Brasil
13. (9150) FCC 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS rgos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Sistema Nacional de Seguros Privados
O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras:
a) Receita Federal do Brasil e Resseguradores .
b) Comisso de Valores Mobilirios e Bolsas de Mercadorias e futuros .
c) Banco Central do Brasil e Superintendncia de Seguros Privados .
d) Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social .
e) FEBRABAN e Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar .
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14. (9430) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) constitudo por todas as instituies financeiras pblicas ou privadas existentes no pas e seu rgo normativo mximo o(a)
a) Ministrio da Fazenda .b) Conselho Monetrio Nacional .c) Banco Nacional de Desenvolvimento
Econmico e Social .d) Banco Central do Brasil .e) Caixa Econmica Federal .
15. (9413) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
Uma forma de buscar a segurana do sistema financeiro se d com a fixao do capital mnimo das instituies financeiras, cuja competncia do
a) Ministro da Fazenda .b) Presidente da Repblica .c) Conselho Monetrio Nacional .d) Banco Central do Brasil .e) Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional .
16. (9395) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
O Conselho Monetrio Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional . Dentre as suas competncias, correto afirmar que
a) concede autorizao s instituies financeiras, a fim de que possam funcionar no pas .
b) efetua o controle dos capitais estrangeiros .
c) regula a constituio, o funcionamento e a fiscalizao das instituies financeiras .
d) fiscaliza o mercado cambial .e) recebe os recolhimentos compulsrios
das instituies financeiras .
17. (9157) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, Banco Central do Brasil
Para atuar no Sistema Financeiro Nacional os bancos estrangeiros dependem de
a) depsito prvio de garantias em dinheiro ou representado por ttulos pbicos .
b) decreto do Poder Executivo .c) autorizao autnoma do Banco Central
do Brasil .d) deciso do ministro da Fazenda .e) formalizao de tratado tributrio
entre os pases .
18. (9168) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Mercado de Cmbio
Responsvel por parte das etapas do Sistema Integrado de Comrcio Exterior (SISCOMEX):
a) o Banco do Brasil .b) a Caixa Econmica Federal .c) o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econmico Social (BNDES) .d) o IRB - Brasil Resseguros .e) o Banco Central do Brasil .
19. (9186) CESGRANRIO 2008 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil
De acordo com a Lei no 4 .595/64, as instituies financeiras nacionais somente podero funcionar no Brasil mediante prvia autorizao de(o)
a) Lei especfica .
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b) Decreto Legislativo .c) Senado Federal .d) Banco Central do Brasil .e) Banco Nacional do Desenvolvimento
Econmico e Social .
20. (9175) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Conselho Monetrio Nacional
A funo de zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras autorizadas a funcionar no Pas
a) da Federao Brasileira de Bancos .b) do Fundo Garantidor de Crdito .c) da Comisso de Valores Mobilirios .d) do Ministrio da Fazenda .e) do Conselho Monetrio Nacional .
21. (9174) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Poltica Monetria
O Banco Central do Brasil tem como atribuio
a) receber os recolhimentos compulsrios dos bancos .
b) garantir a liquidez dos ttulos de emisso do Tesouro Nacional .
c) acompanhar as transaes em bolsas de valores .
d) assegurar o resgate dos contratos de previdncia privada .
e) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES .
22. (9393) FCC 2006 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, Banco Central do Brasil, Poltica Cambial
NO se refere a uma competncia do Banco Central do Brasil:
a) exercer a fiscalizao das instituies financeiras .
b) executar os servios do meio circulante .c) emitir moeda-papel e moeda metlica .d) receber os recolhimentos compulsrios .e) fixar as diretrizes e normas da poltica
cambial .
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http://acasadasquestoes .com .br/simulados/resolver/H932196
Gabarito:1. (9275) C2. (9267) A3. (9262) D4. (9255) B5. (18292) B6. (18299) D7. (19347) C8. (19340) B 9. (19439) E10. 19438) E11. (9236) B12. (9191) E13. (9150) C14. (9430) B15. (9413) C16. (9395) C 17. (9157) B18. (9168) E19. (9186) D20. (9175) E21. (9174) A22. (9393) E
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Aula 2
Sistema Financeiro Nacional
O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, ser constitudo:
I Conselho Monetrio Nacional;
II Banco Central do Brasil;
III Banco do Brasil S . A .;
IV Banco Nacional do Desenvolvimento Econmico e Social;
V Das demais instituies financeiras pblicas e privadas .
Conjunto de instituies e instrumentos financeiros que possibilita a transferncia de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condies para que ttulos e valores mobilirios tenham liquidez no mercado financeiro .
Tomadores finais de recursos (agentes Deficitrios) so aqueles que se encontram em posio de dficit financeiro: gastam mais do que a sua renda em consumo e/ou investimento . Precisam do complemento de poupana de terceiros para executar seus planos e atividades, dispondo-se a pagar juros pelo capital que conseguirem .
Doadores finais de recursos (Agentes Superavitrios) so aqueles que se encontram em posio de supervit financeiro: gastam menos do que a sua renda .
As instituies do SFN intermedeiam as relaes entre essas pessoas, administrando a oferta dos recursos dos doadores finais para os tomadores finais .
Comentrio: A instituio financeira capta recursos dos agentes superavitrios e empresta para os agentes deficitrios .
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Organogramas do SFN
rgos Normativos
Entidades Supervisoras Operadores
Conselho Monetrio Nacional
Banco Central do Brasil
Instituies financeiras
captadoras de depsitos
vista
Demais Instituies financeiras
Banco de Cmbio Outros intermedirios financeiros e administradores
de recursos de terceirosComisso de Valores
Mobilirios CVM
Bolsas de mercadorias e
futurosBolsas de Valores
Conselho Nacional
de Seguros Privados
CNSP
Superintendncia de Seguros
PrivadosResseguradores Sociedades seguradoras
Sociedades de
capitalizao
Entidades abertas de previdncia
complementar
Conselho Nacional de Previdncia
Complementar CNPC
Superintendncia Nacional de Previdncia
Complementar PREVIC
Entidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso)
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PRINCIPAIS INSTITUIES FINANCEIRAS, EXCETO CMN E BACEN
1. rgos que fazem parte do Subsistema Normativo
Conselho Monetrio Nacional CMN (citado na aula 1)Banco Central do Brasil BACEN (citado na aula 1)Comisso de Valores Mobilirios CVM Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional CRSFN
2. Instituies financeiras captadoras de depsitos vista
Bancos Mltiplos com carteira comercial Bancos ComerciaisCaixa Econmica FederalCooperativas de CrditoBanco Cooperativo
3. Demais instituies financeiras
Bancos de DesenvolvimentoBancos de InvestimentoSociedades Crdito, Financiamento e Investimento FinanceirasSociedades de arrendamento mercantil
4. SBPE Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo
Caixa Econmica Federal Associao de Poupana e EmprstimoSociedade de Crdito imobilirio
5. SDTVM Sistema de Distribuio de Ttulos e Valores Mobilirios
Bancos de Investimento (Ver Demais Instituies Financeiras)Sociedades corretoras de ttulos e valores mobiliriosSociedades distribuidoras de ttulos e valores mobiliriosBolsas de Valores
6. Sistema de Liquidao e Custdia
Ver aula referente a Sistema de Pagamentos Brasileiros SPB
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C.R.S.F.N (CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) um rgo colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministrio da Fazenda . Sua principal atribuio julgar, em 2 e ltima instncia administrativa os recursos interpostos, das decises administrativas aplicadas pelo BACEN, CVM e Secretaria do Comrcio Exterior .
Ao receber intimao decisria de processo administrativo oriundo de um dos rgos adiante nominados (Banco Central, Comisso de Valores Mobilirios, Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio-Secretaria de Comrcio Exterior SECEX e Ministrio da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poder(o) interpor recurso a ao CRSFN, no prazo estipulado na intimao, devendo entreg-lo mediante recibo ao respectivo rgo instaurador .
Cabe ao CRSFN julgar recursos:
a) relativas a penalidades por infraes legislao cambial, de capitais estrangeiros e de crdito rural e industrial;
b) relativas aplicao de penalidades por infrao legislao de consrcios;c) referentes adoo de medidas cautelares; ed) referentes desclassificao e descaracterizao de operaes de crdito rural
e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuria PROAGRO.
8 Conselheiros escolhidos pelo Ministro da Fazenda (mandato de 2 anos podendo ser reconduzidos uma vez):
dois representantes do Ministrio da Fazenda; (um dos representantes ocupar o cargo de presidente)
um representante do Banco Central do Brasil; um representante da Comisso de Valores Mobilirios quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais;
(ABRASCA, ANBIMA, ANCORD CNBV, Febraban) OBS.: O Presidente e Vice do conselho ser escolhido pelo Ministro da Fazenda .
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Alm dos conselheiros, fazem parte do CRSFN
3 (trs) procuradores da fazenda nacional 1 (um) secretrio-executivo
Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofcio, dos rgos e entidades competentes, contra decises de arquivamento dos processos .
COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS CVM
Entidade autrquica, vinculada ao governo atravs do Ministrio da Fazenda . Administrada por 1 Presidente e 4 Diretores, nomeados pelo Presidente da Repblica; Reunies ordinrias, uma vez por semana . Decises por maioria de voto, presidente possui
voto de minerva . rgo normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de ttulos e valores
mobilirios; Ttulos e Valores Mobilirios: aes, debntures, bnus de subscrio, e opes de compra
e venda de mercadorias .
OBJETIVOS DA CVM:
Estimular investimentos no mercado acionrio; Assegurar o funcionamento das Bolsas de Valores; Proteger os titulares contra a emisso fraudulenta, manipulao de preos e outros atos
ilegais; Fiscalizar a emisso, o registro, a distribuio e a negociao dos ttulos emitidos pelas
sociedades annimas de capital aberto; Fortalecer o Mercado de Aes.
O Banco Central do Brasil, a Comisso de Valores Mobilirios, a Superintendncia de Previdncia Complementar, a Secretaria da Receita Federal e Superintendncia de Seguros Privados mantero um sistema de intercmbio de informaes, relativas fiscalizao que exeram, nas reas de suas respectivas competncias, no mercado de valores mobilirios.
CABEM CVM DISCIPLINAR AS SEGUINTES MATRIAS:
Registro de companhias abertas; Registro de distribuies de valores mobilirios; Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores
mobilirios; Organizao, funcionamento e operaes das bolsas de valores e de mercadorias e de
futuros; Negociao e intermediao no mercado de valores mobilirios; Suspenso ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizaes; Suspenso de emisso, distribuio ou negociao de determinado valor mobilirio ou
decretar recesso de bolsa de valores;
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A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuao dos diversos integrantes do mercado;
A Lei atribui CVM competncia para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado;
O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso, que vo desde a simples advertncia at a inabilitao para o exerccio de atividades no mercado .
Comentrio: A CVM o BACEN do mercado mobilirio (aes, debntures, fundos de investimento entre outros)
RELAO CVM, BACEN E CLIENTES
INSTITUIES FINANCEIRAS CAPTADORAS DE DEPSITOS VISTA
So conhecidas como Instituies Monetrias, pois possuem a capacidade de criarem moeda escritural, atravs da emisso de cheque ou efeito multiplicador do crdito .
1. Bancos Mltiplos com carteira comercial
2. Bancos Comerciais
3. Caixa Econmica Federal
4. Cooperativas de Crdito
5. Banco Cooperativo
BANCOS COMERCIAIS
So a base do sistema monetrio . ( um exemplo de Instituio Monetria) So intermedirios financeiros que recebem recursos de quem tem (captao) e os
distribuem atravs do crdito seletivo a quem necessita de recursos (aplicao), criando moeda atravs do efeito multiplicador do crdito .
O objetivo fornecer crdito de curto e mdio prazos para pessoas fsicas, comrcio, indstria e empresas prestadoras de servios .
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Captao de Recursos (Operaes Passivas):
Depsitos vista: conta corrente; Depsitos a prazo: CDB, RDB; Letra Financeir Recursos de Instituies financeiras oficiais; recursos externos; prestao de servios: cobrana bancria, arrecadao e tarifas e tributos pblicos, etc .
Aplicao de Recursos (Operaes Ativas):
Desconto de Ttulos ; Abertura de Crdito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais; Operaes de Cmbio e Comrcio internacional . Operaes de Microcrdito e Crdito Rural (Exigibilidade)
Comentrio: Para diminuir a criao de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depsito Compulsrio .
CAIXAS ECONMICAS NICO REPRESENTANTE: CEF (decreto n 759 de 12.08.1969) Junto com os bancos comerciais, so as mais antigas instituies do sistema financeiro
nacional . Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo e o Sistema
Financeiro da Habitao; So instituies de cunho eminentemente social, concedendo emprstimos e
financiamentos a programas e projetos nas reas de assistncia social, sade, educao, trabalho, transportes urbanos e esporte .
Monoplio das operaes de emprstimo sob penhor de bens, Bilhetes loterias . . .
Comentrio: As atribuies e objetivos das Caixas Econmicas so as mesmas da CEF .
COOPERATIVAS DE CRDITO Cooperados: pessoas com atividades afins que buscam, com a unio de esforos, concesso
de crditos com encargos mais atrativos; Atuam basicamente no setor primrio da economia (agricultura) . Tambm pode ser
formada por funcionrios de uma empresa; Quantidade mnima de cooperados: 20 (lei n 5 .764/1971); So equiparadas a uma instituio financeira, atravs da lei n 4 .595/1964 .
Meios de captao:
Captar depsito vista e prazo (somente associados); Emprstimos outras Instituies; Cobrana de contribuio mensal; Doaes; Os depsitos captados pelas cooperativas de crditos com garantia, so recolhidos junto
ao FGCoop Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crdito e no ao FGC como acontece com os Bancos.
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BANCOS COOPERATIVOS
Autorizados pelo Banco Central, constitudos na forma de sociedades annimas de capital fechado, onde os acionistas so obrigatoriamente as cooperativas.
So Bancos mltiplos ou bancos comerciais controlados por cooperativa de crdito, que devem deter, pelo menos, 51% das suas aes com direito a voto .
Alm de oferecer os produtos e servios que as cooperativas oferecem (como conta corrente, cheques especiais, pagamento de tributos e processamento da folha de pagamento dos funcionrios da empresa), podem captar recursos no exterior.
Sua atuao restrita a Unidade da Federao de sua sede.
Comentrio: Os bancos cooperativos foram obrigados a se desassociarem do FGC e associarem ao FGCoop .
DEMAIS INSTITUIES FINANCEIRAS
So Instituies financeiras conhecidas como no monetrias, pois no possuem autorizao para captar recursos em depsito vista (conta corrente)
1. Associaes de Poupana e Emprstimo
2. Bancos de Desenvolvimento
3. Bancos de Investimento
4. Sociedades Crdito, Financiamento e Investimento Financeiras
BANCOS DE INVESTIMENTO
So instituies criadas para conceder crditos de mdio e longo prazos para as empresas . Instituies de natureza privada, reguladas e fiscalizadas pelo BACEN e CVM
Tipos de Crdito:
a) Podem manter contas, desde que essas contas no sejam remuneradas e no movimentveis por cheques; (no so contas correntes) resoluo n 2.624.
b) Administrao de fundos de investimentos;c) Abertura de capital e subscrio de novas aes de uma empresa (IPO e underwriting). d) Capital de Giro; e) Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;f) Captam recursos atravs de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos .g) Tambm podem captar recursos via emisso de Letra Financeira .
Comentrio: Com o crescimento do Mercado de Capitais, cada vez mais torna-se importante a presena dos bancos de Investimento .
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BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Controlados pelo Governo Estadual ATENO: Legalmente o BNDES NO um Banco de Desenvolvimento, ele uma empresa
Pblica Federal. (Resoluo n 394/1976);
Objetivos:
Financiamento a mdio e longo prazos . Impulsionar o desenvolvimento econmico e social da regio e do pas .
Captao:
Repasse de rgos financeiros do Governo Federal . Repasse do BNDES . CDB/RDB . Cdulas hipotecrias . Cdulas pignoratcias de debntures .
Aplicao:
Emprstimos e Financiamentos de mdio e longo prazos . Leasing.
Principais agentes de fomentos regionais:
BNB (Banco do Nordeste), BASA (Banco da Amaznia) .
Exemplo de Banco de Desenvolvimento:
BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) .
Comentrio: O BNDES no considerado Banco de Desenvolvimento pelo fato de ser uma empresa Pblica Federal, o que vetado a um Banco de Desenvolvimento segundo a resoluo 394 de 1976.
SOCIEDADES DE CRDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINANCEIRAS
Objetivo: financiar bens durveis por meio de crdito direto ao consumidor (CDC ou Credirio) . Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira .
Principal caracterstica: crdito pulverizado (muitas operaes de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes) .
No podem manter contas-correntes; Por ser uma atividade de risco, as operaes passivas esto limitadas a 12 vezes o seu
patrimnio . As taxas altas so justificadas pelo alto ndice de inadimplncia;
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Captao (operaes passivas):
Letras de Cmbio (LC); Depsito a prazo (RDB APENAS) Letra Financeira
Comentrio: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos . Assim suas captaes so na maioria repasse do Banco Mltiplo no qual faz parte . Exemplo, Finasa (Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC) .
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
Sociedade Annima; Ideia: o lucro de uma atividade pode ser proveniente do uso de um equipamento, e no de
sua atividade . Exemplo: Transportadora . Suas operaes se assemelham a uma locao (de um bem mvel) tendo o cliente, ao
final do contrato, as opes de renovar, devolver o bem, ou adquirir o bem por um valor prefixado (chamado de valor residual garantido VRG) .
Captao de Recursos: atravs da emisso de Debntures (garantidos pelo Patrimnio das sociedades), emprstimos junto a outras instituies financeiras ou de recursos no exterior .
IMPORTANTE: As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) esto autorizadas a emitir Debntures mesmo no sendo S .A Aberta .
Comentrio: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil deve ser constituda SEMPRE sobre a forma de S .A e o lucro de suas atividades assemelha a de uma locadora .
SBPE SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANA E EMPRSTIMO
Somente as instituies que fazem parte do SBPE podem captar recursos atravs da caderneta de poupana . Esses recursos so direcionados, em sua maior parte, para investimento em Habitao .
1. Caixa Econmica Federal .
2. Associao de Poupana e Emprstimo .
3. Sociedade de Crdito imobilirio .
SOCIEDADE DE CRDITO IMOBILIRIO (SCI)
Suas atribuies so semelhantes s APEs . uma Sociedade Annima (S .A) ; Entidade com fins Lucrativo; Deve conter em seu nome, a expresso Crdito Imobilirio .
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Captao de Recursos:
Poupana; Depsitos a prazo; Letras e Cdulas Hipotecrias; Letra Financeira Convnio com outros bancos; Repasses da CEF .
Alm do financiamento direto, emprestam recursos s empresas para empreendimentos imobilirios (compra, construo e capital de giro para essas empresas) .
Comentrio: A grande diferena entre APE e SCI que a primeira no pode ser S .A, e no tem fins lucrativos, enquanto a segunda (SCI) necessariamente uma S .A e TEM fins lucrativo.
ASSOCIAES DE POUPANAS E EMPRSTIMOS (APE)
Constitui-se em uma forma associativa para a construo ou aquisio da casa prpria, sem finalidade de lucro . uma sociedade civil, onde todos os poupadores so proprietrios da Associao . O depositante adquire vnculo societrio, e a remunerao da poupana funciona como dividendos adquiridos pelo vnculo societrio .
Captao de recursos:
poupana; Depsitos a prazo; Letras e Cdulas Hipotecrias; Repasses de outros bancos; Emprstimos externos ., Aplicao de recursos: atravs de financiamentos imobilirios (SFH) POUPEX (Poupana do Exrcito) administrada pelo BB .
Comentrio: Quem Investe em uma APE torna-se scio e proprietrio, tendo assim direito a dividendos
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DICAS DO PROFESSOR
INSTITUIO CONSTITUIOPRINCIPAL CAPTAO (PASSIVA)
OBESERVAO
Associao de Poupana e
Emprstimo APE
Sociedade Civil sem fins lucrativo Poupana
Poupadores so associados, assim os
mesmos recebem dividendos . Faz parte
do SBPE
Caixa Econmica Federal CEF
Empresa pblica federal
Poupana, FGTS e repasses do governo
federal
considerado um agente especial do
governo federal . Faz parte do SBPE
Sociedade de Crdito Imobilirio SCI Sociedade Annima Poupana
uma das carteiras que pode compor um banco mltiplo . Faz
parte do SBPE
Companhias Hipotecrias Sociedade Annima Debntures
No podem captar atravs de poupana . No fazem parte do
SBPE .
SDTVM SISTEMA DE DISTRIBUIO DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS
Essas Instituies Financeiras, atuam no mercado de Valores Mobilirios e por esse motivo sofrem superviso compartilhada do Banco Central do Brasil e tambm da Comisso de Valores Mobilirio, exceto as Bolsas de Valores que no so Instituies Financeiras .
1. Bancos de Investimento (Ver Demais Instituies Financeiras)
2. Sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios
3. Sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios
4. Bolsas de Valores
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SOCIEDADES CORRETORAS DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS (SCTVM)
Sua principal funo a de promover a aproximao entre compradores e vendedores de ttulos, valores mobilirios e ativos financeiros, dando a estes, a negociabilidade adequada atravs de operaes no sistema eletrnico da bolsa .
constitudas sob a forma de S .A, dependem da autorizao do CVM e do BACEN para funcionar;
Tpicas do mercado acionrio, operando na compra, venda e distribuio de ttulos e valores mobilirios;
Operam nas bolsas de valores e de mercadorias; Os investidores no operam diretamente nas bolsas. O investidor abre uma conta corrente
na corretora, que atua nas bolsas a seu pedido, mediante cobrana de comisso (tambm chamada de corretagem, de onde obtm seus ganhos) .
Uma corretora pode atuar tambm por conta prpria; Tm a funo de dar maior liquidez e segurana ao mercado acionrio . Podem Administrar fundos e clubes de Investimento. Podem Intermediar operaes de Cmbio
Comentrio: Graas aos limites operacionais estabelecidos pelas corretoras e regulamentados pela CVM, os riscos de falta de solvncia e de liquidez so minimizados, pois se no existissem esses limites poderiam quebrar o sistema mobilirio, haja vista que a liquidao financeira no mercado acionrio se d sempre em D+3 .
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TTULOS DE VALORES MOBILIRIOS (DTVM)
As DTVM tem as mesmas funes que as CTVM .
NOVIDADE No existe mais diferena na rea de atuao entre as CTVM e as DTVM desde a deciso conjunta abaixo .
DECISO CONJUNTA (BACEN E CVM N 17) 02/03/2009:
As sociedades distribuidoras de ttulos e valores mobilirios ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociao dos mercados organizados de bolsa de valores.
O que faz uma Distribuidora?
Como instituio auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operaes com Ttulos e valores mobilirios . Por exemplo: papis de Renda Fixa, Aes, Debntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediao em Bolsa de Mercadorias.
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BOLSAS DE VALORES
So associaes civis, sem fins lucrativos, onde se realizam as transaes de compra e venda de ttulos e valores mobilirios entre as sociedades corretoras membros . So subordinadas CVM;
Principais atribuies: Manter um local adequado realizao de transaes de compra e venda entre as
corretoras detentoras de ttulos naquela bolsa; Zelar pela segurana e liquidez do mercado de capitais Manter total transparncia das transaes efetuadas .
Fundo de Garantia:
Como forma de garantir o cumprimento dos negcios realizados, protegendo os investidores contra negociaes fraudulentas, as bolsas se obrigam a manter um fundo de garantia .
Podem se transformar s em S.A caso queiram. (Resolues n 2 .690 de 28 .01 .2000 e n 2 .709 de 30 .03 .2000) .
Comentrio: A BOVESPA deixou de ser uma sociedade civil sem fins lucrativos e transformou-se em uma S .A, dando incio em Outubro das negociaes de suas aes no mercado de capitais .
BM&F BOVESPA S.A. BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS.
Empresa criada pelos acionistas da Bovespa Holding S .A . e da Bolsa de Mercadorias & Futuros- BM&F S .A ., listada no Novo Mercado depois de obtido o seu registro de companhia aberta na Comisso de Valores Mobilirios (CVM), criada dia 12 de agosto de 2008 .
A negociao das aes de sua emisso em bolsa iniciou-se no dia 20 de agosto do mesmo ano .
A bolsa opera um elenco completo de negcios com aes, derivativos, commodities, balco e operaes estruturadas.
As negociaes se do em prego eletrnico e via internet, com facilidades de homebroker .
A nova companhia lder na Amrica Latina nos segmentos de aes e derivativos, com participao de aproximadamente 80% do volume mdio dirio negociado com aes e mais de US$ 67 bilhes de negcios dirios no mercado futuro .
DEVERES E OBRIGAES
Manter equilbrio entre seus interesses prprios e o interesse pblico a que deve atender, como responsvel pela preservao e auto-regulao dos mercados por ela administrados;
Cabe entidade administradora aprovar regras de organizao e funcionamento dos mercados e as normas de conduta necessrias ao seu bom funcionamento e manuteno de elevados padres ticos de negociao nos mercados por ela administrados
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AS REGRAS DE NEGOCIAO DA BOLSA DEVEM:
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulao destinadas a criar condies artificiais de demanda, oferta ou preo dos valores mobilirios negociados em seus ambientes;
Assegurar igualdade de tratamento s pessoas autorizadas a operar em seus ambientes; Evitar ou coibir prticas no-equitativas em seus ambientes; Fixar as variaes de preos e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociao que
for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoo de procedimentos especiais de negociao, bem como os procedimentos operacionais necessrios para quando tais variaes forem alcanadas, respeitadas as condies mnimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentao especfica .
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
As instituies que fazem parte do Sistema de Seguros Privados e no foram citados em nosso edital, no sero abordas nesse material .
1. Sociedade de Capitalizao
2. Entidades abertas de previdncia complementar
3. Entidades fechadas de previdncia complementar (fundos de penso)
MERCADO DE SEGUROS, PREVIDNCIA E TTULOS DE CAPITALIZAO
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SOCIEDADES DE CAPITALIZAO Seu produto um misto de poupana programada e sorteio, funcionando este com o
poder de antecipar a meta estabelecida para a poupana . Os lucros das empresas desse segmento se fundamentam na massificao das vendas . Prmio: prestao paga pelos compradores dos ttulos de capitalizao . Possuem trs
partes: Despesas de administrao; Pagamento dos prmios; Poupana do adquirente . Exemplos: OUROCAP, PLIM, PIC, TELE-SENA,
ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDNCIA PRIVADA ABERTA:So constitudas unicamente sob a forma de Sociedades Annimas Atuam sob a forma de condomnio aberto; Permitem a livre movimentao dos recursos por parte do contribuinte; Aplicam seus recursos no mercado financeiro e de capitais, conforme desejo do contribuinte;Normatizados pelo CNSP e Fiscalizadas pela SUSEPVinculados ao Ministrio da Fazenda As entidades abertas devero levantar no ltimo dia til de cada ms e semestre, respectivamente, balancetes mensais e balanos gerais, com observncia das regras e dos critrios estabelecidos pelo CNSP .A aplicao dos recursos correspondentes s reservas, s provises e aos fundos de que ser feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetrio Nacional .Exemplo: FAPI, PGBL, VGBL e PCAOBS.: As sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefcios devero apresentar nas demonstraes financeiras, de forma discriminada, as atividades previdencirias e as de seguros, de acordo com critrios fixados pelo CNSP .
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDNCIA PRIVADA FECHADA (FUNDOS DE PENSO):As entidades fechadas organizar-se-o sob a forma de fundao ou sociedade civil, sem fins lucrativos.So opes de complementao de aposentadoria, oferecidos por determinadas empresas a seus funcionrios grupo de empresas e aos servidores da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios .Por isso, so instituies restritas a um determinado grupo de trabalhadores . No permite participao de pessoas estranhas a empresa.
A empresa determina os percentuais de contribuio dela e dos funcionrios para o plano .
A aplicao dos recursos correspondentes s reservas, s provises e aos fundos de que ser feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetrio Nacional.
um exemplo de Investidores qualificados . Fiscalizados pela PREVIC e normatizados pelo CNPC. Vinculados ao Ministrio da Previdncia Social .
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Questes
1. (9279) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN
As instituies financeiras, controladas pelos Governos Estaduais, que fornecem crdito de mdio e longo prazos para as empresas de seus respectivos Estados so as(os)
a) Caixas Econmicasb) Cooperativas de Crditoc) Sociedades Distribuidorasd) Bancos Comerciaise) Bancos de Desenvolvimento
2. (18291) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Normativos do SFN, rgos Supervisores do SFN, rgos Operacionais do SFN
O Sistema Financeiro Nacional, em todas as partes que o compem, foi estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do pas e a servir aos interesses da coletividade . Em relao sua composio, o Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em:
a) organizaes governamentais, instituies pblicas e instituies financeiras .
b) instituies financeiras, instituies filantrpicas e entidades operadoras .
c) rgos normativos, entidades supervisoras e operadores .
d) instituies pblicas, organizaes no governamentais e instituies privadas .
e) rgos fiscalizadores, entidades supervisoras e organizaes governamentais .
3. (9277) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN
De acordo com a Lei n 4 .595/1964, as Cooperativas de Crdito so equiparadas s demais instituies financeiras, e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil .
O principal objetivo de uma Cooperativa de Crdito a
a) concesso de cartas de crdito, que estejam vinculadas a ttulos do Governo Federal, s demais instituies financeiras .
b) fiscalizao das operaes de crdito realizadas pelas demais instituies financeiras
c) prestao de assistncia creditcia e de servios de natureza bancria a seus associados, em condies mais favorveis que as praticadas pelo mercado .
d) prestao do servio de proteo ao crdito ao mercado financeiro, atuando principalmente como um Fundo Garantidor de Crdito .
e) regulamentao da prestao do servio de concesso de crdito, realizado por pessoas fsicas associadas a uma determinada instituio financeira
4. (9253) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN
As cooperativas de crdito se caracterizam por
a) atuao exclusiva no setor rural .b) reteno obrigatria dos eventuais
lucros auferidos com suas operaes .
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c) concesso de crdito a associados e ao pblico em geral, por meio de desconto de ttulos, emprstimos e financiamentos .
d) captao, por meio de depsitos vista e a prazo, somente de associados, de emprstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doaes .
e) captao, por meio de depsitos vista e a prazo, de associados, de entidades de previdncia complementar e de sociedades seguradoras .
5. (9228) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS rgos Operacionais do SFN, Mercado de Cmbio
No mercado de cmbio, esto autorizados a operar como agente
a) as associaes de poupana e emprstimo .
b) as cooperativas de crdito .c) as empresas de arrendamento
mercantil .d) as agncias de fomento .e) os bancos mltiplos .
6. (9247) FCC 2011 CONHECIMENTOS BANCRIOS Comisso de Valores Mobilirios, Mercado de Capitais, Nota Promissria (Commercial Paper)
O produto financeiro denominado nota promissria comercial (commercial paper), no mercado domstico, apresenta
a) baixo risco de liquidez, quando emitidas por instituio financeira .
b) ausncia de risco de crdito, quando analisadas por agncia de rating .
c) garantia por parte do respectivo banco mandatrio .
d) elevado risco de mercado, quando emitidas por prazo superior a 360 dias .
e) obrigatoriedade de registro na Comisso de Valores Mobilirios .
7. (18294) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN, Caixa Econmica Federal - CEF
A Caixa Econmica Federal tem a misso de atuar na promoo da cidadania e do desenvolvimento sustentvel do Pas, como instituio financeira, agente de polticas pblicas e parceira estratgica do Estado brasileiro .
Uma de suas funes administrar o fundo de:
a) penso alimentciab) investimento em direitos creditriosc) investimento pblicod) garantia por tempo de servioe) garantia de crditos
8. (18295) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN, Banco Nacional de Desenvolvimento Scio Econmico - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), empresa pblica federal, hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo no pas .
O apoio do BNDES economia brasileira se d principalmente por meio de:
a) emprstimos para fortalecimento do fluxo de caixa, capital de giro e garantias creditcias de pequenas e mdias empresas .
b) financiamentos a projetos de investimentos, aquisio de equipamentos e exportao de bens e servios, nas empresas .
c) financiamentos de bens e servios para indstria do petrleo e emprstimos para capital de giro na indstria txtil .
d) investimentos em projetos voltados para importao de insumos da indstria automobilstica .
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BNB Conhecimentos Bancrios Prof. Edgar Abreu
e) investimentos para aquisio de insumos agrcolas e importao de equipamentos para os pequenos produtores rurais .
9. (19437) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCRIOS Banco do Brasil - BB, Banco Nacional de Desenvolvimento Scio Econmico - BNDES, rgos Operacionais do SFN, Sistema Financeiro Nacional
Considere a relao de instituies financeiras a seguir .
I Banco do Brasil
II Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social
III Bancos Comerciais
IV Bancos Regionais de Desenvolvimento
V Sociedades de Crdito, Financiamento e Investimento
VI Bancos de Investimento
So consideradas instituies financeiras monetrias APENAS as nomeadas em:
a) I e II .b) I e III .c) III e IV . d) I, III e V .e) I, III e VI .
10. (19440) CESGRANRIO 2010 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN
As instituies financeiras no monetrias:
a) incluem os bancos comerciais .b) incluem as cooperativas de crdito .c) incluem as caixas econmicas .d) captam recursos atravs da emisso de
ttulos .e) captam recursos atravs de depsitos
vista .
11. (18299) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS rgos Operacionais do SFN, Conselho Monetrio Nacional, Factoring (Fomento Mercantil), Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB
Considere as operaes financeiras pelas quais uma empresa vende seus direitos creditrios, que seriam pagos a prazo, atravs de ttulos comprados vista, com desconto, por um terceiro .
Tais operaes financeiras so realizadas por:
a) associaes de poupanab) empresas de arrendamento mercantilc) cooperativas de crditod) sociedades de fomento mercantile) sociedades distribuidoras de ttulos e
valores mobilirios
12. (18298) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN
Os operadores do Sistema Financeiro Nacional realizam diversas atividades para que o sistema funcione adequadamente . A atividade de captao de depsitos vista realizada por:
a) sociedades corretoras de ttulos e valores mobilirios
b) bancos comerciaisc) cooperativas de crditod) bancos de investimentoe) sociedades de fomento mercantil
13. (18296) CESGRANRIO 2013 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN, Produtos e Servios Bancrios, Leasing (Arrendamento Mercantil)
As sociedades de arrendamento mercantil so supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e fazem parte dos operadores do Sistema Financeiro Nacional . Constitui uma
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das operaes realizadas pelas sociedades de arrendamento mercantil o:
a) leasingb) factoringc) underwritingd) office bankinge) swap
14. (9207) CESGRANRIO 2012 CONHECIMENTOS BANCRIOS Sistema Financeiro Nacional, rgos Operacionais do SFN
A BM&FBOVESPA uma companhia de capital brasileiro, formada em 2008, a partir da integrao das operaes da Bolsa de Valores de So Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros .
Por meio de suas plataformas de negociao, a BM&FBOVESPA, dentre outras atividades, realiza o
a) registro, a compensao e a liquidao de ativos
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