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2017 UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE - UNIVILLE

CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DISCIPLINA: CONTABILIDADE GERENCIAL E TRIBUTÁRIA

CARGA HORÁRIA: 72 HORAS AULA

SÉRIE: PRIMEIRA

PROFESSOR: JOSÉ KEMPNER

TITULAÇÃO: MESTRE EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E FINANCEIRAS

APOSTILA CONTABILIDADE GERENCIAL E

TRIBUTÁRIA

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EMENTA DA DISCIPLINA: Noções básicas da ciência contábil. Plano de contas. Escrituração contábil. Regimes contábeis. Elementos necessários para a formação do resultado. Balancete de verificação e encerramento do exercício. Demonstrações contábeis. Formas de Tributação no Brasil. Tributação da pessoa física e jurídica. Obrigações acessórias.

OBJETIVOS:

Geral: Proporcionar ao futuro economista condições de reconhecer na contabilidade uma fonte geradora de informações que, bem aplicadas, serão úteis no processo de gestão dos negócios, quando da tomada de decisão.

Específicos:

Capacitar o acadêmico com uma visão contábil e de controles internos; Prepará-lo para os conceitos básicos e práticas da Contabilidade; Oferecer, além da técnica contábil necessária ao registro das operações internas, condições de

analisar as demonstrações contábeis e financeiras.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1) Noção Básica de Contabilidade

1.1) Introdução

1.2) Terminologia

1.3) Conceito

1.4) Aplicação e Usuários da Contabilidade

2) Patrimônio

2.1) Conceito e Definição

2.1.1) Bens

2.1.2) Direitos

2.1.3) Obrigações

2.2) Patrimônio Líquido

2.3) Formação do Patrimônio e suas Variações

2.4) Origens e Aplicações de Recursos

2.4.1) Passivo: origem dos recursos

2.4.2) Ativo: aplicação dos recursos

2.5) Atividades práticas

3) Contas

3.1) Conceito

3.2) Classificação das Contas

3.2.1) Contas Patrimoniais

3.2.1.1. A separação entre Curto (Circulante) e Longo Prazo (não Circulante)

3.2.2) Contas de Resultado

3.3) Noções de Débito e Crédito

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3.4) Atividades práticas

4) Escrituração

4.1) Conceituação

4.2) Livros utilizados na Escrituração contábil

4.2.1) Livro Diário

4.2.2) Livro Razão

4.2.3) Livro Caixa

4.2.4) Livro Registro de Inventário

4.3) Métodos de Escrituração

4.3.1) Método das Partidas Simples

4.3.2) Método das Partidas Dobradas

4.4) Lançamento

4.4.1) Conceito

4.4.2) Elementos Essenciais

4.5) Contabilização de Juros e Descontos

4.6) Exercício de Fixação

5) Razonete e Balancete

5.1) Razonete

5.2) Balancete

6) Plano de Contas

6.1) Conceito

6.2) Modelos de Plano de Contas

7) Depreciação, Amortização e Exaustão

7.1) Depreciação

7.2) Amortização

7.3) Exaustão

7.4) Atividades práticas

8) Princípio da Competência

8.1) Introdução

8.2) Ajustes em Contas de Despesas

8.2.1) Despesas pagas antecipadamente

8.2.2) Despesas incorridas e não pagas

8.3) Ajustes em Contas de Receitas

8.3.1) Receitas realizadas e não recebidas

8.3.2) Receitas recebidas antecipadamente

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8.4) Regimes Contábeis

8.4.1) Conceito

8.4.2) Comparação entre regime de caixa e regime de competência

8.5) Atividades práticas

9) Apuração do Resultado e encerramento do Exercício

9.1) Introdução

9.2) Resultado Líquido (antes das participações)

9.2.1) Deduções, participações no resultado

9.3) Atividades práticas

10) Demonstrações Contábeis

10.1) Introdução

10.2) Balanço Patrimonial (BP)

10.3) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

10.4) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

10.5) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

10.6) Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

10.7) Exercícios Práticos

11) Tributação da Pessoa Física e Jurídica

11.1) Tributos

11.1.1) Conceito

11.1.2) Espécies de tributos

12.1.2.1. Imposto

12.1.2.2. Taxa

12.1.2.3. Contribuição de Melhoria

12.1.2.4. Contribuições Federais

11.1.3) Impostos federais, estaduais e municipais

11.2) Tributação da Pessoa Física

11.2.1) Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física

11.2.2) Atividades práticas

11.3) Tributação da Pessoa Jurídica

11.3.1) Lucro Real

11.3.1.1. Empresas obrigadas ao lucro real

11.3.1.2. Vantagens e desvantagens do lucro real

11.3.1.3. Influência nos custos e tributos sobre vendas

11.3.1.4. Forma de apuração do IRPJ e da CSLL

11.3.1.5. Exercícios de Fixação

11.3.2) Lucro Presumido

11.3.2.1. Empresas que podem utilizá-lo

11.3.2.2. Vantagens e desvantagens do lucro presumido

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11.3.2.3. Base de cálculo

11.3.2.4. Apuração do IRPJ e da CSLL

11.3.2.5. Lucro presumido x lucro real

11.3.2.6. Exercícios de Fixação

11.3.3) Simples Nacional ou Supersimples

11.3.3.1. Empresas que podem optar pelo simples nacional

11.3.3.2. Quem não pode optar pelo simples nacional

11.3.3.3. Tributos abrangidos pelo simples nacional

11.3.3.4. Base de cálculo dos tributos

11.3.3.5. Alíquotas dos tributos abrangidos pelo simples nacional

11.3.3.6. Vantagens e desvantagens da opção pelo simples nacional

11.3.3.7. Influência nos custos de materiais, mão-de-obra e tributos sobre vendas

11.3.3.8. Cálculo dos Tributos

11.3.3.9. Exercícios de Fixação

11.3.4) Lucro Arbitrado

11.3.4.1. Hipóteses de Arbitramento do lucro

11.3.4.2. Formas de Arbitramento do lucro

11.3.4.3. Exercícios de Fixação

11.3.5) Microempreendedor Individual - MEI

11.3.5.1. Regras para opção pelo SIMEI

11.4) Obrigações Acessórias

RECURSOS NECESSÁRIOS: Datashow, fotocópias, microcomputador, etc.

AVALIAÇÃO: Serão realizadas provas bimestrais, individuais ou em grupo, com ou sem utilização de material

didático, podendo ser feitas avaliações parciais, tais como trabalhos de pesquisa bibliográfica,

solução de exercícios em grupo etc.

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1. Noção Básica de Contabilidade

1.1. Introdução

O estudo da contabilidade pode ser comparado com a construção de uma casa, na qual cada tijolo deve ser cuidadosamente colocado, cada porta e cada janela devem ser cuidadosamente assentadas, para que a obra seja resistente e bem-acabada (Ribeiro, 2010).

Nesta analogia, o produto da contabilidade são as informações por ela geradas e disponibilizadas para seus usuários, com o intuito de tomada de decisões. Essas informações são fornecidas através das chamadas demonstrações contábeis, dentre as quais se destacam o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

1.2. Terminologia

Na terminologia contábil, muitas palavras têm significados diferentes dos quais estamos acostumados a ouvir e falar no nosso dia a dia. A palavra Receita, por exemplo, na linguagem comum pode significar várias coisas, como receita médica, receita de bolo, o “caminho das pedras”; em contabilidade, receita nada mais é do que o faturamento da empresa ou os valores positivos da DRE. A Despesa, que representa os valores negativos da DRE, por outro lado, talvez não cause tanta controvérsia por ter certa relação com o que já conhecemos no meio familiar; o que diverge um pouco no meio contábil é que nem tudo o que se gasta é despesa; procura-se separar, por exemplo, gastos com Investimentos, Custos de produção, Gastos Administrativos e Comerciais etc.

Também no meio contábil, Ativo é onde estão localizados os bens e direitos da empresa, ou seja, o lado esquerdo do Balanço Patrimonial (BP). Já o Passivo é composto pelas obrigações, ficando do lado direito do BP.

De todas as terminologias, as que mais causam dúvidas ao estudante de contabilidade são as palavras Débito e Crédito. Aprendemos em nosso cotidiano que débito é sinônimo de redução, subtração, ou seja, tem sinal negativo, e que crédito é o inverso. Na linguagem contábil, esta lógica pode ser invertida, dependendo do tipo de conta a que estamos nos referindo. Se a conta for do Ativo ou uma conta de Despesa, um lançamento a débito aumenta o saldo da mesma e um crédito diminui seu saldo. Já se a conta for do Passivo ou de Receita, o crédito aumenta o saldo e o débito, por consequência, diminui.

Portanto, é importante estar atento ao significado de cada termo utilizado no meio contábil, para que se possa ter a devida compreensão do tema abordado.

ATIVOS e DESPESAS PASSIVOS e RECEITAS

Débito - aumenta o saldo Débito - diminui o saldoCrédito - diminui o saldo Crédito - aumenta o saldo

Conta contábil

1.3. Conceito

A contabilidade é uma ciência que possibilita, por meio de suas técnicas, o controle permanente do Patrimônio da empresa. Sua principal finalidade é fornecer informações úteis para seus usuários, relativas à situação patrimonial, econômica e financeira da empresa, com vistas à tomada de decisões por parte de seus principais interessados, como seus acionistas e/ou proprietários e administradores.

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1.4. Aplicação e Usuários da Contabilidade

O campo de aplicação da contabilidade abrange todas as áreas da empresa, pois nos dias atuais, com a informatização, a contabilidade é descentralizada, cabendo à área contábil apenas a compilação, conciliação e análise das informações, e não à execução dos lançamentos contábeis, como outrora.

Os usuários da contabilidade são todas as pessoas que tomam decisões com base nas informações por ela geradas. No meio empresarial, estas pessoas são também conhecidas como stakeholders. Como principais usuários (stakeholders) das informações contábeis, podemos destacar: proprietários, administradores (gestores) da empresa, funcionários, clientes, fornecedores, bancos, governo, sindicatos e até mesmo a comunidade em geral. Todos, de alguma forma, têm interesse em acompanhar o desempenho da Organização.

2. Patrimônio

2.1. Conceito e Definição

O patrimônio é um conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, avaliado em moeda. As obrigações podem ser com terceiros ou com os sócios / proprietários. Essa pessoa pode ser uma pessoa física ou uma sociedade ou instituição de qualquer natureza (pessoa jurídica), independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro.

2.1.1. Bens

Os bens são coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica. No patrimônio da entidade estes são classificados no seu Ativo, do lado esquerdo do Balanço Patrimonial. O conjunto de bens de uma entidade pode ser classificado em materiais e imateriais.

Os bens materiais são os bens tangíveis, que têm corpo, matéria, ou seja, que são palpáveis. Dentre os principais exemplos de bens materiais, podemos destacar as máquinas e equipamentos, terrenos, prédios, veículos, móveis e utensílios, estoques etc.

Por outro lado, os bens imateriais são aqueles intangíveis, incorpóreos, que não são passíveis de serem vistos ou tocados. Despesas antecipadas, gastos com desenvolvimento de produtos, benfeitorias em imóveis de terceiros são alguns exemplos. Estes últimos, apesar de serem corpóreos (materiais), não constituem propriedade da empresa, permanecendo em seu ativo somente enquanto durar o contrato comercial (normalmente aluguel).

2.1.2. Direitos

Os direitos de uma empresa são todos os valores que esta tem a receber de terceiros (clientes, fornecedores, inquilinos etc.). Juntamente com os bens, os direitos fazem parte do ativo total da empresa.

Como principais direitos de uma organização podemos citar as duplicatas a receber de clientes, aluguéis a receber, adiantamentos a fornecedores, títulos a receber, entre outros.

2.1.3. Obrigações

Constituem obrigações todos os valores que a empresa tem a pagar, tais como fornecedores, clientes (adiantamentos recebidos), proprietários de imóveis, empregados, governo, bancos etc. ou para com seus investidores.

Estas obrigações podem ser exigíveis e não exigíveis. As exigíveis são aquelas que têm prazo de pagamento definido no ato de sua constituição, como compras de fornecedores, salários dos empregados, impostos a recolher,

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financiamentos bancários, adiantamento de clientes, entre outros. Estas obrigações são também conhecidas como capital de terceiros. Já as obrigações não exigíveis são dívidas para com os sócios ou acionistas ou proprietários, como o capital social, as reservas etc. Tais obrigações não possuem prazo para pagamento.

Ao contrário dos bens e direitos, as obrigações são classificadas no passivo, do lado direito do Balanço Patrimonial.

Representação gráfica simples do patrimônio:

Bens ObrigaçõesDireitos

Patrimônio

2.2. Patrimônio Líquido

O patrimônio líquido ou situação patrimonial líquida é a diferença entre o ativo (bens + direitos) e o passivo exigível (obrigações com terceiros – com data para pagamento).

Apesar de o patrimônio líquido pertencer aos sócios da empresa, ele não deixa de ser uma obrigação da empresa, ou seja, um passivo, pois, caso a empresa venha a ser descontinuada, este deverá ser devolvido aos sócios. O patrimônio líquido é também conhecido como capital próprio.

Pode-se apresentar a fórmula do patrimônio líquido de várias maneiras:

Ativo – Passivo exigível = Patrimônio Líquido ou

Ativo – Passivo exigível = Passivo não exigível ou

Bens + Direitos – Obrigações com terceiros = Obrigações com os sócios ou

Ativo – Capital de Terceiros = Capital Próprio

Representação gráfica simples

Ativo = 100

Passivo Exigível = 60

Patrimônio Líquido = 40

ou

Ativo = 100

Capital de Terceiros = 60

Capital Próprio = 40

Representação gráfica completa do patrimônio:

Bens 65 Obrigações com terceiros 60Caixa 5 Fornecedores 25Estoques 20 Salários a pagar 15Imobilizado 40 Impostos a recolher 20

Direitos 35 Patrimônio líquido 40Contas a receber 30 Capital social 30Outros 5 Reservas de lucros 10

Total do ativo 100 Total do passivo 100

Patrimônio

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Se as obrigações com terceiros forem superiores ao valor do ativo total, o resultado é um patrimônio líquido negativo. Neste caso, tem-se o que se chama de “Passivo a Descoberto”, ou seja, todo o patrimônio da empresa não é suficiente para pagar suas dívidas com terceiros (aquelas dívidas com prazos para pagar). Representação gráfica do passivo a descoberto:

Bens 65 Obrigações com terceiros 110Caixa 5 Fornecedores 25Estoques 20 Salários a pagar 15Imobilizado 40 Impostos a recolher 20

Empréstimos e financ. 50Direitos 35Contas a receber 30 Patrimônio líquido -10Outros 5 Capital social 30

Prejuízos Acumulados -40

Total do ativo 100 Total do passivo 100

Patrimônio

Quando ocorre esta situação a empresa terá dificuldades na sua continuidade. Caso os proprietários não reponham o capital faltante com vistas a recuperar financeiramente a empresa, esta poderá entrar em processo falimentar (falência), por falta de crédito junto aos seus financiadores, notadamente os bancos e os fornecedores. Em se decretando a falência, os proprietários e alguns credores ficarão sem receber seus valores devidos, pois na liquidação do ativo não será possível levantar todo o dinheiro necessário para saldar os passivos.

A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em seu art. 83, estabelece a sequência em que os credores devem receber seus valores, caso seja decretada a falência da empresa:

1) créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

2) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado – quem tem bens em garantia; 3) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas

tributárias; 4) créditos com privilégio especial – exemplo: o credor de custas e despesas judiciais feitas com a

arrecadação e liquidação; 5) créditos com privilégio geral – exemplo: o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor,

no semestre anterior à sua morte; 6) créditos quirografários – exemplo: fornecedores, bancos etc. sem nenhuma garantia; 7) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive

as multas tributárias; 8) créditos subordinados – normalmente com os sócios e administradores.

2.3. Formação do Patrimônio e suas Variações Para se constituir uma empresa é preciso que se tenha, inicialmente, um capital. Quando a empresa está sendo constituída, a palavra capital é usada para representar o conjunto de elementos que o proprietário da empresa possui para montar o seu empreendimento e, consequentemente, iniciar suas atividades.

O capital inicial pode ser composto por dinheiro, bens, direitos etc. Portanto, o primeiro ato de constituição de uma empresa é a integralização do seu capital, denominado capital social. A partir da sua constituição e legalização, a empresa pode iniciar suas atividades e o patrimônio passa então a sofrer permanentemente variações. Cada fato contábil registrado modifica, de alguma forma, o patrimônio da empresa.

Para entendermos melhor o comportamento das variações no patrimônio de uma empresa, vamos elaborar balanços imediatamente após o registro de cada fato contábil:

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1) Integralização de capital no valor de R$ 100.000, em dinheiro.

Ativo PassivoCirculante 100.000 Circulante 0Caixa 100.000 Fornecedores 0Estoques 0 Empréstimos e financ. 0Contas a receber 0

Não Circulante 0Não Circulante 0 Empréstimos e financ. 0Imobilizado 0Outros 0 Patrimônio Líquido 100.000

Capital social 100.000Reservas de lucros 0

Total do ativo 100.000 Total do passivo 100.000

Balanço Patrimonial

Nesse momento, o patrimônio da empresa é de R$ 100.000.

2) Compra de máquinas no valor de R$ 70.000, sendo pagos R$ 7.000 de entrada (em dinheiro) e o restante financiado junto a um banco, com carência de 15 meses para início do pagamento (valores a pagar com prazos superiores a 12 meses são apresentados no Passivo Não Circulante).

Ativo PassivoCirculante 93.000 Circulante 0Caixa 93.000 Fornecedores 0Estoques 0 Empréstimos e financ. 0Contas a receber 0

Não Circulante 63.000Não Circulante 70.000 Empréstimos e financ. 63.000Máquinas 70.000Outros 0 Patrimônio Líquido 100.000

Capital social 100.000Reservas de lucros 0

Total do ativo 163.000 Total do passivo 163.000

Balanço Patrimonial

O patrimônio da empresa agora é de R$ 163.000.

3) Compra de materiais para revenda no valor de R$ 20.000, sendo pagos R$ 2.000 de entrada (em dinheiro) e o restante financiado junto ao fornecedor para pagamento em 30 dias.

Ativo PassivoCirculante 111.000 Circulante 18.000Caixa 91.000 Fornecedores 18.000Estoques 20.000 Empréstimos e financ. 0Contas a receber 0

Não Circulante 63.000Não Circulante 70.000 Empréstimos e financ. 63.000Máquinas 70.000Outros 0 Patrimônio Líquido 100.000

Capital social 100.000Reservas de lucros 0

Total do ativo 181.000 Total do passivo 181.000

Balanço Patrimonial

O patrimônio da empresa passou para R$ 181.000.

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4) Venda a prazo de 50% dos materiais adquiridos, pelo valor de R$ 15.000, sendo que o custo desses mesmos materiais foi de R$ 10.000 (50% dos 20.000 adquiridos no item 3), gerando, portanto, um lucro de R$ 5.000.

Ativo PassivoCirculante 116.000 Circulante 18.000Caixa 91.000 Fornecedores 18.000Estoques 10.000 Empréstimos e financ. 0Contas a receber 15.000

Não Circulante 63.000Não Circulante 70.000 Empréstimos e financ. 63.000Máquinas 70.000Outros 0 Patrimônio Líquido 105.000

Capital social 100.000Reservas de lucros 5.000

Total do ativo 186.000 Total do passivo 186.000

Balanço Patrimonial

O patrimônio da empresa no final do período ficou em R$ 186.000.

Como visto nos balanços apresentados, cada operação realizada pela empresa vai gerando variações em sua situação patrimonial, embora não se possa perceber isso em tempo real.

O controle dos valores discriminados nos Balanços Patrimoniais acima será feito através de Contas contábeis, as quais serão estudadas no capítulo 3.

2.4. Origens e Aplicações de Recursos O balanço patrimonial, além de ser apresentado na forma comumente conhecida como a demonstração dos ativos e passivos de uma empresa, também pode ser demonstrado na forma de origens e aplicações de recursos. 2.4.1. Passivo: origem dos recursos O passivo representa as origens ou fontes de recursos da entidade. No dia a dia as empresas demandam recursos, que serão obtidos através de financiamentos junto a suas fontes, tais como bancos (empréstimos e financiamentos), fornecedores (compras a prazo), empregados (recebem depois de trabalhar), capital dos sócios e, como é desejo de todo empreendedor, dos lucros.

2.4.2. Ativo: aplicação dos recursos Todos os recursos líquidos captados através das origens de recursos são aplicados no ativo da entidade. Estes ativos são representados pelos estoques, máquinas, contas a receber (vendas a prazo), produção, entre outros, sendo as “sobras” deixadas no seu caixa ou em aplicações financeiras.

Representação gráfica das origens e aplicações de recursos:

Aplicações de Origens derecursos recursos

Balanço Patrimonial

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2.5. Atividades práticas

Elabore balanços patrimoniais após cada operação abaixo e responda às perguntas, tomando como base o

balanço final (após feitos os lançamentos i, ii e iii):

i. Integralização de capital no valor de R$ 50.000, sendo R$ 30.000 em dinheiro e R$ 20.000 em máquinas; ii. Compra de um imóvel no valor de R$ 40.000, sendo pago R$ 5.000 em dinheiro e o restante financiado

junto a um banco, com carência de 20 meses para início do pagamento; iii. Compra a prazo de mercadorias para revenda, no valor de R$ 10.000, para pagamento em 60 dias;

Responder: 1) Qual o valor total das origens de recursos? 2) Qual o valor total das aplicações de recursos? 3) Quanto a empresa tem de capital próprio? 4) Qual o valor do capital de terceiros? 5) Qual o valor do patrimônio líquido? 6) Quanto a empresa deve de passivo exigível? 7) Qual o valor do passivo não exigível?

3. Contas

3.1. Conceito

Conta é o nome técnico dado aos componentes patrimoniais (bens, direitos e obrigações) e aos elementos de resultados (receitas e despesas).

É a expressão qualitativa e quantitativa, estática e dinâmica, de fatos patrimoniais de mesma natureza, ocorridos ou por ocorrer, em uma empresa ou em uma entidade (Lopes de Sá).

A conta tem sempre um objeto distinto de outras contas porque reúne fatos de características próprias e iguais por sua natureza.

É por meio das contas que a contabilidade consegue desempenhar seu papel, que consiste no registro e no controle de todas as operações executadas em uma empresa. As contas são a razão da existência da contabilidade, cujo nome tem origem na própria palavra “conta”.

3.2. Classificação das contas

As contas contábeis são classificadas de duas formas: contas patrimoniais e contas de resultado.

3.2.1. Contas patrimoniais

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As contas patrimoniais, como o próprio nome sugere, são aquelas que aparecem no balanço patrimonial. Elas controlam os valores dos bens, dos direitos e das obrigações da entidade, sendo que nas obrigações estão inclusas as obrigações com terceiros (passivo exigível) e as obrigações com os sócios (passivo não exigível ou patrimônio líquido).

Estas contas se dividem em ativas e passivas, representando o patrimônio da empresa, conforme já visto anteriormente.

Relembrando, a estrutura das contas patrimoniais é representada resumidamente como segue:

ATIVO PASSIVOBens Obrigações com terceirosCaixa FornecedoresEstoques Salários a pagarImobilizado Impostos a recolher

Direitos Obrigações com os sóciosContas a receber Capital socialOutros Reservas de lucros

Total do ativo Total do passivo

Balanço Patrimonial

3.2.1.1. A separação entre Curto (Circulante) e Longo Prazo (não Circulante) É considerada de curto prazo (circulante) toda conta que tem giro inferior a um ano, ou seja, contas de ativo que se transformarão em dinheiro em até 12 meses ou contas de passivo que terão que ser pagas no prazo de até 12 meses. Contas com vencimento acima de 12 meses serão classificadas como de longo prazo (não circulante). 3.2.2. Contas de resultado As contas de resultado dividem-se em contas de receitas e contas de despesas. São movimentadas durante o exercício (ano) e são encerradas (zeradas) no final do mesmo. Estas contas não fazem parte do balanço patrimonial, porém, do confronto destas (receitas x despesas), resulta o que chamamos de lucro (receitas > despesas) ou prejuízo (despesas > receitas), sendo este valor (lucro ou prejuízo) transferido para o balanço patrimonial, nas contas de Reservas de Lucros (quando há lucro) ou Prejuízos Acumulados (quando há prejuízo).

As receitas decorrem da venda de bens ou da prestação de serviços. A quantidade de contas é bem menor que as despesas, porém, o que se espera é que seu valor seja maior que a soma destas. As principais contas de receita são: venda de produtos fabricados, vendas de mercadorias adquiridas para revenda, receita de serviços, receita de aluguéis, descontos obtidos, juros recebidos.

As despesas decorrem do consumo e bens e da utilização de serviços. Representam uma quantidade infinita de itens, demandando grande quantidade de contas. As despesas são os gastos que não têm lastro, ou seja, não geram um novo bem, sendo por isso, intangíveis. Como exemplos de contas de despesas temos: Custo dos produtos vendidos, custo das mercadorias vendidas, custo dos serviços prestados, aluguel, energia elétrica, material de expediente, salários da administração, salários da área comercial, comissão de vendedores, frete sobre vendas, juros pagos, descontos concedidos, despesas bancárias etc.

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3.3. Noções de débito e crédito O débito, na terminologia contábil, representa o lado esquerdo do balanço patrimonial e dos razonetes de cada conta contábil (conta T) – os razonetes serão abordados no capítulo 5. Isto significa que todas as contas do ativo, com saldo positivo, têm seu saldo final do lado do débito (lado esquerdo da conta).

Existem contas do ativo cujos saldos são negativos (a crédito), como as contas de depreciação acumulada (redutora do ativo imobilizado) e amortização acumulada (redutora do ativo intangível). Estas contas são exceções e seus saldos finais são sempre a crédito (do lado direito da conta).

Além de representar as contas do ativo, o saldo a débito também representa as contas de despesas. Por isso, quando temos um gasto para lançar e não sabemos qual a conta, perguntamos: em que conta debito esta despesa?

Por outro lado, o crédito representa o lado direito do balanço patrimonial e das contas contábeis. Da mesma forma, todas as contas apresentadas do lado direito do balanço patrimonial (lado do passivo) têm seu saldo final a crédito. Se o saldo final ficar do lado do débito, é porque a conta está negativa, caso que acontece com a conta de prejuízos acumulados (caso exista).

O crédito, além de ser representativo dos saldos das contas do passivo, também identifica as contas de receita. Quando realizamos uma receita, como por exemplo, a emissão de uma nota fiscal de venda de mercadorias, lançamos o valor da venda a crédito da conta de receita de vendas.

Representação gráfica das contas

ATIVO - saldos a DÉBITO PASSIVO - saldos a CRÉDITOBens Obrigações com terceirosDireitos Obrigações com os sócios

DÉBITO CRÉDITODespesas Receitas

Contas Patrimoniais

Contas de Resultado

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Exemplo de Conta T

Lado do Débito Lado do CréditoConta contábil

3.4. Atividades práticas Exercício resolvido: Tomando como base as operações 1 a 4, descritas no tópico 2.3, foram efetuados os lançamentos em contas T, para apurar os saldos finais de cada conta. A partir dos saldos finais de cada conta foi elaborado o balanço patrimonial, que confere com o balanço final apresentado no tópico 2.3, após a contabilização das 4 operações.

Observação: a conta de Resultado (que pode ser Lucro ou Prejuízo) teve a contabilização simplificada neste exemplo, pois na prática são abertas contas específicas de Receitas e Despesas e, somente no final do exercício (ano), as mesmas são “zeradas” contra a conta de Resultado, apurando assim o lucro ou o prejuízo do período (será abordado no tópico 9.1 desta apostila).

Exercício 1:

Supondo agora que o exercício resolvido acima represente a posição patrimonial relativa ao mês de outubro de 2015 da Empresa X e que as operações a seguir foram realizadas no mês de novembro de 2015:

a) Compra de mercadorias para revenda no valor de R$ 30.000, sendo pagos R$ 5.000 a vista e o restante a prazo;

1) 100.000 7.000 2) 100.000 1) 2) 70.000 63.000 2)2.000 3)

100.000 9.000 100.000 70.000 63.00091.000 100.000 70.000 63.000

3) 20.000 10.000 4) 18.000 3) 4) 15.000 4) 10.000 15.000 4)

20.000 10.000 18.000 15.000 10.000 15.00010.000 18.000 15.000 5.000

Caixa Capital Social Máquinas Emprést. e Financ. LP

Estoques Mercadorias Fornecedores Contas a receber Resultado (Lucro)

Ativo PassivoCirculante 116.000 Circulante 18.000Caixa 91.000 Fornecedores 18.000Estoques 10.000 Empréstimos e financ. 0Contas a receber 15.000

Não Circulante 63.000Não Circulante 70.000 Empréstimos e financ. 63.000Máquinas 70.000Outros 0 Patrimônio Líquido 105.000

Capital social 100.000Reservas de Lucros 5.000

Total do ativo 186.000 Total do passivo 186.000

Balanço Patrimonial

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b) Pagamento do saldo de fornecedores do balanço de outubro/2015 (exercício resolvido); c) Recebimento de R$ 10.000 do saldo de Contas a receber de outubro/2015 (exercício resolvido); d) Vendas a prazo no valor de R$ 38.000. O custo de aquisição das mercadorias vendidas foi de R$ 28.000; e) Pagamento de despesas de escritório no valor de R$ 3.000. Pede-se:

1) Fazer os lançamentos em contas T, para apurar os saldos finais de cada conta; - Lembre-se que as contas já possuem saldo inicial (oriundos do balanço do exercício resolvido)

2) Fazer o balanço final, ou seja, o balanço para o mês de novembro/2015;

3) Com base no item 2, responder: a. Qual o valor total das origens de recursos? b. Qual o valor total das aplicações de recursos? c. Quanto a empresa tem de capital próprio? d. Qual o valor do capital de terceiros? e. Qual o valor do patrimônio líquido? f. Quanto a empresa deve de passivo exigível? g. Qual o valor do passivo não exigível?

Contas T para solução do exercício

91.000 100.000 70.000 63.000

10.000 18.000 15.000

5.000Reservas de Lucros

Caixa Capital Social

Contas a receber

Máquinas

Estoques Mercadorias Fornecedores

Emprést. e Financ. LP

Resultado

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Exercício 2: Dadas as seguintes operações:

1. Integralização de capital no valor de R$ 40.000, sendo R$ 25.000 em dinheiro, R$ 8.000 em estoques de mercadorias para revenda e R$ 7.000 em imóveis.

2. Compra de mercadorias para revenda, a prazo, no valor de R$ 10.000; 3. Compra de máquinas no valor de 15.000, sendo 100% financiado junto a um banco, a ser pago em 24

parcelas mensais e consecutivas, com 30 dias de prazo para pagamento da primeira parcela; 4. Pagamento de parte da compra efetuada no item 2, no valor de R$ 3.000; 5. Venda de 50% das mercadorias adquiridas no item 2, pelo valor de R$ 9.000, sendo recebido R$ 3.000 no

ato e o restante a prazo. O custo de aquisição das mercadorias vendidas foi de R$ 5.000 (50% do valor comprado);

6. Recebimento de R$ 2.000 relativo a parte da venda efetuada no item 5. Pede-se: fazer a contabilização das operações em contas T e elaborar o balanço patrimonial final.

Ativo PassivoCirculante CirculanteCaixa FornecedoresEstoques Empréstimos e financ.Contas a receber

Não CirculanteNão Circulante Empréstimos e financ.MáquinasOutros Patrimônio Líquido

Capital socialReservas de Lucros

Total do ativo Total do passivo

Balanço Patrimonial

Contas T para solução do exercício

Imóveis Emprést. e Financ.LP

Caixa Capital Social Máquinas Emprést. e Financ.CP

Estoques Mercadorias Fornecedores Contas a Receber Resultado

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Exercício 3: Dadas as seguintes operações:

1. Integralização de capital no valor de R$ 30.000, sendo R$ 20.000 em dinheiro e R$ 10.000 em um Veículo; 2. Compra de mercadorias para revenda, no valor de R$ 15.000, sendo pago R$ 5.000 em dinheiro e o restante

a prazo; 3. Venda de mercadorias no valor de R$ 18.000, sendo recebido R$ 12.000 a vista e o restante a prazo. O

Custo de aquisição das mercadorias vendidas foi de R$ 14.000; 4. Compra de mais um veículo no valor de R$ 8.000, sendo pago R$ 1.000 de entrada e o saldo em 15 parcelas

mensais e consecutivas; 5. Pagamento de R$ 2.000 relativo à compra efetuada no item 2; 6. Recebimento de R$ 1.500 relativo à parte da venda efetuada no item 3.

Pede-se: fazer a contabilização das operações em contas T e elaborar o balanço patrimonial final.

Ativo PassivoCirculante CirculanteCaixa FornecedoresEstoques Empréstimos e financ.Contas a receber

Não CirculanteNão Circulante Empréstimos e financ.MáquinasImóveis Patrimônio Líquido

Capital socialReservas de Lucros

Total do ativo Total do passivo

Balanço Patrimonial

Contas T para solução do exercício

Veículos

Caixa Capital Social Emprést. e Financ.CP Emprést. e Financ.LP

Estoques Mercadorias Fornecedores Contas a Receber Resultado

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4. Escrituração

4.1. Conceituação Escrituração é uma técnica contábil que consiste em registrar em livros próprios (Diário, Razão, Caixa etc.) todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que provocam modificações no patrimônio.

O controle contábil começa com a escrituração dos fatos contábeis no livro Diário, completando-os nos demais livros de escrituração. Com o advento da informatização, esta ordem deixa de existir, pois cada lançamento já atualiza automaticamente todos os livros.

4.2. Livros utilizados na Escrituração contábil Dentre os vários livros utilizados pelas empresas, vamos relacionar aqui apenas os mais utilizados para o registro dos fatos contábeis. Os principais livros contábeis utilizados são: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa e Livro Registro de Inventário.

4.2.1. Livro Diário

O Diário é um livro obrigatório a todas as empresas. Seu uso está previsto na legislação comercial, legislação tributária e normas brasileiras de contabilidade.

Este livro registra os fatos contábeis em partidas dobradas (abordado mais adiante no tópico 4.3.2), na ordem rigorosamente cronológica do dia, mês e ano. Deve ser encadernado com folhas numeradas em sequência, devendo os registros ser feitos diariamente. Registra oficialmente todas as transações de uma empresa. Os livros devem conter termos de abertura e de encerramento e ser submetidos à autenticação do órgão competente (Junta Comercial).

O Livro Diário deve ainda conter:

Data da operação (transação)

Título da conta débito e da conta crédito

Número das contas

Valor do débito e valor do crédito

Ativo PassivoCirculante CirculanteCaixa FornecedoresEstoques Empréstimos e financ.Contas a receber

Não CirculanteNão Circulante Empréstimos e financ.MáquinasVeículos Patrimônio Líquido

Capital socialReservas de Lucros

Total do ativo Total do passivo

Balanço Patrimonial

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Histórico - alguns dados fundamentais sobre a operação em registro: nr. da nota fiscal, cheque, terceiros envolvidos etc.

Exemplo de Livro Diário

Data Títulos das Contas e Histórico Nr. das contas Débito Crédito 2016 Fev 01 Estoque de Materiais 11.40.01 10.000,00 Banco conta movimento 11.10.05 10.000,00 NF 2100, cheque nr. 50, Cia B Fev 02 Contas a receber 11.30.01 15.000,00 Receita de vendas 31.10.01 15.000,00 NF 5300, Cia X Despesas ICMS 43.01.00 1.800,00 ICMS a recolher 22.20.02 1.800,00 NF 5300, Cia X

4.2.2. Livro Razão

O Razão é um livro de grande utilidade para a contabilidade, pois registra o movimento individualizado de todas as contas da empresa. Este livro é obrigatório para todas as empresas com tributação pelo lucro real (Lei 8218/91, art. 14), porém, seu registro na Junta Comercial não é obrigatório.

O Razão nada mais é do que o extrato de cada conta aberta pela empresa para controle de um evento separadamente. Pode-se compará-lo ao extrato bancário de uma conta corrente (o extrato bancário é o Razão de sua conta corrente). A única diferença é que o Livro Razão traz em sequência todas as contas movimentadas pela empresa em determinado período (normalmente um ano), relacionando os movimentos de cada conta em ordem cronológica de data (dia, mês e ano).

Exemplo de Livro Razão

Conta: Banco conta movimento Código conta: 11.10.05

Data Histórico Débito Crédito Saldo

D/C Valores Saldo em 31/01/2016 D 18.000,00 01/02/2016 NF 2100, cheque nr. 50, Cia B 10.000,00 D 8.000,00 Conta: Contas a receber Código conta: 11.30.01

Data Histórico Débito Crédito Saldo

D/C Valores Saldo em 31/01/2016 D 5.000,00 02/02/2016 NF 5300, Cia X 15.000,00 D 20.000,00 Conta: Estoque Materiais Código conta: 11.40.01

Data Histórico Débito Crédito Saldo

D/C Valores Saldo em 31/01/2016 D 7.000,00 01/02/2016 NF 2100, cheque nr. 50, Cia B 10.000,00 D 17.000,00 Conta: ICMS a recolher Código conta: 22.20.02

Data Histórico Débito Crédito Saldo

D/C Valores Saldo em 31/01/2016 C 3.000,00

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02/02/2016 NF 5300, Cia X 1.800,00 C 4.800,00 Conta: Receita de vendas Código conta: 31.10.01

Data Histórico Débito Crédito Saldo

D/C Valores Saldo em 31/01/2016 C 32.000,00 02/02/2016 NF 5300, Cia X 15.000,00 C 47.000,00 Conta: Despesa de ICMS Código conta: 43.01.00

Data Histórico Débito Crédito Saldo

D/C Valores Saldo em 31/01/2016 D 5.000,00 02/02/2016 NF 5300, Cia X 1.800,00 D 6.800,00

4.2.3. Livro Caixa

O Livro Caixa é um livro auxiliar do Livro Razão. Nele são registrados todos os movimentos financeiros ocorridos nas disponibilidades da empresa (contas Caixa e Banco conta movimento). Não é um livro obrigatório, porém, é fundamental para o controle das necessidades de capital de giro por parte da área de tesouraria.

Exemplo de Livro Caixa

Data Nr. Doc. Histórico Entradas Saídas Saldo Saldo em 31/01/2016 18.000,00 01/02/16 CH nr. 50 NF 2100, cheque nr. 50, Cia B 10.000,00 8.000,00

4.2.4. Livro Registro de Inventário

O Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas e tem o objetivo de registrar todos os produtos e materiais em estoque, quando do levantamento do balanço da empresa. É também exigido o seu registro na Junta Comercial.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente, quando houver opção pelos recolhimentos mensais do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).

As demais empresas (optantes pelo Lucro presumido e Simples Federal) escrituram o livro no final de cada ano calendário.

Observação: A partir da instituição do SPED1 Contábil, que para muitas empresas passou a ser obrigatório a partir do exercício (ano) de 2008, os livros contábeis não precisam mais ser impressos em papel, somente a geração eletrônica e o envio a Receita Federal do Brasil (RFB). Passou a fazer parte do conjunto de Obrigações Acessórias, abordadas no item 11.4 desta apostila. A autenticação pela Junta Comercial ainda é necessária, porém, essa autenticação é feita a partir do arquivo enviado à RFB.

1 A sigla SPED significa Sistema Público de Escrituração Digital, que faz parte de um conjunto de ações instituídas pela Receita Federal do Brasil (RFB) com o intuito de aumentar a sua capacidade de fiscalização, composto pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED Contábil (ECD), SPED Fiscal (EFD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o SPED Contribuições. Está em fase de implantação também o e-Social.

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4.3. Métodos de Escrituração

Método de escrituração é a forma de registro dos fatos contábeis. Os métodos de escrituração conhecidos são: método das partidas simples e método das partidas dobradas.

4.3.1. Método das Partidas Simples

Este método consiste no registro de operações específicas envolvendo o controle de um só elemento. No Livro Caixa, por exemplo, os eventos são registrados visando apenas ao controle do dinheiro (entradas e saídas), sem a preocupação de controlar outros elementos patrimoniais ou até mesmo de se evidenciar o lucro ou o prejuízo decorrente das respectivas transações. Não é prática na contabilidade organizada o uso deste método. É, portanto, um controle extra contábil.

4.3.2. Método das Partidas Dobradas

Este método, que é de utilização universal, foi criado em 1494, na cidade de Veneza (Itália), pelo frei franciscano Luca Pacioli, reconhecido como sendo o pai da contabilidade. Consiste em afirmar que a cada débito corresponde um crédito de igual valor, ou seja, “não haverá débito(s) sem crédito(s) correspondente(s)”.

Portanto, somando-se todos os débitos, por um lado, e todos os créditos, por outro, o total de ambos será sempre o mesmo. Assim, deve-se verificar se os lançamentos a débito e a crédito foram realizados adequadamente ou não.

Exemplos de partidas dobradas:

Contas Débito Crédito Observações Estoque de materiais 1.000,00 Caixa 1.000,00 Um débito e um crédito Máquinas 5.000,00 Caixa 1.000,00 Um débito e mais de um crédito Financiamentos 4.000,00 Caixa 3.000,00 Contas a receber 7.000,00 Mais de um débito e um crédito Receita de vendas 10.000,00

Estoques Impostos a Recuperar Caixa

800,00 200,00

300,00

Mais de um débito e mais de

um crédito Fornecedores 700,00

4.4. Lançamento 4.4.1. Conceito

Lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração. Os fatos contábeis são registrados por meio do lançamento no livro Diário, mediante documentos que comprovem a legitimidade da operação (notas fiscais, cupons fiscais, contratos, folha de pagamento etc.).

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4.4.2. Elementos essenciais

O lançamento, de acordo com o método das partidas dobradas, é feito em ordem cronológica de dia, mês e ano, e os elementos que o compõem obedecem a uma determinada disposição. Os elementos essenciais que compõem o lançamento contábil são basicamente aqueles já descritos no livro Diário, a saber:

Local e data da ocorrência do fato;

Conta a ser debitada;

Conta a ser creditada;

Histórico;

Valor da operação.

Ao se fazer o lançamento contábil é necessário certificar-se de que a documentação disponível é válida do ponto de vista fiscal, ou seja, se é um documento legítimo (ex.: não pode ser cópia).

4.5. Contabilização de Juros e Descontos Os juros são a remuneração do capital empregado em alguma atividade. Pode ser receita, para quem empresta o dinheiro, ou despesa, para quem toma o dinheiro emprestado. Na visão de quem empresta, é a remuneração do capital empregado e na visão de quem toma emprestado é o encargo pelo uso do dinheiro.

Por outro lado, os juros podem ser decorrentes de uma compra ou venda a prazo ou por atraso no pagamento ou recebimento. No caso de compra a prazo, o juro é embutido no custo da compra efetuada e no caso da venda a prazo, o juro é embutido na receita de vendas.

Se, no entanto, na data do vencimento da compra a prazo a empresa não faz o pagamento, fazendo-o com atraso, este juro é considerado uma despesa financeira. Do outro lado, se no dia do vencimento o cliente não pagar a duplicata, quitando-a em data posterior, o juro cobrado será lançado como receita financeira.

No caso dos descontos, existem dois tipos: os descontos incondicionais (comerciais) e os descontos condicionais (financeiros). Os descontos incondicionais são aqueles que a empresa oferece aos seus clientes no ato da venda, sem impor-lhes nenhuma condição. O desconto já consta na nota fiscal. Já os descontos condicionais a empresa concede aos seus clientes impondo-lhes uma condição, como por exemplo, o pagamento da dívida antes ou até o prazo de vencimento.

Os descontos concedidos na venda (incondicionais = comerciais) são deduzidos da receita de vendas, enquanto os descontos concedidos pelo recebimento dentro do prazo (condicionais = financeiros) são lançados como despesa financeira. Do lado das compras, os descontos obtidos na compra (incondicionais = comerciais) são deduzidos do custo de compra do bem ou serviço, enquanto os descontos obtidos pelo pagamento dentro do prazo (condicionais = financeiros) são lançados como receita financeira.

Obs.: como os descontos incondicionais (comerciais) são deduzidos dos valores das vendas ou das compras, seus valores não são registrados na contabilidade, ou seja, não há lançamento contábil desses valores.

Quadro resumo:

Tipo operação Modalidade Quando Classificação contábil Juros Pagos Na compra a prazo Custo compra (+) Juros Pagos No pagamento em atraso Despesa financeira Juros Recebidos Na venda a prazo Receita de vendas (+) Juros Recebidos No recebimento em atraso Receita financeira Desconto Concedido Na venda Receita vendas (-) Desconto Concedido No recebimento antecipado Despesa financeira Desconto Obtido Na compra Custo compra (-) Desconto Obtido No pagamento antecipado Receita financeira

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4.6. Exercício de Fixação

a) Quais os livros contábeis obrigatórios para as empresas que apuram o resultado com base no lucro real?

b) Quais livros contábeis precisam ser registrados na Junta Comercial?

c) Como é chamado o método de escrituração contábil utilizado universalmente?

5. Razonete e Balancete

5.1. Razonete

O razonete, conforme já visto no tópico 3.3 desta apostila, é também denominado Conta T e nada mais é do que uma versão simplificada das contas listadas no livro Razão.

Sob o ponto de vista da utilidade, o livro Razão é o mais importante dos livros utilizados pela contabilidade no dia a dia. Por meio dele é possível controlar, separadamente, o movimento de todas as Contas.

O controle individualizado das Contas é importante para se conhecer seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e a elaboração das demonstrações contábeis, como o Balancete de Verificação do Razão, o Balanço Patrimonial, entre outras.

Exemplo de razonete ou conta T:

Débito CréditoConta contábil

Este modelo de razonete deve ser utilizado para todas as contas contábeis. Do lado esquerdo são lançados os valores a débito e do lado direito, os valores a crédito.

Reforçando o que já foi visto nos tópicos 1.2 e 3.3, as contas de ativo e de despesas têm seus saldos positivos do lado do débito, enquanto as contas do passivo e de receitas possuem saldo positivo do lado do crédito.

A seguir um esquema resumido destas afirmações:

ATIVOS e DESPESAS PASSIVOS e RECEITAS(Lado do Débito) (Lado do Crédito)

Débito - aumenta o saldo Débito - diminui o saldoCrédito - diminui o saldo Crédito - aumenta o saldo

Conta contábil

5.2. Balancete O balancete é uma listagem de Contas extraídas do livro Razão (ou dos razonetes), com seus respectivos saldos (a débito ou a crédito).

Os balancetes podem ser apresentados basicamente de duas formas: uma onde conste o código das contas, a descrição das contas e o saldo (a débito ou a crédito). A segunda possibilidade é um balancete mais completo, onde consta, além destas informações, o saldo inicial e o movimento no período (débito ou crédito).

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Vejamos os dois modelos (dados extraídos do tópico 4.2.2 – livro Razão):

Balancete modelo simples

Nr. Conta Descrição da Conta Saldo

Débito Crédito 11.10.05 Banco conta movimento 8.000,00 11.30.01 Contas a receber 20.000,00 11.40.01 Estoque Materiais 17.000,00 22.20.02 ICMS a recolher 4.800,00 31.10.01 Receita de vendas 47.000,00 43.01.00 Despesa de ICMS 6.800,00 Somatório 51.800,00 51.800,00

Balancete modelo completo

Nr. Conta

Descrição da Conta Saldo Inicial Movimento Saldo Final

Débito Crédito Débito Crédito Débito Crédito 11.10.05 Banco conta movimento 18.000,00 10.000,00 8.000,00 11.30.01 Contas a receber 5.000,00 15.000,00 20.000,00 11.40.01 Estoque Materiais 7.000,00 10.000,00 17.000,00 22.20.02 ICMS a recolher 3.000,00 1.800,00 4.800,00 31.10.01 Receita de vendas 32.000,00 15.000,00 47.000,00 43.01.00 Despesa de ICMS 5.000,00 1.800,00 6.800,00 Somatório 35.000,00 35.000,00 26.800,00 26.800,00 51.800,00 51.800,00

Os dois modelos de balancete são úteis, porém, o modelo mais completo fornece ao contabilista um maior número de informações, permitindo o entendimento das variações ocorridas no período. O balancete de verificação não é um relatório obrigatório, porém, normalmente é incluído na versão final do Livro Diário, que será submetido ao registro na Junta Comercial.

6. Plano de Contas

6.1. Conceito

Plano de contas é o agrupamento ordenado de todas as contas que são utilizadas pela contabilidade em determinada empresa. É um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam as tarefas da área de contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis e a apresentação dos respectivos relatórios.

Cada empresa, de acordo com a sua atividade e seu tamanho, deve desenvolver seu próprio plano de contas, adequando-o às suas necessidades. Por exemplo, em determinadas empresas de serviços não se faz necessário a existência de uma conta para estoques.

Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:

a) atender às necessidades de informação da administração da empresa;

b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09);

c) adaptar-se, tanto quanto possível, às exigências de agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.

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6.2. Modelos de Plano de Contas

A codificação das contas, além de agilizar naturalmente o trabalho de classificação dos documentos, é elemento indispensável para efeito do processamento dos dados.

Assim como o construtor precisa de uma planta para fazer uma casa, o contabilista precisa do plano de contas para fazer a contabilidade.

Modelo de Plano de Contas para empresas industriais:

1 - ATIVO

1.1 - CIRCULANTE 1.1.1 - Disponível 1.1.1.001 - Caixa 1.1.1.002 - Bancos Conta Movimento 1.1.1.003 - Aplicações de Liquidez Imediata

1.1.2 - Contas a Receber 1.1.2.001 - Clientes 1.1.2.002 - ( - ) Provisão para Devedores Duvidosos 1.1.2.003 - Alugueis a Receber

1.1.3 - Impostos a Recuperar 1.1.3.001 - ICMS a Recuperar 1.1.3.002 - IPI a Recuperar 1.1.3.003 - PIS a Recuperar 1.1.3.004 - Cofins a Recuperar

1.1.4 - Estoques 1.1.4.001 - Estoque de Produtos Acabados 1.1.4.002 - Estoque de Produtos em Elaboração 1.1.4.003 - Estoque de Matérias-primas 1.1.4.004 - Estoque de Materiais Secundários 1.1.4.005 - Estoque de Materiais de Embalagem 1.1.4.006 - Estoque de Subprodutos 1.1.4.007 - (-) Provisão para Perdas

1.1.5 - Despesas Antecipadas 1.1.5.001 - Seguros a apropriar 1.1.5.002 - IPTU a apropriar 1.1.5.003 - Adiantamentos a fornecedores 1.1.5.004 - Outras

1.1.6 - Outros créditos 1.1.6.001 - Outros créditos NÃO CIRCULANTE

1.2 - Realizável a Longo Prazo 1.2.1 - Créditos 1.2.1.001 - Títulos a Receber

1.3 - Permanente 1.3.1 - Investimentos 1.3.1.001 - Participações em Outras Cias 1.3.1.002 - Imóveis para Renda

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1.3.2 - Imobilizado 1.3.2.001 - Equipamentos de Informática 1.3.2.002 - Imóveis 1.3.2.003 - Instalações 1.3.2.004 - Máquinas e Equipamentos Industriais 1.3.2.005 - Móveis e Utensílios 1.3.2.006 - Veículos 1.3.2.007 - (-) Depreciação Acumulada

1.3.3 - Intangível 1.3.3.001 - Gastos com Desenvolvimento de Softwares 1.3.3.002 - Gastos com Desenvolvimento de Novos Produtos 1.3.3.003 - (-) Amortização Acumulada

2 - PASSIVO

2.1 - CIRCULANTE 2.1.1 - Obrigações 2.1.1.001 - Fornecedores 2.1.1.002 - Alugueis a Pagar 2.1.1.003 - Empréstimos e Financiamentos a Pagar 2.1.1.004 - ICMS a Recolher 2.1.1.005 - IPI a Recolher 2.1.1.006 - PIS a Recolher 2.1.1.007 - Cofins a Recolher 2.1.1.008 - ISS retido a Recolher 2.1.1.009 - IRRF a Recolher 2.1.1.010 - Contribuições Previdenciárias a Recolher 2.1.1.011 - FGTS a Recolher 2.1.1.012 - Honorários da Diretoria a Pagar 2.1.1.013 - Salários a Pagar 2.1.1.014 - Dividendos a pagar 2.1.1.015 - Impostos Parcelados 2.1.1.016 - Adiantamentos de Clientes 2.1.1.017 - Outras Obrigações a Pagar

2.2 - NÃO CIRCULANTE 2.2.1 - Obrigações 2.2.1.001 - Empréstimos e Financiamentos a Pagar 2.2.1.002 - Impostos Parcelados

2.3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.3.1 - Capital 2.3.1.001 - Capital Social 2.3.1.002 - ( - ) Capital a Realizar

2.3.2 - Reservas de Capital 2.3.2.001 - Ágio na Emissão de Ações

2.3.3 - Reservas de Reavaliação 2.3.3.001 - Reavaliação do Ativo Permanente

2.3.4 - Reservas de Lucros 2.3.4.001 - Reserva Legal 2.3.4.002 - Lucro do Exercício

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3 - DESPESAS

3.1 - DESPESAS OPERACIONAIS 3.1.1 - Despesas com Vendas 3.1.1.001 - Comissões sobre Vendas 3.1.1.002 - Fretes e Carretos 3.1.1.003 - Material de Embalagem 3.1.1.004 - Propaganda e Publicidade 3.1.1.005 - Despesas c/ Devedores Duvidosos

3.1.2 - Despesas Administrativas 3.1.2.001 - Aluguel 3.1.2.002 - Energia Elétrica 3.1.2.003 - Água 3.1.2.004 - Correios 3.1.2.005 - Depreciação 3.1.2.006 - Fretes e Carretos 3.1.2.007 - Material de Expediente 3.1.2.008 - Prêmios de Seguro 3.1.2.009 - Comunicações 3.1.2.010 - Impostos e Taxas 3.1.2.011 - Serviços de Terceiros 3.1.2.012 - Multas Fiscais 3.1.2.013 - Salários 3.1.2.014 - Honorários da Diretoria 3.1.2.015 - Décimo Terceiro Salário 3.1.2.016 - Encargos Sociais 3.1.2.017 - Férias

3.1.3 - Despesas Financeiras 3.1.3.001 - Despesas Bancárias 3.1.3.002 - Juros Pagos 3.1.3.003 - Descontos Concedidos

3.1.4 - Outras Despesas Operacionais 3.1.4.001 - Prejuízo de Participação em outras Cias 3.1.4.002 - Despesas Eventuais

3.2 - OUTRAS DESPESAS 3.2.1 - Perdas não Operacionais 3.2.1.001 - Perdas na Alienação de Bens

4 - CUSTOS

4.1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO 4.1.1 - Produtos em Elaboração 4.1.1.001 - Produto em Elaboração - A 4.1.1.002 - Produto em Elaboração - B 4.1.1.003 - Produto em Elaboração - C

4.1.2 - Materiais 4.1.2.001 - Matéria-prima 4.1.2.002 - Materiais Secundários 4.1.2.003 - Materiais de Embalagem

4.1.3 - Mão de Obra Direta 4.1.3.001 - Salários 4.1.3.002 - Encargos Sociais 4.1.3.003 - Décimo Terceiro Salário

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4.1.3.004 - Férias 4.1.3.005 - Seguro Acidentes do Trabalho 4.1.3.006 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 4.1.3.007 - Lanches e Refeições 4.1.3.008 - Outros Gastos com Pessoal

4.1.4 - Mão de Obra Indireta 4.1.4.001 - Salários 4.1.4.002 - Encargos Sociais 4.1.4.003 - Décimo Terceiro Salário 4.1.4.004 - Férias 4.1.4.005 - Seguro Acidentes do Trabalho 4.1.4.006 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 4.1.4.007 - Lanches e Refeições 4.1.4.008 - Outros Gastos com Pessoal

4.1.5 - Gastos Gerais de Fabricação 4.1.5.001 - Energia Elétrica 4.1.5.002 - Aluguéis 4.1.5.003 - Depreciação 4.1.5.004 - Prêmios de Seguro 4.1.5.005 - Serviços de Terceiros 4.1.5.006 - Comunicações 4.1.5.007 - Água 4.1.5.008 - Conservação e Manutenção 4.1.5.009 - Combustíveis e Lubrificantes 4.1.5.010 - Materiais de Expediente 4.1.5.011 - Materiais de Limpeza 4.1.5.012 - Materiais Diversos 4.1.5.013 - Amortização de ativo intangível

5 - RECEITAS

5.1 - RECEITAS OPERACIONAIS

5.1.1 - Receita Líquida de Vendas 5.1.1.001 - Venda de Produtos 5.1.1.002 - ( - ) Devoluções de Vendas 5.1.1.003 - ( - ) ICMS sobre Vendas 5.1.1.004 - ( - ) PIS sobre Faturamento 5.1.1.005 - ( - ) Cofins sobre Faturamento

5.1.2 - Receitas Financeiras 5.1.2.001 - Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.1.2.002 - Juros Recebidos 5.1.2.003 - Descontos Obtidos

5.1.3 - Outras Receitas Operacionais 5.1.3.001 - Lucros de Participações em Outras Cias 5.1.3.002 - Receitas de Aluguel 5.1.3.003 - Receitas Eventuais

5.2 – OUTRAS RECEITAS 5.2.1 - Ganhos não Operacionais 5.2.1.001 - Ganho na Alienação de Bens

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6 - CONTAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS

6.1 - APURAÇÃO DE RESULTADO 6.1.1 - Apuração de Resultado 6.1.1.001 - Custo dos Produtos Vendidos (CPV) 6.1.1.002 - Receita de Vendas de Produtos (RVP) 6.1.1.003 - Despesas Operacionais 6.1.1.004 - Receitas Financeiras 6.1.1.005 - Despesas Financeiras

Modelo de Plano de Contas para empresas comerciais:

1 – ATIVO 1.1 - CIRCULANTE 1.1.1 - Disponível 1.1.1.001 - Caixa 1.1.1.002 - Bancos Conta Movimento 1.1.1.003 - Aplicações de Liquidez Imediata

1.1.2 - Contas a Receber 1.1.2.001 - Clientes 1.1.2.002 - ( - ) Provisão para Devedores Duvidosos 1.1.2.003 - Alugueis a Receber

1.1.3 - Impostos a Recuperar 1.1.3.001 - ICMS a Recuperar 1.1.3.002 - PIS a Recuperar 1.1.3.003 - Cofins a Recuperar

1.1.4 - Estoques 1.1.4.001 - Estoque de Mercadorias 1.1.4.002 - (-) Provisão para Perdas

1.1.5 - Despesas Antecipadas 1.1.5.001 - Seguros a apropriar 1.1.5.002 - IPTU a apropriar 1.1.5.003 - Adiantamentos a fornecedores 1.1.5.004 - Outras

1.1.6 - Outros créditos 1.1.6.001 - Outros créditos

NÃO CIRCULANTE

1.2 - Realizável a Longo Prazo 1.2.1 - Créditos 1.2.1.001 - Títulos a Receber

1.3 - Permanente 1.3.1 - Investimentos 1.3.1.001 - Participações em Outras Cias 1.3.1.002 - Imóveis para Renda

1.3.2 - Imobilizado 1.3.2.001 - Equipamentos de Informática 1.3.2.002 - Imóveis 1.3.2.003 - Instalações

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1.3.2.004 - Máquinas e Equipamentos 1.3.2.005 - Móveis e Utensílios 1.3.2.006 - Veículos 1.3.2.007 - (-) Depreciação Acumulada

1.3.3 - Intangível 1.3.3.001 - Gastos com Desenvolvimento de Softwares 1.3.3.002 - (-) Amortização Acumulada

2- PASSIVO

2.1 - CIRCULANTE 2.1.1 - Obrigações 2.1.1.001 - Fornecedores 2.1.1.002 - Alugueis a Pagar 2.1.1.003 - Empréstimos e Financiamentos a Pagar 2.1.1.004 - ICMS a Recolher 2.1.1.005 - PIS a Recolher 2.1.1.006 - Cofins a Recolher 2.1.1.007 - ISS retido a Recolher 2.1.1.008 - IRRF a Recolher 2.1.1.009 - Contribuições Previdenciárias a Recolher 2.1.1.010 - FGTS a Recolher 2.1.1.011 - Honorários da Diretoria a Pagar 2.1.1.012 - Salários a Pagar 2.1.1.013 - Dividendos a pagar 2.1.1.014 - Impostos Parcelados 2.1.1.015 - Adiantamentos de Clientes 2.1.1.016 - Outras Obrigações a Pagar

2.2 - NÃO CIRCULANTE 2.2.1 - Obrigações 2.2.1.001 - Empréstimos e Financiamentos a Pagar 2.2.1.002 - Impostos Parcelados

2.3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.3.1 - Capital 2.3.1.001 - Capital Social 2.3.1.002 - ( - ) Capital a Realizar

2.3.2 - Reservas de Capital 2.3.2.001 - Ágio na Emissão de Ações

2.3.3 - Reservas de Reavaliação 2.3.3.001 - Reavaliação do Ativo Permanente

2.3.4 - Reservas de Lucros 2.3.4.001 - Reserva Legal 2.3.4.002 - Lucro do Exercício

3 - DESPESAS

3.1 - DESPESAS OPERACIONAIS 3.1.1 - Despesas com Vendas 3.1.1.001 - Comissões sobre Vendas 3.1.1.002 - Fretes e Carretos 3.1.1.003 - Material de Embalagem

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3.1.1.004 - Propaganda e Publicidade 3.1.1.005 - Despesas c/ Devedores Duvidosos

3.1.2 - Despesas Administrativas 3.1.2.001 - Aluguel 3.1.2.002 - Energia Elétrica 3.1.2.003 - Água 3.1.2.004 - Correios 3.1.2.005 - Depreciações 3.1.2.006 - Amortizações do ativo intangível 3.1.2.007 - Fretes e Carretos 3.1.2.008 - Material de Expediente 3.1.2.009 - Prêmios de Seguro 3.1.2.010 - Comunicações 3.1.2.011 - Impostos e Taxas 3.1.2.012 - Serviços de Terceiros 3.1.2.013 - Multas Fiscais 3.1.2.014 - Salários 3.1.2.015 - Honorários da Diretoria 3.1.2.016 - Décimo Terceiro Salário 3.1.2.017 - Encargos Sociais 3.1.2.018 - Férias

3.1.3 - Despesas Financeiras 3.1.3.001 - Despesas Bancárias 3.1.3.002 - Juros Pagos 3.1.3.003 - Descontos Concedidos

3.1.4 - Outras Despesas Operacionais 3.1.4.001 - Prejuízo de Participação em outras Cias 3.1.4.002 - Despesas Eventuais

3.2 - OUTRAS DESPESAS 3.2.1 - Perdas não Operacionais 3.2.1.001 - Perdas na Alienação de Bens

4 - RECEITAS

4.1 - RECEITAS OPERACIONAIS 4.1.1 - Receita Líquida de Vendas 4.1.1.001 - Venda de Mercadorias 4.1.1.002 - ( - ) Devoluções de Vendas 4.1.1.003 - ( - ) ICMS sobre Vendas 4.1.1.004 - ( - ) PIS sobre Faturamento 4.1.1.005 - ( - ) Cofins sobre Faturamento

4.1.2 - Receitas Financeiras 4.1.2.001 - Rendimentos de Aplicações Financeiras 4.1.2.002 - Juros Recebidos 4.1.2.003 - Descontos Obtidos

4.1.3 - Outras Receitas Operacionais 4.1.3.001 - Lucros de Participações em Outras Cias 4.1.3.002 - Receitas Eventuais 4.1.3.003 - Receitas de Aluguel

4.2 - OUTRAS RECEITAS 4.2.1 - Ganhos não Operacionais 4.2.1.001 - Ganho na Alienação de Bens

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5 - CONTAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS

5.1 - APURAÇÃO DE RESULTADO 5.1.1 - Apuração de Resultado 5.1.1.001 - Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) 5.1.1.002 - Receita com Vendas de Mercadorias (RVM) 5.1.1.003 - Despesas Operacionais 5.1.1.004 - Receitas Financeiras 5.1.1.005 - Despesas Financeiras

Modelo de Plano de Contas para empresas prestadoras de serviços:

1 – ATIVO 1.1 - CIRCULANTE 1.1.1 - Disponível 1.1.1.001 - Caixa 1.1.1.002 - Bancos Conta Movimento 1.1.1.003 - Aplicações de Liquidez Imediata

1.1.2 - Contas a Receber 1.1.2.001 - Clientes 1.1.2.002 - ( - ) Provisão para Devedores Duvidosos 1.1.2.003 - Alugueis a Receber

1.1.3 - Impostos a Recuperar 1.1.3.001 - ICMS a Recuperar 1.1.3.002 - PIS a Recuperar 1.1.3.003 - Cofins a Recuperar

1.1.4 - Estoques 1.1.4.001 - Estoque de Materiais 1.1.4.002 - (-) Provisão para Perdas

1.1.5 - Despesas Antecipadas 1.1.5.001 - Seguros a apropriar 1.1.5.002 - IPTU a apropriar 1.1.5.003 - Adiantamentos a fornecedores 1.1.5.004 - Outras

1.1.6 - Outros créditos 1.1.6.001 - Outros créditos

NÃO CIRCULANTE

1.2 - Realizável a Longo Prazo 1.2.1 - Créditos 1.2.1.001 - Títulos a Receber

1.3 - Permanente 1.3.1 - Investimentos 1.3.1.001 - Participações em Outras Cias 1.3.1.002 - Imóveis para Renda

1.3.2 - Imobilizado 1.3.2.001 - Equipamentos de Informática 1.3.2.002 - Imóveis 1.3.2.003 - Instalações

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1.3.2.004 - Máquinas e Equipamentos 1.3.2.005 - Móveis e Utensílios 1.3.2.006 - Veículos 1.3.2.007 - (-) Depreciação Acumulada

1.3.3 - Intangível 1.3.3.001 - Gastos com Desenvolvimento de Softwares 1.3.3.002 - (-) Amortização Acumulada

2- PASSIVO

2.1 - CIRCULANTE 2.1.1 - Obrigações 2.1.1.001 - Fornecedores 2.1.1.002 - Alugueis a Pagar 2.1.1.003 - Empréstimos e Financiamentos a Pagar 2.1.1.004 - ICMS a Recolher 2.1.1.005 - PIS a Recolher 2.1.1.006 - Cofins a Recolher 2.1.1.007 - ISS a Recolher 2.1.1.008 - IRRF a Recolher 2.1.1.009 - Contribuições Previdenciárias a Recolher 2.1.1.010 - FGTS a Recolher 2.1.1.011 - Honorários da Diretoria a Pagar 2.1.1.012 - Salários a Pagar 2.1.1.013 - Dividendos a pagar 2.1.1.014 - Impostos Parcelados 2.1.1.015 - Adiantamentos de Clientes 2.1.1.016 - Outras Obrigações a Pagar

2.2 - NÃO CIRCULANTE 2.2.1 - Obrigações 2.2.1.001 - Empréstimos e Financiamentos a Pagar 2.2.1.002 - Impostos Parcelados

2.3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.3.1 - Capital 2.3.1.001 - Capital Social 2.3.1.002 - ( - ) Capital a Realizar

2.3.2 - Reservas de Capital 2.3.2.001 - Ágio na Emissão de Ações

2.3.3 - Reservas de Reavaliação 2.3.3.001 - Reavaliação do Ativo Permanente

2.3.4 - Reservas de Lucros 2.3.4.001 - Reserva Legal 2.3.4.002 - Lucro do Exercício

3 - DESPESAS

3.1 - DESPESAS OPERACIONAIS 3.1.1 - Despesas com Vendas 3.1.1.001 - Comissões sobre Vendas 3.1.1.002 - Propaganda e Publicidade 3.1.1.003 - Despesas c/ Devedores Duvidosos

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3.1.2 - Despesas Administrativas 3.1.2.001 - Aluguel 3.1.2.002 - Energia Elétrica 3.1.2.003 - Água 3.1.2.004 - Correios 3.1.2.005 - Depreciações 3.1.2.006 - Amortizações do ativo intangível 3.1.2.007 - Fretes e Carretos 3.1.2.008 - Material de Expediente 3.1.2.009 - Prêmios de Seguro 3.1.2.010 - Comunicações 3.1.2.011 - Impostos e Taxas 3.1.2.012 - Serviços de Terceiros 3.1.2.013 - Multas Fiscais 3.1.2.014 - Salários 3.1.2.015 - Honorários da Diretoria 3.1.2.016 - Décimo Terceiro Salário 3.1.2.017 - Encargos Sociais 3.1.2.018 - Férias

3.1.3 - Despesas Financeiras 3.1.3.001 - Despesas Bancárias 3.1.3.002 - Juros Pagos 3.1.3.003 - Descontos Concedidos

3.1.4 - Outras Despesas Operacionais 3.1.4.001 - Prejuízo de Participação em outras Cias 3.1.4.002 - Despesas Eventuais

3.2 - OUTRAS DESPESAS 3.2.1 - Perdas não Operacionais 3.2.1.001 - Perdas na Alienação de Bens

4 - RECEITAS

4.1 - RECEITAS OPERACIONAIS 4.1.1 - Receita Líquida de Vendas 4.1.1.001 - Venda de Serviços 4.1.1.002 - ( - ) ICMS sobre Faturamento 4.1.1.003 - ( - ) ISS sobre Faturamento 4.1.1.004 - ( - ) PIS sobre Faturamento 4.1.1.005 - ( - ) Cofins sobre Faturamento

4.1.2 - Receitas Financeiras 4.1.2.001 - Rendimentos de Aplicações Financeiras 4.1.2.002 - Juros Recebidos 4.1.2.003 - Descontos Obtidos

4.1.3 - Outras Receitas Operacionais 4.1.3.001 - Lucros de Participações em Outras Cias 4.1.3.002 - Receitas Eventuais 4.1.3.003 - Receitas de Aluguel

4.2 - OUTRAS RECEITAS 4.2.1 - Ganhos não Operacionais 4.2.1.001 - Ganho na Alienação de Bens

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5 - CONTAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS

5.1 - APURAÇÃO DE RESULTADO 5.1.1 - Apuração de Resultado 5.1.1.001 - Custo dos Serviços Prestados (CSP) 5.1.1.002 - Receita com Vendas de Serviços 5.1.1.003 - Despesas Operacionais 5.1.1.004 - Receitas Financeiras 5.1.1.005 - Despesas Financeiras

7. Depreciação, Amortização e Exaustão

Uma empresa está em constante movimento e permanentemente realizando gastos. Seus gastos são feitos basicamente de três formas: em custos, em despesas e em investimentos. Ao longo do tempo, todos esses gastos vão contrapor as receitas geradas pela empresa, resultando em lucros ou prejuízos.

Os gastos chamados de despesas vão direto para a apuração do resultado, no momento em que são incorridos. Os custos são lançados ao estoque (produtos em processo e produtos acabados) e transferidos para o resultado no momento da venda dos produtos, através da conta de custo dos produtos vendidos (neste momento também considerado como despesas).

Por outro lado, os investimentos são consumidos conforme sua vida útil, que normalmente ultrapassa o exercício social (ano corrente). O consumo desses gastos é feito através da depreciação, da amortização ou da exaustão dos mesmos, sendo então considerados, nesse momento, como custos ou despesas.

7.1. Depreciação

A depreciação é a apropriação, de forma parcelada, do gasto investido em determinado bem, conforme sua vida útil. É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade. Essa depreciação ocorre em função do uso, da ação da natureza ou em razão da obsolescência (o bem se torna ultrapassado tecnologicamente).

A vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

Para o registro da depreciação, amortização ou exaustão devem ser observados os seguintes aspectos:

(a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;

(b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo;

(c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.

O valor depreciado, amortizado ou exaurido, apurado mensalmente, deve ser reconhecido nas contas de resultado do exercício.

A contabilização da depreciação é feita em conta separada do custo de aquisição do bem. Esta conta, também classificada no ativo, é denominada depreciação acumulada, cujo saldo é sempre credor (do lado do crédito na conta T), portanto, reduzindo o valor líquido do bem. O valor líquido do bem, considerando o valor de aquisição menos a depreciação acumulada, é denominado valor residual.

A depreciação deve ser reconhecida até que o valor da depreciação acumulada do ativo seja igual ao valor de aquisição do bem, ou seja, que o valor residual seja igual a zero.

A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.

Os seguintes fatores devem ser considerados ao se estimar a vida útil econômica de um ativo:

(a) a capacidade de geração de benefícios futuros;

(b) o desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não;

(c) a obsolescência tecnológica;

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(d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo.

Não estão sujeitos ao regime de depreciação:

(a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;

(b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;

(d) terrenos rurais e urbanos.

Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente, ou seja, para todos os bens classificados em determinada conta (ex. máquinas e equipamentos).

Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:

(a) o método das quotas constantes ou método linear;

(b) o método das somas dos dígitos;

(c) o método das unidades produzidas ou horas/máquina.

Método das quotas constantes (linear)

No método das quotas constantes o valor depreciável (vd) é dividido pela vida útil (n), indicando a quota de depreciação (d) a ser deduzida anualmente. A quota anual de depreciação pode ser expressa pela seguinte fórmula: d = vd / n.

Exemplo: compra de uma máquina (através de financiamento bancário) no valor de R$ 120.000, com vida útil de 10 anos (120 meses).

Valor mensal da depreciação = R$ 120.000 / 120 meses = R$ 1.000.

Contabilização da depreciação: D – Custo / despesa de depreciação (conta de resultado) - 1.000 C – Depreciação acumulada (conta do ativo) - 1.000

Posição patrimonial no final do primeiro mês de operação:

Máquinas e equipamentos 120.000 (-) Depreciação acumulada 1.000 (=) Imobilizado líquido 119.000 (valor residual)

As taxas usuais de depreciação foram estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) n° 162, de 31/12/1998, da Receita Federal do Brasil (RFB), alterada pela IN n° 130, 10/11/1999, cujos principais itens são apresentados na tabela a seguir:

Tipo de Bem do Ativo Imobilizado Vida útil (anos) Taxa de depreciação anual Automóveis de passageiros 5 20% Edificações 25 4% Equipamentos de informática 5 20% Ferramentas 5 20% Instalações 10 10% Máquinas e equipamentos elétricos 10 10% Moldes e Modelos 3 33,33% Móveis e utensílios para escritório 10 10% Terrenos Indefinida 0% Veículos – transporte ferroviário 10 10% Veículos – transporte rodoviário mercadorias 4 25% Veículos para movimentação material (ex. empilhadeiras) 10 10%

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A lista acima é apenas um resumo dos principais bens do ativo imobilizado. A lista apresentada pela RFB, através da IN n° 162, é extensa e cada empresa deve observá-la nos seus detalhes quando da definição das taxas de depreciação dos diversos itens que compõem seu ativo imobilizado.

Método da Soma dos Dígitos

O método da soma dos dígitos considera uma carga de depreciação anual maior nos anos iniciais, decrescendo à medida que avança a vida útil do ativo imobilizado.

Para uma vida útil de, por exemplo, 10 anos, a soma dos dígitos (SD) é igual a: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9 + 10 = 55. A quota de depreciação no ano n é: dn = {[N - (n - 1)] / SD} x vd, onde,

dn = depreciação do ano n N = número de anos de vida útil n = ano para o qual se quer calcular a depreciação (ano 1, 2, 3…) SD = soma dos dígitos vd = valor depreciável

Exemplo: tomando como base a mesma compra de uma máquina apresentada acima, no valor de R$ 120.000, com vida útil de 10 anos (120 meses), calcular a depreciação para os anos 1, 2 e 10.

Ano 1

dn = Depreciação do ano 1 N = 10 n = 1 SD = 55 vd = 120.000

Aplicando a fórmula: dn = {[N - (n - 1)] / SD} x vd, tem-se:

Depreciação do ano 1 = {[10 - (1 - 1)] / 55} x 120.000 = {[10 - 0] / 55} x 120.000 = {10 / 55} x 120.000 = 0,181818.. x 120.000 = 21.818,18, ou seja, uma depreciação mensal de R$ 1.818,18.

Lembrando que no método das quotas constantes (linear) o valor mensal é de R$ 1.000, durante os 120 meses de vida útil do bem.

Ano 2

dn = Depreciação do ano 2 N = 10 n = 2 SD = 55 vd = 120.000

Depreciação do ano 2 = {[10 - (2 - 1)] / 55} x 120.000 = {[10 - 1] / 55} x 120.000 = {9 / 55} x 120.000 = 0,163636.. x 120.000 = 19.636,36, ou seja, uma depreciação mensal de R$ 1.636,36.

Ano 10

dn = Depreciação do ano 10 N = 10 n = 10 SD = 55 vd = 120.000

Depreciação do ano 10 = {[10 - (10 - 1)] / 55} x 120.000 = {[10 - 9] / 55} x 120.000 = {1 / 55} x 120.000 = 0,018181.. x 120.000 = 2.181,82, ou seja, uma depreciação mensal de R$ 181,82.

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Método das Unidades Produzidas ou Horas/máquina

O método das unidades produzidas trabalha com uma estimativa de produção em unidades ou de horas de trabalho durante a vida útil do bem. O valor da depreciação anual ou mensal irá variar de acordo com o nível de atividade do bem, em relação ao que foi estimado no início da sua utilização.

Exemplo: tomando como base a mesma compra de uma máquina apresentada anteriormente, no valor de R$ 120.000, com vida útil estimada de 100.000 horas, calcular a depreciação para o primeiro ano.

Dados:

Valor depreciável = 120.000 Horas/máquina de vida útil = 100.000 Horas/máquina trabalhadas no ano 1 = 11.000 Valor da depreciação do ano 1 = 120.000 / 100.000 x 11.000 = R$ 13.200.

Apesar de existirem três métodos possíveis para depreciação dos bens de uma empresa, a maioria delas utiliza o método das quotas constantes (linear), principalmente por ter um cálculo bem mais simples e muito mais fácil de controlar os valores acumulados e residuais.

Outro motivo para a utilização do método linear é que este é aceito pela legislação fiscal (RFB), sem necessidade de comprovação da vida útil efetiva. Caso a empresa venha a adotar um dos outros critérios, deverá comprovar a sua necessidade através de laudo técnico.

7.2. Amortização

A amortização é a apropriação ou a diminuição do valor dos bens imateriais, classificados no ativo intangível. É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. A taxa de amortização é definida de acordo com as expectativas de utilização dos referidos ativos.

No ativo intangível normalmente são classificados gastos com desenvolvimento de novos produtos, softwares, marcas, patentes, fundo de comércio adquirido (goodwill).

A contabilização da amortização é feita em conta separada do custo de aquisição. Esta conta, também classificada no ativo, é denominada amortização acumulada, cujo saldo é sempre credor (do lado do crédito na conta T), portanto, reduzindo o valor líquido do ativo. O valor líquido do ativo, considerando o valor de aquisição menos a amortização acumulada, é denominado valor residual.

A amortização deve ser reconhecida até que o valor da amortização acumulada do ativo seja igual ao valor de aquisição, ou seja, que o valor residual seja igual a zero.

A amortização se dá após o início da produção dos novos produtos desenvolvidos pela empresa, após o início da utilização dos softwares ou quando do início da obtenção dos benefícios gerados pelo ativo.

Exemplo: durante determinado período a empresa efetuou gastos com desenvolvimento de softwares no valor de R$ 30.000, com prazo para amortização definido em 5 anos (60 meses). Os gastos foram financiados com recursos próprios.

Valor mensal da amortização = R$ 30.000 / 60 meses = R$ 500.

Contabilização da amortização: D – Custo / despesa de amortização (conta de resultado) - 500 C – Amortização acumulada (conta do ativo) - 500

Posição patrimonial no final do primeiro mês de atividade:

Gastos com desenvolvimento de softwares 30.000 (-) Amortização acumulada 500 (=) Intangível líquido 29.500 (valor residual)

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A taxa de amortização para softwares foi estabelecida pela IN n° 04, de 30/01/1985, da Receita Federal do Brasil (RFB). As marcas e patentes são regidas pela Lei n° 9.279, de 14/05/1996. As regras gerais para contabilização e amortização do ativo intangível foram definidas pelo CPC n° 04 – Ativo Intangível, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, disponível no link: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/187_CPC_04_R1_rev%2008.pdf.

Tipo de Bem Intangível Vida útil (anos) Taxa de depreciação anual Desenvolvimento de produtos (*) 5 a 10 10% a 20% Fundo de comércio adquirido (goodwill) Indefinida Teste de recuperabilidade Marcas – com prazo definido Conforme prazo Conforme prazo Marcas – com prazo indefinido Indefinida 0% Patentes de invenção Conforme prazo Conforme prazo Softwares 5 20%

(*) Essa taxa de amortização não poderá ser feita em período inferior a 5 anos (legislação fiscal) e nem superior a 10 anos (legislação societária).

7.3. Exaustão

A Exaustão é a redução do valor decorrente de investimentos na exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

A contabilização da exaustão é feita em conta separada do custo de aquisição. Esta conta, também classificada no ativo, é denominada exaustão acumulada, cujo saldo é sempre credor (do lado do crédito na conta T), portanto, reduzindo o valor líquido do ativo. O valor líquido do ativo, considerando o valor de aquisição menos a exaustão acumulada, é denominado valor residual.

A exaustão deve ser reconhecida até que o valor da exaustão acumulada do ativo seja igual ao valor de aquisição, ou seja, que o valor residual seja igual a zero.

O montante anual da quota de exaustão será determinado com base no volume da produção do ano e sua relação com o potencial conhecido da mina ou da floresta, ou em função do prazo de concessão para sua exploração.

Existem, portanto, dois critérios para o cálculo da quota de exaustão de recursos minerais, a saber:

1) com base na relação existente entre a extração efetuada no respectivo período de apuração, com o potencial conhecido da mina (quantidade estimada de minérios da jazida);

2) com base no prazo de concessão para exploração da jazida.

No caso de recursos florestais, existem basicamente 3 tipos de investimentos:

a) em floresta destinada à exploração dos respectivos frutos;

b) em aquisição de floresta de propriedade de terceiros;

c) em floresta própria;

Quando a floresta é destinada à exploração dos respectivos frutos, o custo de aquisição ou formação da floresta é apropriado em despesa de exaustão em tantos anos quantos forem os de produção de frutos.

Nos casos de aquisição de floresta de propriedade de terceiros, o custo de aquisição é exaurido (lançado em despesa de exaustão) ao longo do período do contratado para a exploração.

Já na hipótese de floresta própria, o custo de sua aquisição ou formação será objeto de quotas de exaustão, à medida e na proporção em que seus recursos forem sendo explorados. Da mesma forma, serão lançadas quotas de exaustão quando a floresta pertencer a terceiro e for explorada em função de contrato por prazo indeterminado.

Exemplo: durante determinado período a empresa investiu em floresta própria, para futura exploração de madeira. O valor total investido foi de R$ 500.000,00, com estimativa de geração de 100.000 metros cúbicos (m3) de madeira. Calcular o valor da exaustão para o primeiro ano de exploração.

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Dados:

Valor exaurível = 500.000 Estimativa de madeira a ser explorada = 100.000 m3 Total de madeira explorada no ano 1 = 15.000 m3, ou seja, 15%. Valor da exaustão do ano 1 = 500.000 / 100.000 x 15.000 = R$ 75.000.

7.4. Atividades práticas Exercício 1: A Comercial ABC apresentou as seguintes operações em determinado período:

a) Compra a prazo de mercadorias para revenda, no valor de R$ 10.000. Se fosse pago à vista, o valor seria de R$ 9.800;

b) Pagamento de 80% da compra acima com atraso, pagando juros de R$ 160;

c) Venda de mercadorias a prazo, no valor de R$ 20.000. Se a venda fosse à vista, o valor seria de R$ 19.500;

d) Recebimento de 60% da venda acima com atraso, sendo cobrados juros de R$ 250 do cliente;

e) Compra a prazo de mercadorias para revenda, no valor bruto de R$ 2.500, obtendo-se um desconto de R$ 230 no ato da compra;

f) Pagamento de 50% da compra acima antes do prazo, com desconto de R$ 60;

g) Venda de mercadorias a prazo no valor bruto de R$ 30.000, concedendo-se um desconto de R$ 1.500 no ato da venda;

h) Recebimento de 70% da venda acima antes do prazo de vencimento, sendo concedido ao cliente um desconto de R$ 600;

i) Depreciação de máquinas no valor de R$ 1.000, conforme exemplo apresentado no tópico 7.1;

j) Amortização de softwares no valor de R$ 500, conforme exemplo apresentado no tópico 7.2.

Observação: a partir deste exercício passaremos a utilizar contas específicas de receitas e despesas e não somente uma conta simplificada de Resultado, como fizemos no tópico 3.4.

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Pede-se:

A) Fazer os lançamentos em contas T, apurando os saldos finais de cada conta no período; B) Fazer o balancete completo da Comercial ABC para o período. Exercício 2: A Cia Comercial Ltda. apresentou os seguintes saldos contábeis em 30/04/2015:

30.000

120.000 120.000 30.000

1.3.3.002 3.1.2.006Amortização acum. Desp. Amortização

1.3.2.004 2.2.1.001 1.3.2.007 3.1.2.005 1.3.3.001Máquinas Financiamentos Depreciação acum. Desp. Depreciação Desenv. Softwares

1.1.2.001 4.1.2.002 2.3.1.001 4.1.2.003 3.1.3.003Clientes Juros Recebidos Capital Social Descontos obtidos Descontos conced.

1.1.4.001 2.1.1.001 1.1.1.002 3.1.3.002 4.1.1.001Estoque Mercadorias Fornecedores Banco cta movim. Juros Pagos Venda Mercadorias

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Operações realizadas durante o mês de maio/2015:

a. Recebimento de R$ 11.000 do saldo de Clientes de 30/04, concedendo um desconto de R$ 150 pelo pagamento antes do prazo;

b. Pagamento de R$ 5.000 do saldo de Fornecedores de 30/04, com acréscimo de R$ 65, em função do mesmo ter sido feito após o prazo de vencimento;

c. Compra a prazo de mercadorias, no valor de R$ 12.000;

d. Venda a prazo de mercadorias, no valor de R$ 15.000. O custo de aquisição destas mercadorias vendidas foi de R$ 10.000;

e. Pagamento de 70% da compra realizada no item 3, obtendo-se um desconto de R$ 55;

f. Recebimento de 65% da venda realizada no item 4, com juros de R$ 110;

g. Venda a vista de mercadorias, no valor bruto de R$ 10.000, concedendo desconto de R$ 500. O custo de aquisição destas mercadorias vendidas foi de R$ 7.000;

h. Compra a vista de mercadorias, no valor bruto de R$ 5.000, obtendo desconto de R$ 300. Pede-se:

A) Fazer os lançamentos em contas T, para apurar os saldos finais de cada conta em 31/05/2015; B) Fazer o balancete completo da Cia. Comercial Ltda. para o mês de maio/2015.

8. Princípio da Competência

8.1. Introdução

3.000 5.000 15.000 25.000

18.000

Conta 3.1.3.002

Conta 2.1.1.001

Conta 4.1.1.001

Venda MercadoriasJuros Pagos

Conta 5.1.1.001

Banco Conta Movim. Estoque Mercadorias Fornecedores Clientes

Conta 1.1.1.002 Conta 1.1.4.001 Conta 1.1.2.001

Conta 2.3.1.001

Descontos Obtidos Juros Recebidos CMV

Conta 4.1.2.003 Conta 4.1.2.002

Capital Social Descontos concedidos

Conta 3.1.3.003

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O princípio da competência é um dos seis princípios de contabilidade aprovados pela Resolução nr. 750, de 29/12/1993, atualizados pela Resolução nr. 1282, de 28/05/2010, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que devem ser observados por todos os contabilistas brasileiros, visando à uniformização dos procedimentos no desenvolvimento de suas atividades profissionais.

Este princípio estabelece que as Receitas e as Despesas devam ser incluídas na apuração do Resultado (lucro ou prejuízo) no período em que forem incorridas, sempre de forma simultânea quando se correlacionarem, independentemente de seu recebimento ou pagamento. As receitas e despesas são contabilizadas quando ocorre o fato gerador (momento em que as receitas e despesas são geradas).

Para que os resultados apurados pelas empresas estejam de acordo com o que estabelece o princípio da competência, é preciso proceder às apropriações e aos ajustes em contas de despesas e receitas.

8.2. Ajustes em Contas de Despesas 8.2.1. Despesas pagas antecipadamente

São despesas que já foram pagas, embora os fatos geradores ainda não tenham ocorrido. Enquanto os fatos não ocorrem, esses gastos representam Direitos para a empresa, sendo classificados em conta do ativo circulante intitulada Despesas Antecipadas ou Despesas Pagas Antecipadamente (em nossos modelos de plano de contas temos o grupo 1.1.5).

Como principais despesas pagas antecipadamente, temos normalmente prêmios de seguros a apropriar, IPTU a apropriar, entre outros. Quando estes valores são pagos, debita-se a respectiva conta do grupo de Despesas Antecipadas (ativo circulante) e credita-se Caixa ou Bancos conta movimento (ativo circulante). À medida que os fatos geradores vão ocorrendo, os gastos vão sendo creditados da respectiva conta de Despesas Antecipadas e debitados às respectivas contas de despesas (ex. Despesa de IPTU).

Podem-se classificar também neste grupo os adiantamentos efetuados a fornecedores para futuro fornecimento de materiais ou serviços. Nestes casos, no momento do pagamento debita-se a conta de Adiantamentos a Fornecedores (ativo circulante) e credita-se Caixa ou Bancos (ativo circulante). No recebimento dos materiais ou das notas fiscais de prestação de serviços, debita-se a conta de Estoques (materiais) ou conta de Despesas (serviços) e credita-se a conta de Adiantamentos a Fornecedores.

8.2.2. Despesas incorridas e não pagas

Trata-se de despesas já devidas no período, porém, ainda não desembolsadas, por não haver um documento de cobrança emitido pelo fornecedor ou órgão público correspondente ou por se tratar de provisão de salários e encargos.

São diversos os tipos de gastos que podem demandar uma apropriação antecipada (provisão). Normalmente trata-se de carnês de impostos ou notas fiscais de serviços, onde não há um bem corpóreo sendo adquirido ou quando a empresa paga os salários de seus colaboradores somente no início do mês seguinte. É importante destacar que, mesmo que a empresa pague os salários dentro do mês, terá que fazer a provisão dos encargos - que irão vencer no início do mês seguinte, das férias e do 13º salário.

Como principais gastos passíveis de serem provisionados, além dos salários e encargos, têm-se: conta de energia elétrica, conta de água, conta de telefone, carnê de IPTU (quando o carnê não é recebido em janeiro), prêmio de seguros (devido, porém ainda não pago) etc.

Para provisionar estes gastos na contabilidade, debita-se a conta de despesa correspondente a cada tipo de gasto (ex. Despesa de IPTU), creditando-se a conta correspondente no passivo circulante (ex. Impostos a recolher).

8.3. Ajustes em Contas de Receitas 8.3.1. Receitas realizadas e não recebidas

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Referem-se a receitas já devidas, porém, ainda não recebidas. Como exemplo pode-se citar uma empresa que possui receitas de aluguel, definidas através de contrato de locação. O locatário faz o pagamento sempre no mês seguinte ao fato gerador ou paga com atraso. Neste caso é necessário fazer a provisão da receita no mês em que acontece o fato gerador. Para proceder à provisão debita-se uma conta de Aluguéis a Receber (ativo circulante) e credita-se Receita de Aluguel (conta de resultado).

8.3.2. Receitas recebidas antecipadamente

Quando a empresa recebe o pagamento por uma receita antes que acontece o fato gerador, temos o que podemos chamar de Adiantamentos de Clientes (passivo circulante). Neste caso, não se pode reconhecer ainda a receita, pois não houve ainda a prestação do serviço ou a transferência da propriedade do bem para o cliente (emissão da nota fiscal de venda).

Pode-se tomar como exemplo a própria receita de aluguel, quando o locatário faz o pagamento antes do mês de utilização do bem. Neste caso, por ocasião do pagamento, debita-se Caixa ou Bancos conta movimento e credita-se a conta de Aluguéis a Vencer (passivo circulante) ou Adiantamentos de Clientes (passivo circulante). No período em que acontecer o fato gerador, debita-se Aluguéis a Vencer ou Adiantamentos de Clientes e credita-se Receita de Aluguel (conta de resultado).

8.4. Regimes Contábeis 8.4.1. Conceito

Regimes contábeis são normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais. Basicamente são voltados ao momento do reconhecimento das despesas e das receitas na apuração do resultado do exercício.

8.4.2. Comparação entre regime de caixa e regime de competência

São dois os regimes contábeis que disciplinam a apuração do resultado do exercício: o Regime de Caixa e o Regime de Competência.

Regime de Caixa: Este regime determina que na apuração do Resultado do Exercício devam ser consideradas todas as Despesas pagas e todas as Receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores. Em outras palavras, por este regime somente farão parte da apuração do resultado as Receitas e as Despesas que passaram pelo Caixa (ou Bancos conta movimento).

Regime de Competência: Este regime define que na apuração do Resultado do Exercício devam ser consideradas todas as Receitas realizadas e todas as Despesas incorridas no respectivo exercício, tenham ou não sido recebidas ou pagas. É nesse regime que está alicerçado o Princípio da Competência de Exercícios (abordado no tópico 8.1 desta apostila). De acordo com este princípio, não importa se as despesas ou as receitas não passaram ainda pelo Caixa ou Banco (pagas ou recebidas), o que se leva em conta é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

A partir da publicação da Lei 6404/1976 (lei das Sociedades Anônimas) no Brasil, para efeito de apuração do resultado (lucro ou prejuízo) só é admitido o Regime de Competência.

8.5. Atividades práticas Exercício 1:

Dadas as contas contábeis a seguir, com seus respectivos saldos em 31/12/2014:

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Obs.: utilizado modelo de Plano de Contas de empresa prestadora de serviços.

Suponhamos que, durante o exercício de 2015, tenham ocorrido os seguintes eventos nessa empresa:

1) Pagamento, em cheque, no valor de R$ 2.000, de despesas de salários e encargos relativos ao mês de dezembro/2014;

2) Pagamentos efetuados durante o exercício de 2015, em cheques, no valor de R$ 30.000, referentes a salários e encargos incorridos no período de janeiro a novembro/2015;

3) Salários e encargos de dezembro/2015, a serem pagos em janeiro de 2016, no valor de R$ 2.100;

4) Recebida, em cheque, em janeiro de 2015, a quantia de R$ 500, relativa a aluguéis de dezembro/2014;

5) Recebido, durante o exercício de 2015, o montante de R$ 5.500, em cheques, referente a aluguéis correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2015;

6) Aluguel de dezembro de 2015, a ser recebido em janeiro de 2016, no valor de R$ 500;

7) Recebimento em cheque de R$ 4.500, relativo a pagamento de duplicata por parte de um cliente, referente a serviços prestados até dezembro/2014;

8) Pagamentos efetuados, em cheque, durante o exercício de 2015, referentes a impostos e contribuições correspondentes aos meses de janeiro a novembro de 2015, no valor de R$ 12.000;

9) Impostos e contribuições referentes a dezembro/2015, a serem recolhidos em janeiro/2016, no valor de R$ 1.900;

10) Serviços prestados durante o ano de 2015, recebidos à vista, em cheque, no valor de R$ 54.000;

11) Serviços prestados em dezembro/2015, para recebimento em 2016, no valor de R$ 6.000;

500 1.300 8.000

5.000 2.200

3.1.2.011

1.1.1.002 1.1.2.003 2.1.1.001 1.1.2.001

2.3.1.001 2.1.1.012 1.1.5.002 1.1.5.001

Banco Conta Movim.

Estoques de Mercadorias Despesas Impostos s/Vendas Prêmio de Seguros Despesa de IPTU

Clientes

Capital Social

Impostos a Recolher Desp. Sal. e Encargos

2.1.1.007 3.1.2.014 4.1.3.003 4.1.1.001

Receita de Aluguel

Alugueis a Receber Fornecedores

Venda de Serviços

Salários enc. Pagar IPTU a apropriar Seguros a apropriar

1.1.4.001 4.1.1.003 3.1.2.009

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12) Seguro contra incêndio firmado com a Cia. Seguradora Brasil, em 31/08/15, pelo período de um ano, a vigorar a partir de 01/09/15. O valor do prêmio foi pago em cheque, no valor de R$ 3.650, no dia 31/08/15. Fazer a contabilização do pagamento e da apropriação da despesa relativa ao período setembro a dezembro/2015;

13) Pagamento a fornecedores, em cheque, no valor de R$ 800, relativo a compras efetuadas até dezembro/2014.

Pede-se:

a) fazer a contabilização das operações 1 a 13 em contas T, apurando seus respectivos saldos finais e elaborando o balancete de verificação (modelo completo) para o exercício de 2015.

b) demonstrar o resultado do exercício de 2015 pelos regimes de Caixa e Competência;

Exercício 2:

Dadas as contas contábeis a seguir, com seus respectivos saldos em 31/12/2015:

Obs.: utilizado modelo de Plano de Contas de empresa comercial.

20.400 1.000 20.400 45.000

35.000 16.000 5.000

6.000

10.000 4.000

2.3.4.002

1.1.5.003 2.1.1.015 5.1.1.001 5.1.1.000

2.1.1.004 3.1.2.014 4.1.3.003 4.1.1.001

1.1.4.001 4.1.1.003 3.1.2.009 3.1.2.011

1.1.1.002 1.1.2.003 2.1.1.001 1.1.2.001

2.3.1.001 2.1.1.012 1.1.5.002 1.1.5.001

Estoques de Mercadorias Despesas Impostos s/Vendas Despesa Seguros Despesa de IPTU

Adiantamento a Fornec. Adiantamento de Clientes Custo Merc. Vendidas Resultado

Clientes

Capital Social

Venda Mercadorias

Salários enc. Pagar IPTU a apropriar Seguros a apropriar

Banco Conta Movim. Alugueis a Receber Fornecedores

Impostos a Recolher Desp. Sal. e Encargos Receita de Aluguel

Lucro do Exercício

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Operações realizadas durante o mês de janeiro/2016: 1) Pagamento, em cheque, no valor de R$ 10.000, de salários e encargos relativos ao mês de dezembro/15;

2) Contabilização dos salários e encargos de janeiro/16, a serem pagos a partir de fevereiro/16, no valor de R$ 11.000;

3) Recebimento, em cheque, o valor de R$ 1.000, relativo a alugueis de dezembro/15;

4) Contabilização do aluguel de janeiro/16, a ser recebido fevereiro/16, no valor de R$ 950;

5) Recebimento em cheque no valor de R$ 30.000, relativo a duplicatas pagas pelos clientes, referentes a vendas a prazo realizadas até dezembro/15;

6) Recebimentos de clientes, depositados no banco, no valor de R$ 28.000, relativos a vendas realizadas durante o mês de janeiro/16;

7) Contabilização das vendas a prazo de janeiro/16, no valor total de R$ 23.000, que serão recebidas a partir de fevereiro/16;

8) Pagamento, em cheque, de impostos correspondentes ao mês de dezembro/15, no valor de R$ 6.000;

9) Pagamento a fornecedores, em cheque, o valor total de R$ 13.000, relativos a compras a prazo de materiais para revenda realizadas até dezembro/15;

10) Pagamento a fornecedores, em cheque, no valor total de R$ 17.000, relativo a compras de materiais para revenda realizadas em janeiro/16;

11) Contabilização das compras a prazo de materiais para revenda de janeiro/16, no valor total de R$ 11.000, que serão pagas a partir de fevereiro/16;

12) Contabilização dos impostos relativos a janeiro/16, no valor total de R$ 7.500, que deverão ser recolhidos (pagos) em fevereiro/16;

13) Em outubro/15 a empresa pagou R$ 6.000 de seguro empresarial, válido para o período de novembro/15 a outubro/16. Fazer a apropriação da despesa relativa à parcela de janeiro/16;

14) Pagamento do IPTU 2016 em parcela única no valor R$ 4.800. Fazer a contabilização do pagamento e da apropriação da parcela de despesa relativa a janeiro/16;

15) Pagamento a um fornecedor, em cheque, no valor de R$ 1.500, relativo a adiantamento para futura compra de materiais para revenda;

16) Recebimento de um cliente, que depositou no banco o valor de R$ 2.000, relativo a adiantamento para futura venda de materiais;

17) O custo total das vendas de materiais realizadas em janeiro/16 foi de R$ 25.000. Pede-se:

a) fazer a contabilização das operações 1 a 17 em contas T, apurando os saldos finais em 31/01/16.

b) elaborar o balancete de verificação (modelo completo) para o mês de janeiro/2016.

c) demonstrar o resultado do mês de janeiro/2016 pelos regimes de Caixa e Competência;

9. Apuração do Resultado e encerramento do Exercício

9.1. Introdução

Ao final de cada Exercício social (ano) o setor de contabilidade realiza uma série de procedimentos visando à apuração do Resultado do Exercício. Esses procedimentos têm a finalidade de se fazer saber se no período a empresa apresentou lucro ou prejuízo em suas operações.

Para se apurar o Resultado do Exercício, primeiramente se faz o levantamento do balancete de verificação, composto de todas as Contas utilizadas no período, com seus respectivos saldos extraídos do livro Razão (contas T).

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De posse do balancete de verificação, procura-se identificar todas as contas que não se encaixam no balanço patrimonial. Essas contas são chamadas contas de resultado (receitas ou despesas).

A apuração do resultado consiste em “zerar” as contas de receitas e despesas, lançando a contrapartida a uma conta chamada de Resultado ou Apuração do Resultado. Ao final desta atividade, as contas de resultado (receitas e despesas) não mais terão saldo, sendo que se puxarmos o saldo da conta T de Resultado teremos: saldo final a débito = prejuízo; saldo final a crédito = lucro.

9.2. Resultado Líquido (antes das participações)

O Resultado líquido corresponde ao resultado bruto (lucro bruto ou margem bruta), deduzido das despesas operacionais (administrativas, comerciais e financeiras) e das outras despesas (venda de bens do ativo imobilizado, por exemplo).

Ao final de cada exercício social (ano), o resultado líquido deve ser transferido para as contas de Reserva de Lucros ou Prejuízos acumulados (contas do patrimônio líquido).

9.2.1. Deduções, participações no resultado

Antes de transferirmos o resultado líquido para as contas de Reserva de Lucros ou Prejuízos acumulados, é necessário calcular as participações e as deduções no resultado.

Entre as deduções e participações no resultado, podemos destacar: Juros sobre o capital próprio, Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social, Participações nos lucros e as Reservas:

Juros sobre o capital próprio: correspondem a uma importância que a empresa paga ao seu titular, sócio ou acionista, como remuneração pelos valores por eles investidos na composição do capital da empresa. Embora não seja obrigatório, grande parte das empresas e, principalmente, das Sociedades Anônimas de capital aberto, têm remunerado seus acionistas pagando-lhes juros sobre o capital próprio.

O cálculo é feito no final do ano ou do trimestre, conforme o regime de apuração do resultado do exercício da empresa, mediante a aplicação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o total do patrimônio líquido, antes da apuração do resultado do período.

Para se promover o lançamento contábil dos juros, basta debitar a conta Juros sobre o capital próprio, no grupo de despesas financeiras, e creditar duas contas: Juros sobre capital próprio a pagar e Imposto de Renda na Fonte a recolher, ambas no passivo circulante. O Imposto de Renda retido na fonte é de 15%, recolhido no mês em que for feito o pagamento dos juros sobre o capital próprio.

Vale lembrar que o valor dos juros sobre o capital próprio é dedutível para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social a pagar.

Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social: correspondem às provisões sobre o lucro das empresas. No caso das empresas que optam pelo lucro presumido (% de lucro fixado sobre o faturamento), estes impostos serão devidos, havendo ou não lucro. Já as empresas que optarem pelo lucro real (lucro apurado pela DRE, com adições e exclusões), só haverá estes impostos se a mesma tiver lucro. O percentual de imposto varia de empresa para empresa, sendo que a alíquota máxima é de 34% sobre o lucro antes do imposto (LAIR).

Participações: estas correspondem às parcelas do resultado do exercício destinadas aos proprietários de debêntures2, aos empregados, aos administradores etc. As participações aos empregados são normalmente chamadas de PPR (programa de participação nos resultados).

2 As debêntures são títulos emitidos por empresas ou pelo governo. A diferença para as ações é que quando um investidor adquire debêntures de uma determinada companhia ele não se torna sócio, mas sim credor. O dinheiro

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Reservas: parte dos resultados de uma empresa precisa ficar retida na empresa, por alguma imposição legal ou de estatuto. Estas reservas são chamadas de reservas de lucro, quais sejam: a Reserva Legal (5% do lucro do exercício); Reserva Estatutária (são reservas especificadas no estatuto da empresa); Reservas Livres (criadas livremente pela assembleia geral, tais como reservas para contingências, reservas de lucros a realizar etc.).

Dividendos: são partes do lucro líquido que a Sociedade por Ações destina a seus acionistas. Os acionistas são todas as pessoas físicas ou jurídicas que adquiriram ações da respectiva sociedade anônima. Assim os sócios destas empresas têm direito a receber parte do lucro líquido apurado em cada exercício social. Este lucro líquido pode ser aquele definido no estatuto da empresa e, caso este não fizer qualquer menção sobre o tema, a empresa precisa distribuir 50% do lucro líquido.

9.3. Atividades práticas Exercício 1: Com base nos saldos das contas de resultado, apurados no exercício 1 do tópico 8.5 (contas T e

balancete de verificação), disponibilizados nas contas T a seguir, realizar as seguintes atividades: a) Fazer a apuração do resultado de 2015, através do zeramento das contas de receitas e despesas contra a conta de

“Resultado”;

b) Transferir o resultado apurado no item (a) para a conta de Lucro do Exercício.

Exercício 2: Com base nos saldos das contas de resultado, apurados no exercício 2 do tópico 8.5 (contas T e balancete de verificação), disponibilizados nas contas T a seguir, realizar as seguintes atividades:

a) Fazer a apuração do resultado de janeiro/2016, através do zeramento das contas de receitas e despesas contra a

conta de “Resultado”;

b) Transferir o resultado apurado no item (a) para a conta de Lucro do Exercício.

investido será remunerado pela empresa a uma taxa de juros previamente fixada ou combinada, dependendo do tipo de título. Desta forma o investidor empresta seu dinheiro para a empresa e a empresa remunera esse empréstimo.

30.000 5.500 54.000 12.000

2.100 500 6.000 1.900

32.100 6.000 60.000 13.900

1.217

1.217

Resultado

5.1.1.000

4.1.1.003

3.1.2.009 2.3.4.002

Despesas Impostos s/Vendas

Prêmio de Seguros Lucro do Exercício

3.1.2.014 4.1.3.003 4.1.1.001

Desp. Sal. e Encargos Receita de Aluguel Venda de Serviços

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10. Demonstrações Contábeis

10.1. Introdução

A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76, art. 176) estabeleceu como obrigatórias as seguintes demonstrações contábeis:

a) Balanço Patrimonial (BP);

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR);

d) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Em dezembro/2007 foi editada nova Lei das Sociedades por Ações (Lei 11.638) que estabeleceu novas regras para as sociedades anônimas, dentre elas, a substituição da DOAR pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Além da DFC, as companhias abertas (com ações negociadas na Bolsa de Valores) são obrigadas a publicar também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Em função da entrada em vigor da Lei 11.638, que alterou a Lei 6.404, vamos abordar as demonstrações contábeis a partir desta nova visão, conforme segue:

a) Balanço Patrimonial (BP);

b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

c) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

d) Demonstração dos fluxos de caixa (DFC);

11.000 950 28.000 7.500

23.000

11.000 950 51.000 7.500

500 400 25.000 4.000

500 400 25.000

Despesa de IPTU Lucro do Exercício

3.1.2.014 4.1.3.003 4.1.1.001

Desp. Sal. e Encargos Receita de Aluguel Venda Mercadorias

5.1.1.000Resultado

5.1.1.001

Custo Merc. Vendidas

4.1.1.003

3.1.2.009 3.1.2.011 2.3.4.002

Despesas Impostos s/Vendas

Despesa Seguros

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e) Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Além das demonstrações contábeis acima descritas, as empresas necessitam publicar Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações, necessários ao bom esclarecimento da situação patrimonial e financeira da empresa.

10.2. Balanço Patrimonial (BP)

O Balanço Patrimonial é a Demonstração Contábil que evidencia, de forma resumida, o Patrimônio da empresa, qualitativa e quantitativamente.

O BP é considerado uma demonstração estática da situação da empresa, ou seja, é como se tirássemos uma foto da empresa em determinado período. Esta foto representa a história de tudo o que aconteceu com a empresa até aquele momento, representada em valores monetários. Todos os seus fracassos e sucessos, todos os prejuízos e lucros, gerados ao longo da vida da empresa, estão expressos nesta demonstração contábil.

Modelo sintético de Balanço Patrimonial adaptado à Lei 11.638/07:

1.1 ATIVO CIRCULANTE 2.1 PASSIVO CIRCULANTE1.1.1 Disponibilidades 2.1.1 Fornecedores1.1.2 Clientes 2.1.2 Empréstimos e financ. bancários

1.1.2.1 (-) Provisão para Devedores Duvidosos 2.1.3 Impostos a recolher1.1.3 Despesas antecipadas 2.1.4 Salários e encargos a pagar1.1.4 Impostos a recuperar 2.1.5 Outras obrigações1.1.5 Estoques1.1.6 Outros créditos 2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE

2.2.1 Fornecedores2.2.2 Financiamentos bancários

ATIVO NÃO CIRCULANTE 2.2.3 Obrigações com pessoas ligadas1.2 Realizável a Longo Prazo

1.2.1 Clientes1.2.2 Créditos com pessoas ligadas 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO1.2.3 Outros créditos 2.3.1 Capital social

2.3.1.1 (-) Capital a integralizar1.3 Ativo Permanente 2.3.2 Reservas de capital

1.3.1 Investimentos 2.3.3 Reservas de reavaliação1.3.2 Imobilizado 2.3.4 Ajustes de avaliação patrimonial

1.3.2.1 (-) Depreciação acumulada 2.3.5 Reservas de lucros1.3.3 Intangível

1.3.3.1 (-) Amortização acumulada

1. ATIVO 2. PASSIVO

As contas do BP são dispostas em ordem decrescente de liquidez, ou seja, das contas com maior liquidez (caixa) às de menor liquidez (ativo permanente).

Conforme descrito no tópico 3.2.1.1, no circulante, tanto do ativo como do passivo, são classificados os bens, direitos e obrigações com prazo de realização ou de pagamento de até 360 dias (1 ano). No longo prazo são classificados os ativos e os passivos com prazo superior a um ano, exceto as contas de natureza permanente (ativo permanente e patrimônio líquido).

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10.3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

Esta demonstração evidencia o resultado (lucro ou prejuízo) que a empresa obteve no desenvolvimento de suas atividades durante um determinado período de tempo.

Ao contrário do BP, é considerada uma demonstração dinâmica, pois mostra o desempenho da empresa num intervalo de tempo e não em uma data específica.

O art. 187 da Lei 6.404, alterado pelo art. 1º da Lei 11.638, estabelece que a DRE discrimine os seguintes itens:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

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Modelo de Demonstração de Resultados

1. RECEITA OPERACIONAL BRUTAVenda de Produtos e Serviços

2. DEDUÇÕES DE VENDASDevoluções e abatimentosImpostos sobre vendas

3. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA - ROL (1 - 2)

4. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS

5. LUCRO BRUTO (3 - 4)

6. DESPESAS OPERACIONAISDespesas com vendasDespesas gerais e administrativasResultado Financeiro LíquidoOutras despesas operacionais

7. LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL (5 - 6)

8. OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

9. LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA - LAIR (7 +-8)

10. PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

11. LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (9 - 10)

12. PARTICIPAÇÕESDebênturesEmpregados e administradoresInstituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados

13. LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (11 - 12)

14. LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO POR AÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

10.4. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

A legislação estabelece que a empresa elabore a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a DMPL. Como esta última é mais completa que a primeira, abordaremos esta demonstração neste conteúdo.

A DMPL evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.

A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria etc.

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As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:

1 - Itens que afetam o patrimônio total:

a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;

b) redução por dividendos;

c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);

d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;

e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;

f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;

g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;

i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;

j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.

2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:

a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;

b) apropriações do lucro líquido do exercício para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;

c) reversões de reservas patrimoniais para reservas de lucros;

d) compensação de Prejuízos com Reservas.

Modelo de Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

Ajustes deCapital Reservas Reservas de Reavaliação avaliação Reservas social de capital própria reflexa patrimonial de Lucros Total

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010

1.000 150 100 40 - 300 1.590

Realização de reserva de reavaliação - - (10) (3) - 13 - Ajustes de avaliação patrimonial - Ajustes de exercícios anteriores - - - - 20 - 20 Lucro líquido do exercício - - - - - 80 80

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011

1.000 150 90 37 20 393 1.690

Realização da reserva de reavaliação - - (10) (3) - 13 - Ajustes de avaliação patrimonial - - - - (30) - (30) Ajustes de exercícios anteriores - - - - - 5 5 Lucro líquido do exercício - - - - - 110 110

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

1.000 150 80 34 (10) 521 1.775

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10.5. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

A demonstração dos fluxos de caixa é talvez a ferramenta mais importante na administração diária de uma empresa. Enquanto as demais demonstrações normalmente são feitas apenas uma vez por mês, a DFC precisa ser gerenciada em tempo integral.

Muitos autores afirmam que uma empresa não quebra por falta de lucro, mas por falta de caixa. No curto prazo isso certamente é uma verdade.

Um fluxo de caixa bem elaborado, que permita uma análise mais detalhada e que sirva de ferramenta fundamental para a tomada de decisões, tem suas operações apresentadas em três grupos: atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento.

a) Atividades Operacionais: são classificadas nessa categoria as atividades decorrentes das operações normais da empresa, tais como: recebimentos pela venda de produtos e serviços; pagamentos a fornecedores; despesas operacionais; salários; encargos sociais e outros pagamentos e recebimentos não classificados como atividades de investimento ou de financiamento.

b) Atividades de Investimento: compreendem as atividades de concessão de empréstimos, compra e resgate de títulos financeiros, aquisição e venda de participações em outras sociedades, compra e venda de ativos utilizados na produção de bens e serviços ligados ao objetivo social da entidade. Não compreendem, porém, as aquisições de ativos com o objetivo de revenda, que fazem parte das atividades operacionais.

c) Atividades de Financiamento: incluem-se nesse grupo a captação de recursos dos proprietários ou acionistas; a devolução dos recursos e os rendimentos desses recursos em forma de dividendos ou não; a captação de empréstimos de terceiros, sua amortização e remuneração e a obtenção e amortização de outros recursos classificados no passivo de longo prazo.

Existem duas formas de apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa: o Método Direto e o Método Indireto.

Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Direto

A apresentação pelo método direto, do demonstrativo dos fluxos de caixa das atividades operacionais da empresa, deve refletir o montante bruto dos componentes principais dos recebimentos e dos pagamentos por caixa, tais como:

recebimentos de clientes, aluguéis e outros recebimentos similares; recebimentos de juros e dividendos; quaisquer outros recebimentos por caixa; pagamentos a empregados, fornecedores incluindo os de serviços como seguros, propaganda e outros; pagamentos de juros, impostos e outros pagamentos similares; quaisquer outros pagamentos por caixa.

Além das atividades operacionais, este método deve destacar as atividades de investimento, como aquisições e vendas de ativo imobilizado/investimentos e de financiamento, tais como integralizações de capital, captações/amortizações de financiamentos etc.

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Modelo de Fluxo de Caixa Direto

Demonstração dos Fluxos de Caixa – Método Indireto

A apresentação pelo método indireto tem o objetivo de conciliar o lucro líquido com o fluxo de caixa líquido. Esta conciliação proporciona informações sobre o efeito líquido das transações operacionais e de outros eventos que afetam o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais em diferentes períodos.

Assim como o método direto, este método também destaca as atividades de investimento e financiamento da empresa no período analisado.

Fluxo de caixa das atividades operacionaisRecebimentos de clientes 610Dividendos recebidos 0Juros recebidos 5Recebimentos por reembolso de seguros 0Recebimentos de lucros de subsidiárias 0Pagamentos a fornecedores -295Pagamentos de salários e encargos -150Pagamento de impostos e contribuições -115Juros pagos -10Outros recebimentos ou pagamentos líquidos 13

Caixa Líquido das Atividades Operacionais 58

Fluxo de caixa das atividades de investimentoAlienação de imobilizado 3Alienação de investimentos 0Aquisição de imobilizado -20Aquisição de investimentos 0

Caixa Líquido das Atividades de Investimento -17

Fluxo de caixa das atividades de financiamentoIntegralização de capital 0Empréstimos tomados 15Aumento do capital social 0Pagamento de leasing (principal) -2Pagamentos de lucros e dividendos -3Pagamentos de empréstimos/debêntures -5

Caixa Líquido das atividades de financiamento 5

Aumento ou redução de Caixa Líquido 46

Saldo de Caixa – Inicial 120Saldo de Caixa – Final 166

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Modelo de Fluxo de Caixa Indireto

O fluxo de caixa é um instrumento essencial para a gestão do disponível (contas caixa e bancos). A empresa que mantém continuamente atualizado seu fluxo de caixa, qualquer que seja o método, poderá dimensionar a qualquer momento o volume de entradas e saídas de recursos financeiros, através de mudanças nos prazos de recebimentos e pagamentos, bem como fixar o nível desejado de disponibilidades para o próximo período.

10.6. Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

A Demonstração do Valor Adicionado é um detalhamento do quanto a empresa agregou de valor no período relacionado.

A DVA surgiu para suprir uma lacuna no que tange às informações divulgadas pelo conjunto de demonstrações existentes. A DRE é a demonstração que mais se aproxima da DVA e na prática é a base para a elaboração da mesma. Porém, a diferenciação básica entre as duas demonstrações é que a DRE tem o poder de explicação no resultado do período, em que as informações são voltadas basicamente para os sócios e acionistas. A DVA, porém, completa essas informações de forma positiva, ou seja, está dirigida para a geração da riqueza e sua respectiva distribuição pelos fatores de produção (capital e trabalho) e ao governo.

Fluxo de caixa das atividades operacionaisResultado Líquido 15

(±) Ajustes que não representam entrada ou saída de caixa(+) Depreciação e amortização 30(+) Provisão para devedores duvidosos 2(+) Despesas de juros 10(±) Resultado na venda do imobilizado 1(±) Redução (aumento) do contas a receber -12(±) Redução (aumento) de estoques 4(±) Redução (aumento) de despesas antecipadas 1(±) Aumento (redução) de passivos (exceto emprést. e financiamentos) 4(±) Aumento ou redução de outros ajustes 3

(=) Caixa Líquido das Atividades Operacionais 58

Fluxo de caixa das atividades de investimento(+) Alienação de imobilizado 3(+) Alienação de investimentos 0(-) Aquisição de imobilizado -20(-) Aquisição de investimentos 0

(=) Caixa Líquido das Atividades de Investimento -17

Fluxo de caixa das atividades de financiamento(+) Integralização de capital 0(+) Empréstimos tomados 15(+) Aumento do capital social 0(-) Pagamento de leasing (principal) -2(-) Pagamentos de lucros e dividendos -3(-) Pagamentos de empréstimos/debêntures -5

(=) Caixa Líquido das atividades de financiamento 5

(=) Aumento ou redução de Caixa Líquido 46

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A DVA é a demonstração da receita deduzida dos custos dos recursos adquiridos de terceiros. Pode-se dizer que representa o quanto a empresa contribuiu para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

De maneira geral, a DVA demonstra ao usuário (stakeholder) o quanto cada empresa criou de riqueza (dinheiro) e como a distribuiu aos agentes econômicos que ajudaram a criar essa riqueza.

No final desta apostila ver ANEXO A com o histórico das percentagens de distribuição do valor adicionado publicado por algumas empresas.

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Modelo de Demonstração do Valor Adicionado

RECEITAS 625Vendas de Produtos e Serviços 620Provisão p/Devedores Duvidosos 2Resultado não operacional 3

(-) INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui todos os impostos sobre compras) 310Insumos consumidos (matérias-primas e outros materiais diretos) 240Serviços de terceiros 40Outros (energia elétrica / água / comunicações / seguros) 30Perda / recuperação de valores ativos 0

(=) VALOR ADICIONADO BRUTO 315

(-) RETENÇÕESDepreciações, amortizações e exautões 30

(=) VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA COMPANHIA 285

(+) VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 20Receitas financeiras 20Resultado da equivalência patrimonial 0

(=) VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR 305

DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 305 100%

PESSOAL 160 52%Salário nominal 80 26%Outras remunerações 10 3%Encargos Sociais (não inclui INSS empresa) 24 8%Auxilio alimentação 15 5%Convênio Assistencial 20 7%Outros benefícios 11 4%

GOVERNO 120 39%INSS empresa (folha de pagamento) 32 10%ICMS (líquido entre compras e vendas) 35 11%IPI (líquido entre compras e vendas) 25 8%Imposto de Renda e Contribuição Social (não inclui retido em folha de pagamento) 5 2%PIS / COFINS (líquido entre compras e vendas) 18 6%Outros impostos e contribuições 5 2%

FINANCIADORES 10 3%Juros e Variações Cambiais 10 3%Aluguéis 0 0%

ACIONISTAS 15 5%Juros sobre o capital próprio 0 0%Dividendos distribuídos 0 0%Lucros (prejuízos) retidos 15 5%

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10.7. Exercícios Práticos

A empresa ABC iniciou suas atividades em dezembro de 2014. Após um ano de atividades, apresentamos o seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2015:

1.1 ATIVO CIRCULANTE 132.100 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 79.0001.1.1.002 Banco conta Movimento 10.000 2.1.1.001 Fornecedores 35.0001.1.2.001 Clientes 80.000 2.1.1.003 Emprést. e fin. bancários 20.0001.1.2.002 Provisão p/ créd. liquid. Duv. -1.000 2.1.1.004 Impostos a recolher 8.0001.1.3.000 Impostos a recuperar 0 2.1.1.012 Salários e encargos a pagar 15.0001.1.4.001 Estoques de mercadorias 42.000 2.1.1.016 Outras obrigações 1.0001.1.5.000 Despesas antecipadas 6001.1.6.001 Outros créditos 500 2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 60.000

2.2.1.001 Impostos Parcelados 02.2.1.002 Financiamentos bancários 60.000

ATIVO NÃO CIRCULANTE 141.600 2.2.1.003 Obrigações com pessoas ligadas 01.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.6001.2.1.001 Títulos a Receber 01.2.1.002 Créditos com pessoas ligadas 100 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 134.7001.2.1.003 Outros créditos LP 1.500 2.3.1.001 Capital social 120.000

2.3.1.002 Capital a integralizar 01.3 Ativo Permanente 140.000 2.3.2.000 Reservas de capital 2.0001.3.1.000 Investimentos 3.000 2.3.3.000 Reservas de reavaliação 01.3.2.000 Imobilizado 140.000 2.3.4.000 Reservas de lucros 12.7001.3.2.007 Depreciação acumulada -12.0001.3.3.000 Intangível 10.0001.3.3.002 Amortização acumulada -1.000

TOTAL DO ATIVO 273.700 TOTAL DO PASSIVO 273.700

BALANÇO PATRIMONIALCia Comercial ABC - 31/12/2015

1. ATIVO 2. PASSIVO

A seguir são aprese ntadas as operações relativas ao mês de janeiro/2016:

a) Compra a prazo, de mercadorias para revenda, no valor de R$ 55.000, com 22% de impostos recuperáveis inclusos no preço;

b) Recebimento de Clientes no valor de R$ 30.000, relativo a vendas realizadas em 2015; c) Pagamento a Fornecedores, no valor de R$ 20.000, relativo a compras efetuadas em 2015; d) Pagamento de salários e encargos relativos ao mês de dez/15, no valor de R$ 10.000; e) Venda de mercadorias no valor de R$ 87.000, sendo recebido 1/3 a vista e o restante a prazo. Sobre esta

venda há incidência de 26% de impostos, já inclusos no valor acima; f) O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 45.000; g) Recolhimento dos impostos apurados em dez/15 no valor de R$ 8.000; h) Apropriação dos salários administrativos de jan/2016 e seus encargos, no valor de R$ 9.000, sendo que

os salários serão pagos em fev/2016; i) Provisão para perdas de R$ 500 relativas a duplicatas de clientes com prazo vencido há mais de 90

dias; j) Apropriação da depreciação do ativo imobilizado no valor de R$ 1.000; k) Apropriação da amortização do ativo intangível no valor de R$ 100; l) Apropriação de despesas seguros no valor de R$ 200; m) Pagamento de parcela de empréstimo bancário no valor de R$ 5.000; n) Pagamento de comissão de vendedores no valor de R$ 4.000;

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o) Pagamento de despesas administrativas diversas no valor de R$ 900; Observações.:

I. O capital social é composto por 120.000 ações, com valor nominal de R$ 1,00 por ação. II. Do total de R$ 9.000 de salários administrativos, R$ 5.500 são salários nominais, R$ 1.900 referem-se a INSS

empresa e R$ 1.600 a outros encargos sociais. III. Do total de impostos sobre compras (22%), 9% referem-se a PIS/COFINS e 13% a ICMS. IV. Do total de impostos sobre vendas (26%), 9% referem-se a PIS/COFINS e 17% a ICMS.

Pede-se:

1) Fazer a contabilização das operações do mês de janeiro/2016 em razonetes (contas T); 2) Fazer o balancete de verificação (modelo completo); 3) Fazer a apuração do resultado do exercício, através do zeramento das contas de receitas e despesas contra a

conta de “Apuração do Resultado”; 4) Fazer a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social, calculando os impostos à alíquota de

24% sobre o LAIR – Lucro Antes do Imposto de Renda (apurado no passo 3) e fazendo a contabilização, debitando a conta de Apuração do Resultado e creditando Impostos a Recolher;

5) Transferir o resultado apurado na conta de Apuração do Resultado para a conta de Lucro do Exercício; 6) Transferir o saldo da conta de Impostos a Recuperar para Impostos a Recolher; 7) Elaborar o Balanço Patrimonial de 31/01/2016; 8) Fazer a Demonstração do Resultado de Janeiro/2016; 9) Elaborar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido de janeiro/2016; 10) Montar a Demonstração do Fluxo de Caixa de Janeiro/2016, pelos métodos Direto e Indireto; 11) Fazer a Demonstração do Valor Adicionado de Janeiro/2016.

Solução:

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Contas T (para solução item 1 do pede-se do exercício 10.7)

10.000 80.000 1.000 0 42.000

600 500 0 100 1.500

3.000 140.000 12.000 10.000 1.000

35.000 20.000 8.000 15.000 1.000

0 60.000 0 120.000 0

2.000 0 12.700

3.1.2.009Despesa Seguros

Venda Mercadorias

Despesas c/Devedores Duvidosos

Desp. Impostos sobre vendasDespesas Salários c/encargos

3.1.2.008

Custo Merc. Vendidas

Desp. Material de ExpedienteDespesas de depreciação

5.1.1.0014.1.1.0033.1.2.014

3.1.1.005 3.1.2.005 3.1.2.006Despesas de amortização

4.1.1.001

Capital social2.3.1.002

Capital a integralizar

2.3.2.000Reservas de capital

2.3.3.000Reservas de reavaliação Desp. Comissão sobre vendas

2.3.4.002Lucro do exercício

1.1.4.001

2.3.4.000Reservas de lucros

2.2.1.003Obrigações com pessoas ligadas

2.1.1.016Outras obrigações

3.1.1.001

2.1.1.012

2.3.1.001

Banco conta Movimento1.1.1.002

2.2.1.002Financiamentos bancários

1.1.3.000Impostos a recuperar

2.2.1.001Impostos Parcelados

1.1.5.000Despesas antecipadas Créditos com pessoas ligadas

1.1.2.001Clientes

1.2.1.001 1.2.1.003

1.1.2.002Provisão p/ créd. liquid. Duv.

1.1.6.001 1.2.1.002

Estoques de mercadorias

Emprést. e fin. bancários2.1.1.004

Impostos a recolher

Outros créditos Títulos a Receber Outros créditos LP

Depreciação acumulada1.3.2.007 1.3.3.000

Intangível

Salários e encargos a pagar

Imobilizado1.3.2.000

Amortização acumulada1.3.3.002

Fornecedores2.1.1.001

1.3.1.000Investimentos

2.1.1.003

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Balancete de verificação - modelo completo (Item 2 do exercício 10.7)

(antes da apuração do resultado)

Devedor Credor Débito Crédito Devedor Credor1.1.1.002 Banco conta Movimento1.1.2.001 Clientes1.1.2.002 Provisão p/ créd. liquid. Duv.1.1.3.000 Impostos a recuperar1.1.4.001 Estoques de mercadorias1.1.5.000 Despesas antecipadas1.1.6.001 Outros créditos1.2.1.002 Créditos com pessoas ligadas1.2.1.003 Outros créditos LP1.3.1.000 Investimentos1.3.2.000 Imobilizado1.3.2.007 Depreciação acumulada1.3.3.000 Intangível1.3.3.002 Amortização acumulada2.1.1.001 Fornecedores2.1.1.003 Emprést. e fin. bancários2.1.1.004 Impostos a recolher2.1.1.012 Salários e encargos a pagar2.1.1.016 Outras obrigações2.2.1.002 Financiamentos bancários2.3.1.001 Capital social2.3.2.000 Reservas de capital2.3.4.000 Reservas de lucros3.1.1.001 Desp. Comissão sobre vendas3.1.1.005 Despesas c/Devedores Duvidosos3.1.2.005 Despesas de depreciação3.1.2.006 Despesas de amortização3.1.2.008 Desp. Material de Expediente3.1.2.009 Despesa Seguros3.1.2.014 Despesas Salários c/encargos4.1.1.001 Venda Mercadorias4.1.1.003 Desp. Impostos sobre vendas5.1.1.001 Custo Merc. Vendidas

Somatório

Saldo Final

Nr. Conta Descrição da Conta

Saldo Inicial Movimento

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Contas T para apuração do Resultado, Provisão IR e Transferência do lucro (itens 3, 4, 5 e 6)

0 8.000 4.000 500 1.00012.100

100 900 200 9.000 87.000

22.620 45.000

2.1.1.004Impostos a recolher

3.1.2.008 3.1.2.009Desp. Material de Expediente

Apuração do Resultado Lucro do exercício

3.1.1.001

Custo Merc. VendidasDesp. Impostos sobre vendas

3.1.2.005

4.1.1.003

3.1.2.014

3.1.1.0051.1.3.000

3.1.2.006

Despesas de depreciação

Despesas de amortização Despesa Seguros

Desp. Comissão sobre vendasImpostos a recuperar

Despesas Salários c/encargos Receita de Vendas4.1.1.001

5.1.1.001 2.3.4.0025.1.1.000

Despesas c/Devedores Duvidosos

(item 7)

31/01/16 31/12/15 31/01/16 31/12/151.1 ATIVO CIRCULANTE 132.100 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 79.0001.1.1.002 Banco conta Movimento 10.000 2.1.1.001 Fornecedores 35.0001.1.2.001 Clientes 80.000 2.1.1.003 Emprést. e fin. bancários 20.0001.1.2.002 Provisão p/ créd. liquid. Duv. -1.000 2.1.1.004 Impostos a recolher 8.0001.1.3.000 Impostos a recuperar 0 2.1.1.012 Salários e encargos a pagar 15.0001.1.4.001 Estoques de mercadorias 42.000 2.1.1.016 Outras obrigações 1.0001.1.5.000 Despesas antecipadas 6001.1.6.001 Outros créditos 500 2.2 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 60.000

2.2.1.001 Impostos Parcelados 02.2.1.002 Financiamentos bancários 60.000

ATIVO NÃO CIRCULANTE 141.600 2.2.1.003 Obrigações com pessoas ligadas 01.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.6001.2.1.001 Títulos a Receber 01.2.1.002 Créditos com pessoas ligadas 100 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 134.7001.2.1.003 Outros créditos LP 1.500 2.3.1.001 Capital social 120.000

2.3.1.002 Capital a integralizar 01.3 Ativo Permanente 140.000 2.3.2.000 Reservas de capital 2.0001.3.1.000 Investimentos 3.000 2.3.3.000 Reservas de reavaliação 01.3.2.000 Imobilizado 140.000 2.3.4.000 Reservas de lucros 12.7001.3.2.007 Depreciação acumulada -12.000 2.3.4.002 Lucro do exercício 01.3.3.000 Intangível 10.0001.3.3.002 Amortização acumulada -1.000

TOTAL DO ATIVO 273.700 TOTAL DO PASSIVO 273.700

1. ATIVO 2. PASSIVO

Cia Comercial ABC - 31/01/2016BALANÇO PATRIMONIAL

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(item 8)

1. RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Venda de Produtos e Serviços

2. DEDUÇÕES DE VENDAS

Devoluções e abatimentosImpostos sobre vendas

3. RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA - ROL (1 - 2)

4. CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS OU SERVIÇOS PRESTADOS

5. LUCRO BRUTO (3 - 4)

6. DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas com vendasDespesas gerais e administrativasDespesas (Receitas) financeirasOutras despesas operacionais

7. LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL (5 - 6)

8. RESULTADO NÃO OPERACIONAL

9. LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA - LAIR (7 +-8)

10. PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

11. LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (9 - 10)

12. PARTICIPAÇÕES

DebênturesEmpregados e administradoresInstituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados

13. LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (11 - 12)

14. LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO POR AÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO EXERCÍCIOCia Comercial ABC - 01 a 31/01/2016

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(item 9)

Ajustes de

Capital Reservas Reservas de Reavaliação avaliação Reservas

social de capital própria reflexa patrimonial de Lucros Total

SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 120.000 2.000 12.700 134.700

Realização de reserva de reavaliação

Var. cambial invest. controladas exterior

Lucro líquido do exercício -

SALDOS EM 31 DE JANEIRO DE 2016 120.000 2.000 - - -

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOCia Comercial ABC - 31/01/2016

(item 10.1)

Fluxo de caixa das atividades operacionaisRecebimentos de clientesDividendos recebidosJuros recebidosRecebimentos por reembolso de segurosRecebimentos de lucros de subsidiáriasPagamentos a fornecedoresPagamentos de salários e encargosPagamento de impostos e contribuiçõesJuros pagosOutros recebimentos ou pagamentos líquidos

Caixa Líquido das Atividades Operacionais

Fluxo de caixa das atividades de investimentoAlienação de imobilizadoAlienação de investimentosAquisição de imobilizadoAquisição de investimentos

Caixa Líquido das Atividades de Investimento

Fluxo de caixa das atividades de financiamentoIntegralização de capitalJuros recebidos de empréstimosEmpréstimos tomadosAumento do capital socialPagamento de leasing (principal)Pagamentos de lucros e dividendosJuros pagos por empréstimosPagamentos de empréstimos/debêntures

Caixa Líquido das atividades de financiamento

Aumento ou redução de Caixa Líquido

Saldo de Caixa – Inicial 10.000Saldo de Caixa – Final

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - MÉTODO DIRETOCia Comercial ABC - 01 a 31/01/2016

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(item 10.2)

Fluxo de caixa das atividades operacionaisResultado Líquido

(±) Ajustes que não representam entrada ou saída de caixa(+) Depreciação e amortização(+) Provisão para devedores duvidosos(+) Despesas de Juros(±) Resultado na venda do imobilizado(±) Redução (aumento) do contas a receber(±) Redução (aumento) de impostos a recuperar(±) Redução (aumento) de estoques(±) Redução (aumento) de despesas antecipadas(±) Redução (aumento) de outros créditos(±) Redução (aumento) do ativo realizável a longo prazo(±) Aumento (redução) de fornecedores(±) Aumento (redução) de impostos a recolher(±) Aumento (redução) de salários e encargos a pagar(±) Aumento (redução) de outras obrigações(±) Aumento (redução) de fornecedores LP(±) Aumento (redução) de operações com pessoas ligadas

(=) Caixa Líquido das Atividades Operacionais

Fluxo de caixa das atividades de investimento(+) Alienação de imobilizado(+) Alienação de investimentos(-) Aquisição de imobilizado(-) Aquisição de investimentos

(=) Caixa Líquido das Atividades de Investimento

Fluxo de caixa das atividades de financiamento(+) Integralização de capital(+) Juros recebidos de empréstimos(+) Empréstimos tomados(+) Aumento do capital social(-) Pagamento de leasing (principal)(-) Pagamentos de lucros e dividendos(-) Juros pagos por empréstimos(-) Pagamentos de empréstimos/debêntures

(=) Caixa Líquido das atividades de financiamento

(=) Aumento ou redução de Caixa Líquido

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - MÉTODO INDIRETOCia Comercial ABC - 01 a 31/01/2016

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(item 11)

R$ %RECEITASVendas de Produtos e ServiçosProvisão p/Devedores DuvidososResultado não operacional

(-) INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui todos os impostos sobre compras)Insumos consumidos (matérias-primas e outros materiais diretos)Serviços de terceirosOutros (energia elétrica / água / comunicações / seguros)Perda / recuperação de valores ativos

(=) VALOR ADICIONADO BRUTO

(-) RETENÇÕESDepreciações, amortizações e exautões

(=) VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA COMPANHIA

(+) VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIAReceitas financeirasResultado da equivalência patrimonial

(=) VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR

DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO

PESSOALSalário nominalOutras remuneraçõesEncargos Sociais (não inclui INSS empresa)Auxilio alimentaçãoConvênio AssistencialOutros benefícios

GOVERNOINSS empresa (folha de pagamento)ICMS (líquido entre compras e vendas)IPI (líquido entre compras e vendas)Imposto de Renda e Contribuição Social (não inclui retido em folha de pagamento)PIS / COFINS (líquido entre compras e vendas)Outros impostos e contribuições

FINANCIADORESJuros e Variações CambiaisAluguéis

ACIONISTASJuros sbre o capital próprioDividendos distribuídosLucros (prejuízos) retidos

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADOCia Comercial ABC - 01 a 31/01/2016

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11. Tributação da Pessoa Física e Jurídica

11.1. Tributos

Estudos realizados por diversos pesquisadores dão conta de que no Brasil existem mais de 60 tributos a que estão sujeitos os contribuintes. Este é um número que dificilmente pode-se afirmar com exatidão, pois no momento em que estamos fazendo uma afirmação pode estar sendo criado um novo tributo.

11.1.1. Conceito

De acordo com o art. 3° do CTN – Código Tributário Nacional “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Baseado neste conceito, o pagamento dos tributos pode ser feito em espécie ou eventualmente em bens imóveis, por exemplo, quando definido em lei, ou, no caso de não pagamento de forma espontânea por parte dos contribuintes, a cobrança pode ser feita via penhora de bens.

As multas e juros, incidentes sobre o tributo não recolhido espontaneamente dentro do prazo, configurando “sanção por ato ilícito”, não são considerados tributos.

11.1.2. Espécies de tributos

Conforme Fabretti (2009) os tributos classificam-se cientificamente em duas espécies: vinculados e não vinculados.

Entende-se por tributos vinculados quando há uma contraprestação por parte do ente arrecadador. Já em relação aos tributos não vinculados, o ente público cobra do contribuinte sem que haja a necessidade de um retorno a este por uma prestação de serviços.

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11.1.2.1. Imposto

O art. 16 do CTN define imposto como sendo “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte”.

Por esta definição percebe-se que o imposto é um tributo do tipo não vinculado, pois o Estado (seja em qualquer instância) não tem qualquer obrigação de realizar qualquer atividade em prol do contribuinte, em retribuição ao recolhimento do imposto.

Um exemplo bastante simples de imposto é o conhecido imposto de renda das pessoas físicas, cobrado sobre o salário de cada indivíduo.

11.1.2.2. Taxa

O conceito de taxa foi desenvolvido no art. 77 do CTN e tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Poder de polícia é definido pelo art. 78 do CTN como sendo a atividade da administração pública que limita e disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público, concernente à segurança, higiene, ordem, costumes, à disciplina da produção, do mercado, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Como exemplo de taxa pode-se citar o valor que se paga para o Corpo de Bombeiros fiscalizar as instalações de uma nova empresa com vistas à liberação de seu alvará de funcionamento. Outro exemplo é a taxa de licenciamento anual de veículos.

A taxa é um valor fixo, ou seja, não varia de empresa para empresa, ou de pessoa para pessoa, em função do tamanho do seu capital social, faturamento, lucro, salário etc.

Por haver a necessidade de prestação de serviço pelo Estado, a taxa é considerada um tributo vinculado.

11.1.2.3. Contribuição de Melhoria O art. 81 do CTN define que “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorre valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

Assim como no caso da Taxa, por haver a necessidade de contrapartida pelo Estado, a contribuição de melhoria é um tributo vinculado.

Exemplos: cobrança por asfaltamento de rua e recuperação de areia de praia.

11.1.2.4. Contribuições Federais De acordo com Fabretti (2009), apesar de o CTN definir como tributo somente os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, a doutrina vem procurando demonstrar que as Contribuições Federais são uma quarta espécie de tributo, pois são “prestações pecuniárias compulsórias”, conforme definido pelo art. 3° do CTN.

O art. 149 da Constituição Federal (CF) dá competência exclusiva à União para instituir três tipos de contribuições: (a) sociais, (b) de intervenção do domínio econômico e (c) de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

c) Contribuições Sociais

As contribuições sociais foram instituídas pelo art. 195 da Constituição Federal. Como contribuições sociais têm-se as seguintes:

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1. INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, que incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, independente de vínculo empregatício;

2. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, incidente sobre a receita ou faturamento da empresa;

3. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incidente sobre o lucro das empresas;

O PIS/PASEP – Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que foi instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, também é considerado uma contribuição social.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída no final de 2011 (Lei 12.546, arts. 7º e 8º), também é uma contribuição social. Esta contribuição permite que determinadas empresas optem por recolher um percentual sobre o faturamento, com alíquotas de 1%, 1,5%, 2,0%, 2,5%, 3,0% e 4,5%, variando de acordo com o tipo de atividade empresarial, em substituição à alíquota de 20% sobre a folha de pagamento de salários.

Outras contribuições sociais foram ou são instituídas por leis específicas, tais como as instituídas pela Lei Complementar (LC) 110/2001, que estabeleceu a cobrança de 0,5% adicional de FGTS sobre a folha de salários e de 10% de multa sobre o FGTS pago aos empregados demitidos sem justa causa, transferindo aos empregadores o ônus dos erros cometidos pela União nos Planos Verão e Collor, não atualizando corretamente os saldos de FGTS dos trabalhadores. A alíquota de 0,5% sobre a folha de salários foi cobrada das empresas no período de 01/10/2001 a 30/09/2006. Já os 10% de multa continuam em vigor.

Também se inclui neste grupo a CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), que teve vigência por 11 anos (de 1997 a 2007). No momento da revisão desta apostila (fev/2016) está em discussão em Brasília a volta da cobrança ainda em 2016.

O FGTS é considerado uma contribuição especial recolhida pelas empresas, porém, depositado em conta vinculada em nome do trabalhador, tendo como fim específico garantir um aporte financeiro aos demitidos sem justa causa. Apesar disso, pode ser encaixado também neste grupo, pois é utilizado pelo Governo Federal para custear obras de infraestrutura (habitação e saneamento básico).

d) Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)

São contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do país.

Atualmente existem dois tipos de CIDES: sobre royalties e sobre combustíveis.

A CIDE sobre royalties incide sobre as importâncias pagas a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a contratos de fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de exploração de patentes.

A CIDE sobre combustíveis incide sobre a importação ou comercialização no mercado interno de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

e) Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas

São contribuições destinadas a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela habilitação, registro e fiscalização das profissões regulamentadas, consideradas como autarquias federais pela Constituição Federal.

Estas contribuições, quando não pagas, podem ser inscritas na Dívida Ativa e cobradas mediante execução fiscal federal.

Como exemplos destas contribuições têm-se as pagas à OAB, CRC, CREA, CRM, CORECON etc.

Não há consenso se as contribuições federais são tributos vinculados ou não vinculados. Porém, de qualquer forma, a Contribuição Social pode ser considerada um tributo vinculado, pois possui a sua cobrança vinculada a uma contraprestação estatal, onde o dinheiro arrecadado irá custear a seguridade, em benefício das pessoas físicas em geral.

No caso das contribuições pagas pelos profissionais liberais pode-se definir também como tributo vinculado, em função de que tais órgãos, OAB, por exemplo, são defensores dos profissionais associados, impedindo que profissionais não habilitados exerçam a profissão, tornando-se concorrentes potenciais.

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Inclui-se também nesta categoria a Contribuição Sindical. Esta é devida pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas físicas. No caso das pessoas jurídicas, seu cálculo é feito a partir do capital social da empresa, com vencimento em 31 de janeiro de cada ano, e é denominada Contribuição Sindical Patronal. Em relação às pessoas físicas, corresponde a um dia de trabalho por ano, cobrada sobre o salário do mês de março (dia 31), sendo denominada Contribuição Sindical Laboral.

11.1.3. Impostos federais, estaduais e municipais

A Constituição Federal, em seus art. 153, 155 e 156, distribui entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) a competência de estabelecer a cobrança os impostos.

Federal (União): o Importação de produtos estrangeiros (II); o Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); o Rendas e proventos de qualquer natureza (IRPJ); o Produtos Industrializados (IPI); o Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); o Propriedade territorial rural (ITR); o Grandes fortunas (IGF).

Estados e Distrito Federal:

o Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD); o Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); o Propriedade de veículos automotores (IPVA);

Municípios:

o Propriedade predial e territorial urbana (IPTU); o Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão

física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI);

o Serviços de qualquer natureza (ISS).

É importante destacarmos que esta lista trata somente dos impostos e não dos tributos de forma geral, conforme destacado no item 11.1.2. Quando partimos para as taxas e contribuições, a lista é ampliada de forma considerável.

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Além do mais, esta lista de impostos não é exaustiva, pois a própria CF, em seu art. 154, deixa aberta a possibilidade de a União instituir novos impostos.

11.2. Tributação da Pessoa Física

Considerando que a grande parte dos tributos é cobrada diretamente de empresas, e que as empresas, de uma forma ou de outra, precisam embutir nos seus preços de venda todos os seus custos, pode-se dizer que a maioria dos tributos acaba atingindo 100% dos contribuintes finais, ou seja, as pessoas, pois são estas que consomem os produtos fabricados pelas empresas.

Da lista descrita no tópico 11.1.2, os seguintes tributos têm como contribuinte de direito as pessoas físicas:

1) IRPF (imposto de renda da pessoa física) - incidente sobre todos os chamados rendimentos tributáveis, tais como salários, aplicações financeiras, ações, aluguel, serviços profissionais, ganhos de capital (venda de imóveis) etc.;

2) IPTU (imposto predial e territorial urbano) - para quem possui bens imóveis urbanos;

3) ITR (imposto territorial rural) - para quem possui bens imóveis rurais;

4) IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores);

5) Taxa de coleta de lixo – para quem possui bens imóveis;

6) Taxa de Conservação e Limpeza Pública – para quem possui bens imóveis;

7) Taxa de licenciamento de veículos;

8) Contribuição de melhoria – para quem possui bens imóveis;

9) INSS – sobre salário e serviços profissionais (autônomos);

10) Contribuições para categorias profissionais – CRA (Conselho Regional de Administração), por exemplo;

11) Contribuição sindical laboral;

12) IOF (imposto sobre operações de crédito);

13) IGF (imposto sobre grandes fortunas);

14) ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação);

15) ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis);

16) CPMF – caso retorne a sua cobrança;

17) Outros, pois esta lista não é exaustiva.

11.2.1. Cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física A tabela de imposto de renda da pessoa física, normalmente, é atualizada anualmente. É com base nesta tabela que as empresas calculam mensalmente o valor do IRPF que será descontado do salário dos empregados.

Tabela com vigência de 01.01.2016 a 31.12.2016 (tabela 2017 não divulgada até 20/02/17):

Faixa Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 1 Até 1.903,98 - - 2 De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 3 De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80 4 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 5 Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Valor a deduzir por dependente (ex. filhos, esposa, esposo etc.): R$ 189,59.

Para se chegar ao valor da base de cálculo parte-se do salário bruto do empregado e deduz-se o valor descontado de INSS, o valor relativo aos dependentes (se houver) e pensão alimentícia (se houver).

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Para o INSS também há uma tabela progressiva para desconto na folha de pagamento dos empregados, com vigência de 01.01.2017 a 31.12.2017, conforme abaixo:

Faixa Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) 1 Até 1.659,38 8,0 2 De 1.659,39 até 2.765,66 9,0 3 De 2.765,67 até 5.531,31 11,0

Limite de desconto (salário acima de R$ 5.531,31) R$ 608,44

Na declaração de ajuste anual, feita nos meses de março e abril, outros valores poderão ser deduzidos, tais como despesas médicas / odontológicas, com instrução (dentro de certo limite) e previdência privada (esta última limitada a 12% dos rendimentos tributáveis).

Exemplo:

- Salário bruto mensal = R$ 2.550,00; - INSS descontado = R$ 229,50; - Número de dependentes = 2.

Cálculo do valor do IRPF

Dados Valor (R$) Observação Salário bruto mensal 2.550,00 (-) INSS 229,50 (-) Dedução dependentes 379,18 (189,59 x 2) (=) Base de cálculo 1.941,32 IRPF (valor 1) 145,60 (1.941,32 x 7,5%) (-) Parcela a deduzir 142,80 (faixa 2 da tabela) (=) Valor do IRPF a ser descontado do colaborador 2,80

11.2.2. Atividades práticas Dadas as informações abaixo, calcule o valor do IRPF a ser descontado dos empregados no mês. Exercício 1:

- Salário bruto mensal = R$ 2.100,00; - INSS descontado = R$ 189,00; - Número de dependentes = 0. Cálculo do valor do IRPF

Dados Valor (R$) Observação Salário bruto mensal (-) INSS (-) Dedução dependentes (=) Base de cálculo IRPF (valor 1) (-) Parcela a deduzir (=) Valor do IRPF a ser descontado do colaborador

Exercício 2:

- Salário bruto mensal = R$ 5.200,00; - INSS descontado = R$ 608,44; - Número de dependentes = 1.

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Cálculo do valor do IRPF

Dados Valor (R$) Observação Salário bruto mensal (-) INSS (-) Dedução dependentes (=) Base de cálculo IRPF (valor 1) (-) Parcela a deduzir (=) Valor do IRPF a ser descontado do colaborador

Exercício 3:

- Salário bruto mensal = R$ 2.775,00; - INSS descontado = R$ 305,25; - Número de dependentes = 3.

Cálculo do valor do IRPF

Dados Valor (R$) Observação Salário bruto mensal (-) INSS (-) Dedução dependentes (=) Base de cálculo IRPF (valor 1) (-) Parcela a deduzir (=) Valor do IRPF a ser descontado do colaborador

11.3. Tributação da Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica está sujeita ao pagamento de praticamente todos os tributos descritos no tópico 11.1.2. Exceção feita somente àqueles pagos especificamente pela pessoa física, tais como o IRPF e o INSS retido dos funcionários.

Formas de Tributação no Brasil

A legislação federal estabelece quatro formas de tributação das pessoas jurídicas no Brasil:

1. Lucro Real 2. Lucro Presumido 3. Simples Nacional 4. Lucro Arbitrado

Dependendo da empresa, como seu tamanho (faturamento) ou tipo de atividade, a forma de tributação pode ser opcional ou obrigatória. Ex.: se o faturamento da empresa for inferior a R$ 78 milhões anuais, poderá optar pelo Lucro Real ou Presumido ou até pelo Simples Nacional, caso seja inferior a R$ 3,6 milhões. Por outro lado, sendo o faturamento superior a R$ 78 milhões, não há alternativa a não ser utilizar o Lucro Real. Para casos extremos existe a adoção do Lucro Arbitrado.

11.3.1. Lucro Real

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É a mais complexa forma de tributação no Brasil. Basicamente, consiste em cobrar os tributos diretos (IRPJ e CSLL) com base no lucro apurado pela contabilidade (DRE), que parte do faturamento da empresa e deduz todas as despesas chamadas de “dedutíveis”. Como nem todas as despesas contabilizadas na DRE são dedutíveis, a empresa precisa ajustar o lucro contábil a fim de calcular o lucro base para apuração do IRPJ e da CSLL, chamando a este lucro ajustado de “Lucro Real”, porém, o termo mais adequado seria chamá-lo de “Lucro Tributável”.

A Receita Federal do Brasil (RFB) define o lucro real como sendo “a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais”.

11.3.1.1. Empresas obrigadas ao lucro real

Estão obrigadas à tributação com base no lucro real, de acordo com a RFB, as empresas que se enquadram em pelo menos um dos itens a seguir:

a. Com receita total, no ano anterior, superior ao limite de R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade, se inferior a 12 meses);

b. Com atividades financeiras ou equiparadas, inclusive empresas de seguros privados, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, empresas de arrendamento mercantil, de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital, oriundos do exterior;

d. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do IRPJ, normalmente empresas localizadas nas áreas da SUDAM3 e SUDENE4;

e. Que no decorrer do ano-calendário (ano corrente) tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, pelo regime de estimativa mensal;

f. Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

g. Que explorem atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

11.3.1.2. Vantagens e desvantagens do lucro real

A utilização do lucro real, por ser o único regime de tributação possível para determinadas empresas, como por exemplo, aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões no exercício imediatamente anterior, normalmente não traz vantagens para quem o utiliza.

Porém, em épocas de baixa lucratividade ou de prejuízos, os tributos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL) poderão ser inferiores aos valores apurados pelo lucro presumido.

Sendo assim, para as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões/ano (exceto as que podem optar pelo Simples Nacional), cujas atividades não estejam obrigadas a utilizar o lucro real, é necessário tomar a decisão de qual forma de tributação utilizar, até o final do mês de abril do ano corrente, quando vence a primeira parcela do IRPJ e da CSLL. Se a expectativa for de prejuízos ou baixa lucratividade (a definir mais adiante), será vantagem utilizar o lucro real.

Outra desvantagem é que as empresas obrigadas ao lucro real sempre estão na frente quando se trata de cumprimento de novas obrigações acessórias. Quando uma nova obrigação é exigida dos contribuintes, entra sempre em vigor primeiro para as empresas do lucro real.

11.3.1.3. Influência nos custos e tributos sobre vendas

3 SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia 4 SUDENE - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste

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As empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido, em grande parte das situações, têm tratamento igualitário no que se refere à apuração dos custos dos materiais (insumos produtivos, mercadorias para revenda), custeio da mão-de-obra e impostos incidentes sobre a venda (faturamento).

Custo dos Materiais

A apuração do custo dos materiais, para empresas do lucro real, é feita com base no regime não-cumulativo, ou seja, descontam-se do custo de aquisição os tributos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS e COFINS) inclusos na nota fiscal de compra. Se o frete for contratado pelo comprador, desconta-se também deste os tributos inclusos (ICMS, PIS e COFINS).

As alíquotas de ICMS e IPI são variadas e vêm destacadas na nota fiscal. Já para o PIS e a COFINS não há obrigatoriedade de destaque na nota fiscal na maioria dos casos, então a empresa compradora recupera os percentuais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.

Em relação ao PIS e à COFINS, existem determinadas atividades empresariais (ex. venda de álcool para fins carburantes, venda de veículos usados) que, mesmo as empresas estando sujeitas ao lucro real, continuam no regime cumulativo de apuração desses tributos. Nesta sistemática, o PIS e a COFINS têm alíquotas de 0,65% e de 3%, respectivamente, e não há recuperação dos tributos pelas entradas de materiais. Porém, se uma indústria que se encontra no regime não-cumulativo adquirir insumos destas empresas pode se recuperar do PIS e da COFINS pelas alíquotas normais (1,65% e 7,6%, respectivamente).

A sistemática da não-cumulatividade não é utilizada para qualquer tipo de material. Via de regra, é permitida a recuperação de tributos somente na aquisição de matérias-primas, materiais secundários (utilizados no processo produtivo em contato com os produtos, mas que não incorporam o produto) e materiais de embalagem.

Para os materiais de manutenção é permita ainda a recuperação do PIS e da COFINS nas seguintes situações:

a) Quando sofrem desgaste ou dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, ao serem empregados na referida manutenção ou conservação;

b) Se as máquinas e equipamentos são utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda;

c) Se as máquinas e equipamentos não tenham sua vida útil aumentada por período igual ou superior a um ano, em decorrência da manutenção ou conservação realizada.

Em relação ao IPI, a legislação só permite recuperar o tributo em relação às aquisições de matérias-primas, materiais secundários e material de embalagem, desde que não adquiridos de empresas enquadradas no Simples Nacional, onde é vedado o crédito do IPI.

Quanto ao ICMS incluso nos materiais de manutenção, tanto a Constituição Federal quanto a legislação federal que trata do assunto (LC 87/1996 e LC 102/2000) garante o direito à sua recuperação, porém, como é um tributo estadual, alguns Estados vedam o seu creditamento (recuperação / compensação). É uma discussão interminável onde a empresa normalmente necessita discutir judicialmente para garantir seus direitos.

Já em relação aos materiais de uso e consumo, tais como materiais de limpeza, material de expediente, de manutenção (quando não atendam aos requisitos para recuperação de tributos), vestuário etc. não há direito a nenhuma recuperação de tributos, apesar de a legislação, quando instituiu o regime da não-cumulatividade, garantiu o direito de recuperação às empresas. A legislação só vedou expressamente o crédito nas “entradas isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento”.

Em relação ao ISS, que incide sobre determinados serviços, não dá direito a nenhum crédito para o adquirente, mesmo quando cobrado sobre o frete na aquisição de insumos para a produção.

Resumo da recuperação de tributos definida pela legislação:

Tipo de Material Recuperação de Tributo (Indústria)

ICMS IPI PIS COFINS ISS Matéria-prima Sim (*) Sim (**) Sim Sim Não Material secundário Sim (*) Sim (**) Sim Sim Não Material de embalagem Sim (*) Sim (**) Sim Sim Não Material de manutenção – produção Não Não Sim Sim Não Material de manutenção – outros Não Não Não Não Não Materiais de consumo diversos Não Não Não Não Não

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(*) Se o fornecedor for do Simples Nacional, recupera-se o ICMS de acordo com a tabela do Anexo II do item 10.3.3.5, ou seja, de 1,25% a 3,95%, desde que destacado na nota fiscal do fornecedor. Porém, se a indústria estiver localizada em Santa Catarina e o fornecedor também, a empresa pode recuperar 7% de ICMS.

(**) Desde que a empresa não seja isenta do IPI na venda de seus produtos ou que o fornecedor do material não esteja enquadrado no Simples Nacional.

Tipo de Material Recuperação de Tributo (Comércio)

ICMS IPI PIS COFINS ISS Material para revenda Sim Não Sim Sim Não Material de manutenção Não Não Não Não Não Materiais de consumo diversos Não Não Não Não Não

Tipo de Material Recuperação de Tributo (Prestação de Serviço)

ICMS IPI PIS COFINS ISS Material direto utilizado na prest. serviço Sim (*) Não Sim Sim Não Material de manutenção – prest. serviço Não Não Sim Sim Não Material de manutenção – outros Não Não Não Não Não Materiais de consumo diversos Não Não Não Não Não

(*) Desde que a empresa compradora (prestadora de serviço) seja tributada pelo ICMS e não pelo ISS. Ex.: empresas de energia elétrica, comunicações, transporte intermunicipal e interestadual (de pessoas, bens, mercadorias ou valores).

Exemplo: Compra a prazo de 1.000 unidades da matéria-prima A, ao preço unitário de R$ 1,00, tendo incluídos neste preço unitário as alíquotas de 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Adicionalmente, sobre o preço de compra (R$ 1,00) há incidência de 8% de IPI. Para o transporte deste material a empresa pagou a vista o total de R$ 100,00.

Pergunta-se: qual o custo de aquisição deste material?

Cálculo do custo de aquisição:

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.080,00 (1.000 x 1,00 x 1,08) (-) ICMS 120,00 (1.000 x 1,00 x 0,12) (-) PIS 16,50 (1.000 x 1,00 x 0,0165) (-) COFINS 76,00 (1.000 x 1,00 x 0,076) (-) IPI 80,00 (1.000 x 1,00 x 0,08) (+) Frete 100,00 (-) ICMS sobre frete 12,00 (100,00 x 0,12) (-) PIS sobre frete 1,65 (100,00 x 0,0165) (-) COFINS sobre frete 7,60 (100,00 x 0,076) (=) Custo de aquisição da matéria-prima A 866,25

Custo unitário = R$ 866,25 / 1.000 unid. = 0,86625 R$/unid.

Digamos que o material adquirido pela indústria acima não fosse classificado como matéria-prima e sim como material de manutenção, aplicado em equipamento da produção e que não aumente a vida útil do bem consertado. Qual seria o seu custo de aquisição?

Cálculo do custo de aquisição (material de manutenção):

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.080,00 (1.000 x 1,00 x 1,08) (-) PIS 16,50 (1.000 x 1,00 x 0,0165) (-) COFINS 76,00 (1.000 x 1,00 x 0,076) (+) Frete 100,00 (-) PIS sobre frete 1,65 (100,00 x 0,0165) (-) COFINS sobre frete 7,60 (100,00 x 0,076) (=) Custo de aquisição do material de manutenção 1.078,25

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Se o mesmo material fosse de consumo o cálculo do custo seria bastante simplificado, já que não haveria nenhuma recuperação de tributo.

Cálculo do custo de aquisição (material de consumo):

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.080,00 (1.000 x 1,00 x 1,08) (+) Frete 100,00 (=) Custo de aquisição do material de consumo 1.180,00

Por toda esta sistemática é que entendemos ser fundamental que o comprador seja um exímio conhecedor das questões fiscais que envolvem cada material adquirido. A decisão pelo menor custo não está no preço de compra e sim no seu custo de aquisição, notadamente quando há recuperação de tributo e existam diferenças de alíquotas.

Exercícios Rápidos:

1) Qual o custo de aquisição de uma matéria prima, de valor total de R$ 5.000,00? Tanto a indústria quanto o fornecedor estão localizados dentro do Estado de Santa Catarina e o fornecedor está enquadrado no Simples Nacional. A empresa também pagou frete de R$ 300,00, onde tem incluso 17% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Faça também a contabilização desta compra.

a) ( ) R$ 5.025,00 b) ( ) R$ 4.408,75 c) ( ) R$ 4.758,75 d) ( ) R$ 5.221,25

2) Qual o custo de aquisição de uma mercadoria para revenda em uma empresa comercial, com valor total de R$ 1.500,00, onde estão inclusos 17% de ICMS e mais PIS e COFINS às alíquotas padrões (1,65% e 7,6%)? Sobre o preço de compra foi pago mais 10% de IPI. O frete foi pago pelo fornecedor, já incluso no preço de compra. Faça também a contabilização desta compra.

a) ( ) R$ 1.106,25 b) ( ) R$ 956,25 c) ( ) R$ 1.256,25 d) ( ) R$ 1.650,00

Custo da Mão-de-obra

Empresas tributadas pelo lucro real ou presumido recolhem as contribuições previdenciárias, calculadas sobre a folha de pagamento de salários. Esta sistemática faz com que cada aumento no valor da folha de pagamentos, seja pela contratação de novos funcionários, aumentos salariais, horas extras, entre outros, impacte também em aumento proporcional no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Exemplo: Valor da folha de pagamentos mensal = R$ 100.000,00

Cálculo do valor mensal das contribuições previdenciárias:

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor do INSS empresa (*) 20.000,00 (100.000 x 20%) (+) Seguro Acidente do Trabalho (SAT) 3.000,00 (100.000 x 3%) (+) Salário Educação 2.500,00 (100.000 x 2,5%) (+) SESI 1.500,00 (100.000 x 1,5%) (+) SENAI 1.000,00 (100.000 x 1%) (+) SEBRAE 600,00 (100.000 x 0,6%) (+) INCRA 200,00 (100.000 x 0,2%) (=) Gasto total com contribuições previdenciárias 28.800,00

Obs.: o SAT é variável por empresa. (*) Opcionalmente, determinadas empresas não recolhem o INSS de 20% sobre a folha de pagamento de salários e sim uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento, denominada de CPRB, definida pela Lei 12.546/2011 (Conforme já abordado no tópico 11.1.2.4 desta apostila).

Caso haja um acordo coletivo, com aumento de 10% nos salários, o gasto total com contribuições previdenciárias também aumentará 10%.

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Cálculo dos demais encargos sociais

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor do FGTS 8.000,00 (100.000 x 8%) (+) Provisão para o 13º salário 8.333,33 (100.000 / 12) (+) Provisão Contrib. Prev. sobre 13º salário 2.400,00 (8.333,33 x 28,8%) (+) Provisão FGTS sobre 13º salário 666,67 (8.333,33 x 8%)) (+) Provisão para Férias 8.213,55 (100.000 / 365,25 x 30) (+) Provisão Contrib. Prev. sobre férias 2.365,50 (8.213,55 x 28,8%) (+) Provisão FGTS sobre férias 657,08 (8.213,55 x 8%) (+) Provisão 1/3 adicional de férias 2.737,85 (8.213,55 / 3) (+) Provisão Contrib. Prev. sobre 1/3 adic. férias 788,50 (2.737,85 x 28,8%) (+) Provisão FGTS sobre 1/3 adicional de férias 219,03 (2.737,85 x 8%) (=) Total outros encargos sociais 34.381,51 Total custo/despesa com encargos sociais 63.181,51 (28.800,00 + 34.381,51)

Custo do Ativo Imobilizado

Empresas tributadas pelo lucro real podem recuperar o ICMS, o PIS e a COFINS sobre compras de ativo imobilizado.

No caso do ICMS, o crédito poderá ser feito para qualquer bem adquirido pela empresa, independentemente de onde o bem for utilizado (produção, administrativo, comercial). Esta empresa poderá ser uma indústria, um comércio ou prestador de serviço, sendo este último com tributação pelo ICMS e não pelo ISS.

Em relação ao PIS e à COFINS, é permitido o crédito somente em relação às máquinas e equipamentos aplicados na produção ou à prestação de serviços, podendo ser feito integralmente no momento da entrada da nota fiscal do bem adquirido, a partir de 01/07/2012 (art. 4º da Lei 12.546/2011), para todas as empresas industriais e prestadoras de serviços tributadas pelo lucro real.

Os créditos serão determinados:

I - mediante a aplicação dos percentuais de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, sobre o valor de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou

II - mediante a aplicação dos percentuais de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição, no caso de importação.

A utilização dos créditos do PIS e COFINS na forma exposta acima impede a utilização subsequente dos créditos relativos à depreciação dos referidos bens. O crédito sobre a depreciação dos bens é aplicado àqueles adquiridos até 30/06/2012 ou nas empresas tributadas pelo lucro real que não atendam às regras do creditamento integral pela entrada, definidas pela Lei 12.546/2011.

Quanto ao ICMS, apesar de não incorporar ao custo de aquisição do ativo imobilizado aplicado na produção, a recuperação fiscal do imposto é feita em 48 meses. Isto significa que o valor do ICMS destacado na compra será divido em 48 parcelas, sendo cada mês transferido uma parcela para redução do valor do imposto a pagar. Por ser recuperado em longo prazo, não sendo permitida nenhuma atualização monetária, o valor financeiro do imposto recuperado acaba sendo inferior ao seu valor de face, em função do custo do dinheiro no tempo pela inflação e juros.

Na contabilidade este valor do ICMS será classificado parte no ativo circulante (12 parcelas) e parte no ativo não circulante (36 parcelas).

Exemplo:

Compra de uma máquina por R$ 250.000,00, com 17% de ICMS incluso. Houve também incidência de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, inclusos, e mais 5% de IPI.

ICMS total recuperado pelas entradas no mês = R$ 35.000,00 (compras diversas)

ICMS total sobre as vendas no período = R$ 45.000,00 (vendas diversas)

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Cálculo do ICMS sobre ativo imobilizado

- Valor do ICMS sobre a compra da máquina = R$ 42.500,00 (250.000 x 0,17)

- Valor do ICMS a recuperar sobre a compra da máquina no mês = R$ 885,42 (42.500 / 48) Cálculo do valor do ICMS a pagar no período

ICMS sobre as vendas (saídas) 45.000,00 (-) ICMS sobre as compras (entradas) 35.000,00 (-) ICMS sobre ativo imobilizado 885,42 (=) Valor do ICMS a recolher (pagar) 9.114,58

Cálculo do custo de aquisição da máquina

Valor da máquina 250.000,00 (-) ICMS a Recuperar sobre ativo imob. 42.500,00 (250.000,00 x 17%) (-) PIS a Recuperar 4.125,00 (250.000,00 x 1,65%) (-) COFINS a Recuperar 19.000,00 (250.000,00 x 7,6%) (+) IPI 12.500,00 (250.000,00 x 5%) (=) Custo de aquisição 196.875,00

Outros Custos

As empresas tributadas pelo lucro real têm ainda a possibilidade de recuperar tributos sobre diversos outros custos, tais como aluguéis, serviços de terceiros, energia elétrica, comunicação, entre outros. Os tributos a recuperar, nestes casos, são normalmente o PIS e a COFINS e, em alguns casos específicos, até o ICMS, quando há incidência deste.

Energia Elétrica

A energia elétrica é um recurso de grande importância para muitas empresas, principalmente as industriais.

Por ser praticamente considerado um insumo nas indústrias, estas podem recuperar o ICMS da parte da energia elétrica aplicada na produção. Para tanto, a empresa terá que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.

Pela legislação que trata do assunto (art. 33, inciso II, da LC 87/1996) somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando:

a) For objeto de operação de saída de energia elétrica (basicamente empresas distribuidoras de energia elétrica);

b) Consumida no processo de industrialização (somente para indústrias);

c) Seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais (comércio e prestadores de serviços, quando exportam parte ou total de suas mercadorias ou serviços);

d) A partir de 1° de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.

Em relação à alínea (d), o prazo para que todas as empresas pudessem recuperar o ICMS sobre o total da fatura de energia vem sendo postergado desde o ano de 2000. Veja o histórico a seguir:

LC 87/1996 – definiu que 100% do ICMS poderia ser creditado da conta de energia elétrica;

LC 102/2000 – definiu que somente as hipóteses contidas nas alíneas (a) a (c) seriam permitidas e que para os demais casos seria novamente permitido a partir de 1° de janeiro de 2003;

LC 114/2002 – postergou a vigência a partir de 1° de janeiro de 2007;

LC 122/2006 – postergou a vigência a partir de 1° de janeiro de 2011;

LC 138/2010 - postergou a vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.

Normalmente o percentual de ICMS incidente sobre a energia elétrica é de 25%.

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Em relação ao PIS e à COFINS, o crédito pode ser feito por qualquer tipo de empresa tributada pelo lucro real, pelo valor total da conta de energia elétrica, independente de quanto tenha sido aplicado à produção, já que os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços não possuem setor produtivo. O percentual de recuperação é de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.

Para calcular o custo da energia elétrica traz-se exemplo com as seguintes premissas:

- Valor da nota fiscal de energia elétrica 10.000,00 - % de ICMS incluso na fatura 25% - % de energia elétrica aplicado na produção 95% - Valor da energia elétrica aplicado na produção 9.500,00 (10.000 x 95%) - Valor da energia elétrica não produção 500,00 (10.000 – 9.500)

Cálculo do custo de energia elétrica da produção:

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 9.500,00 (-) ICMS recuperável 2.375,00 (9.500 x 25%) (-) PIS 156,75 (9.500 x 1,65%) (-) COFINS 722,00 (9.500 x 7,6%) (=) Custo de aquisição da energia elétrica produção 6.246,25

Cálculo da despesa de energia elétrica (administrativo/comercial):

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 500,00 (-) PIS 8,25 (500 x 1,65%) (-) COFINS 38,00 (500 x 7,6%) (=) Despesa de energia elétrica (adm./comercial) 453,75

Neste caso o custo efetivo da conta de energia elétrica para a empresa foi de R$ 6.700,00 (6.246,25 + 453,75). Serviços de Comunicação (conta telefônica)

Os serviços de comunicação pagos pelas pessoas jurídicas têm direito a crédito do ICMS nas seguintes situações, de acordo com o art. 33, inciso IV, da LC 87/1996:

a) Tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza (empresas de telecomunicações);

b) Quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais (indústria, comércio e prestadores de serviços, quando exportam parte ou total de seus produtos, mercadorias ou serviços);

c) A partir de 1° de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.

Assim como no caso da energia elétrica, os serviços de comunicação vêm tendo adiada a data de vigência para recuperação total do ICMS incluso nas faturas cobradas pelas empresas de telecomunicações. A diferença em relação à energia elétrica é que não houve nenhum período onde fosse permitido o creditamento do ICMS sobre o total da fatura, conforme histórico abaixo:

LC 102/2000 – definiu que seria permitido o crédito total do ICMS sobre serviços de comunicação a partir de 1° de janeiro de 2003;

LC 114/2002 – postergou a vigência a partir de 1° de janeiro de 2007;

LC 122/2006 – postergou a vigência a partir de 1° de janeiro de 2011;

LC 138/2010 - postergou a vigência a partir de 1° de janeiro de 2020.

Normalmente o percentual de ICMS incidente sobre serviços de comunicação é de 25%.

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Para calcular o custo/despesa dos serviços de comunicação apresentamos exemplo com as seguintes premissas:

- Valor da nota fiscal de serviços de comunicação 5.000,00 - % de ICMS sobre serviços de comunicação 25% - % do faturamento para exportação 20% - Valor base para recuperação do ICMS 1.000,00 (5.000 x 20%)

Cálculo do custo/despesa dos serviços de comunicação:

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 5.000,00 (-) ICMS recuperável 250,00 (1.000 x 25%) (=) Gasto líquido com serviços de comunicação 4.750,00

Serviços de Terceiros

Quanto aos serviços de terceiros (basicamente serviços de manutenção e conservação) aplicados na produção as indústrias podem recuperar o PIS e a COFINS inclusos em tais serviços, porém, sem recuperar o ICMS, pois tais serviços são municipais, com incidência do ISS (não recuperável). Os percentuais de recuperação são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Exemplo de cálculo do custo de serviço prestado à produção:

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.000,00 (-) PIS 16,50 (1.000 x 1,65%) (-) COFINS 76,00 (1.000 x 7,6%) (=) Custo do serviço prestado à produção 907,50

Aluguéis e Arrendamento mercantil

A indústria pode recuperar o PIS (1,65%) e a COFINS (7,6%) referentes a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, pagos a outra pessoa jurídica. Porém, não se podem recuperar os referidos tributos relativos a aluguéis de caminhões ou outros tipos de veículos automotores.

Para cálculo do custo efetivo do aluguel segue-se o mesmo exemplo apresentado acima relativo a serviços de terceiros. Armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda

As empresas (indústria e comércio) podem recuperar o PIS (1,65%), a COFINS (7,6%) e o ICMS (normalmente 12%), referentes a despesas de armazenagem de mercadorias e também sobre o frete pago na entrega de seus produtos para seus clientes. No caso do frete só é possível o creditamento se o ônus for suportado pela empresa vendedora, ou seja, se o vendedor contrata o frete, porém, quem paga é o comprador, o vendedor não poderá recuperar os referidos tributos.

Cálculo da despesa de frete sobre vendas:

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.000,00 (-) ICMS 120,00 (1.000 x 12%) (-) PIS 16,50 (1.000 x 1,65%) (-) COFINS 76,00 (1.000 x 7,6%) (=) Despesa líquida de frete sobre vendas 787,50

Serviços de industrialização

As indústrias podem confiar a terceiros a produção de determinados componentes utilizados em seus produtos. Se o componente for produzido integralmente pelo fornecedor, contemplando todos os custos, inclusive a matéria-prima, este componente será tratado como matéria-prima para esta indústria.

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Porém, se a empresa compra a matéria-prima e a envia ao fornecedor para que este execute os serviços de industrialização, pagará apenas pelo serviço executado. Este tipo de serviço produtivo será abrangido pelo ICMS e não pelo ISS. Caso o fornecedor esteja localizado dentro do Estado onde se encontra a empresa, não será cobrado o ICMS, somente o PIS e a COFINS. A empresa poderá recuperar estes tributos nas percentagens normais, ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Cálculo do custo do serviço de industrialização (fornecedor localizado fora do Estado):

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.000,00 (-) ICMS 120,00 (1.000 x 12%) (-) PIS 16,50 (1.000 x 1,65%) (-) COFINS 76,00 (1.000 x 7,6%) (=) Custo do serviço de industrialização 787,50

Cálculo do custo do serviço de industrialização (fornecedor localizado dentro do Estado):

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 900,00 (-) PIS 14,85 (900 x 1,65%) (-) COFINS 68,40 (900 x 7,6%) (=) Custo do serviço de industrialização 816,75

Apresentamos os dois casos, contratação de fornecedor de fora e de dentro do Estado, para chamar a atenção para a necessidade de se avaliar toda e qualquer aquisição sempre pelo seu valor de custo e não pelo seu preço de compra. Note que o serviço contratado dentro do Estado, embora com preço de compra inferior (R$ 900,00 x R$ 1.000,00), apresentou custo final maior (R$ 816,75 x R$ 787,50).

Supondo que o serviço acima tenha sido cotado pela empresa com os dois fornecedores, ambos entregando os componentes na empresa livres de frete, por qual fornecedor a empresa deveria optar?

Fornecedor Preço do serviço Custo do Serviço Fora do Estado 1.000,00 787,50 Dentro do Estado 900,00 816,75

Esta análise não significa dizer que sempre será mais viável contratar serviços de fora do Estado. O que precisamos fazer é analisar cada situação, saber se haverá ou não recuperação de tributos e comparar sempre o custo final do serviço.

Tributos sobre Vendas (faturamento)

Empresas tributadas pelo lucro real têm tratamento “normal” na incidência dos tributos sobre as vendas. Estes tributos são basicamente: IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS. Algumas empresas, opcionalmente, recolhem também a CPRB em substituição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento.

IPI

As alíquotas de IPI incidem sobre produtos e mercadorias de acordo com a sua classificação fiscal. De acordo com a RFB, a classificação fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.

A classificação fiscal é conhecida pela sigla NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), por isso, quando se quer saber qual a classificação fiscal de um item pergunta-se qual o seu código NCM.

Para se verificar a classificação fiscal de um item, bem como a sua alíquota de IPI, é necessário consultar a tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI).

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Exemplo de tabela TIPI:

24.01 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10 -Tabaco não destalado 2401.10.10 Em folhas, sem secar nem fermentar NT5 2401.10.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro NT 2401.10.30 Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia NT 2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em

peso, do tipo turco NT

2401.10.90 Outros NT 2401.20 -Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.10 Em folhas, sem secar nem fermentar 30 2401.20.20 Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro 30 2401.20.30 Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia 30 2401.20.40 Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley 30 2401.20.90 Outros 30 2401.30.00 -Desperdícios de tabaco NT

24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00 -Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 30

Ex 01 - Cigarrilhas 300 2402.20.00 -Cigarros que contenham tabaco 300

Ex 01 - Feitos à mão 30 2402.90.00 -Outros 30

Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão 300

24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco.

2403.1 -Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:

2403.11.00 --Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capítulo

30

2403.19.00 --Outros 30 2403.9 -Outros: 2403.91.00 --Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" 30 2403.99 --Outros 2403.99.10 Extratos e molhos 30 2403.99.90 Outros 30

São isentas do IPI as vendas destinadas ao exterior (exportação).

As alíquotas de IPI são as mesmas para todas as regiões do Brasil, exceto em áreas de incentivo fiscal, como a Zona Franca de Manaus (ZFM), áreas de livre comércio, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), onde a maior parte dos produtos é isenta do IPI, pois são equiparadas à exportação.

Existem também regimes fiscais setoriais, com suspensão, isenção ou redução do IPI, como o setor automotivo, informática e automação, semicondutores, equipamentos para TV digital, modernização de portos. Estes regimes estão previstos no Decreto n° 7.212, de 15/06/2010.

ICMS

O ICMS é um imposto estadual, cujas alíquotas são definidas pelas 27 unidades da federação, porém, para alterações de alíquotas ou concessão de benefícios setoriais é necessário que haja concordância do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O CONFAZ, constituído pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do Distrito Federal e pelo Ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na

5 NT significa Não Tributável.

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Constituição Federal, com a missão maior de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação.

Para atingir esse intuito, as Secretarias de Fazenda de todos os Estados mantêm uma Comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos nas reuniões periódicas do CONFAZ.

Tais decisões são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS, procedimentos operacionais a serem observados pelos contribuintes, bem como sobre a fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa, em colaboração com o Conselho Monetário Nacional.

As alíquotas padrões de ICMS no Brasil são: 17% para vendas para dentro do Estado (internas), 12% para vendas para fora do Estado, 7% para as vendas para as regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo, 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e de 0% para exportações (inclusive para a ZFM). Em relação aos Estados localizados nas regiões abrangidas pela alíquota de 7%, as vendas para fora do Estado são sempre de 12%.

Para melhor entendimento do parágrafo anterior, traz-se aqui a tabela disponibilizada pelo site http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm:

Alíquota Interna do

ICMS D E S T I N O

O

R

I

G

E

M

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RN RS RJ RO RR SC SP SE TO AC 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AL 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AM 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 AP 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 BA 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 CE 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 DF 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 GO 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7 PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 18 7 7 7 12 12 7 7 12 12 7 7 PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 17 12 7 7 12 12 7 7 RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 19 7 7 12 12 7 7 RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 17 12 7 7 SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 7 12 12 7 7 12 18 7 7 SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17

Por esta tabela verifica-se que é utilizada a alíquota padrão de ICMS de 17% para vendas dentro do Estado (destacada nas caixinhas de fundo preto) na maioria dos Estados, exceção feita aos Estados de MG, PR, e SP, com 18%, e RJ, com 19%.

Já no que se refere às alíquotas para fora do Estado podemos dizer que a exceção virou regra para duas regiões. A regra diz que fora do Estado a alíquota deve ser de 12%, porém, as saídas de produtos e mercadorias dos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto o ES), têm a alíquota de 7% para as demais regiões do país.

Assim como acontece com o IPI, também o ICMS tem alíquotas diferenciadas para setores específicos, como por exemplo, carrocerias de ônibus, que, mesmo para dentro do Estado, a alíquota é de 12%.

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Outro ponto importante a destacar em relação ao ICMS é a chamada guerra fiscal, onde os Estados, mesmo sem aprovação do CONFAZ, concedem benefícios fiscais isolados com o objetivo de seduzir empresas a investirem em seus territórios.

PIS e COFINS:

O PIS e a COFINS passaram a ser não-cumulativos (conforme já definido no tópico “Custo dos Materiais” na pág. 77) nos anos de 2002 (PIS) e 2004 (COFINS). Suas alíquotas padrões, nesta forma de tributação, são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.

Porém, como descrito na pág. 77, existem atividades que continuam sujeitas ao regime cumulativo de apuração destes tributos. Para estas atividades as alíquotas continuam sendo de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.

ISS:

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (também conhecido como ISQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme definido pelo art. 147 da CF, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

As alíquotas do ISS variam de 2% a 5% podendo, em algumas exceções, serem reduzidas abaixo de 2%, porém, nunca superior a 5%.

Normalmente o responsável pelo recolhimento do ISS seria o prestador do serviço, porém, com o aumento significativo de prefeituras atraindo a instalação de empresas de “fachada”, principalmente na região da Grande São Paulo, a partir da década de 1990, oferecendo alíquotas de até 1%, foi criada a LC 116/2003. Esta lei estabeleceu que a maioria das atividades tivesse como responsável pelo recolhimento do ISS o tomador do serviço, sendo recolhido ao município onde o serviço é prestado e não mais onde está a sede do prestador do serviço.

Para recolhimento do ISS o tomador (contratante) do serviço retém o valor do imposto, pagando ao prestador (fornecedor) do serviço o valor líquido de ISS.

Exemplo:

Valor do serviço = R$ 1.000,00 ISS = 50,00 (5%). Valor líquido a pagar para o prestador do serviço = R$ 950,00. Valor de ISS a recolher = R$ 50,00.

É importante destacar ainda que determinados serviços têm incidência do ICMS, tais como serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicações, energia elétrica e jamais um mesmo serviço pode ter a incidência dos dois tributos (ICMS e ISS).

Contabilização de tributos sobre o faturamento

Exemplo:

Valor faturamento de produtos, a prazo 1.000.000,00 ICMS incluso no valor do faturamento 12% PIS incluso no valor do faturamento 1,65% COFINS incluso no valor do faturamento 7,6% IPI não incluso no valor do faturamento 8% D - Contas a receber de clientes 1.080.000,00 (Valor produtos + 8% IPI) C - Receita de Vendas 1.000.000,00 C - IPI a Recolher 80.000,00 (1.000.000,00 x 8%) D - Despesa de ICMS 120.000,00 (1.000.000,00 x 12%) C - ICMS a Recolher 120.000,00 D - Despesa de PIS 16.500,00 (1.000.000,00 x 1,65%) C - PIS a Recolher 16.500,00 D - Despesa de COFINS 76.000,00 (1.000.000,00 x 7,6%) C - COFINS a Recolher 76.000,00

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11.3.1.4. Forma de apuração do IRPJ e da CSLL

Para apuração do IRPJ e da CSLL, pelo lucro real, é necessário elaborar a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) e fazer algumas adições e exclusões para se apurar o lucro tributável (lucro real), conforme segue:

Como adições ao lucro antes do imposto de renda, para determinação do lucro real, pode-se destacar:

Provisão para perdas no estoque; Provisão para créditos de liquidação duvidosa; Resultado negativo de equivalência patrimonial6; Despesas sem documentação fiscal hábil; Despesas com brindes; Parcela da depreciação relativa à reavaliação de bens do ativo imobilizado.

Como principais exclusões, destacam-se:

Resultado positivo de equivalência patrimonial; Prejuízos fiscais de anos anteriores, limitado a 30% do lucro do período.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro tributável, com adicional de 10% sobre o lucro mensal superior a R$ 20.000,00.

Já a alíquota da CSLL é de 9% sobre a mesma base (lucro tributável). Porém, para as instituições financeiras, a alíquota vigente é de 20% e para as cooperativas de crédito 17%.

Para calcular esses tributos elaboramos uma DRE partindo de informações de faturamento e impostos sobre vendas apresentadas no final da página anterior e acrescentando algumas informações para completar a demonstração.

Premissas:

Depreciação de reavaliação de bens 20.000,00 (incluso no total do CPV) Provisão para créditos de liquidação duvidosa 5.000,00 (incluso nas despesas comerciais) Provisão para perdas de estoques obsoletos 12.000,00 (incluso no total do CPV)

Demonstração do Resultado do Exercício

Receita Operacional Bruta 1.000.000,00 (-) Tributos sobre vendas 212.500,00 (ICMS, PIS e COFINS) (=) Receita Operacional Líquida (ROL) 787.500,00 (-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV) 450.000,00 (=) Lucro Bruto 337.500,00 (-) Despesas Operacionais Administrativas 70.000,00 Comerciais 100.000,00 Resultado financeiro, líquido 50.000,00 (=) Lucro Operacional 117.500,00 (+) Resultado de equivalência patrimonial 15.000,00 (=) Lucro antes do IR/CSLL (LAIR) 132.500,00 (-) IRPJ e CSLL (*) 50.530,00 (=) Lucro Líquido do Exercício 81.970,00

Cálculo do Lucro Tributável (Real)

Lucro antes do IR/CSLL 132.500,00 (+) Depreciação de reavaliação de bens 20.000,00 (+) Provisão para créditos de liquidação duvidosa 5.000,00 (+) Provisão para perdas de estoques obsoletos 12.000,00

6 Resultado calculado com base no resultado de empresas onde se mantém participação acionária.

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(-) Resultado de equivalência patrimonial 15.000,00 (=) Lucro tributável 154.500,00

(*) Cálculo do IRPJ e da CSLL

IRPJ

Alíquota normal = 154.500 x 15% 23.175,00 Adicional = (154.500 – 20.000) x 10% 13.450,00 36.625,00 CSLL = 154.500 x 9% 13.905,00 50.530,00

Contabilização dos tributos

D - Despesa de IRPJ 36.625,00 C - IRPJ a Recolher 36.625,00 D - Despesa de CSLL 13.905,00 C - CSLL a Recolher 13.905,00

11.3.1.5. Exercícios de Fixação

1) Relacionamos a seguir algumas informações da Cia XYZ relativas ao mês de março/2016:

a) Compra de matérias-primas a prazo no valor de R$ 500.000,00, com 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS inclusos neste valor e mais 10% de IPI;

b) Compra a prazo de uma máquina no valor de R$ 70.000,00, com 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS inclusos neste valor e mais 4% de IPI;

c) Venda a prazo de produtos no valor de R$ 1.550.000,00, com incidência de 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS inclusos neste valor e mais 15% de IPI;

d) O CPV do mês foi de R$ 750.000,00;

e) As despesas Administrativas somaram R$ 90.000,00, as Comerciais R$ 80.000,00 e o Resultado Financeiro foi de R$ 60.000,00;

f) Outras informações: - Resultado de equivalência patrimonial = R$ - 20.000,00 - Provisão para perdas no estoque = R$ 25.000,00 (incluso no CPV) - Provisão para créditos de liquidação duvidosa = R$ 8.000,00 (incluso nas despesas comerciais)

PEDE-SE:

1) Apurar o custo de aquisição das matérias-primas, cujo valor entrará no estoque de matéria-prima, com base nas informações do item a);

2) Calcular o custo de aquisição da máquina, cujo valor será adicionado ao ativo imobilizado, tomando como base as informações do item b);

3) Elaborar a DRE até o lucro líquido, calculando os valores de IRPJ e CSLL a recolher, utilizando as informações descritas nos itens c) a f);

2) A seguir são apresentadas algumas informações da Cia 123 relativas ao mês de janeiro/2016:

a) Compra de matérias-primas a prazo no valor de R$ 45.000,00, com 17% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS inclusos neste valor e mais 7% de IPI;

b) Compra a prazo de uma máquina no valor de R$ 20.000,00, com 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS inclusos neste valor e mais 5% de IPI;

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c) Venda a prazo de produtos no valor de R$ 120.000,00, com incidência de 12% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS inclusos neste valor e mais 6% de IPI;

d) O CPV do mês foi de R$ 65.000,00;

e) As despesas Administrativas somaram R$ 5.000,00, as Comerciais R$ 4.000,00 e o Resultado Financeiro foi de R$ 2.000,00;

f) Outras informações: - Despesas com brindes = R$ 800,00 (incluso nas despesas comerciais) - Depreciação de reavaliação de bens = R$ 2.000,00 (incluso no CPV) - Provisão para créditos de liquidação duvidosa = R$ 1.000,00 (incluso nas despesas comerciais)

PEDE-SE:

1) Apurar o custo de aquisição das matérias-primas, cujo valor entrará no estoque de matéria-prima, com base nas informações do item a);

2) Calcular o custo de aquisição da máquina, cujo valor será adicionado ao ativo imobilizado, tomando como base as informações do item b);

3) Elaborar a DRE até o lucro líquido, calculando os valores de IRPJ e CSLL a recolher, utilizando as informações descritas nos itens c) a f);

11.3.2. Lucro Presumido O lucro presumido ou estimado tem a finalidade de facilitar o pagamento do IRPJ e da CSLL, sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real, que pressupõe uma contabilidade eficaz, capaz de apurar o resultado antes do último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre ou exercício.

Ao optar pelo lucro presumido, também se muda a forma de apuração do PIS e da COFINS. Utiliza-se a sistemática da cumulatividade, ou seja, paga-se 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS sobre o faturamento, não sendo possível o creditamento (recuperação) dos referidos tributos nas compras, tanto de insumos quanto de serviços.

Para apuração dos demais tributos, como ICMS, ISS, IPI e Contribuições Previdenciárias, segue-se a sistemática do lucro real.

Pode-se comparar o lucro presumido à apuração simplificada do imposto de renda da pessoa física na declaração de ajuste anual. Em ambos não é necessário comprovar despesas, pois a base de cálculo é presumida, ou seja, um percentual fixo sobre o faturamento ou rendimentos tributáveis.

O lucro presumido é apurado trimestralmente, com base no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano-calendário, ou na data de extinção da empresa. 11.3.2.1. Empresas que podem utilizá-lo Pode utilizar o lucro presumido para apuração dos impostos diretos (IRPJ e CSLL) toda empresa com faturamento bruto anual inferior a R$ 78 milhões (R$ 6,5 milhões/mês) no exercício (ano) imediatamente anterior, desde que não esteja na lista das empresas obrigadas ao lucro real (item 11.3.1.1). No caso de a empresa ter iniciado suas atividades durante o exercício anterior, o cálculo será efetuado multiplicando R$ 6,5 milhões pelo número de meses de atividade.

Exemplo:

Número de meses de funcionamento no exercício de 2015 = 7 Limite de faturamento em 2015 para utilizar o lucro presumido em 2016 = R$ 45,5 milhões (R$ 6,5 milhões x 7).

11.3.2.2. Vantagens e desvantagens do lucro presumido Em contraponto ao descrito no item 11.3.1.2 (lucro real), é vantagem utilizar o lucro presumido quando a empresa tem estimativa de alta lucratividade. Nessa situação os tributos incidentes sobre o lucro (IRPJ e CSLL) serão inferiores aos valores apurados pelo lucro real.

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A alta lucratividade aqui mencionada tem como balizador o percentual de presunção do lucro presumido, que pode variar de 1,6% a 32% (conforme tabela apresentada a seguir no item 11.3.2.3), de acordo com o tipo de atividade da empresa. Ex.: Se a previsão de lucro de uma indústria for superior a 8% o IRPJ será menor utilizando-se o lucro presumido. Já para pagar menos CSLL a previsão de lucro deve ser superior a 12%.

Se a empresa se enquadra na faixa de faturamento ou tipo de atividade que pode utilizar o lucro presumido, terá que fazer a opção até o vencimento da primeira quota dos tributos do corrente ano, que vence no final do mês de abril.

Porém, se durante o exercício as expectativas de alta lucratividade não se confirmarem, a empresa poderá ter desvantagens pela opção ao lucro presumido, recolhendo mais tributos diretos (IRPJ e CSLL) do que faria se tivesse optado pelo lucro real, não sendo mais possível mudar a forma de tributação antes que se inicie novo exercício.

11.3.2.3. Base de cálculo As bases de cálculo dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) são definidas de acordo com o faturamento de produtos, mercadorias e serviços, bem como as receitas de aluguel, receitas financeiras e ganhos de capital sobre a venda de bens imóveis.

O quadro abaixo, adaptado de Silva (2010), apresenta a base de cálculo do lucro presumido, que será base para apuração do IRPJ e da CSLL:

Atividade Percentual de

presunção CSLL IRPJ

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural

12% 1,6%

Venda de mercadorias ou produtos

12% 8%

Serviços de transportes de cargas Serviços hospitalares Atividade rural Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou produto intermediário, ou material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização Atividade imobiliária Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade Demais atividades Serviços de transportes (exceto o de cargas) 12%

16% Prestadoras exclusivamente de serviços (exceto hospitalares, de transporte e de prestadoras de serviços com profissão regulamentada), cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00.

32%

Demais serviços em geral não previstos acima, inclusive os prestadores de serviços com profissão regulamentada; intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua responsabilidade e nem se responsabilizar pela execução da obra.

32% 32%

Receitas de aluguel, receitas financeiras diversas, ganhos de capital na venda de bens imóveis.

100% 100%

Para apuração do faturamento, que será a base para aplicação dos percentuais acima, são excluídos os seguintes itens:

IPI incidente sobre as vendas; ICMS nas vendas, quando devido pelo substituto no regime de substituição tributária; Vendas canceladas ou anuladas; Descontos incondicionais concedidos na emissão da nota fiscal; Abatimentos sobre vendas.

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A apuração da base de cálculo final dos tributos é feita da seguinte forma:

Receita operacional bruta contabilizada (já ajustada das suas exclusões) xxx (+) Ganhos de capital na venda de bens imóveis (+) Rendimentos de aplicação financeira de renda fixa (receita financeira) (+) Ganhos líquidos nas aplicações de renda variável (receita financeira) (+) Juros sobre o capital próprio pago por outras pessoas jurídicas (receita financeira) (+) Ganhos líquidos de qualquer outra operação financeira (receita financeira) (+) Juros cobrados de clientes quando do pagamento com atraso (receita financeira) (+) Descontos obtidos no pagamento de obrigações (receita financeira) (+) Receita de aluguel (quando não faz parte do objeto social da empresa) (=) Base para presunção do lucro

Do IRPJ apurado a empresa poderá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aos ganhos auferidos em aplicações financeiras. 11.3.2.4. Apuração do IRPJ e da CSLL Para demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro presumido, apropriamo-nos aqui de exemplo elaborado por Silva (2010, p. 387):

A Cia Ebolus Indústria e Instaladora de Paredes Divisórias apresentou a seguinte DRE no primeiro trimestre de 2009:

DRE – PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2009 Descrição Valor R$ Venda de mercadorias 1.000.000 Venda de serviços 700.000 Faturamento Bruto 1.700.000 (-) Vendas canceladas – mercadorias (150.000) (-) Descontos incondicionais – serviços (100.000) (-) Impostos sobre vendas (230.000) Receita Líquida de Vendas 1.220.000 (-) Custo de mercadorias e serviços (340.000) Lucro Bruto 880.000 Despesas Operacionais Com vendas (100.000) Administrativas (180.000) Financeiras (50.000) Tributárias (15.000) Receitas Operacionais Financeiras (juros, descontos) 28.000 Variação cambial ativa 3.000 Receitas de dividendos 5.000 Lucro operacional 571.000 Ganho de capital 20.000 Receita de aluguel 6.000 Resultado antes do IRPJ/CSLL 597.000 Provisão para CSLL (31.590) Provisão para IRPJ (73.250) Lucro líquido do exercício 492.160

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Cálculo do IRPJ e da CSLL

Descrição CSLL IRPJ

Valor R$ % Base

Cálculo Valor R$ %

Base Cálculo

Vendas de mercadorias 850.000 12% 102.000 850.000 8% 68.000 Vendas de serviços 600.000 32% 192.000 600.000 32% 192.000 Receita financeira 31.000 100% 31.000 31.000 100% 31.000 Ganho de capital 20.000 100% 20.000 20.000 100% 20.000 Receita de aluguel 6.000 100% 6.000 6.000 100% 6.000

Bases de cálculo dos tributos 351.000 317.000 Alíquotas 9% 31.590 15% 47.550

Adicional IRPJ 10% 25.700 CSLL e IRPJ devidos 31.590 73.250

Memorial de cálculo

Vendas de mercadorias 850.000 Vendas brutas 1.000.000 (-) Vendas canceladas (150.000)

Vendas de serviços 600.000 Vendas brutas 700.000 (-) Descontos incondicionais (100.000)

Receita financeira 31.000 Juros e descontos 28.000 Variação cambial ativa 3.000

IRPJ 73.250 Alíquota normal (317.000 x 15%) 47.550 (+) Adicional {[317.000 – (3 x 20.000] x 10%} 25.700

Obs.: conforme quadro acima, a sistemática para cálculo do IRPJ, após definida a base de cálculo, é a mesma do

lucro real, ou seja, de 15% mais o adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000 mensais ou, no caso do exemplo acima, R$ 60.000 no trimestre.

11.3.2.5. Lucro presumido x lucro real

Para se saber qual forma de apuração do lucro é mais viável para a empresa basta comparar a base de cálculo apurada em cada uma das formas.

No exemplo apresentado no item 11.3.2.4, não é necessário se fazer muito cálculo para se saber que o lucro presumido é mais vantajoso para a empresa. Se fosse utilizar o lucro real, a base de cálculo seria próxima a R$ 597.000, que é o lucro antes do IRPJ/CSLL, enquanto no lucro presumido as bases foram de R$ 317.000 para o IRPJ e R$ 351.000 para a CSLL, já que as alíquotas dos referidos tributos são as mesmas.

11.3.2.6. Exercícios de Fixação

1) Partindo do exemplo apresentado no item 11.3.1.4 (lucro real), calcule os tributos (IRPJ e CSLL) com base no lucro presumido, para identificar qual teria sido a melhor forma de tributação.

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Para tanto, segue informações adicionais necessárias à apuração do lucro presumido:

- Vendas de produtos = R$ 1.000.000,00 (100% das vendas) - Tipo de atividade = indústria (venda de produtos) - Percentual de presunção do lucro para a CSLL = 12% - Percentual de presunção do lucro para o IRPJ = 8% - Receita financeira = R$ 20.000,00 - No caso do PIS e da COFINS, considerar que a sistemática da cumulatividade no lucro presumido tenha impacto

irrelevante no resultado final.

2) Apresentamos a seguir a Demonstração de Resultados da CIA XYZ para o primeiro trimestre de 2016:

DRE CIA XYZ – PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2016

Descrição Valor R$ Receita Bruta de Vendas 2.500.000 Venda de mercadorias 2.050.000 Venda de serviços 450.000 (-) Impostos sobre vendas (550.000) Receita Líquida de Vendas 1.950.000 (-) Custo de mercadorias e serviços vendidos (1.310.000) Lucro Bruto 640.000 Despesas Operacionais Com vendas (150.000) Administrativas (170.000) Financeiras (70.000) Receitas Operacionais Financeiras (juros, descontos) 50.000 Variação cambial ativa 15.000 Lucro operacional 315.000 Ganho de capital 45.000 Receita de aluguel 12.000 Resultado antes do IRPJ/CSLL 372.000 Provisão para CSLL ??? Provisão para IRPJ ??? Lucro líquido do exercício ???

Informações adicionais para apuração do lucro real:

- Despesas com brindes = R$ 5.000,00 (incluso nas despesas com vendas) - Provisão para perdas de estoque = R$ 8.000,00 (incluso no custo de mercadorias e serviços vendidos) - Provisão para créditos de liquidação duvidosa = R$ 10.000,00 (incluso nas despesas com vendas) Informações adicionais para apuração do lucro presumido:

- Base de cálculo para presunção do lucro de serviços = 32% para CSLL e IRPJ - Base de cálculo para presunção do lucro de mercadorias = 12% para CSLL e 8% para IRPJ - No caso do PIS e da COFINS, considerar que a sistemática da cumulatividade no lucro presumido tenha impacto

irrelevante no resultado final.

PEDE-SE: Apurar o valor dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) pelo lucro real e presumido, para identificar qual seria a forma mais econômica de tributação para a CIA XYZ no trimestre.

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11.3.3. Simples Nacional ou Supersimples

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar (LC) nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Esta LC sofreu modificações através da LC 128/2008, da LC 139/2011 e da LC 147/2014.

A Lei Complementar nº 123 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

A opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano-calendário, sendo esta opção irretratável e irrevogável. O recolhimento de todos os tributos é feito mensalmente.

11.3.3.1. Empresas que podem optar pelo simples nacional

Podem optar então pelo Simples Nacional as empresas (indústria, comércio e prestadoras de serviços) classificadas como sendo Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Considera-se EPP o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

O tópico 11.3.3.5, abordado logo adiante, traz as listas das empresas que podem optar pelo Simples Nacional, juntamente com as alíquotas devidas para cada tributo, separadas por anexo (do Anexo I ao VI).

11.3.3.2. Quem não pode optar pelo simples nacional

Determinadas empresas, mesmo que se encaixem na condição de ME ou EPP, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, conforme a LC nº 128/2008 e alterações promovidas pela LC nº 139/2011 e LC 147/2014:

Que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00;

De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;

Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

Constituída sob a forma de sociedade por ações;

Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

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Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

Que tenha sócio domiciliado no exterior;

De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

Que exerça atividade de importação de combustíveis;

Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

o cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

o bebidas a seguir descritas:

alcoólicas;

refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;

cervejas sem álcool;

Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e

Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

11.3.3.3. Tributos abrangidos pelo simples nacional O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Contribuição para o PIS/Pasep;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS.

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O sublimite adotado por um Estado aplica-se obrigatoriamente ao recolhimento do ISS dos municípios nele localizados.

11.3.3.4. Base de cálculo dos tributos

A base de cálculo do simples nacional é a Receita Bruta ou Faturamento Bruto. Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (operações realizadas pela empresa em nome de terceiros), excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para fins de enquadramento como ME e EPP, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.

Para fins de determinação da alíquota, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. Ex.: Para saber qual alíquota aplicar no mês de abril/2016, deve-se somar o faturamento acumulado de abril/2015 a março/2016.

11.3.3.5. Alíquotas dos tributos abrangidos pelo simples nacional A LC Nº 123/2006, atualizada pelas LC´s nº 128/2008, 139/2011 e 147/2014, definiu as tabelas de alíquotas dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional – Comércio (Anexo I)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Atividades incluídas neste anexo I:

a) Comércio em geral, inclusive para exportação b) Comércio varejista c) Comércio atacadista d) Distribuidoras de mercadorias

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99

Tabela do Simples Nacional – Indústria (Anexo II)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

Atividades incluídas neste anexo II:

a) Empresas industriais em geral, inclusive para exportação

Tabela do Simples Nacional – Serviços (Anexo III)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS

Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

Atividades incluídas neste anexo III:

a) Locação e corretagem de bens imóveis (deduzindo-se da alíquota total o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo);

b) Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos,

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100

gerenciais e escolas livres (exceto academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais, atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes, que serão tributadas com base Anexo V);

c) Agência terceirizada de correios;

d) Agência de viagem e turismo;

e) Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

f) Agência lotérica;

g) Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

h) Transporte municipal de passageiros;

i) Escritórios de serviços contábeis;

j) Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

k) Fisioterapia;

l) Corretagem de Seguro.

m) Serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, inclusive na modalidade fluvial (exceto as que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, que não podem optar pelo Simples Nacional). Todos estes serviços utilizam a tabela do Anexo III, porém, deduz-se da alíquota total a parcela correspondente ao ISS e acresce-se a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I);

n) Demais serviços não destacados nos anexos IV, V ou VI, para os quais não há impedimento para opção ao Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional – Serviços (Anexo IV)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Atividades incluídas neste anexo IV:

a) Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

c) Serviços advocatícios.

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101

Nota: Como se pode perceber, nesta tabela não existe a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). Para estas empresas a CPP é recolhida como nas demais empresas (tributadas pelo lucro real ou presumido), ou seja, com base na folha de pagamentos.

Tabela do Simples Nacional – Serviços (Anexo V)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) (r)<0,10 0,10=< (r) 0,15=< (r) 0,20=< (r) 0,25=< (r) 0,30=< (r) 0,35=< (r)

(r) >= 0,40 e e e e e e (r) < 0,15 (r) < 0,20 (r) < 0,25 (r) < 0,30 (r) < 0,35 (r) < 0,40

Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%

A tabela acima contempla os tributos IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP. Quanto ao ISS, seguem-se os percentuais constantes na tabela do anexo IV.

Para cálculo do (r), divide-se a folha de pagamentos dos últimos 12 meses (incluindo os encargos como FGTS, 13º salário e férias) pelo faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Atividades incluídas neste anexo V:

a) Administração e locação de imóveis de terceiros;

b) Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

c) Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

d) Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

e) Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

f) Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

g) Empresas montadoras de estandes para feiras;

h) Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

i) Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

j) Serviços de prótese em geral.

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Tabela do Simples Nacional – Serviços (Anexo VI)

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS

Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

Atividades incluídas neste anexo VI:

a) Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

b) Medicina veterinária;

c) Odontologia;

d) Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

e) Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

f) Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

g) Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

h) Perícia, leilão e avaliação;

i) Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

j) Jornalismo e publicidade;

k) Agenciamento, exceto de mão de obra;

l) Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V.

Importante: Caso a empresa possua mais de uma atividade, todas sujeitas ao simples nacional, terá que somar o faturamento de todas as atividades do ano-calendário anterior para descobrir qual a faixa em que se encaixa e calcular os tributos separadamente, caso as atividades estejam enquadradas em anexos diferentes.

11.3.3.6. Vantagens e desvantagens da opção pelo simples nacional

A vantagem das MEs e EPPs que têm a possibilidade de optar pelo Simples Nacional é o fato de poderem escolher entre esta e as outras duas formas de tributação (lucro real e presumido), para redução dos tributos federais, estaduais e municipais.

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A desvantagem é não poder trocar a forma de tributação durante o exercício, quando a tributação por outra forma poderia eventualmente ser mais econômica.

11.3.3.7. Influência nos custos de materiais, mão-de-obra e tributos sobre vendas

No que se refere ao custo dos materiais, não há recuperação de impostos, ou seja, o custo de aquisição dos materiais é mais caro, quando comparado ao lucro real ou presumido. No custo dos materiais (insumos), a que apresenta menor custo é o lucro real, pois este permite subtrair do custo todos os tributos não-cumulativos (ICMS, IPI, PIS e COFINS). Já no lucro presumido os impostos recuperáveis são somente o ICMS e o IPI.

No Simples Nacional o cálculo do custo dos materiais é idêntico aos materiais de consumo, conforme apresentado na pág. 79 (lucro real). Abaixo trazemos exemplo apresentado no lucro real, relativo ao material de consumo:

Cálculo do custo de aquisição (qualquer material adquirido pelo Simples Nacional):

Descrição Valor (R$) Memorial de cálculo Valor da nota fiscal 1.080,00 (1.000 x 1,00 x 1,08) (+) Frete 100,00 (=) Custo de aquisição do material 1.180,00

Em relação ao custo da mão-de-obra, o Simples Nacional é o que apresenta menor custo, já que a CPP não incide sobre a folha de pagamentos e sim sobre o faturamento, exceto aos prestadores de serviço descritos no anexo IV do item 11.3.3.5. Quanto aos gastos com serviços, tais como energia elétrica, comunicações, serviços de terceiros, entre outros, não há nenhuma recuperação de tributos, sendo o custo igual ao valor pago ao fornecedor.

Por último, em relação aos tributos sobre vendas, o Simples Nacional tem alíquotas inferiores às demais formas de tributação.

11.3.3.8. Cálculo dos Tributos

Para demonstrar o cálculo do valor dos tributos trazemos aqui o exemplo de uma empresa de serviços de manutenção em geral:

- Faturamento bruto acumulado no período de maio/2015 a abril/2016 = R$ 423.000,00; - Faturamento bruto do mês de maio/2016 = R$ 27.720,00; - Tributos totais do Simples, conforme anexo III = 10,26%. Pede-se: calcular o valor de cada tributo devido pelo Simples Nacional relativo ao mês de maio/2016.

Tributos Base Alíquota Valor (R$) Total tributos Simples Nacional 27.720,00 10,26% 2.844,07

11.3.3.9. Exercícios de Fixação

1) A Cia. Industrial Alpha apresentou as seguintes informações de faturamento bruto relativas ao mês de janeiro/2016:

- Faturamento bruto acumulado no período janeiro a dezembro/2015 = R$ 1.740.000,00; - Faturamento bruto do mês de janeiro/2016 = R$ 101.200,00; Pede-se: calcular o valor total dos tributos devido pelo Simples Nacional relativo ao mês de janeiro/2016.

2) A Cia. Comercial Beta apresentou as seguintes informações de faturamento bruto relativas ao mês de julho/2016:

- Faturamento bruto acumulado no período julho/2015 a junho/2016 = R$ 1.275.000,00; - Faturamento bruto do mês de julho/2016 = R$ 67.650,00;

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Pede-se: calcular o valor total dos tributos devido pelo Simples Nacional relativo ao mês de julho/2016. 11.3.4. Lucro Arbitrado O lucro arbitrado é, normalmente, uma prerrogativa do fisco federal. Este poderá arbitrar o lucro, na forma estabelecida em lei, basicamente quando a escrituração contábil e fiscal do contribuinte for desclassificada.

Em síntese, o lucro arbitrado não é necessariamente uma opção de tributação para o contribuinte, mas uma forma de o fisco puni-lo por não cumprir a legislação, pois, via de regra, a carga tributária, nesta forma de tributação, é maior.

A apuração do lucro arbitrado, assim como no presumido, é feita trimestralmente. Os tributos PIS e COFINS são apurados pelo sistema cumulativo, tal qual acontece no lucro presumido.

Os tributos abrangidos pelo lucro arbitrado são somente o IRPJ e a CSLL, tributos estes devidos quando a empresa obtém lucro, porém, no caso do lucro arbitrado, haverá incidência destes tributos mesmo com prejuízo.

Vale lembrar aqui de um caso verídico de uma empresa do ramo plástico, localizada na região norte de Santa Catarina, que no ano de 1986 teve seu lucro arbitrado pelo fisco, autuando-a a recolher o IRPJ e a CSLL, embora a mesma tivesse histórico de anos a fio gerando prejuízos.

Isto aconteceu em função de que a empresa foi intimada a apresentar os livros contábeis obrigatórios (Diário e Razão), porém, os mesmos não foram localizados.

11.3.4.1. Hipóteses de Arbitramento do lucro

A pessoa jurídica terá seu lucro arbitrado nas situações em que:

1. A escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

Identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; Determinar o lucro real;

2. O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos e a escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver escrituração contábil regular;

3. O contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

4. O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente, residente ou domiciliado no exterior;

5. O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Livro Diário;

6. O contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real.

11.3.4.2. Formas de Arbitramento do lucro

O arbitramento do lucro das pessoas jurídicas pode ocorrer de duas formas:

1. Quando é conhecida a Receita Bruta;

2. Quando não conhecida da Receita Bruta.

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Arbitramento do lucro com Receita Bruta conhecida Quando conhecida a receita bruta, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a aplicação dos percentuais do lucro presumido, acrescidos de 20%, sendo que o contribuinte poderá fazer o autoarbitramento.

O conceito de receita bruta é o mesmo já apresentado no lucro presumido, com as mesmas exclusões e inclusões.

Conforme a tabela a seguir, adaptado de Silva (2010) os percentuais para o arbitramento dos valores de CSLL e de IRPJ são:

Atividade Percentual de arbitramento

CSLL IRPJ Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.

12% 1,92%

Venda de mercadorias ou produtos.

12% 9,6%

Serviços de transportes de cargas. Serviços hospitalares. Atividade rural. Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou produto intermediário, ou material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização. Atividade imobiliária. Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade. Demais atividades. Serviços de transportes (exceto o de cargas). 12%

19,2% Prestadoras exclusivamente de serviços (exceto hospitalares, de transporte e de prestadoras de serviços com profissão regulamentada), cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00.

32%

Demais serviços em geral não previstos acima, inclusive os prestadores de serviços com profissão regulamentada; intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua responsabilidade e nem se responsabilizar pela execução da obra, e factoring.

32% 38,4%

Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbios, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

32%7 45%

Receitas de aluguel, receitas financeiras diversas, ganhos de capital na venda de bens imóveis.

100% 100%

Cálculo dos tributos (CSLL e IRPJ) pelo lucro arbitrado:

Para apuração dos tributos valemo-nos do exemplo apresentado no item 11.3.2.4 (lucro presumido), onde a Cia Ebolus, por algum motivo, teve o arbitramento do seu lucro.

7 Silva (2010, p. 416) descreve que “a IN SRF n° 390/2004 não define o arbitramento nesses casos. Com base no manual da DIPJ só temos dois percentuais de presunção: 12% e 32%. Entendemos que para essas atividades o percentual para arbitramento de apuração da CSLL é de 32%.”

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Descrição CSLL IRPJ

Valor R$ % Base

Cálculo Valor R$ %

Base Cálculo

Vendas de mercadorias 850.000 12% 102.000 850.000 9,6% 81.600 Vendas de serviços 600.000 32% 192.000 600.000 38,4% 230.400 Receita financeira 31.000 100% 31.000 31.000 100% 31.000 Ganho de capital 20.000 100% 20.000 20.000 100% 20.000 Receita de aluguel 6.000 100% 6.000 6.000 100% 6.000

Bases de cálculo dos tributos 351.000 369.000 Alíquotas 9% 31.590 15% 55.350

Adicional IRPJ 10% 30.900 CSLL e IRPJ devidos 31.590 86.250

Comparando com os resultados encontrados no lucro presumido, a CSLL permaneceu inalterada, porém, o IRPJ foi majorado em 17,75% (86.250 / 73.250 x 100%).

Arbitramento do lucro com Receita Bruta não conhecida Quando a receita bruta não for conhecida o lucro arbitrado será determinado pelos procedimentos de ofício (somente o fiscal poderá fazê-lo, não se admitindo o autoarbitramento), mediante a utilização de regras específicas, determinadas pela legislação tributária.

Não sendo possível à fiscalização apurar a receita bruta por meio dos documentos da empresa, esta deverá optar então por um dos seguintes índices para a determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ (art. 535 do RIR/1999):

Bases Alternativas Coeficiente

- Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais.

1,5

- Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido.

0,04

- Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade.

0,07

- Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido. 0,05

- Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês. 0,4

- Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

0,4

- Soma dos valores devidos no mês a empregados. 0,8

- Valor mensal do aluguel. 0,9

Estes percentuais são mensais, sendo multiplicados pelo número de meses do período de apuração em que o lucro foi arbitrado pela autoridade fiscal.

Cálculo dos tributos (CSLL e IRPJ) pelo lucro arbitrado:

Utilizando ainda o exemplo da Cia Ebolus, que por algum motivo teve o arbitramento do seu lucro no primeiro trimestre de 2009 e que a fiscalização tenha arbitrado em 0,05 vezes o valor do patrimônio líquido final do quarto trimestre de 2008, que foi de R$ 2.800.000.

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Lucro arbitrado do primeiro trimestre de 2009 = 2.800.000 x 0,05 x 3 meses = R$ 420.000. Valor da CSLL = 420.000 x 9% = R$ 37.800 Valor do IRPJ = 420.000 x 15% = 63.000 + adicional de 36.000 [(420.000 – 60.000) x 10%) = R$ 99.000.

Resumo da Cia Ebolus – lucro presumido x lucro arbitrado

Tributo Lucro Presumido

Lucro Arbitrado Receita conhecida Receita não conhecida

CSLL 31.590 31.590 37.800

IRPJ 73.250 86.250 99.000

Total dos tributos diretos 104.840 117.840 136.800

11.3.4.3. Exercícios de Fixação

Tomando como base os exercícios elaborados por Silva (2010), apresentamos a seguir alguns exercícios para fixação do conteúdo estudado.

Dados do 3º trimestre de 2009 Valor R$ Observações Venda de mercadorias no trimestre 3.000.000 Venda de serviços no trimestre 500.000 Renda com aplicação financeira 20.000 IRRF = R$ 4.000 Descontos obtidos 5.000 Ganho de capital 30.000

Com base nos dados acima, responder as questões 1 e 2 abaixo:

1. Admitindo que a empresa trabalhe com a sistemática de lucro presumido, podemos afirmar que no trimestre acima o valor efetivo do IRPJ a recolher é:

a ( ) R$ 107.000 b ( ) R$ 103.750 c ( ) R$ 68.250 d ( ) R$ 113.750 e ( ) R$ 120.500

2. Com base nos dados acima, podemos afirmar que a CSLL a recolher é:

a ( ) R$ 53.650 b ( ) R$ 42.390 c ( ) R$ 39.460 d ( ) R$ 51.750 e ( ) R$ 38.000

3. A Cia. ABC, que trabalha com base no lucro presumido, teve a seguinte receita no 2º trimestre de 2009.

Dados do 2º trimestre de 2009 Valor R$ Observações Venda de serviços 400.000 Renda com aplicação financeira 5.000 IRRF = R$ 1.000 Ganho de capital (venda de bens imóveis) 10.000

Com base nos dados acima, podemos afirmar que a CSLL e o IRPJ a recolher no trimestre são respectivamente de:

a ( ) R$ 16.300 e 43.750 b ( ) R$ 14.700 e 29.750 c ( ) R$ 16.110 e 16.300 d ( ) R$ 15.210 e 12.870 e ( ) R$ 12.870 e 28.750

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4. Com base nos dados da questão 3, se no mesmo trimestre o lucro da empresa fosse arbitrado (receita conhecida), os valores da CSLL e do IRPJ a recolher seriam respectivamente de:

a ( ) R$ 28.750 e 12.870 b ( ) R$ 12.870 e 35.150 c ( ) R$ 16.900 e 55.750 d ( ) R$ 18.120 e 29.750 e ( ) R$ 16.600 e 23.800

5. Assinale a alternativa incorreta:

a ( ) A apuração do lucro arbitrado se dá trimestralmente b ( ) É permitido ao contribuinte fazer o autoarbitramento quando conhece a receita bruta c ( ) A pessoa jurídica que tem seu lucro arbitrado não está sujeita ao adicional de IRPJ d ( ) As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e arbitrado estão no sistema

cumulativo para pagamento do PIS e da COFINS e ( ) A apuração do lucro presumido é feita trimestralmente.

11.3.5. Microempreendedor Individual - MEI

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

A figura do Microempreendedor Individual - MEI foi criada pela Lei Complementar 128/2008, com vigência a partir de 01/07/09, alterada pela Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014.

O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal, a partir de 01/01/17, conforme segue:

I - R$ 46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a 5% do salário mínimo nacional (R$ 937,00), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, para quem atua no comércio ou indústria; III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, para quem atua na área de serviços.

Se o MEI atuar no comércio e/ou indústria e ainda no setor de serviços paga os itens II e III cumulativamente, ou seja, R$ 6,00 por mês (R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS).

Resumo das contribuições do MEI:

Atividade INSS (R$) ICMS/ISS (R$) Total (R$) Comércio e Indústria - ICMS 46,85 1,00 47,85 Serviços - ISS 46,85 5,00 51,85

Comércio e Serviços - ICMS e ISS 46,85 6,00 52,85

11.3.5.1. Regras para opção pelo SIMEI

Além de estar limitado ao faturamento anual de R$ 60.000,00, para opção ao regime de recolhimento de impostos pelo valor fixo mensal (SIMEI), o microempresário terá que se atentar às seguintes regras:

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I - deve exercer somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 (uma lista extensa de 17 páginas);

II - deve possuir um único estabelecimento;

III - não deve participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

IV - contrate apenas um único empregado, pagando exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

No caso de contratação do empregado, o microempresário:

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. Neste caso, recolhe também os 8% de FGTS na conta vinculada do empregado;

III - está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput. Esta alíquota de 3% refere-se ao Seguro Acidentes de Trabalho – SAT, recolhido pelas empresas em função do grau de risco de acidentes de trabalho.

No caso de afastamento legal do único empregado o MEI poderá contratar outro empregado até que cessem as condições de afastamento do empregado.

11.4. Obrigações Acessórias

As obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo sujeito ativo (fisco), na forma de declarações, com o intuito de assegurar o interesse da arrecadação dos tributos e também para facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo (contribuinte).

Estas obrigações não necessariamente estão relacionadas, no sentido de dependência, com uma determinada obrigação principal (pagamento do tributo), podendo existir independentemente desta. Servem para viabilizar o cumprimento de possíveis obrigações principais de outros tributos, como por exemplo, na emissão de uma nota fiscal de uma operação isenta de ICMS, é exigida a emissão porque serve, entre outras finalidades, para controlar contabilmente sua receita para repercussão em outros tributos, como as contribuições ao PIS e a COFINS e para o IRPJ e a CSLL.

As obrigações acessórias são exigidas da pessoa física e jurídica.

É exigido da pessoa física, anualmente, basicamente as seguintes declarações:

a) DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física b) DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Outras declarações específicas serão exigidas pontualmente, tais como: a) Declaração Final de Espólio b) Declaração de Saída Definitiva do País c) Ganhos de Capital - Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital d) Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira e) Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de

Exportações Já em relação à pessoa jurídica a lista de obrigações é bem mais extensa, conforme tabela logo a seguir. É importante destacar que algumas destas obrigações não são exigidas de todas as empresas. Por exemplo: a DECRED e a DIMOF são obrigatórias apenas para as instituições financeiras; a DMED somente para empresas da área da saúde; a DIMOB somente para as imobiliárias.

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Importante destacar ainda que a lista abaixo não é exaustiva, pois outras obrigações, de menor impacto no dia a dia das empresas, também são exigidas para finalidades específicas.

Sigla Descrição Periodicidade

DEREX Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

Anual

DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Anual DITR Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Anual DOI Declaração Sobre Operações Imobiliárias Anual

GFIP/SEFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Mensal

DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal DECRED Declaração de Operações com Cartões de Crédito Semestral DIMOB Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Anual DIMOF Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Semestral DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Anual

DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)

Anual

ECD Escrituração Contábil Digital Anual EFD Escrituração Fiscal Digital Anual FCont Controle Fiscal Contábil de Transição Anual EFD-Contribuições

Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

Mensal

ECF Escrituração Contábil Fiscal Anual

******************* F I N A L ******************** BIBLIOGRAFIA BÁSICA: FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2005. OLIVEIRA, Luiz M. et al. Manual de contabilidade tributária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2004. SILVA, Lourivaldo Lopes da. Contabilidade geral e tributária. 4. ed. São Paulo: IOB-Thomson, 2007. COMPLEMENTAR: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010. (E-book) CREPALDI, Sílvio Aparecido. Curso básico de contabilidade. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2013. (E-book) LEITE, Hélio de Paula. Contabilidade para administradores. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012. (E-book) PADOVEZE, Clóvis Luís. Sistemas de informações contábeis: fundamentos e análise. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2015. (E-book) RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. (E-book) RIBEIRO, Osni Moura; PINTO, Mauro Aparecido. Introdução à Contabilidade Tributária. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. (E-book) Prof. JOSÉ KEMPNER

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